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• os efluentes oriundos de empreendimentos cujos serviços e/ou
processos de produção promovam a geração de efluentes com
características físicas, químicas e/ou biológicas, qualitativamente
diferentes dos efluentes domésticos.
• que possam causar danos ou sobrecarga nos sistemas de coleta e
tratamento de esgotos
• que possam também representar risco à segurança e saúde dos
operadores, danos ao meio ambiente ou ainda estar em desacordo
com a legislação vigente, devendo, portanto, ser objeto de programas
específicos
Entende-se por esgotos não domésticos:
O Programa de Recebimento de Esgotos Não Domésticos PREND
tem como objetivo controlar o recebimento de efluentes não
domésticos no sistema público de esgotos, visando:
• Proteção aos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de
esgotos e à saúde dos operadores
• Arrecadação relativa à atividade
P.R.E.N.D.
Programa de Recebimento de Esgotos Não Domésticos
Prática comum na década de 60/70, pois acreditava-se que o tratamento conjunto traria
as seguintes vantagens:
• COMUNIDADE:
economia de escala obtida em grandes centrais de tratamento
• INDÚSTRIAS:
liberação de áreas e serviços estranhos às suas atividades fim e, na superação da
inviabilidade física de construção de instalações de tratamento
repasse para a operadora da responsabilidade pelo tratamento de seus efluentes,
reduzindo seu custo operacional e garantindo o atendimento às exigências legais
para o controle da poluição
TRATAMENTO CONJUNTO COM O ESGOTO DOMÉSTICO
• ÓRGÃO AMBIENTAL:Þ Minimizaria as diversas dificuldades encontradas na fiscalização de
inúmeras fontes que descarregavam seus efluentes em rios e córregos
• CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTOS:
Þ Melhores condições para atingir a viabilização econômico - financeira
do sistema projetado.
Þ Diluição / Ocupação da capacidade ociosa das ETEs, quando houver.
• Tendência atual:
Þ não se incentivar o tratamento conjunto de águas
residuárias contendo poluentes perigosos com o
esgoto doméstico.
EXIGÊNCIA DE PRÉ-TRATAMENTO !!!!
• Verificar o atendimento aos padrões legais estabelecidos na legislação vigente;
• Preservar o sistema coletor contra corrosão, incrustação e obstrução, bem como
evitar condições de inflamabilidade e explosividade no mesmo;
• Preservar os sistemas de tratamento biológico das ETEs, evitando a ocorrências de
cargas tóxicas
• Garantir o atendimento aos padrões de qualidade exigidos para o efluente final e o
lodo de acordo com a legislação e os usos aos quais se destinam (reúso, uso
agrícola do lodo, disposição em aterros, lançamento do efluente nos corpos d
´água);
• Preservar a saúde dos operadores
Objetivos do controle de recebimento de END
CARACTERIZAÇÃO DOS EFLUENTES
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
COBRANÇAFORMALIZAÇÃO E
CADASTRO DO RECEBIMENTO
CONTATO COM O CLIENTE
MONITORAMENTO CONTÍNUO
Cobrança
Estudos de aceitabilidade
Metodologia de recebimento de ENDMetodologia de recebimento de END
Monitoramento
Estudos de aceitabilidadeEstudos de aceitabilidade
Objetivos:
• Avaliar a possibilidade de recebimento dos efluentes no sistema
público de esgotos sem lhe causar danos;
• Estabelecer o valor adequado para a cobrança pela prestação dos
serviços.
Etapas:• Visita técnica
• Relatório de Autocaracterização / Pesquisa de despejos industriais: questionário técnico/administrativo/comercial
• Coleta de amostras e análise dos efluentes
• Avaliação dos resultados
• Visita técnica
• Grandes volumes de contribuição
• Categorias industriais perigosas
• Despejos por caminhão
• Correspondência
• Correspondência para encaminhar o material de divulgação do PREND
• Correspondência informando que o imóvel está interligado ao tratamento e será cobrado o fator K
Contato com o clienteContato com o cliente
Caracterização dos
efluentes
Autocaracterização
• Levantamento dos parâmetros
a serem analisados
• Definição da Freqüência de
amostragem
• Verificar os laudos de
autocaracterização
Parâmetros BásicosParâmetros Básicos
• DBO• DQO• pH• Temperatura• Série de sólidos• 7 metais (cromo, cobre, chumbo,zinco, níquel, ferro, cádmio)• Cromo hexavalente• Cianeto• Sulfato• Sulfeto• Óleos e graxas
Parâmetros Complementares por ramo de atividade
Parâmetros
Indústrias Alimentícia
/ Frigoríficos
Indústria Celulose e
Papel
Indústria Gráfica
Indústria de Couro e Curtume
Indústria de Refinação e
Petroquímica
Indústria de Química Inorgânica
Indústria Têxtil
Indústria Metalúrgica / Tratamento Superficial
Fertilizantes
Alcalinidade/Acidez X X Amônia X X X XArsênio BTEXE X X X X X X Cálcio Cloreto X X X XCor X X Estanho X Fenol X X X X X Ferro Solúvel Fluoreto XFosfato Total X X XFósforo Total X X XHalogenados Mercúrio X X X X Nitrato X X X XNitrito X X X XNKT X X X XOrganoclorados Ortofosfato Prata Turbidez X
Parâmetros Complementares por ramo de atividadeParâmetros Complementares por ramo de atividade
ParâmetrosIndústria de
TintasIndústria de
PlásticoIndústria de
MadeiraAutofossa
Indústria Siderúrgica
Posto de Gasolina
Indústria de Borracha
Indústria Produtos
Farmacêuticos
Indústria de Detergentes
e Sabões
Alcalinidade/Acidez X
Amônia
Arsênio X X
BTEXEX X X X
Cálcio
Cloreto
Cor X
Estanho X
FenolX X X X X X
Ferro Solúvel X
Fluoreto
Fosfato Total
Fósforo Total
Halogenados
MercúrioX X X
Nitrato
Nitrito
NKT
Organoclorados X
Ortofosfato
Prata X
Turbidez
Justificativa da Seleção dos Parâmetros Analisados
C= CorrosãoI= InflamávelIA= Inibição do sistema aeróbio de tratamentoIC= IncrustaçãoIN= Inibição do sistema anaeróbio de tratamentoIT= Interferência na operação do sistema de tratamentoL= Restrição à disposição final do lodo LE= Legislação P= Poluente não biodegradável que é lançado no corpo receptorSO=Saúde do operador
PARÂMETROS EFEITO (1)
CONVENCIONAISAmônioCloretoFluoretoNitratoPHOGRádio 226Resíduo TotalRNFSólidos SedimentáveisSulfatoSulfetoSurfactantesTemperatura
IA, C e LEIA e C
IA, SO, C e LEC
IA, C, SO e LEIC, LE e IT
SOLE
IC e ITIC e LE IN e C
IN, C e LEIA e ITIA e LE
Fonte: PREND – COPLASA - ENGENHARIA E SERVIÇOS
Categorias industriais perigosasCÓDIGO
FIBGE/CNAERAMO INDUSTRIAL
11.00 Produtos Metalúrgicos
11.02, 11.30 Ferro e Aço
11.70 Utensílios Domésticos
11.05, 11.06, 11.80 Galvanoplastia
11.60 Bronze e Latão
11.00 Outros Produtos Metalúrgicos
20.00 Químicos
20.01.10 Elementos e Compostos Químicos
20.01 Polietileno e Poliestireno
20.21 Outras Matérias Plásticas
20.40 Óleos, Ceras e Gorduras
20.60 Inseticidas e Germicidas
20.10, 20.11, 20.90 Refinarias
20.00 Outros Produtos Químicos
21.00 Produtos Farmacêuticos
21.00 Outros Produtos Farmacêuticos
Parâmetros básicos +
Parâmetros de controle por ramo de atividade
+ Parâmetros específicos em funçao
da capacidade da ETE
Legislação Pertinente
Nível Federal • Resolução Conama nº 357/05 – estabelece a classificação dos corpos d’água e
diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como as condições e padrões de lançamento de efluentes.
• Resolução Conama nº 430/11, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução Conama nº 357/05.
• Resolução Conama nº 375/06, define critérios e procedimentos para a utilização agrícola de lodos de ETEs
Nível Estadual • Legislação Estadual de Controle da Poluição Ambiental –, Lei nº 997/1976 que
dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente, regulamentada pelo Decreto Estadual 8468/76
Legislação Municipal• Quando aplicável
O órgão fiscalizador no Estado de São Paulo é a
Companhia de Tecnologia Ambiental - CETESB.
Artigo 19 - Onde houver sistema público de esgotos, em condições de
atendimento, os efluentes de qualquer fonte poluidora deverão ser nele
lançados.
Parágrafo 1º - Caso haja impossibilidade técnica de ligações ao sistema
público, o responsável pela fonte de poluição deverá comprová-la
perante a CETESB, mediante a apresentação de atestado nesse
sentido, expedido pela entidade responsável pela operação do
sistema, não se constituindo esse atestado condição definitiva para
a não-ligação da fonte ao referido sistema.
Parágrafo 2º - Quando o sistema público de esgoto estiver em vias de ser
disponível, a CETESB poderá estabelecer condições transitórias de
lançamento em corpos de água, levando em consideração os
planos e cronogramas aprovados pelo governo Federal ou
Estadual, eventualmente existentes.
Padrões de Qualidade de Efluentes Não Domésticos
Parágrafo 3º - Evidenciada a impossibilidade técnica do
lançamento em sistema público de esgotos, os efluentes
poderão, a critério da CETESB, ser lançados
transitoriamente em corpos de água, obedecidas às
condições estabelecidas neste regulamento.
Parágrafo 4º - A partir do momento em que o local onde estiver
situada a fonte de poluição for provido de sistema
público de coleta de esgotos e houver possibilidade
técnica de ligação a ele, o responsável pela fonte deverá
providenciar o encaminhamento dos despejos líquidos à
rede coletora.
Padrões de Qualidade de Efluentes Não Domésticos
Condições para o lançamento de efluentes não domésticos em sistemas públicos de coleta de esgotos providos de tratamento com capacidade e tipo adequados
I. pH entre 6,0 e 10,0
II. Temperatura menor de que 40°C
III. Materiais Sedimentáveis < 20 ml/L (teste de 1 hora)
IV. Ausência de Óleos e Graxas visíveis e concentração
máxima de 150 mg/L de substâncias solúveis em Hexano.
V. Ausência de solventes, gasolina, óleos leves e substâncias
explosivas ou inflamáveis em geral.
VI. Ausência de despejos que causem ou possam causar
obstruções das canalizações.
VII. Ausência de qualquer substância em concentrações
potencialmente tóxicas a processos de tratamento de esgotos.
ARTIGO 19 - AARTIGO 19 - A
VIII - Concentrações máximas dos seguintes elementos, conjunto de elementos ou
substâncias:
a) Arsênio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo Hexavalente, Mercúrio, Prata e Selênio - 1,5 mg/L
b) Cromo Total e Zinco - 5,0 mg/L c) Estanho - 4,0 mg/L d) Níquel - 2,0 mg/L e) Todos os elementos constantes nas alíneas “a” e “d” deste inciso, excetuando
Cromo Hexavalente - total de 5,0 mg/L f) Cianeto - 0,2 mg/L g) Fenol - 5,0 mg/L h) Ferro Solúvel - 15,0 mg/L i) Fluoreto - 10,0 mg/L j) Sulfeto - 1,0 mg/L k) Sulfato - 1.000 mg/L
IX - Regime de lançamento contínuo de 24 horas/dia, com vazão máxima de até 1,5 a
vazão diária
X - Ausência de águas pluviais em qualquer quantidade
O Artigo 19 A apresenta ainda os seguintes parágrafos:
Parágrafo 1° Desde que não sejam afetados o bom funcionamento dos
elementos do sistema de esgotos, a entidade responsável pela sua
operação poderá, em casos específicos, admitir a alteração dos
valores fixados nos incisos IV e VIII, deste Artigo, devendo
comunicar tal fato à CETESB.
Parágrafo 2° Se a concentração de qualquer elemento ou substância puder
atingir valores prejudiciais ao bom funcionamento do sistema, à
entidade responsável por sua operação será facultado, em casos
específicos, reduzir os limites fixados nos incisos IV e VIII deste
artigo, bem como estabelecer concentrações máximas de outras
substâncias potencialmente prejudiciais, devendo comunicar tal
fato à CETESB.
Parágrafo 3° Se o lançamento dos efluentes se der em sistemas públicos de
esgotos, desprovidos de tratamento com capacidade e tipo
adequados, serão aplicáveis os padrões previstos no artigo 18 e nos
incisos V, VI, VIII, alíneas “j” e “I” e X, deste artigo, e, ainda, nas
normas decorrentes deste Regulamento.
Parágrafo 4° Para efeito de publicação do disposto neste artigo, considera-se
sistema público provido de tratamento com capacidade e tipo
adequados quando, a critério da CETESB, tal tratamento atender às
finalidades pretendidas, ou existir plano ou cronograma de obras já
aprovadas pelo Governo Federal ou Estadual.
Avaliação da capacidade disponível das estações de tratamento
Determinação da carga máxima admissível no afluente da estação
visando garantir:
• Proteção aos processos biológicos de tratamento (aeróbios e
anaeróbios)
• Qualidade do lodo em função de sua destinação final
• Qualidade do efluente final
Tratamento Biológico e o Equilíbrio da Estação
Esgotos Domésticos
Situação de Equilíbrio da ETE
Situação de Alerta! PRÉ-TRATAMENTO
DILUIÇÃOCONTROLE
Sulfatos SulfetosCloretosCianetos
Compostos Fenólicos Metais Pesados
Óleos e GraxasDetergentesPesticidas
ENDs
Proteção aos processos biológicos de tratamento
Microrganismos presentes nos esgotos
Atividade metabólicaMicrorganismos
Reprodução
Obtenção de energia
Degradação da matéria orgânica
Poluentes: metais pesados, sulfetos, cianetos, amônia
Colapso dos sistemas
aeróbios e anaeróbios
INIBIÇÃO
TOXCHEM +
Volatilização Biodegradação
Modelo matemático que permite verificar o destino das substâncias presentes nos esgotos nas estações de tratamento
Partição de sólidos
Concentração afluente
Limite inibição lodos
ativados
Limite inibição digestão anaeróbia
Limite lançamento no corpo receptor
Utilização do lodo na agricultura
Utilização do modelo matemático TOXCHEM+
O valor máximo admissível será o menor deles
Definição de “folga”
CARGA MÁXIMA ADMISSÍVEL NO
AFLUENTE
CARGA OBSERVADA NO AFLUENTE<
FOLGA
A FOLGA permite avaliar o sistema quanto a sua capacidade para recebimento de determinadas substâncias.
Quando a carga máxima admissível no afluente é superior a carga observada, existe "folga" no sistema para receber efluentes que contenham a substância avaliada.
A cobrança pelos serviços de monitoramento, coleta e tratamento de
esgotos é estabelecida pelo Comunicado 06/93.
CobrançaCobrança
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, nos
termos do disposto pelo artigo 7º do Regulamento do seu sistema
tarifário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.123 de 04 de agosto de
1983, e modificado pelo Decreto Estadual nº 31.503, de 02 de maio de
1990, comunica que a cobrança dos serviços de monitoramento, coleta e/ou
tratamento de efluentes não domésticos, efetuados a partir da data de
publicação deste comunicado, será feita com base nos seguintes critérios ...
• O fator K é o fator de poluição
• Coeficiente que sobretarifa os efluentes não domésticos
• O fator K é cobrado pois os esgotos não domésticos, em função de
suas características, representam custos adicionais para a coleta e o
tratamento em relação aos esgotos tipicamente domésticos.
O QUE É O FATOR K???
PORQUE ELE É COBRADO??
A cobrança pelos serviços de monitoramento coleta e/ou tratamento de
esgotos é realizada com base nos critérios estabelecidos no
Comunicado 06/93, da seguinte forma:
Comunicado 06/93
Comunicado 06/93
1. Lançamento de efluentes na rede coletora de esgotos
CM = P * V * K1
onde:
CM = conta mensal
P = Preços estabelecidos pela estrutura tarifária vigente, em R$/ m3, obedecidas as faixas de consumo, para o serviço de coleta de esgoto da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário onde estiver localizado o estabelecimento.
V = Volume do efluente em m3, igual ao volume de água fornecida pela SABESP, ou ao volume total de efluente lançado na rede (o maior deles).
K1= Fator de carga poluidora para lançamento na rede pública.
Concentrações médias de DQO e SST, em mg/L, por faixas, para estabelecer o coeficiente de carga poluidora K1
TABELA 2TABELA 2
DQOmg/L
SSTmg/L
300 300-354 355-425 426-555 556-720 721-1032 1033-1770 1771-4000
450 1,00 1,02 1,05 1,11 1,20 1,35 1,66 2,55
451-591 1,03 1,05 1,08 1,14 1,23 1,38 1,69 2,58
592-765 1,10 1,11 1,15 1,21 1,30 1,44 1,76 2,65
766-1040 1,19 1,21 1,25 1,31 1,39 1,54 1,85 2,74
1041-1430 1,33 1,35 1,39 1,45 1,53 1,68 1,99 2,88
1431-2000 1,53 1,55 1,59 1,65 1,74 1,88 2,19 3,09
2001-3360 1,94 1,96 2,00 2,06 2,14 2,29 2,60 3,49
3361-7000 3,00 3,01 3,05 3,11 3,20 3,34 3,66 4,55
2. Lançamento de efluentes por caminhão
C = 0,5 * P * V * K2
onde:
C = Valor a cobrar
P = maior preço da estrutura tarifária vigente, em R$ /m3 para o serviço de coleta de esgotos da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário onde estiver situado o posto de recebimento da SABESP.
V = Volume transportado em m3
K2= Fator de carga poluidora para lançamentos em postos de
recebimento da SABESP
Os valores do fator de carga poluidora K2 são obtidos com a utilização
das seguintes fórmulas:
K2 = [0,26 + 0,38.(DBO/300 + 0,36.(SST/300)]
K2 = [0,26 + 0,38.(DQO/450) + 0,36.(SST/300)]
onde:
DBO = Demanda Bioquímica de Oxigênio, obtida através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/L.
DQO = Demanda Química de Oxigênio, obtida através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 450 mg/L.
SST = Sólidos Suspensos Totais, obtido através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/L.
Formalização do recebimento
A formalização do recebimento dos efluentes será efetuada da
seguinte forma:
• Cadastramento da empresa
• Emissão de documentação específica
Contrato: rede
Cartas: rede
Autorização de descarte: caminhão
Contrato de demanda firme
É um processo contínuo dentro da atividade de recebimento
de esgotos não domésticos e tem por objetivo:
• Monitorar a qualidade dos efluentes encaminhados para
tratamento para que os padrões técnicos e legais do
recebimento sejam atendidos
• Garantir a cobrança adequada pelos serviços prestados pela
SABESP/operadora, através da revisão e correção do fator de
poluição.
Esse controle é executado em duas frentes, ou seja, nas fontes
geradoras de efluentes e em pontos estratégicos do sistema.
Auditoria / MonitoramentoAuditoria / Monitoramento
Pontos de monitoramento:
• Fontes geradoras• Pontos estratégicos do sistema:
• ETEs• Estações Elevatórias• Sistema de Interceptação ( quali-quanti)
Estrutura disponível:• Contrato Cetesb 55.361/08• Laboratórios internos
Auditoria / Monitoramento