Os Impactos Da Nova Lei Anticorrupcao No Ambiente Corporativo Deloitte Touche Tohmatsu

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© 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Prevenção a Corrupção São Paulo Novembro de 2013

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Comentário esclarecidos a respeito da nova lei anticorrupção 12.486/13

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Prevenção a Corrupção

São PauloNovembro de 2013

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Os impactos da nova lei anticorrupção no ambiente corporativo

Gustavo Lucena – [email protected] Riscos Empresariais da Deloitte

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoEstrutura da lei

A lei aborda:

• Disposições gerais

• Atos lesivos a Administração Publica

• Responsabilização administrativa

• Processo administrativo

• Acordo de leniência

• Responsabilização judicial

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoEntidades abrangidas

A quem se destina

• Sociedades empresárias e sociedades simples, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado

• Quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro

• Na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica, limitada a obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado (solidariedade ou sucessão)

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoEntidades abrangidas

Abrangência

Definição ampla e inclui a empresa que:

‒Só possua um departamento comercial no Brasil

‒Só possua uma loja varejo no Brasil

‒Só possua representantes no Brasil

‒Só possua um investimento num empreendimento no Brasil sem ser o principal acionista

‒Só possua um operação temporária para atender um oportunidade relacionado à Copa do Mundo ou Olimpíadas

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoA responsabilidade dos atos

Responsabilidade objetiva

• Dispõe sobre a responsabilidade objetiva, administrativa e civil, da pessoa jurídica pelos atos contra a administração publica.

• Atos praticados em seu interesse, independente da comprovação de agir de má-fé ou com negligencia

• Independe da responsabilização individual das pessoas naturais (essas podem ser seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa autora ou participe do ato ilícito)

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoAções proibidas

Atos lesivos

Atos que atentem contra o patrimônio público, nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacion ada

• Comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei

• Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados

• Dificultar investigação ou fiscalização de agentes públicos, inclusive no âmbito de agencias reguladoras e órgãos de fiscalização do sistema financeiro

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoAções proibidas

Atos lesivos

• No tocante a licitações e contratos

• Frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório

• Impedir a realização de ato licitatório

• Afastar licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem

• Fraudar licitação publica ou contrato

• Manipular o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoAções proibidas

Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente. ..

• Já basta oferecer um beneficio para criar responsabilidade

...vantagem indevida...

• Dinheiro

• Diversão – Ingresso à Copa do Mundo, Olimpíadas

• Viagens

• Presentes – Ipad, televisão, churrasqueira, apartamento, carro

• Algo de valor para parentes – ensino universitário para filho, tratamento médico fora do Brasil

• Doações

...a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada .

• Esposa, marido, filhos, tios, amigos, sócios, etc., etc., etc.

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoDefinição de Administração e Agente Públicos

• A definição de quem é um agente público é muito ampla. Semelhante à FCPA e UK Bribery Act, as seguintes pessoas podem ser considerados agentes públicos:

‒ Médicos, enfermeiras, e outros funcionários dos hospitais públicos

‒ Professores das universidades públicas

‒ Trabalhadores da construção para projetos de estado

‒ Qualquer funcionário do Petrobras, Embraer, Eletrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, e outros entidades paraestatais, etc.

‒ Políticos e as famílias de políticos

• As pessoas jurídicas deveriam considerar suas atividades, clientes, fornecedores, parceiros e outras partes ligadas para identificar quem pode ser um agente público de acordo com essa definição.

Agentes Públicos

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoDefinição de Administração e Agente Públicos

A lei não define o que/quem é considerado Administração ou Agente Públicos nacionais. Código Penal (Decreto-Lei no 2.848) que trata da corrupção para pessoas físicas, inclui as seguintes definições:

• Considera-se funcionário público, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

• Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Administração ou Agente Públicos Nacionais

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoDefinição de Administração e Agente Públicos

• Considera-se Administração Pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, bem como as pessoas jurídicas controladas pelo poder público de país estrangeiro.

• Organizações públicas internacionais.

• Quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro

Administração ou Agente Públicos Estrangeiros

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoSanções administrativas

• De 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo

• Nunca inferior à vantagem auferida, quando possível sua estimação

• Não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

• Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento, a multa será de R$ 6.000 a R$ 60.000.000 (sessenta milhões de reais)

Multa

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoMulta

Dosimetria

1. A gravidade da infração

2. A vantagem auferida ou pretendida

3. A consumação ou não da infração

4. O grau de lesão ou perigo de lesão

5. O efeito negativo da infração

6. A situação econômica do infrator

7. A cooperação da pessoa jurídica

8. A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade

9. O valor dos contratos mantidos órgão publico

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoSanções administrativas

• Extrato da sentença em meios de comunicação de grande circulação, as expensas da pessoa jurídica

• Afixação de edital, por 30 dias, no próprio estabelecimento de atividade, de modo visível ao publico, e no sitio eletrônico da pessoa jurídica

• Inscrição no recém criado Cadastro Nacional de Empresas Punidas –CNEP, incluindo razão social, tipo de sanção aplicada, data de aplicação e data final de vigência, dentre outras.

Publicação da decisão

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoPenalidades

Ação Civil

• Perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente, obtido da infração ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

• Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

• Dissolução compulsória da pessoa jurídica;

• Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoPenalidades

• A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico recomenda que os países membros permitam as autoridades suspender as pessoas jurídicas de participar em licitações públicas e contratos públicos (domésticos) se for determinado que elas subornaram um funcionário publico estrangeiro.

• As sanções domésticas aplicáveis às pessoas jurídicas envolvidas em suborno relacionadas à licitações públicas e contratos públicos (domésticos), deveriam ser aplicáveis igualmente em caso que pessoas jurídicas subornem um funcionário publico estrangeiro.

Inidoneidade

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoPrograma de Compliance

A Lei Anticorrupção prevê algumas considerações adicionais para a determinação de sanções, incluindo:

“A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa j urídica”

A lei indica que “Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos nesta consideração serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo Federal”

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoPrograma de Compliance

Programas de compliance não são garantia de defesa, já que a lei permite apenas redução de multas e penalidades. Governo dos EUA já divulgou muita informação sobre o que um programa de compliance deve ter.

• U.S. Federal Sentencing Guidelines: Normas para um p rograma de compliance

• FCPA Resource Guide (ano 2012)

• Várias opiniões do Department of Justice (“DOJ”) e Secu rities and Exchange Commission (“SEC”):

‒ ABB Vetco – Newco (DOJ OPINION 04-2) (ano 2004)

‒ Transocean DPA (Deferred Prosecution Agreement – Appendix C) (ano 2010)

‒ Pfizer DPA (Deferred Prosecution Agreement – Appendix C.1 – C.3) (ano 2012)

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoFonte: Relatório Transparência Internacional 2013

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoFonte: Relatório Transparência Internacional 2013

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoAcordo de leniência

A autoridade máxima poderá celebrar acordo de leniê ncia com as pessoas jurídicas responsáveis pela pratica dos atos lesivo s que colaborem com:

‒ Identificação de demais envolvidos

‒Obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito

‒ A pessoa jurídica deve ser a primeira a se manifestar

‒ A pessoa jurídica deve cessar seu envolvimento na infração investigada

‒ A pessoa jurídica deve admitir sua participação no ilícito e cooperar com as investigações

‒ Isenta da publicação e da proibição de receber incentivos públicos, reduz em ate 2/3 o valor da multa

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoVisão Geral - A Lei Anticorrupção Brasileira (Lei no 12.846/2013)

• A lei é similar em muitos pontos com o FCPA e a UK Bribery Act.

• A lei preenche lacuna da legislação brasileira: não imputar responsabilidade as pessoas jurídicas por atos de corrupção

• A lei não se limita a tratar da corrupção do funcionário publico estrangeiro - se aplica a corrupção envolvendo a Administração Pública nacional e estrangeira

• A lei trata da responsabilidade objetiva e alcança aqueles que utilizem intermediários

• A lei atende o compromisso assumido pelo Brasil em 2000 perante a OCDE

• A lei valoriza as iniciativas adotadas pelas empresas no sentido de prevenir praticas de fraude e corrupção no âmbito empresarial

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoFCPA 1977

Muitos aspectos desta lei serão esclarecidos através da futura aplicação.

Enquanto as empresas se adaptam para cumprir com a lei, não e possível avaliar a forma e velocidade que o governo brasileiro ira aplicar a lei

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1977 1982 1987 1992 1997 2002 2007 2012

SEC Enforcement Actions by Year

Total

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoRegras internacionais quanto a corrupção

Organizações internacionais que fornecem orientações antifraude e corrupção

• Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (ratificada pelo Brasil 2005)

• Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”): Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros (ratificada pelo Brasil em 2000)

• Conselho da Europa: Convenção Penal sobre a Corrupção (1999)

• Org. dos Estados Americanos: Convenção Interamericana contra Corrupção (ratificada pelo Brasil em 2002)

U.S. Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”) (1977 + Emend as)

• O FCPA torna crime o suborno de funcionários públicos estrangeiros em qualquer lugar do mundo com objetivo de influenciar uma decisão oficial, a fim de obter um benefício de negócio

• O FCPA também exige que as empresas, cujas ações são negociadas em bolsa dos EUA, atendam a certos

padrões sobre suas práticas contábeis, livros e registros e controles internos

U.K. Bribery Act (2010/2011)

• Intenção é que o Reino Unido "desempenhe um papel de liderança em acabar com a corrupção e apoiar o desenvolvimento do comércio internacional“

• Mais amplo e mais restritivo do que o U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), em certos aspectos

• Multas e penalidades potencialmente ilimitadas

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Os impactos da nova lei anticorrupçãoDicas –Órgão Público Responsável

As perguntas...

• Como as empresas vão se preparar?

• Existira cooperação nas investigações (Improbidade Adm., Licitações, CADE)

• Caça as bruxas?

• Haverão conflitos entre poderes?

• Pendencias de regulamentação?

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