OS-Geral Tec Gesso

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ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇATÉCNICO DE GESSO

FOLHA: 01/01 DATA: / / NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA: TÉCNICO (A) DE GESSO

A) Art. 157 da CLT “Cabe às Empresas”.I – Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;II – Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;III – Adotar medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão Regional competente;IV – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente;Art. 158 da CLT: “Cabe ao Empregado”I – Observar as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;Parágrafo único: constitui ato faltoso do empregado à recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma de ordem de serviço.b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

2 – OBJETIVOInformar os trabalhadores dando conhecimento dos principais riscos de acidentes e doenças existentes no ambiente de trabalho e instruí-los quanto à forma de eliminar ou neutralizar os riscos através da conscientização, medidas administrativas.

3 – RISCOS / AGENTES EXISTENTESFísico: Físico: Radiação Ionizante do aparelho móvel de raio xQuímico: produtos de curativos e pó de gessoBiológico: Microorganismos Patogênicos e Doenças Infecto-ContagiosasErgonômicos: Postura inadequada.De acidentes: quedas, colisões, torção lombar.

4 – INSTRUÇÕES DE SEGURANÇAEpi’s a serem utilizados: Luva de Procedimento, Óculos de Proteção; Máscara de Proteção PFF2 VO; Calçado Fechado;. Não trabalhe sem os EPI’s adequados. O colaborador (a) deverá participar de treinamento do setor de Educação Continuada quando solicitado (a), e colocar em pratica o conteúdo de aprendizado. Não manuseie paciente sem a devida ajuda de outro colaborador e não se limite em oferecer apoio ao seu companheiro (a). Não se aproxime do aparelho móvel de raios-X no momento da radiografia.

PROCEDIMENTOS DE ACORDO COM A NR 32:Não utilizar brincos, anéis, pulseiras, relógios de pulso, correntes, evitando risco de contaminação biológica e também acidentes; Não comer no posto de enfermagem, para isso utilize as copas ou o refeitório do hospital; Não fumar dentro da área hospitalar; Não reencapar agulhas e descartar todos os pérfuro-cortantes em caixas coletoras “Descarpack”; e não deixá-los acima do limite permitido. Lavar as mãos antes e após a colocação das luvas; Conservar os Epi’s e trocá-los sempre que necessário; Estar em dia com a vacinação;

Em caso de acidente com material biológico faça o Procedimento Operacional Padronizado

(TESTE RAPIDO E COLETA DE SOROLOGIA ANTI-HIV E HEPATITE)Saiba a localização dos extintores de incêndio em seu local de trabalho, aprenda a usá-los, basta ler as instruções contidas em seu rótulo, não pendure objetos, roupas, ou outros materiais, também não coloque nada embaixo dos extintores, ele deve ter uma área livre de um metro quadrado (1m2) abaixo dele, para facilitar o acesso em caso de principio de incêndio um extintor não pode estar obstruído. Todo e qualquer acidente de trabalho, deve ser comunicado imediatamente, ao seu supervisor imediato que tomará as devidas providencias. Procurar o Medico do PS que emitirá uma ordem de abertura de CAT se houver necessidade de emitir a CAT, que deve ser feita até 24 horas após o acidente.

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Elaborado por: SESMT Setor: Centro Cirúrgico Revisão 00/2012

Ass funcionário:_________________________________________________________________

Ass: responsável pela aplicação da OS:______________________________________________