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Ana Ferreira 1 Os Locais de Espetáculos e Divertimento Os Locais de Espetáculos e Divertimento Os Locais de Espetáculos e Divertimento Os Locais de Espetáculos e Divertimento no âmbito do Regime Jurídico de no âmbito do Regime Jurídico de no âmbito do Regime Jurídico de no âmbito do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Segurança contra Incêndio em Segurança contra Incêndio em Segurança contra Incêndio em Edifícios Edifícios Edifícios Edifícios II Feira de Proteção Civil de Albufeira II Feira de Proteção Civil de Albufeira II Feira de Proteção Civil de Albufeira II Feira de Proteção Civil de Albufeira Ana Ferreira Ana Ferreira Ana Ferreira Ana Ferreira

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Ana Ferreira 1

Os Locais de Espetáculos e Divertimento Os Locais de Espetáculos e Divertimento Os Locais de Espetáculos e Divertimento Os Locais de Espetáculos e Divertimento no âmbito do Regime Jurídico de no âmbito do Regime Jurídico de no âmbito do Regime Jurídico de no âmbito do Regime Jurídico de

Segurança contra Incêndio em Segurança contra Incêndio em Segurança contra Incêndio em Segurança contra Incêndio em EdifíciosEdifíciosEdifíciosEdifícios

II Feira de Proteção Civil de AlbufeiraII Feira de Proteção Civil de AlbufeiraII Feira de Proteção Civil de AlbufeiraII Feira de Proteção Civil de Albufeira

Ana FerreiraAna FerreiraAna FerreiraAna Ferreira

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APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

2

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MISSÃOMISSÃOMISSÃOMISSÃO

3

Contribuir para a valorização da atividade de segurança e para a construção de uma sociedade mais segura através

da informação aos profissionais da segurança e sensibilização da sociedade civil

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ÂMBITOÂMBITOÂMBITOÂMBITO

4

Segurança EletrónicaSegurança EletrónicaSegurança EletrónicaSegurança EletrónicaProteção Contra Proteção Contra Proteção Contra Proteção Contra IncêndioIncêndioIncêndioIncêndio

Segurança no TrabalhoSegurança no TrabalhoSegurança no TrabalhoSegurança no Trabalho

Proteção Ativa: 224 membrosProteção Passiva: 152 membros

238 membros 97 membros

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OS NOSSOS ASSOCIADOSOS NOSSOS ASSOCIADOSOS NOSSOS ASSOCIADOSOS NOSSOS ASSOCIADOS

340 Associados

Fabrico

Desenvolv. produto

Distribuição

Comércio retalho

Instalação

Integração

ProjetoManutenção

Consultoria

Formação

Exploração e gestão

EMPRESASINDIVIDUAISOBSERVADORES

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QUEM SOMOSQUEM SOMOSQUEM SOMOSQUEM SOMOS

Maria JoãoConde

Ricardo Carvalho

Ana Ferreira Mélanie Cuendet Gonçalo Sítima

Bruno Pinto Ana CristinaRodrigues

Catarina Lopes

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ÁREAS DE INTERVENÇÃOÁREAS DE INTERVENÇÃOÁREAS DE INTERVENÇÃOÁREAS DE INTERVENÇÃO

7

Conferências e fórunsConferências e fórunsConferências e fórunsConferências e fóruns

NNNNormalização ormalização ormalização ormalização

Informação e publicaçõesInformação e publicaçõesInformação e publicaçõesInformação e publicações

Intervenção institucional / regulamentaçãoIntervenção institucional / regulamentaçãoIntervenção institucional / regulamentaçãoIntervenção institucional / regulamentação

Formação TécnicaFormação TécnicaFormação TécnicaFormação Técnica

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INFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕESINFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕESINFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕESINFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕES

8

Revista PROTEGERRevista PROTEGERRevista PROTEGERRevista PROTEGER

+50 Fichas Técnicas +50 Fichas Técnicas +50 Fichas Técnicas +50 Fichas Técnicas sobre Produtos e sobre Produtos e sobre Produtos e sobre Produtos e EquipamentosEquipamentosEquipamentosEquipamentos

Publicações técnicas Publicações técnicas Publicações técnicas Publicações técnicas em Portuguêsem Portuguêsem Portuguêsem Português

Folhetos PedagógicosFolhetos PedagógicosFolhetos PedagógicosFolhetos Pedagógicos

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INFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕESINFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕESINFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕESINFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕES

9

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INTERVENÇÃO DA APSEI NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO PASSIVAINFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕESINFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕESINFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕESINFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕES

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Conferências e fórunsConferências e fórunsConferências e fórunsConferências e fóruns

NNNNormalização ormalização ormalização ormalização

Informação e publicaçõesInformação e publicaçõesInformação e publicaçõesInformação e publicações

Intervenção institucional / regulamentaçãoIntervenção institucional / regulamentaçãoIntervenção institucional / regulamentaçãoIntervenção institucional / regulamentação

Formação TécnicaFormação TécnicaFormação TécnicaFormação Técnica

ÁREAS DE INTERVENÇÃOÁREAS DE INTERVENÇÃOÁREAS DE INTERVENÇÃOÁREAS DE INTERVENÇÃO

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EVENTOSEVENTOSEVENTOSEVENTOS

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39 Eventos Organizados

10.000 Participantes

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13

Conferências e fórunsConferências e fórunsConferências e fórunsConferências e fóruns

NNNNormalização ormalização ormalização ormalização

Informação e publicaçõesInformação e publicaçõesInformação e publicaçõesInformação e publicações

Intervenção institucional / regulamentaçãoIntervenção institucional / regulamentaçãoIntervenção institucional / regulamentaçãoIntervenção institucional / regulamentação

Formação TécnicaFormação TécnicaFormação TécnicaFormação Técnica

ÁREAS DE INTERVENÇÃOÁREAS DE INTERVENÇÃOÁREAS DE INTERVENÇÃOÁREAS DE INTERVENÇÃO

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FORMAÇÃO TÉCNICAFORMAÇÃO TÉCNICAFORMAÇÃO TÉCNICAFORMAÇÃO TÉCNICA

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____

----

2008 INÍCIO DA ATIVIDADE FORMATIVA

+35 CURSOS TÉCNICOS

ACREDITAÇÃO/CERTIFICAÇÃO

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FORMAÇÃO TÉCNICAFORMAÇÃO TÉCNICAFORMAÇÃO TÉCNICAFORMAÇÃO TÉCNICA

Segurança Contra Incêndio e Prevenção de Explosões

• Curso de Fenomenologia da Combustão

• Curso de Gestão de Manutenção de Sistemas de SCI

• Curso de Interpretação de Projetos de SCI

• Curso de Princípios de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

• Curso de Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

• Curso de Sistemas de Controlo de Fumo

• Curso de Sistemas de Extinção por Água

• Curso de Sistemas de Extinção por Gases e Água Nebulizada

• Curso de Sistemas de Proteção Passiva contra Incêndios

• Curso de Sistemas Deteção de Incêndio e Gases

• Curso de Técnico Europeu de Segurança Contra Incêndio

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Conferências e fórunsConferências e fórunsConferências e fórunsConferências e fóruns

NNNNormalização ormalização ormalização ormalização

Informação e publicaçõesInformação e publicaçõesInformação e publicaçõesInformação e publicações

Intervenção institucional / regulamentaçãoIntervenção institucional / regulamentaçãoIntervenção institucional / regulamentaçãoIntervenção institucional / regulamentação

Formação TécnicaFormação TécnicaFormação TécnicaFormação Técnica

ÁREAS DE INTERVENÇÃOÁREAS DE INTERVENÇÃOÁREAS DE INTERVENÇÃOÁREAS DE INTERVENÇÃO

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Segurança e Saúde no Trabalho Engenharia civil

Construção

Inspeção económica

FormaçãoAmbiente

NormalizaçãoSegurança contra incêndio e proteção civil

INTERVENÇÃO INSTITUCIONALINTERVENÇÃO INSTITUCIONALINTERVENÇÃO INSTITUCIONALINTERVENÇÃO INSTITUCIONAL

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Membro da Comissão de Acompanhamento da Implementação do Regime Jurídico de SCIE

Parceria com ACT e IPQ no âmbito do projeto de elaboração de Guias de Seleção de EPI

Membro da Confederação Europeia de Associações de Proteção Contra Incêndio

Membro da Euralarm – Confederação europeia de fabricantes e instaladores de sistemas de segurança

Organismo de certificação de empresas e técnicos no âmbito dos gases fluorados

INTERVENÇÃO INSTITUCIONALINTERVENÇÃO INSTITUCIONALINTERVENÇÃO INSTITUCIONALINTERVENÇÃO INSTITUCIONAL

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NORMALIZAÇÃONORMALIZAÇÃONORMALIZAÇÃONORMALIZAÇÃO

Organ.Europeu /

Internacional

Organismo Nacional de Normalização (ONN)

IPQ – Instituto Português da Qualidade

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BENEFÍCIOS DOS ASSOCIADOSBENEFÍCIOS DOS ASSOCIADOSBENEFÍCIOS DOS ASSOCIADOSBENEFÍCIOS DOS ASSOCIADOS

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BENEFÍCIOS DOS ASSOCIADOSBENEFÍCIOS DOS ASSOCIADOSBENEFÍCIOS DOS ASSOCIADOSBENEFÍCIOS DOS ASSOCIADOS

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Os Locais de Espetáculos e Divertimento Os Locais de Espetáculos e Divertimento Os Locais de Espetáculos e Divertimento Os Locais de Espetáculos e Divertimento no âmbito do Regime Jurídico de no âmbito do Regime Jurídico de no âmbito do Regime Jurídico de no âmbito do Regime Jurídico de

Segurança contra Incêndio em Segurança contra Incêndio em Segurança contra Incêndio em Segurança contra Incêndio em EdifíciosEdifíciosEdifíciosEdifícios

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Histórico do Enquadramento Legal dos Locais de Histórico do Enquadramento Legal dos Locais de Histórico do Enquadramento Legal dos Locais de Histórico do Enquadramento Legal dos Locais de Espetáculos e Divertimentos em Recintos AutorizadosEspetáculos e Divertimentos em Recintos AutorizadosEspetáculos e Divertimentos em Recintos AutorizadosEspetáculos e Divertimentos em Recintos Autorizados

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� Decreto-Lei nº 315/95, de 28 de novembro: Regime Jurídico dos Espetáculos de Natureza Artística e da Instalação e Funcionamento dos Recintos de Espetáculos de Natureza Artística

� Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de dezembro: Instalação e o Funcionamento dos Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos da Competência dos Municípios

� Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro: Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística e de Instalação e Fiscalização dos Recintos Fixos destinados à sua Realização e Regime de Classificação de Espetáculos de Natureza Artística e de Divertimentos Públicos

Delimitou o conceito de recinto destinado a espetáculos de natureza artística, na altura sujeitos a licenciamento e fiscalização da administração central

Revogou parcialmente o DL 315/95, que permaneceu apenas aplicável aos espetáculos de natureza artística e aos recintos destinados à sua realização

Revê integralmente o DL 315/95 e faz as adaptações necessárias à conformidade com o Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a

Diretiva Serviços

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DL 23/2014: Espetáculos de Natureza ArtísticaDL 23/2014: Espetáculos de Natureza ArtísticaDL 23/2014: Espetáculos de Natureza ArtísticaDL 23/2014: Espetáculos de Natureza Artística

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� Construção e Modificação: operações urbanísticas sujeitas ao cumprimento do estabelecido no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)

� Operações Urbanísticas Sujeitas a Controlo Prévio: há lugar a consulta prévia à IGAC, nos termos previstos no RJUE, para efeitos de emissão de parecer, com natureza vinculativa.

� Operações urbanísticas isentas de controlo prévio pelo RJUE: estão obrigadas a mera comunicação prévia à IGAC

� Promotores de espetáculos de natureza artística: sujeito a mera comunicação prévia à IGAC Inspeção-Geral das AJvidades Culturais → registo válido por tempo indeterminado, mas considerado caducado quando se verifique inatividade durante período consecutivo de 2 anos

� Realização de Espetáculos: está sujeita a mera comunicação prévia, por parte do promotor do espetáculo, dirigido à IGAC, mesmo quando o promotor não esteja estabelecido em território nacional

Dependendo da natureza do espetáculo e do recinto, a IGAC pode exigir a presença de piquete de bombeiros

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� Condições Técnicas e de Segurança� Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-

Lei nº 224/2015, de 9 de outubro: Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, complementado pelo Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

� Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei nº 65/97, de 31 de março, 220/2008, de 12 de novembro e pelo Decreto Regulamentar nº 6/2010, de 28 de dezembro: Regulamento das Condições Técnicas e de segurança dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos

DL 23/2014: Recintos Fixos de Espetáculos de DL 23/2014: Recintos Fixos de Espetáculos de DL 23/2014: Recintos Fixos de Espetáculos de DL 23/2014: Recintos Fixos de Espetáculos de Natureza ArtísticaNatureza ArtísticaNatureza ArtísticaNatureza Artística

Parcialmente revogado pelo Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro

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Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o RJSCIERJSCIERJSCIERJSCIE

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� Utilização-Tipo VI “Espetáculos e Reuniões Públicas”

� Categorias de Risco

Edifícios, partes de edifícios, recintos itinerantes ou provisórios e ao ar livre que recebam público, destinados aespetáculos, reuniões públicas, exibição de meios audiovisuais, bailes, jogos, conferências, palestras, cultoreligioso e exposições, podendo ser, ou não, polivalentes e desenvolver as atividades referidas em regime nãopermanente, nomeadamente teatros, cineteatros, cinemas, coliseus, praças de touros, circos, salas de jogo,salões de dança, discotecas, bares com música ao vivo, estúdios de gravação, auditórios, salas de conferências,templos religiosos, pavilhões multiusos e locais de exposições não classificáveis na utilização -tipo X

Categoria

Valores máximos referentes à Utilizações-Tipo VI, quando integrada em edifício

Ao ar livre

Altura da UT

Nº de pisos ocupados pela UT abaixo do plano

de referência

Efetivo da UT Efetivo da UT

1ª- ≤1000

≤9m 0 ≤100 -

- ≤15000

≤28m ≤1 ≤1000 -

- ≤40000

≤28m ≤2 ≤5000 -

4ª- > 40000

>28m >2 >5000 -

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Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o RJSCIERJSCIERJSCIERJSCIE

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� Locais de Risco

Local de Risco B – Local acessível ao público ou ao pessoal afeto ao estabelecimento, com umefetivo superior a 100 pessoas ou um efetivo de público superior a 50 pessoas, no qual severifiquem simultaneamente as seguintes condições:

���� Mais de 90% dos ocupantes não se encontrem limitados ou nas suas capacidades de perceção ereceção a um alarme���� As atividades neles exercidas ou os produtos, materiais e equipamentos que contém nãoenvolvem riscos agravados de incêndio

Locais de Risco Específicos���� Espaços cénicos, incluindo subpalcos� Stands de exposição� Depósitos temporários

(Local de Risco C)� Locais de projeção (Local de

Risco C)� Camarins

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Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o RJSCIERJSCIERJSCIERJSCIE

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� Medidas de Autoproteção

Medidas de gestão da segurança contra incêndio em edifícios, durante a sua exploração ou utilização

� Medidas Preventivas: procedimentos ou planos deprevenção

� Medidas de Intervenção em Caso de Incêndio:procedimentos de emergência ou planos deemergência internos

� Registos de Segurança: relatórios de vistoria ouinspeção, relação das ações de manutenção eocorrências ligadas com a SCIE de forma direta ouindireta

� Formação em SCIE: ações de sensibilização destinadasa todos os colaboradores ou formação específica paraos elementos que lidam com maiores risco de incêndio

� Simulacros: teste das medidas de autoproteção etreino dos ocupantes

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Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o RJSCIERJSCIERJSCIERJSCIE

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� Medidas de Autoproteção

Medidas de gestão da segurança contra incêndio em edifícios, durante a sua exploração ou utilização

UT VI

Cat.Risco

RegistosProc. Prev.

Plano Prev.

Proc. Emerg.

Plano Emerg. Int.

Formação Simulacros

1ª ���� ����

2ª ���� ���� ���� ���� ����

3ª e 4ª ���� ���� ���� ���� ����

Quem pode elaborar?

UT VI das 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco → Técnicosassociados das AO, OE e OET propostos pelasrespetivas associações profissionais com certificaçãode especialização declarada para o efeito

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Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o RJSCIERJSCIERJSCIERJSCIE

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� Organização da Segurança

Deve ser estabelecida com recurso a funcionários, trabalhadores e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços ou a terceiros.

Durante o período de funcionamento deve ser assegurada a presença simultânea do número mínimo de elementos da equipa de segurança:

UT Categoriade Risco

Nº Mínimo Elementos Equipa

VI

1ª 2

2ª 3

3ª 6

4ª 10

Nos espaços da 3ª e 4ª categoria de risco, o delegado deve estar presente durante os períodos de abertura ao público, para coordenação da equipa de segurança

Os espetáculos que envolvam produção de chamas devem ser objeto de autorização prévia pela IGAC, de modo a assegurar as medidas de segurança apropriadas

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Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o RJSCIERJSCIERJSCIERJSCIE

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� Organização da Segurança� Posto de Segurança

Em caso de existência de espaços cénicos isoláveis o posto de segurança deve:

- Ser exclusivo da UT VI - Ter visibilidade sobre a totalidade do palco e dispor de acesso franco ao exterior, direto

ou através de via de evacuação protegida- Integrar as centrais de alarme ou quadros repetidores e os dispositivos de comando

manual das instalações de segurança exigidas pelo RT-SCIE para todos os espaços da UT, os quais devem estar devidamente identificados

- Dispor de meios de transmissão, rápidos e fiáveis, do alerta aos meios de socorro e de intervenção

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Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o Os Locais de Espetáculos e Divertimentos e o RJSCIERJSCIERJSCIERJSCIE

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� Inspeções� DL 220/2008

� DL 23/2014

Inspeção periódica pela IGAC de 5 em 5 anos para verificação das condições técnicas e de segurança, por comissão constituída no mínimo por 2 elementos, com formação na área da engenharia ou da arquitetura

Inspeções Responsável

Regulares

Responsável de Segurança:2ª Categoria de Risco: 5 anos3ª Categoria de Risco: 4 anos4ª categoria de Risco: 3 anos

ExtraordináriasANPC ou outra entidade com competência fiscalizadora

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Condições Exteriores de Segurança e Acessibilidade e Disponibilidade de

Água

Edifícios e recintos servidos por vias de acesso adequadas a veículos de socorro em casode incêndio, com ligação permanente à rede viária.

Abastecidos por hidrantes exteriores (marcos de incêndio), alimentados pela rede pública ou, nasua falta, por rede privada, em conformidade com a norma EN 14384 e instalados junto ao lancildos passeios que marginam as vias de acesso de forma que fiquem localizados, no mínimo, a umadistância não superior a 30m de qualquer das saídas do edifício que façam parte dos caminhos deevacuação e das bocas de alimentação secas ou húmidas

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Compartimentação geral corta-fogo

Nos espaços cobertos, os vários pisos devem constituir compartimentos corta-fogodiferentes, com uma área máxima de 1 600m2.

A área dos compartimentos corta-fogo pode ser aumentada desde que garantidaproteção por sistema de controlo de fumo que garantam uma altura livre de fumo nãoinferior a 4m

Compartimentos corta-fogo isolados por elementos de construção com classe deresistência ao fogo EI ou REI com um escalão de tempo mínimo de 30 minutos.

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Portas Resistentes ao Fogo

Portas resistentes ao fogo, EI ou E, para isolamento de compartimentos corta-fogo comescalão de tempo igual a metade da parede em que se inserem

De acesso ou integradas em caminhos de evacuação:- devem possuir meios mecânicos que as conduzam automaticamente à posição

fechadaQue necessitem de ser mantidas abertas, por questões de exploração:- Devem possuir dispositivos de retenção que as libertem automaticamente para a

posição de fechada, em caso de incêndio (sinal com aviso “Porta corta-fogo. Nãocolocar obstáculos que impeçam o fecho)

- Se forem de rebater, devem possuir ainda seletor de fecho

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Espaços cénicos isoláveis:- devem constituir compartimentos corta-fogo, não podendo comunicar diretamentecom os camarins ou locais de risco C- Boca de cena dotada de dispositivo móvel de obturação- Elementos de separação com outros espaços da UT VI: resistência ao fogo mínima EI ou REI 90- Entre a caixa de palco e os espaços contíguos a outras UT’s devem existir elementos de resistência ao fogo EI

ou REI 120- Só devem permanecer os cenários, o mobiliário e os adereços estritamente necessários à realização do

espetáculo em curso → Depósitos temporários constituindo compartimentos resistentes ao fogo

Espaços cénicos não isoláveis: não devem comunicar diretamente com locais de risco C

No máximo, duas comunicações entre a caixa de palco e a sala, protegidas por portas resistentes ao fogo EI 60

Ao nível do piso do palco, duas saídas com largura mínima de 1UP e com acesso a caminhos de evacuação quenão incluam percurso na sala.

Em edificações permanentes, os camarins devem ser separados dos locais acessíveis ao público por paredes epavimentos EI 60 e portas EI 30C

� Medidas de Segurança contra Incêndio� Isolamento e Proteção

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Dispositivos de Obturação de Boca de Cena

Na parede do proscénico, com resistência ao fogo mínima E60, que deve descer poração da gravidade (30s).

Comandado por dois comandos independentes: um no piso de palco e outro noexterior do espaço cénico, em local não acessível ao público (posto de segurança)

Sistema de desencravamento da cortina, para situações de emergência, com atuaçãoa partir do posto de segurança

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Reação ao Fogo

Mobiliário Fixo em Locais de Risco B: reação ao fogo, pelo menos, da classe C-s2 d0

Elementos de informação, sinalização, decoração ou publicitários dispostos em relevo oususpensos em vias de evacuação: reação ao fogo, pelo menos, da classe B-s1 d0 ou C-s1 d0,quando em locais de risco B

Cobertura, cobertura dupla interior e paredes de tendas e estruturas insufláveis: reação aofogo, pelo menos, da classe C-s2 d0

Palcos, estrados, palanques, plataformas, bancadas, tribunas e pavimentos elevados: reaçãoao fogo, pelo menos, da classe C-s2 d0 e, quando aplicável, assentes em estrutura construídacom matérias da classe A1.

Telas de projeção: classe mínima D s2 d0 e estruturas de suporte em material A1

Cortinas para obturação das telas de projeção e boca de cena: materiais no mínimo C-s2 d0

Camarins em tendas e estruturas insufláveis: os elementos de separação e de obturação dosvãos de comunicação entre os camarins e os locais acessíveis ao público devem ser no mínimoC-s2 d0

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Reação ao Fogo

Espaços cénicos isoláveis:- Escadas, portas de urdimentos, pontes de ligação dos pavimentos abaixo e acima do nível dopalco e suportes de pavimentos e maquinaria, materiais da classe A1- Cenários e decoração de materiais no mínimo E-s2

Espaços cénicos não isoláveis:- Painéis fixos para delimitação do espaço cénico de materiais no mínimo C-s2 d0- Estruturas de suporte de equipamentos técnicos A1 e estruturas de suporte de cenários D-S1

d1- Panos e cortinas utilizados em cena C-s1 d1- Cenários B-s1 d0- Cenários D s1 d1:

- Espaços cénicos não situados em tendas ou em estruturas insufláveis- Saídas da sala e acessos dimensionados à razão de 1 UP por 75 pessoas ou fração- Espaços cénicos definidos e afastados das zonas reservadas a público por espaço de

largura não inferior a 2m- Reforço da equipa de segurança em 25%

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Evacuação dos Locais – Lugares destinados ao público

Dispostos em filas, com exceção dos assentos de camarotes e de frisas e dos locais derisco A, desde que não sejam estabelecidos em balcão.

As cadeiras devem ser fixas de forma rígida ao pavimento, devendo as cadeirasrebatíveis possuir contrapeso que garanta o seu levantamento.

No interior dos edifícios, as filas de cadeiras não devem ter mais de 16 unidadesentre coxias, ou de 8 unidades, no caso de estarem entre uma coxia e uma parede.

Em recintos itinerantes ou ao ar livre e nas salas de diversão podem existir cadeirasnão fixadas ao pavimento ou entre si, desde que dispostas em grupos de cinco filasde, no máximo, 10 unidades, circundados por coxias.

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Evacuação dos Locais – Número de Saídas

De modo a permitir a rápida evacuação do edifício, com o efetivo por elas distribuído,na proporção das respetivas capacidades

Locais Cobertos Recintos ao Ar Livre

Efetivo Nº Mínimo Saídas Efetivo Nº Mínimo Saídas

1 a 50 Uma 1 a 50 Uma

51 a 1500Uma por 500 pessoas ou

fração, mais uma151 a 4 500

Uma por 1 500 pessoas ou fração, mais uma

1 501 a 3 000Uma por 500 pessoas ou

fração4 501 a 9 000

Uma por 1 500 pessoas ou fração

Mais de 3 000

Número dependente das distâncias a percorrer no

local, com um mínimo de seis

Mais de 9 000

Número dependente das distâncias a percorrer no

local, com um mínimo de seis

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Evacuação dos Locais – Largura das Saídas e Caminhos de Evacuação

Espaços Cobertos Recintos ao Ar Livre

Efetivo Nº Mínimo de UP Efetivo Nº Mínimo de UP

1 a 50 Uma 1 a 50 Uma

51 a 500Uma por 100 pessoas ou

fração, mais uma151 a 1 500

Uma por 300 pessoas ou fração, mais uma

Mais de 500Uma por 100 pessoas ou

fração Mais de 1 500Uma por 300 pessoas ou

fração

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Distâncias a percorrer nos locais

Até ser atingida a saída mais próxima, para o exterior ou para uma via deevacuação protegida:

- 15 m nos pontos em impasse (30m para locais ao ar livre)- 30 m nos pontos com acesso a saídas distintas (60m para locais ao ar livre)- 45m no caso de locais amplos cobertos, com área superior a 800 m2, no

piso do plano de referência com saídas diretas para o exterior

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Iluminação de Emergência

Iluminação de ambiente, para iluminação dos locais de permanência habitual depessoas, e iluminação de circulação, para facilitar a visibilidade no encaminhamentoseguro das pessoas até uma zona de segurança e possibilitar a intervenção dosmeios de socorro.

Autonomia da iluminação de ambiente e de circulação: adequada ao tempo deevacuação dos espaços que serve, com um mínimo de 15 minutos

Existindo blocos autónomos, estes devem ser do tipo permanente, independente dacategoria de risco.

Salas de espetáculos: os blocos autónomos podem possuir dispositivo que reduza asua intensidade de iluminação durante os períodos de obscurecimento, devendo sergarantido, no entanto, que adquirem a intensidade normal de iluminação quando:- A iluminação de ambiente e balizagem for ligada- Forem acionados a partir da central do sistema de alarme

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Deteção, Alarme e Alerta

Isenção: recintos ao ar livre eitinerantes e provisóriosIsenção de deteção automática:espaços protegidos por extinçãoautomática por água e semcontrolo de fumo por meios ativos

Componentes e Funcionalidade Configuração 3

Botões de acionamento de alarme

����

Detetores automáticos ����

Central de sinalização e comando

Temporizações ����

Alerta automático

����

Comandos ����

Fonte local de alimentação de emergência

����

Proteção Total ����

Parcial

Difusão do alarme

No interior ����

No exterior

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Controlo de Fumo

Pode ser passiva ou ativa, devendo ser dotada de sistemade comando manual, que deve ser duplicado por comando automático, quando exigido.

Obrigatória:- Nas vias verticais de evacuação enclausuradas- Nas câmaras corta-fogo- Nas vias horizontais de evacuação (nº 1 do artigo 25º do RT-SCIE)- Nos pisos situados no subsolo, quando acessíveis a público ou tenham área superior a 200m2,

independentemente da sua ocupação- Nos locais de risco B com efetivo superior a 500 pessoas- Nos espaços cénicos isoláveis: passiva com pelos menos 2 exutores de áreas iguais e área total

correspondente a pelo menos 5% da área do palco, com comando a partir do piso do palco e doposto de segurança

Nos recintos itinerantes ou provisórios pode ser exigida desenfumagem ativa pela entidadefiscalizadora (IGAC), quando o tempo de implantação do recinto for superior a 6 meses.

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Meios de Intervenção – Extintores de Incêndio

Distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até aoextintor mais próximo não excede os 15m.

Convenientemente distribuídos, sinalizados sempre que necessário, instalados em locais bemvisíveis e colocados em suporte próprio de modo que o manípulo não fique a uma altura dopavimento superior a 1,2m.

Localizados preferencialmente:- Nas comunicações horizontais ou no interior das câmaras corta-fogo, quando estas existam- No interior dos grandes espaços, junto às saídas

Recintos alojados em tendas ou estruturas insufláveis: extintores móveis de pó ABC, com umacapacidade mínima de 50Kg, à razão de 1 extintor móvel por cada 8 portáteis ou fração.

Recintos ao ar livre:Só são obrigatórios em Locais de risco C

Em conformidade com as normas europeias EN 3 (portáteis) e EN 1866 (móveis).Manutenção de acordo com a NP 4413

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Meios de Intervenção – Redes de Incêndio armadas do tipo carretel

Obrigatórias em Utilizações-tipo VI da 2ª categoria de risco ou superior e locais que possam receber mais de 200pessoas.

Instaladas de modo que:- O comprimento da mangueira atinja, no mínimo, por uma agulheta, uma distância não superior a 5m de todos

os pontos do espaço a proteger.- A distância entre bocas não superior ao dobro do comprimento das mangueiras utilizadas- Exista uma boca de incêndio nos caminhos horizontais de evacuação junto à saída para os caminhos verticais,

a uma distância inferior a 3m do vão de transição- O manípulo de manobra a uma altura do pavimento não superior a 1,50m- À volta do carretel exista um espaço livre e desimpedido com um raio mínimo, em planta, de 1m e altura de

2m

Alimentadas:-por depósito privativo associado a grupos sobrepressores- pela rede pública, quando esta garanta continuidade de pressão e caudal, apenas para UT’s da 1ª e 2ªcategorias de risco

Em conformidade com a norma EN 671-1 | Manutenção de acordo com a EN 671-3

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Meios de Segunda Intervenção

UT VI da 3ª categoria de risco: redes húmidasUT VI da 4ª categoria de risco: bocas de incêndio armadas do tipo teatro (em conformidade com a EN671-2 e mantidas em conformidade com a EN 671-3)

Rede Húmida:-Permanentemente em carga, alimentada por depósito privativo do serviço de incêndio, pressurizadaatravés de grupo sobrepressor próprio- Alimentação alternativa pelos bombeiros- Bocas em todos os pisos:

- Nos patamares de acesso das comunicações verticais- Nas câmaras corta-fogo

Bocas de incêndio armadas do tipo teatro:- Na caixa de escada- Nas câmaras corta-fogo- Na caixa de palco de espaços cénicos isoláveis (1 boca para áreas ≤50m2 ou 2 nos restantes casos)- Nas escadas enclausuradas da caixa de palco

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Centrais de Bombagem para Serviço de Incêndio

Capacidade do depósito e da potência do grupo sobrepressor calculados com base no caudal máximopara a operação simultânea dos sistemas de extinção manuais e automáticos, durante o tempoadequado à categoria de risco da UT

Depósito elevado ou enterrado, em conformidade com o Decreto Regulamentar 23/95, de 23 deagosto.

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Sistemas fixos de Extinção Automática de Incêndios - Sprinklers

Obrigatórios em UT VI da 3ª categoria de risco ou superior.

Espaços Cénicos Isoláveis:- Caixas de palco com área superior a 50m2: sistema do tipo dilúvio- Caixas de palco com área até 50m2: sistema do tipo normal húmido

Subpalcos, independentemente da área: sistema do tipo normal húmido

Acionados por comando manual, a partir da caixa de palco e do posto de segurança.Posto de comando no piso de palco, ou piso adjacente, de modo que distância a percorrer entre oposto e qualquer das válvulas manuais não ultrapasse 20m.

Características:- Sprinklers calibrados para 68ºC- Alimentados por depósito privativo do serviço de incêndio e central de bombagem- Capacidade do depósito calculada em função do caudal estimado do sistema e da rede de

incêndio armada

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� Medidas de Segurança contra Incêndio� Sistemas fixos de Extinção Automática de Incêndios – Cortina de Água

Obrigatórios para proteção das bocas de cena das caixas de palco com área não superior a50m2 de espaços cénicos isoláveis, para irrigação dos dispositivos de obturação.

Acionamento por comando manual nas mesmas condições que os sistemas de sprinklers.

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� Comércio, Manutenção e Instalação de Equipamentos e Sistemas de SCIE

Só podem ser realizados por entidades devidamente registadas na Autoridade Nacional deProteção Civil

Lista de entidades autorizadas listada na página eletrónica da ANPC, em www.prociv.pt

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OBRIGADAOBRIGADAOBRIGADAOBRIGADA

[email protected]@[email protected]@apsei.org.pt

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