Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

download Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

of 133

Transcript of Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    1/133

    PRIORIDADE PARA CRIANAS E ADOLESCENTES INTEGRANTES

    DO PROGRAMA DE ERRADICAO DO TRABALHO INFANTIL

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE

    CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO DE VNCULOS PARA

    CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE FOME

    ORIENTAESTCNICAS

    SOBREO

    SERVIO

    DECONVIVNCIAEFORTALECIMENTO

    DEVNCULOS

    PARA

    CRIANASEADOLESCENTESDE6A

    15ANOS

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    2/133

    PRIORIDADE PARA CRIANAS E ADOLESCENTES INTEGRANTESDO PROGRAMA DE ERRADICAO DO TRABALHO INFANTIL

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE

    CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO DE VNCULOS PARA

    CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    BRASLIA 2010

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    3/133

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    4/133

    3

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    APRESENTAO

    Oenfrentamento ao trabalho infantil ocupa lugar de destaque naAgenda Social do Governo Federal, a exemplo do Programa de Er-radicao do Trabalho Infantil (PETI) que, consolidado com o advento do

    Sistema nico de Assistncia Social (SUAS), passou a compor os servios

    socioassistenciais.

    Durante os ltimos anos, foram contabilizados significativos avanos

    tanto no que concerne efetivao do Sistema nico de Assistncia Social

    quanto no aprimoramento dos programas voltados proteo e garantias

    de direitos, como o caso do PETI.

    A tnica que embasa este Caderno de Orientaes, editado pelo Minis-

    trio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS), volta-se para a

    dupla dimenso do Programa em tela, que contempla, alm do contedo de

    transferncia de renda, o trabalho sociofamiliar e a oferta de atividades so-

    cioeducativas para crianas e adolescentes retirados do trabalho.

    O Brasil tem fortalecido os mecanismos de implementao de aes in-

    tegradas e intersetoriais para promoo e proteo dos direitos de crianas

    e adolescentes em todo o seu territrio. Nestes ltimos anos, estas aes

    caracterizaram-se pela articulao entre desenvolvimento econmico e

    incluso, o que permitiu alcanar resultados no enfrentamento ao trabalho

    infantil, com destaque no cenrio internacional.

    Os contedos aqui postos reafirmam o compromisso com a preveno e

    a erradicao do trabalho infantil no Pas. Dentre as inovaes aqui conti-

    das, encontra-se a integrao indispensvel dos nveis de Proteo Social

    Bsica (PSB) e Proteo Social Especial (PSE). Esse desenho permite ainda

    contribuir com os gestores de todas as esferas de governo no fortalecimento

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    5/133

    4

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    da gesto do PETI, por meio de aportes e subsdios tcnicos para a oferta

    com qualidade dos Servios de Convivncia e Fortalecimento de Vnculospara crianas e adolescentes de 6 a 15 anos.

    Esses servios responsabilizam-se pela constituio de espao de con-

    vivncia, formao para a participao e cidadania, desenvolvimento do

    protagonismo das crianas e dos adolescentes, conforme a Tipificao Na-

    cional de Servios Socioassistenciais (2009). Vale destacar que, nos novos

    contornos do PETI, integrado necessariamente ao SUAS, a participao de

    crianas e adolescentes nos servios de convivncia passou a constituir-secondicionalidade e, ainda, o acompanhamento das famlias, aspecto cen-

    tral para a segurana de proteo.

    A participao de crianas e adolescentes retirados do trabalho preco-

    ce e inseridos nos Servios de Convivncia ou em outras atividades socio-

    educativas da rede de proteo dos direitos desse pblico considerada

    uma estratgia fundamental para a preveno e o enfrentamento ao traba-

    lho infantil.

    A Proteo Bsica tem um papel essencial na preveno do risco e da

    reincidncia da prtica do trabalho infantil. O Servio de Convivncia e de

    Fortalecimento de Vnculos representa, assim, o compromisso do Governo

    Federal em garantir as seguranas sociais de acolhida, de desenvolvimento

    e de convvio familiar e comunitrio a crianas e adolescentes retirados do

    trabalho precoce.

    No que concerne ao aprimoramento das aes operacionais, a ProteoSocial Especial disponibiliza orientaes tcnicas sobre a gesto do PETI

    na dinmica do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS). Essas orien-

    taes so passadas por meio de um conjunto de diretrizes, conceitos, in-

    formaes e procedimentos que tm como propsito fundamental orien-

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    6/133

    5

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    tar e apoiar os estados, os municpios e o Distrito Federal na organizao,

    coordenao, planejamento, execuo e acompanhamento sistemticodo Programa.

    Esta publicao constitui-se importante instrumento para qualificar e di-

    namizar a organizao e implementao do PETI. As aes aqui previstas s

    podem ser efetivadas com a participao e o engajamento das trs esferas

    de governo e da sociedade, de forma articulada. Elas servem como ponto de

    partida para que estados, municpios e Distrito Federal atuem fortemente

    na preveno e erradicao do trabalho infantil e ampliem sua rede de pro-teo por meio da incluso de crianas e adolescentes no Servio de Convi-

    vncia e Fortalecimento de Vnculos.

    Maria Luiza Rizzotti

    Secretria Nacional de

    Assistncia Social

    Mrcia Lopes

    Ministra do Desenvolvimento

    Social e Combate Fome

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    7/133

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    8/133

    7

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    LISTA DE SIGLAS

    ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas

    BPC Benefcio de Prestao Continuada

    CRAS Centro de Referncia de Assistncia Social

    CREAS Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social

    CNAS Conselho Nacional de Assistncia Social

    DATAUFF Ncleo de pesquisas, informaes e polticas pblicas da

    Universidade Federal Fluminense.

    DPSB Departamento de Proteo Social BsicaDPSE Departamento de Proteo Social Especial

    IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica

    LOAS Lei Orgnica da Assistncia Social

    MDS Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome

    NOB Norma Operacional Bsica

    NOB-RH Norma Operacional Bsica de Recursos Humanos

    PAIF Servio de Proteo e Atendimento Integral Famlia

    PAEFI Servio de Proteo e Atendimento Especializado Famlia e

    IndivduosPBF Programa Bolsa Famlia

    PSB Proteo Social Bsica

    PETI Programa de Erradicao d0 Trabalho Infantil

    PNAD Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio

    PNAS Poltica Nacional de Assistncia Social

    SAGI Secretaria de Avaliao e Gesto da Informao

    SCFV Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos

    SEAS Servio Especializado em Abordagem Social

    SGD Sistema de Garantia de Direitos

    SNAS Secretaria Nacional de Assistncia Social

    SUAS Sistema nico de Assistncia Social

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    9/133

    8

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    SUMRIO

    1. Consideraes Iniciais

    2. Proteo s Crianas e Adolescentes em Situao de Vulnerabilidades

    Sociais e Violao de Direitos

    3. O Contexto do Trabalho Infantil

    3.1 A Poltica Pblica de Assistncia Social e o Trabalho Infantil

    4. O Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos

    4.1 Usurios

    4.2 Acesso ao Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos

    4.3 Ofertas e Frequncia ao Servio de Convivncia e Fortalecimento

    de Vnculos

    4.3.1 Planejamento de Ofertas do Servio de Convivncia e

    Fortalecimento de Vnculos

    4.3.2 Intersetorialidade

    4.4 Trabalho Social Essencial ao Servio

    5. Organizao do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos

    5.1 Abrangncia

    5.2 Perodo de Funcionamento

    5.3 Localizao

    5.4 Recursos Fsicos e Materiais

    5.5 Recursos Humanos

    5.5.1 Capacitao das Equipes

    1016

    22

    40

    52

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    10/133

    9

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    6. Eixos do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para

    Crianas e Adolescentes de 6 a 15 anos

    6.1 Convivncia Social

    6.2 Participao

    6.2.1 Participao da Criana

    6.2.2 Participao do Adolescente

    7. Temas

    8. Formao dos Grupos

    9. Sugestes para o Trabalho com Grupos

    9.1 Criao dos Grupos - Construindo um Pacto de Convivncia

    9.2 Consolidao dos Grupos

    9.3 Mobilizao dos Grupos no Territrio

    10. Planejamento Participativo

    10.1 Conhecer a Realidade

    10.2 Participao das Famlias

    10.3 Articulao com as Escolas

    11. Algumas Sugestes para o Trabalho dos Orientadores Sociais e

    Facilitadores de Oficinas

    12. Garantia das Seguranas Afianadas pela PNAS (2004)

    13. Resultados Esperados

    14. Consideraes Finais

    73

    83

    8590

    102

    109

    124128130

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    11/133

    10

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    . CONSIDERAESINICIAIS

    10

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    12/133

    11

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    A materializao dos direitos socioassistenciais, con-sagrados na Poltica Nacional de Assistncia Social(PNAS) de 2004, exigiu a construo de documentos nor-

    mativos e orientadores de mbito nacional, a destacar: a

    Norma Operacional Bsica (NOB), aprovada pela Resolu-

    o do Conselho Nacional de Assistncia Social (CNAS)n130/2005, que disciplina e organiza o Sistema nico

    de Assistncia Social (SUAS) em todo pas; o Protocolo de

    Gesto Integrada de Servios, Benefcios e Transferncias

    de Renda (aprovado pela Resoluo CIT n 7/2009); e a Tipi-

    ficao Nacional dos Servios Socioassistenciais (aprovada

    pela Resoluo CNAS n 109/2009). Esses documentos

    impactaram, sobremaneira, a organizao, a articulao e a

    regulao de servios, programas, projetos e benefcios daAssistncia Social, tendo em vista a efetivao e a consoli-

    dao do SUAS como sistema pblico garantidor de direitos

    de proteo social populao brasileira. Somados a essas

    iniciativas tambm foram realizados pesquisas e estudos

    com o objetivo de avaliar a execuo, a eficincia e a eficcia

    de programas e servios.

    Desde 1996, o Programa de Erradicao do Trabalho Infantil (PETI) consoli-da-se e desenvolve-se de forma integrada pelos entes federados, com aes

    de transferncia de renda, trabalho social com as famlias e oferta de ativida-

    des socioeducativas para crianas e adolescentes retirados do trabalho.

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    13/133

    12

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Na perspectiva de promover a integrao do PETI ao SUAS com dados

    da realidade, o Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome(MDS), por meio da Secretaria de Avaliao e Gesto da Informao (SAGI),

    realizou duas pesquisas sobre o PETI nas cinco regies do pas, entre os me-

    ses de outubro e dezembro de 2008. Uma delas quantitativa, com amostra

    de 120 municpios, e outra qualitativa, com subamostra de 40 municpios.

    Essas pesquisas foram executadas pela DATAUFF (Ncleo de pesquisas, in-

    formaes e polticas pblicas da Universidade Federal Fluminense) e pela

    Empresa Herkenhoff & Prates Tecnologia e Desenvolvimento, respectiva-

    mente. Os resultados de ambas demonstraram a contribuio do PETI para ocombate ao trabalho precoce no Brasil1.

    Em 2009, subsidiado pelas pesquisas mencionadas, o Departamento

    de Proteo Social Especial do MDS (DPSE) contratou dois consultores para

    elaborao de documentos relacionados gesto e operacionalizao do

    PETI e metodologia do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vncu-

    los para Crianas e Adolescentes. Assim, o documento aqui apresentado

    baseia-se em um dos produtos dessa consultoria. Este trabalho esteve,portanto, sob responsabilidade do DPSE, sendo que o Departamento de

    Proteo Social Bsica do MDS (DPSB) se integrou a ele em 2009, quando

    das discusses relacionadas s pesquisas sobre o PETI, aos produtos das

    consultorias e, mais recentemente, em 2010, para contribuir na elaborao

    e reviso deste documento.

    Este documento no pretende esgotar as orientaes tcnicas, que se-

    ro, oportunamente, aprofundadas e detalhadas pela Proteo Social Bsi-

    ca, mas constitui importante orientador da organizao do Servio de Con-

    vivncia e Fortalecimento de Vnculos para Crianas e Adolescentes pelos

    1 Para mais informaes sobre as pesquisas, ver o Caderno de Orientaes Tcnicas

    Gesto do Programa de Erradicao do Trabalho Infantil no SUAS.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    14/133

    13

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    rgos gestores municipais/distrital e de sua oferta com qualidade. Nesse

    primeiro momento, portanto, a orientao centra-se particularmente noServio destinado a crianas e adolescentes retirados do trabalho infantil

    que integram o PETI, pela sua origem (origina-se de pesquisas sobre o Pro-

    grama), pela abrangncia e pelo alcance desse servio no Brasil (so mais

    de 837.000 crianas e adolescentes em cerca de 3.540 municpios e no DF),

    mas tambm pela necessidade de dar uma resposta aos gestores, de ma-

    neira a contribuir para a execuo do Servio, visto que se constitui em con-

    dicionalidade e, dessa forma, obrigatoriedade de oferta por parte do Poder

    Pblico, devendo o Servio ser prestado de forma a tornar-se uma refernciapara essas crianas e adolescentes.

    Uma das preocupaes que a oferta do Servio invista em diferentes

    formas de expresso, na criao de espao participativo e que propicie

    aquisies compatveis com a poltica pblica de assistncia social, des-

    vencilhando-se, aos poucos, de suas caractersticas de reforo escolar ou

    de seu foco exclusivo em atividades esportivas (verificadas nas pesquisas).

    Assim, o documento apresenta orientaes iniciais para a estruturao

    do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos, devendo a leitura

    deste articular-se leitura do Caderno de Orientaes Tcnicas Gesto

    do Programa de Erradicao do Trabalho Infantil no SUAS. O Servio de

    Convivncia e Fortalecimento de Vnculos, tipificado na Proteo Social

    Bsica, tem caracterstica universalizante, mas deve priorizar a insero

    de crianas e adolescentes integrantes do PETI. Como se trata de condi-

    cionalidade, de forma a viabilizar a oferta pelos municpios e pelo DF do

    Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos, a Proteo Social

    Especial, responsvel pela coordenao do PETI, dispe de recursos que

    viabilizam, por meio da transferncia regular e automtica, a insero de

    todas as crianas e adolescentes retirados do trabalho infantil em Servio

    de Proteo Social Bsica. No caso de municpios que estejam fazendo

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    15/133

    14

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    opo pela permanncia dessas crianas e adolescentes na escola em

    tempo integral, esses devero participar das atividades decorrentes daarticulao da rede local (por exemplo, as crianas e os adolescentes de-

    vem ser includos em outras atividades no perodo de frias escolares),

    realizadas pelos coordenadores dos Centros de Referncia da Assistncia

    Social (CRAS), nos territrios de abrangncia. Com este documento, mais

    um passo importante dado, com vistas qualificao dos Servios, o

    que caracteriza uma segunda fase do SUAS.

    O objetivo principal do documento a apresentao de subsdios paraa implantao e o aperfeioamento do Servio de Convivncia e Fortaleci-

    mento de Vnculos para Crianas e Adolescentes de 6 a 15 anos, que pode

    ter sido denominado anteriormente Jornada Ampliada (nomenclatura

    utilizada na Portaria MDS n 458/2001), Aes Socioeducativas e de Con-

    vivncia do PETI (Portaria MDS n 666/2005) ou ainda Servio Socioedu-

    cativo (Instruo Operacional Secretaria Nacional de Assistncia Social

    SNAS/MDS n 1/2007). Tal implantao dever obedecer s diretrizes con-

    tidas na Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais, de maneira aatuar na garantia dos direitos de crianas e adolescentes e no cumprimento

    dos objetivos do Servio, que deve ser executado, como j mencionado,

    no mbito da Proteo Social Bsica, referenciado ao CRAS e articulado ao

    PAIF. A freqncia das crianas e adolescentes retiradas do trabalho infantil

    no Servio exigida para o cumprimento da condicionalidade de assistn-

    cia social e, portanto, o seu descumprimento gera repercusses nos bene-

    fcios das famlias. Sendo a frequncia ao Servio um direito da criana e do

    adolescente e elemento importante de sua proteo, o seu aprimoramentoganha relevncia, tornando-se pertinente disponibilizar orientaes que

    incentivem a adoo de prticas participativas, protetivas, incentivadoras

    da convivncia solidria e que valorizem as diversidades.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    16/133

    15

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    As orientaes iniciais contidas neste documento para a oferta com

    qualidade do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos paraCrianas e Adolescentes tm em vista o contexto atual de regulao do

    funcionamento do PETI no SUAS. Porm, a demanda por orientaes sobre

    a execuo do Servio no se esgota neste documento. Oportunamente,

    sero produzidas orientaes mais detalhadas para a oferta do Servio de

    Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para Crianas e Adolescentes de 6

    a 15 anos, com base nestas orientaes iniciais.

    O documento disponibiliza informaes e orientaes mais especifica-mente com relao a objetivos, usurios, acesso, organizao e execuo

    do Servio. Inclui, tambm, a descrio do trabalho essencial que carac-

    teriza o Servio, as articulaes necessrias e o impacto social esperado.

    Em relao organizao do Servio, h orientaes sobre funcionamen-

    to, recursos fsicos, materiais e humanos, bem como para a capacitao

    das equipes. A proposta descreve os eixos, os temas, as sugestes de

    atividades, as seguranas afianadas pela PNAS (2004) e, ainda, os resul-

    tados esperados.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    17/133

    16

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    . PROTEO

    A CRIANAS EADOLESCENTESEM SITUAO DEVULNERABILIDADESSOCIAIS E VIOLAODE DIREITOS

    16

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    18/133

    17

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Apesar de crianas e adolescentes brasileiros terem seusdireitos assegurados nos marcos normativos do pas, arealidade mostra que muitos ainda esto expostos a diver-

    sas formas de violao de direitos humanos, portanto com

    sua cidadania comprometida pelo silncio e pela conivncia

    de uma parte da sociedade, que ainda se omite.

    Para a compreenso dos fenmenos vulnerabilidade e risco

    em segmentos especficos, toma-se como ponto de partida

    o grupo sociofamiliar e a diversidade de seus arranjos na

    contemporaneidade. Em funo de uma demanda maior por

    proteo e cuidado, reconhece-se que os segmentos etrios

    mais vulnerveis no ambiente familiar so as crianas, os

    adolescentes e os idosos.

    Segundo a Poltica Nacional de Assistncia Social (2004), a vulnerabili-

    dade constitui-se em situaes, ou ainda em identidades, que concorrem

    para a excluso social dos sujeitos. Essas situaes originam-se no pro-

    cesso de produo e reproduo de desigualdades sociais, nos processos

    discriminatrios, segregacionais engendrados em construes socio-hist-

    ricas e em dificuldades de acesso s polticas pblicas.

    Assim, a vulnerabilidade constituda por fatores biolgicos, polticos,

    culturais, sociais, econmicos e pela dificuldade de acesso a direitos, que

    atuam isolada ou sinergicamente sobre as possibilidades de enfrentamen-

    to de situaes adversas.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    19/133

    18

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Conforme a PNAS (2004), o risco social configura-se como uma situao

    instalada que, ao se impor, afeta negativamente a identidade e a posiosocial de indivduos e grupos. decorrente dos processos de omisso ou

    violao de direitos.

    Portanto, todo esse cenrio de vulnerabilidades e riscos, que impacta

    diretamente no ncleo familiar, enfraquecendo-o em seu papel protetivo,

    gera consequncias diretas para a infncia e adolescncia, tais como: negli-

    gncia; violncia fsica, psquica, sexual; abandono; situao de rua; explo-

    rao do trabalho infantil. Desse modo, cabe ao Estado ofertar servios paraessas famlias, de forma a superar as situaes de risco.

    Com enfoque, neste momento, na questo da explorao do trabalho

    infantil, possvel apont-la como um fenmeno social inequvoco de pro-

    funda violao de direitos, presente ao longo de toda a histria do Brasil,

    que vem se configurando de maneira bastante complexa, uma vez que tem

    apresentado grande diversidade, em termos de sua incidncia regional, de

    suas formas, de suas causas e dos grupos sociais que atinge. Entre as cau-

    sas, so identificadas no s a pobreza, mas tambm questes culturais e a

    dinmica do mercado de trabalho e da economia.

    Com a expanso do processo de industrializao e urbanizao das

    cidades, a explorao do trabalho infantil no Brasil tornou-se mais acen-

    tuada, e gradativamente surgem medidas de proteo s crianas. A partir

    da dcada de 1980, a sociedade brasileira passou a assumir processos de

    mobilizao contra a naturalizao do trabalho infantil que se refletiram,

    fortemente, no Congresso Constituinte e no reconhecimento dos direitos

    humanos de crianas e adolescentes na Constituio da Repblica Federati-

    va do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    20/133

    19

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Assim, a incorporao dos Direitos Fundamentais de Crianas e Adoles-

    centes ofereceu a oportunidade histrica efetiva implementao de estrat-gias para a garantia do desenvolvimento integral da infncia, amparada pela

    Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criana e do Adolescente.

    Ainda nos dias atuais, o trabalho infantil constitui realidade social com-

    plexa, multifacetada e representativa das variadas formas de explorao de

    crianas e adolescentes pelo trabalho.

    A explorao do trabalho infantil insere-se num contexto de vulnerabili-

    dades que tem por consequncia imediata a violao dos direitos humanos

    de crianas e adolescentes. Por isso, requer polticas pblicas voltadas ao

    atendimento integral, visando garantir o pleno desenvolvimento humano,

    conforme prope a Teoria da Proteo Integral, que tem por fundamento a

    Conveno Internacional dos Direitos da Criana, da Organizao das Na-

    es Unidas, promulgada pelo Brasil.

    A coincidncia das reivindicaes sociais aliadas implementao do

    Sistema de Garantias de Direitos da Criana e do Adolescente proporcionou

    a formulao de polticas pblicas mais amplas, em especial aquelas

    voltadas para o atendimento integral aos direitos humanos reconhecidos

    no novo marco normativo que se institua. O avano nas pesquisas sobre

    o tema tambm contribuiu para maior visibilidade sobre as causas,

    consequncias e estratgias de enfrentamento ao trabalho infantil.

    O fortalecimento de redes de atendimento e fruns temticos contribuiu

    significativamente para que o combate explorao do trabalho infantil re-cebesse ateno especial e diferenciada. Assim, surgiram inmeras tenta-

    tivas governamentais e no governamentais na construo de alternativas

    para o enfrentamento dessa explorao.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    21/133

    20

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    O tema da intersetorialidade nas polticas pblicas vem ganhando rele-

    vo na medida em que novos atores e agentes pblicos vo qualificando odebate acerca da responsabilidade pblica de constituio e efetividade

    de polticas do Estado. Gerando cada vez mais exigncias para garantia de

    institucionalidade, continuidade das aes, escala compatvel, racionali-

    dade gerencial, criao de sistemas locais, articulao entre as esferas de

    governo, oramento integrado e execuo financeira com transparncia,

    investimento nas pessoas e poltica de recursos humanos e processos con-

    tnuos de capacitao.

    Apesar dos avanos normativos/jurdicos, tcnico/metodolgicos e de

    estratgias para enfrentar os passivos histricos de no acesso aos direitos

    e servios sociais, foram negligenciados e retardados os processos de ges-

    to intersetorial.

    Contudo, em que pesem os desafios colocados para a efetiva preveno

    e erradicao do trabalho infantil e de outras violaes de direitos, cada

    vez mais h esforo de ao articulada e integrada na perspectiva de supe-

    rao do problema.

    Nesse sentido, um olhar sobre as concepes e os fundamentos relativos

    ao contexto, s causas e s consequncias da explorao do trabalho infan-

    til no Brasil pode ser particularmente interessante, pois o patamar protetivo

    alcanado no se conforma mais com o mero afastamento da criana e do

    adolescente do trabalho, mas, antes de tudo, pretende-se superar a cultura

    do trabalho durante a infncia e a adolescncia como um paradigma de de-

    senvolvimento humano.

    Sobretudo, preciso um olhar mais profundo sobre as vulnerabilidades

    sociais e as variadas violaes de direitos, que envolvem diretamente no

    s a criana e o adolescente, mas tambm a sua famlia.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    22/133

    21

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Em relao ao trabalho infantil, necessrio, para o seu eficaz enfrentamen-

    to, compreender o universo cultural de sua incidncia e a natureza da atividade(agrcola, domstico, lixo, mendicncia, explorao sexual, entre outras).

    Nesse sentido, as condies educacionais, a situao de emprego e ren-

    da da famlia, os benefcios sociais (Programa Bolsa Famlia, PETI, BPC) e os

    servios socioassistenciais ofertados pelo Sistema nico de Assistncia

    Social (SUAS) so elementos que potencializam o enfrentamento das viola-

    es de direitos, tendo como referncia e centralidade a famlia e a comuni-

    dade na qual se insere a criana ou o adolescente.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    23/133

    22

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    . O CONTEXTO

    DO TRABALHO

    INFANTIL

    22

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    24/133

    23

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    APesquisa Nacional por Amostra de Domiclio (PNAD),do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica(IBGE), vem mostrando, ano aps ano, que o trabalho in-

    fantil est em queda no Brasil.

    Em 2004, 5,3 milhes (11,8%) de crianas e adolescentesde 5 a 17 anos trabalhavam no Brasil e, em 2006, esse

    nmero era de 5,1 milhes (11,5%). Em 2007, era de 4,8

    milhes, em 2008, era de 4,5 milhes e, em 2009, caiu

    para 4,3 milhes. Entre 1998 e 2009, o nmero de crianas

    e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhando caiu de 6,5

    milhes para 4,3 milhes, portanto uma reduo de 2,2

    milhes (33,85%).

    O nmero de crianas e adolescentes na faixa etria entre 5 e 13 anos com

    ocupao caiu acentuadamente: de 1,2 milho em 2007 para 908 mil em

    2009 (ou seja, menos de 1 milho). De 2007 para 2009, entre as pessoas

    com idade entre 5 e 17 anos que trabalham no Brasil, houve uma queda de

    10,4% nessa faixa etria mais ampla.

    Entre as crianas com idade entre 5 e 9 anos, o trabalho infantil caiu

    22,1% em 2009. Na faixa de idade entre 10 e 13 anos, a reduo foi de 21,5%,

    pois o nmero de pessoas nessa idade que estavam ocupadas caiu de1 milho em 2007 para 785 mil em 2009. A populao ocupada de 5 a 13 anos

    de idade estava mais concentrada em pequenos empreendimentos fami-

    liares, sobretudo em atividades agrcolas (57,5%). Dentre as pessoas entre

    5 e 17 anos ocupadas, a taxa de escolarizao aumentou 0,5%, alcanando

    82,4%, se comparado a 2008 (81,9%).

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    25/133

    24

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Tabela 1 Trabalho Infanto-Juvenil no Brasil2

    Faixa etriaNmero de pessoasocupadas em 2007

    Nmero de pessoasocupadas em 2009

    Diminuio

    5 a 17 anos 4,8 milhes 4,3 milhes 10,4%5 a 13 anos 1,2 milho 908 mil 24,3%5 a 9 anos 158 mil 123 mil 22,1%

    10 a 13 anos 1 milho 785 mil 21,5%

    Fonte: IBGE

    Em relao carga horria de trabalho, ainda expressivo o nmero de

    horas trabalhadas semanalmente por crianas e adolescentes de 5 a 17 anos:

    a mdia semanal de horas trabalhadas de 26,3 horas;

    quanto maior a idade, maior o nmero de horas trabalhadas semanal-

    mente por crianas e adolescentes;

    na faixa etria de 5 a 13 anos, a mdia de 15,8 horas; entre 14 e 15

    anos de idade, de 24 horas; e entre 16 e 17 anos de idade, a mdia

    fica em 31,8 horas semanais.

    No entanto, os dados acima baseiam-se em mdia semanal. A PNAD rea-

    lizada em 2007 revela que a jornada de trabalho de crianas e adolescentes

    ocupados elevada, pois:

    30,5% das crianas e adolescentes realizam jornadas semanais de tra-

    balho superiores a 40 horas;

    31,9% dos meninos ocupados com idade entre 5 e 17 anos cumpriam

    40 horas ou mais de trabalho semanal e 27,8% das meninas na mesma

    faixa etria tambm trabalhavam nas mesmas condies.

    2 Os dados apresentados a seguir esto disponveis em www.ibge.gov.br, Ministrio do Planejamento, Oramentoe Gesto, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica. Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclios 2009.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    26/133

    Como nas pesquisas anteriores, novamente foram observados os refle-

    xos do trabalho infantil nas taxas de frequncia escola, observando-se

    diferenas entre as taxas de escolarizao de crianas e adolescentes ocu-

    pados e daqueles no ocupados, sendo mais significativas para aqueles

    com 16 ou 17 anos de idade, os quais correspondem faixa com maior nvel

    da ocupao (32%).

    O trabalho de crianas e adolescentes continua caracterizado como de

    baixa remunerao ou, em muitos casos, sem qualquer remunerao. Os

    dados de 2009 apontam:

    das crianas e adolescentes de 5 a 17 anos de idade ocupadas, cerca

    de 30% no recebiam contrapartida de remunerao;

    das crianas com idades entre 5 e 13 anos, o percentual de trabalhado-

    ras no remuneradas chegava 51%;

    dos adolescentes de 14 ou 15 anos de idade ocupados, 34,8% eram

    trabalhadores no remunerados;

    dos adolescentes de 16 ou 17 anos de idade ocupados, 18,8% eram

    trabalhadores no remunerados.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    27/133

    26

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Em sntese, a condio de crianas e adolescentes trabalhadores no

    Brasil caracteriza-se pela contnua, porm lenta, reduo dos indicadorese pela presena de desigualdades, tais como as regionais e de gnero.

    Evidencia-se como realidade presente especialmente nas famlias de baixa

    renda, em atividades agrcolas, com extensas jornadas de trabalho e baixa

    remunerao, apresentando impacto direto nas taxas de escolarizao,

    sem desmerecer outros aspectos igualmente importantes que impactam a

    condio de desenvolvimento de crianas e adolescentes, violando seus

    direitos mais elementares.

    3.1. A Poltica Pblica de Assistncia Social

    e o Trabalho Infantil

    No mbito da poltica pblica de assistncia social, o PETI integra o SUAS

    e composto pelos seguintes Servios:

    trabalho social com famlias e acompanhamento familiar por meio doCentro de Referncia Especializado de Assistncia Social (CREAS) e

    aps contrarreferenciamento do CREAS, por meio do Centro de Refe-

    rncia de Assistncia Social (CRAS);

    Servio Especializado em Abordagem Social (SEAS);

    Servio de Vigilncia Social;

    Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para Crianas eAdolescentes de 6 a 15 anos.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    28/133

    27

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Compe-se ainda de:

    transferncia de renda direta s famlias com crianas e adolescentes

    retirados do trabalho infantil.

    A Assistncia Social veio consolidar o sistema de proteo social bra-

    sileiro como uma das dimenses da Seguridade Social, conjuntamente

    com sade e previdncia social. O desafio para implementao desse

    novo campo de polticas pblicas est na transio de uma concepo de

    proteo social queles que dela necessitam, para o reconhecimento da

    assistncia social como um direito fundamental em consonncia com os

    compromissos internacionais brasileiros relativos aos direitos humanos.

    Seu carter essencial no contributivo acentua a responsabilidade do

    Estado em assegurar a proteo social essencial garantia universal de

    desenvolvimento humano.

    Seus fundamentos esto assentados no marco da Constituio da Rep-

    blica Federativa do Brasil3e na Lei Orgnica da Assistncia Social (LOAS)4. A

    viso social de proteo constituda a partir da envolve necessariamente oreconhecimento de riscos e vulnerabilidades sociais e o estabelecimento

    de estratgias polticas para o seu enfrentamento. Alm disso, considera a

    necessidade de reconhecimento das diferenas, incorporando o princpio

    da diversidade social e individual como fatores significativos para a prote-

    o e a autonomia. Rompe, portanto, com uma concepo histrica discri-

    minatria e estigmatizante que traduzia as condies sociais e subjetivas

    pelo avesso, nas quais as marcas principais se estabeleciam negativamen-

    te, das impossibilidades e da arcaica viso das irregularidades.

    3 BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Braslia:Senado Federal, 1988.

    4 BRASIL. Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgnica da Assistncia Social, Braslia: Senado Fede-ral, 1993.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    29/133

    28

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Os princpios norteadores da PNAS (2004) incorporam as disposies

    estabelecidas na LOAS, que prev:

    supremacia do atendimento s necessidades sociais sobre as exign-

    cias de rentabilidade econmica;

    universalizao dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatrio da

    ao assistencial alcanvel pelas demais polticas pblicas;

    respeito dignidade do cidado, sua autonomia e ao seu direito

    a benefcios e servios de qualidade, bem como convivncia fa-

    miliar e comunitria, vedando-se qualquer comprovao vexatria

    de necessidade;

    igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminao

    de qualquer natureza, garantindo-se equivalncia s populaes ur-

    banas e rurais;

    divulgao ampla de benefcios, servios, programas e projetos assis-

    tenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Pblico e dos

    critrios para sua concesso.

    A organizao da Poltica Nacional da Assistncia Social (2004) est vin-

    culada s diretrizes fundamentais da descentralizao poltico-administra-

    tiva, da participao popular, da primazia da responsabilidade do Estado

    na conduo da poltica e na centralidade da famlia.

    A descentralizao poltico-administrativa pressupe o compartilha-mento de responsabilidades entre as respectivas esferas de governo,

    considerando-se as diferenas e caractersticas socioterritoriais locais e

    garantindo-se a participao da populao na formulao e no controle so-

    cial de Servios e aes.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    30/133

    29

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Ao se determinar a primazia da responsabilidade do Estado no mbito da

    poltica de assistncia social, enfatiza-se o aspecto da essencialidade noestabelecimento de uma poltica que tenha carter de poltica de Estado,

    com permanncia e continuidade e com capacidade de acesso universal,

    focalizada na famlia, a qual se constituiu elemento central na concepo e

    implementao de servios, programas, projetos e benefcios.

    A poltica pblica de assistncia social est embasada nas protees afian-

    adas e consideradas como Proteo Social Bsica e Proteo Social Especial.

    A Proteo Social Bsica visa prevenir situaes de risco e vulnerabilida-

    des, investindo no desenvolvimento de potencialidades, no fortalecimento

    de vnculos familiares/comunitrios, e oferecendo a possibilidade de aqui-

    sies coletivas e individuais. Tem como referncia as condies de vulnera-

    bilidade social decorrentes da situao de pobreza, privao e fragilizao

    dos vnculos afetivos, em territrios. Constitui um dos nveis de proteo

    do SUAS, operacionalizada com centralidade nos Centros de Referncia da

    Assistncia Social (CRAS), responsveis pela oferta exclusiva do Servio de

    Proteo e Atendimento Integral Famlia ( PAIF) e pela gesto territorial da

    Proteo Social Bsica. Oferece servios, benefcios, programas e projetos5.

    O CRAS uma unidade pblica estatal de base territorial localizada em

    reas de vulnerabilidade social, que referencia famlias que vivem nas

    proximidades, podendo chegar a um total de atendimento de at 1.000

    famlias/ano, dependendo do nmero de famlias a ele referenciadas e do

    porte do municpio.

    O coordenador do CRAS tem como atribuies realizar o mapeamento e a

    organizao da rede socioassistencial de Proteo Social Bsica do territrio,

    5 BRASIL. Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome. Secretaria Nacional de Assistncia So-cial. Poltica Nacional de Assistncia Social PNAS/2004, Norma Operacional Bsica NOB/SUAS. Braslia:

    MDS, 2009, p. 33-34.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    31/133

    30

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    garantir o funcionamento dos fluxos de referncia e contrarreferncia entre

    Proteo Bsica e Especial e promover a insero das famlias nos Serviosde Proteo Bsica de Assistncia Social, de acordo com orientaes do

    rgo gestor de Assistncia Social e, tambm, conforme as diretrizes esta-

    belecidas pelos mecanismos de controle e monitoramento da Poltica. Para

    garantir o alcance de suas aes, deve considerar aspectos relevantes, tais

    como: oferta j existente de servios e benefcios, necessidades das fam-

    lias, intersetorialidade das aes, sustentabilidade e ruptura do ciclo inter-

    geracional de excluso social.

    Segundo a PNAS (2004), so considerados Servios de Proteo Bsica

    de Assistncia Social aqueles que potencializam a famlia como unidade de

    referncia, fortalecendo seus vnculos internos e externos de solidarieda-

    de, atravs do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto

    de servios locais que visam convivncia, socializao e ao acolhimento

    em famlias cujos vnculos familiares e comunitrios no foram rompidos.

    So seis os Servios continuados de Proteo Social Bsica previstos na

    Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais:

    Servio de Proteo e Atendimento Integral Famlia (PAIF);

    quatro Servios de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos, organiza-

    dos segundo faixas etrias, com flexibilidade para situaes especficas:

    1. Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para crian-

    as de at 6 anos

    6

    ;

    2. Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para crian-

    as e adolescentes de 6 a 15 anos;

    6 Orientao tcnica, verso preliminar, para o Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para Crianasat 6 anos e suas Famlias, disponvel em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/

    convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos/servico-para-criancas-ate-6-anos (item Orientaes sobre o servio).

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    32/133

    31

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    3. Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para jovens

    de 15 a 17 anos;

    4. Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para

    idosos (as);

    Servio de Proteo Social Bsica no Domiclio para Pessoas com Defi-

    cincia e Idosas.

    Os servios de convivncia e fortalecimento de vnculos podem ser pres-

    tados em unidades pblicas ou entidades privadas sem fins lucrativos reco-

    nhecidas pelo Conselho de Assistncia Social. A deciso do local que ofer-

    tar os Servios do rgo gestor municipal ou do DF, que tem a responsabi-

    lidade de supervisionar toda a rede de Servios de Proteo Social Bsica.

    Importante ressaltar que os Servios de Proteo Social Bsica no esto

    fragmentados nem dispersos, mas territorializados, referenciados ao CRAS

    e articulados ao trabalho com famlias realizado pelo PAIF. A articulao dos

    servios socioassistenciais do territrio com o PAIF garante o desenvolvi-mento do trabalho social com as famlias dos usurios desses Servios, per-

    mitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva

    familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado

    das situaes de vulnerabilidade social vivenciadas. , portanto, assim que

    se deve compreender o Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vncu-

    los para Crianas e Adolescentes, que inclui com prioridade absoluta aque-

    les retirados do trabalho infantil.

    De acordo com a Norma Operacional Bsica do SUAS (NOB/SUAS, 2005),

    a Proteo Social Especial caracteriza-se como nvel de proteo do SUAS,

    que se destina a famlias e/ou indivduos em situaes de risco pessoal e

    social decorrentes das variadas formas de violao dos direitos humanos,

    tais como: abandono, maus-tratos, abuso sexual, situao de rua, prtica

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    33/133

    32

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    de ato infracional, explorao do trabalho infantil e inmeras outras, que

    apontam para a necessidade de atendimento especializado.

    Seu carter especializado indica a necessidade de acompanhamento in-

    dividualizado e de maior nfase no aspecto da preveno de agravamentos

    de violao dos direitos de crianas e adolescentes e no resgate de direitos

    ameaados ou violados.

    O CREAS constitui-se na unidade pblica estatal de prestao de servios

    especializados e continuados a indivduos e famlias com direitos violados,

    e promove a integrao de esforos, recursos e meios para enfrentar a dis-perso dos servios e potencializar a ao para os seus usurios. Opera a

    referncia e a contrarreferncia com a rede de servios socioassistenciais

    da proteo social bsica e especial, bem como com as demais polticas p-

    blicas e outras instituies que compem o Sistema de Garantia de Direitos.

    Os Servios de Mdia Complexidade so aqueles que oferecem aten-

    dimento especializado e continuado a famlias e indivduos com direitos

    violados. Nesse sentido, requerem maior estruturao tcnico-operacional

    e ateno especializada e mais individualizada, e/ou acompanhamento

    sistemtico e monitorado.

    Segundo a Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais, so con-

    siderados Servios de Mdia Complexidade:

    Servio de Proteo e Atendimento Especializado a Famlias e Indi-

    vduos (PAEFI);

    Servio Especializado em Abordagem Social;

    Servio de Proteo Social a Adolescentes em Cumprimento de Medi-

    da Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestao de Ser-

    vios Comunidade (PSC);

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    34/133

    33

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Servio de Proteo Social Especial para Pessoas com Deficincia,

    Idosas e suas Famlias;

    Servio Especializado para Pessoas em Situao de Rua.

    A PSE de Alta Complexidade prope-se a ofertar servios especializados

    com vistas a afianar a segurana de acolhida a indivduos e/ou famlias

    afastados temporariamente do ncleo familiar e/ou comunitrio.

    A Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais detalha os seguin-

    tes Servios de Alta Complexidade:

    Servio de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: abrigo

    institucional; Casa-Lar; Casa de Passagem; Residncia Inclusiva;

    Servio de Acolhimento em Repblica;

    Servio de Acolhimento em Famlia Acolhedora;

    Servio de Proteo em Situaes de Calamidades Pblicas e deEmergncias.

    A poltica pblica de assistncia social procura alcanar uma viso eman-

    cipatria, fundada no reconhecimento de direitos e da condio poltica de

    cidadania, fortalecendo as capacidades e potencialidades como forma de

    atendimento s necessidades bsicas de desenvolvimento humano.

    Nesse contexto, o SUAS organizou um modelo de gesto para a Poltica Na-

    cional de Assistncia Social (2004) fundado nos princpios da descentralizao

    e da participao, garantindo o comando nico das aes em cada esfera de go-

    verno, respeitando-se as diferenas e as caractersticas socioterritoriais locais.

    Com base no princpio da responsabilidade da gesto compartilhada e do cofi-

    nanciamento das trs esferas de governo, define competncias para cada um

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    35/133

    34

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    dos entes, garantindo a participao da sociedade civil em todas as instncias

    de implantao e implementao do novo modelo.

    Assim, o SUAS cria as condies para normatizao dos padres nos

    Servios, qualidade no atendimento, indicadores de avaliao e resultado,

    e nomenclatura dos Servios e da rede socioassistencial. Define, portanto,

    princpios e diretrizes, entre os quais:

    matricialidade sociofamiliar;

    descentralizao poltico-administrativa;

    territorializao;

    novas bases para a relao entre Estado e sociedade civil;

    financiamento e controle social;

    o desafio da participao popular/cidado usurio;

    poltica de recursos humanos;

    a informao, o monitoramento e a avaliao.

    De acordo com a PNAS (2004), so funes da Assistncia Social: a pro-

    teo social hierarquizada entre proteo bsica e proteo especial; a vigi-

    lncia social; e a defesa dos direitos socioassistenciais.

    A poltica pblica de assistncia social ainda tem como referncia a im-

    plantao e o funcionamento dos Conselhos de Assistncia Social e dosFundos de Assistncia Social, nas trs esferas de governo.

    A NOB/SUAS (2005) define responsabilidades relativas ao cofinancia-

    mento dos entes federados e condies de recursos do cofinanciamento

    federal, entre outros aspectos do financiamento do SUAS.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    36/133

    35

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    J a Norma Operacional Bsica de Recursos Humanos do Sistema nico

    de Assistncia Social (NOB-RH/SUAS, 2006)7considera a necessidade deuma poltica de valorizao e qualificao da gesto do trabalho no mbito

    do SUAS. Por isso, regulamentou aes e fortaleceu a atuao profissional

    desses agentes. Assim, definiu que devem ser considerados na gesto do

    trabalho na rea da assistncia social:

    princpios e diretrizes nacionais para a gesto do trabalho no mbito

    do SUAS;

    princpios ticos para os trabalhadores da Assistncia Social;

    equipes de Referncia;

    diretrizes para a Poltica Nacional de Capacitao;

    diretrizes nacionais para os Planos de Carreira, Cargos e Salrios;

    diretrizes para Entidades e Organizaes de Assistncia Social;

    diretrizes para o cofinanciamento da gesto do trabalho;

    responsabilidades e atribuies do Gestor Federal, dos Gestores Es-

    taduais, do Gestor do Distrito Federal, dos Gestores Municipais para a

    gesto do trabalho no mbito do SUAS;

    organizao do Cadastro Nacional de Trabalhadores do SUAS (M-

    dulo CADSUAS);

    controle social da gesto do trabalho no mbito do SUAS e regras

    de Transio.

    7 BRASIL. Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome. Secretaria Nacional de Assistncia Social.Conselho Nacional de Assistncia Social. Sistema nico de Assistncia Social, Norma Operacional Bsica de

    Recursos Humanos do SUAS. Resoluo n 269, de 13 de dezembro de 2006. Braslia: CNAS, 26, dez., 2006.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    37/133

    36

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Com base na NOB/SUAS (2005) e na PNAS (2004), a Comisso Intergesto-

    res Tripartite pactuou o Protocolo de Gesto Integrada de Servios, Benef-cios e Transferncias de Renda no mbito do SUAS8.

    O referido Protocolo destina-se uniformizao de procedimentos para

    a gesto integrada mediante a articulao de servios, benefcios e transfe-

    rncias de renda para o atendimento das famlias do Programa Bolsa Fam-

    lia, PETI e BPC.

    Como objetivos gerais, o protocolo prope:

    pactuar, entre os entes federados, os procedimentos que garantam a

    oferta prioritria de servios socioassistenciais para as famlias bene-

    ficirias doPrograma Bolsa Famlia, do PETI e famlias com beneficirio

    do BPC;

    construir possibilidades de atendimento intersetorial, qualificar o

    atendimento a indivduos e famlias e potencializar estratgias para

    a incluso social, o fortalecimento de vnculos familiares e comunit-rios, o acesso renda e a garantia de direitos socioassistenciais;

    favorecer a superao de situaes de vulnerabilidade e risco vividas

    pelas famlias beneficirias doPrograma Bolsa Famlia, do PETI e do

    BPC, por meio da oferta de servios socioassistenciais e dos encami-

    nhamentos para a rede socioassistencial e das demais polticas pbli-

    cas e, quando necessrio, para rgos do Sistema de Garantia de Direi-

    tos (SGD).

    O Protocolo define as competncias de cada ente federado e o proces-

    so de operacionalizao da gesto integrada de servios, benefcios e

    8 BRASIL. Ministrio do Desenvolvimento Social e do Combate Fome. Comisso Intergestores Tripartite.Resoluo CIT n 7, de 10 de setembro de 2009. Protocolo de Gesto Integrada de Servios, Benefcios e

    Transferncias de Renda no mbito do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS). Braslia: CIT, 2009.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    38/133

    37

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    transferncias de renda no mbito do SUAS. No que se refere ao monitora-

    mento da gesto integrada, o Protocolo prope indicadores para a avalia-o da gesto doPrograma Bolsa Famlia e para a avaliao do atendimento

    das famlias beneficirias doPrograma Bolsa Famlia e do PETI.

    Nesse processo de construo e reestruturao dos Servios de Assis-

    tncia Social, um importante marco foi a aprovao pelo Conselho Nacional

    de Assistncia Social (CNAS) da Tipificao Nacional de Servios Socioas-

    sistenciais, que explicita a prioridade de insero de crianas e adolescen-

    tes de 6 a 15 anos, beneficirios do PETI, no Servio de Convivncia e Forta-lecimento de Vnculos, a ser ofertado pela Proteo Social Bsica (PSB).

    O Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para Crianas e

    Adolescentes de 6 a 15 anos, que incorpora as atividades socioeducativas e

    de convivncia do PETI, visa:

    a) complementar as aes da famlia e da comunidade na proteo e no

    desenvolvimento de crianas e adolescentes e no fortalecimento dos vncu-

    los familiares e sociais;

    b) assegurar espaos de referncia para o convvio grupal, comunitrio e

    social e para o desenvolvimento de relaes de afetividade, solidariedade e

    respeito mtuo;

    c) possibilitar a ampliao do universo informacional, artstico e cultural

    das crianas e dos adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento

    de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formao cidad;

    d) estimular a participao na vida pblica do territrio e desenvolver

    competncias para a compreenso crtica da realidade social e do mundo

    contemporneo; e

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    39/133

    38

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    e) contribuir para a insero, reinsero e permanncia no sistema

    educacional.

    Esses objetivos priorizam as crianas e adolescentes que foram retirados

    do trabalho infantil, mas tambm para as que sofrem outras violaes de

    direitos de assistncia social, superando as prticas de segregao e contri-

    buindo para ressignificar as vivncias de isolamento e o enfrentamento de

    novas violaes de direitos que possam vir a ocorrer.

    A gesto do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para

    Crianas e Adolescentes participantes do PETI compe o Caderno de Orien-

    taes Tcnicas Gesto do Programa de Erradicao do Trabalho Infantil

    no SUAS, disponibilizado juntamente com este documento. Para melhor

    compreenso da organizao do Servio no SUAS no enfrentamento ao tra-

    balho infantil, torna-se imprescindvel sua leitura.

    O desenho a seguir no pretende esgotar a questo relacionada a com-

    promissos, atribuies e fluxos entre as Protees Bsica e Especial no

    que tange ao PETI, aos servios de outras polticas sociais ou ao Servio de

    Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para Crianas e Adolescentes de

    6 a 15 anos, visto que isso constitui contedo do Caderno de Orientaes

    Tcnicas Gesto do PETI no SUAS. Busca-se destacar uma parte de um

    desenho maior (Programa de Erradicao do Trabalho Infantil no Sistema

    nico de Assistncia Social), mencionando as atribuies e responsabili-

    dades pertinentes a Protees Sociais e servios de outras polticas sociais

    no atendimento a crianas e adolescentes retirados do trabalho precoce e a

    suas famlias.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    40/133

    39

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Figura 1 Atribuies e Responsabilidades pertinentes s Protees Sociais

    Atribuies e Responsabilidades

    PSE

    Inserir famlia no

    PAEFI (no mnimo de

    3 meses)

    Acompanhar

    cumprimento e

    descumprimento

    condicionalidades

    (violao dedireitos)

    Aes Intersetoriais:

    com nfase no

    Sistema de Garantia

    de Direitos

    PSB

    Inserir famlia no

    PAIF (aps contrar-

    referenciamento

    da PSE)

    Acompanhar

    cumprimento e

    descumprimento

    condicionalidades(vulnerabilidades)

    Aes Intersetoriais:

    com nfase na

    Poltica de Sade e

    Poltica de Trabalho

    PSB

    Ofertar o Servio

    de Convivncia e

    Fortalecimento de

    Vnculos

    Disponibilizarinformaes de

    frequncia para

    a PSE alimentar o

    SISPETI

    ServiosIntersetoriais

    Educao Integral

    Educao; Esporte;

    Lazer; Cultura;

    Incluso digital;

    Projetos SociaisDisponibilizar

    informaes de

    frequncia.

    Ofertas mistas: PSB

    Ofertas Integrais: PSE

    PSEAlimentar o SISPETI

    e acompanhar

    os casos de

    descumprimento de

    condicionalidades

    do PETI

    Famlias Crianas/adolescentes

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    41/133

    40

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    . O SERVIO DECONVIVNCIA EFORTALECIMENTODE VNCULOS

    40

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    42/133

    41

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Todos os quatro Servios de Convivncia e Fortalecimentode Vnculos so complementares ao PAIF e devem viabili-zar, de acordo com a Tipificao Nacional de Servios Socio-

    assistenciais, trocas culturais e de vivncia entre pessoas,

    fortalecendo os vnculos familiares e sociais, incentivando

    a participao social, o convvio familiar e comunitrio e tra-balhando o desenvolvimento do sentimento de pertena e

    identidade. Devem ser ofertados nos territrios de vulnerabi-

    lidade e tm como objetivos gerais, segundo a Tipificao:

    complementar o trabalho social com a famlia, prevenindo a ocor-

    rncia de situaes de risco social e fortalecendo a convivncia fa-

    miliar e comunitria;

    prevenir a institucionalizao e a segregao de crianas, adolescen-

    tes, jovens e idosos, em especial das pessoas com deficincia, asse-

    gurando o direito convivncia familiar e comunitria;

    oportunizar o acesso s informaes sobre direitos e sobre participao

    cidad, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usurios;

    possibilitar acessos a experincias e manifestaes artsticas,

    culturais e esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento denovas sociabilidades;

    favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propi-

    ciando trocas de experincias e vivncias, fortalecendo o respeito, a

    solidariedade e os vnculos familiares e comunitrios;

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    43/133

    42

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    promover acessos a benefcios e servios socioassistenciais, fortale-

    cendo a rede de proteo social de assistncia social nos territrios;

    contribuir para a promoo do acesso a servios setoriais, em es-

    pecial polticas de educao, sade, cultura, esporte e lazer exis-

    tentes no territrio, contribuindo para o usufruto dos usurios aos

    demais direitos.

    Do ponto de vista da oferta e de sua organizao, todos os Servios de

    Convivncia e de Fortalecimento de Vnculos:

    1) constituem respostas do Poder Pblico s necessidades identifica-

    das por meio de diagnsticos e/ou da ao dos tcnicos no PAIF;

    2) so de participao voluntria. No entanto, devem incorporar no seu

    atendimento crianas e adolescentes afastados do trabalho precoce, cuja

    frequncia ser tratada como condicionalidade;

    3) so ofertados por municpios ou pelo Distrito Federal;

    4) so ofertados em unidades pblicas e/ou privadas sem fins lucrati-

    vos, no territrio de abrangncia do CRAS e a ele referenciados;

    5) organizam-se em torno do principal Servio de Proteo Social Bsi-

    ca, o PAIF, que lhe d retaguarda e so a ele articulados;

    6) ocorrem por meio do trabalho em Grupo ou Coletivo.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    44/133

    43

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Segundo a Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais (2009, p.

    10), o Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para Crianas eAdolescentes de 6 a 15 anos tem como foco:

    a constituio de espao de convivncia, formao para a

    participao e cidadania, desenvolvimento do protagonismo

    e da autonomia das crianas e adolescentes a partir de interes-

    ses, demandas e potencialidades dessa faixa etria. Estabelece

    ainda que as intervenes devem ser pautadas em experincias

    ldicas, culturais e esportivas como formas de expresso, inte-rao, aprendizagem, sociabilidade e proteo social. O Servio

    deve incluir crianas e adolescentes com deficincia, retirados

    do trabalho infantil ou submetidos a outras violaes de direi-

    tos. Aos usurios, deve oferecer atividades que contribuam para

    ressignificar vivncias de isolamento e de violao dos direitos,

    propiciando experincias favorecedoras do desenvolvimento de

    sociabilidades e atuando no sentido preventivo de situaes de

    risco social.

    A seguir, os objetivos especficosdo Servio de Convivncia e Fortaleci-

    mento de Vnculos para Crianas e Adolescentes de 6 a 15 anos, expressos

    na Tipificao:

    complementar as aes da famlia e da comunidade na proteo e no

    desenvolvimento de crianas e adolescentes e no fortalecimento dosvnculos familiares e sociais;

    assegurar espaos de referncia para o convvio grupal, comunitrio e

    social e para o desenvolvimento de relaes de afetividade, solidarie-

    dade e respeito mtuo;

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    45/133

    44

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    possibilitar a ampliao do universo informacional, artstico e cultural de

    crianas e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de po-tencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formao cidad;

    estimular a participao na vida pblica do territrio e desenvolver

    competncias para a compreenso crtica da realidade social e do

    mundo contemporneo;

    contribuir para a insero, reinsero e permanncia no sistema

    educacional.

    4.1. Usurios

    So usurios do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos as

    crianas e os adolescentes de 6 a 15 anos, em especial:

    crianas e adolescentes encaminhados pela Proteo Social Especial,

    com prioridade para aqueles retirados do trabalho infantil e que inte-

    gram o PETI; e pelo PAEFI, em especial aqueles reconduzidos ao conv-

    vio familiar aps medida protetiva de acolhimento;

    crianas e adolescentes com deficincia, com prioridade para as be-

    neficirias do BPC;

    crianas e adolescentes cujas famlias so beneficirias de programas

    de transferncia de renda;

    crianas e adolescentes de famlias com precrio acesso a renda e a

    servios pblicos.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    46/133

    45

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    4.2. Acesso ao Servio de Convivncia e

    Fortalecimento de Vnculos

    O acesso dar-se- por:

    Figura 2 Acesso ao Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos

    Exceo feita para o acesso de crianas e adolescentes retirados do

    trabalho infantil ao Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos,

    que se dar sempre por encaminhamento da Proteo Social Especial, res-

    ponsvel pela coordenao do Programa de Erradicao do Trabalho Infantil

    em cada municpio e no DF. Identificada essa situao, a famlia dever ser

    necessariamente contrarreferenciada ao CREAS ou Proteo Social Espe-

    cial. Para mais informaes, consultar o Caderno de Orientaes Tcnicas

    Gesto do Programa de Erradicao do Trabalho Infantil no SUAS.

    Procura Espontnea

    Busca Ativa

    Encaminhamento da Rede Socioassistencial

    Encaminhamento das demais polticas pblicas e

    por rgos do Sistema de Garantia de Direitos

    CRAS

    Servio de

    Convivncia eFortalecimento de

    Vnculos

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    47/133

    46

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    4.3 Ofertas e Frequncia ao Servio de Convivncia e

    Fortalecimento de Vnculos

    O Caderno de Orientaes Tcnicas Gesto do Programa de Erradicao

    do Trabalho Infantil no SUAS mostra alternativas de insero de crianas

    e adolescentes retirados do trabalho precoce nesses servios. Como se

    constitui em obrigatoriedade de oferta, cabe ao rgo gestor municipal ou

    do DF definir as modalidades de oferta para crianas e adolescentes retira-

    dos do trabalho infantil, como a escola em tempo integral, o Programa Mais

    Educao, Pontos de Cultura, o Servio de Convivncia e Fortalecimento deVnculos (ofertados exclusivamente pela assistncia social) ou atividades

    mistas, articuladas com outros setores. Cabe ressaltar que , todas as crian-

    as/adolescentes que se encontrem nessa situao tm direito a frequentar

    um servio, com garantia de oferta pelo gestor municipal de carga horria

    semanal de 15 horas nas reas urbanas e de 10 horas nas zonas rurais, sen-

    do suas famlias acompanhadas pela assistncia social.

    O Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos no ex-

    clusivo para crianas e adolescentes retirados do trabalho

    infantil, mas deve inclu-los com prioridade absoluta.

    obrigatoriedade do Poder Pblico em ofertar o Servio corresponde um

    compromisso da famlia com a insero e permanncia da criana ou ado-lescente. A frequncia nas atividades deve ser entendida como elemento

    de proteo e de enfrentamento ao trabalho infantil, alm de preveno de

    sua reincidncia. Constitui-se, portanto, na garantia do direito da criana/

    adolescente convivncia, ao desenvolvimento integral e proteo de as-

    sistncia social (que se amplia para a famlia tambm).

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    48/133

    47

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    4.3.1. Planejamento de Ofertas do Servio de

    Convivncia e Fortalecimento de Vnculos

    A Resoluo CIT n 7, de 10 de setembro de 2009, que dispe sobre a pac-

    tuao do Protocolo de Gesto Integrada de Servios, Benefcios e Transfe-

    rncia de Renda no mbito do Sistema nico de Assistncia Social SUAS,

    apresenta, na Seo III, que trata do Processo de Operacionalizao da Ges-

    to Integrada de Servios, Benefcios e Transferncia de Renda no mbito do

    SUAS, a Subseo I, sobre o Programa Bolsa Famlia e o Programa de Erradica-

    o do Trabalho Infantil. Nessa subseo, so elencadas competncias dosentes federados e, entre as competncias do municpio e do Distrito Federal,

    atribuda a responsabilidade de mapeamento da rede de servios socioassis-

    tenciais e das demais polticas pblicas existentes no municpio bem como o

    estabelecimento de diretrizes que fortaleam a articulao em rede em seu

    territrio (Resoluo CIT n7/2009, Seo III, Subseo I, art. 11).

    O rgo gestor de Assistncia Social dever coordenar o planejamento

    de ofertas do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos em seu

    municpio ou no Distrito Federal, por meio do reconhecimento dos terri-

    trios e das ocorrncias de situaes de vulnerabilidade e risco social,

    utilizando o mapeamento da rede de servios socioassistenciais e das

    demais polticas pblicas existentes, bem como as possibilidades de ar-

    ticulao com aes ou ofertas de outras polticas pblicas (com vistas

    otimizao das ofertas).

    Para tanto, a elaborao do planejamento de ofertas do Servio nos

    municpios e no DF dever ser uma ao articulada com representantes do

    Conselho de Assistncia Social, com os atores envolvidos na gesto e nas

    ofertas do Servio, seja ele executado de forma direta e/ou indireta, e com

    representantes dos usurios. Prope-se, tambm, a participao de repre-

    sentantes de outras polticas com aes voltadas aos usurios da faixa etria

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    49/133

    48

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    contemplada pelo Servio. Diante da no governabilidade sobre a partici-

    pao desses ltimos, recomenda-se que ela seja incentivada medianteconvites formais, no caracterizando obrigatoriedade de participao, mas,

    sim, investimento no planejamento conjunto.

    A importncia de o planejamento de ofertas do Servio contar com dife-

    rentes representaes est na possibilidade de planejar contemplando as

    orientaes existentes, reconhecendo a realidade local, as necessidades e

    potencialidades da populao usuria do Servio e a operacionalizao da

    articulao em rede das aes do Servio com demais aes e servios pre-sentes nos territrios, tanto da rede socioassistencial quanto das demais

    polticas pblicas.

    Por aes integradas, entende-se tambm a possibilidade de participa-

    o em aes mistas, como a participao em atividades do prprio Servio

    de Convivncia e em outras atividades ofertadas no territrio que estejam a

    ele articuladas. Nesses casos, o Orientador Social, profissional que, como

    se ver adiante, compe a equipe de referncia do Servio de Convivncia

    e Fortalecimento de Vnculos, dever manter relao constante com os

    profissionais dos demais servios, objetivando colher informaes sobre

    a participao de crianas e adolescentes. Esses profissionais registraro

    a frequncia dos participantes, mas cabe ao Orientador Social consolid-

    la e encaminh-la ao Tcnico de Referncia para envio PSE e registro no

    SISPETI, visto que as atividades desenvolvidas por outras reas compem

    a carga horria para o cumprimento da condicionalidade. Exemplo dessa si-

    tuao seria a dos adolescentes de um grupo que participam das atividades

    do Servio trs dias por semana e das atividades ofertadas em Pontos de

    Cultura ou no Segundo Tempo em outros dois dias da semana. Dessa forma,

    o planejamento que possibilita tal participao seria viabilizado pela arti-

    culao local entre o rgo gestor de assistncia social e o responsvel pelo

    servio de outra poltica pblica.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    50/133

    49

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Outro fator de grande importncia do planejamento de ofertas do Servio

    envolvendo diversos atores que, muitas vezes, as crianas e os adoles-centes so o mesmo pblico de outras polticas e instituies, como no

    caso da Educao, com participao na escola integral ou no Programa Mais

    Educao. Essa condio torna fundamental a articulao do trabalho rea-

    lizado pelas diferentes aes e polticas, respeitando sempre os objetivos

    e as formas de execuo que estas possam ter, com vistas superao da

    situao de vulnerabilidade em que a criana ou o adolescente se encontra

    e ao reconhecimento do trabalho que est sendo realizado com os mesmos

    usurios, de maneira a concretizar as aes em rede.

    Destaca-se ainda a importncia da incluso de crianas e adolescentes

    com deficincia no Servio e a necessidade de se verificar e ajustar, caso ne-

    cessrio, as estruturas fsicas dos Ncleos.

    Para possibilitar que o planejamento de ofertas do Servio acompanhe

    as mudanas da realidade local em cada municpio e no DF, tanto no tocante

    s demandas quanto s possibilidades de articulao e s necessidades

    de atualizao, prope-se que este seja revisto anualmente. So tambm

    sugeridas reunies intersetoriais trimestrais, podendo ser organizadas em

    nvel municipal ou territorial, de acordo com a organizao dos servios nos

    municpios ou no DF.

    4.3.2 Intersetorialidade

    O Servio deve ser articulado em rede, visando potencializar suas aes.

    Essa articulao dever ser fomentada, integrada e orientada sob direo

    do prefeito, incorporando aes de diversas outras polticas, pois, como j

    mencionado, as ofertas podem ser mistas.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    51/133

    50

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    A articulao com outras polticas pblicas dever estar formalmente

    constituda superando ajustes informais e pessoais entre os gestores etcnicos da assistncia social e das outras polticas, de maneira a contemplar

    a necessidade de acompanhamento da frequncia s atividades e ao cumpri-

    mento dos objetivos da incluso de crianas e adolescentes no Servio.

    O Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para Crianas e

    Adolescentes de 6 a 15 anos dever ser articulado:

    aos demais servios socioassistenciais de Proteo Social Bsica;

    aos servios socioassistenciais de Proteo Social Especial;

    aos servios pblicos locais de educao, sade, cultura, esporte,

    meio ambiente e outros, conforme necessidades e, inclusive, fortale-

    cendo parcerias;

    s instituies de ensino e pesquisa;

    s iniciativas locais;

    aos programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    52/133

    51

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    4.4. Trabalho Social Essencial ao Servio

    considerado trabalho social essencial ao Servio de Convivncia e

    Fortalecimento de Vnculos, segundo a Tipificao Nacional de Servios

    Socioassistenciais:

    acolhida;

    orientao e encaminhamentos;

    grupos de convvio e fortalecimento de vnculos;

    informao, comunicao e defesa de direitos;

    fortalecimento da funo protetiva da famlia;

    mobilizao e fortalecimento das redes sociais de apoio;

    organizao da informao com banco de dados de usurios e organi-

    zaes, elaborao de relatrios e/ou pronturios;

    desenvolvimento do convvio familiar e comunitrio;

    mobilizao para a cidadania.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    53/133

    52

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    . ORGANIZAODO SERVIO DECONVIVNCIA EFORTALECIMENTODE VNCULOS

    52

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    54/133

    53

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    OServio de Convivncia e Fortalecimento de Vncu-

    los para Crianas e Adolescentes de 6 a 15 anos serorganizado em grupos de at 20 participantes. A oferta do

    Servio dar-se- em Ncleos (espao fsico), que podero

    ser unidades pblicas e/ou privadas sem fins lucrativos,

    desde que no territrio de abrangncia do CRAS e a ele refe-

    renciados. Nos Ncleos, sero ofertadas as atividades para

    os grupos de crianas e/ou adolescentes9. Um Ncleo pode,

    assim, ter mais de um grupo funcionando.

    importante destacar que, no caso de participao em escola integral

    (ou outro programa que contemple toda a carga horria exigida), a escola

    constitui o Ncleo para efeito de acompanhamento do cumprimento da

    condicionalidade de frequncia. A frequncia dever ser informada pela

    escola Proteo Social Especial, que a responsvel por alimentar as ba-

    ses de dados do SISPETI. Nesse caso, os profissionais da(s) escola(s) e a(s)

    equipe(s) do PAIF devero manter reunies regulares entre si, nos territrios

    de moradia das crianas e dos adolescentes.

    Sempre que o Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos for

    ofertado na escola como cesso de espao pblico, e no se constituindo em

    escola em tempo integral, a escola ser denominada Ncleo e o(s) Grupo(s)

    em funcionamento dever(o) ser referenciado(s) ao CRAS, obedecendo s

    orientaes para oferta do Servio emanadas da assistncia social.

    Imprescindvel ressaltar, neste momento, o significado de referencia-

    mento expresso no Caderno de Orientaes Tcnicas para o CRAS10:

    9 Para mais informaes, ver o Caderno de Orientaes Tcnicas Gesto do Programa

    de Erradicao do Trabalho Infantil no SUAS.

    10 Orientaes Tcnicas Centro de Referncia de Assistncia Social/CRAS, p. 22, 2009.

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    55/133

    54

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Estar referenciado ao CRAS significa receber orientaes

    emanadas do poder pblico, alinhadas s normativas do SUASe estabelecer compromissos e relaes, participar da definio

    de fluxos e procedimentos que reconheam a centralidade do

    trabalho com famlias no territrio e contribuir para a alimenta-

    o dos sistemas da RedeSUAS (e outros). Significa, portanto,

    estabelecer vnculos com o Sistema nico de Assistncia Social.

    O Coordenador do CRAS, responsvel pela articulao da rede

    de servios de proteo bsica local, deve organizar, segundo

    orientaes do gestor municipal (ou do DF) de assistncia social,reunies peridicas com as instituies que compem a rede

    local, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento

    dos usurios; organizar os encaminhamentos, fluxos de infor-

    maes, procedimentos, estratgias de resposta s demandas;

    e traar estratgias de fortalecimento das potencialidades do

    territrio. Dever ainda avaliar tais procedimentos, de modo a

    ajust-los e aprimor-los continuamente (...).

    5.1. Abrangncia

    A abrangncia do Servio municipal, sendo organizado a partir dos ter-

    ritrios de abrangncia do CRAS.

    5.2. Perodo de Funcionamento

    Segundo a descrio do perodo de funcionamento do Servio de Convi-

    vncia e Fortalecimento de Vnculos para Crianas e Adolescentes com idades

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    56/133

    55

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    entre 6 e 15 anos constante na Tipificao Nacional de Servios Socioassis-

    tenciais, as atividades podero ser oferecidas:

    em dias teis, feriados e finais de semana;

    em turnos dirios de at 4 horas;

    no caso de crianas e adolescentes retirados do trabalho infantil, o

    Servio deve funcionar por pelo menos 15 horas semanais (zona urba-

    na) e 10 horas semanais (zona rural), e a frequncia constitui condicio-

    nalidade para transferncia de renda s famlias. Recomenda-se que a

    carga horria seja distribuda regularmente entre os dias da semana.

    A frequncia da criana e do adolescente poder ser flexibilizada me-

    diante avaliao da equipe tcnica responsvel pela execuo do ser-

    vio e pelo acompanhamento familiar, levando em considerao a su-

    perao da situao de trabalho infantil e o direito proteo integral.

    Entende-se que a flexibilizao est relacionada necessidade de

    proteo que a criana e o adolescente possam vir a ter. Destaca-se,

    ainda, que essa avaliao tcnica deve ser individual, considerando

    as particularidades e peculiaridades inerentes a cada criana, a cada

    adolescente e suas respectivas famlias.

    No caso das demais crianas e adolescentes no integrantes do PETI, mas

    que podem participar desse Servio, a frequncia dever ser aquela planeja-

    da em cada territrio e de acordo com suas caractersticas. Devem ser levadas

    em conta, ainda, a demanda pelo Servio e a capacidade de oferta.

    O Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos que se destina

    a crianas e adolescentes retirados do trabalho infantil ininterrupto, de-

    vendo funcionar inclusive no perodo de frias escolares. Nesses perodos,

    caso haja solicitao da famlia, poder haver faltas justificadas das crian-

    as/adolescentes em razo de viagens familiares, recebimento de visitas

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    57/133

    56

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    em casa, entre outras. Para tanto, a famlia dever demandar antecipada-

    mente, justificando a razo da ausncia. A equipe do Servio dever avaliara solicitao e se pronunciar. Alerta-se para a cautela de no se justificar

    ausncias que favoream a reincidncia ao trabalho precoce, como a par-

    ticipao laboral da criana ou do adolescente em festas tpicas, trabalhos

    sazonais, etc.

    No perodo de frias escolares, crianas e adolescentes do PETI que fre-

    quentem escola em tempo integral devero ser encaminhados a participar

    de atividades em outras unidades pblicas de assistncia social, ou mesmoem parceria com outras polticas pblicas. Deve-se prever a realizao de

    atividades coletivas, de troca entre Ncleos, de participao ampliada, pas-

    seios culturais, atividades esportivas coletivas e/ou ldicas.

    No perodo de frias do Orientador Social, ele dever ser substitudo.

    Sempre que o Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos for

    ofertado no espao da escola, mas sob responsabilidade da assistncia

    social, deve-se negociar com a escola para que o Ncleo permanea funcio-

    nando mesmo durante o perodo de frias escolares. Caso no seja poss-

    vel, sugere-se que essas crianas e adolescentes participem de atividades

    coletivas, conforme recomendado anteriormente.

    5.3. Localizao

    O Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para Crianas e

    Adolescentes de 6 a 15 anos poder ser ofertado:

    em unidades pblicas;

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    58/133

    57

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    em unidades privadas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder

    Pblico, desde que tenham registro no Conselho de Assistncia Sociale ofertem o Servio, conforme Tipificao Nacional de Servios Socio-

    assistenciais, na rea de abrangncia do CRAS.

    Figura 3 Locais onde o Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos

    pode ser ofertado

    As Unidades que ofertam o Servio de Convivncia e Fortalecimento de

    Vnculos para Crianas e Adolescentes so denominadas Ncleos. Ao se re-

    alizar a escolha dos Ncleos, dever ser observada a existncia de infraes-

    trutura apropriada natureza das atividades ofertadas e sua adequao ao

    nmero de usurios que participaro das atividades naquele local. No caso

    de oferta do Servio no CRAS, preciso atentar para as condies dispon-

    veis e garantir que o espao fsico seja adequado, que disponha de recursos

    materiais e humanos necessrios oferta do Servio, sem prejuzo da oferta

    do PAIF. As atividades com as famlias dos participantes dos Ncleos sero

    realizadas pelo PAIF.

    CRAS

    PAIF

    Outra

    unidade

    Ncleo

    SCFV

    REFERENCIAMENTO

    Compromissos,informaes,

    fluxos eprocedimentos

  • 7/23/2019 Orientacoes-tecnicas-SCFV de 06 a 15 Anos

    59/133

    58

    ORIENTAES TCNICAS SOBRE O SERVIO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO

    DE VNCULOS PARA CRIANAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

    Em relao execuo do Servio na rea rural ou nas reas em que exista

    demanda pela oferta do Servio, mas nas quais o nmero de participantesseja insuficiente para viabilizar a formao de um Grupo, deve-se atentar para

    as distncias entre a residncia dos usurios, a escola e o local de oferta do

    Servio, buscando viabilizar a incluso e a participao de todos. Nesses ca-

    sos, deve-se disponibilizar transporte para que as crianas e os adolescentes

    participem do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos.

    5.4. Recursos Fsicos e Materiais

    Os recursos fsicos necessrios realizao do Servio de Convivncia e

    Fortalecimento de Vnculos envolvem a garantia de:

    espao para recepo;

    salas de atividades coletivas;

    sala para atividades administrativas;

    instalaes sanitrias.

    Dada a relevncia de tais recursos para a qualidade da oferta do Servio,

    as condies adequadas para a realizao das atividades devem ser obser-

    vadas pelos responsveis.

    Conforme a Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais, os

    ambientes devem contar com adequada ilum