Os impactos de uma boa gestão jurídica nos negócios

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58_Inforflexo_NOV/DEZ 11 GESTãO Por Roberto Goldstajn * OS SEUS IMPACTOS PODEM TRAZER RESULTADOS POSITIVOS NO CAIXA DAS EMPRESAS OU AINDA EVITAR INCONTÁVEIS PREJUÍZOS O tema jurídico vem assumindo papel cada vez mais relevante na rotina das empresas, notadamente auxiliando a diretoria executiva na tomada de decisões estratégicas para expansão das atividades. O tema jurídico vem assumindo papel cada vez mais relevante na rotina das empresas, notadamente auxiliando a diretoria executiva na tomada de decisões es- tratégicas para expansão das atividades. Desse modo, o responsável pelo tema jurídico de uma empresa deve estar apto a desempenhar fun- ções, como: avaliar riscos jurídicos (compliance) e identificar oportunidades de ganhos empresa- riais (advisory) inerentes às operações mediante monitoramento (ambiental, cível, comercial, fis- cal, societário e trabalhista). Esse mesmo profissional também deve anali- sar contratos e litígios administrativos e/ou judi- ciais em andamento e aqueles em vias de se efe- tivar, assim como prevenir que eles aconteçam. Deve aperfeiçoar os relacionamentos bancário e fiscal e indicar, de forma individualizada, as me- lhores ferramentas disponíveis – auditorias, con- sultorias e serviços especializados – no mercado, visando a garantir a ética, idoneidade, segurança e transparência da gestão. Resta, evidente, o grau de importância da ati- vidade jurídica no momento da tomada de deci- sões estratégicas que envolvam planos de expan- são e/ou redução de custos, o que pode implicar em corte de empregos, mudanças de linhas de produção, portanto, afetar o consumidor, por WWW.PHOTOXPRESS.COM UMA BOA GESTÃO JURÍDICA NOS NEGÓCIOS

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gestão

Por Roberto Goldstajn *

OS SEUS IMPACTOS PODEM TRAZER RESULTADOS POSITIVOS NO CAIXA DAS EMPRESAS

OU AINDA EVITAR INCONTÁVEIS PREJUÍZOS

O tema jurídico vem assumindo papel cada vez mais relevante na rotina das empresas, notadamente auxiliando a diretoria executiva na tomada de decisões estratégicas para expansão das atividades.

O tema jurídico vem assumindo papel

cada vez mais relevante na rotina das

empresas, notadamente auxiliando

a diretoria executiva na tomada de decisões es-

tratégicas para expansão das atividades. Desse

modo, o responsável pelo tema jurídico de uma

empresa deve estar apto a desempenhar fun-

ções, como: avaliar riscos jurídicos (compliance)

e identificar oportunidades de ganhos empresa-

riais (advisory) inerentes às operações mediante

monitoramento (ambiental, cível, comercial, fis-

cal, societário e trabalhista).

Esse mesmo profissional também deve anali-

sar contratos e litígios administrativos e/ou judi-

ciais em andamento e aqueles em vias de se efe-

tivar, assim como prevenir que eles aconteçam.

Deve aperfeiçoar os relacionamentos bancário e

fiscal e indicar, de forma individualizada, as me-

lhores ferramentas disponíveis – auditorias, con-

sultorias e serviços especializados – no mercado,

visando a garantir a ética, idoneidade, segurança

e transparência da gestão.

Resta, evidente, o grau de importância da ati-

vidade jurídica no momento da tomada de deci-

sões estratégicas que envolvam planos de expan-

são e/ou redução de custos, o que pode implicar

em corte de empregos, mudanças de linhas de

produção, portanto, afetar o consumidor, por

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UMA BOA GESTÃO JURÍDICA

NOS NEGÓCIOS

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É de conhecimento geral que o Fisco brasileiro tem envidado esforços para defender os cofres públicos e criar um ambiente mais competitivo para o mundo dos negócios como forma de promover a concorrência equilibrada entre empresas, bem como o progresso da nação.

exemplo. Ocorre que nem todas as sociedades

empresariais possuem uma estrutura jurídica apta

a desempenhar tais tarefas.

E qual o reflexo disso? São os riscos de preju-

ízos econômico-financeiros advindos de má ges-

tão jurídica das suas operações. O exemplo mais

recente desse reflexo é o prejuízo experimentado

por diversas companhias em virtude da má ges-

tão comercial no relacionamento com clientes e

fornecedores. Além desse exemplo, existe outro

que pode ilustrar a ausência de gestão adequa-

da que preserve o patrimônio das empresas, qual

seja: planejamentos tributários ilícitos.

Destaca-se também a problemática atual en-

volvendo a majoração da contribuição para o Se-

guro Acidentes do Trabalho (SAT). A seguir trare-

mos alguns exemplos práticos de como uma boa

gestão jurídica pode impactar positivamente no

caixa das empresas ou evitar incontáveis prejuízos.

Gestão Jurídico-comercialO incremento das atividades comerciais das

empresas é essencial à sua sobrevivência, o que,

em muitos casos, gera pressões excessivas para al-

cance das metas de atendimento aos anseios dos

acionistas ou sócios por melhora dos resultados.

Com efeito, os integrantes do time comer-

cial costumam adotar estratégias ousadas para

cumprimentos de metas no curto prazo. Referida

ousadia vem acompanhada de certa dose de ris-

cos, como: falta de matéria prima, inadimplência,

dentre outros.

E como o jurídico pode contribuir para mi-

nimizar ou inibir tais riscos? Ele pode contribuir

recomendando a adoção de política de monitora-

mento da situação financeira dos integrantes da

cadeia produtiva, nesse caso, clientes – aqueles

que se encontram no elo intermediário dessa ca-

deia – e fornecedores.

No caso do monitoramento dos fornecedo-

res, o corpo jurídico deve atentar para a inclusão

de cláusulas contratuais que permitam monito-

ramento ostensivo, inclusive, com visitas locais

para checar as reais condições do parque fabril e

acompanhar a análise dos balanços.

Por outro lado, os clientes também merecem

especial atenção, com relação a suas condições fi-

nanceiras, para honrar os compromissos também

por meio da checagem dos seus balanços, vez

que é comum a concessão de prazos dilatados

para quitação de suas obrigações comerciais.

Ditos cuidados estão em consonância com as

boas práticas de governança corporativa e o con-

ceito de desenvolvimento sustentável.

Gestão Jurídico-tributáriaÉ de conhecimento geral que o Fisco brasileiro

tem envidado esforços para defender os cofres

públicos e criar um ambiente mais competitivo

para o mundo dos negócios como forma de pro-

mover a concorrência equilibrada entre empre-

sas, bem como o progresso da nação.

Com isso, os organismos fiscais federais, es-

taduais e municipais – responsáveis pela arreca-

dação, cobrança e fiscalização das obrigações

tributárias – têm discutido o melhor formato para

aperfeiçoar a arrecadação mediante o aparelha-

mento das equipes responsáveis pela fiscalização

das empresas sob o pretexto de coibir qualquer

tipo de sonegação fiscal.w

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Vale mencionar que tais medidas terão refle-

xos sobre toda uma cadeia produtiva em função

da implantação obrigatória dentro das empresas

do SPED, EFD-PIS/COFINS, SPED Previdenciário,

Brasil ID, dentre outras ferramentas.

Ora, não é segredo que referidas medidas

poderão impactar negativamente as atividades

empresariais por conta de práticas irregulares por

parte de seus fornecedores e/ou clientes, razão

pela qual as empresas deverão criar mecanismos

de controle sobre tais ocorrências como forma de

se resguardarem perante o Fisco.

Na prática, as empresas assumem o papel atri-

buído exclusivamente ao Poder Executivo como

forma de evitarem, por exemplo, o risco de ad-

quirirem produtos de terceiros em situação irre-

gular e, consequentemente, serem compelidas ao

recolhimento das respectivas obrigações tributá-

rias, em caso de inadimplemento fiscal.

Com isso, participantes de uma mesma cadeia

produtiva devem ter o cuidado de harmonizar as

informações entre si para evitar a identificação de

supostos ilícitos tributários que, repercutindo de for-

ma negativa, impedirão a emissão de nota fiscal por

todos os participantes dessa cadeia de produção.

Diante desse novo cenário, as empresas de-

vem investir – por mais esse motivo – no moni-

toramento preventivo de sua regularidade fiscal

e de seus clientes e fornecedores. Além disso,

muitas corporações se utilizam de diversas enge-

nharias jurídicas com o único propósito de reduzir

a carga tributária, como: a incorporação reversa,

as debêntures participativas, o “casa e separa” e

a mais usual no meio empresarial, a meia-nota.

Cumpre destacar, mais uma vez, que o pla-

nejamento tributário lícito é aquele que inibe e/

ou posterga a ocorrência de fatos geradores por

meio de práticas eminentemente empresariais, o

que significa que não se decretou a morte dessa

modalidade de administrar o caixa. Assim, as em-

presas devem focar na substância das operações

e na respectiva fundamentação econômica para

validação de seus planejamentos tributários.

Nesse enleio, vale mencionar trecho do voto

proferido pela ministra do Supremo Tribunal Fede-

ral (STF), Ellen Gracie, que analisou a substância de

uma operação de leasing para aquisição de ma-

quinários oriundos do exterior com o fito de elidir

a incidência tributária do ICMS, transcrito a seguir:

“Entendimento contrário (ou seja, o de que

a operação externa de leasing não autoriza a

cobrança de ICMS) levaria ao estímulo de que

as aquisições de bens de capital passassem a

ser feitas por essa via de ajuste, para assim evi-

tar a incidência tributária.” (RE nº 206.069, DJU

01/09/05).

Como se nota do julgado, o próprio Poder

Judiciário tem buscado compreender a essência

das operações antes de validar qualquer tipo de

planejamento tributário.

Dessa forma, o investimento demandado para

uma boa gestão jurídica sob a ótica tributária, cer-

tamente, trará benesses às atividades empresárias.

Gestão Jurídico-trabalhistaO Governo Federal tem tomado uma série de

medidas para estimular as empresas a adotarem

medidas preventivas no quesito Acidentes do

Trabalho. Dentre as medidas, a Procuradoria Ge-

ral da Fazenda Nacional tem investigado as em-

Na prática, as empresas assumem o papel atribuído exclusivamente ao Poder Executivo como forma de evitarem, por exemplo, o risco de adquirirem produtos de terceiros em situação irregular e, consequentemente, serem compelidas ao recolhimento das respectivas obrigações tributárias, em caso de inadimplemento fiscal.

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(*) Roberto Goldstajn É Advogado Especialista em Direito Tributário. Autor de diversos artigos publicados na mídia eletrônica e impressa, como: Valor Econômico, IBEF News, Fator, Custo Brasil, dentre outros.Contato: [email protected]

presas cujos empregados vêm recorrendo, com

frequência, aos cofres públicos para garantirem

a fruição dos seguintes benefícios: a) auxílios do-

ença, acidente e reclusão; b) aposentadorias es-

peciais e por invalidez; e c) pensão por morte no

caso de herdeiros ou beneficiários.

Com isso o Governo Federal dedica esforços

para premiar ou punir as empresas de acordo

com o grau de cuidado com a segurança dos

seus empregados por meio da divulgação do Fa-

tor Acidentário de Prevenção (FAP).

As empresas que observam medidas ade-

quadas e necessárias em relação à segurança

de seus funcionários foram beneficiadas com a

redução da alíquota da Contribuição ao Seguro

de Acidente do Trabalho.

E qual é o segredo desse sucesso? O investi-

mento para o aperfeiçoamento da segurança das

atividades desenvolvidas, que culminaram com

a apresentação de baixos índices de frequência,

de gravidade e de custo de acidentes de trabalho

a ser suportado pela Previdência Social, redunda

em ganhos para o setor público, mas, também,

para as próprias empresas que não ficam sem a

colaboração de pessoas muitas vezes de difícil

substituição temporária.

Nunca é demais lembrar que a Previdência So-

cial se utilizou das informações prestadas pelas

próprias empresas para fixar o Fator Acidentário

de Prevenção.

Em contrapartida, as empresas que não ado-

taram medidas adequadas e preventivas em rela-

ção à segurança do trabalho estão às voltas com

significativas mudanças em relação ao percentual

da Contribuição ao SAT, incidente sobre a sua fo-

lha de salários por meio da divulgação do Fator

Acidentário de Prevenção.

Ora, não é preciso ser um “expert”

para notar que a Contribuição ao SAT cum-

pre uma função promocional ao penalizar

empresas que não adotam medidas ade-

quadas para evitar o desembolso por parte

do Governo Federal para pagamento dos

benefícios mencionados acima.

Enfim, as empresas que ainda não

adotaram medidas preventivas adequa-

das e necessárias para garantir a segu-

rança de seus empregados devem iniciar

os investimentos para tal finalidade,

como forma de evitar prejuízos financei-

ros e queda de produtividade em função

de acidente do trabalho.

ConclusãoPortanto, resta evidente o impacto positivo de

uma boa gestão jurídica nos negócios, em que as

empresas se verão livres de problemas que even-

tualmente impeçam o crescimento ordenado e

sustentável de suas atividades.

NUNCA É DEMAIS

lEMBRAR qUE A

PREVIDêNCIA SOCIAl

SE UTIlIzOU DAS

INFORMAçõES

PRESTADAS PElAS

PRóPRIAS EMPRESAS

PARA FIxAR O FATOR

ACIDENTáRIO DE

PREVENçãO.

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