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MANUAL DO FORNECEDOR Página: 1/13 Área: CecomLog CECOM 001 DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE DA GLARUS SERVIÇOS, TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Rubricas: Empresa a que se aplica: Elaboração: Grupo Comporte Cristiano Moreti - Gerente de Compras Revisão: Aprovação: Bruno Rafael A. da Silva - Assistente de Processos Ricardo Constantino - Diretor Acionista Criação: 21/09/2015 Ultima Revisão: 21/09/2015 1. OBJETIVO O Manual do Fornecedor do Grupo Comporte, tem como objetivo refletir os valores e as melhores práticas do mercado. O seu cumprimento revela o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as ações pertinentes ao trabalho de reposição de materiais e serviços. Os valores organizacionais, Honestidade, Verdade, Integridade, Competência, norteiam as atividades de colaboradores e fornecedores do Grupo Comporte. Este manual será utilizado como parte de ferramenta da gestão de fornecedores da área CecomLog e visa agregar valor ao negócio através de: Fornecimento de materiais e serviços adequados e customizados para nosso segmento; Gestão orientada pela excelência operacional e melhoria contínua; Uso sustentável dos recursos naturais e operações de impactos ambientais minimizados por meio de ações de prevenção e controle; Atendimento à legislação, normas e compromissos assumidos formalmente pela empresa e sua cadeia; Relacionamento ético e comunicação transparente com as partes e sua cadeia; Promoção de um ambiente de trabalho motivador, com elevados padrões de saúde e segurança; Pessoas capacitadas, motivadas e aptas a atuarem eficazmente conforme as estratégias da empresa; Desenvolvimento e aplicação de tecnologias que garantam inovação e competitividade. 2. RESPONSABILIDADES O cumprimento deste manual é de responsabilidade e gerenciamento da área CecomLog do Grupo Comporte. 3. ACESSOS Sistemas Módulo/Menus Liberação de acesso N/A N/A N/A

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DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE DA GLARUS SERVIÇOS, TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Rubricas:

Empresa a que se aplica: Elaboração:

Grupo Comporte Cristiano Moreti - Gerente de Compras

Revisão: Aprovação:

Bruno Rafael A. da Silva - Assistente de Processos Ricardo Constantino - Diretor Acionista

Criação: 21/09/2015 Ultima Revisão: 21/09/2015 1. OBJETIVO

O Manual do Fornecedor do Grupo Comporte, tem como objetivo refletir os valores e as melhores práticas do mercado. O seu cumprimento revela o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as ações pertinentes ao trabalho de reposição de materiais e serviços. Os valores organizacionais, Honestidade, Verdade, Integridade, Competência, norteiam as atividades de colaboradores e fornecedores do Grupo Comporte. Este manual será utilizado como parte de ferramenta da gestão de fornecedores da área CecomLog e visa agregar valor ao negócio através de:

Fornecimento de materiais e serviços adequados e customizados para nosso segmento;

Gestão orientada pela excelência operacional e melhoria contínua; Uso sustentável dos recursos naturais e operações de impactos ambientais

minimizados por meio de ações de prevenção e controle; Atendimento à legislação, normas e compromissos assumidos formalmente pela

empresa e sua cadeia; Relacionamento ético e comunicação transparente com as partes e sua cadeia; Promoção de um ambiente de trabalho motivador, com elevados padrões de saúde

e segurança; Pessoas capacitadas, motivadas e aptas a atuarem eficazmente conforme as

estratégias da empresa; Desenvolvimento e aplicação de tecnologias que garantam inovação e

competitividade.

2. RESPONSABILIDADES

O cumprimento deste manual é de responsabilidade e gerenciamento da área CecomLog do Grupo Comporte.

3. ACESSOS

Sistemas Módulo/Menus Liberação de acesso

N/A N/A N/A

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4. DESCRIÇÃO

4.1. Diretoria e Gerência de Suprimentos e Logística Cecomlog A missão de Suprimentos e Logística (Cecomlog) é gerar resultados por meio de aquisições de bens e serviços através de parceiros idôneos com a melhor relação Custo x Benefício, o menor risco apresentado, dentro dos prazos e qualidades esperados. Alguns pontos são fundamentais para o relacionamento comercial e satisfação de ambas as partes, e devem ser seguidos rigorosamente:

Não fornecer nenhum equipamento, material ou serviço que seja solicitado por funcionários de outra área além da Cecomlog, salgo em situações emergenciais e/ou fora do horário comercial, pois a Cecomlog é a única área autorizada oficialmente a negociar todo tipo de compra;

Não alterar qualquer condição no Pedido de Compra ou Contrato por Solicitação de outra pessoa, não responsável em Suprimentos;

O único documento para formalizar uma negociação e seu respectivo pagamento é o Pedido de Compras ou Contrato por Solicitação;

Ter o conhecimento das legislações aplicáveis a sua empresa ou ramo de atividade e atende-las;

Manter regular e fornecer quando solicitado, toda documentação exigida;

Fornecer informações imediatas na confirmação do pedido sobre quaisquer mudanças;

Não efetuar faturamentos sem estar de posse do número do Pedido de Compra e o mesmo deverá constar na Nota Fiscal;

Atender o Grupo Comporte em suas necessidades de volumes e datas acertadas em pedido de compra, respeitando as condições comerciais;

Comprometer-se com a Responsabilidade Social e Meio Ambiente;

Manter sempre o funcionário capacitado para dar suporte e orientações à operação comercial e técnica;

Responder prontamente as solicitações dos colaboradores do Grupo Comporte quanto ao follow-up de entrega dos materiais e/ou serviços;

Retornar propostas ou contratos dentro do prazo estabelecido;

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Rubricas:

Manter devidamente atualizado seu cadastro junto à Cecomlog;

Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações técnicas ou não, pertinentes ao fornecimento.

4.2. Compras de Materiais A Cecomlog é responsável por todas as compras de materiais do Grupo Comporte, sendo as aquisições dividas por grupos de compras sendo eles: Pedidos Avulsos “Spot’s” ou “Contrato de Fornecimento”. A forma de aquisição é determinada através da avaliação da criticidade e dificuldade de obtenção do produto, sendo a criticidade a importância do item para liberar o veículo ou realizar a manutenção preventiva, a dificuldade de obtenção está relacionada com as variáveis de mercado, como número de fornecedores qualificados para fornecer o serviço e o nível de serviço. O resultado desta avaliação apontará qual critério será utilizado, sendo eles: Leilão Reverso, Cotação Manual ou Eletrônica.

A formalização do acordo poderá ser realizada em 2 formas, sendo elas: Pedidos Avulsos (Spot’s) ou Contrato de Fornecimento.

Algumas particularidades envolvem o processo de compra de materiais e devem ser respeitadas, sendo elas:

Ter flexibilidade nos casos de mudança de quantidades e prazo de entrega dos pedidos realizados;

Fornecer materiais e serviços que obedeçam aos padrões exigidos pelas normas técnicas;

Garantir resposta das cotações dentro do prazo estabelecido;

Garantir estoque mínimo do material a ser fornecido;

Responsabilizarem-se de forma ampla e irrestrita pelos materiais produzidos e comercializados em seu estabelecimento, inclusive por todo e qualquer desvio de qualidade, que não venha ser observado pelo Grupo Comporte no ato do recebimento da mercadoria;

Permitir que a Cecomlog acompanhe quando solicitado e necessário o processo de industrialização, comercialização e estocagem dos materiais, sem quaisquer ônus;

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Rubricas:

Receber e aceitar as notificações referentes a qualquer procedimento que necessite correção, que estejam em desacordo com o acordado/contratado e realizar as devidas correções com a maior agilidade possível;

Faturamento dos materiais tem como padrão 30 dias fora a dezena, devendo respeitar as datas de pagamento que ocorrem em 01, 10 ou 20 de cada mês, exceções somente em casos especiais com aprovação da Gerência ou Diretoria da Cecomlog;

4.3. Normas para Entrega dos Produtos

A entrega deve ser realizada no horário determinado entre 8h às 12h no período da manhã, e entre 13h às 17h no período da tarde. Os pedidos em aplicação imediata efetuados antes das 12h da manhã, devem ser entregues no período da tarde, os pedidos feitos até às 17h da tarde, devem ser entregues no dia seguinte pela manhã. Os pedidos semanais são fechados na terça feira, exceto feriado ou alguma particularidade pontual, e devem ser entregues impreterivelmente na sexta feira, para que as mesmas sejam utilizadas na segunda feira pela manhã. Os pedidos denominados mensais ou por contrato respeitam conforme acordo comercial vigente ao documento (contrato). 4.4. Orientação para Impressão de Notas Fiscais Na nota fiscal deverá constar o número do pedido ou contrato, preferencialmente deverá constar o número do código do material no documento fiscal. O arquivo XML da NF deverá ser enviado para o e-mail [email protected], mas este não substitui a entrega física da DANFE no recebimento dos materiais. NF de fatura de consignados de estoque deverão constar o número da NF de remessa e do lote a qual se refere. 4.5. Condições para Recebimento de Mercadorias Detalhamento das condições de mercadorias para recebimento por parte da Cecomlog:

O faturamento deverá estar de acordo com o CNPJ e local de entrega autorizado no corpo do pedido.

As especificações e valores do produto deverão estar de acordo com as condições pré-acordadas com a Cecomlog;

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Rubricas:

Materiais importados devem conter etiqueta com informações descritas em português conforme legislação vigente;

Os produtos devem apresentar preferencialmente identificação de código de barras. 4.6. Regras de Segurança no período de entrega das mercadorias

Durante sua permanência nas dependências de nossas garagens, os Terceiros e Prestadores de Serviços, devem ter atenção às normas e regulamentos internos de segurança;

A transportadora deverá enviar funcionários em numero suficiente para realizar a descarga dos materiais, assim como o peso máximo das embalagens dos produtos não deve exceder as regulamentações vigentes;

Os veículos utilizados para entrega deverão estar em perfeito estado de conservação, higienizados e com documentação atualizada;

Os veículos para descarga de tambores e produtos químicos devem possuir plataformas para proceder com o descarregamento da carga.

4.7. Cadastro, homologação e qualificação de fornecedores O processo de cadastro, homologação e qualificação de fornecedores está estruturado de forma a manter registrados, classificados e atualizados os dados dos fornecedores. Neste processo, acompanham-se:

Situação comercial;

Situação Fiscal;

Competitividade;

Pontualidade nas entregas;

Confiabilidade;

Conformidade dos serviços prestados;

Garantia de Qualidade e entre outros aspectos. 4.8. Cadastro de Novos Fornecedores Esta reservada á Glarus (Holding do Grupo Comporte) a inclusão de novos fornecedores, assim como a desativação de fornecedores que não atendam aos requisitos de avaliação determinado. O fato de uma empresa estar cadastrada não lhe assegura a participação nas concorrências, cotações, leilões e cartas convite que a Cecomlog venha a realizar. Seu desempenho no

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mercado ou ao longo do relacionamento comercial é um dos fatores observados na seleção das empresas para participação dos processos. Para maior controle, os cadastros realizados terão um prazo de validade de 12 meses e deverão ser renovados ao fim deste período.

4.8.1. Fluxograma do Processo de Cadastro

4.9. Documentação

São consultados os principais sites de órgãos públicos com a finalidade de checar a regularidade fiscal, trabalhista e financeira. Além das consultas, caso necessário, será solicitada uma relação de documentos. Nos tópicos 4.9.1 à 4.9.3 constam os documentos dos quais os fornecedores necessitam enviar a área Cecomlog para análise e cadastro, direcionar os dados para o e-mail [email protected] 4.9.1. Check List de Documentos para Cadastro

Certidão Negativa de Débito Federal, Estadual e Municipal;

Cartão CNPJ (Ativo/Inativo);

Certidão Negativa da Previdência Social (INSS);

Certidão de Regularização para Recolhimento de FGTS

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4.9.2. Análise Econômica - Financeira

Contrato Social e Alterações;

Certidão do Ministério de Trabalho;

Certificado de Boas Práticas de Fabricação (RDC 59);

Certificado de Responsabilidade Técnica;

Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária;

Emissões Atmosféricas e Lançamento de Efluentes;

Geração de resíduos / Uso de Recursos Naturais ou outros aspectos ambientais específicos a sua atuação - licença ambiental;

Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. 4.9.3. Ambiental

Licença Ambiental (Modelo de Formulário – Anexo I);

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura Municipal. 4.10. Avaliação de Fornecedores - Aspectos Gerais

O processo de avaliação de fornecedores permite que a Cecomlog determine o relacionamento com fornecedores de desempenho garantido e alinhado com seus valores.

A Avalição de Fornecedores abrange os seguintes requisitos:

Econômico / Financeiro / Fiscal: monitoração periódica dos fornecedores através de consultas a órgãos oficiais e entidade de proteção ao crédito, visando à manutenção de um relacionamento seguro e estável.

Visita Técnica: auditorias realizadas no fornecedor e/ou em clientes do fornecedor para verificar as condições de trabalho, ambiente, processo produtivo, cumprimento de regas e legislações gerais e especificas a sua atividade.

Qualidade: medição periódica do desempenho do fornecedor com relação à qualidade técnica. Verificar o atendimento às especificações, condições, apresentação e o bom funcionamento dos equipamentos, materiais, além dos treinamentos de reciclagem anuais.

Conformidade: nível de comprometimento do fornecedor com relação a cumprimentos do prazo de entrega, na quantidade correta, com o valor correto, no local exato.

Comercial: disponibilidade, atendimento, eficiência, eficácia e flexibilidade.

Valores: práticas ambientais, sociais e éticas.

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4.11. Responsabilidade Social

O fornecedor da área Cecomlog obriga-se a manter seu processo em conformidade com a legislação trabalhista aplicável às suas atividades empresariais bem como conduzi-las segundo os preceitos éticos, declarando também, para todos os fins de direito, não possuir e/ou empregar mão de obra infantil, escrava direta ou indiretamente (subcontratando empresas com práticas ilícitas).

Desta forma, através da assinatura e entrega à área de Gestão de Fornecedores da Glarus, o documento “Declaração de Responsabilidade Social” (conforme Anexo I), estará estimulando parcerias socialmente responsáveis.

Comprometem-se ainda a seguir os elevados princípios éticos, legais e regulamentares e cumprir as normas legais vigentes, na fabricação e comercialização de produtos e serviços.

A Glarus, como signatária do Pacto Global, incentiva a gestão de práticas socialmente responsáveis e espera que seus fornecedores, compartilhando uma visão de sociedade sustentável, adotem os seguintes princípios básicos:

Diretos Humanos: Respeitar e proteger os direitos humanos; Impedir violações de diretos humanos.

Direitos do Trabalho: Não ao trabalho infantil; Não ao trabalho forçado.

Meio Ambiente: Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;

Anticorrupção: Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina;

Respeitar a Saúde e Segurança do funcionário e terceiro;

Não à discriminação;

Não a práticas abusivas e/ou desrespeitadoras;

Expediente de trabalho justo;

Remuneração adequada;

Promover a Responsabilidade Social; Encorajar tecnologias que não agrida ao meio ambiente;

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Todos os contratos da Cecomlog possuem as seguintes cláusulas obrigatórias:

“Não utilizar, sob qualquer forma, mão de obra infantil”; O termo INFANTIL refere-se a pessoas mais jovens do que a legislação determinar

como idade mínima permitida para exercer trabalho, ou com idade inferior à necessária para que se complete o ensino fundamental. Em qualquer caso, as PARTES não empregarão criança menor de 14 anos, em especial nas suas linhas de produção ou distribuição de produtos e/ou serviços. Caso seja permitida por lei a contratação da mão de obra de pessoas menores de 14 anos de idade, obrigatoriamente deverão ser cumpridas todas as restrições previstas em Lei;

Não utilizar sob qualquer forma, mão de obra de pessoas cujo trabalho seja executado de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;

Tratar todos os seus trabalhadores com dignidade e respeito e de forma alguma utilizar qualquer tipo de punição corporal, tratamento violento, abuso físico, sexual, psicológico ou verbal;

Não fazer uso de qualquer tipo de prática discriminatória na seleção, contratação e

no trabalho, inclusive com elação a salários, benefícios, disciplina, rescisão, aposentadoria, seja com base em raça, religião, idade, nacionalidade, origem social e/ou étnica, sexo, opção sexual, política ou restrição física;

Oferecer aos seus trabalhadores, local de trabalho seguro e sadio, cumprindo todas as leis aplicáveis, garantindo-lhes, no mínimo, água potável, infraestrutura sanitária, equipamento contra incêndio, iluminação e ventilação adequados;

Reconhecer que os salários são essenciais para satisfazer as necessidades básicas dos trabalhadores e, consequentemente, concordar em cumprir, no mínimo, com todas as leis salariais aplicáveis, em especial no que se refere a salário mínimo, horas extraordinárias trabalhadas, horas máximas de trabalho, descanso semanal remunerado e descanso entre jornadas;

Respeitar os direitos dos trabalhadores de associação, organização e negociação coletiva, de acordo com a Lei e de maneira pacifica, sem imposição de quaisquer penalidades;

Respeitar todas as Leis aplicáveis a proteção do consumidor, fabricação, preços, venda e distribuição de produtos e/ou serviços que se referem o presente contrato.

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4.12. Responsabilidade Ambiental O fornecedor Cecomlog deverá identificar, controlar e fornecer, quando solicitado, garantias do controle dos aspectos ambientais associados às suas atividades, produtos ou serviços, entre eles principalmente os seguintes:

Emissões atmosféricas;

Lançamentos de efluentes;

Geração de resíduos;

Uso de recursos naturais ou outros aspectos ambientais específicos.

4.13. Obrigações

O fornecedor Cecomlog deverá prever os impactos ambientais associados à atividade prestada na organização, bem como ter definidos mecanismos de prevenção e mitigação e informar ao gestor do contrato;

Os aspectos ambientais devem ser de reconhecimento de todos os funcionários que venham a prestar serviço para o Grupo Comporte, mesmo que por curto período;

Deve comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda ocorrência ambiental e/ou acidente ambiental em suas atividades, bem como as medidas adotadas em cada caso;

O fornecedor deverá sempre que houver impacto na qualidade do produto final, optar por processos que gerem menos resíduos ou promover, primeiramente, a redução do uso de materiais, a reutilização de materiais e, por último, a reciclagem;

Na impossibilidade de reuso, o descarte de todo o resíduo gerado deverá estar alinhado às diretrizes institucionais para manejo de resíduos;

A destinação final dos resíduos sólidos gerados durante a prestação de serviço fica sob a responsabilidade do prestador de serviço, este deverá apresentar periodicamente relatório descritivo informando o volume de resíduo gerado e evidência de destinação final;

Os prestadores cuja atividade esteja relacionada a transporte por veículo automotor deverão apresentar laudo de inspeção veicular;

Estes prestadores devem, sempre que possível, optar por combustíveis ecológicos e/ou menos poluentes.

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Devem seguir normas que tratem da classificação e transporte de produtos perigosos, além de realizar a gestão de produtos químicos em seu poder cumprindo a legislação vigente.

Devem providenciar e certificar-se da realização de transporte de materiais em vias internas da Empresa em caminhões devidamente cobertos, a fim de que sejam evitadas emissões e desperdícios.

Os prestadores de serviço deverão enviar a Cecomlog a ficha de produtos químicos e FISPQ (Ficha de Informação e Segurança do Produto Químico) utilizados e atualizá-la sempre que um novo produto for incorporado à atividade.

No caso de produtos químicos controlados, o prestador deverá apresentar autorização do órgão específico.

O fornecedor deverá garantir o correto descarte de seus efluentes industriais e sanitários, bem como atendimento aos padrões de emissões atmosféricas de acordo com as leis ambientais vigentes e atendimento às exigências estabelecidas nas Licenças Ambientais Prévias, de Instalação e de Operação emitidas pelo órgão ambiental;

O fornecedor deverá garantir a não utilização de produtos identificados pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) como em extinção ou provenientes de áreas de desmatamento ou com restrições ambientais;

A Cecomlog poderá realizar auditorias não programadas anualmente para verificar itens relacionados à conformidade em Meio Ambiente em seus fornecedores, bem como solicitar dados de análise e monitoramento;

É terminantemente proibido a negociações de títulos com instituições financeiras (Factores) sem autorização por escrito do Diretor ou Gerente de Suprimentos e Logística do Grupo Comporte.

5. CONTROLE DE REVISÕES

Data da Revisão Motivo Detalhamento

22/09/2015 Revisão de prazo Item 4.8. - Alteração de 24 meses para 12 meses.

6. ANEXOS

Anexo I - Declaração de Responsabilidade Social

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Declaração de Responsabilidade Social A (informar razão social) assume, por meio desse compromisso empresarial, a adesão aos princípios estabelecidos abaixo: TRABALHO INFANTIL: A empresa não deve se envolver ou apoiar a utilização do trabalho infantil (menores de 18 anos em locais sujeita à periculosidade real ou presumida e nem menores de 16 anos nas instalações não periculosas). Devem ser respeitados os direitos da criança, expresso pela Resolução 146 da OIT. TRABALHO FORÇADO: A empresa não deve envolver-se nem apoiar a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não poderão ter seus documentos retidos ou ser obrigados a fazer depósitos como condição para posterior admissão. SAÚDE E SEGURANÇA: A empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros higienizados, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde. LIBERDADE DA ASSOCIAÇÃO E O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA: A empresa deve respeitar o direito de todos os funcionários de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias. DISCRIMINAÇÃO: A empresa deve coibir qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, associação sindical ou política. EXPEDIENTE DE TRABALHO: A empresa não pode exigir que o trabalhador faça jornada de trabalho rotineiramente superior à 48 horas por semana com no mínimo, um dia de descanso nesse período e um máximo de 12 horas extras semanais, remuneradas. É obrigatório que às empresas cumpram a legislação e normas do seu ramo de atividade. REMUNERAÇÃO: A empresa deve assegurar que os salários pagos satisfaçam os padrões mínimos locais, devendo suprir ás necessidades básicas dos trabalhadores e permitir alguma despesa extra e que sejam de maneira conveniente aos trabalhadores. São Paulo, ___________ de ___________ 20_______.

______________________________ Responsável

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Rubricas:

7. CONTATOS

Cristiano Moreti - Gerente de Compras E-mail: [email protected] Contato: (11) 4355-1530 José Gambini Filho – Comprador E-mail: [email protected] Contato: (11) 3049-4695 8. VALIDAÇÃO

ELABORAÇÃO ___________________________ Cristiano Moreti - Gerente de Compras REVISÃO ___________________________ Bruno Rafael Amorim da Silva - Assistente de Processos APROVAÇÃO ___________________________ Ricardo Constantino - Diretor Acionista