Os direitos humanos no século xxi

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Os Direitos Humanos no século XXI 1 O trabalho Os Direitos Humanos no século XXI de Sérgio Henrique S Pereira está licenciado com uma LicençaCreative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença emhttp://transitoescola.net. O artigo analisa acontecimentos sociopolíticos antecessores e posteriores a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a atual situação mundial e brasileira (2014). 1. Antecedentes a Declaração Universal dos Direitos Humanos 1.1) No mundo Na década de 1930 o surgimento do nazifacismo desencadeou inúmeros acontecimentos mundiais, como a Primeira e a Segunda Guerra Mundial. Durante a Segunda Guerra Mundial, as barbarias cometidas pelos nazistas demonstraram o quanto de perversidade humana ainda existia nos âmagos dos seres humanos, a fera ancestral despertara, mas agora, com potenciais intelectuais e científicos jamais vistos na história humana. O mal se banalizou. Com o findo da Segunda Guerra mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de Assembleia Geral, lançou, em dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos cujo documento é formado por 30 artigos. Tal declaração tentou sintetizar todos os anseios pós-guerra (Segunda Guerra Mundial), um mundo onde todos os seres humanos, independentemente de religião, raça, etnia e sexo pudessem coexistir pacificamente e se ajudarem mutuamente para a evolução material e espiritual de todos os seres humanos. No preâmbulo da Declaração é possível ver a preocupação com a essência da universalidade fraterna entre os povos e os perigos dos descasos a vida humana, qualquer que seja:

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O artigo analisa acontecimentos sociopolíticos antecessores e posteriores a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a atual situação mundial e brasileira (2014).

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O trabalho Os Direitos Humanos no século XXI de Sérgio Henrique S Pereira está licenciado com uma LicençaCreative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença emhttp://transitoescola.net.

O artigo analisa acontecimentos sociopolíticos antecessores e posteriores a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a atual situação mundial e brasileira (2014).

1. Antecedentes a Declaração Universal dos Direitos Humanos

1.1) No mundo

Na década de 1930 o surgimento do nazifacismo desencadeou inúmeros acontecimentos mundiais, como a Primeira e a Segunda Guerra Mundial. Durante a Segunda Guerra Mundial, as barbarias cometidas pelos nazistas demonstraram o quanto de perversidade humana ainda existia nos âmagos dos seres humanos, a fera ancestral despertara, mas agora, com potenciais intelectuais e científicos jamais vistos na história humana. O mal se banalizou.

Com o findo da Segunda Guerra mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de Assembleia Geral, lançou, em dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos cujo documento é formado por 30 artigos. Tal declaração tentou sintetizar todos os anseios pós-guerra (Segunda Guerra Mundial), um mundo onde todos os seres humanos, independentemente de religião, raça, etnia e sexo pudessem coexistir pacificamente e se ajudarem mutuamente para a evolução material e espiritual de todos os seres humanos. No preâmbulo da Declaração é possível ver a preocupação com a essência da universalidade fraterna entre os povos e os perigos dos descasos a vida humana, qualquer que seja:

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Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os

membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o

fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos

resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade

e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de

palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da

necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo

Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último

recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações

amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta,

sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da

pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e

que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida

em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver,

em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos

humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e

liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é

da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.

Na parte onde a Assembleia Geral proclama a Declaração, também é possível ver e sentir (essência) o fomento a universalidade fraterna entre os povos, onde qualquer cidadão, indiferente de etnia, sexo, crença religiosa etc., os próprios Estados, todos, não podem se eximirem de responsabilidades aos Direitos Humanos:

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A Assembleia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal

comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo

de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente

esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por

promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de

medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o

seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os

povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos

territórios sob sua jurisdição.

Apesar de resplandecente em sua essência, a Declaração não foi aplicada substancialmente, mas parcialmente. Depois de 1948, ano da proclamação da Declaração, guerras ocorreram em todas as partes do globo, principalmente durante a Guerra Fria entre os EUA e a (ex) União Soviética.

1.2) No Brasil

Conflitos ideológicos causaram mortes, perseguições e direitos foram supridos em nome de um modo de vida dito correto. Na era Vargas (1930-1945/1951-1955), comunistas foram cassados. Na Constituição de 1937 (preâmbulo) é visível a preocupação política com as ações dos comunistas no Brasil:

“ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e

social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem,

resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma,

notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e

da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu

desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a

Nação sob a funesta iminência da guerra civil;

ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração

comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo

remédios, de caráter radical e permanente;

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ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o

Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança

e do bem-estar do povo;

Sem o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião

nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos

que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a

decomposição das nossas instituições civis e políticas;

Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua

independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e

social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua

prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde

hoje em todo o Pais”.

No Brasil, o Golpe Militar de 1964 desencadeou ações violadoras aos direitos humanos dos cidadãos civis: mortes, prisões arbitrárias, torturas. Mas tal acontecimento não foi uma ação exclusiva dos militares brasileiros. Segundo a historiadora Solange Simões, em seu livro “Deus, Pátria e Família: As mulheres no golpe de 1964”, a inserção das mulheres na conspiração que resultou no golpe militar foi estratégica, diz a pesquisadora:

“Aqueles homens, empresários, políticos ou padres apelavam às mulheres

não enquanto cidadãs, mas enquanto figuras ideológicas santificadas como

mães.”

A elite (empresarial) brasileira, infelizmente, coordenou essas manifestações. As principais líderes da Marcha da Família eram parentas próximas dos grandes nomes do setor empresarial e militar. Se o setor empresariado brasileiro vinha agindo para o golpe militar de 1964, suas intenções e ações podem ter fortes ligações com organizações internacionais e anticomunistas, segundo a pesquisadora Martina Spohr (Martina Spohr é coordenadora do setor de Documentação do CPDOC/FGV e doutoranda em História Social pela UFRJ):

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“Trabalho com a existência de uma elite orgânica transnacional, que não

estava só no Brasil e tinha seus braços internacionais. Personagens

importantes do empresariado latino-americano estavam de alguma

maneira envolvidos com os norte-americanos.”

Recentemente vários jornais impressos, televisivos e eletrônicos se desculparam publicamente por terem apoiado o Golpe Militar de 1964. Através de rápida análise, o trabalho da pesquisadora Martina Spohr não é sofismável, quando se verifica as desculpas dos setores empresariais que apoiaram a ditadura, de alguma forma.

Sem maiores explanações sobre o Golpe Militar (1964 a 1985) é percebível que o golpe não foi um invenção Tupiniquim, mas um acontecimento global (Guerra Fria) que levou o Brasil a tomar uma atitude, no caso, o apoio aos EUA. Imagine o Brasil, não muito longe dos EUA virar, na época, um país comunista, como Cuba virou. Certo ou errado, a escolha dos brasileiros na época só é entendível com análises racionais e não puramente emocionais. A necessidade na época, ou comunista ou capitalista, fez com que os concidadãos optassem por uma ideologia sociopolítica. A adesão ao capitalismo e a perseguição aos comunistas foi, até certo momento, até que todos os fatos venham à luz, uma escolha obrigatória. Claro que alguns cidadãos da época vislumbraram riquezas através do conflito.

2. Depois da Declaração Universal dos Direitos Humanos

2.1) No Brasil

Não se pode dizer que o Brasil foi o único violador (Golpe Militar de 1964) dos direitos humanos. Mesmo após a da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, o mundo prosseguiu com guerras (EUA e ex-união Soviética desencadearam várias guerras como a do Vietnã, no Afeganistão, na Coréia), com segregações raciais (A apartheid, de 1948 a 1994, na África). A Declaração somente era uma utopia.

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Pois bem, e o Brasil, depois do término do Golpe Militar e a promulgação da Constituição Federal de 1988, o que fez para concretizar os direitos humanos?

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro, melhor dizendo, os governantes há décadas vem sendo negligentes a própria Constituição Federal de 1988, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos, quando o Brasil se tornou signatário – em muitos casos usurpam as garantias fundamentais para se protegerem quando acusados de improbidade administrativa, isto é, os direitos humanos são plenos e tangíveis, desde a invocação de prisão domiciliar até cuidados médicos especiais, aos presos comuns a certeza de uma ideia do que seja o inferno na Terra (prisões brasileiras).

Na Carta Cidadão, no artigo 1°, parágrafo único, “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, todavia tal poder é aparente, e não mediato, pois se percebe muito a desigualdade entre fazer parte da Administração Pública e não fazer. Aos que fazem parte de algum cargo da Administração Pública, muitos dos benefícios são surreais (absolutistas) quando comparados com os benefícios em que os não servidores públicos têm, a começar pela aposentadoria – o que digam os agentes públicos políticos. Ocupando algum cargo público, ou quando há apadrinhamento, o que é comum entre políticos e empresariados, se é possível agilizar processos, solicitar viatura policial imediatamente, conseguir planta baixa de edificação, asfaltamento de rua, canalização de água potável, coleta de lixo.

A socialização e ressocialização não existem praticamente. A educação (formação acadêmica) somente privilegia e centraliza a formação intelectual dos nacionais para o mercado de trabalho, a civilidade humana é letra e conduta mortas nas salas de aulas, as instituições de ensino se tornaram máquinas tipográficas frenéticas de certificados através das “aprovações automáticas”, esta

impedindo, limitando o sagrado direito ao saber e questionar valores sociopolíticos. A não ressocialização dos presos, e somado as reduções de pena por normas contidas nas doutrinas brasileiras e

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convenções e tratados internacionais, nos quais o Brasil é signatário, favorecem ao reincitamento de crimes que chocam a opinião pública – quanto aos direitos humanos dos presos, tais direitos não são os desencadeadores de criminalidades

reincidentes, mas a exata abrangência da inercia do Estado (governantes) em não criar mecanismos de ressocialização.

O sistema econômico brasileiro é desumano, trabalhadores são violados, constantemente, em seus direitos e garantias fundamentais (artigo 7°, da Constituição de 1988) e, quando em litígios trabalhistas, resta-lhes a certeza de aceitarem quaisquer acordos trabalhistas, já que os recursos trabalhistas podem levar seus processos à esteira eterna nos fóruns trabalhistas - como o trabalhador precisa de dinheiro, qualquer acordo é bem-vindo.

Há duas justiças no Brasil, aos que podem pagar para obterem melhores e rápidas defesas, soluções, ou até prescrições de processos, aos que não podem pagar resta à boa vontade da Administração Pública burocrática em prestar serviços de “justiça” (Defensoria Pública e Juizados) – a Emenda Constitucional n° 19 (Princípio da Eficiência) é mera tinta injetada no papel.

Crianças e adolescentes são pervertidas em suas purezas, por políticos ímprobos, quando estes vendem seus votos, permitem que as concessionárias e permissionárias de prestem serviços públicos deploráveis, assim, aos olhos dos futuros construtores da nação (crianças e adolescentes), a normose do jeitinho brasileiro é a conduta a ser seguida.

Sim, tudo isso desencadeia revoltas íntimas, principalmente quando os famintos não podem saciar suas agonizantes sensações de fome em suas entranhas, quando os cidadãos, que não podem pagar

para terem segurança (carro blindado, parafernálias tecnológicas de segurança) se veem acuados em seus lares, nas vias públicas, por ações de criminosos reincidentes, quando moradores de regiões, desprovidas de serviços públicos, ou quando não eficientes, e tendo que pagar tributos, se vê na realidade dos descasos de seus governantes (absolutistas), em contrapartida, estes possuem condições de vida surreais aos padrões brasileiros.

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Sim, os linchamentos nem sempre estão associados à pessoa das vítimas, mas suas catarses são contra o próprio Estado (insegurança pública, ímprobos políticos retornado aos cargos públicos ou lesando a pátria etc.) que torna a vida brasileira no

Inferno de Dantes. Mas os linchadores nada mais são que criminosos neuróticos, pois transformam em atos o que os doentes neuróticos deixaram no domínio dos sintomas, ou seja, doentes neuróticos represam toda carga emocional nociva (inconsciente), depois, esta mesma carga emocional vai para os órgãos humanos, eis as doenças psicossomáticas.

Os doentes neuróticos detêm as ações mais truculentas (homicídio, lesão corporal), pois ainda há o superego – a censura social e o medo de perder as suas liberdades. Mas esses doentes chutam cadeiras, empurrão outras pessoas para ter o “direito” de sair ou entrar em algum ressinto, aceleram e ameaçam o pedestre que esteja cruzando uma via, eis alguns exemplos. O criminoso neurótico rompe o contrato com a sociedade e com o Estado, isto é, as barreiras morais, sociais e legais são rompidas pelos atos do criminoso. Sendo criminoso neurótico ou um doente neurótico, no fundo, todos são iguais, doentes psiquicamente. Quando o Estado de Direito é deturpado se prolifera a selvageria, a crueldade, o troglodita (instintos) milenar rompe a fina crisálida que fica entre a razão e a emoção.

Seja o linchamento provocado pela revolta contra o Estado, diante de sua negligência ou omissão aos direitos humanos, seja por ideologias de darwinismo social ou eugênica, nada se justifica por tais ações. As ações cruéis a qualquer ser humano mostram o quanto de selvageria há numa nação. Em melhores palavras, qualquer ação cruel serve como parâmetro ao estado de civilidade de cada nação.

O Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais e econômicos e nos lembra de que a tirania e a ilegalidade (improbidades administrativas, por exemplo) são desencadeadoras de ignóbeis ações contra a vida, ao bem-estar, a dignidade dos

seres humanos; as guerras civis, o poder pela força (narcotraficantes, facções), as maracutais entre políticos e empresários (bancos, empresas de ônibus, empresas da

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construção civil etc.), os desvios de finalidade e de poder, pelos servidores públicos civis e militares, eis as monstruosidades a corromper os corações dos homens e perverter as leis democráticas de um país.

2.2) No Mundo

A corrida pelo poder continua. As economias mundiais se baseiam no consumismo predatório tanto ambiental como aos seres humanos. A China, em primeiro momento, quando abriu suas portas aos mercados estrangeiros e permitiu que transnacionais se instalassem dentro de seu território. Mesmo cientes de que a China é um dos maiores violadores dos direitos humanos, as transnacionais se instalaram. Chineses (crianças, principalmente), então, trabalham como escravos, mas, mesmo assim, não foi o suficiente para boicotes internacionais e retiradas das transnacionais. O Brasil, o dito protetor dos direitos humanos, também viu ótima oportunidade de investimentos na China. A guerra da paz, pela imposição da Democracia no mundo esconde interesses: o petróleo.

3) Conclusão

A Declaração se dissolve no tempo, pois não há força, por ser apenas formada por folhas de papéis, suficiente para se manter nas memórias humanas. As atrocidades ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial parecem que não existiram, e o mundo, mais uma vez, demonstra que o ser humano é o único ser vivo racional nada racional.

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Sobre o autor:

Sérgio Henrique

Educador, escritor, produtor:

1)De vídeo aulas (http://www.youtube.com/user/caletro?ob=0&feature=results_main);

2) Mapas mentais sobre direito (http://mapasmentaistransitoescola.blogspot.com.br/ ).

Dono de Trânsito Escola (http://transitoescola.net), no qual tem artigo sobre direitos do consumidor, e Brasil Progresso (http://brasilprogresso.blogspot.com).

Colunista do Portal Educação:

1) https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/53226/no-brasil-consumidores-sao-violados-em-seus-direitos-constitucionais

2) https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/52555/os-direitos-do-consumidor-aluno-de-autoescola;

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3) http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/54443/qual-a-velocidade-maxima-nas-vias-brasileiras ;

4) http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/53287/nelson-rolihlahla-mandela-sua-trajetoria-a-universalizacao-de-direitos ;

5) http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/52723/questao-da-cespe-sobre-os-artigos-61-e-90-do-ctb ;

6) http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/52554/blitz-policial-no-estado-democratico-de-direito ;

7) http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/52557/superavit-nao-e-sinonimo-de-desenvolvimento-a-nacao .

Artigos:

1) JusBrasil (http://transitoescola.jusbrasil.com.br/artigos) e Jus Navigandi (http://jus.com.br/248819-sergio-henrique/publicacoes).

2) Jus Navigandi (http://jus.com.br/248819-sergio-henrique/publicacoes)

FanPage:

https://www.facebook.com/pages/Trânsito-Escola-tudo-sobre-leis-de-trânsito/232016096886423