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R 5060 Data/Hura de Entrega: 05/1112015 16:00:00f local de Dev: MISTER CAR - GOCIl

tendente: PATRICIA ALBERTINA DESOUZA Devoluç~o Prevista: 05/12/2015 16:00:00

hente:- GOCIL SERVI OS DE VIGlLANCIA E SEGURANÇA l TD~ CNPJ: 50.844.182100ll-0s~h!ll. para Fattiramento: GOCIL SERVIÇOS DE VIGlLANCIA E SEGURANÇA LTDA - _CNPJ: 50.8~:!!I2f0012-08

0la..:tI Atual: FJK3071 - GOL GVll.6CTTY KmEnt.: 31851Cru~l Dl ComblKtivel Ent.: 818ruela: KMVARIADA Oal.a!Hori\ de Entreqa: 05/11/2015 16:00:00

1- t Fr<''XIui'lde Km:4000 KMI~orm. de P~al1lcnto: FATURAMENTOVA J Franquia Total de Km:4000I '~ "" LOR: R$ 1. 43,00 ~~ ~~~:: :~~~~~~~a~RUI: O O O

ViUoresda locaç.lo Quantidade Valor Unitario DescontoValor comDesconto Valo' Total

Diãrta

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~-Totaol:

V*r~s da Proteção

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7,45p!hora

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1.343,00

Quantidade Valor unitário DescontoValor comDesconto

Total

P~TEÇÃO PARCIAL COM TERCEIROS30

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T~I com taxa administrativa: ~ 1.343,00P<lttJClr:açãO:FURTO,ROUBO, PT, INCENDIO VALOR: 10,00 "lo.a COLISÃO E AVARIASVALOR: 10,00 Ofo

1 ~::~~~~;~~~~~~~~~~~:;~~:~~:~~FRANQUIA DANOS MATERIAIS TERCEIRO VALOR: R$ 1.000,00

Ollservaçlo: reservas para a empresa 240265 - GOCIL SERVIÇOS DEVIGILANCJA E SEGURANÇALTDAFilial

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edi List do veículo integrado ao contrato de locação:2) CILSoo veículo não seja devolvido abastecido será cobrado o litro do combustível conformevalof acima~3) ~o ultrapasse a data de retomo sem prévia autorização por escrito:4)1assinar este documento você estará aderindo e se vinculando às cláusulas contratuaisque onstam no verso do presente contrato de locação. Dcclaro também neste ato que recebium ópia do contrato de locação e, após lidas às cláusulas. assinei o presente.eI" 'ulas de rote ão e uarda do veículo Cláusula da proteção do veículo conformepercentuais ou valores estipulados acima no item participação. Para as participações empercentuais serão aplicados sobre valores de veículos zero quilometro conforme tabela FIPE.Scr~considerada perda total a que implique em danos de valor igualou superior à 70%(sctsrta por cento) do "alor do veículo que consta em contrato de locação confonnc tabelaFI Pif'. Os acessórios mencionados no Check List não estão inclusos nas proteções.Em ~aso de danos causados por terceiros. a LOCADORA envidará todos os esforços pararc~ebcr amigavelmente os prejuízos diretamente do responsável pelo evcnto ou de sua Cia.seg~dora, desde que o LOCATÁRIO (A) forneça, na abertura do chamado c comunü:açãode ocorrência, todos os dados do (s) terceiro (s). c a identificação do veiculo (marca. modelo.plaeBs e cor) responsável pelo acidente elou avarias. incluindo as informações de seguro.Casd.il LOCADORA nào obtenha sucesso na cobrança ao terceiro causador da ocorrência. aresnansabilidade pelo ressarcimento dos danos pertencerá única e exclusivamente ao (à)LOQf.. TÁRIO (A), limitada essa aos percentuais de co-participação indicados nesta cláusulaGuaíPar ou estacionar o (s) veículo (s) em local que lhe assegure adequada proteção. Para oscfdi~s desta cláusula. não será entendido como local de adequada pr~lcção. o estacionamentoem:-Ras públicas. A inobservância do disposto importará ao LOCATARIO, aresp~nsabilidade de indenizar a LOCADORA, dos prejuízos. por ventura. incorridos. bemCOnlR afastará a cláusula da proteção do veículo.C .,( acessórios O (A) LOCATÁRIa (A) assume exclusiva responsahilidade pelo

rte dc menores nos veículos locados. inclusive quanto à instalação dos equipamentospu anspone de crianças. confonne dispõe a Resolução CONTRAN n. 277. de 28 de maiode 2 08. obrigando-se a comunicar aos condutores dos mencionados veículos a necessidadede ,cjIDprimento desta cláusula.Clá'tsula de reajuste automático Veículos contratados para utilização mensal, terào a taritàt\!;~~tada automaticamente e sem prévio aviso, a cada período de 12 (doze) meses deutili~ação consecutiva, tendo como base para reajuste o percenul8l acumulado do lGPM-FGVou r C-A acumulados desde o início da vigência do contrato. prevalecendo a aplicaçãodaq le que apresentar a maior variação positiva. Havendo variação negativa não scráaph J da redução sobre as tarifas vigentes.el2.· . ula de Taxa Administrativa Para efeito de cobrança de quaisquer danos causados aoveÍC- o, a LOCADORA irá faturar contra a LOCAT ÁR1A o valor pago pela execução dosserv'{S:os e peças acrescidos de taxa administrativa t:orrespondentc a 10% (deI: por cento)SObr~ o valor total faturado. 1.,.~~ K:,;e" .Aa:S: '-<J'

11 ClienteG~t. SERVIÇOS DE VIGILANCIA

E SEGURANÇA LTDAPl: 50.844.182/0012-08

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~c.Atendente

PATRICIA ALBERTINA DE SOUZA

..:,;~.

http://rtiister.erental.com.br/eTools/eRentallPropostalmpressao.asp?sA.cao 'I&A087 ~C.. 05/11/2015

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TERMO DE RESPONSABILIDADE POR MULTA (S) DE TRÂNSITO

Declaro conhecer a legislação em \'igor relativa ao Cúebgo de Trànsilo Bra ••i1ciro e merelpo~sabilil.o inteiramenle por quai~quer penalidades. de •.'()ITcntt!.' da~ infrações por mimc'lfl!tldas na condução do vekulo locado, quer pecumana'i ou ponlua'ião, que.!!tl:rii\) recePldasP1la MISTER CAR RENT A CAR LOCADORA DE At'TOS LTDA. da aulond.Jc detrAnsito, para que esta encaminhe ao LOCATARIO.

EJ.O.mdana condição de LOCATÁRIO (A). declaro .,er rl!~pon~jvd pelo uso do veículo com aestrita obedIência das normas de trânsito. e. pur estar OJ. po.,se.!!.: guarda do veículo, t! dessempdo assumo a responsabilidade pessoaL referente J'i notific:.lções dr.:: identificação deCldutor. c conseqüente autos de irú'raçõe,> imp(.hla'i, retenmli:s ao Vcí.L"1l10ora locado, duranteo eríodo du locação em que o veículo esteja em minha pmse e guarda, para que ,>e.J<li IIUflcado como tal. ou ainda um dos condutores adiciollí:l1'; jnd1l.'ado~ na as<.,matura docdntrato de locação. e a<;Slmoutorgo poderes à LOCADORA para preenchimento dos dadosrelativos à apresentação do condutor. pre\ista pel:l Resolução 360/2012. do CONTRA~ ouoqtras norma!'. que vierem a lhe substituir. nos tcnno,> do art_ 2S7, parágrafos 7 e ~ do Códigode Trânsito Brasileiro, ou qualquer outra legislaçl'ío que for cxpedida para e'lc fim, inclu!'.lvep~a assinar em "eu nome, autorizando a LOCADORA .! apresentar cópIa do presente termo,c<rtrato de locação e de cópia de minha CNH ou hahilitaç.'to estrangeira e passaporte, confnrmcRtsolução 360120 IOdo CO~T~Af', e DetTelo 86.71"'181 Con\'cn'r'ào '(lhn: J rálhlt()\ láno,0jerclo de 3/08/199;\ que dIspõe o AcorJ.ü 'iOhl\' RL·~ul;.l1n~·nta\';J(lBa<"lca lll1th.:;l-t; ~.:TMn,>ito. que permitem ao estrangeiro condu7tr \'ekulo aulom,)tor ror ISO dú ... no.., p<tí'i'>signatário.., da Convenção de Viena. esmndo ainda ciente que após e'ite perioo{) pretendendoCQnduzir vekulo automotor prestarei o,> exames de aptidão fí\ICa e mental ~ de avalia~à()p~c()lógica para obtenção da Carteira Nacional de Habllita"fJo Bra.,ilcira.

t INFORMAÇÕES RODÍZIO MUNI<;Ih\!"P!l SÃO PA(;LO

~ICdidU re~tnnge a circulação de veículo'> no Mill1ancl \iHl1'10 da ddadL" no.., pcríDdos lia"1P1hã. das 7h às 1Oh, e da tarde das 17h à~ 20h, Durame o rodl/io ficam 11npetlidos de circularal~(Jm{)veis e caJlllnhõe\ nas ruas e avenida., IIltcrnas ao çhamado Miniane! ViáriO, formud('~j~~J argj~ais Tietê e Pinheiros. avenidas Bandt;iwnles t; Afon!.o D'Esnagnok Taunay.Complexo Ylário Maria Maluf. avemdas I'ancredo Neve., e Junta,> Provlsóna.." Viaduto GnUldeS 'p Paulo e avenidas Luís Ignácio de Anhaia Melo e SJlim Farnh t\-Ialuf. de acordo com :1t~~la a seguir:

h Terças-feiras 3 e 4

Id :lS da Semana Placas finais

gunda •.•·i-=eiras I e 2

dQuartas-Feiras 5 e 6

Quintas~Feiras 7 e 8

L(t~"c...Atendente PATRIC1A ALBERTINA ;ESOUZA

hll"\:': '/mister.crentitl.com.brfeTools'eRentaL Do.::um(":fJtl)lrr,prCSSUO.dsp·.)n.·\I 57 i.:od_do 05- 11,211 "'

;i.45••"h.." I DaDo 7745090

.:;; DaDo 7775090

CUENTE:

CI N°:

l...:!ool~~~~~~~I_DlDttrtll~

~~

RG.: CPF.: _

,Inata de Saida: ~/~I JjAssinatura:1\$--

Consulte instruções para as situações de sinistro:www.mistercar.com.br/assistencia24h

[email protected]

•Veiculo adeslvadosujellOavfsloria apôsaretirada dos adesivos.

••..i4h IDBDD7745D9DDBDD 7775D9D

www.mislertar.com.bralendim,[email protected]

Consulte Instruçijes para as situaçõlI d,sinlslro: ,www.mlstercar.com.brfasslslencla24h

C.T.N· 1h)'1J0f,I MODELO/COR: ( iCL

CHECK lIST DE VEICULO

CLIENTE: I ('j]( (' \ '--

ÚLTIMA REVISÃO: Km:':2{; l24 I PRÓXIMA REVISÃO:

LOJA: 8'(J,A5

CHECK lIST SAíOA I CHECK lIST RETORNO

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PNEU MARCA MEDIDA DOT ESTADOOIMltnOlN1Io ,.."f ~- "?,-7{; kJ "20 I C'kOI.-l,I.oE.-'" IIZEILf 1771:)4 'I : KT••••I"OIIIII1 (j~E ,f?~/...f 'J(.;' {(lk.

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PNEU MARCA MEDIDA DOT ESTADO

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SIGLASOK·CERTO MA· MANCHADO AM . AMASSADO RI· RISCADO FA-fALTA S·SA[OAN-NAO EF·ENFERRUJADO Rp·RASPADO DE· QUEBRADO TR-TRINCADO R·RETORNO

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PORTA·MALAS p( ZDISPOStTIVOANT1FURTO k

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08S AO SAIR:

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08S AO RETORNAR:

Estou cl.nt •• acompanhei a vislorla, bem como r.c.bluma via d.ste docum.nto. Dev.r.1 devolvaro vaiculo limpo. Cuo o d.volva sujo, aguardarei a sua limp.za ou,I! nlo puder aguardar, llear.1 ,uj.lto a novl vj,torl',licudo 8U ruponsh,l por qualquer avaria que posteriormente s.ja Idantillcadl. Na devoluçlo lavor retirarobjetosdevaloreperte~cupusoalsdoveiculo.Casooveiculoe!.'ajaadesivadollcarásujeitoanovavlstoriaap6sareliradadosaduivos.

Nom,Compltlo~ _ HomeCompl.lo: _

RG: CPF: _

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rn\~( EHA VIS~~R:~ É PARTE INTEGRANTE DO CONTRATOInspecionado por: l_~~ Inspecionado por: _

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS 'rUw>;; ?{;/~"'4 çCDe um lado Mister Car Rent a Car Locadora de Autos Lida, com sede à Rua do Gasômetro, 721, Brás.São Paulo - SP, Cep .. 03004-001, inscrita no CNPJ/MF sob n.' 01.061.867/0001-10 denominadaLOCADORA, e de outro lado,. o LOCATÁRIO, doravante assim designado, o qual se encontraespecificado no anverso desse instrumento, têm entre si, justo e acertado as cláusulas e condiçõesabaixo descritas, bem como tudo o que descrito no anverso:

1 - OBJETO DA LOCAÇÃO - O objeto da locação é um veículo automotor, devidamente identificado noanverso desse instrumento, de propriedade da LOCADORA.

2 - OBRIGAÇÕES DA LOCADORA - A LOCADORA, em relação ao veiculo locado, obriga-se a:

2.1 M Conceder ao LOCATÁRIO, pelo período em que o veículo estiver locado, e se previsto noanverso e pagas as respectivas taxas adicionais, a proteção descrita no anverso escolhida peloLOCATÁRIO com as quais desde já concorda e aceita.

2.2 - Nos casos onde o LOCATÁRIO optar pela proteção / cobertura do veículo, conforme cláusulaanterior 2.1 não estarão cobertos: acessórios, vidros, pneumáticos, rodas e bancos, ficando sobresponsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento dos mesmos.

2.3 - Entregar ao LOCATÁRIO o veiculo solicitado, ou similar, devidamente revisado, em condiçôessatisfatórias de uso e com sua documentação em ordem.

2.4 - Fica ajustado que o pagamento das Proteções aludidas nos itens anteriores configura aformalização do contrato entre a LOCADORA e o LOCATÁRIO, sendo certo, outrossim, que aLOCADORA não está obrigada à contratação de seguro junto a companhias seguradoras, ficandocaracterizada, tão somente, relação obrigacional de caráter meramente pecuniário pessoal entre aspartes contratantes, afastada toda e qualquer responsabilidade contratual da LOCADORA deindenizar no âmbito de ações regressivas, lastreadas no inciso 111,do art. 70 do Código de ProcessoCivil.

3 - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO - O LOCATÁRIO, em relação ao veículo locado, além dopagamento das taxas de locação e proteção, obriga-se a:

3.1 - Utilizar o veículo em conformidade com as especificações do fabricante, em feitos carroçáveisadequados, abstendo-se de transportes que possam prejudicar o desempenho ou integridade doveículo e seus acessórios, sob pena de responder pelo mau uso do veículo.

3.2 - Conduzir o veículo em conformidade com as normas de trânsito, respondendo pelo prontoreembolso das multas decorrentes de infrações cometidas.

3.3 - Comunicar de imediato a LOCADORA toda e qualquer ocorrência com o veículo bem como asautoridades policiais, quando se tratar de roubo, furto (inclusive de acessórios) e acidentesenvolvendo ou não terceiros, fazendo lavrar e apresentar a LOCADORA o respectivo boletim deocorrência no prazo máximo de 12 (doze) horas.

3.4 - Haverá a perda dos benefícios das Coberturas/Proteções previstas na cláusula 2.1 :

3.4.1 - Quando não forem cumpridos os compromissos das cláusulas 3 e seguintes, ou houvernegligência/imprudência/imperícia ou dolo do LOCATÁRIO em qualquer evento.

3.4.2 - Quando terceiros, não indicados no anverso, conduzam o veículo locado.

3.5 - Acatar as despesas que lhe foram debitadas a título de locação do veículo e todos os itensespecificados no anverso, bem como as multas de infrações de trânsito cometidas pelos condutoresdo veículo acrescidas de taxa de administração, ora fixada em R$ 15,00 (quinze reais) por infraçãoincorrida e danos causados que não estejam cobertos pelas proteções previstas no item "2" retro,despesas estas que serão cobradas pela LOCADORA diretamente do LOCATÁRIO, ou ainda, pelosistema bancário ou mediante débito a uma administradora de cartões de crédito a qual estejaconveniado, que ao firmara presente o LOCATÁRIO autoriza a utilização de assinatura em arquivo.

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS ;o!1i.fU<ikCr~ ~ ~3.6 - Quanto a responsabilidade civil e criminal do LOCATÁRIO, este fica ciente que:

3.6.1 - Sem prejuizo da responsabilidade criminal, responde também o LOCATÁRIO, na forma dalei, por atos ou omissões que resultem danos a LOCADORA ou a terceiros, bem como mau usodo veiculo locado, estando certo e ajustado entre as partes que, caso a LOCADORA sejademandada em juizo ou fora dele por tais motivos será o LOCATÁRIO e eventuais motoristasadicionais "chamados ao processo" ou "denunciados a lide" para arcar com o respectivoressarcimento.

3.6.2 - A retenção indevida, pelo LOCATÁRIO, do veiculo locado, após se expirar o prazo dalocação, determinará a imediata adoção de medidas judiciais, inclusive na esfera penal seconfigurada a apropriação indébita, arcando o LOCATÁRIO com todos os ressarcimentos que seapurarem como devidos, exceto quando houver comunicação prévia e anuência da LOCADORA.

3.7 - Nos casos em que o LOCATÁRIO não optar pelas Coberturas/Proteções, item 2.1, responderáintegralmente pelos danos causados à LOCADORA (colisão, avarias, roubo, furto, perda total eincêndio) bem como pelos danos pessoais e materiais causados a terceiros, e ainda pelos danospessoais causados aos ocupantes do veículo locado.

4 - CONDiÇÕES GERAIS - Em qualquer circunstância, aplicam-se à locação do veiculo as seguintescondições gerais:

4.1 - O veículo locado somente poderá ser utilizado dentro do território nacional, em vias decondições normais de rodagem e em estradas Federais, Estaduais e Municipais.

4.2 - Quando da devolução do veiculo, tem-se que o LOCATÁRIO o entregou desocupado dequalquer pertence, renunciando, desde já a qualquer reclamação a respeito.

4.3 - O desrespeito a qualquer das condições aqui estipuladas e das leis de trânsito em vigor, alémde ensejar o respectivo ressarcimento, cancelará, automaticamente, os benefícios previstos nositens 2.1 e 2.2 do presente.

4.4 - Constam as informações gerais, preços do aluguel e das proteções no anverso, cujo conteúdo oLOCATÁRIO, desde já, declara que tomou conhecimento e que concorda e aceita, seresponsabilizando inclusive pelas informações nela prestadas.

4.5 - Em obediência ao artigo 257, 7° e 8° do CTB, abaixo transcrito, sendo a locatária pessoajurídica, a não indicação do seu condutor gerará o repasse do agravamento da multa para oLOCATÁRIO.

7° - Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias deprazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser oCONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

8° - Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo oveiculo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo,mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infraçõesiguais cometidas no período de doze meses.

4.6 - O condutor outorga poderes a LOCADORA para o preenchimento dos dados relativos à"apresentação do condutor", previsto pela Resolução 404/12 do CONTRAN, inclusive assinatura,caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito de responsabilidade do condutor,comprometendo-se a LOCADORA a apresentar cópia do contrato de locação para o órgão detrânsito.

4.7 - Os casos omissos nesse instrumento serão resolvidos na forma do Código Civil Brasileiro (Lei10.406/2002).

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