Os Direitos do Empregado sem Registro - Serviços - GOC Advogados

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A CLT "Flex" (CLT Flexível) A Estabilidade do Cipeiro (Membro da CIPA) Acidente de Trabalho Adicional de Insalubridade e Periculosidade Cálculo Trabalhista Cooperativa (Direitos) Danos morais no Trabalho Demissão Forçada (Empregados Coagidos / Forçados a pedir Demissão) Dispensados por Justa Causa Empregado Autônomo Empregado Pessoa Jurídica (Empregado PJ) Empregado Terceirizado Operador de Telemarketing Equiparação Salarial FGTS e Seguro-Desemprego Os Direitos do Empregado sem Registro Os Direitos da Gestante (Grávida) Portadores de Estabilidade Rescisão Indireta Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Honorários do Despachante Aduaneiro Cipa Os Direitos do Empregado sem Registro De maneira resumida, a falta de registro na carteira de trabalho acarreta para o empregado uma série de consequências negativas: ele não consegue obter aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, permanece em total insegurança caso sofra algum acidente do trabalho, não possui qualquer valor depositado a título de FGTS quando de sua dispensa e não possui direito em receber as parcelas do seguro-desemprego, além, é claro, de permanecer sem passado profissional, ou seja, sem possuir referência para conseguir um novo emprego. Com isso, a única solução que se apresenta ao empregado, quando de sua dispensa, é procurar um advogado especializado na área trabalhista e ingressar judicialmente contra o empregador, buscando a declaração judicial de que fora empregado durante o período em que trabalhou e obter a condenação daquele em lhe pagar todos os direitos de um empregado comum. Para ser vitorioso no processo judicial, bastará ao empregado sem registro comprovar que o seu trabalho era realizado vários dias na semana, que possuía salário (seja por hora, por dia, por semana, por mês ou até mesmo por tarefa), e que era subordinado (recebia ordens) do empregador. Desse modo, sendo declarado judicialmente o vínculo de emprego do trabalhador, o empregador será obrigado a efetuar o registro na sua carteira profissional e condenado no pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e no fornecimento das guias do seguro desemprego. Importante mencionar que um empregado sem registro na carteira não pode ser contratado por “experiência”, sendo que uma dispensa do mesmo em menos de três meses não lhe retira o direito em receber o aviso-prévio equivalente. Por fim, necessário esclarecer que o empregado possui dois anos após o término do seu contrato de trabalho para ingressar judicialmente contra a empresa, o que deverá fazê-lo em menor tempo possível a fim de garantir os seus direitos de forma integral. Tire suas dúvidas por e-mail clicando aqui Outros Serviços na Área Trabalhista +55 (11) 3253-3177

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A CLT "Flex" (CLT Flexível)

A Estabilidade do Cipeiro (Membro da CIPA)

Acidente de Trabalho

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Cálculo Trabalhista

Cooperativa (Direitos)

Danos morais no Trabalho

Demissão Forçada (Empregados Coagidos / Forçados a

pedir Demissão)

Dispensados por Justa Causa

Empregado Autônomo

Empregado Pessoa Jurídica (Empregado PJ)

Empregado Terceirizado

Operador de Telemarketing

Equiparação Salarial

FGTS e Seguro-Desemprego

Os Direitos do Empregado sem Registro

Os Direitos da Gestante (Grávida)

Portadores de Estabilidade

Rescisão Indireta

Rescisão do Contrato de Trabalho

Verbas Rescisórias

Honorários do Despachante Aduaneiro

Cipa

Os Direitos do Empregado sem RegistroDe maneira resumida, a falta de registro na carteira de trabalho acarreta para o empregado uma série de consequências negativas: ele não consegueobter aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, permanece em total insegurança caso sofra algum acidente do trabalho, nãopossui qualquer valor depositado a título de FGTS quando de sua dispensa e não possui direito em receber as parcelas do seguro-desemprego, além, éclaro, de permanecer sem passado profissional, ou seja, sem possuir referência para conseguir um novo emprego.

Com isso, a única solução que se apresenta ao empregado, quando de sua dispensa, é procurar um advogado especializado na área trabalhista eingressar judicialmente contra o empregador, buscando a declaração judicial de que fora empregado durante o período em que trabalhou e obter acondenação daquele em lhe pagar todos os direitos de um empregado comum.

Para ser vitorioso no processo judicial, bastará ao empregado sem registro comprovar que o seu trabalho era realizado vários dias na semana, quepossuía salário (seja por hora, por dia, por semana, por mês ou até mesmo por tarefa), e que era subordinado (recebia ordens) do empregador.

Desse modo, sendo declarado judicialmente o vínculo de emprego do trabalhador, o empregador será obrigado a efetuar o registro na sua carteiraprofissional e condenado no pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salário,horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados,recolhimento do INSS devido e no fornecimento das guias do seguro desemprego.

Importante mencionar que um empregado sem registro na carteira não pode ser contratado por “experiência”, sendo que uma dispensa do mesmo emmenos de três meses não lhe retira o direito em receber o aviso-prévio equivalente.

Por fim, necessário esclarecer que o empregado possui dois anos após o término do seu contrato de trabalho para ingressar judicialmente contra aempresa, o que deverá fazê-lo em menor tempo possível a fim de garantir os seus direitos de forma integral.

Tire suas dúvidas por e-mail clicando aqui

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+55 (11) 3253-3177