ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE 2010

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE GERÊNCIA DE ENSINO NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE 1-ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES a) O preenchimento do Diário de Classe faz parte das atribuições dos docentes, sendo um dos instrumentos importantes para o bom desenvolvimento da sua prática pedagógica; b) Caso haja preenchimento incorreto do Diário de Classe, que possa comprometer a veracidade do documento fica sob responsabilidade do docente refazê-lo; c) Dias letivos não vivenciados por ordem superior e alheio à vontade dos gestores, sua compensação deverá ser justificada ao Núcleo de Normatização, mediante emissão de ofício historiando os motivos (dedetizações, limpeza de fossas, caixa d’água comprometida, reforma ou manutenção da Unidade Escolar e outros), para reformulação do calendário objetivando o cumprimento dos duzentos dias letivos; d) O (a) professor (a) efetivo (a), contratado (a) ou estagiário (a), é o responsável pelo preenchimento do Diário de Classe até a data da sua regência;

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GERÊNCIA DE ENSINO NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE

1-ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

a) O preenchimento do Diário de Classe faz parte das atribuições dos docentes, sendo um dos instrumentos importantes para o bom desenvolvimento da sua prática pedagógica;

b) Caso haja preenchimento incorreto do Diário de Classe, que possa

comprometer a veracidade do documento fica sob responsabilidade do docente refazê-lo;

c) Dias letivos não vivenciados por ordem superior e alheio à vontade dos gestores, sua compensação deverá ser justificada ao Núcleo de Normatização, mediante emissão de ofício historiando os motivos (dedetizações, limpeza de fossas, caixa d’água comprometida, reforma ou manutenção da Unidade Escolar e outros), para reformulação do calendário objetivando o cumprimento dos duzentos dias letivos;

d) O (a) professor (a) efetivo (a), contratado (a) ou estagiário (a), é o responsável pelo preenchimento do Diário de Classe até a data da sua regência;

e) O Diário de Classe é um documento oficial da rede municipal de ensino, historiando a vida escolar do aluno, não sendo permitido rasura, colagem ou folhas grampeadas, plastificar ou encadernar o mesmo;

f) O Diário de Classe deverá ser preenchido com caneta esferográfica nas cores preta ou azul;

g) Não é permitido retirar o Diário de Classe da escola.

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2 – DIAS LETIVOS:

De acordo com a Instrução SEDUC nº 01/2010, que dispõe sobre os critérios para formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes: Art. 1º - As escolas públicas municipais da Educação Básica obedecerão a uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas letivas, distribuídas em um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, conforme previsto no Inciso I, Artigo 24, da LDBEN nº. 9394/96.

Parágrafo Único - As escolas deverão distribuir os 200 (duzentos) dias letivos em 04 (quatro) unidades letivas, excluindo os dias destinados à recuperação final, visto que, períodos previstos para a recuperação final não correspondem a dias letivos.

3 – FREQUÊNCIA DO ALUNO:

Ter-se-á como aprovado quanto à assiduidade, o estudante que tiver frequência igual ou superior a 75% do total da carga horária anual;

O registro da frequência é indispensável para garantir ao professor ou ao estudante, a comprovação das aulas ministradas;Registrar apenas “C” para comparecimento e “F” para falta. No caso de falta justificada mediante entrega de atestado médico, registra-se “FJ” (falta justificada);

Não pintar os espaços destinados à frequência;

Para sábados e domingos não escrever antecipadamente “S” ou “D”. Registrá-los conforme a vivencia semanal, pois servirá para o registro de frequência em caso de compensação por falta do professor ou calendário de reposição;

Em caso de infrequência do estudante, continua-se registrando as faltas (F) até o final do ano letivo;

Não poderá em hipótese alguma, tracejar a página, pois o (a) estudante só será considerado (a) desistente após o Conselho de Classe e encerramento da 4ª unidade didática bimestral;

No local apropriado para o registro da frequência nos dias de luto oficial, assembléia, Formação Continuada em Rede, paralisação, feriado, deverá ser traçado uma linha diagonal em todas as situações retro mencionadas, e registrar as situações acima descritas no local destinado às observações, localizado no rodapé das atividades cotidianas.

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4 - TRANSFERÊNCIA:

O secretário escolar ou o agente administrativo, colocará na observação (Item 1-Identificação do estudante), a data da transferência e tracejará uma diagonal a partir do período que o estudante se transferiu até o quadro do último dia letivo;Transferência de uma turma para outra ou reclassificação, coloca-se na observação transferido (a) para turma_____ a partir de _____/_____/_____;Os estudantes que deixaram a turma de origem para os Projetos Se Liga e Acelera, coloca-se na observação o termo “enturmado” no Projeto____________, turma _______, a partir de _____/_____/_____;Estudante matriculado durante o ano letivo coloca-se a data da matrícula no espaço reservado para observações (Ítem 1-Identificação do estudante) e registra-se a frequência a partir desta data, tracejando uma diagonal no espaço anterior a sua matrícula.

5 – REGISTRO DO PARECER AVALIATIVO:

No parecer avaliativo constará o desenvolvimento do (a) estudante em cada um dos componentes curriculares, de maneira interdisciplinar:

a) Deverá retratar os conhecimentos construídos pelo (a) estudante na unidade didática bimestral, fundamentando-se nas competências contidas na Proposta Pedagógica da escola, considerando os conteúdos da Proposta Curricular da Secretaria de Educação – SEDUC;

b) O parecer avaliativo na Educação Infantil, na Educação Especial e no Módulo I da Educação de Jovens e Adultos (EJA) tem o caráter de diagnosticar e avaliar o desempenho do (a) estudante;

6 – REGISTRO DE NOTAS:

O processo de atribuição e registro de notas para os (as) estudantes do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio e Normal Médio obedecerá aos seguintes critérios:

a) A avaliação da aprendizagem terá registro em forma de notas expressas na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero) por componente curricular e deverá ser registrado no diário de classe pelo (a) professor (a);

b) O arredondamento de notas, quando necessário, será por acréscimo e nunca por decréscimo de décimos;

c) Para cada unidade didática bimestral, serão oferecidas no mínimo 3 (três) oportunidades de avaliação das aprendizagens, por componente curricular, sendo a nota da unidade obtida através da média aritmética dos procedimentos avaliativos do bimestre;

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d) No final do ano letivo, para efeito de progressão plena, ficará estabelecida nota igual ou superior a 6,0 (seis) em cada componente curricular, obtida através da média aritmética das unidades didáticas bimestrais.

7 – REGISTRO DA RECUPERAÇÃO:

a) O (a) estudante do Ensino Fundamental anos iniciais e do 1º segmento da EJA que não obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis) na unidade didática bimestral, terá direito a recuperação bimestral, prevalecendo a maior nota para o fechamento da unidade: a média bimestral ou a nota da recuperação;

b) O (a) estudante do Ensino Fundamental anos finais, 2º Segmento da EJA, Ensino Médio e Normal Médio, que obtiver nota abaixo de 6,0 (seis) durante o processo avaliativo da unidade didática bimestral, terá direito a uma nova oportunidade ( N.O.) de recuperação, considerando para o cálculo da média aritmética do bimestre,as 3 (três) maiores notas obtidas ;

c) Ao (a) estudante que, ao final do ano letivo, não obtiver a média anual igual ou superior a 6,0 (seis), a escola obrigatoriamente oferecerá uma oportunidade final de recuperação da aprendizagem;

d) Após a recuperação final, alcançará a progressão plena, o (a) estudante que obtiver nota da recuperação final igual ou superior a 6,0 (seis), prevalecendo para o registro do resultado sempre a maior nota;

e) No Diário de Classe do Ensino Fundamental anos finais e 2º Segmento da EJA, o espaço destinado ao registro da recuperação, onde se lê: Média Final, leia-se: Nota Final.

8 - REGISTRO DA PROGRESSÃO PARCIAL:

a) A progressão parcial, direito do (a) estudante, dar-se-á quando o (a) mesmo (a), após período de recuperação final, não obtiver aprovação em até dois componentes curriculares da série/ano/módulo cursados e comprovar freqüência mínima de 75% do total de horas letivas, sendo oferecida de acordo com o planejamento de cada Unidade de Ensino.

b) As atividades referentes a progressão parcial e as novas oportunidades de ensino deverão ser planejadas pelo (a) professor (a) e acompanhadas pelo (a) supervisor (a), sendo oferecidas no mínimo três oportunidades de avaliação das aprendizagens;

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c) O (a) estudante em progressão parcial deverá obter em cada componente curricular, a nota mínima 6,0 (seis) para efeito de progressão plena;

d) O (a) estudante da 8ª série ou do Módulo V da EJA do Ensino Fundamental, do 3º ano do Ensino Médio ou do 4º ano do Normal Médio, que não obteve aprovação em até dois componentes curriculares, terá direito a exame especial de progressão parcial a realizar-se no final do ano letivo, conferindo-lhe, se aprovado (a), prosseguimento dos estudos. Em caso de reprovação, após o exame especial, o (a) estudante repetirá a série/ano.

9 – REGISTRO DAS ATIVIDADES COTIDIANAS:

a) Registrar as situações didáticas vivenciadas, não devendo acumular informações para dias posteriores, como também, não registrar aulas antecipadamente, uma vez que, o registro é a comprovação de que as aulas foram ministradas naquela data;

b) Registrar diariamente as atividades, não sendo permitido o uso das expressões “IDEM”, “BIS” ou “ver folha anterior”;

c) Formação continuada, assembléia, luto oficial, greve, feriado, paralisação, plantão pedagógico não são considerados dias letivos, sendo assim, deverão ser registrados no local destinado às observações (rodapé da página das atividades cotidianas).

10– REGISTRO DO CONSELHO DE CLASSE:

De acordo com a Instrução/SEDUC nº 01/2010, Art. 7º, deverá acontecer em todas as escolas da rede municipal, um Conselho de Classe por unidade letiva, independente das etapas e modalidades de ensino oferecidas.

No Diário de Classe, o (a) professor (a) deverá registrar o parecer da turma nos aspectos da aprendizagem, dinâmica da sala de aula, relações interpessoais, frequência dos alunos, como também seus devidos encaminhamentos, coerente com as decisões e discussões ocorridas no Conselho de Casse.

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11 – COMPENSAÇÃO DE AULAS:

Ao compensar uma aula, o (a) professor (a) deverá escrever no registro das atividades cotidianas a seguinte observação:

“AULA COMPENSADA REFERENTE AO DIA ____/____/____”, registrar o conteúdo, datar e assinar.Observação: Não deixar espaços em branco nas atividades cotidianas, preenchendo seguindo regulamente a ordem dos espaços.

12 – PERFIS:

a) Inicial - é a narração específica da turma, contemplando os seguintes aspectos: quantidade de estudantes, contexto sócio-econômico, relacionamento interpessoal (aluno/professor, aluno/aluno e professor/aluno) e aspectos cognitivos;

b) Final – relata os rendimentos obtidos no decorrer do ano letivo por parte da turma, respaldado no perfil inicial.

13 – PLANO DE ENSINO:

a) No Plano de Ensino, o (a) professor (a) deverá elencar as competências, saberes, situações didáticas e os instrumentos avaliativos, tendo por base a Proposta Curricular da Secretaria de Educação – SEDUC e com o assessoramento dos Coordenadores Educacionais;

b) Nas etapas da Educação Infantil, os registros supra citados deverão ser realizados de acordo com as linguagens;

c) O Plano de Ensino deverá ser registrado em todos os diários, não podendo utilizar as expressões “idem”, “bis” ou fazer referência a diários de outras turmas.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2010