Página 18

1
Página 18 Amparo - Junho - 2011 Trabalho, Honestidade e Competência Catanese encaminha sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de roupas e equipamentos de higiene e proteção para funcionários de cemitérios no município Através de indicação, o vereador sugeriu a Secretaria de Saúde e de Manutenção, que a partir desta lei, os serviços funerários realizados no município de Amparo deverão adotar as seguintes medidas de segurança e higiene: deveriam ser utilizados com:- a) utilização de luvas; b) uso de botas; c) uso de máscaras de proteção durante a manipulação de cadáveres; e d) uso de capas com gorros, como equipamento de proteção individual nos dias de chuva. Se porventura o serviço for terceirizado, os servidores deverão utilizar os mesmos materiais de serviço e trabalho; que devem ser fornecidos pela firma ganhadora do certame de licitação. Acreditamos que, o material de trabalho é mínimo para que possa os servidores municipais ter uma segurança no trabalho desenvolvido, inclusive com relação à saúde e a atividade do Cemitério Municipal. Importante que se aplique as medidas de segurança inclusive se o serviço for terceirizado, trazendo segurança a todos os trabalhadores que exercem atividade insalubre ou não. Essa lei traria benefícios aos servidores municipais deixando uma situação mais tranquila a todos os envolvidos. Através da indicação elaborada pelo Vereador Catanese e encaminhada ao Prefeito Municipal, estamos sugerindo a efetiva fiscalização e o cumprimento do atendimento preferencial de pessoas gestantes, mulheres com deficiência, à criança no colo e portadores de necessidades especiais Entendemos que a acessibilidade deve ser cumprida em todo o município, todavia este vereador tem recebido muitas reclamações que vão desde as guias rebaixadas e o interminável problema das calçadas em vários bairros que são inexistente. O problema do desconhecimento de leis municipais, estaduais e federais ainda é grande. Vereador sugere efetiva fiscalização e o cumprimento do atendimento preferencial de pessoas gestantes, mulheres com deficiência, à criança no colo e portadores de necessidades especiais Por tal razão, sugerimos esta indicação e o efetivo cumprimento desta lei, caso contrário torna-se ineficaz qualquer lei que fale sobre a acessibilidade no município de Amparo. Muitos embora a lei exista há tempos, efetivamente ele não vem funcionando com eficiência. Seria importante realmente efetivar o tratamento preferencial das gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes nos estabelecimentos comerciais, e de serviços e similares.Recentemente, recebemos muitas reclamações sobre descasos do cumprimento da preferência, inclusive no Postão de Saúde e nas UBS´s em todo o município. Pedimos a criação de Oficinas Abertas de Trabalho para ensino e profissionalização de pessoas portadoras de necessidades especiais, garantindo-lhes acesso a informação, estudo e capacitação sobre processos laborativos.Muitas pessoas procuram por oportunidade de voltar a trabalhar, o mercado do trabalho tem exigido cada vez mais dos trabalhadores, e tal iniciativa tem por principal meta, reduzir essa grande lacuna que ainda infelizmente existe. O objetivo desta indicação é garantir de forma eficaz, a “acessibilidade” à cultura, educação, e a capacitação às pessoas portadoras de necessidades especiais. Catanese sugere implantação de Oficinas Abertas de Trabalho O problema da acessibilidade no município tem repercutido em todo à sociedade de Amparo, tendo em vista as leis federais e estaduais que devem ser levadas em consonância com as leis vigentes e que V ereador encaminha sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação das unidades esportiva municip ais a Deficientes port adores de necessidades especiais, Idosos e Gest antes infelizmente não são. Com a promulgação da lei de autoria do vereador, as unidades esportivas municipais, construídas a partir da vigência desta Lei, deverão ser adequadas à prática de esportes, recreação e lazer por parte dos portadores de deficiência, idosos e gestantes. Alem desta novidade, no prazo de 2 (dois) anos a partir da promulgação desta Lei, as atuais unidades esportivas municipais deverão adequar- se na forma estabelecida pela lei municipal. A acessibilidade é um dever de todo o gestor público. Atualmente o problema atinge uma grande parte da população. Nós como vereadores e membros do poder legislativo não podemos ficam silenciados sobre a real necessidade de viabilizar o melhor para nossos munícipes que são os que mais se utilizam destas benfeitorias. Em outra lei municipal encaminhada como sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parques do município de Amparo, de pelo menos 02 (dois) brinquedos destinados para crianças portadores de necessidades especiais ou deficiência física, e dá outras providências. Além disso, os brinquedos mencionados na lei, deverão ser criados por pessoal capacitado, que adequará o brinquedo à criança portadora dos problemas acima citados. Nossa intenção é fazer adequar à legislação e a utilização dos brinquedos nos parques e locais onde existam os brinquedos para o uso comum. Muitas crianças não dispõem de local para brincar em atividades com seus pais. A partir desta data, ou melhor, desta lei, as crianças passaram a desfrutar destas atividades em locais próprios ou de uso em comum. - sobre a proibição de veiculação de propaganda de produtos que causam dependência toxicológica na Rádio Municipal de Amparo; é de autoria do Vereador Catanese

Transcript of Página 18

Página 18Amparo - Junho - 2011

Trabalho, Honestidade eCompetência

Catanese encaminha sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre aobrigatoriedade de roupas e equipamentos de higiene e proteção para

funcionários de cemitérios no municípioAtravés de indicação, o vereador sugeriu

a Secretaria de Saúde e de Manutenção, quea partir desta lei, os serviços funeráriosrealizados no município de Amparo deverãoadotar as seguintes medidas de segurança ehigiene: deveriam ser utilizados com:- a)utilização de luvas; b) uso de botas; c) uso demáscaras de proteção durante a manipulaçãode cadáveres; e d) uso de capas com gorros,

como equipamento de proteção individual nosdias de chuva. Se porventura o serviço forterceirizado, os servidores deverão utilizar osmesmos materiais de serviço e trabalho; quedevem ser fornecidos pela firma ganhadora docertame de licitação.

Acreditamos que, o material de trabalhoé mínimo para que possa os servidoresmunicipais ter uma segurança no trabalho

desenvolvido, inclusive com relação à saúdee a atividade do Cemitério Municipal. Importanteque se aplique as medidas de segurançainclusive se o serviço for terceirizado, trazendosegurança a todos os trabalhadores queexercem atividade insalubre ou não. Essa leitraria benefícios aos servidores municipaisdeixando uma situação mais tranquila a todosos envolvidos.

Através da indicação elaborada pelo Vereador Catanese eencaminhada ao Prefeito Municipal, estamos sugerindo a efetivafiscalização e o cumprimento do atendimento preferencial de pessoasgestantes, mulheres com deficiência, à criança no colo e portadoresde necessidades especiais Entendemos que a acessibilidade deve sercumprida em todo o município, todavia este vereador tem recebidomuitas reclamações que vão desde as guias rebaixadas e o interminávelproblema das calçadas em vários bairros que são inexistente. Oproblema do desconhecimento de leis municipais, estaduais e federaisainda é grande.

Vereador sugere efetiva fiscalização e o cumprimento do atendimentopreferencial de pessoas gestantes, mulheres com deficiência, à criança no colo e

portadores de necessidades especiaisPor tal razão, sugerimos esta indicação e o efetivo cumprimento

desta lei, caso contrário torna-se ineficaz qualquer lei que fale sobre aacessibilidade no município de Amparo.

Muitos embora a lei exista há tempos, efetivamente ele não vemfuncionando com eficiência. Seria importante realmente efetivar otratamento preferencial das gestantes, mães com crianças de colo,idosos e deficientes nos estabelecimentos comerciais, e de serviços esimilares.Recentemente, recebemos muitas reclamações sobredescasos do cumprimento da preferência, inclusive no Postão de Saúdee nas UBS´s em todo o município.

Pedimos a criação de Oficinas Abertas de Trabalho para ensinoe profissionalização de pessoas portadoras de necessidades especiais,garantindo-lhes acesso a informação, estudo e capacitação sobreprocessos laborativos.Muitas pessoas procuram por oportunidade devoltar a trabalhar, o mercado do trabalho tem exigido cada vez maisdos trabalhadores, e tal iniciativa tem por principal meta, reduzir essagrande lacuna que ainda infelizmente existe.

O objetivo desta indicação é garantir de forma eficaz, a“acessibilidade” à cultura, educação, e a capacitação às pessoasportadoras de necessidades especiais.

Catanese sugere implantação deOficinas Abertas de Trabalho

O problema da acessibilidade no município tem repercutido emtodo à sociedade de Amparo, tendo em vista as leis federais e estaduaisque devem ser levadas em consonância com as leis vigentes e que

Vereador encaminha sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação das unidadesesportiva municipais a Deficientes portadores de necessidades especiais, Idosos e Gestantes

infelizmente não são. Com a promulgação da lei de autoria do vereador,as unidades esportivas municipais, construídas a partir da vigênciadesta Lei, deverão ser adequadas à prática de esportes, recreação elazer por parte dos portadores de deficiência, idosos e gestantes. Alemdesta novidade, no prazo de 2 (dois) anos a partir da promulgaçãodesta Lei, as atuais unidades esportivas municipais deverão adequar-se na forma estabelecida pela lei municipal.

A acessibilidade é um dever de todo o gestor público. Atualmenteo problema atinge uma grande parte da população. Nós comovereadores e membros do poder legislativo não podemos ficamsilenciados sobre a real necessidade de viabilizar o melhor para nossosmunícipes que são os que mais se utilizam destas benfeitorias.

Em outra lei municipal encaminhada como sugestão de Projetode Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parquesdo município de Amparo, de pelo menos 02 (dois) brinquedos destinadospara crianças portadores de necessidades especiais ou deficiênciafísica, e dá outras providências. Além disso, os brinquedos mencionadosna lei, deverão ser criados por pessoal capacitado, que adequará obrinquedo à criança portadora dos problemas acima citados.

Nossa intenção é fazer adequar à legislação e a utilização dosbrinquedos nos parques e locais onde existam os brinquedos para ouso comum. Muitas crianças não dispõem de local para brincar ematividades com seus pais. A partir desta data, ou melhor, desta lei, ascrianças passaram a desfrutar destas atividades em locais própriosou de uso em comum.

- sobre a proibição de veiculação depropaganda de produtos que causam dependência

toxicológica na Rádio Municipal de Amparo;é de autoria do Vereador Catanese