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Versão On-line ISBN 978-85-8015-075-9 Cadernos PDE OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE Produções Didático-Pedagógicas

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Versão On-line ISBN 978-85-8015-075-9Cadernos PDE

OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE

Produções Didático-Pedagógicas

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Ficha para identificação da Produção Didático-Pedagógica – Turma 2013

Título: Grêmio Estudantil.

Autor: Silvana Aparecida Trolez

Disciplina/Área: (ingresso no PDE)

Gestão Escolar

Escola de Implementação do Projeto e sua localização:

Colégio Estadual Rui Barbosa - Ensino Fundamental, Médio e Profissional. Rod Mun João Antonio Wolff, s/n. cep: 85.350-000 - Nova Laranjeiras - Pr

Município da escola: Nova Laranjeiras

Núcleo Regional de Educação: Laranjeiras do Sul

Professor Orientador: Nilsa de Oliveira Pawlas

Instituição de Ensino Superior: Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná/UNICENTRO.

Relação Interdisciplinar: (indicar, caso haja, as diferentes disciplinas compreendidas no trabalho)

Resumo: (descrever a justificativa, objetivos e metodologia utilizada. A informação deverá conter no máximo 1300 caracteres, ou 200 palavras, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento simples)

O Grêmio Estudantil favorece a participação dos jovens na comunidade escolar. Através deste, os alunos têm voz na administração da escola, apresentando suas ideias e opiniões. Viver em um regime democrático, não significa que nossos jovens estão preparados para discutir questões políticas sociais presentes em nosso cotidiano. Diante disso, nossa Instituição de Ensino está construindo legalmente o Grêmio Estudantil. Desta forma, como contribuir para que o grêmio estudantil participe nas ações da gestão democrática escolar, viabilizando sua politização? O público-alvo deste trabalho serão alunos representantes do Grêmio Estudantil da referida Instituição. Tem como objetivo principal, integralizar o grêmio nas ações da gestão democrática escolar, despertando consciência política. A metodologia utilizada será com base nos autores Brandão, Demo entre outros, que

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trabalham com a pesquisa participante, com o objetivo de envolver aquele que pesquisa e aquele que é pesquisado no estudo do problema a ser superado, conhecendo sua causa, construindo coletivamente as possíveis soluções. A pesquisa será feita com o envolvimento do sujeito-objeto. Diante disso, a pesquisa participante será a norteadora com o intuito de produzir a autenticidade de um saber a ser construído, ou seja, os saberes dos indivíduos no cotidiano da vida comunitária é parte importante no processo da busca do conhecimento. A produção didático-pedagógica escolhida é o caderno temático caracterizado com a legislação, contextualização histórica, textos informativos e de reflexão, questionamentos, fragmentos de vídeos, músicas e documentários.

Palavras-chave: (3 a 5 palavras)

Grêmio Estudantil; democracia; politização.

Formato do Material Didático: Caderno Temático

Público: (indicar o grupo para o qual o material didático foi desenvolvido: professores, alunos, comunidade...)

Alunos do Ensino Fundamental e Médio, representantes do Grêmio Estudantil.

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SSUUMMÁÁRRIIOO

11 AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO........................................................................................................................................................................................................44

22 MMAATTEERRIIAALL DDIIDDÁÁTTIICCOO..........................................................................................................................................................................................55

22..11 UUnniiddaaddee II -- LLeeggiissllaaççããoo....................................................................................................................................................................................55

22..11..22 CCrroonnooggrraammaa DDeettaallhhaaddoo ddaa UUnniiddaaddee........................................................................................................................................55

22..11..33 PPrriimmeeiirraa EEttaappaa..........................................................................................................................................................................................................77

22..11..44 SSeegguunnddaa EEttaappaa........................................................................................................................................................................................................99

22..11..55 TTeerrcceeiirraa EEttaappaa......................................................................................................................................................................................................1133

22..11..66 EEssttaattuuttoo GGrrêêmmiioo EEssttuuddaannttiill................................................................................................................................................................1133

22..22 UUnniiddaaddee IIII -- QQuueessttõõeess HHiissttóórriiccaass............................................................................................................................................2233

22..22..11 CCrroonnooggrraammaa DDeettaallhhaaddoo ddaa UUnniiddaaddee....................................................................................................................................2233

22..22..22 PPrriimmeeiirraa EEttaappaa......................................................................................................................................................................................................2244

aa)) EEdduuccaaççããoo..............................................................................................................................................................................................................................2244

bb)) DDeemmooccrraacciiaa........................................................................................................................................................................................................................2255

22..22..33 SSeegguunnddaa EEttaappaa....................................................................................................................................................................................................2288

cc)) JJuuvveennttuuddee..............................................................................................................................................................................................................................2288

22..33 UUnniiddaaddee IIIIII -- GGeessttããoo DDeemmooccrrááttiiccaa..........................................................................................................................................3322

22..33..11 CCrroonnooggrraammaa DDeettaallhhaaddoo ddaa uunniiddaaddee....................................................................................................................................3322

22..33..22 PPrriimmeeiirraa EEttaappaa......................................................................................................................................................................................................3322

dd)) GGeessttããoo DDeemmooccrrááttiiccaa EEssccoollaarr....................................................................................................................................................................3322

22..44 UUnniiddaaddee IIVV -- PPoolliittiizzaaççããoo:: QQuueessttiioonnaammeennttooss ee DDeebbaatteess....................................................................3355

22..44..11 CCrroonnooggrraammaa DDeettaallhhaaddoo ddaa UUnniiddaaddee....................................................................................................................................3355

22..44..22 PPrriimmeeiirraa EEttaappaa......................................................................................................................................................................................................3355

22..44..33 SSeegguunnddaa EEttaappaa....................................................................................................................................................................................................3366

33 CCRROONNOOGGRRAAMMAA GGEERRAALL................................................................................................................................................................................3366

44 RREEFFEERRÊÊNNCCIIAASS BBIIBBLLIIOOGGRRÁÁFFIICCAASS..............................................................................................................................................3377

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11 AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO

As Instituições escolares cumprem o que regem a legislação, onde o grêmio

estudantil é a entidade representativa dos alunos no âmbito escolar, fazendo com

que os mesmos representem seus interesses principalmente coletivos dentro da

escola.

Diante disso, nos deparamos também com a questão da falta de

conscientização dos próprios alunos em relação a sua participação ativa dentro do

grêmio, realizando um papel fundamental de forma representativa e democrática no

âmbito escolar.

O Grêmio Estudantil é uma das primeiras oportunidades que os jovens têm de

participar da comunidade escolar. Com o Grêmio, os alunos têm voz na

administração da escola, apresentando suas ideias e opiniões.

Um Grêmio Estudantil compromissado deve procurar defender os interesses

dos alunos, firmando sempre que possível uma parceria com todas as pessoas que

participam da escola. O trabalho com a direção é de suma importância para que o

grêmio se faça presente, beneficiando toda a comunidade escolar.

O espaço escolar é onde os alunos criam possibilidades de se fazer presente

criando condições de ouvir, falar, ou seja, uma troca de valores e experiências para

seu cotidiano.

Segundo Paraná, A cidadania é a possibilidade dos indivíduos tornarem-se sujeitos atuantes, com seus direitos e deveres, o que implica a questão da inclusão /exclusão sociais. Entretanto, o direitos se tornam plenos se forem exercidos no cotidiano das ações das pessoas. Direito na lei, que não é exercido, é apenas direito formal. (PARANÁ, 2008, p. 90)

De fato vivemos em um regime democrático, e neste contexto nossos jovens

devem estar preparados para discutir questões políticas sociais presentes em nosso

cotidiano. Nossa Instituição de Ensino está construindo legalmente o Grêmio

Estudantil. Desta forma, como contribuir para que o grêmio estudantil participe nas

ações da gestão democrática escolar, viabilizando sua politização?

O maior desafio deste trabalho é integralizar o grêmio estudantil nas ações da

gestão democrática escolar, despertando consciência política estudantil, e a partir

deste, buscar conscientizar os alunos dos seus direitos e deveres dentro da

legislação; determinar os conceitos de gestão democrática e juventude, destacando

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características históricas; debater sobre o papel do grêmio estudantil nas decisões

democráticas no âmbito escolar e identificar nas ações da Instituição, questões

relevantes para discussão do grêmio e o coletivo escolar.

O público-alvo deste trabalho serão os alunos representantes do Grêmio

Estudantil e direção da referida Instituição de ensino, objetivando as várias

possibilidades de participação do grêmio estudantil na gestão democrática.

A produção didático-pedagógica escolhida é o caderno temático caracterizado

com a legislação, contextualização histórica, textos informativos e de reflexão,

questionamentos, fragmentos de vídeos e documentários.

A intervenção pedagógica se dará de forma interativa, dialógica dentro do

ambiente escolar durante o primeiro semestre de 2014, nas dependências da

Instituição. Em período contra turno para os alunos e pré-determinado pela direção e

com autorizações dos familiares e ou responsáveis.

Durante o trabalho, serão registrados todas as produções e resultados

obtidos, tanto individuais quanto coletivos. Este material servirá de alicerce para a

elaboração do artigo que é o trabalho final, previsto no cronograma para o segundo

semestre de 2014.

De acordo com as orientações, a elaboração do artigo final será o resultado

de todo o trabalho realizado, desde o projeto de intervenção pedagógica até sua

prática e discussões no GTR. Destacando todos os pontos positivos e negativos do

projeto em questão.

Refletindo sobre as questões políticas sociais presentes em nosso cotidiano,

nossos jovens necessitam se prepararem para discutir tais questões.

Assim sendo, o objetivo será contribuir para que o grêmio estudantil participe

das ações da gestão democrática escolar, criando consciência política estudantil.

22 MMAATTEERRIIAALL DDIIDDÁÁTTIICCOO

2.1 Unidade I - Legislação:

2.1.2 Cronograma Detalhado da Unidade:

Ano: 2014

Meses: fevereiro e março

Número de encontros: 03

Duração: 04 horas cada

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Uni. Encontro Assunto Atividades Tempo Mês

Motivação Vídeo: Você pode fazer a

diferença. Com o intuito de

analisar junto com os alunos a

importância de perceber as

individualidades e partir para a

construção do coletivo.

45'

Leitura. Texto sobre: Decreto Oficial nº.

30.078/53.

O golpe militar de 1964.

45'

30'

Intervalo Coletivo 15'

Leitura. Decreto nº. 68.065/71. 1 hora

Reflexão Vídeo: Memória do Movimento

Estudantil. Discutir sobre a

trajetória do movimento estudantil

e as conquistas ao longo do

percurso.

1 hora

02/14

Motivação Vídeo: Porco Espinho, este retrata

a convivência, o fato de sermos

diferentes, ideias divergentes com

objetivos comuns e, é por eles que

temos que trabalhar.

45'

Leitura Textos sobre legislação:

Lei nº. 7.398/85. Grêmio Livre

Lei nº. 8.069/90. ECA

Lei nº. 7.844/92. Meia entrada.

30'

45'

30'

Intervalo Coletivo 15'

Leitura Lei nº. 11.057/95. Paraná

Lei nº. 9394/96. LDB

45'

45'

02/14

Leitura Estatuto do Grêmio Estudantil 2 horas 03/14

Intervalo Coletivo 15'

P

R

I

M

E

I

R

A

Leitura Discussão sobre direitos e deveres

dos estudantes.

2 horas

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2.1.3 Primeira Etapa:

Com o intuito de Integralizar o grêmio estudantil nas ações da gestão

democrática escolar, despertando consciência política estudantil, iniciaremos com o

objetivo de conscientiza-los dos seus direitos e deveres dentro da legislação.

A força do movimento estudantil na história do país e a importância da

participação dos alunos nas escolas motivaram a elaboração de algumas leis que

garantem a existência do Grêmio Estudantil. Elas definem os direitos dos Grêmios

se organizarem.

Devemos iniciar nosso pensamento ideológico refletindo sobre a afirmação de

Veiga, (1998, p.123) que destaca: "O grêmio estudantil não é instrumento de luta

contra a direção da escola, mas uma organização onde se cultiva o interesse dos

estudantes, onde eles tem possibilidade de democratizar decisões e formar o

sentimento de responsabilidade."

Fragmentos do vídeo: Você pode fazer a diferença. (5 min.). Disponível em:

http://www.youtube.com/watch?v=gBRd5L2QOKI. Acesso em 27/09/2013.

Partindo deste princípio, nos dois primeiros encontros, faremos leituras

coletivas e discussões sobre a legislação que ampara os estudantes, objetivando a

consciência politizada dos envolvidos sobre suas representatividades, destacando

vídeos que retratam tais manifestações e conquistas.

Há um vasto campo de discussões em relação a práxis do indivíduo enquanto

representações estudantis.

No segundo semestre de 1948, começaram as primeiras manifestações e se

deu a fundação da UBES (União Brasileira de Estudantes).

A primeira referência oficial ao Grêmio Estudantil nos leva ao Decreto Federal

nº. 30.078 de 06 de outubro de 1953, que aprova o Regimento da Divisão de

Educação Extra-Escolar do Departamento com a finalidade de promover e orientar

as atividades educativas e culturais de natureza Extra-Escolar do Departamento

Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura, com as seguintes

atribuições:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição, Decreta: Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Divisão de Educação Extra-Escolar do Departamento Nacional de Educação e Cultura, que, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, baixa com êste decreto.

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Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data a sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Capitulo I Da finalidade e competência Art. 1º A Divisão de Educação Extra-Escolar do Ministério da Educação e Cultura, subordinados ao Departamento Nacional de Educação, tem por finalidade promover o orientar as atividades educativas e culturais de natureza extra-escolar, bem como coordenar as de cultura geral, em conexão com outros órgãos especializados. Art. 2º No desempenho da suas atribuições a divisão de educação extra-escolar: a) manterá contato direto com estudantes, pra o fim de: 1º) estabelecer e mates relações com organizações e entidades estudantis, dando-lhes orientações, estímulo e assistência; 2º) animar, coordenar e auxiliar a formação de associações, grêmio e clubes literários, teatrais, científicos artísticos, recreativos e esportivos úteis à formação moral, intelectual e física dos estudantes e ao desenvolvimento do seu espírito de organização, cooperação e fraternidade; (grifo nosso) 3º) assistir as organizações de estudantes em seus programas de viagens, excursões, congressos e competições, auxiliando e coordenando a sua realização. b) promoverá o aperfeiçoamento cultural da coletividade estudantil, através de medidas destinadas a: (grifo nosso) 1º.) estimular, coordenar e cooperar na realização de exposições permanente ou transitórias, fixas ou ambulantes de interesse artístico e cultural, assumindo, inclusive, a iniciativa de realizá-las; 2º) instituir, obter e coordenar a distribuição de bolsas de estudo bem como promover estágios para treinamento profissional em entidades oficiais ou particulares; 3º) coordenar e auxiliar os empreendimentos públicos e particulares destinados a proporcionar alimento, habitação, livro e outros benefícios materiais aos estudantes; 4º) incentivar a formação e desenvolvimento de instituições particulares que objetivem estudos a atividades de interesse para o progresso cultural do país; 5º) coordenar e fiscalizar as atividades das instituições citadas nas disposições anteriores, que recebam subvenções federados e que hajam assumido compromissos com o Ministério da Educação e Cultura; 6º) promover o orientar a formação de círculos de pais e professores, com a finalidade de estreitar as relações entre a comunidade doméstica e o grupo educativo, de modo a que se estabeleça entre ambos uma atmosfera de cordial compreensão e de entendimento favorável ao bom êxito dos trabalhos escolares. a) cuidará das atividades que visem à cultura geral, providenciando no sentido de: 1º.) prestar assistência às delegações e personalidades nacionais ou estrangeiras em missão cultural; 2º.) patrocinar e coordenar , bem assim, programar cursos, conferências, exposições e certames de interesse para a difusão artística e cultural, que se realizem no Auditório ou no Salão de Exposição do Ministério; 3º.) apoiar e coordenar a realização de espetáculos teatrais, concertos musicais, exibições cinematográficas e transmissões radiofônicas ou de televisão apresentem valor cultural ou educativo; 4º.) promover concursos inquéritos de ordem científica, literária ou artística de interêsse para o desenvolvimento das atividades culturais no país; 5º.) incentivar publicações úteis à formação e à difusão da cultura; 6º.) manter um cadastro cultural das instituições ou personalidades que possam interessar ao Ministério.

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Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1953; 132º da independência e 65º da república. Getulio Vargas. (BRASIL, 1953, s/p.)

O golpe militar de 1964 e a promulgação do Ato Institucional nº. 5, de 13 de

dezembro de 1968, pelo Presidente da República Artur da Costa e Silva, enfrenta

um processo de desarticulação política derivado da ação repressiva dos governos

militares e de seus mecanismos criados na perspectiva de extinção dos canais

representativos da sociedade civil: sindicatos, partidos políticos e entidades

estudantis.

O Presidente Emilio G. Médici institui o Decreto nº. 68.065, de 14 de Janeiro

de 1971 que Regulamenta o Decreto-lei nº. 869, de 12 de setembro de 1969, que

dispõe sobre a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória, nas

escolas de todos os graus e modalidades dos sistemas de ensino no País, e dá

outras providências que segue:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 9º do Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, DECRETA: TÍTULO II Da Educação Moral e Cívica como Disciplina e como Prática Educativa Art. 32. Nos estabelecimentos de qualquer nível de ensino, públicos e particulares, será estimulada a criação de Centro Cívico, o qual funcionará sob a assistência de um orientador, elemento docente designado pelo Diretor do estabelecimento, e com a diretoria eleita pelos alunos, destinado à centralização, no âmbito escolar, e à irradicação, na comunidade local, das atividades de Educação Moral e Cívica, e à cooperação na formação ou aperfeiçoamento do caráter do educando. Emílio G. Médici. (BRASIL, 1971, s/p.)

Iremos assistir ao vídeo: Memória do Movimento Estudantil - 5 min. e

discutiremos sobre o mesmo, com o intuito de conhecer os vários acontecimentos

que ocorreram. Disponível em:

http://www.sociologia.seed.pr.gov.br/modules/video/showVideo.php?video=4868.

Acesso em 20/08/2013.

2.1.4 Segunda Etapa:

Iniciaremos com a fábula do porco espinho e realizaremos discussões sobre a

questão ideológica da fábula, realizando paralelos sobre a prática estudantil.

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A Fábula do Porco Espinho - A Convivência. (3 min.). Disponível em:

http://www.youtube.com/watch?v=r9nN60aH9TU. Acesso em 27/08/2013.

Dando continuidade as questões legislativas, a Lei nº. 7.398 de 04/11/1985

que institualiza a Lei do Grêmio Livre, dispõe sobre a organização de entidades

estudantis de 1º e 2º graus e assegura aos estudantes o direito de se organizar em

Grêmios. Esta redemocratizou as entidades de representação estudantil, o que

possibilitou o direito dos estudantes se organizarem de forma autônoma através de

grêmios estudantis.

Nesse sentido, destacamos a fala do Presidente José Sarney, quando

sanciona a Lei nos seguintes termos:

PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais. § 1º – (Vetado.) § 2º – A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidas nos seus Estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino, convocada para este fim. § 3º – A aprovação dos Estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 4 de novembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República. José Sarney. (BRASIL, 1985, s/p.).

Esta conquista, também está ratificada no artigo 53º inciso IV da Lei nº.

8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito dos

estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis, em que ressalta o

presente artigo, da seguinte forma:

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II –direito de ser respeitado por seus educadores; III –direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV –direito de organização e participação em entidades

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estudantis; V –acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. (BRASIL, 1990, s/p.).

É pertinente a conscientização dos estudantes perante seus direitos e

deveres, para atuação de ordem cultural; o que está previsto, segundo (BRASIL,

1992) na lei nº. 7.844, de 13 de maio de 1992 que assegura a estudantes o direito

ao pagamento de meia entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer, e dá

providências correlatas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado de São Paulo, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de São Paulo, na conformidade da presente lei. § 1° - Para efeito do cumprimento desta lei, consideram-se casas de diversão de qualquer natureza, como previsto no “caput” deste artigo, os locais que, por suas atividades, propiciem lazer e entretenimento. § 2° - Serão beneficiados por esta lei os estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular do primeiro, segundo e terceiro graus, no Estado de São Paulo, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes. Artigo 2° - A Carteira de Identificação Estudantil - CIE - será emitida pela União Nacional dos Estudantes - UNE - ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES - e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como União Estadual dos Estudantes, União Paulista dos Estudantes, Uniões Municipais, Diretórios Centrais de Estudantes, Diretórios Acadêmicos, Centros Acadêmicos e Grêmios Estudantis. § 1° - Ficam as direções das escolas de primeiro, segundo e terceiro graus obrigadas a fornecer às respectivas entidades representativas da sua área de jurisdição, no início do semestre letivo, as listagens dos estudantes devidamente matriculados em suas unidades de ensino. § 2° - A Carteira de Identificação Estudantil será válida em todo o Estado de São Paulo, perdendo a sua validade apenas quando da expedição de nova carteira no ano letivo seguinte. Artigo 3° - Caberão ao Governo do Estado de São Paulo, através dos seus respectivos órgãos de cultura, esporte, turismo e defesa do consumidor, e, aos Municípios, aos mesmos órgãos das referidas áreas, bem como ao Ministério Público do Estado de São Paulo, a fiscalização e o cumprimento desta lei. Artigo 4° - O Governo do Estado de São Paulo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contra da data da publicação desta lei, procederá a sua regulamentação, prevendo, inclusive, sanções aos estabelecimentos infratores, que poderão chegar até a suspensão do seu alvará de funcionamento.

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Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (SÃO PAULO, 1992, s/p.)

A Lei Estadual nº. 11.057 de 17 de janeiro de 1995, assegura a organização

de grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados do

Estado do Paraná.

A Lei sancionada afirma:

Art. 1º. É assegurada nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, públicos ou privados no Estado do Paraná, a livre organização de grêmios estudantis, para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos. Art. 2º. É de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à organização dos grêmios estudantis. Art. 3º. Aos estabelecimentos paranaenses de ensino caberão assegurar espaço para divulgação das atividades do grêmio estudantil em local de grande circulação de alunos, bem como para as reuni5es de seus membros. Parágrafo único. É assegurada nas instituiç5es de ensino do Estado do Paraná a livre circulação e expressão das entidades estudantis: I - Os grêmios estudantis; II - As entidades representativas estudantis municipais, regionais e nacional. Art. 4º. É garantida a rematrícula dos membros dos grêmios estudantis, salvo por livre opção do aluno ou do responsável, nos mesmos estabelecimentos em que estejam matriculados. Art. 5º. Sob pena de abuso de poder, é vedado qualquer interferência estatal e/ou particular nos grêmios estudantis, que prejudique suas atividades, dificultando ou impedindo o seu livre funcionamento. Parágrafo único. os responsáveis pela interferência de que trata o "caput" deste artigo responderão na forma da lei, civil e/ou penal, e na Constituição Federal, sob a égide do art. 5º, XVIII. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Jaime Lerner. Palácio Do Governo Em Curitiba, em 17 de janeiro de 1995. (PARANÁ, 1995, s/p.)

Esta legalidade apontada acima, deixa claro que a escola tem um grande

aliado na gestão democratizada, ou seja, os alunos estão para ampliar o trabalho

coletivo escolar.

A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 a seguir, intensifica essa

legitimidade.

Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que os alunos se organizem no Grêmio Estudantil. A lei determina ainda a participação de alunos no Conselho de Classe e Série. (BRASIL, 1996, s/p.).

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13

Diante de todas as questões relacionadas a legislação, trabalharemos com os

envolvidos na prática com leituras e reflexões sobre o tema.

2.1.5 Terceira Etapa:

Neste momento iniciaremos com a leitura coletiva do Estatuto do Grêmio

Estudantil do CERB, destacando as funções, direitos, deveres entre outras

atribuições de todos os membros que o compõe.

2.1.6 Estatuto do Grêmio Estudantil

O Estatuto do Grêmio Estudantil é um documento que estabelece as normas

sob as quais o Grêmio vai funcionar, explicando como serão as eleições, a

composição da Diretoria, como a entidade deve atuar em certos casos. Lembre-se

de que o Grêmio vai existir por muito tempo, inclusive depois que a chapa eleita já

tiver saído da Escola, novas diretorias precisam seguir certas regras e rituais para

que o Grêmio continue funcionando, portanto, deve ser amparado legalmente.

Segue o Estatuto do Grêmio Estudantil:

Da denominação, Sede e Objetivos

Art. 1° O Grêmio Estudantil CERB é o órgão máximo de representação dos

estudantes do Colégio Estadual Rui Barbosa - Ensino Fundamental, Médio e

Profissional localizado na cidade de Nova Laranjeiras e fundado em 2013 com sede

neste Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto

aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.

Art. 2° O Grêmio tem por objetivos:

I- Representar condignamente o corpo discente;

II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;

III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e

alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;

V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras

instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES

(União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UPES (União Paranaense dos

Estudantes Secundaristas) e UBES (União Brasileira dos Estudantes

Secundaristas);

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VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação

nos fóruns internos de deliberação da Escola.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3° O patrimônio do Grêmio se constituirá por:

I- Contribuição voluntária de seus membros;

II- Contribuição de Terceiros;

III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;

V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e

responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar

um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.

§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo

que deverá ser assinado pela nova Diretoria.

§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF

fará um relatório e o entregará ao CRT e à Assembleia Geral para serem tomadas as

providências cabíveis.

§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou

grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5° São instâncias deliberativas do Grêmio:

a) Assembleia Geral dos Estudantes;

b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);

c) Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I

Art. 6° A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos

deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por

convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.

Art. 7° A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:

I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;

II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da

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Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre

as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com

antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da

Diretoria do Grêmio.

Art. 8° A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3

do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + 1 da Diretoria do

Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência

de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem

tratados em casos não previstos neste Estatuto.

Artigo 9° As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas,

em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola

ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.

A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o

quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.

§ 1°. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando

for realizado qualquer evento, Assembleias ou reunião do Grêmio.

Art. 10° Compete à Assembleia Geral:

• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

• Eleger a Diretoria do Grêmio;

• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas

apresentados por qualquer um de seus membros;

• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados

de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do

acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a

2/3 dos votos;

• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de

contas, apresentada juntamente com o CF;

• Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas

fixadas;

• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de

todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento

definidos na Assembleia.

SEÇÃO II

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16

Do Conselho de Representantes de Turmas

Art. 11° O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária

de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e

será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos

estudantes de cada turma.

Art. 12° O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente

quando convocado pela Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus

membros, deliberando por maioria simples de voto.

Art. 13° O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou

equipe pedagógica.

Art. 14° Compete ao CRT:

a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:

b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos

omissos;

c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para

esclarecimentos qualquer um de seus membros;

e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente

de cada turma representada;

f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO III

Da Diretoria

Art. 15° A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:

I - Presidente

II - Vice-Presidente

III - Secretário-Geral

IV - 1° Secretário

V - Tesoureiro-Geral

VI - 1° Tesoureiro

VII - Diretor Social

VIII- Diretor de Imprensa

IX - Diretor de Esportes

X - Diretor de Cultura

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XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente

Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:

I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de

Representantes de Turma e Conselho Escolar;

II - Colocar em prática o plano aprovado;

III - Divulgar para a Assembleia Geral:

• As normas que regem o Grêmio;

• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;

IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao

Conselho de Representantes de Turma;

V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a

critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.

Art. 16° Compete ao Presidente:

a) Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;

b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;

c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao

movimento financeiro;

d) Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;

e) Representar o Grêmio no Conselho Escolar;

f) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

g) Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art.17° Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento

temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18° Compete ao Secretário-Geral:

a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;

c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;

d) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19° Compete ao 1° Secretário:

Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de

vacância do mesmo.

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Art. 20° Compete ao Tesoureiro-Geral:

a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;

b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;

c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à

movimentação financeira;

d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho

Fiscal.

Art. 21° Compete ao 1° Tesoureiro:

Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de

vacância.

Art. 22° Compete ao Diretor Social:

a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;

b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;

c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;

d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com

a comunidade.

Art. 23° Compete ao Diretor de Imprensa:

a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a

comunidade;

b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos

estudantes;

c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;

d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Art. 24° Compete ao Diretor Cultural:

a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais

de música e outras atividades de natureza cultural;

b) Manter relações com entidades culturais;

c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 25° Compete ao Diretor de Esportes:

a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;

c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26° Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente:

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a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio

ambiente;

b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;

c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

CAPÍTULO IV

Do Conselho Fiscal

Art. 27° O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes,

escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.

Art. 28° Ao Conselho Fiscal compete:

• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação

de caixa e os valores em depósito;

• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames

procedidos;

• Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do

Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;

• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do

Grêmio;

• Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e

urgentes dentro da área de sua competência.

CAPÍTULO V

Dos Associados

Art. 29° São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.

Art. 30° São direitos do Associado:

a) Participar de todas as atividades do Grêmio;

b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;

d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 31° São deveres dos Associados:

• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes

cometida na área da Escola ou fora dela;

• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO VI

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20

Do Regime Disciplinar

Art. 32° Constitui infração disciplinar:

• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal

ou de grupos;

• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de

seus membros;

• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Art. 33° São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do

item "e" o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o

direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembleia Geral.

Art. 34° Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as

penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a

gravidade da falta.

Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato,

devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do

Grêmio.

CAPÍTULO VII

Do Regime Eleitoral

Titulo I

Dos Elegíveis Eleitores

Art. 35° São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou

naturalizados matriculados e frequentes.

Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3°

ano do Ensino Médio.

Art. 36° São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.

Titulo II

Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 37° A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos

um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de

todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão

concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que

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devem conter:

• Prazo de inscrição de chapas;

• Período de campanha;

• Data da eleição;

• Regimento interno das eleições.

Art. 38° As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão

Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições

fora do prazo ou horário.

Art. 39° Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.

Titulo III

Da Propaganda Eleitoral

Art. 40° A propaganda das chapas será através de material conseguido ou

confeccionado pela própria chapa.

Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à

chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a

propaganda eleitoral.

Art. 41° É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado

pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.

Art. 42° A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de

outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°,

uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição

da chapa infratora.

Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por

maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.

Título IV

Da Votação

Art. 43° O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local

previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do

Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 44° Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para

acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

Art. 45° Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.

Art. 46° A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de

votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da

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Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa.

Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o

processo de apuração.

Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar

todo o processo eleitoral.

Art. 47° Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão

soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que

implicou na anulação.

Art. 48° Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de

qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos

casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão

Eleitoral.

Art. 49° O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois) anos a partir da data da

posse.

Art. 50° Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após

a data da eleição da mesma.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 51° O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer

membro do Grêmio, do CRT ou pelos membros em Assembleia Geral.

Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e

aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.

Art. 52° As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela

Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas

e assinadas.

Art. 53° A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando

a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se

seus bens a entidades congêneres.

Art. 54° Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida

autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 55° Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na

data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.

Art. 56° Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral,

configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos

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estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades

preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por

nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal n ° 7398/85 e a Lei

Estadual n° 11057/95.

Sabemos que ainda existem escolas sem os Grêmios Estudantis, e que

alguns estudantes não tem acesso e conhecimentos sobre seus direitos e deveres,

mesmo tendo a garantia constatada em lei. Neste sentido, é necessário trabalhar

dentro do âmbito escolar para promulgar estas conquistas em uma perspectiva de

direitos e não sendo mais uma legislação. As Atas com os respectivos registros,

devem estar em dias com todas as tomadas de decisões do coletivo com

transparência, pois assim, construiremos uma gestão escolar democrática.

Em algumas situações, o grêmio estudantil é visto de forma negativa na

escola, enquanto este colegiado deve ser uma instituição democrática contribuindo

para o ensino e a escola como um todo de qualidade.

Vale ressaltar também, que muitos integrantes do grêmio se oportunizam da

posição que se encontram para se ausentarem das aulas, alegando estarem

resolvendo questões referentes ao colegiado, sabendo que isso é contra a

legislação do mesmo, onde todas as atividades devem ser direcionadas em horários

contrários as aulas regulares.

Espera-se que os alunos percebam a importância de se fazer presente no

cotidiano escolar, através das discussões.

2.2 Unidade II - Questões Históricas

2.2.1 Cronograma Detalhado da Unidade:

Ano: 2014

Meses: março e abril

Número de encontros: 02

Duração: 04 horas cada

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Uni. Encontro Assunto Atividades Tempo Mês

Leituras Estudos e discussões de citações

e conceitos de Educação.

2 horas

Intervalo Coletivo 15'

Leituras Estudos e discussões de citações

e conceitos de Democracia.

2 horas

03/14

Leituras Estudos e discussões de citações

e conceitos de Juventude.

45'

Conversação Situações relevantes sobre as

ações dos jovens na sociedade.

30'

Vídeo Megafone: Discussão da

intenção ideológica.

1 hora

Intervalo Coletivo 15'

Vídeo UNE 75 anos: A história da busca

do movimento estudantil.

45'

S

E

G

U

N

D

A

Vídeo e letra Música: Alegria, Alegria. (estudo

do contexto histórico).

1 hora

04/14

2.2.2 Primeira Etapa:

É importante destacar que a sociedade brasileira democrática está em

constante caminhada para a organização política, e isso está em constante

transformação com muitas dificuldades. Assim, em dois encontros buscaremos

debater conceitos como educação, democracia e juventude, destacando

características históricas com leituras, estudos, discussões e apontamentos.

a) Educação:

A educação é o alicerce para o desenvolvimento da nação. Analisando seu

conceito podemos destacar que significa uma hereditariedade de valores de geração

para geração, onde esta vai se desenvolvendo a partir das experiências vividas

cotidianamente.

A educação no sentido técnico e pedagógico trabalha com as questões das

faculdades físicas, intelectuais e morais do individuo e sua socialização.

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Segundo Saviani, (1995, p. 95), "Ora em sua existência histórica nas

condições atuais, educação e política devem ser entendidas como manifestações da

prática social própria da sociedade de classes".

Constatando a afirmação de Saviani acima, a Lei nº. 9.394/96, que estabelece

as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, consta:

Art. 1. A educação abrange os processos formativos que desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. (BRASIL,1996, s/p.)

Diante do exposto acima, nosso entendimento sobre educação é sempre

reportado a escola como ambiente para tal processo. Porém, somos conhecedores

de que este não é o único ambiente socializador da educação, nem tão pouco o

professor o único sujeito de intermediação do conhecimento.

Para Libâneo,

[...] uma prática social cunhada como influência do meio social sobre o desenvolvimento dos indivíduos e na sua relação ativa com meio natural e social, tendo em vista, precisamente, potencializar essa atividade humana para torná-la mais rica, mais produtiva, mais eficaz diante das tarefas da práxis social postas num dado sistema de relações sociais. O modo de propiciar esse desenvolvimento se manifesta nos processos de transmissão e apropriação ativa de conhecimentos, valores, habilidades, técnicas, em ambientes organizados para esse fim. (LIBANEO, 2007, p. 82).

Diante da fala de Libâneo, o sujeito pode e deve interferir, transformando a

própria realidade social.

Dando sequência, estudaremos conceitos de democracia, juventude e gestão

escolar democrática.

b) Democracia:

Pensando em democracia, penso que devemos analisar nossas questões

sociais e mudanças, objetivando aperfeiçoar nosso convívio. Assistiremos ao vídeo

sobre a mudança social. (15 min.). Disponível em:

http://www.sociologia.seed.pr.gov.br/modules/video/showVideo.php?video=4716.

acesso em 27/09/2013.

Este vídeo nos leva a refletir que a escola é o caminho para a democratização

e para que isso ocorra, esta deve estar de portas abertas para a participação de

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todos os sujeitos que fazem parte desse espaço, alguns individualmente, outros

representativos. Diante disso, temos as instâncias colegiadas que constituem a

gestão democrática: Associação de Pais, Mestres e Funcionários, Conselho Escolar,

Conselho de Classe e Grêmio Estudantil.

Segundo Bastos,

A gestão democrática da escola pública deve ser incluída no rol de práticas sociais que podem contribuir para a consciência democrática e a participação popular no interior da escola. Esta consciência e esta participação, é preciso reconhecer, não tem a virtualidade de transformar a escola numa escola de qualidade, mas tem o mérito de implantar uma nova cultura na escola: a politização, o debate, a liberdade de se organizar, em síntese, as condições essenciais para os sujeitos e os coletivos se organizarem pela efetividade do direito fundamental: acesso e permanência dos filhos das classes populares na escola pública.(BASTOS, 2002, p. 22 -23).

De acordo com a afirmação acima, a gestão democrática na escola faz se

com a participação de todos os envolvidos no processo educacional, é por esta que

se conhecem a dinâmica da organização escolar, das relações com a comunidade e

os objetivos propostos para a qualidade da educação ofertada. Quando se decide

coletivamente é que se exerce verdadeiramente a democracia.

Com o objetivo de colocar em prática o exercício da democracia por meio da

participação coletiva, a escola efetiva e garante esse processo através do Projeto

Político Pedagógico (PPP). Este instrumento teórico retrata metodologicamente a

organização e a inter-relação entre a teoria - prática.

Todas as Instâncias Colegiadas tem como objetivo principal a função social

da escola, que é a apropriação do saber historicamente construído, baseado na

concepção do Projeto Político Pedagógico da mesma, onde se fundamenta como

uma construção coletiva e participativa na transformação desta escola preparando o

sujeito para o exercício da cidadania.

Diante disso, Paro ( 2007, p.102 ) "Como que as crianças estão sendo

formadas para a democracia? Como essa gente vai saber governar e auto-

governar-se, fora, na sociedade?"

Nesta perspectiva, uma escola a caminho da democratização deve abrir as

portas para a participação de todos os sujeitos que participam desse espaço, sendo

de forma individualizada e ou por meio de representação colegiada.

Page 28: OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA … · 1º) estabelecer e mates relações com organizações e entidades estudantis, dando-lhes orientações, estímulo e assistência;

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As instâncias colegiadas que são Associação de Pais, Mestres e

Funcionários, Conselho Escolar, Conselho de Classe e Grêmio Estudantil, são de

fato primordiais para o efetivo trabalho no âmbito escolar. Faremos um estudo sobre

a importância da atuação da representação do corpo discente na escola que é o

Grêmio Estudantil.

O Grêmio Estudantil integra a comunidade escolar, isto está pautado no

Decreto Federal nº. 30.078 de 06/10/1953, promovendo e orientando as atividades

educativas e culturais em seu Art. 2º, alínea a) do 2º parágrafo, Implica dizer que o

mesmo participa de todo cotidiano da vida escolar. Os grêmios devem realizar

atividades de naturezas: esportiva, cultural, educacional, social, como também

atividades políticas, com vistas à organização e conscientização dos estudantes no

envolvimento dos mesmos em reivindicações cotidianas, pois, o grêmio se reveste

em imprescindível mecanismo de unificação, união e luta de todo o movimento

estudantil.

O princípio norteador da gestão democrática é a descentralização. A

administração, as decisões e as ações, devem ser elaboradas e executadas no

cotidiano escolar, buscando a participação dos segmentos da comunidade escolar,

mantendo a transparência para que qualquer decisão e ação tomada ou implantada

na escola tem que ser de conhecimento de todos.

Quando mencionamos a palavra democracia, lembramos de povo, pessoas

sendo tratadas com igualdades em todos os sentidos. E partindo disso, a função

básica da democracia é proteger os direitos humanos fundamentais.

Não podemos dizer que vivemos em uma realidade realmente democrática e

sim situações, condições favorecidas democraticamente, e estas condições devem

estar pautadas no Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino,

esclarecendo os momentos em que o Colegiado deve se fazer presente e atuante no

contexto escolar.

A participação dos alunos no Conselho de Classe tem por objetivo melhorar o

relacionamento entre todos os segmentos da escola, discutindo os problemas

relacionados ao processo ensino-aprendizagem. O diálogo franco auxilia na busca

de soluções e bom relacionamento entre todos os participantes do processo

educacional.

Os grêmios devem realizar atividades sociais e culturais, objetivando a

organização e conscientização dos mesmos. Assim, o grêmio colabora para a

Page 29: OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA … · 1º) estabelecer e mates relações com organizações e entidades estudantis, dando-lhes orientações, estímulo e assistência;

28

formação de um jovem cidadão mais crítico, participativo, condutor e sujeito de sua

própria história. Ou seja, segundo Paro, (2004, p. 25), 'Não pode haver democracia

plena sem pessoas democráticas para exercê-la".

2.2.3 Segunda Etapa:

Neste momento, iremos realizar leituras e debater questões referentes a

juventude.

c) Juventude:

As atitudes dos jovens são pautadas nas relações cotidianas vividas,

retratando assim, suas experiências de vidas.

O espaço escolar é onde a juventude tem condições de promover diálogos,

respeitando sua leitura de mundo, ou seja, o que faz parte do seu meio social,

fazendo com que os aprendizados tenham significados.

Diante disso, Libâneo diz, A escola é o lugar de ensino e difusão do conhecimento, é instrumento para o acesso das camadas populares ao saber elaborado; é, simultaneamente, meio educativo de socialização do aluno no mundo social adulto. O ensino, como mediação técnica, deve dar a todos uma formação cultural e científica de alto nível; a socialização, como mediação sociopolítica, deve cuidar da formação da personalidade social em face de uma nova cultura. (LIBÂNEO, 1990, p. 75).

Sendo a escola o ambiente que propicia a mediação sociopolítica conforme

citado acima, nossa juventude se enquadra em uma situação de desigualdades

sociais, e esta é a função social da escola, oportunizar a juventude o contato com

uma formação crítica, com experiências sociais vivenciadas, propiciando a

construção histórica.

Após as discussões sobre os temas acima citados, assistiremos o vídeo

documentado sobre as lutas e conquistas dos jovens estudantes. Após este vídeo,

conversaremos sobre a importância do mesmo para a classe dos estudantes.

Vídeo: Megafone - (27 min.). Disponível em:

(http://www.sociologia.seed.pr.gov.br/modules/video/arquivoVideos.php). Acesso em

22/08/2013.

Dando continuidade do objetivo do nosso trabalho que é a conscientização

politizada dos estudantes assistiremos trechos do vídeo: UNE 75 anos - (15 min.).

Page 30: OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA … · 1º) estabelecer e mates relações com organizações e entidades estudantis, dando-lhes orientações, estímulo e assistência;

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Disponível em: (http://www.youtube.com/watch?v=G5dfeu1PM7s). Acesso em

22/08/2013.

Ouviremos fragmentos do Hino da União Nacional dos Estudantes (UNE) que

completa 50 anos e o poeta Vinicius de Moraes, autor da letra, foi homenageado no

53º Congresso da UNE, pelo centenário de seu nascimento, que completou em 19

de outubro do ano de 2013. Após o hino, faremos análise de sua letra.

União Nacional dos Estudantes

Mocidade brasileira

Nosso hino é nossa bandeira

De pé a jovem guarda

A classe estudantil

Sempre na vanguarda

Trabalha pelo Brasil

A UNE reúne futuro e tradição

A UNE, a UNE, a UNE é união

A UNE, a UNE, a UNE somos nós

A UNE, a UNE, a UNE é nossa voz...

Utilizaremos fragmentos do vídeo da Música: Alegria, Alegria. (5 min.).

Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=hmK9GylXRh0. Acesso em

27/09/2013. "Alegria, Alegria" é uma canção da autoria de Caetano Veloso que foi

um dos marcos iniciais em 1967.

Caminhando contra o vento Sem lenço e sem documento No sol de quase dezembro Eu vou…

O sol se reparte em crimes Espaçonaves, guerrilhas Em cardinales bonitas Eu vou…

Em caras de presidentes Em grandes beijos de amor Em dentes, pernas, bandeiras Bomba e Brigitte Bardot…

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Sem lenço, sem documento Nada no bolso ou nas mãos Eu quero seguir vivendo, amor Eu vou…

Por que não, por que não… Por que não, por que não… Por que não, por que não… Por que não, por que não…

Após cantarmos a música alegria, alegria, faremos uma interpretação da

intenção ideológica da letra do momento histórico vivido. Segue fragmentos do

trabalho, disponível em: http://analisedeletras.com.br/caetano-veloso/alegria-alegria/.

Acesso em 13/08/2013.

Fragmentos da Música: Alegria, Alegria de Caetano Veloso:

... Caminhando contra o vendo

sem lenço e sem documento

no sol de quase dezembro

eu vou…

o autor, encontrando-se em um regime político em que já dava as caras de ser

ditadura, já manifestava a ideia de discordância com a situação. “caminhando contra

o vento” oferece a ideia de resistência, o que já introduz a posição do autor a

respeito da política. “sem lenço e sem documento”. eram acessórios obrigatórios

para se andar nas ruas, então andar sem o lenço reforçava a ideia de resistência e

rebeldia, e o documento, seria para dificultar a sua identificação ao ser abordado

pela policia. uma estratégia dos rebeldes do sistema político.

O sol se reparte em crimes

Espaçonaves, guerrilhas

Em cardinales bonitas

Eu vou…

Ele se refere nessa estrofe às pessoas que se manifestavam contra o regime e eram

presas. o sol se repartia entre as grades da janela da prisão pra onde iam os que

praticavam o crime de não concordar com o regime político. Espaçonaves na

verdade são os tanques de guerra que eventualmente circulavam as ruas como

forma de opressão da ditadura.

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Em caras de presidentes

Em grandes beijos de amor

Em dentes, pernas, bandeiras

Bomba e Brigitte Bardot…

Agora, neste parágrafo, faz referencia aos Estados Unidos e sua cultura. Os EUA

foram um dos paises que mais incentivaram a ditadura militar no Brasil, cujos

motivos não cabem à essa analise. Caras de presidentes: DOLARES. Grandes

beijos de amor: marca registrada de filmes hollywoodianos que invadiam o Brasil.

Dentes, pernas, bandeiras: imagem nacionalista que os EUA pregavam, com

propagandas com pessoas sorrindo, mulheres limpando casas enquanto maridos

chegavam do trabalho. Era o típico sonho americano (american dream). Bomba e

brigitte bardot: referencia à ogivas nucleares dos EUA, e ao cinema, de novo.

O sol nas bancas de revista

Me enche de alegria e preguiça

Quem lê tanta notícia

Eu vou…

Referência à censura. O governo controlava todos os meios de comunicação e tudo

que era divulgado ao povo. Sendo assim, o autor faz pouco do veiculo de

comunicação, uma vez que ele é controlado pelo governo e mostra somente coisas

positivas sobre o mesmo, não servindo para qualquer pessoa que quisesse formar

uma opinião imparcial sobre o que acontecia a sua volta.

Por que não, por que não…

Por que não, por que não…

Por que não, por que não…

Por que não, por que não…

O “porque não” não deve ser entendido como uma pergunta, e sim como uma

resposta. Demonstrando que o autor Simplesmente não aceita a situação do Brasil:

uma ditadura militar autoritária, violenta e repressiva...

Esta obra ganhou destaque na época do regime ditadorial no Brasil, e com

isso procura-se conscientizar a população e pensar sobre as ações do governo.

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32

2.3 Unidade III - Gestão Democrática

2.3.1 Cronograma Detalhado da Unidade:

Ano: 2014

Mês: abril

Número de encontros: 01

Duração: 04 horas

Uni. Encontro Assunto Atividades Tempo Mês

Leituras e

discussões.

Constituição de 1988. Art. 206.

Gestão Democrática Escolar-

Ação e Reflexão.

Questões para debates sobre a

importância da gestão

democrática.

30'

45'

45'

Intervalo Coletivo 15'

T

E

R

C

E

I

R

A

Vídeo Documentário: Para que serve o

movimento estudantil?

Discussão.

2 horas

04/14

2.3.2 Primeira Etapa:

O cotidiano escolar é essencial para se debater sobre o papel do grêmio

estudantil nas decisões democráticas no âmbito escolar. Para que se efetive a

gestão democrática, é necessário que os indivíduos participem da construção da

identidade e significados escolares. Para isso, iremos estudar e discutir a questão da

gestão democrática escolar.

d) Gestão Democrática Escolar:

De acordo com a Constituição de 1988, no artigo 206, inciso VI a gestão

democrática está assegurada da seguinte forma:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

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IV- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI- gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII- garantia de padrão de qualidade; VIII- piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos a lei federal. Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (BRASIL, 1988, s/p).

A gestão democrática é ação e reflexão. Ambas com a função de organizar o

trabalho pedagógico.

A Gestão democrática é ratificada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

nº. 9394/96 ao dispor em seu artigo 14 que:

Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino publico na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I- participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II- participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (BRASIL, 1996, s/p.)

Para que exista a gestão democrática escolar é necessário que haja os

conflitos, a participação, o diálogo, as tomadas de decisões de todos os envolvidos

no processo da produção do conhecimento e a transmissão dos saberes. O

professor como agente da formação, a escola como organização que colabora para

a formação do professor. Ou seja, a democracia é conquistada e não vem do nada

sem a participação de todos os envolvidos.

Segundo Gadotti,

A gestão democrática deve estar impregnada por uma certa atmosfera que se respira na escola, na circulação das informações... A gestão democrática, é portanto, atitude e método. A atitude democrática é necessária, mas não é suficiente. Precisamos de métodos democráticos de efetivo exercício da democracia. Ela também é um aprendizado, demanda tempo, atenção e trabalho. (GADOTTI, 2004, p. 36).

Diante da afirmação acima, não existe gestão democrática sem autonomia,

pois, esta é o elemento chave da gestão e implica em uma responsabilidade, capaz

de posicionamentos, escolhas e decisões. É claro que a escola pertence a uma

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autonomia relativa, com legislações, mobilidades impostas, porém com ideologias

discutíveis baseado na esfera das relações e do conhecimento .

A gestão democrática é a que envolve os diferentes segmentos na gestão da

escola, sobre as questões pedagógicas, administrativas e financeiras. Mas a

democratização da gestão escolar não é fácil de ser construída e deve ser entendida

como um processo contínuo, que pode se dar de forma bastante diferenciada em

cada escola. As relações democráticas que se constroem nas escolas públicas são

contingentes, contextuais e imprevisíveis. Assim, consideramos a democracia como

uma construção que se dá não por leis ou normatizações, mas pela ação das

pessoas nos diferentes espaços sociais, podendo, assumir formatos diferenciados.

Nas diferentes instituições escolares, a democracia é construída de forma

diferenciada, apesar de estarem submetidas à mesma política educacional.

Faremos a partir dos textos trabalhados discussões sobre a importância da

gestão democrática. O que é? Para quem é? Como surgiu? O que almeja?

Baseado nestas questões, os alunos responderão oralmente, discutindo sobre os

apontamentos apresentados.

Diante das discussões apresentadas iremos assistir trechos do documentário

sobre os movimentos estudantis com o vídeo: Para que serve o Movimento

Estudantil? (7 minutos). Disponível em:

http://www.youtube.com/watch?v=XaSPNhe--z. Acesso em 23/08/2013.

Com base no vídeo apresentado, vamos debater sobre a importância do

movimento estudantil de forma democrática dentro do nosso âmbito escolar, partindo

da realidade sociocultural dos envolvidos. Será solicitado aos alunos que relatem

quais os anseios dos alunos em relação ao tema debatido e as formas de

participação nas atividades correlacionadas do Colégio. Estas atividades serão

através de cartazes e textos.

Espera-se que os vídeos, debates e trabalhos produzidos contribuam para a

formação politizada dos alunos, fazendo com que os mesmos se vêem construtores

das suas próprias histórias dentro da vida escolar.

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2.4 Unidade IV - Politização: Questionamentos e Debates

2.4.1 Cronograma Detalhado da Unidade:

Ano: 2014

Meses: maio

Número de encontros: 02

Duração: 04 horas cada

Uni. Encontro Assunto Atividades Tempo Mês

Vídeo. Slide: Caderno Grêmio em

Forma. Discussão.

2 horas

Intervalo Coletivo 15'

Apresentação

dos grupos.

Encenações a partir das

questões propostas.

2 horas

05/14

Coletivo Debate das questões propostas. 1 hora

Coletivo Produção de paródias e cartazes. 1 hora

Intervalo Coletivo 15'

Q

U

A

R

T

A

Coletivo Conversação sobre todo o

trabalho desenvolvido. Pontos

positivos e negativos do

processo.

2 horas

05/14

2.4.2 Primeira Etapa:

A partir dos estudos realizados, procuraremos identificar nas ações da

Instituição, questões relevantes para discussão do grêmio e o coletivo escolar.

Faremos Utilização do slide - caderno Sou da Paz: Grêmio em Forma. 2. edição.

Disponível em: http://www.soudapaz.org/Portals/0/Downloads/caderno.pdf. Acesso

em 27/09/2013.

É saber que a vivência do grêmio no âmbito escolar, faz parte do processo de

ampliação da participação dos alunos neste espaço.

Diante disso, Grácio e Aguiar destacam que:

O grêmio é um espaço coletivo, social e político, de aprendizagem da cidadania, de construção de novas relações de poder dentro da escola, ultrapassando as questões administrativas e interferindo no processo pedagógico. (GRACIO; AGUIAR, 2002, p. 81)

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Neste encontro, baseado na afirmação acima, será discutido questões

relevantes ao tema proposto.

Iremos dividir os alunos em dois grupos com o propósito de debater as

questões abaixo, destacando os pontos principais e retratando através de

encenações para o grande grupo.

• A participação do estudante é importante? Por quê?

• Como você vê a participação dos estudantes na escola e na sociedade, hoje?

• Como consolidar o grêmio estudantil em nossa escola?

• Que estratégias usar para envolver os alunos e ganhar o apoio da escola para o

grêmio estudantil?

2.4.3 Segunda Etapa:

Faremos dois novos grupos, com o intuito da interação de outras ideias,

assim os alunos irão debater as questões abaixo, destacando os pontos principais e

retratando através de paródias e cartazes para o grande grupo.

• Qual pode ser o papel dos grêmios estudantis no processo de transformação

social, política e cultural na nossa sociedade?

• Na sua opinião, como deve ser a atuação dos estudantes hoje?

• Conhecendo a história do movimento estudantil, de que forma o grêmio

estudantil pode e deve colaborar para o processo educacional para seu crescimento

enquanto agente da produção do conhecimento?

• O que significa na prática que o grêmio deve ser independente?

3 CRONOGRAMA GERAL:

Ano: 2014

Meses Fevereiro Março Abril Maio

Aplicação X X X X X X X X

Carga Horária 4

horas

4

horas

4

horas

4

horas

4

horas

4

horas

4

horas

4

horas

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4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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