PALESTRA CONFLITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A · É um direito do consumidor ? ... (r$0,01,...
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PALESTRA
CONFLITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A
“INDÚSTRIA DO DANO MORAL”
Principais aspectos legais e esclarecimentos sobre Direito do Consumidor.
Prof. Manoel Ignácio
Lei de Contravenções Penais - Decreto Lei
3.688/41 estabelece no Art 43:
"Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda
de curso legal no país".
Pena: Multa.
Lei nº 8.697, de 27 de agosto de 1993. Art. 9°
"ninguém será obrigado a receber, em qualquer
pagamento, moeda metálica em montante
superior a 100 vezes o respectivo valor da face".
Pena: Multa
Comerciante deve aceitar até R$ 191,00
em moeda, (soma de 100 unidades de
todas as denominações).
(R$0,01, R$0,05, R$0,10, R$0,25, R$0,50 e
R$1,00), poderá ser impossível pagar algo com
apenas moedas cujo valor exceda R$191,00
3° CONFLITO
CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO
QUANTO TEMPO O CONSUMIDOR TEM PARA SE
ARREPENDER DE UMA COMPRA?
O CONSUMIDOR PODE SE ARREPENDER DE TER
ADQUIRIDO QUALQUER TIPO DE PRODUTO?
Art. 49 - O consumidor pode desistir
do contrato, no prazo de 07 (sete)
dias a contar de sua assinatura ou do
ato de recebimento do produto ou
serviço, sempre que a contratação de
fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento
comercial, especialmente por
telefone ou a domicílio.
4° CONFLITO
REGISTRO DE SPC DE CLIENTES
INADIMPLENTES NOS CFC`s
SERASA / CCF BANCO CENTRAL /SCPC
SPC BRASIL OU QUALQUER OUTRA BASE DE
DADOS.
CDC
Art. 43,§ 1º - Os cadastros e dados de
consumidores devem ser objetivos,
claros, verdadeiros e em linguagem
de fácil compreensão, não podendo
conter informações negativas
referentes a período superior a
5 (cinco) anos.
5° CONFLITO
DEVER DE INFORMAÇÃO
O CONSUMIDOR TEM QUE SER
INFORMADO ANTES DO SEU NOME SER
REGISTRADO EM ALGUM BANCO DE
DADOS RESTRITIVO?
QUAL A FORMA DE COMUNICAÇÃO?
Art. 43, § 2º - A abertura de
cadastro, ficha, registro e dados
pessoais e de consumo deverá
ser comunicada por escrito ao
consumidor, quando não
solicitada por ele.
CARTA DE AVISO DE REGISTRO DE SPC
A notificação do registro de débito ao cliente
devedor, será feito, de acordo com o CDC
em seu artigo 43 parágrafo segundo.
Pelos Banco de Dados.(SPC`s.)
SÚMULA 359 STJ
“Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de
proteção ao crédito a notificação do devedor
antes de proceder à inscrição.”
NORMAS PARA NÃO RECEBIMENTO DE CHEQUES
LEI 14.126 de 14/12/2001
Sr. CONSUMIDOR,
INFORMAMOS QUE ESTE ESTABELECIMENTO
NÃO TRABALHA COM A MODALIDADE DE
PAGAMENTOS EM CHEQUE.
AGRADECEMOS SUA COMPREENSÃO E
PREFERÊNCIA, COLOCANDO-NOS À
DISPOSIÇÃO.
Atenciosamente,
A DIREÇÃO
Lei Estadual 14.126 de 14/12/2001
NORMAS PARA RECEBIMENTO DE CHEQUES LEI 14.126 de 14/12/2001
Teremos o máximo prazer em receber o seu cheque “Pessoa
Física”, porém nossos procedimentos internos exigem os seguintes
dados:
•Da mesma praça de pagamento do nosso estabelecimento;
•Mediante identificação do emitente ou terceiro com apresentação do seu
CPF e RG;
•Com confirmação do telefone e endereço do emitente / avalista;
•Personalizado, sem rasuras e / ou borrões;
•Que não tenham sido previamente preenchidos ou assinados;
•Mediante consulta prévia ao SPC`S e aprovação de cadastro.
Por sua compreensão, Obrigado.
A Direção
Lei Estadual 14.126 de 14/12/2001
7° CONFLITO
CHEQUE PRÉ-DATADO
O QUE OCORRE SE O CFC ENTRAR COM O
CHEQUE PRÉ-DATADO ANTES DO PRAZO?
QUAIS OS CUIDADOS AO RECEBER
CHEQUE PRÉ-DATADO?
Súmula 370 Superior Tribunal de
Justiça - STJ
Fev. 2009
“caracteriza dano moral a
apresentação antecipada do
cheque pré-datado”.
LEI ESTADUAL 14.126/2001 e 15.443/2005
PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE
CHEQUE BASEADO NA DATA DE
ABERTURA DA CONTA
MULTA: R$ 212,82
E O DOBRO DESTE VALOR EM CASO DE
REINCIDÊNCIA.
ALÍNEA 35
“Cheque falsificado, emitido sem controle ou
responsabilidade do banco, ou ainda com
adulteração da praça sacada. “
12° CONFLITO
JUROS ABUSIVOS
QUAL A TAXA LEGAL DE JUROS E MULTA
QUE PODEM SER COBRADOS DOS
CONSUMIDORES NO VAREJO?
No caso de débitos no varejo, poderá ser
cobrado do consumidor inadimplente a
aplicação de juros de mora 1% a.m
+
multa de 2%.
NADA MAIS!
PUBLICIDADE ENGANOSA
20%
A NÚMERO UM EM APROVAÇÃO!
A QUE MAIS APROVA NO DETRAN!
POSSUIMOS A FROTA MAIS MODERNA.
100% DE CLIENTES SATISFEITOS!
CONTRATOS OMISSOS E/OU
COM CLÁUSULAS ABUSIVAS
100%
MODELOS DE CONTRATOS
REFORMULADOS À DISPOSIÇÃO DOS
ASSOCIADOS NO SITE DO SINDICATO
ALGUNS ERROS APONTADOS
AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL.
AUSÊNCIA DE VIA DO CONTRATO PARA O CONSUMIDOR
(PEGAR ASSINATURA COMPROVANDO ENTREGA –
CONTRATO É DE ADESÃO)
LETRA MENOR QUE FONTE 12 (ARIAL OU TIMES NEW
ROMAN)
A INADIMPLÊNCIA GERA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS.
PRAZO DE 24H PARA CANCELAMENTO DA AULA SEM PERDA
DO PAGAMENTO.
MULTA RESCISÓRIA DE MAIS DE 20% EM CASO DE
DESISTÊNCIA DO CONTRATO.
NÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS QUANDO DO
CONTRATO EXPIRADO.
OBRIGATORIEDADE DE TER NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESTA OBRIGADO A TER UM EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Lei Federal: 12.291, de 20.07.2010 Lei Estadual: 14.788/2003
MULTA: R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
OBRIGADO!
E-mail: [email protected]
www.profmanoelignacio.blogspot.com
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(31) 3291-0775
(31) 8894-2105