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ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 1/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 Vila das Acácias - CEP: 08557-105 Poá - SP ORIENTAÇÕES PARA O INVESTIDOR Parabéns! Você acaba de fazer um investimento que já vem com a segurança do Itaú. Seja bem-vindo ao Itaú, um dos maiores gestores de fundos de investimento do país. Há mais de 40 anos, o Itaú realiza a gestão de fundos de investimento e está em constante evolução. A partir de agora, você terá uma equipe altamente especializada que trabalha pelos melhores resultados e utiliza os mais avançados processos de seleção de ativos e gestão de risco. E, para completar, você poderá fazer um acompanhamento total da movimentação de seu FUNDO, graças à transparência que também é tradição nas Instituições Itaú. Por isso mesmo, você está recebendo estas orientações: para conhecer com clareza as vantagens e também os RISCOS de uma aplicação neste FUNDO. Leia atentamente as informações do prospecto e do regulamento do FUNDO. Conte com nossa assessoria Se desejar esclarecimentos adicionais sobre o ITAÚ EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO e sobre outros fundos de investimento, consulte o seu gerente Itaú. O Investfone Empresas terá prazer em atendê-lo: ligue para (11) 5029 7776, em dias úteis, das 9 às 18 horas para esclarecer qualquer dúvida. INVESTFONE EMPRESAS Para facilitar sua decisão na hora de investir, o Itaú coloca à sua disposição o Investfone Empresas: uma central de atendimento que oferece a melhor orientação para aplicação de seus recursos, de acordo com seu perfil de investidor e suas necessidades. No Investfone Empresas profissionais qualificados e familiarizados com o mercado financeiro fornecem, de modo simples, informações detalhadas sobre as características de cada produto e sobre o cenário econômico, visando orientá-lo sobre o que você precisa saber antes de decidir em qual produto investir. Os nossos especialistas em investimentos estão sempre prontos para esclarecer suas dúvidas, fornecer informações e indicar os investimentos mais adequados, sem que você precise sair de casa ou do escritório. Sempre que você investir, ligue para o Investfone Empresas e saiba qual a maneira mais apropriada para aplicar o seu dinheiro, buscando obter o retorno que melhor atenda às suas necessidades e expectativas. Investfone Empresas Consultoria de investimentos por telefone: (11) 5029 7776 Em dias úteis, das 9 às 18 horas Para sua segurança, as ligações deste serviço são gravadas.

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ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 1/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105 – Poá - SP

ORIENTAÇÕES PARA O INVESTIDOR Parabéns! Você acaba de fazer um investimento que já vem com a segurança do Itaú. Seja bem-vindo ao Itaú, um dos maiores gestores de fundos de investimento do país. Há mais de 40 anos, o Itaú realiza a gestão de fundos de investimento e está em constante evolução. A partir de agora, você terá uma equipe altamente especializada que trabalha pelos melhores resultados e utiliza os mais avançados processos de seleção de ativos e gestão de risco. E, para completar, você poderá fazer um acompanhamento total da movimentação de seu FUNDO, graças à transparência que também é tradição nas Instituições Itaú.

Por isso mesmo, você está recebendo estas orientações: para conhecer com clareza as vantagens e também os RISCOS de uma aplicação neste FUNDO. Leia atentamente as informações do prospecto e do regulamento do FUNDO. Conte com nossa assessoria Se desejar esclarecimentos adicionais sobre o ITAÚ EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO e sobre outros fundos de investimento, consulte o seu gerente Itaú. O Investfone Empresas terá prazer em atendê-lo: ligue para (11) 5029 7776, em dias úteis, das 9 às 18 horas para esclarecer qualquer dúvida.

INVESTFONE EMPRESAS

Para facilitar sua decisão na hora de investir, o Itaú coloca à sua disposição o Investfone Empresas: uma central de atendimento que oferece a melhor orientação para aplicação de seus recursos, de acordo com seu perfil de investidor e suas necessidades. No Investfone Empresas profissionais qualificados e familiarizados com o mercado financeiro fornecem, de modo simples, informações detalhadas sobre as características de cada produto e sobre o cenário econômico, visando orientá-lo sobre o que você precisa saber antes de decidir em qual produto investir. Os nossos especialistas em investimentos estão sempre prontos para esclarecer suas

dúvidas, fornecer informações e indicar os investimentos mais adequados, sem que você precise sair de casa ou do escritório. Sempre que você investir, ligue para o Investfone Empresas e saiba qual a maneira mais apropriada para aplicar o seu dinheiro, buscando obter o retorno que melhor atenda às suas necessidades e expectativas. Investfone Empresas Consultoria de investimentos por telefone: (11) 5029 7776 Em dias úteis, das 9 às 18 horas Para sua segurança, as ligações deste serviço são gravadas.

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PROSPECTO 24/05/2010

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 2/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

ITAÚ EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

(Base legal: Instrução nº 409, de 18/08/04, da Comissão de Valores Mobiliários, posteriores alterações e normas complementares) CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO CONFORME CRITÉRIOS DA CVM: AÇÕES CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO CONFORME CRITÉRIOS DA ANBID: AÇÕES OUTROS Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do código de auto-regulação da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID) para a indústria de fundos de investimento, bem como às normas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A concessão de registro para a venda de cotas deste FUNDO não implica, por parte da CVM e da ANBID, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regulamento do FUNDO ou do seu prospecto à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do FUNDO ou de seu ADMINISTRADOR, GESTOR e demais prestadores de serviços. O investimento do FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que o GESTOR da carteira mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o investidor. Os ativos do FUNDO são atualizados, para efeito de valorização e cálculo de cotas, pelos preços praticados no mercado, e nos casos de ativos com pouca liquidez, pela sua melhor estimativa de preço. Dessa forma, as oscilações dos preços de mercado dos ativos, ou dos fatores determinantes destes, estarão refletidas nas cotas. O ADMINISTRADOR segue os princípios básicos de Marcação a Mercado conforme legislação vigente. Este FUNDO pode estar exposto a significativa concentração em ativos de renda variável de poucos emissores, apresentando os riscos daí decorrentes. Este FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO. Este FUNDO aplica em fundo(s) que utiliza(m) estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas. Este fundo tem: (i) data de pagamento do resgate diversa da data do pedido do resgate; e (ii) data de conversão de cotas diversa da data de pagamento do resgate. Dessa forma, o cotista não receberá os recursos decorrentes do pedido de resgate na data de solicitação. As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR do FUNDO, do GESTOR da carteira, de nenhum mecanismo de seguro, nem do Fundo

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PROSPECTO 24/05/2010

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Garantidor de Créditos - FGC. A rentabilidade do FUNDO no passado não representa garantia de rentabilidade futura. As informações contidas neste prospecto estão de acordo com o regulamento do FUNDO, porém não o substituem. Recomenda-se a leitura cuidadosa tanto deste prospecto quanto do regulamento, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do FUNDO, bem como às disposições do prospecto relativas aos fatores de risco a que este FUNDO está exposto.

I - APRESENTAÇÃO DO ADMINISTRADOR E DO GESTOR Este FUNDO é administrado pelo Banco Itaucard S/A, com sede na Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias, no Município de Poá, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 17.192.451/0001-70 (“ADMINISTRADOR”) e sob registro na CVM por meio do Ato Declaratório sob nº 8015, controlado pelo Banco Itaú S.A. A carteira do FUNDO é gerida pelo BANCO ITAÚ S.A., com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 – Parque Jabaquara, na cidade de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 60.701.190/0001-04 (“GESTOR”) e sob registro na CVM por meio do Ato Declaratório sob nº 990, um dos maiores gestores de fundos de investimento do país. O Itaú sempre se destacou por sua política de transparência, procurando prestar informações claras e precisas aos clientes, sobre Fundos de Investimento. No Itaú, o investidor recebe informações sobre as opções de investimentos disponíveis, a forma como os recursos dos fundos de investimento estão sendo

aplicados, oportunidades e riscos envolvidos. Sua equipe está sempre pronta para orientar cada cliente com dados atualizados do mercado financeiro. Conta com uma equipe altamente especializada que, através da utilização dos mais avançados processos de seleção de ativos e gestão de risco, busca proporcionar o melhor retorno para os clientes dentro das particularidades de cada produto. O Itaú iniciou sua atividade de gestor de recursos de terceiros em meados da década de 60 e vem evoluindo constantemente nestes mais de quarenta anos de dedicação ao segmento. O responsável pela área de Administração de Recursos de Terceiros (gestão) do Itaú é o Sr. Carlos Henrique Mussolini, formado em 1971 pela Escola Politécnica da USP em Engenharia Química e com especialização em Finanças no Brasil e no exterior. Está na área de Administração de Recursos de Terceiros do Itaú, desde 1986.

II – OBJETIVOS

O FUNDO tem por objetivo aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento que invistam preponderantemente em ações de empresas que apresentem práticas diferenciadas de governança corporativa.

Para fins do disposto acima, entende-se por práticas diferenciadas de governança corporativa aquelas que visam conferir, principalmente, (i) maior transparência e

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segurança na divulgação de informações sobre a empresa, aos acionistas e ao público em geral; (ii) eqüidade no tratamento de seus acionistas (iii) responsabilidade dos acionistas controladores frente aos acionistas minoritários (iv) melhoria na relação da empresa com investidores potenciais e demais agentes do mercado; e (v) elevação do potencial de valorização da empresa que as adotam.

Os fundos de investimento que receberem aplicações do FUNDO adotam filosofia de atuação ativa, segundo os princípios de análise denominada fundamentalista, por meio da qual busca identificar oportunidades de compra e venda de ações, avaliando tecnicamente todos os fundamentos econômicos que envolvem as companhias de capital aberto e o desempenho de suas ações no mercado de capitais.

III – PÚBLICO ALVO Podem participar do FUNDO, a critério do ADMINISTRADOR, pessoas físicas e jurídicas, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de controladas, direta ou indiretamente, pela Itaúsa – Investimentos

Itaú S.A. (“INSTITUIÇÕES ITAÚ”), que procuram resultados no longo prazo, e que conheçam o mercado financeiro e de capitais, priorizando a rentabilidade e dispostos a assumir maiores riscos.

IV - SELEÇÃO DE ATIVOS E POLÍTICA DE INVESTIMENTO

SELEÇÃO DE ATIVOS: O GESTOR avalia os riscos de mercado, crédito e liquidez e, com base em suas expectativas quanto às condições econômicas, políticas e de fluxos internos e externos de capitais, seleciona os ativos que atendam à legislação em vigor e ao perfil de investimento do FUNDO. POLÍTICA DE INVESTIMENTO: Para atingir o objetivo mencionado no Capítulo II acima, o FUNDO atenderá, cumulativamente, as seguintes condições: (a) no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido (“patrimônio”) em cotas de fundos de investimento classificados como “ações”, inclusive administrados ou geridos pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou empresas a eles ligadas (“Fundos Investidos”); (b) até 5% (cinco por cento) do patrimônio em depósitos à vista, títulos públicos federais, operações compromissadas e ativos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. O ADMINISTRADOR, o GESTOR e as empresas a eles ligadas, além das carteiras,

clubes de investimento ou fundos de investimento por eles administrados podem ser contrapartes, diretas ou indiretas, do FUNDO e dos Fundos Investidos. O FUNDO poderá investir até 100% (cem por cento) dos recursos em um único fundo de investimento, inclusive administrado ou gerido pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou empresas a eles ligadas. Os Fundos Investidos deverão aplicar, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio nos seguintes ativos: (a) ações, bônus e recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; (b) “Brazilian Depositary Receipts” – BDR – classificados, de acordo com a regulamentação em vigor, como nível II ou III, admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; e (c) cotas de fundos de investimento em ações ou de fundos de índices de ações, inclusive administrados ou geridos pelo seu

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Administrador, seu Gestor e empresas a eles ligadas. Para os ativos listados acima, os Fundos Investidos podem não observar limites de concentração por emissor, podendo adquiri-los, inclusive, quando emitidos pelo seu Gestor e empresas ligadas a ele ou ao seu Administrador. A inexistência de limites por emissor para os ativos listados acima e a utilização desta prerrogativa pelos Fundos Investidos pode aumentar a possibilidade de perdas por concentrar o patrimônio em poucos ou em um único emissor, dependendo do volume de recursos investido pelo FUNDO nesses Fundos Investidos. Os Fundos Investidos não poderão adquirir ações, bônus e recibos de subscrição, certificados de depósito de ações e BDR quando emitidos pelo seu Administrador, salvo se esses ativos integrarem os índices da Bolsa de Valores de São Paulo, hipótese em que poderão ser adquiridos até o limite de suas participações no índice. Os Fundos Investidos poderão aplicar até 33% (trinta e três por cento) de seu patrimônio em outros ativos, observadas as condições abaixo: (i) títulos privados e públicos federais, observado o limite disposto no parágrafo abaixo, quando aplicável; (ii) até 20% (vinte por cento) de seu patrimônio em ativos emitidos pelo seu Administrador, seu Gestor ou empresas a eles ligadas. (iii) até 20% (vinte por cento) do patrimônio no conjunto dos seguintes ativos: (a) cotas de fundos de investimento e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento de outras classes

que não ações e índice de ações, inclusive daqueles administrados ou geridos pelo seu Administrador, seu Gestor ou empresas a eles ligadas; (b) outros ativos financeiros permitidos pela legislação, exceto se ofertados publicamente ou se emitidos ou com co-obrigação de instituições financeiras. Os Fundos Investidos poderão aplicar em ativos de emissão ou com co-obrigação de uma mesma pessoa física ou jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, respeitado o limite de 5% (cinco por cento), se o emissor for pessoa física ou jurídica que não seja companhia aberta nem instituição financeira, o limite de 10% (dez por cento), se o emissor for companhia aberta ou fundo de investimento, e o limite de 20% (vinte por cento), se o emissor for instituição financeira. Os Fundos Investidos poderão utilizar derivativos como instrumento para execução da sua política de investimento, limitando seu emprego ao total das posições detidas à vista. As operações no mercado de derivativos serão realizadas nas bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros. É vedado aos Fundos Investidos: (a) aplicar seus recursos em mercados de derivativos cuja atuação gere alavancagem superior a uma vez o seu patrimônio líquido; (b) realizar operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia. O FUNDO tem como principal fator de risco a variação de preços de ações, embora também esteja exposto a outros riscos.

V – EXPOSIÇÃO A RISCOS

O mercado das Bolsas de Valores é considerado um mercado de risco devido às grandes variações de rendimentos a que está sujeito. Nos fundos de renda variável, o risco inerente à aplicação traduz-se

fundamentalmente no risco de mercado, onde alterações políticas ou econômicas, no Brasil ou no exterior, ou ainda, alterações decorrentes da situação individual de uma companhia podem valorizar ou desvalorizar um ativo.

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Como esse mercado sofre variações de curto prazo difíceis de serem previstas, a possibilidade de se obter melhores retornos tende a aumentar com investimentos a longo prazo, através de um gerenciamento e controle dos riscos mais apropriados. Ainda que o GESTOR selecione diligentemente os investimentos do FUNDO, o FUNDO e os Fundos de Investimento estão sujeitos às flutuações do mercado e a riscos que podem gerar depreciação dos ativos e perdas para os cotistas. Os ativos e as operações do FUNDO e dos Fundos de Investimento estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificados, dependendo dos mercados em que atuarem: (a) risco de oscilação do valor das cotas por marcação a mercado – os ativos do FUNDO devem ser “marcados a mercado”, ou seja, seus valores serão atualizados diariamente e contabilizados pelo preço de negociação no mercado, ou pela melhor estimativa do valor que se obteria nessa negociação; como conseqüência, o valor da cota do FUNDO poderá sofrer oscilações freqüentes e significativas, inclusive no decorrer do dia; (b) riscos de mercado – existe a possibilidade de ocorrerem flutuações de mercado, nacionais e internacionais, que afetam preços, taxas de juros, ágios, deságios e volatilidades dos ativos e modalidades operacionais da carteira do FUNDO, entre outros fatores, com conseqüentes oscilações do valor das cotas do FUNDO, podendo resultar em ganhos ou perdas para os cotistas; (c) risco sistêmico – a negociação e os valores dos ativos do FUNDO podem ser afetados por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária, inclusive das regras de fechamento de câmbio e de remessa de recursos do e para o exterior, ou

da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas; (d) riscos de liquidez – determinados ativos do FUNDO, podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou inexistentes demanda e negociabilidade. Nestas condições, o ADMINISTRADOR poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais ativos pelo preço e no momento desejados e, conseqüentemente, o FUNDO poderá enfrentar problemas de liquidez para honrar resgates ou ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios, prejudicando a rentabilidade. Nessas hipóteses, o ADMINISTRADOR poderá, inclusive, determinar o fechamento do FUNDO para novas aplicações ou para resgates, obedecidas as disposições legais vigentes; (e) riscos do uso de derivativos – existe a possibilidade de ocorrerem alterações substanciais nos preços dos contratos de derivativos, ainda que o preço à vista do ativo relacionado permaneça inalterado. O uso de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos adicionais, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que sejam utilizados derivativos para proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível evitar totalmente perdas para os cotistas se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger; (f) riscos de crédito – os ativos e modalidades operacionais do FUNDO, estão sujeitos ao risco de crédito de seus emissores e contrapartes, isto é, existe possibilidade de atraso e não recebimento dos juros e do principal desses ativos e modalidades operacionais. Caso ocorram esses eventos, o FUNDO poderá (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) eventualmente, sofrer perdas financeiras até o limite das operações contratadas e não liquidadas e (iii) ter de provisionar valorização ou desvalorização de ativos;

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(g) riscos atrelados aos Fundos de Investimento – o GESTOR e o ADMINISTRADOR desenvolvem seus melhores esforços na seleção, controle e acompanhamento dos ativos do FUNDO. Todavia, a despeito desses esforços, pode não ser possível para o ADMINISTRADOR identificar falhas na administração ou na gestão dos Fundos de Investimento, hipóteses em que o ADMINISTRADOR não responderá pelas eventuais conseqüências.

O objetivo e a política de investimento do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas. As aplicações realizadas no FUNDO não têm garantia do ADMINISTRADOR, nem do GESTOR e nem do Fundo Garantidor de Créditos.

VI – MONITORAMENTO DE RISCO O ADMINISTRADOR e o GESTOR utilizam técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do nível de exposição do FUNDO aos riscos ora mencionados (“níveis de exposição”), de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos. Os níveis de exposição (i) são definidos pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR; (ii) são aferidos por área de gerenciamento de risco segregada; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar: (a) monitoramento de alavancagem – alavancagem é a utilização de operações que expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior a seu patrimônio, com o conseqüente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas; (b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico. (c) teste de estresse – simulação para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em

condições adversas de mercado, baseada em cenários passados ou hipóteses projetadas ou estatísticas; (d) tracking error – estimativa para medir o risco de o FUNDO não seguir a performance de seu objetivo de investimento. O monitoramento (i) utiliza os dados correntes das operações presentes na carteira do FUNDO; (ii) utiliza dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, conseqüentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO e não há como garantir que esses cenários ocorram na realidade; e (iii) não elimina a possibilidade de perdas para os cotistas. A exatidão das simulações e estimativas utilizadas no monitoramento depende de fontes externas de informação, únicas responsáveis pelos dados fornecidos, não respondendo o ADMINISTRADOR nem o GESTOR se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento.

VII – DESPESAS DO FUNDO

O ADMINISTRADOR receberá remuneração (“taxa de administração”), fixa e anual, de

3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o patrimônio do FUNDO.

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Esse percentual compreende: a) a taxa de administração do FUNDO e do(s) Fundo(s) de Investimento, inclusive Fundo(s) de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento nos quais ele aplica; b) o somatório das remunerações devidas pelo FUNDO a cada um dos prestadores de serviços por ele contratados. O FUNDO pagará diretamente a cada prestador de serviço a parcela da taxa de administração que lhe é devida, na forma ajustada no respectivo contrato. A taxa de administração será calculada e apropriada por dia útil e paga no último dia útil de cada mês, mediante a divisão da taxa anual por 252 dias. O patrimônio líquido do FUNDO é a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades. Além da remuneração acima, constituirão encargos do FUNDO as seguintes despesas, que serão debitadas pelo ADMINISTRADOR: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios, previsto na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas;

d) honorários e despesas do auditor independente; e) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; f) honorários de advogados, custas e despesas processuais correlatas incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso; g) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; h) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do FUNDO pelo ADMINISTRADOR ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o FUNDO detenha participação; i) despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais; j) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários. Os encargos serão deduzidos automaticamente do patrimônio do FUNDO. As despesas referentes a propaganda e divulgação são de responsabilidade exclusiva do ADMINISTRADOR e não são computadas como despesas do FUNDO.

VIII – TRIBUTAÇÃO

Os rendimentos auferidos pelos cotistas nas aplicações efetuadas no FUNDO estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRF”), quando do resgate das cotas, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme a legislação vigente.

Não há incidência de IOF. As aplicações, os rendimentos e ganhos auferidos pelo FUNDO (carteira do FUNDO) são isentos de IOF e de Imposto de Renda (não há dupla tributação de IR).

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IX – REGRAS DE APLICAÇÃO E RESGATE As movimentações do cotista no FUNDO deverão ocorrer em dias úteis, até às 16:00 horas. Movimentações ocorridas fora desses dias e horários serão consideradas como efetuadas no 1º (primeiro) dia útil subseqüente. A aplicação e o resgate podem ser feitos: a) por meio de instrução verbal ou telefônica; b) por escrito; ou c) por meio dos terminais eletrônicos ligados ao sistema de computação do Banco Itaú S.A. ou das demais INSTITUIÇÕES ITAÚ, se o cotista mantiver conta corrente de investimento junto a essas Instituições, mediante utilização de senha de conhecimento exclusivo do cotista. A aplicação será feita mediante débito em conta corrente de investimento, quando o cotista mantiver esse tipo de conta junto ao Banco Itaú S.A. ou às demais INSTITUIÇÕES ITAÚ ou transferências eletrônicas de recursos financeiros, nos demais casos. Na emissão das cotas do FUNDO será utilizado o valor da cota apurado no encerramento do dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo cotista ao ADMINISTRADOR. A qualidade de cotista será caracterizada pela inscrição de seu nome no registro de cotistas do FUNDO. É facultado ao ADMINISTRADOR suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, por tempo indeterminado. O resgate será efetuado nos termos da regulamentação em vigor, por meio de crédito em conta corrente de depósito ou de investimento, ordem de pagamento ou qualquer espécie de transferência eletrônica de recursos financeiros, sem cobrança de taxa ou despesa decorrente do resgate.

Serão devidas as tarifas pelo serviço bancário de emissão de ordem de pagamento ou transferências eletrônicas, conforme previstas na Tabela de Tarifas disponível nas agências do Banco Itaú S.A. ou junto às demais INSTITUIÇÕES ITAÚ, quando o cotista não for correntista. Na conversão de cotas do FUNDO, para efeito de pagamento de resgate, será utilizado o valor da cota apurado no encerramento do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento, pelo ADMINISTRADOR, da respectiva solicitação de resgate pelo cotista. Os feriados de âmbito estadual ou municipal na praça sede do ADMINISTRADOR em nada afetarão os resgates solicitados nas demais praças em que houver expediente bancário normal. O pagamento do resgate será efetuado no quarto dia útil subseqüente a solicitação do respectivo resgate. O ADMINISTRADOR, em casos excepcionais de iliquidez dos títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, poderá declarar o fechamento do FUNDO para resgates. Nesta hipótese de fechamento do FUNDO para resgates, o ADMINISTRADOR convocará Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre o assunto, conforme legislação vigente. Os valores limites de aplicação e resgate no FUNDO são: • aplicação inicial mínima: R$ 500,00* ; • aplicação adicional: qualquer valor; • resgate mínimo: qualquer valor ; • valor mínimo de permanência no FUNDO:

R$ 250,00; • não existe valor máximo de aplicação.

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PROSPECTO 24/05/2010

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 10/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

• *Será permitida a aplicação inicial mínima e adicional com valores inferiores aos acima mencionados, sempre que o cotista detiver junto ao Banco Itaú S.A. recursos aplicados em investimentos no mercado financeiro ou de capitais em valor superior ao indicado para aplicação inicial mínima. Desejando esclarecimentos adicionais, consulte o seu gerente Itaú.

Se o cotista solicitar resgate e o saldo de investimento remanescente for inferior ao valor mínimo de permanência no FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará o resgate total dos investimentos. O valor resgatado será

transferido para sua conta corrente de depósito ou de investimento, conforme o caso. Quando o cotista mantiver contas correntes de depósito ou de investimento junto ao Banco Itaú S.A. ou às demais INSTITUIÇÕES ITAÚ, poderá obter informações sobre suas aplicações e resgates no FUNDO por meio de terminais eletrônicos ligados ao sistema de computação dessas Instituições, mediante utilização de senha de conhecimento exclusivo do cotista.

X - PRAZO DE CARÊNCIA

Este FUNDO não possui carência para resgate.

XI - TAXA DE INGRESSO E SAÍDA Não será cobrada taxa a título de ingresso ou saída do FUNDO.

XII - POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão utilizados para a aquisição de títulos, valores

mobiliários e demais ativos financeiros que passarão a integrar a carteira do FUNDO.

XIII - POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DO FUNDO PELO

ADMINISTRADOR No intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, o GESTOR adota política de exercício de direito de voto em assembléias gerais de fundos de investimento e companhias emissoras dos ativos detidos pelo FUNDO (“Política”), disponível no site www.itau.com.br ou na sede do GESTOR. A Política disciplina os

princípios gerais, o processo decisório e as matérias obrigatórias e orienta as decisões do GESTOR. O resumo e a justificativa sumária do voto proferido em assembléia serão colocados à disposição dos cotistas no ITAÚ INVESTNET (www. itau.com.br) ou nas dependências do ITAÚ.

XIV - POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

As informações referentes ao FUNDO poderão ser obtidas através da rede mundial de computadores (internet) por meio de site no endereço www.itau.com.br, dos telefones constantes do prospecto, mediante

solicitação na sede do ADMINISTRADOR, ou por correspondência escrita encaminhada aos cotistas.

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PROSPECTO 24/05/2010

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 11/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

Para os cotistas, o ADMINISTRADOR disponibilizará: a) diariamente, o valor da cota e o patrimônio líquido do FUNDO; b) mensalmente, balancete, composição da carteira do FUNDO (por tipo de ativo e emissor, com defasagem de até 90 (noventa) dias) e perfil mensal; c) no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social, as demonstrações contábeis do FUNDO.

Os cotistas receberão, mensalmente, extrato com as informações do FUNDO determinadas pela legislação em vigor. A critério do ADMINISTRADOR, outras informações poderão ser disponibilizadas, desde que de forma equânime a cotistas e aos demais interessados, podendo ser solicitadas nos meios indicados acima.

XV - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ADMINISTRADOR E DOS COTISTAS Sem prejuízo dos direitos e obrigações dispostos no Regulamento do FUNDO, neste Prospecto e na regulamentação em vigor: a) o ADMINISTRADOR, observada as limitações legais, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, sendo responsável por sua constituição e prestação de informações à CVM e aos cotistas, na forma da regulamentação em vigor ou quando solicitado; b) o ADMINISTRADOR exercerá os direitos inerentes aos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros que integram a carteira do FUNDO, inclusive o de ação e o de comparecer e votar em assembléias gerais e especiais, observada a política de voto constante do Capítulo XIII deste Prospecto; c) o GESTOR exercerá a administração da carteira do FUNDO com todo cuidado e diligência, podendo negociar livremente em nome deste os títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, de acordo com a política de investimento definida no Regulamento do FUNDO;

d) o ADMINITRADOR e o GESTOR respondem perante a CVM e os cotistas, na esfera de suas respectivas competências, pelos seus próprios atos e omissões contrários à Lei, ao Regulamento do FUNDO e às disposições regulamentares em vigor; e) o cotista compromete-se a ler, no momento de ingresso no FUNDO, este Prospecto e o Regulamento. O ingresso no FUNDO pressupõe integral concordância do cotista com as condições previstas nesses documentos e com os procedimentos a serem adotados pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR na busca dos melhores resultados para o FUNDO; f) o cotista, em assembléia geral, deliberará anualmente sobre as demonstrações contábeis do FUNDO; g) o cotista não poderá deter 100% (cem por cento) das cotas do FUNDO, exceto quando o FUNDO tiver aplicação somente de Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FICFI).

XVI – ASSEMBLÉIA GERAL

Compete à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre: a) as demonstrações contábeis apresentadas pelo ADMINISTRADOR; b) a substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou do CUSTODIANTE do FUNDO; c) a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FUNDO; d) o aumento na taxa

de administração; e) alteração da política de investimento do FUNDO; f) amortização de cotas; g) alteração do regulamento do FUNDO. A convocação da assembléia geral do FUNDO será feita por correspondência, encaminhada a cada cotista com

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PROSPECTO 24/05/2010

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antecedência de 10 (dez) dias, no mínimo, da data de sua realização. A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação. A assembléia geral poderá ser convocada, também, a qualquer tempo, pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR, pelo CUSTODIANTE, cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas. A convocação por iniciativa de cotistas, do GESTOR ou do CUSTODIANTE será dirigida ao ADMINISTRADOR, que deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, realizar a convocação da assembléia geral às expensas dos requerentes, salvo se a assembléia geral assim convocada deliberar em contrário. A assembléia geral será instalada com a presença de qualquer número de cotistas. A assembléia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social. As deliberações serão tomadas pelo critério de maioria das cotas de titularidade dos cotistas presentes, atribuindo-se um voto a cada cota. As decisões da Assembléia Geral serão transcritas em livro próprio. Somente podem votar na assembléia geral os cotistas do FUNDO inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus representantes legais ou

procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. O ADMINISTRADOR enviará aos cotistas, resumo das deliberações da assembléia geral: a) por correspondência, inclusive extrato, a ser enviada até 30 (trinta) dias após a data de sua realização; b) por extrato do mês subseqüente ao da realização da assembléia, se esta tiver ocorrido nos últimos 10 (dez) dias do mês. A critério do ADMINISTRADOR, as matérias objeto de assembléia poderão ser deliberadas mediante consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas. Para implementar o processo de consulta formal, o ADMINISTRADOR deverá encaminhar correspondência a todos os cotistas, fornecendo as informações necessárias e as orientações para exercício do voto, inclusive prazo para recebimento da resposta. O ADMINISTRADOR implementará as decisões tomadas pela maioria dos votos recebidos no prazo estabelecido. Os cotistas também poderão votar por meio de correspondência sempre que na convocação estiver indicada essa possibilidade. Nessa hipótese, o ADMINISTRADOR estabelecerá na própria convocação os critérios que serão adotados para recebimento dos votos.

XVII – PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO ADMINISTRADOR: Banco Itaucard S.A. GESTOR: Banco Itaú S.A. CUSTÓDIA, DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO DE COTAS: Banco Itaú S.A. TESOURARIA, CONTROLE E PROCESSAMENTO DOS TÍTULOS,

VALORES MOBILIÁRIOS E ATIVOS FINANCEIROS: Banco Itaú S.A. ESCRITURAÇÃO DA EMISSÃO E RESGATE DE COTAS: Banco Itaú S.A. AUDITORIA: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes.

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PROSPECTO 24/05/2010

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XVIII - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO FUNDO As informações referentes ao FUNDO poderão ser obtidas através da rede mundial de computadores (internet) no endereço www.itau.com.br, do Investfone Empresas,

mediante solicitação na sede do ADMINISTRADOR ou com seu gerente Itaú.

XIX – INVESTFONE EMPRESAS

É uma consultoria de investimentos por telefone que oferece orientação para aplicação de seus recursos, de acordo com o seu perfil de investidor e suas necessidades, além de informações sobre as características de cada produto e sobre o cenário econômico. Investfone Empresas Consultoria e informações sobre investimentos fale com seu gerente ou entre

em contato com o Investfone (11) 5029-7776. Dúvidas, sugestões e reclamações, se necessário, utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias, 24h, ou o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, ligue para a Ouvidoria Corporativa Itaú 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos, todos os dias, 24h, 0800 722 1722.

www.itau.com.br

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REGULAMENTO DO ITAÚ EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

CNPJ – 09.145.127/0001-73

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 14/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

1. ADMINISTRAÇÃO – O Banco Itaucard S.A., sediado na Alameda Pedro Calil, 43, Poá – SP, CNPJ nº 17.192.451/0001-70, ato declaratório CVM nº 8015 (“ADMINISTRADOR”), tem amplos e gerais poderes para administrar o Itaú Empresa Governança Corporativa Ações Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (“FUNDO”) e os ativos integrantes da respectiva carteira. 2. PRESTADORES DE SERVIÇOS – O Banco Itaú S.A., sediado na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo – SP, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM nº 990, gere a carteira do FUNDO (“GESTOR”), custodia os ativos integrantes dessa carteira (“CUSTODIANTE”) e mantém contas correntes de clientes-cotistas (“ITAÚ”). 3. PÚBLICO ALVO – O FUNDO, a critério do ADMINISTRADOR, receberá recursos de pessoas físicas e jurídicas, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de controladas, direta ou indiretamente, pela Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. (“INSTITUIÇÕES ITAÚ”). 4. POLÍTICA DE INVESTIMENTO – O

FUNDO, aberto, com prazo indeterminado de duração e classificado como “ações”, tem como objetivo aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento que invistam preponderantemente em ações de empresas que apresentem práticas diferenciadas de governança corporativa. 4.1. Para fins do disposto no item acima, entende-se por práticas diferenciadas de governança corporativa aquelas que visam conferir, principalmente, (i) maior transparência e segurança na divulgação de informações sobre a empresa, aos acionistas e ao público em geral; (ii) eqüidade no tratamento de seus acionistas (iii) responsabilidade dos acionistas controladores frente aos acionistas minoritários (iv) melhoria na relação da empresa com investidores potenciais e demais agentes do mercado; e (v) elevação do potencial de valorização da empresa que as adotam. 4.2. Os fundos de investimento que receberem aplicações do FUNDO adotam filosofia de atuação ativa, segundo os princípios de análise denominada fundamentalista, por meio da qual busca identificar oportunidades de

compra e venda de ações, avaliando tecnicamente todos os fundamentos econômicos que envolvem as companhias de capital aberto e o desempenho de suas ações no mercado de capitais. 4.3. Para realizar seu objetivo, o FUNDO atenderá, cumulativamente, às seguintes condições: (a) no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido (“patrimônio”) em cotas de fundos de investimento classificados como “ações”, inclusive administrados ou geridos pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou empresas a eles ligadas (“Fundos Investidos”); (b) até 5% (cinco por cento) do patrimônio em depósitos à vista, títulos públicos federais, operações compromissadas e ativos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. 4.4. O ADMINISTRADOR, o GESTOR e as empresas a eles ligadas, além das carteiras, clubes de investimento ou fundos de investimento por eles administrados podem ser contrapartes, diretas ou indiretas, do FUNDO e dos Fundos Investidos. 4.5. O FUNDO poderá investir até 100% (cem por cento) dos recursos em um único fundo de investimento, inclusive administrado ou gerido pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou empresas a eles ligadas. 4.6. Os Fundos Investidos deverão aplicar, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio nos seguintes ativos: (a) ações, bônus e recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; (b) “Brazilian Depositary Receipts” – BDR – classificados, de acordo com a regulamentação em vigor, como nível II ou III, admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; e

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REGULAMENTO DO ITAÚ EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

CNPJ – 09.145.127/0001-73

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 15/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

(c) cotas de fundos de investimento em ações ou de fundos de índices de ações, inclusive administrados ou geridos pelo seu Administrador, seu Gestor e empresas a eles ligadas. 4.6.1. Para os ativos listados acima, os Fundos Investidos podem não observar limites de concentração por emissor, podendo adquiri-los, inclusive, quando emitidos pelo seu Gestor e empresas ligadas a ele ou ao seu Administrador. 4.6.1.1. A inexistência de limites por emissor para os ativos listados acima e a utilização desta prerrogativa pelos Fundos Investidos pode aumentar a possibilidade de perdas por concentrar o patrimônio em poucos ou em um único emissor, dependendo do volume de recursos investido pelo FUNDO nesses Fundos Investidos. 4.6.2. Os Fundos Investidos não poderão adquirir ações, bônus e recibos de subscrição, certificados de depósito de ações e BDR quando emitidos pelo seu Administrador, salvo se esses ativos integrarem os índices da Bolsa de Valores de São Paulo, hipótese em que poderão ser adquiridos até o limite de suas participações no índice. 4.7. Os Fundos Investidos poderão aplicar até 33% (trinta e três por cento) de seu patrimônio em outros ativos, observadas as condições abaixo: (i) títulos privados e públicos federais, observado o limite disposto no item 4.7.1 quando aplicável; (ii) até 20% (vinte por cento) de seu patrimônio em ativos emitidos pelo seu Administrador, seu Gestor ou empresas a eles ligadas. (iii) até 20% (vinte por cento) do patrimônio no conjunto dos seguintes ativos: (a) cotas de fundos de investimento e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento de outras classes que não ações e índice de ações, inclusive daqueles administrados ou geridos pelo seu Administrador, seu Gestor ou empresas a eles ligadas; (b) outros ativos financeiros permitidos pela legislação, exceto se ofertados publicamente ou se emitidos ou com co-obrigação de instituições financeiras. 4.7.1. Os Fundos Investidos poderão aplicar em ativos de emissão ou com co-obrigação de

uma mesma pessoa física ou jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, respeitado o limite de 5% (cinco por cento), se o emissor for pessoa física ou jurídica que não seja companhia aberta nem instituição financeira, o limite de 10% (dez por cento), se o emissor for companhia aberta ou fundo de investimento, e o limite de 20% (vinte por cento), se o emissor for instituição financeira. 4.7.2. Os Fundos Investidos poderão utilizar derivativos como instrumento para execução da sua política de investimento, limitando seu emprego ao total das posições detidas à vista. 4.7.2.1. As operações no mercado de derivativos serão realizadas nas bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros. 4.7.3. É vedado aos Fundos Investidos: (a) aplicar seus recursos em mercados de derivativos cuja atuação gere alavancagem superior a uma vez o seu patrimônio líquido; (b) realizar operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia. 4.8. O FUNDO tem como principal fator de risco a variação de preços de ações, embora também esteja exposto a outros riscos. 5. RISCOS – Ainda que o GESTOR selecione diligentemente os investimentos do FUNDO, o FUNDO e os Fundos Investidos estão sujeitos às flutuações do mercado e a riscos que podem gerar depreciação dos ativos e perdas para os cotistas. 5.1. Os ativos e as operações do FUNDO e dos Fundos Investidos estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificados, dependendo dos mercados em que atuarem: (a) risco de oscilação do valor das cotas por marcação a mercado – os ativos do FUNDO devem ser “marcados a mercado”, ou seja, seus valores serão atualizados diariamente e

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REGULAMENTO DO ITAÚ EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

CNPJ – 09.145.127/0001-73

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 16/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

contabilizados pelo preço de negociação no mercado, ou pela melhor estimativa do valor que se obteria nessa negociação; como conseqüência, o valor da cota do FUNDO poderá sofrer oscilações freqüentes e significativas, inclusive no decorrer do dia; (b) riscos de mercado – existe a possibilidade de ocorrerem flutuações de mercado, nacionais e internacionais, que afetam preços, taxas de juros, ágios, deságios e volatilidades dos ativos e modalidades operacionais da carteira do FUNDO, entre outros fatores, com conseqüentes oscilações do valor das cotas do FUNDO, podendo resultar em ganhos ou perdas para os cotistas; (c) risco sistêmico – a negociação e os valores dos ativos do FUNDO podem ser afetados por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária, inclusive das regras de fechamento de câmbio e de remessa de recursos do e para o exterior, ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e a suas operações, tanto no mercado nacional quanto internacional, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas; (d) riscos de liquidez – determinados ativos do FUNDO, nacionais ou internacionais, podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou inexistentes demanda e negociabilidade. Nestas condições, o ADMINISTRADOR poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais ativos pelo preço e no momento desejados e, conseqüentemente, o FUNDO poderá enfrentar problemas de liquidez para honrar resgates ou ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios, prejudicando a rentabilidade. Nessas hipóteses, o ADMINISTRADOR poderá, inclusive, determinar o fechamento do FUNDO para novas aplicações ou para resgates, obedecidas as disposições legais vigentes; (e) riscos do uso de derivativos – existe a possibilidade de ocorrerem alterações substanciais nos preços dos contratos de derivativos, ainda que o preço à vista do ativo

relacionado permaneça inalterado. O uso de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos adicionais, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que sejam utilizados derivativos para proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível evitar totalmente perdas para os cotistas se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger; (f) riscos de crédito – os ativos e modalidades operacionais do FUNDO, nacionais e internacionais, estão sujeitos ao risco de crédito de seus emissores e contrapartes, isto é, existe possibilidade de atraso e não recebimento dos juros e do principal desses ativos e modalidades operacionais. Caso ocorram esses eventos, o FUNDO poderá (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) eventualmente, sofrer perdas financeiras até o limite das operações contratadas e não liquidadas e (iii) ter de provisionar valorização ou desvalorização de ativos; (g) riscos atrelados aos Fundos Investidos – o GESTOR e o ADMINISTRADOR desenvolvem seus melhores esforços na seleção, controle e acompanhamento dos ativos do FUNDO. Todavia, a despeito desses esforços, pode não ser possível para o ADMINISTRADOR identificar falhas na administração ou na gestão dos Fundos Investidos, hipóteses em que o ADMINISTRADOR não responderá pelas eventuais conseqüências. 5.2. O objetivo e a política de investimento do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas. 5.3. As aplicações realizadas no FUNDO não têm garantia do ADMINISTRADOR, nem do GESTOR e nem do Fundo Garantidor de Créditos.

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REGULAMENTO DO ITAÚ EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

CNPJ – 09.145.127/0001-73

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 17/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

6. MONITORAMENTO DE RISCOS – O ADMINISTRADOR e o GESTOR utilizam técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do nível de exposição do FUNDO aos riscos ora mencionados (“níveis de exposição”), de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos. 6.1. Os níveis de exposição (i) são definidos pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR, (ii) são aferidos por área de gerenciamento de risco segregada; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar: (a) monitoramento de alavancagem – alavancagem é a utilização de operações que expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior a seu patrimônio, com o conseqüente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas; (b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico. (c) teste de estresse – simulação para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condições adversas de mercado, baseada em cenários passados ou hipóteses projetadas ou estatísticas; (d) tracking error – estimativa para medir o risco de o FUNDO não seguir a performance de seu objetivo de investimento. 6.2. O monitoramento (i) utiliza os dados correntes das operações presentes na carteira do FUNDO; (ii) utiliza dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, conseqüentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO e não há como garantir que esses cenários ocorram na realidade; e (iii) não elimina a possibilidade de perdas para os cotistas. 6.3. A exatidão das simulações e estimativas utilizadas no monitoramento depende de fontes externas de informação, únicas responsáveis pelos dados fornecidos, não respondendo o ADMINISTRADOR nem o GESTOR se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a

divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento. 7. REMUNERAÇÃO – O ADMINISTRADOR receberá remuneração (“taxa de administração”), fixa e anual, de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o patrimônio do FUNDO. 7.1. A taxa de administração compreende a taxa de administração do FUNDO, dos Fundos Investidos e as remunerações devidas aos prestadores de serviços do FUNDO, sendo calculada e apropriada por dia útil e paga no último dia útil de cada mês, mediante a divisão da taxa anual por 252 dias. 7.2. Considera-se patrimônio a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades. 8. APLICAÇÕES – O investidor interessado em aplicar no FUNDO fará proposta de investimento ao ADMINISTRADOR por meio de instrução verbal, escrita ou, quando for correntista do ITAÚ, eletrônica (caso este ofereça tal opção em seus canais eletrônicos), e: (a) se recusada a proposta, o

investidor será avisado e os recursos devolvidos ou colocados à sua disposição, nas dependências do ITAÚ; ou

(b) se aceita a proposta, os recursos investidos serão convertidos em cotas escriturais, nominativas e correspondentes a frações ideais do patrimônio do FUNDO.

8.1. As aplicações serão realizadas mediante débito em conta investimento, mantida no ITAÚ, ou por transferência eletrônica de recursos. 8.2. A adesão do investidor a este regulamento e ao prospecto ocorrerá com a assinatura do termo de adesão e de ciência de risco e significa que ele: i) recebeu, leu e entendeu o regulamento e o prospecto; ii) conhece os riscos de investir no FUNDO; iii) está ciente de que o ADMINISTRADOR, o GESTOR e as INSTITUIÇÕES ITAÚ podem manter

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REGULAMENTO DO ITAÚ EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

CNPJ – 09.145.127/0001-73

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 18/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

negócios com emissores de ativos detidos pelo FUNDO. 8.3. O ingresso no FUNDO e a qualidade de cotista serão caracterizados pela inscrição do nome do investidor no registro de cotistas. 8.4. A cota do FUNDO terá seu valor atualizado nos dias úteis, será mantida escriturada em nome do cotista e não poderá ser cedida nem transferida, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. 8.5. Na emissão das cotas do FUNDO, será utilizado o valor da cota de fechamento no dia da solicitação, apurado a partir do patrimônio depois do encerramento dos mercados financeiro e de capitais. 8.6. O ADMINISTRADOR fixará e divulgará no prospecto, no ITAÚ INVESTNET (www.itau.com.br) e nas dependências do ITAÚ os valores mínimo e máximo para aplicação, mínimo para movimentação e mínimo para permanência no FUNDO. 8.7. O ADMINISTRADOR poderá suspender aplicações no FUNDO a qualquer momento e por prazo indeterminado. 9. RESGATES – O cotista poderá solicitar resgate por meio de instrução verbal, escrita ou, quando for correntista do ITAÚ, eletrônica (caso este ofereça tal opção em seus canais eletrônicos). 9.1. Para pagamento do resgate, a cota será convertida em recursos levando-se em consideração o valor da cota apurado no encerramento do primeiro dia útil subseqüente a respectiva solicitação de resgate pelo cotista. 9.2. As solicitações de resgate que resultem em valor de investimento no FUNDO inferior ao mínimo estabelecido pelo ADMINISTRADOR serão automaticamente transformadas em resgate total do investimento. 9.3. O pagamento do resgate será efetuado no quarto dia útil subseqüente a solicitação do respectivo resgate, mediante (i) crédito em conta corrente ou investimento mantida no ITAÚ; (ii) transferência eletrônica de recursos para conta do cotista em outra instituição, constante do registro do cotista, hipótese em que serão cobradas as tarifas bancárias correspondentes.

9.3.1. Os pagamentos de resgate em contas correntes ou investimento distintas das indicadas no registro do cotista serão realizados nos termos da legislação e mediante autorização por escrito do cotista. 9.4. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos e modalidades operacionais do FUNDO, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou dos cotistas, o ADMINISTRADOR poderá declarar a suspensão de resgates e convocará assembléia geral para deliberar sobre o assunto. 10. APLICAÇÕES E RESGATES EM DIAS SEM EXPEDIENTE BANCÁRIO – As aplicações e os resgates solicitados nos dias sem expediente bancário nacional serão processados no dia subseqüente em que houver expediente bancário, como se nesse dia tivessem sido solicitados. Todavia, nas localidades em que os bancos funcionarem, as aplicações e resgates serão processados normalmente. 11. ENCARGOS – Além da remuneração do ADMINISTRADOR, constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas: (i) taxas e tributos que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas; (iii) correspondências, inclusive aos cotistas; (iv) despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais incorridas na defesa do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) relacionadas, direta ou indiretamente, com o exercício do direito de voto do

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REGULAMENTO DO ITAÚ EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

CNPJ – 09.145.127/0001-73

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 19/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

FUNDO, a ser exercido pelo ADMINISTRADOR ou por seus representantes, em assembléias gerais, inclusive de debenturistas; (ix) custódia e liquidação de operações dos ativos e modalidades operacionais integrantes ou que venham a integrar o FUNDO; (x) relacionadas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários. 12. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES – Os cotistas e os demais interessados poderão obter: (i) diariamente, pelo ITAÚ INVESTNET, ITAÚ INVESTFONE (telefones constantes do prospecto) ou nas dependências do ITAÚ, o valor da cota e do patrimônio do FUNDO; (ii) mensalmente, nas dependências do ITAÚ, balancete, composição da carteira (por tipo de ativo e emissor, com defasagem de até noventa dias) e perfil mensal; (iii) até noventa dias após o encerramento do exercício social, nas dependências do ITAU, as demonstrações contábeis do FUNDO. 12.1. Os cotistas receberão, mensalmente, extrato com as informações do FUNDO determinadas pela legislação em vigor. 12.2. A critério do ADMINISTRADOR, outras informações poderão ser disponibilizadas, desde que de forma equânime a cotistas e aos demais interessados, podendo ser solicitadas nos meios indicados no item “12” acima. 13. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS – Os resultados do FUNDO serão automaticamente nele reinvestidos. 14. POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE VOTO – No intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, o GESTOR adota política de exercício de direito de voto em assembléias gerais de fundos de investimento e companhias emissoras dos ativos detidos pelo FUNDO (“Política”), disponível no site www.itau.com.br ou na sede do GESTOR. 14.1. A Política disciplina os princípios gerais, o processo decisório e as matérias obrigatórias e orienta as decisões do GESTOR. 14.2. O resumo e a justificativa sumária do voto proferido em assembléia serão colocados à disposição dos cotistas no ITAÚ INVESTNET (www. itau.com.br) ou nas dependências do ITAÚ.

15. TRIBUTAÇÃO – Os rendimentos auferidos pelos cotistas nas aplicações efetuadas no FUNDO estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRF”), quando do resgate das cotas, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme a legislação vigente. 15.1. Não há incidência de IOF. 15.2. Apenas os rendimentos sobre as aplicações do cotista são tributados, pois os rendimentos e ganhos auferidos pelo FUNDO são isentos de IOF e de imposto de renda. 16. ASSEMBLÉIA GERAL – O ADMINISTRADOR convocará os cotistas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por correspondência, para deliberar sobre assuntos do FUNDO. A presença de todos os cotistas supre a convocação por correspondência. 16.1. A realização de uma assembléia geral, anual, para deliberar sobre as demonstrações contábeis, é obrigatória e deverá ocorrer até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social. 16.2. A assembléia geral instalar-se-á com qualquer número de cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo para cada cota um voto. 16.2.1. Somente podem votar na assembléia geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano. 16.2.2. Os cotistas poderão enviar seu voto por correspondência, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência. 16.3. A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembléia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de

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REGULAMENTO DO ITAÚ EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

CNPJ – 09.145.127/0001-73

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 20/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

cotistas, em que i) os cotistas manifestarão seus votos por correspondência e ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos. 16.4. O ADMINISTRADOR enviará resumo das deliberações da assembléia aos cotistas, por correspondência, que, tal como a convocação, poderá ser encaminhada juntamente com o extrato. 17. ATOS E FATOS RELEVANTES – Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar, direta ou indiretamente, as decisões de investimento no FUNDO serão imediatamente divulgados por correspondência aos cotistas, no ITAÚ INVESTNET (www.itau.com.br, Investimentos/Fundos/Informações aos Cotistas) e no site da CVM (www.cvm.gov.br). 18. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA – Considera-se o correio eletrônico forma de correspondência válida entre o cotista e o ADMINISTRADOR, desde que o cotista manifeste interesse na sua utilização. 19. EXERCÍCIO SOCIAL - O exercício social do FUNDO tem início em 1° de novembro de cada ano e término em 31 de outubro do ano subseqüente.

20. FORO - Fica eleito o Foro do domicílio ou da sede do cotista. Consultoria e informações sobre investimentos fale com seu gerente ou entre em contato com o Investfone (11) 5029-7776. Dúvidas, sugestões e reclamações, se necessário, utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias, 24h, ou o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, ligue para a Ouvidoria Corporativa Itaú 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos, todos os dias, 24h, 0800 722 1722. Poá - SP, 04 de maio de 2009. BANCO ITAUCARD S.A.

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TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO E ADESÃO AO REGULAMENTO E AO PROSPECTO ITAU EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO

EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CNPJ – 09.145.127/0001-73

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 21/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

Nome do cotista

Identificação do cotista CPF/CNPJ

Agência n°/ Conta Corrente ou Conta Investimento (n° - DAC)

Código do fundo Data Valor do Investimento Inicial

1 – Estou(amos) ciente(s) de que: 1.1 - O FUNDO tem como objetivo aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento que invistam preponderantemente em ações de empresas que apresentem práticas diferenciadas de governança corporativa. Para realizar seu objetivo, o FUNDO atenderá, cumulativamente, às seguintes condições: (a) no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido (“patrimônio”) em cotas de fundos de investimento classificados como “ações”, inclusive administrados ou geridos pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou empresas a eles ligadas (“Fundos Investidos”); (b) até 5% (cinco por cento) do patrimônio em depósitos à vista, títulos públicos federais, operações compromissadas e ativos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. O ADMINISTRADOR, o GESTOR e as empresas a eles ligadas, além das carteiras, clubes de investimento ou fundos de investimento por eles administrados podem ser contrapartes, diretas ou indiretas, do FUNDO e dos Fundos Investidos. O FUNDO poderá investir até 100% (cem por cento) dos recursos em um único fundo de investimento, inclusive administrado ou gerido pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou empresas a eles ligadas. Os Fundos Investidos deverão aplicar, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio nos seguintes ativos: (a) ações, bônus e recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; (b) “Brazilian Depositary Receipts” – BDR – classificados, de acordo com a regulamentação em vigor, como nível II ou III, admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; (c) cotas de fundos de investimento em ações ou de fundos de índices de ações, inclusive administrados ou geridos pelo seu Administrador, seu Gestor e empresas a eles ligadas. Para os ativos listados acima, os Fundos Investidos podem não observar limites de concentração por emissor, podendo adquiri-los, inclusive, quando emitidos pelo seu Gestor e empresas ligadas a ele ou ao seu Administrador. A inexistência de limites por emissor para os ativos listados acima e a utilização desta prerrogativa pelos Fundos Investidos pode aumentar a possibilidade de perdas por concentrar o patrimônio em poucos ou em um único emissor, dependendo do volume de recursos investido pelo FUNDO nesses Fundos Investidos. Os Fundos Investidos não poderão adquirir ações, bônus e recibos de subscrição, certificados de depósito de ações e BDR quando emitidos pelo seu Administrador, salvo se esses ativos integrarem os índices da Bolsa de Valores de São Paulo, hipótese em que poderão ser adquiridos até o limite de suas participações no índice. Os Fundos Investidos poderão aplicar até 33% (trinta e três por cento) de seu patrimônio em outros ativos, observadas as condições: (i) títulos privados e públicos federais, observado o limite disposto no parágrafo abaixo, quando aplicável; (ii) até 20% (vinte por cento) de seu patrimônio em ativos emitidos pelo seu Administrador, seu Gestor ou empresas a eles ligadas; (iii) até 20% (vinte por cento) do patrimônio no conjunto dos seguintes ativos: (a) cotas de fundos de investimento e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento de outras classes que não ações e índice de ações, inclusive daqueles administrados ou geridos pelo seu Administrador, seu Gestor ou empresas a eles ligadas; (b) outros ativos financeiros permitidos pela legislação, exceto se ofertados publicamente ou se emitidos ou com co-obrigação de instituições financeiras.

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TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO E ADESÃO AO REGULAMENTO E AO PROSPECTO ITAU EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO

EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CNPJ – 09.145.127/0001-73

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 22/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

Os Fundos Investidos poderão aplicar em ativos de emissão ou com co-obrigação de uma mesma pessoa física ou jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, respeitado o limite de 5% (cinco por cento), se o emissor for pessoa física ou jurídica que não seja companhia aberta nem instituição financeira, o limite de 10% (dez por cento), se o emissor for companhia aberta ou fundo de investimento, e o limite de 20% (vinte por cento), se o emissor for instituição financeira. Os Fundos Investidos poderão utilizar derivativos como instrumento para execução da sua política de investimento, limitando seu emprego ao total das posições detidas à vista. As operações no mercado de derivativos serão realizadas nas bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros. É vedado aos Fundos Investidos: (a) aplicar seus recursos em mercados de derivativos cuja atuação gere alavancagem superior a uma vez o seu patrimônio líquido; (b) realizar operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia. O FUNDO tem como principal fator de risco a variação de preços de ações, embora também esteja exposto a outros riscos. 1.2 - Os ativos e as operações do FUNDO e dos Fundos Investidos estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificados, dependendo dos mercados em que atuarem: (a) risco de oscilação do valor das cotas por marcação a mercado – os ativos do FUNDO devem ser “marcados a mercado”, ou seja, seus valores serão atualizados diariamente e contabilizados pelo preço de negociação no mercado, ou pela melhor estimativa do valor que se obteria nessa negociação; como conseqüência, o valor da cota do FUNDO poderá sofrer oscilações freqüentes e significativas, inclusive no decorrer do dia; (b) riscos de mercado – existe a possibilidade de ocorrerem flutuações de mercado, nacionais e internacionais, que afetam preços, taxas de juros, ágios, deságios e volatilidades dos ativos e modalidades operacionais da carteira do FUNDO, entre outros fatores, com conseqüentes oscilações do valor das cotas do FUNDO, podendo resultar em ganhos ou perdas para os cotistas; (c) risco sistêmico – a negociação e os valores dos ativos do FUNDO podem ser afetados por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária, inclusive das regras de fechamento de câmbio e de remessa de recursos do e para o exterior, ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e a suas operações, tanto no mercado nacional quanto internacional, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas; (d) riscos de liquidez – determinados ativos do FUNDO, nacionais ou internacionais, podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou inexistentes demanda e negociabilidade. Nestas condições, o ADMINISTRADOR poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais ativos pelo preço e no momento desejados e, conseqüentemente, o FUNDO poderá enfrentar problemas de liquidez para honrar resgates ou ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios, prejudicando a rentabilidade. Nessas hipóteses, o ADMINISTRADOR poderá, inclusive, determinar o fechamento do FUNDO para novas aplicações ou para resgates, obedecidas as disposições legais vigentes; (e) riscos do uso de derivativos – existe a possibilidade de ocorrerem alterações substanciais nos preços dos contratos de derivativos, ainda que o preço à vista do ativo relacionado permaneça inalterado. O uso de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos adicionais, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que sejam utilizados derivativos para proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível evitar totalmente perdas para os cotistas se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger;

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TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO E ADESÃO AO REGULAMENTO E AO PROSPECTO ITAU EMPRESA GOVERNANÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO

EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CNPJ – 09.145.127/0001-73

ITAÚ EMPRESA GOVERNAÇA CORPORATIVA AÇÕES – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 23271-0 (FL 23/23) 10/09 10/09 Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias - CEP: 08557-105– Poá - SP

(f) riscos de crédito – os ativos e modalidades operacionais do FUNDO, nacionais e internacionais, estão sujeitos ao risco de crédito de seus emissores e contrapartes, isto é, existe possibilidade de atraso e não recebimento dos juros e do principal desses ativos e modalidades operacionais. Caso ocorram esses eventos, o FUNDO poderá (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) eventualmente, sofrer perdas financeiras até o limite das operações contratadas e não liquidadas e (iii) ter de provisionar valorização ou desvalorização de ativos; (g) riscos atrelados aos Fundos Investidos – o GESTOR e o ADMINISTRADOR desenvolvem seus melhores esforços na seleção, controle e acompanhamento dos ativos do FUNDO. Todavia, a despeito desses esforços, pode não ser possível para o ADMINISTRADOR identificar falhas na administração ou na gestão dos Fundos Investidos, hipóteses em que o ADMINISTRADOR não responderá pelas eventuais conseqüências. 1.3. O objetivo e a política de investimento do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas. 1.4. As aplicações realizadas no FUNDO não têm garantia do ADMINISTRADOR, nem do GESTOR, nem do Fundo Garantidor de Créditos e nem de seguro. 2. O GESTOR empreenderá seus melhores esforços na seleção de ativos para compor a carteira do FUNDO, utilizando mecanismos de gerenciamento de risco de mercado que monitoram, mas não anulam esses riscos. Dessa forma, o GESTOR e o ADMINISTRADOR não se responsabilizam por eventual iliquidez ou inadimplência que venha a apresentar algum ativo integrante da carteira do FUNDO. 3 – O ADMINISTRADOR receberá remuneração (“taxa de administração”) equivalente ao percentual anual total fixo de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o patrimônio do FUNDO. 3.1 - A taxa de administração será calculada e apropriada por dia útil e paga no último dia útil de cada mês, mediante a divisão da taxa anual por 252 dias. 3.2 - Esse percentual compreende: a) a taxa de administração do FUNDO e do(s) Fundo(s) de Investimento, inclusive Fundo(s) de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento, nos quais ele aplica; b) o somatório das remunerações devidas pelo FUNDO a cada um dos prestadores de serviços por ele contratados. 4 - Não serão cobradas taxas a título de ingresso ou saída do FUNDO. 5 - Declaro(amos) ter i) recebido, lido e entendido o regulamento e o prospecto do FUNDO; ii) tomado ciência da política de investimento e dos riscos dela decorrentes; iii) aderido integralmente ao regulamento e ao prospecto, sobre os quais não tenho(mos) nenhuma dúvida; e (iv) ter ciência da existência de procedimento para a verificação e correção de eventual divergência de perfil.

Consultoria e informações sobre investimentos fale com seu gerente ou entre em contato com o Investfone (11) 5029-7776. Dúvidas, sugestões e reclamações, se necessário, utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias, 24h, ou o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, ligue para a Ouvidoria Corporativa Itaú 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos, todos os dias, 24h, 0800 722 1722. Assinatura do cotista(s) Visto, carimbo e funcional do

gerente