Os Novos Marcos Regulatórios para a abertura de Empresas e Negócios André Felipe Câmara Salvi

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Os Novos Marcos Regulatórios para a abertura de Empresas e Negócios André Felipe Câmara Salvi Brasília, 19 de agosto de 2008

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Os Novos Marcos Regulatórios para a abertura de Empresas e Negócios André Felipe Câmara Salvi Brasília, 19 de agosto de 2008. LC 123/2006 Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Lei 11.598/2007 - PowerPoint PPT Presentation

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Os Novos Marcos Regulatórios

para a abertura

de Empresas e Negócios

André Felipe Câmara Salvi

Brasília, 19 de agosto de 2008

EGEM
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LC 123/2006LC 123/2006

Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno PorteEstatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Lei 11.598/2007Lei 11.598/2007

Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMEmpresas e Negócios - REDESIM

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Orientação

Órgãosfazendários

Alvará de Funcionamento

Registro do Ato

Constitutivo

Sanitária

Inscrição Estadual

CNPJ

Juntas

Prefeitura

ConsultasPrévias

JuntaComercial

 Cartório Civil

Inscrição Municipal

Ambiental

C.Bombeiros

Licenças Específicas

Cadastros Tributários

IBGE

Órgãos Reguladores de

Atividades

Processo de registro e legalização de Processo de registro e legalização de empresasempresas

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Art. 3o  Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMda Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

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Orientações e Classificação EconômicaOrientações e Classificação Econômica

Pesquisas prévias Pesquisas prévias

coleta eletrônica de informaçõescoleta eletrônica de informações

Registro e inscrições tributáriasRegistro e inscrições tributárias

Alvará de FuncionamentoAlvará de Funcionamento

Lei 11.598/2007 - Lei 11.598/2007 - REDESIMREDESIM

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Orientações e Classificação EconômicaOrientações e Classificação Econômica

Art. 4o  Os órgãos e entidades que componham a Redesim, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações ...

Art 14, Inciso III – No prazo de 3 (três) anos, será Art 14, Inciso III – No prazo de 3 (três) anos, será implementado pelo Poder Executivo federal sistema implementado pelo Poder Executivo federal sistema informatizado de classificação das atividades que informatizado de classificação das atividades que uniformize e simplifique as atuais codificações uniformize e simplifique as atuais codificações existentes em todo o território nacional, com apoio dos existentes em todo o território nacional, com apoio dos

integrantes da Redesim.integrantes da Redesim.

Lei 11.598/2007 - Lei 11.598/2007 - REDESIMREDESIM

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Art. 4o  ... e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMda Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

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§ 1o  As pesquisas prévias ...

I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido;

II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização;

III - da possibilidade de uso do nome empresarial ou de denominação de sociedade simples, associação ou fundação, de seu interesse.

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Etapa “pesquisas prévias” Etapa “pesquisas prévias”

Município: endereço x atividade econômicaMunicípio: endereço x atividade econômica

Junta Comercial: Nome EmpresarialJunta Comercial: Nome Empresarial

Os Municípios e a Juntas Comerciais são os entes Os Municípios e a Juntas Comerciais são os entes envolvidos no processo de registro e legalização da envolvidos no processo de registro e legalização da empresa que, antes do registro, poderão indeferir a empresa que, antes do registro, poderão indeferir a solicitação do cidadão.solicitação do cidadão.

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Art. 9o  Será assegurada ao usuário da Redesim entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que a integrem.

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMda Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

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Etapa “coleta eletrônica de informações”Etapa “coleta eletrônica de informações”

Quadro Societário;Quadro Societário;

Dados cadastrais;Dados cadastrais;

Nesta fase, há consistências de campos e Nesta fase, há consistências de campos e verificações cadastrais (ex.: CPF cancelado ou verificações cadastrais (ex.: CPF cancelado ou empresa baixada não podem constar no quadro empresa baixada não podem constar no quadro societário da empresa).societário da empresa).

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Etapa “Registro”Etapa “Registro”

Entrega de documentação Entrega de documentação

Recebimento de inscrições: Nire (Junta Recebimento de inscrições: Nire (Junta Comercial), CNPJ, Insc. Estadual e Comercial), CNPJ, Insc. Estadual e Municipal (quando houver)Municipal (quando houver)

Se as etapas anteriores estiverem OK, o cidadão Se as etapas anteriores estiverem OK, o cidadão poderá se dirigir ao Cartório ou Junta Comercial e poderá se dirigir ao Cartório ou Junta Comercial e registrar o ato constitutivo. A empresa encontra-se, registrar o ato constitutivo. A empresa encontra-se, nesta fase, registrada.nesta fase, registrada. De posse do registro, a De posse do registro, a empresa poderá contratar construções ou reformas, empresa poderá contratar construções ou reformas, adquirir equipamentos, etc. adquirir equipamentos, etc.

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Art. 6o  Os Municípios que aderirem à Redesim emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto.

§ 3o  O Alvará de Funcionamento Provisório será emitido contra a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade pelo empresário ou responsável legal pela sociedade, no qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMda Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

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Etapa “Alvará de Funcionamento”Etapa “Alvará de Funcionamento”

Após as construções e/ou reformas necessárias, os órgãos Após as construções e/ou reformas necessárias, os órgãos de licenças estaduais e municipais realizam as vistorias de licenças estaduais e municipais realizam as vistorias necessárias para liberar a abertura da empresa. Se OK, a necessárias para liberar a abertura da empresa. Se OK, a empresa entra em funcionamento.empresa entra em funcionamento.

Ob.: Se a empresa desempenha atividade considerada de Ob.: Se a empresa desempenha atividade considerada de baixo risco, o alvará poderá ser liberado antes das vistorias, baixo risco, o alvará poderá ser liberado antes das vistorias, ou seja, na mesma etapa do registro.ou seja, na mesma etapa do registro.

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Orientações e Classificação EconômicaOrientações e Classificação Econômica

Pesquisas prévias Pesquisas prévias

coleta eletrônica de informaçõescoleta eletrônica de informações

Registro e inscrições tributáriasRegistro e inscrições tributárias

Alvará de FuncionamentoAlvará de Funcionamento

Lei 11.598/2007 - Lei 11.598/2007 - REDESIMREDESIM

Page 16: Os Novos Marcos Regulatórios  para a abertura  de Empresas e Negócios André Felipe Câmara Salvi

Cidadão

Órgãos públicos das três esferas de governo e

intervenientes

Solicita abertura

Recebe resultado

Junta ComercialCartórios

RFBSEFAZ

PrefeituraVigilância Sanitária

Meio AmbienteCorpo de Bombeiros

Etc.

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Coordenação Especial de Gestão Coordenação Especial de Gestão de Cadastros – RFBde Cadastros – RFB