Os porquês do irrealismo do orçamento municipal para 2014.

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[Nota: Texto extenso. Tem uma forte componente informativa e explicativa. Destina-se aos vizelenses que se preocupam com o caminho que o nosso Município está a trilhar quanto às suas Finanças Públicas, que poderá colocá-lo na lista dos concelhos a serem extintos por não assegurarem a sua própria autonomia financeira.] Um e xercício ficcional Depois da aprovação do Orçamento do Município de Vizela para 2014 (OMV2014) e de toda a discussão política em seu torno, tanto nos órgãos municipais, como na comunicação social local e na blogosfera, é este o momento asado para que se faça sobre ele uma análise mais serena e objetiva. Ouvimos o Presidente da CMV afirmar que este orçamento era muito realista! Ouvimos a Oposição afirmar que este era o orçamento mais realista de sempre! Será assim? Têm razão? A primeira questão que se coloca, desde logo, é a de saber como se pode aferir do realismo de um orçamento municipal, sabendo-se de antemão que se trata de um importante instrumento de gestão do município que consiste, grosso modo, numa previsão, para um período anual, das despesas a realizar pelo município e, bem como, das receitas a arrecadar e afetar ao pagamento dessas despesas, com vista à concretização das políticas vertidas nas Grandes Opções do Plano (G.O.P.’s, compostas pelo Plano Plurianual de Investimentos e pelo Plano de Atividades Municipal, que nelas vertem os investimentos e as atividades que sejam considerados mais relevantes por quem governe o município num determinado mandato, nas quais define as linhas principais da sua estratégia de governo da coisa pública municipal para esse mandato) para o ano a que respeitar o orçamento? Essa aferição faz-se com base nos dados que nos são fornecidos pelo histórico das execuções orçamentais do 1

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[Nota: Texto extenso. Tem uma forte componente informativa e explicativa. Destina-se aos vizelenses que se preocupam com o caminho que o nosso Município está a trilhar quanto às suas Finanças Públicas, que poderá colocá-lo na lista dos concelhos a serem extintos por não assegurarem a sua própria autonomia financeira.]

Um e xercício ficcional

Depois da aprovação do Orçamento do Município de Vizela para 2014 (OMV2014) e de toda a discussão política em seu torno, tanto nos órgãos municipais, como na comunicação social local e na blogosfera, é este o momento asado para que se faça sobre ele uma análise mais serena e objetiva.

Ouvimos o Presidente da CMV afirmar que este orçamento era muito realista! Ouvimos a Oposição afirmar que este era o orçamento mais realista de sempre!

Será assim? Têm razão?

A primeira questão que se coloca, desde logo, é a de saber como se pode aferir do realismo de um orçamento municipal, sabendo-se de antemão que se trata de um importante instrumento de gestão do município que consiste, grosso modo, numa previsão, para um período anual, das despesas a realizar pelo município e, bem como, das receitas a arrecadar e afetar ao pagamento dessas despesas, com vista à concretização das políticas vertidas nas Grandes Opções do Plano (G.O.P.’s, compostas pelo Plano Plurianual de Investimentos e pelo Plano de Atividades Municipal, que nelas vertem os investimentos e as atividades que sejam considerados mais relevantes por quem governe o município num determinado mandato, nas quais define as linhas principais da sua estratégia de governo da coisa pública municipal para esse mandato) para o ano a que respeitar o orçamento?

Essa aferição faz-se com base nos dados que nos são fornecidos pelo histórico das execuções orçamentais do município em causa, que constam dos documentos de prestação de contas que o município tem de, anualmente (no início do exercício seguinte), elaborar, aprovar, publicitar e enviar para o Tribunal de Contas, exercício após exercício.

Mas sabendo-se que, pontualmente, podem haver uma arrecadação excecional de receita para fazer face a extraordinárias necessidades de realização de maior despesa, nessas situações de exceção os dados do sobredito histórico têm de ser ponderados. E essa

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ponderação deve ser feita com base na comprovação da credibilidade desse incremento excecional da receita e da despesa.

Dito isso, passo a fazer uma breve descrição do orçamento municipal para 2014. E para que os interessados possam entender melhor o que vai escrito, decidi inserir breves explicações sobre determinadas expressões utilizadas pela contabilidade pública autárquica.

Centremo-nos, sobretudo (mas não apenas), no “RESUMO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS” previstas no OMV2014, que passo a transcrever.

Do lado da receita, estão previstas as seguintes receitas correntes (são aquelas fontes ordinárias de meios financeiros – que se repetem em cada exercício, mas não forçosamente os mesmos montantes – com que os municípios podem contar, de acordo com a Lei das Finanças Locais – LFL –, e, a partir do dia 01-01-2014, o Novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, para procederem ao pagamento das despesas correntes; adiante explicarei o que sejam despesas correntes) e de capital (que, por sua vez, tanto se podem repetir anualmente, como resulta das transferências de capital provenientes do Fundo de Equilíbrio Financeiro, constantes do Orçamento do Estado e que está previsto e é regulado pela LFL, em que, no silêncio dos municípios quanto à repartição desses montantes, 60% das transferências do FEF deverão ser inscritas no orçamento dos município como transferências correntes, devendo a restante parte, ser inscrita como transferências de capital; e mesmo que os município tomem posição quanto a essa repartição, a LFL limita a 65% o montante proveniente do FEF que podem ser consideradas como transferências correntes, havendo sempre, pelo menos, 35% das verbas transferidas do FEF que se inscrevem sempre como receitas ordinárias de capital; mas podem haver receitas extraordinárias de capital, como as resultantes de empréstimos; seja como for, as receitas de capital distinguem-se das correntes, porque apenas se destinam ao pagamento de despesas de capital, pelo que a noção destas faz compreende melhor o conceito das receitas destinadas ao seu pagamento, o que adiante explicarei):

Receitas Correntes:

01. Impostos Diretos (englobam, de forma discriminada, os impostos diretos municipais estabelecidos na LFL e no art. 28.º do DL 287/2003, que engloba o IMI, o IUC/IMV, o IMT e a Derrama, aos quais se podem acrescer outros impostos diretos já abolidos, tais como a Contribuição Autárquica e o Imposto Municipal da Sisa, à medida que

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os valores em dívida forem sendo cobrados pelo Autoridade Tributária): € 3.316.784,87;

02. Impostos Indiretos (não correspondem a verdadeiros impostos; englobam as receitas provenientes da cobrança de taxas, emolumentos, licenças e outras semelhantes, que recaem, exclusivamente, sobre agentes económicos, e que por eles são tidas e inscritas, na sua contabilidade, como custos de exploração da sua atividade empresarial: são as receitas arrecadas com as taxas sobre os operadores dos mercados e feiras; com as taxas cobradas com o licenciamento de loteamentos e obras; taxas cobradas com a autorização de ocupação da via pública; as taxas com a autorização do uso público de meios publicitários; e todas as outras receitas semelhantes, mas que não se enquadrem em qualquer uma das rubricas atrás descritas, tais como receitas que sejam arrecadadas com a “aferição e conferição de pesos, medidas e aparelhos de medição, passagem, averbamento e registo de alvarás para estabelecimentos diversos, licença de instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água, emolumentos e taxas de secretaria”): € 249.096,91;

04. Taxas, Multas e Outras Penalidades (englobam as receitas provenientes das taxas cobradas a particulares, que não sejam operadores económicos, como contrapartida pela emissão de licenças municipais, mas sem que o valor pago corresponda ao serviços prestado – referente à licença de canídeos, à licença de velocípedes e emolumentos – e pela prestação de serviços; as receitas que advêm da cominação de multas pelas transgressões de leis, posturas e regulamento, nomeadamente em questões de proteção do meio ambiente, de ordenamento do território e ocupação do território; e ainda as provenientes da cobrança de juros de mora e compensatórios e as taxas de relaxe relativas a dívidas vencidas que terceiros têm para com o município): € 168.737,85;

05. Rendimentos de Propriedade (as receitas provenientes do rendimento de ativos financeiros – os juros vencidos sobre os saldos das contas depósitos bancários titulados pelo município, os juros dos empréstimos concedidos pelo município aos seus serviços municipalizados, e, ainda, os dividendos de ações de sociedades e os lucros que aos municípios cabem receber na exploração das empresas municipais, intermunicipais e serviços municipalizados –, das rendas de terrenos, habitações, edifícios e de bens do domínio público – que abrangem os rendimentos do município que são provenientes do arrendamento e da constituição do direito de

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superfície, a favor de um terceiro – e de ativos incorpóreos – pela cedência temporária de direitos de autor, patentes e outros de natureza não material, sempre que o município os tenha; no fundo rendimentos provenientes de ativos não produtivos): € 385.747,61;

06. Transferências Correntes (abarcam as receitas provenientes de fluxos financeiros, que o município não terá de reembolsar, provenientes, sobretudo, do Orçamento de Estado e destinados a que o município possa proceder ao pagamento das suas despesas correntes em geral, pois não têm um destino concreto e específico preestabelecido, tais como a percebidas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, o Fundo Social Municipal, a participação variável no IRS, outras provenientes do Orçamento do Estado, nomeadamente provenientes das dotações dos Ministérios da Educação e da Solidariedade Social, das verbas provenientes das participações comunitárias em projetos abrangidos pelo Feder, o Fundo Social Europeu, etc., do IEFP): € 6.318.347,80;

07. Venda de Bens e Serviços Correntes (enquadram no orçamento municipal as receitas que provenham: dos preços da venda de bens que pertençam ao município que não tenham, normalmente, uma duração superior a um ano, mas também de bens duradouros que não tenham sido inicialmente, aquando da sua aquisição ou construção pelo município, classificados como bens de capital ou de investimento; dos preços/tarifas com a prestação de serviços públicos, como sejam os referentes à ligação e conservação do sistema de drenagem de água residuais e a recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos; os preços cobrados pelos trabalhos que o município presta a particulares, seja porque estes os requisitaram, seja porque se tratam de trabalhos da responsabilidade dos particulares e estes não os realizaram em devido tempo, nomeadamente com a limpeza dos seus terrenos no período de risco de fogos florestais, com a demolição de um muro que ameaça ruir, com o corte controlado de uma árvore que está em risco de cair, etc; as tarifas dos mercados e das feiras pela arrecadação, manutenção e guarda de volumes pelo município, que não estejam incluídas nas taxas de ocupação dos mercados e das feiras; as tarifas resultantes da utilização de instalações municipais de natureza desportiva, cultural e recreativa; as rendas com o arrendamento de habitações e outros edifícios; e os alugueres com a locação de viaturas, máquinas e outros equipamentos móveis): € 2.210.916,92;

08. Outras Receitas Correntes (este capítulo agrega todas as demais receitas correntes que não são enquadráveis em nenhum dos demais

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capítulos, os acima referidos, da classificação económica prevista no POCAL para as receitas correntes de uma autarquia local; tem, por essa razão, uma natureza residual, que, face à possibilidade legal dos municípios obterem outras receitas correntes além das acima identificadas, tem como resultado o facto das receitas correntes dos municípios que aqui se enquadrem, ascendam, habitualmente, a pequenos montantes, tal como o demonstram as prestações de contas realizadas pelo Município de Vizela até à presente data, tal como o referirei adiante; é o caso das indeminizações a que o município venha a ter direito pelo roubo, furto, extravio e danos causados por terceiros em bens pertencentes ao município e, bem como, a recuperação do IVA que foi pago na sua aquisição): € 4.896.726,74;

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES: € 17.546.358,70

Receitas de Capital:

09. Vendas de Bens de Investimento (concentra as receitas arrecadadas pelo município com a venda de bens de capital que foram classificados, contabilisticamente, como investimento no momento em que o município os adquiriu ou construiu, tais como terrenos, edifícios habitacionais e não habitacionais, equipamentos de transporte, maquinaria e outros equipamentos, mesmo daqueles que já ultrapassaram a sua vida útil): € 325.230,50;

10. Transferências de Capital (consistem nas receitas provenientes de fluxos financeiros, não reembolsáveis pelo município, provenientes, sobretudo, do Orçamento de Estado, mas também da participação dos vários fundos comunitários no cofinanciamento de projetos municipais, e destinados a que o município possa proceder ao pagamento das despesas de capital em geral e não apenas a um concreto e específico tipo de despesas de capital, e que, tais como as transferências correntes, não implicam qualquer contrapartida do município para que as possa arrecadar): € 6.219.290,81;

11. Ativos Financeiros (são as receitas com origem na venda ou amortização de títulos de crédito pertencentes ao município – obrigações, ações, certificados de aforro ou outro tipo de participações –, bem com as que resultam do reembolso das amortizações dos empréstimos e subsídios reembolsáveis concedidos pelo município aos seus serviços municipalizados, que, no entanto, não existem no nosso município): € 6.356,27;

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12. Passivos Financeiros (consistem nas receitas provenientes da emissões de obrigações feita pelo município ou de empréstimos contraídos pelo município junto da uma instituição financeira ou junto do Estado): € 11.047.392,77;

13. Outras Receitas de Capital (trata-se de um capítulo económico de importância residual, que engloba receitas de capital não inseríveis nos capítulos antecedentes, que compreende as compensações/indemnizações que são pagas ao município pelo incumprimento de contratos por si celebrados e pela ocorrência de sinistros, mas também os chamados Ativos Incorpóreos, os quais tratam-se de bens imateriais quanto à natureza, tais como as patentes, os direitos de autor e direitos conexos, as marcas comerciais registadas… que quando alienados de forma definitiva do património municipal e onerosa, o produto da sua alienação configura uma receita de capital): € 226.218,48;

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL: € 17.824.488,83

Outras Receitas:

15. Reposições não Abatidas nos Pagamentos (tratam-se dos montantes que são devolvidos ao município por corresponderem a pagamentos por esta havia feito em excesso ou indevidamente em anos anteriores): € 70.000,00;

TOTAL DE OUTRAS RECEITAS: € 70.000,00

TOTAL GERAL: € 35.440.847,53

Do lado da despesa, preveem-se as seguintes despesas correntes (são aquelas que o município realiza no desempenho das suas atribuições legais e traduzem os custos com a sua atividade de consumo; adiante darei exemplos) e de capital (aquelas que o município concretiza, também, no âmbito das suas atribuições legais, mas se destinam ao investimento e, por isso, à criação de riqueza; adiante darei exemplos):

Despesas Correntes:

01. Despesas com o Pessoal (tratam-se de todos os custos com as remunerações certas e permanentes a título de vencimentos, salários, remunerações, gratificações, subsídios de refeição, de férias e de Natal dos membros dos órgãos autárquicos, dos trabalhadores em funções públicas e do pessoal prestador de serviços no município

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em regime de tarefa e de avença; com os suplementos de remunerações a título de subsídio de turno, abono para falhas, ajudas de custo, trabalho extraordinário, com a compra de vestuário e artigos pessoais para equipar alguns dos funcionários municipais, abonos para alimentação e alojamento, etc., e outros suplementos, que incluem, por exemplo, as despesas de representação que são pagas ao presidente da câmara e aos vereadores em regime permanente; com pensões; com encargos sobre remunerações; e com encargos sociais voluntários): € 4.991.834,68;

02. Aquisição de Bens e Serviços Correntes (custos com a aquisição de bens de consumo duradouro, pois, habitualmente, perduram consumíveis para além de um ano, mas que não se confundem com bens de capital ou de investimento, apesar de poderem ser levados ao inventário, pois não configuram meios de produção, tais como materiais educação, cultura e recreio, material honorífico; custos com a aquisição de bens de consumo não duradouro, que são aqueles bens cuja existência ou utilidade não se prolonga além de um ano, tal como o material consumível de secretaria, as matérias-primas ou não que se destinam a serem utilizadas em atividades transformadoras como a da construção de obras, combustíveis e lubrificantes, munições, explosivos e outros artifícios, material de higiene e limpeza, alimentação, etc.; custos com a aquisição de serviços contratados a entidades empresariais ou a profissionais independentes, que podem constituírem encargos de instalações municipais, com o abastecimento de água, eletricidade, gás, limpeza, ou com a conservação, reparação e beneficiação de bens móveis e imóveis municipais, transportes e telecomunicações, com a representação autárquica, com estudos e consultadoria, com encargos com a cobrança de receitas fiscais ou outras, etc.): € 6.168.000,62;

03. Juros e Outros Encargos (correspondem às despesas com o pagamento dos juros que advêm da contratação de empréstimos bancários, obrigacionistas ou de outra natureza de curto e de médio e longo prazos, bem como todas as demais despesas correntes que são relacionadas com a contratação e gestão dos empréstimos até ao seu vencimento, tais com as despesas relacionadas com a emissão e a gestão da dívida, das quais se destacam as comissões de subscrição e gestão, as comissões pagas a agentes pagadores, as despesas com a manutenção de contas, bem como outros custos associados à execução de transações e rating da dívida, etc., e também a parte das rendas relativas a locações financeiras ou leasing que

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correspondam aos juros dessa contratação financeira): € 1.239.027,41;

04. Transferências Correntes (compreendem as concessões de valores feitas pelos município, feitas sem qualquer contrapartida e com base, exclusivamente, nas suas receitas correntes, para financiar, unicamente, despesas correntes do seu destinatário, que poderá ser, por exemplo, uma freguesia, quando o município procede às transferências resultantes da LFL, ou para financiar encargos correntes para as freguesias que sejam causados por delegações de competências do município nelas, uma associação de municípios, etc., ou mesmo particulares, incluindo as instituições): € 2.964.002,38;

05. Subsídios (tal como as transferências, os subsídios configuram fluxos de financeiros não reembolsáveis, mas distinguem-se delas porque se destinam a fins concretos e específicos, uma vez que os subsídios destinam-se às empresas públicas municipais, intermunicipais ou empresas participadas pelo município, com o propósito de influenciar níveis de produção, preços ou remuneração de alguns fatores de produção, ou enquadrando-se em políticas de fomento do emprego e da formação profissional, impondo o POCAL que se proceda ao desdobramento das rubricas com identificação das unidades institucionais beneficiárias dos subsídios): € 196.413,38;

06. Outras Despesas Correntes (capítulo do classificador económico do POCAL que enquadra, por exemplo, a rubrica denominada “restituições”, que engloba as despesas correntes que o município terá de fazer ao devolver os valores que havia arrecadado em excesso ou indevidamente, e, bem como, a rubrica designada por “diversas” que abarca todas as demais despesas correntes do município que não configurem umas das demais rubricas deste capítulo da classificação económica das despesas do município e previstas pelo POCAL, sendo, por isso, um capítulo de importância residual e com uma expressão que habitualmente é muito insignificante na contabilidade dos municípios, em particular no nosso, que nunca ultrapassou os € 14.000,00, valor muito além do habitualmente executado): € 321.604,08;

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES: € 15.880.882,55

Despesas de Capital:

07. Aquisição de Bens de Capital (abarcam as despesas com os investimentos, sendo que estes abarcam, exclusivamente, as

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despesas com a aquisição e grande reparação de bens duradouros utilizados, pelo menos, durante um ano, na produção de bens ou serviços, sem que dessa utilização resulte alteração significativa da sua estrutura técnica – tais como, terrenos, habitações, máquinas, equipamentos, material de transporte, edifícios, outras construções, etc. –, despesas com as locações financeiras, compreendendo as despesas com contratos de locação financeira, excluindo a componente juros que são classificados como despesa coerente, mas incluindo a opção da compra, e abrangendo, ainda, as despesas com os bens do domínio público municipal, tais como despesas com a sua conservação e beneficiação): € 17.105.719,86;

08. Transferências de Capital (já esclareci em que consiste uma transferência; as de capital destinam-se ao financiamento de despesas de capital dos seus destinatários, tais como instituições particulares sem fins lucrativos, associações de municípios, freguesias): € 1.448.383,66;

09. Ativos Financeiros (compreendem as despesas com as operações de aquisição de títulos de curto ou de médio e longo prazo, tais como obrigações, ações, quotas e outro tipo de participação, a concessão de empréstimos de curto ou de médio e longo prazo e de adiantamentos ou de subsídios reembolsáveis): € 157.219,09;

10. Passivos Financeiros (agrupam as operações financeiras, incluindo as de tesouraria e as de médio e longo prazo, que traduzam pagamentos para a amortizações de todo o tipo de empréstimos contraídos pelo município – incluindo os prémios ou descontos da amortização –, para a regularização de adiantamentos ou de subsídios reembolsáveis e para a constituição de garantias): € 848.632,37;

11. Outras Despesas de Capital (têm um valor muito residual nas despesas de capital de um município, tal como dotação inicial prevista no orçamento do nosso município para 2014 o atesta): € 10,00;

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL: € 19.559.964,98

TOTAL GERAL: € 35.440.847,53.

Descrição feita, passemos à análise.

Alguém sem formação em Finanças Públicas, ao olhar para os Totais Gerais (tanto da receita, como da despesa) deste resumo do OMV2014, questiona-se sobre a razão de tanto alarido por parte de

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uns cidadãos comuns de Vizela (que não estão na política ativa) quanto a este Orçamento, quando todos podem verificar que o total das receitas expectadas cobre o total das despesas previstas?!

E é legítimo que tenha essa dúvida, pois, aparentemente, na elaboração dessa proposta de orçamento, a CMV cumpre, formalmente e aparentemente, com o princípio do duplo equilíbrio orçamental previsto e imposto pelo POCAL (aprovado pelo DL 54-A/99 e alterado pela L 162/99, pelo DL 315/2000, pelo DL 84-A/2002 e pela L 60-A/2005) que estipula, ipsis verbis, na alínea e), do seu 3.1.1, que “o orçamento prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, e as receitas correntes devem ser pelo menos iguais às despesas correntes”.

Contudo, no orçamento das receitas e despesas de capital prevê-se a verificação de um défice de (€ 17.824.488,83 - € 19.559.964,98=) € 1.735.476,15; e nem as previsões iniciais da receita corrente a arrecadar e as dotações iniciais da despesa corrente a pagar, se fossem executadas na íntegra, isto é, se os fluxos monetários de caixa (cash flows, entre recebimentos e pagamentos) resultantes da execução do orçamento corrente do município correspondessem ao inicialmente previsto (que não corresponderá, tal como demonstrarei adiante), o Município de Vizela teria no final do exercício de 2014 um saldo corrente positivo no valor de (€ 17.546.358,70 - € 15.880.882,55=) € 1.665.476,15. E esta poupança-corrente, no valor de € 1.665.476,15, não chega (de acordo com o previsto pela CMV) para cobrir o saldo negativo de capital, que está estimado em € 1.735.476,15, pois faltará ainda receita no montante de (€ 1.665.476,15 - € 1.735.476,15=) € 70.000,00.

Por essa razão, a CMV decidiu socorrer-se de “Outras Receitas”, “14. Reposições Não Abatidas nos Pagamentos“, prevendo nessa rubrica arrecadar receita no valor exato de € 70.000,00, quando, na realidade, o nosso Município, desde 2009 até 2012, nunca arrecadou mais do que € 4.471,74 (arrecadada no exercício de 2012), pois nunca fez grandes pagamentos indevidos ou em excesso; bem pelo contrário, pois os pagamentos que efetuou sempre foram devidos e, muitas vezes, fê-lo por defeito, daí o passivo acumulado que apresenta.

Esta ficção de receita no montante de € 70.000,00 não é muito grave e até se pode, com alguma generosidade (afinal sempre se trata de um aumento de cerca de 1.565,39% sobre o maior valor alguma vez arrecadado pelo Município de Vizela com receitas inseríveis nesse capítulo do classificador económico previsto no POCAL), enquadrar na

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prática habitual de, na elaboração de um orçamento público, incrementar-se um pouquinho a receita inicialmente prevista por forma a permitir o cumprimento, pelo menos na aparência, do princípio de equilíbrio orçamental… e não seria, seguramente, com execuções orçamentais com défices anuais de € 70.000,00 que o Município de Vizela estaria na situação financeira aflitiva em que se encontra no presente momento.

Mas, mesmo sendo legítima a dúvida, também tem de reparar que esse equilíbrio é também feito ao cêntimo! E previsões das receitas e das despesas futuras feitas ao rigor do cêntimo, acho que nem a “Maya” lograria realizar!

Feito esse aparte jocoso, importa dizer que essas previsões/estimativas envolvem sempre um certo de grau de imaginação, embora ponderada pela realidade das finanças públicas da entidade pública que elabora o orçamento. E por isso, imagina-se um pouco mais aqui, um pouco mais ali, por forma a o total das receitas que se preveem inicialmente arrecadar e o total das dotações das despesas inicialmente previstas, possam coincidir com rigor.

O problema não está nesse método de previsão, mas no seu mau uso, do uso nada ponderado, que verificamos quando se dá largas à imaginação e se descola da realidade das finanças públicas da entidade que elabora o orçamento.

E o mais grave verifica-se quando essa criatividade orçamental visa esconder os graves desequilíbrios das finanças de um Município como o nosso, causadas pelos desgovernos sucessivos dos eleitos do PS, que o tornaram financeiramente dependente do Estado e da Banca, que poderá fazer perigar a sua existência futura se for cumprido o acordado pelo Primeiro-Ministro José Sócrates com a “Troica” [vejam o estipulado no ponto 3.44. do Memorando de Políticas Económicas e Financeiras assinado entre os representantes da Troica e o Governo da República Portuguesa, presidido pelo Primeiro-Ministro José Sócrates, em 17 de Maio de 2011: “Reorganizar a estrutura da administração local. Existem atualmente 308 municípios e 4.259 freguesias. Até Julho 2012, o Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número destas entidades. O Governo implementará estes planos baseado num acordo com a CE (Comissão Europeia) e o FMI (Fundo Monetário Internacional). Estas alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos.”; para já foram

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visadas as freguesias], em que aquele obrigou o Estado português, como uma das condições para a concessão do resgate financeiro à República Portuguesa, a reduzir o número de municípios.

Mas se o orçamento municipal em vigor aparenta ser equilibrado, será que realisticamente o é?

Aí reside o busílis da questão.

Daí a relevância da questão sobre se o orçamento municipal aprovado é ou não realista, pois só assim se poderá verificar se ele, ab initio, esconde ou não um desequilíbrio deficitário, que poderá agravar a situação das finanças do nosso município.

Até porque este município caracteriza-se por ter, desde sempre, orçamentos muito ficcionados, tal como o têm demonstrado as prestações de contas dos sucessivos exercícios até 2012 (uma vez que as referentes a 2013 ainda não foram prestadas; mas garanto que manterão a tradição), que foram sempre encobrindo o desgoverno das finanças municipais ou sido utilizados pelos eleitos do PS/Vizela, para a CMV e para a AMV, como instrumentos de propaganda política, com previsões de arrecadação de receitas de valores estratosféricos (sobretudo provenientes, supostamente, de fundos comunitários) com vista à realização de despesas de capital; leia-se, previsão de obras de faz de conta.

De facto, o realismo de um orçamento municipal deve ser aferido com base nos dados colhidos no registo contabilístico referente às execuções orçamentais realizadas pelo município nos exercícios anteriores, concretamente, com base nas médias aritméticas simples das receitas efetivamente arrecadadas e das despesas efetivamente realizadas pelo município nos exercícios anteriores, que para mim bastarão as referentes aos três últimos exercícios dos quais o município já tenha aprovado os documentos de prestação de contas. Critério que, aliás, me é inspirado pelo próprio POCAL que, a título de exemplo, exige, numa das suas regras previsionais (a prevista na alínea a, do seu 3.3), que “as importâncias relativas aos impostos, taxas e tarifas a inscrever no orçamento não podem ser superiores à média aritmética simples das cobranças efetuadas nos últimos 24 meses que precedem o mês da sua elaboração”. E repare-se que o período de referência desta regra previsional é um pouco menor do que aquele pelo qual me oriento na tarefa de cálculo das médias aritméticas simples que me servem de referência para que possa aferir do realismo de uma proposta de orçamento municipal, o que torna os dados em que me apoio mais consentâneos com o histórico

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da conta pública municipal. Até a Lei n.º 73/2013, de 03-09, que estabelece o Novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2014), fala num período de referência de três exercícios antecedentes, no seu art. 52.º/1, quando, a propósito de estabelecer um novo limite para a dívida total do município, diz o seguinte: “A dívida total de operações orçamentais do município, incluindo a das entidades previstas no artigo 54.º, não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores.”

E é claro que, tal como acima referi, esse critério de aferição do realismo de uma proposta de orçamento municipal não deve ser utilizado de forma rígida e absoluta, sendo avisado que se tenha em conta a possibilidade do município vir a arrecadar alguma receita ou a realizar uma despesa extraordinária que traduza um desvio à normalidade histórica.

Esclarecido o critério de análise em que me baseio, passo a discorrer sobre o orçamento municipal para o corrente ano económico, com vista a obter resposta à questão acima enunciada.

Pormenorizemos a análise do orçamento corrente do Município de Vizela para 2014.

Reportemo-nos às receitas correntes previstas no OMV2014.

O Município prevê arrecadar um total de € 3.316.784,87 com a cobrança dos Impostos Municipais Diretos. Porém, a média aritmética simples dos três últimos exercícios, com a respetiva conta registada e aprovada (2009, 2011 e 2012), aponta-nos para que neste capítulo o nosso município costume arrecadar cerca de € 2.515.986,92. Verifica-se aqui um desvio da receita habitual de € 800.797,95, prevendo o Município arrecadar para o presente ano mais 31,828% do que a média aritmética arrecadável até 2012. Porém, como para o exercício de 2013 houve um aumento de cerca de 25% das taxas de liquidação destes impostos municipais, que se mantêm para 2014, não resulta credível esse aumento de 31,8% que traduz um aumento superior em cerca de 6,8% ao aumento de impostos aprovado pela AMV em 2012 e reafixado em 2013. Assim sendo, não prevejo que o Município venha a arrecadar com os seus impostos diretos, mais de € 3.144.983,65. Mas, tenho dúvidas que logre atingir este valor que estimo.

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No capítulo segundo das receitas correntes (Impostos Municipais Indiretos), o OMV2014 prevê o encaixe de € 249.096,91. A média aritmética simples da arrecadação dessas receitas, nesses três referidos exercícios, é de € 292.257,62. Verifica-se, portanto, que para o corrente ano o Município prevê arrecadar menos € 43.160,71. Acredito que a previsão do OMV2014 pode ser correta, porquanto se tratam de impostos que, devido à sua natureza (vejam a anotação explicativa ao que sejam os impostos municipais indiretos), estão diretamente relacionado com a economia local, a qual se encontra em recessão fruto da diminuição do poder de compra dos nossos munícipes [causada, também, pelo brutal aumento de 25% dos impostos municipais diretos], mas também pela enorme dívida que o Município tem para com muitos dos nossos empresários. Porém, é possível que o início de atividade do Continente, venha a despoletar um maior recurso aos meios publicitários de exterior por parte desse operador económico e, eventualmente, dos seus concorrentes diretos, que garantam um acréscimo não esperado das receitas com alguns dos impostos indiretos, mas, mesmo assim não terá grande expressão, a ponto de elevar as receitas para níveis próximos do usual. Mas para já dou como boa a previsão do OMV2014. Mas teremos dados mais precisos após serem conhecidos os documentos de prestação de contas relativos à execução do OMV2013.

No capítulo quarto (Taxas, Multas e Outras Penalidades), o OMV2014 prevê receber € 168.737,85 de receita, sendo que a média aritmética de referência indica que o Município percebe, habitualmente, cerca de € 219.653,18. A previsão em baixa nesta classe de receitas correntes reflete a diminuição da disponibilidade financeira dos nossos munícipes, pois as pessoas tendem a evitar gastos evitáveis com coimas, mas também reflete as diminuições de algumas coimas e o aumento de períodos de não pagamento de taxas de parqueamento em certas zonas urbanas onde existem espaços do domínio público municipal destinados ao aparcamento taxado. Em conclusão, também me parece sustentável esta previsão de receita vertida no OMV2014.

Por sua vez, o OMV2014 premoniza que o Município venha a receber cerca de € 385.747,61, a título de receitas enquadráveis no quinto capítulo do classificador económico do POCAL (Rendimentos de Propriedade). Contudo, a média aritmética dos exercícios de referência demonstra-nos que o nosso Município arrecadou cerca de € 79.918,45, para cujo resultado muito contribuiu o exercício de 2012 no qual, excecionalmente, foi arrecadado um total de € 231.538,45, tendo arrecadado em 2010 um total de € 1.678,29 e um total de €

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6.538,61 em 2011. E esse incremento de receita deve-se, unicamente, à sublocação feita ao Grupo “Tesal” dos estabelecimentos que a Companhia dos Banhos de Vizela, S.A. havia locado ao Município… porém, o sublocatário (“Tesal”) tem, há muito tempo, o pagamento das rendas em atraso, tardando a CMV a lograr cobrá-las, tardando mesmo a promover a sua cobrança coerciva e que nada tem a ver com a resolução do contrato celebrado entre o Município de Vizela e o Grupo “Tesal” (e assim se contraria o argumento invocado pelo Vereador Victor Hugo Salgado para justificar a inoperância da CMV em ver regularizada e dívida da “Tesal” para com o Município de Vizela; mas foi com esse absurdo argumento que a CMV aprovou uma alteração ao contrato de locação por forma a permitir que o período contratual no qual se venceram as rendas seja considerado um período de carência, remindo a empresa locatária dos juros moratórios vencidos, e permitindo-a pagar as rendas como lhe aprouver, não lhe sendo imposto um plano de pagamento em prestações, com a definição dos montantes de cada prestação e o seu período de vencimento, capitalizando-se os juros de mora já vencidos e contabilizando os juros vincendos), o que pré-anuncia que as receitas que o Município possa vir a receber no âmbito do presente capítulo, dificilmente atingirão a média de referência. Mas faço votos para que sim e por isso considerarei a média referida como o valor a ter em conta nesta minha análise. Em conclusão, o OMV2014 prevê um aumento irrealista de 382,676% neste tipo de receitas correntes!

No capítulo sexto do OMV2014 (Transferências Correntes), podemos ver que o Município almeja auferir um total de receitas de cerca de € 6.318.347,80, quando a média aritmética de referência indica-me que o nosso Município recebe, normalmente, cerca de € 5.186.265,23 em cada exercício; ou seja, menos € 1.132.082,63 do que está previsto para 2014. E apesar dessa média aritmética indicar como valor de referência os referidos 5,1 milhões de euros, não é menos verdade que o Município viu decrescer, progressivamente, as receitas com as transferências correntes (em 2010, € 5.428.721,35; em 2011, € 5.154.600,14; em 2012, € 4.975.474,21), fruto das reduções previstas pela Lei das Finanças Públicas (Lei n.º 2/2007) que são aplicáveis, a título de sanções financeiras, a todos os Municípios que violem os limites legais para o seu endividamento líquido, em que no caso do nosso Município essas violações foram recorrentes e cada vez mais graves (a título de exemplo: em 2011 a violação desse limite foi de € 1.801.213,00; em 2012, foi de € 2.923.435,00). Compulsado o Orçamento de Estado para 2014 (OE2014), aprovado pela Lei n.º 83-

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C/2013, de 31-12, podemos confirmar que no seu anexo XIX está previsto um total de transferências correntes para o Município de Vizela que ascenderá a € 4.157.840,00. Porém, como o limite legal do endividamento líquido do nosso Município para o ano de 2011 foi violado em € 1.801.213,00, o Município será sancionado com uma redução de € 378.276,00 (que corresponde a 10% do valor das transferências provenientes do Fundo de Equilíbrio Financeiro – FEF –, incluindo o das transferências de capital que dele estão previsto serem feitas) nas transferências correntes que estão previstas para o nosso concelho e para o ano de 2014, cativando-se essa verba para o Fundo de Garantia Municipal (valor percentual que continuará a ser guião nas reduções e cativações de verbas das transferências correntes a serem feitas para o Município de Vizela nos próximos exercícios financeiros, até que seja reposto o valor total dessa violação; isso apenas considerando o montante da violação do limite ao endividamento de 2011, pois o mesmo irá aumentar ao serem consideradas as demais importâncias das violações dos limites ao endividamento perpetradas pela CMV noutros exercícios), tal como se encontra determinado pelo Despacho n.º 655/2014, publicado na 2.ª série do DR, de 15-01,que apenas cumpre com a referida Lei de Finanças Locais que os responsáveis da CMV não ignoravam ou não podiam ignorar. Assim sendo, realisticamente, o Município irá receber, no ano de 2014 e a título de transferências correntes, cerca de € 3.779.564,00. Menos € 2.538.783,80 do que o previsto pelo OMV2014.

No capítulo sétimo (Venda de Bens e Serviços), o OMV2014 prevê arrecadar receitas correntes no valor total de € 2.210.916,92, quando a média aritmética, dos três períodos financeiros de referência, aponta para um encaixe que, acostumadamente, ronda os € 774.692,77. Alguém percebeu a razão para este aumento de € 1.436.224,15 (%)?! Não?! Não se espante, porque também está acompanhado nessa sua ignorância pelo sr. Presidente da CMV! Na verdade, esse aumento só se justifica pelo delírio do Presidente da CMV e da sua equipa! Pelo que, o valor a ser tido em conta será o da média aritmética referida.

No capítulo oitavo (Outras Receitas Correntes) do OMV2014, o Município orçou para esta classe económica de receitas o valor global de cerca de € 4.896.726,74. Então nesta classe económica de receitas correntes, o delírio atingiu (como bem sendo hábito) contornos de megalomania! Com efeito, a média aritmética de referência nesse capítulo de receitas correntes, demonstra que o Município percebe cerca de € 37.280,81. Sim, sim, leu muito bem, são

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mesmo trinta e sete mil, duzentos e oitenta euros e oitenta e um cêntimos. E a média aritmética beneficiou com o anormal arrecadamento de € 97.145,37 no exercício de 2011, pois no exercício de 2010 o Município apenas recebeu € 9.879,36 e no de 2012 encaixou € 4.817,69. Ou seja, o OMV2014 prevê um aumento neste capítulo de cerca de € 4.859.445,93 (13.034,71%). E nos documentos previsionais não existe qualquer justificação para esse aumento. Por conseguinte, o valor a considerar é o da média aritmética, pois é aquele que se aproxima mais da realidade.

Em suma, o Município de Vizela deverá arrecadar, realisticamente, cerca de € 8.234.274,44 de receitas correntes no ano económico de 2014. Ou seja, menos cerca de € 9.312.084,26 do que o OMV2014 prevê. E um desacerto de 53,07%, só por si, atesta bem o grau de realismo deste OMV2014!

E termos verificado que a Oposição permitiu deixar-se condicionar na votação do OMV2014 pelo Vereador Miguel Lopes, abstendo-se, argumentando que este era o OMV mais realista de sempre, foi digno de comiseração, sobretudo porque a grande bandeira da Coligação eleitoral “Vizela é para todos” era o do combate aos desmandos cometidos pelo PS/Vizela às Finanças do nosso Município. Com essa abstenção logrou, impensadamente, rasgar essa bandeira. Espero que consiga reconstruí-la, a bem do Município.

Reportemo-nos, agora, às despesas correntes orçadas pelo OMV2014.

No primeiro capítulo do OMV2014 (Despesas com o Pessoal) está prevista a realização de despesas no montante de cerca de € 4.991.834,68. Este capítulo é bastante rígido na estrutura da despesa de qualquer município e o nosso não é uma exceção a essa norma, sendo por isso mais fácil fazer a sua previsão orçamental. Aliás, a média aritmética de referência aponta para um valor que, habitualmente, ronda os € 4.659.932,30, estando com ela alinhada a importância prevista pelo OMV2014, justificando-se o aumento com a atual composição do Gabinete de Apoio ao Presidente e do Gabinete de Apoio à Vereação e, por conseguinte, com os encargos financeiros que, dessa composição, resultam para o Município. Além dessas nomeações, está prevista a contratação de alguns novos profissionais. Por isso, dou como boa a previsão feita no OMV2014.

No que tange às despesas previstas no capítulo segundo do OMV2014 (Aquisição de Bens e Serviços), o Município prevê realizar despesas que totalizarão um valor próximo de € 6.168.000,62. A média aritmética da execução desse tipo de despesas aponta para

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um valor que, normalmente, ronda os € 2.401.449,10. É também certo que, nesta classe de despesas correntes, elas têm vindo a crescer ano após ano (em 2010, € 2.026.447,16; em 2011, € 2.518.344,72; em 2012, € 2.659.705,59), pelo que é admissível um natural aumento deste tipo de receitas para o corrente exercício. Mas será credível esse aumento previsto no OMV2014?! Considerando que a taxa média de aumento dessas despesas foi de 14,94% e que a média aritmética na realização dessas despesas é de € 2.401.449,10, se a esta média aritmética aplicarmos a referida taxa média de aumento, o resultado dará um aumento de € 358.783,97. Assim sendo, estimo que, na pior das hipóteses, o Município de Vizela venha a realizar neste capítulo um total de despesas de cerca de € 2.760.283,07. No entanto, o valor a considerar nesta análise como sendo o mais ajustado à realidade da nossa contabilidade municipal é o da média aritmética atrás aludida, apesar de eu entender que é neste capítulo (assim como no 4.º capítulo das despesas correntes) que a CMV deve fazer uma maior contenção nos gastos, sendo, por isso, exigível que o valor executado no dia 31 de dezembro de 2014 fique aquém do aqui estimado.

Já no capítulo terceiro do OMV2014 (Juros e Outros Encargos), o Município prevê pagar um valor global de cerca de € 1.239.027,41. É certo que é um montante muito superior àquele que o Município tinha o hábito de pagar, pois a média aritmética de referência indica um valor de, aproximadamente, € 89.823.24. Porém, este aumento está bem justificado nos documentos previsionais e pela realidade contabilística do município como referirei. E se o valor da média aritmética de referência é tão baixo, isso se deveu ao facto da CMV ter deixado de pagar boa parte das dívidas a terceiros e, bem como, boa parte dos correspondentes juros de mora, que, em boa parte, são de natureza comercial, cujas taxas legais são quase o dobro das taxas de juro de mora civis. É por essa razão que a parte leonina dos juros que o Município prevê pagar no corrente ano ascende a € 708.230,29. Os restantes juros prendem-se com o empréstimo a contrair junto do Estado português (ao abrigo do PAEL) e com o empréstimo a celebrar com a CGD,SA (ao abrigo do disposto no art. 41.º/5 da Lei das Finanças Locais; a Lei n.º 2/2007), que somados perfazem um total de € 530.687,12 só para o ano de 2013. Existem outras pequeníssimas dotações iniciais, mas que são irrelevantes quanto aos seus valores.

No seu capítulo quarto (Transferências Correntes), o OMV2014 prevê realizar e pagar um total de despesas que ascenderão à quantia de € 2.964.002,38. A média aritmética dos exercícios de referência ascende a um total de cerca de € 1.015.407,90. Mas também é bem

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verdade que entre o exercício de 2010 e o de 2012, o Município tem procedido a uma diminuição das despesas inseríveis neste capítulo, verificando-se uma progressiva redução naquilo que vulgarmente se vem denominando de “subsídios”, mas que tecnicamente são, como acima esclareci, transferências. Mas em bom rigor, porque o ano de 2013 foi um ano de eleições autárquicas, admito que em 2013 o ciclo de redução se tenha invertido, pelo que teremos de aguardar pela prestação de contas referente ao ano de 2013. Entretanto, considerarei como boa a média aritmética acima mencionada, até porque a CMV já aprovou apoios financeiros para várias coletividades do concelho que ascendem a € 206.100,00 (e já tivemos recentes exemplos que a atribuição desses apoios financeiros não se ficam por este iniciativa anual de atribuição em lote), e não se preveem reduções nas transferências para as associações de municípios, as freguesias, escolas, associações de pais…

Quanto ao capítulo quinto do OMV2014 (Subsídios), o nosso Município orçou um total de despesas que ronda os € 196.413,38. Neste capítulo o valor de referência para o Município de Vizela é de € 119.262,90. Aqui inclino-me para a razoabilidade da previsão orçamental, pois face à natureza destas despesas e à crise económica e social que grassa no nosso concelho é natural que o Município queira proceder ao aumento previsto, se bem que o mesmo pouco impacto terá face à dimensão dos problemas a que pretendem acudir e, em boa parte, causados pelo desgoverno das Finanças Públicas deste Município.

O capítulo sexto do OMV2014 (Outras Despesas Correntes), foi dotado em € 321.604,08 pelo Município de Vizela, quando o histórico da conta do Município nos revela que, atendendo à média dos exercícios de referência, ele costuma realizar, neste capítulo, despesas no total aproximado de € 11.103,64. Contudo, admito que o empréstimo contraído, ou a contrair, junto da CGD (ao abrigo do art. 41.º/5 da Lei n.º 2/2007) possa vir a aumentar, um pouco mais acima dessa média aritmética, as despesas que o Município terá de fazer no âmbito deste capítulo das despesas correntes.

Em conclusão, o Município de Vizela deverá executar, realisticamente, cerca de € 9.855.236,11 de despesas correntes no ano económico de 2014. Ou seja, menos cerca de € 6.025.646,44 do que o OMV2014 prevê. E um desacerto de 37,94%, que reforça a falta de realismo do OMV2014!

Mas o mais grave em todo esse exercício de fantasia orçamental por parte da CMV, no que tange ao orçamento corrente do Município para

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2014, é que ele visou encobrir um défice de, aproximadamente, (€ 8.234.274,44 - € 9.855.236,11=) € 1.620.961,67.

E se o Orçamento de Capital for realista, então poderemos estar perante um défice do OMV2014 que rondará € 3.356.437,82 (que corresponde a esse défice corrente encoberto, de cerca de € 1.620.961,67, acrescido do défice de capital previsto no OMV2014, que é de € 1.735.476,15).

Passemos, por isso, à análise detalhada do Orçamento de Capital para 2014, a fim de avaliarmos o seu grau de realismo.

E comecemos pelas receitas de capital que o OMV2014 prevê arrecadar.

O capítulo nove do OMV2014 (Vendas de Bens de Investimento) refere que o Município espera arrecadar um total de receitas, nesta classe económica, que rondarão a importância total de € 325.230,50. A média aritmética de referência aponta para um encaixe que, habitualmente, ascende a cerca de € 21.927,79. Importa esclarecer que no apuro desse valor médio, referente aos três últimos exercícios com as contas prestadas e aprovadas, entraram o exercício de 2012 em que o Município não realizou qualquer venda, o exercício de 2010, em que realizou um total de € 20.933,37, e o de 2011, em que realizou um total de € 44.850,00. Neste capítulo, habitualmente, os valores das vendas em causa nunca atingem montantes consideráveis, porque se tratam de bens de equipamento de natureza móvel e que já se encontram muito desgastados na sua utilidade económica por terem sido usados pelo Município na atividade de prossecução. Só quando se trata da venda de um imóvel é que ocorre um encaixe substancial neste tipo de receitas de capital. E parece ser este o caso do OMV2014, no qual a CMV manifestou a intenção de venda de terrenos. Mas tem vindo a adotar a mesma postura em todos os orçamentos municipais referentes a exercícios anteriores, sempre prevendo vendas de terrenos e por valores idênticos, que posteriormente são infirmadas pelas respetivas prestações de contas. Acresce que no atual estado em que se encontra o mercado imobiliário do nosso concelho, não vislumbro como credível qualquer venda de terreno. Por isso, dou como sendo mais realista uma previsão que se aproxime da média aritmética de referência.

No capítulo dez do OMV2014 (Transferências de Capital), o Município faz uma profissão de fé, acreditando que irá encaixar um total de € 6.219.290,81. A média aritmética de referência aponta para que Município arrecade, como vem sendo hábito, um total de cerca de €

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3.055.073,22. Porém, o aumento excecional que se encontra previsto no OMV2014 está, na sua maioria, bem justificado, sendo por isso, em boa parte, realista. Com efeito, à transferência de capital proveniente do FEF que, de acordo com o anexo XIX do OE2014, será de € 378.276,00, acresce-se a transferência da importância global de € 5.600.480,32 que o Estado Português (provenientes do orçamento do Ministério da Educação e da distribuição das verbas provenientes do FEDER) transferirá para o nosso Município e com vista a custear as obras de ampliação, requalificação e conservação da Escola Básica 2/3 de Vizela, em São João, o que, só por si, totalizarão € 5.978.756,32. E, por conseguinte, para perfazer o total da previsão vertida neste capítulo do OMV2014, faltam € 240.534,49, que o OMV2014 vai disseminando em previsões diversas e todas elas irrealistas, tais como o atesta a previsão de arrecadar € 197.484,49 proveniente de transferências provenientes da Administração Local, quando, na verdade e em regra, elas não sucedem, uma vez que a média aritmética de referência para essa rubrica é de € 0,00. Assim sendo e neste capítulo das receitas de capital, afigura-se-me como credível (mas tão somente para este ano) que o nosso Município arrecade € 5.978.756,32, sendo este o valor a ser considerado nesta minha análise.

No que concerne às receitas de capital que se encontram previstas no capítulo onze (Ativos Financeiros) do OMV2014, elas ascendem a um total de € 6.356,27. A média aritmética de referência aponta para um encaixe que, usualmente, atinge os € 7.785,00. Porque verifico uma proximidade entre esses dois valores, dou como realista a previsão feita no OMV em apreço, sendo esta que considerarei nesta apreciação ao OMV2014.

No que tange às receitas de capital que estão previstas no capítulo doze do OMV2014 (Passivos Financeiros), o Município considera que receberá um valor total que atingirá os € 11.047.392,77. A média aritmética de referência indica que o costume aponta para um encaixe de € 5.151.463,94. Existe uma regra previsional do POCAL (a regra 3.3, alínea d) que dispõe “As importâncias relativas aos empréstimos só podem ser consideradas no orçamento depois da sua contratação, independentemente da eficácia do respetivo contrato”; e, ao que tudo leva a crer, o Município de Vizela, através do seu órgão representativo (a CMV), já concluiu com o Estado português a contratação de um empréstimo de € 8.047.490,11, no âmbito do PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), apesar das respetivas verbas tardarem a ser transferidas (o que se prende com a eficácia do contrato e que é fruto do facto da CMV ter alterado o montante do

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empréstimo bancário que está obrigada a obter no âmbito do procedimento de reequilíbrio financeiro aprovado pelo Estado e que é condição suspensiva para que as verbas do PAEL possam ser transferidas, isto é, só quando o Estado aceitar essa alteração ao montante do referido empréstimo bancário, depois de verificar que o novo valor assegura que o Município possa dispor – em conjunto com as verbas a provir do PAEL – dos recursos financeiros mínimos que auxiliem uma gestão rigorosa com vista ao reequilíbrio das suas Finanças, é que o Estado procederá às transferências de verbas do PAEL; essa razão da demora, deve-se, exclusivamente, ao amadorismo da gestão deste Município, que não antecipou a necessidade de, atempadamente, encetar junto do Estado o imprescindível procedimento administrativo para aprovação no novo valor do empréstimo bancário; é a mesma postura amadora que levou, por exemplo, a que as obras da EB 2/3 de Vizela só tivessem iniciado em meados de 2013 quando poderiam ter iniciado em 2009; e só se iniciaram em 2013 graças às diligências da vereadora Cidália Cunha e do, então deputado na AR, Altino Bessa, porque se o Município estivesse à espera das diligências “assertivas” do Presidente Dinis Costa e da sua vereadora Dora Gaspar, as obras ainda não tinham iniciado, por muito que a vereadora Dora Gaspar venha agora afirmar o contrário, tentando cavalgar o trabalho de Cidália Cunha e Altino Bessa), e celebrou com a Caixa Geral de Depósitos, S.A. um outro empréstimo no montante de € 2.999.902,66, ao abrigo do art. 41.º/5 da Lei n.º 2/2007 (a Lei das Finanças Locais), no âmbito do referido procedimento administrativo de reequilíbrio das finanças municipais. A soma desses dois empréstimos perfez um total de € 11.047.392,77; ou seja, exatamente a importância prevista no OMV2014. Por essa razão, dou esta previsão de receita como sendo boa.

O capítulo treze do OMV2014 (Outras Receitas de Capital) prevê que o Município venha a ter proveitos que totalizarão € 226.218,48. Nesta classe económica das receitas de capital, o nosso Município costuma perceber, em média (a média aritmética de referência), cerca de € 38.985,78. E essa média resulta do facto do Município ter arrecadado € 116.957,36 em 2012, pois nos anos de 2010 e de 2011 nada recebeu. E a que se deveu esse valor excecionalmente recebido pelo Município no exercício de 2012, concernente a este tipo de receitas de capital? A resposta tem a ver com os valores das cauções que os empreiteiros prestam à ordem do Município (seja em empreitada de obras particulares, seja em obras públicas), para que, caso eles incumpram com a realização duma série de trabalhos a que estão

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obrigados, o Município realize coercivamente as obras em falta, custeando-as com o valor prestado em caução. E no período de referência, o Município apenas teve de socorrer-se de € 116.957,36 e, apenas, no ano de 2012, com vista à realização obras coercivas, tendo restituído aos empreiteiros tudo quanto remanesceu das cauções prestadas por eles (nos anos de 2010, 2011 e 2012) e que não foi utilizado pelo Município na realização desse tipo de obras. Por isso, é já com muita bondade que admito que o Município possa vir a arrecadar o montante estimado pela média aritmética que me serve de referência, sendo esta que considerei nesta análise ao OMV2014.

Em conclusão, pode-se afirmar, com uma forte dose de realismo, que o Município de Vizela deve estimar, para o exercício de 2014, um encaixe de receitas de capital que totalizarão cerca de € 17.093.418,93. E como se viu, o OMV2014 prevê arrecadar um total de receitas de capital no montante de € 17.824.488,83. O irrealismo, aqui, é de apenas € 731.069,90 (4,277%).

Passemos agora a analisar o orçamento das despesas de capital e constantes do OMV2014.

No capítulo sete do OMV2014 (Aquisição de Bens de Capital), o Município revela que espera realizar um total de despesas que orçam os € 17.105.719,86. A média aritmética de referência aponta para que o Município, usualmente, logre executar cerca de € 3.058.061,60. A diferença entre o total previsto no OMV2014 e a referida média aritmética, é de € 14.047.658,26. Esta avultadíssima diferença tem justificação?! O Plano Plurianual de Investimentos (PPI), para o exercício de 2014, faz uma previsão bem circunstanciada, identificando, pormenorizadamente, todas essas despesas de capital e respetivos valores. E o constante em todos os documentos previsionais, permite-me perceber que as receitas de capital que o Município arrecadará com as Transferências de Capital (€ 5.978.756,32) se destina a custear, quase integralmente, uma nova Aquisição de um Bem de Capital que é a nova Escola EB2/3 de Vizela (que custará € 5.137.116,67), em que a parte sobrante dessas receitas (€ 841.639,65) não permite pagar as demais despesas de capital com Aquisições de Bens de Capital (€ 11.126.963,54), pelo que é inevitável o recurso às receitas de capital que o Município receberá a título de Passivos Financeiros que totalizam € 11.047.392,77 e provirão do PAEL e da CGD. Porém, importa relembrar que essas receitas de capital provenientes de Passivos Financeiro, advirão, totalmente, de verbas do PAEL e do empréstimo bancário contraído ao abrigo do art. 41.º/5 da Lei n.º 2/2007, que só

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podem ser destinadas a pagar dívidas já contraídas com aquisições de bens de capital do passado e não as novas aquisições, sob pena do Município incorrer na violação das regras de acesso ao PAEL, e uma parte importante das despesas de capital previstas pelo OMV2014 como Aquisições de Bens de Capital, mas não a sua totalidade, são despesas abrangidas pelo PAEL, pelo que, até ao limite do seu valor previsto, o Município poderá pagá-las com as verbas provenientes das referidas receitas de capital. Mas no Plano de Atividades Municipal (PAM) prevê-se que uma parte dessas receitas provenientes de Passivos Financeiros seja destinada a pagar despesas de capital orçamentadas como Transferências de Capital para instituições particulares que são credoras do Município de verbas que emergiram de protocolos que o Município com elas celebrou e não honrou, assim como se destina a custear despesas de capital previstas como Passivos Financeiros, uma vez que parte delas integra a lista dos créditos que terão de ser pagos com as verbas provenientes do empréstimo PAEL e do empréstimo bancário que o complementa e reforça, pelo que, repito, nem todas as receitas de capital que advirão de Passivos Financeiro se destinam, exclusivamente, a prover receita para pagar despesas com Aquisições de Bens de Capital previstas no OMV2014; aliás, basta analisar com alguma minúcia o PPI e o PAM e, bem como, conhecer os fins dos empréstimos do PAEL e da CGD, para se concluir o que acabo de afirmar. E porque o total das receitas dos Passivos Financeiros não pode e não está afeto a pagar todas as despesas de capital com as Aquisições de Bens de Capital previstas no OMV2014, porque uma parte delas consistem em novas despesas, a realização destas novas despesas de capital, que estão previstas nos Documentos Previsionais para 2014, impõe que este Executivo aja com contenção e prudência na sua execução, não persistindo na realização de novas aquisições deste tipo de bens sem assegurar que o Município disponha dos recursos financeiros próprios que lhe permita custeá-las na íntegra, sem ter de recorrer sistematicamente, como tem sido hábito, a novos empréstimos junto da Banca que irão elevar o passivo do Município e a persistir numa espiral, cada vez maior, de violação dos limites legalmente impostos ao endividamento líquido do Município de Vizela, que, como vimos a propósito da cativação de verbas que deveriam ser transferidas do OE para o Município de Vizela, implicarão penalizações financeiras que, por sua vez, se traduzirão na diminuição sucessiva de recursos próprios do Município que forçarão os responsáveis camarários a terem de fazer uma contenção nos gastos e a evitar o recurso ao crédito bancário para financiar esses gastos excessivos ou a deixar de pagar aos empresários que realizam

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obras para o município ou lhe fornecem bens e serviços, o que só agravará a situação financeira do município pois elevará a situação de excesso do seu endividamento líquido (prolongando no tempo essas penalizações financeiras e as tornarão, em termos absolutos, cada vez maiores, até ao ponto em que a Banca deixe de conceder-lhe crédito e os responsáveis camarários tenham de fazer uma radical contenção nos gastos correntes (que afetará o normal funcionamento do Município) e de capital (o que levará à degradação dos seus bens de capital) para reequilibrar as finanças municipais, pois esta CMV já esgotou toda a sua possibilidade de aumentar mais os impostos diretos do Município de Vizela, restando-lhes apenas o corte nas despesas do município. E todos sabem, ou acabarão por saber (quando começarem a ser notificados pela Autoridade Tributária a dar-lhes conhecimento da liquidação dos impostos municipais e a interpela-los para que procedam ao seu pagamento), quão pesadíssima está a carga fiscal neste concelho! E que assim permanecerá durante os próximos 20 anos. Importa aqui facultar aos interessados um conjunto de informações sobre o destino que o Estado dá às verbas cativadas nas transferências correntes a serem feitas ao Município. Elas destinam-se, como já referi anteriormente, ao Fundo de Regularização Municipal (FRM). Este Fundo Financeiro destina-se a assegurar verbas que permitam aos Municípios sobre endividados a ele se candidatarem com vista a reequilibrarem as suas finanças. Por outras palavras, o FRM visa, de forma geral, o mesmo objetivo que o PAEL (Programa de Apoio à Economia Local) pretende, de forma excecional, alcançar. E quando o demagogo e irresponsável Presidente da CMV afirma que essas penalizações financeiras resultam da má vontade e do intuito persecutório deste ou de qualquer outro Governo da República, importa referir que as mesmas medidas foram cominadas a muitos municípios deste país (v.g., Alandroal, Alcochete, Câmara de Lobos, Cartaxo, Chaves, Espinho, Freixo de Espada à Cinta, Lagos, Laje das Flores, Lousada, Mirandela, Oliveira do Hospital, Portalegre, Portimão, Santa Cruz, São Vicente, Serpa, Vieira do Minho, Vila Nova de Poiares…). Aliás, se a situação estivesse circunscrita ao nosso Município, não teria havido necessidade de se criar o PAEL, pois o FRM bastaria. Acrescento que essas penalizações são as que a Lei das Finanças Locais (a Lei n.º 2, do ano de 2007) obriga o Estado português a aplicá-las (e a nova lei – a Lei n.º 73/2013 – mantém a mesma postura) e foi aprovada pelo PS na Assembleia da República, no primeiro mandato em que foi PM José Sócrates. Mas eu questiono o Presidente da CMV: Quem é que causou a aplicação dessas penalizações ao Município de Vizela? Foi o Estado quem esbanjou e sobre endividou o Município, levando-o a violar por

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larguíssima margem os limites legalmente impostos ao seu endividamento líquido? E os limites ao endividamento líquido do Município de Vizela e as sanções a serem aplicadas no caso da sua violação, não estavam já previstas na Lei? E, já agora, quando um munícipe estaciona a sua viatura num local sujeito ao pagamento de uma taxa municipal de parqueamento e não a paga, aplicando-lhe o Município a respetiva coima, quem é o culpado, o munícipe que viola uma norma do respetivo Regulamento Municipal ou o Município que se limita a aplica-lo?! Infelizmente, constato, há muito tempo, que temos um Presidente da CMV que não assume os seus erros e as suas responsabilidades no exercício da Presidência da CMV. E isso deixa-me muito preocupado, pois temo que os erros no governo financeiro deste Município se repitam, impedindo-o de sair do atoleiro em que está metido, e até agravem a situação, podendo-o levar, uma vez mais, à extinção programada pelo PM José Sócrates quando solicitou o resgate financeiro do Estado português.

No capítulo oito do OMV2014 (Transferências de Capital), o Município acalenta o proceder ao pagamento de um total de € 1.448.383,66, quando a média aritmética que me serve de referência aponta para um valor total que, normalmente, é de cerca de € 472.665,01. O PAM esclarece-nos que o Município irá fazer transferências de capital no valor de € 786.769,32 para pagar uma parte dos compromissos financeiros que o Município assumiu com algumas Instituições Particulares de Solidariedade Social, no cofinanciamento para a aquisição de bens de capital, que ainda se encontram por pagar integralmente. A esse valor acrescenta-se, ainda, o montante global de € 661.614,34 que terá de ser transferido para a AMAVE (€ 648.297,60 para a amortização de empréstimos contraídos pela Associação de Municípios do Ave), e para a CIM do Ave (€ 13.316,74, como quota parte do Município no funcionamento das despesas de funcionamento dessa Comunidade Intermunicipal). E a soma de todas essas transferências de capital totaliza o valor previsto no OMV2014 com as despesas com Transferências de Capital (veja-se o PAM).

No capítulo nove do OMV2014 (Ativos Financeiros) está previsto que o Município de Vizela (MV) venha a pagar despesas no valor de € 157.219,09, quando a média aritmética de referência indica-me que o Município paga, habitualmente, cerca de € 7.786,01. Esta diferença só é justificável com um lapso no Relatório de Gestão que integra os documentos de Prestação de Contas referente aos anos de 2012 (mas que, também, compara os valores das despesas de capital executadas a título de Ativos Financeiros nos anos de 2010 e 2011, na página 155), que ninguém, tanto na CMV, como na AMV, logrou

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detetar. Em todos esses exercícios o Município procedeu ao pagamento das devidas prestações referentes ao custo com a aquisição (em 2003-12-19) das ações correspondentes à sua participação na sociedade comercial anónima que gira sob a firma “Águas do Noroeste, SA”. O custo global dessa subscrição de ações será, depois de estar totalmente pago, de € 1.013.754,02, sendo que até outubro de 2013 já se encontrava pago um montante que ascende a € 711.584,02 (dados fornecidos pelo PAM das GOP’s de 2014). E a esse valor acresce a despesa já paga pelo Município com a sua participação no Programa “Finícia”, no valor de € 22.780.91, a que acrescerá um novo pagamento de € 27.219,09 a ser efetuado no corrente ano económico. E convenhamos que referir-se nesse Relatório de Gestão, que o Município pagou em 2010, a título de Ativos Financeiros, despesas de capital na importância de € 9.000,00, não ter realizado qualquer despesa no ano de 2011 e realizado apenas € 14.335,02 em 2012, é uma afirmação absurda, que nem o ROC contratado pelo Município detetou! E é pela insuficiência e pouca credibilidade dos dados contabilísticos relativo a este tipo de despesas de capital, que tenho de considerar como mais corretos os valores dos Ativos Financeiros constantes nos Documentos Previsionais atinentes ao ano de 2014, pois são demonstráveis através de outras fontes.

No capítulo dez do OMV2014 (Passivos Financeiros) o Município prevê o pagamento de um total de despesas que perfaz € 848.632,37, quando o hábito é pagar um total de cerca de € 389.100,25, tal como a média aritmética de referência aponta. Qual a justificação para esse aumento, de mais do dobro, neste tipo de despesas de capital? Tem a ver com a amortização do capital relativo a empréstimos já contraídos junto de Bancos e de outras Sociedades Financeiras, a que acrescem as amortizações referentes a empréstimos contraídos junto do Estado, tal como o atesta o Plano de Ajustamento Financeiro a que o Município de Vizela está obrigado a cumprir no âmbito do PAEL. E por isso dou como boa a previsão inserta no OMV2014. Até porque muito mais haverá para amortizar nos vindouros exercícios, pelo menos até ao ano de 2034. Espantado?! Está a ver para onde vai o brutal aumento de impostos municipais, iniciado em 2012, que os munícipes deste concelho terão de suportar durante os vindouros 20 anos?!

Por fim, no capítulo onze do OMV2014 (Outras Despesas de Capital) o Município prevê realizar despesas num total de € 10,00. E esse total está em linha com os valores habituais.

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Em suma, se a CMV honrar todos os compromissos financeiros que estão vertidos no Orçamento das Despesas de Capital para o ano de 2014 e não fizer uma séria contenção nos gastos com as novas Aquisições de Bens de Capital, para as quais não tem recursos financeiros próprios, teremos, no termo do exercício de 2014, um total executado de despesas de capital igual ao previsto no OMV2014 (€ 19.559.964,98).

Dessa forma, não se afigura irrealista o Orçamento das Despesas de Capital para 2014.

E face ao total das receitas de capital que, realisticamente, o Município de Vizela poderá arrecadar em 2014 (que, como vimos, ascenderá, na melhor das hipóteses, a um montante global de € 17.093.418,93), o défice de capital que verdadeiramente deveria estar plasmado no OMV2014 deveria ser mo valor de € 2.466.546,05 e não aquele que o mesmo OMV2014 contém, que é de € 1.735.476,15.

Ora, se a esse défice de capital encoberto, acrescentarmos o défice corrente encoberto de € 1.620.961,67 teremos um défice real orçado que poderá atingir os € 4.087.507,72.

E um défice de 4 milhões de euros, só num exercício económico, serve o interesse público do nosso Município, em ver resolvida a sua caótica situação financeira?!

A necessidade de realismo e rigor na elaboração de um Orçamento Municipal (sobretudo num Município na mesma situação financeira em que o nosso se encontra), incutindo-lhe transparência e verdade, é imperioso se o propósito é reequilibrar as Finanças desse Município.

Quando ouço o Presidente da CMV afirmar que o OMV2014 é realista, isso só me demonstra que ele não está a encarar de forma séria a resolução do problema que ele criou e que pode levar à extinção (pela segunda vez na História) do concelho de Vizela.

E pergunto-me: Com foi possível ninguém ter votado contra o OMV2014?!

Vizela, 27 de janeiro de 2014.

Ricardo Martins

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