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A HABITAÇÃO É UM DIREITO HUMANO OS DIREITOS HUMANOS MORAM AQUI FIM ÀS EXPULSÕES FORÇADAS EM ÁFRICA!

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A HABITAÇÃO É UMDIREITO HUMANO

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FIMÀS EXPULSÕES

FORÇADASEM ÁFRICA!

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A cada ano que passa, em toda a África, centenas de milhares de pessoas são expulsas pela força desuas casas pelas autoridades e ficam desalojadas.Na maior parte dos casos, as expulsões sãoexecutadas sem o devido processo legal e semconsulta, aviso adequado ou compensação.

O efeito das expulsões forçadas pode sercatastrófico, particularmente para pessoas quevivem já na pobreza. As expulsões forçadas fazemcom que as pessoas percam não só as suas casas(que poderão ter construído pelas suas própriasmãos) e os seus bens pessoais, como também assuas redes de contactos sociais. Após as expulsõesforçadas, as pessoas poderão deixar de ter acesso a água potável, alimentos, saneamento, trabalho,saúde e educação. Os funcionários que realizam asexpulsões utilizam frequentemente força excessivacontra os residentes e, por vezes, armas de fogo.

Ao longo dos anos, a Amnistia Internacionaldocumentou casos de expulsões forçadas em massaem Angola, no Chade, Guiné Equatorial, Gana, Quénia,Nigéria, Sudão, Suazilândia e Zimbabwe. Governos de todo o continente africano agiram em violação da legislação regional e internacional, incluindo aCarta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

Anos após serem expulsas pela força, milhões depessoas permanecem desalojadas, privadas de tudo e, muitas delas, ainda mais profundamentemergulhadas na pobreza. Estas pessoas não foramrealojadas nem compensadas pelas suas perdas e amaioria delas não têm acesso à justiça e a recursoseficazes. E os responsáveis por estas violações dosdireitos humanos não foram chamados a contas.

Os activistas de direitos humanos em muitos paísesafricanos têm-se manifestado, muitas vezesenfrentando violenta repressão governamental,exigindo o direito a uma habitação condigna eapelando aos seus governos para que acabem com as expulsões forçadas. Com bastante frequência,estes apelos caíram em orelhas moucas.

Apesar da miséria e sofrimento que resultaram dasexpulsões forçadas, existem no entanto também, nas comunidades afectadas, pessoas corajosas,motivadas e determinadas a prosseguir a luta emdefesa dos seus direitos humanos e que são ummotivo de esperança. Este folheto explica o direito à habitação condigna, que inclui o direito a não serexpulso pela força – direitos que são de todos osseres humanos, em qualquer parte do mundo.

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A expulsão forçada é a remoção de pessoas dascasas ou terras que ocupam contra a sua vontadee sem que lhes sejam oferecidas protecções legais e outras salvaguardas.

As expulsões só podem ser realizadas como últimorecurso, após terem sido consideradas todas asoutras alternativas viáveis e estarem estabelecidasas salvaguardas procedimentais e legaisapropriadas. Estas incluem uma consulta genuínacom as pessoas afectadas, aviso prévio com umaantecedência suficiente e razoável, habitaçãoalternativa condigna e compensação por todas as perdas, salvaguardas quanto à forma como asexpulsões são efectuadas e acesso a recursos eprocedimentos legais, incluindo o acesso a auxíliojurídico quando necessário. Os governos devemtambém assegurar que ninguém fique desalojado ouvulnerável a outras violações dos direitos humanosem consequência de uma expulsão.

Nem todas as expulsões efectuadas pela forçaconstituem expulsões forçadas – se forem seguidasas salvaguardas apropriadas, uma expulsão legal eque envolva o uso da força não viola a proibição dasexpulsões forçadas.

O QUE SÃO“EXPULSÕESFORÇADAS”?

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EXPULSOS PELA FORÇA MAIS DE UMA VEZ E AINDA EM RISCO

Mais de 10.000 famílias de Luanda, a capital angolana, ficaram desalojadasapós serem expulsas pela força de suas casas desde Julho de 2001. Estasexpulsões foram efectuadas por agentes da polícia, soldados, funcionáriosmunicipais e guardas de segurança privada, utilizando muitas vezes forçaexcessiva e armas de fogo. A polícia prendeu também em algumas ocasiões,e deteve brevemente, os que resistiram às expulsões, assim como membrosda organização local de direitos de habitação, a SOS-Habitat, que estavam a tentar persuadir as autoridades a parar com as expulsões forçadas.

Poucas famílias foram compensadas pelas suas perdas. Algumas foramrealojadas a cerca de 30 a 40 quilómetros da cidade, em áreas desprovidasde empregos, escolas, hospitais, serviços básicos e saneamento. Contudo, agrande maioria das famílias foram abandonadas à sua sorte. Muitas foramvítimas de expulsões forçadas repetidas e centenas de famílias continuamsem abrigo e a viver nas ruínas das suas antigas casas.

O final da guerra civil de 27 anos, em 2002, trouxe novas oportunidades dedesenvolvimento e reconstrução, que vieram intensificar a procura de terrenosurbanos. Embora tenham ocorrido menos expulsões forçadas desde 2006,elas continuam a ser reportadas, tendo as mais recentes ocorrido nos bairrosIraque e Bagdade, em Luanda, onde vários milhares de pessoas poderão terficado desalojadas após as expulsões forçadas de Julho de 2009. A maiorparte da população de Luanda, estimada em 4,5 milhões de habitantes,permanece em risco de perder as suas casas para dar lugar a projectos dehabitação de topo de gama, escritórios e infra-estruturas.

O rescaldo imediato de uma operação de demolição nos bairros deCambamba I e II em Luanda, Angola, Novembro de 2005. Muitos dos cerca de 4,5 milhões de habitantes de Luanda estão em risco de perder as suas casas para dar lugar a projectos de habitação de luxo e outros.

ANGOLA

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LARES PARTIDOS, VIDAS PARTIDAS

Dezenas de milhares de pessoas ficaram desalojadas após serem expulsaspela força das suas casas em N’Djamena, a capital do Chade, desde Fevereirode 2008. Casas e outras estruturas foram demolidas em vários bairros, asdemolições prosseguem e mais pessoas continuam em risco de seremexpulsas pela força.

A primeira vaga de demolições seguiu-se a um ataque armado a N’Djamena,em Fevereiro de 2008, por uma coligação de grupos armados da oposição. Nodia 22 de Fevereiro de 2008, o presidente Idriss Déby Itno publicou um decretoautorizando a destruição de estruturas e edifícios ilegalmente construídos em dois bairros de N’Djamena: Gardole e Walia Angosso. O programa dedemolição foi mais tarde estendido a outras áreas, tais como Farcha, Atrone e Chagoua.

A maior parte das expulsões forçadas foram executadas pelas forças desegurança. Em alguns casos, estas recorreram alegadamente à violência.Ignorando a lei e negando o acesso ao devido processo legal, as autoridadesnão consultaram os residentes antes de os expulsar. Em muitos casos, os residentes não foram avisados de todo ou foram-no com muito poucaantecedência. E raramente tiveram a oportunidade de contestar as expulsõesatravés dos tribunais.

A grande maioria das famílias que perderam as suas casas não receberamhabitação alternativa ou qualquer outra forma de compensação. Algumasforam viver com parentes, outras regressaram às suas aldeias de origem.Muitas permaneceram nos seus bairros, vivendo frequentemente nas ruínasdas suas antigas casas.

Crianças atravessam casas demolidas em Chagoua 2, N’Djamena, Chade.A maioria das famílias que perderam as suas casas não foram realojadasou compensadas de qualquer outra forma pelas suas perdas.

CHADE

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CONHEÇA

NORMAS INTERNACIONAIS SOBRE AS EXPULSAs expulsões forçadas são uma violação dos direitos humanos – uma vioobrigados a proibir e a prevenir. A Comissão das Nações Unidas para os Dtambém que as expulsões forçadas constituem graves violações de umaparticular o direito a uma habitação condigna.

Nos termos da legislação internacional de direitos humanos, as expulsõeúltima instância, após esgotar todas as outras alternativas viáveis à expuuma consulta genuína com as comunidades afectadas. As expulsões só pestão estabelecidas as protecções procedimentais apropriadas. Estas pr

� uma oportunidade de consulta genuína com a� aviso suficiente e razoável às pessoas afecta� informação sobre as expulsões propostas e, q

terrenos ou a habitação, a fornecer atempad� deverão estar presentes funcionários govern� todas as pessoas que executam as expulsões� as expulsões não devem ter lugar durante int

consentimento para o efeito;� acesso a recursos jurídicos;� fornecimento de auxílio jurídico, quando poss

nos tribunais.

Os governos devem também assea outras violações dos direitos hudisponibilizadas habitação alternantes da expulsão, independenteou habitações em questão.

As expulsões forçadas infringem Angola, o Chade, a Guiné Equatorprevê também o direito à protecçfamília ou no domicílio.

Por fim, as expulsões forçadas inPovos. Angola, o Chade, a Guiné países que ratificaram este tratasobre o direito à propriedade e àEste princípio foi afirmado em 20do Social and Economic Rights ACenter for Economic and Social R

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SÕESolação que os governos sãoDireitos do Homem reconheceusérie de direitos humanos, em

es só podem ser realizadas emulsão e depois de proceder apodem ser realizadas quandorotecções incluem:

as pessoas afectadas;das antes da expulsão;quando aplicável, sobre a finalidade alternativa a que se destinam osamente a todos os afectados;amentais ou os seus representantes no decurso de uma expulsão;

s devem estar devidamente identificadas;tempéries ou à noite, a não ser que as pessoas afectadas dêem o seu

sível, para as pessoas que dele necessitem para procurarem reparação

egurar que ninguém fique desalojado ou em situação vulnerável umanos em consequência de uma expulsão. Devem também sernativa condigna e compensação por todas as perdas aos afectadosemente de arrendarem, possuírem, ocuparem ou locarem os terrenos

também o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, querial, o Quénia, a Nigéria e o Zimbabwe assinaram todos. O Artigo 17ºção da lei contra a intervenção arbitrária ou ilegal na vida privada, na

nfringem as disposições da Carta Africana dos Direitos do Homem e dosEquatorial, o Quénia, a Nigéria e o Zimbabwe estão todos eles entre osdo. As expulsões forçadas violam em particular os Artigos 14º e 16º

à saúde, e o Artigo 18º(1) sobre o dever do estado de proteger a família.001 pela Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos no casoction Center (Centro de Acção pelos Direitos Sociais e Económicos) e doRights (Centro para os Direitos Económicos e Sociais) contra a Nigéria.

SEUS DIREITOS!

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NOVA RIQUEZA EMPURRA AS PESSOASPARA FORA DAS SUAS CASAS

Cerca de 1.000 famílias foram expulsas pela força das suas casas para darlugar a estradas, habitações e hotéis de luxo e centros comerciais desde2003. Foram demolidas casas na capital Malabo e na grande cidade de Bata,no continente, assim como noutras cidades de grande dimensão. Muitas dascasas demolidas eram estruturas sólidas em bairros bem estabelecidos e agrande maioria dos ocupantes tinham título de propriedade dos terrenos.

Apesar de promessas de reassentamento feitas a algumas das vítimas, até à data ninguém foi realojado ou indemnizado. Mesmo as casas prometidas às vítimas terão que ser compradas a um custo que excede em muito os seusmeios económicos e as casas ficam longe da cidade e dos seus empregos e escolas.

Milhares de outras pessoas estão em risco, pois as autoridades estão a embarcar num programa de regeneração urbana. A nova riquezaproporcionada pela descoberta de petróleo em meados dos anos 90 levou a um aumento da procura de terrenos para fins comerciais, assim como para habitações de topo de gama. Além disso, as autoridades começaram a recuperar as principais cidades e as suas infra-estruturas. Em váriasocasiões, os meios de comunicação social reportaram as intençõespublicamente expressas pelas autoridades de libertarem as cidades debairros de lata (chabolismo).

Devido a estas iniciativas, muitas mais famílias estão em risco de seremexpulsas pela força das suas casas.

Uma rua em Kogo, Guiné Equatorial, Maio de 2009. Todo o lado direito da rua foi obliterado, em Fevereiro, para dar lugar a uma marina e a umpasseio junto ao mar.

GUINÉ EQUATORIAL

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NÃO HÁ GARANTIA LEGAL DE OCUPAÇÃO NOSESTABELECIMENTOS HUMANOS INFORMAISE BAIRROS DE LATA DO QUÉNIAMilhões de residentes urbanos pobres do Quénia vivem sem qualquer garantia legal deocupação. Esta situação resultou da incapacidade sistemática dos funcionários quenianosde reconhecer a proliferação e a realidade dos estabelecimentos humanos informais e bairrosde lata e de planear em conformidade ao longo dos anos.

Milhões de pessoas enfrentam portanto o risco diário das expulsões forçadas das suas casase negócios informais, com consequências catastróficas para os indivíduos e as famílias.

Desde a criação dos primeiros estabelecimentos humanos informais no Quénia, têm ocorridoexpulsões forçadas em grande escala e de uma forma que viola as normas internacionais de direitos humanos. As expulsões forçadas em massa envolvem tipicamente projectos dogoverno ou construtores privados que reivindicam a propriedade dos terrenos nos quaisalguns dos estabelecimentos humanos ficam situados.

Os residentes do estabelecimento humano de Deep Sea, estimados em 7.000, vivem sob aconstante ameaça das expulsões forçadas. Em Fevereiro de 2004, os residentes da aldeia de Raila, Kibera, estimados em 2.000, perderam as suas casas, que foram demolidas numaexpulsão forçada em massa para proporcionar espaço para uma estrada variante. No dia 23 de Setembro de 2005, os lares de cerca de 850 famílias foram demolidos. Em ambos os casos, foram utilizados bulldozers do governo para expulsar os residentes, não foramdados avisos adequados e o governo não fez qualquer esforço para realojar ou compensar as vítimas. Centenas de famílias ficaram portanto desalojadas e muitas perderam o seumodo de subsistência. Várias escolas, quiosques e centros de saúde privados foram também destruídos.

O governo comprometeu-se a criar directrizes sobre as expulsões e formou uma task forcepara este efeito em 2006. Contudo, não houve qualquer progresso perceptível no trabalho da task force ao longo dos últimos três anos. Pelo contrário, as expulsões forçadas emNairobi prosseguem.

Uma mulher atravessa o rio no bairro de lata de Mathare, Nairobi, Quénia,Fevereiro de 2009. As propostas para embelezar o rio implicarão a destruição de todas as estruturas à distância de 30 metros das suas margens. Os residentesreceiam que as expulsões sejam efectuadas sem uma consulta genuína, semaviso adequado ou sem a oferta de habitação alternativa ou compensação.

QUÉNIA

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MAIS DE DOIS MILHÕES DE PESSOASEXPULSAS PELA FORÇA

Mais de dois milhões de pessoas foram expulsas pela força das suas casasem diversas partes da Nigéria desde 2000. A maior parte das pessoasencontravam-se já marginalizadas e muitas tinham vivido durante anos sem acesso a água potável, saneamento, cuidados de saúde adequados ou educação. As expulsões forçadas são executadas sem consulta préviaadequada, aviso adequado, compensação ou habitação alternativa. Em 2006,a Nigéria foi considerada um dos três piores países violadores dos direitos de habitação pelo Centro para os Direitos à Habitação e Expulsões, sedeadoem Genebra

As expulsões forçadas estão a continuar por todo o país. Desde 2003, estima-se que 800.000 pessoas tenham sido despejadas das suas casas em Abuja, a capital. Entre Maio e Julho de 2008, as expulsões forçadas prosseguiramquase semanalmente em Lagos, tendo algumas comunidades suportado asua terceira expulsão forçada

Em Abril de 2005, bulldozers demoliram casas, igrejas e centros médicos nacomunidade de Makoko, Lagos. Cerca de 3.000 pessoas perderam as suascasas. Estas pessoas informaram que não foram avisadas previamente, nãoforam consultadas sobre as expulsões planeadas e não lhes foi oferecidahabitação alternativa condigna. Algumas delas, incluindo crianças, foramespancadas e feridas por funcionários responsáveis pela aplicação da lei eoutras perderam todos os seus bens, que foram destruídos

Em Port Harcourt, a capital do estado de Rivers e a cidade mais populosa do Delta do Níger, estão a ocorrer expulsões forçadas em grande escala aolongo do litoral, apesar de promessas anteriores do governo de que não teriamlugar quaisquer expulsões. Milhares de pessoas irão provavelmente perder assuas casas.

Uma mulher transporta o seu filho enquanto recolhe madeira de entre os escombros das casas demolidas na área de Chika, Abuja, Nigéria,Dezembro de 2005. Mais de 2 milhões de pessoas foram expulsas pelaforça das suas casas em diversas partes da Nigéria desde 2000.

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OPERAÇÃO MURAMBATSVINA (REPOR AORDEM) – LARES DESTRUÍDOS, MEIOSDE VIDA ARRUINADOSEstima-se que, em 2005, 700.000 pessoas perderam as suas casas, os seus meios de vida ou ambos em consequência da campanha massiva deexpulsões forçadas e demolições de casas e estruturas de negócios informaispelo governo do Zimbabwe.

As expulsões e demolições foram realizadas sem aviso adequado, ordens do tribunal ou medidas de reassentamento apropriadas, em violação dasobrigações do Zimbabwe nos termos da legislação internacional de direitoshumanos. Durante as expulsões, a polícia e os soldados utilizaram forçaexcessiva: foram destruídos bens e pessoas foram espancadas.

Em Junho de 2005, o governo lançou a Operação Garikai/Hlalani Kuhle (Vida Melhor) e declarou que iria fornecer habitação aos que perderam as suas casas durante a Operação Murambatsvina. Contudo, muito poucasdas vítimas da Operação Murambatsvina beneficiaram da OperaçãoGarikai/Hlalani Kuhle, que também não respeitou as normas internacionaisrelativas à habitação condigna. Foram atribuídos a muitas delas pequenoslotes de terreno desguarnecidos nos quais tiveram que construir casas semqualquer ajuda e pelo menos 20 por cento das casas construídas foramreservadas para funcionários civis, agentes da polícia e soldados.

Até à presente data, muitos dos que foram expulsos em 2005 continuam a viver em condições deploráveis. As vidas de muitas destas pessoas ficaram ainda mais difíceis, especialmente devido à violência que rodeou as eleições de 2008 e à deterioração da economia, que provocou desempregoem grande escala.

A polícia antimotim observa bulldozers a demolir uma casa em Kambuzuma,Harare, Zimbabwe, Junho de 2005. A polícia zimbabueana recebeu ordens dedestruir “construções ilegais” e barracas de vendedores no âmbito da OperaçãoMurambatsvina, um programa de expulsões forçadas em massa que se estima terdeixado 700.000 pessoas sem as suas casas, sem o seu modo de vida ou ambos.

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Setembro de 2010Índice: AFR 01/006/2010Impresso por Amnistia Internacional

Amnesty InternationalInternational SecretariatPeter Benenson House1 Easton StreetLondon WC1X 0DWUnited Kingdomwww.amnesty.org

A Amnistia Internacional é um movimento global de 2,2 milhões depessoas em mais de 150 países e territórios, que realiza campanhaspara acabar com graves abusos dos direitos humanos.

A nossa visão é a de um mundo em que cada pessoa possa desfrutarde todos os direitos consagrados na Declaração Universal dos DireitosHumanos e noutras normas internacionais de direitos humanos.

A Amnistia Internacional é independente de qualquer governo,ideologia política, interesse económico ou religião. O nosso trabalho éessencialmente financiado por contribuições dos nossos membros epor donativos do público.

MANTENHA A SUA CASA DE PÉ

RECOMENDAÇÕES

A AMNISTIA INTERNACIONAL APELA AOS GOVERNOS DE ÁFRICA PARA QUE:� Parem de imediato com as expulsões forçadas e assegurem que

eventuais expulsões sejam efectuadas respeitando as normas

internacionais e regionais.

� Legislem e façam cumprir uma clara proibição das expulsões forçadas.

Adoptem as directrizes nacionais relativas às expulsões, que devem

basear-se nas directrizes e princípios básicos para as expulsões e o

deslocamento com base no desenvolvimento e devem estar de acordo com

o direito internacional de direitos humanos.

� Tomem medidas concretas para assegurar um nível mínimo de

segurança legal de ocupação a todas as pessoas actualmente desprovidas

desta protecção, em consulta genuína com as pessoas afectadas.

� Assegurem que todas as vítimas das expulsões forçadas têm acesso a

recursos efectivos e o direito a reparação, incluindo restituição,

compensação, reabilitação, indemnização, satisfação e garantias de não

repetição.

� Assegurem que as pessoas que vivem em bairros de lata têm

igualdade no acesso a água potável, saneamento, cuidados de saúde,

habitação, educação e policiamento justo e eficaz.

� Assegurem igualdade de protecção, nos termos da lei, a todas as

pessoas que vivem em estabelecimentos humanos informais.

� Assegurem a participação activa das pessoas que vivem em bairros de

lata em todos os processos de melhoramento, planeamento e

orçamentação que afectem as suas vidas, directa ou indirectamente. Todas

as iniciativas de melhoramento, programas e políticas de alojamento

devem ser consistentes com as normas internacionais de direitos

humanos, em particular no campo do direito a uma habitação condigna.

JUNTE-SE A NÓS NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS:www.amnesty.org/rightsjourney