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Os Senadores - RISF (Minicurso Gratuito) Livro Digital nº 1 Prof. Ronaldo Quintanilha

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Olá, seja bem-vindo(a) à aula 1 do Minicurso Gratuito de

Regimento Interno do Senado Federal (RISF) para concursos públicos.

SUMÁRIO

INFORMAÇÕES INICIAIS ..................................................................................... 3

Apresentação do Professor .............................................................................. 3

Metodologia de Ensino .................................................................................... 5

Conteúdo do Curso ........................................................................................ 7

Cronograma do Minicurso Gratuito ................................................................... 7

CONTEÚDO DA AULA 1 ....................................................................................... 7

1. O REGIMENTO DO SF ...................................................................................... 8

2. SENADORES ................................................................................................ 10

3. POSSE ........................................................................................................ 14

4. EXERCÍCIO .................................................................................................. 18

ESQUEMAS E RESUMOS DA AULA ...................................................................... 22

QUESTÕES COMENTADAS ................................................................................. 24

QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS ...................................................................... 27

GABARITO ...................................................................................................... 29

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INFORMAÇÕES INICIAIS

Apresentação do Professor

Olá, tudo bem com você?

Meu nome é RONALDO QUINTANILHA, peço licença para me

apresentar, sou mestrando em Poder Legislativo pelo Centro de Formação,

Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados (Cefor/CD). Pós-

Graduado em Orçamento Público pelo ISC/TCU. Graduado em Gestão Pública

pela Universidade Unicesumar do Paraná.

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Iniciei minha jornada pelos concursos públicos, quando fui aprovado para

o curso de sargento e de oficial do Exército Brasileiro. Depois, entre 2006 e

2009, fui aprovado nos seguintes concursos:

Analista Administrativo – Área 1 (Ciências Contábeis) da Agência

Nacional de Telecomunicação (Anatel) – Banca CESPE/UNB;

Analista Judiciário – Área Administrativa do Tribunal Regional

Federal da 1ª Região (TRF) – Banca FCC;

Analista de Controle Interno do Ministério Público da União (MPU) -

Banca FCC;

Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União

(AFC/CGU) – Banca ESAF;

Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União

(AuFCe/TCU) – Banca CESPE/UNB.

Ao final, obtive sucesso no concurso para o cargo de Analista

Legislativo – Técnica Legislativa da Câmara dos Deputados de 2012,

organizado pela Banca CESPE/UNB.

Portanto, sou daqueles que acredita no instituto do concurso público,

percebi o quanto isso promoveu a melhoria e a qualidade dos serviços

prestados e mudou a vida de muita gente. Sendo assim, sou, antes de tudo,

concurseiro igual a você!

Durante meus estudos, fiz curso presencial, com alguns professores, em

Brasília, mas o ensino à distância também foi minha grande aposta, por vários

motivos: flexibilidade e otimização do tempo; disponibilidade do conteúdo;

universalização do conhecimento entre outros aspectos. Gostei tanto que fiz

uma graduação à distância e sempre estou à procura de complementos e

atualizações (Exemplo de alguns cursos que frequentei: Processo Legislativo

Federal – ILB/Senado – 2019; Gestão Orçamentária e Financeira – ISC/TCU –

2019; Controles na Administração Pública – ISC/TCU – 2017).

Atualmente, diante de inúmeros preparatórios e sites especializados, o

desafio é saber escolher o curso mais adequado para sua preparação,

com direção pedagógica capacitada, professores comprometidos e experientes,

conteúdo objetivo e sempre acompanhando as bancas organizadoras dos

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concursos. Da mesma forma que você, o curso tem de ter Compromisso,

Dedicação e Foco. Tanto o aluno quanto o preparatório têm de ser CDF!

E mais um pouco sobre mim, exerci minhas atividades durante onze anos

no Exército Brasileiro, um ano e meio na CGU e cinco anos no TCU.

Na Câmara dos Deputados, um lugar único e diferenciado para se

trabalhar, ministro cursos no Cefor/CD. Para finalizar a apresentação, deixo as

palavras de Beda, monge inglês, do séc. VIII, que disse: “Há três caminhos

para o fracasso: não ensinar o que se sabe, não praticar o que se

ensina; não perguntar o que se ignora”.

“Sonhar grande ou sonhar pequeno dá o mesmo trabalho. ” Jorge Paulo Lemann

Vamos sonhar grande, com sua aprovação, bons estudos para você!

Caso você deseje acompanhar as atualidades relacionadas ao estudo desta disciplina, siga minhas mídias sociais:

Metodologia de Ensino

O CDF Concursos proporciona os instrumentos mais adequados para que

você alcance seu objetivo: aprovação em um concurso. O material é

elaborado a partir das necessidades iniciais do concursando, dos editais e das

provas anteriores, sempre pensado pelo professor que viveu essa experiência

de preparação durante anos.

O regimento é recheado de detalhes e exceções, os quais são objetos de

cobrança pelas bancas examinadoras, por isso partiremos do tema MAIS

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GERAL para o MAIS ESPECÍFICO, para construir seu conhecimento sobre

uma base sólida, pretendo tornar o assunto mais próximo de sua realidade,

utilizando exemplos e acontecimentos divulgados pelos veículos de

comunicação, figuras explicativas, mapas mentais, gráficos, esquemas e

principalmente muitas questões.

Iremos estudar juntos o Regimento Interno do Senado Federal, mas antes

de adentrar em seus detalhes, vamos olhar as regras mais gerais.

O curso possui uma parte teórica, com destaques e dicas “bizus” (gíria

do Exército) dos pontos mais relevantes, e uma lista de questões inseridas

logo após a teoria, para que você identifique rapidamente como a Banca

formula as questões.

Depois, essas questões estão acompanhadas dos respectivos

comentários ou em outra lista sem os comentários, para seu treinamento.

Ao final de cada aula, farei um RESUMO ESQUEMATIZADO do assunto

abordado, realçando os itens principais, a fim de que você possa, de forma

rápida, fazer uma revisão. Todas as vezes que for iniciar um assunto, faça

uma breve recuperação das informações anteriores pelo resumo e pelas

anotações que tenha feito.

Não se esqueça de que já fui do Exército, onde aprendi que “O

treinamento deve ser difícil para que o combate seja fácil”. Vamos

“suar” na preparação da prova e quando chegar seu grande dia, você estará

confiante e merecedor da vitória.

- Senadores

- Funcionamento

- Bloco, Liderança

- Mesa

- Comissões

- Reuniões

- Sessão

- Proposições

Senado

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Conteúdo do Curso

O Minicurso Gratuito é a nossa apresentação para todos vocês. Pensamos

em montar uma aula menor para ser divulgada e submetida aos nossos alunos

(as). O conteúdo está baseado nos editais de concursos e na nossa

experiência. O Poder Legislativo possui suas características próprias, por isso

existe o Regimento para sua regulamentação.

Cronograma do Minicurso Gratuito

CONTEÚDO DA AULA 1

O conteúdo desta Aula 1 é sobre os Senadores, integrantes do Senado

Federal, os quais tomam posse para investidura no cargo e, na sequência,

entram em exercício.

Vamos olhar a estrutura do Regimento Interno do Senado Federal

(RISF) e representá-lo de forma simplificada.

AULA CONTEÚDO DATA

Aula 1 Os Senadores. RISF. Posse. Exercício. Disponível

Aula 2 As Comissões. Classificação. Disponível

Aula 3 As Proposições. Disponível

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1. O REGIMENTO DO SF

O estudo do Regimento é um verdadeiro desafio. A matéria é bem

específica, além de termos e significados próprios do funcionamento do órgão.

O Regimento Interno do Senado Federal (RISF) é uma Resolução,

portanto, uma proposição, cuja previsão está no art. 59 da Constituição

Federal de 1988 (CF/88).

Se você olhar o final do Regimento vai perceber que ele possui 413

artigos, mas ele ultrapassa essa quantidade, pois existem artigos alterados e

outros revogados.

Acompanhe na tabela abaixo os quinze títulos e os artigos

correspondentes.

Título Conteúdo Artigo Quantidade

T I Do Funcionamento 1º - 3º 3

T II Dos Senadores 4º - 45 43

T III Da Mesa 46 - 60 15

Padronização de siglas

- Câmara dos Deputados: CD

- Comissão Parlamentar de Inquérito: CPI

- Constituição Federal de 1988: CF/88

- Diário do Senado Federal: DSF

- Distrito Federal: DF

- Presidente do Senado Federal: PSF

- Regimento Interno do Senado Federal: RISF

- Senado Federal: SF

- Sessão Legislativa Ordinária: SLO

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T IV Dos Blocos parlamentares, da maioria, da minoria e das

lideranças

61 - 66-A 7

T V Da Representação Externa 67 - 70 4

T VI Das Comissões 71 - 153 98

T VII Das Sessões 154 - 210 57

T VIII Das Proposições 211 - 353 149

T IX Das Proposições sujeitas a

disposições especiais

354 - 376 23

T X Das Atribuições privativas 377 - 396 25

T XI Da Convocação e do comparecimento de Ministro de

Estado

397 - 400-A

5

T XII Da Alteração ou Reforma do RI 401 - 402 2

T XIII Da Questão de Ordem 403 - 408 6

T XIV Dos Documentos Recebidos 409 - 411 3

T XV Dos Princípios Gerais do Processo Legislativo

412 - 413 2

Não se assuste, a nossa missão é fazer um estudo metódico,

sistemático e objetivo. Não posso afirmar que você não precisa decorar nada.

Um ou outro tema, será necessário memorizar, mas vamos utilizar de

esquemas, mapas e tabelas, para facilitar nossa vida.

Por exemplo, diante de todos esses comandos regimentais, poderíamos

para fins didáticos representar esses temas da seguinte forma, ao centro, o

CDF, na função de Senador, e ao redor os grandes temas, apoiados sobre os

princípios regimentais.

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2. SENADORES

Você já ouviu falar de Senador Federal?

Não existe Senador Federal! Há Deputado Federal e Deputado Estadual.

Não temos Senadores Estaduais ou Municipais. Portanto, o correto é Senador

da República, ou simplesmente Senador, vamos tratar desse parlamentar,

que integra o Senado Federal, com a seguinte composição e observações:

Para ocupar o cargo, é preciso estar inscrito em partido político, ter

nacionalidade brasileira, ter o pleno exercício dos direitos políticos, possuir

Mesa Estatuto

Senador

Lideranças

Representação

Comissões

Sessões

Proposições

Atribuições

Alterar RISF

Questão de Ordem

Princípios

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alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição e ter idade

mínima de trinta e cinco anos (art. 14, § 3º, CF/88).

Com relação à idade mínima, vale a pena revisar os demais postos do

art. 14:

trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da

República e Senador;

trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do

Distrito Federal;

vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou

Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

dezoito anos para Vereador.

E ainda acrescentar a exigência para Ministro de Estado, conforme

disposto no art. 87 da CF/88:

CF/88:

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte

e um anos e no exercício dos direitos políticos

A Tabela simplifica os estudos:

Idade Cargos

(Art. 14 e 87, CF/88)

35 Presidente Vice-

Presidente

Senador

30 Governador Vice-

Governador

21 Prefeito

Vice-

Prefeito

Dep. Federal

Dep. Estadual

Juiz de Paz

Ministro de

Estado (art. 87)

18 Vereador

A denominação “Senado” composta pelos mais experientes remonta ao

latim: Senatus. No Império Romano, ocupava papel central, constituindo-se

em centro do poder formal. Hodiernamente, a ideia de que seja composta

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pelos mais experientes se mantém, pois, como vimos, para se eleger senador,

é necessário que o cidadão tenha completado 35 anos.

O Senador está exercendo um mandato parlamentar, você sabe o que

seria um mandato?

Mandato parlamentar é um conjunto de poderes políticos delegados

ao parlamentar, por meio de eleição, para representar durante período

determinado. Há a representação do povo pelo Deputado Federal e das

unidades da Federação pelo Senador.

A representação é objeto de estudo

da Ciência Política, Hanna Pitkin, autora

conhecida por acadêmicos e estudantes,

escreveu sobre a Representação:

Quanto ao termo representar, até o

século XVI não se encontra um exemplo com

o significado de „tomar ou ocupar o lugar de

outra pessoa, substituir‟; e até 1595 não há

um exemplo de representar como „atuar para

alguém como seu agente autorizado ou

Deputado‟”

Portanto, é relativamente recente o emprego da palavra representar se

referindo ao desempenho parlamentar.

Professor, isso é mais ligado à Ciência Política. Sim, mas na parte

específica do edital da Câmara dos Deputados, cujo concurso eu tive a

felicidade de obter a aprovação, continha a cobrança de:

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EDITAL PARA CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2012

ANALISTA LEGISLATIVO – TÉCNICA LEGISLATIVA

NOÇÕES DE CIÊNCIA POLÍTICA: 1 Organização Política Brasileira;

2 Sistema Eleitoral Brasileiro; 3 Sistema Partidário Brasileiro; 4 Mandato Eletivo 4.1 Representações 4.2 Relações com a sociedade 5

Sistemas de Governo 5.1 Democracia Direta e Representativa 5.2 Presidencialismos 5.3 Separações de Poderes.

Retomando nosso tema, o mandato de um Deputado Federal dura

quatro anos, período correspondente a uma legislatura, e o de um Senador,

oito.

Na CF/88, os períodos estão assim colocados:

CF/88:

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da

Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,

eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no

Distrito Federal.

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do

Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

O Senador irá exercer seu trabalho durante duas legislaturas, que se

constituiu em dois períodos de quatro anos. Para isso, primeiro ele precisa

tomar posse.

QUESTÃO DE PROVA:

UFES - Adaptada - Sobre as normas constitucionais de organização do Estado

brasileiro, os Senadores são os representantes do povo e são eleitos por meio do

sistema proporcional de votos.

Gabarito: Errado

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3. POSSE

A posse é o ato público por meio do qual o Senador se investe no

mandato.

E a posse do servidor público federal?

ATENÇÃO - Servidor Público Federal

A sua posse como servidor do Senado é definida na Lei nº 8.112,

de 1990, mais precisamente no art. 7º. Não confunda, mas comparar

os conceitos ajuda a entendê-los. A investidura em cargo público

ocorre com a posse. A posse acontece com a assinatura do termo

de posse pelo nomeado e pela autoridade pública competente.

Segundo o Regimento Interno, a posse se dará na reunião preparatória,

precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral,

ao qual é dada a devida publicidade no Diário do Senado Federal (DSF).

Senadores - Parte I

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Na cerimônia representada na figura acima, estava prevista a posse

para os 54 (2/3) senadores da 56ª Legislatura.

Um dos Senadores faz a leitura do juramento de posse:

Os demais, ao serem chamados, dirão:

No caso de não ser possível a posse juntamente com os demais ou ser

convocado o suplente posteriormente, o Senador tomará posse

individualmente durante Sessão Legislativa Ordinária (SLO).

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Para tanto, o Presidente designará três Senadores para receber o

empossando e introduzi-lo no plenário até a Mesa Diretora. Na sequência,

estando todos de pé, prestará o compromisso. O suplente que for convocado

para assumir o mandato apenas proclamará o juramento na primeira vez

que assumir o cargo, as demais vezes o Presidente do Senado apenas

comunicará à Casa a volta daquele ao exercício do mandato.

Um exemplo nesse caso pode nos ajudar: Supondo que determinado

Senador “A” foi nomeado pelo então Presidente da República para o cargo de

Ministro de Estado. Assim, tão logo se afastou do cargo, o Senador comunicou

ao Presidente do Senado (art. 39, II, RISF).

RISF:

Art. 39. O Senador deverá comunicar ao Presidente sempre que:

I - ausentar-se do País;

II - assumir cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território, de

Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou

de chefe de missão diplomática temporária (Const., art. 56, I).

Parágrafo único. Ao comunicar o seu afastamento, no caso do inciso I, o Senador

deverá mencionar o respectivo prazo.

O suplente foi convocado para assumir o mandato. Automaticamente ele

se torna Senador? Não. Depois de ser investido no mandato, ou seja, com a

posse, mas já estamos em pleno andamento da Sessão Legislativa Ordinária.

Desse modo, como vimos, a posse do Suplente se dará da seguinte

maneira: Presidente designará três Senadores para receber o empossando,

introduzi-lo no plenário e conduzi-lo até a Mesa, onde, estando todos de pé,

prestará o compromisso.

O suplente tomará posse e fará compromisso apenas uma vez, se por

algum motivo voltar a condição de suplente e retornar para a de Senador, ele

não precisa repetir o procedimento.

Opa! Espera aí prof. Quintanilha, e se o Senado estiver de recesso, por

exemplo, entre 18 e 31 de julho, como se daria a posse?

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Ela ocorreria perante o Presidente do SF, em solenidade pública em seu

gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação

do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal. A

seguir transcrevo o comando regimental:

RISF:

Art. 4º...........................................................................................................

....................................................................................................................

§ 4º Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente, em

solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do

diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do

Senado Federal.

Vale destacar que uma das atribuições do Presidente do SF é dar posse

aos Senadores, você irá ver esse conteúdo em um dos nossos Livros Digitais,

que trará as competências do Presidente do Senado Federal (PSF).

Enfim, um esquema para resumir:

QUESTÃO DE PROVA:

Senado Federal - Em relação à posse, analise as afirmativas a seguir:

I. A posse do Senador se faz em ato público no qual é investido no mandato,

devendo a respectiva reunião ser precedida da apresentação à Mesa do diploma

expedido pela Justiça Eleitoral.

POSSE

Reunião preparatória

Regra

Sessão deliberativa e

não deliberativa

Durante a sessão

Gabinente do Presidente do

SF

Período de recesso

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II. Se o Senado estiver em recesso, a posse do Senador realizar-se-á perante a

respectiva Mesa, podendo o empossado apresentar seu diploma no início da

próxima sessão legislativa.

Assinale:

A) se apenas a afirmativa I estiver correta.

B) se apenas a afirmativa II estiver correta.

C) se as afirmativas I e II estiverem corretas.

Gabarito: A

INÉDITA - A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no

mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão

deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma

expedido pela Justiça Eleitoral, o qual dispensa a publicação no Diário do Senado

Federal, caso o parlamentar for reeleito.

Gabarito: Errado

INÉDITA – O suplente de Senador convocado não precisa prestar o compromisso

de posse, pois ele estará substituindo o Senador, que já realizou tal procedimento.

O Regimento Interno do Senado Federal exige o compromisso de posse apenas do

titular do cargo.

Gabarito: Errado

4. EXERCÍCIO

O Senador deve apresentar-se no edifício do Senado à hora regimental,

para tomar parte nas sessões do Plenário, bem como à hora de reunião da

comissão de que seja membro, ou seja, deve comparecer nas horas marcadas

para as sessões do Plenário e para as reuniões das Comissões.

Quando ele toma parte das sessões e reuniões ele estará em exercício,

estará realizando atividades parlamentares, desempenhando suas atribuições.

Como destaca o RISF, cabe aos Senadores:

Oferecer proposições, discutir, votar e ser votado;

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Solicitar informações às autoridades sobre fatos relativos ao serviço

público ou úteis à elaboração legislativa;

Usar da palavra, observadas as disposições do Regimento.

Lembrou-se do exercício previsto na Lei nº 8.112, de 1990?

ATENÇÃO - Servidor Público Federal

Após a posse, você entrará em exercício, que é o efetivo desempenho

das atribuições do cargo público ou da função de confiança (art. 15

da Lei nº 8.112, de 1990).

E a tal hora regimental?

A hora regimental dos trabalhos em Plenário é definida pelo caput do

art. 155 (transcrito abaixo), sendo às 14 horas, de segunda a quinta-feira, e às

9 horas às sextas-feiras, segundo o relógio do Plenário.

RISF:

Art. 155. A sessão terá início de segunda a quinta-feira, às quatorze horas, e, às

sextas-feiras, às nove horas, pelo relógio do plenário, presentes no recinto pelo

menos um vigésimo da composição do Senado, e terá a duração máxima de

quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação, ou no caso do disposto nos arts.

178 e 179.

Acompanhe, no esquema, a hora regimental dos trabalhos no Plenário

(foto logo abaixo).

PLENÁRIO

Segunda a Quinta

14:00h

Sextas 9:00h

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Estadão/Jefferson Rudy

Os horários das reuniões das Comissões são variáveis, cada uma terá o

seu dia e horário, conforme estabelecido pelo Regimento. Sendo que se for

uma reunião ORDINÁRIA, ela ocorrerá semanalmente, durante a SLO.

Quanto à reunião EXTRAORDINÁRIA, depende de convocação para dia,

horário e fins indicados, seguindo, no que for aplicável, as regras para as

sessões extraordinárias do Senado.

Vale destacar que as comissões parlamentares de inquérito (CPI) reunir-

se-ão em horário diverso do estabelecido para o funcionamento das Comissões

Permanentes.

Em qualquer hipótese, a reunião de comissão

permanente ou temporária não poderá coincidir com o

tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas

ordinárias do Senado.

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QUESTÃO DE PROVA:

INÉDITA - O Senador em pleno exercício de sua atividade parlamentar pode

oferecer proposições, discutir, votar e ser votado.

Gabarito: Certo

INÉDITA - No exercício do mandato de senador, ele pode solicitar informações às

autoridades sobre fatos relativos ao serviço público ou úteis à elaboração

legislativa.

Gabarito: Certo

INÉDITA - Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou

temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das

sessões deliberativas ordinárias do Senado.

Gabarito: Certo

Reuniões das Comissões

Ordinárias

Semanalmente, durante a Sessão

Legislativa Ordinária

Extraordinárias

Convocação especial para dia,

horário e fins indicados

CPI Horário diverso das Comissões Permanentes

Senadores - Parte II

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ESQUEMAS E RESUMOS DA AULA

Um dos Senadores faz a leitura do juramento de posse:

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Os demais, ao serem chamados, dirão:

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QUESTÕES COMENTADAS

Chegou o momento para fixar o conteúdo da aula. Caso você queira

resolver as questões sem ver o comentário, pule esta parte e vá direto para o

próximo tópico – Questões sem comentários.

1 - UFES - 2017 - UFES - Assistente em Administração - Sobre as normas

constitucionais de organização do Estado brasileiro, os Senadores são

os representantes do povo e são eleitos por meio do sistema

proporcional de votos.

Tais características não são dos Senadores, mas sim dos Deputados.

Confira mais uma vez o esquema:

Gabarito: Errado

2 - FGV - 2008 - Senado Federal – Advogado – Adaptada - Em relação à

posse, analise as afirmativas a seguir:

I. A posse do Senador se faz em ato público no qual é investido no mandato, devendo a respectiva reunião ser precedida da apresentação

à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral.

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II. Se o Senado estiver em recesso, a posse do Senador realizar-se-á perante a respectiva Mesa, podendo o empossado apresentar seu

diploma no início da próxima sessão legislativa.

Assinale:

A) se apenas a afirmativa I estiver correta.

B) se apenas a afirmativa II estiver correta.

C) se as afirmativas I e II estiverem corretas.

O RISF trata da posse do art. 4º ao 6º. A posse é ato público de

investidura no mandato. Ocorre em sessão preparatória, sessão

deliberativa, não deliberativa ou no gabinete do presidente (no período do

recesso). Dessa forma, o item I está correto. Já o item II está equivocado,

pois, durante o recesso, a posse não é perante a Mesa.

Gabarito: A

3 - INÉDITA - A posse, ato público por meio do qual o Senador se

investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião

preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da

apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual

dispensa a publicação no Diário do Senado Federal, caso o parlamentar

seja reeleito.

Opa! Como dissemos acima, o RISF trata da posse do art. 4º ao 6º. A

parte final da questão está errada, porque não há exceção à publicação no

DSF. Portanto, a questão está errada.

Gabarito: Errado

4 - INÉDITA - O suplente de Senador convocado não precisa prestar o

compromisso de posse, pois ele estará substituindo o Senador, que já

realizou tal procedimento. O Regimento Interno do Senado Federal

exige o compromisso de posse apenas do titular do cargo.

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Nós abordamos o caso da posse do suplente em nosso Livro Digital. Ele

também deverá fazer o compromisso de posse na primeira vez que for

convocado. Se ocorrerem novas convocações, não será mais necessário.

Assim, errada a questão.

Gabarito: Errado

5 - INÉDITA - O Senador em pleno exercício de sua atividade

parlamentar pode oferecer proposições, discutir, votar e ser votado.

A questão está correta, em consonância com o art. 8º, inciso I. Ele pode

apresentar proposições, discuti-las, votá-las e receber votos, quando se

candidata a algum cargo.

Gabarito: Certo

6 - INÉDITA - No exercício do mandato de senador, ele pode solicitar

informações às autoridades sobre fatos relativos ao serviço público ou

úteis à elaboração legislativa.

Perfeito. O RISF prevê essa atribuição no art. 8º, inciso III. Também

colocamos em nosso Livro Digital. O pedido de informação encaixa na

função de fiscalização parlamentar ou accountability horizontal.

Gabarito: Certo

7 - INÉDITA - Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente

ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem

do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

A expressão inicial da questão “Em qualquer hipótese” pode causar

um pouco de dúvida, mas o art. 107, parágrafo único, do RISF

estabelece esse comando, para exaltar a importância do Plenário.

Assim, as comissões deverão interromper seus trabalhos.

Gabarito: Certo

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QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS

1 - UFES - 2017 - UFES - Assistente em Administração - Sobre as normas

constitucionais de organização do Estado brasileiro, os Senadores são

os representantes do povo e são eleitos por meio do sistema

proporcional de votos.

2 - FGV - 2008 - Senado Federal – Advogado – Adaptada - Em relação à

posse, analise as afirmativas a seguir:

I. A posse do Senador se faz em ato público no qual é investido no mandato, devendo a respectiva reunião ser precedida da apresentação

à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral.

II. Se o Senado estiver em recesso, a posse do Senador realizar-se-á

perante a respectiva Mesa, podendo o empossado apresentar seu diploma no início da próxima sessão legislativa.

Assinale:

A) se apenas a afirmativa I estiver correta.

B) se apenas a afirmativa II estiver correta.

C) se as afirmativas I e II estiverem corretas.

3 - INÉDITA - A posse, ato público por meio do qual o Senador se

investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião

preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da

apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual

dispensa a publicação no Diário do Senado Federal, caso o parlamentar

seja reeleito.

4 - INÉDITA - O suplente de Senador convocado não precisa prestar o

compromisso de posse, pois ele estará substituindo o Senador, que já

realizou tal procedimento. O Regimento Interno do Senado Federal

exige o compromisso de posse apenas do titular do cargo.

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5 - INÉDITA - O Senador em pleno exercício de sua atividade

parlamentar pode oferecer proposições, discutir, votar e ser votado.

6 - INÉDITA - No exercício do mandato de senador, ele pode solicitar

informações às autoridades sobre fatos relativos ao serviço público ou

úteis à elaboração legislativa.

7 - INÉDITA - Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente

ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem

do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

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GABARITO

1 2 3 4 5 6 7

E “A” E E C C C

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Agradeço pela companhia!

Bons estudos e até a próxima!

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