Os grandes sistemas do direito contemporaneo (1)
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Os grandes sistemas do direito contemporâneo
JÂNIA MARIA LOPES SALDANHA
Setembro/2005
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Famílias de Direito
Família Romano-Germânica
Família Common Law
Família Socialista
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Famílias de Direito
romano-germânicoromano-germânico - com fundamental influência das raízes do direito romano e, até mesmo, do direito canônico, miscigenado com o direito bárbaro, de origem tedesca.
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Famílias de Direito
common lawcommon law - direito inglês e países que sofreram os efeitos da sua colonização
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Famílias de Direito
socialistasocialista – sofreu forte abalo com a derrocada da União Soviética
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Famílias de Direito
Outras ordens: Direito indu, Direito muçulmano, Direito da china, Direito do Japão, Direito de Madagascar...
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Sistema Romano-Germânico
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Sistema Romano-Germânico
Origem: Europa ocidental – séc. XII e XIII (ressurgimento do direito romano) Corpus Juris Civilis (530) Idéias da Baixa Idade Média (filosofia cristã)
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Sistema Romano-Germânico
Vigente em todos os países da Europa Ocidental (exceção: Reino Unido) e da América Latina, aplicado na República da África do Sul, Japão, Indonésia
Predominância do direito positivado (lei) Tendência a codificação do direito
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Sistema Romano-Germânico
Sistemas que descenderam do Direito Romano (753aC – 565/1453) e receberam o Movimento da Codificação do Século XIXSéculo XIX
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Sistema Romano-Germânico
Durante cinco séculos o sistema vai ser dominado pela DOUTRINA. Posteriormente, a doutrina preparará um novo período dominado pela LEGISLAÇÃO
Período do Direito consuetudinário Período do Direito legislativo
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Vigora o direito escrito = LEI É CONSIDERADA A FONTE PRINCIPAL, QUASE EXCLUSIVA, DO DIREITO
Função do Jurista = tarefa interpretativa, descobrir a “vontade da lei”
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Sistema da Common Law
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Sistema Common Law
Sistema de Direito elaborado na Inglaterra, principalmente pela ação dos TRIBUNAIS REAIS DE JUSTIÇA, depois da conquista normanda (1066).
As ilhas britânicas sofreram pouca influência romana – surge um ordenamento bárbaro na Europa em substituição ao Direito Romano (As leis bárbaras redigidas na Inglaterra são feitas em língua anglo-saxônica, enquanto no continente, tal redação era feita em latim. )
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O estudo da common law exige começar pelo estudo do Direito Inglês (a história da common law até o século XVIII é a história do Direito Inglês)
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O Direito Inglês
Divide-se em quatro períodos históricos bem característicos:
1) período anglo-saxônico (séc. V - 1066)
2) período de criação e desenvolvimento do Common Law (1066-1485)
3) período de coexistência dualista entre Equity e Common Law (1485 – 1832)
4) período de ascensão do statute (1832 – hoje)
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Fraqueza do Common Law e surgimento da Equity O formalismo rigoroso e o conteúdo
puramente processual do Direito inglês faz surgir a EQUITY, com o objetivo de corrigir eventuais falhas existentes nos julgamentos dos juízes dos Tribunais Reais (séc. XV)
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Equity – sistema jurídico paralelo que visava, através de Tribunal da Chacelaria, o julgamento do caso com base no processo de Direito Canônico e na capacidade supletiva do Direito Romano
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Sistema Common Law
Vigente no Reino Unido, nos EUA, Nova Zelândia, Austrália, Canadá...
Menor importância do Direito legislado (lei) em face da jurisprudência
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Sistema Common Law
Força do precedente – decisão dos tribunais
Formada pelos Juízes
Visa a dar solução a um caso e não formular uma regra geral de conduta para o futuro
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Modernização da Common Law
O papel da lei cresce gradativamente Judicature Acts do século XIX (fusão entre
common law e equity) – jurisdição única = Suprema Corte de Justiça
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Tradição Jurídica do Brasil
![Page 23: Os grandes sistemas do direito contemporaneo (1)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022013115/5571f99049795991698fe20e/html5/thumbnails/23.jpg)
Tradição Jurídica do Brasil
Sistema Jurídico Romano-Canônico Principal fonte do direito = LEI
Opõe-se a tradição jurídica common law que predomina nos países de colonização inglesa
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COMMON LAW X
CIVIL LAW
![Page 25: Os grandes sistemas do direito contemporaneo (1)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022013115/5571f99049795991698fe20e/html5/thumbnails/25.jpg)
CIVIL LAW Países que se
formaram sobre a base do direito romano (regras abstratas e genéricas) - Europa
Séc XII - universidades
Séc XIX - codificação
COMMON LAW Formada por juízes
(regras menos abstratas)
Origem: 1066 (invasão normandos)
ELEMENTO DIFERENCIADOR = IMPORTÂNCIA ATRIBUÍDA ÀS DECISÕES DO JUDICIÁRIO (JURISPRUDÊNCIA – PRECEDENTE)
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Na Common Law, os casos de direito (case law) são as principais fontes do Direito, ou seja, a base da criação das regras de conduta. Ao contrário do Direito Romano, o direito norte-americano fundamenta-se mais nos usos e costumes do que no trabalho dos legisladores. Contudo, a diferença entre civil law e common law não é o mero fato da codificação, e sim a abordagem metodológica aplicada aos códigos e leis.
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WORLD LEGAL SYSTEMS
http://
www.droitcivil.uottawa.ca/world-legal-systems/eng-monde-large.html