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ÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG Edição nº 689 | Formiga-MG | 28 de dezembro de 2012 IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga 9912232948/ECT/DR/MG Correios SAAE inaugura nova barragem de captação de água No dia 21 de dezem- bro, o SAAE e a Prefeitu- ra inauguraram uma das obras mais importantes para o município: a nova barragem de captação de água bruta do rio Formi- ga. A barragem recebeu o nome de Antônio Ribei- ro da Silva – Titonho”, uma homenagem a um servidor do SAAE (in memorian) que durante anos trabalhou no local. A inauguração contou com a presença de servi- dores do SAAE, autori- dades e demais represen- tates da sociedade civil. A placa foi descerrada pelo prefeito Aluísio Veloso e pelo diretor do SAAE, Paulo Quintiliano. A Barragem A Barragem de Cap- tação de Água Bruta é uma etapa do Projeto Rio Limpo que consiste em despoluir os rios Formi- ga, Mata Cavalo e seus afluentes, fazer o trata- mento do esgoto sanitá- rio, e ampliar e melhorar a qualidade do tratamen- to de água no município. Com as fortes chuvas de dezembro de 2008, as enchentes destruíram a barragem construída em 1971. Esforços foram de- senvolvidos para manter o fornecimento e a cons- trução dessa nova barra- gem, mais adequada, se- gura e eficiente, captando 300 litros de água por segundo. As obras de constru- ção foram custeadas com recursos financeiros pró- prios do SAAE. Os projetos de enge- nharia foram elaborados pela Ferreira Costa En- genharia e Consultoria Ltda; a construção foi executada pela Constru- tora JF Freitas Ltda; e a aprovação dos projetos, administração e fiscali- zação da obra teve a res- ponsabilidade direta do Departamento de Enge- nharia do SAAE. Formiga apresenta saldo positivo de empregos no mês de novembro Serviço de Inspeção Municipal certifica o 3ºempreendimento em Formiga Na última semana, o Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE – divulgou os números do Cadastro Geral de Empregados e Desem- pregados – Caged – re- ferentes ao mês de no- vembro. Formiga fechou o penúltimo mês do ano com um saldo positivo de 64 empregos. Como era de se esperar, já que este período antecede as festas de final de ano, o setor que obteve melhor resultado foi o comér- cio, com 199 admissões contra 130 demissões, gerando um saldo de 69 novos postos de tra- balho. Em seguida, veio o setor de agropecuária, com saldo de 29 postos de trabalho. Na contramão do crescimento está o setor de construção civil, com saldo negativo de -24, e o setor de serviços, com -11. Em Minas Gerais, o saldo geral do mês foi negativo, de – 4.435. E no Brasil, de 46.095. O Açougue do An- derson, da Mercearia Andorinha, localizado na Avenida Abílio Machado, é o terceiro empreendi- mento certificado pelo Serviço de Inspeção Mu- nicipal – SIM -, e o pri- meiro do ramo de Açou- gues. Foram certificados também um abatedouro de Frangos e uma Fabrica de Linguiças. No dia 21 de dezem- bro, a médica veterinária responsável pelo SIM, Jamila Palhares e a super- visora de Políticas Rurais, Maria Vitória Ramos, estiveram entregando o Selo e o Certificado ao Proprietário. De acordo com An- derson, o sucesso do SIM se deve à maneira diferenciada de implan- tação, que tem priorizado acima da fiscalização, o esclarecimento e o pro- cesso educativo. “Assim, os empreendedores per- dem o medo e se sentem valorizados, quando vêm que os produtos ganham credibilidade e ainda atendem com profissio- nalismo e dignidade, ao consumidor”, disse An- derson. SAAE

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IMPRESSO - CONTRATOP. M. Formiga

9912232948/ECT/DR/MG

C o r r e i o s

SAAE inaugura nova barragem de captação de água

No dia 21 de dezem-bro, o SAAE e a Prefeitu-ra inauguraram uma das obras mais importantes para o município: a nova barragem de captação de água bruta do rio Formi-ga.

A barragem recebeu o nome de Antônio Ribei-ro da Silva – Titonho”,

uma homenagem a um servidor do SAAE (in memorian) que durante anos trabalhou no local.

A inauguração contou com a presença de servi-dores do SAAE, autori-dades e demais represen-tates da sociedade civil. A placa foi descerrada pelo prefeito Aluísio Veloso

e pelo diretor do SAAE, Paulo Quintiliano.

A BarragemA Barragem de Cap-

tação de Água Bruta é uma etapa do Projeto Rio Limpo que consiste em despoluir os rios Formi-ga, Mata Cavalo e seus afluentes, fazer o trata-

mento do esgoto sanitá-rio, e ampliar e melhorar a qualidade do tratamen-to de água no município.

Com as fortes chuvas de dezembro de 2008, as enchentes destruíram a barragem construída em 1971. Esforços foram de-senvolvidos para manter o fornecimento e a cons-

trução dessa nova barra-gem, mais adequada, se-gura e eficiente, captando 300 litros de água por segundo.

As obras de constru-ção foram custeadas com recursos financeiros pró-prios do SAAE.

Os projetos de enge-nharia foram elaborados

pela Ferreira Costa En-genharia e Consultoria Ltda; a construção foi executada pela Constru-tora JF Freitas Ltda; e a aprovação dos projetos, administração e fiscali-zação da obra teve a res-ponsabilidade direta do Departamento de Enge-nharia do SAAE.

Formiga apresenta saldo positivo de empregos no mês de novembro

Serviço de Inspeção Municipal certifica o 3ºempreendimento em Formiga

Na última semana, o Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE – divulgou os números do Cadastro Geral de Empregados e Desem-pregados – Caged – re-ferentes ao mês de no-vembro.

Formiga fechou o penúltimo mês do ano com um saldo positivo

de 64 empregos. Como era de se esperar, já que este período antecede as festas de final de ano, o setor que obteve melhor resultado foi o comér-cio, com 199 admissões contra 130 demissões, gerando um saldo de 69 novos postos de tra-balho. Em seguida, veio o setor de agropecuária,

com saldo de 29 postos de trabalho.

Na contramão do crescimento está o setor de construção civil, com saldo negativo de -24, e o setor de serviços, com -11.

Em Minas Gerais, o saldo geral do mês foi negativo, de – 4.435. E no Brasil, de 46.095.

O Açougue do An-derson, da Mercearia Andorinha, localizado na Avenida Abílio Machado, é o terceiro empreendi-mento certificado pelo Serviço de Inspeção Mu-nicipal – SIM -, e o pri-meiro do ramo de Açou-gues. Foram certificados também um abatedouro de Frangos e uma Fabrica de Linguiças.

No dia 21 de dezem-bro, a médica veterinária responsável pelo SIM, Jamila Palhares e a super-visora de Políticas Rurais, Maria Vitória Ramos, estiveram entregando o Selo e o Certificado ao Proprietário.

De acordo com An-derson, o sucesso do SIM se deve à maneira diferenciada de implan-

tação, que tem priorizado acima da fiscalização, o esclarecimento e o pro-cesso educativo. “Assim, os empreendedores per-dem o medo e se sentem valorizados, quando vêm que os produtos ganham credibilidade e ainda atendem com profissio-nalismo e dignidade, ao consumidor”, disse An-derson.

SAAE

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Edição 689 - Formiga - 28 de Dezembro de 20122 |

Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000

FoRmiga - mgTelefax - (37) 3329-7379, 3322-7995E-mail: [email protected]

Site: www.formiga. mg.gov.br Criado pela Lei municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204-B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de minas gerais - SiNDJoRi. Jornalista Responsável:Érica Oliveira - Reg. 11498/MGProjeto Gráfico:Lume Comunicação LtdaDiagramação:Kárita TárvaneRedação / fotos:Shymenne SiqueiraJéssica Maria de Souza - (Estágio)impressão:Sempre Editora Ltda.Processo Licitatório:PRC 02088-2012Pregão:224/2012Tiragem da Edição:5.000 exemplaresCusto da Edição:R$ 2.546,6417Preço unitário:R$ 0,509

ExpEDiEntE

Prefeito municipal: Aluísio Veloso da Cunha 37 3329-1813 [email protected]

Vice-prefeito municipal: Antônio Carlos Lamounier 37 3329-1812 [email protected]

SECRETaRiaS mUNiCiPaiSFazenda Elizaldo Frade 37 3329-1801 [email protected]ção Geraldo Reginaldo de Oliveira 37 3321-2203 [email protected] Humano Luis Carlos da Silva 37 3329-1819 [email protected] Simone Maria Arantes 37 3329-1811 [email protected] Rodrigo Menezes Viana 37 3329-1810 [email protected] Sandra M. de Castro Salviano 37 3329-1847 [email protected]ção e gestão de Pessoas Sudário José Macedo 37 3329-1845 [email protected] Econômico José Jamir Chaves 37 3329-1842 [email protected] e Trânsito Riderson Leonardo Borges 37 3322-5196 [email protected]úde Luiza Flora de Oliveira 37 3329-1142 [email protected]ção Liliane Magda Melo 37 3329-1836 comun i ca [email protected] Maria R. de Andrada e O. Figueiredo 37 3322-5660 [email protected] Altair Ribeiro da Silva 37 3329-1812 [email protected]., Coord. e Regulação Urbana José Ivo da Silva 37 3322-5211 [email protected]ão ambiental Paulo Roberto Coelho da Rocha 37 3322-7015 [email protected]

aUTaRQUiaSPrevifor Valdeci Nascimento Cunha 37 3322-2491 [email protected] Paulo César Quintiliano 37 3322-1230 [email protected]

a prEFEitura

A T E N Ç Ã OTodo material a ser publicado no Jornal A Cidade deverá ser enviado ao email: [email protected] até as quartas feiras, às 14 horas. As publicações recebidas após esta data estarão automaticamente na próxima edição.

publicaçõEs

PORTARIA Nº. 6621/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, altera-da pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), ALESSANDRA DA SILVA RODRIGUES, Servente de Limpeza I B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 26 (vinte e seis) de dezembro de 2012 a 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2013. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6622/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), FERNANDO LOPES, Oficial Adminis-trativo II VI-C B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 26 (vinte e seis) de dezembro de 2012 a 24 (vinte e quatro) de ja-neiro de 2013. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 26 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6623/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, altera-da pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), GLEISIELE RODRIGUES LEAL, Auxiliar de Consultório Dentário I B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 26 (vinte e seis) de dezembro de 2012 a 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2013. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6624/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), ROSIMEIRY CRISTINA DE OLIVEIRA, Técnico em Higiene Bucal II B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 26 (vinte e seis) de dezembro de 2012 a 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2013. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6625/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), NELIANE APARECIDA SILVA, Assis-tente Social VIII B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 27 (vinte e sete) de dezembro de 2012 a 25 (vinte e cinco) de ja-neiro de 2013. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 27 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6626/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 82 da Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, “Estatuto dos Profis-sionais da Educação do Município de For-miga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), GILMAR INÁCIO LEAL, do cargo de Zelador I B, a partir do dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2012, mediante re-querimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 2071/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 28

publicaçõEs lEgais

aDministração de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6627/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), EDILENE ALVES DE FARIA, Auxi-liar de Saúde I F, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 31 (trinta e um) de dezembro de 2012 a 29 (vinte e nove) de ja-neiro de 2013. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6628/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), RODRIGO MENEZES VIANA, do cargo de Chefe de Gabinete, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6629/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), FERNANDO DE CARVALHO PORTO, do cargo de Superintendente de Assuntos Ins-titucionais, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6630/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), VERA LÚCIA MOREIRA, da função grati-ficada de Chefe de Defesa Civil Municipal, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6631/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), WANDERLEY MARTINS, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço Interno de Gabinete, a partir do dia 31 ( trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6632/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ONIRÇO DA SILVA PEDROSA, do cargo em comissão de Motorista do Prefeito, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6633/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições

que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JOSÉ IVO DA SILVA, do cargo de Secre-tário Municipal de Planejamento, Coorde-nação e Regulação Urbana, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6634/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DRIELLI PAULA NASCIMENTO, do car-go em comissão de Encarregado de Serviço de Compras, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6635/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), EMMA-NUEL TAVARES FERREIRA AFFONSO, do cargo em comissão de Coordenador Téc-nico de Tecnologia de Informação, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de For-miga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6636/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LEAN-DRO JOSÉ SOUTO, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Redes, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6637/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SÍLVIO CÉSAR DA SILVA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Software, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6638/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), IRAN ANTÔNIO FERNANDES, do cargo em comissão de Supervisor de De-partamento Topográfico, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6639/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a),

HIVELINE GIOVANI CANAN, do cargo em comissão de Assessor de Aprovação de Projetos Civis, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6640/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SIRLEI FLORÊNCIO FERREIRA, do cargo em co-missão de Chefe de Divisão de Fiscalização, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6641/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ALESSANDRO ANTÔNIO DO COUTO, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Cadastro imobiliário, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6642/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), NICODEMOS RIBEIRO, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Documentação Imobiliária, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6643/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JAMILA PALHARES DE JESUS, do cargo em comissão de Coordenador Administrati-vo de Distrito Turístico, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6644/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SIMONE MARIA ARANTES, do cargo de Controlador Municipal, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6645/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARILDA MARIA DE SOUZA, do cargo em comissão de Coordenador de Análise de Processos, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA

Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6646/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), GILBERTO JOSÉ FONSECA, do car-go em comissão de Corregedor Municipal, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6647/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SAN-DRA MICHELINE DE CASTRO SALVIA-NO, do cargo de Procurador Municipal, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6648/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JOÃO BATISTA DOS SANTOS, do cargo de Pro-curador Municipal Adjunto, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6649/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ROSANA DA COSTA NASCIMENTO, do cargo em comissão de Assessor Jurídico, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6650/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ANA CRISTINA NEPOMUCENO, do cargo em comissão de Assessor Jurídico, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6651/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), IARA REGINA DE FARIA, da função gra-tificada de Chefe de Divisão de Convênios, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6652/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade

Page 3: P. M. Formiga E d i ç ã o n º 6 8 9 | F o r m i g a - M G ... · de trabalho. Na contramão do crescimento está o setor de construção civil, com saldo negativo de -24, e o setor

www.formiga.mg.gov.brEdição 689- Formiga - 28 de Dezembro de 2012 | 3publicaçõEs lEgais

com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), THIAGO MUNIZ OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessor Jurídico do PROCON, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6653/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SARA GONÇALVES PEREIRA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Atendimento ao Consumidor, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6654/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ELIZALDO FRADE, do cargo de Secretá-rio Municipal de Fazenda, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6655/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), CLEU-TON ALVES LIMA, da função gratificada de Coordenador Fazendário, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6656/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARIA APARECIDA LOPES DE FA-RIA, do cargo em comissão de Diretor de Contabilidade Municipal, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6657/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), BEATRIZ RODRIGUES VIEIRA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Contabilidade, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6658/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MAR-CELA ARANTES, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Contabilidade, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em

vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6659/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), CHRISTIANY KARINE PINTO, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Administração Geral, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6660/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, do car-go em comissão de Diretor de Departamento de Tesouraria, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6661/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ALESSANDRA CRISTINA TOMÉ, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Programação Financeira, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6662/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), KARLA SILVA DE OLIVEIRA COSTA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Programação Financeira, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6663/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), EDERVAL BELO PACHECO, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Orçamento, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6664/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ALCIVANDER JOSÉ DA SILVA, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Arrecadação e Fiscalização, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de

Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6665/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SÂN-ZIO LUIS CORREA, da função gratificada de Chefe de Divisão de Avaliação de ITBI, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6666/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), WELINGTON ARANTES DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Avaliação de ITBI, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6667/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), EDI-SON DA FONSECA RODRIGUES, da fun-ção gratificada de Encarregado de Serviço de Atendimento ao Contribuinte, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6668/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DAIA-NE LEAL FARIA, da função gratificada de Coordenador de Informatização Contábil, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6669/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), NATÁLIA APARECIDA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Suporte à Informatização Contá-bil, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezem-bro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6670/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), GUSTAVO MONTSSERRAT, do cargo em comissão de Coordenador de Almoxarifado Central, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6671/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MÁRCIA VAZ ANDRADE DUARTE, do cargo em comissão de Encarregado de Ser-viço de Controle de Estoque e Distribuição de Produtos, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6672/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SUDÁRIO JOSÉ MACEDO, do cargo de Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em con-trário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 6673/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JULIANO GONÇALVES PEREIRA, do cargo em comissão de Diretor de Departa-mento de Gestão de Pessoas, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6674/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARIS-LÉIA VAZ DA SILVA FARIA, da função gratificada de Supervisor de Departamento de Gestão Administrativa, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6675/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JOSÉ ARCANJO BORGES, da função gra-tificada de Coordenador de Cadastro e Atua-lização de Dados de Pessoal, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6676/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), WALDI-RENE PINHEIRO FERREIRA, da função gratificada de Coordenador de Processamen-to e Controle de Pagamento, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6677/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DIRLENE MARIA FARIA GUIMARÃES, da função gratificada de Encarregado de

Serviço de Cadastro Geral, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6678/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SÉRGIO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, do cargo em comissão de Coordenador de Gestão Patrimonial, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6679/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), PRISCILA ANGELI DA SILVA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Fiscalização Patrimonial, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6680/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), POLIANE DA SILVA ARANTES DE PAU-LA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Arquivo Geral, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6681/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), CECÍ-LIA CAMPOS PAIVA FARIA, do cargo em comissão de Diretor de Compras Públicas, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6682/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), WILIAN ANTUNES VIEIRA, do cargo em comissão de Coordenador de Pregão, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6683/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), CRISTIANE CRISTINA SILVA, do cargo em comissão de Coordenador de Divisão de Coleta de Preços, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO

DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6684/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS, da função gratificada de Encarregado de Servi-ço de Cadastro de Produtos, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6685/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), AN-DERSON JOSÉ DE SOUSA, da função gra-tificada de Encarregado de Serviço de Con-trole de Registro de Preços, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6686/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), VINÍ-CIUS BATISTA GONÇALVES, do cargo em comissão de Coordenador de Licitação, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6687/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LILIA-NE MAGDA MELO COSTA, do cargo de Secretário Municipal de Comunicação, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6688/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ÉRICA FÁTIMA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Coordenador de Jornalismo, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6689/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), AFRANIO LINO FRADE, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Comunicação Popular, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6690/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-

Page 4: P. M. Formiga E d i ç ã o n º 6 8 9 | F o r m i g a - M G ... · de trabalho. Na contramão do crescimento está o setor de construção civil, com saldo negativo de -24, e o setor

www.formiga.mg.gov.br Edição 689 - Formiga - 28 de Dezembro de 20124 |publicaçõEs lEgais

binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), HUMBERTO LUÍS ARANTES, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Operações de Comunicação, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6691/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JUNIO PABLO SILVEIRA BELO, da fun-ção gratificada de Encarregado da Gráfica Municipal, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6692/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), RIDER-SON LEONARDO BORGES, do cargo de Secretário Municipal de Obras e Trânsito, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6693/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), WIRLEY PEDRO DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessor de Projetos de Engenharia e Fiscalização, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6694/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LUIZ CARLOS DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor de Projetos de Engenharia e Fiscalização, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6695/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), RAIMUNDO JOSÉ BARBOSA, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Obras Civis, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6696/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a),

VITÓRIO HUMBERTO DOS SANTOS, do cargo em comissão de Encarregado de Ser-viço de Controle de Materiais, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6697/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SANDRA REGINA MOSQUITO, do cargo em comissão de Coordenador de Trânsito Municipal, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6698/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DOUGLAS FERREIRA SOUZA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Almoxarifado, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6699/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), VERA LÚCIA RODRIGUES ANDRA-DE, do cargo em comissão de Coordenador Administrativo do Terminal Rodoviário, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6700/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ELTON LUIZ BENTO, da função gratificada de Coordenador de Manutenção de Veículos, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6701/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), PAULO ANTONIO DE MENEZES, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Manutenção Urbana e Rural, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6702/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), EURICO AZARIAS, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Manutenção Urbana e Rural, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-

gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6703/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Diretor de Proje-tos Municipais, Convênios, Prestação de Contas e Acompanhamento do SICONV, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6704/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ADRIA-NA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Supervisor de Projetos Municipais, Con-vênios, Prestação de Contas e Acompanha-mento do SICONV, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6705/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LUIZA FLORA DE OLIVEIRA, do cargo de Secre-tário Municipal de Saúde, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6706/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JOSÉ PEDRO VAZ, do cargo em comissão de Supervisor de Departamento de Controle e Avaliação, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6707/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), GILBERTO FRADE, do cargo em comissão de Assessor Técnico SUS, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6708/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARI-ZA SILVA SOUZA TEIXEIRA, do cargo em comissão de Coordenador de Departamen-to de Planos, Metas e Políticas Públicas, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e

Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6709/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), VITÓRIA MÁRCIA GARCIA, do cargo em comissão de Coordenador Contábil da SMS, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6710/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), FABIANE MAGELA RIBEIRO MORAES, da função gratificada de Diretor de Atenção Primária à Saúde, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6711/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ANAMÉLIA SILVA PASSOS BELO, do cargo em comissão de Supervisor da Farmá-cia Municipal, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6712/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ELISA MARIA DE SOUZA SANTOS, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Diagnóstico em Mamografia, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6713/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ANDRÉIA CRISTINA FIGUEIREDO, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Ultrassonografia, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6714/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), FERNANDA PAULINELLI DE CARVA-LHO PEDROSO, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Triagem e Acompanha-mento TFD (Tratamento Fora de Domicílio), a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6715/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-

zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SILMA-RA MARIA PINTO, do cargo em comis-são de Encarregado de Serviço em DHT, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6716/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JULIA-NA SILVA CASTRO, da função gratificada de Diretor de Epidemiologia, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6717/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ANDERSON RICARDO AVELAR CASTRO, do cargo em comissão de Co-ordenador de Endemias, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6718/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), PAU-LO SÉRGIO DE ALMEIDA, do cargo em comissão de Diretor do PAM, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6719/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LILIAN SILVA CASTRO FIGUEIRE-DO, do cargo em comissão de Gerente de Enfermagem do PAM, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6720/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), POLIA-NE DA SILVA ROSA, do cargo em comis-são de Gerente de Enfermagem do PAM, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6721/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), RAQUEL SAYONARA DE ARAÚJO, do cargo em comissão de Gerente de Enferma-gem do PAM, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-

gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6722/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), BERENICE PENHA FARIA ALMEIDA, da função gratificada de Diretor de Vigilância Sanitária, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6723/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ARSON CRUZ, do cargo em comissão de Diretor de Gestão Administrativa, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6724/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LÍVIA SILVEIRA SALAZAR, da função gratifica-da de Coordenador do Centro de Processa-mento de Dados da SMS, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6725/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), EUNICE TRINDADE DO NASCIMENTO, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Apoio Logístico, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6726/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ANDREZA CRISTINA DE SOUSA FER-NANDES, da função gratificada de Encarre-gado de Serviço de Compras, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6727/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), EDUARDO FRADE, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Almoxarifado, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6728/2012 O Prefeito Mu-

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nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LAURI RODRIGUES DE SOUSA, do cargo em comissão de Coordenador da Frota de Transporte Sanitário, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6729/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MIRELLE ALVARENGA DE SOU-SA, do cargo em comissão de Coordenador de Faturamento do SUS, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6730/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DAYANE CRISTINA CLARISMAR, do cargo em comissão de Chefe de Divi-são de Faturamento do SUS/HOSPITAL, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6731/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), AMANDA DE SOUZA SANTOS, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Comunicação da SMS, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6732/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ROSELINE MARIA DE OLIVEIRA, da função gratificada de Encarregado de Serviço de Higienização, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6733/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), GERALDO REGINALDO DE OLI-VEIRA, do cargo de Secretário Municipal de Educação, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6734/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura

Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DJALMA FERNANDES RAMOS, do cargo em comissão de Diretor de Gestão do Transporte Escolar, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6735/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), FÁTIMA APARECIDA RODRIGUES BELO, do cargo em comissão de Diretor de Gestão Educacional, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6736/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DAMARES MARIA COUTO SÁ, do cargo em comissão de Supervisor do Cen-tro de Educação Múltipla, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6737/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ZOÉ SELMA DA SILVA RODRIGUES, do cargo em comissão de Supervisor de Biblio-tecas Públicas , a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6738/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LILIAM DOS REIS SOUZA, do cargo em comissão de Supervisor de Programas de Esportes Educacionais, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6739/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ANTONIO DONIZETTI DE OLIVEI-RA, do cargo em comissão de Encarrega-do do Serviço de Programas Esportivos, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6740/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES, do cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível I, a

partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6741/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), VILMA HELENA DOS REIS SOUSA, do cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível I, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6742/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARLENE SILVA REIS, do cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fun-damental Nível I, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6743/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ELIANA MARIA FERREIRA, do cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível II, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6744/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JULIANA ABADIA TEIXEIRA, do cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível II, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6745/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), RICARDO CARACHESTI, do cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível II, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6746/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ELIZABETH MARIA GOMES TEI-XEIRA, do cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível II, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012.

ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6747/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), WIRLENE MARIA DE ALMEIDA ABREU, do cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível III, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6748/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DEMÉTRIUS MEDEIROS MENESES DIAS, do cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível III, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6749/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARIA INÊS DE CASTRO, do cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível III, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6750/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ELIZANE ANA DA CUNHA BARBOSA, do cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível III, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6751/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ROSEMEIRE MARIA TEIXEIRA, do cargo em comissão de Vice Diretor Escolar de Ensino Fundamental, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6752/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARIA TERESA MACHADO SILVA, do cargo em comissão de Vice Diretor Escolar de Ensino Fundamental, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6753/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ADRIANA RODRIGUES SILVA, do cargo em comissão de Vice Diretor Escolar de Ensino Fundamental, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6754/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARIA GORETTI DA SILVEIRA MIRANDA, do cargo em comissão de Vice Diretor Escolar de Ensino Fundamental, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6755/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), TATIANA CAMARGO FRANÇA, do cargo em comissão de Diretor de Centro de Educação Infantil Nível I, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6756/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ANIENNE TEIXEIRA DE ÁZARA, do cargo em comissão de Diretor de Centro de Educação Infantil Nível I, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6757/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARINA CAMPOS, do cargo em comissão de Diretor de Centro de Educação Infantil Nível II, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6758/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), AMANDA CRISTINA PARREIRA, do cargo em comissão de Diretor de Centro de Educação Infantil Nível II, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6759/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº.

37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA, do cargo em comissão de Diretor de Centro de Educação Infantil Nível II, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6760/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ADRIANA MELO SILVEIRA, do cargo em comissão de Diretor de Centro de Educação Infantil Nível II, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6761/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SHERLAINE ALMEIDA FERNANDES, do cargo em comissão de Diretor de Centro de Educação Infantil Nível II, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6762/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), OLINDA APARECIDA DE MENDONÇA, do cargo em comissão de Diretor de Centro de Educação Infantil Nível II, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6763/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), IDILAINE APARECIDA ALMEIDA E PAIVA, do cargo em comissão de Diretor de Escola de Tempo Integral, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6764/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ROSANE APARECIDA DA SILVA, do cargo em comissão de Diretor de Escola de Tempo Integral, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6765/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ROSANE ALMEIDA, do cargo em comis-são de Diretor de Escola de Tempo Integral,

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a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6766/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ANA MARIA DE CASTRO GOMES, do cargo em comissão de Diretor de Escola de Tempo Integral, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6767/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DÉBORA MARIANO DE ANDRADE TA-VEIRA BESSAS, do cargo em comissão de Diretor de Escola de Ensino Especializado, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6768/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ELIANE RODRIGUES, do cargo em comissão de Diretor de Gestão Administra-tiva e Financeira, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6769/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DEISE GRAZIELA ARANTES, do cargo em comissão de Supervisor de Orçamento e Recursos Vinculados, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6770/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ANÍZIO JOSÉ PINTO, da função gratifica-da de Chefe de Divisão de Manutenção da Rede Física e Patrimônio, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6771/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), PRISCILLA MARA DA SILVA, da função gratificada de Coordenador de Licitação, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito

Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6772/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), WALISSON MAICON SILVA, da fun-ção gratificada de Coordenador de Tecnolo-gia Aplicada à Educação, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6773/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga , usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JANAÍNA DE CÁSSIA MENONÇA, do cargo em comissão de Supervisor de Pro-gramas Escolares e Prestação de Contas, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6774/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), PAULO ROBERTO COELHO DA RO-CHA, do cargo de Secretário Municipal de Gestão Ambiental, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6775/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), NATHÁLIA PEREIRA DE JESUS, do car-go em comissão de Assessor de Engenharia Ambiental, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6776/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), EDUARDO WALTER, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço do Parque Municipal “Dr. Leopoldo Corrêa”, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6777/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), FÁBIO APARECIDO MENDES, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6778/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições

que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MESSIAS TEIXEIRA DE FARIA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Con-servação de Parques, Jardins e Vias Urbanas, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6779/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JOSÉ LUIZ DA SILVA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Conser-vação de Parques, Jardins e Vias Urbanas, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6780/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MÉRCIA DE CAMPOS ROSA SOUZA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Conservação de Parques, Jardins e Vias Urbanas, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6781/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DEIVSON GONÇALVES MIRANDA, da função gratificada de Chefe de Divisão de Conservação de Parques, Jardins e Vias Urbanas, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6782/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), PATRÍCIA RODRIGUES, do cargo em comissão de Coordenador de Unidade de Limpeza Urbana, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6783/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), WALTER OLIVEIRA ARANTES, do cargo em comissão de Supervisor Operacional do Aterro Sanitário, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6784/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº.

37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), FERNANDA PINHEIRO LIMA, da função gratificada de Diretor do Centro de Proteção à Vida Animal, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6785/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JOSÉ RONALDO DA SILVA, do cargo em comissão de Chefe do Centro de Controle de Zoonose, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6786/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARIA PAULA BERNARDES SIL-VA VERSIANI, do cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Apreensão de Animais, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6787/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LUÍS CARLOS DA SILVA, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimen-to Humano, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6788/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JAQUELINE APARECIDA SOUZA, do cargo em comissão de Supervisor do Departamento do SUAS, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6789/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), KELSILENE RESENDE DE OLIVEI-RA FONSECA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Políticas de Proteção Social Básica, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6790/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ELAINE MARIA ARANTES DA CRUZ, do cargo em comissão de Encarregado de

Serviço do Programa de Políticas do Idoso, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6791/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), FLÁVIO NONATO VIANA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Benefícios Sociais, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6792/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), APARECIDA DE FÁTIMA SANTOS, do cargo em comissão de Chefe de Divisão da Casa Lar, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6793/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), NELSON MARCOS FERREIRA, do cargo em comissão de Supervisor de De-partamento de Informação, Monitoramento e Avaliação, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6794/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DEDSON CÉSAR TEIXEIRA, do cargo em comissão de Supervisor de Departamento de Programas Especiais, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6795/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ADRIANO DA SILVA, do cargo em comis-são de Coordenador do Banco de Alimentos, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6796/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DANIANE APARECIDA NUNES, do cargo em comissão de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-

cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6797/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JOÃO CARLOS VESPÚCIO, do cargo em comissão de Coordenador do Programa Municipal de Luto, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6798/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MONICA VALÉRIA VALADÃO, do cargo em comissão de Chefe de Divisão do Programa de Habitação de Interesse Social Governamentais, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6799/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), WILSON JOSÉ SILVA, do cargo em comis-são de Chefe de Divisão do Programa de Ha-bitação de Interesse Social Governamentais, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6800/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JOSÉ ANTONIO FIRME, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Políticas de Igualdade Racial, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6801/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), CÉLIA APARECIDA CUNHA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão do Progra-ma Economia Solidária, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6802/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), CLEIDE APARECIDA DE FARIA, do car-go em comissão de Coordenador de Divisão de Documentação Contábil, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº. 6803/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LIN-DAMAR AZARIAS, da função gratificada de Coordenador da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6804/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MILENE APARECIDA SILVA E SIL-VA, do cargo em comissão de Coordenador de Políticas de Turismo, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6805/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ANTÔNIO CARLOS DE MENDON-ÇA, do cargo em comissão de Coordenador da Agência Municipal de Relações com o Trabalho - AGERT, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6806/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARIA VITÓRIA RAMOS, do cargo em comissão de Supervisor de Departamento de Políticas Rurais, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6807/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MOACIR ALVES ANDRINO, do cargo em comissão de Coordenador do Programa de Fruticultura, Floricultura e Agricultura Urbana, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6808/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), GISELE BUENO MARTINS, do cargo em comissão de Chefe de Divisão do Programa de Agricultura Familiar e Melhoria Genéti-ca do Rebanho Leiteiro, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6809/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), AUSLENY FANE DE SOUSA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Laboratório de Processamento de Alimentos do CVT, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6810/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARIA RIBEIRO DE ANDRADA E OLIVEIRA FIGUEIREDO, do cargo de Se-cretário Municipal de Cultura, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6811/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), GIBRAN MOHAMAD ZORKOT, do cargo em comissão de Supervisor do Departamen-to Municipal de Música, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6812/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JOSÉ CARLOS GONÇALVES, do cargo em co-missão de Chefe de Divisão de Maestria, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6813/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MOI-SÉS MENEZES, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Maestria, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas POR-TARIA Nº. 6814/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ALE-XANDRE NICOLAU DE CARVALHO, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Ensino Musical, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6815/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DEIVDY EDUARDO ALVES, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de En-sino Musical, a partir do dia 31 (trinta e um)

de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6816/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), EMANUEL DE PAULA PIRES, do cargo em comissão de Encarregado de Ser-viço de Ensino Musical, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6817/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), HEBER SANTOS FERREIRA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de En-sino Musical, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6818/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARIA ELIANA LIMA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Ensino Musical, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6819/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Ensino Musical, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6820/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SAMUEL GERALDO DA SILVA, do cargo em comissão de Encarregado de Ser-viço de Ensino Musical, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6821/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), TARCÍSIO FRANCISCO XAVIER, do cargo em comissão de Encarregado de Ser-viço de Ensino Musical, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de

Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6822/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LÚCIA DE FÁTIMA VIEIRA DA SILVA, do cargo em comissão de Coordenador do Núcleo de Patrimônio Histórico e Artístico, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6823/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), GERVANO SILVA DE ARAÚJO, do cargo em comissão de Encarregado de Ser-viço de Arquivo do Museu, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6824/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SAMIRA VIDAL DA SILVA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Informatização do Museu, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6825/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), IVAR SALVIANO, do cargo em comissão de Co-ordenador de Cerimonial, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6826/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combina-do com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgâ-nica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organi-zacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), CRIS-TIANO BALTAZAR DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Encarregado de Servi-ço de Sonorização de Eventos, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6827/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), IVANIR MARCOS AVELAR, do cargo em comissão de Supervisor da Escola Municipal de Dança, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6828/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº.

37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ADAILTON APARECIDO CORRÊA, do cargo em comissão de Supervisor da Or-questra Sinfônica de Formiga, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6829/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 37 de 30 de novembro de 2010, “Estrutura Organizacional e Administrativa da Admi-nistração Direta do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), GUILHERME ANTONIO DE FREITAS MOREIRA, do cargo em comissão de Co-ordenador da Cia. Formiguense de Ballet, a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

EXTRATO DE CONTRATOS ADMINIS-TRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR PRAZO DETERMINADO, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE FORMIGA Novembro e Dezem-bro/2012

Contrato Administrativo nº 391/2012. Contratado(a): DIOGO PEDRO FERRARI RIBEIRO. Função: AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS. Vigência: 01/11/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 659,76 (seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis cen-tavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 392/2012. Contratado(a): TATIANE CRISTINA DE CARVALHO ESPINDOLA. Função: AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS. Vigência: 01/11/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 659,76 (seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 393/2012. Contratado(a): THALITA DE CASTRO AL-VES. Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Vigência: 01/11/2012 a . Valor R$ 659,76 (seiscentos e cinquenta e nove re-ais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 394/2012. Contratado(a): VIVIANE APARECIDA SILVA. Função: AGENTE COMUNITÁ-RIO DE SAÚDE. Vigência: 1/11/2012 a . Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 395/2012. Contratado(a): JAILTON DE ALEMI-DA. Função: MOTORISTA. Vigência: 01/11/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 912,20 (Novecentos e doze reais e vinte centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 396/2012. Contratado(a): KÁTIA APARECIDA VE-NÂNCIO. Função: AGENTE COMUNI-TÁRIO DE SAÚDE. Vigência: 1/11/2012 a . Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 397/2012. Contratado(a): DANIELA BEIRIGO SILVA. Função: PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO IN-FANTIL E OS ANOS INICIAIS DO EN-SINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 05/11/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 398/2012. Contratado(a): FRANCISCA JÓRIA DA SILVA OLIVEIRA. Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Vigência: 01/11/2012 a ENQUANTO DURAR O PROGRAMA DE SAÚDE QUE LHE DEU CAUSA. Valor R$ 659,76 (seiscentos e cin-quenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 399/2012. Contratado(a): VINÍCIUS HENRIQUE DA SILVA. Função: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS. Vigência: 01/11/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 659,76 (seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis cen-tavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 400/2012. Contratado(a): MARIA SIRLEY DA SILVA. Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Vigência: 01/11/2012 a ENQUAN-TO DURAR O PROGRAMA DE SAÚDE QUE LHE DEU CAUSA. Valor R$ 659,76 (seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 401/2012. Contratado(a): GEOVANE ESTEVES. Fun-ção: Tecnico em Enfermagem. Vigência: 06/11/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 908,47 (novecentos e oito reais e quarenta e sete centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 402/2012. Contratado(a): NAYARA LOPES FERREI-RA. Função: Professor de Educação Basica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental- PEB I. Vigência: 05/11/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 403/2012.

Contratado(a): DORIANE ALICE MEN-DONÇA. Função: AGENTE COMUNITÁ-RIO DE SAÚDE. Vigência: 04/12/2012 a Enquanto durar o Programa de Governo que lhe deu causa. Valor R$ R$659,76 (Seiscen-tos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº . Contratado(a): . Função: . Vigência: a . Valor R$ () . Contrato Administrativo nº 404/2012. Contratado(a): ANA PAULA DO COUTO FERREIRA. Função: AGENTE COMUNI-TÁRIO DE SAÚDE. Vigência: 04/12/2012 a Enquanto durar o Programa de Governo que lhe deu causa. Valor R$ R$659,76 (Seiscen-tos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 405/2012. Contratado(a): ELIDA GERALDA DA SILVA. Função: AGENTE COMUNITÁ-RIO DE SAÚDE. Vigência: 04/12/2012 a Enquanto durar o Programa de Governo que lhe deu causa. Valor R$ R$659,76 (Seiscen-tos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 406/2012. Contratado(a): NÍVIA NAIARA PACHECO MENEZES. Função: AGENTE COMUNI-TÁRIO DE SAÚDE. Vigência: 07/12/2012 a Enquanto durar o Programa de Governo que lhe deu causa. Valor R$ R$659,76 (Seiscen-tos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 407/2012. Contratado(a): ADRIANA CRISTIAN ROCHA CARVALHO. Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Vigência: 07/12/2012 a Enquanto durar o Programa de Governo, que lhe deu causa. Valor R$ R$659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove re-ais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 408/2012. Contratado(a): CÍNTIA CARLA DE AL-MEIDA. Função: AGENTE COMUNITÁ-RIO DE SAÚDE. Vigência: 11/12/2012 a Enquanto dura o Programa de Governo que lhe deu causa. Valor R$ R$659,76 (Seiscen-tos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.

PORTARIA Nº. 6830/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, com-binado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) VERA LÚCIA ALVES TEIXEIRA, Pro-fessora III F, cedida para prestar serviços na Secretaria de Estado de Educação. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6831/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribui-ções que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servi-dor (a) KELI BERNARDES DA CUNHA, Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Funda-mental - PEB I, Classe III, Grau A, cedida para prestar serviços na APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6832/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, com-binado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) LEILA MARIA CUNHA RIBEIRO, Pro-fessora III F, cedida para prestar serviços na APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6833/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) MÁR-CIA JERUSA TRISTÃO SILVA, Professora III J, cedida para prestar serviços na APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excep-cionais. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6834/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) MARIA APARECIDA RODRIGUES FONSECA, Servente I-A D, cedida para prestar serviços na APAE – Associação dos Pais e Amigos

Page 8: P. M. Formiga E d i ç ã o n º 6 8 9 | F o r m i g a - M G ... · de trabalho. Na contramão do crescimento está o setor de construção civil, com saldo negativo de -24, e o setor

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LEI DO PLANO PLURIANUAL 2010 - 2013 Lei nº 4767, de 21 de dezembro de 2012. Altera os valores do Plano Plurianual para o período 2010/2013, inclui e exclui ações para o Exercício de 2013 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESEN-TANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo Primeiro – Fica criado no Órgão 2 – Prefeitura Municipal, os seguintes programas: Nº 0076 - Assistência a pessoas em Situação de Rua - Albergue Se-cretaria 02.12 - Desenvolvimento Humano 02.12.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Objetivo: Oferecer assistência e aco-lhimento a pessoas em situação de rua. Nº 0077 - Acolhimento à Mulher Vítima de Vio-lência Secretaria 02.12 - Desenvolvimento Humano 02.12.01 - Fundo Municipal de As-sistência Social Objetivo: Oferecer proteção e atendimento à mulher vítima de violência. Nº 0078 - Índice de Gestão Descentralizada (IGDSUAS) Secretaria 02.12 - Desenvolvi-mento Humano 02.12.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Objetivo: Aprimorar a gestão do SUAS, do CMAS e do serviço só-cio-assistencial. Nº 0079 - Apoio aos Usuá-rios de Drogas e seus Familiares - FMSD Secretaria 02.12 - Desenvolvimento Humano 02.12.04 - Fundo Municipal sobre Drogas Objetivo: Possibilitar a obtenção e adminis-tração de recursos financeiros para atuar no controle e combate ao uso de drogas, reabili-tação de dependentes, dentre outras funções. Artigo Segundo – Ficam alterados os valores referentes ao Exercício de 2013, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual, conforme estabelecido no Parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei 4249 de 16 de dezembro de 2009. Artigo Terceiro – Ficam incluídas no Plano Plurianual para o período 2010/2013, as ações constantes do Anexo I. Artigo Quar-to – Ficam excluídas no Plano Plurianual para o período 2010/2013, as ações constan-tes do Anexo II. Artigo Quinto – Esta lei en-tra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO EM FORMI-GA (MG), 21 DE DEZEMBRO DE 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal de Formiga RODRIGO MENE-ZES VIANA Chefe de Gabinete ANEXO I A LEI Nº 4767 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. AÇÕES INCLUÍDAS SERVIÇO AU-TONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Atividade: Programa 0003 – Abastecimento de Água Ação 7.014 – Construção da Aduto-ra Água Bruta INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA – PREVIFOR Atividade: Programa 0001 – Modernização

Administrativa Ação 8.009 – Manutenção da Remuneração do Superintendente PREFEI-TURA MUNICIPAL DE FORMIGA OPE-RAÇÕES ESPECIAIS: Programa 0000 – Encargos Especiais Ação 0.053 – Apoio à Entidades de Assistência Social – FMSD Programa 0000 – Encargos Especiais Ação 0.054 – Pagamento de Pensões Judiciais PROJETOS: Programa 0001 – Moderniza-ção Administrativa Ação 1.175 - Construção da Sede Própria do Poder Legislativo Pro-grama 0003 – Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva Ação 1.176 - Cons-trução, Reforma, Ampliação de Casa de Apoio em Belo Horizonte -TFD/FMS Pro-grama 0076 – Assistência a Pessoas em Situ-ação de Rua - Albergue Ação 1.177 - Cons-trução, Reforma, Ampliação de Albergue Programa 0003 – Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva Ação 1.178 - Cons-trução, Reforma, Ampliação de Centro de Recuperação de Dependentes Químicas - FMS Programa 0012 – Educação Múltipla Ação 1.179 - Construção de Centro de Edu-cação Múltipla (Escola de Línguas) Progra-ma 0012 – Educação Múltipla Ação 1.180 - Construção de Centro de Educação Múltipla nos Bairros (Escola de Línguas) Programa 0077 – Acolhimento à Mulher Vítima de Violência Ação 1.181 - Construção, Refor-ma, Ampliação de Casa de Acolhimento à Mulher Vítima de Violência. Programa 0036 – Produção Cultural Ação 1.182 - Constru-ção de Escolas de Música nos Bairros Pro-grama 0009 – Educação Eficiente e Eficaz Ação 1.188 - Aquisição de Equipamentos p/Desenvolvimento do Ensino Infantil - Pré-Escola ENSINO Programa 0009 – Educação Eficiente e Eficaz Ação 1.189 - Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Esco-lar – Pré-Escola ENSINO Programa 0009 – Educação Eficiente e Eficaz Ação 1.190 - Aquisição de Equipamentos p/Desenvolvimento do Ensino Infantil - Pré-Escola QESE Programa 0009 – Educação Eficiente e Eficaz Ação 1.191 - Construção de Escolas Infantis – Pré-Escola QESE Pro-grama 0009 – Educação Eficiente e Eficaz Ação 1.192 - Aquisição de Equipamentos p/Desenvolvimento do Ensino Infantil - Pré-Escola FEB 40 Programa 0009 – Educação Eficiente e Eficaz Ação 1.193 - Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Esco-lar - Pré-Escola FEB 40 Programa 0001 – Modernização Administrativa Ação 1.194 - Construção, Reforma e Ampliação do Arquivo Público Municipal. Programa 0003 – Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva Ação 1.195 - Aquisição de Equipa-mentos p/Casa de Apoio em Belo Horizonte-TFD/FMS Programa 0003 – Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva Ação 1.196 - Aquisição de Equipamentos p/Centro de Recuperação de Dependentes Químicas - FMS Programa 0039 – Aterro Sanitário Ação 1.197 - Realização de Obras no Aterro Sanitário Programa 0039 – Aterro Sanitário Ação 1.198 - Aquisição de Equipamentos para o Aterro Sanitário Programa 0001 – Modernização Administrativa Ação 1.199 - Aquisição de Equipamentos p/os Serviços Funerários e Cemitérios Programa 0078 – Índice de Gestão Descentralizada (IGDSU-AS) Ação 1.201 – Aquisição de Equipamen-t o s para Aprimoramento da Gestão - IGDSUAS Programa 0003 – Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva Ação 1.202 - Aqui-sição de Equipamentos p/Unidades Básicas de Saúde - PABFIX Programa 0018 – Assis-tência Odontológica Ação 1.203 - Aquisição de Equipamentos p/Atividades Odontológi-cas em UBS - PABFIX ATIVIDADES: Pro-grama 0003 – Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva Ação 2.264 – Ma-nutenção da Casa de Apoio em Belo Hori-zonte –TFD/FMS Programa 0009 – Educa-ç ã o Eficiente e Eficaz Ação 2.265 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola ENSINO Programa 0009 – Educação Eficiente e Efi-caz Ação 2.266 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola QESE Programa 0009 – Educação Eficiente e Eficaz Ação 2.267 – Manutenção do Benefício Vale Alimentação – Creche Ensino Programa 0009 – Educação Eficiente e Eficaz Ação 2.268 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola FEB 40 Pro-grama 0009 – Educação Eficiente e Eficaz Ação 2.269 – Manutenção do Benefício Vale Alimentação – Pré-Escola FEB 40 Programa 0003 – Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva Ação 2.270 – Manutenção do Centro de Recuperação de Dependentes Químicas - FMS Programa 0000 – Promo-ção e Execução das Ações de Saúde Coletiva Ação 2.271 – Manutenção das Unidades Bá-sicas de Saúde - PBFIX Programa 0031 – Conselhos Ação 2.273 – Manutenção do Benefício Vale Alimentação-Conselho Tute-lar Programa 0031 – Conselhos Ação 2.274 – Manutenção do Conselho Municipal sobre Drogas - CMSD Programa 0078 – Índice de Gestão descentralizada Ação 2.275 – Apri-moramento da Gestão/Conselho e Serviço Sócio Assistencial – Cof. Municipal Progra-ma 0078 – Índice de Gestão descentralizada Ação 2.276 – Aprimoramento da Gestão/Conselho e Serviço Sócio Assistencial – IG-DSUAS Programa 0028 – CRAS Ação 2.277 – Manutenção do CRAS - PEC – Cof. Municipal Programa 0028 – CRAS Ação 2.278 – Manutenção da Equipe Volante – Cof. Municipal Programa 0028 – CRAS Ação 2.279 – Manutenção da Equipe Volan-te (PSB) Programa 0079 – Apoio ao Usuário de Drogas e seus Familiares - FMSD Ação 2.280 – Manutenção das Atividades do FMSD Programa 0021 – Prestação de Servi-ços de Saúde Ação 2.281 – Manutenção das Atividades de Assistência Médica do P.A. – MAC Programa 0019 – Abastecimento de Medicamentos Ação 2.282 – Aquisição de Materiais de Dieta p/Doação - FMS Progra-ma 0030 – Promoção da Igualdade Racial Ação 2.283 – Manutenção da Política de Promoção da Igualdade Racial Programa 0053 – Maturidade Ação 2.284 – Manuten-ção do Serviço de Convivência e Fortaleci-mento de Vínculos p/Idosos (PSB) Progra-m a 0053 – Maturidade Ação 2.285 – Manuten-ção do Serviço de Convivência e Fortaleci-mento de Vínculos p/Idosos (Cof. Munici-pal) Programa 0049 – Casa Lar Ação 2.286 – Manutenção do Serviço de Acolhimento

dos Excepcionais. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6835/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) MI-CHELLE TEIXEIRA FONSECA, Profes-sor I III D, cedida para prestar serviços na APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6836/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) LORE-NA ROBERTA GOMES NASCIMENTO, Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Funda-mental - PEB I, Classe III, Grau A, cedida para prestar serviços na APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6837/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) ROSI-MEIRE MARIA SILVA BRITO, Professora III G, cedida para prestar serviços na APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excep-cionais. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6838/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) DÉ-BORA CRISTIANE CRAVO, Servente Es-colar I-A A, cedida para prestar serviços na APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6839/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, com-binado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) CLÁUDIA SANTOS SOARES SILVA, Agente Administrativo, cedida para prestar serviços na Secretaria da 1ª. Vara Criminal, da Infância e Juventude e Cartas Precatórias, desta Comarca. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6840/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) DAVINA APARECIDA SOUZA DE PAULA, Escri-turário I VII G, cedida para prestar serviços no Protocolo do Fórum desta Comarca. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6841/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) FER-NANDA SOUZA DE PAULA, Oficial Ad-ministrativo II VI-C C, cedida para prestar serviços no Setor Administrativo do Foro desta Comarca. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-

cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6842/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, com-binado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a), JOSÉ EDUARDO RIBEIRO PIRES, Fiscal de Meio Ambiente e Limpeza VI B, cedido para prestar serviços na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Ha-bitação e Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural e Registros Públicos da Comarca de Formiga Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6843/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) RAQUEL APARECIDA VALADÃO, Auxiliar III, ce-dida para prestar serviços na Secretaria da 1ª. Vara Criminal, da Infância e Juventude e Cartas Precatórias, desta Comarca. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6844/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) RITA MARIA NOGUEIRA CAMPOS, Oficial Administrativo I IV G, cedida para prestar serviços na Secretaria da 2ª Vara Civil do Fórum desta Comarca. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6845/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) RITA DE CÁSSIA LOPES TOLEDO, Professora III H, cedida para prestar serviços na Secretaria da 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude e Cartas Precatórias, desta Comarca. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6846/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) WILLIAM DA SILVA, Operário de Serviços Gerais I D, cedido para prestar serviços na Secretaria da 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude e Cartas Precatórias, desta Comarca. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6847/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, com-binado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) ANTÔNIO JOÃO NETO, Pedreiro VI C, cedido para prestar serviços no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6848/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) RIZIANE KÊNIA DUARTE COSTA, Escriturário I VII G, cedida para prestar serviços no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6849/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribui-ções que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) ser-vidor (a) PAULO CÉSAR QUINTILIANO, Agente Administrativo, cedido para prestar serviços no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6850/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) GUSTA-VO ALOÍSIO MENESES TORRES, Oficial Administrativo II VI-C B, cedido para pres-tar serviços no SINE – Sistema Nacional de Emprego. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6851/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezem-bro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) MARCELA PAOLA SIQUEIRA, Operário de Serviços Gerais I C, cedida para prestar serviços no SINE – Sistema Nacional de Emprego. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6852/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribui-ções que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) ser-vidor (a) HELY TAVARES DE OLIVEIRA, Auxiliar I, cedido para prestar serviços na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6853/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) MARIA SELMA PERCILIANO, Auxiliar I, cedida para prestar serviços na 4ª Delegacia Regio-nal de Polícia Civil. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re-gistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6854/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) ADIL-SON PEREIRA MACEDO, Escriturário I VII G, cedido para prestar serviços na 084ª Junta de Serviço Militar de Formiga. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6855/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) MARIA AUXILIADORA FERREIRA PEDROSA, Escriturário I VII G, cedida para prestar serviços na 084ª Junta de Serviço Militar de Formiga. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6856/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) MARIA HELENA RAIMUNDO LOPES, Escriturá-

rio I VII G, cedida para prestar serviços na 084ª Junta de Serviço Militar de Formiga. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de For-miga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6857/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) LUIS CLÁUDIO LASMAR, Tesoureiro V, cedido para prestar serviços no SINTRAMFOR – Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6858/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a) ELISA-BETE GERALDA GREGO E SOUZA, Téc-nico Administrativo V, cedida para prestar serviços no SINTRAMFOR - Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6859/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezem-bro de 2012, a cessão do (a) servidor (a), DEGMAR ARANTES VIEIRA GOMES, Agente Administrativo, cedida para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 114ª Zona de Formiga. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6860/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a), JOSÉ DA SILVA, Operário de Serviços Gerais I C, cedido para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 114ª Zona de Formiga. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6861/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a), LENI-RA DE FÁTIMA RIBEIRO SILVA, Oficial Administrativo I IV G, cedida para prestar serviços no PROCON – Procuradoria do Consumidor. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6862/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a), RONAN DE SÁ PINTO, Auxiliar de Saúde I F, cedido para prestar serviços na ASADEF – Associa-ção de Auxílio ao Deficiente Físico. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6863/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, com-binado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a), ROSILENE APARECIDA VITAL DOS SANTOS, Operário de Serviços Gerais I A, cedida para prestar serviços na 13ª. Compa-nhia Independente de Polícia Militar. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO

DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6864/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a), ANTÔ-NIO CARLOS CAMPOS JÚNIOR, Operá-rio de Serviços Gerais I C, cedido para pres-tar serviços no TG – 04.030 de Formiga. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6865/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a), ELAI-NE FARIA RODARTE RIBEIRO, Operário de Serviços Gerais I C, cedida para prestar serviços na Secretaria de Estado da Fazenda/Administração Fazendária de Formiga. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6866/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, com-binado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a), EDUARDO TOBIAS FARIA, Agente de Informática IV B, cedido para prestar ser-viços no Instituto de Previdência dos Servi-dores Públicos Municipais de Formiga. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6867/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgâni-ca do Município, Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, a cessão do (a) servidor (a), FÁ-TIMA CATARINA BORGES, Servente Es-colar I-A C, cedida para prestar serviços na UAB – Universidade Aberta do Brasil. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

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www.formiga.mg.gov.brEdição 689- Formiga - 28 de Dezembro de 2012 | 9publicaçõEs lEgais

Institucional - Casa Lar Programa 0049 – Casa Lar Ação 2.287 – Manutenção do Servi-ço de Acolhimento Institucional - Casa Lar (Cof. Municipal) Programa 0064 – Centro de Acolhimento ao Menor Ação 2.288 – Manu-tenção do Serviço de Acolhimento Institucio-nal – Abrigo – PAC I Programa 0064 – Cen-t r o de Acolhimento ao Menor Ação 2.289 – Ma-nutenção do Serviço de Acolhimento Institu-cional – Abrigo (Cof. Municipal) Programa 0028 – CRAS Ação 2.290 – Manutenção do Serviço de Proteção e Atenção Integral à Fa-mília – PAIF (PMAS) Programa 0028 – CRAS Ação 2.291 – Manutenção do Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF (MDSPBF) Programa 0028 – CRAS Ação 2.292 – Manutenção do Serviço de Pro-teção e Atenção Integral à Família – PAIF (Cof. Municipal) Programa 0067 – CREAS Ação 2.293 – Manutenção do Serviço de Pro-teção Especializado à Família e Indivíduos PAEFI Programa 0067 – CREAS Ação 2.294 – Manutenção do Serviço de Proteção Espe-cializado à Família e Indivíduos PAEFI (Cof. Municipal) Programa 0067 – CREAS Ação 2.295 – Manutenção do Serviço Liberdade Assistida (PSE) LAPSC (Cof. Municipal) Programa 0067 – CREAS Ação 2.296 – Ma-nutenção do Serviço Liberdade Assistida (PSE) LAPSC GABINETE DO PREFEITO EM FORMIGA (MG), 21 DE DEZEMBRO DE 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal de Formiga RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete ANEXO II A LEI Nº 4767 DE 21 DE DE-ZEMBRO DE 2012. AÇÕES EXCLUÍDAS SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ES-GOTO - SAAE Atividade: Programa 0000 – Encargos Especiais Ação 0.003 – Amortiza-ção da Dívida com o INSS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA OPERAÇÕES ESPECIAIS: Programa 0000 – Encargos Es-peciais Ação 0.006 – Amortização Dívida junto ao Banco do Brasil - PROVIAS Ação 0.009 – Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - MAC Ação 0.045 – Apoio à Enti-dades de Classe PROJETOS: Programa 0001 – Modernização Administrativa Ação 1.138 – Aquisição de Equipamentos para a Polícia Militar Programa 0003 – Promoção e Execu-ção das Ações de Saúde Coletiva Ação 1.028 – Aquisição de Equipamentos p/Unidades Básicas de Saúde – FMS Programa 0018 – Assistência Odontológica Ação 1.035 – Aqui-sição de Equip., Móveis e Veículos p/Ativida-des Odontológicas-FMS Programa 0020 – Saúde Mental Ação 1.151 – Aquisição de Equipamentos para o CAPS – OUTSUS Pro-grama 0021 – Prestação de Serviços de Saúde Ação 1.116 – Aquisição de Equipamentos p/Programa Saúde da Mulher-PABFIX Progra-ma 0022 – Saúde da Família Ação 1.132 – Construção, Reforma e Ampliação do PSF - CP Programa 0031 – Conselhos Ação 1.125 – Aquisição de Equipamentos p/Conselho Municipal Assistência Social Programa 0039 – Aterro Sanitário Ação 1.065 – Aquisição de Equipamentos e Realização de Obras no Aterro Sanitário Programa 0064 – Centro de Acolhimento ao Menor Ação 1.091 – Aquisi-ção de Equipamentos p/Centro de Acolhi-mento ao Menor Ação 1.092 – Construção, Reforma, Ampliação do Centro de Acolhi-mento ao Menor Programa 0066 – Desenvol-vimento Animal Ação 1.119 – Promoção do Desenvolvimento da Produção Animal ATI-VIDADES: Programa 0001 – Modernização Administrativa Ação 2.150 – Manutenção das Atividades Administrativas do FMAS Ação 2.170 – Manutenção das Atividades do FIA Programa 0019 – Abastecimento de Me-dicamentos Ação 2.219 – Aquisição de Mate-riais de Dieta p/Doação - PABFIX Programa 0020 – Saúde Mental Ação 2.061 – Manuten-ção do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS-PABFIX Programa 0016 – Esporte – Integração Saudável Ação 2.133 – Manutenção e Apoio às Atividades Esportivas - SEEJ Pro-grama 0021 – Prestação de Serviços de Saúde Ação 2.063 – Manutenção das Atividades de Assistência Médica do P.A. - PABFIX Ação 2.065 – Manutenção do Programa de Assis-tência Integral Saúde da Mulher-PABFIX Programa 0028 – CRAS Ação 2.157 – Manu-tenção do CRAS I (PSB) PMAS-FEAS Ação 2.158 – Manutenção do CRAS II (PSB) PBF Ação 2.209 – Manutenção do CRAS I (PSB) PMAS-FEAS – Cof. Municipal Ação 2.210 – Manutenção do CRAS II (PSB) PBF – Cof. Municipal Programa 0030 – Promoção da Igualdade Racial Ação 2.154 – Manutenção da Promoção da Igualdade Racial Programa 0049 – Casa Lar Ação 2.151 – Manutenção da Casa Lar (PSE) Ação 2.208 – Manutenção da Casa Lar (PSE) – Cof. Municipal Progra-ma 0053 – Maturidade Ação 2.151 – Manu-tenção da Maturidade (PSB) Ação 2.207 – Manutenção da Maturidade (PSB) – Cof. Municipal Programa 0061 – Serviços Sócio Educativos do PETI Ação 2.165 – Manuten-ção dos Serviços Sócio Educativos do PETI (PSE) Programa 0064 – Centro de Acolhi-mento do Menor Ação 2.171 – Manutenção do Centro de Acolhimento ao Menor Ação 2.216 – Manutenção do Centro de Acolhi-mento ao Menor – Cof. Municipal Ação 2.222 – Manutenção do Centro de Acolhi-mento ao Menor – FIA Programa 0067 – CREAS Ação 2.213 – Manutenção do Centro de Ref. Espec. Assist. Social – CREAS (PSE) Ação 2.214 – Manut. Centro de Ref. Espec. Assist. Social – CREAS (PSE)-Cof. Munici-pal Ação 2.215 – Manutenção da Liberdade Assistida - LA (PSE) – Cof. Municipal Ação 2.233 – Manutenção da Liberdade Assistida - LA (PSE) – LAPSC GABINETE DO PRE-FEITO EM FORMIGA (MG), 21 DE DE-ZEMBRO DE 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal de Formiga RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Lei nº 4714, de 12 de julho de 2012. Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras pro-vidências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTAN-TES, APROVA E EU SANCIONO A SE-GUINTE LEI: Disposições Preliminares Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elabora-ção da Lei Orçamentária do Exercício Finan-

ceiro de 2013, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública Muni-cipal; II – orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária anual; III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraor-dinários; IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Municí-pio; V – equilíbrio entre receitas e despesas; VI – critérios e formas de limitação de empe-nho; VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos pro-gramas financiados com recursos dos orça-mentos; VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públi-cas e privadas; IX – autorização para o Muni-cípio auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI – definição de critérios para início de novos projetos; XII – definição das despesas consi-deradas irrelevantes; XIII – incentivo à parti-cipação popular; XIV – as disposições gerais. Seção I Das Metas e Prioridades da Adminis-tração Pública Municipal Art. 2º. Em conso-nância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as Metas e as Priorida-des para o Exercício Financeiro de 2013, es-pecificadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual rela-tivo ao período de 2010-2013, são as constan-tes no Anexo de Metas e Prioridades que inte-gra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2013 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despe-sas. § 1º. O projeto de Lei Orçamentária para 2013 deverá ser elaborado em consonância com as Metas e Prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 2º. O projeto de Lei Orçamentária para 2013 conterá demons-trativo da observância das metas e priorida-des estabelecidas na forma do caput deste ar-tigo. Seção II Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Sub-seção I Das Diretrizes Gerais Art. 3º. As cate-gorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentá-rias, funções, subfunções, programas, ativi-dades, projetos, operações especiais, de acor-do com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianu-al relativo ao período 2010-2013. Art. 4º. Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 5º. Os orça-mentos fiscal, da seguridade social e de inves-timentos, compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias. Art. 6º. O projeto de Lei Orça-mentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I – texto da lei; II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22º da Lei nº 4.320/1964; III – quadros orçamentários consolidados; IV – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; VI – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Fede-ral, na forma definida nesta Lei. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentá-ria, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: I – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV a Lei Complementar nº 101/2000; II – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvi-mento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transi-tórias; III – Demonstrativo dos recursos a se-rem aplicados no FUNDEB – Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, conf. Art. 60 do ADCT, com alte-rações apresentadas na EC 53/2006; IV – De-monstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V – Demonstrati-vo da despesa com pessoal, para fins do aten-dimento do disposto no art. 169 da Constitui-ção Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei Orçamentária de 2013, serão elaboradas a valores correntes do Exercício de 2012, pro-jetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de Lei Orçamentária atuali-zará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de re-ceita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impli-cam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, deven-do ser garantidas, no mínimo, as metas de re-sultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º. O Poder Executivo coloca-rá à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo trinta dias an-tes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício sub-seqüente, inclusive da Receita Corrente Lí-quida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão à Controladoria Municipal do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercí-cio subseqüente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 9º. O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminha-rão à Controladoria Geral do Município do Poder Executivo, até 15 de agosto de 2012, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometi-mento do equilíbrio orçamentário entre a re-ceita e a despesa. Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indi-reta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judi-

ciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. § 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos re-ferentes ao pagamento de precatórios à apre-ciação da Procuradoria do Município. § 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com ou-tra finalidade, exceto no caso de saldo orça-mentário remanescente ocioso. Subseção II Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento Art. 12. O orçamento de inves-timento, previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, será apresentado, para cada empresa em que o Município, dire-ta ou indiretamente, detenha a maioria do ca-pital social com direito a voto. Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financia-mento do investimento de cada entidade refe-rida neste artigo será feito de forma a eviden-ciar os recursos: I – gerados pela empresa; II – oriundos de transferências do Município; III – oriundos de operações de crédito inter-nas e externas; IV – de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores. Subseção III Das Disposições Relativas à Dí-vida e ao Endividamento Público Municipal Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objeti-vo principal minimizar custos, reduzir o mon-tante da dívida pública e viabilizar fontes al-ternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º. Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária Anual, os recursos necessá-rios para pagamento da dívida. § 2º. O Muni-cípio, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mo-biliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal. Art. 14. Na Lei Orçamentária para o Exercí-cio de 2013, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixa-das com base nas operações contratadas. Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter autori-zação para contratação de operações de crédi-to pelo Poder Executivo, a qual ficará condi-cionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Se-nado Federal. Art. 16. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no Art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabele-cidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção IV Da Definição de Mon-tante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 17. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência consti-tuída exclusivamente com recursos do orça-mento fiscal e será equivalente a, no máximo, 0,12% (doze décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orça-mentária de 2013, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção I Das Disposições Sobre Política de Pessoal e En-cargos Sociais Art. 18. Para fins de atendi-mento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumen-tos de remuneração, criação de cargos, em-pregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, conforme Lei Específica, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o dis-posto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Comple-mentar nº 101/2000. § 1º. Além de observar as normas do caput, no Exercício Financeiro de 2013, as despesas com pessoal dos Pode-res Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Com-plementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 19. Se durante o Exercício de 2013 a despesa com pessoal atingir o limi-te de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário so-mente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de ser-viço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Seção IV Das Disposi-ções Sobre a Receita e Alterações na Legisla-ção Tributária do Município Art. 20. A esti-mativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2013, com vistas à expansão da base tributária e conseqüente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos pro-cessos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscaliza-ção, cobrança e arrecadação de tributos, obje-tivando a sua maior exatidão; III – aperfeiço-amento dos processos tributário-administrativos, por meio da revi-são e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles inter-nos e a eficiência na prestação de serviços; IV – aplicação das penalidades fiscais como ins-trumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com desta-que para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – revisão, atualiza-ção ou adequação da legislação sobre Impos-to Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,

descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefi-nição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Impos-to Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imó-veis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou pos-tos a sua disposição; VII – revisão da legisla-ção sobre as taxas pelo exercício do Poder de Polícia; VIII – revisão das isenções dos tribu-tos municipais, para manter o interesse públi-co e a justiça fiscal; IX – instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exeqüível a sua cobran-ça; X – a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Art. 22. O pro-jeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser considera-dos os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramita-ção na Câmara Municipal. Seção V Do Equi-líbrio Entre Receitas e Despesas Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execu-ção da Lei Orçamentária do Exercício de 2013, serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da admi-nistração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 25. Os projetos de lei que impli-quem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no Exercício de 2013 deverão estar acompanhados de de-monstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do au-mento da despesa, para cada um dos exercí-cios compreendidos no período de 2013 a 2014, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprova-do projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 26. As estra-tégias para busca ou manutenção do equilí-brio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I – para ele-vação das receitas: a – a implementação das medidas previstas nos Artigos 20 e 21 desta Lei; b – atualização e informatização do ca-dastro imobiliário; c – chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. II – para redução das despesas: a – utilização da modalidade de licitação denominado Pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b – re-visão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 27. Na hipóte-se de ocorrência das circunstâncias estabele-cidas no caput do Artigo 9º, e no inciso II do § 1º do Artigo 31, ambos da Lei Complemen-tar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participa-ção dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2013, uti-lizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º. Excluem da limitação pre-vista no caput deste artigo: I – as despesas com pessoal e encargos sociais; II – as despe-sas com benefícios previdenciários; III – as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; IV – as despesas com PASEP; V – as despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais; VI – as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. § 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movi-mentação financeira, conforme proporção es-tabelecida no caput deste artigo. § 3º. Os Po-deres Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo ante-rior, emitirão e publicarão ato próprio estabe-lecendo os montantes que caberão aos respec-tivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. § 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Se-ção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Pro-gramas Financiados com Recursos dos Orça-mentos Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Or-çamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1º. A Lei Orçamentária de 2013 e seus créditos adicionais deverão agregar to-das as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamen-tais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agrega-das num programa denominado “Moderniza-ção Administrativa” ou de finalidade seme-lhante. § 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, fi-nanceira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planeja-mento, execução, avaliação e controle inter-no. § 3º. O Poder Executivo promoverá am-plo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo au-mento da produtividade na prestação de ser-viços públicos e sociais. Seção VIII Das Con-dições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 30. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: I – às entidades que prestem aten-dimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educa-ção ou cultura; II – às entidades sem fins lu-

crativos que realizem atividades de natureza continuada; III – às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilida-de pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a enti-dade privada sem fins lucrativos deverá apre-sentar declaração de regular funcionamento, emitida no Exercício de 2013 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regu-laridade do mandato de sua diretoria. Art. 31. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a tí-tulo de auxílios e contribuições para entida-des públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratui-to ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II – associações ou consórcios intermunici-pais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da exe-cução de programas municipais. Art. 32. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvol-vimento industrial. Art. 33. É vedada a inclu-são, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da fede-ração, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de inte-resses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 34. As entidades beneficiadas com os recur-sos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais re-ceberam os recursos. Art. 35. As transferên-cias de recursos às entidades previstas nos arts. 30 a 33 desta Seção deverão ser precedi-das da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser obser-vadas na elaboração de tais instrumentos, as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substi-tuí-la ou alterá-la. § 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. § 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em si-tuação irregular com o Município, em decor-rência de transferência feita anteriormente. § 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispo-sitivos legais a que se refere o caput deste ar-tigo as caixas escolares da rede pública muni-cipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Esco-la. Art. 36. É vedada a destinação, na Lei Or-çamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessida-des de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Com-plementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Pará-grafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas cus-teadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclu-sive da Prefeitura Municipal para as entida-des da Administração Indireta e para a Câma-ra Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, con-forme determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal. Seção IX Da Autoriza-ção para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 38. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicio-nais, de dotações para que o Município con-tribua para o custeio de despesas de compe-tência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situa-ções que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despe-sa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Pro-gramação Financeira e do Cronograma Men-sal de Desembolso Art. 39. O Poder Executi-vo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2013, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabili-dade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2013, os seguintes demonstrativos: I – as metas men-sais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Comple-mentar nº 101/2000; II – a programação fi-nanceira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º. O Poder Executivo deverá dar publicida-de às metas bimestrais de arrecadação, à pro-gramação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publica-ção do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2013; § 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resulta-do primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de No-vos Projetos Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2013 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2010-2013 e com as normas

desta Lei; II – as dotações consignadas às obras já iniciadas, forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-finan-ceiro; III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio pú-blico; IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, esta-duais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execu-ção iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2013, cujo cro-nograma de execução ultrapasse o término do Exercício de 2012. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 41. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são conside-radas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e servi-ços de engenharia e de outros serviços e com-pras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 42. O projeto de Lei Orçamentá-ria do Município, relativo ao Exercício Finan-ceiro de 2013, deverá assegurar a transparên-cia na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relati-vas ao orçamento. Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públi-cas para: I – elaboração da proposta orçamen-tária de 2013, mediante regular processo de consulta; II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comporta-mento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, trans-por, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2013 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incor-poração ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estru-tura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no Art. 3º, desta Lei. § 1º. As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária de 2013 e em seus créditos adicionais, poderão ser modifi-cadas por meio de Decreto, para atender às necessidades de execução, desde que verifi-cada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despe-sa; § 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autoriza-dos na Lei Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Poder Executi-vo. Art. 45. Consoante ao Art. 66 da Lei 4320/64, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão, quando ex-pressamente determinado na Lei de Orça-mento, ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral. Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das do-tações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispen-sável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades inte-ressadas e que se realize em obediência à le-gislação específica. Art. 46. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existên-cia de recursos disponíveis para cobrir a des-pesa, e será precedida de justificativa do can-celamento e do reforço das dotações, conforme disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 e nos termos da Constitui-ção Federal, podendo chegar ao limite de 30% (trinta por cento) do valor da receita lí-quida prevista para o respectivo órgão muni-cipal, incluindo, nesse caso, os repasses fi-nanceiros. Art. 46. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de pré-via autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, e será precedida de justificativa do cancela-mento e do reforço das dotações, conforme disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 e nos termos da Constituição Fede-ral, podendo chegar ao limite de 40% (qua-renta por cento) do valor da receita líquida prevista para o respectivo órgão municipal, incluindo, nesse caso, os repasses financeiros. (Redação alterada pela Lei nº 4768 de 21 de dezembro de 2012). § 1º. A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suple-mentares. § 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que os justifi-quem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostos. Art. 47. A reabertura dos créditos especiais e ex-traordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utili-zando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 48. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Le-gislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual enquanto não ini-ciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 49. Se o projeto de Lei Orçamentária de 2013 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser exe-cutada para o atendimento das seguintes des-pesas: I – pessoal e encargos sociais; II – be-nefícios previdenciários; III – amortização, juros e encargos da dívida; IV – PASEP; V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do município; e VI – outras despesas correntes de caráter inadiá-vel. § 1º. As despesas descritas no Inciso VI deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no proje-to de Lei Orçamentária de 2013, multiplicado pelo número de meses decorridos até à san-ção da respectiva lei; § 2º. Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiá-vel, a que se refere o Inciso VI, o ordenador de despesa poderá considerar os valores cons-tantes do projeto de Lei Orçamentária de 2013 para fins do cumprimento do disposto do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 50. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº

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101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas e Prioridades; a) O Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal passa a viger com a redação constante do Anexo a esta lei. (Redação alterada pela Lei nº 4768 de 21 de dezembro de 2012). II – Anexo de Metas Fiscais; a) Os Demonstrativos I, III, XI e XII passam a viger com a redação constante dos Anexos a esta Lei. (Redação alterada pela Lei nº 4768 de 21 de dezembro de 2012). III – Anexo de Riscos Fiscais. Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário. Formiga (MG), 12 de julho de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal de Formiga RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Lei nº 4768 de 21 de dezembro de 2012. Al-tera redação de dispositivos que menciona e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo Primeiro – Os Demonstrativos I, III, XI, e XII a que se referem a Lei nº 4714 de 12 de julho de 2012, passam a viger com a redação constante dos Anexos a esta Lei. Artigo Segundo – O Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal passa a viger com a redação constante do Anexo a esta Lei. Artigo Terceiro – O Art. 46 da Lei nº 4714 de 12 de julho de 2012, passa a viger com a seguinte redação: " Art. 46. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, conforme disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 e nos termos da Constituição Federal, podendo chegar ao limite de 40% (quarenta por cento) do valor da receita líquida prevista para o respectivo órgão municipal, incluindo, nesse caso, os repasses financeiros. " Artigo Quarto – As demais legislações orçamentárias, especialmente a Lei Orçamentária de 2013, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com a nova redação dada por esta Lei. Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO EM FORMIGA (MG), 21 DE DEZEMBRO DE 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal de Formiga RODRIGO MENEZES VIA-NA Chefe de Gabinete

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2013 Lei nº 4769 de 21 de dezembro de 2012. Estima a receita e fixa a despesa do Município de FORMIGA – MG, para o exercício financeiro de 2013. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto da Lei nº 4714, de 12 de julho de 2012 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta. Parágrafo Único: Para construção de obras e instalações previstas neste orçamento, fica o Poder Executivo obrigado a observar o disposto no art. 7º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 013, de 10 de janeiro de 2007, sob pena de responsabilidade. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 107.855.000,00 (Cento e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme os qua-dros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A des-pesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 107.855.000,00 (Cento e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei, para o respectivo órgão municipal, incluindo, nesse caso, os repasses financeiros, con-forme estabelecido no Art. 46 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013; I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei, para o respectivo órgão municipal, incluindo, nesse caso, os repasses financeiros, conforme estabelecido no Art. 46 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013; II – transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programa-ção, conforme estabelecido no Artigo 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013; III – utilizar a Reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido no Artigo 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamen-tárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos; V – Quadro V - Resumo das transferências financeiras por entidade. Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga (MG), 21 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal de Formiga RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

gabinEtE

DECRETO Nº 5625, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento do Cruzeiro do Padre Doutor do Município Formiga/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Fica Tombado o Cruzeiro do Padre Doutor, por seu valor histórico e cultural. O cruzeiro localizado às margens da estrada rural que liga as comunidades de Padre Doutor e Pasto. Art.2º Com o tombamento determinado no art. 1º deste Decreto o bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, e pelo seu dossiê de Tombamento em Posse do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 3º O bem tombado não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do PatrimônioCultural de Formiga/MG e aprovação do órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 4º O entorno do bem tombado não poderá sofrer interven-ções e/ou construções que prejudiquem a sua ambiência e a visibilidade do bem tombado, como de-termina as diretrizes contidas nos dossiês de Tombamento. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 30 de outubro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5748, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera redação do Parágrafo 1º do art. 4º do Decreto nº 5157/2011, que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM, e tendo em vista comunicação Interna oriunda da secretaria Municipal de Fazenda, datada de 22/11/2012; CONSIDE-RANDO A, alteração na Lei 3788/2006, sobre o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econô-mico de Formiga – PRÓ-GERAIS e dá outras providências, através da lei 4478/2011 que altera o art. 7º e seus §1º, §2º e §3º . D E C R E T A: Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 4º do decreto nº 5157/2011 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º ... § 1º A redução ou a isenção de tributos municipais poderá ser extensiva às empresas já instaladas no Município, desde que estejam em processo de expansão e comprovem o aumento de oferta de empregos.” Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 17 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento da Sitio histórico Morro das Balas do Município Formiga/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º - Fica Tombado o sítio histórico “Palanque do Morro das Balas” e o “Cruzeiro”, por seu valor histórico e cultural como ponto de concentração e trincheira de diversas ramificações de quilombolas do Quilombo de Ambrosio. O sítio localiza-se na comunidade rural de Loanda, município de Formiga, 20º 24’ 9.34”S ; 45º 26’ 27,07” O. Art.2º - Com o tombamento determinado no art. 1º deste Decreto o bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008, e pelo seu dossiê de Tombamento em Posse do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 3º - O bem tombado, de natureza histórico-imaterial, não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG e aprovação do órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 4º - O entorno do bem tombado compreende de um raio de 100 metros, tendo o cruzeiro como o centro. Dentro deste circulo, não poderá sofrer intervenções e/ou construções e plantações de arborização renovável, que prejudiquem a sua ambiência e a visibilidade do bem tombado, como determina as diretrizes contidas nos dossiês de Tombamento. Art.5º - As vias de acesso ao sitio histórico deverá ter boa qualidade de trafego com manutenção constante, devem ainda constar de placas indicativas e o local de placas identificadoras de seu toponímio. Art. 6º - Este decreto comemora o dia Nacional do Zumbi dos Palmares. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5664, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica denominado de Av Joaquim Janico , a estrada municipal da Cachoeira, iniciada Km 196,5, da MG 050, passando pela ponte do Córrego da Cachoeira e seguindo até a Capela de Santa Rita de Cassia. Art. 2º - A Secretaria de .Regulação Urbana deverá comunicar aos Órgãos Públicos como Correios, CEMIG, SAAE e outros. § 1º - instalar placas indicativas no local. § 2º - enviar comunicação aos moradores desta via. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5645, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno de propriedade da Mitra Diocesana de Luz, compreendido de uma área verde entre as ruas Manoel Vicente Machado, Rua Dr. Orozimbo G. Almeida, Rua Alto do Pequi, e Rua Tenente Oscar, conforme coordenadas 20º 26’ 58”S e 45º 26’ 50,59”N . É caracterizado como terreno de erosão consolidada, pantanoso, assoreado, mina d’água, e arborização nativa. Art. 2º - Denomina-se a respectiva UCA de “Parque Novo Horizonte”. Art. 3º - Não é permitida na área do Parque a supressão da vegetação nativa a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocá-veis as minas d água existentes. Art. 4º - Fica reservado dentro da área do Parque, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arborização, construção civil para visitação pública. Art. 5º - O proprietário deverá desenvolver ações a curto prazo para proteção e preservação e conservação da Mina da Pacua existente no local, cercamento da área, proibir a presença de animais e promover o plantios de vegetação arbórea nativas. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação da existência deste Parque. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5646, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno de propriedade do município compreendido de duas áreas verdes, existentes dentro de erosões, localizadas no bairro Ouro Verde, conforme coordenadas: 20º 28” 32,01”S, 20º 28’ 40,30” S 45º 24’ 56,53” 20º 28’ 39,10” S 45º 24’ 41,10”. São terrenos caracterizados como terrenos de erosão consolidadas, pantanosos, assoreados, minas d’água, e arborizações nativaa. Art. 2º - Denomina-se a respectiva UCA de “Parque Municipal Ouro Verde” I, II. Art. 3º - Não é permitida na área do Parque a supressão da vegetação nativa ou a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros sil-vestres, tornando-se intocáveis as minas d água existentes. Art. 4º - Fica reservado dentro da área do Parque, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arborização, construção civil para visitação pública. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá desenvolver ações a curto prazo para proteção e preservação das minas d água existente, programas de educação ambiental para a vizinhança, cercamento do Parque, colocação de portaria, proibir a presença de animais e o plantios de vegetação arbórea nativas. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação da existência do Parque. Art. 7º - É permitido a realização de convênios de parcerias com associações de moradores da região e Ministério Publico para manutenção, zelo do Parque e realização de atividades de interesse da comunidade Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5647, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno de propriedade particular, uma área verde, compreendida entre as ruas: Professor Franz, prolongamento da rua Salgado Filho estrada rural, conforme coordenadas 20º 26’ 57,18”S e 45º 26’ 30,93”O . É caracterizado como terreno de erosão consolidada, pantanoso, assoreado, mina d’água, e arborização nativa. Art. 2º - Denomina-se a respectiva UCA de “Parque Natural São Judas”. Art. 3º - Não é permitida na área do Parque a supres-são da vegetação nativa a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis as minas d água existentes. Art. 4º - Fica reservado dentro da área do Parque, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arborização, cons-trução civil para visitação pública. Art. 5º - Os proprietários deverão desenvolver ações a curto prazo para proteção, preservação e conservação da Mina da d’água existente no local, cercamento da área, proibir a presença de animais e promover o plantios de vegetação arbórea nativas. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação da existência deste Parque. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5648, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O

PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno de propriedade particular de Ivo Lima, Prefeitura Municipal de Formiga, uma área verde, compreendida entre as ruas: Monse-nhor Jose Aparecido, Hermínio Pio da Silva, estrada rural, conforme coordenadas 20º 26’ 57,18”S e 45º 26’ 30,93”O . É caracterizado como terreno de erosão consolidada, pantanoso, assoreado, mina dágua, e arborização nativa. Art. 2º - Denomina-se a respectiva UCA de “Parque São Luis”. Art. 3º - Não é permitida na área do Parque a supressão da vegetação nativa a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis as minas d água existentes. Art. 4º - Fica reservado dentro da área do Parque, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arborização, construção civil para visitação pública. Art. 5º - Os proprietários deverão desenvolver ações a curto prazo para proteção, preservação e conservação da Mina da d’água existente no local, cercamento da área, proibir a presença de animais e promover o plantios de vegeta-ção arbórea nativas. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação da existência deste Parque. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5649, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PRE-FEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o imóvel de propriedade do Município de Formiga, registro nº 02-46.621, Cartório do 3º oficio de Notas de Sete Lagoas – MG, localizado no pátio ferroviário, caracterizado como antiga residência do engenheiro da RFFSA, destinado para abrigar exclusivamente a Secretaria Municipal de Cultura e o Centro Cultural do município. Art. 2º - Fica o Centro Cultural denominado “Centro Cultural Casa do Engenheiro”. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Regulação Urbana deverá comunicar aos Órgãos Públicos envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

LEI Nº. 4762, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 Altera redação do artigo 1º da Lei nº 4543, de 25 de novembro de 2011 e da outras providencias. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4543, de 25 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, caracterizado como sendo o lote 05 da quadra 10 do bairro São Luiz, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Dercy Alves Praça, numa extensão de 12,00m; fundos com o lote 06, numa extensão de 12,00m; lateral direita com a Rua Pe. José Cirilo, numa extensão de 30,00m; e lateral esquerda com o lote 04 numa extensão de 30,00m, perfazendo uma área de 360,00m²; pelo imóvel de propriedade do Sr. Geraldo Márcio Ludgero, caracterizado como sendo o lote 02 da quadra 04 do bairro São Luiz, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Pe. José Cirilo numa extensão de 7,00m; fundos com o lote 01 numa extensão de 13,00m; lateral direita com o lote 03 numa extensão de 30,00m; e lateral esquerda com o bairro Belvedere numa extensão de 30,19m, perfazendo uma área de 300,00m², conforme croqui em anexo.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4761, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos dos Bairros Ouro Verde, Jardim Montanhês, José Branco e Rosa Mística e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos dos Bairros Ouro Verde, Jardim Montanhês, José Branco e Rosa Mística, inscrita no CNPJ sob o nº 14.762.931/0001-31. § 1º O Título de Utilidade Pública previsto no caput, deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ ou da finalidade da Instituição. § 2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da Instituição não invalida o Título de Utilidade Pública pre-visto no caput. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete Originária do Projeto de Lei nº 704/2012, de autoria do Vereador José Geraldo da Cunha – Cabo Cunha.

LEI Nº. 4764, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 Reconhece de Utilidade Pública a Associação Mis-são Marta e Maria – Formiga-MG e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FOR-MIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Missão Marta e Maria - Formiga-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 14.790.755/0001-41. § 1º O Título de Utilidade Pública previsto no caput, deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ ou da finalidade da Instituição. § 2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da Instituição não invalida o Título de Utilidade Pública previsto no caput. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Pre-feito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete Originária do Projeto de Lei nº 705/2012, de autoria do Vereador Cid Corrêa Mesquita.

LEI Nº. 4765, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 Altera o Artigo 99 da Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a contribuição previdenciária para os Poderes Executivo e Legislativo, au-tarquias e fundações públicas do Município, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 99 da Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99 A contribuição previdenciária para os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas do Município, corresponderá a 18% (dezoito por cento), incidentes sobre a totalidade da re-muneração de contribuição dos servidores ativos, a ser realizada no mês subsequente ao da contribui-ção.” Art. 2º Acresce o § 6º ao artigo 99: “Art. 99. [...] § 6º Para o equacionamento do déficit apurado na avaliação atuarial referente a 2012 no valor de R$ 14.099.334,68 (quatorze milhões, noventa e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), o custo suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo de Formiga, incluindo suas autarquias e fundações, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas, considerará o período de 34 (trinta e quatro) anos, sendo sua majoração realizada a cada 12 meses, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, devendo os valores constantes na tabela do Anexo I desta Lei, serem atualizados monetariamente pelo INPC. Parágrafo Único. O percentual de contribuição mensal de o custo suplementar iniciará no mês de janeiro de 2013 e será alterado conforme Anexo I da presente Lei, a cada período de 12 (doze) meses, estando sujeito à revisão anual mediante elaboração de novos cálculos atuariais. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete Anexo I – Tabela de financiamento exponencial do Custo Suplementar

Page 11: P. M. Formiga E d i ç ã o n º 6 8 9 | F o r m i g a - M G ... · de trabalho. Na contramão do crescimento está o setor de construção civil, com saldo negativo de -24, e o setor

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licitação

TERMO DE ADITAMENTO Nº: 003 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 079/12 3.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços

publicaçõEs lEgais

* Percentual mensal representa a prestação anu-al dividida por treze prestações mensais vezes o valor mensal da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos.

LEI Nº. 4766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 Autoriza a doação de imóvel para am-pliação da construção do campus do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG, CNPJ nº 10.626.896/0001-72, seis terrenos vagos de propriedade da Prefeitura Municipal de Formi-ga, com a seguinte confrontação: Inicia-se com frente a Rua Padre Alberico, medindo 12,00m, findos com o lote 02, medindo 12,00m, lateral direita com o CEFET, medindo 30,41m e late-ral esquerda com o lote 17, medindo 30,00m, o terreno mencionado perfaz uma área total de 464,60 m², sendo o lote 01 da quadra 04, no bairro São Luiz, outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de For-miga, sendo o lote 02 da quadra 10 no Bairro São Luiz, tendo frente com a rua Dercy Alves Praça, medindo 12,00m, fundos com o lote 06, medindo 12,00m, lateral direita, com o lote 03, medindo 30,00m e lateral esquerda, com o lote 01A e 01B, medindo 30,00m, perfazen-do uma área total de 360,00 m², outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 03, da quadra 04, no mesmo bairro, tendo frente com a rua Padre José Cirilo, medindo 12,00m, fundos, com o lote 17, medindo 12,00m lateral direita, com o lote 04, medindo 30,00m e lateral esquerda com o lote 02, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m², outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 03, da quadra 10, no Bairro São Luiz, tendo frente com a rua Dercy Alves Praça, medindo 12,00m, fundos com o lote 06, medindo 12,00m, lateral direita, com o lote 04, medindo 30,00m e lateral esquerda, com o lote 02, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m², outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de For-miga, sendo o lote 04, da quadra 10, no Bairro São Luiz, tendo frente com a rua Dercy Alves Praça, medindo 12,00m, fundos com o lote 06, medindo 12,00m, lateral direita, com o lote 05, medindo 30,00m e lateral esquerda, com o lote 03, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m², outro terreno vago de pro-priedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 17, da quadra 04 no mesmo bairro, tendo frente com a rua Padre José Cirilo, me-dindo 12,00m, fundos, com o lote 03, medindo 12,00m lateral direita, com o lote 01, medindo 30,00m e lateral esquerda com o lote 16, me-dindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m². Parágrafo único: As doações de que trata este artigo serão feitas mediante Decreto e poderão acontecer em várias etapas. Art. 3º O Decreto de doação deverá prever que o imóvel doado terá como finalidade única a construção das instalações da ampliação do Instituto Fe-deral de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG. Art. 4º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigato-riamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso: a) Não esteja concluída a am-pliação para pleno funcionamento do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG, no prazo de 48 (quaren-ta e oito) meses, a contar da data da publicação da presente Lei; b) Seja dada ao imóvel desti-nação diferente da prevista na presente Lei; Art. 5º Deverá constar no Decreto de doação que o imóvel torna-se indivisível, inalienável, intrans-ferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao Patrimônio Público do Município. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Pre-feito Municipal RODRIGO MENEZES VIA-NA Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 5751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. Cria Corredor Ecológico, no limite entre o Bairro Geraldo Veloso e Dom Couto e dá outras providencias. O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Cria um “Corredor Ecológico”, situado na Área Institucional B do Loteamento Geraldo Veloso e na Área Institucional 3 (três) do Loteamento Dom Couto, com aproximadamente 4 (quatro) metros de largura, conforme croqui que acom-panha este Decreto e o Memorial a seguir: ini-cia no ponto P 15, confrontando com Bertulino José de Oliveira; segue até o ponto P 15 A, confrontando com Área Institucional 3 (três) do Loteamento Tino Pereira, medindo 4,32 m. (quatro metros e trinta e dois centímetros), volve à esquerda até o ponto P15 B, confron-tando com Área Institucional B do Loteamento Geraldo Veloso, medindo 41,38 m. (quarenta e um metros e trinta e oito centímetros), volve á direita até o ponto PA, confrontando com Área Institucional B do Loteamento Geraldo Veloso, medindo 78,32 m. (setenta e oito metros e trinta e dois centímetros), volve a esquerda até o pon-to PB, confrontando com Área Institucional B do Loteamento Geraldo Veloso, medindo 5,05 m. (cinco metros e cinco centímetros), segue até o ponto PC, confrontando com Área Insti-tucional 3 (três) do Loteamento Dom Couto, medindo 40,14 m. (quarenta metros e catorze centímetros), volve à esquerda até o ponto PD, confrontando com Área Institucional B do Loteamento Geraldo Veloso, medindo 5,27 m. (cinco metros e vinte e sete centímetros), volve à esquerda até o ponto PE confrontando com o “valo” existente entre os loteamentos Dom Couto e Geraldo Veloso, medindo 10,38 m. (dez metros e trinta e oito centímetros), volve à esquerda até o ponto PF, confrontando com a Rua José Tourinho Lima, medindo 11,00 m. (onze metros), volve á direita até o ponto PG, confrontando com a Rua José Tourinho Lima, medindo 11,00 m. (onze metros), volve à es-querda até o ponto PH, confrontando com o Lote 01 da Quadra A-1, do Loteamento Dom Couto, medindo 8,04 m. (oito metros e quatro centímetros), volve á direita até o ponto PI, confrontando com o Lote 01 da Quadra A-1,

do Loteamento Dom Couto, medindo 19,41 m. (dezenove metros e quarenta e um centímetros), volve à direita até o ponto PJ, confrontando com os Lotes 01 a 08 da Quadra A-1, do Loteamento Dom Couto, medindo 80,17 m. (oitenta metros e dezessete centímetros), volve à esquerda até o ponto PK, confrontando com Bertulino José de Oliveira, medindo 3,06 m. (três metros e seis centímetros), segue até o ponto inicial P 15, confrontando com Bertulino José de Oliveira, medindo 41,91 m. (quarenta e um metros e noventa e um centímetros). Art. 2º - O objetivo do “Corredor Ecológico” é dar continuidade ao “valo” existente entre os Bairros Geraldo Velo-so e Dom Couto e estabelecer sua ligação com áreas de vegetação vizinhas ao Loteamento Tino Pereira, permitindo o transito de animais silvestres. Art. 3º - Não é permitida a supressão da vegetação nativa e/ou plantada naquele tre-cho, nem sua destinação a outros usos. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Gestão Am-biental a vistoria da área, a fim de garantir sua preservação, adotando as medidas que forem necessárias para atingir o objetivo aqui determi-nado. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 18 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5752, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. Declara de interesse social o parce-lamento do solo urbano denominado "Residen-cial Tino Pereira" e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO QUE as glebas con-sideradas de interesse social serão objeto de parcelamento para implantação do programa habitacional "Minha Casa Minha Vida" desti-nado à população de menor poder aquisitivo; CONSIDERANDO QUE a construção das habitações contribuirá para a redução do déficit habitacional no Município c fomento a ativi-dade da construção civil, gerando emprego e renda; CONSIDERANDO QUE compete ao Poder Público conjugar esforços e estimular a iniciativa privada tia construção de habitações de interesse social; CONSIDERANDO QUE o parcelamento será dotado de infraestrutura indispensável e melhoramentos necessários, cuja edificação atenderá as diretrizes técnicas, padrões e normas urbanísticas com as exigên-cias do desenvolvimento da cidade, D E C R E T A: Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de implantação de programa destinado à construção de habitações de interesse social, o empreendimento denominado "Residencial Tino Pereira", constituído por 300 (trezentos) lotes, a ser implantado no Bairro Tino Pereira, aprovado em 26 de novembro de 2.012, alvará nº 008/2012, protocolo administrativo n° 1917 de 23/11/2012, de propriedade do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR. § 1° Os projetos de implantação das unidades residenciais foram devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Formiga, em 14 de dezembro de 2.012, alvará nº 366/2012, pro-tocolo administrativo n° 2031 de 14/12/2012. § 2° O "Residencial Tino Pereira" destina-se á construção de residências unifamiliares ho-rizontais, através do Programa "Minha Casa Minha Vida", faixa 1 (famílias com renda de 0 a 3 salários mínimos). Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 18 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Pre-feito Municipal

DECRETO Nº 5753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Delega competência que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM, e, tendo em vista o período de licença medica do Servidor Geraldo Reginaldo de Oliveira, Se-cretario municipal de Educação, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o Servidor Fernando de Carvalho Porto, para assinar, em substituição ao Servidor Geraldo Reginaldo de Oliveira, Secre-tario Municipal de Educação, em todas as Notas de Empenho relativas à Secretaria Municipal de Educação, no campo “Ordenador de Despesa”, no período de 14/12/2012 a 31/12/2012, com ônus. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14/12/2012. Gabinete do Prefeito em Formi-ga, 19 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELO-SO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5755, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Prorroga a vigência do Processo Sele-tivo Simplificado, Edital N°. 001/2011, e dá ou-tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM. DE-CRETA: Art. 1°. Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano o Processo Seletivo Simplificado, Edital N°. 001/2011, para o cargo de Telefonis-ta. Parágrafo único: A prorrogação de que trata o caput deste artigo se dá em conformidade com o item 11 do Edital N°. 001/2011 e visa aten-der ao excepcional interesse público. Art. 2°. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á conforme a necessidade da Administração Mu-nicipal, respeitando a ordem de classificação. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 19 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal DECRETO Nº 5720, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Mu-nicípio e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, DECRETA: Art. 1º. Fica criado o Jardim Botânico do município de Formiga/MG, a instalar-se dentro da área protegida do Parque Natural Neném Balbino, localizado na área rural de Barreiras, às margens da Rodovia MG 050. Paragrafo único – o Parque Neném Balbino foi criado pelo decreto nº 4947, de 02 de maio de 2011. Art. 2º. O jardim botânico será denominado de Jardim Botânico de Formiga, e terá por objetivo: I. Promover a pesquisa, a conservação, a preservação, a educação am-biental e o lazer compatível com a finalidade de difundir o valor multicultural das plantas e sua utilização sustentável; II. Proteger, in-clusive por meio de tecnologia apropriada de cultivos, espécies silvestres ou raras, ou ame-açadas de extinção, preservar o sitio arqueoló-gico e paleontológico, a fauna cavemícola e a complexidade hídrica subterrânea existente no local. III. Resguardar as espécies econômica e

ecologicamente importantes para a restauração ou reabilitação de ecossistemas; IV. Manter bancos de germoplasma e reservas genéticas; V. Realizar, de forma sistemática e organizada, registros e Documentação de plantas, referentes ao acervo vegetal, visando plena utilização para conservação e preservação da natureza, para pesquisa científica e educação; VI. Promover intercâmbio científico, técnico e cultural com outros jardins botânicos, instituições de Ensino Superior e órgãos governamentais; VII . Promo-ver a capacitação de recursos humanos para o trabalho no Jardim. Art. 3º A Secretaria de Ges-tão Ambiental deverá providencia o registro no lnstituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e no Ministério do Meio Ambiente, órgão responsável pela concessão, supervisão e cumprimento do disposto neste Decreto. § 1º A Secretaria deverá ainda, elaborar um memorial descritivo da área protegida e fazer um plane-jamento global e proposta de funcionamento. Art. 4º - O Jardim Botânico de Formiga deverá: I - dispor de um quadro técnico compatível com suas atividades; II. - possuir quadro de jardinei-ros e serviços de vigilância; III. - uma área de produção de mudas, de espécies nativas da flora local; IV. dispor quadro de apoio administrati-vo e logístico compatível com as atividades a serem desenvolvidas; V. desenvolver progra-mas de pesquisa visando à conservação e à preservação das espécies; VI. possuir coleções especiais representativas da flora nativa, em estruturas adequadas; VII. desenvolver pro-gramas na área de educação ambiental; VIII. possuir infra-estrutura básica para atendimento de visitantes; IX. dispor de herbário próprio ou associado a outras instituições; X. possuir um sistema de registro informatizado para seu acer-vo; XI. possuir biblioteca própria especializada; XII. manter programa de publicação técnico, com publicação seriada; XIII. promover ca-pacitação e treinamento técnico do seu corpo funcional; XIV. oferecer cursos técnicos ao público externo; XV. manter um intercambio e cooperação com outros parques federais, esta-duais e municipais, e com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Art. 5º - Fica criada uma Comissão Municipal do Jardim Botânico, com a finalidade de assesso-rar, deliberar, acompanhar o desenvolvimento e administração do Jardim, composta de 5(cinco) membros, do Poder Executivo e do CODEMA, com duração de 2(dois) anos, podendo ser ree-leita. Art. 6º - O Jardim Botânico de Formiga, será subordinada Administrativamente e finan-ceiramente a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, que deverá fazer a sua implantação e desenvolver o regimento interno do Jardim Botânico. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2012. ALUISIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5655, DE 19 DE DEZEMBRO de 2012. Cria e dá denominação de espaço pú-blico. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Mu-nicípio e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, DECRETA: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA em terrenos de propriedades particulares, localiza-do no bairro São Lourenço, entre as ruas Arnal-do Senna, Nossa Senhora da Abadia, rua Oito, Zica Frade, Alfa, caracterizado como erosão consolidada, mina d’água, vegetação nativa e arbórea conforme coordenadas 20º27’ 24,01”S; 45º26’ 51,42”O. Art. 2º - Denomina-se a respec-tiva UCA de “Parque Ananias Mizerani”. Art. 3º - Não é permitida na área do Parque a supres-são da vegetação nativa a extração de areia e argila ou qualquer mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis as minas d’água existen-tes. Art. 4º - Fica reservado dentro do Parque, mediante projeto específico, áreas destinadas a arborização, acesso e circulação, construção civil para visitação pública Art. 5º - Os proprie-tários deverão desenvolver ações para proteção, preservação e conservação das minas d’água existentes, fazer o cercamento da área, proibir a presença de animais e promover o plantios de vegetação arbórea nativas, bem como fazer a colocação de placas indicativas e nominativas. Art. 6 º - A Secretaria de Planejamento Urbano deverá levantar, demarcar, piquetar e registrar a respectiva área do Parque. Art. 7º - Este de-creto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2012. ALUISIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5656, DE 19 DE DEZEMBRO de 2012. Dispõe sobre a vinculação do Coral Cristo Rei à Secretaria Municipal de Cultura. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o arti-go 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, DECRETA: Art. 1º - Fica o Coral Cristo Rei de Formiga - MG, vinculado a Se-cretaria Municipal de Cultura. Art. 2º - Obje-tiva-se este Coral ser mais um instrumento de promoção e divulgação do canto coral, fomento do ambiente artístico cultural, e promover a música de boa qualidade a comunidade. § 1º - Destina-se ainda o Coral as apresentações de concertos, óperas, animações litúrgicas, eventos sacros, festivais e integração com a Orquestra Sinfônica de Formiga e ou grupos musicais. Art. 3º - o Coral deve possibilitar a socialização e a inclusão social, respeitando a etnia, sexo, condição social, ideologia política, crença ou necessidades especiais. Art. 4º - O Coral terá sede própria à Rua Sete de Setembro, 15 – Quartéis, sede da EMMEL. Art. 5º - Fica o Coral subordinado a Secretaria Municipal de Cultura, em sua dependência financeira e admi-nistrativa, oferecendo-lhes todas as condições necessárias para as questões musicais, regência, e seus projetos de desenvolvimento. Art. 6º - O Coral será gerido por um Maestro, pertencente ao quadro da Estrutura Administrativa da Pre-feitura, através do regime livre nomeação. § 1º - Para ocupar este cargo exigirá experiência em regência, conhecimentos teóricos e capacidade para lidar com pessoas. Art. 7º - Manter-se á os mesmos cantores do antigo Coral, e livre ingres-so de novos cantores, desde que tenha aptidão para a atividade de canto e a boa convivência. Art. 8º - o Coral poderá conveniar com outras Secretarias Municipais para promover cursos, oficinas de canto, organizar corais infantis e corais estudantis. Art. 9º – o Coral promoverá atividades de conjunto que envolva a formação de grupos, visando potencializar e inovar as

práticas artísticas. Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2012. ALUISIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5657, DE 19 DE DEZEMBRO de 2012. Dispõe sobre Tombamento do galpão industrial da antiga Cia Industrial Formiguense do Município Formiga/MG e dá outras provi-dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Muni-cípio e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Fica Tombado o edifício sede da Prefeitura Municipal de Formiga, denominado de “Paço Municipal João Gonçalves Chaves” localiza-do a Rua Barão de Piumhi, 127, por seu valor histórico e cultural. Art.2º Com o tombamento determinado no art. 1º deste Decreto o bem cul-tural fica sujeito às diretrizes de proteção estabe-lecidas pela Lei nº 4061 de 29 de abril de 2008, e pelo seu dossiê de Tombamento em Posse do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 3º O bem tombado incluin-do a área de estacionamento não poderá ser destruído, fracionado, mutilado, alienado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG e aprovação do órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 4º O entorno do bem tombado não poderá sofrer intervenções e/ou construções que prejudiquem a sua ambiência e a visibilidade do bem tomba-do, como determina as diretrizes contidas nos dossiês de Tombamento. Art. 5º - Fica o edifício sede e terreno ao lado onde está estabelecido seu estacionamento “declarado de Utilidade Públi-ca”, de importante valor cultural, histórico e so-cial, não podendo ser alienado, dado em garan-tia, vendido frações, locação e empréstimo. Art. 6º - A revogação deste decreto dar-se-á somente após Audiência Publica e decisão do Plenário da Câmara Municipal. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2012. ALUISIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5763, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. Atualiza os valores do Código Tribu-tário do Município de Formiga estabelecidos pela Lei Complementar nº 001/2002, e alte-rações posteriores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 9º do Código Tributário Nacional, bem como art. 250 do Código Tributário Municipal e, considerando, a necessidade de atualização, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados em 5,95% (cinco virgula zero noventa e cinco por cento) todos os valores expressos em Reais e a UFPMF do Município de Formiga, conforme estabelecido no art. nº 250 da Lei Complemen-tar nº 001, de 11 de dezembro de 2002. Parágra-fo único: O índice utilizado é o INPC, acumula-do no ano de 2012 de acordo com a fonte IBGE – FIPE – FGV, conforme tabela em anexo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2013. Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de dezembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

nº: 079/2012, que entre si celebram o MU-NICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA., firmado em 05/05/12. O MUNICÍ-PIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº: 16.784.720/0001-25, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, nº: 121, Centro, neste ato, repre-sentado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casa-do, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. nº: 155.846.906-00 e R.G. nº: M-155.223 SSP/MG, a seguir denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de ou-tro lado comparece a empresa PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o nº:20.495.149/0002-87 e na I.E. nº:261039225.01-05, com sede em Formiga-MG, na Rod. MG 050, Bairro Vila Souza e Silva, CEP: 35.570-000, neste ato representada pelo Sr. ROSANO GUIMA-RÃES DA SILVA, brasileiro, solteiro, porta-dor do RG nº12.886.275 SSP/MG e do CPF nº053.898.996-36, residente e domiciliado em Córrego Fundo-MG, na Rua Maria Ca-etano Rolindo, nº37, Bairro Córrego Fundo de Baixo, doravante denominada “CON-TRATADA”, referente ao Processo Licitató-rio nº: 0816/12 – Pregão PRP nº: 081/2012, resolvem celebrar o presente Termo Aditi-vo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei Federal nº: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR Para restaurar o equilíbrio econô-mico financeiro ficam reajustados os valores dos seguintes itens: ÓLEO DIESEL INTE-RIOR COM B3 (2%ÓLEO VEGETAL) PASSANDO DE R$2,157 (DOIS REAIS, CENTO E CINQUENTA E SETE CENTÉ-SIMO DE REAL) PARA R$2,178 (DOIS REAIS, CENTO E SETENTA E OITO CENTÉSIMO DE REAL), a partir da data de assinatura deste instrumento, com previ-são no art.37, inc. XXI da Constituição Fe-deral de 1988; art.12, Decreto nº3.931/2001 e art.65, inc. II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SE-GUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRA-TANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTERA-BILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não coli-dam diretamente com as cláusulas do pre-sente Termo Aditivo. Formiga (MG), 21 de novembro de 2012. MUNICÍPIO DE FOR-MIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Pre-feito Municipal PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. Rosano Guimarães da Silva Testemunhas: Nome: _____________ C.P.F.: Nome: ________ C.P.F.:

A Comissão de Licitação julga a seguinte empresa vencedora: CONSTRUTORA J. FREITAS LTDA, vencedora no Processo Licitatório nº 0436/2012, na modalidade Tomada de Preços nº 004/2012. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações.

PORTARIA Nº. 1376 DE 20 /12/2012 Con-cede Licença - prêmio para servidor efeti-

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEM-BLÉIA GERAL ORDINÁRIA - NEGOCIA-ÇÕES 2.013 - O SINDICATO DOS TRABA-LHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE DE FORMIGA – STSSF vem pelo presente EDITAL, convocar todos os trabalhadores da saúde, implícitos no 5º (Quinto) Grupo da Ca-tegoria Econômica da C.L.T. – trabalhadores de Hospitais, Clínicas Médicas, Consultórios, Odontológicas, Raios X, Fisioterapias, Acade-mias, Casas de Repouso, Fundações de Saúde, Clínicas Veterinárias, e afins, associados ou não a este sindicato, para virem participar de uma ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - AGO, que faremos realizar no próximo dia 16/01/2013 (Quarta-feira), no salão de reuniões do Edifício Antonio Vieira, nesta cidade, no horário de 18h15min em primeira convocação, com no mínimo 1/3 dos associados, e as 19h15min, em segunda convocação, com qualquer nú-mero de presentes, no mesmo dia e local, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01 – Elaboração e aprovação da Pauta de Reivin-dicações/2013; 02 – Aprovação das Taxas de Contribuição Confederativa e Assistencial; 03 - Aprovação da Comissão Diretiva para procede-rem as negociações, firmarem Acordo Coletivo, Dissídio, Protesto, deflagração de greve e ou, o que for necessário nesse sentido; 04 – Outras deliberações conseqüentes. Formiga - MG, 26 de dezembro de 2012. = Paulo José de Oliveira – Presidente.

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vo, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, de conformi-dade com o Art. 1º da Lei Complementar nº. 82/2012, que altera o Art. 139 e seus dispositivos da Lei Complementar nº. 41 de 24 de Fevereiro de 2.011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formi-ga, Resolve: Art. 1º - Conceder ao servidor AMAURI FERNANDES MACHADO, OPERADOR SANITÁRIO, 01 MÊS DE LICENÇA – PRÊMIO referente ao período 17/01/2005 a 16/01/2010, do dia 20/12/2012 a 18/01/2013. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre- se, publi-que- se e cumpra - se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 20 de Dezembro de 2.012. PAULO CESAR QUINTILIANO - DIRE-TOR GERAL

PORTARIA Nº. 1377 DE 26/12/2012 Con-cede Licença - prêmio para servidor efeti-vo, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, de conformi-dade com o Art. 1º da Lei Complementar nº. 82/2012, que altera o Art. 139 e seus dispositivos da Lei Complementar nº. 41 de 24 de Fevereiro de 2.011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Resolve: Art. 1º - CONCEDER ao servidor NILTON ANTÔNIO LINHA-RES, CALCETEIRO, 01(UM) MÊS DE LICENÇA – PRÊMIO referente ao período 17/01/2005 a 16/01/2010, do dia 26/12/2012 a 24/01/2013. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre- se, publi-que- se e cumpra - se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 26 de Dezembro de 2.012. PAULO CESAR QUINTILIANO - DIRE-TOR GERAL

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