Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

12
Padrão Nacional Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Eletrônica

Transcript of Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Page 1: Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Padrão NacionalPadrão Nacional

Nota Fiscal de Serviços EletrônicaNota Fiscal de Serviços Eletrônica

Page 2: Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Legislação Lei 6.075/2003 com suas alterações

Art. 49. Ficam os contribuintes do imposto ou responsáveis obrigados a proceder junto ao Departamento de Receita Municipal a Declaração de Movimento Econômico, a Declaração de Serviços Prestados e a Declaração de Serviços Tomados na forma que dispuser o regulamento.

Decreto 13.314/2007 com suas alterações

Art. 65. A escrituração fiscal relativa ao ISSQN será efetuada por meio do ISISS, através das declarações a que se obrigam os contribuintes e responsáveis tributários, conforme disposto no Art. 49 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003 e nesta Seção.

Art. 66. O ISISS compreende:I - a Declaração de Serviços Prestados;II - a Declaração de Movimento Econômico;III - a Declaração de Serviços Tomados.

Page 3: Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Legislação Portaria 49/2007

Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS'e.

Portaria 51/2009Autoriza a utilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e pelo prestador de serviços, pessoa física.

Portaria 07/2010 (Semfa/Gab)Determina a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelo prestador de serviços enquadrado na condição de microempreendedor individual - MEI.

Portaria 58/2013 (Semfa/Gab)Informa nova obrigatoriedade de emissão de NFS-e.

Atenção! A legislação relacionada ao ISS encontra-se disponível em http://sistemas3.vitoria.es.gov.br/isiss/

Page 4: Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

O que tem de novo?Emissão da NFS-e

Possibilidade de emitir a nota para um tomador anônimo (sem documento); Imposto retido será informado somente se o tomador for identificado e Pessoa Jurídica;

Adição da figura do intermediário de serviços – apenas informativo; Indicação da data da efetiva prestação de serviço – que deve ser igual ou inferior

ao dia atual; Indicação do local de prestação de serviço (país e município – para o caso de

Brasil); Indicação da atividade de prestação de serviços (CNAE) e respectiva alíquota – que

constam no cadastro da inscrição; Indicação descritiva da alíquota, caso a incidência não seja em Vitória; Indicação do item da lista de serviço referente ao serviço prestado; Simplificação dos itens de serviço em um único campo de 2 mil caracteres;

Para os casos em que houver incidência de impostos municipais ou federais e a retenção destes não for obrigatória, estes devem podem ser discriminados neste campo, como ocorre na atual versão da nota fiscal eletrônica;

Informação sobre o tipo de imposto que incide sobre a nota (fixo, variável, SN), com base nas informações cadastrais;

Page 5: Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

O que tem de novo? Simplificação do valor dos serviços em um único campo que é o somatório do

valor dos itens discriminados;

Inclusão da informação referente ao desconto condicionado - não abate na base de cálculo;

Indicação da exigibilidade (Exigível; Não incidência; Isenção; Exportação; Imunidade; Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial; Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo)

Indicação do local de incidência do imposto, se exigível;

Obrigatoriedade de informação do número do processo para os casos de exigibilidade suspensa;

Os impostos municipais e federais (PIS, Cofins, ISS, IR, INSS, CSLL e outras retenções) deverão ser discriminados em campos específicos, para os casos em que houver retenção destes;

Conclusão do lançamento da nota no momento da criação da mesma - não existe mais nota aberta;

No momento da atualização do sistema, todas as NFS-e não concluídas serão excluídas.

Page 6: Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

O que tem de novo?

Remessa Extinção dos atuais formatos de remessa de arquivos de Recibos

Provisórios de Serviços (RPS), em formato TXT e alteração para envio em formato xml.

ISISS Extinção/desobrigação da Declaração de Serviços Prestados para quem

emite Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; Geração automática do Livro Fiscal;

Inclusão de uma Declaração de Movimento Econômico especial para as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica - com escolha das notas sem possibilidade de alteração do valor a pagar.

Page 7: Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Opções para emissão da NFS-e

1 - Diretamente no site da prefeitura

• O site (sistema ISISS/NFSe) é a comunicação do usuário com o banco de dados da Prefeitura

• Autenticação: CPF e senha

Prestador

Page 8: Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Opções para emissão da NFS-e

2 - Com serviço (webservice)

• O sistema próprio do usuário se comunica diretamente com o banco de dados da Prefeitura.• Autenticação: Certificado Digital

Prestador

Page 9: Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Opções para emissão da NFS-e

3 - Remessa (offline)

• O contribuinte baixa o módulo offline do sistema e emite RPS, nos moldes da declaração de imposto de renda;• Entra no sistema disponível no site municipal para envio do arquivo de RPS e conversão em NFS-e;

• Autenticação: CPF e Senha.

Prestador

Page 10: Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Webservice Possibilidade de geração de nota fiscal eletrônica em tempo real,

considerando a disponibilidade de serviços (webservices) a serem chamados pela aplicação do cliente;

Para usar os webservices disponíveis pela Prefeitura, o contribuinte deverá ter um certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil;

Serviços disponíveis:• Geração de NFS-e – individual;• Geração de NFS-e – Assíncrono e síncrono (limitado a 3 mil notas);• Cancelamento de NFS-e;• Substituição de NFS-e;• Consulta NFS-e por RPS;• Consulta de Lote de RPS;• Consulta de NFS-e por faixa de notas;• Consulta por período;

Page 11: Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Equipe Técnica de TI responsável

Analistas em TI Claudinete Vicente Borges

Danilo Oliveira de Morais

Olga Bayerl Vita

Subsecretário de TI

Márcio Aurélio Passos

Page 12: Padrão Nacional Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Equipe Técnica de Negócio responsável

Luciano Zuccolotto Gerente de Administração Tributária

Samantha Correia Maciel Coordenadora de Fiscalização Tributária

Aiula da Silva Passos

Coordenadora do Projeto

Subsecretária de Receita

Luiza de Marilac Nascimento

Dúvidas?Registre no link “Fale conosco” disponível no site do sistema. Iremos respondê-lo o mais breve possível!