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• os efluentes oriundos de empreendimentos cujos serviços e/ou

processos de produção promovam a geração de efluentes com

características físicas, químicas e/ou biológicas, qualitativamente

diferentes dos efluentes domésticos.

• que possam causar danos ou sobrecarga nos sistemas de coleta e

tratamento de esgotos

• que possam também representar risco à segurança e saúde dos

operadores, danos ao meio ambiente ou ainda estar em desacordo

com a legislação vigente, devendo, portanto, ser objeto de programas

específicos

Entende-se por esgotos não domésticos:

O Programa de Recebimento de Esgotos Não Domésticos PREND

tem como objetivo controlar o recebimento de efluentes não

domésticos no sistema público de esgotos, visando:

• Proteção aos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de

esgotos e à saúde dos operadores

• Arrecadação relativa à atividade

P.R.E.N.D.

Programa de Recebimento de Esgotos Não Domésticos

IMPORTÂNCIA DO PREND NO CICLO DO SANEAMENTO

Prática comum na década de 60/70, pois acreditava-se que o tratamento conjunto traria

as seguintes vantagens:

• COMUNIDADE:

economia de escala obtida em grandes centrais de tratamento

• INDÚSTRIAS:

liberação de áreas e serviços estranhos às suas atividades fim e, na superação da

inviabilidade física de construção de instalações de tratamento

repasse para a operadora da responsabilidade pelo tratamento de seus efluentes,

reduzindo seu custo operacional e garantindo o atendimento às exigências legais

para o controle da poluição

TRATAMENTO CONJUNTO COM O ESGOTO DOMÉSTICO

• ÓRGÃO AMBIENTAL:Þ Minimizaria as diversas dificuldades encontradas na fiscalização de

inúmeras fontes que descarregavam seus efluentes em rios e córregos

• CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTOS:

Þ Melhores condições para atingir a viabilização econômico - financeira

do sistema projetado.

Þ Diluição / Ocupação da capacidade ociosa das ETEs, quando houver.

• Tendência atual:

Þ não se incentivar o tratamento conjunto de águas

residuárias contendo poluentes perigosos com o

esgoto doméstico.

EXIGÊNCIA DE PRÉ-TRATAMENTO !!!!

• Verificar o atendimento aos padrões legais estabelecidos na legislação vigente;

• Preservar o sistema coletor contra corrosão, incrustação e obstrução, bem como

evitar condições de inflamabilidade e explosividade no mesmo;

• Preservar os sistemas de tratamento biológico das ETEs, evitando a ocorrências de

cargas tóxicas

• Garantir o atendimento aos padrões de qualidade exigidos para o efluente final e o

lodo de acordo com a legislação e os usos aos quais se destinam (reúso, uso

agrícola do lodo, disposição em aterros, lançamento do efluente nos corpos d

´água);

• Preservar a saúde dos operadores

Objetivos do controle de recebimento de END

CARACTERIZAÇÃO DOS EFLUENTES

AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

COBRANÇAFORMALIZAÇÃO E

CADASTRO DO RECEBIMENTO

CONTATO COM O CLIENTE

MONITORAMENTO CONTÍNUO

Cobrança

Estudos de aceitabilidade

Metodologia de recebimento de ENDMetodologia de recebimento de END

Monitoramento

Estudos de aceitabilidadeEstudos de aceitabilidade

Objetivos:

• Avaliar a possibilidade de recebimento dos efluentes no sistema

público de esgotos sem lhe causar danos;

• Estabelecer o valor adequado para a cobrança pela prestação dos

serviços.

Etapas:• Visita técnica

• Relatório de Autocaracterização / Pesquisa de despejos industriais: questionário técnico/administrativo/comercial

• Coleta de amostras e análise dos efluentes

• Avaliação dos resultados

• Visita técnica

• Grandes volumes de contribuição

• Categorias industriais perigosas

• Despejos por caminhão

• Correspondência

• Correspondência para encaminhar o material de divulgação do PREND

• Correspondência informando que o imóvel está interligado ao tratamento e será cobrado o fator K

Contato com o clienteContato com o cliente

Caracterização dos

efluentes

Autocaracterização

• Levantamento dos parâmetros

a serem analisados

• Definição da Freqüência de

amostragem

• Verificar os laudos de

autocaracterização

Parâmetros BásicosParâmetros Básicos

• DBO• DQO• pH• Temperatura• Série de sólidos• 7 metais (cromo, cobre, chumbo,zinco, níquel, ferro, cádmio)• Cromo hexavalente• Cianeto• Sulfato• Sulfeto• Óleos e graxas

Parâmetros Complementares por ramo de atividade

Parâmetros

Indústrias Alimentícia

/ Frigoríficos

Indústria Celulose e

Papel

Indústria Gráfica

Indústria de Couro e Curtume

Indústria de Refinação e

Petroquímica

Indústria de Química Inorgânica

Indústria Têxtil

Indústria Metalúrgica / Tratamento Superficial

Fertilizantes

Alcalinidade/Acidez           X X    Amônia X X     X       XArsênio                  BTEXE   X X   X X X X  Cálcio                  Cloreto   X     X X     XCor   X         X    Estanho     X            Fenol   X X X X   X    Ferro Solúvel                  Fluoreto                 XFosfato Total X X             XFósforo Total X X             XHalogenados                  Mercúrio   X   X   X X    Nitrato X X     X       XNitrito X X     X       XNKT X X     X       XOrganoclorados                  Ortofosfato                  Prata                  Turbidez   X              

Parâmetros Complementares por ramo de atividadeParâmetros Complementares por ramo de atividade

ParâmetrosIndústria de

TintasIndústria de

PlásticoIndústria de

MadeiraAutofossa

Indústria Siderúrgica

Posto de Gasolina

Indústria de Borracha

Indústria Produtos

Farmacêuticos

Indústria de Detergentes

e Sabões

Alcalinidade/Acidez                X

Amônia                 

Arsênio  X           X  

BTEXEX         X X X  

Cálcio                 

Cloreto                 

Cor              X  

Estanho      X          

FenolX X X X   X   X  

Ferro Solúvel        X        

Fluoreto                 

Fosfato Total                 

Fósforo Total                 

Halogenados                 

MercúrioX X           X  

Nitrato                 

Nitrito                 

NKT                 

Organoclorados            X    

Ortofosfato                 

Prata        X        

Turbidez                 

Justificativa da Seleção dos Parâmetros Analisados

C= CorrosãoI= InflamávelIA= Inibição do sistema aeróbio de tratamentoIC= IncrustaçãoIN= Inibição do sistema anaeróbio de tratamentoIT= Interferência na operação do sistema de tratamentoL= Restrição à disposição final do lodo LE= Legislação P= Poluente não biodegradável que é lançado no corpo receptorSO=Saúde do operador

PARÂMETROS EFEITO (1)

CONVENCIONAISAmônioCloretoFluoretoNitratoPHOGRádio 226Resíduo TotalRNFSólidos SedimentáveisSulfatoSulfetoSurfactantesTemperatura

IA, C e LEIA e C

IA, SO, C e LEC

IA, C, SO e LEIC, LE e IT

SOLE

IC e ITIC e LE IN e C

IN, C e LEIA e ITIA e LE

Fonte: PREND – COPLASA - ENGENHARIA E SERVIÇOS

Categorias industriais perigosasCÓDIGO

FIBGE/CNAERAMO INDUSTRIAL

11.00 Produtos Metalúrgicos

11.02, 11.30 Ferro e Aço

11.70 Utensílios Domésticos

11.05, 11.06, 11.80 Galvanoplastia

11.60 Bronze e Latão

11.00 Outros Produtos Metalúrgicos

20.00 Químicos

20.01.10 Elementos e Compostos Químicos

20.01 Polietileno e Poliestireno

20.21 Outras Matérias Plásticas

20.40 Óleos, Ceras e Gorduras

20.60 Inseticidas e Germicidas

20.10, 20.11, 20.90 Refinarias

20.00 Outros Produtos Químicos

21.00 Produtos Farmacêuticos

21.00 Outros Produtos Farmacêuticos

Parâmetros básicos +

Parâmetros de controle por ramo de atividade

+ Parâmetros específicos em funçao

da capacidade da ETE

Capacidade da estação

Legislação

Avaliação dos resultadosAvaliação dos resultados

Legislação Pertinente

Nível Federal • Resolução Conama nº 357/05 – estabelece a classificação dos corpos d’água e

diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como as condições e padrões de lançamento de efluentes.

• Resolução Conama nº 430/11, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução Conama nº 357/05.

• Resolução Conama nº 375/06, define critérios e procedimentos para a utilização agrícola de lodos de ETEs

Nível Estadual • Legislação Estadual de Controle da Poluição Ambiental –, Lei nº 997/1976 que

dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente, regulamentada pelo Decreto Estadual 8468/76

Legislação Municipal• Quando aplicável

O órgão fiscalizador no Estado de São Paulo é a

Companhia de Tecnologia Ambiental - CETESB.

Artigo 19 - Onde houver sistema público de esgotos, em condições de

atendimento, os efluentes de qualquer fonte poluidora deverão ser nele

lançados.

Parágrafo 1º - Caso haja impossibilidade técnica de ligações ao sistema

público, o responsável pela fonte de poluição deverá comprová-la

perante a CETESB, mediante a apresentação de atestado nesse

sentido, expedido pela entidade responsável pela operação do

sistema, não se constituindo esse atestado condição definitiva para

a não-ligação da fonte ao referido sistema.

Parágrafo 2º - Quando o sistema público de esgoto estiver em vias de ser

disponível, a CETESB poderá estabelecer condições transitórias de

lançamento em corpos de água, levando em consideração os

planos e cronogramas aprovados pelo governo Federal ou

Estadual, eventualmente existentes.

Padrões de Qualidade de Efluentes Não Domésticos

Parágrafo 3º - Evidenciada a impossibilidade técnica do

lançamento em sistema público de esgotos, os efluentes

poderão, a critério da CETESB, ser lançados

transitoriamente em corpos de água, obedecidas às

condições estabelecidas neste regulamento.

Parágrafo 4º - A partir do momento em que o local onde estiver

situada a fonte de poluição for provido de sistema

público de coleta de esgotos e houver possibilidade

técnica de ligação a ele, o responsável pela fonte deverá

providenciar o encaminhamento dos despejos líquidos à

rede coletora.

Padrões de Qualidade de Efluentes Não Domésticos

Condições para o lançamento de efluentes não domésticos em sistemas públicos de coleta de esgotos providos de tratamento com capacidade e tipo adequados

I. pH entre 6,0 e 10,0

II. Temperatura menor de que 40°C

III. Materiais Sedimentáveis < 20 ml/L (teste de 1 hora)

IV. Ausência de Óleos e Graxas visíveis e concentração

máxima de 150 mg/L de substâncias solúveis em Hexano.

V. Ausência de solventes, gasolina, óleos leves e substâncias

explosivas ou inflamáveis em geral.

VI. Ausência de despejos que causem ou possam causar

obstruções das canalizações.

VII. Ausência de qualquer substância em concentrações

potencialmente tóxicas a processos de tratamento de esgotos.

ARTIGO 19 - AARTIGO 19 - A

VIII - Concentrações máximas dos seguintes elementos, conjunto de elementos ou

substâncias:

a) Arsênio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo Hexavalente, Mercúrio, Prata e Selênio - 1,5 mg/L

b) Cromo Total e Zinco - 5,0 mg/L c) Estanho - 4,0 mg/L d) Níquel - 2,0 mg/L e) Todos os elementos constantes nas alíneas “a” e “d” deste inciso, excetuando

Cromo Hexavalente - total de 5,0 mg/L f) Cianeto - 0,2 mg/L g) Fenol - 5,0 mg/L h) Ferro Solúvel - 15,0 mg/L i) Fluoreto - 10,0 mg/L j) Sulfeto - 1,0 mg/L k) Sulfato - 1.000 mg/L

IX - Regime de lançamento contínuo de 24 horas/dia, com vazão máxima de até 1,5 a

vazão diária

X - Ausência de águas pluviais em qualquer quantidade

O Artigo 19 A apresenta ainda os seguintes parágrafos:

Parágrafo 1° Desde que não sejam afetados o bom funcionamento dos

elementos do sistema de esgotos, a entidade responsável pela sua

operação poderá, em casos específicos, admitir a alteração dos

valores fixados nos incisos IV e VIII, deste Artigo, devendo

comunicar tal fato à CETESB.

Parágrafo 2° Se a concentração de qualquer elemento ou substância puder

atingir valores prejudiciais ao bom funcionamento do sistema, à

entidade responsável por sua operação será facultado, em casos

específicos, reduzir os limites fixados nos incisos IV e VIII deste

artigo, bem como estabelecer concentrações máximas de outras

substâncias potencialmente prejudiciais, devendo comunicar tal

fato à CETESB.

Parágrafo 3° Se o lançamento dos efluentes se der em sistemas públicos de

esgotos, desprovidos de tratamento com capacidade e tipo

adequados, serão aplicáveis os padrões previstos no artigo 18 e nos

incisos V, VI, VIII, alíneas “j” e “I” e X, deste artigo, e, ainda, nas

normas decorrentes deste Regulamento.

Parágrafo 4° Para efeito de publicação do disposto neste artigo, considera-se

sistema público provido de tratamento com capacidade e tipo

adequados quando, a critério da CETESB, tal tratamento atender às

finalidades pretendidas, ou existir plano ou cronograma de obras já

aprovadas pelo Governo Federal ou Estadual.

Indústria atende o artigo 19A?

Indústria Aceita

Sim

NãoIndústria Rejeitada

Avaliação da capacidade disponível das estações de tratamento

Determinação da carga máxima admissível no afluente da estação

visando garantir:

• Proteção aos processos biológicos de tratamento (aeróbios e

anaeróbios)

• Qualidade do lodo em função de sua destinação final

• Qualidade do efluente final

Tratamento Biológico e o Equilíbrio da Estação

Esgotos Domésticos

Situação de Equilíbrio da ETE

Situação de Alerta! PRÉ-TRATAMENTO

DILUIÇÃOCONTROLE

Sulfatos SulfetosCloretosCianetos

Compostos Fenólicos Metais Pesados

Óleos e GraxasDetergentesPesticidas

ENDs

Proteção aos processos biológicos de tratamento

Microrganismos presentes nos esgotos

Atividade metabólicaMicrorganismos

Reprodução

Obtenção de energia

Degradação da matéria orgânica

Poluentes: metais pesados, sulfetos, cianetos, amônia

Colapso dos sistemas

aeróbios e anaeróbios

INIBIÇÃO

• Aterro sanitário

• Incineração

• Disposição oceânica

• Uso agrícola

Disposição final do lodo

Efluente final

• Lançamento em corpos d’água

• Reúso

Limites de referência adotados para o cálculo da carga máxima admissível

TOXCHEM +

Volatilização Biodegradação

Modelo matemático que permite verificar o destino das substâncias presentes nos esgotos nas estações de tratamento

Partição de sólidos

Concentração afluente

Limite inibição lodos

ativados

Limite inibição digestão anaeróbia

Limite lançamento no corpo receptor

Utilização do lodo na agricultura

Utilização do modelo matemático TOXCHEM+

O valor máximo admissível será o menor deles

Definição de “folga”

CARGA MÁXIMA ADMISSÍVEL NO

AFLUENTE

CARGA OBSERVADA NO AFLUENTE<

FOLGA

A FOLGA permite avaliar o sistema quanto a sua capacidade para recebimento de determinadas substâncias.

Quando a carga máxima admissível no afluente é superior a carga observada, existe "folga" no sistema para receber efluentes que contenham a substância avaliada.

A cobrança pelos serviços de monitoramento, coleta e tratamento de

esgotos é estabelecida pelo Comunicado 06/93.

CobrançaCobrança

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, nos

termos do disposto pelo artigo 7º do Regulamento do seu sistema

tarifário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.123 de 04 de agosto de

1983, e modificado pelo Decreto Estadual nº 31.503, de 02 de maio de

1990, comunica que a cobrança dos serviços de monitoramento, coleta e/ou

tratamento de efluentes não domésticos, efetuados a partir da data de

publicação deste comunicado, será feita com base nos seguintes critérios ...

DE QUEM COBRAR O FATOR K?

COMO COBRAR O FATOR K?

O QUE É O FATOR K?

O FATOR KCOBRANÇA

• O fator K é o fator de poluição

• Coeficiente que sobretarifa os efluentes não domésticos

• O fator K é cobrado pois os esgotos não domésticos, em função de

suas características, representam custos adicionais para a coleta e o

tratamento em relação aos esgotos tipicamente domésticos.

O QUE É O FATOR K???

PORQUE ELE É COBRADO??

A cobrança pelos serviços de monitoramento coleta e/ou tratamento de

esgotos é realizada com base nos critérios estabelecidos no

Comunicado 06/93, da seguinte forma:

Comunicado 06/93

Comunicado 06/93

1. Lançamento de efluentes na rede coletora de esgotos

CM = P * V * K1

onde:

CM = conta mensal

P = Preços estabelecidos pela estrutura tarifária vigente, em R$/ m3, obedecidas as faixas de consumo, para o serviço de coleta de esgoto da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário onde estiver localizado o estabelecimento.

V = Volume do efluente em m3, igual ao volume de água fornecida pela SABESP, ou ao volume total de efluente lançado na rede (o maior deles).

K1= Fator de carga poluidora para lançamento na rede pública.

Fator de Carga K1 por Ramo de Atividade

TABELA 1

Concentrações médias de DQO e SST, em mg/L, por faixas, para estabelecer o coeficiente de carga poluidora K1

TABELA 2TABELA 2

DQOmg/L

SSTmg/L

300 300-354 355-425 426-555 556-720 721-1032 1033-1770 1771-4000

450 1,00 1,02 1,05 1,11 1,20 1,35 1,66 2,55

451-591 1,03 1,05 1,08 1,14 1,23 1,38 1,69 2,58

592-765 1,10 1,11 1,15 1,21 1,30 1,44 1,76 2,65

766-1040 1,19 1,21 1,25 1,31 1,39 1,54 1,85 2,74

1041-1430 1,33 1,35 1,39 1,45 1,53 1,68 1,99 2,88

1431-2000 1,53 1,55 1,59 1,65 1,74 1,88 2,19 3,09

2001-3360 1,94 1,96 2,00 2,06 2,14 2,29 2,60 3,49

3361-7000 3,00 3,01 3,05 3,11 3,20 3,34 3,66 4,55

2. Lançamento de efluentes por caminhão

C = 0,5 * P * V * K2

onde:

C = Valor a cobrar

P = maior preço da estrutura tarifária vigente, em R$ /m3 para o serviço de coleta de esgotos da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário onde estiver situado o posto de recebimento da SABESP.

V = Volume transportado em m3

K2= Fator de carga poluidora para lançamentos em postos de

recebimento da SABESP

Os valores do fator de carga poluidora K2 são obtidos com a utilização

das seguintes fórmulas:

K2 = [0,26 + 0,38.(DBO/300 + 0,36.(SST/300)]

K2 = [0,26 + 0,38.(DQO/450) + 0,36.(SST/300)]

onde:

DBO = Demanda Bioquímica de Oxigênio, obtida através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/L.

DQO = Demanda Química de Oxigênio, obtida através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 450 mg/L.

SST = Sólidos Suspensos Totais, obtido através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/L.

Formalização do recebimento

A formalização do recebimento dos efluentes será efetuada da

seguinte forma:

• Cadastramento da empresa

• Emissão de documentação específica

Contrato: rede

Cartas: rede

Autorização de descarte: caminhão

Contrato de demanda firme

É um processo contínuo dentro da atividade de recebimento

de esgotos não domésticos e tem por objetivo:

• Monitorar a qualidade dos efluentes encaminhados para

tratamento para que os padrões técnicos e legais do

recebimento sejam atendidos

• Garantir a cobrança adequada pelos serviços prestados pela

SABESP/operadora, através da revisão e correção do fator de

poluição.

Esse controle é executado em duas frentes, ou seja, nas fontes

geradoras de efluentes e em pontos estratégicos do sistema.

Auditoria / MonitoramentoAuditoria / Monitoramento

Pontos de monitoramento:

• Fontes geradoras• Pontos estratégicos do sistema:

• ETEs• Estações Elevatórias• Sistema de Interceptação ( quali-quanti)

Estrutura disponível:• Contrato Cetesb 55.361/08• Laboratórios internos

Auditoria / Monitoramento

OBRIGADA