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    Processo e Procedimentos Administrativos

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    POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    DIRETORIA GERAL DE ENSINO

    CATPJM/2013

    Estudo Dirigido

    Disciplina: Processo e Procedimentos Administrativos.Aula 01: Entendendo o Flagrante.

    OBJETIVOS DESTA AULA

    Nesta aula, voc ir:

    Identificar o conceito de flagrante, Reconhecer as modalidades de flagrante, Analisar os aspectos que possibilitem refletir sobre o tema, Compreender os procedimentos relativos a lavratura do flagrante.

    INTRODUO: Na presente aula voltaremos a ateno para a conceituao do que flagrante, sendoeste um passo fundamental para o entendimento do objeto a ser estudado e ,consequentemente, reconheceremos as modalidades de flagrante delito, analisaremosos aspectos que possibilitem refletir sobre o tema, bem como, Compreenderemos ospontos principais relativos a lavratura do flagrante.

    No final dessa aula voc ser capaz de:

    1 - Identificar o conceito de flagrante,2 - Reconhecer s modalidades de flagrante,,3 - Analisar os aspectos que possibilitem refletir sobre o tema,

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    4 - Compreender os procedimentos relativos a lavratura do flagrante.

    BIBLIOGRAFIA

    AMIN MIGUEL, Cludio e COLDIBELLI. Nelson. Elementos de Direito Processual PenalMilitar, Rio de Janeiro, Ed. Lumem Juris 2000.

    LOUREIRO NETO, Jos da Silva. Lies de Processo Penal Militar. So Paulo, Ed.Saraiva, 1992.

    GIULIANI, Ricardo Henrique Alves. Direito Processual Penal Militar. Porto Alegre, Ed.Verbo Jurdico 2007.

    MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 10 Ed. So Paulo. Ed. Atlas, 2001.

    APRENDA MAIS!

    solatelie.com/cfap/pdf/parte_M5.pdf

    SNTESE DA AULA

    Nesta aula, voc:

    - Compreendeu o conceito de flagrante,- Aprendeu a reconhecer as modalidades de flagrante,- Analisou os aspectos que possibilitam refletir sobre o tema,

    - Compreendeu os procedimentos relativos a lavratura do APFD.

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    PRXIMA AULA

    Na prxima aula, voc estudar sobre os assuntos seguintes:

    - Assunto 1. Inqurito Policial Militar.

    - Assunto 2. Sindicncia.

    Assunto 3. Averiguao. Assunto 4. Auto de Resistncia ( Leso Corporal Decorrente de Interveno Policial).

    AULAS

    Contedo Online

    CONTEUDISTA

    LUIS CARLOS DA SILVACAP PM QOA RG 51.647.

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    POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    DIRETORIA GERAL DE ENSINO

    CATPJM/2013

    Estudo Dirigido

    Disciplina: Processo e Procedimentos Administrativos.

    Aula 02: Entendendo o Inqurito Policial Militar, Sindicncia, Averiguaoe o Auto de Resistncia ( Leso Corporal Decorrente de IntervenoPolicial).

    OBJETIVOS DESTA AULA

    Nesta aula, voc ir:

    - Identificar o conceito de Inqurito Policial Militar, Sindicncia, Averiguao e Autode Resistncia ( Leso Corporal Decorrente de Interveno Policial);- Reconhecer as diversas modalidades de procedimentos apuratrios existentes naPMERJ;- Analisar os aspectos que possibilitem refletir sobre o tema; e- Compreender os procedimentos relativos a correta elaborao do Inqurito PolicialMilitar, Sindicncia, Averiguao e Auto de Resistncia (Leso Corporal Decorrentede Interveno Policial) .

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    INTRODUO:

    Na presente aula voltaremos a ateno para a conceituao do que o Inqurito PolicialMilitar, Sindicncia, Averiguao e Auto de Resistncia ( Leso Corporal Decorrente deInterveno Policial), sendo este um passo fundamental para o entendimento do objetoa ser estudado e , consequentemente, reconheceremos as diversas modalidades deprocedimentos apuratrios existentes na PMERJ, analisaremos os aspectos quepossibilitem refletir sobre o tema, bem como, Compreenderemos os pontos principaisrelativos a correta elaborao do Inqurito Policial Militar, Sindicncia, Averiguao eAuto de Resistncia ( Leso Corporal Decorrente de Interveno Policial).

    No final dessa aula voc ser capaz de:

    1 - Identificar o conceito de Inqurito Policial Militar, Sindicncia, Averiguao e Auto deResistncia ( Leso Corporal Decorrente de Interveno Policial),2 - Reconhecer as diversas modalidades de procedimentos apuratrios existentes naPMERJ,3 - Analisar os aspectos que possibilitem refletir sobre o tema,4 - Compreender os pontos principais relativos a correta elaborao do Inqurito PolicialMilitar, Sindicncia, Averiguao e Auto de Resistncia ( Leso Corporal Decorrente deInterveno Policial).

    BIBLIOGRAFIA

    M-5 (Manual de Inqurito Policial Militar e Auto de Priso emFlagrante Delito), publicado em Bol PM n. 163, datado de 14 Out 1983.

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    http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2013/01/08-jan-13-nota-publica-sobre-

    resolucao-do-cddph-que-recomenda-o-fim-do-uso-do-termo-auto-de-resistencia

    http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2013/01/08-jan-13-nota-publica-sobre-resolucao-do-cddph-que-recomenda-o-fim-do-uso-do-termo-auto-de-resistenciahttp://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2013/01/08-jan-13-nota-publica-sobre-resolucao-do-cddph-que-recomenda-o-fim-do-uso-do-termo-auto-de-resistenciahttp://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2013/01/08-jan-13-nota-publica-sobre-resolucao-do-cddph-que-recomenda-o-fim-do-uso-do-termo-auto-de-resistenciahttp://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2013/01/08-jan-13-nota-publica-sobre-resolucao-do-cddph-que-recomenda-o-fim-do-uso-do-termo-auto-de-resistencia
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    SNTESE DA AULA

    Nesta aula, voc:- Compreendeu o conceito de Inqurito Policial Militar, Sindicncia, Averiguao e Autode Resistncia (Leso Corporal Decorrente de Interveno Policial);- Aprendeu a reconhecer as diversas modalidades de procedimentos apuratriosexistentes na PMERJ;- Analisou os aspectos que possibilitam refletir sobre o tema; e- Compreendeu os procedimentos relativos a correta elaborao do Inqurito PolicialMilitar, Sindicncia, Averiguao e Auto de Resistncia (Leso Corporal Decorrente deInterveno Policial).

    PRXIMA AULA

    Na prxima aula, voc estudar sobre os assuntos seguintes:

    - Assunto 1. Desero.

    - Assunto 2. Comisso de Reviso Disciplinar.

    - Assunto 3. Conselho de Disciplina.

    AULAS

    Contedo Online

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    Inqurito Policial Militar

    Conceito: Procedimento administrativo informativo, de ndole inquisitiva,destinado a ministrar elementos de autoria e materialidade ao membro doMinistrio Pblico para o oferecimento da denncia, ou no.

    Competncia : Polcia Judiciria Militar competncia legal, diferenteda competncia dos Delegados de Polcia Civil e Federal (ver art. 144 daCRFB/88). H quem entenda que existe competncia constitucional da polcia judiciria, por exceo.

    A Polcia Judiciria Militar

    Finalidade do inqurito

    Art. 9 O inqurito policial militar a apurao sumria de fato, que, nostermos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o carter de instruoprovisria, cuja finalidade precpua a de ministrar elementos necessrios propositura da ao penal.

    Pargrafo nico. So, porm, efetivamente instrutrios da ao penal os exames,percias e avaliaes realizadas regularmente no curso do inqurito, por peritosidneos e com obedincia s formalidades previstas neste Cdigo .

    Atribuies da Polcia Judiciria Militar

    Priso e Ratificao da Priso em Flagrante; Apreenso de objetos e instrumentos do crime;Isolamento do local do crime;Reconstituio simulada dos fatos;

    Oitiva de testemunhas;Execuo de Percias tcnicas;Cumprimento de requisies ministeriais e judiciais; eCumprimento de mandados de priso, etc.

    Sequncia lgica do IPM (no se perca!)(vide pgina 105, do M-5).

    Capa (Aqui est a autuao. a folha n 01)Portaria do encarregado.Compromisso do Escrivo.Nomeao do EscrivoPortaria determinando a Instaurao do IPM.

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    Concluso.Despacho.Recebimento.Certido.Juntada.Concluso.Relatrio (art. 22 do CPM).Remessa.Soluo.

    INQURITO POLICIAL MILITAR CONFECO DETERMINAOAOS ENCARREGADOS.

    Considerando o excessivo nmero de formalidades e procedimentos noobservados pelos encarregados de IPM;

    Considerando que as principais fontes legais para a confeco de um IPMso a CRF/88B, CPPM, CPM e o M-5 (Manual de Inqurito PolicialMilitar e Auto de Prisoem Flagrante de Delito);

    Considerando que o Comandante Geral da PMERJ a maior autoridade noexerccio da competncia originria dentre as autoridades de polcia judiciria militar, quedelega aos encarregados de IPM a atribuio de polcia judiciria militar (CPPM, art. 7);

    Considerando que os encarregados de IPM tambm podem serresponsabilizados administrativamente e/ou criminalmente por erros cometidos durante aapurao;

    Considerando que o IPM procedimento administrativo inquisitorial, ondeno incidem as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditrio, sendo ele uminstrumento de suma importncia para a Administrao da justia e para a Corporao;

    Face o exposto, o Comandante Geral, no uso de suas atribuies, elenca asfalhas mais comuns na confeco de IPM, e determina aos encarregados que doravanteno cometam tais erros durante a confeco do procedimento, sob o risco de serem

    penalizados administrativamente e/ou criminalmente.

    1.Falta de autuao nas peas exordiais (autue-se com a respectiva data, rubrica ecarimbo do encarregado) nos autos do IPM (CPPM, art. 21);

    2.Termos - concluso, recebimento, certido e juntada, usados de forma incorreta;

    3.Utilizao indevida do Termo de Juntada para documentos expedidos peloEncarregado de IPM, quando somente utilizado o Termo em comento por ocasio dedocumentos recebidos, ou seja, os documentos que vem de fora (inclusive ofcios deapresentao de policiais militares), assim como do despacho de julgo proce dente junte-se aos autos, no documento ou documentos a serem juntados, no qual dever serfeito pelo encarregado do IPM;

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    4.Termo de inquirio superficial, deixando de aprofundar questes relevantes como, porexemplo, procedncia de veculo, armamento, telefone celular, alm da no utilizao dotermo de acareao por ocasio de depoimentos contraditrios;

    5.Falta de auditoria via GPS, quando necessrio;

    6.Falta de ficha disciplinar do Indiciados e Ofcios de apresentao;

    7.Utilizao do termo convite ao invs de notificao (CPPM, art. 347);

    8.Relatrio bastante sucinto, no descrevendo de forma detalhada o que foi apurado,conforme prev o M-5 (OBJETIVO DO IPM, DILIGNCIAS REALIZADAS eRESULTADOS OBTIDOS e CONCLUSO). Em sntese, cumprir rigorosamente odisposto no artigo 22, do CPPM, principalmente quanto a necessidade do Pedido dePriso Preventiva PP do indiciado;

    9.Falta de comunicao CIntPM quando concedida prorrogao de prazo pelapromotoria em exerccio junto AJMERJ;

    10. Quando da confeco do relatrio no mencionar se houve transgresso dadisciplina (e qual) por parte dos envolvidos no procedimento, alm de infrao penalmilitar;

    11. Falta de percia nos crimes que deixam vestgios, tais como: leso corporal,homicdio etc (CPPM, art. 328);

    12. Amarrao incorreta e capa imprpria para os autos;13. No observncia das medidas preliminares a serem adotadas (CPPM, art. 12);

    14. Denominao incorreta das pessoas ouvidas no procedimento, tais como:declarante, envolvido, depoente. No IPM o sujeito ouvido como INDICIADO,TESTEMUNHA ou OFENDIDO, dependendo de cada situao;

    15. Termo de Encerramento de Volume (O termo de encerramento s se usa na fase judicial, por ordem da autoridade judiciria competente); e,

    16. Atraso na remessa dos autos CIntPM para posterior soluo do ComandanteGeral. Tal fato acarreta prejuzos tanto para a administrao como para a justia.

    ( Fonte Bol da PM n. 080, datado de 05 Jun 2008).

    Conclusesa) O Inqurito Policial Militar no processo.b) O Inqurito Policial Militar no o nico suporte probatrio para o

    oferecimento de denncia (ver art. 28 do CPPM).c) O membro do MP no pode presidir inqurito policial militar. O MP o fiscal externo da atividade de polcia judiciria militar. Nem ele,

    nem o Juzo da AJMERJ determinam avaliao de aspecto disciplinar.

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    Dispensa de Inqurito Art. 28. O inqurito poder ser dispensado, sem prejuzo de

    diligncia requisitada pelo Ministrio Pblico:a) quando o fato e sua autoria j estiverem esclarecidos por

    documentos ou outras provas materiais;b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito

    ou publicao, cujo autor esteja identificado;c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Cdigo Penal

    Militar.

    Desacato Art. 341. Desacatar autoridade judiciria militar no exerccio da funo ouem razo dela .

    Deso bed in cia a dec iso ju dic ial Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir deciso da Justia Militar,ou retardar ou fraudar o seu cumprimento.

    Publicaes importantes Bol PM n 083, de 07 de maio de 2001(Instrues Reguladoras Resoluo GPGJ n 971/2001); Bol PM n 132, de 22 de julhode 2003 (Ofcio n 163/MP/AJMERJ/03); Bol PM n 138, de 30 de julho de 2003(Provimento n 01/2003); Bol PM n 137, de 28 de julho de 2004; Bol PM n 012, de 16de agosto de 2004 (NI n 004/2004); Bol PM n 150, de 15 de agosto de 2006; Bol PM n177, de 24 de setembro de 2007(ver Boletim Reservado da PM nmero 08, de 28 defevereiro de 2008); Bol PM n 061, de 07 de maio de 2008.

    SINDICNCIAInstaura-se nos casos de existncia de indcios de cometimento de crime

    Comum. Atualmente, no existe modelo a ser seguido em sua confeco, em pocas

    pretritas estava em vigor a norma contida no Tpico n. 2 da 4 parte do Bol PM n. 70de 19 Abr 05, que versava sobre instrues para a confeco de Sindicncia, Averiguao e investigao sigilosa, todavia, tal norma foi tornada insubsistente,consoante publicao inserta em Bol da PM n. 175, datada de 21 de Setembro de

    2001.

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    AVERIGUAO

    Instaura - se Averiguao nos casos de transgresso da disciplina, apuraode constatao de tempo a ser averbado (INSS e outros), habilitao percepo desalrio famlia, autenticidade de certificados ou diplomas, acidentes em servios e outrosprocedimentos apuratrios menos complexos.

    Devemos atentar para a norma constante no art. 3, do Decreto 544, datadode 07 de Janeiro de 1976, pois no se aplica o disposto no citado Decreto, quando o Acidente for resultado de crime doloso, transgresso disciplinar, imprudncia ou desdiado policial militar acidentado ou de subordinado seu com a sua aquiescncia, nestescasos, segundo o nico do artigo linhas acima citado, dever ser instaurado umInqurito Policial Militar , nos casos de indcios de cometimento de crime militar, ou umaSindicncia nos casos de indcios de cometimento de crime comum.

    Todo confronto armado, envolvendo policiais militares de servio em queresultem civis mortos e/ou feridos, dever ensejar a instaurao de uma AVERIGUAO, conforme publicao contida no Bol da PM n. 062, datado de 14 deSetembro de 2001.

    Outrossim, conforme orientao constante na Resoluo n. 08, daSecretaria Especial dos Direitos Humanos, datado de 20 de Dezembro de 2012, deve-seevitar designaes genricas como autos de resistncia, promovendo o registro, com onome tcnico de leso corporal decorrente de interveno policial ouhomicdio decorrente de interveno policial , conforme o caso .

    CONTEUDISTALUIS CARLOS DA SILVA

    CAP PM QOA RG 51.647.

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    POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    DIRETORIA GERAL DE ENSINO

    CATPJM/2013

    Estudo Dirigido

    Disciplina: Processo e Procedimentos Administrativos.

    Aula 03: Entendendo a Ausncia e a Desero, a Comisso de RevisoDisciplinar e o Conselho de Disciplina .

    OBJETIVOS DESTA AULA Nesta aula, voc ir:

    - Identificar o conceito de Ausncia, Desero, Comisso de Reviso Disciplinar e doConselho de Disciplina;- Reconhecer algumas das modalidades de procedimentos e processos apuratrios

    existentes na PMERJ;- Analisar os aspectos que possibilitem refletir sobre o tema; e- Compreender os procedimentos relativos a correta confeco do termo deausncia, Desero, Comisso de Reviso Disciplinar e do Conselho de Disciplina.

    INTRODUO:

    Na presente aula voltaremos a ateno para a conceituao do que o Termo deAusncia, a Desero, Comisso de Reviso Disciplinar e Conselho de Disciplina, sendoeste um passo fundamental para o entendimento do objeto a ser estudado e ,consequentemente, reconheceremos algumas modalidades de procedimentos eprocessos apuratrios existentes na PMERJ, analisaremos os aspectos que possibilitemrefletir sobre o tema, bem como, Compreenderemos os pontos principais relativos acorreta elaborao do Termo de Ausncia, Desero, Comisso de Reviso Disciplinar eConselho de Disciplina

    No final dessa aula voc ser capaz de:

    1 - Identificar o conceito de Termo de Ausncia, Desero, Comisso de RevisoDisciplinar e do Conselho de Disciplina

    2 - Reconhecer algumas das modalidades de procedimentos e processos apuratriosexistentes na PMERJ,3 - Analisar os aspectos que possibilitem refletir sobre o tema,4 - Compreender as principais controvrsias relativas a correta elaborao do Termo deAusncia, Desero, Comisso de Reviso Disciplinar e Conselho de Disciplina

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    BIBLIOGRAFIA

    M-5 (Manual de Inqurito Policial Militar e Auto de Priso emFlagrante Delito), publicado em Bol PM n. 163, datado de 14 Out 1983.

    APRENDA MAIS!

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    http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2013/01/08-jan-13-nota-publica-sobre-

    resolucao-do-cddph-que-recomenda-o-fim-do-uso-do-termo-auto-de-resistencia

    SNTESE DA AULA

    Nesta aula, voc:

    - Compreendeu o conceito de Termo de Ausncia, Desero, Comisso de RevisoDisciplinar e Conselho de Disciplina;- Aprendeu a reconhecer as algumas das modalidades de procedimentos e processoapuratrios existentes na PMERJ;- Analisou os aspectos que possibilitam refletir sobre o tema; e- Compreendeu os procedimentos relativos a correta elaborao do Termo de Ausncia,Desero, Comisso de Reviso Disciplinar e Conselho de Disciplina.

    Contedo Online

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    CDIGO PENAL MILITAR

    Desero

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    CAPTULO II - DA DESERO

    Desero

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licena, da unidade em que serve, ou do lugar em quedeve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - deteno, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena agravada.

    CDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR

    TTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS

    CAPTULO I - DA DESERO EM GERAL

    Termo de Desero. Formalidades Art. 451. Consumado o crime de desero, nos casos previstos na lei penal militar, ocomandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda a autoridade superior, farlavrar o respectivo termo imediatamente, que poder ser impresso ou datilografado, sendopor ele assinado e por duas testemunhas idneas, alm do militar incumbido da lavratura.

    1 A contagem dos dias de ausncia, para efeito da lavratura do termo de desero,iniciar-se- zero hora do dia seguinte quele em que for verificada a falta injustificada domilitar.

    2 No caso de desero especial, prevista no art. 190 do Cdigo Penal Militar, a lavraturado termo ser, tambm, imediata.{"Caput" e pargrafos com redao dada pela Lei n 8.236, de 20 de setembro de 1991.}

    Efeitos do termo de desero

    Art. 452. O termo de desero tem o carter de instruo provisria e destina-se a forneceros elementos necessrios propositura da ao penal, sujeitando, desde logo, o desertor priso.

    {Redao dada pela Lei n 8.236, de 20 de setembro de 1991.}

    CAPTULO III - DO PROCESSO DE DESERO DE PRAA, COM OU SEMGRADUAO, E DE PRAA ESPECIAL, NO EXRCITO

    Inventrio dos bens deixados ou extraviados pelo ausente

    Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausncia de umapraa, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminharparte de ausncia ao comandante ou chefe da respectiva organizao, que mandarinventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado peloausente, com a assistncia de duas testemunhas idneas.

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    {Art. 456 "caput" com redao dada pela Lei n 8.326, de 20 de setembro de 1991.}

    1 Quando a ausncia se verificar em subunidade isolada ou em destacamento, orespectivo comandante, oficial ou no, providenciar o inventrio, assinando -o com duastestemunhas idneas.{ 1 com redao dada pela Lei n 8.326, de 20 de setembro de 1991.}

    Parte de desero

    2 Decorrido o prazo para se configurar a desero, o comandante da subunidade, ouautoridade correspondente, encaminhar ao comandante, ou chefe competente, uma parteacompanhada do inventrio.{ 2 com redao dada pela Lei n 8.326, de 20 de setembro de 1991.}

    Lavratura do termo de desero 3 Recebida a parte de que trata o pargrafo anterior, far o comandante, ou autoridadecorrespondente, lavrar o termo de desero, onde se mencionaro todas as circunstnciasdo fato.Esse termo poder ser lavrado por uma praa, especial ou graduada, e ser assinado pelocomandante e por duas testemunhas idneas, de preferncia oficiais.{ 3 com redao dada pela Lei n 8.326, de 20 de setembro de 1991.}

    Excluso do servio ativo, agregao e remessa auditoria 4 Consumada a desero de praa especial ou praa sem estabilidade, ser elaimediatamente excluda do servio ativo. Se praa estvel, ser agregada, fazendo-se, emambos os casos, publicao em boletim ou documento equivalente, do termo de desero eremetendo-se, em seguida, os autos Auditoria competente.{ 4 com redao dada pela Lei n 8.236 de 20 de setembro de 1991.}

    Excluso do servio ativo

    5 Comprovada a desero de cadete, sargento, graduado ou soldado, ser eleimediatamente excludo do servio ativo, fazendo-se, nos livros respectivos, os devidosassentamentos e publicando-se, em boletim, o termo de desero .

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    Modelo 1: Parte de ausncia

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCP___ (OPM)

    (cidade), em....... /........ / ...Do................

    Ao Sr. ......................Assunto: Parte de ausncia -

    faz.

    Participo- vos que o ...................(posto ou graduao/RG/nome completo) acha -se faltando ao quartel desde __________ (data em que se configurou a falta ao servio), semcausa justificada, completando, a zero hora de hoje, vinte e quatro horas de ausncia.

    (Assinatura Posto/RG/ nome completo do Comandante da subunidade)

    Modelo 2: Publicao de ausncia

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCP___ (OPM)

    AUSNCIA - INVENTARIOConforme comunicao do ............. (Comandante da subunidade), o

    ................... (posto ou graduao/RG/nome completo), est faltando ao quartel desde....................., completando, em ....................., vinte e quatro horas de ausncia. Emconsequncia, determino que:

    1- Ao .............. (Comandante da subunidade) para proceder ao inventrio dosbens deixados ou extraviados pelo ausente, ficando designados os ...................... (posto ougraduao/RG/nome completo) e ............................. (posto ou graduao/RG/nomecompleto) para, como testemunhas, o assistirem.

    2- Ao Comandante da subunidade para realizar os planos de chamada ao ausentecomo forma localiz-lo e impedir a consumao da desero.

    3- Aos Oficiais de Dia para lanarem, diariamente, as faltas ao servio da praano pernoite at que se consuma o crime de de desero, caso ele no seja localizado.

    Quartel, em ....... de ...................... de .............. .

    (Assinatura Posto/RG/ nome completo do Comandante da subunidade)

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    Modelo 3: Inventario

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCP___ (OPM)

    (cidade), em....... /........ / ........ .

    Do................Ao Sr. ......................Assunto: Inventrio de bens -

    fazInventario dos bens deixados pelo ................... (posto ou graduao/RG/nome

    completo), realizado com assistncia das testemunhas ..................... e .....................,designadas em Boletim Interno n .................., de ....................., e abaixo assinadas:

    Fardamento no vencido : nenhum foi encontrado (ou, foram encontradas tais e tais peas) .

    Equipamento : nenhum foi encontrado (ou, tinha em seu poder tais e tais, no sendo encontradostais e tais) .Armamento : nenhum tinha em seu poder (ou, tinha em seu poder tais e tais, no sendo

    encontrados tais e tais) .

    Bens particulares : nenhum foi encontrado (ou, foram encontradas tais e tais, que se achamdepositados no ......................).

    (Seguem-se as assinaturas do comandante da subunidade e das testemunhas).

    Modelo 4: Parte comunicando a consumao da desero

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCP___ (OPM)

    (cidade), em....... /........ / ........ .

    Do................

    Ao Sr. ......................

    Assunto: Desero - Participao

    Participo- vos que o ................... (posto ou graduao/RG/nome completo), filhode ..................... e .................................., natural de ......................., Estado de......................, nascido em ...................., praa de ............................, faltando aoquartel desde o dia ,......................... do corrente, completou, a zero hora de hoje, os diasde ausncia que a lei determina para que se constitua e consume o crime de desero.

    Nada levou nem extraviou do seu fardamento no vencido, e, bem assim, doequipamento e armamento, no tendo sido encontrado, tampouco, qualquer bem particular aele pertencente, conforme se v do inventario que a esta acompanha (ou, levou as peas constantesdo inventario que a esta acompanha).

    Diligencias foram realizadas no sentido de localizar o referido...........................,em sua residncia, na de seus familiares ....................(nome completo/IFP/CPF) e........................ (nome completo/IFP/CPF), tendo sido, ainda, expedido aviso a (unidaderesponsvel pelo policiamento ostensivo, RP, por exemplo) , tudo sem qualquer resultado.

    (Assinatura Posto/RG/ nome completo do Comandante da subunidade)

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    Modelo 5: Despachos no termo de desero........ BPM - Gabinete do Comandante da OPM1- Ciente.2- Providencie o Chefe da P/1 quanto a lavratura do termo de desero, a coleta

    das assinaturas e sua publicao em Boletim Interno.3- Providencie a Secretaria a expedio de ofcio Diretoria Geral de Pessoal,

    comunicando sobre a desero e remetendo cpia da publicao do termo de desero.4- Providencie a Secretaria a expedio de ofcio Diretoria de Finanas, solicitando

    a sustao do pagamento do ..................... e remetendo cpia da publicao do termo dedesero.

    5- Providencie a Secretaria a juntada de todos os documentos, incluindo o termo dedesero e de sua publicao em Boletim Interno, para a instruo provisria de desero (ouautos de desero) e o seu encaminhamento imediato ao juzo da Auditoria de Justia Militar(AJMERJ).

    Em . de .......... de ........

    (Assinatura Posto/RG/ nome completo do Comandante da OPM)

    Modelo 6: Termo de desero.

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCP___ (OPM)

    TERMO DE DESERO

    Aos............. dias do ms de ......................... do ano de ..............................,nesta cidade de .............., Estado de ..........................., no quartel do .......................,presentes o senhor F..............., (posto e nome) , comandante, e as testemunhas .......... e............ (postos/RG/nomes completos), por mim ............ (posto, nome e funo), foram lidas as partes de............, das quais consta estar o.................. F., natural de...................., Estado de........................., filho de ................. e da ................, nascido em .................... faltandoao quartel desde o dia (ou conforme o caso), tendo completado em ..................... os dias deausncia que constituem o crime de desero. E, para que conste do processo a que, naforma da lei, ser submetido perante a Justia Militar, lavrou-se este termo, que vai assinadopelo comandante do ....................... e pelas testemunhas, todos acima nomeados. Eu(assinatura, posto e funo) , o datilografei.

    (Seguem-se as assinaturas)

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    Modelo 7: Parte comunicando a captura ou apresentao voluntria do desertor

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCP___ (OPM)

    (cidade), em....... /........ / ........ .

    Do................

    Ao Sr. ......................

    Assunto: Captura (ou apresentaovoluntria) - Participao

    Participo- vos que o ................... (posto ou graduao/RG/nome completo), filhode ..................... e .................................., natural de ......................., Estado de......................, nascido em ...................., praa de ............................, que seencontrava na condio de desertor desde o dia ..........., apresentou -se voluntariamente nodia ......, por volta das ........., na ...... (ou foi capturado no dia .., s ....., em.............., em razo de ..........), sendo o mesmo encaminhado .DP para registro desua captura (ou apresentao voluntria) e, logo em seguida, ao .......... (nosocmio daPMERJ) para fins de inspeo de sade e, por fim, sua apresentao na Unidade Prisionalpara que o mesmo fique preso disposio da Justia Militar.

    Seguem em anexo a documentao pertinente ao fato.

    (Assinatura Posto/RG/ nome completo do Comandante da subunidade ou Oficial

    de Dia)

    Modelo 8: Despachos no termo de desero........ BPM - Gabinete do Comandante da OPM1- Ciente.2- Providencie o Chefe da P/1 quanto a lavratura do termo de captura (ou de

    apresentao voluntria), a coleta das assinaturas e sua publicao em Bo letim Interno.

    3- Providencie a Secretaria a expedio de ofcio Diretoria Geral de Pessoal,comunicando sobre a captura (ou de apresentao voluntria) e remetendo cpia dapublicao do referido termo.

    4- Providencie a Secretaria a expedio de ofcio Diretoria de Finanas, solicitandoo retorno do pagamento dos vencimentos do ................, aps a publicao de suareincluso (ou reverso) em Boletim da PM.

    5- Providencie a Secretaria a juntada do termo captura (ou de apresentaovoluntria), de sua publicao em Boletim Interno e da ata de inspeo de sade na instruoprovisria de desero (ou nos autos de desero) e o seu encaminhamento imediato ao juzoda Auditoria de Justia Militar (AJMERJ).

    Em . de .......... de ........

    (Assinatura Posto/RG/ nome completo do Comandante da OPM)

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    Modelo 9: Termo de captura ou de apresentao voluntria.

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCP___ (OPM)

    TERMO DE CAPTURA DE DESERTOR (OU DE APRESENTAO VOLUNTRIA)

    Aos............. dias do ms de ......................... do ano de ..............................,nesta cidade de .............., Estado de ..........................., no quartel do .......................,presentes o senhor ..............., (posto e nome) , comandante, e as testemunhas .......... e............ (postos/RG/nomes completos), por mim ............ (posto, nome e funo), fica registrado aapresentao voluntria (ou a captura em ..... - descrever as circunstncias da captura) o..................,natural de...................., Estado de ........................., filho de ................. e da ................,nascido em .................... que incidiu no crime de desero em ...... ...... . E, para queconste do processo a que, na forma da lei, ser submetido perante a Justia Militar, lavrou -seeste termo, que vai assinado pelo comandante do ....................... e pelas testemunhas,todos acima nomeados. Eu (assinatura, posto e funo) , o datilografei.

    (Seguem-se as assinaturas)

    ANEXO - MATERIAL COMPLEMENTAR SOBRE DESERO

    1- Bol PM n. 192 de 16OUT1995 Desero de praas procedimentos Determinao (pgs. 17 e 18).

    2- Bol PM n. 047 de 12MAR2001 - Ofcio n. 030/MP-AJMERJ/2001 Devoluo do IPD para a OPM de lotao do desertor (pg. 38).

    3- Bol PM n. 075 de 23ABR2001 Processo de desero. Transcrio do ofcion. 1.630/2001/JLV da AJMERJ (pg. 106).

    4- Bol PM n. 083 de 07MAI2001 Artigo 8 das Instrues Reguladoras Resoluo GPGJ n. 971 de 31JAN2001 da PGJ e ao ofcio n. 030/MP-AJMERJ/2001 (pg. 34).

    5- Bol PM n. 154 de 16AGO2001 - Instrues Reguladoras Resoluo GPGJn. 971 de 31JAN2001 da PGJ e ao ofcio n. 030/MP-AJMERJ/2001, alterao (pgs. 60 e 61).

    6- BDR PM n. 026 de 05OUT2009 Determinaes referentes a remessa de IPD AJMERJ (pgs. 19 e 20).

    NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DA COMISSO DE REVISODISCIPLINAR (CRD)

    PORTARIA/PMERJ n 0407, de 10 de fevereiro de 2012.REGULAMENTA A INSTAURAO E O FUNCIONAMENTO DA COMISSO DE

    REVISO DISCIPLINAR (CRD) NO MBITO DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIODE JANEIRO E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

    O COMANDANTE GERAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROno uso de suas atribuies legais RESOLVE:

    Art. 1 A Comisso de Reviso Disciplinar (CRD) destina-se a julgar aincapacidade presumida das Praas da Polcia Militar do Estado do Rio de Janeiro

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    sem estabilidade assegurada em permanecerem nas fileiras da Corporao, oque se far atravs de processo disciplinar que propicie condies para sedefenderem.

    Art. 2 Ocorrer a submisso do policial militar a Comisso de RevisoDisciplinar nas seguintes hipteses:

    I Por determinao do Comandante Geral em publicao constanteem Bol PM ou BDR;

    II Atravs de ato de competncia dos Comandantes, Chefes,Co orden adores e Diretores , no mb ito de suas atrib ui e s , mediantepublicao em Boletim Interno ou BDR Interno;

    1 Se no mesmo fato imputado estiverem envolvidos policiaismilitares estveis e sem estabilidade assegurada, caber aos Comandantes,Chefes e Diretores de OPM a indicao ao Comandante Geral para que aquelesrespondam a Conselho de Disciplina;

    2 A nomeao dos integrantes da Comisso de Reviso Disciplinar,

    ocorrer preferencialmente na publicao do ato de submisso, devendo sercomposta por 03 (trs) Oficiais, dos quais aquele que a presidir ser, no mnimo,um Oficial Intermedirio, o Presidente; o que lhe segue em antiguidade, oInterrogante e Relator; e o mais moderno, o Escrivo.

    Art. 3 No podero fazer parte da Comisso de Reviso Disciplinar:a) O Oficial que formulou a acusao ;b) Os Oficiais que tenham entre si, com o acusador ou com o acusado

    parentesco consanguneo ou afim, na linha reta at o quarto grau deconsanguinidade colateral ou de natureza civil; e,

    c) Os Oficiais que j tenham feito parte outro PAD a que o revisionadotenha eventualmente sido submetido.

    Art. 4 Ser submetida Comisso de Reviso Disciplinar ex officio apraa referida no art 1 desta Portaria que com a sua conduta irregular venha aincidir nos seguintes casos:

    I Acusada oficialmente ou por qualquer meio lcito de comunicaosocial de ter:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo ;b) Tido conduta irregular; ou,c) Praticado ato que afeta a honra pessoal, o sentimento do dever,

    o pundonor policial militar e o decoro da classe.II Ter sido afastada do cargo, na forma do art. 42 do Estatuto dos

    Policiais Militares, por se tornar incompatvel com o mesmo ou demonstrarincapacidade ou ineficincia para o exerccio da funo policial militar;

    III Ter sido condenada por crime doloso, qualquer que seja a pena, oupor crime culposo, a pena superior a 02 (dois) anos, to logo transite em julgado asentena;

    IV Ingressar pela segunda v ez no comportamento Mau; e, V Ingressando no comportamento Mau, pela primeira vez, venha a

    ser punido com pena de priso, desde que classificada como grave.Pargrafo nico Para os efeitos da previso da alnea c do inciso Ideste artigo, honra pessoal, sentimento do dever, pundonor policial militar e decoroda classe, possuem a seguinte definio:

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    a) Honra Pessoal a qualidade ntima do militar estadual que se

    conduz com integridade, honestidade, honradez e justia, observando com rigor osdeveres morais que tem consigo e seus semelhantes;

    b) Sentimento do Dever consiste no envolvimento a uma tomada deconscincia perante o caso concreto, ou seja, realidade, implicando noreconhecimento da obrigatoriedade de um comportamento militar coerente, justo eequnime;

    c) Pundonor Policial Militar o sentimento de dignidade prpria,procurando o militar estadual ilustrar e dignificar a Corporao, atravs da beleza eretido moral que se conduz, resultando honestidade e decncia; e,

    d) Decoro da Classe a qualidade do militar estadual baseada norespeito prprio dos companheiros e da comunidade para a qual serve, visando omelhor e mais digno desempenho da profisso militar.

    Art. 5 O policial militar submetido CRD, que receber adenominao de Revisionado, ser afastado do exerccio da atividade fim e tersua cdula de identidade funcional recolhida e seu porte de arma particularrevogado, restrio esta que dever constar na cdula de identidade provisria quelhe ser emitida.

    1 Incumbir aos Comandantes, Chefes, Coordenadores e Diretoresa providncia do recolhimento da carteira de identidade funcional dos Revisionados;

    2 Incumbir, ainda, aos Comandantes, Chefes, Coordenadores eDiretores a apresentao, incontinenti, dos Revisionados Seo de PerciasMdicas da Corporao para que sejam submetidos Inspeo de Sade.

    Art. 6 O Revisionado poder exercer seu direito de defesa,pessoalmente ou, tecnicamente, atravs de Advogado constitudo.

    Art. 7 O teor da acusao a cada revisionado ser transcrito emLibelo Acusatrio, que dever ser assinado por todos os integrantes do colegiado,sempre apontando a falta cometida e as disposies constitucionais, legais ouestatutrias violadas, demonstrando a aparente contrariedade entre a conduta doRevisionado e os deveres e obrigaes decorrentes de sua condio de policialmilitar que fazem presumir a incapacidade de sua permanncia nas fileiras daCorporao.

    Pargrafo nico se a descrio do libelo tiver como base uma condutacriminosa, alm da autoridade processante fundamentar a submisso no art. 4,inciso I, letras a, b ou c, desta Portaria, dever mencionar na pea acusatria,tambm, quais foram os dispositivos do Estatuto dos Policiais Militares violados.

    Art. 8 Reunida a CRD, convocada previamente por seu Presidente,em local, dia e hora designados, presentes o Revisionado e seu defensor, oPresidente far a leitura da publicao em boletim que determinou a instaurao doprocesso e da portaria de nomeao do Colegiado; em seguida, ordenar a leiturado libelo acusatrio pelo Interrogante e Relator, seguindo a qualificao e o

    interrogatrio do Revisionado, o qual ser reduzido a termo, assinado por todos osmembros do Colegiado, pelo prprio Revisionado e o seu defensor.

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    1 - Presentes mais de um Revisionado, acusador ou testemunha,

    sero interrogados separadamente, de forma que um no oua o depoimento dooutro.

    2 - Se o Presidente do Colegiado, ex-officio ou a pedido, verificar quea presena do Revisionado, pela sua atitude, poder influir no nimo da testemunhaou do acusador, poder determinar sua retirada da sesso, prosseguindo nainquirio, com a presena do seu defensor, devendo, no entanto, fazer constar emata tal medida e os motivos que a determinaram.

    3 - Os acusadores e as testemunhas, enquanto aguardarem a vezpara prestar depoimento, devero permanecer em locais separados doRevisionado.

    Art. 9 - Ao Revisionado so assegurados o contraditrio e a ampladefesa, tendo, depois da sua oitiva e recebido o libelo acusatrio, o prazo de 03(trs) dias teis, excludo o dia do comeo, para oferecer defesa prvia por escrito,contrariando o teor do libelo.

    1 As provas a serem realizadas mediante Carta Precatria, nombito do Estado do Rio de Janeiro, sero solicitadas pelo Presidente do Colegiadoa Autoridade Policial Militar do local onde for endereada, ou na falta desta, a Autoridade Judiciria local. Fora do mbito do Estado do Rio de Janeiro, oPresidente do Colegiado dever solicitar ao Comandante Geral, via GCG, o envioda carta precatria quelas autoridades;

    2 As questes de direito suscitadas na defesa prvia, somentesero analisadas pelo Colegiado no relatrio final da Comisso, junto com asalegaes finais.

    Art. 10 A CRD dispe de um prazo de 15 (quinze) dias para aconcluso dos trabalhos, a partir do recebimento da portaria de instaurao,excludo o dia do comeo, podendo ser prorrogada, uma nica vez, por mais 05(cinco) dias , justificadamente, devendo o Presidente do Colegiado, no entanto,solicitar o pedido autoridade nomeante, com a antecedncia mnima de 03 (trs)dias teis , a qual, se concedida, ser publicada em Boletim Disciplinar Reservado.

    Art. 11 Realizadas todas as diligncias, a CRD passar a deliberarsobre o relatrio a ser redigido, em sesso pblica, notificando previamente oRevisionado e a defesa, devendo o Presidente, no entanto, antes, abrir vista dosautos defesa, por 48h (quarenta e oito) horas , excludo o dia do comeo, para

    que, ao trmino deste prazo, sejam apresentadas as alegaes finais por escrito. 1 - O Relatrio elaborado pela Comisso de Reviso Disciplinar e

    assinado por todos os membros, deve decidir se o Revisionado:a) ou no culpado da acusao que lhe foi feita; e,b) Embora sendo culpado, o fato imputado no enseja a incapacidade

    do revisionado para permanecer na ativa, sendo suficiente uma sano reclusria,acompanhada de reciclagem profissional.

    2 - A deciso da Comisso de Reviso Disciplinar ser tomada pormaioria dos votos de seus membros, sendo facultada a justificativa por escrito,

    havendo voto vencido. 3 - Ao emitir deciso final, o Colegiado dever considerar, alm deoutros julgados convenientes,

    os seguintes fatores:

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    a) O motivo da submisso;b) O tempo de servio na PM, Foras Armadas e Corpo de Bombeiros;c) Os elogios e outras recompensas;d) A idade do revisionado;e) O conceito emitido pelo Comandante imediato do revisionado;f) Os antecedentes funcionais do Revisionado;g) A anlise das provas colhidas, para dirimir quaisquer dvidas, de

    forma a permitir ao Comandante Geral uma deciso justa; e,h) Pesquisa Social. Art. 12 Encerrados os trabalhos, o Presidente do Colegiado remeter

    os autos a autoridade processante, para a emisso de parecer, podendo homologarou avocar a deciso exarada pelos membros da Comisso, a qual, a seguir,encaminhar o processo ao Comandante Geral para a emisso de juzofinal,devendo protocolar a entrega na CIntPM.

    Pargrafo nico Se o Comandante Geral figurar como autoridade

    processante, proceder-se- da mesma forma do caput do artigo. Art. 13 Recebidos os autos do processo da CRD, o ComandanteGeral, aceitando ou no o seu julgamento e, neste ltimo caso, motivando suadeciso, determinar:

    I O arquivamento do Processo, se no julga o Revisionado culpado,por ter sido inocentado ou reconhecido em seu favor qualquer causa de justificaoou que exclua a antijuricidade do fato imputado;

    II A aplicao da pena disciplinar, se no considera suscetvel delicenciamento ex-officio a razo pela qual o Revisionado foi julgado culpado,levando em considerao os seus antecedentes funcionais e penais, submetendo-o, incontinenti, a reciclagem profissional;

    III A remessa do Processo Auditoria de Justia Militar do Estado doRio de Janeiro, com fulcro no art. 28, letra a, do CPPM, se tambm consideracrime militar a razo pela qual o Revisionado foi considerado culpado e no hnenhuma outra diligncia a ser feita para a consumao do delito, mas, neste caso,desde que o fato imputado no libelo ainda no se encontra sendo apreciadonaquela instncia penal; ou,

    IV O licenciamento a bem da disciplina, se o Revisionado foi julgadoincapaz de permanecer na ativa.

    1 Todas as decises finais exaradas na CRD devem ser publicadasno Boletim Disciplinar Reservado da PM e transcrita nos assentamentos doRevisionado;

    2 Enquanto no houver uma deciso final do Comandante Geral, oRevisionado no poder ser transferido da OPM onde serve.

    Art. 14 O Revisionado ou seu defensor, podero interpor o recurso dereconsiderao de ato da deciso final exarada pelo Comandante Geral.

    1 O prazo para interposio do recurso ser de 48h (quarenta e oitohoras), contadas a partir da data na qual o revisionado tenha cincia da publicao

    da deciso do Comandante Geral; 2 Os recursos interpostos no tero efeito suspensivo, devendo asano de licenciamento, ex-officio , ser cumprida no ato da sua publicao.

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    Art. 15 Caber ao Secretrio de Estado de Segurana, em ltima

    instncia, julgar os recursos que forem interpostos nos Processos oriundos daCRD.

    Art. 16 Esta Portaria no se aplica aos alunos Oficiais, alunos doscursos de especialistas, alunos dos estgios probatrios, alunos dos cursos deformao de Soldados e outros do mesmo gnero, os quais so regidos pelaPortaria PMERJ n. 0205/2001, objeto da publicao constante no BOL PM n. 035,de 19Fev2001.

    Art. 17 Aplicam-se a esta Portaria, subsidiariamente, as normas doCdigo de Processo Penal Militar.

    Art. 18 Estando o policial militar de LE, LTS, LTIP, incluindo a eleitoral,ou LTSPF, no fica prejudicada a instaurao da CRD, no entanto, caso oRevisionado esteja internado em Hospital, o curso do processo dever sersobrestado, at que receba alta.

    Art. 19 Para efeito do disposto nesta Portaria, os atos ilegais

    praticados prescrevem-se em 06 (seis) anos, computados a partir da data em queforam cometidos. 1 O fato imputado ao acusado, previsto como crime no Cdigo

    Penal Militar ou Comum, prescrevem nos prazos neles estabelecidos; 2 Seja crime ou ilcito administrativo o fato imputado, a prescrio

    interrompe-se com a instaurao do processo administrativo, porm, havendo otrnsito em julgado da sentena penal condenatria

    o prazo ser sempre aferido pela sano em concreto. Art. 20 Se no curso da CRD o revisionado adquirir estabilidade, o

    processo segue no seu curso normal. Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,

    revogando a Portaria n 0307/08.

    CONSELHO DE DISCIPLINA

    1. CAPA

    1.1 - A capa constituir a folha n 01 do processo;

    1.2 - As peas do Conselho de Disciplina sero por ordem cronolgica, reunidas num sprocesso e datilografadas em espao dois, com as folhas numeradas e rubricadas peloEscrivo, no canto superior direito;

    1.3 - O Presidente do Conselho e o Escrivo devero colocar o carimbo em todos osdocumentos assinalados e rubricados ;

    1.4 - As folhas devero ser margeadas, 2 cm a direita e 5 cm a esquerda;

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    1.5 - No verso das folhas que constituem o processo nada se escrever, devendo o espaoem branco ser inutilizado por meio de linhas sinuosas verticais;

    1.6 - O Conselho de Disciplina dispe de um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desua nomeao para concluso de seus trabalhos. (O Art. 11, foi alterado consoante oDecreto de nmero 43.642, datado de 10 de Fevereiro de 2012, publico em Bol PM n. 030,datado de 13 Fev 2012).

    1.7 - A autoridade nomeante, por motivos excepcionais, pode prorrogar at 05 (cinco) dias oprazo de concluso dos trabalhos.

    2. PORTARIA

    2.1 - O Ofcio de nomeao do Conselho ser a fls. 02;

    2.2 - Recebendo a nomeao, o Presidente convocar os Membros do Conselho, para umareunio preliminar, em que dar ao mesmo, cincia da matria a ser apurada;

    2.3 - O Presidente do Conselho determinar ao Escrivo, por despacho, que dar no Oficiosupramencionado, a autuao do mesmo Ofcio e demais documentos recebidos, na forma quese segue:

    Autue -se:

    RJ, em .............de ...........de 200...

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    3. PEA EXORDIAL

    3.1 - Dever acompanhar obrigatoriamente a Portaria de nomeao, onde estar descrito ofato apurado, no caso de Averiguao, Sindicncia, IPM, Inqurito Policial ou Parte redigidana forma do RDPM;

    3.2 - Dependendo da exordial, o Conselho de Disciplina dever decidir se :

    Art. 12, 1 :

    a ou no , culpada da acusao que lhe foi feita; ou

    b no caso do inciso III do Art 2, levados em considerao os preceitos de aplicao dapena previstos no cdigo penal militar, est ou no, capaz de permanecer na ativa ou nasituao em que se encontra na inatividade.

    4. CONCLUSO

    4.1 - Autuados, postos em devida ordem as primeiras pecas do processo, numeradascorretamente e rubricadas as folhas a partir da Capa ou Autuao, que levar o n 01, oEscrivo far respectiva CONCLUSO:

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    (COMANDO INTERMEDIRIO)( OPM )

    C O N C L U S O

    Aos.......dias do ms de.........do ano..............nesta cidade do Rio deJaneiro (ou local onde for), no Quartel do (ou local onde for), fao conclusos ospresentes autos ao Sr. (Posto, RG e nome), Presidente do Conselho deDisciplina, do que, para constar , lavro este termo. Eu,.............(Posto, RG eNome), servindo de Escrivo, o escrevi e subscrevo.

    ______________________________NOME, POSTO e RG

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    4.2- Esta concluso vira obrigatoriamente, aps toda a documentao que deu origem aoConselho de Disciplina;

    4.3 - Toda vez que os autos forem ao Presidente do CD, o Escrivo lavrar o Termo deConcluso, este termo poder ser lanado sob a forma de carimbo, desde que obedecido omodelo acima;

    5. DESPACHO

    5.1 - Ao receber os autos, com a concluso feita pelo Escrivo do Conselho, o Presidente darum despacho, determinando quais as providncias que devem ser tomadas, designando paratal, dia, hora e local, da prxima reunio do Conselho:

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCOMANDO INTERMEDIRIO

    OPM

    D E S P A C H O

    Designo o dia ..................................... do corrente, s...........................horas, para a primeira reunio do Conselho, noQuartel, do ...................................(ou lugar onde for), convocando-seos Membros e requisitando-se o acusado.

    Providencie o Senhor Escrivo.

    .......................................................(Presidente do Conselho )

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    5.2 Independentemente ou no do Despacho, o Presidente do Conselho dever, no menorprazo possvel, encaminhar o Acusado mediante Ofcio, Junta de Inspeo de Sade parafins de Conselho de Disciplina, alm de solicitar Unidade de origem do Acusado aPesquisa Social;

    6 .RECEBIMENTO

    6.1 -Toda vez que o Escrivo entregar os autos ao Presidente do Conselho, far umaConcluso e quando os receber de volta, aps o Despacho, lavrar o Termo de Recebimento :

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCOMANDO INTERMEDIRIO

    OPM

    R E C E B I M E N T O

    Aos .......dias do ms de .....do ano de ..............(por extenso),nesta Cidade do Rio de Janeiro (ou onde for), no Quartel do .....(ouonde for), recebi os presentes autos do Sr........(Posto, RG e Nome),Presidente do Conselho, do que, para constar, lavro este Termo.Eu,...................................(Posto, RG e Nome), servindo de Escrivo, oescrevi e subscrevo.

    ____________________________Escrivo

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    7.CERTIDO

    7.1 - Cumprindo todas as determinaes contidas no Despacho do Presidente do Conselho, quedevero ser feitas por Ofcio, o Escrivo lavrar uma Certido, conforme modelo acima:

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO(COMANDOINTERMEDIRIO )

    ( OPM )

    C E R T I D A O

    Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls.......do Sr.Presidente do Conselho, ............(transcrever as providenciastomadas), do que, para constar, lavrei esta Certido.

    Eu, ...........(Posto, RG e Nome), servindo de Escrivo, oescrevi e subscrevo.

    __________________________Escrivo

    7.2 - As cpias dos documentos referentes as providncias tomadas sero anexados aosautos, sem que haja necessidade de juntada;

    7.3 Este termo poder ser lanado a forma de carimbo, desde que obedecido o modeloacima.

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    8. TERMO DE COMPROMISSO DO CONSELHO

    8.1 - Na primeira reunio do Conselho, antes de iniciar os trabalhos, presentes e todos os seusMembros, o acusado, ressalvado o caso de revelia, o seu defensor, se houver, o Presidente leraem voz alta, o seguinte compromisso:

    Prometo examinar cuidadosamente os fatos que me forem submetidos e opinar comimparcialidade e justia.

    Terminada a leitura, todos de p, os demais Membros diro em voz alta: Assim o prometo.

    8.2 - Isto feito, o Escrivo lavrar o Termo de Compromisso, conforme modelo acima, que deverser assinado, por todos os Membros :

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    COMANDO INTERMEDIRIOOPM

    TERMO DE COMPROMISSO DO CONSELHO

    Certifico que, as...................horas do dia.....................do corrente, foiprestado o compromisso regulamentar, do que, para constar, lavro o presente,que Eu, ....................(Posto, RG e Nome), escrevi e assino com os demaisMembros do Conselho.

    ..................................................................................(PRESIDENTE DO CONSELHO)

    ...................................................................................(INTERROGANTE E RELATOR)

    ...................................................................................

    (ESCRIVO)

    8.3 - Aps a lavratura do Termo de Compromisso, o Presidente perguntar ao acusado, se temdefensor, ou se deseja ser defendido por algum Oficial e, caso diga que sim, indicando o Oficial,ser ele nomeado;

    8.4 - Caso o acusado, no indique nenhum, o Presidente nomear qualquer Oficial da Unidade(ou o que for), a que pertena o referido acusado, exceto aquela que, por algum motivo, deucausa a instaurao do Conselho.

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    9 LIBELO ACUSATRIO

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCONSELHO DE DISCIPLINA

    Do: Presidente do Conselho

    Ao: (Acusado ou Defensor)

    LIBELO ACUSATRIO

    O Conselho de Disciplina nomeado pelo Senhor Comandante Geral, emBol da PM, n.................., de ......................de..............de 200......., cientifica-vos,para fins de defesa, de acordo com o Artigo 9 do Decreto n 2.155, de 13 deoutubro de 1978, e letra f, n 13, da Resoluo SSP n 0263, de 26 dedezembro de 1978, que vos so imputadas as acusaes de no dia .....do ms.....do ano......., na localidade de.........., estando de servio ( ou ocasio em quese encontrava de folga ),

    Dentro do prazo legal de cinco dias, aguarda, pois, o oferecimento, porescrito, de vossas razes, juntando os documentos e provas que quiserdes.

    Rio, em..................de...................................de 200.....

    .......................................................................................

    (PRESIDENTE DO CONSELHO)

    ........................................................................................(INTERROGANTE E RELATOR)

    .......................................................................................(ESCRIVO)

    CIENTE

    Em............................de.....................................de 200...

    ................................................................................... ACUSADO ou Defensor (caso de revelia)

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    9.1- Pea processual de grande importncia, o Libelo Acusatrio dever ser entregue ao acusado(Defensor em caso de revelia), antes do Interrogatrio;

    9.2 - Ao acusado assegurada ampla defesa, tendo ele ou o defensor o prazo de 05 (cinco) diaspara oferecer suas razes, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornecer- lhe o Libelo

    Acusatrio onde se contenham com mincias o relato dos fatos e a descrio dos atos que lheso imputados;

    9.3- Em sua defesa, poder o acusado requerer a produo, perante o Conselho de Disciplina, detodas as provas permitidas no Cdigo do Processo Penal Militar;

    9.4- Devera constar no Libelo Acusatrio, a cincia pessoal do acusado.

    10. INTERROGATRIO

    10.1 Considerado como meio preambular de defesa, segue a forma normal, onde deverconstar a presena dos membros do Conselho, a qualificao do Acusado ou Testemunhas, asperguntas formuladas pelos membros do Conselho e pela Defesa, os argumentos do Acusado eassinatura de todos os presentes;

    10.2 - Completamente instalado, presente o acusado e seu Defensor, determinar o Presidenteque o Escrivo faa a leitura das pecas acusatrias que constam dos autos;

    10.3 - Terminada a leitura das peas referidas, determinar o Presidente que o Interrogante eRelator interrogue o acusado ( ver modelo de Termo de Interrogatrio);

    10.4 - Caso o acusado, ao ser interrogado, ou no curso do processo, apresentar documentoscomo provas, sero os mesmos juntados aos autos;

    * Essas providncias devero constar das atas das sesses que foram realizadas.*

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    10.5 - Quando o acusado Praa PM da Reserva Remunerada ou Reformada e no e localizadaou deixa de atender a intimao por escrito para comparecer perante o Conselho de Disciplina, aintimao dever ser publicada em rgo de divulgao na rea do domiclio do acusado,correndo o processo a revelia, se o acusado no atender a publicao;

    11 ATA DA SESSO

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO( COMANDO INTERMEDIRIO )

    ( OPM )

    ATA DA 1 SESSO

    Aos.........................dias do ms de ..........................do ano de (porextenso), nesta Cidade do Rio de Janeiro (ou local onde for), no Quartel (ou ondefor).........................., presentes todos os Membros do Conselho de Disciplina, eacusado e seu Defensor, o Sr. Presidente abriu a sesso s .........................horas,tendo sido...........................(segue-os, sumariamente a descrio de tudo queocorreu na sesso). E, como nada mais tinha a tratar, determinou o Sr. Presidenteo encerramento da sesso, s..............................horas, do que, para constar, lavreia presente Ata, que eu, ...................(Posto, RG e Nome), servindo de Escrivo,escrevi e subscrevo.

    ___________________________________( Assinatura,nome,posto e RG do Escrivo )

    11.1 - Toda vez que o Conselho se reunir para deliberar, praticando os atos necessrios aoesclarecimento do caso, audio de testemunhas, inquiries, etc., dever ser lavrada a Ata darespectiva sesso;

    12.2 - A Ata ser juntada aos autos logo depois de praticados os atos referidos no item anterior,numerada em ordem crescente de sesses realizadas e dever ser confeccionadas na formaacima;

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    12.3 - O acusado dever estar presente a todas as sesses do Conselho de Disciplina, exceto Sesso Secreta de deliberao de Relatrio.

    * Por fora do disposto no Art. 5, LX, CF/88 descabida a deliberao do Colegiado em SessoSecreta.*

    12 JUNTADA

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    ( COMANDO INTERMEDIRIO )( OPM )

    J U N T A D A

    Aos...............................dias do ms de..................................do ano de(por extenso), nesta Cidade do Rio de Janeiro (ou onde for), no Quartel do......................(ou onde for), fao juntada a estes autos dos documentos (ou o quefor), que adiante se veem, de folhas.........................., do que, para constar, lavreio presente termo. Eu,................................(Posto, RG e Nome), servindo deEscrivo, o subscrevi e subscrevo.

    ______________________________________Escrivo

    12.1 - Todos os documentos, Ofcios, etc., que forem sendo recebidos, devero ser juntados aosautos, aps o despacho de Junte -se aos Autos, onde dever constar a data, a assinatura e ocarimbo do Presidente do Conselho;

    12.2 - No se far constar em um mesmo termo de Juntada, documentos , Ofcios, etc., cuja as

    datas sejam posteriores data do respectivo termo;

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    12.3 - No se far juntada dos documentos oriundos do despacho do Presidente do Conselho,todavia, os mesmos devero constar dos autos dentro da respectiva ordem cronolgica;

    12.4 - Uma vez tomadas todas as providncias, relativas ao despacho, aps a juntada, ser feitauma concluso pelo Escrivo, respeitada a ordem crescente de datas. Feito novo despacho pelo

    Presidente do Conselho, seguir-se-, sempre, o procedimento anterior : Despacho, Recebimento,Certido, Juntada e Concluso;

    13 INQUIRIO DE TESTEMUNHA

    13.1 - Sempre que houver testemunhas a ouvir, o Conselho as inquirir na presena de acusadoe de seu Defensor, conforme modelo, O Conselho dever observar o Art.417 2 do CPPM,quanto ao nmero de testemunha;

    13.2 - Se a testemunha for de patente superior do Presidente do Conselho, ser por estesolicitada autoridade competente que determina comparecimento da testemunha reunio doConselho, ou que esta, se for o caso, marque local, dia e hora, a fim de ser ouvida.

    13.3 - Toda testemunha prestar, antes de depor, perante o Conselho, o seguinte compromisso:(Prometo dizer a verdade sobre o que souber e me for perguntado, e declaro-me ciente dasdeterminaes do Art. 346 do Cdigo Penal Militar que, neste ato me so lidas).

    13.4 - Se as testemunhas forem ouvidas em dias diferentes, ser necessrio lavrar tantos termosquantas forem as sesses de audio de testemunhas.

    13.5 - A testemunha no ser inquirida por tempo superior a 04 horas, mas, em caso denecessidade, ser-lhe- dado um descanso de meia hora aps aquele perodo;

    13.6 - **SEO VI*** ( CPPM )DA INQUIRIO DE TESTEMUNHAS, DO RECONHECIMENTO DE PESSOA OUCOISA E DAS DILIGNCIAS EM GERAL

    Precedncia na inquirio

    Art. 417. Sero ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas na denncia e as referidaspor estas, alm das que forem substitudas ou includas posteriormente pelo Ministrio Pblico,

    de acordo com o 4 deste artigo. Aps estas, sero ouvidas as testemunhas indicadas peladefesa.

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    Indicao das testemunhas de defesa

    2. As testemunhas de defesa podero ser indicadas em qualquer fase da instruo criminal,desde que no seja excedido o prazo de cinco dias, aps a inquirio da ltima testemunha deacusao. Cada acusado poder indicar at trs testemunhas, podendo ainda requerer sejam

    ouvidas testemunhas referidas ou informantes, nos termos do 3 .

    14 - INQUIRIO DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATRIA

    14.1 - Caso seja necessrio ouvir alguma testemunha que se encontra ausente, o Presidente doConselho determinar a expedio de Precatria, e esta dever ser dirigida Autoridade sob

    cujas ordens ela servir ou que estiver mais prxima , se for civil;

    14.2 Acompanharo o ofcio, cpias das acusaes, parte que deu origem o processo, do ofciode instaurao (xerox) e dos quesitos formulados pelo Conselho ou pelo Defensor do acusado, afim de serem respondidas pelas testemunhas.

    15 PERGUNTAS AO ACUSADOR

    15.1 - Se o acusador estiver ausente e o Conselho achar necessrio ser ouvido, poder faz-lopor precatria autoridade competente , na forma prescrita para as testemunhas;

    15.2 - Caso tenham sido realizadas todas as diligncias necessrias elucidao do fato, oEscrivo far uma Concluso ao Presidente do Conselho, a fim de que este determine emdespacho, o dia e a hora, para a Sesso Secreta da Deliberao.

    16 RELATRIO

    16.1 - A Deciso do Conselho, tomada por maioria de votos de seus Membros (ou unanimidade),dever declarar seu acusado:

    , ou no, culpado da acusao que lhe foi feita, no caso dos Incisos I, II e IV, do Art. 2;

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    Est, ou no incapaz de permanecer na Ativa ou na situao em que se encontra na

    Inatividade quando o mesmo houver sido condenado pela prtica de crime e pena restritiva deliberdade individual at 02 (dois) anos, to logo transite em julgado a sentena.

    16.2 Quando houver o voto vencido, o respectivo Membro do Conselho dar justificar o seuvoto, se quiser;

    16.3 A Deciso do Conselho ser deliberada em Sesso de Deliberao, tomando parte damesma os Membros do Conselho;

    16.4 o Relatrio ser elaborado pelo Escrivo e assinado por todos os Membros do Conselho .

    17 - C E R T I D O

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DORIO DE JANEIRO( COMANDO INTERMEDIRIO )

    ( OPM )

    CERTIDO

    Certifico que, nesta data, dei cincia da Deciso do Conselho aoacusado ...........(Graduao, RG e Nome), de que, para constar, lavrei a presentedata e assino.

    Rio, em ....de......................................de 200....

    ............................................................................ESCRIVO

    ........................................................................... ACUSADO

    .........................................................................

    DEFENSOR

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    17.1 - Dever ser confeccionado uma Certido, aps o Relatrio, deve o acusado e seu Defensor(este, se houver), tiveram cincia da Deciso do Conselho.

    18 PESQUISA SOCIAL

    A Pesquisa Social ser solicitada Unidade de origem do acusado e ao final do Processodever ser anexada na contra-capa do mesmo.

    19 - ENCERRAMENTO E REMESSA

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO( COMANDO INTERMEDIRIO )

    ( OPM )

    ENCERRAMENTO E REMESSA

    Aos...........dias do ms de ................do ano (por extenso), nestaCidade do Rio de Janeiro (ou onde for), no Quartel do...............(ou onde for),encerro o presente processo e fao remessa do mesmo aoSenhor..................(Autoridade que determinou a instaurao do Conselho), de que,para constar, lavro o presente Termo. Eu,..........(Posto, RG e Nome), servindo deEscrivo, o escrevi e subscrevo.

    ........................................................................................ESCRIVO

    19.1 - Terminado o Processo, o Escrivo lavrar um Termo de Encerramento e Remessa Autoridade que determinou a instaurao do Conselho de Disciplina;

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    20 OFCIO DE REMESSA

    Encerrado o processo, o Presidente do Conselho remeter os autos do Conselho de Disciplina,ao Senhor Comandante Geral da Corporao, no caso de Conselho de Disciplina,no caso deComisso de Reviso Disciplinar, ao Comandante da Unidade, ou seja, a Autoridade

    Instauradora.

    PUBLICAO E DECISO FINAL

    23. O despacho final proferido no processo pelo Comandante Geral ser publicado noBoletim Interno da Corporao e dever ser transcrito nos assentamentos do acusado.

    FATOS SURGIDOS NO PROCESSO SEM LIGAO COM O OBJETIVO DETERMINANTEDO CONSELHO.

    24. Os fatos surgidos no curso do processo, que merecem maiores investigaes, e desdeque no estejam ligados ao motivo determinante do Conselho, devero ser participados,imediatamente, autoridade nomeante, para as providncias cabveis.

    DO RECURSO

    25. Ocorrendo a interposio de recurso contra deciso final do Comandante Geral, orequerimento e os autos do Conselho de Disciplina sero reexaminados pelo Comandante-Geral, que nos termos do Art. 47 2 da Lei Estadual n 443 de 01 de julho de 1981,constitui a ultima instncia para julgar o Conselho de Disciplina.

    CONTEUDISTALUIS CARLOS DA SILVA

    CAP PM QOA RG 51.647.