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Práticas Seguras no Ambiente Hospitalar Biossegurança

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Práticas Seguras no Ambiente Hospitalar

Biossegurança

Elaboração: Carla Silva - TST

Desempenham atividades técnicas de enfermagem. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam o ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO

Elaboração: Carla Silva - TST

É definida pela Anvisa como “condição de segurança

alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir,

controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades

que possam comprometer a saúde humana, animal e o

meio ambiente”.

BIOSSEGURANÇA

Elaboração: Carla Silva - TST

Social

Mental

Bem estarFísico

O que é saúde?

Saúde

Elaboração: Carla Silva - TST

• NR 1 - Disposições gerais. • NR 2 - Inspeção prévia. • NR 3 - Embargo ou

interdição. • NR 4 - Serviço

Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

• NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Incidentes – CIPA.

• NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI.

• NR 7 - PCMSO. • NR 8 - Edificações. • NR 9 - PPRA.• NR 10 - Instalações e

serviços em eletricidade.• NR 32 - Segurança e

saúde no trabalho em serviços de saúde

Normas Regulamentadoras

Elaboração: Carla Silva - TST

• Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais.

• Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

• Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

• Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Elaboração: Carla Silva - TST

• Exames: – Admissional– Periódico– Retorno ao Trabalho– Mudança de Função– Demissional

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

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• Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.

• O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.

• Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Elaboração: Carla Silva - TST

• O empregador deve vedar:– a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos

previstos; – o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de

lentes de contato nos postos de trabalho; – o consumo de alimentos e bebidas nos postos de

trabalho; – a guarda de alimentos em locais não destinados para

este fim; – o uso de calçados abertos.

NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Elaboração: Carla Silva - TST

• A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.

• Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.

NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Elaboração: Carla Silva - TST

• Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

• São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.

• A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

• Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.

NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Elaboração: Carla Silva - TST

• Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos é vedado: – iniciar qualquer atividade na falta de EPI;– dar continuidade às atividades de manipulação

quando ocorrer qualquer interrupção do funcionamento da cabine de segurança biológica.

• O transporte de materiais que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador deve ser efetuado com auxílio de meios mecânicos ou eletromecânicos.

NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Elaboração: Carla Silva - TST

• Os trabalhadores dos serviços de saúde devem ser: – capacitados para adotar mecânica corporal correta,

na movimentação de pacientes ou de materiais, de forma a preservar a sua saúde e integridade física;

– orientados nas medidas a serem tomadas diante de pacientes com distúrbios de comportamento.

NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Elaboração: Carla Silva - TST

• Típico: acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

• Trajeto: caracteriza-se por acontecer no trajeto entre a residência do trabalhador e seu local de trabalho.

Acidente do Trabalho

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• Doença do Trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

• Doença Profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

Acidente do Trabalho

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Como manter o ambiente seguro?

Segurança

CIPA

SESMT

Empregados

Empregadores

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• Zelar pela saúde e integridade física do trabalhador; • Revisar todos os acidentes envolvendo visitantes,

pacientes e funcionários, bem como manter relatórios e estatísticas de todos os danos;

• Investigar e analisar acidentes, recomendando medidas preventivas e corretivas para evitá-los;

• Apoiar a área gerencial como consultor na área de segurança do trabalho e atividades afins;

• Coordenar e treinar a equipe de Brigada Contra Incêndio, bem como a população envolvida em situações de incêndio.

Atribuições da CIPA e do SESMT

Elaboração: Carla Silva - TST

• O que é o Mapa de Riscos?

O mapa de riscos é a representação gráfica de um determinado setor da empresa, onde são relacionados os principais riscos ocupacionais presentes naquela seção, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos.

As cores representam os riscos ambientais e os tamanhos a intensidade desses riscos no ambiente.

Mapa de Riscos

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Simbologia Utilizada

CÍRCULO: Grau de intensidade do riscoCOR DO CÍRCULO: Tipo de risco

PequenoMédio

Grande

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Riscos Ambientais

Elaboração: Carla Silva - TST

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Riscos e Perigos no Ambiente Hospitalar

Mas, Risco e Perigo não são

a mesma coisa?

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• Reconhecer: identificar, caracterizar, saber apontar qual dos agentes de risco de dano à saúde estão presentes no ambiente de trabalho;

• Avaliar: é saber quantificar e verificar, de acordo com determinadas técnicas, a magnitude do risco. Se é maior ou menor, se é grande ou pequeno, comparado com determinados padrões;

• Controlar: é adotar medidas técnicas, administrativas, preventivas ou corretivas de diversas naturezas, que tendem a eliminar ou atenuar os riscos existentes no ambiente de trabalho.

Reconhecimento, Avaliação e Controle dos Riscos

Elaboração: Carla Silva - TST

• Riscos Físicos: calor, radiações ionizantes, radiações não ionizantes e pressões anormais.

• Riscos Químicos: os mais diversos produtos químicos são utilizados no ambiente hospitalar. Na limpeza, nas soluções medicamentosas, produtos para manutenção como graxas, óleos etc. – Ficha de Informação de Segurança para Produtos

Químicos (FISPQ): informar sobre os procedimentos de segurança, riscos a integridade física, saúde, acidentes. Formas armazenar, transportar, combate ou neutralização a intoxicação, ao fogo ou ações de emergências.

Riscos no Ambiente Hospitalar

Elaboração: Carla Silva - TST

• Riscos Biológicos: os riscos biológicos são intensamente encontrados em ambientes hospitalares. A proteção do risco biológico deve ser de acordo com a fonte geradora do risco. Nos ambientes como laboratórios de análises clínicas e setor de higiene hospitalar são encontrados altos índices de acidente com materiais contaminados.

• Riscos Acidentes: escorregões, quedas, e falta de cuidado ao manusear equipamentos.

Elaboração: Carla Silva - TST

• Classe de Risco 1: baixo risco individual e para a coletividade.

• Classe de Risco 2: risco moderado ao trabalhador e risco baixo a coletividade. Pode causar doenças, mas existem meios eficazes de tratamento.

• Classe de Risco 3: risco elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Nem sempre as medidas de tratamento são eficazes.

• Classe de Risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Classificação dos Agentes Biológicos

Elaboração: Carla Silva - TST

• Riscos Ergonômicos: levantamento de peso de forma inadequada, stress, excesso de trabalho, trabalho em turno ou noturno, arranjo físico inadequado e máquinas e equipamentos sem proteção.

Elaboração: Carla Silva - TST

• Equipamentos de Proteção Individual (EPI): todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

• Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC): equipamentos capazes de proteger um grupo de trabalhadores expostos a um determinado risco.

Medidas Preventivas

Elaboração: Carla Silva - TST

• Luvas

– Quando usar?

– Quando devo trocar?

– Como retirar a luva?

Equipamentos de Proteção Individual - EPIs

Elaboração: Carla Silva - TST

• Avental: uso indicado em situações com exposição a grande quantidade de sangue ou qualquer outro material infectante.

• Máscaras: as máscaras descartáveis, apesar da proteção limitada, atendem a maioria das situação clínicas. Agora para pacientes com sarampo, tuberculose ou varicela é necessário a utilização de uma máscara mais apropriada. A máscara N95/PFF2 é a mais recomendada para ambientes de atendimento clínico de casos suspeitos ou comprovados dessas doenças.

Equipamentos de Proteção Individual - EPIs

Elaboração: Carla Silva - TST

Equipamentos de Proteção Individual - EPIs

• Eficiência de Filtração Bacteriológica: 99%

• Resistente a fluídos• Poeiras e Névoas• Fumos Metálicos

Elaboração: Carla Silva - TST

• Óculos Protetores: São indicados em procedimentos invasivos (definidos como a entrada cirúrgica nos tecidos, cavidades ou órgãos e mucosas) que possam gerar respingos e devem ser usados também em necropsia.

• Botas: Seu uso é indicado durante procedimentos de limpeza hospitalar, para profissionais da área contaminada da lavanderia e para aqueles que realizam autópsias.

Equipamentos de Proteção Individual - EPIs

Elaboração: Carla Silva - TST

Elaboração: Carla Silva - TST

Sequência para vestimenta dos EPIs:

1. Jaleco

2. Máscara ou respirador

3. Óculos de segurança ou protetor facial

4. Luvas

Sequência para retirada dos EPIs.

1. Luvas

2. Óculos de Segurança ou protetor facial

3. Jaleco

4. Máscara ou respirador

Elaboração: Carla Silva - TST

• Extintores de Incêndio• Lava olhos• Exaustores• Chuveiro de Emergência• Caixa de Descarte de Perfurocortantes• Barreiras e Anteparos• Sinalização

Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs

Elaboração: Carla Silva - TST

Sinalização

Elaboração: Carla Silva - TST

• Hepatite B

• Rubéola

• Sarampo

• BCG

• Tétano

• Caxumba

• Influenza

Imunização

Elaboração: Carla Silva - TST

• Limpeza: É o procedimento antimicrobiano de remoção de sujidades e detritos para manter em estado de asseio os artigos e áreas.

• Desinfecção: É o processo de destruição de agentes infecciosos em forma vegetativa, potencialmente patogênicos, existentes em superfícies inertes, mediante a aplicação de meios físicos e químicos.

• Esterilização: A esterilização é o processo de destruição ou eliminação total de todos os microrganismos na forma vegetativa e esporulada, através de agentes físicos ou químicos.

Procedimentos de Limpeza, Desinfecção e Esterilização.

Elaboração: Carla Silva - TST

• Objetos perfurocortantes: são seringas, agulhas, escalpes, ampolas, vidros de um modo em geral ou, qualquer material pontiagudo ou que contenham fios de corte capazes de causar perfurações ou cortes

Segurança com Perfurocortantes

Elaboração: Carla Silva - TST

• Dados da Fundacentro mostram que a equipe de enfermagem é que sofre o maior número de acidentes com perfuro cortantes.

Segurança com Perfurocortantes

Elaboração: Carla Silva - TST

• Doenças mais comuns na assistência ao paciente:– Hepatite B– Hepatite C– HIV– Herpes– Malária– Tuberculose

Segurança com Perfurocortantes

Elaboração: Carla Silva - TST

Locais com maior incidência de acidentes com sangue e outros materiais biológicos.

Elaboração: Carla Silva - TST

Circunstâncias onde mais ocorrem acidentes com agulhas

Elaboração: Carla Silva - TST

Quais os perfurocortantes estão envolvidos nos acidentes percutâneos?

Elaboração: Carla Silva - TST

• Hierarquia de Prevenção de Acidentes:– Eliminar e reduzir o uso de agulhas e outros

perfurocortantes.– Isolar o perigo através de controle de engenharia no

ambiente ou no próprio perfurocortante. – Mudanças nas práticas de trabalho e o uso de

equipamentos de proteção individual.

• Alternativas para o uso de agulhas

Prevenção de Acidentes com Perfurocortantes

Elaboração: Carla Silva - TST

• Esses controles segregam ou isolam o perigo no local de trabalho.

• Critérios para escolha:– Ser parte do perfurocortante– Ser simples e fácil de operar– Ser confiável e automático– Funcionar até o descarte– Não aumentar muito o volume de resíduos – Custo efetivo

Controles de Engenharia

Elaboração: Carla Silva - TST

Alguns sistemas de Segurança

Elaboração: Carla Silva - TST

• Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser: – preenchidos até 2/3 de sua capacidade; – fechados de tal forma que não se permita o seu

derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo;

– retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento;

– mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo.

Resíduos Oriundos dos Serviços de Saúde

Elaboração: Carla Silva - TST

Classificação dos Resíduos segundo a CONAMA

Elaboração: Carla Silva - TST

• Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Subdivide-se em – A1: culturas e estoque de microorganismos, bolsas

transfusionais, sobras de amostras laboratoriais contendo sangue ou líquidos corpóreos.

– A2: carcaças, vísceras ou peças anatômicas de animais usados para estudo.

– A3: Peças anatômicas de seres humanos.– A4: kits de linhas arteriais, sobras de amostras laboratoriais

como fezes e urina, resíduos de tecido adiposo etc.– A5: órgãos, tecidos fluidos orgânicos, ou materiais com

suspeita ou certeza de contaminação por príons.

Classificação dos Resíduos segundo a CONAMA

Elaboração: Carla Silva - TST

• Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

• Grupo C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

Elaboração: Carla Silva - TST

• Grupo D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

• Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Elaboração: Carla Silva - TST

• Sacos brancos, com símbolo de risco biológico, lacrados com apenas 2/3 da capacidade preenchida.

• Resíduos que devem receber tratamento antes de sair do laboratório: vacinas, culturas, resíduos de manipulação genética etc.

• Resíduos líquidos devem ser colocados em recipientes resistentes a autoclave.

• As peças anatômicas deverão ser acondicionadas em saco BRANCO, sem quaisquer outros tipos de resíduos misturados, colocar a identificação “Peças Anatômicas”

Métodos de Segregação e Condicionamento – Grupo A

Elaboração: Carla Silva - TST

• Soluções aquosas de sais inorgânicos de metais alcalinos e alcalinos terrosos: NaCl, KCl, CaCl2, MgCl2, Na2SO4, MgSO4 e tampões PO43-, não contaminados com outros produtos, podem ser descartados diretamente na rede de esgoto, respeitando-se os limites estabelecidos nos decretos estaduais 8.468/1976 e 10.755/1997.

• Devem ser utilizados galões e bombonas de plástico rígido fornecidos aos laboratórios, resistentes e estanques, com tampa rosqueada e vedante.

• Verificar a incompatibilidade química.

Métodos de Segregação e Condicionamento – Grupo B

Elaboração: Carla Silva - TST

• O material radioativo deve ser descartado de acordo com a Norma CNENNE-6.05 de 1985, elaborada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

• Todo material contaminado deve conter o símbolo indicando a radioatividade e deve ser mantido isolado dos demais resíduos até o dia do seu recolhimento.

Métodos de Segregação e Condicionamento – Grupo C

Elaboração: Carla Silva - TST

• Resíduos Comuns são aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

• O lixo comum, como o das copas, escritórios e mesmo dos laboratórios, desde que não estejam contaminados por produtos químicos, radioativos ou materiais infectantes, devem ser acondicionados em sacos PRETOS, identificados com etiqueta para RESÍDUO COMUM.

Métodos de Segregação e Condicionamento – Grupo D

Elaboração: Carla Silva - TST

• Todos os materiais, limpos ou contaminados por resíduo infectante deverão ser acondicionados em recipientes com tampa, rígidos e resistentes à punctura, ruptura e vazamento. Em geral, são utilizadas caixas tipo DESCARTEX, DESCARPACK.

Métodos de Segregação e Condicionamento – Grupo E

Elaboração: Carla Silva - TST

• Perfurocortantes com resíduo químico perigoso: Deverão ser descartados como resíduos químicos sólidos perfurocortantes em recipientes rígidos.

• Perfurocortantes com resíduo radioativo: Deverão seguir as orientações para resíduos sólidos radioativos.

Elaboração: Carla Silva - TST

O acidente

aconteceu e agora?

Elaboração: Carla Silva - TST

• Cuidados Locais • Notificação: a chefia imediata que notificará o Serviço de

Controle de Infecção Hospitalar ou setor responsável para investigação do acidente.

• Emitir a CAT• Avaliar o Acidente:

– Material Biológico envolvido– Tipo de Acidente: perfurocortante, contato com mucosa

ou pele lesionada ou contato com a pele íntegra.– Situação sorológica do paciente– Análise laboratorial do acidentado

Conduta após Acidente

Elaboração: Carla Silva - TST

• Comunicação de Acidente de Trabalho: Emitida em 4 vias.

1. INSS

2. Segurando ou Dependente

3. Sindicato dos Trabalhadores

4. Empresa• Tipos de CAT:

– Inicial – Reabertura– Óbito

O que é a CAT

Elaboração: Carla Silva - TST

• Negligência – Falta de atenção e cuidado, inobservância dos deveres e obrigações.

• Imperícia – Falta de experiência ou conhecimentos práticos necessários ao exercício de uma atividade.

• Imprudência – agir perigosamente com falta de precaução e moderação.

Aspectos Legais

Elaboração: Carla Silva - TST

DÚVIDAS?

Elaboração: Carla Silva - TST

OBRIGADA!

Contato: [email protected]