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à l k PROCESSO: PRC N2 064/19 DE 25 DE JUNHO DE 2 P14ecrta4 igete~at de -da, 941aete de Pftedeita e Seezetened~ CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 CNPJ: 18.301.036/0001-70 OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REFE- RENTES AS INTERVENÇÕES DO PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA NA MICRO- BACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG NA FAZENDA TRES PONTES PELO PERÍODO DE OS(CINCO) ANOS." INEXIGIBILIDADE N2. 026/19 ANOTACÕES: Abertura do Processo: 25.06.19 Publicação: 01.07.19. Parecer Jurídico n2 . 0206/19 DE 25.06.19 Ratificação do Processo: 25.06.19 CONTRATADA: TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO — PRODUTOR RUliAL PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNP] 18.301.036/0001-70 — AVENIDA LAERTON PAULINF111, 153 BAIRRO MONS. PARREIRAS LUZ/MG CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - wenvJuz.mg.gov.br

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PROCESSO: PRC N2 064/19 DE 25 DE JUNHO DE 2

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 CNPJ: 18.301.036/0001-70

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REFE-

RENTES AS INTERVENÇÕES DO PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA NA MICRO-

BACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG NA FAZENDA

TRES PONTES PELO PERÍODO DE OS(CINCO) ANOS."

INEXIGIBILIDADE N2. 026/19

ANOTACÕES:

Abertura do Processo: 25.06.19 Publicação: 01.07.19. Parecer Jurídico n2. 0206/19 DE 25.06.19

Ratificação do Processo: 25.06.19

CONTRATADA:

TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO — PRODUTOR RUliAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNP] 18.301.036/0001-70 — AVENIDA LAERTON PAULINF111, 153 BAIRRO MONS. PARREIRAS LUZ/MG CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - wenvJuz.mg.gov.br

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Prefeitura Municipal e de Luz gabinete rfi) Prefeito e Secretaria Municipal

DECRETO No. 2.644/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019. tiees

innanente "CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PERMANENTEbE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". •

O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 162, inciso DC e demais pertinentes da Lei Orgânica do Município de Luz/MG.

Considerando o disposto no artigo 51, da Lei Federal no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e no art. 30,. inciso IV da Lei Federal no. 10.520/2002, de 17/06/2002;

DECRETA:

Art. 1°. Fica constituída com 05 (cinco) membros, a Comissão Permanente de Licitação, do Município de Luz, para o exercício de 2019, a qual terá também, a incumbência de atuar como Equipe de Apoio na Licitação na modalidade Pregão, nos termos do inciso IV do art. 30 da Lei Federal n.o 10.520/2002, de 17 de junho de 2002.

Art. 20. Ficam nomeadas para comporem a Comissão de que trata o artigo 10 deste Decreto, os servidores:

I — Titular: VANUSA CÂNDIDA DE OLIVEIRA BR/TO, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Saúde AS2 — Auxiliar de Serviços Administrativos II/H portadora da Carteira de Identidade no. M-3.955.944 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 734.949.766-00, residente e domiciliada à Rua Sete de Setembro, no. 1.936 no bairro Centro, Luz/MG.

Suplente: MARA RÚBIA AZEVEDO OLIVEIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo em comissão de Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento portadora da Carteira de Identidade no. M-9. 318.769 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 949.923.396-20, residente e domiciliada à Rua Campos Altos, no. 55 - bairro Monsenhor Parreiras, Luz/MG.

II — Titular:. SANDRA LÁZARA FERREIRA COSTA, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo II/D, portadora da Carteira de Identidade no. MG-5.571.670 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 779.737.396-53, residente e domiciliada à Rim Oito de Julho, no. 430 - bairro Centro, Luz/MG.

Suplente: CL1VIA SILVA FERREIRA, brasileira, solteira, servidora publica municipal efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo II/B, portadora da Carteira de Identidade no. MG-12.119.266 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 079.698.166-30, residente e domiciliada à Rua Treze de Maio, çio. 1.150 - Bairro Rosário, Luz/MG.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNP]: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAUL1NEU2, 153 BAIRRO MONSENHOR PARREIRAS LUZ/MG. CENTRO ADMINISTRATIVO. FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: p2oetarlallivr.mwerov.br - LUZ MG . .

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III - Titular: DIEGO SILVA ABREU, brasileiro, solteiro, servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo II/A, portador da Carteira de Identidade no. M-16.673.170 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 100.165.306-83, residente e domiciliada à Rua Lagoa da Prata, no. 384 - bairro Monsenhor Parreiras, Luz/MG.

Suplente: LILIAN DUARTE PEREIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal 1--2 , efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo .de EB - Supervisora - II/F, portadora da Carteira de Identidade no. M-3.832.234 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 619.096.616-00, residente e domiciliada à Rua Antônio Gomes de . Macedo, no. 1.501 - bairro Monsenhor Parreiras, Luz/MG.

IV - Titular: HIGOR GONTLIO VINHAL, brasileiro, solteiro, servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo IV/A,. portadora da Carteira de Identidade no. MG 15.660.655 SSP/MG e inscrita no CPF. sob o no. 086.033.686-78, residente e domiciliada à Rua Tiros, no. 101 - bairro Monsenhor Parreiras, Luz/MG.

Suplente: ANGELA APARECIDA FERREIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada, à Rua Matutina, no. 451 - bairro Monsenhor Parreiras, Luz/MG.

V - Titular: MARILIA APARECIDA ALMEIDA VENTURA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo — Recepcionista IV/F, portadora da Carteira de Identidade no. M-14. 571.409 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 073.415.936-60, residente. e domiciliada à Rua Padre João da Mata Rodarte, no. 139 - bairro Rosário, Luz/MG.

Suplente: CHADIA SILVA ABREU, brasileira, solteira, servidora pública municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Saúde, AS2, Recepcionista, III/A, portadora da Carteira de Identidade no. MG - 13.945.669 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 060.188.616-07, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Lagoa da Prata, no. 384 - Bairro Monsenhor Parreiras.

Art. 3°. A Presidência da Comissão será exercida pela Sra. VANUSA CÂNDIDA DE OLIVEIRA BRITO.

Art. 40. Os membros nomeados por este Decreto ficam investidos na Comissão Permanente de Licitação, a partir de 25 de março de 2019.

Art. 50. Os membros da Comissão Permanente de Licitação, no exercício de suas atribuições, obedecerão ao disposto na Lei Federal no. 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, estando sujeitos às penalidades previstas na mesma Lei Federal no. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Art. 60. Fica revogado o Decreto no. 2.620/2019, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNP): 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELII, 153 BAIRRO MONSENHOR PARREIRAS LUZ/MG. CENTRO ADMINISTRATIVO FONE: (037) 3421-3030 CEP 35595-000 E-MAIL: secrtteriaelamvaavb. - LUZ MG

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Prefeitura Municipal de Luz, 22 de Março de 2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ — CNN: 18.301.036/0001-70 — AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 BAIRRO MONSENHOR PARREIRAS LUZ/MG. CENTRO ADMINISTRATIVO - FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: sweterksaluz.ma.a0v.br - LUZ MG

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Prefeitura Municipal de Luz Ça6inete do enfeito e Secretaria Municipal'

LEI No 2.396/2015 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PRESTAR APOIO FINANCEIRO A PROPRIETÁRIOS frj",„

RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Art. 10- Esta Lei institui a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais com o objetivo de Incentivar a oferta de serviços ecossistêmicos.

Art. 20 - Para efeitos desta Lei, consideram-se:

I - Serviços ambientais: iniciativas que favorecem a conservação, manutenção, ampliação ou a recuperação de serviços ecossistêmicos, tais como preservação, proteção e recuperação de florestas nativas, adoção de práticas de conservação do solo e da água e de técnicas de manejo agroecológico e ações para a proteção e manejo de fauna silvestre; II - Serviços ecossistêmicos: benefícios propiciados pelos ecossistemas que são imprescindíveis para a manutenção de condições necessárias à vida; III - Pagamento por serviços ambientais: transação voluntária na qual um serviço ambiental previamente definido é comprado por um pagador de serviços ambientais de um provedor de serviços ambientais que garanta a provisão destes serviços; IV - Pagador de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que paga por serviços ambientais, beneficiando-se, direta ou indiretamente, destes serviços; V - Provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica que executa, mediante remuneração, serviços ambientais nos termos desta Lei.

Art. 30 - O Poder Público Municipal poderá remunerar o Provedor de serviços ambientais, na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 40 - A Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais será implementada por meio do Programa "Produtor de Água", terá como objetivos: proteção, conservação e melhoria da qualidade e da disponibilidade de recursos hídricos do município de Luz/MG e será instituída por Decreto, que deverá definir: I - Tipos e características de serviços ambientais que serão contemplados; II - Área para a execução do projeto;

III - Critérios de elegibilidade e priorização dos participantes; IV - Requisitos a serem atendidos pelos participantes; V - Critérios para a aferição dos serviços ambientais prestados; VI - Critérios para o cálculo dos valores a serem pagos; VI/ - Prazos mínimos e máximos a serem observados nos contratos.

Art. 50- O Poder Público Municipal poderá remunerar o Provedor de serviços ambientais, na forma estabelecida nesta lei e em seu regulamento.

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pREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.03610001.70. RUA 16 DE MARÇO, 172 FONE: (037) 3421-3030- FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretariaOluz.mq.qov.br • LUZ MG

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ebnnarte. § 10 — A adesão aos Programas de Pagamento por Serviços Ambientais será

voluntária e deverá ser formalizada por meio de contrato firmado entre o Provedor de

Serviços Ambientais e a Prefeitura Municipal, no qual serão expressamente definidos os compromissos assumidos, requisitos, prazos de execução e demais condições a serem cumpridas pelo Provedor para fazer jus a remuneração, conforme fixado em Decreto regula mentador.

§ 20 — Os valores a serem pagos aos provedores de serviços ambientais deverão ser '

proporcionais aos serviços prestados considerando a extensão e características da área envolvida, os custos de oportunidade e as ações efetivamente realizadas.

§ 30 - Os Provedores de serviços ambientais serão selecionados dentre os interessados, de acordo com as diretrizes e requisitos definidos nos Programas, devendo ser assegurada a observância dos princípios de publicidade, isonomia e impessoalidade.

Art. 60- Os recursos financeiros para a execução dos projetos de pagamentos por serviços ambientais poderão vir das seguintes fontes: I - multas impostas a infratores da legislação ambiental; II - doações, empréstimos e transferências de pessoas físicas ou instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas;

III - doações de Pagadores de serviços ambientais, efetuadas com a finalidade específica de remunerar serviços ambientais; IV - dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Luz/MG. V — Outros.

Art. 7°- A Secretaria Municipal Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente — SADEMA será responsável pela coordenação, implementação e controle da Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais.

Art. 80 - Fica o município autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e da sociedade civil, para a execução da Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais.

Art. 9°- O Poder Executivo terá o prazo de 90(noventa) dias para regulamentar esta Lei através de Decreto Municipal.

Art. 10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luz, 27 de novembro de 2015.

AUTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.03610001-70 • RUA 16 DE MARÇO, 172 FONE: (037) 34214030 • FAX :3421-3108. CEP 35595-000 E-MAIL: secretariaeluz.mq.cov.br . - LUZ MG

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Prefeitura Municipal de Luz ga6inete db &efeito e Secretaria 9dunic4at

DECRETO No. 2.313/2017, DE 29 DE 3UNNO DE 2017.

"REGULAMENTA O PROGRAMA PRODUTOR DE AGUA INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL No 2.396/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Considerando as disposições da Lei Municipal no

2.396/2015 que Institui o programa "Produtor de Água";

Considerando a necessidade de estabelecer critérios

técnicos para a implementação do referido projeto em consonância com o artigo 80 da Lei Municipal no 2.396/2015;

Considerando que o pagamento por serviço

ambiental é uma estrutura negociada e pressupõe que potenciais proprietários ou detentores

de posse rural, que possuem alternativas de uso do solo, escolham os serviços ambientais

de maneira voluntária, sendo esta, uma das principais diferenciações do P5A, com relação a

outros mecanismos;

Considerando que os cadastros e acordos somente

serão realizados a partir da voluntariedade do produtor ou detentor da posse rural; e,

Considerando por fim que os procedimentos deverão

observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade

e eficiência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ, no uso de suas

atribuições prevista no Art. 162, inciso IX da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1o. Fica regulamentada por este Decreto a Lei

Municipal no 2.396/2015 que instituiu o Programa "Produtor de Água", que visa à proteção,

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.03610001-10. RUA 16 DE MARÇO, 172 FONE: (037) 3421.3030. FAX :3421-3108 • CEP 35605•000 E-MAIL: secretariaOluz.mo.nov,br - LUZ MG

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conservação e melhoria da qualidade e da disponibilidade de recursos hídricos do município

de Luz/MG.

Art. 20. São ações previstas pelo Programa "Produtor

de Água":

I - Conservação, recuperação e manejo do solo e da

água, visando o controle de processos erosivos e recuperação de áreas degradadas nas

propriedades rurais, através da construção de bacias de contenção de águas pluviais

(barraginhas);

II - Recuperação das áreas de Reserva Legal (RL) e

Áreas de Proteção Permanentes (APP) através da construção de cercas;

III - Proteção aos remanescentes preservados de

vegetação nativa;

IV - Incentivo à utilização de práticas agrícolas

menos impactantes e de uso racional da água;

V — Incentivo a redução do uso/emprego de

agrotóxicos;

VI — Estímulo à adequação ambiental das

propriedades rurais;

VII — Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA) aos

produtores rurais participantes do Programa Produtor de Água;

VIII - Monitoramento dos resultados através das

intervenções ambientais executadas.

Art. 30. Poderão participar do Programa "Produtor de

Água", pessoas físicas ou jurídicas, que possuem imóveis rurais mediante as seguintes

condições:

I — Que estejam inseridos total ou parcialmente nas

áreas de abrangência previamente delimitadas pelo Projeto;

LI — Que comprovem a propriedade ou posse do

imóvel rural;

III — Que observem as exigências do edital de

Chamamento Público.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.03510001•70 • RUA 16 DE MARÇO, 172 FONE: (037) 3421.3030 FAX :34214108 • CEP 35595.000 E-MAIL: secretarfaagutma.cov.br - LUZ MG

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Prefeitura Municipal e tü Luz 1 09 Çairinete río erefiito e Secretaria Municipal.

Paragrafo Único. Todos os documentos solicitados

deverão ser apresentados após a publicação do edital de Chamamento Público, observando

sempre o prazo estipulado.

Art. 40. Os proprietários ou posseiros habilitados e

devidamente credenciados no Programa "Produtor de Água", receberão o Pagamento por

Serviços Ambientais (PSA), mediante formalização de Contrato Administrativo, em virtude do

qual o proprietário se compromete a manter o projeto individual da propriedade (PIP)

executado, voltado ao restabelecimento, recuperação, melhoria, proteção e manutenção dos

ecossistemas que gerem Serviços Ecossistémicos.

§ 10 O PSA, previsto neste Decreto, em favor dos

proprietários que aderirem ao Programa "Produtor de Água" iniciará a partir de 365

(trezentos e sessenta e cinco) dias após a implantação das modalidades de serviços

ambientais previstas no Contrato Administrativo, e se estenderá por um período mínimo

correspondente a 60 (ceççPnta) meses, podendo a critério da Unidade de Gestão do Projeto

- UGP ser prorrogado por igual período, sujeito à validação técnica, e dependerá da

manutenção permanente por parte do beneficiário de todas as condições de habilitação, de

observância do PIP, assim como da conservação e proteção da área objeto do beneficio.

§ 20 Os valores a serem pagos ao produtor rural

serão calculados por critérios a serem definidos pela UGP, em conformidade com o

orçamento disponível que serão divididos pelo 05 (cinco) anos de pagamento, tendo como

base:

I — O valor a ser pago será de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por hectare/mês, e/ou R$

300,00 (trezentos reais) por hectare/ano;

II — A partir do segundo ano o valor pago somente será reajustado se houver disponibilidade

orçamentária para continuidade do programa, sendo que o critério será definido de acordo

com a UGP.

§ 30 O credenciamento dos interessados ao Projeto

fica vinculado à publicação de edital (s) de Chamamento Público onde serão definidos os

requisitos necessários para a habilitação dos interessados e convocação para formalização

de Contrato Administrativo, norteando os objetivos da execução das ações e o pleno

cumprimento da (s) modalidade (s), contendo o valor pré-estabelecido, praz e

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 16.301.03610001.70 • RUA 16 DE MARÇO, 172 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: seeretarlagAusm4.pov.br - LUZ MG

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periodicidade, além da descrição dos compromissos de melhorias e adequações da

propriedade vinculada ao PIP, sob o devido acompanhamento e monitoramento da área.

§ 40 Caso os recursos financeiros disponíveis não

sejam suficientes para todos os credenciados habilitados, o critério de seleção basear-se-á

nos seguintes parâmetros:

I - 10 Critério: havendo empate na pontuação das

propostas, será selecionada a proposta cuja propriedade possua maior percentual de área

com práticas para Recuperação ou Conservação de APP de Nascentes.

II - 20 Critério: persistindo o empate, será

selecionada a proposta cuja propriedade possua maior percentual de área com práticas para

Recuperação ou Conservação de APP's de curso de água.

M - 30 Critério: persistindo o empate, será

selecionada a proposta cuja propriedade rural esteja localizada em ponto mais à montante

da bacia hidrográfica.

IV - 40 Critério: persistindo o empate, será realizado sorteio.

§ 50. A assinatura do Contrato Administrativo junto

ao Município de Luz concernente ao Programa "Produtor de Água” não exime o proprietário

do cumprimento das obrigações previstas na legislação ambiental.

§ 60. O Interessado assume todas as

responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes de omissões ou informações

falsas prestadas no ato do requerimento do beneficio.

Art. 50. O planejamento técnico e financeiro do

Programa Produtor de Águas será realizado pela Unidade de Gestão do Projeto - UGP,

atentando-se aos padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente e Integrante do

orçamento do Município.

Art. 60. O Contrato Administrativo a ser formalizado

deverá versar, minimamente, sobre:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.03810001-70 • RUA 16 DE MARÇO, 172 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E•MAIL: secretarIaeluz.mg.00v.br • LUZ MG

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I — caracterização do titular inscrito para recebimen o

do beneficio;

II - caracterização do título da propriedade;

- tamanho da área aprovada para recebimento do

beneficio;

IV - caracterização da área aprovada;

V - as condições de Isolamento das áreas aprovadas;

VI - o período de vigência do termo;

VII - o valor do pagamento nos termos do Edital;

VIII — medições e pagamento;

1X - as penalidades decorrentes do não cumprimento

das cláusulas do instrumento de adesão;

X - outras que se fizerem necessárias à formalização

do contrato.

Paragrafo Único. Cada Contrato Administrativo terá

como anexo e parte integrante um documento específico de Unha de Base da propriedade

(PIP), elaborado conforme as características ambientais coletadas na propriedade e

elaboração do mapa. Este documento servirá como referência para as atividades de

monitoraMento que têm como finalidade verificar o cumprimento das obrigações previstas

no contrato.

Art. 70. A UGP - Unidade de Gestão do Projeto

"Produtor de Água" criada através do Decreto Municipal no. 2.024/2.015, de 29 de Outubro

de 2.015, alterada pelo Decreto Municipal no. 2.160/2.016, de 19 de Agosto de 2.016 e

tendo seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto Municipal no. 2.023/2.015, de 29 de

Outubro de 2.015, é constituída por um representante de cada parceiro do Projeto, com o

objetivo de analisar, avaliar e julgar as propostas e projetos, bem como, contribuir e

acompanhar a execução das ações do Projeto.

Art. 80. Fica a UGP autorizada a apontar a necessidade

de convênios com outros entes governamentais e da sociedade civil com a finalidade de

buscar auxilio técnico e financeiro ao apoio de que trata este regulamento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.03610001-70- RUA 16 DE MARÇO, 172 FONE: (037) 3421-3030- FAX :3421-3108W CEP 35595-000 E-MAIL: seerotaricauz.mq.aov.tr • Luz MG

Page 12: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

,;,;Váïjiz.e

Crieitura Munir:Pai" ã Luz 4 1(2, ça6inete db (Prefeito e Secretaria Xunicipat

Art. 90. Mediante prévio contato com o contratado,

serão feitas visitas semestrais à propriedade, seguindo a metodologia de monitoramento de

propriedades, para elaboração de um relatório de monitoramento, comparando a situação

encontrada na visita com o PIP.

§10 Ao realizar esta análise comparativa, será

verificado se houve manutenção das características naturais documentadas no PIP ou se

houve alguma alteração (positiva e/ou negativa), sendo condição ao pagamento da parcela

subsequente.

§20 O objetivo do monitoramento é verificar

periodicamente o cumprimento das cláusulas dos contratos de pagamento por serviços

ambientais que recebem apoio do Programa "Produtor de Água".

§30 Fica resguardado ao Município de Luz/MG,

mediante contato prévio com o contratado, o direito de vistoriar a propriedade a qualquer

momento, para fins de acompanhamento da implantação das ações constantes no contrato.

§40 Havendo constatação de não cumprimento das

obrigações assumidas pelo contratado será emitido um parecer técnico com comprovação

fotográfica das não conformidades encontradas relacionadas ao Projeto Individual de

Propriedade (PIP), solicitando esclarecimentos aos mesmos, sobre as situações identificadas,

no prazo máximo de 15 dias. A situação deverá ser avaliada pela UGP e, caso exista

comprovação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo produtor rural, este será

Informado por escrito quanto à necessidade de adequações, com prazo para a sua execução,

sob pena de revogação do contrato e o cancelamento dos pagamentos.

§50 As despesas decorrentes das correções das

inadequações Identificadas serão de responsabilidade do proprietário rural. '•

Art. 10°. As despesas com a execução do presente

Decreto correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor, ou outras

fontes de recursos que venham a ser destinadas ao Programa "Produtor de Água".

PREFEITURA MUNICIPAL DE.LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - RUA 16 DE MARÇO, 172 FONE: (037) 34213030 • FAX :3421-3108 • CEP 35595.000 E-MAIL: secretarfaCluzna.aov.br • LUZ MG

Page 13: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

Trdeitura 21unicipat de Luz iNiarccopt J3 e

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Ça6inete eki enfeito e Secretaria Municipal"

Parágrafo Único. Todos os pagamentos "rinf.t

efetuados pela Tesouraria do Município de Luz/MG, através de cheque nominal e/ou

depósito em conta cujo titular seja o do contrato, após a emissão de documento técnico

comprovando a execução dos serviços, conferido e atestado pela UGP.

Art. 110. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura de Luz, 29 de junho de 2017.

AUTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL

pubnasde no MÁRIO OFJCIAL DOO beINICIPIOE MINEIROS ern dá- Pele vefilineodto do a tsrfSi'htme o código identir,ador t ï 52V2 9 no &te:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNN:18201.036/0001-70 - RUA 16 DE MARÇO, 172 FONE: (037)3421-3030- FAX :3421-3108 - CEP 35E95-000 E-MAIL: seeretariagluzmp.eov.br . - LUZ MG

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ftefeitura Municipal de Luz Gabinete do (Prefeito e Secretaria Siunicipat

DECRETO No. 2.688/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019.

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"ALTERA O DECRETO No 2.313 DE 29 DE JUNHO DE 2017 QUE REGULAMENTA O PROGRAMA PRODUTOR DE AGUA !e? ,1

INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL No 2.396/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Considerando a nereçsidade de alteração da forma

de pagamento em razão do parceiro pagador.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ, no uso de suas

atribuições prevista no Art. 162, inciso IX da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 10. Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 100

do Decreto No 2.313 de 29 de junho de 2017 da seguinte forma:

Art. 100. (...)

Parágrafo Único. Os pagamentos serão efetuados

pelo através do Fundo Municipal de Pagamentos Por

Serviços Ambientais em conta corrente mantida na

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Luz

LTDA — SICOOB/Crediluz.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura de Luz, 07 de junho de 2019.

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• PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18201.03E40001-70 • Avenida Laerton Paulinelli, 153

FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3109 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretariaaluzino.aov.b.r • LUZ MG

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K.e-t

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,

com o apoio da Agência Nacional de Águas - ANA, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -

SAAE/Luz - MG, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/MG, da

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco - FASF/UNISA, do Conselho

Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA, Cooperativa de Crédito de

Livre Admissão de Luz Ltda. - SICOOB/CREDILUZ, através de sua Comissão Permanente de

Licitações, torna público, o presente Edital de Credenciamento ne. 002/2019 de PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS A PRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (APA) DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG,

que se regerá pela Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, lei e decretos municipais.

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de-18/0312019i'a8/0412619,421Adr¥è ide'fitd-O:negi'l'Edrt

Os recursos financeiros destinados ao PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS AOS PRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO CORRÉGO DA

VELHA, nos trechos definidos neste Edital, serão oriundos dos parceiros pagadores. O Edital e

seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados nos sites: www.luz.mg.gov.br e poderá

ser solicitado pelos emails: [email protected] e [email protected].

A Comissão Permanente de Licitações estará à disposição para esclarecimentos aos interessados

no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h, pelo telefone (37) 3421-3030 ramal 32.

Luz, 14 de março de 2019.

Vanusa Cá ida e Oliveira Brito Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,

com o apoio da Agência Nacional de Águas — ANA, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/Luz - MG, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER/MG, da

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco — FASF/UNISA, do Conselho

Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente — CODEMA, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Luz Ltda. — SICOOB/CREDILUZ, através de sua Comissão Permanente de

Licitações, com base na Lei Municipal n2 2.396/2015 de 27 de Novembro de 2015, Decreto

2.313/2017 de 29 de junho de 2017 e alterações torna público o presente CREDENCIAMENTO N2

002/2019, para o recebimento de manifestação de interesse por parte de proprietários de áreas

rurais localizadas na Área De Preservação Ambiental (APA) da Bacio do Córrego do Velha,

município de Luz, estado de Minas Gerais, com vistas à habilitação para recebimento de

Pagamento por Serviços Ambientais — PSA referente as ações do projeto "Produtor de Águo na

Microbacio do Córrego da Velha no Município de Luz/MG'. O presente Credenciamento será

regido pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA

NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG.

1.1 O Programa Produtor de Água tem como princípio o estímulo à política de Pagamento por Serviços Ambientais — PSA com vistas à conservação de recursos hídricos no Brasil. O Programa ocorre mediante orientação ou apoio a projetos, nas diversas regiões do Brasil, que visem à redução da erosão e do assoreamento de mananciais no meio rural, propiciando a melhoria da

qualidade e a regularização da oferta de água em bacias hidrográficas.

1.2 O Programa prevê que os projetos contemplem o pagamento por serviço ambiental — PSA aos produtores em função das suas ações que favoreçam os serviços ecossistêmicos e que gerem

externalidades positivas à sociedade.

1.3 Os produtores rurais devem adotar boas práticas, tais como práticas mecânicas, manutenção e recomposição da vegetação natural e agropecuária sustentável, que contribuam para o abatimento efetivo da erosão e da sedimentação e aumento da infiltração de água na bacia

hidrográfica.

.1.4 O pagamento por serviço ambiental — PSA é um instrumento que recompensa os produtores rurais que mantém ou ampliam os serviços ecossistêmicos, não se constituindo em um subsídio

agrícola posto que o pagamento é proporcional ao serviço ambiental prestado.

1.5 As ações implementadas no âmbito do Programa incluem o reflorestamento de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal e a conservação de solo e água em áreas produtivas, tais

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." como lavouras e pastagens.

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Prefeitura Municipal de Luz Secretario Municipal de Administração

1.6 Essas ações visam, sobretudo, favorecer a infiltração de água e a conseqüente recarga do —

lençol freático, evitando também que a água de chuva se transforme em escoamento superficial, maior causador de erosão e assoreamento de corpos d'água em ambientes rurais.

1.7 O Projeto "Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG"

será implantado na APA do Córrego da Velha, manancial que abastece a população urbana do

município de Luz/MG.

1.8 As ações previstas para este projeto podem ser assim resumidas:

Conservação, recuperação e manejo do solo e da água, visando o controle de

processos erosivos e recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais através da construção de bacias de contenção de águas pluviais (barraginhas);

Recuperação de Matas Ciliares através da construção de cercas em áreas de Reserva

Legal (RL) e Áreas de Proteção Permanente (APP); Realização de Ações de Educação Ambiental para comunidade de forma informativa e

participativa; Estímulo a adequação ambiental das propriedades rurais através de incentivos ao

pagamento por serviços ambientais; Incentivo a formação de parcerias entre diferentes instituições; Estímulo a política de PSA no município de Luz/MG através da instituição da Política Municipal dos Serviços Ambientais e o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais, através da criação de leis municipais e um programa específico

"Produtor de Água do Córrego da Velha".

1.9 O planejamento e a gestão do projeto são realizados pela Prefeitura Municipal de Luz

juntamente com a Unidade de Gestão do Projeto - UGP;

1.10 A destinação e aplicação de recursos financeiros para as compensações financeiras para

o projeto são aprovadas pela Unidade de Gestão do Projeto — UGP do Projeto "Produtor de

Água no Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG" e o repasse deste recurso

será realizado pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Luz Ltda. —

SICOOB/CREDILUZ.

1.11 Por meio dessas ações, o projeto visa O favorecimento da infiltração de água no solo e conseqüente incremento no volume do lençol freático; aumento da vazão do Córrego da

Velha nos períodos de estiagem e a redução da turbidez da água.

OBJETIVO

2.1 Este Edital tem por objeto o Credenciamento de Produtores Rurais (pessoas físicas e

jurídicas) participantes do Projeto "Produtor de Água na Microbacio do Córrego da Velho no

Município de Luz/MG', situados na Area de Proteção Ambiental — APA da Microbacia do Córrego

da Velha que receberam as intervenções (cercamento e barraginhas) do projeto supracitado para fins de Pagamento por Serviços Ambientais — PSA segundo critérios definidos pela UGP,

conforme Decretos Municipais ne 2.313/2017 de 29 de junho de 2017 e n2 2.317 de 06 de junho

de 2017.

MODALIDADES

Page 18: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

e Prefeitura %fio:ia-par de Luz

Secretario Municipal de Administração t(

da Ve 3.1 Para efeitos deste edital, a Área de Proteção Ambiental — APA do Córrego

possui os limites constantes no Anexo II deste edital.

3.2 As modalidades de serviços ambientais e os prazos a que estes serão avaliados

correspondem aqueles expressos a seguir, conforme a Tabela 1.

Tabela 1: Modalidades e prazos previstos para o pagamento por serviços ambientais do projeto

, no Município de Luz/MG".

Modalidade de Serviços Ambientais Prazo Execução (*)

I - Conservação de água e solo, recuperação e manejo do solo e da

água 60 meses

II - Recuperação e proteção de matas ciliares 60 meses

TOTAL 60 meses

(*) Havendo disponibilidade de recursos, a critério da Unidade de es a

limites de prazos expostos acima poderão ser ampliados.

4. DOCUMENTAÇÃO

4.1 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luz/MG receberá em

data e hora a serem designados os envelopes contendo documentos que deverão estar

contidos em um envelope fechado e identificado em sua parte externa e frontal com os

seguintes dizeres:

ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Ne. 002/2019 - CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES RURAIS PARTICIPANTES DO PROJETO "PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG".

NOME DO INTERESSADO

4.2 Os envelopes devidamente fechados poderão ser entregues para Comissão Permanente

de Licitações na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Laerton Paulinelli, 153,

bairro Monsenhor Parreiras, Luz/MG.

5 ELEGIBILIDADES DOS PRODUTORES RURAIS PROPONENTES

5.1 Para se habilitarem, os produtores rurais interessados deverão apresentar a seguinte

documentação:

5.1.1 Pessoa Física:

5.1.1.1 Cédula de identidade ou documento oficial com foto;

5.1.1.2 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5.1.1.3 Prova de situação regular perante a Fazenda Pública Federal;

5.1.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;

5.1.1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 5.1.1.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas (CNDT) (conforme Lei Federal ns 12.440 de 07/07/11); 5.1.1.7 Comprovante de residência no nome do produtor rural pessoa fís* :5;N.L.(4,

(conta de luz, água, telefone ou similar); APW

5.1.1.8 Documento que comprove a situação de propriedade e ocupa(

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Prefeitura Municipal" ã Luz ---: • . Secretaria Municipal de Administração

imóvel, bem como a área total do imóvel (certidão de registro do imóvel, term‘ci•-• /Same .0S,

de posse ou outro documento com valor legal); 5.1.1.9 Certidão Civil Negativa Judicial ou Certidão Negativa específica de Ações

Patrimoniais que envolvam o imóvel, datada de no máximo 60 (sessenta) dias

corridos anteriores à data do credenciamento, se outro prazo não for definido

na própria certidão; 5.1.1.10Declaração de que cumpre plenamente ao que dispõe no inc. XXXIII do

art. 72 da Constituição Federal e inc. V, do art. 27 da Lei n.2 8.666/1993,

atestando não possuir em seu quadro funcionários menores de dezoito anos

que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como nenhum

funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

14 anos, conforme modelo do Anexo IV; 5.1.1.11Cópia da Autorização de Realização de Intervenções; 5.1.1.1205pia da Ficha de Projeto Individual da Propriedade - PIP -

Intervenções Executadas.

5.1.2 Pessoa Jurídica:

5.1.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de cédula de identidade do representante legal, diretor ou sócio da.empresa e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; 5.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis; 5.1.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no .Pais, e ato de registro ou autorização para

funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir; 5.1.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do

Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 5.1.2.5 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal,

relativo ao domicilio ou sede da licitante; 5.1.2.6 Prova de situação regular perante a Fazenda Federal; 5.1.2.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual; 5.1.2.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

expedida pela Caixa Econômica Federal; 5.1.2.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas (CNDT) (conforme Lei Federal n2 12.440 de 07/07/11);

5.1.2.10 Documento que comprove a situação de propriedade e ocupação do imóvel, bem como a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outro

documento com valor legal); 5.1.2.11 Certidão Civil Negativa Judicial ou Certidão Negativa especifica de Falência e Concordata, datada de no máximo 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data do credenciamento, se outro prazo não for definido na própria

certidão; 5.1.2.12 Declaração de que cumpre plenamente ao que dispõe no inc. LU"

art. 72 da Constituição Federal e inc. V, do art. 27 da Lei n.2 8.666/ 93,PROVAC )

atestando não possuir em seu quadro funcionários menores de dezoito fros

Page 20: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

(Prefeitura Municipal- á Luz Secretaria Municipal de Administração

que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a

14 anos, conforme modelo do Anexo IV; 5.1.2.13Cópia da Autorização de Realização de Intervenções; 5.1.2.14Cópia da Ficha de Projeto Individual da Propriedade

Intervenções Executadas.

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— PIP

6 ANÁLISE E JULGAMENTO

6.1 Após o ato de entrega pelos interessados da documentação e da ficha de cadastro, devidamente preenchida, a Comissão Permanente de Licitações verificará os documentos

apresentados e proferirá o resultado dessa habilitação, encaminhando o mesmo à Unidade

de Gestão do Projeto — UGP.

7 DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO

7.1 Os critérios para Pagamento por Serviços Ambientais — P5A, será de acordo com a UGP, sendo no primeiro ano pela Área de Preservação Permanente — APP devidamente cercada, e nos demais anos em caso disponibilidade de recursos a critério da UPG, poderão ser pagos as

áreas de Reserva Legal cercada e área de captação de barraginhas.

8 DO PRAZO

8.1 O presente Credenciamento considerando as intervenções ambientais executadas e os serviços ambientais prestados visando a proteção, conservação e melhoria da qualidade e da

disponibilidade de recursos hídricos do município de Luz/MG terá prazo de 60 MESES.

9 MEDIÇÕES E PAGAMENTO

9.1 O Parceiro Pagador somente pagará ao CONTRATADO os serviços ambientais

executados conforme critérios de avaliação definidos pela UGP.

9.2 As avaliações ocorrerão antes do referido Pagamento e influenciarão diretamente no valor a ser pago, podendo inclusive levar ao cancelamento do pagamento em caso de descumprimento de cláusulas, das modalidades de serviços constantes do projeto e

indicar total falta de zelo.

9.3 Os resultados das avaliações dos serviços serão lançados em tabela ou formulário apropriados, de acordo com as normas da UGP e serão individualmente montadas de acordo com as cláusulas pactuadas no Contrato a ser assinado entre a Prefeitura e o Produtor, tendo

como referencial a Linha de Base desenvolvida quando da elaboração do PIP.

9.4 Todos os pagamentos serão efetuados pelo Parceiro Pagador denominado Cooperativa

de Crédito de Livre Admissão de Luz Ltda. — SICOOB/Crediluz — Luz/MG, após a avaliação

periódica e emissão de documento técnico comprovando a execução e manutenção dos

serviços, conferido e atestado pela UGP.

9.5 Será (ão) realizada (s) vistoria (s), "in loco", de acompanhamento por Técnicos da UGP

na (s) área (s) da propriedade rural contemplada (s) pelo projeto, que irão avaliar, mensurar,4 •-•

e relatar as melhorias e adequações executadas pelo proprietário rural, previstas no fp. 4.»."-ft

(Pic4.6

pela proposta de concordância do CONTRATADO.

Page 21: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

bterli be

Trdeitura Municipal" de Luz Secretaria Municipal de Administração

9.6 O serviço relacionado será analisado, contabilizado pela UGP do projeto "Produtor

Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG", conforme aprovados os

resultados, será providenciado o processo de pagamento anual pela "Prestação de Serviços

Ambientais" ao CONTRATADO, dentro da validade deste contrato.

9.7 O pagamento dos serviços ambientais prestados será proporcional às medições dos

serviços executados na propriedade rural, podendo ser em sua totalidade ou parcial,

conforme quantitativos discriminados pelo relatório de visita semestral e valores calculados

através de critérios pré-estabelecidos.

9.8 O pagamento pelos serviços ambientais prestados será realizado de forma ANUAL após

a realização de vistoria "in loco" feita pela UGP.

10 REAJUSTAMENTO

10.1 O reajustamento será avaliado através da UGP, após 12 (doze) meses de contrato,

condicionado a avaliação do mercado de altiguelk,•0••pásto. mês, bem como a questão

orçamentária disponível.

11. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E UGP - UNIDADE DE

GESTÃO DO PROJETO

11.1 O Município de Luz/MG deverá prestar ao CONTRATADO todas as informações julgadas

necessárias, quando solicitadas por escrito, em prazo não superior a 10 (de) dias corridos.

11.2 O Parceiro Pagador denominado Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Luz

Ltda. - SICOOB/Crediluz - Luz/MG efetuará o pagamento após a emissão de documento

técnico comprovando a execução das intervenções, conferidos e atestados pela UGP.

11.3 A Unidade de Gestão do Projeto - UGP deverá fornecer ao Município de Luz/MG,

quando solicitado, os documentos e estudos de acompanhamento dos serviços

contratados. 11.4 As intervenções na propriedade são de responsabilidade das entidades componentes

da Unidade de Gestão do Projeto - UGP.

12 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

12.10 CONTRATADO se compromete a cuidar da conservação dos recursos disponibilizados

pelo projeto "Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velho no Município de

Luz/MG" em sua propriedade (cercas, barraginhas, dentre outros)

12.2 Eventuais anormalidades que o CONTRATADO apure terem ocorrido quando da

execução dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão ser

comunicadas por escrito ao Município de Luz/MG e à UGP, sem prejuízo de sua

responsabilidade.

12.30 CONTRATADO se compromete a manter durante toda a execução deste contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

1.3 MONITOIRAMENTO 1•0:7:(7"/

13.1 O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente o cumprimento das clá ultrvAe..

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"Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG".

13.2 Mediante prévio contato com o produtor rural, serão feitas visitas semestrais à

propriedade, seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades, para elaboração

de um relatório de monitoramento, comparando a situação encontrada na visita com o

PIP. Ao realizar esta análise comparativa, será verificado se houve manutenção das

características naturais documentadas no PIP ou se houve alguma alteração (positiva e/ou

negativa), sendo condição ao pagamento da parcela subseqüente.

13.3 Fica resguardado a UGP, mediante contato prévio com o produtor rural, o direito de

vistoriar a propriedade a qualquer momento, para fins de acompanhamento da implantação

das ações constantes no contrato.

13.4 Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado

será emitido um parecer técnico com comprovação fotográfica das não conformidades

encontradas relacionadas ao Projeto individual de Propriedade (PIP), solicitando

esclarecimentos aos mesmos, sobre as situações identificadas, no prazo máximo de 15 dias. A

situação deverá ser avaliada pela UGP e, caso exista comprovação de não cumprimento das

obrigações assumidas pelo produtor rural, este será informado por escrito quanto à

necessidade de adequações, com prazo para a sua execução, sob pena de revogação do

contrato e o cancelamento dos pagamentos.

13.5 As despesas decorrentes das correções das inadequações identificadas serão de

responsabilidade do contratado.

Prefeitura Municipal á Luz

dka_Secretaria Municipal de Administração

dos contratos de pagamento por serviços ambientais que recebem apoio do projetSNISsiente,.._

14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 Por ser o produtor rural o guardião dos recursos disponibilizados pelo projeto "Produtor

de Água no Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG" em sua propriedade

(cercas, barraginhas, dentre outros), quando for detectada pela UGP, negligência,

imprudência ou imperícia do produtor que tenha ocasionado um desvio ou uso indevido dos

recursos, poderá ser imposto ao produtor, a recomposição, a custos próprios, dos recursos

disponibilizados pelo Projeto à sua propriedade.

14.2 Serão aplicáveis, em caso de descumprimento dos deveres previstos no contrato e na

concepção do projeto "Produtor de Agua na Microbacia do Córrego da Velha no Município de

Luz/MG", as sanções administrativas previstas na Lei Municipal 2.396/2015 de 27 de

Novembro de 2015 e Decreto n2 2.313/2017 de 29 de junho de 2017 e alterações

possibilitando, inclusive, a cobrança do ressarcimento de recursos investidos, além das

sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, na forma de multa e a rescisão contratual.

15 DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O não atendimento à convocação nos prazos nela estipulados ou a não aceitação dos

termos do Contrato caracterizará a desistência do produtor rural.

15.2 A admissão de agregação de documentos e substituições somente poderá ser feit

quando requerida pela UGP.

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Vanusa Cân dali:1e Oliveira Brito Pregoeira

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NW, Prefeitura Municipal • á Luz Secretaria Municipal de Administração ?‘ 3

(

?5,‘7 15.3 Caberá à Unidade de Gestão do Projeto — UGP estipular, conforme disponibilidade dél&Nznite„,,,

recursos humanos e financeiros.

15.4 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÕES que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes, aplicáveis

ao assunto, podendo ainda recorrer à da UGP caso necessite de informações pertinentes à

atuação daquela Unidade. O Município de Luz se reserva prerrogativas de reexame da

matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.

Luz/MG, 14 de março de 2e19

Lourdes Míriam Araújo Raposo

Secretaria Executiva da Unidade de Gestão do Projeto "Produtor de Água" na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG

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10

Crefeitura gdunicipa( tá.Luz Secretaria Municipal de Administração

ANEXO I

Modelo de Declaração que Não Emprega Menor

EMPREGADOR PESSOA (FÍSICA OU JURÍDICA)

Credenciamento ng 002/2019

No caso de pessoa jurídica:

A empresa

, inscrita no CNPJ sob o ng

com sede DECLARA para

fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:

( ) Sim

( ) Não

No caso de pessoa física:

Eu, pessoa física inscrita no CPF sob o ng residente e

domiciliada na Rua ng Centro, Luz/MG, DECLARO para fins do disposto no

Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:

( ) Sim

( ) Não

Local e data

Assinatura e CPF

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) 'Prefeitura Municipal- á Luz

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO II

Mapa da /Área de Proteção Ambiental —APA da Microbacia do Córrego a Velha em PDF

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Município de Luz - MG

Prefeitura Municipal • á Luz Secretaria Municipal de Administração

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Prefeitura Municipal" cú Luz Secretaria Municipal de Administração

ANEXO III

Minuta de Contrato

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PROPRIETÁRIO RURAL E A

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, ATRAVES DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMETNO ECONÔMICO E

MEIO AMBIENTE- SADEMA, E O PRODUTOR RURAL, OBJETIVANDO A HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS PRODUTORES

RURAIS (PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS) PARTICIPANTES DO PROJETO "PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG" QUE

RECEBERAM AS INTERVENÇÕES DE CERCAMENTO E BARRAGINHAS SITUADOS NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA PARA FINS DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA), SEGUNDO OS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA UNIDADE DE GESTÃO DO PROJETO (UGP),

CONFORME LEI MUNICIPAL N2. 2.396/2015 DE 27 DE NOVEMBRO

DE 2015, OS DOitteáiktimiopm:Rtri-4313/2017 DE 29 DE

41filkÓ:ÓC201;7is2:317;20.3i7bE iLi&DE.2017.

CONTRATANTE: O município de Luz/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o

número 18.301.036/0001-70 com sede administrativa Avenida Laerton Paulinelli, 153, Monsenhor

Parreiras, na cidade de Luz/MG, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Ailton Duarte, brasileiro,

casado, portador do CPF 081.819.936-91, residente à Praça Rotary Clube n2 735 — Bairro Senhora

Aparecida em Luz/MG; através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente- SADEMA, doravante

denominado CONTRATANTE e de outro lado inscrita no

CPF/CNPJ sob o número com sede/domiciliado na

no município de Luz/MG, doravante denominada

CONTRATADA, têm entre si justos e contratados o presente contrato de prestação de serviços, que

se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Contrato referente à "Prestação de Serviços Ambientais — Projeto "Produtor de Água na Microbacia

do Córrego da Velha no Município de Luz/MG" na Fazenda

Parágrafo Primeiro - O Programa Produtor de Água tem como objetivo o pagamento ao Produtor

Rural pela prestação de serviços ambientais dentro dos limites territoriais de sua propriedade que resultem em ganhos ambientais positivos, implementando melhorias e adequações físicas e boas

práticas que visem a garantia e o incremento de vazão e da qualidade da água bruta da Microbacia

Hidrográfica do Córrego da Velha.

Parágrafo Segundo - Essas ações visam, sobretudo, paralisar os processos de degradação, recuperar

as áreas degradadas e implementar as boas práticas conservacionistas e agropecuárias, com a finalidade de favorecer a infiltração de água nos solos e a consequente recarga dos lençóis freáticos, minimizando o escoamento superficial das águas pluviais que favorecem a ocorrência de erosões, descaracterização dos leitos (solapamento de barranco) e assoreamentos dos corpos d'água em

ambientes rurais.

e. • tPR 13

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Prefeitura Municipal tfr Luz Secretaria Municipal de Administração

Parágrafo Terceiro - Essas medidas refletirão na qualidade e quantidade de água do Córrego da

Velha aumentando a vida útil do corpo d'água e beneficiando outros proprietários à jusante do

mesmo. Também deverá contribuir para a redução de conflitos pelo uso da água com outros

usuários.

Parágrafo Quarto - Fazem parte integrante desse contrato, para todos os fins de direito, documento

específico denominado "Projeto Individual de Propriedade". Este documento anexado ao contrato administrativo por serviços ambientais servirá como detalhamento do objeto (ações) executado e como referência para as atividades de monitoramento que têm como finalidade verificar o

cumprimento das obrigações previstas no contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA— FONTE DE RECURSO

Parágrafo Primeiro — Através da Lei Municipal n2. 2.590/2018 de 08 de outubro de 2018 fica

instituido o Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (FMPSA), que tem objetivo assegura, no âmbito do Município de Luz, recursos financeiros necessários ao desenvolvimento do Projeto "Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG", instituído

pela Lei Municipal n2. 2.396/2015 de 27 de Novembro de 2015..

Parágrafo Segundo — A metodologia para efetivar o pagamento aos produtores ocorrerá da seguinte forma: no primeiro ano, será pago a Área de Preservação Permananente — APP cercada.

Parágrafo Terceiro — Havendo disponibilidade de recursos, a critério da Unidade de Gestão do

Projeto — UGP, será pago a área de Reserva Legal cercada e pela área de captação das barraginhas.

CLÁUSULA TERCEIRA — ÁREA DO PROJETO

A área do Produtor Rural compreende:

hectares de Área de Preservação Permanente (APP);

hectares de Área de Reserva Legal (RL); hectares de Área de Captação de Barraginhads.

Parágrafo Único — Os critérios para Pagamento por Serviços Ambientais — PSA, será de acordo com a

UGP, sendo no primeiro ano pela Área de Preservação Permanente — APP devidamente cercada, e

nos demais anos em caso de disponibilidade de recursos a critério da UGP, poderão ser pagos as

áreas de Reserva Legal cercada e área de captação de barraginhas

CLÁUSULA QUARTA — PREÇOS E REAJUSTAMENTOS

A CONTRATADA pelos serviços contratados e efetivamente executados, mencionados na cláusula

primeira deste contrato, o valor global estimado de R$

, podendo o mencionado valor ser reajustado de

acordo com os critério definidos pela UGP. I - Os valores a serem pagos ao produtor rural serão calculados por critérios a serem definidos pela UGP, em conformidade com o orçamento disponível que será dividido

pelos 05 (cinco) anos de pagamento; II — O valor a ser pago será de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por hectare/mês, e/ou R$

300,00 (trezentos reais) por hectare/ano;

14

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Prefeitura gfriunicipal rfr Luz Secretaria Municipal de Administração

III — A partir do segundo ano o valor pago somente será reajustado se disponibilidade orçamentária para continuidade do programa, sendo que o crit

será definido de acordo com a UGP.

Parágrafo Primeiro - Fica expressamente estabelecido que no preço global citado nesta cláusula

estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e benefícios da CONTRATADA, requeridos para a

execução dos serviços previstos na cláusula primeira deste contrato.

Parágrafo Segundo - O reajustamento de preços poderá ser efetuado na periodicidade anual,

considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, bem como

condicionado a existência de disponibilidade financeira.

Parágrafo Terceiro - Quaisquer reajustamentos de preços que porventura venham ocorrer somente

poderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessão do último

reajuste.

CLÁUSULA QUINTA — PRAZO

O presente Credenciamento considerando as intervenções ambientais executadas e os serviços ambientais prestados visando a proteção, conservação e melhoria da qualidade e da disponibilidade

de recursos hídricos do município de Luz/MG terá prazo de 60 MESES.

CLÁUSULA SEXTA - MEDIÇÕES E PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro - O Parceiro Pagador somente pagará ao CONTRATADO os serviços

ambientais executados conforme critérios de avaliação definidos pela UGP.

Parágrafo Segundo - As avaliações ocorrerão antes do referido Pagamento e influenciarão

diretamente no valor a ser pago, podendo inclusive levar ao cancelamento do pagamento em caso de descumprimento de cláusulas, das modalidades de serviços constantes do projeto e

indicar total falta de zelo.

Parágrafo Terceiro - Os resultados das avaliações dos serviços serão lançados em tabela ou

formulário apropriados, de acordo com as normas da UGP e serão individualmente montadas de acordo com as cláusulas pactuadas no Contrato a ser assinado entre a Prefeitura e o Produtor,

tendo como referencial a Unha de Base desenvolvida quando da elaboração do PIP.

Parágrafo Quarto - Todos os pagamentos serão efetuados pelo Parceiro Pagador denominado

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Luz Ltda. — SICOOB/Crediluz — Luz/MG; após a

avaliação periódica e emissão de documento técnico comprovando a execução e manutenção

dos serviços, conferido e atestado pela UGP.

Parágrafo Quinto - Será (ão) realizada (s) vistoria (s), "in loco", de acompanhamento por

Técnicos da UGP na (s) área (s) da propriedade rural contemplada (s) pelo projeto, que irão avaliar, mensurar e relatar as melhorias e adequações executadas pelo proprietário rural,

previstas no PIP e pela proposta de concordância do CONTRATADO.

Parágrafo Sexto - O serviço relacionado será analisado, contabilizado pela UGP do projeto

"Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG", conforme

aprovados as resultados, será providenciado o processo de pagamento anual pela "Pre.sja /42. \\

AP

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erefeitura Municipal á Luz Secretaria Municipal de Administração

Serviços Ambientais" ao CONTRATADO, dentro da validade deste contrato.

Parágrafo Sétimo - O pagamento dos serviços ambientais prestados será proporcional às

medições dos serviços executados na propriedade rural, podendo ser em sua totalidade ou

parcial, conforme quantitativos discriminados pelo relatório de visita semestral e valores

calculados através de critérios pré-estabelecidos.

Parágrafo Oitavo - O pagamento pelos serviços ambientais prestados será realizado de forma

ANUAL após a realização de vistoria "in loco" feita pela UGP.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABIUDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Parágrafo Primeiro - É obrigação da CONTRATADA manter, conservar, e cuidar das intervenções

realizadas, obedecendo às especificações condições e instruções fornecidas pelo Município de

Luz/MG e UGP, assim como as condições gerais e específicas do Edital.

Parágrafo Segundo - Eventuais anormalidades que a CONTRATADA apure terem ocorrido quando da

execução dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão ser comunicadas por

escrito ao Município de Luz/MG e à UGP, sem prejuízo de sua responsabilidade.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se compromete a cuidar da conservação dos recursos

disponibilizados pelo Projeto "Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de

Luz/MG" em sua propriedade (cercas, barraginhas, dentre outros).

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA se obriga a executar todos os serviços contratados com as

devidas precauções; objetivando evitar danos a terceiros, ao solo e ao meio ambiente.

Parágrafo quinto - A CONTRATADA se compromete a manter durante toda a execução deste

contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA OITAVA — MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Parágrafo Primeiro - O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente o cumprimento das

prerrogativas deste contrato de pagamento por serviços ambientais e termo de compromisso por

parte dos produtores rurais que recebem apoio do Projeto "Produtor de Água na Microbacia do

Córrego do Velha no Município de Luz/MG".

Parágrafo Segundo - Mediante prévio contato com o produtor rural, serão feitas visitas semestrais à

propriedade, seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades, para elaboração de um

relatório de monitoramento, comparando a situação encontrada na visita com o PIP. Ao realizar esta

análise comparativa, será verificado se houve manutenção das características naturais

documentadas no PIP ou se houve alguma alteração (positiva e/ou negativa), sendo condição ao

pagamento da parcela subsequente.

Parágrafo Terceiro - Fica resguardado a UGP, mediante contato prévio com o produtor rural, o

direito de vistoriar a propriedade a qualquer momento, para fins de acompanhamento da

implantação das ações constantes no contrato, devendo a CONTRATADA facultar à fiscalização o livre

acesso ao local da propriedade objeto desta contratação, bem como a todos os registros e

documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a

qualquer título, em responsabilidade por parte do Município de Luz/MG . <, •

16

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Prefeitura Municipal stk Luz Secretaria Municipal de Administração

Parágrafo Quarto - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a

CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.

Parágrafo Quinto - Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo

produtor rural no contrato, será emitido um parecer técnico com comprovação fotográfica das não conformidades encontradas relacionadas ao Projeto Individual de Propriedade (PIP), solicitando

esclarecimentos aos mesmos, sobre as situações identificadas, no prazo máximo de 15 dias. A

situação deverá ser avaliada pela UGP e, caso exista comprovação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo produtor rural, este será informado por escrito quanto à necessidade de

adequações, com prazo para a sua execução, sob pena de revogação do contrato e o cancelamento

dos pagamentos.

Parágrafo Sexto - As despesas decorrentes das correções das inadequações identificadas serão de

responsabilidade do proprietário.

Parágrafo Sétimo — Fica designado como gestor e fiscal do Contrato a Secretaria Municipal de

Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente — SADEMA com apoio da UGP.

CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação de crimes ambientais e demais instrumentos

legais, a UGP do "Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG"

poderá penalizar administrativamente aqueles produtores rurais que, por comportamentos de deliberada falta de zelo, devidamente registrados em relatório técnico de vistoria, vierem a causar

dano às ações do Projeto na propriedade.

Parágrafo Primeiro - Por ser o produtor rural o guardião dos recursos disponibilizados pelo "Produtor

de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG" em sua propriedade (cercas,

barraginhas dentre outros), quando for detectada negligência, imprudência ou imperícia do produtor que tenha ocasionado um desvio ou uso indevido dos recursos, poderá ser imposto ao produtor rural, a critério da UGP, a recomposição, a custos próprios, dos recursos disponibilizados pelo Projeto

à sua propriedade.

Parágrafo Segundo - Serão aplicáveis, em caso de descumprimento dos deveres previstos no

contrato e na concepção do "Produtor de Águo na Microbacia do Córrego da Velha no Município de

Luz/MG", as sanções administrativas previstas na Lei Municipal N2 2.396/2015 de 27 de novembro

de 2015 e Decreto N2 2.313/2017 de 29 de junho de 2017 e suas alterações, possibilitando, inclusive,

a cobrança do ressarcimento de recursos investidos, além das sanções administrativas previstas na

Lei 8.666/93, na forma de multa e a rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais

e as previstas em lei, reconhecidos os direitos do Município de Luz/MG, especialmente quanto a

lucros cessantes e perdas e danos.

Parágrafo Primeiro - O Município de Luz/MG, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

— SADEMA juntamente com a Unidade de Gestão do Projeto - UGP reserva-se o direito de rescindir, de pleno direito, este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem

que caiba a CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, sendo astsegg o

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Lourdes Minam Araújo Raposo

Secretária de Agricultura e Meio Ambiente

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Prefeitura Municipal" de Luz Secretaria Municipal de Administração

• aír

contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos 1 a XI e XVII do art. 78 da Lei

8.666/93, bem como, em razão da falta de recursos financeiros que comprometa a continuidade do

programa.

Parágrafo Segundo - A rescisão que trata dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, sem prejuízo das

sanções descritas na Lei, acarretará as conseqüências previstas nos incisos do art. 80 da Lei nQ

8.666/93.

Parágrafo Terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Quarto - No interesse da Administração Pública desde que justificado, o Município de

Luz/MG através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente — SADEMA - poderá rescindir o

contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA— DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá informar à Coordenação da Unidade de Gestão do

Projeto (UGP) toda e quaisquer ocorrências que venham a dificultar, atrapalhar, prejudicar e/ou

impedir a implantação do projeto executivo, devendo em caráter de urgência, comunicar e após

encaminhar a devida documentação.

Parágrafo Segundo - Não será por conta do Município de Luz/MG o ónus da recuperação da

propriedade bem como a elaboração de nenhum projeto.

Parágrafo Terceiro - Durante a validade do contrato, a CONTRATADA deverá atender as consultas

formuladas (esclarecimentos técnicos, interpretações e informações sobre assuntos relacionados

com os serviços prestados por conta do contrato) pela UGP e Município de Luz/MG, sem Ónus para

estas, bem como autorizará a entrada de técnicos da UGP, parceiros pagadores, e servidores do

Município de Luz/MG.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — FORO

A interpretação e aplicação dos termos deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da

comarca de Luz/MG, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste

contrato, constituindo assim o FORO de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato, por si e seus sucessores, em

duas vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas abaixo

nomeadas, que também o assinam.

Luz/MG, de de 2019.

Ailton Duarte

Prefeito Municipal de Luz/MG

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Prefeitura gilunicipal e rfr Luz Secretaria Municipal de Administração

SICOOB/CREDILUZ Parceiro Pagador do Projeto

Produtor (a) Contratado (a) CNIWCPF:

Conjugue/companheiro(a)/(Anuente) CNPJ/CPF:

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Unidade de Gestão do Projeto — UGP

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Solicitação Nr.:

Data: 191064S19 c‘

1831/2019_, 44,;;.00,78147 e

Nr. por Centro de Custo k,

Folha: 1(1

se

Centro de Custo: órgão: Unidade: Nome do Solicitante: Local de Entrega: Desfinação:

161 - SERVICO DE MEIO AMBIENTE 9 - SEC. MUN. AGRICULTURA, DESENV. ECON.,ME10 AMBIENTE 4 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LOURDES MIRIAM ARAÚJO RAPOSO AV. LAERTON PAULINELLI. 153- SADEMA -

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REFERENTE AS INTERVENÇÕES DO PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG NA FAZENDA TRÊS PONTES PELO PERÍODO DE 5 ANOS.

Código da Dotação: 09.04.1.066.3.3.90.36.99.00.00.00 (925/2019)

Identificação:

e

[ Execução de Serviço [ I Execução de Obra

)Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVICOS

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70

Telefone/Fax: 3734214030 /31 Av. Laerton PaulineIII, 153 C.E.P.: 35595-000 - Luz-MG

SOLICITANTE:

Observações: 6,0352 HECTARE/ANO TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO

ITENS SOLICITADOS:

Item I Quantidade I Unid. I

Especificação

Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1 30,11é RA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CERCADA (255(52) 200, tn500 9.052,80

1 Preço Total: I

9.052,80

Solicitante: LOURDES MÍRIAM ARAÚJO RAPOSO.

Luz, 19 de Junho de 2019.

Assinatura do Responsável

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ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/06/2019 a 24/06/2019)

Pãgin

Item Descrição do Material

Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Vence

Número da Coleta: 811/2019 Data: 24/06/2019

Fornecedor: 9124 - TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASILIO

1 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CERCADA HA 30,176 300,0000 9.052,80 Sim

Total do Fornecedor:

Total itens Vencedores:

Total da Coleta:

9.052,80

9.052,80

9.052,80

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LADOS COORDENADAS (U1u - 9e684) ~Tete EASONG NORTNNG

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CR 0167 417370.23996 7817356.4805 eR 016.8 417152.87908 7812531,6655 oa_0169 41701134692 7812601.15715 CE 0170 4169811311 781260512947

CR 0171 416499.03451 7612722.98134 pia 0172 416451.72059 7812677.65626 CP 0171 416151.4924 7812383.21966

CR 0174 416107.23906 7812317.4805 aii_0175 415910.23996 78120904805

PROJETO PRODUTOR DE ÁGUAS - CROQUI DE EXECUÇÃO

LEGENDA INFORMAÇÕES CARTOGRÁFICAS

P_0000 ~tu w.ontem Propriedade: Fazenda Taba Partias

e CR_0000 vSlco cata .r4(1•UnVenal Tirares. ProPietária: Tino Augusto Pereira 81111610

NG NO 141154117713 ANNOPIO(s), 11" Estada /GE: FAO Unges els ~Nemo

123 Rasou' Lesai Cornarcnisr Luz

1Z23 APP 0.11•171.1.S.7 K1A.Liata

Candeio: C.R.I. da Canasta de Luz

Ildtidd Vegetara Nous Wia. 0_031 Matricub.: 10.605

LI. in11417711 Cdc00o INCRK NtIsprs

ArGrel Área Tat."41183' 121,23114 0•11711 tatouldae

Cinca Naus Data: 14109/7018 Escalo t25,000

Planta de SituaçAa

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Proprietário: Tiago Aurpnxe Pereira Batia

PtcOEICaO MedmIci de abra: Sabida Paultue Alreetla Enpablidis CM • CPU- MG 187166/0 Eam. os armas Autismo

AINIDADES DESENVOLVIDAS

APP cascada (6.03,5711a Vegetasio NalSo cercada 2410,56 ha

kea cortada (Total, 30,74,08 ha

DanniMma

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GERALDA CHAVES PEREIRA BAZ/LIO

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17/04/2019 Comprovante de Situação Cadastral no CPF

BRASIL Serviços Barra GovBr

(HTTP://BRASIL.GOV.BR)

Ministério da Fazenda

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Comprovante de Situação Cadastral no CPF

N° do CPF: 030.093.896-98

Nome: TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASILIO

Data de Nascimento: 06/08/1978

Situação Cadastral: REGULAR

Data da Inscrição: 20/08/1994

Digito Verificador: 00

Comprovante emitido às: 15:12:19 do dia -17/04/2019 (hora e data de Brasília).

Código de controle do comprovante: DE15.DFD9.B8A7.885B

,56e Nit\- Este documento não substitui o "Comprovante de Inscrição no CPF"

(/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asP).

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp 1/

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01/04/2019

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASILJO CPF: 030.093.896-98

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange

inclusive as contribuições sociais- previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rIb.gov.br> ou <http/Avvimpgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:36:12 do dia 01/04/2019 <hora e data de Brasília>. Válida até 28/09/2019. Código de controle da certidão: DA79.00F4AEB8.3069 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS •

CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Negativa

.11 CERTIDÃO EMITIDA EM: V

17/04/2019

CERTIDÃO VALIDA ATÉ: .16/07/2019

NOME: TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASILIO

CNP3/CPF: 030.093.896-98

LOGRADOURO AVENIDA GURARIM CAETANO FONSECA NÚMERO: 671

COMPLEMENTO: BAIRRO: CENTRO CEP: 35595000

DISTRITO/POVOADO: -- MUNICÍPIO: LUZ UF: MG

Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado;

No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação de separaçao judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.

Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do sujeito passivo em Fase Administrativa ou Inscritos em Divida Ativa.

IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br

=> Empresas a Certificação da Autenticidade de Documentos.

CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2019000328276708

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Data: 11/06/2019 lBh44micq •

Número Validade n

1502 11/07/2019, 00

Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

; IZcicl5;# SECRETARIA DE FINANÇAS

RDA CONSTA

Comprovação Junto à Finalidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASILIO CPF: 03009389698

Sem débitos pendentes até a presente data.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

Nome / Razão Social

,ensagem

Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos às inscrições abaixo caracterizadas.

A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.

e—

Imóvel: 09.05.005.0248.0000 Endereço: CORONEL JOSE THOMAZ, 1230- Bairro CENTRO - CEP 35.595-000

Imóvel: 00.02.213.0048.0000 - Lote 0048 - Quadra 213 Endereço: SA0 FRANCISCO, 40- Bairro DOM BELCHIOR - CEP 35.595-000

Código de Controle

CWQ0XXBNRDO5HPZ1 C )3(<141\j)C

validadó'do-docãmnnto Ode ser consultada no sito da prefeitura Ocit Meio do código de controle infortnadó.

Luz (MG), lide Junho de 2019 uui} Avenida Learton Pauli/mai, 153- Monsenhor Nambu

Luz (MO) - CEP: 35595000- Feno:3734213030

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Página

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRÁSALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASILIO CPF: 030.093.896-98 Certidão n°: 170171392/2019 Expedição: 01/04/2019, às 10:59:08 Validade: 27/09/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica — se que TIAGO AUGUSTO PEREIRA BAS/LIO , inscrito(a) no CPF sob o n° 030.093.896-98, NÃO CONSTA do Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n* 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

COMARCA DE a - FSTAEU) DE M!NA.S. GERAIS

REGISTRO DE IMÓVEIS 2 - IW REGISTRO GERAL

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a

Intilmei; Uma gleha de terras com a área de procede-oda de 102,942M iteetarei Ccentciehes e oitmna ares) e ares ds nansanszão Ou arca real de 96.36.98 hetta.res Moyenta e cinco hectares. ninta e seis ares e ormeme e oito urdis:et), siado na Fazenda Cipo-Islarcels, nesta municipio de Lus.'MG. (lendo o segánte c,tu1c &c-isente- 'TM C1A-se SC ve,--ric.s. detstiminecte tu-O) definido pP2a cnordenede FensfaSca de Louca& 19'4214.5339S" Sce e Lotman/1e

'S'-'1" Cinte. geou-etc:m(12de no Sinetes Gte-Jisito Bresibu.ro. nATTIM SAD-69. referida so meridiano ceistet Coordenadas Plano Rcuumuleres Relativas. :intensa N -= 7.821.0442252m e Este = 411.9(2.r...09S' m deste, confrontando neste macho com Orlando Romana e segue por tens de arame, tegUill00 cem =mane de 534' 05' 04" -e &st:et-mia de i852ado chega-se se versite m-02 (151 = ).821.211 36)m e Este = 411 S"S,.39523); deste. confrontando neste trecho sons lenis Can6dt Couto e Jose de Otiveire CW-Tie e segue por eeacu da arame_ seguindo com azimute de 102' 24 07" y efistamcie de 62.45ni thefa-se ao -vértice m-03 (N =

1 91 653m e Este 7-9 4 11.338.151m5s eguintio can: azin3ute 3c 35' 42' 25°e dissincie de 130.96ro chega-g' ao i.sites m-04 (N = .821.201.456m e Este = 412.068541m): segar:na° com e-a-Monte de 56' 56' IS" a distancia de 93.231r.: dre22-.12 ao =atice co-OS (17= ' 82.1.256;7)3rn 'Este =412.144,423rn), sesta...sido cem aárnme de 35' 1029" e distam-ia de 45.08m chega-se ao vence m-06 IN = 7.6-21.287.568rn e Este =412.170390m): setenta& com eátnute

53' `9" e distancia cie 30,74m cbege-se ao -=6-fice m-07 N = 7.821.3113.005m e Esse = 412.166.058m0; sestrindo com azimute de sle 4 2'36" e distância de 4 44,92m chega-se ao vette nii-üS.aii =7.S21.623.frilni e Este = 412.399_909ra)-, s-eguindo com ~te de 46' 10' 43' e distancie cie 3,51m ciege-se ao cerfice as 9s

v21.-.749.121m e Este = 412.512.043m); deste. conftontendo neste trecho com herdeiras de jasea'nei Ardemo ds C emalho no Ribeidio Mateus e segue por este acima, ssgsZude tern azimute de 11S.Sz 02' 3Y" e distância de -35.93m

ao ince m-92 (N = 7.821.632.231m e Este = 412.548.151m); seguindo com sri.muite de 124' 17' 54" e &tia de 35,72nt chora-se 9D cética in-93 (1,7 e, ".821.600.834m e Este =412.594280mi); seguindo com azimute

de ISS. 4(:;* 45" e dinancis de 35.78m chega-se co veMce m-94 (N. = ).821.5-73,923m e Este = 412.618.356tuk te.zuhuio tOM azimute de 159' 5506' e distaaras de 19,1611 cheggice 20 Vfrticetn-95 (N = 2..821.555.952m e Este =

411625 . 691.ltrer. setuindo com azimute. de 1.1'21 52' 03 e distância de 1S.Nirn chega-se ao oerlice 111-96 cri: is-

" (.01.538.041-1 e E-t = 411627 .:39m)... 5agonio-o com aárnme de Ir 22..22" E diráncia de 13.023 chega-se se

venicc in-9"i2 = 7.821.500.100m e Este = 412.621.725ml: seguindo com a..ruute de 145' 59. 25" e dictiaseia de

92m chega-se ao vértice m-92 (N 7211.490.946-ni e Este -= 412.628.461133); deste, confranando neste trecho

caie . seraindo com as:tramo de 127 16' 14"e distancia de 5925oa che.se-se ao vertice 99 (IN = 7. RJ; 45! .,06-4m e

ste-= 410.6"5.613m); seguindo com azininne de PO' 46- a disteMie. de 20.59m chega-ee ao vértice m-120 (N =-

": 6-51 43-7-.1 73M e Este -= 4 12.685:71 7033); seguindo com 92-itrate de 194' 30:13- e distância de 40,12m chega-se ao

verrice r.14.01 (t c"7.S21.:398,124m e Este = 412.6'5,6'Otn), seguindo cotmaámiute de 169' 51' 50" s2 de r2 ci 22 dist.k3,dE.

3 iSt-)111 cheaa-za ao eertice es-102 7.821.366.887m e Este -= 412.681.285mh seg 0•0

uindo COM ri1 -

a dInitit ia de 402.1:54 chega-se ao -sientite .21-103 ai = .S21 .345,5Erinta Este = 412216,0%m); E étlirtd0 C tr.11

da.MLÉ 1'72 22. 15" e distancie de 24.02m chega-se ao vértice m-104 = 7821.33L005m e Este = 412.-55,172m); segiiindo ri azimute de 147 57' 46" e dist:finda de 21,16m chega-te ao aertice 221-105 (ti = - 521.315..064m e Ene = 412.7462399m): sentindo com ..e.tunte de Si'! 26' 03" e cEdincia de sil,rrn chega-se ao ,tectice m-106 (ç = .‘‘.121.268. 2-1.2na e Este = 412.'4 5,2 76m); seguindo com azimute de 164' 16' 24" e distancie de 3722in elleaa‘se te téitice rn-107 (N it-2.821.232330m e Este --= 412 .75::.3R0111): segwndc com azimute de 30' 34. 04" e dittiniáa de 31.04m chega-se ao vertire in-108 (N = "3 .S21.212 ,I46-m Este Ea 412.718.956m), seguindo com aárunte de :03' 33' 15" e distancia. de 33.49in chees-se ao =erice t33-109 (1\1 = 7:S21.204197m e Ene = 212 511,514tn)r, seguindo cem azimute de S'S' 21' IS" E distar:6a de 38,i8m chego-se ao. nétice .n.2-110 = " 198.691m e Era = 412.849(55m) seguindo com atinge de 104 01'15- e cli,'-tancis de 3 7.03m daega-se ao

= -;.,5:21.139,72:Gra e Ene -= 412.825,610m): seguindo com aámute de 105' 00' 02" e distancia de 33223in cnega-se ao 3-enfite m-I12 (N ets 7.S21.151,271ni e Esta = 4i2.914.1A02- ). secundo som eziraute de 109» 16'

e ri:si-Mc:a de 23.39in chega-se ao vértice 5 (N; Este = 412.93'1,255m); seguindo com astmaute de 134' 57' 54" e distancie de 25.39nt cbege-se ao verias n3-114 = 2221.156-081m e Ene = 412.951216ni): seguindo com azimute de 114' 4'' 12e e distancia de 24.17m chega-se ao vitlace re3-117-CN = 7.821.151.412m e Eme =412.957462m), feeuhnio cenfs azauute de 182' 12' 2.1" e distancia de 29.18m chega-se ao vartice (N r- '7.821.102258in e Este = 412.956;359m): seguindo com azimute de 159' 59' 44" e distância de 26.25m chega-se ao vercice m-11.7 C15:= -;.521,075.559zu e Este =412-965320m); seguindo com azimute de 1.08" 54" e distância -de 3198m chega-se ao verfice m-118 = -32.1.065.255en s Este = 413.001,246m); seeuindo com azimute da 93' 05' 2.:7." e distenáa de 41.60M chega-se ao vértice m-119 (s; = 7.821.063Al2m e Este = 413.042.-05133)-. seguindo com =imite de 95' 25' 56" e dist3r.cit de 23,6Sm chega-se ao vat-nce m-120 (11 =- ,321.,X,-53.'"'Om e Este = 413.065261m3; teca:indo coar aram= de 121' 513 55." e dinktela de :21,18rn chete-se 90

es.12.1 = 7.E21,049.556an e Este r. 41-0.t7C--.4,324m); seguindo som azimute de 160' :ti' 1?-" e ds'tinca de 710.22m dias-se ao vénicern-122 (N= 7.821.0.50.494m e Este -= 413.09( .060sn); seguindo ricm támuse de 13tY 33'

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sertiea ra-173 (N = 3.31 1901,073m e Este s= 413.113.113m). seguindo C9m ta cid de 33.18.01 citese-se ao anue in-124 (N 7,920,929.580m e Este =

41.1-29,9731 , ,egunde com adtnute de 124 0— 39" e diulncie de 37.93n) 0:3, ega-Ste cV9212.t.g. 21..",15 33.31 =- 1' $209610 ?S tu e Este er 413.181.346m). seguindo com azimute de 134' 031' 26" e distando de 43.64m ehesa-se ao veiace m-124 (.1'1= 320.936.67 3:m e Este 413.211,6335m); cego indo com azimute aia 13.4' ' e distância de

.2in chega-se ao vutice nt.123 UN =7.820.913,130m e Este =413.235254ra:G sedando com anamte de 113' 21' dittitIti2 de 49.7001. chega-se ai, veréca m-1233 (14 = 7.82.0291,326m e Este se 413.2.tVi.161m): segurado com s de 109' 30: jats g distância de 36112m chega-se ao vértice m-179 iN se 7.820.339.491m e Este =

96-1m),-, seguindo com aárnute de 103' 46 2? .e distância de 4035m chega-se ao verfice na-33 (N ts in e F. so. = 413 153.1(40.15, deste, c oafroirarades neste o echo com Eduardo Gomes no Ribeitio Mateus e scinse.,, seguindo tom azimute da 133' 26' 43" dislaniza de 45,7401 cheta-se ao -vértice eu-)4 Ci =

'A 24210 e Este -= 413.350.414m1ssegundo com sánutte de 116' 23' 00- e distância de :37.54m chega-se ao '.320.804,116m e Este -= 413384,0226ra; seguindo com azimute de 2.53' 48' 19' e distância de

he5:8-5.s soveince na-36 (N = 7.220.131065m e Este = 413379,3.55m). semzindo com annmte de 171 29' e ,insis de 17.1.1m chega:se "mi vértice tr,33 = 7.3-20:731,06:701 e Este = 413.330,-692m); segurada com

entraste de 132' 05' 11- e distância de 321.5m chega-se ao oettice m-38 cN= 7.320.742,655ns e Este - 413..945,44m): seguindo com azinuste de 105' 22' 40" e distância de 53,30m chega-se ao vertice m-39 (N 7.320.721414mo Este --e 413397,524m). seguindo com azimute de 195' 15' 1:77 e cksteracto de 11.3.31.6 chega-se 90

7.820,717,674m e Este = 41).3374,.593011, seguindo com annone de 221.' 04' 39" e distância de s chega-se ao veidice su-41 (Nee 7620.704.613m e Este = 413.333 20Sent seguindo com azimute de 131' 2$'

:sde 39,63ra chega-se ao vértice 01-4) ,31e3 = 7.810 638.36701 e Este eiS 413.412,393tra: seguindo cor .3::1:1113tk dP C;S:t 31'. e distância de 110.1$01 cliege-se ao oestce as-4) = 7.a70.672.2990s e Este se " 522.9-610i). seguindo com azimute da 139' 31' e distanau de 39.6.3ra chega-se ao ve:ti ce os-A4 (N =

C".:42.6TOTru e Este = 41).549,113m): serrando com aumute de 219' 1.0' 04" e distância de :33,55m chega-se ao oertise tra45 (N = '7.920.613,007ra e Este e-- 413.524,421m): seguindo com aárnote de 265° 11' 10" e distância de 33..1.9111 draga-se de vértice n1-46 (N = 7.8.20.610222tn e Este =413.491.352ov; seguindo cem azimute de 250' 36' :34" a diesekststa de 53,69in drega-se ao vértice m-431 1-3.7 = 3220.59.1„068ro e Este = 413.436,933M)s seguindo com admira? de 139' 50' 54" e distância de 115.46m cintas-se ao vértice m-48 = 7.820.502.812m e Este = 413.511itsins); seguindo com a...Minute de 53' 18' 16- a dist:mem de 80,43m chega-se eu vértice ra-49 (N -

.31348.391301 e Este = 413.573.310m); segundo anu azánute de 109' 27'3W e distancia de 24,47m is chega-se a

et- ("1: -e 3.8-10_540.446m e Este = 41.3 603,52.1m); seguindo r0113 :azimute de 191' 03'1'1' e distância de riseee-se ao vertice ra-51A. = 7.370.513,700tt a Este = 413.59),355m): seg.-Modo com &eirada de 169' 54'

727 e sha±inci da 11 77nit =4.ga-te 9,13 vértice rn-57 (14 = 7.320.503145nts e Este = 413.597,671m); seguindo com azimute de 126' 57' 29" e disrlinsid -de 11.71in ehegasse ao nertice na-53 (N = 7.320.493,660m e Este =-

4-11.5ir .))40n1Y. seguincto com azimute de 99 53' 0$7 e distância de 123,51m chega-se ao -certice 02-54 =

' S"ri.jtAr.,tins e Esse = 413.723.7144: seguindo com adrarate cie 134' 31' 59" e ais:diodo. de 48.42m chega-se su

radiai so.-3 3

A. e 7.510.439.499ra e Este = 413.763,229M); segurado com azimute de 169' 47' et4" e clist&sia de

1.20-, chesa-se ao vértice m-36 N= 3.320.411.706m e Este = 413)63,032m). seguindo com anintne de 183' 14' 7;stin-sia 4 /3 51,00m chega -e ao vértice its-33 (N re- 7.320.366,173m e Este = 413.761,492m); deste,

couiroutendc oeste incho c ora' _anseio Eduardo Andrade. Carvalha na cotteza do Abreu e segue este atiill2, seguindo som adomte de 241< 53' 21" e diciâncso de 23.33111 chega-se ao veitise = 7.820.350,606m e Este = 413 7 40.194m); seguindo com aámure de 290' 49: 33- e &agi' seu de 25,19nt chega-se ao verte:e in-59 (1; =-7220.339.563m e Este 4:13.716,654M); seguindo tons aSitaute-de 330' 46' 10' e. distância de 54,37m chaga-se zo -cern:te in-60 ("N = 7.620.407,011ns e Este = 413.690.103m) seguindo com aátuute de 258 48' 54" e distância de 11650i chega-se ao vértice m-61 N = 7.220.399,707m e Este =413.633,164m); seguindo com azinnze de 275' 46' 12" e distância de 60,69m chega-se ao vareio& m-62 (N = 7.27.0.405.8.08m e Este = 413.592,7E51ot); seguindo cem scrisrits, de 706' 39' 37' e &Tenda de 4325m chega-se ao vértice m-63 (N = 7B20.367.162m e Este = 413, 3,3m): seguindo com azimute de 231' 19' 19' e distância de 17.70m chega-se ao vértice m-64 (N =

13.12to e Este = 413.559,561m). seguindo com e.....±ante de 32T 4.3: 157 e distancia de 16,07m shega-se ao rei i0.45 (1): = 3.220.368,506M e Este = 4113491416m); seguindo coas asintire de 340' 11' 25' e distância de 36.1 . s chese-se ao vértice tu-66 (Nu 7320.4015051u e Este -e- 413.533,169m) seguindo tom azimute de 204' 11' 38" e distância de 22,1"9m chega-se ao vértice ai-67 (1(1 = 7.820.332,262m e Este = 413.523,074m); seguindo com

- azimute de 3130' 70' 34" t% dirtSracia de '7',540.1 chega-se ao vórtice m48 1,N se •7220.364,68401 e Este = 413.306349=0 seguindo COTC annstat de 317' 37' 40" e distância de 27,63in chega-se ao -vértice m-69 (N

370,383,123an e Este -= 413.4332l2m): seguincic. cens azimute de 341' 071 233 e distância de 59,01m chega-se ao ssaitire. in-30 (IN es- 7.820.4403661u e Este = 413.469.130ra). seguindo com giutusite de 213' 48' 24" e distancia de

chsso-se ao sMice m-31 (N = 820.415.269ra e Este -se 413.451,923m); sem-indo com aidarate de 193' 53' -“.À11£1.3 de 131.91zu chega-se ao vértice m-72 (N e 3..8.-20.393,492m e Este-= 113.445,120m); segirind.o com

le 30: 43" e iestiencie. 1e 12,52m chega-se 20 vértice 211-73 (N = 7.320.393.069e e Este = '32ini: cesurado com encante de 250' 29' 387 e distância de 46.10as chego-se ao vértice ara-74 (397 ---4760.1 e Esta = 413.3,333m), segurado com azimute de 254' 11' 53" e distância de 57:35m chega-se ao

vestce ns-z = 7.220162.059.03 e Este :e 413.334,1914sra: seguindo com 122:111Sta de 247' 36' 04" e distância de 1'Zii m chsea-se ao védite ni:76 ÇN =7.520.2937236m e Este = 413.172,106ra3: deste confrontando neste trecho

Continua no Livro 2-BE, fls. 258

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REPÚBLICA FEDERATIVA Do BRASIL

COMARCA BE LCZ ESTADO DE MlNAS GERAI

REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL

MA1 MICUL A 14.352. (f:eatinuaçíe Se Niame2 14.352. Th-is 2-nE,

N' 2 - RE

:.m 5:z Antonio G3E-Clá CLIIVaill0 110 iorres.o tia Alei-eu e segue este aculee, seguindo can, azimute de 166' 11. 22" e

Mizenst a de 2.35.16en eliega-se ao s:eievets ret.7 09: = 1° C' e Este =412 )V' 41 seguindo com, azimute

J e 303 09' 33" e distaneiz de 135,01m chega-se ao vsuei'8 e.b.: = 3.E20.364.405m e Este = 412.807,691mi:

ieguindo tetro azimute da 294' 49' 20" e distinti e de 22.2.59to ehega-se a: vem co en-7.9 (N= 7.8;0.41,50370rn e Este s- 412 600.215M9: deste. confrunsando neste &Kin C.2211 Luiz Amonia Z-id(C::2 Catarro) e segue pai cerca de arame. :Zr-t.r.124) com azimute de 19' 0Q'1" e distincia de 265 .?Dachess-se an vedete m'80 (N es ' 820 ."1722,9Stn e. 'Ene = .

.112 ,i69.074.-1/2- seguindo • com azámrte de I' 41.' 34' e distância de 26331in chege-se 20 vèrldee nal IN =

- Stl. -43.3513in e. Este = 412.669,859-xá: seguindo coro ampute de 289' 05'41" e distancie de 56,90m chess-se ao

e mu st ne-85. a,2 = 820.362.20Sn, a Late = 412 616.,3&61u): tegtuncic som =reme de 281' 4;1 30" e distancia de

ri:ase-se ao vertice m-83 (24 = 1.820220.1:32sa e Este = 412:.520,268n). seguindo com antinne ele 287: 06' dinao de 49,55m chega-et ao vtittee n.1-9-2 ii.: .= .:320.794.70-hu e Este = 412 482.936tn):. sei:Ui...Ido Ceft:

asety,ne des 265'' 02' 56- c tEistiMcit de 15.56m shega-se ao venice si-S5 (N - 7220227.97den e Este =

4u.41..:1). .seguindo cedei edmaxte de 172' 44' 4'." e distancia de T's4los chega-se ao ;tett m-86 C.: =

".520 -",..<9.293.n. e Este --L 411.4C0,407neja ter...ainda coto stirrr-de de 345' 0922" e distância de 6.19= ebege-z e ao

yettcA tn-8- (N = T.82029.279:2:i e Ene = 412:398220nd: desce. confrontando neste trecho com espolin de Pedro

;Deo dos Seletos. e sesue por cerca de peme, seguindo com apinme de 8. '6'13." e din.:inicia de 214;21:u Clid;.±-1, ke

‘trriCt ZISS (N fn 7.321..006,884res e Este -= 412.432.101tr0; desse. coniroisando neste trecho com aspolzo de Pedro

Yo, dm Santos os emego de noorinlio e segue por esse acima, ter:ui-Mo com azimute de 275' 56'47" e distancia 0.

i '34 ."'Ain ebege-se ao verdee sn-89 /1•2= 7221.031.19S= e Este "=" 412.198.666in): segando coca ann:mte de 275` ' '' -- e -Estância de 161.67m chega-se 30 -0erüce m-90 (9:1 =-- 7.821.046.129ro e Este = 412.05C.,590M; seguindo si,

s r5b„, Lzminie de 268' 56" si- c distanc - in ia de .51 che s.• as•se ao -tice ni..01 inicio . o -e-lttâo. fechando assi -

coll•0:10 'acima descrito c mil uma etc:. 70zerci!I de 95 359?, ha-, ;ter y criei' dose:Uivo elaborado p 1d_,

L22211110tre Até/301110 - Gemtuansor. Lucas Cerdoso de diva. Cit:0-:4.::.'1<:; n' 36 970, In el ceder:cedo no EN112,2,0:'

sok o tf J2,4 00.9.00/5.62Ç-i, kvea total 54.00-30, Ausé. Theal 33,0, n' de mod. Fistás 1 .Fisill'3.0000, e na ";i:eCt42

ir0cifEel sob a u' 1.537,952-9. em nonte de 3osafá amdisio de Carvalho. Propenda:ri JOSia-FL.leT .4247,,R%10 DE

ClAr...\.' ALHO. CPF n' 009.339126-00 e sua esposa 1OSEPF1T4A ROSA DE CARV jata, CPF fie 038.192.006-27 "

Rotura anterior: R.01. Niautcyla 4.185, livro 2-0. fis..162: R-01. hlab'toula 7 59- 4m 2-AC Bs. 11:42. E 17

5.'131:1 - Recompe - -R50.69 - "T.' Eis,. 3Yd. - R83,83 - Total- R$16,03 - o IEO 4401- .- •-• -4 ......

d! dEzeint-0-0 2009. k:). OfiCi2i. „....----

R-O5.•14.355. Peoi o' .13.1.0, em 25-12-2009. Trinsaiitente: Espolio de 3- pua 0210 de Gen-edito, (... u

-101-9 329.11t5410 Adquizerne-meme: ,10.SEPI-trA F.OSA DE CA - HO, 1 3,10 s, %luva, tin ia; Ur ‘p

1:958192.0-22. EG n' M-5.906.408-SSPIlsiG. residem e domiciliado nenis cedadelde I,. 'MG. Titulo. Sentença d

_ 1:7,0'2009. que no. Tuim deste Couraça foi tcheca 2 p.e.ralhe és nuerdene dos beir d e s. por J01210h2t .14'0.0a -

de eareathc. Processe ri.' .3,:.08.026301-0. cern transito mo juleado. Forme: Foro 1 de Partilha exp. dos isudis do 1.

ine-eneatio acima referisioi 21): 24 de setembro de 2009. pela Seciemisie do JUIZ0. CS111.21t2i. t;'esibefireferidal,

til;:eir2. no sefpido inventario. o valor total do imóvel 0111112 inato.culado e ali cinte:nado. Valor do contato . /-

R5340.43.7.00. Condi çoes: Içá° consta. Registro autuem. Mencionado na ref. "Ma .42. Dotifé. Emala-

- Katt:une - EZ5,51.08 - Tx. Fiar... hsei - 5:559-$.5 - Total - R$1.677,13- iliycligõ 4519-5 t i Ltt. 22 de :dezembro de 2009 0 Oficiei. ,----s,c._)

,

.:

R-02-14S6'. Prot II' 35_036, em 244-11-2010. Tr-v-veren="oseplema /aso 5C7 o, produtora oral. residente e

domicilia serie cidade de Luzfl46, ii Ene Cel. Tose Toma:, iza 290, ÕiEo. CEP a' S595-000, no regdseo anterior-

- t'ficeds, e na fome da escritura respectiva representada. Adquirentes: TIAGO AU(UtO PEREIRA.B.ASTLIO e

sua esposa BETRANIA PAULINFI Ti COIMBRA BASEEI& bnãciats, casados sàb o reejme de conntohno-

pmciel. de bens. ele prodMor rural. CPF Cf 030.093.596,98 e RG a' MG-5.966.250-SSP/MG, 218 empresária, CPF n`

030071506-54 e RG n` M-8.405.201-SSP/MG. residentes e domiciliados nesta cidade de Luz/MO, à Rua Cel. Jose

Tomas,- u" 1.230, Centro. CEP ti 35595-000. Titulo Conexa e venda. Forma: Escritura pública lavrada aos 10 de

novembro de 2010, os fls. 168/169, do litro a' 159 pelo Serviço Notarial do 2' Oficio desta Comarca. Imóvel

ecbritido: Uns imóvel rural titilado neste nranicipio de LussiMG. denominado Fazenda Cipó-Marcela e doravante

"Fanridallista Serene, com área de procedaticia de 102,80,00 ha (cento e dois hectares e oitenta ores) e área de

framoissão de 9.536.98:hafnovente e cinco hectares., trinta e seis ares e notenta e oito tientieres), contando acessões

artificiais. benfedorias e,o memmial descritivo constante na rustripila respectiva. Imóvel cadastrado no INCRA sob o

n' 414.099.006.564-6, área total 199,90 ha. mod. fiscal 35,0. mód. rural 20.4135, EM5 3,0, e 122 Receita Federal sob o

u` 1.527.952-9, arfa tota1.174,4 ha. tudo ent nmne de !use& António de Carvalho. Apresentada a Certit:Co Negativa ck

ir"1:

Page 48: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

c

\ N '%̀,S2.72110' . Rural, emitida aos 087112010 e o CGR de 20067200712008,2009. Cotins da eseitura: "Declarou a

soera que e imóvel se enquadra nas constá:coes estabeleridas nu art. V do Dec. Lei n°1958/52, portanto isenta de. 1 qintac:io para tuna o ENSSWereFRURA.T.4,, que não enriste neihmni ração real ou pessoal repersecutenta, relatival ELO

imortal, bem como negam ornis real incidente sobre o mesmo. Apresentada à certidão da :matricula do Sujei: . certidão negativa de ónus reais e ações reais ou pessoais reipersecutárias incide~ sobre o imóvel; certidão negava

1 de feitos ajuisat dos contra a vendedora; certidão negava de disteibuiçao de açoe e estações eiveis, criminais e

1 contra a vendedora: certtdien conjunta nese:sova de débitos relativos aos tribut - s. à divida ativa da Uri&

1 restlansta a vendedora. exidas. na Lar C7.433185. Dispensada a apresentação Estadual emo:duck de%

1 concedida pelo ULMO n3 -i-ADiroi nr: 1.0000.04.410.449-5,000 que nripandeu ecària da Art 32 da L/Esta ,

14.6887037. Valor do contrato: R$300.000,00 o ',AUX real e R$300.414,37 valor fiscal a titilo cts" tributa

R51.fflii023 - Reconape - RS60.01 - Ti. Fest. fuá- RS557.43 - Total - Código 451 fls. 257/258. Dou fé

- ...-- -1

i Lancine:as: Não consta. Registro antesion R-01, Matrícula 14.352, livro 2 I

1 Luz. 2.4 de novembro de 2010. O Oficial.

I R-33-14.352. Prot. n' 35.563, em 04-042011. CEDisrs_J, RURAL PICal. ATICIA • HIPOTEC.ARLs. tf 20110 :'u32,6.

Enmeisle. liaste Augusto Perima CPE n 030.093 $-96-85 Outorga Usem irda: Behéria Paulinel

1 Ci-Unt rars. CPF n' 030 075 506-54. Credor. Banzo SiOdOICO S.A.. CNP' ri; 60 744.948/0-201-12. As da Dose: do

lossisrlilfi Date is Lutar da ornissiaro: Emitida tsa CidaOt de Doe-es do linizia131.G. aos 31 da marco de 2011. Vaie: do

:farido, 2.5.100.(.00.1X1. Taxa de lutas: 67,5lc0 a.a. e O nua más beira; na Ca:OlitO :aspectos. Data do

ennimento: 30 da meço de 2012 forma de pareamentet, exataineata conforme consta da cedula respeenva.131 crédito

;:t .tat1112-aaa custeio pecuário de bovina: produçãc (carne de 600.00 csb. no penedo de 2011(2012? com

_somada em 600,00 Cab.. a1,at' sc.:Iscado imóvel rural Cle1101131baé.0 Ida:apoda Tris Pontes, neste rirá: cipie

reçiitrado. neste CRI sob o at. 20.067 Craremias: Em penhor eadirder da ?R3LPron.:3 GRAU k saro

eniu...1,2. de terceiros. 130 bovinos, marcados. no 021) TE, no valor de R5167.000,013, localizados no Linfrab,aCisa

Garantia Eliseatecaria, fias HworEcA. redige de PRIMEZEO GRAU e sem cancoreduces da tercneas-.7n

are' da mouriedade do emitente, situado nesta Município de Isca:MG, dig‘n? 11 Famancia Meta Sesefasi, com

.a 31'?:8 1•Cai ide 93,36 hertares, registrado neste al n R-02, Matricula C 14,3 2 livro 2. BE fis. 253.

RS600.000.00. incorporando a hipoteca as coagi-Unas, aparelhos. instalasties e t.ções. adquiridos

com á: ereilite. assim somo.rillsaiaTle:r Outras benfaitorias aorestritas se i' ia ote a vigHttia da c

Eitato fanSaildri parte integrante deste res.istro. todas deu:Tufes e condisées coo s da cednia teso

os rua5. arquivada uma via em cartimin. A calda foi cunhem registrada nesta te, no livro 31.,

re,rsix; nes fe. Luz • 201

Ci

R is' 38.066, ea 29-03-2012. CÉDULA. RBRAL.72GliPILATICIA E HIPOTECÁRIA iP 201205008.

Thlrall Auvrsto Parem Basilio. CPY .ri; 030.093.8964. Ni:erga 1.1'a/Avalista: Bethinia Paulineili

Coimbra. Lfl n' 030.0T3.50$-54. Credor. Banco Brutesco S.A. C3NP1rMf n 60. 8:0001-12. Data e Lugar da finnsão: Emitida meia cidade de Inz1MG, aos 28 de meço de 2011 Valor do e-é& ;do R249.34,00. Data do vencimento: 22 de março de 2013. Foting de pagamento; exatamente• conforme consta de cédula respectiva. Taxa de toros 6.75% as. e o que mais consta da referida cédula. O crédito deferido destina-se ao custeio pecuário de limpeza de peRt-aLein •-.1e 164,(X, 12a. no pejado da 201212013, a ser tikfliSd0 no imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena r oeste Iviumegio de Luz_ registrada-, neste CPI. sob o ar 12.453 e & 14352. Garantias: Em =OR cedute de PP12.-MR0 G-P,siAll e sem totem 'receia de terceiros, 47,00 bovinos; marcados QPD TB, no valor de 69.000,00, icraiii.ado no imóvel acama mencionado. GarantiaHipotecária: Em HIPOTECA cedular de SEGUNDO GRAU e sem

° tia de terrros, e imóvel :natal de propriedade do eniterce, sitiado oeste ~duro de Lua:MG, denominado fazenda Mata Serena, com área real de 95,36 hectares. registrado oeste CRI sob O cr R-02. Matrícula 14.352, livro 2-

Br. Is 237. erásalIC em RS600.000,00, 'incorporando 2 !apetece as niátruinas, aparelhos, inztalacfies e construçéles, adquiridos ou executados com o crédito, assim como quaisquer benfeitorias acrescidas ao amável os viaincia da cédula respeitava. Ficam fazenda parte integrante deste registro. Iode as cláusulas e condições constantes da cédula respectiva;

para todos O: Sin, arquivada uma sia em canário. A rediga foi teciabem registrada nesta data, no livro 3-14, Ils. 60v

zet o n 9.4n. Dou fi de taarçc de 2012.= ----- ----- - -4: „ A Escrevente Autoriznia rini (17-itas-cas* -abra

U I/

Prot n° 38.067, em 2943-2012. CÉDULA RURAL PralloRniatt E lalkUTECARIA ne :231205W-9.

Emitente Tiago Augusto Pereira Basilio, Clif IP 030.093.896-98. Dotaras Lhana/Avalista: Be:bania Paulificai

Coimbra_ MPIF & 03ü.0;-5.506-54. Credor: Banco Bradaste) S.A. (24-PIFISU o' 60.746.94810001-12. Data e Lugar da

• '14t Panissào, FroMda neste cidade de LearAIG, aez 28 de isiems,ro de 2012. Valor do crédito deferido: Rfi63.13600. Data do

- Canal:nua no livro 2-BL, fls. 230 -

Page 49: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

usitif,;

2 - 171.

R.EPOF3LICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE :.CZ ESTADO DE MiDAS GERAIS N2

REGISTRO DE 1 MOVE] REGISTRO GERAL (contánnoo da Mntritula t? 14.3

yencimerao: 29 de março de 2013. Forma de pagamento, exatamente conforme consta da cédula respectiva. Tata de

dilf01. 6,15% a a. e o que mais consta da referida cédula. Q credito defwido destina-se ao custeio pecusbioa,bovinos, produçifo trame) de 27000 cab. no pedodo de 2012/2013. tom produto estimada de 270,00 tab. Garantias: Em PENHOR aedular de PRIMEIRO GRAU e sem conconintie de terceiros, 55,00 bovinos, marcados QPD TB, no valor

de 91.500.00. localizado no imóvel denominado Falida -fres Pontes neste Municieis° de 1...usidsiG. Garantia

"filiposecatia Em FOPOTECA cedulan de TERCERO GRAU e sem COSICDMitlei2 de terceiros. o imóvel rival de

propriedade do emitente. situado nona Murinpin de LuziMG, denominado Fazenda Mata Serena, com ince iesd de 55.5is hectares, registrado neste CRI sob o o' R-01, Matricule 14.352. line 2-13E, 259, avaliado em RS600.000,00,

incorporando a hipoteca as maquinas, aparelhos, instalações e construções, adquiridos ml escecutados com o crédito.

, 3SEICI rosno quaisquer besiestres acrescidas ao imóvel lia vigência da cédula respectiva. Ficam fazendo pane integrante deste registro, todas as clausulas e condiçb'es constantes da cédula respectiva, para todos os fins, ie.:malvada uma via em cartório. A sedaste foi Sambem terixada nesta data, no Livro as. til. sob o o' 7.013 Do fé.

'Luz. 29: de marco de 2012 A Escrevente Autorizada frr.tsi

AV-06-14.362. Prot o' 35.449. em 14-05s2012. CANCEL~TO DE HIPOTECA. Nos termos da antorizaçâo dada neto umbu. Esipotedeio, datada de 02-05-2012, foi ainesizado o cancelamento da &pateta acima registrada sob o a' R. 03, M2L 1.4352., livro 2-BE, fls.255, ficando em consivpiar' mia, o imóvel acima ~titubeio, livre desse bana. Wifillit'attil dita autorizaçâo em cartório. Dou fé. Luz...„1.4 de maio de 2011 .

A Escrevente Autorizada -̀-W'rftW, :1, ti ti 1.j

R47-.14,4552. Prof. o' 38.450, era 14-05-2012. CÉDULA RURAL FIGNOLITia.ut E1.11PO7ECÁRM a' 201205014. Emitente: TiDf.,0 Augusto Pereira Basilio. CPF r 030.093296-98. Outorga Uxória/Avalista: Bethánia Paulinelli Coimbra. CT.? d. 030.073.506-54. Credor. Banco Bradaste S.A, CNP31Erf 60.746.948/0001-12, Agência de liszilala Date • Lugar da Fruissilm: Emitida nesta cidade de Luz/MG, aos 09 de meio de 2012. Valor do crédito definido: £1110.000.00. Data do vencimento: 30 de abril de 1013. Forma de paeamento, matatuente conforme tonna

, da cedida respectiva. Taxa de juros: 6,75% a.a, e o que mais consto da referida cédula O crédito deferido destitui-se ao asneio pentatlo de bovinos ui:adunai (carne) de 391.0 0 tab, no perlado de 201212013, com pra:batido estimada em 391.00 c* Garantias: Era PENHOR cedidar de PRIMEIRO ~I e sem COI1C07Tellteti de terceiros, 123.00 cabeças de gado. manados QPD TB, no valos de RS124.500.00, focalizado no imzivel denominado Famnda Tres Pontes. Garai:dia Mpoteckia: Em HIPOTECA teclais de PEZT131.0 GRAU e sem concorrência de terceiros, o imóvel filai de propriedade do emitente, situado neste ~Mio :de Luz/MG, denominado Fazenda Mata Serena, com área real de 9536 hectares, registiedo neste CRI sob o e' R-02, Mittinala 14_352, frito 2-BE, fls.157, avaliado em UM .560

' 00.

Firam fazendo parte integrante deste registro, todas as cláusulas is condiçdies constantes da cédula respectiva. para todos os fins, arquivada uma via em cartório. A cédula foi também registrada nesta data, no livro 3-M, fis. 6:6v., sob o o' 7.124 Dou fé. Uaz,)4denaaio4e2Ol2 ..4

A Escrevente Autorizada, LLe n&p w.x4a ÇÕs5o,

R-03-143W. Prol. o' 41.524, an,2444-1013 Uzi.ULA RURAL flGNOKATÍcIÃ E HIPOTECARIA ti 201305010.

"EnZtrinte Tiago kllanto Pteira Basilie CPF 030.093296-98. Outorga thenicsAvelista:Bethtia Peolineili re,nit'rs Zanfto. $.2flist o3Ú.on.:TOts-54. Credor: Banco Brutesco S.A. CVikl;MF ne iÚ 746.943/0001.-12.staiincia de Iss-MG Data e Lugar da 'anistio: Eatsitia nests udads de Luz-MG, aos 22 de abril de 2013. Valor do credito defendo: ii5;273.000,00. Data do vencimento: 22 de abril de 2015. forma de pagamento, exatamente confosme conste ela f_tdtli:t•rerpevtivz. Taxa de jmos: 5.50% a.a. E o que meie conste de referida cedida. O credito deferido destina-se ac zrr.-estunerita. acousictio Ith animais. peruana. 14//17.14ÃO de inurtais novifisangatrote. raça nelore. pelaeern 'branca e idade acima cie 20 meses para engorde e abate, cerne (estncegem de boi em pé) de 322,00 urndades, no penedo de 042.013X4201.5. Sierantiai. rxil PENHOR cedia& de .PRLC.0 GRAU e sem concorrência de terceiras. 372.W no-iihssigattetes de :10 e24 meses, pando 2013[2014. nelereineloradcs, tID valor de RS273.000.,00. lczelizerlo tio -movei dessorvetnedo Fazenda Mata Serena, ITISSIIIIDA 'Nb r, rf 351 neste SP-T1 Garantia Hipotecaria: Em HIPOTECA -Adular de QUARTO GRAU e esuedaí Epoteta sete concorrência de terceiros, o imcivel rural de propriedadr do emitam-e fituscto Detre MuMcipio de Luz$MG. denominado Fazenda Mata Scene. com área real de 9536 liecrts. :estivado neste $ 'RI sob o o' R-02. Mamona 14 352. ii:Te N.. 25'. avaliado era 11950/".r5Ca3.00. U111 menet

14,1^2.

2 10 if,rtnanercii et°

2 ()1 2

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Page 50: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

..-ci - .••••-, A.,. 0.,,,,, r^-7,,ult;. tuo,è5 SZ £4 as e coratiçoes constardes da cédula respectiva pare todos os .fins. 3* fls. 104, sobe a' 7.1S56 Dou

2013...... . O e -EA , c

a., :‘, ama sim MI cadmia. A cédula foi timit em rigistrada nesta data, ao livro SE. Luz„. 24 de abril

A Esmevente Autorizada 9);yrriet

Av- 9a14-x:a Prot. n 44.197, na 14-05-2014. CANCELAMENTO 'E1-11P0 á À. Nos tetnzos da autonaaçIo dada acima registrada sob o nt R-

matriculado livre desse &mis,. -laxa de Tisc. lua -34153."3

201.4.....

psic. credos hiporettio. datada deDd45-26f3, foi at~iit5 o cance(amento-da &poleia 07. Mat. 142.%1., livro 2-BE. Eis.258, ficando em comeóüência, imóvel o acinie dIfitivacts data autorizado em cartório. Dou ta Emals -'8.511.26 -"ti-rompe - -E50:51 - Tr_ie -1'316.57 - Ciáihge - 4136-5. Ur., 1 de main_

A Escreveste Aul ' . Wor ,artco..oldt

itY-11#-14.5.62. fitit is '4411961, em 1445-23-14 CANC.L.L.43=1:1 DE IM43.irCit furos &mios ci1a amor-Macio iísis acima re..áztradri sob oR-

nuatticultda, livre desse "orais, -El. - Taxe de Rie.c. Ind. - R-53 $t5

- 20.14. .... ......... ..hs._., ti

moa credor lupotecanci. datada de 06-05-2013, foi amosiudo o cancelamento da Eknotece ire, rolai. IAS:il. itero 2-ist, 8.s25S-, Branda em conseqi-iónzie o imóvel acima :.±.= ,,a4= te .ci.erir.szt, 'nu rLattátir2 . Dou fé.. Eaants. - MURES - Recompe- R50. - i moi - 85>-,1 - C0;11.Fro - 41364.4. LUZ, 3. - de maio

A acreveme ÁtÉtIII:Z2da, G. a . 1111111111111~11

rir-li-U.Ste. Piot fr .1 em i:445-201.4. C. MAL Ta DE ETFas , x.Á. Nos termos cita autorszaçio Sada acima te-strada sob o a° R-

matriculado, Tine desse anus, - Tata de "EU- Ind.-R.53 95

2314 r a"PC172L— - ,Cs.

pela credor hipotecaria, datada de 06-05-2013. foi autortzairlo o cancelamento da Hipoteca 06, Mat. 14.362-. Uno 2-BE, às.2513, Soendo em conseqrsència, o imóvel acima ariparvads dita aestrirázaçâo ima cartório_ Dou fé. &arda. - R-511,86 -Recoser - R.50;71 _ total - R5:16.:57 - Carita° - 41116-13. Tem_ TÇda 1322i0 tie

A Eusevente Autorizada rilm.t 1

ri'24246."-de.Y. Betbienia Paulioelli

60:T46.94~1.-12. Agenda de maid de 2014. Valffir do credito

exatamente conforine conste O credito detarido destina-se ao de fiefS3iti untl., com producin

sem concorri:mia. 148.00 cabeças inativa( denominado fazenda Tre's

Hipoteca sem toneorrilncia de denominada ParamdalOsata

14.352, livro 2.--RE. k 2?, instaraças e coas/inça-as,

deste registro, todas as clausulas e em cartono. À cédula ?cx também

A O .... ....

6/et_

R-2-143çz. Fim. n a 44200. em 144S-2)7i4. ‘ ."""itirst RURAL IrGitiaçkiitri..E1VIR.71ECii.Vei P-12/1100/E liag° Augusto 12"," Basilio, CPF if 030.093.896-98. &Mau '1x6n:11A-calista F.:oiro:Ma Basilio, CPF n''' 030.073.506.54. Credor: Banco isaadesco S.A. CNPTiMiE a' lita:MG. Dera e Lusas da Einizi.io! Enitida nesta cidade de LimiMG, aos 14 de /retendo RD' "11.01151,a2. Data do vettr.Unenaa. Ai de abrir á MS. firma de pagamento, da cedula respectiva. Taxe de juras: 5..50% a.a, e o (Joe mais consta de :aferida cédula custeio peruano. oeimana ~atenção de animais bmkons. proituck (carne). carne arSinede ern Eger7.00 tabu Cranianas: Em PENHOR cedidas de PRIMEIRO GR-41:1 e de toá ararora. no período da Rit5;71.314. no valor de R$2.17.3s3s3,e6, Cocais:má no PanteL Garantia Epotecaria: Em HIPOTECA cochilar de PRIMEMO GRAU e E-glacial terceiros. o unovel rixas de proanedada do ealkt~. sanado neste IsImatinio de Luz/MG,

179. cf,r1 area real de 95)6 bectares, registrado neste CRI sob o iii" R42, Matrícula - 5e. mu R:59.6n33i3,0Ci. ismorporain-se a hipoteca constitaida as maquinas, aparelhos.

adeurriclos ou executados com o respecávo crédito Ficam fazendo pante integrante coneidei constantez da redija mspectia, para todos os 5221_ em:Ovada imsa sia

retranda nesta dai& im livre 3-0A s. 131, sob o n' S.t»..0" . Dou fli 1€) Luz. 14 de maio de 21714. A Escrevente Autorizada, ,.t.M~t

R-13-14.352. Prot. rf 44.681, ma 21-07-2014. CÉDULA RURAL PI ORA 1 lelA O-LAMA n' Outorga Uxória/Avalista: Bethania CNRIfivIF n° 60.746.948/000142. aos 16 de julho de 2014. Valor do

pagamento. exatamente conforme cedida. O crédito deferido

garrote carne aneloradas com und., no período de 07/2014 de terceiros, 280,00 bovinos

valor de RS266.000,00; localizado adular de SEGUNDO GRAU e

emitente, situado neste Município neste CRI sob o n° R-02,

a hipoteca constituída as máquinas, corno quaisquer benfeitorias i

registrado

201405007. Emitente: Tiago Angusto Pereira Basilio, CPF n° 030.093.396-98. Facilnelli Coimbra Basilio, CPF o° 030.013.506-54. Credor: Banco Ftradeson SÃ. Agência de Luz/MO. Data e Ingar da Emissão: Emitida nesta cidade de Luz(MG, malho deferido: R.5200.000,00. Data do vencimento: IS de julho de 20.16. .Forma de comia da cédula r-apeitiva. Taxa de juros: 6,50% a.a, e o que mais consta da referida destina-se ao invest. aquisição de animais pecuária, aquisição de animais novilhas pelagem negra e idade acima de 18 meses (boi em confiam-nado ou Enramado) de 280,00 a 07/2016. Garantias: Em PENHOR cochilar de PRIMEIRO GRAU e sem crancorntincia anclorados com paragem upgia, acima de 18 meses, no período dc 2014C2016, no no Imóvel denominado pi,erida Mala Serena. Garantia Hipotecária. Em HIPOTECA Especial Hipoteca sem coneornbera de terceiros, o imóvel rural de propriedade do de Luz/MG, denominado Fazenda Mata Senma, com área real de 95,36 hectares, Matricula 14.352, livro 2-BE. fls. 257, avaliado em RS985.000,00. Incorporam-se aparelhos, instalações e construções, adquiridos ou executados com o crédito, assim

- Contínua no livro 2-13T, fit'. 280 -

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Page 51: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

REPÜF3L1CA ELIDE:RA-1'1VA DO 'BRASIL COMARCA DE U*2: Et-":1A17:ô r)7-2, ?4INA GENA:5

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REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL

)4,352 (Conlinuatão da Matricula 14.3 is. 230).

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; N 2 - BT

R-14-14.351 Prot. n° 47.170, ern 14-05-2015 CÉDULA RURAL NQf4ORATÍCIÁ E IBPOTECARLA n° 201505007. aflito-dr Tiasio Augusto Pereira Basilio. CPF n° 050.093.896-98. Outorga Uxória/Marital: Bcdtinia 'Paulinelli Coimbra Basilio, CPF II° 030.073.506-54. Avalista: Retinis Paulinelli Coimbra Basilio. CPF n' 030.073.506-54. Credor Banco' &acima,' S.A., CM') n°60346.948/0001-12. por sua Agência de Luz/MG. Data e Lugai da anissão: Emitida nana cidade de Luz/MG. aos 13 do maio de 2015. Valor do crédito defendo- RS196.320.00. Taxa i& lutos: 6,-50°70 aa. e o quemais oansta na cédula respectiVa. Data do vencimento: 12 dc maio de 2016. Fonna de pagamento. exatamente conforme consta da cédula respectiva. O crédito deferido destina-se à custeio pecuário pecuaria manutenção de animais bovinos produção (careie) carne de 800,00 uud com produção estimada em 800,00 Si, localizados no imóvel rural denominado Fazenda Três Pontes, neste municipio de Luz/MO e no imóvel rural denominado Fazenda Capoeirinfra. oeste numicipio de Luz/MG. Garantias: Em PENHOR cedular & PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de rt.riA-ion. 185 bovinos acima de 18 meses, ~perlado da produção 2015/2016. raça adoro. no valor de R$296.000,00.1oializados no imóvel rural denomina& Fazenda Três Pontes. Garantia Hipotecária: Em HIPOTECA cedular de QUARTO GRAU c especial hipoteca s%-n concorrência de terceiros, o imóvel rural de propriedade do emitente, situado neste Municipio & Luz/MG, denominado razoada Mam.Sertma, com a área de 95,36 hectares, registrado nest.e C.k.1 no R412, ,Matrict' da n° 14.351, livro 2-13E, ás. 2_58, avaliado -en .RS985.000,00. Incorporara-só a hipoteca corstituida :as máquinas, aparelhos, inSt3b93a5 e construções, adquiridos ou czcoarradoá unn e -credito, assim cano quaisquer outras benfeitorias acrescidas ao imóvel durante a ‘igéocia da cédula respectiva, as quais uma vez realizadas, não poderão ser retiradas ou destruidas, sa, a consentimento do credor, por escrito, ao qual fica facultado o direito dc exigir que o proprietário as faça averbar a margem da inscrição principal. Ficam fazendo Pine integrante deste registro, todas as el;nknks e o:adiçam constantes da cédula respectiva, para todos os fins.arquivada uma via em cartório. A cédula fiai tambán registrada nata data, no livro 3-Q, fis. 12. subo n°8461 Dou fé. Ernols. - RS17,2 - Recoinpe - R50,00 - T. F. - ft50,00• - Total - R517,52 (Isento de T.FJ. - Decreto - Lei tf

167/1967). Luz, 18 de tnal2, 2015

A Escrevente Autorizada. Q*IrV, dat

R-1544352. Prot. n° 47.330. an 19-06-2015. CÉDULA RURAL PIGNOFtATICIA E HIPOTECARIA e4

201505011. Emitente: Tiago Augusto Pereira Basilio CPF n° 030.093.896-98. Outorga UxerriarMarhal/AvaliSta: Betharna • Paulinelli Coimbra Basilio, CPF o' 030.073.506-54. Credor: Banco Bradesco S.A.. CNP' n 60 746.9481'0001-12, por sua A 'gentia de LuzfivIG. Dal/ C Lugar da emissão.. Emitida nesta cidade de-Luz/MG. aos li dc junho de 2015. Valor-do ao dcfizido: R546.155,00. Taxa do Juros: 1700% a.a. co que mais constaria ced tesp-xeiva, bala do vali:intento: 16 de junho de 2016. Forma de pagamento, exatamente .conformc consta da céd reapeatra,--Qczédiro deferido 'destina-se à rasteio pecuário pecuária manutenção de animais bovinos produção (carne carne dc 140,00 um', Ctitilprodüção estimada .ein 140,00 eab localizados no imóvel rural denominado Fazenda Ma Serena. no município de Estreia do indaii/MG. Garantias: Em PENHOR cedida: de PRIMEIRO GRAU e se concOrreziMa de tercciros,.os seguintes bens:. Descrição da Garantia. Bois. Quantidade: 35, Marca/Penado da pmdução. SM 2014/2015, Tipo/raça/outras características: cabeças iriam, no valor total dc RS66.500,00, localizados no intove rural denominado From" Mata-Serena. Garantia Hipotecária: Em HIPOTECA cedular de QUINTO GRAU c apeei hipoteca SI concorrência de terceiros, o imóvel rural de-propriedade cio emitente, situado neste Município de Luz/MG denominado fazenda Mata &içai: Can -a 'área de 95.36 hectares, registrado oeste CRI sob o o° R-02, Matricula n 14.352, liVro 2-BE; .13s:: 258, Mialitido•erMR5985.000,00 Incorporam-5n hipoteca constimida as máquinas, nreirolhos instalacSes e tensmaçCes;.adqia ou executados com o crédito, assim como quaisquer outras benfeitorias acresci ao imóvel durante a vigência da cédula real;cuiva, as qinis uma vez reabririas, não poderão ser retiradas ou destruidas sem o consouimeato do criador, por-escrito, ao qual fica facultado o direito de csirM que o proprietário as faça averbar margem da inscrição principal. Ficam fazendo pane integrante deste registro, todas as cláusulas e condições constante da cédula itapu-Ova, para todos os fins, arquivada uma :ria an cartório. A cédula foi também registrada nesta data, ri

livro 3-Q, fls. 24, sob o tf 8.485. Dou fé. &mis. - RS17,52 - Recompe - RS0,00 - T. F, J. - RS0.00 - Total - RS17,5

A Escrevaue Autorizada, DaisijkLik.

Luz, 22 de j de 201ç (Isento de T.F..1 -Decreto - Lei ri' 167/1967).

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acrescidas ao imóvel na vigência da Itália. 'va oadida. Ficam fazendo parte integrante diste registo; todas as clausulas e rniutiçix>: ^games da cédula respectiva, para todos os fins, arquivada uma via em cartório. A cédula foi também registrada nesta data, no livro 3-0, fis. 188, sob o a' 8.124. Dou. fé irA Luz. 21 de-julho do 2014. A Escrevente Autorizada, r.,11-kre-,-_,•

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Page 52: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

52. Prot. n° 47.331, uru 19-06-2015. CEDULA RURAL PIGNORATICLA. E HIPOTECÁRIA 1505012. Emitente: Tiago Augusto Pereira Basilio, CPF n° 030.093.896-98_ Outorga Uxória/Marital/Avalista

Seth:Mia Paulineili Coimbra Basilio, CPF 030.073.50654. Candot Banco Brade= S.A., CNP' ri 60.746.948/0001-12, por sua Agência de LuzIMCi. Data e Lugar da emissão: Emitida nesta cidade. de Luz/MG, aos 1 de junho de 2015 Valor do crédito deferido: RS.57.188,00. Taxa de Juros, 17,00% aa, e o que mais consta na cedo espectiva. Data do vencimento: 16 de junho de 2010. Forma de pagamento, exatamente conforme consta da ceídul

respectiva. O crédito deferido destina-se ao custeio pecuário pecuária manutenção de animais bovinos produção (carne cartie de 192.00 und, com produção estimada em 192,00 cab localizados no imóvel rural denominado Fazenda Ma Serena, neste município de Luz/MG. Garantias- Em PENHOR ceada( de PRIMEIRO GRAU e sem concorrência cl lerceinis, os seguintes bens: Descrição da Garanta: 80ii, Quantidade: 40, Marca/penedo da produção: SM 2014/201.5 Tipo/raça/outras caracterisucas: cabeças adore no valor total de R$75 000 00, localizados no imóvel rural denominad Fazenda Mata Serena. Garantia Hipotecária: Em HIPOTECA entalar de SEXTO GRAU e especial hipoteca concorien.cia de terceiros, o imóvel rural de propriedade do emitente, situado neste Municipio de Luz/MG, denominad Fazenda Mata Serena, com a área de 95,36 hectares, registrado neste CRI n° R-02, Matricula a° 14.352, tino 2-BE as. 258, avaliado ern RS985.000,00. Incorporam-se a hipoteca °matinada as maquinas, aparelhos, instalações construções, adquiridos ou executados com o credito, assim como quaisquer outras benfeitorias acrescidas ao imove durante a vigência da cédula respectiva, as quais uma vez realizadas, não poderão ser muradas ou destruídas, sem consentimento do credor, por escrito, ao qual fica &imitado o direito de exigir que o proprietário as faça averbar margem da inscrição principal. Ficam fazendo pane integrante deste registro, todas as vlánaillaa e condiças constante da adula respectiva, para todos os fins, arquivada uma via em cartório. A cédula foi também registrada nesta data, n livro 3-Q, fls. 24v, sob o n° 8_486. Dou fé. Emols. R$17,52 Recompe R$0,00 - T. F. J. - R$0,00 - Total - R,S17,5 (Isento de T.F.J. Decreto - Lei e 167/1967). Luz, 22 2015

A Escrevente Autorizada, Çolys.j. i

AV-17-14.352. Prot. n°48.082. em 22-10-2015. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nos termos da autorização dada peio credor hipotecário, datada de 21-10-2015, foi autorizado o cancelamento Mi Hipoteca acima registrada sob o a' 14-08, Mar- 14352 livro 2-BL, fls. 230, ficando em consiqatfincia, o imóvel acima matrieulado, lite desse ônus. arquivada dita autorização em cartório. Dou fé. EMOLS. - R533,66 - Recompe - R$2,02 - Tx Fisc. Md. - R511,11 - Total -R$4(.79 - Código - 41404'.

Luz. 26 de outiifiro de 2015

A Escrevente Autorizaria :),Skjj4j ektüt\Cre(v

R-18-14352. Prot. n° 48.080, em 22-10-2015. CÉDULA RURAL FIGNORATICIA E HIPOTECÁRIA n°

201505005. Emitente: Tiago Augusto PLI !jia Basilio,CPF n° 030.093.896-98. Outorga Uxória/MaritaiVAvalista:

Bethania Paulinelli Coimbra 'Basilio, CPF n° 030.073.506-54. Credor Banco &tudesco S.A.. CNP) e' 60.746.948/0001-12, Agência Bom Despacho/MG. Data e Lagar da emissão: Emitida na cidade de Bom Despacho/MG, aos 135 de outubro de 2015. Valor do credito deferido: R5124.740,00. Taxa de Juros: 8,75% a.a. c o que mais consta na cédula respectiva. Data do vencimento: 04 de outubro de 2016. Forma de pagamento: Exatamente conforme consta da cédula respectiva O crédito deferido destina-se ao invest aquisição de animais pecuária aquisição de animais novilhas/garrotes cai= (boi em confinaram ou invcritada) de 114,00 tad, no período de 102015/102016, localizados no imóvel rural denominado Fazenda Mata S--v..na, situado neste mmneipio de Luz/MG, com atm. dc 95,36 ha, matriculado neste CRI sob o n° 14352. Garantias: Em PENHOR cerhilar de PRIMEIRO GRAU e sem concorreram de femeeiros, 99 bovinos, marca QPDTB, raça adote, no valor total de RS188.100,00, locsli7n1os no imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena. Garantia Hipotecária: Em HIPOTECA ceduLar em SEXTO GRAU c especial hipoteca sem conconan' eia de terceiros, o imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena, situado neste Municiai° de Luz/MG, com a ama de 95;36 ha, matriculado neste CRI sob o n" 14.352. R-02, livro 2-BE, fls. 258, avaliado em R$600.000,00. Incorporam-se a hipoteca constitui& as máquinas, aparelb& instalações e construções, adquiridos ou executados com o crédito, assim como quaisquer benfeitorias acrescidas ao imóvel na vigência da nérhila respectiva, as quais unta vez realizadas, não poderão ser retiradas ou desunidas, sem o consentimento do credor, por escrito, ao qual fica facultado o direito de exigir que o proprietário as faça averbar a margem da inscrição principal. Imóvel cadastrado no INCRA sob o n° 950.130.219.134-6, Denominação do Imóvel Rural; Fazenda Mata Serena, Munieipio Sede do Imóvel Rural: Estrela do Indaia/MO, Área Total (ha): 165,2575. Medulo Rural (ha): 29,3530, N" Módulos Rurais. 5,63, Módulo Fiscal (lia): 35,0000,!? Módulos Fiscais: 4,7216, EMP. (ha): 3.00; c na Receita Federal - NTRF sob o a' 7_900.500-4, Ama Total (lia): 165,2, indo em nome de Tiago Augusto Pereira Basilio. Apimentado o COR dc 2014/2013/2012/2011/2010 de n° 02215716155 e a Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da Secretaria da Receita. Federal do Brasil, expedida aos 22/10/2015, com validade até 19/0412016. Ficam fazendo parte integrante deste rqistro. todas as clausulas e condições constantes da cédula respectiva, para todos os fins, arquivada uma via an cartório, A cédula foi também registrada nesta data, no livro 3-Q. Os 12(Jv, sob o n° 8,643. Dou fé. Fanais. - R$17,52 - Rocompe - R50,00 - T. F. - R50,00 - Total - R517,52 (Isento dc T.F.J. -Decreto - Leia' 167/1967). Luz, 26 de oumbp de 2015

AEscrevente Autorizada, LYVdillitMttrAD ePtitA.92,Li "113", _

(coNTI NUA NO LIVRO 2-az, FLS. 224)

33'

Page 53: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

14.352 (Continuaçaie da Matricula e° 14352, livro 2-ET, Os. 280).

REPÚBLICA IÏE3ERATIVA DO BRAS rst. • ES-Itc20

REGISTRO DE ImóvE. REGISTRO GERAL

224

2315

R-19-14.352. Prot. t.i0 48.081, Cid 22-10-20:5. CÉDULA RURAL PIGNORATICLN E HIPOTECARIA 0' 201.505017. Emitente: Tiago Augusto Pereira Rasiiio, CPF 030.093296-98_ Outorga Uxória/Marital/Avalista - Bettánia Paulinr,Ili Coimbra Basilio. CPF 030.073.506-54, Credor: Banco Bradesco CNP! r " 60 746 94810001-12. Agfficia Bom Despacho/MG Data e Lugar da emissão. Er-inda na cidade de Bom Despacho/MG, aos 21 de outubro de 2015. Valor do crédito deferido: RS87.000,00. Taxa de Juros. 8.75% a.a, co que maus consta na cédula respectiva_ Data do vimie•mte- .20 de outubro de 2016. Forma de Nuamente: Exatamente conforme consta da cédula .respectiva. O credito definido destina-se ao invest. aquisirAlo (M animais poluam aglit St ÇãO de animais novilhas/garrotes carde. (boi em paiteamerto ou iro/errada) de 80,00 uni, no período de 102015/102016, localizados no imóvel rural denominado Fazenda Mara Serena, situado neste município cle Luz/MG, com atm. de (.05.36 ha. niatrieularlo neste CRI sob o n' 14.352. Garantias: frri PENHOR cachilar lie PRIMEIRO GRAU e sem concorrência do ierceiros, 80 novilbasigarrotes, marca QPD TB, raça odore, no valor total de RS129.800,00, localindos no imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena- Garantia Hipotecária - Em HIPOTECA ondular em SETT5.10 GRAU e especial c fusroltazçcm concorrência de terceiros, o imóvel a-tirai dee:culpado Pateada Mata Seirn, SiWaCkil I1("Ir Murucipio de

Luz/MG, com a área de 9536 lia, matriculado neste CRI sob o ri0 14352, R-02, livro 2-BE, fls. 258, avaliado em R$600.000,60. Incorporará-se a hipoteca constituída m neaquirms, aparelhos, instalações e construções, aciculados eu executados com o crédito, assim como quaisquer benfeitorias acrescidas ao imóvel na vigência da dxlula respectiva, as quais- uma vez 'realizadas, aão poderão ser retiradas ou dastruatas sem o consentimento do credor, por escrito, ao qual fica facultado o direito de eximir que o proprietário as faça averbar a margem da inscrição" principal. Inievei cadasdado Li no INCRA sob o n' 950.130_219.134-6, Die-runitacão do Imóvel Rural: Fazenda Mata Serena, Município Sede do ra Imóvel Rural. Estrela do iodará/MG, Arca Total (laat 185,2575, Modulo Rural (ba): 29,3530, N Módulos Rurais: 5,63, Modulo Fiscal (lia): 35,0000,. Módulos Fiscais_ 4,7216, FMP (lia): 3,00, e na Receita Federal - NTRP sob o e° 5

7,900,500-4, Área Total (ha): 165,2, tudo em nome de Tiago Augusto Pereira Basilio. _Apresentado o CC1R de 201412013/2012/2011/2010 de a' 02215716155 e a Certidão Nativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da Secretaria da Receita Fitai do Brasil, expedida aos 22/10(2015, eorn validade ate ir 19/04/201-6. Ficam: fazendo parte inativa deste registro,. mAns --- as cláusulas e condições constantes da cédula respectiva, para todos os fins, arquivada uma via em cartório. A cédula foi lambem registrada nesta data, no livro ; fls. 121. sob o n°8.644. Dou k. Etnol.& - 12317,52 - Rwompe - RY.1,00 -T. F. J. - RS0,00 Total - RS17.52 (Isento de

TI'). - Decreto - Lei .0° 1157/1967). Lua... 26 ck o tqbro de 2015 A E.screrente Autorandu„

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R-20-14352. Prot. n° 48.915, em 22-04-2016. CÉDULA RURA1, PIONORATICIA E HIPOTECÁRIA n° 201605009 e Aditivo at edula Rural Pipo:caricia e Hipotecária e' 201605009. Emitente: Tiago Augusto Pereira Eia ulio. CPF 030.091896-98. Outorga Uxória/Marital/Avalista: Bethattia. Paulinelli Coimbra Basilio, CPF n° 030.073.506-54. Credor: Banco Bradesco S.A., CNP.] e' 60.746.948/0001-12, por sua Agência de Bom Despacho/MG:Data e Lugar da emissão: Emitidos na cidade de Bom Despacho/MG, aos 08 de abril de 2016. Valor do crédito deferido: RS43.00000. Taxado Juros: 8,73% a.a. e o que mais consta na icédula respectiva Data do vencimento: 08.de abril de 2017, Forma de pagamento: Exatamente conforme consta da (-Mota ~criva. O credito deferido destina-se ao Invest. aquisição de animais pecuária, aquisição de animais novilbaa/garrotes canse (boi em confinamento ou iuvernacia) cie 3 L00 and, no pci iodo de 042016/042017, localizados no imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena. situado neste municipio de Luz/MG, com área de 95,36 boi, matriculado Deste CRI sob o n° 14.352. Garantis: Em PENHOR ccdular de .PRIMEIRO GRAU e sem concorrência dela:ir-dos, 31 novilhas/garrotes, com idade acima de 18 meses, marca/período da produção' 2018/2017, taça adore, no valor total dc RS43.400,00, localizados no imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena, neste- munidpio de Luz/IVJG. Garantia Hipotecária: Em HIPOTECA ceaular em OITAVO GRAU e especial hipoteca sem concorrência de terceiros, o imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena, situado neste Município de Luz/MG, ccan a área.de 95,36 lia, matriculado neste CRI sob o n° 14.352, R-02, Livro 2-BE, 0s. 25$. avaliado. em RS600.000,00. Incorporam-se a hipoteca constituída as trirplinirs, aparelhos, iasialatáles e construções. adquiridos ou executados com o crédito, assim como quaisquer benfeitorias acrescidas ao imóvel na vigèneia da cédula respectiva, as quais uma vez realizadas não poderão sor retiradas ou destratas, sare o consentimento do credor, por escrito, ao qual fica facultado o direito de exigir que o proprietário as faça averbar a margem da inscrição principal, !movei cadastrado no INCRA sob o n°950.130.219.134-6. ent nome de Tiago Augusto Pereira %cílio, Denominação do Imóvel Rural: Fazenda NUM Serena, iduniciplo çide do Imóvel Rural. Estrela do lodaiaiMG, Ar= Total (ha): 165,2575, Modulo Rural (lia): 29,3530, N° Módulos Rurais: 3,63, Modulo Fiscal (ha): 35,0000, N." Módulos Fiscais: 4,7216: FMP (lia): 3,00; e na Receita Federal NTRF sob o e' 7.900.500-4, Arca Total (hay 165,2, em nome de Tiago Augusto Pereira R2Sili0. Apresentado o COR de 2014/2013/2012/2011/2010 de n° 04138137164 e 2 Certidão

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Page 54: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

%iii'giror.i ly v.- iii • • i 11 •t, nos ' M. os ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da Secretaria da Receita Faderal do 13 d ta aos 25/04/2016, com validade até 22/10/2016. Ficam fazendo parte integrante deste registro, todas as cláusulas e condições constantes da cédula respectiva, para tcdos os fins, arquivada uma via em cartório. A cédula foi também registrada nesta data, no livro 3-R, Os. 22, sob o n° 8.837. Dou fé. Ernols. - RS17,52 - Recornpe - RS0.00 - T. F. J. - R$0,00 - Total - RS17,52 (Isento de T.F.J. - Decreto - Lei n°167/1967)...... Luz. 26 de abril de 2016. A Escrevente Autorizada, - 1

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AV-21-14.352. Prot. n° 49.173, em 16-06-2016. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nos termos da autorização dada pelo credor hipotecário, dnrwla de 01-06-2016, foi autorizado o cancelamento da Hipoteca acima registrada sob o n° R-12, Mat 14$52. livro 2-BL, Os. 230, ficando an conseqüência, o imóvel acima matriculado, !MC classe ónus. arquivada dita autorização em canário Dou ffi, Emols. - R537,22 - Recompe - R$2,23 - Tx. Fisc. lud. - R512.28 - Total - RS51.73 - Código - 4140-0.

LUZ, 20 de junho de 2016 A Escrevente Autorizada, açutooll Vale..JD eff'd.~.

AV4244.352. Prot. n° 49.173, em 16-06-2016. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nos termos da autorização dada pelo credor hipotecário, datada de 01-06-2016, foi autorizado o cancelamento da Hipoteca acima registrada sob o n° R-14, Mat 14352. livro 2-BT, Os. 280, ficando em conseqüência, o imóvel acima matriculado, livre desse ônus, arquivada dita autorização em cartório. Dau fé. Emols. - R537,22 - Ri:campe - R$2,23 - Tx. Fisc. lud. - R$12,28 - Total - R$51.73 - Código - 4140-0. Luz 20 dc junho de 2016,, ...,....

A Escreveste Autorizada, 3/4,(Ok42)4 kWQ4 eiciAtAask,U.

R-23-14.352. Prot. n" 49.174, em 16-06-2016. CÉDULA RURAL PIGNORAT1C1A E HIPOTECÁRIA n` 201605016. Emitmte: Tiago Augusto Pereira Basilio, CPF n° 030.093.896-98. Outorga Uxória/Marital/Avalista: Bethánia Paulinelli Coimbra Basilio, CPF n° 030.073.506-54. Credor. Banco Bradesco • S.A.„ CNP.' n° 60.746.948/0001-12, por sua Agência de Bom Despacho/MG. Data e Lugar da emissão: Emitida na cidade de Bom Despacho/MG, aos IS de junho dc 2016. Valor do crédito deferido: RS105.240,00 Taxa de Turim: 8,75% aa. e o que mais C011.5.2 na cédula respectiva. Data do vencimento: 15 de junho de 2017. Forma de pagamento. Exatamente conforme consta da cédula respeciiva. O crédito deferido destina-se ao custeio pecuário pecuária manutenção de animais bovinos produção (carne) de 360,00 and, caiu produção estimada ern 360,00 cab, localimdos no imóvel rural denominado fazenda Mata Serosa, situado neste município de Luz/MG, cern área de 95,36 lia, matric-ulaclo neste CRI sob o n° 14.352. Garantias: Em PENHOR cochilar dc PRTMEIRO GRAU c sem =tenência de terceiros, 117,00 bovinos. marea/periodo da produção QPD TB, raça relera, no valor total da RS176.400,00, localizados no imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena, situado neste municiai° de Luz/MG. Garantia Hipotecária: Em HIPOTECA acidular em SEXTO GRAU c especial hipoteca sem concontucia de terceiros, o imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena, situado oeste Município de Luz/MG, com a área de 95,36 ha, matriculado neste CRI sob o É' 14.352, R-02, livro .2-BE, fis. 258, avaliado cm RS600.000.00. Incorporam-se a hipoteca constftulda as maquinas, aparelhos, instalações e construções, adquiridos ou executados com o crédito, assim como quaisquer benfeitorias acrescidas ao imóvel na vigência da cédula respectiva, as rputis uma vez realizadaa ruão poderão ser retiradas ou destnádas, sem o conseatimemo do .credor, por escrito, ao qual fica facilitado o direito de exigir que o proprietário as faça averbar a margina da inscrição principal. Imóvel cadastrado no INCRA sob o n° 950.130.2l9.134-4, em nome de Tiago Augusto Pereira Basilio, Denominação do Imóvel Rural: Fazenda Mata Sorna, Municipio Sede do Imóvel 'Rural: Estrela do Ludata/MG. Área Total (ha): 165,2575. Módulo Rural (ha): 29.3530. N° Módulos Rurais: 5,63. Módulo Fiscal (lia): 35,0000. N° Módulos Fiscais: 4,7216, FM11. (ha): 3,00: e na Receita Federal - MIRE sob o n° 7.900.500-4, Área Total (ha) 165.2, em nome dc Tiago Augusto Pereira Basilio. Apresentado o COR dc 2014/2013/2012/2011/2010 de n° 04770027167 e a Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da Secretaria da Receita Federal do Brasil_ expedida aos 20/06/2016, com validade até 17/1 2/2016 Ficam fazendo parte unem-ante deste registro, todas as cláusulas c caidiçâc5 constantes da cédula respectiva, para todos ca fins. arquivada uma via em cartório, A cédula foi também registrada nesta data, no livro 3-R, lis. 44v, sob o n°8.875. Dou fé. Emols. - R$17,52 - ReCOMpe,.- RS0,00 - T. F. - RS0,00 - Total - RS17,52 (Isento de - T)ecreto - Lei n° 167/1 967) ..... Luz. 20 de junho de 2016. A Escrevente Autorizada_ Zairjunei._,.

AV-24-14352. Prot n° 49.287, em 14-07-2016. Nos termas do Aditivo de Re-Ratificação à CRPH n° 201605016. acima registrada sob o n° R-23. Matricula 14.357 livro 2-134 Os 224, datado e assinado pelas partes em Bom Despacho/MG, aos 13-07-2016, houve alteração no Grau de Hipoteca da referida cédula, passando de SEXTO GRAU para SÉTIMO GRAU; tudo conf consta do referido Aditivo, que a esta averbação se integra, para todos os fins. arquivada tinia via em ~o. Dou fr. Emols. - R$13,54 - Rceompe - R$0,81 - TX. Fisc. Jud. - R$4,51 - Total - R518,86 - - 4134-3 0. Luz. IS de julho de 2016. A Escrevente Autorizada, Adita( 1,9Êtur:kbá R-25-14.352. Prol. n°49.288. CM 14-07-2016. CEDULA RURAL PIGNORAT1C1A E HIPOTECARIA C 201605018 e Aditivo à Cédula Rural Pignoraricia e Hipotecária n°201605018. Emitente: Tiago Augusto Pereira Basilio, CPF n°

(CONTINUA NO LIV k0 2-C13, as. 37

Page 55: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

t»..31. EST:\

REGISTRO DE 'MOVEI REGISTRO GERAL

14.352 (Continuação da Matricula ri° 11.2 fis. 224).

030.093.896-98. Outorga IhártilMarnaBAvalista: &Mania Paulinelli Coimbra Basilio, CPF n° 030,073.506-54J

Credor Banco Bradesco S.A., CNPS n'a 60.746.948(000142, por sua Agencia de Bom Despacho/MG. Data e Lugar dai

emissão: Emitidos na cidade de Bom Despacha/MG, aos 12 de julho de 2016. Valor do crédito deferido. R.S1) 5.000,00, Taxa deluxes: 9,50% a.a. e o que mais consta na. cedifia respectiva, Data do vencimento: 12 de julho de 2017. Forma de pagamento; Exatamente conforme consta da cédula respectiva. O cradito deferido destina-se ao

custeio peCtári0 pecuária aquisição e manutenção de animais bovinos - custeio aquisiçái- a c manutenção recria de

77,00 cab, com produção estimada em 77,00 cab, localizados no imóvel rural denominado Fazenda Mala Serena.1

situado neste rmtnicipio de Luz/MG, tom área de, 05.36 ha, matriculado neste CRI sob o e' 14.352. Garantias: Em PENHOR /adular de PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros, 77 novilhas/garrotes, coxa idade entre 18 24 meses. marea/periodo da produção 2016/2017, raça nekire, no valor total de R$145.000.00, localizados no imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena, siando oeste riamicipiu de LuziMG. Garanta Hipotecamia: Em IIIPOTEC..

1/2 1 a- cedular em OITAVO GRAU e especial hipoteca sem concorrência de terceiros, o imóvel rural denominado Fanai/tal ia

R-1 ; Mata Serena, situado neste Muntdpio.de.Lu .zfM , conta ,36 lia, mainculado neste CRI «oba ir 14.352,

.02, livro 2-BE, .11s. 258, avaliado em R$985.000,00. incorporam-se a hipoteca constituida as máquinas, aparelhos, instalações e construções, adquiridos ou executados com o credito, assim como quaisquer benfeitorias acrescidas ao o 5-a imóvel na vigência da cédula respectiva, as quais uma vez realizadas, não poderão ser retiradas ou destruidas, sem o o consentimento da credor, por Mak°, ao qual fica facultai° o direito de exigir que o proprietário as faça averbar a c margem cla inscrição principal Imóvel cadastrado no INCRA sob o a' 950.130.219.131-6, em nome

de Tiago Augusto >

Percu-a Basilio, Denominação do Imóvel Rural: Fazenda Mata Serena_ Município Sede do Imovel Rural: Estrela do

ImiaiWMG Área Total (ha): 165,2575, Módulo Rural (ha): 29,3530, l-4° Módulos Rurais: 5,63, Módulo Fiscal (ha):

35,0000, N° Módulos Firvis: 4,7216, HW' (ha): 3,00; e na.Receim Federal - NIRF sob o. o" 7.900.500-4, Área Total

(114: 1652, em nome 4e Tiago Augusto Pereira Basilio. .Arnesaatado o CCIR de 20-14/2013/2012/2011/2010 de ir

05013162161 e a Certidão Negátiira dc Débitos Relativos • ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da ,

Secretaria da Receita Federal do Brasil, expedida aos 13/07/2016, ciam validade até 09)01(2017_ Ficam fazendo parte

integrante deste registro, avias as cláusulas c condições constantes da cádiala respectiva, para todos os fins, arquivada

umavjaeit cvtório. A cédula foi taxnbém registrada nesta data, no livro 3-R, fls. 67, sob o nó 8306. Dou fé. Errg-st&

R$17,52 - Ror-empe - RS0,00 T, F. J - RS0,00 - Total - RS17,52 Oscura dp T.F.J. -DT.pareto - Lei n" 167/1917) . . : :::::

Luz, I8 de julho de 20)6 A F.strevante Autorizada; á-is-04,1111_4J triALACy ict

R-.2-6-14.352. Prot. ri" 49.447, em 22-0-8-2-0-167WitiliTÃ-II.URTNTL PIONC5IIIÁTICI-

A F. HIPOTECÁRIA n° 201605023̂

Tiago Augusto Pereira Peasibo, CPF a' 030.093.896-98. Outorga Uxória/á/Britai/Avalista: Bethánia Paulinelli

Coimbra Basilio, CPF 030.073.506-54. Credor Bane° Bradesco 5k, CNP/ n°60746.9481000112, per sua Agencia de

Boni Despacho/MG. Data e Lugar da emissão: Emitida na cidade de Bom Despacho/MG, aos I7 de agosto de 2016. Valor do

crédito deftridó: RS66.000,00. Taxa de juras 9,50% a.a. e o que Mais consta na cédula respectiva. Data do vencimento 17

de agosto do 2017. Forma de pagamento: Exatamente conforme consta da cédula respectiva. O crédito deferido desuna-se ao

custeio pecuário pecuária aquisição e manutenção de animais bovinos -- custeio aquisição e manutenção recria de 44,00 cab,

com produção estimada Cala 44,011bab, localizados no arável mirai denominado Fazenda Mata Serena, situado neste município

de Luz/MG, ama área de 95,36 lut, matriculado neste CRI sob o a' 34.352. Garantias: Em PENHOR °adular de PRIMEIRO

GRAU e sem cOnCerrênCit de terceiros, 44 novillri!sigarrotes, martialpem'ado da /YWOLIIÇie QPD TB 201.612017, raça adore,

no valor total da RS83.000,00, localizados no imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena, situado neste município de LuziMG Garantia Hipotecaria: Em HIPOTECA acelular em NONO GRAU e especial hipoteca sem concorrência de terceiros, o iménel rural denominado Fazenda Mata Serena, situado neste Município do Luz/MG, com a arca de 95,36 ha, matriculado neste CRI sob o if 14352, R-02, livro 2-13E. Os. 258. avaliado tin RS9851000,00. Incorporam-se a hipoteca

connituida as maquinam, aparelhos, instalações e cansanções, adquiridos ou executados com o credito, assim mimo quaisquer

benfeitorias acrescidas ao imóvel na vigência da cadubs rexptaxiva, as ganis ama vezrenhi/idas, não poderão ser reúnes; ou

de-mandas, sem o consentimento do enedor, por estrito, ao qual fica facultado o direito de exigir que o proprictiu-io as faça

averbar a margem da inscrição principal. Imóvel cadastrado no INCRA sob o a° 950.130.219.134-6, em nome de Tiago

Augusto Fercip Basilio, Denominação do Imóvel Rural: Fazenda Mata Serena. Município Sede do Imóvel Rural: Estreia do

InclisiaNIG, Área Total (lia) : 165,2575, Módulo Rural (bei: 29,3530, N' Módulos Rurais: 5,63. Módulo Fixai (ha): 35,0000,

N" Mochilos Fiscais: 4,72)6, FM.P (ha): 3,00: e na Receita Federal - MIRE sob co' 7.000.500-4, Ároa Total (lia): 165,2, ern

come de Tiago AugasimPweira Barsil.M. Apresentado o CCIR de 2014/2013/201.2/2011/201. O der' 04138137164 e a Certidão

Negativa de Débitos Ftelatisros ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da go-toaria da Receita Federal do Brasil,

ex-pSida aos 25/04/2016, com validade até 22/10/2016. Ficam fazendo parte integrante deste registro, todas as clausulas e

condições constantes da cedida respectiva, para todos os fins, arquivada urna via em cartório, A cédula foi lambem registrada nesta data no livro 3-R, fls. 88, sob o ta' 8336. Dou fé. Sob. - R5823,90 - .Recompe - ILS49,43 - 'Ft. Fisc. lua - R5336.521 ....... I

1.0z, 29 da agosto do 2016. A Escamenta AlitCirúa:12, aiCiïÁt Cf4P4t4 1:A I. ft' 1 - Total - R.$1209,85 - C.ddig0 -4516-1 •• •

3to çvsti

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R-27-14352. Prot. n° 49.577, ao 23-09-2016. CÉDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECÁRIA n° 201605026 e Aditivo à (Mula Rural Ngaoraticia c Hipotecária a° 201605026. Emitente: Tiago Augusto Pereira Basilio, CP!' n°

030.093.896-98. Outorga Uxória/Marital/Avalista BetháMa Paulinelli Coimbra Basílio, CPF n° 030.073,506-54. Credor Banco Brackseo S.A., CNN ri° 60.746.94810001-12, por sua Agência de Bom Despacho/MG. Data e Lugar da emissão: Emitidos na cidade de Bom Despacho/MG, aos 19 de setembro de 2016. Valor do credito deferido: R$205.000,00. Taxa cle Juros: 9,50% a.a. e o que mais consta na cédula respectiva. Data do vencimento: 19 de setembro de 2017. Forma de pagamento: Exatamente conforme consta da cédula respectiva. O credito deferido destina-se ao custeio pecuário pecuária aquisição e mammenção de animais bovinos - custeio aquisição e marautenrilb recria de 137,00 cab, com produção estimada ao 137,00 cab, localizados no imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena. situado neste município de ba/MG, com área de 93,36 ha, matriculado neste CRI sob o n° 14.352. Garantias: Em PENHOR catar ek PRIMEIRO GRAU e sem conzorreacia de t. ittion, 115 cabeças de bovinos, marca QPD 113, raça aclare, no valor de RS307.500,00, localizados no imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena, oeste município de Luz/MG. Garantia Hipaccária: Em HIPOTECA celular em DÉCIMO GRAU e ~int hipoteca sem omeorrencia de terceiros, o imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena, situado neste Município de Luz/MG, ecm a área de 95,36 hectares, matriculado neste CRI sob o n° 14.352, R-02, livro 2-BE, fls. 258, avaliado ao R5985.000,00. IncorPararn-se a hipoteca mnstranda as máquinas, aParelbos, instalações e construções, adquiridos ou executados com

crédito, assim como quaisquer benfeitorias acrescidas ao imóvel na vigência da cédula respectiva, as quais uma vez realizadas, não podado ser retiradas ou destruidas, sem o consentimento do credor, por escrito, ao qual fica facultado o direito de acigir que os proprietárias as faça averbar a margem da inscrição principal, batel cadastrado no INCRA sob

n" 950.130.219.1344, ern nome de Tiago Augusto Pereira Basilio, DC110111illat40 do Imóvel Rural: Fazenda Mata Serena, Município Sede do Imóvel Rural: atrela do Indaiá/MG, Arca Total (lia): 165,2575, Modulo Rural (ha): 29,3530, N° Módulos Rurais: 5,63, Módulo Final (ha): 35,0000, NP Módulos Fisenis: 4,7216, FMP (ha): 3,00; c na Receita Federal - NIRE sob o n° 7.900.500-4, Ama Total (ha): 1652, on nome de Tiago Augusto Pereira Basilio. Apresentado o COR de 2014/2013/2012/2011/2010 de n° 05818961164 e a Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da Secretaria da Receita Federal do Brasil, expedida aos 20/09/20/6, com validade ate 19/03/2017. Ficam fazendo parte integrante deste registro, Mau as cifradas e ociadi95os constantes da chhila respectiva, para todos os fins, arguinela inna via em cartório. A cédula foi tzunbém registrada nesta data, no iiVTO 3-R, fis. 105, sob o n° 8.957 ..Dou E..Eanols. - R$1.246,54 - Rec0mpc - RS74,79 - Tx. Pise. lud. - R$613,97 Total - R$1.935,30 - Código - 4518-7 Luz, 27 de setembro de 2016. A Escrevente Autorizada, diciAmilagw,,,0 4V-28-14352. Prot. n° 50.369, em 03-04-2017. CANCELAMENTO DE HIPOTECA Nos teimas da autonzação dada pela credora hipotecária, datada de 30-03-2017, foi autorizado o cancelamento da Hipoteca acima. registrada sob n° R-16, Mat. 14352 livro 2-BT, fis. 280, ficando caicons.:41362as, o imóvel acirra matriculado, brio desse ónus, arquivada dita autorização cm cartório. Dou fé Emols. - R$40.20 - Recompe - R52,41 - Tx_ Pise. ind. - R513,26 - Total' R$55,87 - (Migo -4140.0 Luz, 05 de abril de 2017.

W-29-14.352. Prot. n° 50.369, cm 03-04-2017. CANCELAMENTO DE HIPOTECA Nos termos da autorização dada pela credora hipotecária, datada de 30-03-2017, foi autorizado o cancelamento da Hipoteca teima registrada sob

n° R-18. Mat. 14,352 livro Z-BT, fis. 280, ficando em conseqüência, o imóvel acima matriculado, livro desse ónus, arquivada dita autorização an cartório. Dou fé Emols. - RS40,20 - Recompe - R52,41 - Tx. Pise. lud. R513.26 - Total- R555,87 - Código - 4140-0 Luz, 05 de abril de 2017. A Escrevente Autorizada, .41U.S.,V.Q...../44 AV-3044.352. Prot. n° 50.369, mi 03-04-2017. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nos termos da autorização dada pela credorahipateeária, datada de 30-03-2017, foi autorizado o cancelamento da Hipoteca acima registrada sob

n° R-19, Mat. 14-352 livro 2-132, fis. 224, ficando em conseqüência:O imóvel acima matriculado, livre desse ônus. arquivada dita autorização em cartório. Dou fé. Emols. - RS40,20 - Recompe - R$2,41 Tx. Fisc. Ind. - 1t$13.26 - Total - R$55.87 - Código - 4140-0 Luz, 05 de abril de 2017.

_ - R-31-14.352. Prot. n°50.370, an 03-04-2017. CÉDULA DE CREDITO BANCARION9 201705002. Emitente: Tiago Augusto Pereira Basilio, CPF n° 030.093S96-98. Outorga tara/Marital/Avalista: Bethania Paulinclli Coimbra Basilio, CPF n" 030.073.50644. Credor Banco Ebadesco S.A, CNP] n° 60.746.948/0001-12, por sua Agência de Boro DespachoMG. Data e Lugar da emissão: Emitida na cidade de Bom Despacho/MG, aos 28 dc março de 2017 Valor do credito deferido: RS157.300,00. Taxada Juros: 9,50% a.a. e o que mais consta na cédula 'Lupe:uiva. Data do vencimento: 28 de março de 2018. Forma de pagamento: Exatamente conforme consta da cédula ietpeuiva Finalidade do édito: O crédito deferido destina-se ao custeio pecuário pecuária aquisição e manutenção de animais, bovinos - custeio aquisição e manam:ação recria e engorda de 382,00 cab, com produção estimada em 382,00 cab, localizados no imóvel rural denominado Fazenda Três Pomes, situado ame município dc Luz/MO, com área de 321,23 ha, registrado neste CRI sob o n° 20.067. Garantia Hipotecária: Em HIPOTECA adular em.01TAVO GRAU

(CONTINUA NO LIVRO 2—CC, FLS. 297)

A Escrevente Autorizada, • mit elitiiâ

A Escrevente Autorizada, eff1j:fitu Videtti3 let)-04

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REPUBLICA PECERATIVA DO BRASIL COMARCA DE LUZ ,ESTADO DE MiNAS C ER,N1

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It.P_A....710 1 1S.Ll Uri 11V11,-/ V .C..10 we — • -,„.. 7 _ ___. 2 0 1 -1

ii. NO 1 REGISTRO GERAL O ° i IVRO N2 - CC -O

S ...ia) !Celta >:° 14352 (Continiacão da Matricula n° 14 livro2. r..C/B, fls. 37).

c aspecial hipoteca sem coneorráa' eia de terceiros, o imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena, situado neste municipio de Luz/MG, com a área de 95,36 hectares, maanculado neste CRI sob o n° 14.352, R-02, livro 2-BE. Os. 25a, avaliado em RS600.000,00. Incorporam-se a hipoteca constimida as máquinas. aparelhos. instalações c construções, adquiridos ou executados com o crédito, assim corno quaisquer benfeitorias acrescidas ao imóvel durante

ou dostruidaa, sem o a 'Agencia da cédula itopeiaiv-a, as quais uma vez reabririas, não poderão ser retiradas consentimento do credor, por escrito, ao qual fica &acuando o direito de exigir que os proprietários as Eaça averbar a margem da inscriolin principal. Apresentado o COR de 2015/2016 deu" 09166260170 - INCRA n° 950.l30.219.134-

e. a Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da Secretaria da itecena Federal, expedida aos 03/04/2017. com validade até 30/09/2017, NIRF n°7.900.500-4, área total (ha): 163,2, tudo em nornc de Tiago Augusto Pereira Basilio Ficam kande parte integrante deste registro, todas as clausulas c condições constantes da cédula respectiva. rodos os fins, arquivada uma via em para cartório. Dou fé Emoli. - RS1.346.11 - Recompe - R$80,76 - Tx. Fisc. Jud. - 11Sei(43,01 -Total - R.112.0 9,88 -4.1.14g9 - 4518-7 • • • • • ..: • • • Luz. 05 de abril de 2017. A Escrevente Autorizada, aIsfia 4)&1\0

AV-32-44.352. Prot. o' 50.843, em 04-08-2017. LOCALIZAÇÃO DE BENS EMPENHADOS. Precede-se a esta averbação para constar que, os bens empenhados no Aditivo de Re-Ratificação à Cédula Rural Pignoraticia n° 40/01937-3 emitida por Tiago Augusto Pereira Falattio, regisrada neste CRI no Livro 3-Aux, sob o n° 7.678, AV-01, livros 3-N/3-S, fis. 165/50v, estão localizados no imóvel rural acima matriculado. Dou fé. Emols. - R$14,62 - Recompe - R$0,88 - Tia Pise. Jud. - FtS4,87 -Total - RS20,37 - Código - 4135-9 Luz. 08 de agosto de 2017. A Escrevente Autorizada,lerni:flariiii Ki&L&O91/LaaCierk

R-33-14.352. Prot. a° 51.107, em 28-09-2017 CÉDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA na 201705018. Einitcate: Tiago Augusto Pereira Basilio, CPI: n° 030.093.896-98. Outorga Uxória/Marital/Avalista

Bcüilinia Pauliaelli Coimbra Basilio, CPF n° 030.073.506-54. Credor: Banco Brarlco S.A.. CNP] ri" 60.746.948/D001-12, por sua Agencia de Bom Dcspaeho/MG. Data c Lugar da emissão: Emitida na cidade de Bom Despacho/MG, acrt 27 de setembro de 2017. Valor do crédito defm-ido: 125160.000,00. Data do vencimento: 27 cie

da Santa Taxa de Juros: 7,50% as. e setembro de 2018. Forma de pagamento: Exatamente conforme consta mapaziva Baia Vinculados: Fazenda Mata Saem, situado neste que mais consta na cédula respectiva. I ocalização dos

murucipio de Lua./MG, matriculado neste CRI sob o ri° 14.352. Finalidade do crédito: O credito deferido destoa-se ao custeio pecuário pecuária aquisição e manutenção de animais bovinos - custeio aquisição e manutenção recria e engorda de 107200 cab, com pnxbição estimada em 107,00 cab, localizados no imóvel rural acima mencionado. Garantias. Em PENHOR cedular de PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros, 107,00 novilhas/garrotes, marca DPI) TE. parindo da produção 2017/2018, raça palor; no valor dc RSI60.500.00, loralirados no imóvel rural acima mencionado. Garantia 1-Epoteciaria: Em HIPOTECA cochilar em NONO GRAU e especial hipriter. sem concorrência de terceiros.

imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena, situado nau Município de Lnz/MG, com a área de 95,36 hectares, registrado neste CRI sob o n° R-02, Matricida 14.352, livro 2-BE, As. 258, avaliado em R$1.050.000,00.1ncorporam-se a hipoteca constituída as máquinas, aparelhos, instalações e cousa:ruçam; adquiridos ou executados com o crédito, assim como :quaisquer benfeitorias acrescidas ao imóvel na vigência dm cédula respectiva as quais uma vez realiaadas, não poderão ser retiradas ou destruídas, sem o consemixnento do credor, por escrito, ao qual fica facultado o direito de exigir queoa proprietkins ás faça averbar- a margem da inscrição principal Apresentado o CCER de 2015/2016 de if 11251230177 - INCRA n° 950.130.219.134-6: e. a Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a

com validade até 27/03/2018. Propriedade Territorial Rural da Secretaria da Receita Federal, expedida aos 28/09/20!?, WIRE n° 7 9110.500-4, área, total (ha): 165,2, tudo em nome de Tiago Augusto Pereira %Olá>. ficam fazendo parte

para todos os fins, arquivada integrante deste registro, todas as cláusulas c condições constantes da cédula rmpectiva. uma 'ia em mrtáno." REFERÊNCIA AOS DEMAIS LIVROS: Registrada também no livro 3-S, lis. 78. sob o n° 9.214 Dou fe. Ernols - R51.346,11 - Recompe - R$80,76 - Tx. Pise. Jud. - RS663,01 - Total - R52.089,88 -Código - 4518-7 . .. .. Luz, 02 dc outubro de 2017. A Escrevente Autorizada,

R-34-14352. Prot. n° 51.211, em 27-10-2017. CÉDULA kURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA 201705020. Emitente: Tiago Augusto Pereira Basílio, CPF si' 030:093.896-98. Outorga Gxdria/Marital.'Avalista: Bethênia Paulirrelli Coimbra &Sitio, CPF Bradesco SÃ., CNRI/MF n° n° 030.073.506-54. Ca a101. Banco 60.746.94810001-12, por sua Agan9ia de Bom Despacho /MG. Data e Lugar da Emissão: Emitida na cidade de Bom Despacho/MG, aos 2.5 de outubro de 2017. Valnr do crédito deferido: RS170.000,00. Data do vencimento: ai de outubro dc 2018. Forma de pagamento: Exatamente conforme consta da Cédula Rural Pigaoraticia e Hipotecária respectiva Taxa de juros: 12,75% as e o que mais consta da referida cédula. Localização dos Bens Vinculados: ‘,AwKJ

Page 58: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

¡tilada neste murneipio de Lut/MG, matriculada neste CRI sob os n's 14.352. Finalidade do' 1 MelPatoe crédito deferido destina-se a custeio peiuário, acotiaria aquisição e manutenção de animais bovinos -

I ..lisreio aquisição manutenção bezerros recria e engorda de 179,00 cab., com produção estimada em 179,00 cala- ge. içXlizadiss no imóvel rural acima mencionado. Garantias: Em PENHOR cedular de PRIMEIRO GRAU c sem)

eviSIlorrencia de terceiros, 233,00 bovinos, marca QPD TB, raça Tariota, no valor de R.522 350,00. localizado no1 11 _,J5ão_inlisçe' rural acima mencionado. Garantia Hipotecária: Eia IIIPCITECA cedular de DÉCIMO GRAU e especial

4// Duca scut concorrência de terceiros, o imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena. situado neste municipio de taIG, com área de 95,36 ha, matriculado neste CRI sob o no 14.352, R-02, livro 2-13E. fls. 258, avaliado em

LS1.050.000,00. Incorporam-se a hipoteca constituída as máquinas, aparelhos, instalações e construções, adquiridos ou executados com o crédito, assim como quaisquer benfeitorias acrescidas ao imóvel na vigência da cédula respectiva, as quais uma vez realizadas não poderão ser-retiradas ou destruirias, sem o consentimento do credor, por escrito, ao qual fica facultado e direito de exigir que os proprietários as faça averbar a margem da inscrição principal. Aoresentatio o COR de 201512016 de n° 11251230177. INCRA sob o n°950.130.219.134-6, •e a Certidão Negativa) de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, emitida pela secretaria da Receita Federal do Brasil, aos 26/10/2017, com validade até 24/04%2018. NIRF n" 7.900.500-4, área total 165,2, tudo em nome de -Dago Augusto Pereira Basilio. Ficam fazendo parle integrante, deste registro, todas as cláusulas e condições constantes da' cédula respectiva, para Mikis os fins, arquivada uma via em cartório. REFERÊNCIA AOS DEMAIS LIVROS: Registrada também, no livro 3-5. Fls. 93, sob o n" 9.235. Dou fé. Emols. RS1.346,11 - Recompe - RS80,76 Tx. Cise. „tad.- RS663,01 -Total -R$2.089,88 - Código-- 4518 7 Luz. 01 de novembro de 2017. A Escrevente Autorizada, ./30,DocosIc,

R-35-14.352. Prot. a' 51 351, cru 27-11-201.7 CÉDULA RURAL PIONORAJT1CIA E HIPOTECÁRIA n° 201705026. Emitente'. Tiago Augusto Pereira Basilio. CPF nL 030.093.896-98. Outorga Uxóna/Marital: Betbánial Paulinelli Coimbra Basilio, CPF n' 070 073 506-54. Avalista: Bestaria Paulinelli Coimbra Basilio, Credor: Banco Brade:iço S A.. CNP1 a' 60.746.948/0001-12, por sua Agência de Bom DespachorMG. Data c Lugar da emissão. Emitida na cidade de Bom Despacho/MG, aos 24 de novembro de 2017. Valor do 'crédito deferido: R3160.000.00. Data do vencimento: 24 de novembro de 2019. Forma de pagamento: Exatamente conforme consta da cédula respiaiva. Taxa de Juros: 7.50% a.a. e o que mais consta na.cédula respectiva. Localização dos Bens Vinculados. Fazenda Mata Serena, situado neste muaicipio de Luz/MG, matriculado neste CRI sob o n° 14.352. Finalidade do crédito: O credito deferido destina-se ao custeio peruario pecuana aquisição e manutenção de animais bovinos - custeio aquis. manai, bczerros recria e (maior& de 170,00 cab, com produção estimada era 170.00 cah. localizados no imóvel rural acima mencionado. Garantias. Em PENI1OR cédula, de PRIMEIRO GRAU e soa concorrência de terceiros, 252,00 Bovinos, marca QED TB. raça adore, no valor total de R$239:400,00, localizados no imóvel rural acima mencionado. Garantia Hipotecária.

Fm HIPOTECA cedular em p*orem PRIMEIRO GRAU e especial hipoteca sem concorrdncia de terceiros, o' imóvel rural denominado Estenda Mata Serena, situado neste Município de Luz/MG, com a área de 95,36 hectares.' registradaneste CRI sob o rf R-02, Matricula 14.352, livro 243E, fls. 258, avaliado em RS1.050.000,00. Incorporam-se a hipoteca constituída as máquinas, aparelhos, instalações e construções, adquiridos ou executados com o crédito, assim como quaisquer benfeitorias acrescidas ao imóvel na vigencia da cédula respectiva, as quais urna vez realizadas.

não poderão ser retiradas ou destruidas. sem o consentimento do credor, por escrito. ao qual fica facultado o direito de

ietittir que ou proprietanos as faça averbar a. mamem da inscrição principal. Apresentado o CC1R de 20152016 de 112512:0177 - INCRA n" 950.130219.134.6, e, a Certidão Negativa de Débitos Relativos ao imposto sobre al Pronnedade Territorial Rural da Secretaria da Receita Federal: expedida aos 2Z/11/2017, com validade até 27/05/7018. N1R,F n" 7.900.500-4, área total (ha): 165,2. tudo can nome de Tiago Augusto Pereira Basilio. Ficara fazendo parte ilumina-dr: deste registro, todas as cláusulas e condições constantes da cédula respeema, para todos os fins, arquivada!

I uma via ela cartório. REFERÊNCIA AOS DEMAIS LIVROS: Registrada também no livro 3-S, fhs. lObv, soba tH I 9.255. Dou fé. Ernois. - RS1..346,11 - Recompe- R580,76 - Tx. Eis& Jati. RSo63,01 - Total - R52.089.88 -

4'518-7 Luz. 29 de novembro de 2017. A Escrevente Amima:Ma rehlit; ki.uktútiLENçat&da-

AV-36-14.352. Prot. o' 51.383, em 0442-2017. LOCALIZAÇÃO DE BENS EMPENELADOS_ Procede-se a esta averbacão para constar que, os bens empenhados na Cédula Rural Pignoratima n° 424961, emitida por Tiago Augusto Pereira Basilio, registrada neste CRI no Lia-ro 3-Aux, sob o n°9.263. livro 3-5. fls. 112, estilo localizados no Imóvel rural acima matriculado Dou fé. Emols. - 11514.62 - Recompe - R$0,88 - Tx. Fisc. Ind. - R.54,87 - Total - 12520.37 - Cociigo - -117ç-0 Lus. )6 de dezembro de 2017. A Escrevente Autorizada. 4it:digirj

12-37-14.352. Prot. n" 51.918, em 19-04-2018 CÉDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECÁRIA •

201805009. Emitente: Tiago Augusto Pereira Basilio, CP/1 nn 030.093.896-98. Outorga •Uxóna/Mantal: azthârtia Paulinelli Coimbra Basilio, CPF n' 070.073.506-54. Avalista: Bethânia Paulinelli Coimbra Basilio. CPF n'• 030.673.505-54. Credor. Ranço &Tudesco S.A.. CN.P.I if 60.746.948/000142, por sua Agência de Bom Despacho/MG

1, Data e Lugar da emissão: Emitida na cidade de Bom Despacho/NO. aos 17 dc abril de 2018. Valor do crédito deferido: RS208.000.00. Data do vencimento: 03 de abril de 2023. Forma de pagamento: Exatamente conforme consta da cédula

'e

((rCNTINU2, NO LIVRO 2-CF, FLS. 2'O)

Page 59: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

REpeSUCA FEDERATWA DO BRASIL COMARCA DE L1;2: 557A13r3 DE MINAS GERAIS

r,

'‘,•ni-,;_i&----0,/ REGISTRO DE IMÓVE ‘...

É5. Els

Luz - 'AG c'c ANO 20 i E n7 ___ IS r 2 - CF REGISTRO GERAL

- _ ‘.“Clizici:t A 1: 14.352 ((ontinuação riu Matricula n

-....• ';‘, fr ‘-CC,.., lis 297).

respectiva. Taxa de furos: 7,50% na_ e o que mais consta na cédula respectiva. Fazenda Mala Serena, situado neste município de Luz/MG, matririiI2do neste

1 Aculização dos Bens Vinculados: CRI sob o ri' 14.352. Finalidade do e manutenção de animais bovinos -

em 59.400.00 kg, localizados GRAU e sem concorrem:a de

T812018/2020, raça nateiro, no vaiar Hipotecária: Em HIPOTECA

de terceiros, o imóvel rural

área de 95.36 hectares, rcgistiado neste ' Incorporam-se a hipoteca

com o crédito, assim como quais uma vez realizadas, não poderão

fica facultado o direito de exigir que os cadastrado no INCRA sob o n°

Sede do Imóvel Rural. Estrela

Fiscal (ha)- 35,0000, N° de Módulos •

crédito: O crédito deferido destina-se ao custeio peco:irá) pecuária aquisição custeio aquis. manta. bezerros recria e engorda de 220,00 cab, com produção estimada no imóvel rural acima mencionado. Garantias: Em PENHOR ccdular de PRIMEIRO terceiros, as seguimos bens: 120,00 Bezerras, rnarcalperiodo da produção: QPD retal de R5209.000,00, localizados no imóvel rural acima mencionado. Garantia ccdular em DÉCIMO SEGUNDO GRAU e especial hipoteca sem concorrência denominado Fazenda Mata Serena, situado neste Município de Luz/MG. com a CRI soba n° R-02. Matricula 14.352, livro 243E, Os. 258, avaliado em RSI .050.000,00. çamstituida as máquinas, aparelhos, instalações c construa-a" -s adquiridos ou executados quaisquer benfeitorias acrescidas ao imóvel na vigència da cedula respectiva, as sei muradas ou destruidas, sem o consentimento do medo:, por escrito, ao qual proprietários as raça averbar a margem da inscriçin) principal, Imóvel 950.130.219.134-6, Denominação do Imóvel Rural: Fazenda Mata Serena; Município do Indaii./MG, Módulo Rural (ha): 29,3530; N° de Módulos Rurais: 5,63, Módulo Fiscais: 4,7216, EMP (bis): 3,00, Área Total (ha): 165,1575; c na Receita Federal 165.2 ha, tudo em nome dc Tiago.Augusto Pereira Basilio. Apresentada a Certidão Tributos Federais cã Divida•Ativa da União de Imóvel Rural, emitida pela Secretaria 19/04/2018. com validade até 16/10/2018, co CC1R de 2017 sob o ri° 15972908186. deste registrei rodas as cLius-ulas e condições constantes da cédnia ramectiva, para cartório. REFERÊNCIA AOS,DEMAIS LIVROS: Registrada também TIO livro

- NIRF n' 7.900.5004, área total Negativa de Débitos Relativos aos

da Receita Federal do Brasil. aos ficam fazendo parte integrante

todos os fins. arquivada uma sia em 3-5; fls. 157, sob o n° 9.337 Dou ré.

-Total - R$610,33 - Código - de abrgelp 2918 • • • -- ,--- - • •,.:,• • • •

• 1/..._g tire& et". IDS -rA., i

Emois. - R5383.27 - ISSQN - R$15,33 - Recompe -RS22,98 -Tc. Pise. lud. -R5188.75 4547-7 (Desconto de 75% - Lei 15.424/2004, art. 15-C). Luz, 13

A Esereveuie Autorizada. ±1<,2à

AV-38-14352. Prot. n" 52.209. em 29-06-2018. LOCALIZAÇÃO DE BENS EMPENHADOS. Procede-se a esta n° 40/02659-0, emitida por Tiago

livro 3-5, fis. 184v, estão localizados - Recompc - RS0.88 -Tx.. Fisc. Jud. - 1

------- •-• , . . l i, _

averbação para constar que, os bens empenhados na Cédula Rural Pignoraticia Augusto Pereira Basilio, resistrada neste CRI no Livro 3-Ata, sob ao" 9.379, no imóvel rural acima matriculado. Dou fé. EmoLs. - RS14,62 - 1S5QN - RS0,58

R54,87 - Total - R520.95 - Cédigõ - 4135-0 Luz.-04 de julho de 2018. A Escrevente Antorizada,

AV-39-14.352. Prot. n" 52.365, em 02-08-2018. LOCALIZAÇA0 DE BENS EMPENIIADOS. Procede-se a esta c Hipotecária ri° 516789/174712018.

sob o n°9.395, livro 3-5, 13s, 194, acima matriculado. Dou fé. Emols. - - 4135 ._ ......... ... ........ . . . .24. . . . . . , •

i I . : r . A ‘• ' .14-"r"\_

averbação para constar que, os bens empenhados na Cedida Rural Pignorzificia emitida por Tiago Augusto Pereira Basílio, registrada Deste CRI no Livro 3-Aux, estio localizados no imóvel rural matriculado sob o n" 12.838 e no imóvel rural R.514.62 - Recompe - R50.88- Ta. Pise. Jud. -RS4,87 - Total - It$20,37 - Cal i Luz. 03 de agosto de 2018. A Escrevente Autorizati7 At

AV-40-14.352. Prot. n° 53.097, em 22-01-2019. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nos termos da autorização da Hipoteca acima registrada sobe

acima matriculado, livre desse ónus. RS2,59 - Reeompe - RS3,89 - Tx. Fac.

29 de 'aro de 20 I9.:- ...... •• -• • •

.1 ' . i r ...__, Lli ̂.7 • _.

dada pelei credor hipotecário, datada de 14-01-2019, for autorizado o Cancelamento n' R-13. Mat. 1,4.352 livro 2-I3L, fls. 230; ficando em consegilineia. o imóvel arquivada dita autorização em cartono. Dou fé. Ernois - R$64,86 - ISSQN • Jud. - R521.40 - Total - R$92,74 'Código - 4140-0. Luz.

A Escrevente Autorizada, • i _

AV-41-14.352. Prot. n°5309?, cm 22-01.-2019. CANCELAMENTO DE HIPOTECA, Nos termos da autorização da Hipoteca acima registrada sob n

acima matriculado, livre desse ónus. R52,59 Recompe - RS3,89 - Tx. Pise,

29 skkinet e,rolee 2:1_ -

- lAtACA1114"-- 4r."""

dada hipotecária, druida de 14-01-2019, foi autorizado pelo ciulor o cancelamento D' R-I5, Mat. 14.352. livro 2431'. fls. 2E0. ficando eu: conseqüência. o imóvel arquivada dita autorizar/o em cartório Dou fé. Emala • R564,86 -1550 - Jud. - R.S21,40 - Total - R592,74 • Código - 4140-0. LiL2.

A Escrevente Autorizada.

Av-42-14,352, Prot. n° 53.097, em 22-01-2019. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nos termos da autorização da HiDOWC2 acima meistraria sair! dada rk.:10 credor hirxitcatrio, dataria dc 14-01-2019. foi autorizado o cancelamento

Page 60: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

t 14.352. livre fls 224, ficando em consequacia o imóvel acima matriculado. livre desse ónus.

a autorização em Cartono. Dou fé, Emols - R$6426 -ISSON - R3.2.59 - Recorrige - RS3,89 - Tx. fut.

O - Total - RS92.74 -Código -4i40-0 1 et, 29 cIti Janeiro de 2019,.. ,,,,,

A Escrevente Autorizada. .,,,a3Aa„ là5nDe41,Á

AV:513-14.352. Piot n" 31 097. cru 22-01-2010 CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nos termos da autorização

Credor hipotecário. datada de 14-01-2019. for autorizado o cancelamento da Hipoteca acima registrada sob o

n

2. Mal 14.352. livro 2-BZ. fls. 224 bem como seu aditivo avetbad0 sob o n° AV-24, Mat. 14.352. lis-TO 2431,

ficando em conseqüência o imóvel acima matriculado. livre desse 'ónus. arquivada dila autorização em cartório. 9 ir ein

u C Er ols - RS64.86 - 1SSQN - R32.59- Recorrige- R.S3.89 - Tx. Fasc. iud - R$21,40 - Total - R$92.74 - Código

140-0 Luz. 29 de Janeiro de 2019 . :..:.. •

A Escrevente Autorizada. ii. leurfj.kc 25()IliSevraz.-/Có-

AV-44-14.352. Prol n' 53.097. cru 122-01-2019, CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nos 1CTMOS da autorização

dada pelo credor hipotecário datada de 14-01-2019. foi autorizado o cancelamento da Hipoteca acima registrada sob o

a= R-25. Mat. 14352. livro 2-BZ. tis. 224. ficando em conseguem:ia. o imóvel acima matriculado, livre desse ônus. anposada dita :aulerieação em cartório. Dou fé. &mis. R$64.86 1SSQN - RS2.59 - Recompe - RS3.89 - Tx Fisc.

Jud RS21.40 - Total - R$92.74 - Código -4140-0. Luz, 29 d.e .ialap.iris de 2012.: Escrevente Autorizada, aliej dna Iitattiã,C iÇxjx

AV-45-I4,352. Prot. n" 53 097. em 22-01-2019 CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nos termos da astonzação dada peio credor hipotecário, datada de 144)1-2019, foi autonzada o cancelamento da Hipoteca acima registrada sob o a' R-26, Mat. 14352. livro 2-C.B. fls. 37; ficando em conseqüência, o imóvel acima matriculado, livre desse ónus.

arguo, ada dita autorização em cartório. Dou fé. Filieis RSti4.80 ISSQN - RS2,59 - R.ecoropc - R$2.89 - Ts Vise

jud RS21.40 - Total - R592.74 - Cocha - 4140-0 Luz, 29 de janeiro de 2019 , ,,

A Escrevente Autonz.ada, cgr..

AV-4644.352. Prot n" 53.097. cm 22-01-2019. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nos termos da autorização dada pdo credo; hipotecário. da'ach de 14-01-2019. foi autorizado o cancelamento da Hipoteca acima registrada sob o

11-27. Mat. 14.352, livro 2-(B. fls. 37: ficando em casai:jazia. o imóvel acima matriculado. lare desse ónus. arquiiada dita autorização em cartório Dou E Emols - R564,86 - ISSQN - R52.59 - Reemitia RS3 89 - TN Vise

lud - R521. 10 Total - R392.74 - Código - 4140-0 EM. 29 de janemo de 2019 • "-

A [sei ci ente Autonzada. „Yté.,,b4s,j,k_gtal

AV-47-14.352. Pua, a' 33 097, em 27-01-2019. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nos termos da autorização

dada pelo credor luporectirie. datada de 14-01-2019. for autorizado o cancelamento da Hipoteca acima registrada sob o TI: R-31, Mat. 14.352, livro 7-(13, fls. 37, ficando em consegue:ma. o imóvel acima matriculado. livre desse ónus.

arquivada dita amoirzação cm cartono. Dou N. Emols - R$61,80 - ISSDN - RS2.59 - Recompe - R53.89 - Tx Fase

Jud - RS21.40 - Total -R$92.74 - &adia -4140-0 Luz.29 &Janeirode 2.019 ,, , .

A Eserciante Autorizada. 21/4,W

AV-48-14.352. Prot n5 53.097, em 22-01-2019 CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nus termos da autorização dada pelo ciedor hipotecário, datada de 14-01-20)9, foi autorizado o cancelamento da Hipotea acima'registrada sob o

o' R-33, Mat. 14.352. livro 247.C. fls 297, ficando em eausequancia, o imóvel acima matriculado, livre desse ónus. arquivada dita autorização em cartono. Dou fé, Emols - 12$64,116 IS$DM - R52.59 - Recompe - RS3.89 TN Fisc

- 1t$21 40 - Total - R$142.74 - adiei) - 4140-0 Luz. 29 de ia trodc 11 0 1 9 A Escrevente Autorizada Yri,r,dfjlei

IV-49-14 352. Prol ff‘ 53 097. cm 22-01-2919 CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Nos ;ermos da autorização

dada pelo credor hipotecário. datada de 14-01-2019. foi autorizado o cancelamento da Hipoteca acima registrada sob e R.34. Mat. 14.352, livro 2-CC., fls 297: ficando em consequénera o imóvel acima matriculado, livre dessa: ônus.

et-domada dea autorização em cartório. Dou fé. Erncils. - R564.86 - ISSQN - R52.59 - Recompe - R$3.89 TN Fise Jud. - 95.71.10 - Total - RS92.74 Córneo - 4140-0 i.k17.2 de ianego de 2019..2.2 • • .

A E...CL:vente Amenuda. e..c1ÇVlJfisawn.40 \<;\11.1iy-u.7te....

R-50-14.352. Prot. a" 53 100, cm 22-01-2019. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NI° 0000349930. Emitente• Cernida Chaves Pereira Eta.álics CPF a" 593 233.926-91. Avalistas e Devedores Solidai-los &Mania Paulinelli

Coimbra, CPF n' 030.073.506-54: Tiago Augusto Pereira l3asilio, CPF 030.093.890-98: Guilherme Henrique Pereira

Basilio C101 a" 0-79.759,16(141; Oe.raldo Banho Filho. CPF 089494.416-91.. Cônjuges Autorizardes Tiago Augusto Pereira Basilio. CPF ri" 030.093.896-9R: Belleania Paelinelli Coimbra. CPF n 030 075506-51: Gemida Chaves Pereira

CetrrrnA ”(,) tr-rsr

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N? 0

.00

REPÚBLICA FEDERATIVA DO 13RASIL COMARCA DE LUZ - ESTADO DE MINAS rir

G

REGISTRO DE MOVEI REGISTRO GERAL

51

i•1ITTti(11,1„4 N, 14.352 (Continuação da Mairicula nc I 2-CF, fls. 256)

LIVRO N" 2 - CI1

°Fie° DO REGISTRO DE IMÓVEIS

Pat)10 t3uni»o cOtt•la • 0(1031

Fernanda Peroite Cesta - Maude Step:mui:1 CIC• en. C 5

Denise A. CY.MINO Costa ti•eiletu Ribeiro Mesquita

Famcia oe cássia Pereira

COMARCA DE LUZ - LUZ MG

Eazilio, CPF 593.533.926-91. Terceiros CraranttOore.s.: Tiago Augusto Pereira Basilio, CPI: 030.093.896-98. Belhanin Paulinclli Coimbra, CPI' n° 030,073.506-54, Credor: Banco Bradesco S.A., CNPl n° 60.746.948/0001-12, por sua Agencia de Bom De8pacholMG. Bata e Lugar da cniissão: Emitida na cidade de Bom Despacho/MG, aos 16 de Janeiro de 2019 Valor do crédito deferido: R5500.000.00 CarnetedsilaubsDperação: Desrinacio: Modalidade Custeio Peclali0 Aquisição e Manutenção de Animais Bovinos Recria e E:morda Ano civil/ano de exploração: PeriodoiSafra 201A/2019; Quantidade: 480,0000; Finidade de Medida: Cabeça; Produtividade Estimada: Quantidade: 115,290.00: rhndade Medida: Quilograma. Forma de Orilla Itera: 13eztrits: Data Inicio: 10/01/2019: Data Fini. 10/01/2021, Valor .a Financiar: R5300.000.00: Recursos Próprios: RS0,00; Valor Total: RS500.000,00. Encargos. Juros Efetivos. 9,9800% ao ano; 0,706% ao mês; 10F: 0,380000% sobre e valor liberado Indexaderr Prefixado 13ria do vencimento: 08 de janeiro de 2021, Forma de pagamento: Obriga-st a emitente a efetuar o pagamento do valor de RS500 000.00. em 08-01-2021, exatamente conforme consta da cédula respectiva. Finalidade do °édito: O crédito deferido destina-se ao financiamento da Aquisição dc 480 Cabeças dc Bezerras Nelores, para posteriomienie serem

.1---endidos como bois/vacas gordas. Imóvel de aplicação do crédito: Fazenda São Domingos, situado neste municipio dc az/MG. com área de 402,2000 ha, matriculado neste CRI sob o n" 12.838. Garantia Hipotecária - Em HIPOTECA

cm TERCEIRO CRAU o imóvel rural denominado Fazenda Mata Serena situado neste município de Luz/MG, com a área de 95,56 hectares, registrado neste CRI sob o n" R-02, Matricula 14.352, livro 2-BE. fls. 258. avaliado em RS1.500.000,00. Imóvel cadastrado no INCRA sob o a" 950.130.219.134-ó Denominação do Imóvel Rural. Fazenda Mata Serena. Município Sede do imóvel. Rural: Estrela do indaia/MG, Modulo Rural (ha): 29,3530. NP Modulas Rurais: 5.63, Módulo Fiscal (tia) : 350000, N° Módulos Fiscais: 4,7216, FrvIP (ha) 3,00, Área Total (lia) 165,2575: e. na Receita Federal -•N1RIF sob o n' 7.900.500-4, Arca Total (ha): 165,2. Apresentado o COR de 2018 de 20968034190 e a Certidão Negativa dc Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União de Imóvel Rural da Secretaria da Receita Federal do Brasil, expedida aos 16/01/2019; com validade até 15/07/2019. A hipoteca ora constituida, abrange não só o imóvel, mas também, iodos os melhoramentos, construções, acessões, pertenças e benfeitorias nele existentes e que a ele vierem a ser acrescidos durante a/Agência da respectiva operação. O Credor podará, a qualquer tempo, ceda a terceiros, independentemente de autonzação da Emitente, os seus direitos c todos os acessórios decorrentes do respectivo titulo de crédito. Ficam fazendo parte integrante deste registro, todas as clausulas e condições constantes da cédula respectiva, para. todos os fins, arquivada urna via ern cartório. Dou fé. Entois - RS1.947. i 1 - ISQN • R$77,88 - Rwompe - 16116,82 - Tx. fisc. Jud - RS1.363.7.3 -Total - RS3.4505,54 - Código • 4546-8. Luz, 29 de janeiro de 201

A Escrevente Autorizada

• Vc:t2 2 9?ErI.s?2?' ,,5;.

. .s4

. rt?11ffli:•4 •Nt , 113Wiie4,g. •

CERTIDÃO - CertIdAo de Iniatro teor CERTIFICO que.a presente cópia foi extraia e confere com o original. Dou /ft Luz/74g. 2/Ixiii2919:Oficialatutrenterte. Emol:R5 18,84• Tx.Judic:RS 8,66- Tot .25;49 ..

!ÓPIO DE InG:STIO DE aMóveis • COMARCA Dl LUZ/MG • ti-•••51 eartif • 1 'C*',..CP .4 I 1340,7•• o••1 ,•3411•213-•

PODER JUDICIARIO .T.15tO CORREdEDORIA-4.ERAL DE.JliST1CA

isegietredó-ln46Vels do LUZ • MC - Selo Digital: CJE54755 Cod. Seg: 7578.2175.5041.8670 Qtd. de Atos Praticados: 1 Consulte a validade deste selo no sito: https://selosagrig.lus.brt Emitido em: 20403/2019 09:41 anel.: RS 18,84: TFJ.: RS 6.651 Total: RS 25,49

34,ffic/

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CONTRATO DE COMODATO RURAL

Pelo presente instrumento particular de comodato de imóvel rural, de um lado, ESPÓLIO riDEJ.,RUI.COIMBRA;,..Árepresen.tado pela sua

inventariariteCARMEÉITMiPAULLitiElátáCi3IMBRAêbrátileira, • maior,

capaz, empresária, residénte e domiciliada nesta CidaØe de LUZ-MO à

Av Guanm tAet.:ánó tÉorígá-Ott:íiágáé-•:PoliSPorá •-•;dO cceF n°

.048101f.40:35:áló$4.4.de-Vntdáigi,g4:532:251,:0;PIK410,)láSte ato denominados ddifibliMaft á •dë outro lado< TIAGO AUGUSTO

PEREIRA :-BASílt0 brasileiro, casado, majort,'1 .̀:Cípái,'PèCUarista, ,residerile,e.24orAiCiliádonestg.:adadeÀdef:41,44.MQ,:iá:rya.,Oelf...lose Tomaz,

. ,p°,120yi#:BairfoPenitfoi,pórtgdorOo.:Q?,FkrOM.Qcapit396.:z9 eizóa -.Códula

cie400.90.0.9 ;g§0.451?";;-403,2f:aien)sgiante denominado,

:•COMODATARIa.am --Áhtte; duttósi•;;Jez,,contratados'::no presente

,,Opt,tiOdatókruratAieÓfaritejás;iógnoiçoákabapg0., :•:

Que o Cotnbi;laníe:•.4-1egitimó., .0009 e .J.proprietário da Fazenda .ta_as;RoNTSijoe,Eii!iid,a4lofeMühitioloijiehk14410.,,,,gomzia área de

,.3‘24:;23.6.4...tr.basi,.pi4er;raár.:,:csifirsdivisesenoontrp,taçóes-,;;constantes do

Registo de imóvel, imóvel este cadastrado na--Receita NIRF n. . • .0.653-:60e*9 endijNO iák:Sob 4'Irsr4S;i545Mti2584fj,eic.reólátrado: sob n°

r.20;067 da

.,CortarCeáe'lliii‘MG,;;• • • • • •• :. • •.-•

tide'fieSia"fátó;& tokiojtianté:.‘cecle:É70."ÇOMODATp: RONAt...ao

ComO$TÁRtp,:p imóvel áOirne, sem ..reservas, .para tcrtie Áiimeánio o

. utilize.com,3 ATIMIDADE3A0OPEOÁiklAt::.4. • • • -• •

.'f...-1--tuètES151420kiá::"VárklikánttóláSW,i0frifiWnto:inicitágSe'ót'a data

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de assinatura dSte ,' é 'en6er 'érn 31 de'h-iarço de 2026;- data esta que

deverá o czgifitisasfitip5e. , .,.-*,.990M-..°:zgitiçágáR0112-08107i,90,0*.orgfegOE!.?AatN,:qpngitu.irá esbulho

ty:p..9.ks9040.4f.OrTIP?tente pára,OgiaoMiatai.ádõ&ti60É---,;,:i.,-•i:

Que -o n I o e" "rtace'dene::ainaptettar.. ,..ditojmiSsipi a -

t- • ' '

terceiro:,aern Ja:cpr,4v!a.:Er.,er` réssã àiifori±ção-.:dos-.CornOsdárites, .pena . ..„ .de„extinçao,ágtárnatica deste. • •

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e

5 55‘i 11 Que o Comodatário' se compromete a zelar do imóvel lhe cedido a

4,

tõennanedtedb‘d títUi0 de comodato, bem corno das cercas existentes, como se dele

fosse.

Findo este, deverá p Comodatário 'desocupar o - imóvel, lhe cedido em comodato, e entrega-lo na mesma condição que o recebe.

O comodatário somente poderá fazer ou modificar benfeitorias no imóvel, se autorizado pelos Comodantes, sem direito algum futuro a indenização, uma vez que ditas benfeitorias autorizadas passarão a incorporar ao imóvel.

Autorizamos, também, o aludido senhor a oferecer, em garantia de financiamentos a ele concedidos por esse Banco, durante toda a sua vigência, a totalidade da produção a ser auferida por contado(s) empreendimento(s) financiado(s) no referido imóvel, bem como os materiais agrários, benfeitorias e semoventes de sua propriedade ali localizados.

Estamos cientes de' que o penhor dos produtos dados em garantia em cada safra previstos no item precedente, valerá para penhor agrícola e para penhor pecuário, de conformidade com o artigo 1.439 do novo Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002). Findo referido prazo, o penhor, ou ainda, oferecer, no vencimento do penhor, nova(s) garantia(s), em montante suficiente para cobertura do saldo devedor da operação a qual ele se encontra vinculado, sob pena de vencimento antecipado da totalidade da dívida.

Autorizamos ainda referido Cornodatário a destinar, prioritariamente, sob renúncia plena de todos os direitos sobre os bens, o produto oriundo da venda da produção financiada, e /ou de bens vinculados, à liquidação dos respectivos débitos contraídos.

Declaramos clented do direito que assiste esse Banco de fiscalizar os empreendimentos financiados e vistoriar, por conseguinte, os bens vinculados, localizados na mencionada propriedade, concordando que ditos bens ali permaneçam até a final liquidação das dívidas pertinentes, mantendo-se essa condição mesmo no casa de alienação do imóvel.

O presente contrato é irrevogável, irretratável para ambas as partes, incluindo-se os herdeiros ou sucessores, no caso de falecimento de qualquer dos contratantes, obrigando-se estes ao total cumprimento das cláusulas ora pactuadas.

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LUZ --,MG,:22,dg.marçp•de. 2016.

EspottatigigifropLio4.'- INVENTARIANTE:CARMELIT,M!AULIN-41À.,,Ç,b,101$1?.A

. . , . . . - .

fr:ikt)‘

TIAGOIW9USTOPEft.EIRA BMÍLIO'

CONIODATÁRIO.

•••

Testemunhas:

• .OARTÓRIO DO 1° OFICIO DENOTAS DA . .

• :'OCIWRCA DELLIi.MINAS RAIS RitrontIe90 a(a)(trma•(8 dé •, I

1~iifrliF)14"1".: 4. : algqiive,C ã:' fé

.dé20 domei:Ude •

t`sr4.1.t:a. ..:Wat4ti3p•r.,(37t3421 -.1388

Sfreibirt? Psmi. 4fentS.

Elegem o foro da Comarca de Luz-MG, para dirimir dúv' atinentes a espécie; e por estarem assim justos e contrata mandaram digitar este gm duas-vicias de.igual teor e forma, que ass' na pretença deHcluas testemunhas, tudo depois de lido e ach

conforme ao combinado.

Atribuem o valor de alçada:deste jnstrumepo,09 RS1.000,00 (um

mil reais).

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M.M. Juiz de Direito:,

Compromissada •

Comarca de Luz TERMO DE COMPROMISSO

Secretaria do Juizo

Processo n.°: 0388.13.2437-4

Requerente: Carmelita Paulinelii Coimbra

De cujus: Rui Coimbra

Aos quinze dias do mês de março de 2016, nesta Cidade e Comarca de Luz,

Estado de Minas Gerais, na Secretaria do Juizo, presente o MM. Juiz de Direito desta

comarca, Dr. Paulo Eduardo Neves, comige escrivã substituta a seu cargo, em retificação

ao termo anteriormente expedido, compareceu a Sra. Carmelita Paulinelli Coimbra,

brasileira, viúva, maior, capaz,, do lar, inscrita no CPF 048.012.046-35, RG MG-4.532.251

— SSP/MG, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, na Avenida Guarim Caetano da

Fonseca, 671, Bairro Centro, ' devidamente representada por seu procurador Dr. Jéferson

Luiz Botinha - OAB/MG 39.018, a quem o MM. Juiz de Direito, deferiu o compromisso ria

forma da Lei, encarregando á Sra. Carmelita Paulinelli Coimbra de leal e honradamente

exercer o encargo de Inventariante, nos autos supracitados. Ac o por ela o compromisso,

assim prometeu cumpri-lo. Do que para constar, lavrou-se e e, que lido e achado conforme

vai assinado pelos presentes. Eu, Ariadne Carla Fonseca Damião, o

subscrevo por ordem do(a) Juiz(a).

à Jx,

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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

LUZ

CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA

CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CR/EL nesta comarca, até a presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:

Nome: TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASILIO CPF: 030.093.896-98

Observações:

Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;

ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;

esta 'Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado, tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado;

Certidão solicitada em 02 de Abril de 2019 às 11:08

LUZ, 02 de Abril de 2019 às 11:08

Código de Autenticação: 1904-0211-0850-0265-4404

Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (www.bmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO /AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.

ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa de fraude.

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DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR CREDENCIAMENTO N° 002/2019

Eu, Tiago Augusto Pereira Basílio, pessoa física inscrito no CPF sob o n°

030.093.896-98 , residente e domiciliado à Avenida Guarim Caetano — N° 671,

Bairro Nações em LUZ/MG, DECLARO sob penas da lei, para fins do disposto no

Inciso V, Art. 27 da Lei Federal 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII,

art° 72, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:

( )Sim

( x ) Não

Luz, 01. de Abril de 2.019

Tiago Au sto Pereira Basílio CPF. 030.093.896-98

süttALci

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AUTORIZAÇÃO

Eu, Carmelita Paulinelli Coimbra, RG n°. MG-4:532.251, CPF n°.

048.012.04645, residente e domiciliada em Rua Dr. Melo Viana, Bairro

Nações, Luz/MG, proprietária da Fazenda Três Pontes localizada na Área de

Proteção Ambiental (APA) do Córrego da Velba,.autorizo o comodatário Tiago

Augusto Pereira Basilio, RG n°. MG-5:966.250-S8P/MG, CPF n°.

030.093.89648, residente e domiciliado .em Av. Guarim Caetano, n°. 671,

Centro, Luz/MG, a realizar junto à Prefeitura Municipal de Luz, as intervenções

a serem realizadas na propriedade supracitada:em atendimento ao Contrato de

Repasse 818168/2015/ANA/CAIXA — Operação 1025820-08 — Objeto: Ações

de proteção e revitalização da microbacia dOLI Córrego da Velha — Projeto

Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG,

especialmente quanto ábonstrução de cercas e barraginhás rie jrn6vel.

Luz, 29 de agosto de 2018.

çácov-A-A2-Lr-eYg\c tr, . Cannelibi Paulinelli'COinibra

RG n°. MG-4.532.251 CPF n°. 048.012.04645 Fazenda Três Pontes alf./10c,

CONE rø

-2YOJACN.

E COM G1NAL

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94hea,..dtanayese.

%;,:iaceo 2-.4„e„,th.

tLea Jen/Xe/7,4

AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES

Eu, Tiago Augusto Pereira Basílio, CPF n°. 030.093.896-98,

proprietário/arrendatário da Fazenda Três Pontes que tem área de 321,23 ha

hectares (Matrícula n°. 19.605), localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) do

Córrego da Velha, AUTORIZO a construção de 3.315 metros de cerca na formação

florestal, visando preservar a área de preservação permanente (APP), perfazendo

uma área de 307408 hectares, em atendimento ao Contrato de Repasse

818168/2015/ANA/CAIXA — Operação 1025620-08 — Objeto: Ações de proteção e

revitalização da microbacia do Córrego da Velha — Projeto Produtor de Água na

Microbacia do Córrego da Velha no Município de LuÉMG.

Luz, 04 de outubro de 2018.

Tiago Aug sto Pereira Basílio CPF n°. 030.093.896-98 Fazenda Três Pontes

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 AVENIDA LAERTON PAUUNELLI, 153 -- MONSENHOR PARREIRAS - LUZ/ MG-CEP 35595-000

TELEFONE: (37) 3421-3030 RAMAL 42- Entall: nteloarnbienteeluz.mg.govin 34'»

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Projeto Individual da Propriedade — PIP — Intervenções Executadas e o da Velha no Munici io de Luz/MG".

O tt 1/4.4 de 20 Ir . Luz, 04 de

DADOS DO PRODUTOR

Nome: Tiago Augusto Pereira Basilio Apelido:

CPF: 030.093.896-98 RGICI: MG-5.966.250-SSPIMG Contato: (37) 9-9972-4455

Endereço: RU8 Coronel José Thomaz, 1230 DADOS DA PROPRIEDADE

Nome da Propriedade: Fazenda Três Pontes Área total (Hectares): 321,23 ha

Coordenadas da propriedade: Longitude (UTM) 416140.00 m E/ Latitude (UTM) 7811539.00 m S Documento de ocupação da terra: CAR: ( )Sim ( )Nlio. N°. do CAR: Roteiro de Acesso: BR 262, entrada Campo dos Oliveiras.

Histórico de uso do solo: Pastagem. ENQUADRAMENTO

Modalidade 2: Recuperação e proteção de matas alares Coordenadas DATUM UTM 23K — WGS 84

Quantidade (km) Ponto Inicial Ponto Final

Long. (UTM) Lat. (UTM) Long. (UTM) Lat. (UTM)

1,989 416505.23996 m E 7811567.4805m S 417011.54692m E 7812601.15715m S

0,558 416981.2311m E 7812808.32947m S 416499.03451m E 7812722.98134m S

0,457 416451.72059m E 7812677.65626m S 416151.4924 m E 7812383.21986M $

0,311 416107.23996m E 7812312.4805m S 415910.23996m E 7812090.4805m S

Outras informações: - i

Declaro de acordo ed r plantação das intervenções acima.

Ir is - *rodutor

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.03610001-70

(2 5_. AVENIDA LAERTON PAULJNELLI, 153- MONSENHOR PARREIRAS - LUZ /MG - 35.595-000 TELEFONE: (37)3421-3030 RAMAL 42 - Ema!!: [email protected]

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Page 71: P14ecrta4 igete~at de -da, · Administrativo IML, portadora da Carteira de Identidade no. M- 4.591.850 SSP/MG e inscrita •no CPF sob o no. 681.705.806-68, residente e domiciliada,

Despesa Código da Dotação Descrição da Dotação Compl. do Elemento Valor Previsto

9.052,80 925 09.04.1.066.3.3.90.36.00.00.00.00 EXECUCAO DE PROGRAMA DE PRESERVACAO A 3.3.90:36.99.00.00.00 'Fonte de Recurso 200 - Recursos Ordinários

Preço Unit. Máximo: Item Quantidade Untd. 1 Descrição

Total Geral --> 300.0000 9.052,80

Luz, 25 de Junho de 2019.

Total previsto: 9.052,80

ITENS:

1 30,176 HA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CERCADA (25502) 300,0000

Total Previstoj

9.052,80

Geraldo Batista Cardoso - Sec. de Administração

ESTADO DE MINAS GERAIS

Folha: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ 4

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Av. Laerton PaulinellL 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Excelentíssimo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autorize a abertura .de procedimento licitatõrio conforme especificações relacionadas abaixo. A existência de recursos orçamentários foi con-firmada pelo parecer contábil expedido pelo setor de contabilidade, estando tudo de acordo com a legislação em vigor.

OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REFERENTE AS INTERVENÇÕES DO PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CORREGO DA VELHA NO MUNICIPIO DE LUZ/MG NA FAZENDA TRÊS PONTES PELO PERIODO DE 5 ANOS.

Processo Adm. n°: 64/2019 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação na de Julgamento: Menor Preço

i-orma Pgto. / Reajuste: Prazo Entrega/Exec.: Local de Entrega: AV. LAERTON PAULINELLI, 153- SADEMA -

Urgéncia:

Vigência: Observações:

Convidados:

DOTAÇÕES QUE SERÃO UTILIZADAS:

1-PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

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Folha: .1,1:1 1.

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Geraldo Batista Cardoso - Sec. de Administração

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Av. •Laerton Paulinelli, 163 C.E.P.: 35595-000 - Luz. MG

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO

0(a) Secretário De Administração, GERALDO BATISTA CARDOSO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e suas alterações legais, resolve:

01 - Autorizar a abertura do presente processo administrativo de licitação, assim identificado:

A - Processo Nr.: 64/2019 B - Modalidade: InezigIbIlidade de Licitação C - Forma de Julgamento: Menor Preço D - Forma Pgto./ Reajuste: E - Prazo Entrega/Exec.:

- Local de Entrega: AV. LAERTON PAULINELLI, 153- SADEMA - Urgência:

H -Vigência: I • Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REFERENTE AS INTERVENÇÕES DO PROJETO

PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CORREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG NA FAZENDA TRÊS PONTES PELO PERÍODO DE 5 ANOS.

J - Observações:

K - Convidados:

02 - Indicação de Recursos - Dotação Orçamentária:

1-PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Despesa

Código da Dotação

Descrição da Dotação

Compl. do Elemento

Valor Previsto

075 09.04.1.066.3.3.90.36.00.00.00.00 EXECUCAO DE PROGRAMA DE PRESERVACAO AMB 3.3.90.36.99.00.00.00 9.052.80. Fonte de Recurso: 200 - Recursos Ordinários

Total Previsto: 9.052,80

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Folha n ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

'Manente&

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Av. Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Luz, Em

MARA RUBIAAZE VEDO VEIRA

PARECER CONTÁBIL

Em atenção a solicitação do setor de compras e licitações para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, certifico que:

[ ] - HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotação(ões) especificada(s) abaixo; [ ] - NÃO HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações; [ ] - Despesas Extra Orçamentárias.

DADOS DO PROCESSO' ADMINISTRATIVO:

Nr. Processo Adm. /Ano: Data do Processo Adm.: Modalidade:

Objeto do Processo Adm.:

64/2019 25/06/2019 Inexigibilidade de Licitação

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REFERENTE AS INTERVENÇÕES DO PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CORREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG NA FAZENDA TRÊS PONTES PELO PERÍODO DE 5 ANOS.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Cód.Reduzido Unid. Orçam. Projeto/Atividade Elemento Despesa Saldo Disponível Valor Previsto

(deve ser preenchido pelo Setor Contábil)

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(Prefeitura Municipal de Luz Secretaria Municipal de Administração

Processo n2 064/19

lnexigibilidade de Licitação n9 026/19.

Data: 25.06.19

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACÁO

Em cumprimento ao artigo 26 e "caput" do art. 25 da Lei n2 8.666/93 e suas

alterações a Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto n2 2.644/19 de 22.03.19,

decide pela inexigibilidade de licitação para contratação através da Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente, com o apoio da Agência Nacional de Águas — ANA, do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto — SAAE/Luz - MG, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural —

EMATER/mG, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco — FASF/UNISA,

do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente — CODEMA, Cooperativa de

Crédito de Livre Admissão de Luz Ltda. — SICOOB/CREDILUZ, através de sua Comissão

Permanente de Licitações, torna público, o presente Edital de Credenciamento n2. 002/2019

para o recebimento de manifestação de interesse por parte de proprietários de áreas rurais

localizadas na Área De Preserva* Ambiental (APA) da Bacia do Córrego da Velha, município de

Luz, estado de Minas Gerais, com vistas à habilitação para recebimento de Pagamento por

ServiçoS Ambientais — PSA referente as ações do projeto "Produtor de Água na Microbacia do

Córrego da Velha no Município de Luz/MG". O presente Credenciamento será regido pela Lei

8.666 de 21 de junho de 1993.

Considerando que foi instaurado o Edital de Credenciamento ne 002/2019 cujo

objeto: o Credenciamento de Produtores Rurais (pessoas físicas e jurídicas) participantes do

Projeto "Produtor de Água no Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG",

situados na Área de Proteção Ambiental — APA da Microbacia do Córrego da Velha que

receberam as intervenções (cercamento e barraginhas) do projeto supracitado para fins de

Pagamento por Serviços Ambientais — PSA segundo critérios definidos pela UGP, conforme Lei

Municipal ng. 2396/2015 de 27 de Novembro de 2015; Decreto Municipal n2. 2.688/19 de 07 de

Junho de 2019; Decretos Municipais n2 2.313/2017 de 29 de junho de 2017 e n2 2.317 de 06 de

junho de 2017.

Assim, o produtor rural, TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO, brasileiro, portador do CPF:

030.093.896-98, proprietário da Fazenda Três Pontes, área total de 321,23 hectares, matrícula 19.605,

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: Sandra ara erreira Costa

Manha Ap. A

Higor Go Vinhal

Diegréo

. . eu

ounicolain <A

tf?. c\tinent,

Prefeitura Municipal de Luz Secretaria Municipal de Administração •

localizada na Área de Proteção Ambiental - APA do Córrego da Velha„ perfaz os requisitos

autorizadores do Credenciamento diante da documentação apresentada.

Diante do exposto, conforme Edital de Credenciamento n° 002/2019, a comissão de

licitações resolve credenciar o produtor rural TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO em razão dos serviços

ambientais prestados referente a 6,0352 hectares de Área de Preservação Permanente — APP cercada

através do projeto supracitado, em atendimento ao Contrato de Repasse 818168/2015/ANA /CAIXA —

OPERAÇÃO 1025620-08.

Portanto, TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO, inicialmente será contratado por:

6,0352 hectares de APP cercada, sendo que R$ 300,00 (trezentos reais) é o valor por hectare,

corresponde ao valor anual estimado de R$ 1.810,56 (um mil, oitocentos e dez reais e cinquenta

e seis centavos), e que no decorrer do contrato pelo período de 05 anos totalizará a quantia de

R$ 9.052,80 (nove mil e cinquenta e dois reais e oitenta centavos);

Fundamento legal no caput do art. 25 da Lei Federal n2 8.666/93.

Luz, 25 de Junho de 2019.

Comissão de Licitação:

Van usa Ctin ida d Oliveira Brito Presidente da CPL

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Prefeitura Municipal - á Luz Secretaria Municipal de Administração

Processo n2 064/19 Inexigibilidade de Licitação n2 026/2019 Data: 25.06.2019

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Luz, diante da Lei Municipal n2 2.396/2015 de 27 de

Novembro de 2015, Decreto Municipal n2. 2.688/19 de 07 de Junho de 2019; Decretos Municipais

n9 2.313/2017 de 29 de junho de 2017 e n2 2.317 de 06 de junho de 2017, o qual nomeia em

cumprimento ao que preceitua o art. 26 "caput" da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, com

arrimo no Parecer Jurídico n2 206/19 de 25 de Junho de 2019 ratifica a decisão da Comissão

Permanente de Licitação para inexigibilidade de licitação para Credenciamento de Produtores

Rurais (pessoas físicas e jurídicas) participantes do Projeto "Produtor de Água na Microbacia do

Córrego da Velha no Município de Luz/MG", situados na Área de Proteção Ambiental — APA da •

Microbacia do Córrego da Velha que receberam as intervenções (cercamento e barraginhas) do

projeto supracitado para fins de Pagamento por Serviços Ambientais — PSA segundo critérios

definidos pela UGP, através do Edital de Credenciamento n2. 002/2019. O Sr. TIAGO AUGUSTO

PEREIRA BASÍLIO, brasileiro, produtor rural, portador do CPF: 030.093.896-98, para fins de

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REFERENTE AS INTERVENÇÕES DO

PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICIPÍO DE

LUZ/MG NA FAZENDA TRÊS PONTES PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS."

Fundamento Legal: Artigo 25, inciso II combinados com o art.13, inciso II da Lei

8.666 de 21/06/93 e suas alterações.

Valor Estimativo Anual: R$ 1.810,56 (um mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e

seis centavos).

Valor Estimativo do Processo: R$ 9.052,80 (nove mil, cinquenta e dois reais e oitenta

centavos).

Publique-se.

Luz, 25 de Junho de 2019.

AILT N DUARTE PREFEITO MUNICIPAL

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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO N• 064/19 INEXIGIBIUDADE DE LICITAÇÃO N° 026/2019

Processo n°064/19 Inesigibilidade de Licitação n° 026/2019 Data: 25.06.2019

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Luz, diante da Lei Municipal n°2.396/2015 de 27 de Novembro de 2015, Decreto Municipal n°. 2.688/19 de 07 de Junho de 2019: Decretos Municipais n°2.313/2017 dc 29 de junho de 2017 e n° 2.317 de 06 de junho de 2017. o qual nomeia em cumprimento ao que preceitua o art. 26 "caput- da Lei Federal 8.666/93 c suas alterações, com arrimo no Parecer Jurídico n° 206/19 de 25 de Junho de 2019, ratifica a decisão da Comissão Permanente de Licitação para inezigibilidade de licitação para Credenciamento de Produtores Rurais (pessoas físicas e jurídicas) participantes do Projeto "Produtor de Agua na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG", situados na Área de Proteção Ambiental — APA da Microbacia do Córrego da Velha que receberam as intervenções (cercamento c barraginhas) do projeto supracitado para fins de Pagamento por Serviços Ambientais — PSA segundo critérios definidos pela UGP, através do Edital de Credenciamento n°. 002/2019. 0 Sr. TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO, brasileiro, produtor rural, portador do CPI:: 030.093.896-98, para fins de CONTRATAÇA0 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REFERENTE AS INTERVENÇÕES DO PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICIPÍO DE LUZ/MG NA FAZENDA TRÊS PONTES PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS."

Fundamento Legal: Artigo 25. inciso II combinados com o ar113. inciso II da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.

Valor Estimativo Anual: R$ 1.810.56 (um mil, oitocentos c dez reais e cinquenta e seis centavos). Valor Estimativo do Processo: R$ 9.052.80 (nove mil, cinquenta e dois reais e oitenta centavos).

Publique-se.

Luz, 25 de Junho de 2019.

AILTON DUARTE Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Ribeiro

Código Identificador:IBDD7467

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/07/2019. Edição 2534 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Parecer No: 206/19 de 25/06/2019. Interessado(s): Comissão Permanente de Licitação Assunto: PRC No - 064/2019. Credenciamento no 002/2019. Inexigibilidade de Licitação no. 026/2019. OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REFERENTE AS INTERVENÇÕES DO PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG NA FAZENDA TRÊS PONTES PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS".

HISTÓRICO: A Comissão Permanente de Licitação encaminha-nos processo licitatório de inexigibilidade para fins de análise e emissão de parecer nos moldes do art. 38, VI da Lei 8.666/93 de 21/06/1993, e suas alterações posteriores (lei de Licitações), o Processo de Licitação em epígrafe.

MÉRITO

Compulsando o processo de licitação em questão, na modalidade de Inexigibilidade por Credenciamento, infere-se que a Comissão Permanente de adotou os seguintes procedimentos até a presente fase:

autuou a documentação que deu início ao processo licitatório, juntando inclusive o Ato Administrativo que a nomeou para conduzir os processos de licitações no corrente exercício, Decreto 2.644/2019 de 22 de março de 2019;

Juntou cópia da Lei Municipal no no 2.396/2015 de 27.11.15, Decretos Municipais no 2.313/2017 de 29.06.17, no 2.317 de 06.11.17, e no 2.688 de 07.06.19; 3)verificou acerca da existência de dotações orçamentárias, bem como solicitou junto ao serviço competente o bloqueio orçamentário e estimativo;

Fez a publicação do extrato e do termo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 20 da Lei 8.666/93, (lei das Licitações) e suas alterações posteriores;

Esta Procuradoria Jurídica, atendendo as determinações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com relação ao SICOM, bem como ao que determina a Lei Federal n.° 8.666/93 avaliou o objeto da licitação concluindo que a Comissão Permanente de Licitação, (CPL) tomou a medida correta para efetuar a compra sem a necessidade de procedimento licitatório com FUNDAMENTO JURÍDICO/LEGAL, o seguinte dispositivo: nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93; 5) Autuou toda a documentação no que se atine a Habilitação das contratadas nos termos do art. 27, incisos I, IV, art. 28, incisos III, art. 29, incisos I, II, III, IV e V todos da Lei 8.666/93, (lei das Licitações) e suas alterações posteriores, bem como Lei Municipal no 2.396/2015 de 27.11.15, Decretos Municipais no 2.313/2017 de 29.06.17, no 2.317 de 06.11.17, e no 2.688 de 07.06.19; 5) Lavrou o Termo de inexigibilidade, firmado por todos os membros da CPL, onde justifica a dispensa do processo de disputa, nos termos do caput vp,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ- CNPJ 18.301.036/0001-70 r8vS

Avenida Laerton Paulinelli, 153, Centro, LUZ/MG. FONE: (037) 3421-3030 SITE: www.luz.nnoov.br- E-MAIL: administraçã[email protected] 7.•

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amizaar_ PROCURADORIA JURÍDICAFOWUNICÍPIO

a,

art. 25, da Lei 8.666/93, (lei das Licitações) e suas alterações posteriores;

Do ora exposto, infere-se que ' a Comissão Permanente de Licitações, (CPL):

Efetuou a inexigibilidade de licitação para promover a contratação mencionada pela Administração Municipal, nos termos do art. 25 da Lei Federal N.o 8.666/93 de 21/06/1993, e suas alterações posteriores (lei de licitações); Praticou todos os atos necessários exigidos no art. 25, e seguintes da Lei

Federal N.° 8.666/93 de 21/06/1993; Registrou no bojo dos autos do processo todas as ocorrências do

processo; Fez a publicação do Termo de Inexigibilidade nos termos do art. 21, III, da Lei Federal N.o 8.666/93 de 21/06/1993; Aceitou a proposta do prestador de serviços ambientais interessado

TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO, conforme Lei Municipal no 2.396/2015 de 27.11.15, Decretos Municipais no 2.313/2017 de 29.06.17, no 2.317 de 06.11.17, e no 2.688 de 07.06.19, sendo posteriormente Credenciado; Autuou toda a documentação no que se atine a Habilitação jurídica das

empresas contratadas nos termos do art. 27, incisos I, IV, art. 28, incisos III, art. 29, incisos I, II, III, IV e V todos da Lei 8.666/93, (lei das Licitações) e suas alterações posteriores, Lei Municipal no 2.396/2015 de 27.11.15, Decretos Municipais no 2.313/2017 de 29.06.17, no 2.317 de 06.11.17, e no 2.688 de 07.06.19; Lavrou o Termo de Ratificação de Inexigibilidade de licitação em cumprimento ao que preceitua o art. 26 da Lei 8.666/93, (lei das Licitações) e suas alterações posteriores; Adjudicou o serviço almejado em favor dos contratados nos termos art. 38, VII, e art. 43, VI todos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993;

Do ora exposto, infere-se que, diante da necessidade de arbitragem desportiva para os eventos esportivos realizados pela Prefeitura Municipal de Luz , Credenciamento no 002/2019", a CPL tomou a medida correta para promover a contratação almejada pela Administração Municipal mediante inexigibilidade de licitação mediante Credenciamento, senão vejamos:

Art. 25. É inexigivel a licitação guando houver inviabilidade de competição, em especial:

Ressalte-se que o sistema de Credenciamento a nível municipal possui previsão na Lei Municipal no 2.396/2015 de 27.11.15, Decreto4._. •La\

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ- CNPJ 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153, Centro, LUZ/MG. FONE: (037) 3421-3030 irr- •

SITE: www.luz.mq.qov.br - E-MAIL: administraçã[email protected]

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PROCURADO-Rã JURÍDICADaMUNICÍPIO Municipais no 2.313/2017 de 29.06.17, no 2.317 de 06.11.17, e no 2.688 de 07.06.19, ou seja, a sua legalidade é latente, e vem sendo aceita tanto pela Doutrina quanto pelas diversas Cortes de Contas de Nosso país. Neste ínterim, sobre a validade do Credenciamento, vale ressaltar a decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União prolatada no processo 016.171/94:

"Finalizando, constatamos ter ficado devidamente esclarecido no processo TC 008.797/93-5 que o sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurando tratamento isonõmico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado semlicitação amparado no art. 25 da Lei 8.666/93." (Decisão n° 104/1995 - Plenário) (grifo)

Conforme leciona Sônia Y. K. Tanaka (Sistema de credenciamento.2003, Pg 336)"a vantagem do referido sistema é justamente essa: após a avaliação de toda a documentação encaminhada pelos interessados, estes restarão credenciados junto à Administração Pública, que poderá, a qualquer momento e independentemente de qualquer outro procedimento, contratá-los para a prestação dos serviços que se fizerem necessários, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, inclusive o preço."

A propósito, não é a toa que o Tribunal de Contas da União vem aceitando perfeitamente a adoção de tal mecanismo para a contratação de diversos serviços, inclusive na área de saúde.

No relatório do já citado processo 016.171/94 - TCU consta que "o sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurado tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços, e negociando-se as condições de atendimento, obtém melhor qualidade dos serviços, além do menor preço".

No que tange a área da saúde, cabe fazer algumas observações. O Tribunal de Contas da União já se manifestou pela possibilidade de contratação de serviços médico-assistenciais por meio de credenciamento.

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Entretanto, me parece que estas contratações devam ser realizadas apenas como complementação dos serviços na área da saúde, pois, na realidade, a contratação de médicos, enfermeiros e demais assistentes deveria se dar por meio de concurso público. O credenciamento deve ser realizado para suplementar tais serviços, situação esta que está amoldada ao caso em exame.

Com visto em outras oportunidades o Tribunal de Contas da União adotou o mesmo posicionamento, que, inclusive,

40 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ 18.301.036/0001-70

Avenida Laerton Paulinelli, 153, Centro, LUZ/MG. FONE: (037) 3421-3030 SITE: www.luz.mcboov.br - E-MAIL: administraçã[email protected]

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eira Leito O .575

CONCLUSÃO: Pelo exposto, est do resultado da licitação à dias, para a devida ratifi

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rocuradoria Jurídica opina pela comunicação de superior, no prazo máximo de 3 (três)

sterior publicação na imprensa oficial. r, S.M.J.

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PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO foi adotado também pelos Tribunais de Contas Estaduais, podendo-se afirmar com certeza que está pacificado o entendimento no sentido da legalidade do sistema de credenciamento.

Em razão das alegações esposadas fica evidente que a contratação em comento objetivou e atendeu rigorosamente os requisitos lastreados no art. 25, da Lei Federal N.° 8.666/93 de 21/06/1993, sendo inviável a competição, sendo nestes termos demonstrada a inviabilidade de competição, o que torna automaticamente inexigível a necessidade de abertura de certame mediante o sistema de Credenciamento.

Por essas razões, o PRC No 064/2019 - Inexigibilidade de Licitação no. 026/2019, Credenciamento no 002/2019, OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REFERENTE AS INTERVENÇÕES DO PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG NA FAZENDA TRÊS PONTES PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS", está apto a ser aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal mediante a homologação, S.M.J.

Sendo assim, estando o processo de licitação em questão sem qualquer vício a maculá-lo, entendemos que, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei de Licitação, deverá ser comunicado ao Sr. Prefeito da dispensa realizada, para a devida ratificação e posterior publicação na imprensa oficial.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ- CNPJ 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153, Centro, LUZ/MG. FONE: (037) 3421-3030

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10. ADITIVO DO CONTRATO No. )000C/2019

1°. ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PROPRIETÁRIO RURAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMETNO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE- SADEMA, E O PRODUTOR RURAL, OBJETIVANDO À HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS PRODUTORES RURAIS (PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS) PARTICIPANTES DO PROJETO "PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG" QUE RECEBERAM AS INTERVENÇÕES DE CERCAMENTO E BARRAGINHAS SITUADOS NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA PARA FINS DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA), SEGUNDO OS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA UNIDADE DE GESTÃO DO PROJETO (UGP), CONFORME LEI MUNICIPAL No. 2.396/2015 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015, OS DECRETOS MUNICIPAIS No. 2.313/2017 DE 29 DE JUNHO DE 2017 E 2.317/2017 DE 06 DE JUNHO DE 2017.

CONTRATANTE: O município de Luz/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 18.301.036/0001-70 com sede administrativa Avenida Laerton Paulinelli, 153, Monsenhor Parreiras, na cidade de Luz/MG, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.

Ailton Duarte, brasileiro, casado, portador do CPF 081.819.936-91, residente à Praça Rotary Clube no 735 — Bairro Senhora Aparecida em Luz/MG; através da Secretaria de

Agricultura e Meio Ambiente- SADEMA, doravante denominado CONTRATANTE e de outro

lado , inscrito no CPF sob o número

domiciliado na no município de

Luz/MG, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si justos e contratados o

presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA — O parágrafo quarto da A CLÁUSULA SEXTA — MEDIÇÕES E

PAGAMENTO ficará da seguinte forma:

CLÁUSULA SEXTA — MEDIÇÕES E PAGAMENTO

Parágrafo Quarto — Todos os pagamentos serão através do Fundo Municipal

de Pagamento por Serviços Ambientais em Conta Corrente disponível na

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ — CNPJ: 18.301.03610001-70

AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153— MONSENHOR PARREIRAS — LUZ/MG - CEP 35‘95409 TELEFONE: (37) 3421-3030 RAMAL 42 - Email: meioambiente®luz.mg.gov.br . Áto

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Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Luz Ltda. SICOOB/Crediluz — Luz/MG.

Luz/MG, de de 2019.

Ailton Duarte

Lourdes Míriam Araújo Raposo

Prefeito Municipal de Luz/MG

Secretária Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio

Ambiente - SADEMA

SICOOB/CREDILUZ Unidade de Gestão do Projeto — UGP Parceiro Pagador do Projeto

Produtor (a) Contratado (a) Cánjuge/companheiro(a)/(Anuente) CNIWCPF. CNIWCPP

Testemunhas:

ia 2a Nome: Nome: CPF: CPF: C.I: C.I:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 ao-n(3.>" AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 - MONSENHOR PARREIRAS - LUZ/MG - CEP 43b595-000

TELEFONE: (37) 3421-3030 RAMAL 42 - Email: [email protected] APROV

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Pit~ittaac~ de Sceitetevtatiltaajavst de firriedienetered~e~ E • fic-TN

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS N2 054/2019 DE 10 DE JULHO DE 2019. -

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PROPRIETÁRIO RURAL SR. TIAGO

AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG, A-TRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMET-

NO ECONÓMICO E MEIO AMBIENTE - SADEMA E O PRODUTOR RURAL OBJETIVANDO A HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS PRODUTO-RES RURAIS (PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS) PARTICIPANTES DO PROJETO "PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG" QUE RECEBERAM AS INTERVENÇÕES DE CER-CAMENTO E BARRAGINHAS SITUADOS NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIEN-TAL (APA) DA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA PARA FINS DE PA-GAMENTO PELOS SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA), SEGUNDO OS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA UNIDADE DE GESTÃO DO PROJETO (UGP), CONFORME LEI MUNICIPAL N. 2.396/2015 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 E OS DE-CRETOS MUNICIPAIS N2S. 2.313/2017 DE 29 DE JUNHO DE 2017 E 2.317/2017 DE 06 DE JUNHO DE 2017.

CONTRATANTE: O município de Luz/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 18.301.036/0001-70 com sede administrativa na Avenida Laerton Paulinelli, n° 153, bairro Monsenhor Parreiras, na cidade de Luz/MG, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Ailton Duarte,

brasileiro, casado, portador do CPF 081.819.936-91, residente e domiciliado na Praça Rotary n° 735 — Bairro Senhora Aparecida em Luz/MG; através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente- SADE-MA, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado Sr. Tiago Augusto Pereira basílio, por-tador do CPF- 030.093.896-98, com sede/domiciliada na Av. Guarim Caetano, n° 671, bairro Nações em Luz/MG - CEP: 35.595-000, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justos e contra-tados o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições se-guintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Contrato referente à "Prestação de Serviços Ambientais — Projeto "Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG" na Fazenda Três Pontes.

Parágrafo Primeiro - O Programa Produtor de Água tem como objetivo o pagamento ao Produtor Rural pela prestação de serviços ambientais dentro dos limites territoriais de sua propriedade que resultem em ganhos ambientais positivos, implementando melhorias e adequações físicas e boas práticas que visem a garantia e o incremento de vazão e da qualidade da água bruta da Microbacia Hidrográfica do Córrego da Velha.

Parágrafo Segundo - Essas ações visam, sobretudo, paralisar os processos de degradação, recuperar as áreas degradadas e implementar as boas práticas conservacionistas e agropecuárias, com a finali-dade de favorecer a infiltração de água nos solos e a conseqüente recarga dos lençóis freáticos, mi-nimizando o escoamento supe icial das águas pluviais que favorecem a ocorrência de erosões, des

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caracterização dos I (so te l rueis

mento de barranco) e assoreamentos dos corpos d'água em ambi

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Parágrafo Terceiro - Essas medidas refletirão na qualidade e quantidade de água do Córrego da Ve-lha aumentando a vida útil do corpo d'água e beneficiando outros proprietários à jusante do mesmo. Também deverá contribuir para a redução de conflitos pelo uso da água com outros usuários.

Parágrafo Quarto - Faz parte integrante desse contrato, para todos os fins de direito, documento específico denominado "Projeto Individual de Propriedade". Este documento anexado ao contrato administrativo por serviços ambientais servirá como detalhamento do objeto (ações) executado e como referência para as atividades de monitoramento que têm como finalidade verificar o cumpri-mento das obrigações previstas no contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA—FONTE DE RECURSO

Parágrafo Primeiro — Através da Lei Municipal n2. 2.590/2018 de 08 de outubro de 2018 fica instituí-do o Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (FMPSA), que tem objetivo assegurar, no âmbito do Município de Luz/MG, recursos financeiros necessários ao desenvolvimento do Projeto "Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG", instituído pela Lei Municipal n9. 2.396/2015 de 27 de Novembro de 2015.

Parágrafo Segundo — A metodologia para efetivar o pagamento aos produtores ocorrerá da seguin-te forma: no primeiro ano, será pago a Área de Preservação Permanente — APP cercada.

Parágrafo Terceiro — Havendo disponibilidade de recursos, a critério da Unidade de Gestão do Proje-to — UGP, será pago a área de Reserva Legal cercada e pela área de captação das barraginhas.

CLÁUSULA TERCEIRA — ÁREA DO PROJETO

A área do Produtor Rural compreende:

30,176 hectares de Área de Preservação Permanente (APP); hectares de Área de Reserva Legal (RL); hectares de Área de Captação de Barraginhas.

Parágrafo Único — Os critérios para Pagamento por Serviços Ambientais — PSA, será de acordo com a UGP, sendo no primeiro ano pela Área de Preservação Permanente — APP devidamente cercada, e nos demais anos em caso de disponibilidade de recursos a critério da UGP, poderão ser pagos as áreas de Reserva Legal cercada e área de captação de barraginhas.

CLÁUSULA QUARTA— PREÇOS E REAJUSTAMENTOS

A CONTRATADA pelos serviços contratados e efetivamente executados, mencionados na cláusula primeira deste contrato terá o valor anual de R$ 1.810,56 (hum mil oitocentos e dez reais e cinqüen-ta e seis centavos) e o valor global estimado de R$ 9.052,80 (nove mil cinqüenta e dois reais e oi-tenta centavos), podendo o mencionado valor ser reajustado de acordo com os critérios definidos pela UGP.

I - Os valores a serem pagos ao produtor rural serão calculados por critérios a serem definidos la JGl em conformidade com o orça ento disponível • será div'

pelos 05 (c de pagamento;

IOPAL DE LU - CNP) 18 301.036/0001-70 -AVENIDA ERTON PAULINELLI, 153 BAIRRO MONS. PA EIRAS LUOM CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - www.luz.masrov.br - meloamtgenteOluz.mg.gov.b

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II —O valor a ser pago será de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por hectare/mês, e/ou R$ 300,00 (trezentos reais) por hectare/ano; III — A partir do segundo ano o valor pago somente será reajustado se houver dispo-nibilidade orçamentária para continuidade do programa, sendo que o critério será definido de acordo com a UGP.

Parágrafo Primeiro - Fica expressamente estabelecido que no preço global citado nesta cláusula es-tejam incluídos todos os custos diretos e indiretos e benefícios da CONTRATADA, requeridos para a

execução dos serviços previstos na cláusula primeira deste contrato.

Parágrafo Segundo - O reajustamento de preços poderá ser efetuado na periodicidade anual, consi-derando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, bem como condicionado a existência de disponibilidade financeira.

Parágrafo Terceiro - Quaisquer reajustamentos de preços que porventura venham ocorrer somente poderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessão do último

reajuste.

CLÁUSULA QUINTA — PRAZO

O presente Credenciamento considerando as intervenções ambientais executadas e os serviços am-bientais prestados visando à proteção, conservação e melhoria da qualidade e da disponibilidade de recursos hídricos do município de Luz/MG terão prazo de 60 MESES.

CLÁUSULA SEXTA - MEDIÇÕES E PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro - O Parceiro Pagador somente pagará ao CONTRATADO os serviços ambien-tais executados conforme critérios de avaliação definidos pela UGP.

Parágrafo Segundo - As avaliações ocorrerão antes do referido Pagamento e influenciarão dire-tamente no valor a ser pago, podendo inclusive levar ao cancelamento do pagamento em caso de descumprimento de cláusulas, das modalidades de serviços constantes do projeto e indicar total falta de zelo.

Parágrafo Terceiro - Os resultados das avaliações dos serviços serão lançados em tabela ou for-mulário apropriados, de acordo com as normas da UGP e serão individualmente montadas de acordo com as cláusulas pactuadas no Contrato a ser assinado entre a Prefeitura e o Produtor, tendo como referencial a Linha de Base desenvolvida quando da elaboração do PIP.

Parágrafo Quarto - Todos os pagamentos serão através do Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais em Conta Corrente disponível na Cooperativa de Crédito de Livre Admis-são de Luz Ltda. — SICOOB/Crediluz — Luz/MG.

Parágrafo Quinto - Será (ão) realizada (s) vistoria (s), "in loco", de acompanhamento por Técni-

cos da UGP na (s) área (s) da propriedade rural contemplada (s) pelo projeto, que irão avaliar mensurar e relatar as elhorias e adequações executadas pelo proprietário rural, previstas no Pl e pela .roposta de dâ c do CONTRATADO.

NIC1PAL DE LUZ - CNP 18.301.036/0091-70 - AVE• IDA LAERTON PAUIINELLI, 153 BAIRROM S. PARREIRAS LUZ/MG tNa ,\ CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - vninv luz.nn uT. . heov.br - Eludi: meJoamblenteel br

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Parágrafo Sexto - O serviço relacionado será analisado, contabilizado pela UGP do projeto "P dutor de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG", conforme aprova-

dos os resultados, será providenciado o processo de pagamento anual pela "Prestação de Servi-ços Ambientais" ao CONTRATADO, dentro da validade deste contrato.

Parágrafo Sétimo - O pagamento dos serviços ambientais prestados será proporcional às medi-ções dos serviços executados na propriedade rural, podendo ser em sua totalidade ou parcial, conforme quantitativos discriminados pelo relatório de visita semestral e valores calculados através de critérios pré-estabelecidos.

Parágrafo Oitavo - O pagamento pelos serviços ambientais prestados será realizado de forma

ANUAL após a realização de vistoria "in loco" feita pela UGP.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Parágrafo Primeiro - É obrigação de a CONTRATADA manter, conservar, e cuidar das intervenções realizadas, obedecendo às especificações condições e instruções fornecidas pelo Município de

Luz/MG e UGP, assim como as condições gerais e especificas do Edital.

Parágrafo Segundo - Eventuais anormalidades que a CONTRATADA apure terem ocorrido quando da execução dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão ser comunicadas por escrito ao Município de Luz/MG e à UGP, sem prejuízo de sua responsabilidade.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se compromete a cuidar da conservação dos recursos disponibi-

lizados pelo Projeto "Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG" em sua propriedade (cercas, barraginhas, dentre outros).

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA se obriga a executar todos os serviços contratados com as devi-

das precauções, objetivando evitar danos a terceiros, ao solo e ao meio ambiente.

Parágrafo quinto - A CONTRATADA se compromete a manter durante toda a execução deste contra-to, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA OITAVA— MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Parágrafo Primeiro - O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente o cumprimento das prerrogativas deste contrato de pagamento por serviços ambientais e termo de compromisso por parte dos produtores rurais que recebem apoio do Projeto "Produtor de Água na Microbacia do Cór-

rego da Velha no Município de Luz/MG".

Parágrafo Segundo - Mediante prévio contato com o produtor rural, serão feitas visitas semestrais à propriedade, seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades, para elaboração de um relatório de monitoramento, comparando a situação encontrada na visita com o PIP. Ao realizar esta análise comparativa, será verificado se houve manutenção das características naturais documenta- das no PIP ou se houve gumt altj. ão (positiva e/ou negativa), sendo condição ao pagamento a

gx. parcela subseqüente.

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CIPAL DE LUZ - CNN 18.301.036/0001-70 —AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 BAIRRO MONS. PARREIRAS LUZ/ti CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - wvnv.Ivzantsiov.bç — meksamMerNeeluz.m9.90v

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Parágrafo Terceiro - Fica resguardado a UGP, mediante contato prévio com o produtor rural, o direi-to de vistoriar a propriedade a qualquer momento, para fins de acompanhamento da implantação das ações constantes no contrato, devendo a CONTRATADA facultar à fiscalização o livre acesso ao local da propriedade objeto desta contratação, bem como a todos os registros e documentos perti-nentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em res-ponsabilidade por parte do Município de Luz/MG.

Parágrafo Quarto - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRA-TADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.

Parágrafo Quinto - Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo produ-tor rural no contrato, será emitido um parecer técnico com comprovação fotográfica das não con-formidades encontradas relacionadas ao Projeto Individual de Propriedade (PIP), solicitando esclare-cimentos aos mesmos, sobre as situações identificadas, no prazo máximo de 15 dias. A situação de-verá ser avaliada pela UGP e, caso exista comprovação de não cumprimento das obrigações assumi-das pelo produtor rural, este será informado por escrito quanto à necessidade de adequações, com prazo para a sua execução, sob pena de revogação do contrato e o cancelamento dos pagamentos.

Parágrafo Sexto - As despesas decorrentes das correções das inadequações identificadas serão de responsabilidade do proprietário.

Parágrafo Sétimo — Fica designado como gestor e fiscal do Contrato a Secretaria Municipal de Agri-cultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente — SADEMA com apoio da UGP.

CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação de crimes ambientais e demais instrumentos legais, a UGP do "Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velha no Município de Luz/MG" poderá penalizar administrativamente aqueles produtores rurais que, por comportamentos de deli-berada falta de zelo, devidamente registrados em relatório técnico de vistoria, vierem a causar dano às ações do Projeto na propriedade.

Parágrafo Primeiro - Por ser o produtor rural o guardião dos recursos disponibilizados pelo "Produtor de Água na Microbacia do Córrego do Velha no Município de Luz/MG" em sua propriedade (cercas, barraginhas dentre outros), quando for detectada negligência, imprudência ou imperícia do produtor que tenha ocasionado um desvio ou uso indevido dos recursos, poderá ser imposto ao produtor ru-ral, a critério da UGP, a recomposição, a custos próprios, dos recursos disponibilizados pelo Projeto à sua propriedade.

Parágrafo Segundo - Serão aplicáveis, em caso de descumprimento dos deveres previstos no contra-to e na concepção do "Produtor de Água na Microbacia do Córrego da Velho no Município de Luz/MG", as sanções administrativas previstas na Lei Municipal N° 2.396/2015 de 27 de novembro de 2015 e Decreto N° 2.313/2017 de 29 de junho de 2017 e suas alterações, possibilitando, inclusive, a cobrança do ressarcimento de recursos investidos, além das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, na forma de multa e a rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - RES

PAL DE LUZ - CNP) 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 BAIRRO MONS. PARREIRAS LUZ/MG CEP 35.595-000 Fone (37) 3421-3030- menv.007..mo.onv.to - Emoli: nteloambienteOluz.mg.gov.br

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A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais

e as previstas em lei, reconhecidas os direitos do Município de Luz/MG, especialmente quanto a

lucros cessantes e perdas e danos.

Parágrafo Primeiro - O Município de Luz/MG, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

— SADEMA juntamente com a Unidade de Gestão do Projeto - UGP reserva-se o direito de rescindir,

de pleno direito, este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem

que caiba a CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, sendo assegurado o contraditó-

rio e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93,

bem como, em razão da falta de recursos financeiros que comprometa a continuidade do programa.

Parágrafo Segundo - A rescisão que trata dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, sem prejuízo das san-

ções descritas na Lei, acarretará as conseqüências previstas nos incisos do art. 80 da Lei ne 8.666/93.

Parágrafo Terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Quarto - No interesse da Administração Pública desde que justificado, o Município de

Luz/MG através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente —SADEMA - poderá rescindir o contra-

to.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá informar à Coordenação da Unidade de Gestão do Pro-

jeto (UGP) toda e quaisquer ocorrências que venham a dificultar, atrapalhar, prejudicar e/ou impedi-

rem a implantação do projeto executivo, devendo em caráter de urgência, comunicar e após enca-

minhar a devida documentação.

Parágrafo Segundo - Não será por conta do Município de Luz/MG o ônus da recuperação da proprie-

dade bem como a elaboração de nenhum projeto.

Parágrafo Terceiro - Durante a validade do contrato, a CONTRATADA deverá atender as consultas

formuladas (esclarecimentos técnicos, interpretações e informações sobre assuntos relacionados

com os serviços prestados por conta do contrato) pela UGP e Município de Luz/MG, sem ônus para

estas, bem como autorizará a entrada de técnicos da UGP, parceiros pagadores, e servidores do Mu-

nicípio de Luz/MG.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — FORO

A interpretação e aplicação dos termos deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da

comarca de Luz/MG, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste

contrato, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privile-

giado que seja.

CIPAL DE LUZ- CNP) 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLL 153 BAIRRO MONS. PARREIRAS LUZ/MG 4.11_

fi CEP 35.595-000- Fone (37) 3411-3030 - yeam.luz.nia.aoa.lar — Emala meloamblenterluzan9.

(tSOMN

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato, por si e seus sucessores, em

02(duas) vias iguais e r ric das, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas

nam. abaixo no eadas, que tas •z

t-N

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iveira

Testemunha

Vanusa â-idta de Oliveira Brito CPF: 734.949.766-00 C.I. : M-3.955.944 SSP/MG

X

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNP] 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 BAIRRO MONS. PARREIRAS LUZ/MG IV: CEP 35.595-000. Forte (37) 3421-3030 - noveduz.m000v.br - Emoli: ineloambientelDluz.mg.gov.br

PI4e4Put 171~ett de 44 5~4 igualequet de firti~,Deemosevi~ Setudatedo e

Ilta tia

Luz/MG, 10 de julho de 2019.

Ailt n Duarte Lourdes Míriam Araújo Raposo Prefeito Municipal CPF: 357.767.816-04 Prefeitura Municipal de Luz/MG Secretária de Agricultura e Meio Ambiente

PF: 073.564.066-1 SICOOB/CREDILUZ

Parceiro Anuente do Projeto Unidade de Gestão do Projeto — UGP

Tiago Au usto Pereira Basilio Produtor Contratado CPF: 030.093.896-98

4wan,0 Qc»4iaeGvynk teakfl2 Conjugue/companheiro (a) /•(Anuente) CNPJ/CPF: 030.013 .

Geraldo Batista Cardoso CPF: 363.351.426-00 C.I.: M-1.818.664 SSP/MG

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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N" 054/19. PRC Ne 064/2019 —

INENICIBILMADE 026,2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 054/19. PRC N° 064/2019 — INEXIGIBILIDADE 026/2019. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG. CONTRATADO: TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO. OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REFERENTE ÀS INTERVENÇÕES DO PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICÍPIO DE LUVMG NA FAZENDA TRÊS PONTES PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS". VALOR GLOBAL: R59.052,80 (Nove mil cinquenta e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses.

LUZ/MG. 10.07.19.

A ll.TON DUARTE. Prefeito Municipal.

Publicado por: Daniel Ribeiro

Código Identificador:87CF3E49

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/07/2019. Edição 2545 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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Páginas: 1/1 Data Emissão: 13/11/2019 Autorlz. Fornoclmonto: 6907/2019 Adjudicação:

1

Empenho:

DESPESA: 925/2019 DOTAÇÃO:

339036- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fi

339036/99 - Outros Serviços de Pessoa Fisica

%mente,' 1.66 EXECUCAO DE PROGRAMA DE PRESERVACAO AME

ESTADO DEMINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Lgequisição para empenhamento da despesa

CENTRO DE CUSTO:161/2019 - SERVICO DE MEIO AMBIENTE SUBEMPENHO

VALOR DA AF: 1810,50 SALDO NÃO BLOQUEADO VALOR A EMPENHAR: 1810,60

FONTE: Recursos Ordinários

DATA PREVISTA: 13/11/2019

FAVORECIDO: 9124- TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASILIO CNPJ: ../-

ENDEREÇOAVENIDA GUARIM CAETANO, 671, CASA -

CIDADE: Luz - MG

CEP: 35595-000

TELEFONE:

PROC. DE COMPRA: 64/2019

CONTRATO: 54/2019

MODALIDADE: Inezigibilidade de Licitação

O 0:

CONT. DE PREST. DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REF. AS INTERVENÇÕES DO PROJ. PROD. DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICIPIO DE LUZ/MG NA FAZ. TRÊS PONTES - 1°. PARCELA. conf. Cont. n°054119 de 10.07.19 - inexigibilidade 026/19.".

LICITAÇÃO: 26/2019

HOMOLOGAÇÃO: 10/07/2019

Código Material Descrição do Material

Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total

1 25502 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CERCADA

6,035 300.00000 1810,50

Assinatura/Canm o do Responsavel

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09 - SEC. MUN. AGRICULTURA, DESENV. ECON.,ME10 AMBIENTE 04 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 161- SERVICO DE MEIO AMBIENTE Recursos Ordinários 925 - EXECUCAO DE PROGRAMA DE PRESERVACAO AMBIENTAL - (09.04.1.066.3.3.90.36.00.00.00.00)

3.3.90.36.99.00.00.00 - Outros Serviços de Pessoa Física DIAS 30 AV. LAERTON PAULINELLI, 153- SADEMA "CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REFERENTE AS INTERVENÇÕES.D0 PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA NA M1CROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICIPIO DE LUZ/MG NA FAZENDA TRÊS PONTES PELO PER1ODO DE 5 ANOS".

CONT. DE PREST. DE SERVIÇOS AMBIENTAIS REF. AS INTERVENÇÕES DO PROJ. PROD. DE ÁGUA NA MICROBACIA DO CÓRREGO DA VELHA NO MUNICIPIO DE LUZ/MG NA FAZ. TRÊS PONTES - 1°. PARCELA. conf. Cont. n°054/19 de 10.07.19 - inexigibilidade 026/19.".

Observações:

°licitações: (2019) = 1831 Órgão: Unidade: Centro de Custo: Fonte de Recurso: Dotações Utilizadas:

Compl. Elemento:

Condições de Pagto: Prazo Entrega/Exec.: Local de Entrega: Objeto da Compra:

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

Nr.: 5907/2019

Folha: 1/1 Empenho S nr.: 3818 Subempenho nr.: 1)

Processo Nr.:

Data do Proce

Data da Homol

Sequência da A

Data da Adjudicaç

S, 64/2019

6/2019

7/2019

inação: 1

13/11/2019 flOnte

çâo: (7 ti Fax: 37 CNPJ: 18.301.036/0001-70 Av. Laerton PaulineIII, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Fone: 373421-3030

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nr.: 26/2019 - IL

Fornecedor: TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASILIO Código: 9124 Telefone: Endereço: AVENIDA GUARIM CAETANO, 671, CASA Banco: 756- BANCO COOPERAM Cidade: Luz - MG - CEP: 35595-000 Agência: 3140 -3140 CPF: 030.093.896-98 Inscrição Estadual: Conta Corrente: 356913

Prezados Senhores, f

Comunicamos que o fornecedor acima foi vencedpr dos itens abaixo especificados. Aguardamos, portanto, o fiel cumprimento das especificações e condições constantes no Processo Licitatório.

Lr— I Quantidade I Unid

6,035 HA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CERCADA (25502)

Marca Preço Unitários' Preço Total

300,00 1.810,50

Especificação

Total Geral: 1.810,50

Desconto:

1 1

0,00 (Valores expressos em Reais R$) Total Líquido: 1.810,50

Luz, 13 de Novembro de 2019

Geraldo Batista Cardoso - Sec. de Administração

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IP Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Setor de Fiscalização Tributária

NOTAS FISCAL DE SERVIÇO - AVULSA

N°:

Datá de Emissão:

Prestador do Serviço - CONTRIBUINTE

Nome! Razão Social: 10266 TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASILIO

Endereço: CORONEL JOSE THOMAZ, 199- CENTRO

Município: Luz Estado: MG CPF/

k

95 k

CNPJ : 030.093.896-98

Tomador do Serviço

Nome! Razão Social: 15914 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Endereço: LAERTON PAULINELLI, 153- MONSENHOR PARREIRAS

Município: Luz Estado: MC CPF/ CNPJ :18.301.036/0001-70

Código Ouantidade DESCRIÇA0 00 SERVIÇO Alio % Preço Unitário Valor Reduçâo Valor R$

1 1,0000 100712 CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 0,00 1.810,50 0,00 1.810,50 AMBIENTAIS REF. AS INTERVENÇÕES DO PROG.PRODUTOR DE ÁGUA NA MICRIBACIA Dl CORREGO DA VELHA NO MUNICIPIO DE LUZ/MG NA

i

FAZENDA PONTES - 1 PARCELA.

Dedo:~ que

C"tentee

SentiçOS dez; sues terrread"Wte

Mediante AliTORLZAÇAOrDE FORN de eeeede ECIP,Iarro

Luz, pr:

de... CD: 1114EX: 0,2k PS, Aolt E

de Setor

ISSQN --> 0,001 INSS —> 0,001IRRF —> . 0,001 Vir. Redução R$ —> 0,001 Vir. do Serviço R$ —> 1.810,50

SEST/SENAT --> 0,001 CSLL —> 0,001Cotins --> 0,001P1s/Pasep —> 0,00

, Valor Liquido —> 1.810,50

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO Valor aproximado do tributo Federal - RS 243,51 - (13,45%), INFORMO QUE A N.F.'ESTA DE ACORDO COMO SOLICITADO. Estadual - R$ 0,00- (0,00%) e Municipal - R$ 0,00- (%), com DECLARO QUE O SERVIÇO JÁ FOI EXECUTADO. base na Lei 12.741/2012 e no Decreto 8.264/2014 - Fonte: IBPT

. REQUERENTE:

ESTA NOTA Só É VÁLIDAÃCOMPANHADA DODOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL CORRESPONDENTE