OS DESAFIOS DA LOGÍSTICA REVERSA DAS EMBALAGENS DE...
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OS DESAFIOS DA LOGÍSTICA
REVERSA DAS EMBALAGENS DE
AGROTÓXICOS NA REGIÃO DO VALE
DO SÃO FRANCISCO
Cynthia Marise dos santos Mattosinho (UFPE)
Fábia Maria Tenório de Mello Morais (FASETE)
Poliana Rodrigues Pionório Freire (FASETE)
Este estudo teve como intuito analisar a logística reversa pós-consumo
das embalagens vazias de agrotóxicos. Para tanto, foi realizada uma
pesquisa exploratório, abrangendo todos os elos do sistema de
logística reversa das embalagens do munnicípio de Paulo Afonso/BA.
Utilizou-se da técnica da entrevista direta, por meio de questionários
estruturados aplicados a uma mostra de 30 produtores rurais, que
equivale a 50% do universo de produtores do município, e de
entrevistas em profundidade à empresa que revenda dos agrotóxicos e
ao Gerente Executivo do Distrito de Irrigação de Paulo Afonso - DIPA,
órgão ligado a Secretaria de Agricultura do Município. Os resultados
mostram que os agricultores, em sua maioria, sabem que devem
devolver as embalagens vazias para o revendedor, no entanto,
continuam agindo equivocadamente. Esse fato ocorre, pois o órgão
responsável pela fiscalização não monitora o cumprimento da lei
9.974/00, o qual menciona que as indústrias de agrotóxicos, as
revendedoras e os produtores passam a ter responsabilidades diretas
sobre a devolução das embalagens vazias. Também se constatou que o
processo de logística reversa pós-consumo das embalagens vazias de
agrotóxicos no município não é realizado, ficando desta forma uma
grande lacuna para que eventuais problemas possam ocorre: prejuízos
à saúde dos agricultores e comunidade local; impactos negativos ao
meio ambiente e; sanções penais a revenda, por descumprimento da
legislação em vigor
Palavras-chaves: Logística Reversa, embalagens de agrotóxicos,
sustentabilidade
XXIX ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO A Engenharia de Produção e o Desenvolvimento Sustentável: Integrando Tecnologia e Gestão.
Salvador, BA, Brasil, 06 a 09 de outubro de 2009
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1. Introdução
Enquanto a logística empresarial tradicionalmente trata do fluxo de saída dos produtos, a
logística reversa é uma nova área da logística que se concentra principalmente nos fluxos
reversos de produtos, embalagens ou materiais ao centro produtivo, ou seja, trata dos aspectos
que fluem no sentido inverso ao da cadeia direta.
A redução drástica do ciclo de vida dos produtos e aumento dos produtos descartáveis muitas
vezes necessita de uma estrutura logística adequada que permite uma destinação correta
desses produtos.
A logística reversa, por meio de sistemas operacionais diferentes em cada categoria de fluxos
reversos, objetiva tornar possível o retorno dos bens ou de seus materiais constituintes ao
ciclo produtivo ou de negócios. Agrega valores econômicos, ecológicos, legais e de
localização ao planejar as redes reversas e as respectivas informações e ao operacionalizar o
fluxo desde a coleta dos bens de pós-consumo ou de pós-venda, por meio dos processamentos
logísticos de consolidação, separação e seleção, até a reintegração do ciclo.
Um dos temas que mais provoca reflexões atualmente refere-se à questão da preservação do
meio ambiente, em especial dos agrotóxicos, que são fontes irradiadoras de poluição. O que
mais é preocupante é a destinação dos mesmos, especialmente, das respectivas embalagens
vazias desses produtos, para que, após a utilização, não se transformem em resíduos, gerando
contaminação no meio.
O Brasil é o segundo maior consumidor mundial de agrotóxicos. Entre 2002 e 2007, o
faturamento líquido do setor passou de US$ 1,9 bilhão para US$ 5,4 bilhões e tudo indica que
o crescimento deve continuar graças ao fortalecimento do modelo exportador de commodities
agrícolas, que, diferente da visão agroecológica, trata a biodiversidade como praga a ser
combatida através do uso intensivo de agrotóxicos (INPEV, 2008).
Com a criação da lei federal 9.974 de junho de 2000 que disciplina a destinação final de
embalagens vazias de agrotóxicos determinando responsabilidades para os participantes da
cadeia agricultores, canal de distribuição, fabricante e poder público. Para melhor
operacionalização da logística reversa os fabricantes criaram o Instituto Nacional de
Processamento de Embalagens Vazias (INPEV) e os canais de distribuição (revendedoras)
juntamente com o (INPEV) criaram centrais de recebimento para essas embalagens. (LOPES
et al 2007)
É neste momento que as organizações podem galgar vantagem competitiva, ao agregar valor
aos seus produtos e serviços, pois ao mesmo tempo em que se torna, ambientalmente
responsável, aspecto que refletirá em sua imagem corporativa e também estar em consonância
com as exigências legais.
E é com base nestas premissas que se justifica o estudo da logística reversa no Município de
Paulo Afonso/BA, para fornecer suporte teórico aos agricultores e sociedade em geral que
convivem com o problema de falta de informação sobre o uso correto de agrotóxicos e
destinação final das embalagens vazias dos mesmos, como também, verificar a forma como a
revenda deste produto adota ou emprega o conceito de logística reversa, demonstrando uma
postura de empresa responsável e por fim identificar as ações de fiscalização pelo órgão
competente no que tange ao cumprimento da legislação que disciplina a destinação final das
embalagens vazias de agrotóxicos.
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2. Referencial Teórico
O conceito de logística foi resgatado para auxiliar as empresas nas freqüentes mudanças em
seus sistemas produtivos, de atendimento aos clientes e de visão dos negócios. Este conceito
embora antigo, somente agora tem tido maior ênfase nas empresas como forma de melhor
administrar o fluxo de bens, serviços e informações desde o pedido da matéria-prima ao
fornecedor até a entrega do produto acabado ao consumidor final.
O conceito de logística reversa é relativamente novo e os pioneiros no assunto definiram-na
em diversas maneiras, observando características diferentes. Talvez pelo motivo da sua rápida
e crescente importância, o conceito de logística reversa não tenha sido definido de uma
maneira homogênea (FERNANDEZ, 2003).
Nos anos 80, o conceito de logística reversa ainda estava limitado a um movimento contrário
ao fluxo direto de produtos na cadeia de suprimentos. Foi na década de 90 que novas
abordagens foram introduzidas e o conceito evoluiu impulsionado pelo aumento da
preocupação com questões de preservação do meio ambiente, através da pressão exercida pela
legislação e órgãos fiscalizadores; e a constante busca pela redução de perdas por parte das
empresas e distribuidores.
Murphy e Poist (apud Lopes et al. 2007), em uma abordagem funcional, localizam a logística
reversa como sendo a movimentação de produtos do consumidor em direção ao produtor na
cadeia de distribuição e Stock (1998), por sua vez, amplia esses limites afirmando que, “sob a
perspectiva logística do negócio, o termo se refere ao papel da logística na devolução de
produtos, redução de materiais/energia, reciclagem, substituição de materiais, reutilização de
materiais, tratamento de resíduos, substituição, conserto ou remanufatura.
As atividades de logística reversa passaram a ser utilizadas em maior intensidade nesta década
principalmente nos Estados Unidos e Europa, onde o conceito clássico de logística já era mais
consistente (CARVALHO, SILVA & NEGRI, 2000)
Dentre as definições de logística reversa está a primeira publicada pelo Council of Logistics
Management norte-americano, Conselho de Administração Logístico (apud Leite 2003) de
que a logística reversa é um amplo termo relacionado às habilidades e atividades envolvidas
no gerenciamento de redução, movimentação e disposição de resíduos de produtos e
embalagens.
A definição de logística apresentada por Dornier et al. (apud Leite 2003) abrange áreas de
atuação novas, incluindo o gerenciamento dos fluxos reversos, em que a logística é a gestão
de fluxos entre funções de negócio. A definição atual de logística engloba maior amplitude de
fluxos que no passado. Tradicionalmente, as companhias incluíam a simples entrada de
matérias-primas ou o fluxo de saída de produtos acabados em sua definição de logística. Hoje,
no entanto, essa definição expandiu-se e inclui todas as formas de movimentos de produtos e
informações.
Na mesma direção, Leite (2003) afirma que a logística reversa é a área da logística
empresarial que planeja, opera e controla o fluxo e as informações logísticas correspondentes,
do retorno dos bens de pós-venda e de pós-consumo ao ciclo de negócios ou ciclo produtivo,
por meio dos canais de distribuição reversos, agregando valor econômico, ecológico, legal, de
imagem corporativa, entre outros.
De acordo com Leite (2002), os canais de distribuição reversa (CDRs) podem ser divididos
em:
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a) CDRs pós-venda: são constituídos pelas diferentes formas e possibilidades de retorno de
uma parcela de produtos, que fluem no sentido inverso, do consumidor ao varejista ou ao
fabricante, do varejista ao fabricante, entre as empresas, motivados por diversos tipos de
problemas;
b) CDRs pós-consumo: são bens originados no descarte de produtos após finalizada sua
utilidade original. Destacam-se dois subsistemas: canais reversos de reciclagem e canais
reversos de reuso. Há também, a possibilidade de uma parcela desses produtos de pós-
consumo ser dirigida a sistemas de destinação final.
Há variantes com relação ao tipo de reprocessamento que os materiais podem ter, dependendo
das condições em que estes entram no sistema de logística reversa. Os materiais podem
retornar ao fornecedor quando houver acordos neste sentido, podem ser revendidos se ainda
estiverem em condições adequadas de comercialização, podem ser recondicionados, desde
que haja justificativa econômica ou podem ser reciclados se não houver possibilidade de
recuperação. Todas estas alternativas geram materiais reaproveitados, que entram de novo no
sistema logístico direto. Em último caso, o destino pode ser a seu descarte final.
São vários motivos, como a crescente preocupação com os impactos ambientais causados por
materiais e produtos que no seu pós-uso são dispostos de forma indesejável na natureza, pela
compressão crescente nas margens de rentabilidade o que leva por vezes as empresas a
buscarem oportunidades em focos antes não bem explorados, pelo menor Ciclo de Vida do
produto em função da necessidade do consumidor em querer coisas novas, pela maior
exigência dos consumidores que não relutam em devolver produtos que lhe chegam com
alguma discrepância. (LACERDA, 2002).
Para Lopes et al (2007) os benefícios gerados pela logística reversa ultrapassam os aspectos
legais como redução de custos de estocagem e armazenagem, aumento de ciclo de vida do
produto ou dos seus derivados além da preservação ambiental esses benefícios podem ser
alcançados concomitantemente
2.1 A logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos.
A logística reversa tem se tornado um instrumento vital para a administração das empresas,
haja vista, o interesse das mesmas nesta área por ela planejar o retorno dos materiais aos
fornecedores. “Entretanto, num futuro próximo, as decisões sobre a logística reversa serão
profundamente influenciadas pelos estudos de impactos no meio ambiente” (ROGERS &
TIBBEN-LEMBKE, 1999).
É neste cenário, que a logística reversa de pós-consumo de embalagens vazias de defensivos
agrícolas, torna-se um elemento de grande importância nas ações das empresas e nas
propriedades agrícolas que fazem uso constante destes produtos.
As primeiras unidades produtivas de agrotóxicos brasileiras datam de meados da década de
1940. Contudo, a efetiva constituição do parque industrial brasileiro de agrotóxicos ocorreu
na segunda metade dos anos 1970. A indústria de agrotóxicos implantada no país cresceu de
forma significativa entre 1975/2007, acumulando elevações nas vendas de, por exemplo,
13,1% ao ano entre 1988/1999, e de aproximadamente 21%, entre 2001/2005.
Em âmbito nacional, o registro de defensivos agrícolas é responsabilidade da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A análise de segurança de determinados
produtos envolve questões como o meio-ambiente, a agricultura, a saúde do trabalhador e a
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defesa do consumidor. Esses produtos são importantes para a manutenção do setor agrícola,
entretanto, o uso abusivo de agrotóxicos ameaça à saúde do consumidor e do trabalhador
rural, além de contaminar o meio-ambiente. Ainda o INPEV (2008), mostra um estudo da
Fiocruz, que em 2006 registrou 9.585 casos, contra os 8.167 casos de 2005 - um aumento de
17%. O grande problema é que para cada caso registrado, existem outros 50 que não chegam
aos órgãos oficiais, constatação da Organização Mundial de Saúde - OMS. Ou seja, esses
9.000 aproximadamente, podem ainda ser números maiores.
A logística reversa de pós-consumo deverá planejar, operar e controlar o fluxo de retorno dos
produtos de pós-consumo ou de seus materiais constituintes, classificados,em função de seu
estado de vida e origem, em: ‟em condição de uso‟, „fim de vida útil‟ e „resíduos industriais‟.
Atualmente, face às obrigações legais, a organização logística do processo de destinação de
embalagens vazias de agrotóxicos segue o fluxo apresentado na figura 1.
Figura 1 - Processo de logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos
Obrigatória desde junho de 2002, a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos está
crescendo no país. Com isso, o Brasil já é o país que mais recolhe embalagens de defensivos
agrícolas no mundo. A medida visa evitar que resíduos químicos retornem à natureza, assim
como a reutilização inadequada do material. Sem o devido recolhimento, as embalagens são
fontes perigosas de poluição ambiental podendo contaminar o solo, o lençol freático e ainda
atingir diretamente a saúde humana (INPEV, 2008).
Depois de utilizados os defensivos agrícolas, suas embalagens devem ser devolvidas
corretamente, e poderão ter dois destinos: reciclagem ou incineração. Jogadas nos campos e
nos rios, essas embalagens causam danos ao ambiente e à saúde humana ou animal.
A partir da publicação da lei 9.974/00, houve a obrigatoriedade da correta devolução destas
embalagens em locais apropriados conforme explicitado na resolução nº 334/03 do
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. A lei exige a entrega das embalagens
lavadas (tríplice lavagem), furadas, em postos credenciados no período de até um ano a partir
da data de compra expressa na nota fiscal. Prevê ainda, para o descumprimento multa e as
sanções penais previstas no art. 54 da Lei de Contravenções Penais.
Ainda Júnior (2008), o órgão responsável para a fiscalização e certificação dos postos e
unidades de recebimento das embalagens é o Instituto Nacional de Processamento de
Embalagens Vazias - INPEV Segundo o Instituto, o descarte das embalagens nos postos de
recebimento vem crescendo ano a ano, e muito se tem feito neste sentido, como a utilização
de campanhas na mídia, porém muitas regiões ainda não possuem postos aptos ao
recebimento das embalagens, o que pode causar danos significativos ao meio ambiente, seja
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pela permanência das embalagens nas propriedades, seja pelo mau armazenamento em
galpões não preparados, ou ainda o desvio destas embalagens para o mercado de falsificação.
O fluxo da logística reversa das embalagens vazias de produtos agrotóxicos inicia com o
agricultor que após a utilização das embalagens devolve para as centrais que após a
classificação devolve para as indústrias para serem reciclados ou incinerados pelas indústrias
conveniadas com INPEV.
O agricultor no ato da compra recebe as informações sobre os locais que devem ser entregues
as embalagens vazias que são as centrais de abastecimento. As embalagens laváveis devem
passar pelo processo de Tríplice Lavagem.
As embalagens vazias devem ser devolvidas junto com suas tampas e rótulos, quando o
agricultor reunir uma quantidade que justifique o transporte. O agricultor tem o prazo de até
um ano depois da compra para devolver as embalagens vazias. Se remanescer o produto na
embalagem, é facultada sua devolução até seis meses após o termino do prazo de validade
(INPEV, 2008).
O agricultor deve devolver as embalagens vazias na unidade de recebimento licenciada e
indicada na nota fiscal de venda do produto. O endereço da unidade de recebimento de
embalagens vazias será informado pelo revendedor no corpo da nota fiscal de compra. O
endereço da unidade de recebimento de embalagens vazias deve ser informado pelo
revendedor no corpo da nota fiscal de compra.
Abaixo estão descritos os aspectos legais que envolvem a destinação final das embalagens
vazias de agrotóxicos (DEFESA AGRÍCOLA, 2006).
Lei nº 7802, de 11 de Julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o
armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a
importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o
registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências;
Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002: regulamenta a Lei 7.802/89, de
11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a
exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus
componentes e afins, e dá outras providências;
Resolução nº 334de 3 de Abril de 2003, dispõe sobre os procedimentos de
licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de
embalagens vazias de agrotóxicos;
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso
de suas atribuições legais, fundamentada nos termos do Relatório DNO
036/2004, de 11 de fevereiro de 2004, descaracteriza embalagens vazias de
agrotóxicos como resíduo perigoso para efeito de transporte em todo o país,
desde que submetidas a processos de lavagem.
3. Metodologia
Este trabalho envolveu dois métodos de pesquisa: a exploratória e a descritiva. De acordo com
os objetivos sugeridos, a pesquisa será baseada em um estudo de campo, que foi o tipo de
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investigação escolhido para a execução do mesmo. De acordo com Gil (2002), a pesquisa
exploratória é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de
livros e artigos científicos, possibilitando ao pesquisador adquirir mais fatos do que ele
poderia mediante a observação direta.
A pesquisa descritiva não objetiva explicar o fenômeno investigado. Ela visa apenas descrevê-
lo. Segundo Malhotra (2001), a pesquisa descritiva visa descrever algum fenômeno sendo
baseada em indagações pré-planejadas e estruturadas que são realizadas com amostras
grandes e representativas de forma a garantir informações detalhadas e com clareza da
situação problema.
Neste trabalho a pesquisa quantitativa foi desenvolvida com os agricultores cadastrados na
Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia-ADAB, utilizando-se um questionário
com perguntas fechadas. O universo da pesquisa foi constituído, a partir de um cadastro de
produtores rurais existente na ADAB, no total de 96 produtores, que possuem suas
propriedades no município de Paulo Afonso/BA. Destes, 60 produtores encontram-se em
atividade produtiva e utilizam agrotóxicos em sua produção, a amostra para esta pesquisa
contou com 30 agricultores, ou seja 50% dos produtores em atividade, desta forma a
amostragem foi definida por julgamento.Corroborado com o que afirma Gil (2002), na
amostragem por julgamento, ao invés de buscar um público geral, colhe as opiniões dos
indivíduos qualificados para opinar sobre a particular matéria em exame. Como instrumento
de coleta de dados, utilizou-se de um o questionário estruturado de perguntas fechadas.
Também foi realizada uma entrevista de forma direta com o engenheiro agrônomo e gerente
executivo da DIPA (Distrito de Irrigação de Paulo Afonso), órgão ligado à Secretaria de
Agricultura da Bahia (SEAGRI), para conhecer os serviços prestados aos agricultores em
relação ao processo de destinação final das embalagens de agrotóxicos, o uso correto destes
produtos e o conhecimento das exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º 9.974 de 06/06/00 e
Decreto n.º 4.074 de 04/01/2002.
Os fatores utilizados para compor os questionários – sensibilidade ecológica, pressões legais e
redução de custos - foram baseadas de acordo com as razões para o estímulo à logística
reversa. A realização da pesquisa ocorreu no período de 07 a 22 de Outubro de 2008, nos
povoados Baixa do Boi, Caiçara, Vila Matias e Malhada Grande no Município de Paulo
Afonso/BA e foram realizadas pessoalmente pelo pesquisador, no ambiente dos entrevistados.
A análise dos resultados se deu através do método análise de conteúdo. De acordo com
Malhotra (2001) esse tipo de análise é apropriado quando o fenômeno a ser observado é a
comunicação, e não um comportamento ou objetos físicos. Define-se como a descrição
objetiva, sistemática e quantitativa do conteúdo efetivo de uma comunicação.
4. Apresentação e Análise dos Resultados
4.1 Análise dos resultados da pesquisa com os produtores rurais
No que tange a faixa etária dos produtores rurais, 50%, dos entrevistados possuem 51 a 60
anos, seguido por, 23.3% na faixa-etária de 41 a 50 anos. Também foi constatado que a
maioria, dos agricultores pesquisados reside no campo, o que representa 73.3%. Com relação
à renda familiar, prevalece uma renda média de 2 a 3 salários mínimos vigentes,
representando 60%, e com percentual de 10% até 5 salários mínimos, sendo observado que
grande parte dos respondes possuem outras fontes para completar a renda familiar: a
aposentadoria ou aluguel.
Constatou-se, também, que o nível escolar de maior incidência, 30%, é o do nível médio (2º
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grau completo), apontando um perfil de produtores com razoável grau de instrução, que,
possivelmente, buscam informações sobre os produtos e cuidados relacionados ao tipo de
trabalho que desenvolvem em sua propriedade. Tal dado, de igual forma, é importante porque
confere certo grau de segurança quanto às respostas das demais questões constantes do
questionário aplicado.
Quanto ao tempo da propriedade, 36.7% dos agricultores pesquisados possuem suas terras há
14 anos. Em uma escala de tamanho para conhecer em hectares a área da propriedade, aponta-
se que 33.3% possuem uma área de três hectares, seguido de 30% possuem área de 4 a 9
hectares e 26.7% de 10 a 15 ha. Com base nestas informações é possível afirmar que a
estrutura fundiária da região pesquisada é composta basicamente de pequenas propriedades.
Justificando-se com isso, a classificação dos mesmos em pequenos e/ou produtores familiares.
Quanto ao tipo de cultura cultivado, prevalece a da banana respondendo por 33.3% do cultivo,
seguido pelo cultivo do feijão, com 20% das respostas, em terceiro lugar a cultura do milho,
com 13,7%, com 10% das respostas a cultura da melancia ficou em quarto lugar e as demais
respostas foram divididas pela cultura da manga, goiaba, coco e quiabo.
Os agricultores quando foram questionados sobre a utilização de financiamento 56.7% deles
fizeram uso de financiamento para adquirir as terras e insumos para produção agrícola, quanto
ao tipo de financiamento o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF),
foi o mais citado.
Há unanimidade, quanto ao uso de agrotóxicos, pois todos os produtores pesquisados afirmam
fazer uso de algum tipo. Assim, contatou-se que a maioria, 50% destes produtos são da classe
dos fungicidas, seguidos por 26.7% de herbicidas e 23.3% inseticidas. De acordo com Duarte
(2008) os agrotóxicos são classificados levando em consideração sua ação tóxica como:
inseticidas quando combatem as pragas, matando-as por contato e ingestão; fungicidas
quando agem sobre os fungos impedindo a germinação ou erradicando o patógeno (doença)
dos tecidos das plantas e herbicidas quando agem sobre as ervas daninhas seja pré-emergência
como pós-emergência.
Com relação ao descarte das embalagens vazias dos agrotóxicos, 40% jogam no lixo comum,
30% indicam descartar queimando, e os outros 30% guardam no galpão da propriedade., sem
intenção de encaminhar para a revenda ou algum posto de coleta. Por conseguinte, pode-se
afirmar que nenhum procedimento de descarte adotado está dentro das normas da lei em
vigor.
Também se identifica a destinação incorreta das embalagens, por meio dos registros
fotográficos nas propriedades rurais pesquisadas, onde embalagens são descartadas a céu
aberto, e com agravante de estarem próximas às plantações.
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Fonte: Pesquisa de campo Fonte: Pesquisa de campo
Foto 1 – Descarte incorreto das embalagens Foto 2 – Descarte incorreto das embalagens
Em relação ao conhecimento dos agricultores a respeito da tríplice lavagem destas
embalagens, 76.7% indicam que os mesmos já ouviram falar ou conhecem esta prática.
Todavia, não foi constatado de que a tríplice lavagem ocorre de fato. Podendo ter como causa
de tal situação, o fato de 65% dos pesquisados afirmarem que as empresas, onde os mesmos
adquirem o produto, não fornecem informações a respeito dos procedimentos corretos de
descarte, o qual por obrigação legal, deveria estar informando no ato da venda. Conforme
INPEV (2008), no ato da venda do produto, o comerciante deve informar aos
usuários/agricultores sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento,
transporte e devolução das embalagens vazias.
Identificou-se que 70.0% dos agricultores pesquisados sabem que devem devolver as
embalagens vazias dos agrotóxicos. Isso implica dizer que os mesmos conhecem sua
obrigação em relação ao correto descarte, no entanto, na prática eles não têm desenvolvido
esta ação. Neste contexto, pode-se firmar, que a falta de uma fiscalização mais efetiva no
município deixa espaço para que os usuários de agrotóxico, não sigam corretamente as
medidas impostas por lei para destinação final das embalagens vazias, uma vez que o órgão
responsável pela fiscalização, Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB),
não desenvolve ainda nenhum tipo de projeto que vise uma fiscalização efetiva quanto ao
cumprimento da lei 9.974/00.
Para identificar quais os cuidados os agricultores possuem com sua própria saúde, foi
indagado sobre a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Assim obtiveram-
se as seguintes respostas: os agricultores, em sua maioria, 43.3%, afirmaram utilizar sempre
algum tipo de EPI, nos outros casos 36.7% utilizam freqüentemente e 20.0% disseram não
fazer uso de nenhum tipo de proteção ao manusear os produtos.
As fotos abaixo demonstram que o discurso dos produtores é distante das reais atitudes dos
mesmos, haja vista o tipo de roupa (proteção) que está sendo utilizado durante a aplicação de
defensivos agrícolas em suas propriedades.
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Fonte: Pesquisa de campo. Fonte: Pesquisa de campo.
Foto 2 – Aplicação defensivos agrícolas sem EPIs. Foto 3 - Aplicação defensivos agrícolas sem EPIs.
Quanto a problemas de saúde que os agricultores podem ter em decorrência do uso de
agrotóxicos, mais da metade dos respondentes 60.0%, disseram nunca ter tido nenhuma
complicação de saúde por fazer uso dos produtos. Os entrevistados demonstram não terem
preocupação com a ocorrência de problemas de saúde futuros, conseqüentes do uso incorreto
de agrotóxicos e descarte de suas embalagens muitas vezes contaminadas, sendo utilizadas até
mesmo como reservatórios de água e de alimento em suas residências, conforme relato dos
mesmos.
O uso de produtos clandestinos causa sério perigo aos usuários, pois são vendidos sem o
receituário agronômico e as informações não são apresentadas corretamente aos mesmos. Por
se tratar de agrotóxicos, um produto de alto grau de concentração de veneno e substâncias
nocivas à saúde a prática de uso destes produtos pode levar o usuário a ter vários tipos de
problemas. No entanto esta prática é exercida pela maioria dos usuários de agrotóxicos do
município, 57% afirmam utilizar algum tipo de produto clandestino vendido em lojas de
produtos agropecuários da cidade.
Quanto ao receituário, que tem como objetivo orientar os usuários na utilização de defensivos
agrícolas, os agricultores em sua maioria, 55%, afirmam não receber o mesmo no ato da
compra do produto. Diante desta afirmação, fica evidente a falha do órgão responsável pela
fiscalização em relação ao posicionamento responsável determinado por lei da revenda destes
produtos, haja vista, a obrigação da mesma em fornecer receituário, com todas as informações
necessárias, no ato da compra do produto aos seus clientes. Neste aspecto, importante frisar,
também, que a grande parte dos consumidores destes produtos não faz questão do receituário,
uma vez que os mesmos em sua maioria afirmam fazer uso de produtos clandestinos e quando
o recebem não compreende o que está escrito no mesmo.
Sobre receber orientação de técnicos agrícolas na propriedade, 76.7% responderam
afirmativamente, desta forma, observa-se que os agricultores são assistidos em suas
propriedades, contudo, não aplicam os conhecimentos adquiridos em suas atividades, pois
muitas das respostas anteriores parecem ser contrárias a este resultado. O acompanhamento do
técnico se faz necessário sempre que o agricultor faz aplicação dos produtos, o mesmo orienta
os usuários de agrotóxicos quanto à forma correta de manusear o produto e a quantidade
correta de cada um. No entanto, quanto à devolução de embalagens, constata-se que os
técnicos não se responsabilizam por esta parte, já, que esperam que os consumidores tenham
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sido orientados pela revenda ou pelo próprio receituário agronômico.
Em suma, fazendo um comparativo entre os resultados obtidos e mediante o referencial
teórico, mostra-se imprescindível a criação de projetos, em especial, voltados para
sensibilização e efetividade da lei em vigor, Lei Federal n.º 9.974 de 06/06/00 e Decreto n.º 4.074 de
04/01/2002, a respeito do descarte correto das embalagens vazias de defensivos agrícolas. Tais
projetos devem visar ações em conjunto, com a participação efetiva de todos os envolvidos:
revenda, órgão fiscalizador e o usuário. Cabe ainda o desenvolvimento de ações de
fiscalização por parte do Estado e Município, através dos órgãos competentes.
4.2 Análise dos resultados da entrevista com a empresa revendedora de defensivos
agrícolas
Este item discorre sobre a revenda de agrotóxicos da cidade de Paulo Afonso/BA, bem como
o processo de logística reversa das embalagens vazias dos mesmos, principal processo
responsável pelo destino correto dessas embalagens.
Analisando a revenda sob a ótica do seu dirigente, a mesma atua no município de Paulo
Afonso/BA, há dez anos, comercializando produtos agrícolas em geral. Estando adequada a
todos os parâmetros legais para o enquadramento como revenda destes produtos. Bem assim,
possui regularizado, o cadastro junto a ADAB, Ministério da Fazenda, Secretária de
Agricultura e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da Bahia – CREA/BA para ser
licenciada a vender defensivos agrícolas, mantendo observância dos requisitos legais para
tanto, seja no âmbito federal, estadual e municipal.
Na referida empresa, não existe nenhum trabalho de sensibilização junto aos clientes quanto
ao uso e descarte das embalagens vazias de defensivos agrícolas, todavia, a mesma diz
conhecer e seguir suas responsabilidades impostas pela lei em vigor sobre o processo de
destinação final destas embalagens como recolhimento, fornecimento de receituário,
orientação de técnicos agrônomos, entre outras.
Quanto à assistência técnica, observou-se que a empresa conta com o trabalho de um técnico
agrônomo, o qual presta orientações aos clientes em relação ao uso e quantidade correta do
produto na hora da aplicação. Pôde-se observar também, o conhecimento da revenda em
relação à compra e ao uso de produtos clandestinos pelos agricultores locais, neste caso a
revenda mostra certa preocupação em procurar reverter este caso, haja vista, ser uma
comercialização ilegal que prejudica não só o usuário, mas também seu empreendimento, que
procura manter as obrigações legais em dias e este tipo de comércio ocasiona queda em sua
demanda.
A empresa procura levar informações aos usuários de agrotóxicos, por meio do receituário
emitido no ato da compra do produto, muito embora, tenha sido constatado durante a pesquisa
que este procedimento ainda não é efetivo, ou seja, existem casos em que os agricultores não
recebem o mesmo.
Quanto ao processo de logística reversa a revenda afirmou manter parceria com a Associação
do Comércio Agropecuário do Vale do São Francisco - ACAVASF, criada há seis anos, a qual
funciona na cidade pernambucana de Petrolina e é responsável pela coleta, seleção e envio do
material recolhido para incineração, no caso de material contaminado, e reciclagem, da parte
que pode ser aproveitada. Contudo, devido a pouca fiscalização e falta de iniciativas por parte
dos produtores locais este processo ainda não é executado no município de Paulo Afonso/BA.
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Entre as responsabilidades exigidas pela legislação ao revendedor, está a de disponibilizar e
gerenciar unidades de recebimento (postos) para a devolução de embalagens vazias pelos
usuários ou ainda possuir um local adequado para acondicionar estas embalagens, entretanto,
observou-se, que a revenda local não possui instalação adequada para tal ação, evidenciando a
impossibilidade de praticar o processo de logística reversa pós-consumo no município.
Pôde-se constatar também, o real conhecimento e interesse da revenda em desenvolver no
município o processo de logística reversa, uma vez que a empresa conhece todo sistema e em
sua opinião considera necessário este trabalho com os agricultores de Paulo Afonso/BA, tendo
em vista, a sua preocupação em preservar o meio em que está inserida e conseqüentemente
evitar algum tipo de penalidade em decorrência ao não cumprimento de suas obrigações
determinadas pela legislação em vigor.
4.3 - Análise da entrevista no Distrito de Irrigação de Paulo Afonso – DIPA
Através da entrevista com o engenheiro agrônomo, Gerente Executivo da DIPA, pôde-se
detectar a falha no trabalho executado no campo, junto aos agricultores, no municio de Paulo
Afonso-BA. Os agricultores são assistidos por técnicos agrônomos que promovem orientações
quanto ao manejo de agrotóxico, o uso de EPI‟s e a maneira de cultivar o produto na sua
propriedade, no entanto, no que se refere à sensibilização sobre o perigo das embalagens
vazias dos produtos e a destinação correta dos mesmos não existe nenhum tipo de trabalho ou
se quer informação. Segundo o gerente, o órgão responsável por este trabalho é a Agência
Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, que no momento não possui nenhum
material de campanha, nem informativo para promover um programa e conseqüentemente
realizar uma fiscalização mais rigorosa no processo de destinação final das embalagens
vazias.
De acordo com os dados obtidos na pesquisa, foi possível evidenciar que os agricultores não
assumem a responsabilidade devida quanto à destinação final destas embalagens, afirmando
não serem obrigados a realizar tal prática. Essa afirmação, segundo o entrevistado, se deve a
pouca ação do órgão fiscalizador, pois o mesmo não age com efetividade e não pune os
agricultores de acordo com a legislação em vigor, a qual determina que após a sua compra, o
produtor tem o prazo de um ano para entregar os recipientes devidamente lavados a revenda
e/ou posto de recolhimento dos mesmos. Caso não haja devolução, estará sujeito à multa e
receberá uma notificação, aplicada pela ADAB.
O entrevistado referiu-se a logística reversa pós consumo das embalagens vazias de
agrotóxicos como um processo de extrema necessidade para o município, pois diante do
perigo da contaminação o município possa vir a ser um lugar de constantes problemas tanto
na saúde dos usuários como da sociedade em geral, além de causar sérios problemas
ambientais, como a alteração do solo, da água e do ar, em decorrência do descaso que se vê
nas propriedades.
Todavia, detectou-se que a ADAB está desenvolvendo um programa junto ao INPEV, com o
intuito de promover ações junto aos pequenos produtores do município, as quais abordariam
aspectos de educação sanitária que envolve palestras, seminários e dias de campo.
Subsidiados por um material didático, os produtores serão instruídos quanto à compra, o uso
de aditivos químicos e equipamentos de proteção individual (EPI), bem como a importância
do descarte apropriado e as implicações legais. Este projeto está em desenvolvimento na
região, e tem a sua ação prevista para o mês de maio de 2009, no município de Paulo
Afonso/BA.
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Diante do exposto, pode-se afirmar que há certa urgência em adequar a destinação correta
dessas embalagens que são extremamente nocivas e tem sido descartadas de forma errônea,
sem a mínima responsabilidade por parte dos usuários e também sem nenhuma fiscalização
devida por parte do órgão responsável.
5. Considerações finais
O trabalho apresentou os conceitos de logística, mais especificamente sobre a logística reversa
de pós-consumo de embalagens vazias de agrotóxicos. O estudo da situação sobre a correta
destinação de embalagens vazias de agrotóxicos é de real e imediata importância devido a
crescente oferta desses produtos no mercado e a sua grande utilização pelos produtores rurais.
De acordo com o estudo de campo, constatou-se que o processo de logística reversa pós
consumo de embalagens vazias de agrotóxicos no município não existe, ficando desta forma
um grande espaço para que eventuais problemas de saúde possam vir acometer tantos os
agricultores, haja vista os procedimentos incorretos feito por estes com as referidas
embalagens.
No intuito de verificar o conhecimento dos agricultores em relação ao uso correto e a
destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos no município de Paulo Afonso/BA,
diagnosticou-se a falta de conhecimento, pelos mesmos, da real necessidade da destinação
final correta das embalagens utilizadas e os devidos procedimentos executados de acordo com
as normas previstas na legislação.
Conforme ficou comprovado, os agricultores, em sua maioria, sabem que devem devolver as
embalagens vazias para o revendedor, no entanto, continuam agindo equivocadamente, ou
seja, não cumprem com sua responsabilidade e praticamente não mostram uma postura de
querer equacionar tal situação.
Como constatado na pesquisa o órgão responsável pela fiscalização não possui a preocupação
de monitorar a destinação de embalagens vazias de agrotóxicos no Município, colocando toda
culpa na falta de responsabilidade dos agricultores, e de acordo com a ADAB, estes sim
devem se responsabilizar em devolver as mesmas, porém deveria fiscalizar, estimular e ajudar
os agricultores a realizar a destinação correta das referidas embalagens.
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