Palestra Eduardo Grizendi Inova 2009 Fiec Ce Eduardo Grizendi V 1.0

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Estratégias para Projetos de Inovação INOVA 2009, Fortaleza, CE Eduardo Grizendi Professor Titular [email protected] Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com [email protected]

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A Lei de Inovação e Lei do Bem. Os Incentivos DIretos e Fiscais para a Inovação. O Modelo de Open Innovation .Os caminhos para a inovação

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Estratégias para Projetos de Inovação

INOVA 2009, Fortaleza, CE

Eduardo Grizendi

Professor Titular

[email protected]

Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com

[email protected]

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Agenda• Conceitos de inovação do Manual de Oslo (Finep 2004), Manual da PINTEC

2005 e das leis de Inovação e do Bem.

• O processo de inovação

• O Modelo de inovação aberta (“Open Innovation”).

• Visão geral da Lei Federal de Inovação.

• Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation”

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Innovation”

• Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pela Lei de Inovação

• Os Incentivos Diretos à Inovação - Subvenção Econômica

• Os Incentivos Indiretos à Inovação - A previsão da Lei do Bem.

• Visão geral da Lei do Bem

• Os principais Incentivos fiscais da Lei do Bem

• Conclusões

@Eduardo Grizendi 2009

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A Inovação segundo Schumpeter (TDE, 1911)

• Novas combinações de meios produtivos (“materiais e forças”)aparecendo descontinuamente, gerando desenvolvimento(“realização de novas combinações”):– Introdução de um novo bem ou de uma nova qualidade de um bem

– Introdução de um novo método de produção

– Abertura de um novo mercado

Eduardo Grizendi

– Abertura de um novo mercado

– Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas ou de bensmanufaturados

– Estabelecimento de uma nova organização de qualquer indústria

• Invenção # Inovação

3@Eduardo Grizendi 2009

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A Inovação Tecnológica de Produto ou Processo (TPP) segundo o Manual de Oslo (1997)

• Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos (TPP):implantações de produtos e processos tecnologicamente novos esubstanciais melhorias tecnológicas em produtos e processos.– O termo “produto” é usado para cobrir tanto bens como serviços;

• Inovação tecnológica de produto pode assumir duas formasabrangentes:– Produtos tecnologicamente novos;

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– Produtos tecnologicamente aprimorados;

• Inovação tecnológica de processo é a adoção de métodos deprodução novos ou significativamente melhorados, incluindométodos de entrega dos produtos.

• A inovação TPP precisa ser distinguida de:– Inovação organizacional;– Outras mudanças em produtos e processo;

@Eduardo Grizendi 2009

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A Inovação Tecnológica segundo o Manual da PINTEC 2005

• Introdução no mercado de um produto (bem ou serviço)tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado ou

• Introdução na empresa, de um processo produtivotecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado;

• Se refere a produto e/ou processo novo (ou substancialmenteaprimorado) para a empresa, não sendo, necessariamente, novopara o mercado de atuação;

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para o mercado de atuação;• Pode ter sido:

– Desenvolvida pela empresa ou– Ter sido adquirida de outra empresa/instituição que a desenvolveu.

• Pode resultar de:– pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizados no interior das

empresas (P&D);– novas combinações de tecnologias existentes;– aplicação de tecnologias existentes em novos usos ou– utilização de novos conhecimentos adquiridos pela empresa.

@Eduardo Grizendi 2009

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A Inovação segundo as Leis de Inovação e do Bem

• Lei de Inovação Federal:– Art. 2º, IV , “Inovação: Introdução de novidade ou aperfeiçoamento

no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços”

• Lei Cearense de Inovação:– Art.2º , I , “inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no

ambiente produtivo ou social que resulte em novos processos,

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ambiente produtivo ou social que resulte em novos processos, produtos ou serviços, bem como em ganho de qualidade ou produtividade em processos, produtos ou serviços já existentes”

• Lei do Bem– Art. 17º, § 1º, “Considera-se inovação tecnológica a concepção de

novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”

@Eduardo Grizendi 2009

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A Inovação para a Empresa

Novo ProdutoMelhoria em Produto

Novo ProdutoMelhoria em Produto

Novo ProcessoMelhoria em Processo

Novo ProcessoMelhoria em Processo

=

@Instituto Inovação (www.institutoinovacao.com.br)

Eduardo Grizendi 7

Novos mercadosNovos mercados

Novas fontes de suprimentosNovas fontes de suprimentos

Mudança organizacionalMudança organizacional

=

7@Eduardo Grizendi 2009

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O Processo de InovaçãoO Funil da Inovação

Elaboração do Estudo Detalhado

Projeto de D1 D2 D3Geração deIdéias e

Eduardo Grizendi

Ponto de decisão

Elaboração do Conceito

Estudo DetalhadoProjeto de Desenvolvimento

D1 D2 D3Idéias e Identificação deoportunidades

B

8@Eduardo Grizendi 2009

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O Processo de InovaçãoA seleção de idéias e projetos

ProtótipoProjetos

ProjetosIdéias

Idéias

Idéias

Idéias

Idéias

Idéias

Eduardo Grizendi

ProjetosIdéias

ProdutoProjetos

ProjetosIdéias

IdéiasIdéias

Idéias

Idéias

Idéias

Idéias Projetos Protótipo

9@Eduardo Grizendi 2009

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O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”)

Closed Innovation Open Innovation

@Eduardo Grizendi 2009 10

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O conceito de Inovação Aberta(“Open Innovation”)

InternalTechnology

Base

New Market

Technology Spin-offs

Other Firm’s Market

Licensing

CurrentMarket

R D

Technology Insourcing

ExternalTechnology

Base

@Eduardo Grizendi 2009 11

© 2007 Henry Chesbrough

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A Lei de Inovação Federal

• Lei n. 10.973 de 2 de dezembro de 2004– “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no

ambiente produtivo e dá outras providências”.

– Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005

• O centro de atenção é a ICT – Instituição Científica e Tecnológica

• Organizada sobre 5 (cinco) eixos:– A construção de ambientes especializados e cooperativos, que proporcione

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– A construção de ambientes especializados e cooperativos, que proporcione parcerias estratégicas entre Universidades, Institutos de Pesquisa e Empresas;

– O estímulo à participação de ICT’s no processo de inovação;

– O incentivo à inovação nas empresas;

– O estímulo ao inventor independente, trazendo a ICT para apoiá-lo

– O estímulo a criação e desenvolvimento de fundos, para investimentos em inovação

@Eduardo Grizendi 2009 12

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• Autoriza a incubação de empresas no espaço público e prevê a possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, para o desenvolvimento tecnológico e a geração de processos e produtos;

• Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICT’s por prazo determinado, mediante

A Lei de Inovação FederalOs Pontos Principais

materiais e instalações das ICT’s por prazo determinado, mediante remuneração, contrapartida ou participação nos resultados;

@Eduardo Grizendi 2009 13

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A Lei de Inovação FederalOs Pontos Principais • Permite a dispensa a licitação para o licenciamento não exclusivo de

patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelos institutos públicos de pesquisa (artigo 6o)

– Não há necessidade de seguir a Lei de Licitação 8.666;

– Feito por contrato entre o instituto de pesquisa e as empresas;

• Prevê a participação dos pesquisadores nas receitas auferidas pela instituição de origem resultantes do uso da propriedade intelectual instituição de origem resultantes do uso da propriedade intelectual da qual tenham sido inventor;

– O valor é limitado a um terço do total dos ganhos

@Eduardo Grizendi 2009 14

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O Conceito de ICT

• Lei de Inovação Federal:– Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração

pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;

• Lei Cearense de Inovação– Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da Administração

Pública ou da iniciativa privada que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter

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outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;

– ICT pública: ICT pertencente à administração pública (municipal, estadual ou federal);

– ICT Estadual: ICT da administração pública do Estado;

– ICT no Ceará - ICT-CE: ICT sediada no Estado do Ceará;

@Eduardo Grizendi 2009 15

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Lei nº 10.973, de 02.12.2004Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no

ambiente produtivo e dá outras providências.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARESII - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS

DE INOVAÇÃO Lei de Inovação

A Lei de Inovação Federal

DE INOVAÇÃOIII - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃOIV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESASV - DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTEVI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOVII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Lei de Inovação

@Eduardo Grizendi 2009 16

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LEI Nº14.220, de 16 de outubro de 2008.DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO II - DO SISTEMA CEARENSE DE INOVAÇÃOCAPÍTULO III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS DO ESTADO DO CEARÁ NO PROCESSO DE INOVAÇÃOCAPÍTULO IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS

A Lei Cearense de Inovação

CAPÍTULO IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESASCAPÍTULO V - DAS AGÊNCIAS DE FOMENTOCAPÍTULO VI - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO OU PESQUISADOR PÚBLICO NO PROCESSO DE INOVAÇÃOCAPÍTULO VII - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO INVENTOR INDEPENDENTE NO PROCESSO DE INOVAÇÃOCAPÍTULO VIII - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NO PROCESSO DE INOVAÇÃOCAPÍTULO IX - DA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO EM EMPRESAS DE INOVAÇÃOCAPÍTULO X - DA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO EM FUNDOS DE INVESTIMENTOCAPÍTULO XI - DOS PARQUES TECNOLÓGICOS E INCUBADORAS DE EMPRESACAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

@Eduardo Grizendi2009 17

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Our new market

Other firm´s market

Internal technology base

Licence, spin out, divest

Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation”

Our current market

External technology insourcing

External technology base

Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from

Industrial R&D, 10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004

Internal/external venture handling

@Eduardo Grizendi 2009 18

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Empresa

Comercialização

Desenvolvimento

Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelas leis de inovação sob o Modelo de “Closed Innovation”

Modelo Atual de relacionamento

Foco em P&D

ICTPesquisa

Desenvolvimento

Desenvolvimento

@Eduardo Grizendi 2009 19

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Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelas leis de inovação sob o Modelo de “Open Innovation”

Modelo Proposto

Foco em P&D&I

Empresa

Comercialização

Desenvolvimento Spin-off

Oportunidades

@Eduardo Grizendi 2009 20

Oportunidades

Pesquisa

Desenvolvimento

Desenvolvimento

ICT Licenciamentos

Comercialização

Spin-off

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A Lei de Inovação FederalOs Pontos Principais

• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa.– Induziu a Subvenção Econômica a Projetos de Inovação das Empresas

• Prevê a possibilidade do estabelecimento de um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D

– Induziu a MP do Bem, posteriormente Lei do Bem

21@Eduardo Grizendi 2009 21

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A Lei de Inovação FederalOs Incentivos à Inovação para as empresas

• Incentivos Diretos: “Subvenção Econômica” para as Empresas

Art. 19

A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e

processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado sem fins

lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros,

humanos, materiais ou de infra-estrutura,a serem ajustados em convênios ou contratos específicos,

destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da

política industrial e tecnológica nacional. política industrial e tecnológica nacional.

• Incentivos Fiscais da Lei do Bem: Incentivos Fiscais à Inovação para as Empresas

Art. 28

A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de Incentivos fiscais com vistas na

consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.

O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento vinte) dias, contados da

publicação desta Lei, projeto de lei para atender previsto no caput deste artigo.

@Eduardo Grizendi 2009 22

Page 23: Palestra Eduardo Grizendi Inova 2009 Fiec Ce Eduardo Grizendi V 1.0

A Subvenção EconômicaA Chamada Pública Subvenção Econômica 2009

• Áreas e Recursos Disponíveis

• No mínimo 40% dos recursos disponíveis para esta seleção serão dedicados a pequenas empresas e

• No mínimo 30% a empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Eduardo Grizendi@Eduardo Grizendi 2009 23

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A Lei do Bem

• MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196 11/2005)– Prevista na Lei de inovação– Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e

inovação tecnológica das empresas.– Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006.

• Vários capítulos na MP e na Lei do Bem– “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação

tecnológica; altera o ...”.

7

24

tecnológica; altera o ...”.

– Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

• O centro de atenção é a empresa

@Eduardo Grizendi 2009

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Os principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem

• Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e daCSLL;

• Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base decalculo (BC) do IR e da CSLL;

• Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base decalculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH);

• Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base decalculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivarregistrado;

• Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentosnovos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;

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novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;

• Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de equipamentos, máquinas, aparelhos einstrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;

• Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente àsatividades destinados à P&D de Inovação Tecnológica;

• Crédito do imposto de renda retido na fonte, de remessas para o exterior de royalties,assistência técnica ou científica e de serviços especializados, de contratos de transferência detecnologia;

• Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas efetuadaspara o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares”.

@Eduardo Grizendi 2009

Page 26: Palestra Eduardo Grizendi Inova 2009 Fiec Ce Eduardo Grizendi V 1.0

Os Dispêndios contratadas com instituição de pesquisa

• Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas com instituição de pesquisa

– § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art. 3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos

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responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.

@Eduardo Grizendi 2009

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Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem

Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem

Dedução Adicional de

BC do IRPJ & CSLL

60% automático 10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores20% para patente concedidaDepreciação Integral no ano de aquisição de equipamentosAmortização acelerada para ativos intangíveisAmortização acelerada para ativos intangíveis

Redução de

IPI 50% na aquisição de equipamentos

Redução a

IR Retido na Fonte 0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes

Crédito de

IR Retido na Fonte 10% em remessas para pagamento dev royalties e assistência técnica

27@Eduardo Grizendi 2009

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Resumo dos benefícios da Lei do Bem

Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem

Recuperação de

Despesas Operacionais com M.O. interna e serviços de terceiros entre 20,4 a 34% Remessas no exterior 10% ou alíquota 0 (zero)Ativos – instalações ganho financeiro da depreciação integralAtivos – instalações ganho financeiro da depreciação integralAtivos - máquinas e equipamentos ganho financeiro da depreciação integral

Ativos intangíveis ganho financeiro da amortização acelerada

Redução de

Ativos -máquinas e equipamentos 50% do IPI

28@Eduardo Grizendi 2009

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Conclusões• Nem toda invenção se traduz em inovação

• O Modelo de “Open Innovation” e a Lei do Inovação trazem novos caminhos para a Inovação

• A Lei do Bem é um importante benefício para qualquer empresa com apuração de lucro real;

• A Inovação tem que gerar riqueza

– Trazer “dim dim”, “bufunfa”, ...

29@Eduardo Grizendi 2009