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Administração Central CONTRATO: Nº 199/13 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: KS FITNESS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA-EPP OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO, FITNESS, MATERIAIS ESPORTIVOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 173/13 PROCESSO Nº 3282/13 Aos 24 dias do mês de junho de 2013, na sede do CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Rua dos Andradas, 140 – Santa Efigênia – CEP 01208-000 – São Paulo – SP, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M. J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa KS FITNESS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA-EPP, sita a Avenida Europa – Jardim Europa - São Paulo – SP – CEP 01449-000. – Telefone (11) 3032-2406/3805-0473, CNPJ. nº 10518977/0001-59, Inscrição Estadual 148.420.890.110, representada por seu Procurador, o Sr. Johnny Sansão, RG nº 11.243.211-6, CPF nº 034.026.828-00, CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO, FITNESS, MATERIAIS ESPORTIVOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA para ETEC DE ESPORTES OTTO BAUMAGART e a SEDE ADMINISTRATIVA CENTRO PAULA SOUZA e regendo-se pela Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual nº 40.722/2005, Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, Lei Federal 8.666 , de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais disposições legais e pertinentes, conforme processo licitatório 3282/13 -CEETEPS, mediante as cláusulas a seguir enumeradas: CLÁUSULA 1ª OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO, FITNESS, MATERIAIS ESPORTIVOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, sob sua inteira responsabilidade, e proposta de preços da CONTRATADA que passa a fazer parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem também, parte integrante deste CONTRATO, o Edital Pregão (Eletrônico) nº 173/13 e seus anexos, bem como as disposições legais aplicáveis à espécie, especialmente a Lei federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 47.297/02, Decreto Estadual 40.722/2005 Resolução CEGP-nº 10, de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 6544/89 e Portaria CEETEPS nº 13/11.

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CONTRATO: Nº 199/13 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA

SOUZA" CONTRATADA: KS FITNESS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA-EPP OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO,

FITNESS, MATERIAIS ESPORTIVOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 173/13 PROCESSO Nº 3282/13

Aos 24 dias do mês de junho de 2013, na sede do CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei

Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Rua dos Andradas, 140 –

Santa Efigênia – CEP 01208-000 – São Paulo – SP, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual

Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora

Superintendente, a Professora Laura M. J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF nº 005.923.818-62, daqui

em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa KS FITNESS

COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA-EPP, sita a Avenida Europa – Jardim Europa -

São Paulo – SP – CEP 01449-000. – Telefone (11) 3032-2406/3805-0473, CNPJ. nº 10518977/0001-59,

Inscrição Estadual 148.420.890.110, representada por seu Procurador, o Sr. Johnny Sansão, RG nº

11.243.211-6, CPF nº 034.026.828-00, CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a LOCAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO, FITNESS, MATERIAIS ESPORTIVOS E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA para ETEC DE ESPORTES OTTO BAUMAGART e

a SEDE ADMINISTRATIVA CENTRO PAULA SOUZA e regendo-se pela Lei federal nº 10.520 de 17 de

julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual nº

40.722/2005, Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, Lei Federal 8.666 , de 21 de junho de

1993, suas alterações e demais disposições legais e pertinentes, conforme processo licitatório Nº

3282/13 -CEETEPS, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:

CLÁUSULA 1ª OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objetivo a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO, FITNESS, MATERIAIS ESPORTIVOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, sob sua inteira responsabilidade, e proposta de preços da CONTRATADA que passa a fazer parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem também, parte integrante deste CONTRATO, o Edital Pregão (Eletrônico) nº 173/13 e seus anexos, bem como as disposições legais aplicáveis à espécie, especialmente a Lei federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 47.297/02, Decreto Estadual 40.722/2005 Resolução CEGP-nº 10, de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 6544/89 e Portaria CEETEPS nº 13/11.

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CLÁUSULA 2ª PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA O prazo máximo fixado para entrega e instalação dos equipamentos objeto deste contrato é

de 30 (trinta) dias corridos, a contar da sua assinatura.

PÁRAGRAFO ÚNICO – A entrega e instalação dos equipamentos e prestação dos serviços se dará nas Unidades relacionadas no ANEXO I, nos horários estabelecidos através de acordo com a CONTRATANTE, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes do perfeito atendimento ao contrato, tais como: instalação, montagem, mão de obra, embalagem, seguros, transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e contribuições de qualquer natureza.

CLÁUSULA 3ª PREÇOS A CONTRATADA se obriga a instalar os equipamentos locados e a executar os serviços objeto

deste contrato pelo preço mensal de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) e total R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) , constantes de sua proposta comercial, formulada nos termos do Anexo VII ao Edital, nos quais estão incluídas todas as despesas decorrentes do perfeito atendimento ao ajuste, tais como: instalação, montagem, mão de obra, embalagem, seguros, transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e contribuições de qualquer natureza.

CLÁUSULA 4ª CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura.

4.2 A nota fiscal fatura deverá ser emitida em nome do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" - Rua dos Andradas, 140 – Santa Efigênia – CEP 01208-000 – São Paulo – SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA e encaminhada para a Unidade em que foi prestado o serviço a que se refere. Deverão constar da nota fiscal/fatura, as seguintes informações:

a) nº do contrato; b) nº nota de empenho; c) nº do processo; e d) identificação e endereço da Unidade onde os serviços foram executados.

4.3 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido no município em que se

der prestação do serviço, em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.

4.4 Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo,

de nº 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2 com as alterações introduzidas pelas Leis municipais nºs14.042, de 30.08.2005 e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos Municipais nºs 50.896, de 1/10/2009 e 52.703, de 05/10/2011, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota/fiscal, recibo ou documento de

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cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.

4.4.1 Quando da emissão da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança

equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA O ISS". Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

4.4.2 Para os serviços prestados nos demais municípios deverá ser verificada a respectiva

alíquota do ISSQN vigente relativa aos serviços contratados. 4.4.3 Para os serviços prestados nos municípios em que a legislação municipal não

determine a retenção do ISSQN pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:

a) declaração da Prefeitura com a indicação de sua data-limite de recolhimento

ou, se for o caso, da condição de isenção; b) comprovante do recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das

guias correspondentes ao serviço executado que deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal/fatura ou documento de cobrança equivalente.

4.4.4 O prazo para apresentação dos documentos referidos nos itens 4.4.1 e 4.4.2. fica

automaticamente prorrogado para a data do vencimento da obrigação quando, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN.

4.4.5 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento dos serviços

prestados até que sejam apresentados os comprovantes a que aludem os itens 4.4.1 e 4.4.2

4.5 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega

da nota fiscal/fatura (que será comprovada mediante atestado emitido pela Unidade do CEETEPS em favor de que os serviços foram prestados), e terão por base os preços ajustados.

4.6 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da

CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

4.7 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA

no BANCO DO BRASIL S.A. 4.8 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos

do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore", em relação ao atraso verificado.

4.9 A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com

incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual numero de dias a que

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corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas. CLÁUSULA 5º REAJUSTE DE PREÇOS Para o reajustamento anual dos preços unitários contratados, deverá ser observada a

legislação vigente, em especial o estabelecido Decreto Estadual nº 48.326, de 12/12/03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12/12/03, conforme fórmula paramétrica a ser aplicada:

R = Po.[(IPC / IPCo-1)] ONDE:

R = parcela de Reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato

no ês de aplicação do último reajuste; IPC / IPCo = variação do IPC FIPE - índice de preço ao consumidor, ocorrida entre o mês de

referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;

CLÁUSULA 6ª CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

6.1 O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pelas Unidades relacionadas no ANEXO A do presente contrato, do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 10.1.

6.1.1 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório de

medição contendo os quantitativos totais mensais dos equipamentos locados, que será realizado no primeiro dia útil de cada mês subsequente ao da prestação.

6.1.2 A medição será realizada observando-se as condições estabelecidas no ANEXO A deste

contrato.

6.2 As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:

6.2.1 No primeiro dia útil subsequente ao mês da locação, a CONTRATADA entregará

relatório contendo os quantitativos dos equipamentos locados e os respectivos valores apurados.

6.2.2 O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de

valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. 6.2.3 Serão considerados somente os equipamentos efetivamente locados da seguinte

forma:

6.2.3.1 O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades dos equipamentos locados ou serviços efetivamente realizados, descontadas as importâncias

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relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.

6.2.3.2 A realização dos descontos indicados na alínea 6.2.3.1 não prejudica a

aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.

6.2.4 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE

atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.

6.3 Por ocasião da entrega, a CONTRATADA devera colher, no comprovante respectivo, a data, o

nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do Servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

6.4 As faturas deverão ser mensalmente emitidas pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE, e apresentadas nas Unidades beneficiadas pela locação, onde os serviços foram executados, acompanhadas do relatório de serviços executados e aprovados pelo servidor responsável.

6.5 O recebimento definitivo do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 6.2.3, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável, mediante elaboração do TRIL-Termo de Recebimento, Inspeção e Liquidação.

CLÁUSULA 7ª GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS O prazo de garantia dos equipamentos a serem locados contra qualquer defeito de fabricação

e/ou falha, ressaltados os decorrentes do uso impróprio, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do recebimento definitivo.

CLÁUSULA 8ª DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos:

UO: 10063 PROGRAMA DE TRABALHO: 12 128 1039 5620 0000 FONTE DE RECURSO: 001 001 001 NATUREZA DA DESPESA: 33 90 39 19 UGR: 102401

CLÁUSULA 9ª DA GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA recolheu no Núcleo de Finanças do CONTRATANTE, no ato da assinatura do

CONTRATO, a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), equivalente a 5% do valor total atribuído a este instrumento, como garantia para seu cumprimento.

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9.1 Em caso de acréscimo do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia prestada, na mesma percentagem, cujo recolhimento deve ocorrer até à data da assinatura do Termo Aditivo.

9.2 Poderá o CONTRATANTE descontar da garantia toda a importância que, a qualquer título, lhe

for devida pela CONTRATADA. 9.3 A garantia prestada será liberada ou restituída, após o encerramento do contrato, mediante

solicitação escrita da CONTRATADA, condicionada sempre à inexistência de multa ou qualquer outra pendência/débito.

CLÁUSULA 10 VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de duração do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contatos da sua

assinatura.

CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha,

direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE e/ou para terceiros é obrigada a entregar e instalar os equipamentos objeto do contrato em perfeitas condições, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT e as determinações da fiscalização. Deverá, ainda: 11.1 Doar, ao CONTRATANTE, todos os equipamentos instalados, livres de quaisquer ônus, ao

término do prazo de vigência do contrato.

11.2 Arcar com todas as despesas decorrentes da perfeita execução do contrato, tais como: instalação, montagem, mão de obra, descarregamento, tributos, contribuições de qualquer natureza e demais encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários.

11.3 Apresentar catálogo de produtos em língua portuguesa. 11.4 Apresentar desenho técnico dos produtos. 11.5 Fornecer manuais e documentos técnicos na entrega dos equipamentos. 11.6 Fornecer manuais de operação, programação, instalação, manutenção e diagramas elétricos,

e demais documentos técnicos, em português e em inglês. 11.7 Instalar os equipamentos completos, sem que se faça necessária a aquisição de acessórios ou

equipamentos suplementares. 11.8 Prestar assistência técnica por todo o período de vigência contratual, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação. 11.9 Indicar representante autorizado a prestar serviço de assistência técnica, informando o

endereço, telefone e e-mail para contato durante e após o período de garantia.

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11.10 Prestar manutenção preventiva, que envolve:

a) 1 visita por mês, ao menos, realizada por técnico credenciado e especializado na execução do serviço;

b) Verificação do estado geral de conservação dos equipamentos, os quais deverão ser substituídos, sempre que necessários;

c) Execução dos serviços de limpeza, lubrificação, verificação, de baterias, calibragem de placas e motores, ajuste de lonas e todos os demais que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos ergométricos;

d) Execução dos serviços de lubrificação, ajustes de parafusos e peças soltas, revisão de estofados, polias e cabos de aço e todos os demais que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos ergométricos;

e) Revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operação, de acordo com a recomendação do fabricante.

11.11 Prestar manutenção corretiva sempre que surgirem falhas ou defeitos nos equipamentos,

substituindo-os, sempre que necessário. 11.12 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, no cumprimento deste contrato, se obriga a:

12.1. Fornecer à CONTRATADA todas as referências necessárias à perfeita execução do contrato; e 12.2 Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.

CLÁUSULA 13 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica, pelo prazo de

até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. o artigo 15 da Resolução 15 da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002. PARÁGRAFO ÚNICO: A penalidade de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada juntamente com as multas previstas na Portaria CEETEPS nº 13/11.

CLÁUSULA 14 DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS

14.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste ajuste, em até 25% (vinte e cinco por

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cento) do valor inicial deste contrato.

CLÁUSULA 15 SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento no caso de inadimplência da CONTRATADA no

cumprimento das obrigações e na execução do ajuste. CLÁUSULA 16 RESCISÃO A inexecução total ou parcial ensejará a RESCISÃO do CONTRATO nos termos dos artigos 77 a

80 da Lei nº 8.666./93 independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo diploma legal.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de RESCISÃO, o CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.

CLÁUSULA 17 FORO Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com

renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam as partes contratantes o presente em três vias

de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que o dão por bom firme e valioso.

São Paulo, 24 de junho de 2013.

CONTRATANTE CONTRATADA

LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente

JOHNNY SANSÃO Procurador

TESTEMUNHAS:

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ANEXO A

1 - OBJETO DA LICITAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO, FITNESS, MATERIAIS ESPORTIVOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

MEMORIAL DESCRITIVO

1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1 DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

1.1.1 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em 30 (trinta) dias

corridos, contados da assinatura do contrato, utilizando-se apenas equipamentos novos, sem uso anterior, lacrados de fábrica e em seu último estágio de revisão tecnológica.

1.1.2 Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados nas Unidades

descritas abaixo: ETEC DE ESPORTES OTTO BAUMAGART RUA PAULO LONZANI, S/N - VILA MARIA - SÃO PAULO/SP TEL/FAX (11) 2089-0740 / 0741 OU 3327-3078. SEDE ADMINISTRATIVA CENTRO PAULA SOUZA RUA AURORA - Nº 25 – BAIRRO – SANTA IFIGÊNIA - SÃO PAULO/SP TEL: (11) 3327-3134.

1.1.3 O horário de entrega dos equipamentos deverá obedecer à programação do

CONTRATANTE.

1.2 DAS CONDIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS 1.2.1 Durante a vigência do contrato com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, os

equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e segurança.

1.2.2 O prazo de garantia dos equipamentos a serem locados, deverá ser de no

mínimo 12 (doze) meses, contra qualquer defeito de fabricação e/ou falha, excetuados os decorrentes de uso impróprio, contados da data do recebimento definitivo do mesmo.

1.2.3 Juntamente com os equipamentos deverão ser entregues os respectivos

manuais de operação, em português, sem qualquer ônus para o contratante.

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1.2.4 Os equipamentos deverão estar instalados de modo que permitam ao usuário a prática de atividades físicas.

1.2.5 Ao final do prazo de 24 (vinte quatro) meses de prestação de serviços, a

CONTRATADA fará doação ao CONTRATANTE, livres de quaisquer ônus, de todos os equipamentos instalados.

1.3 DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

1.3.1 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preditiva, preventiva e corretiva, bem como pela assistência técnica, durante todo o período de vigência do contrato.

1.3.2 Os chamados técnicos para assistência técnica poderão ocorrer por telefone

ou e-mail, e o prazo para o 1º (primeiro) atendimento será de até 48 horas e a solução deverá ocorrer em 72 horas.

1.3.3 Da Manutenção Preventiva

Na manutenção preventiva será necessário prever, pelo menos 01 (uma), visita por mês do técnico devidamente credenciado e especializado para executar o serviço;

Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos, sempre que for necessário;

Nos equipamentos ergométricos, serão executados serviços de limpeza lubrificação, verificação de baterias, calibragem de placas e motores, ajustes de lonas, bem como o que se fizer necessário para o perfeito funcionamento e conservação dos mesmos;

Nos equipamentos de musculação e pilates, serão executados serviços de lubrificação, ajustes de parafusos e peças soltas, revisão de estofados, polias, cabo de aço, e tudo que se fizer necessário para que o equipamento permaneça em funcionamento;

Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operação de acordo com a recomendação do fabricante.

1.3.4 Da Manutenção Corretiva

Sempre que necessário para substituição de um componente por desgaste ou quebra do mesmo;

Sempre que surgirem falhas ou defeitos nos equipamentos.

2 RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E VALORES

2.1 Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior, lacrados de fábrica e em seu último estágio de revisão tecnológica, com as mínimas características conforme segue abaixo:

IT ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UND.

MENS. QUANT.

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01 ESTEIRA ELÉTRICA PROFISSIONAL: Sistema de amortecimento de impacto em toda a prancha. Prancha reversível e flutuante (não é fixada ao

UND. 04 1.474,60 5.898,40

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chassi da esteira). Capacidade de usuário de até 240kg. Área útil mínima de 1.600mm x 560mm. Deve possuir local determinado para aplicação de lubrificante. Estrutura robusta construída em aço carbono. Deve possuir: corrimão lateral emborrachado, carenagem e painel plástico roto-moldado. Pintura eletrostática a pó na cor prata. Motor e variador de 5.4HP AC- 220 Volts Inclinação de a ou 15%. Velocidade Final de 24km/h. 24 programas de treinamento, 3 modos de inclinação. Sistema de monitoramento cardíaco por toque. Pelo menos oito opções de alteração de velocidade. Deve possuir botão de emergência disponível em local de fácil acesso, alem de possuir clip para fixação no usuário. Rolo dianteiro e traseiro com pelo menos 75mm de diâmetro.

02 ESTEIRA ELETRICA PROFISSIONAL: Sistema de amortecimento de impacto em toda a prancha. Prancha reversível e flutuante (não é fixada ao chassi da esteira). Capacidade de usuário de até 180kg. Área útil mínima de 1.540mm x 530mm. Possuir local determinado para aplicação de lubrificante. Estrutura robusta construída em aço carbono. Deve possuir corrimão lateral emborrachado. Deve possuir carenagem e painel plástico roto-moldado. Pintura eletrostática a pó na cor prata. Motor e variador de 4HP AC 220 Volts Inclinação de a ou 15%. Velocidade Final de 20km/h. 5 programas de treinamento, 10 níveis por programa modo manual modo customizado. Sistema de monitoramento cardíaco por toque. Pelo menos oito opções de alteração de velocidade. Possuir botão de emergência disponível em local de fácil acesso, além de possuir clip para fixação no usuário. Rolo Dianteiro e traseiro com pelo menos 75mm de diâmetro.

UND. 04 625,68 2.502,72

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03 BICICLETA ERGOMÉTRICA VERTICAL: Pedais com firma pé. Movimento central com dois rolamentos blindados e eixos independentes. Estrutura robusta construída em aço carbono. Pintura eletrostática a pó. Suporte para garrafa tipo squeeze na estrutura. Guidon totalmente emborrachado, com canot em aço inox com no mínimo 11 (onze) regulagens de altura com apoio. Selim em gel anatômico com proteção para próstata. Deve possuir no mínimo 10 programas com, no mínimo, 16 (dezesseis) níveis de dificuldade cada,. Sistema de monitoramento cardíaco por toque. Funções no Painel: Tempo, velocidade, distância, batimentos cardíacos, calorias, programas, nível de dificuldade. Descrição: Sistema de motor Self-Generated, funciona com a própria energia gerada durante o exercício.

UND. 04 426,64 1.706,56

04 BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL: Pedais com firma pé. Movimento central com dois rolamentos blindados e eixos independentes. Estrutura robusta construída em aço carbono. Pintura eletrostática a pó. Suporte para garrafa tipo squeeze na estrutura. Guidon totalmente emborrachado, com canot em aço inox com no mínimo 11 (onze) regulagens de altura com apoio. Selim em gel anatômico com proteção para próstata. Deve possuir no mínimo 10 programas com, no mínimo, 16 (dezesseis) níveis de dificuldade cada. Sistema de monitoramento cardíaco por toque. Funções no Painel: Tempo, velocidade, distância, batimentos cardíacos, calorias, programas, nível de dificuldade. Descrição: Sistema de motor Self-Generated, funciona com a própria energia gerada durante o exercício.

UND. 04 511,78 2.047,12

05 ELIPTICO: Estrutura, chassi construído em tubo metálico retangular, redondo ou quadrado, em ferro e/ou aço, 4mm, com suportes e pontos reforçados para a instalação do mecanismo dos pedais, dos corrimãos e das bases (pés) dianteira e traseira; engrenagens metálicas, em aço com rolamentos blindados para receber correias com composição sintética; posicionamento de apoios, de empunhaduras e de pedais que acomodem indivíduos de ambos os sexos, com estatura entre 1,50 a 2,05 m de altura, com capacidade de peso de até 160kg; Funções no Painel: Tempo, velocidade, distância, batimentos cardíacos, calorias, programas, nível de dificuldade. Programas: 8

UND. 04 545,93 2.183,72

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programas pré-definidos e 2 programas personalizados. Descrição: Sistema de motor Self-Generated, funciona com a própria energia gerada durante o exercício. Opção de treino dos membros inferiores ou membros inferiores + superiores (usando os pegadores móveis), possibilitando um exercício mais completo. Apoios para as mãos emborrachados para maior firmeza e conforto. Acessórios: Suporte para squeeze para hidratação. Medidas aproximadamente [(220 x 80 x 175 cm) (C x L x A)].

06 ADUTOR/ABDUTOR : Estrutura construída em tubos de 76mm de diâmetro, em aço carbono, com 3mm de espessura, redondos e oblongos, pintura eletrostática a pó na cor prata ou cinza. Capacidade de carga de 800kg. Estofado com desenho anatômico, injetado em espuma de alta densidade (D-80 – 160kg/cm²), sobre chapas de compensado naval e revestido com tecido sintético, antialérgico e lavável na cor Preta. Ajuste de amplitude do movimento com sistema de alavanca em sete pontos identificados, que permite uma regulagem suave e precisa para o inicio do movimento. Dois pontos para apoio dos pés. Dispositivo que permite a mudança do exercício de adução para abdução e vice-versa. Carenagem para segurança do usuário com placa com informação do equipamento. Resistência mecânica proporcionada por conjunto de 11 placas de peso de 9,1kg cada totalizando 95,5kg, com pintura epóxi na cor preta. Buchas plásticas auto lubrificantes em poliacetal que tem a função de amortecer o impacto e o ruído entre as placas. Guias em aço inox polido. Pino seletor de carga imantado na cor amarela para melhor identificação do usuário

UND. 03 439,65 1.318,95

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07 CROSSOVER ANGULAR: Estrutura construída em tubos de 76mm de diâmetro, em aço carbono, com 3mm de espessura, redondos e oblongos, pintura eletrostática a pó na cor prata ou cinza. Capacidade de carga de 800kg. Conjunto giratório de polia que possibilita a execução dos movimentos em todas as direções, sem danificar o cabo de aço. Ligação articulada entre o cabo de aço e pegadas, sistema de troca rápida com mosquetão em aço com trava de segurança e terminal do cabo de aço com amortecedor esférico em borracha de alta densidade. Pegadas emborrachadas nas laterais da estrutura para auxiliar a execução do movimento. Barra fixa com acabamento emborrachado. Acompanhado de 01 (um) par de pegadas tipo estribo e 01 (um) par de fitas de tornozelo fixadas por mosquetão. Resistência mecânica proporcionada por conjunto de 11 placas de peso de 9,1kg cada, totalizando 95,5kg, com pintura epóxi na cor preta. Buchas plásticas auto lubrificantes em poliacetal que têm a função de amortecer o impacto e o ruído entre as placas. Guia em aço inox polido. Pino seletor de carga imantado e de cor amarela para garantir melhor fixação e segurança durante a execução dos exercícios.

UND. 02 711,70 1.423,40

08 DESENVOLVIMENTO : Estrutura construída em tubos de 76mm de diâmetro, em aço carbono, com 3mm de espessura, redondos e oblongos, pintura eletrostática a pó na cor prata ou cinza. Capacidade de carga de 800kg. Estofado com desenho anatômico, injetado em espuma de alta densidade (D-80 – 160kg/cm²), sobre chapas de compensado naval e revestido com tecido sintético, antialérgico e lavável na cor Preta. Carenagem para segurança do usuário com placas com informação do equipamento e musculatura trabalhada. Sistema de movimento convergente dos braços. Acento com regulagem de altura, sistema pneumático. Resistência mecânica proporcionada por conjunto de 23 placas de peso de 5kg cada, totalizando 115kg, com pintura epóxi na cor preta. Buchas plásticas auto lubrificantes em poliacetal que têm a função de amortecer o impacto e o ruído entre as placas. Guia em aço inox polido. Pino seletor de carga imantado e de cor amarela para garantir melhor fixação e segurança durante a execução dos exercícios.

UND. 01 398,62 398,62

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09 SMITH MACHINE : Estrutura construída em tubos de 76mm de diâmetro, em aço carbono, com 3mm de espessura, redondos e oblongos, pintura eletrostática a pó na cor prata ou cinza. Suporta carga mínima de 200kg. Comprimento: 1,50m; largura: 2,05m; altura: 2,20m. Sistema de deslizamento conjugado da barra com rolamentos lineares, guias lineares verticais e horizontais em aço inox, independentes do suporte de anilhas, que facilitam o giro da barra. Contrapeso que alivia o peso do conjunto de barra guiada. Travas de segurança com regulagem de altura. Design da estrutura sem travas na base do equipamento, facilitando a colocação de bancos e acessórios. Resistência mecânica proporcionada por anilhas com furação de 2''. Guias em aço inox polido. Polias injetadas em poliacetal, fibra das em nylon, com canal fundo, rolamento blindado, sendo as roldanas totalmente protegidas por carenagem. Equipamento possui 06 (seis) suportes para armazenamento, 03 (três) apoios de cada lado da estrutura para barra. Pontas de armazenamento de anilhas de aço inox maciço.

UND. 01 446,68 446,68

10 HACK SQUAT: Estrutura construída em tubos de 76mm de diâmetro, em aço carbono, com 3mm de espessura, redondos e oblongos, pintura eletrostática a pó na cor prata ou cinza. Capacidade de carga de 800kg. Estofado com desenho anatômico, injetado em espuma de alta densidade (D-80 – 160kg/cm²), sobre chapas de compensado naval e revestido com tecido sintético, antialérgico e lavável, na cor Preta. Conjunto deslizante com 02 suportes de anilhas construídos em aço inox maciço. Sistema deslizante de rodizio com rolamentos blindados. Pelo menos 03 pontos de regulagem do angulo da plataforma, identificados numericamente. Piso da plataforma em chapa tipo piso de ônibus. Dois pontos de trava para o carrinho, com sistema de segurança que impeça o carrinho de chegar a ponto que possa lesionar o usuário. Resistência mecânica proporcionada por anilhas com furação de 2''.

UND. 01 302,84 302,84

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11 APARELHO ABDOMINAL: Estrutura construída em tubos de 76mm de diâmetro, em aço carbono, com 3mm de espessura, redondos e oblongos, pintura eletrostática a pó na cor prata ou cinza. Capacidade de carga de 800kg. Estofado com desenho anatômico, injetado em espuma de alta densidade (D-80 – 160kg/cm²), sobre chapas de compensado naval e revestido com tecido sintético, antialérgico e lavável, na cor Preta. Carenagem para segurança do usuário com placas com informação do equipamento e da musculatura trabalhada. Sistema e movimento do convergente dos braços. Acento com regulagem de altura. Resistência mecânica proporcionada por conjunto de 15 placas de peso de 5kg cada, totalizando 75kg, com pintura epóxi na cor preta , buchas plásticas autolubrificantes em poliacetal que têm a função de amortecer o impacto e o ruído entre as placas. Guia em aço inox polido. Pino seletor de carga imantado e de cor amarela para garantir melhor fixação e segurança durante a execução dos exercícios.

UND. 02 17,07 34,15

12 LEG PRESS 45º: Estrutura construída em tubos de 76mm de diâmetro, em aço carbono, com 3mm de espessura, redondos e oblongos, pintura eletrostática a pó na cor prata ou cinza. Capacidade de carga de 800kg. Estofado com desenho anatômico, injetado em espuma de alta densidade (D-80 – 160kg/cm²), sobre chapas de compensado naval e revestido com tecido sintético, antialérgico e lavável, na cor Preta. Conjunto deslizante com 04 suportes de anilhas construídos em aço inox maciço. Sistema deslizante de rodizio com rolamentos blindados. Piso da plataforma em chapa tipo piso de ônibus com alça para facilitar o acesso e a saída do usuário do equipamento. Dois pontos de trava para o carrinho, com sistema de segurança que impeça o carrinho de chegar a ponto que possa lesionar o usuário. Resistência mecânica proporcionada por anilhas com furação de 2''.

UND. 01 302,84 302,84

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13 BANCO INCLINADO PARA SUPINO: Estrutura construída em tubos de 76mm de diâmetro, em aço carbono, com 3mm de espessura, redondos e oblongos, pintura eletrostática a pó na cor prata ou cinza. Estofado com desenho anatômico, injetado em espuma de alta densidade (D-80 160kgg/cm²), sobre chapas de compensado naval e revestido com tecidos sintéticos , antialérgico e lavável na cor Preta. Plataforma para assistência ao usuário na parte traseira do equipamento. Devera possuir pelo menos 02 (dois) suportes para armazenamento. 02 pontos de apoio de cada lado da estrutura para barra. Pontas de armazenamento de anilhas de aço inox maciço.

UND. 01 157,11 157,11

14 BANCO RETO PARA SUPINO : Estrutura construída em tubos de 76mm de diâmetro, em aço carbono, com 3mm de espessura, redondos e oblongos, pintura eletrostática a pó na cor prata ou cinza. Estofado com desenho anatômico, injetado em espuma de alta densidade (D-80 160kgg/cm²), sobre chapas de compensado naval e revestido com tecidos sintéticos , antialérgico e lavável na cor Preta. Plataforma para assistência ao usuário na parte traseira do equipamento. Devera possuir pelo menos 02 (dois) suportes para armazenamento. 02 pontos de apoio de cada lado da estrutura para barra. Pontas de armazenamento de anilhas de aço inox maciço.

UND. 01 157,11 157,11

15 BANCO AJUSTÁVEL : Estrutura construída em tubos de 76mm de diâmetro, em aço carbono, com 3mm de espessura, redondos e oblongos, pintura eletrostática a pó na cor prata ou cinza. Estofado com desenho anatômico, injetado em espuma de alta densidade (D-80 160kgg/cm²), sobre chapas de compensado naval e revestido com tecidos sintéticos , antialérgico e lavável na cor Preta ajuste de angulo do encosto com pelo menos 07pontos identificados numericamente. apoio emborrachados para os pés.

UND. 03 101,87 303,61

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16 PECK DECK: Estrutura construída em tubos de 76mm de diâmetro, em aço carbono, com 3mm de espessura, redondos e oblongos, pintura eletrostática a pó na cor prata ou cinza. Capacidade de carga d 800kg. Estofado com desenho anatômico, injetado em espuma de alta densidade (D-80 160kgg/cm²), sobre chapas de compensado naval e revestido com tecidos sintéticos , antialérgico e lavável na cor Preta. Carenagem para segurança do usuário com placas com informação do equipamento e musculatura trabalhada. Sistema e movimento do convergente dos braços. Acento com regulagem de altura. Resistência mecânica proporcionada por conjunto de 15 placas de peso de 5kg cada, totalizando 75kg com pintura epóxi na cor preta , buchas plásticas autolubrificantes em poliacetal que tem a função de amortecer o impacto e o ruído entre as placas. Guia em aço inox polido. Pino seletor de carga imantado e de cor amarela para garantir melhor fixação e segurança durante a execução dos exercícios.

UND. 01 332,49 332,49

17 MULTI-ESTAÇÃO: Multi-estação com 4 colunas de peso, onde 4 pessoas podem utilizar simultaneamente o aparelho, com mais de 50 opções de exercícios. Trabalha com uma biomecânica que somente os aparelhos individuais conseguem ter, exercitando separadamente todos os grupos musculares. Sistema de peso fechado. Braço articulável. Estrutura de aço tubular robusto. Aparelho com vários ajustes, assentos e encostos com espuma revestida. 4 colunas de peso de 96kg cada. Dimensões: 277cmX272cmX206,5cm. Peso: 700kg.

UND. 01 1.138,00 1.138,00

18 PLATAFORMA VIBRATÓRIA: Motor AC (corrente alternada) com freqüência de 30-50Hz, 02 painéis de controle, amplitude: baixa 0.5-1.0mm/ alta 1.5-3.0mm. Movimento vibratório 3D Triplanar. 3 programas. Controle na base. Suporta 150kg. Possibilita 30 tipos de exercícios. Espaço físico: 99X90X156cm.

UND. 04 204,73 818,92

19 TAPETE DE YOGA: Produto antiderrapante. Composição: em PVC. Peso aproximado: 350 g. Dimensões aproximadas (LxAxP): 173x61x0,4cm

UND. 03 14,85 44,55

20 FITBALL 55CM: Tecnologia Fit Ball Antiestouro. Circunferência: 55 cm. Suporta até 300kg Composição: Borracha elástica.

UND. 01 4,40 4,40

21 FITBALL 65CM : Tecnologia Fit Ball Antiestouro.Circunferência: 65 cm. Suporta até

UND. 12 5,14 61,68

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300kg. Composição: Borracha elástica.

22 FITBALL 75CM : Tecnologia Fit Ball Antiestouro. Circunferência: 75 cm. Suporta até 300kg. Composição: Borracha elástica.

UND. 01 6,18 6,18

23 BOSU:Possui Sistema Antiderrapante Aparelho para Treinamento Funcional.Grande variação de exercícios.Duas alças de metal para fixação de elásticos.Seis pés antiderrapantes na base.Três alças para transporte do produto. Maior durabilidade .Suporta até 150 kg.Garante resistência e absorção de impactos.Oferece segurança e maior durabilidade.Oferece estabilidade e permite execução de exercícios que não são possíveis em bolas inteiras. Permite a associação de resistores elásticos.Gera resistência e permite a aplicação de exercícios para fortalecimento muscular.

UND. 01 25,74 25,74

24 TRX: Acessório para desenvolver flexibilidade, força e equilíbrio. Costuras reforçadas em linha de nylon. Catracas e mosquetão em metal. Tiras de nylon. Diferentes regulagens de altura e comprimento. Suporte e alças forradas para os pés que oferecem maior conforto aos seus treinos.

UND. 01 14,85 14,85

25 DISCO DE EQUILÍBRIO: Exercícios como agachamento e flexão de braços são potencializados com a instabilidade provocada pelo disco. Dimensões: 39.5cm de diâmetro.

UND. 01 3,96 3,96

26 BONECO BOB: A estrutura é feita de um material altamente resistente e foi especialmente desenvolvido para resistir aos mais intensos golpes. A base que apóia o Boneco, pode ser preenchida com até 130 Litros de água, adquirindo o peso médio de 130 kg promovendo um excelente equilíbrio ao conjunto. Possui regulagens para variar à altura de 1,65 metros a 1,90 metros proporcionando a praticante a possibilidade de ajustar a altura do boneco.

UND. 02 162,85 325,71

27 STEP : Base antiderrapante. Regulagem de altura de 15 a 28cm. Dimensões aproximadas: (CxL) 60 x 35 cm. Composição: desenvolvido em polipropileno rígido de alta resistência. Projetado para suportar uma carga de trabalho intensa.

UND. 20 19,80 396,00

28 JUMP: Acompanha protetor para a extremidade, a fim de que você tenha comodidade e segurança. Composição: Aço. Elasticidade: Mola. Bases com pontas emborrachadas .

UND. 20 14,85 297,00

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29 DUMBELLS: barra e anilhas 12 A 22KG - recobertas com borracha prensada de alta resistência; a indicação do peso de cada dumbell deverá ser forjada em alto relevo ou por meio de adesivo que não solte e não deforme com o uso. Protegido contra oxidação. Não será aceito Dumbell soldado.

PARES 06 31,02 186,12

30 ANILHAS: Fabricada em ferro fundido, revestida com borracha (prensada) de alta qualidade, resistência, lavável e alças para facilitar a pegada, protegida contra oxidação. - 10 Anilhas Vazadas de 1kg - 10 Anilhas vazadas de 2kg - 10 Anilhas vazadas de 3kg - 10 Anilhas vazadas de 5kg - 6 Anilhas vazadas de 10kg - 4 Anilhas vazadas de 15kg - 4 Anilhas vazadas de 20kg - 4 Anilhas vazadas de 25kg

KG 410 0,54 221,40

31 SUPORTE PARA DUMBELLS: Suporte de 2 andares para acomodar 6 pares de DUMBELLS. Fabricado em tubo 50 x 50 x 3mm (LxCxA).

UND. 01 60,88 60,88

32 BARRA W: Barra W Maciça com Roscas, em aço inox, cromada em sistema de banho com tecnologia de proteção ao meio ambiente. Deve suportar até 120 kg de anilhas. Acompanha 01 (par) de porcas para fixar as anilhas na barra. Dimensões: 5,00cm X 1,50 cm. Peso : aproximado: 8 kg

UND. 01 22,86 22,86

33 BARRA RETA DE 1,20M: Barra Reta Maciça com Roscas, em aço inox, cromada em sistema de banho com tecnologia de proteção ao meio ambiente. Deve suportar até 120 kg de anilhas. Acompanha 01 (par) de porcas para fixar as anilhas na barra. Dimensões: 5,00cm X 1,50 cm Peso: aproximado: 8 kg

UND. 01 14,45 14,45

34 BARRA RETA DE 1,80M : Barra Reta Maciça com Roscas, em aço inox, cromada em sistema de banho com tecnologia de proteção ao meio ambiente. Deve suportar até 120 kg de anilhas. Acompanha 01 (par) de porcas para fixar as anilhas na barra. Dimensões: 5,00cm X 1,80 cm.Peso : aproximado: 10 kg

UND. 01 21,58 21,58

35 SUPORTE PARA 10 BARRAS : Suporte para 10 barras horizontal. Dimensão aproximada: 0,70 x 0,50 x 0,80m (LxCxA).Peso aproximado: 26,0kg. Fabricado em tubo 50 x 50 x 3mm.

UND. 02 29,70 59,40

36 TORNOZELEIRAS: Confeccionadas em nylon 600 capenil trançado, enchimento com esfera de ferro, acabamento em viés, fecho em velcro, conforme segue:

PARES 41 1,88 77,08

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- 9 pares de 1kg - 9 pares de 2kg - 9 pares de 3kg - 7 pares de 4kg - 7 pares de 5kg

37 SUPORTE PARA ANILHAS: Estrutura construída em aço carbono com tubos redondos/oblongos, sem costura, com espessura de 3mm; Os tubos curvados tem superfícies lisas e sem enrugamento. Tubos soldados pelo processo de solda MIG (Metal InertGas) Estrutura elevada por niveladores em borracha de alta resistência, em contato direto com solo, para estabilidade e para permitir a correção de desnível do equipamento em relação ao solo. Pintura eletrostática a pó e tratamento químico de superfície por spray, com banho químico de Fosfato de Zinco. O aparelho contém 06 (SEIS) suportes (TRÊS de cada lado), em Aço INOX, adaptados na estrutura, com batentes de borracha em todos eles, impedindo que durante o uso de anilhas haja o contato delas com a estrutura. Os suportes (pinos) guarda distância um do outro, o bastante para permitir a colocação e a retirada de anilhas de 20kg. Os componentes de fixação, parafusos, arruelas, porcas, anéis elásticos e pinos elásticos com tratamento a base de zinco, o que garante proteção contra corrosão. Dimensões: Comprimento: 0,62m; Largura: 0,52m; Altura: 1,17m. Característica Específica: 6 hastes de aço inox para armazenamento de anilhas. Estrutura robusta construída em aço, com sistema nivelador que garante estabilidade e segurança para o usuário.

UND. 06 23,76 142,56

38 TATAME: Composição: E.V.A copolímero etileno acetato de vinila especialmente desenvolvido para absorção de impactos com elevada memória de retorno. Massa especial com sistema de encaixe ou corte reto. Cobertura siliconizada com textura especial para pratica desportiva, dupla face (duas cores). Dimensão: 1000mm x 1000mm x 40mm.

M2 104 17,32 1.801,80

39 ESPALDAR: Feito com barras de alumínio e colunas de aço atendendo completamente sua academia, condomínio, Studio pilates, clinica de fisioterapia e residências. Características: Bastões de alumínio. Bastão com 3 cm de diâmetro. Barras para flexão. Colunas em aço Dimensões aproximadas do produto:Largura = 100 cm Altura = 220 cm Comprimento = 40 cm

UND. 07 66,82 467,74

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Peso = 15 Kg

40 HALTERES: Feito em ferro fundido e revestido com P.V.C Vinil ( Emborrachado ), possui melhor pegada evitando machucar a mão. Possui camada impermeável. É confortável, lavável, higiênico e protegida contra oxidação e impacto de 1 a 10kg, peso bola.

CONJ. 04 53,79 215,16

41 SUPORTE PARA HALTERES: Suporte de halteres construído em aço carbono com corte a laser. Capacidade para 10 pares para peso bola.

UND. 04 36,54 146,16

42 RINGUE: O tamanho mínimo permitido para o ringue é de 4,90 m, e o tamanho máximo de 7,00 m em cada um dos quatro lados do ringue, medidos do interior da linha das cordas. O ringue não pode ter a menos de 91 cm ou mais que 1,22 m acima do nível do chão ou base. O ringue não pode ter a menos de 91 cm ou mais que 1,22 m acima do nível do chão ou base. A plataforma é construída com segurança e totalmente nivelada, estendendo-se essa plataforma no mínimo 60 cm além da linha das cordas. A plataforma é demarcada por quatro postes em seus quatro cantos, os quais serão revestidos com material macio para evitar ferimento aos atletas. Existem quatro cordas com diâmetro de 3 cm no mínimo e 5 cm no máximo, ajustadas nos postes a 41 cm, 71 cm, 102 cm e 132 cm de altura. As cordas são cobertas por um material macio e elástico. As cordas são atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois tirantes de 3 a 4 cm de largura. Os pedaços não devem estender-se ao longo das cordas. Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe, inclusive a sua parte externa, é revestida com EVA, feltro, borracha ou outro material compatível, com no mínimo 1,3 cm e no máximo de 1,9 cm de altura, sobre o qual uma lona será estendida e presa.

UND. 01 4.338,55 4.338,55

43 LUVA PARA SACO DE BOXE: Desenvolvida com duas camadas que atuam de maneira independentemente para oferecer conforto e proteção ao atleta. Possui costura reforçada, que permite maior troca de ar, reduzindo possíveis odores e sua ampla área de velcro oferece melhor ajuste para diferentes tamanhos de pulso.

UND. 20 5,69 113,85

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44 LUVA PARA LUTA (MMA): Camada extra de proteção localizada nas áreas dorsal e frontal da mão. O produto ainda possui costura reforçada entre os dedos e revestimento interno, o que torna a luva mais resistente.

UND. 20 7,92 158,40

45 SACO DE BOXE: São fabricados em PU de alta resistência, com trançado de ráfia, possuem uma camada interna de tecido para reforçar a fixação. Possuem dupla costura, para maior durabilidade do produto.

UND. 05 14,85 74,25

46 SUPORTE PARA SACO DE BOXE: 117 de altura com 140 de largura.

UND. 05 95,04 475,20

47 SUPORTE PARA SACO PÊRA: 9.7cm largura 9.0cm altura

UND. 04 7,67 30,69

48 SACO PÊRA: Seu enchimento é em câmara de borracha para deixar o impacto mais macio. Acabamento em com costura em linha de poliéster 300D que garante sua durabilidade.

UND. 04 14,85 59,40

49 PROTETOR DE CABEÇA: O acessório é extremamente leve, com alto poder de absorção de impacto e maior área de proteção da face. Possui proteção especial nas regiões da maçã do rosto e do queixo. A região da orelha vazada permite melhor comunicação entre treinador e atleta, e o fechamento do acessório feito com duplo velcro, garantem melhor fixação.

UND. 30 11,78 353,40

50 PISO PRÓPRIO PARA DANÇA: Revestimento vinílico homogêneo, disponível em mantas com 2mm de espessura. Com tecnologia PU (Prisma) e PUR (Eclipse), que conferem maior resistência e durabilidade. Contém uma camada de poliuretano (PU) resistente que facilita a sua aplicação em qualquer ambiente. Dimensões placa: 610mm X 610mm. Dimensões manta: 2 X 20m. Espessura: 2,0mm. Absorção do som ao impacto. Resistência a agentes químicos. Resistividade a condução elétrica. Estabilidade da cor.

M2 104 10,39 1.081,08

51 QUANTIDADE: 02 – BARRA DE BALLET: feita em aço inox, com medida de 7,5m a 8m, com diâmetro de 2 polegadas

UND. 02 139,59 279,18

52 KIT PUMP: É composto por uma barra tubular reforçada com 1,30 m de comprimento, pesando 2 kg. Acompanha 2 anilhas de 1 kg, 2 anilhas de 2 kg e 2 anilhas de 5 kg emborrachadas em PVC vinil. Pode ser usado em casa ou na academia para exercitar os membros superiores. É especialmente desenvolvido para as aulas de Body Pump. Acompanha presilhas para prender as anilhas

UND. 20 14,65 293,04

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na barra

53 APARADOR DE CHUTE: De poliuretano de alta qualidade, possui um sistema anti-impacto. Possui alças reforçadas e acolchoadas. Material: Em PU (Poliuretano) de alta qualidade. Dimensões do Produto (A x L x P): 59 cm x 45 cm x 10 cm. Peso Aproximado: 2.700 Kg. Exclusivo Sistema anti-impacto Ideal para chute e joelhada. Três alças reforçadas e acolchoadas (duas para braços e uma manual).

UND. 20 18,81 376,20

54 MANOPLA DE SOCO: Com pulso acolchoado, encaixe anatômico e alvo fixo para melhorar precisão dos golpes. Desenvolvida com três camadas diferentes, que atuam independentemente para um contato suave com a mão e absorção de impacto. Sua camada extra de proteção garante maior absorção de impacto. Características- Material: PU, Poliéster e Velcro. - Enchimento: espuma e EVA.- Função: proteção contra choques e impactos. Dimensões aprox.- Largura: 20 cm- Altura: 25 cm- Espessura: 5 cm. Peso aprox.: 400 g

UND. 20 12,52 250,47

55 COLETE DE PROTEÇÃO REVERSÍVEL: Desenvolvido em PU com enchimento de espuma emborrachada, o material possui densidade ideal para aliviar o impacto dos golpes e proteger a parte superior do corpo. O formato anatômico, o material maleável e os três fechos com regulagem possibilitam um excelente encaixe, garantindo total conforto e segurança.

UND. 20 25,29 505,89

56 REFORMER: Mosquetões em aço carbono com travamento de segurança: Garante eficaz travamento das molas e promove maior segurança ao usuário. Certificação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): Garante a legalidade, a segurança e a eficácia do equipamento. Garante alta resistência a ação de sol e a ambientes úmidos, permitindo o uso seguro em regiões litorâneas. Oferece uma aparência robusta e original. Composto em aço inoxidável: promove maior resistência mecânica, impede a corrosão e exerce forte apelo visual. Courvin náutico sintético certificado .Evita a profileração de fungos e bactérias, facilita a limpeza e possui espessura adequada para atendimento profissional. Espuma ortopédica de alta resiliência com densidade 33: Proporciona conforto e possui

UND. 01 748,48 748,48

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densidade adequada para suportar o peso corporal (até 140 kg) durante os exercícios, sem que danifique o equipamento. Promovem praticidade e agilidade na vedação/fixação da altura hastes e garantem alta estabilidade/firmeza a par de hastes. Confere resistência mecânica superior aos aços de baixo carbono.

57 CADILLAC: Uma barra horizontal móvel e duas barras horizontais fixas. Conexões reforçadas (joelhos que unem as barras verticais e horizontais): Proporcionam altíssima estabilidade ao equipamento e facilitam a montagem. Cintos para segurança feitos em nylon. Barra torre com regulagens de altura.14 olhais para colocação das molas: Permite uma variedade maior de adequação da tensão das molas de acordo com a resistência ou assistência desejada para a execução dos exercícios propostos.Molas em aço carbono niquelados.Oferecem alta resistência aos impactos, proporciona segurança ao usuário, previne lesões por sobrecarga e aumenta a durabilidade.Mosquetões em aço carbono com travamento de segurança.Courvin náutico sintético. Espuma ortopédica de alta resiliência com densidade 33: Proporciona conforto e possui densidade adequada para suportar o peso corporal (até 140 kg) durante os exercícios, sem que danifique o equipamento. Duas barras deslizantes com múltiplos encaixes permitindo alta variedade de resistência das molas. Molas de tamanho e resistência variáveis, com diferentes opções de encaixe, oferecendo exercícios funcionais para todos os níveis de habilidade.

UND. 01 875,35 875,35

58 WALL UNIT: Barra torre com regulagens de altura: possibilita diversificar o ângulo desejável dos exercícios de extremidades bem como facilitar o posicionamento adequado a estatura do aluno. 18 olhais para colocação das molas. Conexões reforçadas. Molas em aço carbono. Mosquetões em aço carbono com travamento de segurança: garante eficaz travamento das molas e promove maior segurança ao usuário. Oferece uma aparência robusta e original. Espuma ortopédica de alta resiliência com densidade 33: proporciona conforto e possui densidade adequada para suportar o peso corporal (até 140 kg) durante os exercícios, sem que danifique o equipamento. Suporta o peso

UND. 01 621,62 621,62

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corporal (até 135 kg) durante os exercícios, sem que danifique o equipamento. Confere resistência mecânica superior aos aços de baixo carbono, facilita a limpeza, possui baixa rugosidade, alta resistência a corrosão e forte apelo visual. Oferece alta resistência a ação de sol e a ambientes úmidos, o que permite o uso seguro em regiões litorâneas. Molas de tamanho e resistência variáveis, com diferentes opções de encaixe. Altura da cama é ideal para exercícios nas posições sentado, deitado ou em pé; Espuma Aglomerada de alta densidade. Alças compostas com fita cadarço de poliéster revestidas em neoprene e sistema de fechamento em velcro. Dimensões: 2,22m X 0,81m X 1,77m.

59 CADEIRA COMBO: Regulagem de altura das hastes laterais tipo "Engate-rápido": Hastes Laterais com 8 regulagens de altura: Permitem adaptar os exercícios de acordo com a estatura e evita sobrecarga na articulações (ex: coluna vertebral). Abertura nas laterais da caixa. Pedais com dupla função de condicionamento físico. Pedais fixados por 8 parafusos de alto calibre. Molas em aço carbono. Mosquetões em aço carbono com travamento de segurança.Oferece uma aparência robusta e original. Composto em aço inoxidável: promove maior resistência mecânica, impede a corrosão e exerce forte apelo visual. Courvin náutico sintético. Espuma ortopédica de alta resiliência com densidade 33: Proporciona conforto e possui densidade adequada para suportar o peso corporal (até 140 kg) durante os exercícios, sem que danifique o equipamento.

UND. 01 317,14 317,14

60 STEP BARREL: Couríssimo e espuma AG 150 feitas para durar e prover o máximo de conforto. Construção sólida em madeira.Espuma Aglomerada de alta densidade. Acabamento em laca acrílica; estrutura em aço carbono e aço Inox. Molas de aço carbono.Alças compostas com fita cadarço de poliéster revestidas em neoprene e sistema de fechamento em velcro.Dimensões: 0,79m X 0,52m X 0,32m.

UND. 01 164,88 164,88

61 LADER BARREL: Trilho em aço inox com acabamento galvanizado. Par de manipulas com três pontas.Espaldar fixado por duas barras de aço e parafusos de alto calibre .Oferece uma aparência robusta e original. Courvin náutico. Espuma ortopédica de alta

UND. 01 291,75 291,75

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resiliência com densidade 33.Base deslizante ajustável para variação da distância entre o “ladder” e o barril.Estofado com espuma de PE/EVA..Espuma Aglomerada de alta densidade.Molas de aço carbono.Alças compostas com fita cadarço de poliéster revestidas em neoprene e sistema de fechamento em velcro.Dimensões: 1,24m X 0,91m X 0,98m

VALOR MESAL R$ 37.500,00

VALOR TOTAL 24 (VINTE E QUATRO) MESES R$ 900.000,00

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3 – QUANTIDADE E LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

IT ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UND.

MENS.

ETEC

DE

ESP

OR

TES

OTT

O B

AU

MG

AR

T

SED

E A

DM

INIS

TRA

TIV

A

PA

ULA

SO

UZA

QUANT. TOTAL

QUANT. QUANT.

01 ESTEIRA ELÉTRICA PROFISSIONAL UND. 04 - 04

02 ESTEIRA ELETRICA PROFISSIONAL UND. - 04 04

03 BICICLETA ERGOMÉTRICA VERTICAL UND. 02 02 04

04 BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL UND. 02 02 04

05 ELIPTICO UND. 02 02 04

06 ADUTOR/ABDUTOR UND. 01 02 03

07 CROSSOVER ANGULAR UND. 01 01 02

08 DESENVOLVIMENTO UND. 01 - 01

09 SMITH MACHINE UND. 01 - 01

10 HACK SQUAT UND. 01 - 01

11 APARELHO ABDOMINAL UND. - 02 02

12 LEG PRESS 45º UND. 01 - 01

13 BANCO INCLINADO PARA SUPINO UND. 01 - 01

14 BANCO RETO PARA SUPINO UND. 01 - 01

15 BANCO AJUSTÁVEL UND. 02 01 03

16 PECK DECK UND. 01 - 01

17 MULTI-ESTAÇÃO UND. - 01 01

18 PLATAFORMA VIBRATÓRIA UND. - 04 04

19 TAPETE DE YOGA UND. 03 - 03

20 FITBALL 55CM UND. 01 - 01

21 FITBALL 65CM UND. 11 01 12

22 FITBALL 75CM UND. 01 - 01

23 BOSU UND. 01 - 01

24 TRX UND. 01 - 01

25 DISCO DE EQUILÍBRIO UND. 01 - 01

26 BONECO BOB UND. 02 - 02

27 STEP UND. 20 - 20

28 JUMP UND. 20 - 20

29 DUMBELLS PARES 06 - 06

30 ANILHAS 1 kg – 10 und. KG. 10 - 410

2 kg – 10 und. KG. 20 -

3 kg – 10 und. KG. 30 -

5 kg – 10 und. KG. 50 -

10 kg – 06 und. KG. 60 -

15 kg – 04 und. KG. 60 -

20 kg – 04 und. KG. 80 -

25 kg – 04 und. KG. 100 -

31 SUPORTE PARA DUMBELLS UND. 01 - 01

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32 BARRA W UND. 01 - 01

33 BARRA RETA DE 1,20M UND. 01 - 01

34 BARRA RETA DE 1,80M UND. 01 - 01

35 SUPORTE PARA 10 BARRAS UND. 02 - 02

36 TORNOZELEIRAS 1 kg PARES 07 02 41

2 kg PARES 07 02

3 kg PARES 07 02

4 kg PARES 05 02

5 kg PARES 05 02

37 SUPORTE PARA ANILHAS UND. 06 - 06

38 TATAME M2 104 - 104

39 ESPALDAR UND. 05 02 07

40 HALTERES PESO BOLA CONJ. 03 01 04

41 SUPORTE PARA HALTERES PESO BOLA UND. 03 01 04

42 RINGUE UND. 01 - 01

43 LUVA PARA SACO DE BOXE UND. 20 - 20

44 LUVA PARA LUTA (MMA) UND. 20 - 20

45 SACO DE BOXE UND. 05 - 05

46 SUPORTE PARA SACO DE BOXE UND. 05 - 05

47 SUPORTE PARA SACO PÊRA UND. 04 - 04

48 SACO PÊRA UND. 04 - 04

49 PROTETOR DE CABEÇA UND. 30 - 30

50 PISO PRÓPRIO PARA DANÇA M2 104 - 104

51 BARRA DE BALLET UND. 02 - 02

52 KIT PUMP UND. 20 - 20

53 APARADOR DE CHUTE UND. 20 - 20

54 MANOPLA DE SOCO UND. 20 - 20

55 COLETE DE PROTEÇÃO REVERSÍVEL UND. 20 - 20

56 REFORMER UND. 01 - 01

57 CADILLAC UND. 01 - 01

58 WALL UNIT UND. 01 - 01

59 CADEIRA COMBO UND. 01 - 01

60 STEP BARREL UND. 01 - 01

61 LADER BARREL UND. 01 - 01

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ANEXO B

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA CONTRATO: Nº 199/13 OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO, FITNESS,

MATERIAIS ESPORTIVOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: KS FITNESS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA-EPP

Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

São Paulo, 24 de junho de 2013.

Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA

LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente

JOHNNY SANSÃO Procurador

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ANEXO VI Portaria CEETEPS - 13, de 28-1-2011

Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e dá outras providências

A Diretora Superintendente do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” - CEETEPS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 8.666/93, e levando-se em conta a necessidade de se estabelecerem parâmetros para aplicação de multas, expede a presente Portaria, na seguinte conformidade: ARTIGO 1º A aplicação de multa por infringência ao disposto nos artigos 81 “caput”, 86 e 87 da Lei Federal

8.666/93, que institui normas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, por inobservância ao disposto no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, Decreto Estadual 47.297/02, artigo 15 da Resolução CEGP 10/02 e artigo 14 do Decreto Estadual 49.722/05, que disciplinam a matéria pertinente à modalidade Pregão, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

ARTIGO 2º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do CEETEPS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades:

I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo

fim. ARTIGO 3º O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra ou na entrega de materiais, sem

prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

I – multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e II – multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º

(quadragésimo quinto) dia de atraso.

Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo 4º desta Portaria.

ARTIGO 4º Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas à

CONTRATADA as seguintes penalidades: I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;ou II – multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. ARTIGO 5º O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração do Centro

Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, que não excederá a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a

aplicação da multa prevista no artigo 4º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.

ARTIGO 6º O pedido de prorrogação de prazo final ou de qualquer etapa dos serviços e das obras, bem como

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do prazo para entrega de materiais ou equipamentos somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

ARTIGO 7º As multas previstas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis

Federais 8.666/93, 10.520/02 e Decreto 48.999/04. §1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a

inexecução parcial, o CEETEPS reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.

§2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da

multa, será retida a diferença, nos termos disiciplinados no parágrafo anterior. §3 º - Se o CEETEPS decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à

CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE. §4º - A aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser

publicado no Diário Oficial do Estado onde constarão: 1 - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; 2 - o prazo do impedimento para licitar ou contratar; 3 - o fundamento legal da sanção aplicada; 4 - o nome ou a razão social do punido, com o número do seu Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas – CNPJ. §5º - O não pagamento da multa no prazo previsto, ensejará sua cobrança pela via judicial,

incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha a substituí-la.

ARTIGO 8º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização de regular

procedimento administrativo. §1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. §2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou

não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado. §3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da

publicação do respectivo despacho da autoridade competente no D.O.E. ARTIGO 9º As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e

de dispensa ou inexigibilidade de licitação. ARTIGO 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,

especialmente a Portaria 191, de 27 de outubro de 1999.(Expediente nº 021/2008-CEETEPS).

LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente