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Página 18Amparo - Junho - 2011
Trabalho, Honestidade eCompetência
Catanese encaminha sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre aobrigatoriedade de roupas e equipamentos de higiene e proteção para
funcionários de cemitérios no municípioAtravés de indicação, o vereador sugeriu
a Secretaria de Saúde e de Manutenção, quea partir desta lei, os serviços funeráriosrealizados no município de Amparo deverãoadotar as seguintes medidas de segurança ehigiene: deveriam ser utilizados com:- a)utilização de luvas; b) uso de botas; c) uso demáscaras de proteção durante a manipulaçãode cadáveres; e d) uso de capas com gorros,
como equipamento de proteção individual nosdias de chuva. Se porventura o serviço forterceirizado, os servidores deverão utilizar osmesmos materiais de serviço e trabalho; quedevem ser fornecidos pela firma ganhadora docertame de licitação.
Acreditamos que, o material de trabalhoé mínimo para que possa os servidoresmunicipais ter uma segurança no trabalho
desenvolvido, inclusive com relação à saúdee a atividade do Cemitério Municipal. Importanteque se aplique as medidas de segurançainclusive se o serviço for terceirizado, trazendosegurança a todos os trabalhadores queexercem atividade insalubre ou não. Essa leitraria benefícios aos servidores municipaisdeixando uma situação mais tranquila a todosos envolvidos.
Através da indicação elaborada pelo Vereador Catanese eencaminhada ao Prefeito Municipal, estamos sugerindo a efetivafiscalização e o cumprimento do atendimento preferencial de pessoasgestantes, mulheres com deficiência, à criança no colo e portadoresde necessidades especiais Entendemos que a acessibilidade deve sercumprida em todo o município, todavia este vereador tem recebidomuitas reclamações que vão desde as guias rebaixadas e o interminávelproblema das calçadas em vários bairros que são inexistente. Oproblema do desconhecimento de leis municipais, estaduais e federaisainda é grande.
Vereador sugere efetiva fiscalização e o cumprimento do atendimentopreferencial de pessoas gestantes, mulheres com deficiência, à criança no colo e
portadores de necessidades especiaisPor tal razão, sugerimos esta indicação e o efetivo cumprimento
desta lei, caso contrário torna-se ineficaz qualquer lei que fale sobre aacessibilidade no município de Amparo.
Muitos embora a lei exista há tempos, efetivamente ele não vemfuncionando com eficiência. Seria importante realmente efetivar otratamento preferencial das gestantes, mães com crianças de colo,idosos e deficientes nos estabelecimentos comerciais, e de serviços esimilares.Recentemente, recebemos muitas reclamações sobredescasos do cumprimento da preferência, inclusive no Postão de Saúdee nas UBS´s em todo o município.
Pedimos a criação de Oficinas Abertas de Trabalho para ensinoe profissionalização de pessoas portadoras de necessidades especiais,garantindo-lhes acesso a informação, estudo e capacitação sobreprocessos laborativos.Muitas pessoas procuram por oportunidade devoltar a trabalhar, o mercado do trabalho tem exigido cada vez maisdos trabalhadores, e tal iniciativa tem por principal meta, reduzir essagrande lacuna que ainda infelizmente existe.
O objetivo desta indicação é garantir de forma eficaz, a“acessibilidade” à cultura, educação, e a capacitação às pessoasportadoras de necessidades especiais.
Catanese sugere implantação deOficinas Abertas de Trabalho
O problema da acessibilidade no município tem repercutido emtodo à sociedade de Amparo, tendo em vista as leis federais e estaduaisque devem ser levadas em consonância com as leis vigentes e que
Vereador encaminha sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação das unidadesesportiva municipais a Deficientes portadores de necessidades especiais, Idosos e Gestantes
infelizmente não são. Com a promulgação da lei de autoria do vereador,as unidades esportivas municipais, construídas a partir da vigênciadesta Lei, deverão ser adequadas à prática de esportes, recreação elazer por parte dos portadores de deficiência, idosos e gestantes. Alemdesta novidade, no prazo de 2 (dois) anos a partir da promulgaçãodesta Lei, as atuais unidades esportivas municipais deverão adequar-se na forma estabelecida pela lei municipal.
A acessibilidade é um dever de todo o gestor público. Atualmenteo problema atinge uma grande parte da população. Nós comovereadores e membros do poder legislativo não podemos ficamsilenciados sobre a real necessidade de viabilizar o melhor para nossosmunícipes que são os que mais se utilizam destas benfeitorias.
Em outra lei municipal encaminhada como sugestão de Projetode Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parquesdo município de Amparo, de pelo menos 02 (dois) brinquedos destinadospara crianças portadores de necessidades especiais ou deficiênciafísica, e dá outras providências. Além disso, os brinquedos mencionadosna lei, deverão ser criados por pessoal capacitado, que adequará obrinquedo à criança portadora dos problemas acima citados.
Nossa intenção é fazer adequar à legislação e a utilização dosbrinquedos nos parques e locais onde existam os brinquedos para ouso comum. Muitas crianças não dispõem de local para brincar ematividades com seus pais. A partir desta data, ou melhor, desta lei, ascrianças passaram a desfrutar destas atividades em locais própriosou de uso em comum.
- sobre a proibição de veiculação depropaganda de produtos que causam dependência
toxicológica na Rádio Municipal de Amparo;é de autoria do Vereador Catanese