PAI – PLANO DE APLICAÇÃO E INVESTIMENTO 2008 · mercado de capitais, ... os Títulos Públicos...
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O PAI – Plano de Aplicação e Investimento é um instrumento gerencial
norteador das tomadas de decisões do Fundo, na área financeira, o qual estabelece
diretrizes e metas elaboradas em consonância com a legislação vigente.
Em cumprimento à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes
Próprios de Previdência Social – RPPS, em especial à Resolução CMN nº. 3506, de 25
de outubro de 2007, o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas –
AMAZONPREV, instituição paradministrativa, sem fins lucrativos, com natureza de
serviço social autônomo e personalidade jurídica de direito privado, criado com a
finalidade de gerir o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, por meio
de seu Comitê de Investimentos – COMIV, apresenta o Plano de Aplicação e
Investimentos – PAI para o ano de 2008.
O presente Plano atende a uma formalidade legal que fundamenta e norteia
todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos da AMAZONPREV,
visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e
passivos através da análise do fluxo atuarial da instituição levando-se em consideração
o patrimônio total do Fundo para o pagamento dos benefícios previdenciários de
acordo com o cálculo atuarial.
Algumas medidas fundamentam a confecção desta Política, sendo que a
principal a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes refere-se à
análise do fluxo atuarial da entidade, levando-se em consideração as reservas
técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo
atuarial.
O acompanhamento do PAI deve ser sistemático e tempestivo, observando
as variações do mercado financeiro e o cenário nacional e internacional.
O presente plano está sujeito a modificações, em virtude de alterações na
legislação que rege a aplicação dos recursos do RPPS, ou em decorrência de fatos
econômicos relevantes que possam advir.
1. APRESENTAÇÃO
PAI – PLANO DE APLICAÇÃO E INVESTIMENTO 2008
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A Resolução nº. 3506/07 do CMN estabeleceu prazo até 31.12.2008 para
implantação e aperfeiçoamento deste Plano. Em cumprimento a essa legislação, este
Fundo de Previdência elabora este Plano em caráter precário tendo até 31 de
dezembro para proceder ao seu aperfeiçoamento. Em razão disso a leitura atenta
poderá ensejar a participação dos Conselheiros, a qualquer momento, com críticas ou
sugestões de melhorias, desde que em consonância com a legislação vigente.
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O Plano de aplicação e Investimentos visa estabelecer regras mínimas
para que a AMAZONPREV desenvolva uma política de investimentos adequada às
suas necessidades presentes e futuras, consoante às diretrizes institucionais
estabelecidas no Planejamento Estratégico 2008-2011, com o objetivo de melhorar a
transparência da gestão dos ativos por meio de um processo de investimentos
prudente, preservando as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e
transparência dos recursos garantidores do pagamento dos benefícios de seus
segurados, que preserve o equilíbrio financeiro e atuarial.
A Política de Investimentos tem o papel de delimitar os objetivos do RPPS
em relação à gestão de seus ativos. O plano busca se adequar às mudanças ocorridas
no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios e às mudanças advindas
do próprio mercado financeiro. Tratará ainda, o presente documento da rentabilidade
mínima a ser buscada pelos gestores, da adequação da Carteira aos ditames legais e
da estratégia de alocação de recursos a vigorar no período de 01/01/2008 a
31/12/2008.
No intuito de alcançar determinada taxa de rentabilidade real para a
carteira do RPPS, a estratégia de investimento prevê sua diversificação, no nível de
classe de ativos (renda fixa, renda variável, imóveis), visando igualmente, a otimização
da relação risco-retorno do montante total aplicado.
Serão considerados a preservação do capital, os níveis de risco
adequados ao perfil do RPPS, a taxa esperada de retorno, os limites legais e
operacionais, a liquidez adequada dos ativos, traçando-se uma estratégia de
investimentos, não só focada no curto e médio prazos, mas, também, no longo prazo.
2. OBJETIVOS
PAI – PLANO DE APLICAÇÃO E INVESTIMENTO 2008
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O Plano de Investimentos da Amazonprev – Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas:
3.1. Segue as orientações preconizadas na Lei Federal nº. 9.717, de 27 de
novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
3.2. Respeita os limites e regulamentos definidos pelo Conselho Monetário
Nacional, por meio da Resolução nº. 3.506, de 25 de outubro de 2007 do
Banco Central do Brasil, a distribuição proposta para os recursos, nas
modalidades de aplicações existentes no Mercado Financeiro;
3.3. Obedece às orientações definidas pela LC nº. 30/01, Texto Consolidado em
11.12.07, que criou o Regime Próprio de Previdência do Estado do
Amazonas.
3. REQUISITOS LEGAIS
PAI – PLANO DE APLICAÇÃO E INVESTIMENTO 2008
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O cenário econômico para 2008, segundo os analistas, prevê o aumento
gradativo da taxa básica de juros considerando que a SELIC deva subir, em função de
fatores externos, principalmente da crise imobiliária norte-americana e, internamente, a
alta inflacionária, o que torna os investimentos em renda fixa mais atrativos.
Com relação à renda variável, constata-se que perspectivas de bom
desempenho devem ocorrer a médio e longo prazo.
Nos últimos meses, a Bolsa de Valores de São Paulo, BOVESPA, tem batido
recordes seguidos em negociação de ações. A causa desse “boom”, dentre os
inúmeros fatores de ordem econômica, está na mudança de consciência dos
investidores, tanto institucionais quanto pessoa física. Hoje está cada vez mais
evidente que, se uma instituição ou pessoa deseja obter maiores rendimentos no
mercado de capitais, a opção é pela renda variável. Atrelado a isso está o fator positivo
de que o país obteve o “grau de investimento”, tornando-se menos arriscado e atraindo
mais investidores.
Entretanto, conforme os dados do Ministério da Previdência abaixo, se
observarmos a composição da carteira de investimentos dos RPPS, notamos que as
aplicações não seguem essa tendência e, portanto, as aplicações em renda variável
são insignificantes se comparadas às aplicações de renda fixa.
4. CENÁRIO
PAI – PLANO DE APLICAÇÃO E INVESTIMENTO 2008
Valores em R$31/12/2004 31/12/2005 31/12/2006 29/6/2007
Imóveis 121.875.487,90 137.326.552,22 151.815.818,15 149.999.372,81Edificação de uso residencial 8.531.784,00 2.436.311,08 3.133.821,08 3.183.262,50Edificação de uso comercial 15.686.317,45 22.555.067,05 40.453.829,62 40.382.558,73Terreno 97.657.386,45 112.335.174,09 108.228.167,45 106.433.551,58
Renda Fixa 11.975.547.334,96 11.896.655.912,45 11.972.273.936,81 14.175.702.295,04Fundos 612.732.638,45 0,00 0,00 0,00Fundos Art. 3º -§1º 0,00 313.468.185,71 849.202.948,87 1.823.865.660,44Fundos Art. 3º - Inciso II - b 1.237.556,44 440.135.092,91 142.556.676,32 111.192.345,45Fundos de Curto Prazo 0,00 190.865.032,30 124.779.122,27 4.447.780,08Fundos Referenciados 27.725.493,96 197.329.807,13 628.596.652,41 788.010.562,80Poupança 0,00 0,00 0,00 2.140.050,46Títulos do TN prefixado 124.953.449,99 78.727.523,80 53.106.589,47 90.531.795,99Títulos do TN pós-fixado 11.208.898.196,12 10.611.979.859,89 10.151.156.595,85 11.350.253.375,18Títulos do BACEN pós-fixado 0,00 64.150.410,71 22.875.351,62 5.260.724,64
Renda Vqariável 959.000,00 0,00 0,00 176.337.110,71Fundos de Ações Referenciados 0,00 0,00 0,00 176.337.110,71Fundos 959.000,00 0,00 0,00 0,00Total 12.098.381.822,86 12.033.982.464,67 12.124.089.754,96 14.502.038.778,56
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DOS RPPS ESTADUAIS
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Se tomarmos como base a evolução dos recursos aplicados em renda fixa,
iremos comprovar o receio dos gestores em aplicar no mercado de renda variável. Um
dos principais motivos é a falta de conhecimento sobre este mercado dinâmico,
arriscado e tentador, sob o ponto de vista do binômio risco-retorno.
Em 2004, apenas 0,007% dos recursos dos RPPS estaduais estavam aplicados
em ações, número este absurdamente insignificante, menos de 0,1%. Em 2007 o
índice foi de 1,22%, de acordo com o quadro acima, ainda sendo irrelevante porém, em
relação a 2004, houve um incremento de aproximadamente 20.000%, como
expusemos anteriormente. Isto significa que, no âmbito dos RPPS, está havendo uma
mudança no pensamento dos gestores, sendo imprescindível arriscar, arriscar com
segurança, mas arriscar.
Como o Brasil é detentor do primeiro lugar no ranking das mais altas taxa de
juros do mundo, os instrumentos de renda fixa, frente a outros países, são ainda
rentáveis, principalmente, os Títulos Públicos que somam mais de 78% dos recursos
aplicados dos RPPS estaduais.
Portanto, as aplicações de longo prazo em renda variável nos últimos anos
mostraram-se mais rentáveis que as aplicações em renda fixa, contudo, o grau de risco
ainda tem inibido os RPPS a optarem por esse tipo de aplicação. Mas pode ser
considerado, apesar da instabilidade na conjuntura econômica mundial, o investimento
de alavancagem preferido pelos investidores de outros segmentos econômicos, apesar
da volatilidade própria das bolsas.
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5.1. As aplicações em fundos de Investimento serão selecionadas entre Títulos
Públicos Federais com registro e liquidação pela SELIC, Fundos de Renda
Fixa, Fundos Referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa e
Renda Variável administrado e/ou gerido por Instituições Financeiras idôneas
e que reconheçam a Imunidade Tributária da AMAZONPREV além de
estarem devidamente credenciadas junto a este Fundo;
5.2. As aplicações e os investimentos a serem realizados pela AMAZONPREV,
nas Instituições Financeiras credenciadas, devem passar por um processo
de análise, no qual serão utilizadas algumas ferramentas de mercado como,
histórico das quotas de fundos de investimentos, ações e outros ativos
financeiros além de coletas de informações no mercado on-line, devendo
ainda, ser analisado cada papel ou produto a ser negociado, como também o
emissor/gestor dos mesmos;
5.3. Os ativos financeiros serão escolhidos mediante avaliações criteriosas, tanto
quantitativas quanto qualitativas, e ainda, a obediência às diretrizes e metas
estabelecidas no Plano Plurianual, aprovado pelos Conselhos de
Administração e Fiscal;
5.4. Os limites máximos para aplicação de recursos dos Fundos e diversificação
da carteira de investimentos devem estar de acordo com os regramentos
federais, tais como: as normas do CMN emitidas através do Banco Central
do Brasil e às orientações do Ministério da Previdência Social, através da
Secretaria de Previdência Social, a quem cabe ainda a fiscalização desses
limites máximos, composição da carteira e enquadramento ao Artigo 1º,
Inciso III, da Lei nº. 9.717 de 27 de novembro de 1998, Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal).
5.5. Com relação aos imóveis, estes deverão ser transformados em recebíveis,
seja através de locação ou alienação, e o produto proveniente desses
recursos serão aplicados no mercado financeiro, observando sempre a
opção com maior segurança e liquidez.
5. DIRETRIZES GERAIS DO PLANO
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A gestão da alocação entre os segmentos tem o objetivo de garantir o
equilíbrio de longo prazo entre os ativos e as obrigações da AMAZONPREV, através
da superação da meta atuarial, que é igual à variação do IPCA + 6% a.a. Além disso,
ela complementa a alocação estratégica, fazendo as alterações necessárias para
adaptar a alocação de ativos às mudanças no mercado financeiro.
A Amazonprev optou por gestão própria dos recursos, com perfil mais
conservador, não se expondo a altos riscos, mas também, buscando prêmios em
relação ao índice de referência adotado para a carteira. Para isso, poderá credenciar
instituições financeiras como forma de assessoramento na gestão desses recursos.
Fica mantida a autorização de operação com o Banco do Brasil, Caixa Econômica e
Bradesco até que seja homologado o processo de credenciamento.
A política de investimentos se refere à alocação dos recursos da instituição
nos segmentos de aplicação em renda fixa, renda variável e imóveis, conforme
definidos na legislação pertinente:
6.1. RENDA FIXA
6.1.1. Limites
� Até 100% em Títulos Públicos - Títulos do Tesouro Nacional ou BACEN
registrados no SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA –
SELIC.
� Até 80% em:
� Cotas de fundos de investimento referenciados em indicadores de
desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio
aberto;
6. LIMITES E ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS
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� Cotas de fundos de investimento previdenciários e as cotas de fundos de
investimento em cotas de fundos de investimento previdenciários
classificados como renda fixa ou referenciado em indicadores de
desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio
aberto, desde que apliquem recursos exclusivamente em títulos de
emissão do Tesouro Nacional ou títulos privados considerados, com base
em classificação efetuada por agência classificadora de risco em
funcionamento no País, como de baixo risco de crédito;
� 20% em Caderneta de Poupança
� Até 15% em cotas de fundos de investimento de renda fixa, constituídos
sob a forma de condomínio aberto;
� Até 15% em cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios,
constituídos sob a forma de condomínio aberto.
6.1.2. Alocação
As aplicações dos recursos da AMAZONPEV para o exercício de 2008 em
ativos de renda fixa, serão feitas por meio de carteira própria e/ou fundos de
investimentos abertos, nos quais a AMAZONPREV vier a adquirir cotas, devendo estes
seguir a legislação em vigor dos RPPS, conforme percentual descrito abaixo:
� 90% dos recursos em moeda corrente do Fundo Previdenciário serão
direcionados para aquisição de Títulos Públicos Federais, e/ou fundos de
investimentos, cuja carteira é composta exclusivamente por títulos
públicos, optando-se por aqueles que apresentarem maior rentabilidade e
menor taxa de administração.
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6.2. RENDA VARIÁVEL
6.2.1. Limites
� Até 30% em cotas de fundos de investimento previdenciários ou em cotas
de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento
previdenciários classificados como ações, constituídos sob a forma de
condomínio aberto;
� Até 20% em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a
forma de condomínio aberto;
� Até 3% em cotas de fundos de investimento classificados como
"Multimercado", constituídos sob a forma de condomínio aberto.
20% em Fundos de Ações.
6.2.2. Alocação
As aplicações dos recursos da AMAZONPREV para o exercício de 2008 em
ativos de renda variável, serão feitas por instituições financeiras, sendo analisadas as
melhores opções de investimentos com as instituições financeiras mais bem
conceituadas e ranqueadas no país, e que sejam credenciadas perante o Banco
Central e Comissão de Valores Mobiliários, além da análise do seu portifolio. Será
considerado também, o melhor momento para a realização dos investimentos, com
base nos cenários traçados a médio e longo prazo.
A diversificação de carteiras no mercado variável é fundamental para diluição
dos riscos do investimento.
� 10% dos recursos em moeda corrente do Fundo Previdenciário serão
direcionados para Fundos de Renda Variável, através de aquisição de
cotas de fundos de investimentos em ações, constituídos sob condomínio
aberto de modo que o valor aplicado seja distribuído por, pelo menos, 03
(três) fundos distintos.
Em resumo, o portfólio da carteira de aplicações financeiras da
AMAZONPREV para o ano de 2008, está disposto conforme o gráfico abaixo:
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6.3. IMÓVEIS
As alocações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os
imóveis vinculados por lei ao regime próprio de previdência social.
Os recursos provenientes de operações comerciais com imóveis – alienações e
locação seguirão a política de aplicações determinadas para este segmento.
Como parte da Política de Capitalização do Fundo Previdenciário, as operações
com imóveis devem obedecer ao disposto a seguir:
6.3.1. ALIENAÇÃO
O(s) imóvel(is) serão vendidos através de Leilão Público ou venda direta,
desde que, exauridas as tentativas de venda através de leilão, conforme
procedimentos disposto no Manual de Políticas e Normas de Recursos Materiais e
os arrematado(s) será(ão) pago(s) em moeda corrente à vista ou a prazo, sendo
que no segundo caso, será corrigido por um dos índices utilizados para reajuste de
aluguel, acumulados dos últimos doze meses, ou seja, IPC – Índice de Preços ao
Consumidor, IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado ou INPC – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor.
COMPOSIÇÃO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS AMAZONPREV 2008
90%
10%
FUNDO DERENDA FIXA E/OUTPFFUNDOS DEAÇÕES
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6.3.1.1. À Vista:
I. SINAL de 5% (cinco por cento) do valor arrematado pago no ato da
assinatura da Ata de Arrematação; e
II. SALDO correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), do valor total
da arrematação pago no ato da assinatura da escritura pública de compra
e venda.
6.3.1.2. A Prazo:
O pagamento a prazo será em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
corrigidos anualmente pelo indicador econômico prescrito no Planejamento
Estratégico 2008-2011.
6.3.2. LOCAÇÃO
� Os bens imóveis locados a AMAZONPREV, corresponderão a um valor
mensal, 0,5% (meio por cento), do valor bruto do imóvel, com
periodicidade de reajuste anual de acordo com o indicador econômico
sugerido no PPA;
� Os bens imóveis locados a terceiros, terão prazo contratual de um ano e
corresponderá a um valor mensal de 1% (um por cento) do valor bruto do
imóvel locado, podendo ter o contrato de locação aditado por igual
período tendo reajuste por um dos índices utilizados para reajuste de
aluguel, acumulados dos últimos doze meses, ou seja, IPC – Índice de
Preços ao Consumidor, IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado ou
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
6.3.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE IMÓVEIS
� Não é permitida a compra de imóveis pelo RPPS;
� É vedado o recebimento de bens imóveis para quitação de dívida
previdenciária nos termos da ON nº. 001/07, definida como aquela
decorrente do não repasse das contribuições legalmente instituídas à
Unidade Gestora;
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� Os imóveis, já incorporados ao patrimônio do Regime Próprio de
Previdência Social, devem ser locados ou vendidos, consoante plano de
metas definidos para 2008;
� Em caso de alienação de imóveis, os recursos deverão ser aplicados
obedecendo à política de aplicações para esse segmento;
� A AMAZONPREV aceitará os imóveis repassados pelo Estado, desde
que se enquadrem nas seguintes condições:
� Documentação Regular, ou seja, Registro no Cartório de Imóveis,
certidões negativas de IPTU etc;
� Rentabilidade, Liquidez e Segurança.
� A atividade fim da AMAZONPREV impende alto investimento em
imobilizado e os imóveis transferidos deverão obedecer ao princípio legal
de transformação em recebíveis, conforme prevê a LC nº 30/2001,
ratificada pelo Parecer nº. 005/2003-PGE;
� Todos os imóveis a serem transferidos para AMAZONPREV devem ser
analisados pela GETEC em conjunto com a GEJUR para posteriormente
serem encaminhados ao CODIR e, consequentemente, ao CONAD
respeitando-se suas respectivas alçadas.
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As atividades de gestão da aplicação dos recursos do AMAZONPREV serão
desempenhadas pela própria Instituição (gestão própria) através do Comitê de
Investimentos – COMIV, supervisionado pelo CODIR com anuência do CONAD.
7. GESTÃO DE RECURSOS
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O Comitê de Investimentos – COMIV funcionará como órgão de
assessoramento ao Conselho Diretor – CODIR sobre a destinação dos recursos
previdenciários e administrativos conforme definido no Plano de Investimento de cada
exercício, respeitadas as respectivas alçadas. Será submetido ao CODIR,
mensalmente, relatório circunstanciado de todas as operações efetuadas no mês
anterior, relatório este que subsidiará o Relatório de Atividades que será encaminhado
aos Conselheiros.
O Comitê de Investimentos será composto pelo Grupo Coordenador, COTEP, e
pelo Grupo Executor, COMIV, formados por 3 (três) membros e 1(um) Suplente,
nomeados dentre colaboradores integrantes do quadro efetivo da AMAZONPREV e
que possuam conhecimento técnico e ilibada reputação, através de Resolução do
Conselho Diretor, pelo prazo de 1(um) ano prorrogado por Ato Presidencial.
8.1. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
8.1.1. Do COMIV
a) Elaborar e aperfeiçoar o Plano de Aplicação e Investimento da
AMAZONPREV, para cada exercício, submetendo-o à análise do
CODIR até 30 de novembro de cada ano;
b) Assessorar o Conselho Diretor quanto à Aplicação dos Recursos
Previdenciários e Administrativos de acordo com políticas do Plano de
Investimento;
c) Controlar os investimentos, em consonância com as regras do
Ministério da Previdência e Banco Central do Brasil;
d) Acompanhar a execução dos investimentos, cuidando para o efetivo
cumprimento dos prazos estabelecidos e alçada de decisão;
e) Acompanhar aplicação de todas as orientações emanadas pelo CODIR
e pela Presidência, através de atos, resoluções, deliberações e
reuniões;
8. O PAPEL DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
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f) Identificar, através de seus membros, as divergências na
operacionalização dos investimentos previdenciários, registrando o
assunto em ata e sinalizando à Diretoria;
g) Sugerir, quando necessário, alterações no Manual de Normas e
Procedimentos quer sejam inclusões ou exclusões, para maior
segurança dos investimentos;
h) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse desta Instituição
que a ele seja submetido pelo Conselho Diretor, Diretor Presidente ou
pela Diretoria de Administração e Finanças;
i) Avaliar os critérios de operacionalização dos investimentos e de todas
as atividades desenvolvidas, no sentido de identificar falhas e
apresentar proposições de melhorias buscando a excelência;
j) Executar outras atribuições no âmbito dos objetivos definidos para
atuação do comitê.
8.1.2. O Comitê de Investimentos será responsável ainda por:
a) Elaborar e coordenar o processo seletivo para credenciamento
instituições financeiras para gestão dos recursos da AMAZONPREV;
b) Exigir da entidade credenciada, no mínimo mensalmente, relatório
detalhado contendo informações sobre rentabilidade e risco das
aplicações;
c) Realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por
entidade credenciada, no mínimo trimestralmente, adotando, de
imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance
insatisfatória, de forma tempestiva e responsável;
d) Zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das
operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo regime
próprio de previdência social, bem como pela eficiência dos
procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus
investimentos;
e) Elaborar relatórios trimestrais detalhados, ao final década período a que se
referir, sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações
realizadas pelo regime próprio de previdência social com títulos, valores
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mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda
variável e imóvel;
f) Acompanhar a performance das Instituições Financeiras credenciadas para
realizar operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários;
g) Acompanhar o processo de contratação de agente custodiante registrado na
Comissão de Valores Mobiliários para o exercício da atividade de custódia
de valores mobiliários, para atuar como agente custodiante e responsável
pelos fluxos de pagamentos e recebimentos relativos às operações
realizadas no âmbito dos segmentos de renda fixa e de renda variável.
8.1.3. Do Coordenador:
O coordenador do COMIV será eleito, para o mandato de 1(um) ano, em
votação simples, direta e aberta pelos membros do Comitê na última reunião
ordinária do mandato corrente,
As principais atribuições do Coordenador são:
a) Examinar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo
CONAD, CODIR, Diretor Presidente, Diretoria de Administração e
Finanças ou qualquer de seus membros;
b) Coordenar a política de execução dos investimentos;
c) Coordenar o planejamento e a elaboração da pauta da reunião;
d) Monitorar os Investimentos;
e) Convocar, diariamente ou sempre que se fizer necessário os membros do
comitê para definir a estratégia de aplicação;
f) Coordenar as atividades do COMIV, bem como convocar e presidir no 3º
dia útil de cada mês reuniões ordinárias e extraordinárias a qualquer data,
marcadas pelo menos com 24h de antecedência;
g) Prestar informações sobre as aplicações realizadas à Diretoria de
Administração e Finanças;
h) Dirigir, orientar e encaminhar os debates relacionados aos assuntos
submetidos ao Comitê garantindo que a discussão e decisão sobre os
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temas em pauta ocorram na forma dos objetivos organizacionais definidos
pela Diretoria;
i) Designar, se for o caso, relator para emitir parecer em assunto submetido
à apreciação do COMIV;
j) Coordenar e supervisionar os membros;
k) Planejar e gerenciar, em articulação com os membros a execução dos
investimentos;
l) Autorizar a presença nas reuniões de outros colaboradores que possam
contribuir para análise dos assuntos em pauta;
m) Determinar ao secretário o registro de todos os assuntos discutidos e
analisados pelo COMIV;
n) Representar o Comitê quando assim se fizer necessário.
8.1.4. Do Secretário:
O secretário do COMIV será eleito, para mandato de 1(um) ano, em
votação simples, direta e aberta pelos membros do Comitê na última reunião
ordinária do mandato corrente.
As principais atribuições do Secretário são:
a) Auxiliar o Coordenador nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) Elaborar o calendário anual de reuniões do COMIV em conjunto com o
Coordenador;
c) Elaborar a pauta das reuniões em conjunto com o Coordenador;
d) Elaborar a ata das reuniões ordinárias e extraordinárias;
e) Zelar pelo arquivo da documentação e processos que envolvem o Plano
de Aplicação e Investimentos e outros que se relacionam com o Comitê;
f) Coletar a justificativa do membro ausente
8.1.5. Das Reuniões:
a) Ocorrerão, ordinariamente, sempre no 3º dia útil de cada mês, salvo por
motivos de força maior;
b) As reuniões serão realizadas normalmente no horário de 15 às 17h;
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c) O COMIV reunir-se-á extraordinariamente, por convocação de quaisquer
membros desde que devidamente justificada;
d) As convocações serão feitas pela Secretária (o) do Coordenador com
distribuição da pauta dos assuntos a serem abordados na referida
reunião;
e) O Comitê de Investimento reunir-se-á com a presença da maioria
absoluta dos membros;
f) Em caso de não confirmação da presença por membro efetivo, será
convocado o Suplente com antecedência de 24h;
g) Das reuniões do COMIV, serão obrigatoriamente, elaboradas Atas a
serem encaminhadas à análise e apreciação da Diretoria de
Administração e Finanças para posterior apresentação ao CODIR, das
quais deverão constar:
� Data, hora e local da realização da reunião;
� Relação nominal dos membros presentes e demais participantes,
quando houver;
� Solicitação de informações e esclarecimentos;
� Registros das sugestões;
� Relato dos assuntos discutidos, inclusive com as sugestões
daqueles que não apresentaram entendimento único e dependem
de estudo mais aprofundado;
� Outras matérias inseridas pelo coordenador do comitê;
� Data de convocação da próxima reunião.
� Quando matéria de excepcional relevância exigir apreciação
urgente, o Coordenador, ou os membros poderão propor a sua
inclusão em pauta e, se aprovada a proposta, a matéria será
apreciada na mesma reunião;
� As deliberações, respeitadas as alçadas do Comitê e da Diretoria.
22
A estrutura organizacional da AMAZONPREV compreende as seguintes unidades
para tomada de decisões de investimento:
9.1 Conselho de Administração – compete ao CONAD aprovar o Plano de
Aplicação e Investimentos da AMAZONPREV bem como homologar em última
instância as decisões do Conselho Diretor.
9.2 Conselho Diretor – compete ao Conselho Diretor:
9.2.1 Propor a aprovação do PAI ao CONAD;
9.2.2 Aprovar as alocações de recursos constantes do PAI considerando
as entidades previamente credenciadas pela AMAZONPREV, bem
como os percentuais a serem aplicados em cada instituição e tipo de
mercado (renda fixa, variável e imóveis), transferência de recursos e
outros;
9.2.3 Submeter à aprovação do CONAD em cada exercício, na primeira
quinzena de Dezembro, o PAI para execução no exercício seguinte;
9.2.4 Aprovar os assuntos submetidos pelo COMIV dentro de sua alçada;
9.2.5 Acompanhar, através de relatório, a gestão do COMIV solicitando
esclarecimentos quando necessário;
9.2.6 Aprovar o processo de credenciamento das instituições financeiras;
9.2.7 Aprovar a movimentação de recursos entre as credenciadas em
valores superiores a alçada do COMIV.
9.3 Comitê de Investimentos – compete ao Comitê:
9.3.1 Efetuar movimentações financeiras (transferências entre instituições
credenciadas, migração entre fundos, aquisição de ativos) no
montante de até 10% dos recursos existentes no mês anterior.
9.3.2 Comunicar ao CODIR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas as
transações realizadas no item anterior. As movimentações acima
deste percentual e aquelas não previstas no PAI serão submetidas
ao CODIR através de formulário eletrônico com antecedência mínima
de 3 (três) horas;
9. REGIME DE ALÇADA E ATRIBUIÇÕES
PAI – PLANO DE APLICAÇÃO E INVESTIMENTO 2008
23
9.3.3 Analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de
especialistas acerca dos principais mercados, propondo ao CODIR
as estratégias de investimentos e quaisquer movimentações de
recursos para um determinado período e reavaliando-as em
decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais
relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os
mercados financeiros e de capitais;
9.3.4 Analisar os resultados da carteira de investimentos da
AMAZONPREV;
9.3.5 Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de
investimentos da AMAZONPREV;
9.3.6 Acompanhar a execução da política de investimentos da
AMAZONPREV.
9.3.7 Avaliar e submeter ao CODIR o Plano Imobiliário Anual.
9.4 Gerência Técnica:
9.4.1 Adotar as medidas necessárias quanto captação e operacionalização
dos investimentos em imóveis para adequada execução do Plano
Imobiliário;
9.4.2 Elaborar o Plano Imobiliário Anual, submetendo previamente ao
COMIV, executando-o sob a supervisão desse Comitê. 9.5 Gerência Jurídica:
9.5.1 Analisar as documentações pertinentes à transferência de imóveis à
Amazonprev, bem como ao credenciamento das instituições
financeiras;
9.5.2 Responder consultas jurídicas, emitidas pelo COMIV ou GETEC, via
GADIR;
9.5.3 Orientar a Getec quanto aos aspectos legais para alienação de
imóveis e transferência destes ao arrematante.
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