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ORDEM DE SERVIO (O.S.). POR ATIVIDADE

Data Elaborao 24/02/2011

Data ltima Reviso 20/09/2011 SEGURANA DO TRABALHO Pela presente Ordem de Servio objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condies de segurana e sade, bem como aos riscos aos quais esto expostos, como medida preventiva e ,tendo como parmetro os agentes fsicos,qumicos,e biolgicos citados na NR-9 - Programa de Preveno de Riscos Ambientais(Lei n 6514 de 22/12/1977,Portaria n 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicao da NR-6 Equipamento de Proteo Individual EPI, NR-17 Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenas ocupacionais. Nome: Cdigo: Funo: Oleiro Setor: Enforna 1. Descrio da Funo Realizar atividades de desenfornar tijolos e lajotas, transportando-as do vo do forno em carrinho apropriado at o carregamento e organizando-os Risco e Avaliao

2.1 2.2 -

Fsico: Rudo, calor Qumico: Poeira mineral Biolgico: No Identificado Ergonmicos: Postura Inadequada e movimento repetitivo, levantamento de peso Acidentes: cortes, contuses e escoriaes.

EPI's de Uso Obrigatrio Capacete, luva de couro Botina de segurana Protetor Auricular tipo Plug ou Concha (quando exposto a rudo) Mscara para poeira (quando exposto)

2. Obrigaes; Colaborar com a Cecrato no cumprimento das Normas de Segurana e Sade no Trabalho, tais como: Ordens de Servio, regulamentos, avisos e outros que tenham por finalidade a proteo e a integridade fsica do colaborador; Participar dos programas e campanhas de segurana e sade no trabalho promovido pela Cecrato e pela CIPA, apoiando e colaborando para a realizao do evento;

2.3 Quando fizer necessrio, usar corretamente e conservar em boas condies de higiene, os Equipamentos de Proteo Individual EPIs, fornecidos pelo Sesmt; 2.4 - Zelar pelos materiais utilizados em suas atividades, ferramentas manuais e mecnicas e equipamentos fornecidos pela empresa. 2.5 obrigatrio manter e zelar pela conservao dos sanitrios, reas comuns e afins. 2.6 Responsabilizar-se pelo extravio ou dano voluntrio dos Equipamentos de Proteo Individual EPIs, bem como guard-los em local apropriado e comunicar a chefia imediata toda e qualquer irregularidade do mesmo; 2.7 Colaborar para a conservao dos Equipamentos de Proteo Coletiva, zelar pela conservao dos equipamentos de preveno e combate a incndios mantendo-os sempre desobstrudos e comunicar aos responsveis, possveis irregularidades constatadas no processo de trabalho que possam resultar em acidentes pessoais e/ou danos materiais; 2.8 Colaborar pela conservao de placas de sinalizao, avisos, faixas e cartazes, fixados pela Cecrato; 2.9 Submeter-se, quando convocado aos exames mdicos ocupacionais previstos em Lei; 3. Proibies;

3.1 O acesso e permanncia em locais restritos e/ou de risco, exceto com autorizao da chefia imediata; 3.2 Executar qualquer atividade, operar mquinas e/ou equipamentos, sem que seja devidamente, treinado, habilitado e autorizado a faz-lo; realizar manuteno ou limpeza em mquinas em funcionamento. 3.3 Fazer uso de bebidas alcolicas, cigarro ou qualquer tipo de droga alucingena durante o expediente de trabalho e/ou apresentar-se em estado de embriaguez; 3.4 Trabalhar descalo ou fazer uso de sandlias ou qualquer outro tipo de calado que no seja compatvel com o trabalho executado e/ou favorea a ocorrncia de acidentes; 3.5 A execuo de reparos, limpeza, ajuste ou inspeo em equipamentos ou em qualquer dependncia da Cecrato, por pessoas no habilitadas ou que no estejam devidamente credenciadas e autorizadas; 3.6 Armazenar ou guardar em lugares inadequados e sem as devidas medidas de segurana e sinalizao, produtos ou materiais txicos, corrosivos, inflamveis ou explosivos; 3.7 Guardar objetos pessoais no relacionados com o trabalho nas dependncias da empresa; 3.8 Desenvolver atividades no relacionadas com seu trabalho, bem como, correr, vender produtos, promover qualquer tipo de brincadeira que possa trazer transtornos aos colegas e ao prprio trabalho, desviando a ateno dos colaboradores, favorecendo a ocorrncia de acidentes; 3.9 Portar arma de fogo ou arma branca; 3.10 Usar inadequadamente os equipamentos de combate a incndio; 3.11 O uso de cabelo solto e adornos, tais como, aliana, anel, relgio, pulseira, colares, brincos e outros que possam se prender nos pontos de agarramento das mquinas e nos trabalhos com instalaes eltricas ou em suas proximidades. 3.12 Fumar ou acender chamas, nas reas com risco de incndio e/ou locais onde fumar proibido; 3.13 Trabalhar sem o Equipamento de Proteo Individual EPI apropriado para a funo a ser desempenhada; 3.14 No cumprir com as recomendaes ergonmicas do posto de trabalho e posturas adequadas; 3.15 - Danificar ou retirar cartazes, avisos, lembretes, placas de sinalizao e de advertncia afixados nos locais de trabalho; 3.16 - No fazer refeies e lanches nos galpes de produo de trabalho; 3.17 - Criar, alimentar e manter animais de qualquer espcie no local de trabalho; 3.18 - No improvise extenses eltricas, e nem conserte equipamentos eltricos defeituosos. Chame um eletricista. 3.19 No entrar no forno ou em reas onde h chamas e/ou altas temperaturas. 4 - Recomendaes Gerais Sobre Preveno De Acidentes E Doenas No Trabalho: 4.1 Procurar usar calados apropriados evitando causar acidentes; 4.2 Evitar utilizar equipamentos sonoros e/ou fones de ouvido, que possam desviar a sua ateno ou de colegas de trabalho, favorecendo a ocorrncia de acidentes fadiga no ambiente de trabalho; 4.3 Caso seja necessrio transportar materiais, cuja carga seja pesada, pea ajuda a outra pessoa, no faa sozinho; 5 - Procedimentos Para Princpios De Incndio: 5.1 Quando observar o fogo o colaborador dever: 5.2 Se o fogo for um princpio de incndio: a) Apag-lo imediatamente usando o extintor correto mais prximo, em caso de ter treinamento; no possuindo treinamento avisar chefia imediata ou brigadista b) Aps o uso, deitar o extintor usado no local de onde foi retirado, para providenciar posterior recarga; c) Comunicar a chefia imediata e ao SESMT. 5.3 Em caso de incndio, comunicar imediatamente a chefia imediata e ao Corpo de Bombeiros. 6. Procedimentos A Serem Seguidos Pelo Colaborador Em Caso De Acidente Tpico, De Trajeto Ou Doenas Relacionadas Ao Trabalho (Ocupacionais); 6.1- Comunicar ao chefe imediat, Recursos humanos e ao SESMT a ocorrncia de qualquer acidente, inclusive de trajeto, desde que este ocorra no seu itinerrio; 6.2- Logo aps o atendimento mdico, o colaborador ou seu representante dever comunicar sua chefia imediata e ao SESMT sobre o tratamento institudo, tempo de afastamento e data provvel de retorno ao trabalho; 6.3- O colaborador dever informar imediatamente por telefone ou pessoalmente ao SESMT para fins de investigao. Comprovado o acidente de trabalho o SESMT emitir documentao legal necessria exigida pela Gerncia de Sade e Preveno do Instituto Nacional do Seguro Social, para concesso de licena/auxilio por acidente de trabalho; 6.4 - O colaborador acidentado dever procurar o SESMT para que seja preenchida a Ficha de Registro de Acidente ou o Comunicado de Acidente de Trabalho, para que seja feita a solicitao de Licena por Acidente do Trabalho junto aos rgos competentes. 6.5 - Todo e qualquer acidente de trabalho dever ser comunicado para o superior imediato, na falta deste para o membro da CIPA e / ou ao DP, para que possa ser providenciada a emisso da CAT Comunicao de Acidente do Trabalho, cujo prazo de 24 horas. Obs: O acidente no comunicado, no ser considerado para efeitos legais. 7. Observaes

As orientaes aqui contidas no esgotam o assunto sobre preveno de acidentes, devendo ser observadas todas as instrues existentes, ainda que verbais em especial as Normas e Regulamentos da Empresa. No executar qualquer atividade sem treinamento e pleno conhecimento dos riscos e cuidados a serem observados. PORTARIA 3214 DE 8 DE JUNHO DE 1978 NORMA REGULAMENTADORA NMERO 1 (NR 1) DISPOSIES GERAIS 1.7. CABE AO EMPREGADOR: a) Cumprir e fazer cumprir as disposies legais e regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho; b) Elaborar ordens de servio sobre segurana e medicina do trabalho, dando cincia aos empregados, com os seguintes objetivos: Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;

Divulgar as obrigaes e proibies que os empregados devam conhecer e cumprir; Dar conhecimento aos empregados de que sero passveis de punio, pelo descumprimento das ordens de servio expedidas;

c)

Determinar os procedimentos que devero ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenas profissionais ou do trabalho; Adotar medidas determinadas pelo MTB;

d) a)b) c) d)

Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condies inseguras de trabalho. Informar aos trabalhadores: Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; Os resultados dos exames mdicos e de exames complementares de diagnstico aos quais os prprios trabalhadores forem submetidos; Os resultados das avaliaes ambientais realizadas nos locais de trabalho. Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhassem a fiscalizao dos preceitos legais e regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho.

1.8. CABE AO EMPREGADO: Cumprir as disposies legais e regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho, inclusive as ordens de servio expedidas pelo empregador; Usar o EPI fornecido pelo empregador; Submeter-se aos exames mdicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; Colaborar com a empresa na aplicao das Normas Regulamentadoras - NR.

1.8.1. Constitui ato faltoso, a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. Declaro que recebi da CECRATO as orientaes que fazem parte deste documento, bem como, cpia do mesmo, comprometendo-me a seguir as orientaes nele contidas e reconhecendo serem elas indispensveis minha segurana e de meus colegas de trabalho. Tambm afirmo ter recebido os EPIs, treinamento adequado sobre uso e conservao e utilizao obrigatria na minha funo e comprometo-me a utiliz-los durante toda a minha jornada de trabalho, solicitando sua substituio sempre que necessrio. Crato CE de de 2011 ____________________________________ Assinatura do colaborador