PALESTRA CONFLITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A · É um direito do consumidor ? ... (r$0,01,...

39
PALESTRA CONFLITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A “INDÚSTRIA DO DANO MORAL” Principais aspectos legais e esclarecimentos sobre Direito do Consumidor. Prof. Manoel Ignácio

Transcript of PALESTRA CONFLITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A · É um direito do consumidor ? ... (r$0,01,...

PALESTRA

CONFLITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A

“INDÚSTRIA DO DANO MORAL”

Principais aspectos legais e esclarecimentos sobre Direito do Consumidor.

Prof. Manoel Ignácio

1° CONFLITO

CRÉDITO

É UM DIREITO DO CONSUMIDOR ?

Lei de Contravenções Penais - Decreto Lei

3.688/41 estabelece no Art 43:

"Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda

de curso legal no país".

Pena: Multa.

2° CONFLITO

RECUSA EM RECEBER MOEDAS

A EMPRESA PODE RECUSAR RECEBER

PAGAMENTO EM MOEDA?

Lei nº 8.697, de 27 de agosto de 1993. Art. 9°

"ninguém será obrigado a receber, em qualquer

pagamento, moeda metálica em montante

superior a 100 vezes o respectivo valor da face".

Pena: Multa

Comerciante deve aceitar até R$ 191,00

em moeda, (soma de 100 unidades de

todas as denominações).

(R$0,01, R$0,05, R$0,10, R$0,25, R$0,50 e

R$1,00), poderá ser impossível pagar algo com

apenas moedas cujo valor exceda R$191,00

3° CONFLITO

CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO

QUANTO TEMPO O CONSUMIDOR TEM PARA SE

ARREPENDER DE UMA COMPRA?

O CONSUMIDOR PODE SE ARREPENDER DE TER

ADQUIRIDO QUALQUER TIPO DE PRODUTO?

Art. 49 - O consumidor pode desistir

do contrato, no prazo de 07 (sete)

dias a contar de sua assinatura ou do

ato de recebimento do produto ou

serviço, sempre que a contratação de

fornecimento de produtos e serviços

ocorrer fora do estabelecimento

comercial, especialmente por

telefone ou a domicílio.

4° CONFLITO

REGISTRO DE SPC DE CLIENTES

INADIMPLENTES NOS CFC`s

SERASA / CCF BANCO CENTRAL /SCPC

SPC BRASIL OU QUALQUER OUTRA BASE DE

DADOS.

CDC

Art. 43,§ 1º - Os cadastros e dados de

consumidores devem ser objetivos,

claros, verdadeiros e em linguagem

de fácil compreensão, não podendo

conter informações negativas

referentes a período superior a

5 (cinco) anos.

5° CONFLITO

DEVER DE INFORMAÇÃO

O CONSUMIDOR TEM QUE SER

INFORMADO ANTES DO SEU NOME SER

REGISTRADO EM ALGUM BANCO DE

DADOS RESTRITIVO?

QUAL A FORMA DE COMUNICAÇÃO?

Art. 43, § 2º - A abertura de

cadastro, ficha, registro e dados

pessoais e de consumo deverá

ser comunicada por escrito ao

consumidor, quando não

solicitada por ele.

CARTA DE AVISO DE REGISTRO DE SPC

A notificação do registro de débito ao cliente

devedor, será feito, de acordo com o CDC

em seu artigo 43 parágrafo segundo.

Pelos Banco de Dados.(SPC`s.)

SÚMULA 359 STJ

“Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de

proteção ao crédito a notificação do devedor

antes de proceder à inscrição.”

6° CONFLITO

RECEBIMENTO DE CHEQUE

A EMPRESA É OBRIGADA A RECEBER

CHEQUE?

NORMAS PARA NÃO RECEBIMENTO DE CHEQUES

LEI 14.126 de 14/12/2001

Sr. CONSUMIDOR,

INFORMAMOS QUE ESTE ESTABELECIMENTO

NÃO TRABALHA COM A MODALIDADE DE

PAGAMENTOS EM CHEQUE.

AGRADECEMOS SUA COMPREENSÃO E

PREFERÊNCIA, COLOCANDO-NOS À

DISPOSIÇÃO.

Atenciosamente,

A DIREÇÃO

Lei Estadual 14.126 de 14/12/2001

NORMAS PARA RECEBIMENTO DE CHEQUES LEI 14.126 de 14/12/2001

Teremos o máximo prazer em receber o seu cheque “Pessoa

Física”, porém nossos procedimentos internos exigem os seguintes

dados:

•Da mesma praça de pagamento do nosso estabelecimento;

•Mediante identificação do emitente ou terceiro com apresentação do seu

CPF e RG;

•Com confirmação do telefone e endereço do emitente / avalista;

•Personalizado, sem rasuras e / ou borrões;

•Que não tenham sido previamente preenchidos ou assinados;

•Mediante consulta prévia ao SPC`S e aprovação de cadastro.

Por sua compreensão, Obrigado.

A Direção

Lei Estadual 14.126 de 14/12/2001

7° CONFLITO

CHEQUE PRÉ-DATADO

O QUE OCORRE SE O CFC ENTRAR COM O

CHEQUE PRÉ-DATADO ANTES DO PRAZO?

QUAIS OS CUIDADOS AO RECEBER

CHEQUE PRÉ-DATADO?

Súmula 370 Superior Tribunal de

Justiça - STJ

Fev. 2009

“caracteriza dano moral a

apresentação antecipada do

cheque pré-datado”.

8º CONFLITO

CHEQUE DE TERCEIROS

Principais cuidados

9° CONFLITO

CHEQUE DE CONTA CONJUNTA

Miguel Mendes e Clara Mendes

10° CONFLITO

EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE

ABERTURA DE CONTA

Cliente desde janeiro/2014

LEI ESTADUAL 14.126/2001 e 15.443/2005

PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE

CHEQUE BASEADO NA DATA DE

ABERTURA DA CONTA

MULTA: R$ 212,82

E O DOBRO DESTE VALOR EM CASO DE

REINCIDÊNCIA.

11° CONFLITO

CHEQUE “CLONADO”

O QUE É UM CHEQUE CLONADO?

QUAIS OS CUIDADOS PARA NÃO

RECEBÊ-LO?

ALÍNEA 35

“Cheque falsificado, emitido sem controle ou

responsabilidade do banco, ou ainda com

adulteração da praça sacada. “

##########################

##################

####################

12° CONFLITO

JUROS ABUSIVOS

QUAL A TAXA LEGAL DE JUROS E MULTA

QUE PODEM SER COBRADOS DOS

CONSUMIDORES NO VAREJO?

No caso de débitos no varejo, poderá ser

cobrado do consumidor inadimplente a

aplicação de juros de mora 1% a.m

+

multa de 2%.

NADA MAIS!

13º CONFLITO

ERROS/FALHAS/OMISSÕES VERIFICADOS

JUNTO AOS CFC`s pelo PROCON

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

VENCIDO

40%

AUSÊNCIA DE TABELA DE

PREÇOS DISCRIMINADOS

46,5%

DIFERENCIAÇÃO DE PREÇO

EM RAZÃO DE FORMA DE

PAGAMENTO

6,7%

PUBLICIDADE ENGANOSA

20%

A NÚMERO UM EM APROVAÇÃO!

A QUE MAIS APROVA NO DETRAN!

POSSUIMOS A FROTA MAIS MODERNA.

100% DE CLIENTES SATISFEITOS!

CONTRATOS OMISSOS E/OU

COM CLÁUSULAS ABUSIVAS

100%

MODELOS DE CONTRATOS

REFORMULADOS À DISPOSIÇÃO DOS

ASSOCIADOS NO SITE DO SINDICATO

ALGUNS ERROS APONTADOS

AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL.

AUSÊNCIA DE VIA DO CONTRATO PARA O CONSUMIDOR

(PEGAR ASSINATURA COMPROVANDO ENTREGA –

CONTRATO É DE ADESÃO)

LETRA MENOR QUE FONTE 12 (ARIAL OU TIMES NEW

ROMAN)

A INADIMPLÊNCIA GERA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS.

PRAZO DE 24H PARA CANCELAMENTO DA AULA SEM PERDA

DO PAGAMENTO.

MULTA RESCISÓRIA DE MAIS DE 20% EM CASO DE

DESISTÊNCIA DO CONTRATO.

NÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS QUANDO DO

CONTRATO EXPIRADO.

CONSEQUÊNCIA DOS CONFLITOS

SURGIMENTO DA

“INDÚSTRIA DO DANO MORAL”

OBRIGATORIEDADE DE TER NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESTA OBRIGADO A TER UM EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Lei Federal: 12.291, de 20.07.2010 Lei Estadual: 14.788/2003

MULTA: R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

LIVRO Conflito nas relações de consumo e a

“Indústria do Dano Moral”

OBRIGADO!

E-mail: [email protected]

www.profmanoelignacio.blogspot.com

facebook/manoelignacio

(31) 3291-0775

(31) 8894-2105