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    Percia Contbil na Justia do Trabalho

    Palestra proferida na Unisa Santo Amaro, em 22/02/2011 e na OAB

    Regional de Santo Amaro, em 03/09/2011

    Curso de Clculos Trabalhistas

    Prof. J. Dimas Lopes

    So Paulo, Fevereiro de 2012

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    NDICE

    1. Percia Definio1.1 Percia como Prova

    2. Percia Contbil e Percia Trabalhista - Definies2.1 Percia Contbil

    2.2 Percia Trabalhista

    3. Percia e Auditoria4. Percia e o Processo Trabalhista4.1 Procedimentos da Fase de Execuo

    5. O Processo como um Banco de Dados

    6. Justia do Trabalho uma Justia Especializada

    7. Erros Comuns ocorrentes nos Processos8. Sobre o Curso de Clculos Trabalhistas CCT 2011

    9. Alguns Assuntos Tratados no Curso

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    1. Percia DefiniesConsiderando mbito judicial que o nosso foco neste encontro trazemos dos dicionrios Houaiss eCaldas Aulete, as seguintes definies:

    Dicionrio Houais

    incidente do processo, relativo prova, que consiste em confiar a um ou mais especialistas oencargo de fornecer ao juiz os elementos que lhe permitam tomar decises t

    Dicionrio Caldas Aulete

    Parte de um processo judicial que consiste em confiar a especialistas a incumbncia de fornecer aojuiz os elementos que lhe permitem tomar uma deciso.t

    1.1. Percia como ProvaO Prof. Martinho Maurcio Gomes de Ornelas, na introduo de sua obra Percia Contbil (EditoraAtlas, 3 edio) nos d uma excelente explicao quanto prova pericial :

    A aplicao da expresso prova pericial, de uso genrico no Judicirio, adotada quando queremosreferir-nos a prova tcnica, ou seja, quando os fatos alegados pelas partes so de natureza cientfica

    ou artstica, para os quais o magistrado vai precisar de opinio de um especialista, no caso, o

    perito.t

    2. Percia Contbil e Percia Trabalhista - Definies2.1. Percia Contbil

    Percia Contbil a produo de prova com aplicao das tcnicas e das tecnologias e procedimentoscontbeis.

    tO prof. Antonio Lopes de S define em sua obra Percia Contbil (Editora Atlas, SP, 4 edio) que As aplicaes dos conhecimentos cientficos, para prestarem utilidade a ser humano, so suastecnologias.

    E a seguir, postula que a diferena entre tcnica e tecnologia : a primeira provm do emprico; asegunda do cientfico.

    Em seguida oferece uma definio de percia contbil, bastante ampla:

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    tPercia contbil a verificao de fatos ligados ao patrimnio individualizado visando ofereceropinio, mediante questo proposta. Para tal opinio realizam-se exames, vistorias, indagaes,

    investigaes, avaliaes, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessrio

    opinio.t

    Como podemos observar a Percia Contbil contempla uma grande amplitude.

    2.2. Percia TrabalhistaA percia trabalhista muito pouco se utiliza das tcnicas contbeis, muito mais a aplicao detcnicas de levantamentos, de anlises e de clculos, para adequao dos resultados ante ainterpretao da legislao e dos comandos dos julgados (das decises) nas aes, muito emboraaplique mtodos contbeis, de auditoria, de investigao, de estatstica e aritmtica e outros, em

    momentos especficos e de acordo com o objeto das aes trabalhistas.

    O conhecimento contbil tem aplicao prtica e direta na percia trabalhista quando h necessidadede compulsar livros contbeis e fiscais para verificaes e levantamentos de registros e sistemas deinformaes das empresas.

    Um exemplo prtico vivido em um processo foi a averiguao da capacidade financeira de umaempresa que, alegando motivo de fora maior por reduo vendas, de rentabilidade e decapacidade financeira, demitiu vrios funcionrios estveis (cipa e outras garantias ) sem pagar asindenizaes do perodo estabilitrio.

    Neste trabalho foram aplicadas puramente tcnicas de verificao contbil (auditoria) e anlise debalanos, e o resultado foi a comprovao de que a empresa, embora tenha tido uma quedavertiginosa de faturamento, manteve a rentabilidade e a margem de lucro uma vez que procedeu aosajustes necessrios em tempo hbil.

    Outro momento foi a verificao dos livros contbeis e fiscais de uma empresa de comrcio decalados para verificao dos registros das vendas para apurao de diferenas d e comisses.

    Um terceiro trabalho foi a avaliao e apurao de resultados da empresa visando demonstrar suacapacidade de arcar com os dbitos trabalhistas pois o Sindicato denunciou na justia a suspeita deque a empresa no teria condies de arcar com os compromissos.

    Enfim, em 20 anos de atuao a aplicao de tcnica contbil pura ocorreu apenas trs vezes.

    No se est aqui dizendo que os conhecimentos contbeis sejam dispensveis para o exerccio daprofisso de perito trabalhistas, muito pelo contrrio, os conhecimentos de um contador facilitam, emuito, a anlise dos sistemas de informaes e documentos das empresas.

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    Em resumo temos que :

    Percia Contbil Percia Trabalhista

    Atua nos Sistemas de InformaesContbeis e Fiscais das entidades

    Muito raramente se aplica para deslindesde conflitos trabalhistas

    O universo da percia contbil opatrimnio das empresas e o poderpblico

    Tem maior amplitude por atuar numuniverso maior

    Atua nos Sistemas de Informaesenvolvidos com as RelaesTrabalhistas (da rea de RecursosHumanos principalmente)

    Embora possa atuar em outrasreas das entidades,eminentemente, busca solues para

    questes oriundas das relaes detrabalho

    Est mais afeta aos patrimniospessoas (trabalhadores)

    3. Percia e AuditoriaMais uma vez nos valemos da citada obra do Prof. Antonio Lopes de S (Percia Contbil, 4Edio,Editora Atlas, SP) que estabelece algumas diferenas entre Percia e Auditoria.

    tPercia contbil no o mesmo que auditoria contbil, pois variam em causa, efeito, espao, tempoe metodologia de trabalho.t

    tA percia serve a uma poca, a um questionamento, a uma necessidade; a auditoria tende a ser anecessidade constante, atingindo um nmero muito maior de interessados, sem necessidade de

    rigores metodolgicos to severos; basta dizer que auditoria consagra a amostragem e a percia arepele, como critrio habitual.t

    tA Auditoria tem como objetivos normais a maior abrangncia, a gesto como algo em continuidade,enquanto a percia se prende Especificidade , tem carter de Eventualidade , s aceito o Universo

    Completo para produzir opinio como Prova e no como Conceito.t

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    Sem entrarmos no mrito da dicotomia entre as duas tecnologias, podemos estabelecer algunsparmetros entre ambas:

    PERCIA X AUDITORIA

    y Percia especfica, atende ao um fato em ummomento

    y dinmica, aplicada no contexto decontinuidade

    y No aplica a amostragem como tcnicaprincipal

    y Consagra amostragem como tcnica essencialy Emite opinio como prova concreta e conclusiva y Emite opinio como conceitoy Atua no universo completo do objeto da percia y mbito geral da empresa. Opinio sobre a

    contabilidade, resultados e da gesto em geral

    y Atende aos quesitos das partes e do Juzo y Opinio com objetivos especficos para asociedade poder pblicoy No se dirige a pblico externo, apenas aos

    interessados envolvidos na lidey Tem como objetivo o pblico externo

    4. Percia e o Processo TrabalhistaO processo como regra geral compreende trs fases principais: Fase de Instruo, Julgamento e

    Execuo.

    A Percia Contbil no mbito da Justia do Trabalho, geralmente ocorre em dois momentosprocessuais: na fase de instruo e na fase de execuo.

    A Fase de Instruo quando o Juiz move o processo no sentido de acumular o maior nmero deinformaes para formao de suas convices visando um julgamento justo da lide. Nestemomento, pode ser necessrio o concurso da percia no sentido de fornecer subsdios quanto existncia ou no do direito alegado.

    Encerrada a instruo processual, segue-se a fase do Julgamento, quando o Juiz, tendo reunido todos

    os elementos, analisa todos os fatos e provas produzidas, forma a sua convico, emite seuentendimento sobre a matria e d o seu veredicto, o decisum.

    Se nesta fase de Julgamento o Juzo entender que os elementos constantes dos autos ainda no sosuficientes para formao de sua convico, ou for alegado fato novo por qualquer das partes, podeconverter o julgamento em diligncia e completar a instruo incluindo eventual elaborao depercia.

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    Julgado o processo, prolatada e publicada a sentena, as partes tm prazos para dela recorrer,cabendo a oposio de Embargos Declaratrios,Recurso Ordinrio e ainda Recurso de Revista.

    Os Embargos Declaratrios so questionamentos das partes rogando ao Juiz esclarecimentos sobrefatos obscuros ou incompletos ou erro material na sentena.

    Os Recursos so apelaes instncia superior no sentido de requerer a reviso da aplicao dodireito pelo inconformismo da parte vencida.

    O Recurso Ordinrio dirigido ao Tribunal Regional (TRT) e o Recurso de Revista postulado noTribunal Superior do Trabalho (TST).

    Das decises dos Tribunais Regionais tambm cabem Embargos de Declarao e Recurso de Revistapara o TST.

    No TST podem tambm ser opostos embargos de declarao dos Acrdos prolatados.

    Enquanto no se exaure todas as possibilidades de recursos no d incio fase de execuo, salvo aexecuo provisria, que est sujeita s alteraes que porventura ocorrerem por determinao dasinstncias superiores, que podem at decretar a improcedncia da ao.

    A terceira fase a da Execuo ou de Liquidao, que o momento onde h a maior concentraode atuaes da percia uma vez que para liquidao da ao necessria a apurao do quantumdebeatur, ou seja do quanto devido, a transformao dos direitos deferidos em valoreseconmicos, expressos monetariamente em moeda corrente.

    4.1. Procedimentos da Fase de ExecuoA execuo pode ser Definitiva ou Provisria. Enquanto o processo tramita em instnciassuperiores pode haver a execuo provisria por parte do autor, visando a celeridade processual,cujo preparo vai at a penhora o que procedida atravs um processo auxiliar, denominado Cartade Sentena, que passa a fazer parte dos autos principais quando estes retornam vara de origem.

    A execuo definitiva da sentena, ocorre nos prprios autos e pode se dar de trs formas (artigo 879, da CLT):

    a) por simples clculos;b) por artigos ec) por arbitramento.

    Por simples clculos entende-se a situao em que todos os elementos esto nos autos, nonecessitando de qualquer outra medida ou ato do juzo ou das partes, para promoverem aliquidao. Basta simplesmente que o calculista colete as informaes, aplique-se-lhes a tcnica eapure os valores.

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    Na situao de liquidao por artigos, h a necessidade de busca de elementos fora dos autos paracompletarem as informaes. Como por exemplo no foram juntados todos os cartes de pontonecessrios para apurao das horas extras. Neste caso, a pedido da parte autora, o Juzo determinaque a parte R apresente os documentos necessrios.

    Quando no ha elementos suficientes nos autos e no sejam conseguidos fora deste, a liquidao seprocessa por arbitramento. Nestas circunstncias, via de regra, o Juzo se auxilia da opinio de umprofissional especializado. Com mais nfase, aqui a atuao de um perito trabalhista.

    5. O Processo como um Banco de Dados

    Ao iniciar os trabalhos de percia o profissional deve estabelecer um roteiro para sua consecuo, quepodem ser os passos a seguir.

    a. Leitura e Anlise das peas dos autos, documentos, atas, depoimentos, decises interlocutrias,despachos, etc., ou seja, leitura acurada do Banco de Dados do processo;

    b. Interpretao e resumo das Decises do Processo;c. Listagem e Determinao das verbas deferidas a serem apuradas;d. Anlise da Documentao identificando as bases para apuraes das verbas;e. Escolha de um modelo de clculo existente ou a criao de um novo Conceitos e Critrios de

    Clculos

    f. Levantamento dos Dados, ordenao das informaes, estruturao das frmulas de clculo,preparao de tabelas auxiliares (ndices, taxas, alquotas, valores e padres legais) Tratamento dosDados com auxlio de informaes externas ao processo;

    Resultado

    Base deDados

    Decisesno

    Processo

    Tratamentodos Dados

    Base

    Legal

    Conceitos eCritrios de

    Clculo

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    Informaes Externas como, ndices de Atualizao Monetria, Tabela de ndices de Remuneraodas Contas Vinculadas do FGTS, Tabelas de Valores de Seguro Desemprego, de Vale Transporte eSalrio Famlia, Tabelas de Alquotas e Faixas e Tetos de Contribuio de INSS, Tabelas de alquotas eFaixas de Contribuio de IRRF, e outras informaes requeridas para elaborao dos clculos.

    Simultaneamente o profissional deve ter a certeza de que domina totalmente a legislao associada eobservar os critrios tcnicos previstos na lei e as tecnologias a serem aplicadas, que devero norteara percia, para o adequado Tratamento dos Dados.

    Um dos grandes dilemas que surge na fase de liquidao exatamente a falta de informaes (Basede Dados) nos autos da ao, que permitam a liquidao por simples clculos.

    Na maioria das vezes as partes municiam o processo de forma incompleta. O autor (ou Reclamante),porque geralmente no guarda os documentos da relao de emprego, que pode abranger dcadas.

    De outro lado, sendo da parte contrria, o nus da prova : quem alega tem que provar, as

    empresas s se apressam em apresentar a documentao necessria e suficiente para sua defesa,mesmo porque, ningum obrigado a produzir prova contra si mesmo, mormente se no houverdeterminao judicial.

    Tambm, no descartada a negativa das empresas de forma a dificultar ou at tumultuar oprocesso, evitando ao mximo a chegada na reta final, ou seja, ao momento da liquidao.

    Pois bem, o Processo, como um sistema de informaes, como um banco de dados, se incompleto,torna a tarefa da percia um tanto ou quanto dificultada.

    Junte-se a estes fatores a dificuldade dos advogados, incluindo-se os juzes, pois so antes

    advogados, quanto ao entendimento de clculos e at de procedimentos das rotinas internas dasempresas o que dificulta a orientao da execuo.

    Analisando a figura retro apresentada podemos afirmar que as grandes dificuldades geralmente selocalizam no bloco da Base de Dados, sem nenhum embargo de outras dificuldades que s vezessurgem.

    S um exemplo. Quando da apresentao da defesa o advogado junta a documentao da empresacomprovando os pagamentos efetuados (holeriths de pagamento) e para evitar grande volume depapeis ordena vrios recibos em uma nica folha, o que resulta em sobreposio.

    Na hora de fazer as cpias para a Carta de Sentena no se toma o devido cuidado de desmontar aobra para fazer as cpias individuais e s apresenta os detalhes do ltimo do conjunto. Obviamenteque a percia tem fazer diligncia em prprios da empresa para obter as informaes.

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    6. Justia do Trabalho uma Justia Especializada

    A justia do Trabalho a nica em nosso sistema jurdico que prescinde do advogado para postular

    em Juzo, ou seja, o Reclamante pode, pessoalmente, se apresentar ao serventurio da Justia, quetomar a termo seu depoimento e estabelecer, assim, as condies de formao da lide.

    Tambm no h sucumbncia na Justia do Trabalho, exceto quando a ao patrocinada peloSindicato da Categoria do postulante.

    Estas caractersticas fazem com que no haja, no processo trabalhista, os mesmos rigores processuaisda justia comum. (O termo justia comum quer dizer da sua amplitude, em comparao com asjustias especializadas, como a trabalhista).

    Apesar da dispensa do advogado para postular na justia do trabalho, pelas complexidades que

    envolvem o direito trabalhista, normalmente as pessoas buscam o auxilio de um advogado e mesmocom este patrocnio, os processos no so melhores formados e no h melhor funcionamento daJustia do Trabalho.

    Talvez seja em razo de no haver sucumbncia que existam tantos problemas na Justia doTrabalho.

    Alega-se o que quer, prova-se o que puder, at mesmo pelas dificuldades antes citadas. E em nomeda defesa do hipossuficiente, do princpio da celeridade processual ou da natureza alimentar da aotrabalhista, ocorrem situaes inusitadas.

    Como exemplo, viu-se reconhecido em um processo o trabalho de 24 horas por dia, 7 dias porsemana e 365 dias por ano. Inimaginvel, mas infelizmente, verdade.

    muito comum nas aes trabalhistas alegar-se nas iniciais que a empresa no pagou corretamenteas horas extras, mas sem a apresentao sequer de um demonstrativo comprovando a alegao.

    7. Erros Comuns ocorrentes nos Processos

    O errar humano, no se critica aqui o erro em si, a crtica fundamental quanto soberba daquelesque no aceitam corrigir seu erro, e insistem no mesmo.

    Na maioria das vezes esta situao se d a partir de procedimento de clculos das partes e, s vezes,at de perito judicial que no modificando sua posio e induz o Juzo a erro.

    Em resumo temos um elenco de problemas que dificultam o curso da ao trabalhista econseqentemente tambm afetam a percia.

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    1. M formulao das Iniciais com alegaes sem provas;2. Falta de documentos e informaes na instruo da ao;3. Falta de zelo na conduo do processo e no municiamento de informaes para liquidao de

    sentena;

    4. Interpretaes incorretas das decises e da legislao seja por falta de preparo, seja por no sepreocupar em fazer o certo;

    5. Nvel de reconhecimento da atuao da percia muito baixo, quase geralmente consideradacomo um mal necessrio e no como um mecanismo de auxlio da justia;

    6. Dificuldade das pessoas em entender os clculos, seja porque no so apresentados de formainteligvel, seja por dificuldade do prprio leitor;

    7. No h um padro de estrutura de laudos periciais contbeis definido;8. Embora o TST tenha desenvolvido um sistema, que talvez tenha tido o sentido de padronizao,

    entretanto muito ruim para alimentao, extremamente confuso na apresentao, enfim noatende sua finalidade na totalidade;

    9. Erros e incompetncias das pessoas envolvidas com a ao. (Erro natural, incompetncias dizrespeito a no cumprir seu papel, por qualquer motivo);

    10. Mero apertar de botes um fato concreto.Toda esta gama de questes sugere a necessidade de um curso que prepare profissionais paraatuao na percia trabalhista, que seja um curso de formao e no de informao,buscando contribuir de forma efetiva para minimizao dos conflitos e problemas na Justia doTrabalho.

    Ante esta realidade,surgiu a motivao para a elaborao de umCurso de Clculos Trabalhistas que se propusesse a preencher estas

    lacunas.

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    8. Sobre o Curso de Clculos Trabalhistas CCT 2011O curso estruturado em ttulos, tpicos e subtpicos, consubstanciado em 30 Ttulos com

    5 tpicos cada e mais de 100 subtpicos. :

    1. Conceito a definio do Objeto do estudo

    2. A base LegalTratando-se de Direito e relaes contratuais est sempre relacionado a uma lei ounorma reguladora.

    3. Critrio de ClculoPara a correta elaborao dos clculos h a necessidade de definir quais so oscritrios a serem adotados para obteno dos resultados esperados. Os critriospodem, e geralmente assim , serem oriundos da lei, mas tambm podem ter como baseos usos e costumes (o chamado Direito Consuetudinrio) e so, tambm baseados noscritrios tcnicos de contabilidade, estatstica, matemtica, auditoria e outras disciplinasde acordo com ao objeto do clculo.

    4. Exemplo do clculo desenvolvido um exemplo numrico, passo a passo, para que o estudante perceba autilizao prtica e a utilidade do estudo. uma orientao do mtodo andraggico deensino em oposio ao pedaggico.

    5. Discusso do TemaExistem muitos assuntos que so polmicos, outros que comportam interpretaesdiferentes, outros podem ter mais de um critrio de clculo, inclusive critrios de clculosalternativos e prticos, que embora no obedeam de forma rgida o critrio legal,atende s necessidades da sociedade e so aceitos pela praticidade. mais uma forma

    de aplicao do direito consuetudinrio.

    6. Exerccios PrticosDesenvolvimento de exerccios de fixao da base conceitual e dos critrios de clculos,pesquisas, estudos e anlise de material didtico com apoio e uso da Internet,geralmente desenvolvidos pelos alunos fora do ambiente da sala de aula.

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    9. Algumas Abordagens do Curso CCT 2011 Unisa.1.

    Classificao das Verbas contratuais:y Salariais e no Salariais para efeito de INSSy Tributveis ou Isentas ou no Tributveis para efeito de IRRFy Indenizatria ou Regular ou Normal, quanto sua origem e finalidade;y Habitual ou Eventual quanto sua ocorrncia.

    2. Limite de 44 horas semanais ou 8 horas diriasO Limite de 44 excludente, no se aplica concomitantemente ao de 8 horas dirias

    Se foi estabelecido o limite de 8 horas dirias j se considera o limite hebdomadrio

    As horas que faltarem para cumprimento da jornada no so consideradas

    Ao aplicar o limite semanal est implcita a aceitao

    3. Horas hexagesimal e centesimaly Hexagesimal = hora relgio de 60 minutosy Centesimal = 60 minutos corresponde ao uma hora inteira, ou seja 100%y Os minutos correspondem a um percentual desta hora.y Exemplo de Clculo

    60 minutos = 1,00 hora = 100% de hora

    15 minutos = X hora = X % de hora

    Assim 60 = 100% ou 1 hora inteira

    15 = X

    Simplificando Resulta a Seguinte Frmula:

    60x = 15x1 x = 15 60 = 25%.

    No exemplo temos ento:

    8,15 (8h e 15 minutos, no sistema hexagesimal)

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    1.1 Exemplo de Clculo para 7,0 at 8,0 horas noturnas

    HorasRelgio

    ConverteHoras

    CentesimaisFator deAcrscimo

    HorasConvertidas

    7,00 => 7,00 x 1,14285714 8,00

    7,15 => 7,25 x 1,14285714 8,29

    7,20 => 7,33 x 1,14285714 8,38

    7,25 => 7,42 x 1,14285714 8,48

    7,30 => 7,50 x 1,14285714 8,57

    7,45 => 7,75 x 1,14285714 8,86

    8,00 => 8,00 x 1,14285714 9,14

    6. Clculos envolvendo horrio noturno complexidade:6.1 horrios noturnos variados para trabalhadores :

    urbano 22:00-5:00; (COM reduo ficta);rurcola 21:00-5:00, (sem reduo ficta);e pecuarista 20:00-4:00, (sem reduo ficta).

    6.2 percentuais de adicional noturno;urbano => 20%; (COM reduo ficta);rurcola => 25% (sem reduo ficta);pecuarista => 25% (sem reduo ficta).

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    6.3 apurao por hora corrida no trabalho noturno e abatimento de 1 (uma) hora dedescanso

    22:00-05:00 8,00 horas de trabalho = 8,00

    5:00-06:00

    1,00 de trabalho, Totalizando = 9,00menos 1 de descanso = (1,00)

    Total Apurado = 8,00

    6.4 Clculo Correto das Horas Trabalhadas e de Descanso

    22:00-02:00 4:00 x (52,5/60) = 4,00 x 1,14285714 = 4,57

    02:00-03:00Descanso

    03:00-05:00 2:00 x (52,5/60) = 2,00 x 1,14285714 = 2,29

    05:00-06:00 1,00 hora diurna trabalhada na extenso = 1,00

    Total de horas trabalhadas diurnas e noturnas = 7,86

    Erro: o descanso hora relgio, no hora ficta

    6.5 Extenso da Hora NoturnaA extenso da hora noturna prevista no 5, do art. 73, da CLT.

    Mas, o que significam os termos: horrios mistos e prorrogaes do horrio noturno,citados no referido artigo

    Horrio misto aquele em que o trabalhador contratado para se ativar parte nohorrio diurno e parte no horrio noturno.

    Extenso da Hora noturna diz respeito continuidade do trabalho aps o cumprimentoda jornada no horrio noturno e que ultrapasse o final do horrio noturno (5:00 horaspara o trabalhador urbano e rurcola e 4:00 para o pecuarista).

    6.6 Acumulao dos percentuais (He e Adicional Noturno)Havendo horas extras em horrio noturno os percentuais devem ser aplicadosacumuladamente pois so institutos distintos e havendo a ocorrncia simultnea devemser ambos aplicados.

    Ou seja, os percentuais de enriquecimento das horas extras e os acrscimos peloadicional noturno so independentes e devem ser aplicados pela multiplicao (os doispercentuais so concorrentes e no excludentes).

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    7. Horas de Intervalo Trabalhadas - HITA remunerao pela hora inteira ou o tempo faltante ? (... a CLT determina que oempregador pague, com acrscimo de 50%, a hora correspondente....) sentidoteleolgico da lei ... Intervalo de 15, 20 minutos no caracteriza descanso, no meu pontode vista. O pagamento de uma hora, ou seja, a hora corresponde ao intervalo legal eno o tempo faltante.

    8. Reflexos em DSRs e Feriados critrio prtico x critrio legalO critrio legal determina que a remunerao do DSR deva corresponder a 1/6 dosganhos da semana anterior.

    Como este critrio por demais trabalhoso e oneroso, critrios alternativos foramadotados e hoje so amplamente aceitos no meio jurdico e empresarial;

    O critrio prtico corresponde apurao da mdia da remunerao mensal mediantea diviso dos Valores Recebidos no ms pelo Nmero de dias teis e multiplicado pelonmero de DSRs e Feriados.

    A frmula pode ser dada por : VR DU x DSR

    9. Salrio Hora com Remunerao VarivelCalcula-se o Salrio Hora Fixo e Soma com o Salrio hora Varivel para apurao dosvalores de unidades fsicas

    y Divisor do Salrio Fixo = 220O salrio hora apurado mediante a simples diviso pela carga horria contratualou legal.

    y Divisor do Salrio Hora Varivel inclui as horas extrasO salrio hora apurado comparado com o tempo despendido na obteno doganho.

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    10. Horas Extras Servios de mecanografia mdulo de 10 minutosy Nos trabalhos permanentes de mecanografia a cada 90 minutos de atividade o

    trabalhador descansa 10 minutos.

    y Para calcular este intervalo como Horas Extras h que se estabelecer quantosintervalos ocorrem na jornada.

    y Forma prtica de contagem dos intervalosApura o n de Horas trabalhadas e divide por 1,666666 e despreza a frao doresultado pois a frao significa que o mdulo subseqente no se completou .

    (1,66666 corresponde ao mdulo de 100 minutos (90 de trabalho e 10 de descanso)forma um mdulo, e dividindo 100/60 = 1,6666).

    11. Frias em DobroRemunerao de Frias em dobro CLT no inclui o tero constitucional, o artigo 137,determina o pagamento em dobro da respectiva remunerao. Teleologicamente o teroconstitucional e plus para no desequilibrar o oramento do trabalhador no perodode gozo de frias, para aproveitamento do tempo de frias em lazer.

    12. FGTS para Depsito aplicao dos ndices do FGTS x TrabalhistasAplicao dos ndices do FGTS x Trabalhistas

    O FGTS tem ndices prprios previstos em lei para remunerao das contas vinculadas,assim, nos processos trabalhistas quando se tratar da prpria verba e no de acessrioo ndice a ser aplicado o da Lei 8.036/90 e no da Lei 8.177/91.

    13. Atualizao Monetria Competncia x poca PrpriaTRD conceitos de aplicao e resgate ndice ps-fixado e pr-fixadoTRD (Taxa Referencial Diria) um ndice pr-fixado ante o conceito de aplicao eresgate com base na mdia das taxas praticadas nos emprstimos interbancrios entreas 20 maiores instituies financeiras do pas, excluindo-se a maior e a menor.

    Este mecanismo de remunerao significa que um valor aplicado na data inicial serremunerado no vencimento por uma taxa convencionada, ou seja, o aplicador j sabe,na data da aplicao quanto ir receber de rendimento no resgate.

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    13.1 Exemplo de Correo Monetria

    Atualizao em 01/12/2000Jul/94 Ago/94 Set/94 Out/94 Nov/94 Dez/94 Valor

    A

    tualizado2,196197 2,091137 2,091137 1,998749 1,998749 1,94895210.000,00 21.961,98

    10.000,00 20.911,38

    10.000,00 20.911,38

    10.000,00 19.987,50

    10.000,00 19.987,50

    10.000,00 19.489,52

    13.2 Competncia x poca Prpria

    Sempre surgiram grandes discusses, at a edio da smula 381, do C. TST, quanto aplicao dos ndices com base no ms da Competncia ou da poca Prpria.

    ACompetncia se refere ao ms da prestao do servio e a poca Prpria ao ms dopagamento ( na atualidade, 5 dia til).

    Com a edio da smula 381, do C. TST (Tribunal Superior do Trabalho), o assunto foipacificado, no entanto tenho entendimento divergente como veremos a seguir.

    No perodo de vigncia da TRD (a partir de Fevereiro de 1991) no h dvida de que aplicvel o ndice da poca Prpria, ou seja, do ms do pagamento (ocorrido noms seguinte ao da prestao do servio) em razo do conceito de aplicao eresgate, uma vez que o trabalhador no tinha disponibilidade para aplicaoporquanto no completara ainda o ms de trabalho e no tinha disponibilidadefinanceira na data da fixao do ndice.Perodo anterior TRD os ndices eram apurados do dia 16 de um ms at o dia 15do ms seguinte e aplicados a partir do dia 1 do ms subseqente ao 2 perodo daapurao.

    Desta forma parece que, neste perodo, faz mais sentido a aplicao dos ndices no msda competncia para que o trabalhador no sofra uma defasagem muito grande emrazo do perodo de apurao do ndice, do perodo de trabalho e do momento dopagamento.

    Em resumo, o ndice de atualizao monetria do ms era o prprio ms do trabalho,uma vez que no h, na apurao do ndice, o conceito de aplicao e resgate e ovalor do trabalho no prprio ms e no no momento da disponibilidade.

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    15. Atualizao Monetria X Juros de Mora

    Atualizao Monetria aplicada a partir da data de ocorrncia do evento

    (Competncia ou poca Prpria)O Clculo procedido mediante a aplicao dos ndices sobre o valor nominal da poca.

    Juros de Mora so contados a partir da Distribuio

    O Clculo procedido mediante a aplicao da taxa apurada (ou da soma das taxas)sobre o valor atualizado monetariamente.

    16. Quando se caracteriza a habitualidade...No h legislao definindo o que seja habitualidade, apenas jurisprudncia que serefere a integraes e reflexos de verbas habitualmente prestadas, mas tambmno define o que caracteriza a habitualidade.

    Uma caracterstica que nos parece est assente na jurisprudncia e na doutrina que ahabitualidade se caracteriza por trs aspectos: uniformidade, periodicidade ehabitualidade (que a nosso ver seria melhor caracterizada como regularidade), nosentido de ocorrer com assiduidade ao longo de certo tempo).

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