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Regulamento Interno 2013/16

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Regulamento Interno

2013/16

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OSMMC – Creche de S. José Colégio Moderno de S. José – Vila Real

REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS NORMA I

ENQUADRAMENTO

A Obra Social Madre Maria Clara é uma Instituição Particular de Solidariedade Social

criada por iniciativa da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da

Imaculada Conceição, com Estatutos aprovados a 18 de dezembro de 1990, cujo

extrato foi publicado no Diário da República, 3ª Série, número 14, de 17 de janeiro de

1991.

A Obra Social Madre Maria Clara é uma resposta ao imperativo Onde houver o Bem a

fazer que se faça, que foi lema na vida dos Fundadores da Congregação, e tem como

objetivo contribuir para a promoção integral das populações onde está inserida,

coadjuvando os serviços públicos competentes ou outras Instituições Particulares, em

espírito de solidariedade humana, cristã e social.

A Creche de S. José, sediada no Colégio Moderno de S. José, Rua Tenente Bessa

Monteiro nº 45, 5000-609 VILA REAL, pertence à Obra Social Madre Maria Clara Tem

capacidade para 40 crianças, segundo o acordo de cooperação celebrado a

27/12/2011 com o Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real.

A Creche de S. José é um equipamento de natureza socioeducativo vocacionado para o

apoio à família e à criança.

Destina-se a acolher crianças dos 3 aos 36 meses de idade, durante o período

correspondente ao impedimento dos progenitores ou de quem exerça as

responsabilidades parentais de assegurar os cuidados primários e básicos.

Neste contexto a Creche de S. José poderá receber crianças de todo o concelho de Vila

Real.

NORMA II LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A Creche de S. José rege-se pelos normativos legais em vigor aplicáveis às Instituições com

valência Creche, pelas orientações da Obra Social Madre Maria Clara e por este Regulamento

Interno.

NORMA III OBJETIVO

A Creche de S. José tem como objetivo principal colaborar com os pais na educação

dos seus filhos, sensibilizando-os para os problemas e exigências do seu normal

desenvolvimento e suprindo, quando necessário, os limites e incapacidades das

famílias. O presente Regulamento Interno visa, portanto:

1. Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar.

2. Proporcionar às crianças dos 4 aos 36 meses, durante o seu afastamento parcial do meio familiar, o bem-estar e o desenvolvimento necessários, num clima de

segurança afetiva e física, através de um atendimento tão individualizado quanto possível.

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3. Colaborar com a família, numa partilha de cuidados e responsabilidades, em todo o processo evolutivo da criança. Colaborar estreitamente com a família no desenvolvimento e crescimento normal e sadio de cada criança.

4. Assegurar um atendimento personalizado, em função das necessidades específicas de cada criança.

5. Fomentar a inserção da criança na sociedade, favorecendo a progressiva consciência de ser membro da mesma.

6. Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente

de segurança física e afetiva. Educar segundo os princípios da Fé Católica, ajudando as crianças a realizar-se como pessoas.

7. Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação

de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado. Proceder à despistagem de eventuais problemas ou deficiências e promover uma orientação adequada.

8. Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.

9. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Creche de S. José.

NORMA IV

CAPACIDADE E ORGANIZAÇÃO

A Creche de S. José tem capacidade para 40 crianças.

1. Admite crianças dos 4 aos 36 meses de idade, distribuídas da seguinte forma:

a. Sala de Berçário – até aos 12 meses, com capacidade para 10 crianças;

b. Sala de 1 Ano – dos 12 aos 24 meses, com capacidade para 12 crianças;

c. Sala dos 2 Anos – dos 24 aos 36 meses, com capacidade para 18 crianças.

2. A instituição poderá, ainda, criar grupos heterogéneos, nos termos legais.

CAPÍTULO II

PROCESSO DE ADMISSÃO E INSCRIÇÕES

NORMA V

CONDIÇÕES PRÉVIAS À ADMISSÃO

Antes da admissão de qualquer criança na Creche de S. José, deverão ser cumpridas

as formalidades a seguir indicadas:

1. Candidatar-se a uma vaga, em qualquer altura do ano, mediante o preenchimento de uma ficha de pré-inscrição, na Secretaria do Colégio, que, depois de datada e

numerada, integrará a lista de espera.

2. Aguardar uma chamada telefónica ou o envio de uma carta que avisará sobre a existência da vaga pretendida.

3. Contactar, pessoalmente, a Diretora Técnica.

4. Solicitar uma cópia do Regulamento Interno da Creche de S. José.

5. Marcar e realizar uma entrevista com a Diretora Técnica, para abertura do respetivo processo de admissão.

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NORMA VI

CRITÉRIOS DE PRIORIDADE NA ADMISSÃO

A admissão das crianças na Creche de S. José rege-se por critérios de prioridade.

1. Os critérios de prioridade adotados são os seguintes:

a. Irmãos de alunos que frequentam a Creche e/ou o Colégio Moderno de S. José.

b. Crianças em situação de risco e/ou de famílias carenciadas, monoparentais e

numerosas.

c. Ausência ou indisponibilidade dos pais, para assegurar os cuidados básicos.

d. Pais que trabalhem ou residam na área do Colégio.

e. Filhos de funcionários e de antigos alunos da Creche ou do Colégio.

f. De acordo com o estabelecido no estatuto dos Bombeiros Voluntários, os filhos destes, em caso de acidente mortal do pai.

g. Outras crianças já inscritas em lista de espera, por ordem de candidatura e com os respetivos documentos de identificação.

2. Os critérios de prioridade na admissão, referidos no número anterior, não se aplicam, quando se tratar de crianças com necessidades educativas especiais. A situação destas crianças é analisada e decidida, caso a caso.

NORMA VII

ADMISSÃO

1. A admissão das Crianças à Creche de S. José é da responsabilidade da Direção da Instituição, mediante o parecer da Diretora Técnica e com os pais ou com quem tem o exercício das responsabilidades parentais.

2. O processo de admissão das crianças segue as seguintes etapas:

a. No mês de maio de cada ano, serão avaliadas as pré-inscrições que constam na lista de espera e que foram sendo recebidas desde 01 de setembro do ano letivo

anterior até 30 de abril do ano letivo corrente.

b. As pré-inscrições recebidas entre 01 de maio e 01 de setembro do ano letivo

corrente só serão avaliadas, para efeitos de admissão no ano letivo a iniciar, caso haja vagas.

c. Depois de avaliar as pré-inscrições, o responsável técnico da Creche elabora a

proposta de admissão e organiza o processo da criança.

d. Caso não seja possível proceder à admissão, por inexistência de vagas, o facto é comunicado ao encarregado de educação da respetiva criança.

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NORMA VIII

INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS

As inscrições são anuais e devem obedecer às orientações a seguir indicadas:

1. Renovação da inscrição até 31 de maio de cada ano. Só é válida para o ano letivo a que diz respeito.

2. Primeira pré-inscrição em qualquer data.

3. Documentos a apresentar no ato de inscrição:

a. Fotocópia da cédula pessoal, nº de contribuinte e do nº de segurança social ou

do cartão de cidadão da criança;

b. Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão dos pais ou do encarregado de educação;

c. Fotocópia do boletim de vacinas da criança, atualizado;

d. Relatório médico, comprovativo de que a criança não sofre de alguma doença

infetocontagiosa;

e. Cartão de utente dos serviços de saúde ou de qualquer outro subsistema em que a criança esteja inscrita;

f. Nome e contacto do médico assistente da criança;

g. Três fotos da criança;

h. Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar com nota de liquidação e último recibo de vencimento dos elementos do respetivo agregado;

i. Declaração do subsídio de maternidade.

j. Certidão da sentença judicial que regula o poder paternal, quando necessário;

k. Declaração de subsídio de desemprego e declaração da inscrição no centro de emprego da área de residência, caso algum elemento do agregado familiar esteja

desempregado.

4. Para efeitos de inscrição e de matrícula, a secretaria do Colégio Moderno de S. José

está aberta das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.

5. No ato da inscrição, são devidos os seguintes pagamentos:

a. Valor da inscrição anual;

b. Valor anual do seguro de acidentes pessoais.

6. Em caso de desistência, não haverá reembolso do valor pago no ato da matrícula/inscrição.

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO

NORMA IX

ADMISSÃO

No momento da admissão de um novo candidato, a Creche de S. José organiza um

processo individual de cada criança, onde conste a sua identificação, a identificação

dos progenitores e ou do encarregado de educação, bem com todos os documentos

assinalados na portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto.

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NORMA X

HORÁRIO E FREQUÊNCIA

Para efeitos de frequência das crianças, a Creche de S. José funciona de acordo com o

calendário a seguir indicado.

1. De segunda a sexta-feira, das 07h50 às 18h30, com prolongamento até às 19h00, todos os dias úteis do ano, exceto:

a. De 1 a 31 de agosto;

b. Em dezembro, o último dia útil antes do dia 24 e o primeiro dia útil depois do

dia 25;

c. No dia 31 de Dezembro;

d. Na segunda e terça-feira de carnaval;

e. Nos dois dias úteis anteriores à Sexta-feira Santa;

f. Segunda-feira depois da Páscoa;

g. Nos feriados nacionais e municipais;

h. No último dia útil de julho.

i. Quando alguma determinação oficial ou da Instituição a isso obrigue, sempre

com aviso prévio por parte do Estabelecimento.

2. Os dois últimos dias úteis do mês de agosto e os dias referenciados nas alíneas b), e) e h), de acordo com uma proposta concertada com o Ministério da Solidariedade

e Segurança Social, estão destinados ao cumprimento de normas de segurança e de higiene e à organização dos registos de programação e avaliação. Por essa

razão, nesses dias, as crianças não estarão na Creche.

3. A entrada das crianças deverá ocorrer até às 09h30, salvo situações devidamente justificadas.

4. As faltas deverão ser comunicadas à Diretora Técnica, até às 09h30.

5. A Creche encerra às 19h00. A permanência para além desta hora está sujeita ao

pagamento de um acréscimo à mensalidade, por um valor a atualizar anualmente.

6. As crianças não deverão permanecer na Creche por mais de 10 horas diárias, salvaguardando-se, assim, o direito a estar com a família.

7. No caso de faltas superiores a 30 dias, não motivadas por doença grave e não justificadas, a Instituição considera que a criança deixou de frequentar a Creche de S. José e, por isso mesmo, sente-se desligada de todos os compromissos

assumidos no ato da inscrição.

NORMA XI

FASE DE ADAPTAÇÃO

A fase de adaptação das crianças à Creche de S. José não deve ultrapassar os 30 dias,

obedecendo às seguintes orientações:

1. No primeiro dia, a criança deverá ficar na Creche apenas por um período curto de tempo, a combinar com os pais ou encarregado de educação.

2. Durante as primeiras semanas, para uma melhor adaptação às rotinas e aos momentos das refeições e do descanso, a criança irá ficando na Creche por períodos de tempo cada dia mais longos, até atingir o horário normal de

permanência.

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NORMA XII

ACOLHIMENTO E ENTREGA

O acolhimento e a entrega das crianças na Creche de S. José regem-se pelas

disposições a seguir indicadas:

1. No início do dia, a criança é entregue, apenas e só, aos agentes educativos responsáveis pelo acolhimento. Quem entrega e quem acolhe a criança, assina a

folha respetiva.

2. No final do dia, a criança é entregue, apenas e só, aos Pais e/ou Encarregado de

Educação que, quando solicitados, devem identificar-se, através do bilhete de identidade ou cartão de cidadão. Quem entrega e quem acolhe a criança, assina a folha respetiva.

3. A entrega da criança a terceiros só é possível mediante declaração assinada pelo encarregado de educação, onde conste o nome completo das pessoas autorizadas a

recolher a criança, seguindo-se o procedimento indicado no número anterior.

4. A declaração, referida no número anterior, deve constar do processo individual da criança, e só poderá ser alterada pelo encarregado de educação.

NORMA XIII

SAÍDAS E DESLOCAÇÕES

As saídas e deslocações das crianças far-se-ão sempre com conhecimento e

autorização, se necessária, do respetivo encarregado de educação:

1. Em cima do acontecimento, quando se tratar de deslocações imprevistas, por

exemplo, para o hospital ou para o centro de saúde.

2. Antes do acontecimento, quando se tratar de alguma atividade pedagógica, que

vise o desenvolvimento das crianças ou outro motivo justificado.

3. Em relação a saídas que impliquem despesas, os encarregados de educação serão previamente informados do facto, a fim de comparticiparem os respetivos custos.

CAPÍTULO IV

MENSALIDADES E TABELA DE COMPARTICIPAÇÕES

NORMA XIV

MENSALIDADES

No que se refere às mensalidades, a Creche de S. José rege-se pelas normas a seguir

indicadas:

1. O valor da mensalidade base é calculado e revisto anualmente, de acordo com o

rendimento familiar.

2. O pagamento da mensalidade deve ser feito até ao dia 10 de cada mês.

3. O não cumprimento do prazo indicado no número anterior implica um acréscimo

de 10% ao valor da mensalidade.

4. Os atrasos no pagamento superiores a um mês implicam a suspensão da

frequência.

5. A mensalidade praticada diz respeito ao horário compreendido entre as 07h50 e as 19h00m.

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6. Os atrasos que levem à permanência da criança, para além das 19h00, estarão sujeitos a um acréscimo à mensalidade de um valor, a fixar anualmente,

informado juntamente com a inscrição. Esta situação só deve ocorrer em casos excecionais.

7. Nas ausências superiores a 15 dias, haverá lugar a uma redução de 10% no valor da mensalidade, caso seja apresentada justificação médica, comprovativa da impossibilidade de frequência da Creche.

8. Em caso de desistência, sem comunicação escrita da denúncia do contrato de prestação de serviços, a mensalidade do mês em curso é paga na totalidade.

9. No caso de haver irmãos a frequentar a Instituição ao mesmo tempo, haverá uma

redução de 20%, na mensalidade do terceiro irmão.

NORMA XV

TABELA DE COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES

1. A tabela das comparticipações familiares é calculada de acordo com as normativas em vigor.

2. A informação sobre a tabela/preçário das comparticipações familiares é dada no ato da inscrição ou da renovação da inscrição e afixada no placard da Creche.

3. O valor da mensalidade é fixado anualmente, em função da capitação do agregado familiar.

a. 1º Escalão – 15%

b. 2º Escalão – 22%

c. 3º Escalão – 27,5%

d. 4º Escalão – 30%

e. 5º Escalão – 32,5%

f. 6º Escalão – 35% que tem como limite máximo o CRU (custo real do utente).

4. De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 3, de 02/05/97, da Direção Geral da Ação Social (DGAS), protocolado com as IPSS, o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

R = Rendimento per capita

RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar

D = Despesas mensais fixas N = Número de elementos do agregado familiar.

a. São deduzidos IRS + TSU, na sua totalidade.

b. As despesas a contemplar no cálculo do rendimento per capita não podem ser superiores a 100% da remuneração mínima mensal. Incluem as despesas a

seguir indicadas:

Renda de casa/amortização hipoteca;

Medicamentos de doença crónica/tratamento prolongado (atestado médico);

N

DRFR

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Transportes públicos.

c. No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se, para o efeito:

O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,

designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de

habitação própria;

Os encargos médios mensais com transportes públicos;

As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica.

d. A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades, sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos por cada um dos

seus elementos.

e. A não apresentação de todos os comprovativos necessários ao cálculo da

mensalidade implica o pagamento da mensalidade máxima.

CAPÍTULO V

SERVIÇOS VÁRIOS

NORMA XVI

ARTICULAÇÃO COM AS FAMÍLIAS

Com o objetivo de estreitar o contacto com as famílias das crianças, em ordem a uma

maior e melhor colaboração mútua, definem-se alguns princípios de atuação:

1. No início do ano letivo, a educadora titular responsável por cada sala terá um encontro com os pais de cada criança, para definir com eles o Plano Individual de Desenvolvimento.

2. Ao longo do ano, a educadora titular responsável por cada sala promoverá encontros com os pais, para conhecimento, atualização e avaliação do Plano Individual de Desenvolvimento.

3. Sempre que se justificar, e com marcação prévia, a educadora titular responsável por cada sala atenderá os pais das crianças, para tratar de assuntos relacionados

com o Plano Individual de Desenvolvimento.

4. Durante o ano, estará sempre em uso o chamado caderno de registos da criança.

Os pais deverão escrever nele eventuais ocorrências extraordinárias que considerem oportuno ser do conhecimento da educadora titular responsável pela sala.

5. Por sua vez, a educadora titular responsável deverá escrever, nesse mesmo caderno, que tomou conhecimento e assinar.

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NORMA XVII

EMENTAS E REFEIÇÕES

A Creche de S. José responsabiliza-se totalmente pela qualidade da alimentação

fornecida às crianças.

1. De acordo com as normas de nutrição para cada idade, a ementa das refeições,

elaborada por pessoal técnico e com formação adequada, é afixada em lugar visível, de modo a ser facilmente consultada.

2. Os leites e as papas específicas são da responsabilidade dos encarregados de

educação.

3. O almoço e o lanche da tarde estão incluídos na mensalidade. O reforço alimentar da manhã e o do final da tarde são da responsabilidade dos encarregados de

educação.

4. Da ementa do almoço fazem parte: sopa, prato de carne ou peixe, legumes e

sobremesa. O lanche da tarde é constituído por leite ou iogurte acompanhado de pão com manteiga ou fiambre ou queijo, ou por papa láctea ou papa de fruta.

5. Dietas especiais, em caso de prescrição médica, deverão ser oportunamente

comunicadas à Diretora Técnica e fornecidas pelos respetivos encarregados de educação.

6. Todas as crianças, a partir de um ano de idade, devem chegar à Creche com o

pequeno-almoço tomado.

7. O almoço é servido às 11h00. O lanche da tarde às 15h30. O reforço da manhã,

quando necessário, às 09h00; o reforço da tarde, quando necessário, às 18h00.

8. As mães que estão a amamentar, quando devidamente identificadas, poderão entrar na Creche e nela permanecer, durante o tempo estritamente dedicado à

amamentação.

NORMA XVIII

CUIDADOS DE HIGIENE

Os cuidados de higiene são muito importantes para o desenvolvimento global e

harmonioso das crianças.

1. A higiene é fundamental no combate às doenças, pelo que o não cumprimento das condições básicas poderá levar à suspensão da frequência.

2. A partir dos 12 meses, é obrigatório o uso da bata, limpa e identificada com o nome da criança. A bata é fornecida pela Instituição; o seu custo é afixado anualmente.

3. Os objetos pessoais de cada criança, de uso obrigatório, a fornecer pelos respetivos encarregados de educação, devidamente identificados são: saco para roupa suja,

fraldas, creme, toalhetes, babete, pente ou escova, duas mudas de roupa, chapéu, chupeta (se necessário) e caixa de chupeta.

NORMA XIX

CUIDADOS DE SAÚDE

Os cuidados de saúde são muito importantes para o desenvolvimento integral e

harmonioso das crianças. ~

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1. No espaço interior da Creche de S. José, a entrada dos encarregados de educação só é permitida, quando estejam munidos da necessária proteção e em hora a determinar.

2. Não é permitida a entrada na Creche de pessoas que apresentem sintomas de doença.

3. A vigilância médica das crianças é da responsabilidade dos encarregados de educação.

4. Se uma criança ficar em estado febril, com vómitos, diarreia ou outros sintomas,

os encarregados de educação serão avisados, a fim de que, com a maior brevidade possível, retirem a criança da Creche e tomem as providências que julgarem necessárias.

5. Em caso de doença súbita, a criança será encaminhada para o hospital ou centro de saúde, e o encarregado de educação será avisado de imediato.

6. Os medicamentos deverão ser devidamente identificados e acompanhados de fotocópia da prescrição médica, onde conste o nome da criança, a dose a administrar e o respetivo horário.

7. Se tiver ocorrido algum problema de saúde, fora do tempo de permanência na Creche, o encarregado de educação deverá indicar, por escrito, qual a medicação

dada à criança, durante a noite anterior e no princípio da manhã do próprio dia.

8. Se uma criança estiver ausente da Creche, por 3 dias consecutivos, por motivo de doença, ao regressar, o encarregado de educação deverá apresentar uma

declaração médica comprovativa do seu restabelecimento de saúde.

9. Em caso de doença prolongada, grave ou contagiosa, a criança só poderá regressar à Creche mediante apresentação de um atestado de saúde.

10. Caso sejam detetados agentes parasitários, os encarregados de educação serão alertados de imediato, para procederem à desinfeção. As crianças não poderão

frequentar a Creche até que a situação esteja resolvida.

NORMA XX

QUADRO DE PESSOAL

1. A Creche de S. José é composta por uma equipa técnica multidisciplinar, segundo as orientações da portaria nº 262/2011, de 31 Agosto:

a. Uma Diretora Técnica – Da área das Ciências Sociais e Humanas

b. Duas Educadores de Infância

c. Cinco Ajudantes de Ação Educativa

d. Uma auxiliar de Serviços Gerais

2. Os demais serviços, (cozinha e lavandaria) são em comum com o Colégio Moderno

de S. José,

3. O quadro de pessoal do estabelecimento encontra-se afixado no placar da Creche de S. José, contendo a indicação dos recursos humanos e respetiva formação, de

acordo com a legislação em vigor.

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CAPÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES

NORMA XXI

DOS ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO

A Creche de S. José reconhece os direitos e os deveres dos encarregados de educação das crianças que a frequentam.

1. São direitos dos encarregados de educação:

a. Serem bem acolhidos e devidamente informados sobre tudo o que respeita ao funcionamento da Creche;

b. Usufruírem da prestação de serviços e cuidados necessários à garantia de bem-estar físico e qualidade de vida da criança;

c. Serem periodicamente informados sobre o desenvolvimento integral das suas crianças;

d. Participarem em atividades promovidas pela Creche;

e. Serem informados sobre qualquer alteração na Creche, referente ao contrato de prestação de serviços;

f. Darem sugestões que fundamentem uma melhoria, sem prejuízo de outros.

2. São deveres dos encarregados de educação:

a. Respeitar e cumprir a totalidade das normas contidas neste Regulamento

Interno;

b. Tratar os assuntos relativos às crianças diretamente com as pessoas responsáveis e manifestar o maior respeito pelo trabalho da equipa que orienta a

Creche de S. José;

c. Comunicar, com a maior brevidade possível, qualquer problema de carácter

comportamental ou de saúde detetado ou diagnosticado à criança e assumir a responsabilidade de não a trazer para a Creche, se estiver doente.

d. Participar nas reuniões periódicas, para tomar conhecimento do Plano

Individual dos seus filhos ou educandos;

e. Respeitar os horários estabelecidos na Creche;

f. Sempre que a criança faltar por doença, mais de três dias seguidos, fazer chegar

à Creche uma declaração médica em como pode frequentar o estabelecimento sem prejuízo de saúde das outras crianças.

NORMA XXII

CONTEÚDOS FUNCIONAIS

A Equipa Educativa é constituída pela Diretora Técnica, pelas Educadoras e pelas

Ajudantes de Ação Educativa, sempre que solicitadas.

1. São deveres da Diretora Técnica:

a. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos das crianças;

b. Respeitar e fazer respeitar o Regulamento Interno da Creche e desenvolver um trabalho de qualidade;

c. Convocar os diferentes agentes educativos para diversas sessões de trabalho;

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d. Elaborar e avaliar o Projeto Pedagógico, o Projeto Educativo e o Plano de

Atividades, em colaboração com as Educadoras;

e. Zelar pelo conforto das crianças, velar pela preservação dos espaços e pela qualidade do atendimento, dando particular atenção à higiene, à saúde, à

alimentação e ao desenvolvimento integral das crianças, assegurando a efetiva execução do Projeto Pedagógico;

f. Fazer a gestão dos recursos humanos, sensibilizar todo o pessoal para a

problemática da infância e promover a sua atualização, com vista a um melhor desempenho das respetivas funções;

g. Assegurar a colaboração com os serviços de saúde e outros, tendo em conta o bem-estar físico e psíquico das crianças;

h. Promover a articulação com as famílias, em ordem a assegurar a continuidade

educativa;

i. Distribuir as crianças pelas salas, de acordo com a legislação em vigor.

Situações de exceção serão analisadas caso a caso, com o respetivo encarregado de educação.

j. Assegurar a existência de seguro escolar de cada criança que frequenta a

resposta social, podendo imputar à família o pagamento do respetivo prémio;

k. Garantir a existência de um programa de higiene e limpeza das instalações e de desinfeção do material em uso;

l. Assegurar que os objetos utilizados para os cuidados de higiene das crianças estão devidamente individualizados, identificados e mantidos em perfeito estado

de limpeza, conservação e arrumação;

m. Garantir a observação médica do pessoal ao serviço, obtendo certificado do seu atestado sanitário (K-med);

n. Facultar o acesso do pessoal à frequência de ações de formação organizadas pelas entidades acreditadas para o efeito;

2. São deveres das Educadoras:

a. Garantir o sigilo profissional referente ao processo individual de cada criança;

b. Respeitar o Regulamento Interno da Creche e desenvolver um trabalho de

qualidade;

c. Cumprir integralmente as regras estipuladas no serviço;

d. Elaborar e avaliar o Projeto Pedagógico, o Projeto Educativo e o Plano de Atividades da Creche, em colaboração com a Diretora Técnica;

e. Elaborar e avaliar o Plano Individual de Desenvolvimento da Criança;

f. Elaborar as atas das reuniões;

g. Planificar as atividades das respetivas salas;

h. Cuidar da segurança das crianças, na distribuição dos almoços e dos lanches, na higiene e no tempo de sono;

i. Procurar desenvolver um bom grau de afinidade com a faixa etária das crianças

e com os princípios de uma educação sadia e responsável;

j. Desenvolver as atividades com dinamismo, criatividade e competência, em colaboração com as Ajudantes de Ação Educativa;

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k. Manifestar uma boa capacidade de serviço e de desempenho;

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l. Responsabilizar-se pela conservação do equipamento e do material

didático/pedagógico, bem como por todos os recursos materiais disponíveis na Creche.

m. Criar um ambiente salutar e manter boas relações com todo o pessoal,

técnico e auxiliar, contribuindo para o bom funcionamento de todo o Estabelecimento de Ensino;

n. Frequentar ações de formação organizadas pelas entidades acreditadas para o

efeito;

o. Ser pontuais e assíduas, de modo a que em nenhum momento prejudiquem o

bom funcionamento da Creche.

3. São deveres das Ajudantes de Ação Educativa:

a. Guardar sigilo profissional referente ao processo individual de cada criança;

b. Respeitar o Regulamento Interno da Creche e desenvolver um trabalho de qualidade;

c. Cumprir integralmente as regras estipuladas no serviço e manifestar uma boa capacidade de serviço e de desempenho;

d. Apoiar o trabalho das Educadoras nas salas, colaborando na realização das

atividades;

e. Apoiar as entradas e saídas das crianças e os recreios, prestando atenção a todos os movimentos das crianças;

f. Comunicar fielmente todas as informações recebidas acerca de qualquer situação que exija cuidado;

g. Colaborar com as Educadoras na distribuição dos almoços e dos lanches, na higiene, durante o dia, durante o tempo do sono e na hora de saída da Creche;

h. Criar um ambiente salutar e manter boas relações com todo o pessoal, técnico e

auxiliar, contribuindo para o bom funcionamento de todo o Estabelecimento de Ensino;

i. Prestar assistência a situações de primeiros socorros, acompanhando as

crianças ao Hospital ou ao Centro de Saúde, quando necessário;

j. Assegurar os tempos de prolongamento;

k. Assegurar a higiene, limpeza e arrumação das instalações da Creche, zelando pela sua conservação, bem como pelo material pedagógico e didático;

l. Serem pontuais e assíduas, de modo a que em nenhum momento prejudiquem o bom funcionamento da Creche;

m. Frequentar ações de formação organizadas pelas entidades acreditadas

para o efeito;

n. Participar nas reuniões convocadas pela Diretora Técnica.

4. São deveres da Cozinheira:

a. Preparar e confecionar os alimentos para as refeições, cumprindo todas as exigências contidas nas normas de higiene e cuidado alimentar;

b. Servir as refeições com pontualidade;

c. Executar rigorosamente a ementa estipulada para cada dia;

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d. Limpar e arrumar as instalações da confeção e preparação dos alimentos,

zelando pela sua conservação.

5. São deveres das Auxiliares de Serviços:

a. Guardar sigilo profissional referente às crianças do estabelecimento;

b. Respeitar o Regulamento Interno da Creche e desenvolver um trabalho de qualidade;

c. Cumprir integralmente as regras estipuladas no serviço e manifestar uma boa capacidade de serviço e de desempenho;

d. Criar um ambiente salutar e manter boas relações com todo o pessoal, técnico e

auxiliar, contribuindo para o bom funcionamento de todo o Estabelecimento de Ensino.

e. Comunicar fielmente todas as informações recebidas acerca de qualquer situação que exija cuidado;

f. Assegurar a higiene, limpeza e arrumação das instalações da Creche, zelando

pela sua conservação, bem como pelo material pedagógico e didático;

g. Participar nas reuniões convocadas pela Diretora Técnica.

6. São deveres comuns de todos os Agentes Educativos, enquanto responsáveis do Processo Educativo, orientado pela entidade competente:

a. Trabalhar com dedicação e verdadeiro espírito de serviço;

b. Relacionar-se com todos de uma forma afetuosa, fraterna, afável e prudente.

c. Demonstrar competência científica e profissional;

d. Adaptar-se a novas pedagogias, para a descoberta e implementação de uma

educação cada vez mais humana e cristã;

e. Participar nas diferentes ações de formação propostas pela Instituição.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

NORMA XXIII

NORMAS GERAIS

Para além de todas as normas específicas contidas neste Regulamento Interno, há ainda a considerar as normas gerais a seguir mencionadas:

1. No início de cada ano letivo, em data a determinar, haverá uma reunião com os encarregados de educação, para apresentar a Equipa Educativa, o Projeto

Pedagógico, o Projeto Educativo e o Plano de Atividades.

2. Outras reuniões poderão ocorrer ao longo do ano, para intensificar a colaboração e participação dos encarregados de educação;

3. Sempre que haja reuniões de pais, formação interna para Agentes Educativos e para pais, etc., a Creche de S. José encerrará 15 minutos antes da hora do início

das referidas reuniões de formação.

4. A Creche não se responsabiliza por quaisquer objetos de valor trazidos de casa, sem terem sido pedidos pela Instituição;

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5. É da responsabilidade dos encarregados de educação manter atualizados os dados referentes a moradas e a contactos telefónicos;

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6. A veracidade e autenticidade de todos os documentos solicitados é da inteira responsabilidade dos encarregados de educação, a quem compete assumir todas

as consequências das informações dadas;

7. Em caso de encerramento temporário da Creche, por motivos de força maior, não poderá ser imputada à Instituição qualquer responsabilidade.

8. As dúvidas e os casos omissos deste Regulamento Interno serão resolvidos pela Diretora Técnica e/ou pela Direção da Obra Social Madre Maria Clara.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

NORMA XXIV

RESPONSABILIDADE ÚLTIMA

1. A Obra Social Madre Maria Clara é quem assume a responsabilidade última da educação nos seus Estabelecimentos de Ensino, num permanente diálogo, sério e

construtivo, com os Agentes Educativos e os Encarregados de Educação, de modo a promover uma caminhada educativa consciente e responsável.

2. Todas as pessoas, que integram a Comunidade Educativa, devem aceitar e comprometer-se, ativamente, no cumprimento deste Regulamento Interno.

NORMA XXV

CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. Nos termos da legislação em vigor, entre a Instituição que gere a Creche e cada Encarregado de Educação, é celebrado por escrito, um contrato de prestação de

serviços.

2. Este contrato pode ser denunciado a todo o tempo, por iniciativa do 1º ou do 2º

outorgante, com a antecedência de um mês.

NORMA XXV

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO

A Direção da Creche reserva-se o direito de, quando necessário, propor à Direção da Obra Social Madre Maria Clara a alteração de alguma das disposições deste Regulamento Interno e, depois de aprovadas, dá-las a conhecer aos Encarregados de

Educação e aos diferentes Agentes Educativos.

NORMA XXVI

ENTRADA EM VIGOR

Este Regulamento Interno foi revisto e aprovado pela Direção da Obra Social Madre Maria Clara em 22 de Maio de 2014. Entrará em vigor nos termos legais – DL

33/2014.

Maria Emília da Silva Monteiro

(Presidente da OSMMC)

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ANEXOS I

DECLARAÇÃO DA TOMADA DE CONHECIMENTO DO REGULAMENTO INTERNO

Eu, ______________________________________________________________,

Encarregado de Educação de _______________________________________ declaro, para

os devidos efeitos, ter escolhido a Creche de S. José para o meu filho e, por esse motivo,

aceitar integralmente as regras e princípios constantes no seu Regulamento Interno ou outros

que, por exigência da ordem e disciplina da Instituição, venham a ser postos em prática.

Mais declaro que assumo todas as responsabilidades no que respeita ao seu

cumprimento, assim como colaborar com este Estabelecimento em todos os momentos que

seja solicitada a minha presença e colaboração.

Por se verdade, faço e assino a presente declaração.

Vila Real, ________ de _____________________ de ________

O Encarregado de Educação

_____________________________________

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ANEXOS II

TAXAS E PAGAMENTOS 2014/15

Neste anexo, são indicados alguns dos valores dos serviços pela Instituição aos seus utentes:

1. Taxa de inscrição (a efetuar no ato da matrícula): 160,00 euros (cento e sessenta

euros).

2. Taxa do seguro escolar (a efetuar no ato da matricula): 15,00 euros (quinze euros).

3. Taxa de permanência na Instituição, para além das 19 horas: 4 euros (quatro euros) cobrados na comparticipação familiar do mês seguinte.

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ANEXOS III

DATAS IMPORTANTES 2014/15

No quadro seguinte, são indicadas algumas das datas importantes a ter em conta, no caso de frequência ou candidatura de frequência à Instituição:

Afixação de listagens de admissão 2014/15 Até 30 de junho de 2014

Início das atividades letivas A 01 de setembro de 2014

Pedidos de novas candidaturas à frequência da Instituição 2013/14 Até 31 de maio de 2014

Pedidos de renovação de frequência da Instituição para 2014/15 De 2 a 31 de maio de 2014

Efetivação da matrícula para o ano 2013/14 De 2 a 31 de maio de 2014

Pedidos de renovação de frequência da Instituição para 2015/16 De 2 a 30 de maio de 2015

Fim das atividades letivas 31 de julho de 2015

Encerramento da Instituição (férias do pessoal) Mês de agosto 2015

Reunião de Pais 29 de agosto de 2014

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ANEXOS IV TABELA DE COMPARTICIPAÇÕES

2014/2015

Com Base no SMN (2013) 485,00 Euros

Escalões de

Rendimento

Escalões de

Capitação

Percentagem

a Aplicar

Comparticipação a

Pagar

1º Até 30% Até 145,50€ 15% Até 21,75€

2º De 30% a 50% De 145,50€ a 242,50€ 22,5% De 32,74 €a 54,56 €

3º De 50% a 70% De 242,51€ a 339,50€ 27,5% De 66,70€ a 93,37€

4º De 70% a 100% De 339,51€ a 485,00€ 30% De 101,85€ a 145,50€

5º De 100% a 150% De 485,01€ a 727,50€ 32,5% De 157,63€ a 236,44€

6º Mais de 150% Mais de 727,51€ 35% De 254,63€

Custo Médio por Utente 328,00€ 300,00€

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Se uma criança ...

Se uma criança vive na crítica,

Aprende a condenar.

Se uma criança vive na dúvida,

Aprende a desconfiar dos outros.

Se uma criança vive na hostilidade,

Aprende a lutar.

Se uma criança vive no ridículo,

Aprende a sentir-se culpada.

Se uma criança vive na tolerância,

Aprende a ser paciente.

Se uma criança vive no encorajamento,

Aprende a confiar.

Se uma criança vive no reconhecimento,

Aprende a estimar.

Se uma criança vive na lealdade,

Aprende a justiça.

Se uma criança vive na segurança,

Aprende a ter fé.

Se uma criança vive na aprovação,

Aprende a autoestima.

Se uma criança vive na amizade,

Aprende a encontrar o amor no mundo.

Anónimo

Creche de S. José Rua Tenente Bessa Monteiro Nº 45

5000-609 Vila Real

Telefone: 259 320 440

Email: [email protected]