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PR E G A O PR E S E N C I A L Nº . 0 4 2 / 2 0 1 9
PA R A RE G I S T R O DE PR E Ç O
TIP O : ME N O R PR E Ç O PO R ITE M
Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N°007/2017 (que regulamenta a modalidade
pregão) e Decreto N° 008/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito
municipal) subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei
Co m p l e m e n ta r N° 1 2 3 / 0 6 e alte r a ç õ e s p o s t e r i o r e s e De c r e to Fe d e r a l N° 8 5 3 8 /2 0 1 5
Ob j e t o :
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
TECIDOS DIVERSOS E AVIAMENTOS EM ATENDIMENTO AO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELÍCIO DOS SANTOS, CONFORME
ES P E C I F I C A Ç Õ E S CO N S T A N T E S NO AN E X O I DE S T E ED I T A L .
PR E G Ã O PR E S E N C I A L
SE S S Ã O PÚ B L I C A PA R A RE C E B I M E N T O DA S PR O P O S T A S E DA DO C U M E N T A Ç Ã O DE
HA B I L I T A Ç Ã O
Da t a : 0 8 / 1 0 / 2 0 1 9
Ho r á r io : 0 9 : 0 0 Ho r a s
L o c a l : P r e f e i tu r a Mu n i c i p a l d e Fe l í c i o d o s Sa n to s - M G
Ru a Fe li c i a n o Ca n u t o , n °7 3 - Ba i r r o : Ce n t r o – CE P . :3 9 . 1 8 0 - 0 0 0
Te l e f o n e : (3 8 ) 3 5 2 3 1 2 2 5
E - m a i l: lic i t a @ fe li c i o d o s s a n t o s . m g . g o v .b r
Po r t a r i a N° 0 0 6 / 2 0 1 9
Ni v a l d o A lv e s Ev a n g e l is ta
P r e g o e ir o Mu n i c i p a l:
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ED I T A L DE LIC I T A Ç Ã O - NO R M A S
PA L Nº 0 7 6 / 2 0 1 9 - PR E G Ã O PR E S E N C I A L Nº 04 2 / 2 0 1 9
TIP O : ME N O R PR E Ç O PO R IT E M
PR E Â M B U L O
O Município de Felício dos Santos - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
cidade de Felício dos Santos-MG, na Rua Feliciano Canuto, n°73, Centro, inscrito no CNPJ sob o
Nº:17.754.201/0001-87 por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 006/2019, de 13 de
Março de 2019, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial - Tipo:
MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos das Leis Federais N° 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002,
Decreto Federal N°8.538/2015, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto
Municipal Nº007/2017(que regulamenta a modalidade pregão), Decreto Municipal
008/2017(regulamenta o SRP) para o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
tecidos diversos e aviamentos em atendimento ao Departamento Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Felício dos Santos, certame que se regerá pelas
di s p o s i ç õ e s leg a i s ap l i c á v e i s e co n d i ç õ e s fi x a d a s n o pre s e n t e in s t r u m e n t o co n v o c a t ó r i o .
I - DA SE S S Ã O PÚ B L I C A DO PR E G Ã O PR E S E N C I A L :
DI A : 08 / 1 0 / 2 0 1 9
HO R A : 09 : 0 0 ho r a s
LOCAL : Sala de Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Felício dos Santos-MG, na Rua
Feliciano Canuto, n°73, Centro, Se não houver expediente nessa data, os envelopes serão
rec e b i d o s n o pr i m e i r o di a úti l su b s e q u e n t e .
Os h o r á r i o s me n c i o n a d o s n e s t e Ed i t a l ref e r e m - s e ao h o r á r i o d e Br a s í l i a .
II - DO OB J E T O
2.1.É objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
tecidos diversos e aviamentos em atendimento ao Departamento Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Felício dos Santos, conforme especificações
co n s t a n t e s n o An e x o I d e s t e Ed i t a l .
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras
vi n c u l a d o ao De p a r t a m e n t o M u n i c i p a l d e Cu l t u r a , Es p o r t e e La z e r .
2.3 . Int e g r a n t e s do pr o c e s s o :
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2.3 . 1 Ór g ã o Ge r e n c i a d o r : Mu n i c í p i o d e Fe l í c i o d o s Sa n t o s .
2.3.2 Fornecedor/Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa fornecedora do item de
consumo, de acordo com as especificações e condições estipuladas no Edital do Pregão
Pr e s e n c i a l .
2.3.3 Órgão Não Participante/Carona: Órgão ou entidades da administração pública não
contempladas no quantitativo registrado que, nos termos da cláusula XIII deste edital, faça adesão
à at a d e re g i s t r o d e pre ç o s .
II I - CO N D I Ç Õ E S GE R A I S PA R A PA R T I C I P A Ç Ã O
3.1 . Po d e r ã o p a r t i c i p a r d e s t e Pr e g ã o as p e s s o a s ju r í d i c a s q u e :
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante
d e s t e in s t r u m e n t o e se u s An e x o s , be m co m o as ve d a ç õ e s pre v i s t a s n o ar t . 9° d a l ei 86 6 6 / 9 3 ;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falênc ia, concordata, concurso
de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem
aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública ou punidos com suspensão do direito de lic itar e contratar pelo Município de Felício dos
Sa n t o s .
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido
neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e
lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do Pregoeiro, nome da empresa, nome e
número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo
Pr e g o e i r o , n ã o m a i s se r ã o ad m i t i d o s n o v o s pro p o n e n t e s .
3.4 . DA PA R T I C I P A Ç Ã O DE M I C R O EM P R E S A E EM P R E S A DE PE Q U E N O PO R T E .
3.4.1. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante
ap r e s e n t a ç ã o d a se g u i n t e d o c u m e n t a ç ã o :
3.4.2. Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão
comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a
apresentação de DECLARAÇÃO conforme ANEXO VII sob pena de não aplicação dos efeitos da
Lei Complementar nº. 123/20061
. (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA
DO S EN V E L O P E S )
3.4.3. Poderá o licitante apresentar envelope através da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a
h o r a e d a t a es t a b e l e c i d a n o p re â m b u l o , e n a fo r m a pre v i s t a n e s t e Ed i t a l ;
3.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
reg u l a r i d a d e fi s c a l , me s m o q u e es t a ap r e s e n t e al g u m a re s t r i ç ã o .
1 De c r e t o F e d e r a l N° 8.5 3 8 /2 0 1 5 , art . 1 3 , § 2º
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3.4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
ce r t i d ã o n e g a t i v a .
3.4.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.4.5. Implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ord e m d e cl a s s i f i c a ç ã o , p a r a a as s i n a t u r a d o co n t r a t o , o u rev o g a r a lic i t a ç ã o .
3.4.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor
ofe r t a ini c i a l n ã o se j a d e um a m i c r o e m p r e s a o u em p r e s a d e p e q u e n o p o r t e .
3.4 . 8 . Oc o r r e n d o o em p a t e , p ro c e d e r - s e - á d a se g u i n t e fo r m a :
a) So r t e i o en t r e as em p r e s a s cl a s s i f i c a d a s ;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da
alínea "a" deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hi p ó t e s e d o su b i t e m 3.4 . 7 , n a ord e m cl a s s i f i c a t ó r i a , p a r a o ex e r c í c i o d o me s m o di re i t o .
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 3.4.7, será realizado sorteio
en t r e el a s p a r a q u e se id e n t i f i q u e aq u e l a q u e pr i m e i r o p o d e r á ap r e s e n t a r me l h o r ofe r t a .
3.4.9 - ESTA LICITAÇÃO É PREFERENCIAL ÀS MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PO R T E CO N F O R M E DI S P Õ E NO AR T . 48 DA LE I 86 6 6 / 9 3 .
3.4.9.1. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00 (oitenta
mil reais) é preferencial às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou
equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº
12 3 , d e 14 / 1 2 / 0 6 .
3.4.9.2. Na classificação para disputa por item, havendo constatação da existência de no mínimo
3(três) Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo
pertinente ao objeto licitado, sendo estas empresas competitivas, o pregoeiro aplicará os benefícios
da LC 123/06 desclassificando as empresas de grande porte no item da disputa, assim
su c e s s i v a m e n t e .
3.4.9.3. Os itens serão de ampla concorrência quando não existirem no mínimo 3(três)
Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, competitivas,
lo c a l i z a d a s lo c a l o u reg i o n a l m e n t e .
3.5 . Nã o se r á ad m i t i d a a p a r t i c i p a ç ã o d e um me s m o rep r e s e n t a n t e p a r a m a i s d e um a lic i t a n t e .
3.6. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo
d e s c u m p r i m e n t o , se su j e i t a às p e n a l i d a d e s ca b í v e i s .
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3.7. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelec idas neste
In s t r u m e n t o Co n v o c a t ó r i o .
3.8 Nos termos do Art. 49 da Lei Complementar 123/06 e Decreto Federal N° 8.538/2015 não se
aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno
p o r t e in d i c a d o s n o s Ar t i g o s 47 e 48 d a LC 12 3 , q u a n d o :
a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas
ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as
ex i g ê n c i a s es t a b e l e c i d a s n o in s t r u m e n t o co n v o c a t ó r i o ;
b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte
não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do
o b j e t o a se r co n t r a t a d o ;
IV - DO CR E D E N C I A M E N T O – (FO R A DO S EN V E L O P E S )
4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital,
apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão,
munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê
poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e
“D o c u m e n t a ç ã o ” rel a t i v a a es t e Pr e g ã o .
4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante
Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento
eq u i v a l e n t e .
4.1 . 2 . En t e n d e - s e p o r d o c u m e n t o cre d e n c i a l :
a ) Ce r t i f i c a d o d e Co n d i ç ã o d e Mi c r o em p r e e n d e d o r In d i v i d u a l , q u a n d o co u b e r ;
b ) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando
a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência
d e ta l in v e s t i d u r a ;
c ) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada
p o s s a ma n i f e s t a r - s e em se u n o m e em q u a l q u e r fas e d e s t e Pr e g ã o ;
4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de
interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este
Pr e g ã o , co n f o r m e mo d e l o co n t i d o n o An e x o III ;
4.3 . Ca d a cre d e n c i a d o p o d e r á rep r e s e n t a r ap e n a s um a li c i t a n t e ;
4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção
de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a
licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a
es t e Pr e g ã o , n e s s e ca s o , a lic i t a n t e fi c a r á ex c l u í d a d a eta p a d e lan c e s ve r b a i s .
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4.5. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados
d o s or i g i n a i s p a r a au t e n t i c a ç ã o p e l o ( a ) pre g o e i r o ( a ) e/o u eq u i p e d e ap o i o .
4.6. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus
representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o
art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do
AN E X O IV e, se n ã o o fi z e r , d e v e r á co n t e r to d o s d a d o s in f o r m a t i v o s n e c e s s á r i o s .
4.7. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações que estejam, por equívoco, junto
aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para
retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o
en v e l o p e se r á n o v a m e n t e lac r a d o .
4.8.1. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamen te representada e
havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro buscando preservar o
interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública
d e c l a r a ç õ e s d e p ró p r i o p u n h o .
V. DA IM P U G N A Ç Ã O E DA S SO L I C I T A Ç Õ E S DE ES C L A R E C I M E N T O
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa
p o d e r á i m p u g n a r o ato co n v o c a t ó r i o d e s t e Pr e g ã o .
5.2. A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail
lic i t a @ f e l i c i o d o s s a n t o s . m g . g o v . b r , em fo r m a t o d e tex t o ( e x t e n s ã o : .d o c ) , n o h o r á r i o d e 8h às 17 h .
5.2.1. O recebimento da impugnação deverá ser confirmado pelo licitante que a encaminhar. Os
pedidos encaminhados após o horário estipulado (após as 17 horas) passarão a ter seu prazo
co m p u t a d o so m e n t e a p a r t i r d a s 8 h o r a s d o pró x i m o di a út i l .
5.3 . O p e d i d o d e i m p u g n a ç ã o d e v e r á co n t e r , d e fo r m a cl a r a e ex p l í c i t a , as se g u i n t e s in fo r m a ç õ e s :
5.3 . 1 . Nú m e r o d o pre g ã o pre s e n c i a l i m p u g n a d o ;
5.3 . 2 . No m e d a Em p r e s a i m p u g n a n t e ;
5.3 . 3 . Ra z õ e s d a i m p u g n a ç ã o ;
5.3 . 4 . No m e d o si g n a t á r i o d a i m p u g n a ç ã o ;
5.3 . 5 . Da d o s d a em p r e s a i m p u g n a n t e .
5.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre
a i m p u g n a ç ã o n o pra z o d e até vi n t e e q u a t r o h o r a s .
5.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
d o ce r t a m e .
5.6 . Nã o se r á rec o n h e c i d a a i m p u g n a ç ã o q u a n d o ve n c i d o o pra z o d e in t e r p o s i ç ã o .
5.7. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, poderá ser
apresentada solicitação de esclarecimento em relação às eventuais dúvidas na interpretação do
pre s e n t e ed i t a l e se u s an e x o s ,
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5.8. Aplicam-se às solicitações de esclarecimento as mesmas disposições contidas nos subitens
5.2 e 5.3 d e s t e ed i t a l .
5.9. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
lic i t a t ó r i o at é o trâ n s i t o em jul g a d o d a d e c i s ã o a el a p e r t i n e n t e .
VI - DA PR O P O S T A CO M E R C I A L
6.1 . No en v e l o p e d e pro p o s t a d e v e r á co n t e r o s di z e r e s co n f o r m e in d i c a d o à se g u i r :
A/ C DO PR E G O E I R O NI V A L D O AL V E S EV A N G E L I S T A
NO M E OU RA Z Ã O SO C I A L DA EM P R E S A
EN V E L O P E 1 - “P R O P O S T A CO M E R C I A L ”
PR E G Ã O PR E S E N C I A L N. º 04 2 / 2 0 1 9
DA T A : 08 / 1 0 / 2 0 1 9 - ÁS 09 : 0 0 HO R A S .
6.1.1. A proposta deverá ser digitada utilizando-se a PLANILHA ELETRÔNICA GERADA PELO
SISTEMA DE COMPRAS HLH2
, e quando da abertura da sessão, na fase de recebimento das
propostas, a licitante deverá apresentar a planilha preenchida com as mesmas informações
in d i c a d a s n a pro p o s t a i m p r e s s a .
6.1.1.1. O desatendimento à cláusula 6.1.1, poderá ensejar em desclassificação do licitante, salvo
se ap r e s e n t a d a j us t i f i c a t i v a ac e i t a p e l o pre g o e i r o e eq u i p e d e ap o i o .
6.1.2. A empresa deverá apresentar a proposta impressa em papel timbrado da Empresa, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu
representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço. Deverão
co n s t a r a p ro p o s t a :
a) Especificação dos produtos, conforme descrições dos objetos contidos no Termo de Referência -
An e x o I;
b) Pr e ç o un i t á r i o e to t a l , em mo e d a n a c i o n a l ;
b.1). Em caso de divergência entre o preço por ITEM e o total, prevalecerá o de menor preço, do
m e s m o mo d o q u e pre v a l e c e r á o va l o r ex p r e s s o p o r ex t e n s o so b r e o va l o r n u m é r i c o .
b.2) Em caso de divergência entre a proposta eletrônica (6.1.1) e a proposta impressa(6.1.2),
pre v a l e c e r á o di s p o s t o n a pro p o s t a es c r i t a .
b.3). O Pregoeiro efetuará as correções necessárias no momento do lançamento para fins de
jul g a m e n t o d o s l an c e s .
2 Ex ig ê n c ia qu e se faz obj e t i v a n d o tra z e r cel e r i d a d e ao pro c e s s o um a ve z que tra t a - s e de mu i t o s it en s pa r a pre e n c h im e n t o
em si s t e m a inf o r m a t i z a d o . As s i m , o li ci t a n t e t r a z e n d o a pro p o s t a dig i t a d a n o di a da li c i t a ç ã o em mí d i a s el e t r ô n i c a s (
pe n d r i v e r , C D ´ s ) pa r a imp o r t a ç ã o do s da d o s / in f o r m a ç õ e s tor n a r á efi c i e n t e o julg a m e n to , red u z i n d o o tem p o de iní c i o do
jul g a m e n t o e evi t a n d o C O N L U I O en t r e os li ci t a n t e s . .
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c) Deverá ser apresentada declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os
preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satis fatórios e
suficientes para atendimento da execução do objeto licitado, podendo ser conforme o ANEXO V –
DE C L A R A Ç Ã O DE PR E Ç O S .
6.2 . A si m p l e s p a r t i c i p a ç ã o n e s t e ce r t a m e i m p l i c a em q u e :
6.2 . 1 . Es t ã o ac e i t a s to d a s as co n d i ç õ e s es t a b e l e c i d a s n e s t e Pr e g ã o ;
6.2.2. A licitante vencedora compromete-se a entregar as mercadorias, objeto desta licitação em
total conformidade com as especificações da ordem de fornecimento e em conformidade com este
Ed i t a l .
6.2.3. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
ap r e s e n t a ç ã o .
6.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo
se r á co n s i d e r a d o co m o ac e i t o p a r a ef e i t o d e jul g a m e n t o .
6.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação
p a r a a co n t r a t a ç ã o , o s li c i t a n t e s fi ca m li be r a d o s d o s co m p r o m i s s o s as s u m i d o s .
6.2.4. O fornecimento das mercadorias será de acordo com a necessidade do Departamento
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, observando ao que dispõe no Termo de Referência do
presente Edital, sendo que a Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses contados a
p a r t i r d e su a as s i n a t u r a .
6.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que
co n s t a m d o o b j e t o d e s t e ed i t a l .
6.2.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade
das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das
mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse
d e s t a Ad m i n i s t r a ç ã o .
6.2.6.1. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior,
d e p e n d e r á d o co n s e n t i m e n t o d o s lic i t a n t e s q u a n t o à res p e c t i v a pro p o s t a .
VI I - DA HA B I L I T A Ç Ã O
7.1 . No en v e l o p e d e h a b i l i t a ç ã o d e v e r á co n t e r o s di z e r e s co n f o r m e in d i c a d o a se g u i r :
A/ C DO PR E G O E I R O NI V A L D O AL V E S EV A N G E L I S T A .
NO M E OU RA Z Ã O SO C I A L DA EM P R E S A
EN V E L O P E 2 - “D O C U M E N T A Ç Ã O DE HA B I L I T A Ç Ã O ”
PR E G Ã O PR E S E N C I A L N. º 04 2 / 2 0 1 9
DA T A : 08 / 1 0 / 2 0 1 9 – ÁS 09 : 0 0 HO R A S
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7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original3
, ou
qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da
administração publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que
ac o m p a n h a d a s d o s or i g i n a i s p a r a co n f e r ê n c i a p e l o ( a ) Pr e g o e i r o ( a ) o u su a eq u i p e d e ap o i o .
7.2 . O lic i t a n t e d e v e r á ap r e s e n t a r o s se g u i n t e s Do c u m e n t o s p a r a h a b i l i t a r - s e n a pre s e n t e li c i t a ç ã o :
7.2 . 1 . RE G U L A R I D A D E JU R Í D I C A
7.2 . 1 . 1 . Ce r t i f i c a d o d e Co n d i ç ã o d e M i c r o em p r e e n d e d o r In d i v i d u a l , q u a n d o co u b e r ;
7.2 . 1 . 2 . Re g i s t r o Co m e r c i a l , n o ca s o d e em p r e s a in d i v i d u a l ;
7.2.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor4
, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações,
ac o m p a n h a d a s d e d o c u m e n t o s d e el e i ç ã o d e se u s ad m i n i s t r a d o r e s ;
7.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
di re t o r i a em ex e r c í c i o ;
7.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão
co m p e t e n t e , q u a n d o a at i v i d a d e as s i m o ex i g i r .
7.2 . 2 . RE G U L A R I D A D E FIS C A L E TR A B A L H I S T A
7.2 . 2 . 1 . Pr o v a de ins c r i ç ã o no Ca d a s t r o Na c i o n a l de Pe s s o a s Ju r í d i c a s – CN P J ;
7.2.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
co n t r a t u a l . Le i 86 6 6 / 9 3 , ar t . 29 , II;
7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante
apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Na c i o n a l ;
7.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
m e d i a n t e ap r e s e n t a ç ã o d e ce r t i d ã o em i t i d a p e l a Se c r e t a r i a co m p e t e n t e d o Es t a d o ;
7.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
lic i t a n t e , m e d i a n t e ap r e s e n t a ç ã o d e ce r t i d ã o em i t i d a p e l a Se c r e t a r i a co m p e t e n t e d o Mu n i c í p i o ;
7.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
em i t i d a p e l a Ca i x a Ec o n ô m i c a Fe d e r a l ;
3NOTA EXPLICATIVA: Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados
após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site:
http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/validacaoDownloadViaUnica.jsf, para tanto bastará que a licitante
fo rn e ç a o do cu m e n t o co n t e n d o em seu ro d a p é o n° do pro t o c o l o e o có d i g o de seg u ra n ç a . 4NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta
Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a co nsolidação de todas as alterações
realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão
co m p e t e n t e .
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7.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho5
,
mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452,
d e 1º d e ma i o d e 19 4 3 .
7.2 . 3 . DE C L A R A Ç Ã O DE CA R A T E R GE R A L
7.2.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as
p e n a s d a l ei , firm a d a p e l o rep r e s e n t a n t e leg a l d a em p r e s a , co n f o r m e An e x o VI ;
7.2 . 4 . QU A L I F I C A Ç Ã O EC O N O M I C A - F I N A N C E I R A
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da
licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da
se s s ã o .
7.2.5 Na ausência de documentos constantes do item 7.2.2, deste título, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe
de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando -os aos
au t o s .
7.2.6. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
el e t r ô n i c o s , n o m o m e n t o d a ve r i f i c a ç ã o .
7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
d o c u m e n t o s req u e r i d o s n o pre s e n t e Ed i t a l e se u s an e x o s .
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
n e g a t i v a s o u p o s i t i v a s co m efe i t o d e ce r t i d ã o n e g a t i v a .
7.4.1. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada
habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o con trato a licitante
q u e ap r e s e n t a r re g u l a r i d a d e fi s c a l e tra b a l h i s t a e as s i m p ro c e d e r á o M u n i c í p i o :
a) Em ata de sessão pública conceder 05(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do
in te r e s s a d o ;
b) Adjudicação e homologação com ressalvas pois a Contratação estará condicionada ao
cu m p r i m e n t o d o q u e di s p õ e n o ite m 7. 4 e n o pra z o pre v i s t o em Le i ;
c) Ao término do prazo indicado no item 7.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extrao rdinária para decidir pela efetiva
h a b i l i t a ç ã o ;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação,
d e s d e q u e o pra z o n ã o se j a su p e r i o r ao li m i t e d o p ra z o in d i c a d o n o ite m 7.4 .
5 ht t p : / / w w w . t s t . j u s . b r / c e r t i d a o
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d) O Mu n i c í p i o p u b l i c a r á a d e c i s ã o n o di á r i o ofi c i a l d o Mu n i c í p i o .
7.5 . So b p e n a d e in a b i l i t a ç ã o , to d o s o s d o c u m e n t o s ap r e s e n t a d o s p a r a h a b i l i t a ç ã o d e v e r ã o es t a r :
7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
res p e c t i v o :
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da
m a t r i z ;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
so m e n t e em n o m e d a m a t r i z .
7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As
cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação
p e l a Co m i s s ã o d o Pr e g ã o . Nã o se r ã o ac e i t o s d o c u m e n t o s em fo r m a d e "fa x " .
7.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe
de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do
pre g ã o .
7.7 . 1 . Se r ã o ac e i t a s so m e n t e có p i a s leg í v e i s ;
7.7 . 2 . Nã o se r ã o ac e i t o s d o c u m e n t o s q u e es t e j a m ras u r a d o s ;
7.7.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
ti ve r d ú v i d a e jul g a r n e c e s s á r i o .
VI I I – DA SE S S Ã O , DO S LA N C E S E JU L G A M E N T O DA S PR O P O S T A S
8.1. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00 (oitenta
mil reais) é preferencial às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou
equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº
12 3 , d e 14 / 1 2 / 0 6 .
8.1.1. Na classificação para disputa por item, havendo constatação da existência de no mínimo
3(três) Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo
pertinente ao objeto licitado, sendo estas empresas competitivas, o pregoeiro aplicará os
benefícios da LC 123/06 desclassificando as empresas de grande porte no item da disputa, assim
su c e s s i v a m e n t e .
8.1.2. Os itens serão de ampla concorrência quando não existirem no mínimo 3(três)
Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, competitivas,
lo c a l i z a d a s lo c a l o u reg i o n a l m e n t e .
8.2. Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o(a)
pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 8.2.1,
oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos
envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos
participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pelo(a) Pregoeiro(a), os
proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10%
su p e r i o r àq u e l a .
8.2.1. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) representante(s) da(s) licitante(s)
apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre(m ) plenamente os requisitos de
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habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto
n o in c i s o VI I d o ar t . 4º d a Le i n º 10 . 5 2 0 / 2 0 0 2 .
8.3 . An a l i s a d a s as pro p o s t a s se r ã o d e s c l a s s i f i c a d a s as q u e :
a ) Fo r e m el a b o r a d a s em d e s a c o r d o co m o s ter m o s d e s t e ed i t a l ;
b ) Apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que
co m p r o v e q u e o s cu s t o s d o s in s u m o s sã o co e r e n t e s co m o s d e me r c a d o ;
b.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexequíveis e a licitante terá
su a pro p o s t a d e s c l a s s i f i c a d a ;
c ) Ap r e s e n t a r e m va l o r e s un i t á r i o s si m b ó l i c o s , ir r i s ó r i o s o u d e va l o r ze r o ;
d ) Ap r e s e n t a m pro p o s t a al t e r n a t i v a .
e ) Apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art
44 , § 2 º .
8.3.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei
86 6 6 / 9 3 , ar t . 40 , VI I c/c ar t 45 , § 2 º , 15 , § 4 o .
8.3.2. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de
menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem
d e c r e s c e n t e d e cl a s s i f i c a ç ã o , at é a p ro c l a m a ç ã o d o ve n c e d o r .
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão
os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e
su c e s s i v o s , p e l a ord e m d e c r e s c e n t e d e cl a s s i f i c a ç ã o até a pro c l a m a ç ã o d o ve n c e d o r .
8.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das
p e n a l i d a d e s pre v i s t a s n e s t e Ed i t a l .
8.6. O(a) pregoeiro(a) abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances,
a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente,
res p e i t a d a s as re g r a s d e s t e Ed i t a l .
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele
ofe r t a d o p r i m e i r o .
8.8. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo(a) Pregoeiro(a) ,
implicará em exclusão da disputa do lote em questão, restando sua última oferta registrada para
fi n s d e cl a s s i f i c a ç ã o d e f i n i t i v a .
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
d e c l i n a r e m d a fo r m u l a ç ã o d e l an c e s .
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as
selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes
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microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes
reg r a s :
a ) O(a) pregoeiro(a) convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da
proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por
cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao d a melhor
cl a s s i f i c a d a , n o p ra z o d e 5 (c i n c o ) mi n u t o s , so b p e n a d e p re c l u s ã o d o di re i t o d e pre f e r ê n c i a .
b ) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas
co n d i ç õ e s d o su b i t e m an t e r i o r .
c ) Não havendo a apresentação de novo p reço, inferior ao preço da proposta melhor classificada,
serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação,
as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se
en q u a d r e m n a s co n d i ç õ e s in d i c a d a s n a al í n e a “a” d o su b i t e m 8. 1 0 .
d ) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será
ad j u d i c a d o em fa v o r d a pro p o s t a or i g i n a l m e n t e ve n c e d o r a d o ce r t a m e .
8.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8,
seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência,
p a s s a n d o - s e , d e s d e lo g o , à n e g o c i a ç ã o d o pre ç o .
8.11.1. O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
si d o ap r e s e n t a d a p o r m i c r o e m p r e s a o u em p r e s a d e p e q u e n o p o r t e .
8.12. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na falta des ta, com base na classificação de
q u e tra t a o su b i t e m 8.1 0 , co m vi s t a s à red u ç ã o d o pre ç o .
8.13. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
d e c i d i n d o mo t i v a d a m e n t e a re s p e i t o .
8.14. O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços
un i t á r i o s d o s se r v i ç o s , be m co m o o s d e m a i s es c l a r e c i m e n t o s q u e jul g a r n e c e s s á r i o .
8.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
d o c u m e n t o s d e h a b i l i t a ç ã o d e se u au t o r .
8.16. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida
comprovação de regularidade fiscal, mas será indispensável a apresentação dos documentos
indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida
co m p r o v a ç ã o .
8.16.1. A apresentação de certidões vencidas, por si só, não comprovam restrições, devendo a
licitante apresentar documentos que indiquem impossibilidade da comprovação da regularidade
fi s c a l .
8.16.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.16
deste item VIII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à
co n t r a t a ç ã o , se m pre j u í z o d a ap l i c a ç ã o d a s sa n ç õ e s ca b í v e i s .
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8.16.3. A comprovação de que trata o subitem 8.16 deste item VIII deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de
negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for
d e c l a r a d a ve n c e d o r a d o ce r t a m e , pro r r o g á v e l p o r ig u a l p e r í o d o , a cr i t é r i o d a Ad m i n i s t r a ç ã o .
8.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será
h a b i l i t a d a e d e c l a r a d a ve n c e d o r a d o ce r t a m e .
8.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.10 deste item VIII,
examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá so bre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que
se r á d e c l a r a d o ve n c e d o r .
8.1 9 . DO PR O C E D I M E N T O EM CA S O DE DE S O R D E M
8.19.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de
algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado, deverá o pregoeiro adverti-lo(s) por uma única vez,
al e r t a n d o - o ( s ) so b r e a p o s s i b i l i d a d e d e ap l i c a ç ã o d e sa n ç õ e s m a i s se v e r a s , l an ç a n d o tud o em ata .
8.19.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o(a) pregoeiro(a) impor a
ret i r a d a d o ( s ) lic i t a n t e ( s ) d o ce r t a m e , rec i n t o , ma n t e n d o a pro p o s t a p a r a fi n s d e cl a s s i f i c a ç ã o .
8.19.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.19.1, recusando-se acatar a ordem
direta do Pregoeiro, poderá a mesma requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante
d o li c i t a n t e , n o s te r m o s d o ar t . 93 , d a Le i n º 8.6 6 6 / 9 3 .
8.2 0 . DA DE V O L U Ç Ã O DO EN V E L O P E DE HA B I L I T A Ç Ã O
a ) Não havendo interposição de recurso, o pregoeiro procederá imediata devolução do envelope de
h a b i l i t a ç ã o d a lic i t a n t e , cu j a p ro p o s t a se j a d e s c l a s s i f i c a d a .
b ) Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certamente, serão
d e v o l v i d o s ap ó s a as s i n a t u r a d a At a d e R e g i s t r o d e Pr e ç o s p e l a s lic i t a n t e s q u e lo g r a r a m êx i t o ;
8.21. Os licitantes vencedores poderão ser intimados para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
enviarem nova proposta de preços com a adequação dos valores totais dos Itens,
pro p o r c i o n a l m e n t e , ao s va l o r e s un i t á r i o s d o s me s m o s , so b p e n a d e d e s c l a s s i f i c a ç ã o d o Li c i t a n t e .
IX – DO S RE C U R S O S E DO S PR E S S U P O S T O S RE C U R S A I S
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes
as s e g u r a d a vi s t a i m e d i a t a d o s au t o s , n o s te r m o s d o ar t . 4º , in c i s o XV I I I d a Le i 10 . 5 2 0 / 2 0 0 2 .
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
ap r o v e i t a m e n t o .
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9.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital,
poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lav r a t u r a d a ata .
9.4 . DO S PR E S S U P O S T O S RE C U R S A I S
9.4 . 1 . Sã o pre s s u p o s t o s d e ad m i s s i b i l i d a d e d o rec u r s o :
9.4 . 1 . 1 . A leg i t i m i d a d e ;
9.4 . 1 . 2 . O in te r e s s e d e rec o r r e r ;
9.4 . 1 . 3 . A ex i s t ê n c i a d e ato ad m i n i s t r a t i v o d e c i s ó r i o ;
9.4 . 1 . 4 . A tem p e s t i v i d a d e ;
9.4 . 1 . 5 . A fo r m a es c r i t a ;
9.4 . 1 . 6 . A fun d a m e n t a ç ã o ;
9.4 . 1 . 7 . O p e d i d o d e n o v a d e c i s ã o .
9.4 . 2 . É l eg i t i m a d o p a r a in te r p o r rec u r s o q u a l q u e r Li c i t a n t e , n o cu r s o d a Li c i t a ç ã o .
X- DO PR O C E S S A M E N T O DO RE C U R S O
10.1. Interposto o recurso, o pregoeiro e Equipe de Apoio, verificando a presença dos
pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos
pre s s u p o s t o s , in a d m i t i r á o rec u r s o .
10.2. Admitindo o recurso, ao Pregoeiro e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos
d e m a i s lic i t a n t e s , q u e p o d e r ã o i m p u g n á - l o n o pra z o d e 03 (trê s ) di a s út e i s .
10.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior,
d e v i d a m e n t e in fo r m a d o , p a r a d e c i s ã o , q u e ta m b é m se r á pro f e r i d a n a q u e l e s m e s m o s pra z o s .
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos
cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do
es t a b e l e c i d o n e s t e ed i t a l se r ã o rej e i t a d o s .
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
ap r o v e i t a m e n t o .
10.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital,
poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lav r a t u r a d a ata .
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da
Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Felício dos Santos, nesta cidade de Felício
d o s Sa n t o s - M G , si t u a d a n a Ru a Fe l i c i a n o Ca n u t o , Nº 73 . – Ba i r r o Ce n t r o .
XI – AD J U D I C A Ç Ã O E DA HO M O L O G A Ç Ã O
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11.1. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao l icitante
vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade
Co m p e t e n t e .
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente procederá à ad judicação e homologação e determinará a
co n t r a t a ç ã o .
XI I – DA AS S I N A T U R A DA AT A DE RE G I S T R O DE PR E Ç O S
12.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o MUNICÍPIO convocará os
fornecedores classificados para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os
requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,
co m va l i d a d e 12 (d o z e ) me s e s , a p a r t i r d a d a t a d e su a as s i n a t u r a .
12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser
prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado
ac e i t o p e l a ad m i n i s t r a ç ã o ;
12.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de preços
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
cl a s s i f i c a d o .
12.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a ordem de classificação,
os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do fornecedor vencedor,
e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus anexos, inclusive quanto à
ap r o v a ç ã o d o s p ro d u t o s a se r e m en t r e g u e s .
12.2.1. O referido registro tem o objetivo de formar cadastro de reserva, nas hipóteses de
cancelamento de registro do primeiro colocado da ata, nos casos previstos nos arts. 20 e 21 do
De c r e t o M u n i c i p a l N° 0 0 8 / 2 0 1 7 ( q u e reg u l a m e n t a o SR P ) .
12.3. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o
licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII
e XXIII, da Lei nº 10.520/2002,incorrendo, ainda, nas sanções leg almente estabelecidas, de acordo
co m di s p o s t o n e s t e ed i t a l .
12.4. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de
sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os
quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no anexo I –
Te r m o d e Re f e r ê n c i a .
12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá
manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular,
terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das
d e m a i s co m i n a ç õ e s leg a i s .
12.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços,
in c l u s i v e o ac r é s c i m o d e q u e tra t a o §1 º d o ar t . 65 d a Le i 8.6 6 6 / 1 9 9 3 .
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12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de
instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os
in te r e s s a d o s .
12.8. Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados no prazo de validad e da ata de
reg i s t r o d e pre ç o s e d e v e r ã o se r el a b o r a d o s n o s te r m o s d o An e x o X.
12.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando -se a
realização de licitação para a aquisição pretendida, assegurada a preferência do fornecedor
reg i s t r a d o em ig u a l d a d e d e co n d i ç õ e s .
12.10. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de preços estão expressas no
De c r e t o M u n i c i p a l N° 0 0 8 / 2 0 1 7 e n a pró p r i a At a – An e x o VI I I .
XIII – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE -
CA R O N A
13.1. Tratando-se de pedido realizado por órgão não participante que tenha aderido à ata de
registro de preço, caberá ao fornecedor da ata de registro de preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pala aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão
g e r e n c i a d o r e órg ã o s be n e f i c i á r i o s .
13.2. As aquisições ou contratações adicionais durante a vigência da ata de registro de preços, por
qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
3 (três) vezes os quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de
reg i s t r o d e pre ç o s p a r a o órg ã o g e r e n c i a d o r e órg ã o s p a r t i c i p a n t e s .
13.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, a 9 (nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes
q u e ad e r i r e m .
13.4. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços deverá observar o regramento
complementar para formalização do procedimento de Adesão conforme Art. 22 do Decreto
M u n i c i p a l N° 00 8 / 2 0 1 7 ( q u e re g u l a m e n t a o srp ) .
XI V - DO PA G A M E N T O E DO RE A J U S T E
14.1. O pagamento dos valores devidos pelos produtos de interesse da Prefeitura Municipal será
efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela DETENTORA, da Nota
Fi s c a l , ca s o n ã o h a j a n e n h u m a irre g u l a r i d a d e o u at é q u e a me s m a se j a sa n a d a .
14.1.1. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de
fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a
Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela
res c i s ã o co n t r a t u a l .
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
q u a l q u e r o b r i g a ç ã o fi n a n c e i r a q u e lh e fo r i m p o s t a , em vi r t u d e d e p e n a l i d a d e o u in a d i m p l ê n c i a .
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14.3. Os preços ofertados por item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da
proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da
lic i t a ç ã o .
14.4. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as
normas específicas e exigirão detida análise econômica para aval iação de eventual desequilíbrio ou
ale a ex t r a o r d i n á r i a .
14 . 5 . Se r ã o pra t i c a d o s o s rea j u s t e s ap l i c a d o s p e l o Go v e r n o Fe d e r a l .
XV - DA DO T A Ç Ã O OR Ç A M E N T Á R I A
As d e s p e s a s co r r e r ã o p o r co n t a d o s c ré d i t o s orç a m e n t á r i o s co n s i g n a d o s n o ex e r c í c i o d e 20 1 9 .
XV I - DA S PE N A L I D A D E S
16.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o
Município de Felício dos Santos – MG pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
pre v i s t a s n e s t e Ed i t a l e d e m a i s p e n a l i d a d e s leg a i s , a lic i t a n t e q u e :
16 . 1 . 1 . Nã o as s i n a r o at a d e re g i s t r o d e pre ç o s o u co n t r a t o d e l a d e c o r r e n t e n o pra z o d o ed i t a l .
16 . 1 . 2 . Ap r e s e n t a r d o c u m e n t a ç ã o fal s a ;
16 . 1 . 3 . De i x a r d e en t r e g a r o s d o c u m e n t o s ex i g i d o s p a r a o ce r t a m e ;
16 . 1 . 4 . Re t a r d a r , fal h a r o u fra u d a r a ex e c u ç ã o d a o b r i g a ç ã o as s u m i d a ;
16.1.5. Não mantiver a proposta, salvo por motivo aceito pela comissão/equipe de apoio. Lei
86 6 6 / 9 3 , ar t . 40 , VI c/c ar t . 43 , § 6º .
16 . 1 . 6 . Co m p o r t a r - s e d e mo d o ini d ô n e o o u co m e t e r fra u d e fi s c a l .
16.2. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO caracteriza o descumprimento total da obrigação
as s u m i d a , su j e i t a n d o - o às sa n ç õ e s l eg a l m e n t e es t a b e l e c i d a s .
16.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições
de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em
q u a l q u e r m o m e n t o d a li c i t a ç ã o , me s m o ap ó s o en c e r r a m e n t o d a fas e d e lan c e s .
16.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 16.1
fi ca r á su j e i t o , se m pre j u í z o d a res p o n s a b i l i d a d e ci v i l e cr i m i n a l , às se g u i n t e s sa n ç õ e s :
16.4.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
co n d u t a d o lic i t a n t e ;
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando -se o
pro c e d i m e n t o pre v i s t o n a Le i n º 8. 6 6 6 , d e 19 9 3 , e su b s i d i a r i a m e n t e n a Le i n º 9.7 8 4 , d e 19 9 9 .
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16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
o b s e r v a n d o o pr i n c í p i o d a pro p o r c i o n a l i d a d e .
16 . 7 . De m a i s sa n ç õ e s es t ã o d e s c r i t a s n o s re s p e c t i v o s in s t r u m e n t o s an e x o s ao ed i t a l .
XV I I - DA S DI S P O S I Ç Õ E S FIN A I S
17.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer esc rito e devidamente
fun d a m e n t a d o .
17.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§1 º , ar t . 65 , Le i n º 8.6 6 6 / 9 3 e §2 º , in c i s o II, ar t . 65 , d a Le i n º 96 4 8 / 9 8 .
17.3. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as
o b r i g a ç õ e s d a Co n t r a t a n t e e d a Co n t r a t a d a es t ã o pre v i s t o s n o Te r m o d e Re f e r ê n c i a .
17.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
co m p r o m e t a a li su r a d a Li c i t a ç ã o .
17.5. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
p o s t e r i o r d e d o c u m e n t o o u in fo r m a ç ã o q u e d e v e r i a co n s t a r n o at o d a se s s ã o p ú b l i c a .
17.6. Caso não haja expediente, ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura do
certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, desde que não
h a j a co m u n i c a ç ã o em co n t r á r i o d o p re g o e i r o .
17.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e o MUNICÍPIO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
co n d u ç ã o o u res u l t a d o d o pro c e s s o li c i t a t ó r i o .
17.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
d o c u m e n t o s ap r e s e n t a d o s em q u a l q u e r fas e d a li c i t a ç ã o .
17.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fat o su p e r v e n i e n t e e ac e i t o p e l o Pr e g o e i r o .
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no
M U N I C Í P I O .
17 . 1 0 . 1 . Ca s o a p u b l i c a ç ã o em jo rn a i s n ã o o c o r r a em di a s úte i s , ex c l u i r - s e - á o di a út i l se g u i n t e .
17.11. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em
aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus
termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável,
ap r e s e n t a r fal h a s e irre g u l a r i d a d e s q u e o vi c i e m .
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17.12. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as
o b r i g a ç õ e s d a Co n t r a t a n t e e d a Co n t r a t a d a es t ã o pre v i s t o s n o Te r m o d e Re f e r ê n c i a .
19 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações
contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Felício dos Santos, por
escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do telefone (38) 35231225, no horário de 08:00 às
16 : 0 0 .
Fe l í c i o d o s Sa n t o s - M G , 25 d e Se t e m b r o d e 20 1 9 .
__ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Ga b r i e l d o s Sa n t o s Mo r e i r a
As s e s s o r d e Co n t r o l e In t e r n o
__ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
DS A As s e s s o r i a e Co n s u l t o r i a Ei r e l i Ep p
CR A / M G : 03 - 0 0 4 8 9 1 / O
CN P J : 08 . 2 5 4 . 0 7 6 / 0 0 0 1 - 5 5
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AN E X O I - TE R M O DE RE F E R Ê N C I A / ES P E C I F I C A Ç Ã O DO OB J E T O
1 – DO OB J E T O DA LIC I T A Ç Ã O E LE G A L I D A D E
1.1 A presente contratação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
TECIDOS DIVERSOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E
DE P A R T A M E N T O S MU N I C I P A I S . .
1.1.1. Os itens que trazerem em seu conteúdo referência a alguma marca, fica consignado que não
é violação ao Princípio da Isonomia, mas sim mera simbologia, podendo o licitante apresentar
pro p o s t a co t a n d o um ite m d e fo r m a si m i l a r , su p e r i o r o u eq u i v a l e n t e .
1.2. A Licitação será regida pela Lei n° 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 007 e 008/2017e
su b s i d i a r i a m e n t e , p e l a Le i 8.6 6 6 / 9 3 e d e m a i s leg i s l a ç õ e s vi g e n t e s e p e r t i n e n t e s á m a t é r i a .
2 – DO S IT E N S E QU A N T I D A D E S
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços, nas quantidades totais
estimadas, com vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço,
co n f o r m e Ta b e l a 1 d o su b i t e m 2.5 .
2.2. Todos os itens/produtos deverão atender às normas vigentes e, em espec ial aquelas exigidas
p a r a ca d a ti p o d e ite m .
2.3. Quando não constar na referencia, a garantia mínima do produto será aquelas exigidas e
previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações – Código de Defesa do
Consumidor, bem como dos encargos previstos a Contratada/Detentora neste Edital, quando for o
ca s o .
2.4. No preenchimento da Proposta, o valor unitário e total deve constar apenas com duas
ca s a s de c i m a i s ap ó s a vír g u l a .
2.5. Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Presencial, o critério deverá ser MENOR
PR E Ç O PO R ITE M :
3 - ES P E C I F I C A Ç Ã O E QU A N T I D A D E S DO S PR O D U T O S
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4 . DA JU S T I F I C A T I V A
Material para utilização na secretaria de cultura, promoção social e administração para fazer
fai x a s , tra b a l h o s ar t e s a n a i s , o rn a m e n t a ç ã o d e fes t a s e d e m a i s n e c e s s i d a d e s d o s se t o r e s .
Item Descrição UND Qtde Valor Unitário Subtotal Marca Valor Estimado
0001
AGULHA PARA COSTURA EM AÇO NIQUELADO
Nº14 PARA COSTURA EM MAQUINA INDUSTRIAL
PACOTE COM 10 UNIDADES: AGULHA PARA
COSTURA EM AÇO NIQUELADO Nº14 PARA
COSTURA EM MAQUINA INDUSTRIAL PACOTE
COM 10 UNIDADES
UNIDA
DE100,00 0,00 0,00 16,60
0002ELASTICO 5CM C/25 METROS: ELASTICO 5CM
C/25 METROSPacote 100,00 0,00 0,00 19,77
0003
FIO DE OVERLOQUE: FIO DE OVERLOQUE
TEXTURIZADO 100% POLIESTER CORES
DIVERSAS100 GRAMAS
Unidad
e100,00 0,00 0,00 14,01
0004FITA METRICA EM FIBRA DE VIDRO 1,5 METROS:
FITA METRICA EM FIBRA DE VIDRO 1,5 METROS
UNIDA
DE100,00 0,00 0,00 5,49
0005
LINHA PARA COSTURA RETA E REPONTOS: LINHA
PARA COSTURA RETA E REPONTOS EM TODOS
OS TIPOS DE MALHAS TECIDOS LEVES, MODA
INTIMA, 100% POLIESTER, PODE SER UTILIZADA
EM MAQUINAS DE ALTA MEDIA E BAIXA
ROTAÇÃO, DANDO OTIMA QUALIDADE EM SUA
COSTURA, CONES COTEM 5000M
UNIDA
DE100,00 0,00 0,00 12,05
0006
TECIDO BRIM LEVE: TECIDO BRIM LEVE; 100%
ALGODÃO LARGURA 1,60 ARMAÇÃO SARJA 2X1
GRAMATURA 1,90G/M² CORES DIVERSAS
METR
OS200,00 0,00 0,00 20,33
0007TECIDO CHITÃO ESTAMPADO 100% ALGODÃO:
TECIDO CHITÃO ESTAMPADO 100% ALGODÃO
METR
OS100,00 0,00 0,00 12,43
0008
TECIDO ENTRETELA BRANCA TERMOCOLANTE P/
TECIDOS LEVES: TECIDO ENTRETELA BRANCA
TERMOCOLANTE P/ TECIDOS LEVES
METR
OS200,00 0,00 0,00 10,63
0009
TECIDO HELANCA LIGHT VARIAS CORES E
ESTAMPAS: TECIDO HELANCA LIGHT VARIAS
CORES E ESTAMPAS
KG 100,00 0,00 0,00 52,43
0010
TECIDO MALHA PV LISA: TECIDO TIPO MALHA PV
LISA COMPOSTO DE 65% POLIESTER E 35%
VISCOSE, GRAMATURA G/M²159, CORES
DIVERSAS
KG 200,00 0,00 0,00 46,30
0011
TECIDO MORIM 50% ALGODÃO 50% POLIESTER:
TECIDO MORIM 50% ALGODÃO 50% POLIESTERMETR
OS100,00 0,00 0,00 8,83
0012
TECIDO OXFORD LISO CORES DIVERSAS 100%
POLIESTER LARGURA 1,50M: TECIDO OXFORD
LISO CORES DIVERSAS 100% POLIESTER
LARGURA 1,50M
METR
OS200,00 0,00 0,00 11,30
0013
TECIDO TACTEL SHORT AGASALHO UNIFORME
SACOLA TAC-TEL: TECIDO TACTEL SHORT
AGASALHO UNIFORME SACOLA TAC-TEL
METR
OS100,00 0,00 0,00 12,83
0014
TECIDO TIPO RIBANA: TECIDO TIPO RIBANA
ARMAÇÃO CANELADA - MALHA DUPA,
COMPOSTO DE 97% ALGODAO 3% ELASTENO,
PESANDO 250G/M2, COM LARGURA DE 0,87M,
CORES DIVERSAS
KG 100,00 0,00 0,00 64,63
0015
TECIDO TIPO TRICOLINE: TECIDO TIPO TRICOLINE
ARMACAO TELA 2X2, 100% ALGODAO PESANDO
120G/M2 MEDINDO 1,40 M DE LARGURA CORES
DIVERSAS
METR
OS100,00 0,00 0,00 17,67
0016
TESOURA PARA COSTURA EM AÇO INOX
MEDINDO 24CM: TESOURA PARA COSTURA EM
AÇO INOX MEDINDO 24CM DE ALTURA X 7,5CM
LARGURA, LAMINAS 10CM COM CABO
EMBORRACHADO
UNIDA
DE100,00 0,00 0,00 119,60
Pá g i n a 23 de 48
5 . DO QU A N T I T A T I V O
a ) A administração Municipal de Felício dos Santos não estará obrigada adquirir os
quantitativos dispostos neste termo de referência, devendo adquirir os equipamentos de
ac o r d o co m a n e c e s s i d a d e .
b ) Os materiais que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ata para suprir
q u a l q u e r ev e n t u a l i d a d e .
7. CO N D I Ç Õ E S ES P E C I A I S
7.1 Da pr o p o s t a de pr e ç o s :
a ) As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços
m a r c a e m o d e l o d o o b j e t o co t a d o ;
b ) As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a
proposta manuais, catálogos ou impressos da internet, em português, para subsidiar a
análise das especificações apresentadas na proposta, devendo estar identificado os itens a
que se refere cada impresso, a não apresentação não implica em desclassificação da
em p r e s a .
c ) As empresas deverão apresentar certificado de registro nos órgãos competentes dos
produtos ofertados, no que couber, uma vez o registro expirado o licitante deverá apresentar
có p i a d e su a ren o v a ç ã o jun t a m e n t e co m um a có p i a d o re g i s t r o ve n c i d o .
d ) A Prefeitura Municipal e a contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico -financeiro
da contratação nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.8.666/93, por novo
pacto procedido de cálculo ou demonstração analítica do aumento ou diminuição dos
custos, obedecido os critérios estabelecidos em planilhas de formação de preços e tend o
como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral, comprovadas através de
n o t a s fi s c a i s .
e ) A prefeitura reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em
desacordo com o previsto nesse termo de referência, ou em desconfo rmidade com as
normas legais ou técnicas pertinente ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos
termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o
di s p o s t o n o in c i s o XI d o ar t i g o 24 d a me s m a Le i se m pre j u í z o d a s sa n ç õ e s p re v i s t a s .
8 - PR A Z O E LO C A L DE EN T R E G A :
a ) O prazo de entrega dos equipamentos será de até 05(cinco) dias corridos a contar da
confirmação do recebimento da ordem de fornecimento pela contratada. Tal confirmação
d e v e r á se r vi a e-m a i l .
b ) A entrega dos produtos deverá ser efetuada de segunda a sexta, no horário de 07h as
16 h , n a Ru a Fe l i c i a n o Ca n u t o 73 , Ba i r r o Ce n t r o , CE P : 3 9 1 8 0 - 0 0 0 .
c ) Os materiais estarão sujeitos à aceitação do setor de compras do Departamento de Obras
o qual caberá o direito de recusar caso o (s) material (s) que não esteja (am) de acordo
co m o es p e c i f i c a d o .
d ) Observada alguma avaria no produto , a troca deve ser realizada em no máximo 3 (três)
dias úteis, a contar a data de contato com a empresa fornecedora. Decorrido esse prazo e
n ã o h a v e n d o a d e v i d a re p a r a ç ã o , se r ã o ap l i c a d a s as p e n a l i d a d e s leg a i s ca b í v e i s .
Pá g i n a 24 de 48
e ) Se a contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega o prazo de até 10
(dez) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de
m u l t a mo r a t ó r i a .
9 - FO R M A DE PA G A M E N T O
a ) O pagamento será efetuado após a entrega total do equipamento constante na ordem de
fornecimento, em hipótese alguma será recebida de forma parcelada e/ou fracionada os
itens constantes na mesma, expedida pelo contratante, com nota fiscal devidamente
atestada pelo controle interno, juntamente com um responsável pelo setor de compras da
sa ú d e , d e s i g n a d o p e l a Ad m i n i s t r a ç ã o Mu n i c i p a l .
1 0 - PR A Z O DE VI G E N C I A DA AT A :
O registro de preço terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da
res p e c t i v a ata .
1 1 - DO T A Ç Ã O OR Ç A M E N T A R I A
As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento 2019 da
Pr e f e i t u r a Mu n i c i p a l ;
1 2 - DA S OB R I G A Ç Õ E S DA CO N T R A T A N T E
a ) Fa z e r cu m p r i r o di s p o s t o d o p re s e n t e Te r m o d e Re f e r ê n c i a .
b ) Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, somente
atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos
be n s o u d e p a r t e d e en t r e g a a q u e se ref e r i r e m ;
c ) Re c e b e r p ro v i s o r i a m e n t e o s p ro d u t o s , di s p o n i b i l i z a n d o lo c a l , d a t a e h o r á r i o ;
d ) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, edital e
pro p o s t a p a r a fi n s d e ac e i t a ç ã o e rec e b i m e n t o d e f i n i t i v o s ;
e ) Efetuar com pontualidade, os pagamentos da contratada após o cumprimento das
fo r m a l i d a d e s leg a i s ;
f ) Anotar em registro próprio e notificar a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições e
fal h a s n o d e c o r r e r d a ex e c u ç ã o d o co n t r a t o , fi xa n d o pra z o p a r a su a co r r e ç ã o e so l u ç ã o ;
1 3 - DA S OB R I G A Ç Õ E S DA CO N T R A T A D A
a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pelo solicitante,
em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva
nota fiscal constando detalhadamente indicações a exemplo marca, fabricante, modelo, tipo,
pro c e d ê n c i a e p ra z o d e g a r a n t i a ;
b)Observada alguma avaria no material, a troca deve ser realizada em no máximo 3 (três) dias
úte i s , a co n t a r a d a t a d e co n t a t o co m a em p r e s a fo r n e c e d o r a ;
c) Os produtos devem atender as exigências dos órgãos técnicos responsáveis, de acordo com
as es p e c i f i c a ç õ e s d e s c r i t a s n a req u i s i ç ã o / li c i t a ç ã o ;
Pá g i n a 25 de 48
d) Caso fortuito ou força maior, comunicar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis que
antecedem a data da entrega dos produtos, os motivos que impossibilitam o não cumprimento
d o p ra z o , ca s o h a j a , co m su a d e v i d a co m p r o v a ç ã o ;
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
q u a i s q u e r o u t r a s q u e in c i d a m o u ve n h a m a in c i d i r n a ex e c u ç ã o d o co n t r a t o .
1 4 . DA S CO N D I Ç Õ E S DE RE C E B I M E N T O DO OB J E T O
a) O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente,
reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o
produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto
n ã o se r d e bo a q u a l i d a d e ;
c) Para todos os produtos, considerar que a unidade e a qualidade são pré- requisitos para o
rec e b i m e n t o e d e v e m es t a r d e ac o r d o co m as es p e c i f i c a ç õ e s co n s t a n t e s n e s t e Te r m o .
1 5 . DA S PE N A L I D A D E S
a ) Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de
Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002 e nos
artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantindo sempre a ampla defesa e o
co n t r a d i t ó r i o ;
b ) Se a contratada incidir condutas previstas na Lei federal 10.520/2002, a contratante poderá
garantir prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as
se g u i n t e s sa n ç õ e s :
• Ad v e r t ê n c i a ;
• M u l t a ;
• Su s p e n s ã o ; e
• De c l a r a ç ã o d e id o n e i d a d e .
1 6 . DE M A I S IN F O R M A Ç Õ E S
Demais informações estarão inseridas no Edital, na Ata de Registro de Preços e
di re t a m e n t e n a sa l a d a CP L si t u a d a n o h o r á r i o e en d e r e ç o já in f o r m a d o s .
__ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
M a r c o s Al v e s Ev a n g e l i s t a
Di r e t o r De De p a r t a m e n t o De Ad m i n i s t r a ç ã o
Pá g i n a 26 de 48
__ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Tc h e i l a Ma r a Ro c h a
Ch e f e d o De p a r t a m e n t o d e Cu l t u r a , Es p o r t e e La z e r
__ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
De m é t r i u s Br a g a Sa n t o s
Se c r e t á r i o Mu n i c i p a l d e Sa ú d e e Pr o m o ç ã o So c i a l
__ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
El o i s a He l e n a Ro c h a O l i v e i r a
Se c r e t á r i a Mu n i c i p a l d e Ed u c a ç ã o
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AN E X O II – MO D E L O DE PR O P O S T A
PR O C E S S O AD M I N I S T R A T I V O LIC I T A T Ó R I O __ / 2 0 1 9 – PR E G Ã O PR E S E N C I A L __ _ / 2 0 1 9
RA Z Ã O SO C I A L : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CN P J : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
EN D E R E Ç O : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CI D A D E : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C E P : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
TE L E F O N E : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
DA D O S BA N C A R I O S (p r e e n c h i m e n t o n ã o o b r i g a t ó r i o ) :
BA N C O : _ _ _ _ _ _ _ _ A G E N C I A : _ _ _ _ C O N T A : _ _ _ _ _
NO M E DO SI G N A T Á R I O (p a r a as s i n a t u r a d o co n t r a t o ) :
__ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF:__________________IDENTIDADE:______________________ESTADO
CI V I L : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ EN D E R E Ç O : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
VA L O R TO T A L DA PR O P O S T A : R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ( . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . )
OB S E R V A Ç Õ E S : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Declaramos, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita
entrega dos produtos, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da
legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunísti ca do trabalho e responsabilidade civil por
quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos
e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para
atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a
entrega parcial e ou total dos materiais, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo
em rel a ç ã o ao Mu n i c í p i o .
De c l a r a m o s ig u a l m e n t e , q u e :
a ) Te m o s pl e n o co n h e c i m e n t o d o s pro d u t o s a se r e m en t r e g u e s ;
b ) Recebemos do Município de FELÍCIO DOS SANTOS/MG todas as informações necessárias a
el a b o r a ç ã o d a n o s s a p ro p o s t a ;
c ) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos
pl e n a m e n t e ;
d ) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato/Ata dentro do
prazo estabelecido, contada da data de notificação do Município de FELÍCIO DOS
ITE M DE S C R I Ç Ã O UN D QT D Va l o r Un i t á r i o Va l o r To t a l M a r c a
R$ R$
R$ R$
Pá g i n a 28 de 48
SANTOS/MG bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena
d a s sa n ç õ e s ca b í v e i s ;
De c l a r a m o s ai n d a q u e es t a pro p o s t a tem o pra z o d e va l i d a d e m í n i m a d e 60 ( s e s s e n t a ) di a s .
DA T A : _ _ _ _ _ _ _ _ _ / _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ / _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
NO M E
Re p r e s e n t a n t e Le g a l d a Li c i t a n t e
Pá g i n a 29 de 48
AN E X O III – CA R T A DE CR E D E N C I A M E N T O
(Lo c a l e d a t a )
À
Pr e f e i t u r a Mu n i c i p a l d e Fe l í c i o d o s Sa n t o s - M G
A/ C Pr e g o e i r o
Re f e r ê n c i a : Pr e g ã o Pr e s e n c i a l __ / 2 0 1 9
Pr e z a d o Se n h o r ,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________,
neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado
civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão __/2019, vem
perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. _______________________, RG
____________________, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à
referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de
sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as
respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao
direito de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei No
8666/93, e assinar todos os atos e quaisquer
d o c u m e n t o s in d i s p e n s á v e i s ao bo m e fi e l cu m p r i m e n t o d o pr e s e n t e ma n d a t o .
At e n c i o s a m e n t e .
NO M E
Re p r e s e n t a n t e Le g a l d a Li c i t a n t e
Pá g i n a 30 de 48
AN E X O IV – DE C L A R A Ç Ã O DE QU E CU M P R E PL E N A M E N T E AO S RE Q U I S I T O S DE
HA B I L I T A Ç Ã O
(Lo c a l e d a t a )
À
Pr e f e i t u r a Mu n i c i p a l d e Fe l í c i o d o s Sa n t o s
A/ C Pr e g o e i r o ( a )
Re f e r ê n c i a : Pr e g ã o Pr e s e n c i a l __ / 2 0 1 9
Pr e z a d a Se n h o r a ,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________,
neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado
civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão __/2019
objetivando o Registro de preços objetivando a
aquisição................................................................................................................................, em
atendimento ao Departamento de .........................................., da Prefeitura Municipal, vem perante
Vossa Senhoria DECLARAR que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme
dis p o s t o no inc i s o VI I do ar t . 4º da Le i nº 10 . 5 2 0 / 2 0 0 2 .
At e n c i o s a m e n t e .
NO M E
Re p r e s e n t a n t e Le g a l d a Li c i t a n t e
Pá g i n a 31 de 48
AN E X O V – DE C L A R A Ç Ã O DE PR E Ç O S E DE PL E N O CO N H E C I M E N T O
(Lo c a l e d a t a )
À
Pr e f e i t u r a Mu n i c i p a l d e Fe l í c i o d o s Sa n t o s - M G
A/ C Pr e g o e i r o
Re f e r ê n c i a : Pr e g ã o Pr e s e n c i a l __ / 2 0 1 9
Pr e z a d o Se n h o r ,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________,
neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado
civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão __/2019,
que tem como objeto ...............................................................................................................,
conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital , vem perante Vossa Senhoria
DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços
in e x e q ü í v e i s o u su p e r f a t u r a d o s es t a n d o em co n s o n â n c i a co m o me r c a d o .
DECLARO AINDA para os devidos fins, que tenho pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e
todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações
objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a
realização dos serviços a que se refere o Pregão Presencial N° __/2019. E por ser verdade, assina
a p re s e n t e d e c l a r a ç ã o so b as p e n a s d a lei .
At e n c i o s a m e n t e .
NO M E
Re p r e s e n t a n t e Le g a l d a Li c i t a n t e
Pá g i n a 32 de 48
AN E X O VI – DE C L A R A Ç Ã O DE CU M P R I M E N T O DO DI S P O S T O NO AR T . 7º , XX X I I I , DA
CO N S T I T U I Ç Ã O FE D E R A L
(Lo c a l e d a t a )
À
Pr e f e i t u r a Mu n i c i p a l d e Fe l í c i o d o s Sa n t o s - M G
A/ C Pr e g o e i r o
Re f e r ê n c i a : Pr e g ã o Pr e s e n c i a l __ / 2 0 1 9
Pr e z a d o Se n h o r ,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _________, neste ato
representada por _____________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão __/2019 e no inciso V do
art. 27 da Lei 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de
d e z e s s e i s an o s .
( )R e s s a l v a : em p r e g a me n o r , a p a r t i r d e q u a t o r z e an o s , n a co n d i ç ã o d e ap r e n d i z .
(O b s e r v a ç ã o : em ca s o af i r m a t i v o , as s i n a l a r a res s a l v a )
At e n c i o s a m e n t e ,
NO M E
Re p r e s e n t a n t e l eg a l d a em p r e s a
Pá g i n a 33 de 48
AN E X O VI I – MO D E L O DE DE C L A R A Ç Ã O DE EN Q U A D R A M E N T O CO M O M I C R O E M P R E S A
OU EM P R E S A DE PE Q U E N O PO R T E
Pr e g ã o Pr e s e n c i a l __ / 2 0 1 9
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu
representante legal, Sr(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº
..................., declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é
co n s i d e r a d a :
( ) M i c r o e m p r e s a , co n f o r m e in c i s o I d o ar t . 3º d a Le i Co m p l e m e n t a r 12 3 / 2 0 0 6 ;
( ) Em p r e s a d e p e q u e n o p o r t e , co n f o r m e in c i s o II d o ar t . 3º d a Le i Co m p l e m e n t a r 12 3 / 2 0 0 6 .
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da
Le i Co m p l e m e n t a r 12 3 / 2 0 0 6 .
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos
o u re s t r i ç õ e s ex i s t e n t e s n a d o c u m e n t a ç ã o ex i g i d a p a r a ef e i t o d e reg u l a r i d a d e fi s c a l .
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos
de se be n e f i c i a r do re g i m e di f e r e n c i a d o pr e v i s t o na Le i 12 3 / 2 0 0 6 .
__ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , ... . d e ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d e 20 1 9 .
As s i n a t u r a d o Di r e t o r , Só c i o - G e r e n t e o u eq u i v a l e n t e .
Ca r i m b o / i d e n t i f i c a ç ã o d a em p r e s a
Pá g i n a 34 de 48
AN E X O VI I I – MI N U T A AT A DE RE G I S T R O DE PR E Ç O S
AT A DE RE G I S T R O DE PR E Ç O S Nº __ _ _ _ / 20 1 9
PR O C E S S O Nº __ _ / 2 0 1 9
PR E G Ã O PR E S E N C I A L DE RP Nº __ _ / 2 0 1 9
O ....................................................., inscrito no CNPJ sob o n. ..............................................., com
sede na ....................................., N° ............, Bairro .................., ......................../MG, neste ato
representado por seu Prefeito, .............................................., e a __________, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº ............/2017, que regulamenta
o SRP, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela
______, inscrita no CNPJ sob o nº _____, situada na ____ _____, nº ____, Bairro _____,
____/____, a seguir denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, neste ato
representada por seu _____, _____, portador da Cédula de Identidade nº _____, ____/___ e
inscrito no CPF sob o nº _____, _____ classificada em _____ lugar, no Processo Licitatório nº
___/2019, na modalidade Pregão Presencial n º___/2019, do tipo menor preço, em regime de
em p r e i t a d a p o r p re ç o s un i t á r i o s , n o s ter m o s d a s cl á u s u l a s e co n d i ç õ e s q u e se g u e m :
I – OB J E T O
1.1. Constitui o presente objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
tecidos diversos e aviamentos em atendimento ao Departamento Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Felício dos Santos, conforme especificações
co n s t a n t e s n o An e x o I d o Ed i t a l .
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições de fornecimento contidas no Edital e
seus anexos, que precedeu a esta Ata de Registro de Preços, proposta vencedora que ficam
faz e n d o p a r t e in t e g r a n t e d e s t a At a , co m o se n e l a es t i v e s s e es c r i t o .
II – DO GE R E N C I A M E N T O E UT I L I Z A Ç Ã O DA AT A
2.1. O gerenciamento desta Ata caberá ao Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela
secretaria solicitante dos produtos que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta
es p e c i f i c a ç ã o e at e n d i m e n t o ao ite m 1.2 .
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras
vi n c u l a d o ao De p a r t a m e n t o M u n i c i p a l d e Cu l t u r a , Es p o r t e e La z e r p o r me i o d o Se t o r d e Co m p r a s .
2.3. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respec tivo
o b j e t o , p o r to d o s o s Ór g ã o s d a Ad m i n i s t r a ç ã o di re t a e in d i r e t a d o Mu n i c í p i o .
2.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da
Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatóri o,
m e d i a n t e p ré v i a co n s u l t a ao ó rg ã o g e r e n c i a d o r , d e s d e q u e d e v i d a m e n t e co m p r o v a d a a va n t a g e m .
2.5. As aquisições ou contratações adicionais durante a vigência da ata de registro de preços, por
qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
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3 (três) vezes os quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de
reg i s t r o d e pre ç o s p a r a o órg ã o g e r e n c i a d o r e órg ã o s p a r t i c i p a n t e s .
2.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, a 9 (nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes
q u e ad e r i r e m .
II I - DA AQ U I S I C A O E DO T A Ç Ã O OR Ç A M E N T Á R I A
3.1. As solicitações decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de
Empenho/Ordem de Fornecimento ou documento equivalente para licitante vencedora pela
Pr e f e i t u r a Mu n i c i p a l d e Fe l í c i o d o s Sa n t o s at r a v é s d o se t o r o u se c r e t a r i a req u e r e n t e .
3.2. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentárias do
presente exercício e do exercício seguinte sendo aquelas descritas nas Autorizações de
Fo r n e c i m e n t o .
IV – DO S PR E Ç O S
4.1. Os preços a serem pagos à Detentora, serão conforme a classificação do Pregão Presencial
que a antecedeu, sendo que serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”,
in d e p e n d e n t e m e n t e d a d a t a d e en t r e g a d o s pro d u t o s .
4.2. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela
en t r e g a d o s pro d u t o s o b j e t o d e s t a At a d e Re g i s t r o d e Pr e ç o s .
4.2.1. Os produtos com seus respectivos valores registrados integram a presente Ata de Registro
d e Pr e ç o s em se u an e x o ÚN I C O .
4.3. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo
fornecimento dos materiais objeto desta Ata de Registro de Preços, incluído frete até os locais a
se r e m d e s i g n a d o s p e l o Mu n i c í p i o .
V - RE A J U S T E S / R E V I S Õ E S DO S PR E Ç O S
5.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajus tado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor
Registrado e a retribuição do Município de Felício dos Santos para a justa remuneração dos
materiais, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -financeiro inicial
d a At a d e Re g i s t r o d e Pr e ç o s .
5.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta,
de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou
m e n o s , co n f o r m e o ca s o .
5.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Fornecedor Registrado, este deverá
demonstrar a quebra do equilíbrio econômico -financeiro do contrato, por meio de apresentação de
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planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que
eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação
correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição e de serviços) que comprovem que o registro
d o s pre ç o s to r n o u - s e in v i á v e l n a s co n d i ç õ e s ini c i a l m e n t e av e n ç a d a s .
5.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Felício dos Santos-MG, esta
deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico -financeiro do Registro de Preços, sem
pre j u í z o d a Mu n i c i p a l i d a d e .
5.5. Fica facultado ao Município de Felício dos Santos-MG, realizar ampla pesquisa de mercado
para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à
rev i s ã o d e pre ç o s so l i c i t a d a p e l o Fo r n e c e d o r Re g i s t r a d o .
5.6. A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica
e jurídica do Município de Felício dos Santos-MG, porém contemplará as entregas realizadas a
p a r t i r d a d a t a d o rec e b i m e n t o d o p e d i d o d e rea j u s t e .
5.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o
Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados
ao s pre ç o s vi g e n t e s .
5.6.2. Após a autorização de reajuste pelo município, será lavrado termo Ad itivo com os novos
pre ç o s a se r e m p ra t i c a d o s .
VI - VA L I D A D E DA AT A DE RE G I S T R O DE PR E Ç O S
6.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de
su a as s i n a t u r a .
VI I –D A FO R M A DE FO R N E C I M E N T O E EN T R E G A / E X E C U Ç Ã O
7.1. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de
Empenho/Ordem de Fornecimento para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Felício dos
Sa n t o s atr a v é s d o se t o r o u se c r e t a r i a req u e r e n t e .
7.2. A empresa contratada deverá entregar os materiais/produtos nas condições e especificações
co n s t a n t e s n o Ed i t a l em es p e c i a l o Te r m o d e Re f e r ê n c i a e n a Pr o p o s t a Ve n c e d o r a .
7.2.1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto
constante na Nota de Empenho e/ou OF (Ordem de Fornecimento), prevalecerá, sempre, a
d e s c r i ç ã o d o ed i t a l .
7.3. Recebida a Ordem de Fornecimento a contratada/detentora deverá entregar os produtos em
um prazo máximo de 05 (cinco) dias. Sendo o pedido realizado de acordo com a demanda da
Se c r e t a r i a / s e t o r so l i c i t a n t e .
7.4. Todos os produtos devem estar em perfeitas condições de consumo e com data de fabricação
o mais próximo possível da data de entrega, garantindo assim que a CONTRATANTE disponha de
um pra z o d e uti l i z a ç ã o ex t e n s o .
7.5 . To d o s o s pro d u t o s d e v e m ate n d e r às n o r m a s e lei s vi g e n t e s .
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7.6. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a
co m p l e t a p re s e r v a ç ã o d o me s m o e su a se g u r a n ç a d u r a n t e o tra n s p o r t e .
7.7 . Os pro d u t o s d e v e r ã o se r en t r e g u e s n o s lo c a i s in d i c a d o s se m cu s t o d e fre t e p a r a o Mu n i c í p i o
7.8. No fornecimento dos produtos licitados, a Contratada/Detentora deverá manter-se em dia com
todas as normas que regulam a atividade, sob pena de rescisão contratual e aplicação das
p e n a l i d a d e s ca b í v e i s .
7.9. Todos os produtos serão recebidos e conferidos, por funcionários designados/informado s pela
Prefeitura Municipal de Felício dos Santos - MG, que rejeitarão os que não estiverem de acordo
co m o s p e d i d o s d e fo r n e c i m e n t o q u a n t o às es p e c i f i c a ç õ e s , q u a n t i d a d e s e q u a l i d a d e .
7.10. A Contratada/Detentora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser
rec u s a d o , se n d o q u e o si m p l e s ato d o rec e b i m e n t o n ã o i m p o r t a r á a su a ac e i t a ç ã o .
7.10.1. No momento da entrega o produto que apresentar qualquer imperfeição ou estar em
desacordo com o solicitado deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da
co m u n i c a ç ã o fei t a p e l o se t o r re q u i s i t a n t e .
7.11 - Corre por conta da detentora qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do
tra n s p o r t e .
VI I I - DA S CO N D I Ç Õ E S DE PA G A M E N T O
8.1 - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de
ad i m p l e m e n t o d e ca d a p a r c e l a , o u d o o b j e t o d o co n t r a t o , em ca s o d e en t r e g a ún i c a .
§ 1° - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-
á em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas
n o t a s fi s c a i s .
§ 2° - Os preços poderão ser corrigidos a cada trimestre, conforme estabelecido no
in s t r u m e n t o co n v o c a t ó r i o .
§ 3° - Em caso do proponente não enviar nova tabela a cada trimestre, fica tendo validade à
tab e l a an t e r i o r .
§ 4° A existência deste certame não obriga a Administração a adquirir todas as mercadorias
objeto dessa contratação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
relativa às licitações, sendo assegurado ao contratado do registro preferência em igualdade de
co n d i ç õ e s .
8.2.Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a
fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas
fo r e m cu m p r i d a s .
8.3 . Os p e d i d o s d e p a g a m e n t o s d e v e r ã o vi r d e v i d a m e n t e in s t r u í d o s co m a se g u i n t e d o c u m e n t a ç ã o :
8.3 . 1 . Có p i a d a re q u i s i ç ã o d o fo r n e c i m e n t o d o pro d u t o ;
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8.3 . 2 . 1ª vi a d a No t a Fi s c a l o u No t a Fi s c a l - Fa t u r a ;
8.3 . 3 . Fa t u r a , n o ca s o d e No t a Fi s c a l ;
8.3 . 4 . Có p i a rep r o g r á f i c a d a No t a d e Em p e n h o ;
8.3.5. Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão)
ac o m p a n h a r o s d e m a i s d o c u m e n t o s .
8.4. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de
fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a
Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela
res c i s ã o co n t r a t u a l .
8.5.Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a
fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas
fo r e m cu m p r i d a s .
8.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem
i m p l i c a r ã o n a ac e i t a ç ã o d o s m a t e r i a i s .
8.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da
leg i s l a ç ã o es p e c í f i c a ap l i c á v e l .
IX - OB R I G A Ç O E S DA CO N T R A T A D A / D E T E N T O R A
9.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste
in s t r u m e n t o , n o Te r m o d e Re f e r ê n c i a e Pr o p o s t a ve n c e d o r a .
9.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetro s de
q u a l i d a d e fi xa d o s e ex i g i d o s p e l a s n o r m a s té c n i c a s p e r t i n e n t e s , ex p e d i d a s p e l o Po d e r Pú b l i c o ;
9.3. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado
p e l a Co n t r a t a n t e , be m co m o p e l o se u d e s c a r r e g a m e n t o e ac o n d i c i o n a m e n t o ;
9.4. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu
cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à
Co n t r a t a n t e , em at é 48 (q u a r e n t a e oi t o ) , an t e s d o pra z o pre v i s t o p a r a a en t r e g a ;
9.5. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento
de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas
ref e r e n t e s à en t r e g a , in c l u s i v e lice n ç a em re p a r t i ç õ e s p ú b l i c a s , re g i s t r o s e d e m a i s at o s p e r t i n e n t e s .
9.6. Permitir o acesso à documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão
co n c e d e n t e s d e Co n v ê n i o s .
9.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a
sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de
omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir,
d e c o r r e n t e s d o at o d e en t r e g a e d e ar m a z e n a m e n t o d o s pro d u t o s .
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9.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega,
sa l v o q u a n d o o d e f e i t o fo r , co m p r o v a d a m e n t e , pro v o c a d o p o r us o in d e v i d o .
9.9 . Em tu d o ag i r , se g u n d o as di re t r i z e s d a PR E F E I T U R A .
9.10. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para
co n t r a t a ç ã o , pre v i s t a s n a leg i s l a ç ã o em vi g o r .
9.13. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de
RP , co n f o r m e es t a b e l e c i d o n o §1 º d o ar t i g o 65 .
9.1 4 . As s i n a r Co n t r a t o o u d o c u m e n t o eq u i v a l e n t e or i g i n á r i o d a At a d e Re g i s t r o d e Pr e ç o s .
X - OB R I G A Ç Õ E S DA CO N T R A T A N T E / P R E F E I T U R A
10 . 1 . Re c e b e r e co n f e r i r o s pro d u t o s q u a n d o d a en t r e g a p e l a Co n t r a t a d a ;
10.2. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos produtos por ela
(C o n t r a t a d a / D e t e n t o r a ) fo r n e c i d o s .
10 . 3 . Ef e t u a r o p a g a m e n t o d e ac o r d o co m o es t a b e l e c i d o n e s t e In s t r u m e n t o .
10.4. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do produto fornecido
p e l a Co n t r a t a d a p a r a fi n s d e ve r i f i c a ç ã o d e q u a l i d a d e .
10.5. Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos
en c o n t r a d o s .
10 . 6 . Ob s e r v a r o di s p o s t o n o Ed i t a l d o Pr e g ã o Pr e s e n c i a l .
XI - PE N A L I D A D E S
11.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, no Edital de Licitação
que precedeu esta Ata e demais normas pertinentes, a Detentora estará sujeita às penalidades
ab a i x o di s c r i m i n a d a s :
11.1.1. Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de
Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0%
(v i n t e in te i r o s p o r ce n t o ) so b r e o va l o r d a co n t r a t a ç ã o ;
11.1.1.1. Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de
assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos
d e v i d a m e n t e atu a l i z a d o s q u a n d o so l i c i t a d o .
11.1.2. Multa por dia de atraso na entrega do produto programado: 1,0% (um por cento) por dia
sobre o valor da quantidade entregue com atraso, até o máximo de 10 (dez) dias; A partir desta
data será considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso,
observado o disposto na Cláusula 9.1 desta Ata de R.P., incidindo as consequências legais e
co n t r a t u a i s d a í ad v i n d a s .
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11.1.3. Multa pela entrega de produto em desconformidade com as condições desta Ata: 15%
(quinze inteiros por cento) sobre o valor do produto a ser entregue, independentemente da
o b r i g a ç ã o d e tro c á - l o .
11 . 1 . 4 . Mu l t a p o r d e s c u m p r i m e n t o d e cl á u s u l a co n t r a t u a l e/o u ex i g ê n c i a d a Un i d a d e Re q u i s i t a n t e :
1,0 % (um in te i r o p o r ce n t o ) so b r e o va l o r d a No t a d e Em p e n h o .
11.1.5. Multa pela inexecução parcial da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da
parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade executada com atraso superior a 10 (dez) dias
e in f e r i o r a 30 (tr i n t a ) di a s ; a p a r t i r d e s t a d a t a se r á co n s i d e r a d o co m o in e x e c u ç ã o to t a l d o co n t r a t o .
11 . 1 . 6 . Mu l t a p e l a in e x e c u ç ã o to t a l d a At a : 20 , 0 % (v i n t e in t e i r o s p o r ce n t o ) so b r e o se u va l o r ;
11.1.7. Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Felício
dos Santos-MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do
co n t r a t o .
11 . 2 . As sa n ç õ e s sã o in d e p e n d e n t e s e a ap l i c a ç ã o d e um a n ã o ex c l u i a d a s o u t r a s .
11.3. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será
descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Felício dos
Santos-MG. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa,
su j e i t a n d o - s e ao pro c e s s o ex e c u t i v o .
XI I - CA N C E L A M E N T O DA AT A DE RE G I S T R O DE PR E Ç O S
12.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações,
a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o
co n t r a d i t ó r i o e a am p l a d e f e s a q u a n d o :
12.1.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da
legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela
d e c o r r e n t e s ;
12.1.2. A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de
Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa
ac e i t á v e l ;
12.1.3. A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se
su p e r i o r e s ao s p ra t i c a d o s n o m e r c a d o ;
12 . 1 . 4 . Po r raz õ e s d e in t e r e s s e p ú b l i c o , d e v i d a m e n t e jus t i f i c a d o p e l a Ad m i n i s t r a ç ã o .
12.2.A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por outro tipo
d e av i s o .
12.2.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas,
co n s i d e r a n d o - s e ca n c e l a d o o pre ç o re g i s t r a d o a p a r t i r d a úl t i m a p u b l i c a ç ã o .
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12.3. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão
d o s co n t r a t o s em g e r a l .
XI I I - AU T O R I Z A Ç Ã O PA R A UT I L I Z A Ç Ã O DA AT A E EM I S S Ã O DO EM P E N H O
13.1. Caberá ao Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Lazer por meio do Setor de
Compras, o gerenciamento, a administração e o controle do Sistema de Registro de Preços
d e v e n d o p ro c e d e r co n f o r m e De c r e t o Mu n i c i p a l N 00 8 / 2 0 1 7 ( q u e reg u l a m e n t a o SR P )
13.2. A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta
à qual pertencer a setor Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando o setor
responsável pelo cumprimento das disposições da presente Ata, bem assim da estrita observância
d a s n o r m a s ap l i c á v e i s à ma t é r i a .
13 . 3 . O ca n c e l a m e n t o to t a l o u p a r c i a l d o em p e n h o o b e d e c e r á a me s m a reg r a .
XI V - DI S P O S I Ç Õ E S GE R A I S
14.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços
a p re f e r ê n c i a em ig u a l d a d e d e co n d i ç õ e s .
14.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Departamento de Compras e
Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
as s u m i d a s , to d a s as c o n d i ç õ e s d e h a b i l i t a ç ã o e q u a l i f i c a ç ã o ex i g i d a s n a lic i t a ç ã o q u e a pre c e d e u .
14.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas
e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como el emento
i m p e d i t i v o d o p e r f e i t o cu m p r i m e n t o d e s t a At a d e Re g i s t r o d e Pr e ç o s .
14.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões
obedecerão ao Decreto N° 008/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito
municipal), Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do
Ed i t a l q u e a pre c e d e u , ap l i c á v e i s à ex e c u ç ã o d o s co n t r a t o s e es p e c i a l m e n t e ao s ca s o s o m i s s o s .
14.5 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação nº
01 0 / 2 . 0 1 8 , se u s An e x o s e a At a d a Se s s ã o Pú b l i c a d o Pr e g ã o Pr e s e n c i a l .
XV – DO FO R O
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais
conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula
co m o ren ú n c i a ex p r e s s a a q u a l q u e r o u t r o fo r o , p o r ma i s p r i v i l e g i a d o q u e se j a o u ve n h a a se r .
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de
Pr e ç o s em 02 (d u a s ) vi a s d e ig u a l teo r e fo r m a , jun t a m e n t e co m 02 (d u a s ) tes t e m u n h a s .
LO C A L , DA T A
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__ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Re p r e s e n t a n t e d a Em p r e s a
Em p r e s a De t e n t o r a
__ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Ri c a r d o Jo s é Ro c h a
Pr e f e i t o M u n i c i p a l
Te s t e m u n h a s :
1. __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C P F : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
2. __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C P F : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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AN E X O IX - R E C I B O
RE C I B O DE RE T I R A D A DE ED I T A L
PR E G Ã O PR E S E N C I A L Nº __ / 2 0 1 9
NO M E / R A Z Ã O SO C I A L : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CP F / C N P J Nº : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EN D E R E Ç O : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CI D A D E : ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T E L E F O N E : .... . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PE S S O A PA R A CO N T A T O : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
-- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Se n h o r lic i t a n t e ,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Felício dos Santos-MG e a
licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de FELÍCIO DOS SANTOS-MG, por meio do fax: (38) 35231225
e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado ao Pregoeiro
jun t a m e n t e co m o se u c re d e n c i a m e n t o .
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de FELÍCIO
DOS SANTOS-MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento
co n v o c a t ó r i o , be m co m o d e q u a i s q u e r in fo r m a ç õ e s ad i c i o n a i s .
Re c e b e m o s , n e s t a d a t a , có p i a d o in s t r u m e n t o co n v o c a t ó r i o d a li c i t a ç ã o ac i m a id e n t i f i c a d a .
FE L Í C I O DO S SA N T O S - M G , ... . . . . . . . . d e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d e 20 1 9 .
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AN E X O X – MI N U T A DE CO N T R A T O
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE FELÍCIO
DOS SANTOS/MG, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA
___________________, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS
ES T A B E L E C I D A S AB A I X O :
CL Á U S U L A I - DA S PA R T E S E FU N D A M E N T O S
1.1 - DA CO N T R A T A N T E
O Município de FELÍCIO DOS SANTOS-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade
de FELÍCIO DOS SANTOS, na Rua Feliciano Canuto, n°73, Centro, inscrito no CNPJ sob o N°
17.754.201/0001-87, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. Ricardo José Rocha, portador do
CP F nº . 0 3 8 . 1 1 0 .6 5 6 - 0 2 , re s id e n t e e d o m i c i l i a d o n e s t e mu n i c í p i o .
1.2 - DA CO N T R A T A D A
A (QUALIFICAR) sediada à (QUALIFICAR), inscrita no CNPJ sob o N.º (QUALIFICAR), neste ato
representada legalmente por (QUALIFICAR), residente e domiciliado em (QUALIFICAR), portador da C.I.n.º
(Q U A L I F IC A R ) , in s c r it o n o CP F so b o N. º (Q U A L IF I C A R ) .
1.3 - DO S FU N D A M E N T O S
1.3.1. A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº __/2.019 – Pregão Presencial
N° __/2019, regido pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, e pelo Decreto Municipal nº 007 e 008/201e
su a s p o s te r i o r e s alte r a ç õ e s e d e m a i s le g i s l a ç õ e s a p l i c a d a a o o b j e t o .
CL A U S U L A II - DO OB J E T O E DA S NO R M A S DE EX E C U Ç Ã O
2.1 - DO OB J E T O
2.1.1. Constitui objeto principal do presente a Aquisição de ------------------------, de acordo com o processo
licitatório n° ___/2.019, Pregão Presencial ___/2019 e seu respectivo resultado, bem como, Ata de Registro
d e P r e ç o s (Q U A L IF I C A R ) , n a s q u a n t i d a d e s , e s p e c i f i c a ç õ e s e va l o r e s d e s c r i t o s (Q U A L IF IC A R ) .
2.2 – DA FO R M A DE FO R N E C I M E N T O E EN T R E G A
2.2.1. A aquisição decorrente do presente contrato seguirá as normas já previamente estabelecidas no Edital
do Processo Licitatório nº. __/2.019 – Pregão Presencial __/2019 e respectiva Ata de Registro de Preços que
g e r o u e s te re s p e c t i v o co n t r a t o .
CL Á U S U L A III – DO PR A Z O , VA L O R DO CO N T R A T O E DA FO R M A DE PA G A M E N T O .
3.1 - DO PR A Z O
3.1. O Contrato terá seu prazo de validade até (QUALIFICAR), podendo, no entanto encerrar-se
a n te c ip a d a m e n t e o u se r p ro r r o g a d o n o s te r m o s d a L e i 8.6 6 6 / 9 3 .
3.2 - DO VA L O R
3.2.1. Para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, o presente contrato tem seu valor
global estimado em R$.......................................(....................................................) e será pag o parcelado, de
acordo e na proporção da efetiva execução do objeto contratual devidamente recebido. Além de outras
co n d i ç õ e s e st a b e le c i d a s n o Ed it a l d o P re g ã o P r e s e n c i a l nº ... . . / 2 0 1 9 e se u s a n e x o s , o b s e r v a r - s e - á , ain d a :
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3.3.1 A Detentora da Ata de Registro de Preços, então Contratada, será a responsável direta e
exclusivamente pela execução do objeto do contrato, conforme Cláusula II (segunda) do presente contrato, e,
consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele,
ve n h a , dir e t a o u in d i r e ta m e n t e , a p ro v o c a r o u ca u s a r p a r a o Mu n ic íp io o u p a r a te r c e i r o s .
3.4 . DA FO R M A DE PA G A M E N T O
3.4.1. O pagamento dos valores devidos pelos produtos será efetuado em ate 30(trinta) dias, a partir da data
da apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a
m e s m a se j a sa n a d a .
3.4.3. Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação
e s p e c í f ic a a p l i c á v e l.
3.4.4. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a
fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem
cu m p r i d a s .
3.4.7. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a o rdem de fornecimento
ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90
(n o v e n t a ) dia s . Ap ó s e s s e p e r í o d o , p o d e r á a me s m a o p t a r p e la re s c i s ã o co n t r a t u a l.
CL Á U S U L A IV - DA DO T A Ç Ã O OR Ç A M E N T Á R IA
4.1. Dotação Orçamentária: As despesas correrão por conta dos créditos orçamentários consignados no
e x e r c íc io d e 2 0 1 9 .
CL Á U S U L A V - DA S OB R I G A Ç Õ E S
5.1. Além de observar todas as normas e condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº ___/2019 e
seus anexos, incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se
encontra vinculado, bem como, executar, com eficiência, pontualidade e qualidade, o objeto contratual; arcar
co m to d a s e q u a i s q u e r d e s p e s a s d e c o r r e n t e s d o fo r n e c i m e n t o d o o b je t o co n t r a t u a l .
5.2. À Contratante compete, além das obrigações a que se refere este Instrumento e o Pregão nº___/2019,
efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento, e acompanhar a execução contratual
at r a v é s d a s Se c r e t a r ia s Mu n i c i p a i s d e FE L ÍC I O DO S SA N T O S /M G .
CL Á U S U L A V I - DA S MO D I F I C A Ç Õ E S E /O U AL T E R A Ç Õ E S
6.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à
modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos
lim i t e s p e r m it i d o s p e l a L e i 8.6 6 6 / 9 3 co m a s d e v i d a s ju s t i f i c a t i v a s .
CL Á U S U L A V I I - DA FIS C A L I Z A Ç Ã O E AC O M P A N H A M E N T O DO CO N T R A T O
8.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Prefeitura Municipal FELÍCIO DOS SANTOS/MG por meio
da secretaria solicitante, visando assegurar o cumprimento dos requisitos solicitados, um satisfatório
equilíbrio econômico-financeiro da contratada e o atendimento dos aspectos legais em conformidade com a
L e i Fe d e r a l 1 0 .5 2 0 / 0 2 e su b s i d ia r i a m e n te a L e i nº 8.6 6 6 /9 3 e su a s alt e r a ç õ e s .
CL Á U S U L A IX - DA S PE N A L I D A D E S
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9.1. Recusando-se a vencedora a não entregar os materiais sem motivo justificado, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% (dez por cento) do
valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária
d o dir e i to d e lic i ta r p e l o p ra z o d e até cin c o a n o s .
9.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no
cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia
d e fe s a , a p l ic a r a co n t r a t a d a a s se g u in te s sa n ç õ e s :
9.2 . 1 . Ad v e r tê n c i a ;
9.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, sobre o valor a ser pago, por
o c o r r ê n c i a ;
9.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez)
dia s , co m a co n s e q ü e n t e re s c i s ã o co n t r a tu a l , q u a n d o fo r o ca s o ;
9.2 . 4 . 2 0 % (vi n t e p o r ce n t o ) so b r e o va l o r d o co n t r a to , n o s ca s o s :
a ) in o b s e r v â n c i a d o nív e l d e q u a l id a d e d o s ma te r i a i s ;
b ) tra n s f e r ê n c ia to t a l o u p a r c i a l d o co n t r a to a te r c e i r o s ;
c) su b c o n t r a ta ç ã o n o to d o o u e m p a r t e d o o b j e t o se m p ré v i a a u to r i z a ç ã o fo r m a l d a Co n t r a t a n t e ;
d ) d e s c u m p r im e n to d e clá u s u la co n t r a t u a l.
9.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
o u até q u e se j a pro m o v i d a a re a b i l it a ç ã o p e r a n t e a p ró p r ia a u to r i d a d e q u e a p li c o u a p e n a l i d a d e .
9.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
o s mo t i v o s d e te r m i n a n te s d a p u n i ç ã o o u até q u e o co n t r a t a n t e p ro m o v a su a re a b i l it a ç ã o .
9.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de FELÍCIO DOS
SANTOS, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado
d o p a g a m e n to s d a s fa tu r a s d e v i d a s p e l o Mu n i c í p i o , q u a n d o fo r o ca s o .
CL Á U S U L A X - DA RE S C I S Ã O
1 0 .1 . A re s c i s ã o d o p re s e n t e co n t r a t o p o d e r á se r :
10.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular processo, assegurado o
co n t r a d it ó r io e a m p la d e fe s a , n o s ca s o s d o a rt ig o 7 8 , I a XI I e XV I I .
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja
co n v e n iê n c i a p a r a a Ad m i n i s t r a ç ã o ;
1 0 .1 . 3 . Ju d i c i a l , n o s te r m o s d a le g i s l a ç ã o .
10.2. No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao Contratado até que se apurem
e v e n t u a i s p e r d a s e d a n o s .
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10.3.Haverá encerramento automático do contrato se a quantidade de bens contratados findarem antes de
e s g o t a r o p ra z o d e vig ê n c ia d a a v e n ç a .
CL Á U S U L A X I - DO FO R O
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantina/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este
Co n t r a t o , co m re n ú n c i a e xp r e s s a d e q u a l q u e r o u t r o , p o r ma is e s p e c i a l q u e se j a .
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na
p re s e n ç a d a s te s t e m u n h a s a b a i x o , e m 0 2 (d u a s ) via s d e ig u a l te o r e fo r m a p a r a u m só efe it o .
Fe l í c i o d o s Sa n to s , ... . . . . . . . . . . . d e ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d e 2 0 1 9 .
P r e f e i to Mu n i c i p a l
CO N T R A T A N T E
No m e d a e m p r e s a
No m e d o Re p r e s e n t a n te
CO N T R A T A D A
Te s te m u n h a s :
1:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C P F : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
2:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C P F : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Pá g i n a 48 de 48
AN E X O X I – PL A N I L H A EL E T R O N IC A GE R A D A PE L O SIS T E M A HL H
FO R N E C I M E N T O VIA PE N D R IV E OU E - M A I L