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O SEU BOLETIM INFORMATIVO Confira a seção de Perguntas e Respostas LEGALMATIC PHOENIX Pág. 4 e 5 Veja a grade de cursos para o mês de Setembro CEAD CONTMATIC Pág. 3 “GESTÃO DE RH: Como evitar indenizações trabalhistas oriundas do assédio Moral” com Adriana Carrera Calvo PALESTRA BOLETIM INFORMATIVO CONTMATIC PHOENIX EDIÇÃO 50 - SETEMBRO / 2008 [email protected] ARTIGO “Nova lei das S/As exige qualificação dos profissionais contábeis ” Pág. 7 Distribuição Gratuita - Venda Proíbida - Deus Seja Louvado! EM BUSCA DA SUPERAÇÃO! É com este tema que a AESCON-SP e o SESCON-SP promovem o 21º EESCON - Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo. E com este tema em mente a CONTMATIC PHOENIX supera mais uma vez as expectativas, com o lançamento de novos produtos. Pág. 8

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O SEU BOLETIM INFORMATIVO

Confira a seção de Perguntas

e Respostas

LEGALMATIC PHOENIX

Pág. 4 e 5

Veja a grade de cursos para o

mês de Setembro

CEAD CONTMATIC

Pág. 3

“GESTÃO DE RH: Como evitar indenizações trabalhistas

oriundas do assédio Moral”com Adriana Carrera Calvo

PALESTRA

BOLETIM INFORMATIVO CONTMATIC PHOENIX EDIÇÃO 50 - SETEMBRO / [email protected]

ARTIGO

“Nova lei das S/As exige qualificaçãodos profissionais contábeis ” Pág. 7

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EM BUSCA DA SUPERAÇÃO!É com este tema que a AESCON-SP e o SESCON-SP promovem o 21º EESCON - Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo. E com este tema em mente a CONTMATIC PHOENIX supera mais uma vez as expectativas, com o lançamento de novos produtos.

Pág. 8

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Caros leitor,Quer superar os desafios que a vida oferece? Para a resposta dessa pergunta afirmamos que tudo depende do nosso sonho e objetivo. O poeta desconhecido diz que o segredo para se andar sobre as águas é saber onde estão as pedras.A cada momento de superação e as diversas pe-dras no caminho nôs fazem amadurecer e renas-cer para um novo sonho. Assim, com entusiasmo, apresentamos o Boletim Contmatic Edição 50 de Setembro/2008 com muitas novidades a citar a matéria de capa: 21º EESCON- Encontro das em-presas de serviços contábeis do Estado de São Paulo – onde a estaremos presente com nossa equipe e muitas novidades. Ainda nesta edição oferecemos a nova grade do CEAD CONTMATIC com cursos e uma palestra sensacional; a Con-sultoria LEGALMATIC; na seção Artigo o tema é a nova lei contábil e na DICA DE INFORMÁTICA sempre algo especial para você.Em tempo, vale ressaltar as novidades dos produtos da Contmatic Phoenix diante das novas normas tributárias. Prepare-se!!!Por fim, ande pelas águas mas lembre-se do segredo...

Deus Seja Louvado!Sérgio Contente

Presidente da CONTMATIC

PeridiocidadeMensalTiragem

20.000 [email protected]

As opiniões expressas nos artigos assinados são

de inteira responsabilidade de seus autores.

ÍNDICE

CEAD CONTMATICCEAD nas Filiais ............................................. 02

Grade de Cursos ............................................. 03

Depoimentos ................................................... 03

LEGALMATIC PHOENIX Perguntas e Respostas ........................... 04 e 05

ARTIGO Nova lei das S/As exige qualificaçãodos profissionais contábeis ............................. 07

EVENTOSPresença CONTMATIC ................................... 08

SERVIÇOS Serviços CONTMATIC .................................... 09

SISTEMAS PHOENIX Sistemas Phoenix ................................... 10 e 11

EDITORIAL CEAD CONTMATICNAS FILIAIS

Inscreva-se já para os Cursos e Palestras do CEAD CONTMATIC. Vagas limitadas! Inscrições: www.contmatic.com.br/cead.

CURSOS

Área Tributária Data Carga HorárioBásico de ICMS 03/09 a 17/09 9h 18h30 - 21h30

Área Trabalhista Data Carga HorárioEquiparação Salárial 24/09 4h 18h30 - 22h30

Área Contábil Data Carga HorárioLucro Real Trimestral x Lucro Real Anual 06/09 a 27/09 20h 08h - 13h

FILIAL CAMPINAS (19) 3213-7007

Área Trabalhista Data Carga HorárioEquiparação Salarial 08/09 a 09/09 4h 19h30 - 21h30

Justa Causa 01/09 a 03/09 23/09 a 25/09 8h 19h - 21h40

19h - 21h40

Noções Básicas do Direito do Trabalho 06/09 8h 08h30 - 17h30

Área Contábil Data Carga HorárioContabilidade Geral 15/09 a 25/09 28h 18h30 - 22h

Contabilidade para Não-Contadores 01/09 a 09/09 16h 19h - 21h40

Área Tributária Data Carga HorárioSubstituição Tributária 13/09 e 20/09

22/09 a 25/09 14h 08h30 - 16h30 18h30 - 22h

FILIAL MARÍLIA (14) 3454-7774

Área Tributária Data Carga Horário

Escrita Fiscal 13/09 a 27/09 24h 08h30 - 17h30

FILIAL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (17) 3222-6710

Área Trabalhista Data Carga Horário

Departamento Pessoal 13/09 a 04/10 28h 09h - 17h

FILIAL SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (12) 3921-0888

PALESTRA CEAD

Palestrante: ADRIANA CARRERA CALVO Data: 29.09.2008 Horário: 19h às 20h30Carga Horária: 1h30 Local: Auditório Nobre - Matriz

TÓPICOS QUE SERÃO ABORDADOS: - O conceito de dano moral administração; - Distinção entre dano moral e material;- Assédio moral e sexual; - Como se prevenir deste risco trabalhista.

“GESTÃO DE RH: Como evitar indenizações trabalhistas

oriundas do assédio Moral”

SOBRE O PALESTRANTE: Palestrante empresarial com grande experiência no tema de assédio moral; Professora de Direito do Trabalho para Concursos Públicos da Magistratura do Trabalho; Professora de Direito do Trabalho de resolução de questões do Curso DIEX; Mestre e Especialista em Direito do Trabalho pela PUC; Especialista em Administração de Recursos Humanos pela FGV, em Previdência Complementar pela Gvlaw, em Direito Americano - “Legal Assistantship” pela UCI/Califórnia. Advogada trabalhista há mais de 12 anos com foco em consultoria trabalhista.

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CEAD CONTMATICMATRIZ

Inscreva-se já para os Cursos e Palestras do CEAD CONTMATIC. Vagas limitadas! Inscrições: www.contmatic.com.br/cead.

CURSOS

Cursos Especiais de Aprimoramento e Desenvolvimento

MATRIZ (11) 2942-6720

Área Contábil Data Carga HorárioAdministração de Empresas Contábeis 15/09 a 16/09 8h 08h30 - 12h30

Contabilidade de Custos 15/09 a 23/09 20h 18h30 - 22h30

Contabilidade Geral 08/09 a 24/09 06/09 a 27/09 22/09 a 02/10

28h 19h - 22h30 08h30 - 16h30 08h30 - 12h

Contabilidade para Não-Contadores 01/09 a 17/09 16h 19h30 - 22h10

Demonstrações Contábeis 02/09 a 18/09 06/09 a 20/09

20h 18h40h - 22h 08h20 - 16h

Lucro Real Trimestral x Lucro Real Anual 13/09 a 04/10 20h 09h - 16h40

Área Tributária Data Carga HorárioBásico de ICMS 02/09 a 04/09

27/09 e 04/109h 19h - 22h

08h30 - 13h

Escrita Fiscal 02/09 a 25/09 13/09 a 27/09

24h 19h - 22h 08h30 - 17h30

Faturamento e Emissão de Notas Fiscais 20/09 a 04/10 24h 08h30 - 17h30

Procedimentos Fiscais no Serv. de Transp. 13/09 8h 08h30 - 17h30

Substituição Tributária 13/09 e 20/09 14h 09h - 17h

Sintegra GRF - CBT 08/09 e 10/09 5h 19h30 - 22h

Área Trabalhista Data Carga HorárioDepartamento Pessoal 01/09 a 23/09

01/09 a 11/09 09/09 a 30/09 15/09 a 25/09

28h 19h - 22h30 18h30 - 22h

08h30 - 16h30 18h30 - 22h

Equiparação Salarial 23/09 4h 18h30 - 22h30

Justa Causa 18/09 a 19/09 8h 18h30 - 22h30

Noções Básicas do Direito do Trabalho 06/09 11/09 a 12/09 25/09 a 26/09

8h 08h30 - 17h3018h30 - 22h30 18h30 - 22h30

Sefip 29/09 a 30/09 7h 18h30 - 22h

Outras Áreas Data Carga HorárioAbertura e Encerramento de Empresas 27/09 8h 08h30 - 17h30

Autogerenciamento de Carreira 16/09 e 18/09 5h 19h30 - 22h

Excel 13/09 a 04/10 12h 13h - 16h

Inteligência Emocional 27/09 4h 09h - 13h

Português e Redação Empresarial 23/09 a 26/09 12h 19h - 22h

Trabalhar em Equipe 09/09 e 11/09 5h 19h30 - 22h3

ESTUDANTES E NÃO CLIENTES

Para quem ainda NÃO É CLIENTE participe agora dos cursos. Preços nos valores de R$ 150,00 ou R$ 200,00.

30% para ESTUDANTES de cursos técnicos e universitários.

60% para Estudantes de INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS COM A CONTMATIC PHOENIX

(para consultar se a Instituição em que estuda é conveniada, acesse o site www.contmatic.com.br, no menu Convênios).

Maiores informações: ( (11) 2942-6720 www.contmatic.com.br/cead

DEPOIMENTO:“É muito gratificante, a oportunidade concedida pelo CEAD juntamente com a empresa que faço parte, de poder aprimorar meus conhecimentos, de uma forma didática e de fácil enten-dimento. O CEAD tem uma estrutura capaz de atender seus alunos de uma forma ética e profissional.”

Marjoly Araujo Ortiz FicelDeienno e Ferraz Consult. Assoc. Ltda

Pesquisa promovida e divul-gada pelo SESCON SP no 2º GESCON - Seminário de Gestão de Empresas Contábeis, mostrou a CONTMATIC em 1º lugar entre as empresas desenvolvedoras de softwa re mais procuradas para treina-mento e capacitação dos colaborado-res das empresas contábeis. Incluin-do as instituições de ensino, entidade de classe e empresas em geral, a CONTMATIC aparece em 5º lugar na pesquisa do Sescon-SP.Os cursos do CEAD completam 5 anos de existência e são considera-dos pela mídia e clientes uma das mais importantes opções de cursos de atualização e aprendizado voltada a área contábil.Os cursos do CEAD são ofere-cidos gratuitamente aos clientes CONTMATIC. Para os não-clientes o valor do investimento é um dos mais acessíveis dentre os existentes no mercado.

são os mais procurados, revela Sescon-SP

Cursos do CEAD-CONTMATIC

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ÁREA TRIBUTÁRIA e CONTÁBIL ÁREA TRABALHISTA

Legalmatic Phoenix

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P-2A: A partir de 01/08/2008 entrará em vigor a isenção sobre transporte intermunicipal de cargas no Estado de São Paulo (Decreto nº 53.258/2008). Como fica o ICMS de uma operação em que a mercadoria vem do Mato Grosso transportada por outra transporta-dora até Taboão da Serra-SP, onde a nos-sa transportadora carrega em caminhões menores e entrega em outros municípios do Estado de SP? A NF de venda é do Mato Grosso e o serviço de transporte tem início naquele Estado e encerra-se neste Estado.

R-2A: Em nosso entendimento, o fato gerador do ICMS na prestação do serviço de transporte se dá no início do mesmo, ou seja, referente a operação em tela, se o serviço se iniciou no Mato Grosso, o ICMS será devido para aque-le Estado, mesmo que a transportadora tenha sede no Estado de São Paulo. No caso de início e fim em território paulista, a partir de 01/08/2008 aplicar-se-á a isenção do ICMS prevista no Decreto nº 53.258/2008 o qual acrescentou ao Anexo I do RICMS/SP o artigo 139. Ressaltamos que a norma é válida apenas para as empresas enquadradas no regime RPA (Regime Normal).

P-1B: Gostaria de saber qual é a legislação que menciona sobre a Suspensão Discipli-nar do funcionário, ou seja, onde menciona que o empregador pode suspender o fun-cionário durante 5 dias?

R-1B: Em nosso entendimento, no tocante a suspensão disciplinar no âmbito da relação de emprego, os arts. 2º, 3º e 4º da CLT confere o poder de direção ao empregador frente ao empregado abrangendo o aspecto disciplinar, ainda, o art. 474 da CLT menciona que a sus-pensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho, na forma do art. 483 do mesmo disciplinamento. Em relação a definição de “quantos dias de suspensão” a legislação trabalhista não estabelece critérios específicos. Ensina a doutrina e a jurisprudência trabalhista que tais critérios devem observar os requisitos da progressividade e proporcionalidade à ex-tensão e complexidade da falta praticada pelo empregado, onde requer ainda que seja obser-vados os pressupostos da objetividade e sub-jetividade para sua aplicação, de modo justo, uniforme e razoável ao caso.

Através do Legalmatic Phoenix, o cliente CONTMATIC poderá efetuar, gratuitamen-te, perguntas sobre legislação utilizando a seção de Perguntas e Respostas. Poderá realizar consultas sobre leis, portarias, de-cretos, calendários de obrigações e muito mais.

Acesse agora: www.legalmatic.com.br

P-3A: Gostaria de saber como faço o lanca-mento contábil de uma empresa do ramo de comércio cujo regime é RPA e que dividiu o imposto referente ao ICMS sobre estoques dos produtos passíveis da substituição tri-butária em 8 vezes?

R-3A: Em nosso entendimento e em conformi-dade com Decreto 53.174/08 que cita: (...)“Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3° do artigo 1° do Decreto 52.847, de 31 de março de 2008:“§ 3° - O imposto devido poderá ser recolhido em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e su-cessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de maio de 2008.” (NR).Artigo 2° - Para fins de aplicação do disposto no artigo 1° deste decreto, o contribuinte de-verá recalcular o valor das parcelas vincendas, procedendo do seguinte modo:I - deduzir os valores correspondentes às par-celas já recolhidas do valor do imposto devido relativamente ao estoque de mercadorias exis-tente no final do dia 31 de março de 2008;II - dividir o saldo obtido nos termos do inciso I pelo número de parcelas a vencer, conside-rando o limite de até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas.”Assim o contribuinte deverá inventariar o es-toque para que possa oferecer ao fisco in-formações pertinenetes conforme preceitua o Decreto Estadual 52847/08. Em tempo, conta-bilmente e observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade e os Principios Fundamentais de Contabilidade deverá o contabilista, classifi-car a título de exemplo nos moldes:Imposto devido:a) Observa-se que por ser 8 parcelas esse fato corresponde a Curto prazo, ou seja, é conta-bilmente entendido como “circulante” ou “cor-rente”:D- ICMS C- ICMS a recolherb) No pagamento - baixar apenas a parcela correspondente:D- ICMS a recolherC- BancosNOTA: Neste bastará pagar a parcela corres-pondente. Assim estará aplicando o Princípio da Oportunidade, Continuidade e da Compe-tência.

P-1A: Represento uma industria, adquirimos alguns produtos com substituição tributária que são classificados da seguinte forma: 1.401 - produtos usados na industrializa-ção e 1.407 - produtos destinados a uso e consumo. No caso dos produtos aplicados na produção me credito do ICMS. Gostaria de saber se está correto, se tenho que fazer mais alguma coisa? Algum lançamento da GIA ?

R-1A: Em nosso entendimento, não se aplica o instituto da substituição tributária quando a mercadoria adquirida for utilizada em proces-so de industrialização, conforme abalizado no inciso I do artigo 264 do RICMS/SP, tendo em vista que não haverá uma saída subsequente de tal produto, pois o mesmo é matéria prima para o adquirente. Em se tratando de aquisição de material para uso ou consumo, está correta a situação, ou seja, no lançamento fiscal utiliza-se o CFOP 1.407 para as compras dentro do Estado. Dessa forma, toda vez que a indústria adquirir mercadoria para integração no proces-so industrial deve emitir aviso por escrito ao fornecedor para que o mesmo não aplique a substituição tributária, permitindo ao adquiren-te tomar o crédito do ICMS destacado no do-cumento fiscal. Quanto a GIA, os lançamentos efetuados nos livros fiscais serão transcritos para a mesma para entrega mensal.

P-4A: Quais os Estados tem convênios ou protocolos referente ao acordo da substi-tuição tributaria com São Paulo quanto aos produtos da indústria alimentícia?

R-4A: Em nosso entendimento, a substituição tributária sobre produtos alimentícios foi institu-ída no Estado de São Paulo através do Decreto nº 52.921, de 18/04/2008 com efeitos a partir de 01/05/2008. Este decreto acrescentou ao Regulamento do ICMS, o artigo 313-W, onde somente os produtos elencados em seu § 1º estão sujeitos ao regime de ST segundo sua classificação fiscal. Informamos que até o mo-mento não foram publicadas normas firmando acordo entre o Estado de São Paulo e outros Estados com respeito a substituição tributária sobre produtos alimentícios.

P-2B: Um funcionário mensalista faltou sem justificativa no dia 31. É certo descon-tar esse dia, sendo que recebe o salario de acordo com 30 dias?

R-2B: Em nosso entendimento, o emprega-do mensalista é contratado para trabalhar por mês independentemente da quantidade efetiva de dias (28/29/30/31). Assim, caso o mês em questão possua 31 dias, a falta ocorrida neste dia poderá ser descontada desde que não seja abonada. As faltas abonadas mais comuns es-tão relacionadas na CLT, especialmente no art. 473:Art. 473. O empregado poderá deixar de com-parecer ao serviço, sem prejuízo do salário:I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descen-dente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;III - por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (atualmente 5 dias);IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de san-gue devidamente comprovada;V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei res-pectiva.VI - no período de tempo em que tiver de cum-prir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).VII - nos dias em que estiver comprovadamen-te realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino supe-rior.VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quan-do tiver que comparecer a juízo.

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ÁREA TRABALHISTA ÁREA PREVIDENCIÁRIA

NOTA: Jurisprudência é o modo pelo qual os tribunais interpretam e aplicam as leis. As jurisprudências (resumo) acima, permitem ao leitor tomar conhecimento acerca do posicio-namento dos tribunais, podendo, eventualmente, serem aproveitadas como precedentes em processos judiciais semelhantes, norteando as decisões futuras.

Consultoria OnLine

DESPEDIDA INJUSTA – ALCOOLISTA

Embora confessadamente alcoólatra, o empre-gado, durante todo o período trabalhado, ape-nas uma única vez se apresentou ao serviço após ter ingerido bebida alcóolica. O fato não enseja a despedida por justa causa, mesmo porque uma advertência ou suspensão, além de lhe proporcionar nova oportunidade, servi-riam de estímulo a que o reclamante pudesse perseverar em sua luta contra o vício. Afasta-se a justa causa, porquanto demasiadamente se-vera. (TRT 9ª Reg., no RO nº 7.207/1990, ac. da 3ª T. nº 2.128/1992, rel. Juiz Roberto Couti-nho Mendes, in DJ-PR de 20/03/1992)

JUSTA CAUSA. GARANTIA DE EMPREGO

Em se tratando de empregado detentor de ga-rantia no emprego, o reconhecimento da justa causa para o rompimento do contrato pressu-põe a produção de prova de que o ato por ele praticado seja suficientemente grave para tor-nar insuportável a continuidade do vínculo.Ac. 2ª T. 02232/03, 21.01.03. Proc. RO-V 00719-2001-012-12-00-4. Maioria. Red. Desig.: Juiz Jorge Luiz Volpato. Publ. DJ/SC 06.03.03 - P. 132.

JURISPRUDÊNCIAS

Todo mês você receberá através do seu e-mail informações sobre legislação nas áreas TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIA, TRI-

BUTÁRIA e CONTÁBIL.

BOLETIM LEGALMATIC

www.legalmatic.com.br5

P-1C: Tenho um empregada domestica que está grávida. Mensalmente é pago a contri-buição previdenciária. Como devo proceder para pagar o salario maternidade?

R-1C: Em nosso entendimento e conforme dispõe o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, Artigo 93 - O salário-maternidade é o benefício a que tem di-reito as seguradas empregada, empregada do-méstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judi-cial para fins de adoção. O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS às seguradas trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, segurada especial e fa-cultativa. Sendo assim, por ocasião da licença maternidade a segurada empregada doméstica deverá requerer o seu salário maternidade jun-to a uma agência da Previdência social.

P-3B: Gostaria de saber se há alguma le-gislação onde é determinado que o pedido de demissão solicitado pelo empregado tem que ser feito de proprio punho?

R-3B: No âmbito trabalhista não há qualquer dispositivo legal expresso que obrigue que o pedido de demissão seja de próprio punho, po-dendo sim, ser utilizado os formulários impres-sos e os elaborados via sistema informatizado.O que ocorre, é que no caso de uma reclama-ção trabalhista, muitos advogados tem na de-fesa de seu cliente, questionado que o mesmo foi coagido a pedir demissão. Partindo desse princípio é que algumas empresas estão ado-tando o pedido de demissão de próprio punho, como forma de se resguardar ou até mesmo por exigência do sindicato da categoria. Ale-gam que é mais fácil coagir a assinar um aviso já preenchido, do que fazer uma carta pedindo demissão. Recomenda-se, portanto que o em-pregador adote a prática que julgar ser a mais adequada a sua organização.

P-3C: No salário maternidade deve ser in-cluso o adicional de insalubridade, embora nesse período a empregada não esteja ex-posta a situação insalubre? R-3C: Em nosso entendimento e conforme dispõe a CLT, Art. 392 - A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cen-to e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acor-do com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava. Por força do Art. 457 da CLT, § 1º, integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, entre outros.- Adicional de Insalubridade,- Adicional de Periculosidade,- Prêmios,- Gratificações,- Anuênio,- Biênio,- Triênio, -Quinquênio,- horas extras,- Comissões,- DSR,- Adicional Noturno, etc....Assim, o valor do adicional de insalubridade tem natureza salarial. Portanto, integra a remu-neração para fins de cálculo do salário mater-nidade.

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA NÃO CABIMENTO.

Incabível o adicional de transferência de que trata o artigo 469, § 3º, da CLT, quan-do restou comprovado que o empregado já fora contratado para exercer suas fun-ções e ter residência em localidade em re-lação à qual vindica o referido adicional. (TRT 20ª Região – RO 1401/97 – Ac. 488/98 – Publicado no DJ-SE de 1º.04.98 – Rel. Juiz Josenildo dos Santos Carvalho – Banco Gene-ral Motors S/A e Pedro Lisboa Neto x Os mes-mos)

P-4B: Uma empresa notificou um empre-gado através de aviso de férias, o início de suas férias com antecedencia de 30 dias. Porém, ocorreu um imprevisto e a empre-sa precisa cancelar as férias já notificadas. Isso é possível?

R-4B: Em nosso entendimento, o início das férias somente poderá ser cancelado ou modi-ficado pelo empregador, desde que ocorra ne-cessidade imperiosa, e ainda haja o ressarci-mento ao empregado dos prejuízos financeiros por ele comprovados, conforme Precedente Normativo TST 116.Precedente Normativo TST 116:Férias. Cancelamento ou adiantamento. (posi-tivo). (DJ 08.09.1992)Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

P-2C: Gostaria de saber se os avós que tem a guarda de uma neta de 10 anos de idade têm direito a receber o benefício do salário-família?

R-2C: Em nosso entendimento e disposto no Regulamento da Previdência Social, aprova-do pelo Decreto 3048/99, equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segura-do, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos fi-lhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela. Assim, se os avós obtiverem o termo de tutela da neta, esta passa a ser de-pendente para fins de direito ao benefício de salário-família.

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Lançamento

REQUISITOS BÁSICOS:

• Possuir conexão à internet (Banda Larga ou Discada);

• Ter a instalação dos Sistemas Phoenix atualizados com a versão para envio de dados pela internet.

WEB PHOENIXNOVO

Com o intuito de facilitar os processos da sua empresa, de agora em diante você já pode acessar o Web Phoenix via navegador.

Em qualquer lugar com acesso a Internet você ou o seu cliente terão acesso a um am-biente simples, porém com uma poderosa ferramenta de gerenciamento de arquivos.

TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS Como funciona:

• Ao enviar um relatório ou qualquer outro arquivo para seu cliente, o sis-tema grava data/hora e tipo de relatório/arquivo, sendo possível renomeá-lo após o envio, além disso o sistema avisa seu cliente sobre o arquivo por e-mail.

• No momento em que seu cliente visualiza o arquivo ou relatório o siste-ma registra o processo para seu controle. Desta forma você saberá se o seu cliente recebeu e abriu o que foi enviado.

• Também é possível criar pastas na área de arquivos para organizar os documentos.

• Com o gerenciamento de arquivos você pode mandar as obrigações mensais como DARF, GARE, Contribuições Sindicais entre outros arqui-

vos, no formato PDF.

• Dentro da área Web é possível enviar mensagens ao seu cliente, transferir também planilhas, documentos e imagens ou qualquer ou-tro arquivo. • Na opção relatórios é possível consultar os envios e recebimentos de arquivos para controlar os dados constantes no Servidor.

SUA PÁGINA PARA ENVIO DE ARQUIVOS

• Através da nossa nova área de clientes, nossos clientes poderão configu-rar uma página personalizada (www.contmatic.com.br/suaempresa), com sua logomarca, descritivo da sua empresa e dos seus serviços prestados, onde seus clientes irão acessar para baixar e enviar diversos documentos.

• Você poderá divulgar em seu site atual o link para este serviço, onde sua empresa e seus clientes poderão trocar diversos arquivos e informações facilmente.

A alta performance do WEB PHOENIX tornou o escritório integrado e disponível aos clientes em tempo real.

Escritório XXX LTDA

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ARTIGO

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“Nova lei das S/As exige qualificaçãodos profissionais contábeis”

O Projeto de Lei 3.741/00 foi, finalmente, convertido na Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2008, trazendo alterações na Lei das So-ciedades por Ações, Lei 6.404/76. Essas mu-danças têm como objetivo atualizar as normas contábeis brasileiras; aprimorar as práticas de governança corporativa; avançar na conver-gência dos pronunciamentos contábeis interna-cionais e dar maior transparência às informa-ções contábeis. Outra finalidade é a eliminação de barreiras regulatórias que impedem a inser-ção das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional e a criação de benefícios relacionados com o acesso das empresas brasileiras a capitais externos a um custo e taxa de riscos menores. A nova edição da lei é resultado de uma iniciativa da Comis-são de Valores Mobiliários (CVM), pois o Brasil inicia um processo de adoção de regras inter-nacionais em matéria contábil.

Podemos afirmar também que as novas re-gras aplicam-se a qualquer tipo de sociedade, independentemente da sua constituição jurídi-ca (S/A fechada, S/A aberta, Ltda, Nome Cole-tivo, Comandita Simples, etc).

Em toda a história de registro contábil das empresas brasileiras, desde a criação da Lei das Sociedades por Ações, toda empresa sem-pre adotou as regras determinadas pela referi-da lei, visto que outros diplomas legais existen-tes que tratam de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, sempre deixaram a desejar, se comparados com a Lei 6.404/76. Ainda que possuam algumas falhas, é a melhor norma que temos em matéria contábil, mor-mente nos dias atuais, quando somado com regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, Ibracon, Comissão de Valores Mobiliários, etc. Dentre as inovações trazidas pela nova lei, podemos destacar algumas:

1. Criação dentro do ativo permanente do grupo intangível

Nesse grupo de contas, deve ser classifi-cado direito que tenham por objetivo bens in-corpóreos destinados à manutenção da com-panhia ou exercido com essa finalidade, tais como: fundo de comércio, marcas, patentes, software, direitos autorais etc.;.

Assim, os profissionais de contabilidade devem ter a preocupação de segregar tais ati-vos nesse grupo distinto a partir de janeiro de 2008 e reclassificar os referidos ativos contabi-lizados como imobilizado até 31 de dezembro de 2007.

2. Diferido - prazo de amortizaçãoA legislação anterior previa um prazo má-

ximo de amortização do diferido em dez anos. Um erro, visto que a amortização deve ser feita dentro do prazo de benefício. A nova legislação suprimiu esse prazo.

3. Reservas de CapitalO prêmio ou ágio na emissão de debên-

tures bem como as Doações e Subvenções para Investimentos deixam de ser classificadas

como ‘Reservas de Capital’, e pelo enunciado da nova lei, deve transitar pela Demonstração do Resultado do Exercício, quando de sua aquisição.

Resta a dúvida se estes itens serão tribu-tados ou não, posição que a RFB - Receita Fe-deral do Brasil deve esclarecer em prazo não muito longo.

4. Reserva de Reavaliação – extinçãoA partir de janeiro de 2008, não se permite

mais reavaliar itens do ativo. Para as empresas que possui saldo de Reserva de Reavaliação até o dia 31 de dezembro de 2007, deverá to-mar as seguintes providências: estornar em 31.12.08 ou manter a referida reserva, até que o bem objeto de reavaliação seja totalmente realizado.

5. Lucros Acumulados – ExtinçãoA partir da edição da nova Lei, a conta de

‘Lucros Acumulados’ deixa de existir. No final de cada período, o lucro líquido do exercício, evidenciado dentro do patrimônio líquido, deve ser destinado da seguinte forma: distribuição de lucros ou dividendos – pagamento efetivo; provisão para lucros ou dividendos a pagar; re-serva legal, quando cabível; reserva de lucros retidos.

Assim, imaginando uma Sociedade Anôni-ma fechada, com um lucro líquido no final de 2008 no montante de R$ 1.000.000,00, sem a existência de lucros ou prejuízos de anos anteriores e com previsão no estatuto de dis-tribuição de dividendos da ordem de 50%, o procedimento deve ser o seguinte: débito - Lu-cro Líquido do Exercício (patrimônio líquido) R$1.000.000; crédito - Lucros / Dividendos a Pagar (passivo circulante) R$500.000; Crédito - Reserva Legal (patrimônio líquido) R$50.000; Crédito - Reserva de Lucros Retidos (patrimô-nio líquido) R$450.000.

Com esses ajustes contábeis, a conta de ‘Lucro Líquido do Exercício’, dentro do patrimô-nio líquido, fica com o saldo zero. Entende-se ser também esse procedimento a ser aplicado as demais sociedades (facultada a reserva legal). A conta de Reserva de Lucros Retidos deve ser classificada dentro do grupo de ‘Re-servas de Lucros’.

6. Reservas de Lucros – LimiteA partir de 2008, o saldo das reservas de

lucros, com exceção das contas de Reservas de Contingência, Reservas de Incentivos Fis-cais e Reservas de Lucros a Realizar, não po-dem ultrapassar o capital social.

Atingindo esse limite, a assembléia deve deliberar sobre a aplicação do excesso na inte-gralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. Essa exigência traz dores de cabeça para alguns profissionais da área contábil, como também para alguns empresários, visto que a regra para a distribui-ção de dividendos é a seguinte:

Período de apuração dos Lucros Alíquota IRF Distribuído ou capitalizado Anterior a 1989 23% PJ 25% PF;

Se distribuído ou capitalizado a partir de 2008 - tributa em 23% ou 25%;

1989 até 1992 Já tributado - Não tributa; Em 1993 Isento - Não tributa;Em 1994 e 1995 15%;Se distribuído ou capitalizado a partir de

2008 tributa em 15%;A partir de 1996 Isento - Não tributa.Assim, todas as vezes que as reservas de

lucros excederem o capital social, ou devemos distribuir dividendos ou capitalizar, que na es-sência é a mesma coisa.

A nossa preocupação começa com a pro-blemática imposta pela legislação fiscal, que determina que pessoa jurídica que estiver em débito tributário com impostos e previdência social não poderá pagar dividendos aos seus sócios. Como sair dessa? É esperar os pronun-ciamentos futuros a respeito da regulamenta-ção da referida lei, que não tardarão a vir.

7. Empresas de Grande Porte - Trata-mento Societário

Sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício ante-rior, ativo total superior a R$ 240.000.000 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000. Para estas sociedades, aplica-se as regras das Sociedades Anônimas, inclusive com relação à publicação das demonstrações financeiras. De-vem ter suas demonstrações financeiras audi-tadas por auditores independentes, registrados na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Auditores com registro na CVMO entendimento é de que se a empresa

não é do tipo S/A de capital aberta, a exigência do registro na CVM passa a ser improcedente. Para exercerem a sua profissão, precisa o pro-fissional do registro no CNAI -

Cadastro Nacional de Auditores Indepen-dentes, registro esse, concedido pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, caso o profissional consiga a pontuação mínima na prova para a obtenção do referido registro. Não faz sentido a exigência do registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, quando o profissional audita empresas não controladas’ pelo referido órgão.

Pronunciamentos devem ser emitidos em breve, no sentido de maiores esclarecimentos por parte da CVM - Comissão de Valores Mo-biliários, CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, RFB - Receita Federal do Brasil, Ibracon - Instituto Brasileiro dos Contadores, etc. A qualificação profissional, portanto, é necessária para suprir a grande demanda por profissionais capazes de atender a essas no-vas exigências e, com isso, uma maior valori-zação para a classe contábil brasileira.

Lourivaldo Lopes da Silva Bacharel Em Ciências Contábeis, Mestrando em

Contabilidade pela PUC - SP, auditor, consultor contábil e tributário, professor do SESCON, SINDCONT, CRC, IOB,

larga experiência em reestruturação de empresas, autor dos livros: Contabilidade Geral e Contabilidade Geral e Tributária

pela IOB - 2003 e 2005.

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EVENTOS

01 de Agosto de 2008 - Jantar de Posse da Nova diretoria do Sindicato dos Contabilistas de Taubaté e Região

O evento foi realizado na Mansão Fabelle e contou com a presença de aproximadamente 250 convida-dos. O Mauro de Martino Júnior, Presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo deu a posse a Nova Diretoria e nomeou Donizeti Rambaldi, como oficial Presidente. Na foto, a equipe da Contmatic Phoenix juntamente com o Presidente da Federeção dos Contabilistas do Estado de São Paulo, Mauro de Martino Júnior e seus respectivos diretores.

16 de Agosto de 2008 - Feijoada dos Contabilistas em São José do Rio Preto.

O evento foi realizado no Recanto Augusto, em São do Rio Preto, e contou com a presença de mais de 600 participantes, entre elas, autoridades do setor contábil. O evento também contou com algumas caravanas organizadas de outros sindicatos e associções de contabilidade de outras cidades. Vale lembrar que em parceria com o Sindicato dos Contabilistas de São José do Rio Preto, no dia cinco de setembro de dois mil e oito, o caminhão escola do IDEPAC estará chegando na cidade com o intuito de qualificar Jovens de Baixa Renda da Região.

Nos dias 24, 25 e 26 de setembro a Contmatic estará participando do

21º Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São

Paulo, que será realizado na cidade de Atibaia, no Bourbon Atibaia Resort,

Spa & Convention.

EM BUSCA DA SUPERAÇÃO!É com este tema que a AESCON-SP e o SESCON-SP promovem o

21º EESCON - Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de

São Paulo. E com este tema em mente a CONTMATIC PHOENIX supera

mais uma vez as expectativas, com o lançamento de novos produtos.

Nossa estande também contará

com um mini auditório com a

finalidade de realizarmos cursos

rápidos com as principais altera-

ções de legislações atuais.

Em nosso estande, os visitantes poderão desfrutar de demonstra-

ções dos novos produtos, e também poderão conferir as novas

implementações dos sistemas da linha Phoenix.

ACONTECE EM SETEMBRO

8

Estande CONTMATIC PHOENIX

Ganhadora do sorteio DVD Player

Estande CONTMATIC PHOENIX

Nas imagens ao lado, nossa estande no 20º Encontro realizado

na cidade de Campos do Jordão, no ano de 2006.

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* Serviços gratuitos para clientes CONTMATIC PHOENIX

Este serviço opcional tem como objetivo atender às demandas e necessidades de treinamento, verificação de ambiente, consultoria dos programas da Li-nha Phoenix, bem como, cursos de capacitação profissional nas áreas fiscal, contábil, departamento pessoal entre outras, na própria empresa. Atende às diferentes empresas do setor industrial, do comércio e serviços, oferecendo profissionais altamente capacitados para se deslocar até a empresa, sanando dúvidas e atendendo de forma profissional as necessidades dos nossos clien-tes. E-mail: [email protected].

Instalação + Treinamentos + Verificação de rede + Suporte + Auditoria + Manutenção de arquivos na sua própria empresa.

O Projeto CONTMATIC Desemprego Zero oferece informações de candida-tos para as empresas que procuram profissionais em diversos setores. As em-presas podem cadastrar suas vagas no site e avaliar os currículos disponíveis para estas oportunidades.

GRÁTIS*

O CEAD CONTMATIC são cursos especiais de aprimoramento e desen-volvimento que visam aperfeiçoar, qualificar e capacitar os treinandos. Os cursos destinam-se gratuitamente aos usuários e clientes CONTMA-TIC. Porém, se você ainda não é um cliente CONTMATIC, a participação nos cursos será permitida mediante o pagamento da taxa de inscrição de R$ 150,00 ou R$ 200,00 conforme o curso escolhido.

TOTAL DE CURSOS MINISTRADOS : 1600TOTAL DE PALESTRAS: 120TOTAL DE PARTICIPANTES: 62 mil

GRÁTIS*

GRÁTIS*

O Legalmatic Phoenix é um serviço de consultoria on-line gratuita disponí-vel a todos os clientes CONTMATIC PHOENIX. O Legalmatic possui um acervo de legislações da área contábil, tributária, trabalhista e previdenciá-ria. Por meio dele, o cliente poderá tirar suas dúvidas sobre legislação, com consultores altamente qualificados, na seção de Perguntas e Respostas.

PERGUNTAS RESPONDIDAS: 100 mil

Utilizando a tecnologia para melhor atender aos nossos clientes, a CONTMA-TIC PHOENIX criou a TV CEAD. Através da TV CEAD é possível assistir pa-lestras com profissionais conceituados em seu escritório ou em sua casa, e ainda, acompanhar os vídeos com a apostila disponível para download. Para utilizar este serviço é necessário apenas ter conexão à internet. Os vídeos estão no for-mato ON DEMAND e em velocidade que se adequam a sua conexão à internet.

GRÁTIS*

As alterações de legislação de última hora que o governo nos impõe, principal-mente, na escrita fiscal, exige que a CONTMATIC e seus clientes estejam em constante contato diário. Por isso, por meio do MAC, os clientes recebem in-formações sobre mudanças, interpretações, dá sua opinião e ainda é informado sobre as novas atualizações dos sistemas CONTMATIC.

GRÁTIS*

SERVIÇOS

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SISTEMAS PHOENIX

FOLHA PHOENIX (Folha de Pagamento)- Folha de Pagamento por Tomador de Serviço;- Folha de Autônomo e Cooperados;- Folha de Domésticas;- Cadastro de Compensações do Valores de Retenção dos 11% sobre NF;- Geração do Arquivo Magnético Portaria 58 (IN. 12/2006) do MPAS/SRP;- Histórico de Atividade (Anexos);- Receitas Auferidas para cálculo do Anexo V das empresas Simples Nacional;- Integração Bancária para diversos bancos;- Controle do Histórico do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário- Histórico de Atividades;- Receitas Auferidas;- Seleção de Demonstrativos para o Simples Nacional.

ADM PHOENIX(Administração de Escritórios Contábeis)

- Cadastro de Documentos para Protocolos;- Gerenciamento de cálculos de impostos;

- Gerenciamento de Recibos de Cobrança;- Cadastro de Empresa, com Tipo IRPJ com itens

Simples Nacional (ME) ou Simples Nacional (EPP).

CONTÁBIL PHOENIX (Contabilidade)- LALUR, Controle de Suspensão / Redução;- Lançamentos Contábeis, Sub-Tela de Saldos por Contas;- Relatórios e Gráficos Gerenciais;- Consolidação entre matriz e filiais;- Gráfico de comportamento de contas contábeis;- Apuração de CVM / RCM;- Plano de Contas para Empresas OPS de acordo com a ANS;- Importação de Lançamentos em Arquivo TXT por Lotes.- Relatório xls;- Lei 11.638 - Em atendimento a Lei 11.638/2007 disponibilizamos os relatórios:- DVA - Demonstração do Valor Adicionado;- DFC - Demonstração do Fluxo do Caixa - Método Direto e Indireto.- Notas Explicativas.

SPEDCONTÁBIL

- Emissão de Notas em Lote (NDs, NFs e RPSs)- Controle Total do Contas a Receber e Contas a Pagar- Emissão de Boletos e Recibos (Matricial e Jato de Tinta/Laser)- Cadastro de Clientes, Clientes Esporádicos e Não Clientes- Cálculo de Impostos em Atraso- Emissão de Orçamentos- Envio de Arquivo Remessa dos Boletos emitidos para Controle do Banco- Controle do Livro Caixa e Fluxo de Caixa- Cálculo de Lucratividade- Controle e Emissão de Protocolos

GESCON PHOENIX (Gestão de Escritórios Contábeis)

NFP PHOENIX (Nota Fiscal Paulista)

Sistema que tem por finalidade atender às exigências impostas pela Secretaria da Fazenda em relação a Nota Fiscal Paulista (NFP), instituída através da Por-taria CAT 85/2007. Este sistema irá atender as Notas Fiscais Modelo 1 e 2, aos equipamentos ECF com maior dificuldade para se adequarem a esse projeto da NFP, pois os dados a serem transmitidos encontram-se em papel. Nestes casos, para não ter que efetuar a troca do equipamento fiscal, o sistema NFP Phoenix possibilita a digitação das informações e a geração do arquivo para entrega.

ÚNICO NO

MERCADO

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Soluções Inteligentes de Alta Tecnologia

Um programa baseado no PGDAS da Receita Federal, com telas idênticas para facilitar a simulação de valores referentes ao Simples

Nacional, fazendo dele uma ótima ferramenta para o ensino e testes do Profissional. Software gratuito, podendo ser usado por professores em palestras ou salas de aula.

O CLONE Software Gratuito!

ENFS PHOENIX(Cadastro de Nota Fiscal de Serviços)

- Cadastro de Nota Fiscal de Serviços (RPS);

- Integração de Recibo Provisório de Serviço.

- Cadastro de Empresa, com Tipo IRPJ com itens Simples Nacional (ME) ou Simples Nacional (EPP).

G5 PHOENIX (Escrita Fiscal)- Escrituração de livros fiscais e apuração de impostos;- Central de Darfs – Emissão de darfs e cálculos para recolhimento em atraso;- Geração de arquivo da Nota Fiscal Paulista modelos 1 e 2;- Conta Corrente – Controle de títulos e das retenções de Pis/Cofins/CSLL;- Geração de arquivos de ISS Eletrônico para diversos municípios;

- Integração com DCTF, DIRF, DSN, NOVA GIA, DNF, SINTEGRA;- Simples Nacional – Entradas interestaduais – Portaria CAT 75/08;- Geração de arquivos do estoque – Substituição Tributária;- BREVE: SPED – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

- Integração automática com a DIPJ;- Simples Nacional – Cálculos e relatórios auxiliares- Simulador de Cálculos do Lucro Presumido e Simples Nacional- Apuração Estilo Receita Federal (PGDAS);

- Apuração dos tributos federais - Lucro Presumido- Livro Caixa.

JR PHOENIX (Cálculo de Impostos)

SIMPLES

NACIONAL

WEB PHOENIX (Integração de Escritório-Cliente via Internet)

- Website corporativo customizável;- Envio de relatório ou arquivos para seus clientes com aviso de recebimento por email;- Permite digitar lançamentos no cliente;

- Permite Cadastros (básicos);- Acesso 24hs;- Área de mensagens e comunicados para os clientes;- Total segurança de ponta desenvolvida pela própria Contmatic;- Os dados ficam armazenados em data center de última geração.

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CEAD PHOENIXOs cursos do CEAD visam aperfeiçoar,qualificar e capacitar os treinandos.Os cursos destinam-se gratuitamenteaos usuários Contmatic.Porém se você ainda não é nosso cliente,ligue agora e confira nossa grade decursos e seus respectivos valores.

LEGALMATIC PHOENIXO Legalmatic é um serviço de ConsultoriaOn-Line gratuita disponível a todos osnossos usuários. Possui um acervode legislações da área contábil, tributária,trabalhista e previdenciária.

WEBP XINEHIntegração Escritório-Cliente

Via Internet

Novamente nossos clientes saem nafrente utilizando tecnologia de ponta.O Web Phoenix permite aos clientesenviar relatórios pela internet, permitedigitar lançamentos no cliente, o servidordo escritório não precisa estar ligado.Um Show de Tecnologia.

CURSOS

CONSULTORIA

INTERNET

ESCRITA G5 PHOENIXO que dizer de um sistema que desde 1987se mantém como o Best Seller dos sistemasde livros fiscais. Sistema prático deescrituração, que possui controle de contacorrente e está sempre atualizado paraatender as obrigações legais como:NF Paulista, DIRF, DCTF, GIA, etc...

Jr IRPJ PHOENIXTudo fica mais simples para quem utilizaeste sistema que, além de disponibilizara escrituração do livro caixa, efetua os

cálculos do Lucro Presumido e do SimplesNacional automaticamente, sem trabalho

algum para o usuário. Também exporta asinformações para os programas dogoverno: DCTF, DIPJ, PJSimples.

CONTABIL PHOENIXAgilidade, praticidade, rapidez de umsistema de Contabilidade, atendendoplenamente às necessidades fiscais dasempresas tributadas pelo Lucro Real.Incorpora também as principaiscaracterísticas gerenciais.

S R I PHOENIXAlém de enviar relatórios/documentosde arrecadação pela internet, vocêgerencia e controla tudo o que foienviado e recebido.Gratuito para Clientes Contmatic.

ADM CALC PHOENIXO Adm Calc é um sistema com diversosrecursos como protocolo de documentos,boletos, recibos e muito mais.

GESCON PHOENIXFinanceiro, contas a pagar e receber,fluxo de caixa, boletos, recibos, notas

fiscais, protocolos, controle deatendimento e fluxo de trabalho, cálculode lucratividade. Totalmente integrado

aos sistemas Contmatic Phoenix.

E N F S PHOENIXAssim como toda linha ContmaticPhoenix, totalmente integrado ao

sistema de Escrita Fiscal G5 Phoenix.Gratuito para Clientes Contmatic.

Softwares P XINEHFOLHA PHOENIX

Folha de Pagamento que incorporauma inovadora engenharia de modoa configurá-la às necessidades de

sua empresa. A Folha Phoenix geraa Seleção de demonstrativo para

o Simples Nacional e Folha dePagamento por tomador de serviço.

NF PAULISTA PHOENIXSistema para geração de arquivosdo ECF e das Notas Fiscais modelos:1 e 2 (NFVC) para entrega à Secretariada Fazenda do Estado de São Paulo.

NOVO

Matriz:Rua Padre Estevão Pernet, 215 - TatuapéSão Paulo - SP - Cep 03315-000Fone / Fax: (11) 2942-6723

Amigo Empresário, acesse o site da FUNDAÇÃO IDEPAC - www.idepac.org.br e contrate nossos alunos agora!

59VagasdeEmpregosomenteno1º Trimestre de 2008Em nome do Idepac quero agradecer pelos 59 alunos que foram contratados pela classe contábil e amigos. Issograças ao empenho dos professores voluntários em ensinar e o sentimento de solidariedade de vocês meusclientes, oferecendo as vagas para que nossos alunos pudessemconcorrer àsmesmas.Se continuar assim, na média de 20 vagas/mês preenchidas, podemos chegar ao final do ano com mais de 200empregos arrumados para os nossos jovens de baixa renda. Uma nova perspectiva, uma transformação social,enfim, ensinando a pescar.Os alunos da Fundação Idepac se formaramnumcurso de 1.000 (mil) horas/aula, onde foi ensinado a todos eles, asdisciplinas: TécnicasAdministrativas, Escrita Fiscal, Contabilidade,DepartamentoPessoal e Informática.Acredito que esses alunos, que agora estão trabalhando para vocês, vão trazer muita alegria para sua empresa,mas, tenho absoluta certeza, de que vocês fazemadiferença na vida deles.Muito obrigado a todos e que Deus lhes dêem em dobro tudo de bom que vocês tem feito por essa juventude, queprecisa de nós, apenas, umaoportunidade.Deus Seja Louvado,Sérgio Contente

www.idepac.org.brFundação para o Desenvolvimento Profissionalwww.idepac.org.br