Os desafios jurídicos para implantação da estratégia de crescimento

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Os desafios jurídicos para implantação da estratégia de crescimento

por [Roberto Goldstajn*]

Em artigo, especialista evidencia importância da área como forma de municiar o profissional natomada de decisões estratégicas

A função de “Chief Financial Officer” – CFO vem ganhandodestaque dentro das companhias visando o incrementode suas atividades comerciais, razão pela qual temassumido cada vez mais responsabilidades na implantaçãode estratégias expansionistas e no atendimento dosanseios dos acionistas e/ou investidores pelalucratividade da operação.

Desse modo, o CFO tem buscado auxílio na área jurídicapara viabilizar planejamentos tributários, reorganizaçõessocietárias e desenvolver produtos financeiros. Istoporque a engenharia jurídica oferecida por diversosescritórios e consultorias financeiras propicia, em algunscasos, ganhos financeiros num curto espaço de tempo, oque vai ao encontro do apetite dos acionistas e/ouinvestidores por alta lucratividade.

Ocorre que nem sempre as companhias possuem política eficaz sobre controle de procedimentosinternos (“compliance”), gestão de riscos e uma equipe interna apta a desempenhar o papel que,minimizando riscos propicie desenvolvimento sustentável de seus negócios.

Referidos cuidados são imprescindíveis para municiar o CFO na tomada de decisões estratégicas semcolocar em risco o futuro da companhia, tarefa esta que cabe ao setor jurídico.

Nessa vereda vale mencionar que eventual má gestão no uso de derivativos de câmbio acima dolimite suportável pela companhia pode trazer enormes prejuízos à operação, o que poderá serevitado por atuação proativa por parte do setor jurídico.

Além do exemplo acima, a área jurídica deve estar apta a alertar o CFO quando da oferta deplanejamentos tributários para eventuais ilícitos ressaltando que a adoção de estratégias com ointuito único e exclusivo de inibir, de forma irregular, o recolhimento de tributos deve ser evitada.

Frise-se, por oportuno, que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) temreiteradamente decidido que o planejamento tributário somente pode ser considerado lícitoquando inibe e/ou posterga a ocorrência de fatos geradores por meio de práticas de carátereminentemente empresarial.

De tal sorte, o CFO deve ter um respaldo adequado para não correr o risco de ser iludido com ofertasde facilidades tributárias.

Portanto, resta evidente a necessidade de investimentos para a contratação e/ou preparo de umcorpo jurídico capaz de atender as necessidades atuais do CFO como forma de municiá-lo na tomadade decisões estratégicas.

*Roberto Goldstajn é advogado especialista em Direito Tributário pela Cordenadoria-Geral deEspecialização, Aperfeiçoamento e Extensão da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(COGEAE - PUC/SP)

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