OS Modelo Cabeamento

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ordem de serviço trabalhos de lançamento de cabos

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O. S. - ORDEM DE SERVIÇO.NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Nome: Função: Data Elaboração:Data Admissão: Elaborado por: Paulicio Mota de FrançaSetor:

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Montagem de infraestrutura Lançamentos de cabos metálicos e fibras ópticas Conectorização, identificação e certificação de pontos Pequenas escavações manuais Instalações elétricas em Baixa Tensão BT Trabalhos em altura Trabalhos em espaços confinados Trabalho com equipamentos elétricos manuais, furadeira, serra copo, ETC. Realizar o atendimento aos clientes quando necessário.

TREINAMENTOS DESEJÁVEIS Instruções de trabalho; NR 10 NR 33 NR 35

ATOS INSEGUROS NO DESEMPENHO DO TRABALHO Esforço físico inadequado Remover dispositivos existentes de segurança da máquina (proteções) e sinalizações nos

setores; Deixar de tomar as precauções devidas na execução das atividades durante a jornada de

trabalho; Não seguir normas de trabalhos existentes; Distrair-se ou fazer brincadeira no local de trabalho; Descer e subir escadas correndo, ou trabalhar sozinho no ultimo patamar de escadas portáteis Fazer manutenções em equipamentos elétricos ainda energizado Não fazer a utilização dos epi’s, ou utilizar epi’s fora de seu perfeito estado de conservação Não verificar estado de conservação de equipamentos antes do início das atividades Lembre-se: A contribuição que damos para nos acidentarmos é denominada de ATO

INSEGURO.

OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES PARA CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO Cumprir rigorosamente os treinamentos repassados (INSTRUÇÃO DE TRABALHO,

SEGURANÇA NO TRABALHO e REGULAMENTO INTERNO, bem como outros realizados); Fica expressamente proibido fumar nas dependências da empresa;

Em todas as intervenções e instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle de risco elétrico e outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde do trabalhador, conforme NR 10.2.1. É vedado o uso de adornos pessoais (anel, pulseira, brincos, chaves, crachá, óculos, etc.) nos trabalhos com

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instalações elétricas ou em suas proximidades, conforme NR 10.3.1.

Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos que lhe são confiados. No caso de constatar qualquer defeito ou dano em um equipamento ou defeito, informar ao seu Gerente;

Proibido improvisar extensões elétricas quando houver necessidade de ligar algum equipamento;

Cooperar com a prevenção de acidentes de trabalho, observando as instruções de segurança, qualquer fato ou condição que julgar comprometedor a segurança, apresentar sugestões que visam melhorar e garantir a segurança no trabalho;

Mantenha seu ambiente de trabalho limpo e organizado. Lembre-se: não sujar é melhor do que limpar. Além de colaborar com a segurança, você vai se sentir melhor.

Observar e cumprir as normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programas de melhoria contínuo; Ler e respeitar os avisos e cartazes fixados nos murais da empresa; As informações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes.

PUNIÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DAS ORDENS DE SERVIÇO EXPEDIDAS O descumprimento do aqui estabelecido nesta Ordem de Serviço – OS, importará em ato

faltoso pelo empregado com a aplicação de penalidades pela empresa Quality Ware em base da legislação vigente no Art. 158 da CLT, e NR-1 da lei 6514/77 e portaria MTE 3.214/78 (itens 1.8 e 1.8.1).

PROCEDIMENTOS QUE DEVERÃO SER ADOTADOS EM CASO DE ACIDENTE / DOENÇA DO TRABALHO E EMERGÊNCIAS

Comunicar IMEDIATAMENTE à Supervisão, procurando fornecer TODAS as informações solicitadas para preenchimento da ficha de análise de acidentes do trabalho;

Todo e qualquer tipo de acidente e ou incidente deve ser relatado e comunicado imediatamente ao seu superior que tomará as medidas necessárias como: prestar os primeiros socorros e sendo necessário ligar para CORPO DE BOMBEIROS 193.

No caso de sofrer um acidente de trabalho (ou de trajeto) seu supervisor deve ser comunicado dentro do prazo máximo de 24 horas. Conforme a gravidade da lesão, o procedimento é encaminhar ao hospital para atendimento médico e avisar ao setor responsável para o preenchimento da CAT (comunicação de acidente trabalho) dentro de no máximo 24 horas;

Prestar primeiros socorros ao acidentado SOMENTE se for apto (treinado e certificado) para este procedimento;

Somente remover o acidentado com ferimento grave com autorização do socorrista (pessoa treinada e habilitada para prestar primeiros socorros);

Manter afastadas do local do acidente pessoas estranhas às ações de socorro; Efetuar o isolamento do local do acidente com orientação do socorrista e/ou Cipeiro.

MEDIDAS PREVENTIVAS OCUPACIONAIS ADOTADAS PELA EMPRESA A empresa se obriga a zelar pela total segurança e saúde dos empregados no que lhe é de

responsabilidade legal, para tanto sempre proporcionará, guardada a devida proporção ao assunto, ambiente salubre e livre de perigos relativos a acidentes do trabalho, quando tal situação não for possível, proporcionará condições para que todos os empregados tenham proteção coletiva ou individual conforme o caso, sempre dando prioridade a coletiva.

RISCOS OCUPACIONAIS / MEDIDAS PREVENTIVAS ADOTADAS PELA EMPRESA ERGONÔMICO (exigências de posturas inadequadas) / não transportar sozinho manualmente

cargas com peso superior a 25 kg, seguir orientações técnicas quanto a esforço físico ou

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postura inadequada

ACIDENTES (quedas, batidas, escoriações, cantos vivos de mesas, escadas) / o funcionário estará exposto regularmente ao risco de acidente em todas as suas atividades. A empresa todos os dias estará orientando o funcionário através de diálogo de segurança a fim de evitar e conscientizar os funcionários para que trabalhe com atenção e responsabilidade nas atividades, para que não haja nenhum tipo de acidente. Caso algum tipo de acidente venha a ocorrer, todos os procedimentos legais e cabíveis serão tomados.

Ao realizar trabalhos em instalações elétricas / Priorizar intervenções com o sistema elétrico desenergizado. Na impossibilidade da adoção de medidas de proteção coletiva, utilizar EPI's: calçado de segurança e luvas de borracha para eletricista (compatíveis com a tensão utilizada), com luvas de cobertura (para proteção da luva isolante), conforme NR 6.4 e 10.2.9.1. Em todas as intervenções e instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle de risco elétrico e outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde do trabalhador, conforme NR 10.2.1. É vedado o uso de adornos pessoais (anel, pulseira, brincos, chaves, crachá, óculos, etc.) nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades, conforme NR 10.3.1.

Trabalhos em altura proveniente da Manutenção e instalação de infraestrutura para redes internas de telecomunicação. / Toda atividade realizada em locais elevados, altura superior a 2,00 m (dois metros) do piso, é necessário a utilização de EPI: cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte e capacete de segurança para trabalho em altura (Carneira de três pontos), preso em estrutura fixa, conforme NR 35. Manter sistema de capacitação para trabalho em altura, incluindo treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas comprovadas.

FÍSICOS (ruído) / Utilização de Protetor auricular quando em exposição a ruído acima do limite de tolerância

TERMO DE RESPONSABILIDADE Assim, declara o empregado infra-mencionado/assinando que recebeu cópia da presente

Ordem de Serviço – OS, constando todas as orientações sobre medicina e segurança do trabalho e que a mesma ficará em seu poder, passando o original a fazer parte integrante do seu contrato de trabalho para todos os fins previstos em Lei. Declarando também, estar ciente quanto à obrigatoriedade do cumprimento das normas e orientações, ora recebidas.

Curitiba - PR ________ de _________________ de 2016.

________________________________________ _____________________________________ Assinatura do Colaborador Técnico de segurança do trabalho