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14 DE DEZEMBRO DE 2012 FOLHA BARRIGA VERDE 12 Q O episodio ocorrido na Câmara Mu- nicipal relativo a não aprovação de anulações e suplementações de verbas solicitadas pelo executivo (projeto de Lei068/212) é o desfecho e mostra o quan- to foram incompetentes os homens con- tratados a peso de ouro através de uma empresa para elaborarem o orçamento do Município para 2.012. O parente de Castelo (Ademir Des- champs) não foi capaz, apesar de dispor de todos os meios de processamento de que se dispõe atualmente, e de análise de variáveis relativas a conjuntura econômico financeira do país, de evitarem o verda- deiro caos em que mergulhou a tesouraria para cumprir compromissos financeiros dentro de parâmetros seguros mantendo equilíbrio entre receitas e despesas. Estava claramente anunciada a reces- são na economia o que por consequência teria reflexos diretos na receita direta e nas transferências do governo federal sujeito obviamente ao mesmo fenômeno, e tais si- nais não foram levados em conta para que se acionassem os alertas como manda a prudência e que façam os administradores responsáveis. Administrando as finanças municipais de modo absolutamente irresponsável e in- consequente Castelo e seus incompetentes assessores tem se valido de “truques” para ao menos não prejudicarem os “amigos do rei”. E que truques são esses? Decretos alte- rando a ordem de pagamentos de empenho mantendo a precedência por data de entra- da sob a alegação irresponsável de serem casos excepcionaise que fogem a regra. A farra foi grande, a falta de critérios justos para gestão responsável foi habi- tual e tudo certamente na hora de passar pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado deverá receber explicações muito detalha- das; as coisas foram feitas sem critérios com prioridades sendo invertidas com o descaso com que se administra um boteco e não um órgão publico. Essa é a verdadei- ra face prepotente e irresponsável desse Prefeito mais preocupado com o ordena- mento do Plano Diretor de tal modo que no futuro atenda aos seus interesses, e que costuma processar quem lhe faz criticas, cultivando um autoritarismo fora de moda. QDECRETO 247 Como alternativa simplória para todas essa irresponsabilidade e com o objetivo de não permitir o “estouro” das contas o Decreto 247 de 23 de novembro passado simplesmente “fecha a torneira dos gastos” do ultimo duodécimo do orçamento, o que vale dizer que as despesas essenciais da cidade serão suprimidas por conta dessa espantosa incompetência. A absoluta falta de austeridade quando se trata de finanças cobra seu preço e esse é o preço que Biguaçu irá pagar por con- ta dos erros cometidos na área financeira da Prefeitura, sem falarmos dos gastos mal feitos, carentes de licitação alguns, ou- tros simplesmente supérfluos e feitos para atender sabe-se lá que interesses. É mais escandalosa ainda a situação por sabermos que as pessoas encarrega- das para a gerencia das finanças são co- mandadas pelo parente que recebe como pessoa jurídica várias vezes o valor que re- ceberia se nomeado apenas secretario de finanças como foram outros. Essa é a melancólica herança que esse homem sem critério deixa para os eleitores que ainda lhe permitiram continu- ar administrando aquilo que mostra estar despreparado para administrar. Alguém está começando a pagar a conta desses desatinos. Dinheiro mal administrado é o pior erro que um homem publico pode cometer, pois é como jogar fora o suado dinheiro da população que paga seus im- postos para financiar a pose de um politi- co ultrapassado e sem visão alguma, um administrador sem noção. Q  Eles conseguiram a proeza de quebrar a Prefeitura de Biguaçu Retrato da incompetência DECRETO Nº 237, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIZA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE VENCIMENTO DE FATURAS PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CONTRATA- ÇÃO DE SERVIÇOS. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com artigo 98, inciso VIII, da Lei Orgâ- nica do Município de Biguaçu, Considerando, que nos termos do artigo 5º, da Lei (federal) nº 8666/93, cada Unidade da Administração nos pagamentos de suas obrigações deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades; Considerando, que essa ordem só pode ser altera- da quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada; Considerando, que os prestadores de serviço ao Município dependem do recebimento de suas faturas para pagar em dia a mão de obra que contrataram para realização desses serviços; Considerando, que em geral essa mão de obra se refere a trabalhadores assalariados e precisam receber seus salários regularmente para o sustento da sua família; Considerando, que esses contratos se referem a servi- ços essenciais e indispensáveis à sociedade; Considerando, que a receita do Município não vem correspondendo às expectativas, impondo atraso no cumprimento das obrigações assumidas com os fornecedores; Considerando, que dentro do esforço de cortar despe- sas, o contrato com a empresa D & Z Construção Civil e Locações de Mão de Obra, Máquinas e Equipamentos ME, foi suspenso; Considerando, que em razão dessa decisão a empresa teve que demitir os empregados que contratou e pagar as verbas rescisórias; DECRETA: Art. 1º Fica o Secretario Municipal da Fazenda, através da Gerência Financeira, autorizado a quebrar a ordem cronológica de vencimento das faturas para priorizar o pagamento de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à empresa: Construção Civil e Locações de Mão de Obra, Máquinas e Equipamentos ME, de forma a permitir o pagamento das verbas rescisórias dos seus empregados, demitidos em razão da sus- pensão do contrato com a Prefeitura. Art. 2º Para os efeitos deste decreto considera-se mão de obra assalariada aquela relacionada a trabalhos braçais. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Biguaçu, 09 de novembro de 2012. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Prefeito Castelo e o vice Ramon com a sua equipe que inacreditavelmente e profissionalmente conseguiram quebrar e parar a Prefeitura de Biguaçu. Aos senhores e senhoras que estão presentes nesta foto parabéns, vocês são os melhores, a cidade de Biguaçu não merecia ter vocês como administradores. Este Decreto beneficia a empresa responsável pela Operação Biguaçu Faz ligada diretamente ao vice-prefeito Ramon. O Decreto em questão quebra a ordem cronológica de pagamento da prefeitura. Enquanto a grande maioria dos fornecedores não recebe desde julho, algumas empresas ligadas ao prefeito e ao vice recebem como comprova tal Decreto.

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14 DE DEZEMBRO DE 2012 FOLHA BARRIGA VERDE12

Q O episodio ocorrido na Câmara Mu-nicipal relativo a não aprovação de

anulações e suplementações de verbas solicitadas pelo executivo (projeto de Lei068/212) é o desfecho e mostra o quan-to foram incompetentes os homens con-tratados a peso de ouro através de uma empresa para elaborarem o orçamento do Município para 2.012.

O parente de Castelo (Ademir Des-champs) não foi capaz, apesar de dispor de todos os meios de processamento de que se dispõe atualmente, e de análise de variáveis relativas a conjuntura econômico financeira do país, de evitarem o verda-deiro caos em que mergulhou a tesouraria para cumprir compromissos financeiros dentro de parâmetros seguros mantendo equilíbrio entre receitas e despesas.

Estava claramente anunciada a reces-são na economia o que por consequência teria reflexos diretos na receita direta e nas transferências do governo federal sujeito

obviamente ao mesmo fenômeno, e tais si-nais não foram levados em conta para que se acionassem os alertas como manda a prudência e que façam os administradores responsáveis.

Administrando as finanças municipais de modo absolutamente irresponsável e in-consequente Castelo e seus incompetentes assessores tem se valido de “truques” para ao menos não prejudicarem os “amigos do rei”. E que truques são esses? Decretos alte-rando a ordem de pagamentos de empenho mantendo a precedência por data de entra-da sob a alegação irresponsável de serem casos excepcionaise que fogem a regra.

A farra foi grande, a falta de critérios justos para gestão responsável foi habi-tual e tudo certamente na hora de passar pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado deverá receber explicações muito detalha-das; as coisas foram feitas sem critérios com prioridades sendo invertidas com o descaso com que se administra um boteco

e não um órgão publico. Essa é a verdadei-ra face prepotente e irresponsável desse Prefeito mais preocupado com o ordena-mento do Plano Diretor de tal modo que no futuro atenda aos seus interesses, e que costuma processar quem lhe faz criticas, cultivando um autoritarismo fora de moda.

QDECRETO 247Como alternativa simplória para todas

essa irresponsabilidade e com o objetivo de não permitir o “estouro” das contas o Decreto 247 de 23 de novembro passado simplesmente “fecha a torneira dos gastos” do ultimo duodécimo do orçamento, o que vale dizer que as despesas essenciais da cidade serão suprimidas por conta dessa espantosa incompetência.

A absoluta falta de austeridade quando se trata de finanças cobra seu preço e esse é o preço que Biguaçu irá pagar por con-ta dos erros cometidos na área financeira da Prefeitura, sem falarmos dos gastos mal

feitos, carentes de licitação alguns, ou-tros simplesmente supérfluos e feitos para atender sabe-se lá que interesses.

É mais escandalosa ainda a situação por sabermos que as pessoas encarrega-das para a gerencia das finanças são co-mandadas pelo parente que recebe como pessoa jurídica várias vezes o valor que re-ceberia se nomeado apenas secretario de finanças como foram outros.

Essa é a melancólica herança que esse homem sem critério deixa para os eleitores que ainda lhe permitiram continu-ar administrando aquilo que mostra estar despreparado para administrar. Alguém está começando a pagar a conta desses desatinos. Dinheiro mal administrado é o pior erro que um homem publico pode cometer, pois é como jogar fora o suado dinheiro da população que paga seus im-postos para financiar a pose de um politi-co ultrapassado e sem visão alguma, um administrador sem noção.

Q Eles conseguiram a proeza de quebrar a Prefeitura de Biguaçu

Retrato da incompetência

DECRETO Nº 237, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012.AUTORIZA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE VENCIMENTO DE FATURAS PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CONTRATA-ÇÃO DE SERVIÇOS.

JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com artigo 98, inciso VIII, da Lei Orgâ-nica do Município de Biguaçu,

Considerando, que nos termos do artigo 5º, da Lei (federal) nº 8666/93, cada Unidade da Administração nos pagamentos de suas obrigações deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

Considerando, que essa ordem só pode ser altera-da quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

Considerando, que os prestadores de serviço ao

Município dependem do recebimento de suas faturas para pagar em dia a mão de obra que contrataram para realização desses serviços;

Considerando, que em geral essa mão de obra se refere a trabalhadores assalariados e precisam receber seus salários regularmente para o sustento da sua família;

Considerando, que esses contratos se referem a servi-ços essenciais e indispensáveis à sociedade;

Considerando, que a receita do Município não vem correspondendo às expectativas, impondo atraso no cumprimento das obrigações assumidas com os fornecedores;

Considerando, que dentro do esforço de cortar despe-sas, o contrato com a empresa D & Z Construção Civil e Locações de Mão de Obra, Máquinas e Equipamentos ME, foi suspenso;

Considerando, que em razão dessa decisão a empresa

teve que demitir os empregados que contratou e pagar as verbas rescisórias; DECRETA:

Art. 1º Fica o Secretario Municipal da Fazenda, através da Gerência Financeira, autorizado a quebrar a ordem cronológica de vencimento das faturas para priorizar o pagamento de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à empresa: Construção Civil e Locações de Mão de Obra, Máquinas e Equipamentos ME, de forma a permitir o pagamento das verbas rescisórias dos seus empregados, demitidos em razão da sus-pensão do contrato com a Prefeitura.

Art. 2º Para os efeitos deste decreto considera-se mão de obra assalariada aquela relacionada a trabalhos braçais.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Biguaçu, 09 de novembro de 2012.JOSÉ CASTELO DESCHAMPSPrefeito Municipal

Prefeito Castelo e o vice Ramon com a sua equipe que inacreditavelmente e profissionalmente conseguiram quebrar e parar a Prefeitura de Biguaçu. Aos senhores e senhoras que estão presentes nesta foto parabéns, vocês são os melhores, a cidade de Biguaçu não merecia ter vocês como administradores.

Este Decreto beneficia a empresa responsável pela Operação Biguaçu Faz ligada diretamente ao vice-prefeito Ramon. O Decreto em questão quebra a ordem cronológica de pagamento da prefeitura. Enquanto a grande maioria dos fornecedores não recebe desde julho, algumas empresas ligadas ao prefeito e ao vice recebem como comprova tal Decreto.