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07/05/12 Tudo Sobre Seguros 1/9 www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=390 OUTROS SEGUROS Entenda o seguro educacional Garantindo a educação dos seus filhos • Para que serv e o seguro educacional? • O que é? • Q uais são os tipos de seguro educacional que existem? • Q uais são as coberturas disponív eis? • C omo funciona a cobertura para compra de material escolar e uniforme? • C omo funciona a cobertura para perda de emprego? • Q uanto custa um seguro para a educação dos meus filhos? • C omo é calculado o reajuste do prêmio por faixa etária? • Existe carência? • Q uando começa a v aler o seguro? • Q uais são os riscos excluídos? • É possív el fazer mais de um seguro para os meus filhos? • C omo solicitar a indenização? • Q uais são os documentos solicitados para pagamento da indenização? • Q ual o prazo para a seguradora assumir o pagamento das mensalidades escolares? • Em que momento eu dev o rev er as condições contratadas na minha apólice? • A seguradora pode se recusar a pagar as mensalidades escolares? • O que acontece se o pagamento do seguro estiv er atrasado? Para que serve o seguro educacional? O seguro educacional garante o estudo de crianças e adolescentes, do maternal até a conclusão do curso superior. O objetiv o principal é auxiliar nas despesas com educação, principalmente as mensalidades escolares, em caso de desemprego, inv alidez ou morte do (a) responsáv el pelo aluno. C olégios e univ ersidades, em conv ênio com seguradoras, oferecem planos coletiv os, no ato da matrícula, como alternativ a à redução da inadimplência. O s pais ou responsáv eis costumam aderir ao plano para garantir o estudo e o futuro profissional dos filhos. A pesar de não ter uma regulamentação detalhada da Superintendência de Seguros Priv ados (Susep), v árias instituições de ensino superior contratam um plano coletiv o, com abrangência para todos os alunos matriculados, incluindo o custo do seguro educacional no v alor das mensalidades. V ocê que se preocupa com o futuro dos seus filhos não perca as principais informações que Tudo Sobre Seguros selecionou. O que é? O seguro educacional auxilia no pagamento das mensalidades escolares em caso de dificuldades dos pais ou responsáv eis diante de uma situação de desemprego, morte ou inv alidez. Há limites de idade para a contratação do seguro, que pode ser feito, inclusiv e, pelo próprio aluno. A idade mínima é de 16 anos e a máxima v aria entre 65 e 70 anos, dependendo da seguradora. É exigida comprov ação de bom estado de saúde e de se encontrar em plena ativ idade profissional. Este tipo de seguro funciona como uma espécie de bolsa de estudos. Nas situações prev istas, pode garantir o pagamento das mensalidades até o fim do curso. Pouco conhecido, o seguro educacional tem uma participação pequena no grupo v ida e acidentes pessoais. Em 2010, do total de prêmios arrecadado por esse grupo, no v alor de R$ 15,7 bilhões, o seguro educacional respondeu por apenas R$ 18,85 milhões. A procura pelo produto, no entanto, apresenta interesse crescente nos últimos anos. Segunda, 7 de Maio de 2012 MAPA DO SITE | PERGUNTAS FREQUENTES | HOME DPVAT Educacional Habitacional Fiança locatícia Viagem Garantia estendida Artigos de luxo Microsseguros Fatos e dados HOME INDIVÍDUO EMPRESA MERCADO GLOSSÁRIO FALE CONOSCO

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1/9www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=390

OUTROS SEGUROS Entenda o seguro educacional

Garantindo a educação dos seus filhos

• Para que serv e o seguro educacional?

• O que é?

• Q uais são os tipos de seguro educacional que existem?

• Q uais são as coberturas disponív eis?

• C omo funciona a cobertura para compra de material escolar e uniforme?

• C omo funciona a cobertura para perda de emprego?

• Q uanto custa um seguro para a educação dos meus filhos?

• C omo é calculado o reajuste do prêmio por faixa etária?

• Existe carência?

• Q uando começa a v aler o seguro?

• Q uais são os riscos excluídos?

• É possív el fazer mais de um seguro para os meus filhos?

• C omo solicitar a indenização?

• Q uais são os documentos solicitados para pagamento da indenização?

• Q ual o prazo para a seguradora assumir o pagamento das mensalidades escolares?

• Em que momento eu dev o rev er as condições contratadas na minha apólice?

• A seguradora pode se recusar a pagar as mensalidades escolares?

• O que acontece se o pagamento do seguro estiv er atrasado?

Para que serve o seguro educacional?

O seguro educacional garante o estudo de crianças e adolescentes, domaternal até a conclusão do curso superior. O objetiv o principal é auxiliarnas despesas com educação, principalmente as mensalidades escolares, emcaso de desemprego, inv alidez ou morte do (a) responsáv el pelo aluno.

C olégios e univ ersidades, em conv ênio com seguradoras, oferecem planoscoletiv os, no ato da matrícula, como alternativ a à redução da inadimplência.O s pais ou responsáv eis costumam aderir ao plano para garantir o estudo eo futuro profissional dos filhos.

A pesar de não ter uma regulamentação detalhada da Superintendência deSeguros Priv ados (Susep), v árias instituições de ensino superior contratam

um plano coletiv o, com abrangência para todos os alunos matriculados, incluindo o custo do seguro educacional no v alordas mensalidades.

V ocê que se preocupa com o futuro dos seus filhos não perca as principais informações que T udo Sobre Segurosselecionou.

O que é?

O seguro educacional auxilia no pagamento das mensalidades escolares em caso de dificuldades dos pais ouresponsáv eis diante de uma situação de desemprego, morte ou inv alidez.

Há limites de idade para a contratação do seguro, que pode ser feito, inclusiv e, pelo próprio aluno. A idade mínima éde 16 anos e a máxima v aria entre 65 e 70 anos, dependendo da seguradora. É exigida comprov ação de bom estadode saúde e de se encontrar em plena ativ idade profissional.

Este tipo de seguro funciona como uma espécie de bolsa de estudos. Nas situações prev istas, pode garantir opagamento das mensalidades até o fim do curso.

Pouco conhecido, o seguro educacional tem uma participação pequena no grupo v ida e acidentes pessoais. Em 2010,do total de prêmios arrecadado por esse grupo, no v alor de R$ 15,7 bilhões, o seguro educacional respondeu por

apenas R$ 18,85 milhões. A procura pelo produto, no entanto, apresenta interesse crescente nos últimos anos.

Segunda, 7 de Maio de 2012

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Enquanto o aluno tem respaldo financeiro para continuar os seus estudos, o colégio ou univ ersidade garante orecebimento das mensalidades, prev enindo-se do av anço do índice de inadimplência.

V ocê pode contratar o seguro educacional de acordo com o ciclo de estudo de seus filhos, ou desde o início da v idaescolar ao término do ensino médio ou até a univ ersidade. Também são oferecidas div ersas coberturas adicionais, para

outras despesas, desde o transporte do aluno para o colégio, quando estiv er com dificuldades de se locomov er porproblemas de saúde, até assistência médica 24h.

A apólice do seguro educacional tem características específicas para o objetiv o a que se destina, associando condições

estabelecidas nos contratos dos seguros de v ida e de acidentes pessoais.

Quais são os tipos de seguro educacional queexistem?

A pesar de não hav er impedimento para a contratação indiv idual desseseguro, a oferta mais comum é a de apólice coletiv a. Nesta última

modalidade, é preciso que a escola ou univ ersidade em que seus filhosestudam tenha firmado um conv ênio com uma seguradora.

A contratação por meio da instituição de ensino é mais v antajosa emtermos de preço, porque quanto maior o número de pessoas no contrato,mais a seguradora dilui o seu risco e reduz o custo. O s colégios costumamadotar uma apólice com garantia para 14 meses, incluindo a matrícula emais uma mensalidade para gastos com material escolar.

O contrato coletiv o, no entanto, só é aceito pelas seguradoras mediante a adesão de certo percentual dos alunos,geralmente em torno de, pelo menos, 50% da totalidade dos alunos matriculados.

Quais são as coberturas disponíveis?

A cobertura do seguro educacional garante o pagamento das mensalidades escolares até o final do curso, prev isto no

contrato, em caso de morte natural ou acidental e de inv alidez do responsáv el financeiro pelo aluno. Para este, oseguro cobre morte e inv alidez por acidente.

Se v ocê ficar temporariamente impossibilitado de trabalhar, por recomendação médica, dev ido a um acidente oudoença, o seguro pagará até três mensalidades escolares dos seus filhos.

Existem, ainda, coberturas adicionais que podem ser contratadas, com ligeiro acréscimo no custo.Entre as mais comuns, estão:

• assistência médica 24h para seus filhos, durante o período letiv o, em situações de emergência, com abrangênciaem todo o território nacional;

• pagamento das mensalidades de três a quatro meses, conforme o contrato, em situação de desemprego doresponsáv el pelo aluno;

• aulas particulares, em casa, se o estudante não puder ir à escola por um período mínimo de cinco dias, dev ido aacidente ou cirurgia;

• transporte para ir às aulas, se o aluno estiv er impossibilitado de se locomov er por motiv os de saúde;

• tratamento fisioterápico no caso de o aluno ter sido acidentado e receber recomendação médica para essaterapia;

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• pecúlio, sob forma de indenização independente da garantia de pagamento dasmensalidades, em casos de morte ou inv alidez por acidente do responsáv elfinanceiro pelo aluno. Essa cobertura adicional também abrange o aluno, caso sejaatingido por fatalidade idêntica. O v alor é pago de uma só v ez e a indicação docapital é liv re;

• custeio do material escolar e uniforme no v alor equiv alente a uma ou maismensalidades, no caso de morte ou inv alidez do responsáv el pelo aluno, compagamento em uma única parcela, uma v ez por ano, durante o ciclo de estudocontratado;

• despesas com formatura mediante pagamento correspondem ao v alor dacobertura da mensalidade escolar contratada. O número de mensalidades paraessa garantia adicional também é negociado e precisa ser detalhado no contrato;

• curso pré-v estibular é uma cobertura adicional que as seguradoras, geralmente,condicionam à contratação de um seguro educacional até o segundo grau. O prazode duração é de um ano e garante o pagamento do cursinho de acordo com aquantia contratada para a mensalidade escolar; e

• repetência é uma cobertura, em geral, contratada só para um ano.

A o contratar coberturas adicionais para material escolar e para situações de desemprego, v ocê precisa se informar e lercom muita atenção as condições do contrato. Por serem garantias muito específicas, é recomendáv el entender osdetalhes dos critérios para pagamento das indenizações.

Como funciona a cobertura para compra de material escolar e uniforme?

O seguro educacional costuma garantir a compra parcial ou total do material escolar e do uniforme, em caso de mortenatural ou acidental, de inv alidez permanente por acidente e por doença do responsáv el pelo aluno.

O pagamento, em geral, é limitado ao v alor de duas mensalidades, de acordo com a importância contratada na apólice.

No início de cada ano letiv o, durante a v alidade do contrato, a seguradora faz o pagamento em uma única v ez. Mas seo aluno repetir o ano, ele não v ai receber nov amente essa quantia.

Como funciona a cobertura para perda de emprego?

Grande parte das seguradoras garante o pagamento do v alor das mensalidades por três meses, apenas uma v ezdurante a v alidade do seguro educacional. C aso v ocê v olte a trabalhar antes desse prazo, dev e comunicar à escola queav isará à seguradora para interromper a indenização.

Se, ev entualmente, v ocê ficar desempregado durante o prazo de carência, a mensalidade da escola do seu filho

continuará sendo responsabilidade sua. O período de carência – contado a partir da data do início da v igência docontrato – não é coberto pelo seguro.

Demissões por justa causa inv alidam essa cobertura. Sendo demitido, o responsáv el pelo aluno precisa informar à

escola, no caso de apólice coletiv a, que fará a comunicação à companhia de seguros.

Para receber o benefício dessa cobertura adicional, é necessário preencher o aviso de sinistro e apresentação da C arteira

Profissional, acompanhada de uma declaração da empresa informando o motiv o da demissão. Enquanto durar operíodo de desemprego, essa formalidade dev erá ser cumprida.

Quanto custa um seguro para a educação dos meus filhos?

O custo é relativ amente baixo, baseado em um percentual sobre a mensalidade escolar. Por essa razão, v ocê dev eficar atento à atualização dos v alores inicialmente contratados para garantir a indenização, já que as mensalidades das

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escolas e univ ersidades nem sempre acompanham o índice de correção escolhido para reajustar o prêmio do seguro.

Rev eja a quantia contratada, a cada ano.

O prêmio para cada segurado de uma apólice coletiv a v aria entre 1% e 2% do v alor da mensalidade para o risco de

morte, inv alidez e desemprego. Uma mensalidade escolar de R$ 700,00, por exemplo, a uma taxa de 1,5%, resultaem R$ 10,50 de prêmio, por mês.

Geralmente, a contratação do seguro educacional é feita para um ciclo de estudo, com renov ação da apólice a cadaano. Mas nada impede, indiv idualmente, que a duração do contrato seja apenas de um ano, com impacto tambémsobre o custo.

Como é calculado o reajuste do prêmio por faixa etária?

O cálculo do custo do seguro educacional se baseia na idade média do grupo de segurados. Numa apólice coletiva,

firmada entre escola e seguradora, os percentuais sobre a mensalidade escolar nem sempre são lineares. Dependem doperfil médio dos responsáv eis pelos alunos, do número de participantes e do índice da taxa de inadimplência e ev asão.

Numa univ ersidade de grande porte, em Minas Gerais, por exemplo, a adesão ao seguro educacional é optativ a. Ocusto do seguro v aria de 1,6% a 2,3% do preço da mensalidade, conforme o curso de graduação.

O custo do seguro educacional para os primeiros ciclos de estudo é semelhante ao de graus mais av ançados de ensino.Em um colégio renomado e de grande porte, no Rio de Janeiro, os percentuais aplicados sobre ao v alor da mensalidadepara os alunos que optarem pelo seguro, v ariam de 0,77% a 1,75%. O resultado é acrescido no boleto de pagamentodo colégio.

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Existe carência?

A carência corresponde a um período de tempo que não é coberto pelo seguro, contado a partir da data de início da

v alidade do contrato. A aplicação da carência tem que v ir, obrigatoriamente, informada na proposta e, posteriormente,na apólice.

A lgumas seguradoras não impõem carência, a não ser para pagamento de indenização em casos de desemprego, comprazo de até três anos. Q uando houv er essa exigência, a informação tem que constar, com detalhes, nas condições docontrato e destacar quais são as coberturas em que é aplicada.

O prazo de carência não pode ser superior ao período de v alidade da apólice, ainda que esteja prev ista a suarenov ação automática por mais um ano.

Se houv er alterações nas condições do contrato, como v alor de indenização, mudança de emprego, etc., o período decarência poderá ser reiniciado.

A s modificações no contrato precisam ser feitas por escrito, com a concordância do colégio e da seguradora, e só serãov álidas mediante endosso – documento emitido pela seguradora que confirma as alterações feitas. A única mudança

que não pode ser feita é a substituição do beneficiário da apólice, ou seja, do aluno.

Na apólice coletiv a do seguro educacional, geralmente, as seguradoras não adotam prazo de carência, mas nada

impede que uma seguradora queira incluí-lo nas condições contratuais para as garantias de indenização por mortenatural e inv alidez permanente por doença. Na negociação, o representante da escola ou da univ ersidade pode proporà seguradora substituir a carência por exame médico ou declaração pessoal de saúde.

Quando começa a valer o seguro?

A seguradora tem, no máximo, 15 dias para analisar a sua proposta,podendo prorrogar por período igual se houv er necessidade da apresentaçãode mais documentos para a assinatura do contrato.

A ceita a sua proposta de contrato, o seguro começa a v aler às 24h da datade aceitação. A cobertura termina no mesmo horário, passado um ano, que é

o tempo de duração do seguro.

O seguro tem v alidade por um ano, podendo ser renov adoautomaticamente pelo mesmo prazo apenas uma v ez. Embora v ocê possa

contratar o seguro para cobrir um ciclo de estudos do seu filho, a renov ação precisa ser feita a cada ano.

O contrato do seguro educacional deve relacionar, com detalhes, a cobertura para acidentespessoais. Em geral, são considerados acidentes o que ocorre por:

• suicídio ou tentativ a, desde que cumprida uma carência de dois anos;

• ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica;

• escapamento acidental de gases e v apores; e

• sequestros ou tentativ as.

Quais são os riscos excluídos?

O seguro educacional tem coberturas específicas. A sua estruturação, no entanto, se baseia na dos seguros de v ida e

de acidentes pessoais.

Por essa razão, leia atentamente o contrato para se informar dos riscos excluídos, isto é, das situações em que aindenização não será paga.

Diretamente relacionadas com o seguro educacional, podem ser excluídas das coberturas asseguintes situações:

• pagamento de cursos extracurriculares e aulas de reposição, no caso de o aluno ficar “em dependência” emalguma matéria; e

• reprov ação do aluno faz com que as mensalidades só v oltem a ser pagas pelo seguro quando o estudante foraprov ado para o ano seguinte, mediante declaração da escola.

O seguro educacional, como o de vida e de acidentes pessoais, não cobre:

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• uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;

• atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;

• doenças preexistentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde. A exclusãonão pode ser aplicada se o segurado desconhecer a sua existência;

• suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos;

• prática de atos ilícitos dolosos (v ontade consciente de enganar para obter v antagem pessoal ou para outros) porparte do segurado ou de seus beneficiários;

• sinistros ocorridos em decorrência do uso de álcool ou drogas;

• lesões causadas por esforços repetitiv os (LER), doenças ósteo-musculares relacionadas ao trabalho (DO RT), lesãopor trauma continuado (LTC ) e outras semelhantes;

• doenças, inclusiv e as classificadas como profissionais, mesmo que tenham sido prov ocadas, desencadeadas ouagrav adas por um acidente ou não;

• complicações decorrentes de exames médicos, tratamentos clínicos e cirurgias, quando não resultarem de umacidente; ea concessão pelo INSS de aposentadoria por inv alidez não é reconhecida para efeito de indenização do seguro.

É comum serem excluídos outros r iscos que venham causar morte ou invalidez, como:

• epidemias declaradas ou não;

• doação e transplante de órgãos entre pessoas v iv as;

• consequência de parto ou aborto;

• intoxicação alimentar e medicamentosa, a não ser que esta tenha decorrido de remédios ou drogas sob prescriçãomédica;

• env enenamento; e

• perturbações mentais, a não ser que a alienação mental, prov ocada por acidente, seja total e incuráv el.

Os beneficiár ios do seguro educacional também podem não receber a indenização, quando ocontrato prevê a exclusão de r iscos que causarem morte ou invalidez do responsável pelo alunodevido a:

• participação em competições ilegais entre aeronav es, embarcações, v eículos a motor;

• alterações mentais prov ocadas pelo uso de álcool, drogas e entorpecentes;

• tufões, furacões, ciclones, maremotos, terremotos, erupções v ulcânicas e outras conv ulsões da natureza; e

• falta de habilitação legal para dirigir automóv eis ou outros v eículos.

Entre os r iscos excluídos, é comum constar:

• danos morais e estéticos que o segurado seja obrigado a pagar, por determinação judicial;

• lucros cessantes;

• coma irrev ersív el em consequência do uso de álcool ou drogas;

• insuficiência cardíaca congênita;

• doenças e traumatismos prov ocados por esforços físicos e/ou posturas v iciosas; e

• perda, redução e incapacidade de exercer funções físicas com independência, parcial ou totalmente, emconsequência de lesão física ou psíquica causada por acidente.

É possível fazer mais de um seguro para os meus filhos?

V ocê pode fazer quantos seguros educacionais quiser, na mesma seguradora ou em outra. C ada seguradora v ai pagaro v alor da indenização contratada.

Mas quando v ocê for assinar o contrato ou quiser fazer alterações na apólice que já tem, dev e informar à seguradora

que possui outros seguros do mesmo tipo. C ontudo, se depois v ocê fizer um segundo seguro em outra seguradora, nãoé obrigado a informar à primeira.

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Como solicitar a indenização?

O s familiares ou beneficiários dev em comunicar, o mais rápido possív el, a ocorrência de morte ou acidente com o

responsáv el financeiro pelo aluno. Nesse momento, o corretor é quem dev e prestar a maior assistência, orientandosobre os documentos necessários para agilizar o pagamento das mensalidades da escola e de outras coberturas

adicionais, se foram contratadas.

Na apólice coletiv a, contratada por intermédio da escola, esta dev erá ser imediatamente informada para comunicar o

que aconteceu à seguradora conv eniada.

Se o sinistro – ev ento prev isto e coberto pelo contrato do seguro - acontecer depois do horário comercial ou durante fins

de semana e feriados, a comunicação dev e ser feita pelo telefone do serv iço de A ssistência 24h, informado na apólicee também pelo colégio.

Em seguida, dev erá ser preenchido o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica necessária,

que está relacionada no contrato.

A lém dos comprov antes de pagamento do prêmio, os documentos que podem ser pedidos também v ão v ariar deacordo com o acidente ou a doença que tenha prov ocado a morte ou inv alidez do segurado.

Quais são os documentos solicitados parapagamento da indenização?

T udo Sobre Seguros recomenda a guarda pessoal de cópias dadocumentação entregue à escola.

Toda a documentação dev erá ser entregue na escola. Dev em ser feitascópias autenticadas, exceto do comprov ante de residência.

O aviso de sinistro dev e ser acompanhado de cópia autenticada da matrícula

do aluno na escola ou univ ersidade em que estuda.

Os demais documentos pedidos, mais comuns, mas que nãoimpedem à seguradora de solicitar outros, desde querelacionados no contrato, são:

Morte natural

• C ertificado do seguro coletiv o;

• A v iso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, C RM e assinatura do médico;

• C ertidão de óbito;

• C ertidão de casamento ou nascimento do segurado e, se for o caso, av erbação do desquite, div órcio ouseparação, com data atualizada;

• C arteira de identidade, C PF e comprov ante de residência do segurado;

• C ertidão de nascimento dos filhos, comprov ante de residência e C PF (se tiv er).

Morte acidental

• C ertificado do seguro coletiv o;

• A v iso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, C RM e assinatura do médico;

• C ertidão de óbito do segurado;

• C ertidão de casamento ou nascimento do segurado e, se for o caso, av erbação do desquite, div órcio ouseparação, com data atualizada;

• C arteira de identidade, C PF e comprov ante de residência do segurado;

• C ertidão de nascimento, comprov ante de residência e C PF , se tiv er, dos filhos;

• Boletim de ocorrência policial, se for o caso;

• Laudo de exame cadav érico do Instituto Médico Legal (IML);

• Laudo de exame toxicológico e de dosagem alcoólica;

• Inquérito policial ou peças do inquérito, quando se tratar de homicídio, suicídio ou tentativ a;

• C arteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o motorista do v eículo.

Invalidez funcional permanente por doença

• C ertificado do seguro coletiv o;

• A v iso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, C RM e assinatura do médico;

• Declaração do médico assistente, informando o diagnóstico, data inicial da caracterização da inv alidez, tratamentousado, grau de inv alidez e reconhecimento do estado de inv alidez funcional permanente por doença do segurado,com firma reconhecida;

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• Declaração do primeiro atendimento hospitalar;

• Exames e laudos médicos que confirmem a inv alidez total;

• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, C PF e comprov ante de residência);

• C ertidão de casamento ou nascimento do segurado e, se for o caso, av erbação do desquite, div órcio ouseparação, com data atualizada;

• C ertidão de nascimento de filhos beneficiários.

Invalidez permanente total por acidente

• C ertificado do seguro coletiv o;

• A v iso de sinistro assinado pelo médico;

• Declaração do médico que assistiu o segurado, informando a data do diagnóstico inicial da doença, alta definitiv a,tratamento usado e grau de inv alidez, com firma reconhecida;

• Declaração do primeiro atendimento hospitalar;

• Exames e laudos médicos que confirmem a inv alidez permanente;

• C ertidão de casamento;

• C ertidão de nascimentos dos filhos beneficiários;

• Boletim de O corrência policial e/ou C omunicação de A cidente do Trabalho, este se for o caso;

• Laudo do IML, se for realizado;

• Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico, se for realizado;

• C arteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o motorista do v eículo;

• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, C PF e comprov ante de residência);

• C arteira profissional e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS noperíodo de ocorrência do sinistro, no caso de seguro coletiv o.

Se houv er div ergências sobre a causa da inv alidez permanente, a natureza ou extensão das lesões, como também daav aliação da incapacidade de o segurado se mov imentar com independência, essas dúv idas serão encaminhadas a umajunta médica, formada por três médicos. Um deles será indicado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro,que terá o “v oto de Minerv a”, escolhido pelos dois já indicados.

Depois que o segurado ou seus beneficiários indicarem o médico, a seguradora tem o prazo máximo de 15 dias paranomear o que lhe cabe. A seguradora e o segurado pagam os honorários dos médicos que escolheram e div idem, empartes iguais, o custo do terceiro profissional.

Qual o prazo para a seguradora assumir o pagamento das mensalidadesescolares?

O prazo máximo é de 30 dias, a partir da entrega completa de todos os documentos.Na hipótese de a seguradora solicitar nov os papéis, outro prazo de 30 dias começará aser contado para o cumprimento da exigência.

O pedido de documentação adicional à relacionada no contrato dev erá ser muito bemjustificado para que o pagamento das mensalidades escolares não seja prejudicado.

É importante saber que para cada uma das coberturas adicionais contratadas terá que

ser preenchido um aviso de sinistro, acompanhado de cópias autenticadas dos

documentos pessoais do segurado.

Todos os anos, durante a v alidade do seguro educacional, é necessário apresentar ocomprov ante de matrícula do aluno à seguradora.

C aso a seguradora descumpra o prazo de pagamento, será penalizada com aatualização dos v alores destinados às mensalidades escolares e aos recursos prev istospara pecúlio e bonificação para ajuda ao filho no início da v ida profissional, se essascoberturas tiv erem sido contratadas.

Em que momento eu devo rever as condições contratadas na minha apólice?

V ocê dev e rev er as condições contratadas no seguro educacional, pelo menos, uma v ez por ano. V erifique aatualização dos v alores prev istos para a cobertura das mensalidades escolares, já que os reajustes destas nem sempre

acompanham o índice de correção escolhido para reajustar o prêmio.

O utras modificações também dev em ser lev adas em conta. T udo Sobre Seguros destaca:

• mudança de profissão;

• alteração do estado civ il;

• mudança de residência, inclusiv e para o exterior;

• prática de esportes considerados radicais; e

• alterações significativ as no seu estado de saúde.

Page 9: OUTROS SEGUROS Entenda o seguro educacionalcaucorretora.com.br/resources/Tudo Sobre Seguros - SEGURO... · 07/05/12 Tudo Sobre Seguros 2/9 Enquanto o aluno tem respaldo financeiro

07/05/12 Tudo Sobre Seguros

9/9www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=390

A seguradora pode se recusar a pagar as mensalidades escolares?

Para ev itar polêmicas, que muitas v ezes acompanham a recusa da seguradora de pagar a indenização, arecomendação é que, na apresentação da proposta e na assinatura do contrato, o segurado peça esclarecimento sobretodos os detalhes para que a redação das cláusulas seja transparente, sem margem à dupla interpretação.

Declarações corretas e v erdadeiras contribuem bastante para que as soluções de div ergências não sigam o caminho dostribunais. O importante é que a seguradora saiba as reais condições do segurado, porque omissões ou declaraçõesfalsas poderão ser argumento para a recusa do pagamento da indenização, sob alegação legal de que as informaçõesinexatas influíram na aceitação da proposta e no preço do seguro.

O segurado e seus beneficiários têm a seu fav or o C ódigo de Defesa do C onsumidor, onde o ônus de prov ar má-fé eomissão de informações é da seguradora. No caso de a empresa não conseguir as prov as poderá pagar a indenização,descontando a diferença do preço do seguro (prêmio) que teria que cobrar para aceitar um risco maior.

O que acontece se o pagamento do seguro estiver atrasado?

O segurado ou seus beneficiários, no caso o aluno, pode até perder o direito à indenização. A falta de pagamento doprêmio nas datas prev ista pode lev ar à suspensão e ao cancelamento do seguro, se o sinistro ocorrer depois de a

seguradora tomar essa decisão.

Para que não existam dúv idas infundadas na hipótese de pagamento da indenização, é importante guardar todos oscomprov antes de pagamento do prêmio.

Supondo que o pagamento do prêmio esteja atrasado, que ocorra um sinistro e que a seguradora

ainda não providenciou o cancelamento do seguro, poderão ser adotadas uma das seguintesmedidas, desde que constem no contrato:

• pagamento da indenização, descontados os v alores em atraso ou contra a regularização imediata do pagamentodos prêmios v encidos; e

• não pagamento da indenização durante o período de inadimplência, sendo proibida a cobrança dos atrasadosquando o segurado regularizar sua situação.

Desde que esteja prev ista no contrato, a reabilitação da apólice será às 24h da data em que o segurado colocar em diao pagamento.

A lgumas seguradoras concedem um prazo de tolerância para o pagamento atrasado dos prêmios, mas para isso énecessário que as condições gerais do contrato mencionem essa possibilidade.

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