Orientação de Preenchimento Da NF-e - Versão 2.02

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Nota Fiscal Eletrônica Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 (leiaute NF-e 3.10) – 04/02/2015 _________________________________________________________________________________________ Pág. 1 / 39 Projeto Nota Fiscal Eletrônica Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 – 04/02/2015 – adaptado para a versão 3.10 do leiaute da NF-e. Divulga orientação sobre como gerar a NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS. Fevereiro-2015

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Manual NF-e 2015

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    Projeto Nota Fiscal Eletrnica Orientao de Preenchimento da NF-e - verso 2.02 04/02/2015 adaptado para a verso 3.10 do leiaute da NF-e.

    Divulga orientao sobre como gerar a NF-e em situaes especficas que tm suscitado dvidas pelos Contribuintes do ICMS.

    Fevereiro-2015

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    Sumrio

    Orientao para informar o grupo ICMS na operao com Diferimento Parcial do ICMS...................................... 3

    Dispensa da emisso da DI, DSI ou outro documento controlado pela RFB ........................................................... 4

    Transferncia de crdito do ICMS/ressarcimento/restituio do ICMS-ST ............................................................ 6

    NF-e Complementar .............................................................................................................................................. 10

    Venda de Mercadoria a Pessoa Fsica Estrangeira ................................................................................................ 14

    Mercadoria com unidade comercial diferente da unidade tributada. .................................................................. 15

    NF-e destinada a Zona Franca de Manaus (ZFM) ................................................................................................. 17

    Simples Nacional ................................................................................................................................................... 19

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    Orientao para informar o grupo ICMS na operao com Diferimento Parcial do ICMS O Diferimento Parcial do ICMS uma tcnica de tributao que adia o pagamento de uma parcela do

    imposto devido na operao para uma etapa posterior, prevista na legislao ou no Regime Especial

    concedido pela unidade da Federao.

    Exemplo de demonstrao do clculo do ICMS de uma operao com diferimento parcial:

    Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)

    Alquota do ICMS 18% (b)

    Valor do ICMS da operao (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00 (c) = (a) x (b)

    Percentual do ICMS diferido 33,33% (Previsto na legislao do Estado ou no Regime Especial

    concedido) (d)

    Valor do ICMS diferido (33,33% de R$ 180,00) R$ 60,00 (e) = (c) x (d)

    Valor do ICMS devido (R$ 180,00 R$ 60,00) R$ 120,00 (f) = (c) (d)

    O valor do ICMS da operao R$ 180,00, mas a legislao permite o diferimento parcial de 33,33%

    deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 120,00, que corresponde diferena do ICMS da

    operao (R$ 180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 60,00).

    A estrutura do grupo ICMS 51 foi adequada, na verso 3.10 do leiaute da NF-e, para tratar o

    Diferimento parcial com a criao dos campos destacados em amarelo abaixo:

    Os valores do exemplo citado acima devem ser informados na NF-e conforme abaixo:

    0

    51

    3

    1000.00

    18.00

    180.00 Valor do ICMS da Operao ( Valor como se no tivesse o

    diferimento)

    33.33 Percentual de diferimento

    60.00 Valor do ICMS diferido

    120.00 Valor do ICMS realmente devido

    A informao de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente

    dispositivo legal deve ser informado na tag infCpl. Segue exemplo:

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    Operao com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 60,00 ( 33,33% de R$

    180,00) nos termos do inciso I do art.96 do Decreto n 1.980/07 (RICMS/PR).

    Os campos modBC (Modalidade de determinao da base de clculo do ICMS), pRedBC (Percentual

    da Reduo de BC), vBC (Valor da BC do ICMS), pICMS (Alquota do imposto), vICMSOp (Valor

    do ICMS da Operao), pDif (Percentual do diferimento), vICMSDif (Valor do ICMS diferido) e

    vICMS (Valor do ICMS) s devem ser preenchidos no caso do diferimento ser parcial, exceto se

    alguma SEFAZ exigir o preenchimento dos mesmos no caso do diferimento total. No caso de

    diferimento parcial, alertamos que os campos modBC (Modalidade de determinao da BC do ICMS),

    pRedBC (Percentual da Reduo de BC), vBC (Valor da BC do ICMS), pICMS (Alquota do

    imposto), vICMSOp (Valor do ICMS da Operao) devem ser preenchidos com o valor como se no

    tivesse o diferimento.

    Dispensa da emisso da DI, DSI ou outro documento controlado pela RFB

    Nos casos especficos de emisso de NF-e com CFOP iniciado com 3 que no constem da exceo regra de validao disposta abaixo, devero ser informados os nmeros de referncia ao processo de importao (DI, DSI, NTS, etc.) ou a expresso NIHIL caso no haja documento de referncia.

    Exemplo prtico: A operao foi concluda sem gerao de nenhum documento de

    importao. Nesse caso deve ser informada a expresso NIHIL no campo Nmero DI/DSI/

    DIRE,...) tag nDI..

    Sugerimos repetir a data da emisso da NF-e dd/mm/aaaa no campo Data de Registro do

    documento (tag dDI");

    No campo Local de desembarao (tag xLocDesemb), informar a unidade de onde foi retirada a

    mercadora;

    O campo Nmero da Adio (tag nAdicao) deve ser preenchido com 999.

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    Observao: os dados destacados em amarelo foram inseridos na verso 3.10 do leiaute da NF-e.

    Exemplo de XML, considerando a data de emisso da NF-e/desembarao em 08/11/2011, UF

    = MG e via de transporte = Area (4):

    -

    NIHIL

    2011-11-08

    local de retirada

    MG

    2011-11-08

    4

    1

    Cdigo do Fornecedor

    -

    999

    1

    Cdigo do Fabricante

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    Ou seja, se tiver NTS (Nota de Tributao Simplificada) ou qualquer outro documento com registro no SISCOMEX, dever ser digitado esse nmero no campoNmero DI/DSI/ DIRE,...) tag nDI.. Fora dessas situaes, a sim o campo Nmero DI/DSI/ DIRE,...) tag nDI. ser preenchido com a expresso "NIHIL".

    No caso do preenchimento com a expresso NIHIL, sugerimos que seja informado na

    NF-e o cdigo de Rastreamento de objetos no grupo de Informaes Adicionais tag

    infAdFisco ou infCpl.

    Transferncia de crdito do ICMS/ressarcimento/restituio do ICMS-ST A nota fiscal eletrnica (NF-e) tambm ser emitida nas hipteses de transferncias de crdito

    acumulado de ICMS assim como nos casos de restituio do ICMS.

    De acordo com a legislao, h regras a serem observadas para a emisso da NF-e nessas

    hipteses.

    Destacam-se o preenchimento de alguns campos conforme abaixo:

    . No local destinado ao valor da operao do quadro Clculo do Imposto, o valor do crdito

    acumulado transferido ou do valor do ICMS a ser ressarcido/restitudo (no aplicativo gratuito de NF-e,

    esse valor ser informado no Valor Total bruto). Nos demais campos, preencher com 0 (zero) para

    todos locais numricos e obrigatrios nos quais no consta orientao especfica;

    . Como natureza da operao: Transferncia de Crdito Acumulado de ICMS ou Ressarcimento de

    ICMS ou Restituio de ICMS/ST, conforme disposto na legislao estadual;

    . No campo Finalidade de emisso informar NF-e de Ajuste;

    . Utilizar o CST 090;

    . O cdigo do produto dever ser preenchido com CFOP5601 ou CFOP5602 ou CFOP5603,

    conforme o caso;

    . A Descrio do Produto ser informada com a mesma expresso do campo da natureza da

    operao;

    . O cdigo NCM dever ser informado como 00;

    . Situao tributria do PIS e da COFINS: Operao sem incidncia da Contribuio;

    . Modalidade do frete: indicar Sem frete.

    Instrues Especficas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e

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    A) Identificao da Nota Fiscal eletrnica:

    Informar a Natureza da operao = Transferncia de crdito acumulado de ICMS ou

    Ressarcimento de ICMS ou Restituio de ICMS/ST, conforme disposto na legislao estadual.

    Informar a Finalidade da emisso = 3 - NF-e de ajuste.

    B) Produtos e Servios da NF-e 1. Cdigo do Produto utilizar a expresso CFOP + o cdigo do CFOP. Ex.: CFOP=5601, Cdigo do produto = CFOP5601.

    2. Descrio do produto preencher com o mesmo contedo do campo Natureza da Operao.

    Caso o regulamento obrigue mais informaes, complementar no prprio campo ou em Informaes

    Adicionais.

    Poder ser usado o campo de Informaes Adicionais do Produto:

    Ou os campos de Informaes Adicionais da NF-e (tag infAdic).. Caso haja referncia a algum Processo Tributrio Administrativo, deve ser utilizado esse grupo de informaes (tag infAdic), inserindo o nmero do processo no campo Identificador do processo ou ato concessrio tag nProc:

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    3. Cdigo NCM informar 00.

    4. Campo Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes informar o CFOP (5601 ou 5602 ou 5.603), conforme o caso.

    5. A Unidade Comercial, a Quantidade Comercial e o Valor Unitrio de Comercializao sero

    informados com o dgito 0 (zero).

    Caso o sistema da empresa exija valores diferentes de zero para esses campos, a unidade comercial

    poder ser preenchida com o contedo Un, quantidade comercial = 1 e valor unitrio igual ao

    valor da transferncia/ressarcimento/restituio.

    6. Valor Total Bruto dos Produtos ou Servios informar o valor total da

    transferncia/ressarcimento/restituio.

    7. A Unidade Tributvel, a Quantidade Tributvel e o Valor Unitrio de tributao sero informados

    com o dgito 0 (zero).

    Caso o sistema da empresa exija valores diferentes de zero para esses campos, a unidade tributvel

    poder ser preenchida com o contedo Un, quantidade tributvel = 1 e valor unitrio igual ao valor

    da transferncia/ressarcimento/restituio.

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    8. Origem da mercadoria informar 0 e Cdigo de Situao Tributria CST informar 90.

    9. Cdigo de Situao Tributria de PIS e de COFINS informar a no incidncia destes tributos na

    operao.

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    C) Informaes do Transportes da NF-e

    Informar a modalidade sem frete.

    NF-e Complementar

    A Nota Fiscal Complementar emitida para acrescentar dados e valores antes no informados no

    documento fiscal original, observando as definies da legislao, tais como:

    Na exportao, se o valor resultante do contrato de cmbio acarretar acrscimo ao valor da

    operao constante na Nota Fiscal;

    Na regularizao em virtude de diferena no preo, em operao ou prestao, ou na

    quantidade de mercadoria;

    Para lanamento do imposto, no efetuado em poca prpria, em virtude de erro de clculo

    ou de classificao fiscal.

    Desse modo, o contribuinte dever emitir nota fiscal eletrnica complementar quando o documento

    fiscal original consignar quantidade de mercadoria e/ou valor inferior ao da efetiva operao. Assim,

    essa NF-e corresponder a diferena de quantidade ou de valor, fazendo constar na mesma o motivo

    de sua emisso e a referncia da nota fiscal original, devendo o emitente escritur-la no livro

    Registro de Sada no perodo em que for emitida. Neste documento constar a mesma informao

    sobre o tipo de tributao ocorrida na operao original, ou seja, tributao normal, diferimento e

    outros.

    Instrues Especficas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e:

    O contribuinte preencher o dado no informado na nota fiscal original e, para os demais, o

    complemento ou o dgito 0 (zero) nos campos numricos e obrigatrios para os quais no constar

    orientao especfica.

    A) Identificao da Nota Fiscal eletrnica:

    1. Informar a finalidade da emisso = NF-e Complementar.

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    2. Os dados de identificao do documento fiscal original, que est sendo complementado,

    devero ser informados na NF-e Complementar na aba Informao de Documentos Fiscais

    referenciados. A chave de acesso dever ser informada quando a nota fiscal original for NF-

    e.

    B) Produtos e Servios da NF-e

    1. Caso algum produto venha a ter complemento de quantidade, dever ser informado o

    respectivo cdigo e o correspondente valor do complemento.

    Se o complemento no se referir a algum produto, dever ser criado cdigo escritural para

    identificao do complemento. Exemplo: CFOP=5.949, Cdigo do produto = CFOP5.949.

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    2. Caso o complemento no se refira a algum produto, dever ser informada uma descrio

    escritural (tag xProd) para identificao do complemento. Exemplo: Nota Fiscal

    Complementar referente falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original.

    3. Entretanto, h situaes relacionadas alterao de preo da mercadoria, sem alterao de

    quantidade, que podero afetar escriturao fiscal em um sistema integrado. Neste caso,

    sugere-se que o contribuinte utilize o cdigo e a respectiva descrio da mercadoria e informe

    o dgito 0 (zero) nos campos de quantidade.

    Para facilitar o entendimento, abaixo um exemplo do XML:

    -

    0

    [preencher o cdigo EAN, se houver]

    Descrio da Mercadoria

    Classificao Fiscal da Mercadoria

    5949

    0

    00000

    10.0000000000

    10.00

    0

    0.0000

    10.0000000000

    1

    -

    -

    -

    0

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    00

    3

    10.00

    18.00

    1.80

    4. Cdigo NCM informar 00 quando no for indicar produto ou mercadoria. Do contrrio,

    informar a classificao fiscal do produto ou mercadoria descrita.

    Observao: Para todos os outros campos numricos e obrigatrios, para os quais no constar

    orientao especfica, preencher com o dgito 0 (zero).

    C) Informaes Adicionais da NF-e:

    O contribuinte indicar o dispositivo legal neste campo e as demais informaes do documento

    fiscal original de interesse do contribuinte.

    D) Informaes do Transporte da NF-e

    Informar a modalidade sem frete, cdigo 9.

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    Venda de Mercadoria a Pessoa Fsica Estrangeira A NF-e emitida para turista estrangeiro no inscrito no Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) deve seguir

    a mesma forma adotada para a natureza da operao como se fosse destinada ao cidado brasileiro

    consumidor final.

    O contribuinte emitir uma nota fiscal eletrnica de venda utilizando um CFOP de operao interna

    e informar os dados e o endereo original do consumidor estrangeiro.

    Nesse caso dever ser informada a identificao do estrangeiro na tag idEstrangeiro, assim como: - na tag "PAS" o pas de origem; - na tag "UF" a sigla "EX"; - na tag "Municpio" deve constar a expresso EXTERIOR. - o campo de indicador de operao com consumidor final (IndFinal) dever ser preenchido com 1 (Consumidor final); - campo indIEDest (Tipo de Contribuinte) preencher com 9 (No Contribuinte).

    Instrues Especficas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e:

    A) Identificao do Emitente da Nota Fiscal eletrnica:

    Informar a finalidade da emisso = NF-e normal.

    Preencher o indicador de operao com 1 (Consumidor final).

    B) Identificao do Destinatrio da Nota Fiscal Eletrnica

    Informar o nome do Pas de origem do turista estrangeiro, a expresso EXTERIOR no campo

    Nome do Municpio e a sigla EX na UF (Unidade da Federao). O campo indicador de IE

    (indIEDest) deve ser preenchido com 9.

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    C) Produtos e Servios da NF-e

    1. Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes utilizar o cdigo do CFOP de operao interna

    (5.xxx) de acordo com a legislao.

    D) Informaes Adicionais da NF-e:

    O contribuinte indicar o dispositivo legal neste campo e as demais informaes de interesse do

    contribuinte.

    Mercadoria com unidade comercial diferente da unidade tributada. As empresas nas suas relaes comerciais efetivam a negociao atravs de unidades de medidas j costumeiras no mercado. Tal linguagem mercantil facilita o entendimento entre as partes e agiliza o consenso na interao para a venda-compra da mercadoria. Tendo em vista a necessidade do fisco de padronizao das unidades de medidas informadas nos documentos fiscais foi criado o campo de unidade tributvel. o caso, por exemplo, da unidade comercial ser acordada como tonelada e nos registros fiscais a unidade tributvel ser adotada como quilograma. Isso tambm ocorre nas grandezas barril, fardo, arroba e outras. Com isso, conceituam-se a Unidade Tributvel como sendo o padro de medida adotado pelo fisco para determinado produto; e a Unidade Comercial aquela medida quantitativa que usualmente j vem sendo utilizada no ambiente da negociao (costume). Tais unidades devem ser vinculadas com o objetivo de alcanar a mesma quantidade envolvida na operao (exemplo: 01 (uma) tonelada representa 1.000 (mil) quilogramas). Desse modo,

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    importante observar que o valor unitrio dessas grandezas no sero idnticos, pois o valor total bruto dos mercadorias consignado na NF-e o mesmo para cada medida quantitativa: - 01 (uma) tonelada com preo de venda unitrio de R$ 10.000,00 o mesmo que 1.000 (mil) quilogramas com preo de venda unitrio de R$ 10,00. Informamos, a ttulo de exemplo, as Portarias 363/2011 e 7/2012 publicadas pela SEFAZ/MT. Segue, abaixo, procedimentos especficos para emisso da nota fiscal eletrnica que devero ser observados. Instrues Especficas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e:

    A) Produtos e Servios da NF-e 1. Na descrio do produto, o contribuinte indicar a mercadoria envolvida na operao.

    2. Informar a unidade de medida costumeiramente utilizada no mercado (exemplo: tonelada,

    barril, fardo, arroba, quilograma, litro e outras), a quantidade vendida e o seu valor unitrio que esto diretamente vinculados a esta medida de grandeza.

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    3. .Informar a unidade de medida padro adotada pelo fisco para esse produto , a quantidade vendida e seu valor unitrio que esto diretamente vinculados a esta medida de grandeza.

    NF-e destinada a Zona Franca de Manaus (ZFM) No leiaute verso 3.10 da NF-e foi criado o campo vICMSDeson para tratar a desonerao do ICMS como desconto tributrio de forma que a NF-e passou a ter dois campos de desconto: - um para informao do desconto comercial (tag vDesc), j existente na verso 2.0 e o campo de desconto tributrio (tag vICMSDeson) criado para informar o valor do ICMS desonerado, caso em que esse valor deve ser abatido do preo da mercadoria nas situaes definidas pela legislao das SEFAZ. A informao da desonerao do ICMS est prevista para os seguintes grupos de CST:

    - ICMS20 CST 20: Reduo de base de clculo - ICMS30 CST 30: Isenta ou no tributada e com cobrana do ICMS por ST - ICMS40 CST 40,41, 50: Isenta, No tributada ou Suspenso - ICMS70 CST 70: Reduo de base de clculo e cobrana do ICMS por ST - ICMS90 CST 90: Outros

    ORIENTAES PARA PREENCHIMENTO A emisso de NF-e para acobertar operaes incentivadas destinadas Zona Franca de Manaus (ZFM) e reas de Livre Comrcio (ALC) dever observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendaes que seguem:

    Os exemplos de preenchimento tomam com base a seguinte operao hipottica:

    Grupo de CST = 40 UF do remetente: MG (alquota interestadual de 7%)

    Valor bruto do produto sem descontos: R$ 1.000,00

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    Desconto comercial: R$ 200,00

    Base de Clculo do ICMS para fins de clculo do abatimento: R$ 800,00 (R$ 1.000,00 R$ 200,00)

    Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00)

    Valor da Nota: R$ 744,00 (R$ 1.000,00 R$ 200,00 R$ 56,00) 1) Grupo de Identificao do Destinatrio

    Informar obrigatoriamente a Inscrio na SUFRAMA. 2) Grupo do Detalhamento de Produtos e Servios

    2.1 Informar no campo Valor Total Bruto dos Produtos ou Servios o valor do produto sem a desonerao do ICMS. Exemplo de XML: 1000.00 2.2. Informar no campo Valor do Desconto o valor do desconto comercial. Exemplo de XML:

    200.00 3) Grupo de Tributao do ICMS

    3.1 Preencher o grupo de tributao do ICMS 40

    Origem da Mercadoria: 0 (nacional) CST: 40 (isenta) Valor do ICMS (tag vICMSDeson): informar o valor do ICMS que foi abatido na operao. Motivo da desonerao do ICMS: 7 (SUFRAMA)

    Exemplo de XML: 0 40 56.00 7 4) Grupo de Tributao do PIS

    Preencher o grupo de tributao do PIS no tributado CST: 06 Operao Tributvel (alquota zero) Exemplo de XML: 06 5) Grupo de Tributao da COFINS

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    Preencher o grupo de tributao da COFINS no tributada CST: 06 Operao Tributvel (alquota zero) Exemplo de XML: 06 6) Grupo de Valores Totais da NF-e Valor Total do ICMS: 0.00 0.00 56.00 0.00 0.00 1000.00 0.00 0.00 200.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 744.00 7) Grupo de Informaes Adicionais

    Informaes Adicionais de Interesse do Fisco conforme legislao das SEFAZ, como por exemplo: Remessa para Zona Franca de Manaus ou rea de Livre Comrcio. Iseno de ICMS (Convnio ICMS 65/88). Iseno de IPI (Art. 81 do RIPI - Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010). Reduo a zero das alquotas do PIS e COFINS (art. 2 da Lei 10.996, de 15/12/2004).

    Simples Nacional Orientaes de preenchimento da NF-e para contribuintes do Simples Nacional A NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deve observar as disposies da Seo VIII, Subseo I da Resoluo CGSN n 94 de 29 de novembro de 2011 e do Ajuste SINIEF n 3, de 09/07/2010. Sem prejuzo dos demais campos obrigatrios, a emisso da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo Simples Nacional dever observar as recomendaes desta Nota Tcnica.

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    Recomendaes para o preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo Simples Nacional:

    1) Grupo de tributos de PIS

    Informar o cdigo 99 (outras operaes) no campo CST. Exemplo de XML:

    99

    0.0000 0.0000

    0.00

    * Situao Tributria: PIS 99 Outras Operaes * Tipo de Clculo: Percentual * Valor da Base de Clculo: 0,00 * Alquota: 0,00 * Valor do PIS: 0,00

    2) Grupo de tributos de COFINS

    Informar o cdigo 99 (outras operaes) no campo CST.

    Exemplo de XML:

    99

    0.0000

    0.0000

    0.00

    * Situao Tributria: COFINS 99

    Outras Operaes

    * Tipo de Clculo: Percentual

    * Valor da Base de Clculo: 0,00

    * Alquota: 0,00

    * Valor do PIS: 0,00

    3) Grupo de tributos de ICMS (Normal ou ST) TABELA A - Cdigo de Regime Tributrio CRT

    1 - Simples Nacional

    2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta

    3 - Regime Normal

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    O cdigo 1 ser preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

    O cdigo 2 ser preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

    O cdigo 3 ser preenchido pelo contribuinte que no estiver na situao 1 ou 2.

    Informar o CRT = 1 (Simples Nacional) e no campo Situao Tributria = o CSOSN correspondente a operao, na sub-aba ICMS da aba Tributos do Aplicativo Emissor da NF-e. CRT = 2 e 3 (Operaes fora Simples Nacional) informar CST.

    TABELA B - Cdigo de Situao da Operao no Simples Nacional CSOSN

    101 Tributada pelo Simples Nacional com permisso de crdito;

    102 Tributada pelo Simples Nacional sem permisso de crdito;

    103 Iseno do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

    201 Tributada pelo Simples Nacional com permisso de crdito e com cobrana do ICMS por

    substituio tributria;

    202 Tributada pelo Simples Nacional sem permisso de crdito e com cobrana do ICMS por

    substituio tributria;

    203 Iseno do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrana do ICMS

    por substituio tributria;

    300 Imune;

    400 No tributada pelo Simples Nacional;

    500 ICMS cobrado anteriormente por substituio tributria (substitudo) ou por antecipao;

    900 Outros.

    OBS: Na emisso de Nota Fiscal Eletrnica (NF-e), modelo 55, a base de clculo e o ICMS

    porventura devido sero indicados nos campos prprios, conforme estabelecido no Manual

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    de Orientao do Contribuinte da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido

    documento eletrnico (art. 57 7 da Resoluo CGSN n 94/11).

    3.1) Operaes normais

    3.1.1) Emisso de NF-e em operao tributada pelo Simples Nacional e com permisso de

    crdito de ICMS (art. 58 da Resoluo CGSN n 94/2011):

    O cdigo 101 ser utilizado nos casos em que a operao incida tributao do ICMS no regime

    Simples Nacional, quando for permitido ao remetente emitir Nota Fiscal com direito ao crdito do

    ICMS, conforme estabelecido no art. 58 da Resoluo do CGSN n 94/11.

    3.1.1.1) Informar o cdigo 101 (Tributada pelo Simples Nacional com permisso de crdito) no

    campo CSOSN.

    Exemplo de XML:

    ?

    101

    ?

    ?

    Informar:

    Origem (orig) da mercadoria: 0

    (Nacional) ou 1 (Estrangeira

    Importao Direta) ou 2 (Estrangeira

    Adquirida no Mercado Interno);

    CSOSN (CSOSN): 101 (Tributada

    pelo Simples Nacional com permisso

    de crdito);

    *Alquota (pCredSN) percentual

    aplicvel no clculo do crdito;

    * Crdito (vCredICMSSN) valor do

    ICMS que pode ser aproveitado:

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    3.1.1.2) A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional emitir nota fiscal com direito ao crdito

    estabelecido no 1 do art. 23 da Lei Complementar n 123, de 2006, desde que as mercadorias

    sejam destinadas comercializao ou industrializao, consignar no campo informaes

    complementares a expresso (art. 58 da Resoluo CGSN n 94/11):

    "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

    NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.

    "PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......;

    CORRESPONDENTE *ALQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR

    N 123, DE 2006".

    OBS: Percentual* - percentual da alquota utilizado para clculo do ICMS no DAS do ms

    anterior.

    3.1.2) Emisso de NF-e em operao tributada pelo Simples Nacional e sem permisso de

    crdito de ICMS (art. 59, da Resoluo CGSN n 94/2011):

    3.1.2.1) Informar o cdigo 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem permisso de crdito) no

    campo CSOSN.

    O cdigo 102 refere-se s operaes tributadas pelo ICMS no Simples Nacional, quando no for

    permitido ao remetente emitir Nota Fiscal com direito ao crdito do ICMS (art. 59, incisos I,II e V da

    Resoluo do CGSN n 94/11).

    Exemplos de no concesso de crdito pelo remetente nesse cdigo:

    - estiver sujeita tributao do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;

    - tratar-se de operao de venda ou revenda de mercadorias em que o ICMS no devido na forma

    do Simples Nacional;

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    - considerar, por opo, que a base de clculo do Simples Nacional ser representada pela receita

    recebida no ms (Regime de Caixa);

    Exemplo de XML:

    ?

    102

    Informar:

    * Origem (orig) da mercadoria: 0

    (Nacional) ou 1 (Estrangeira Importao

    Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no

    Mercado Interno);

    * CSOSN (CSOSN): 102 Tributada pelo

    Simples Nacional sem permisso de

    crdito.

    A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional no poder consignar no documento fiscal a expresso

    mencionada no caput do art. 58 da Resoluo, CGSN n 94/11 (art. 59 da Resoluo CGSN n

    94/11).

    3.1.2.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares da Nota Fiscal, as expresses:

    DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

    NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.;

    3.1.3) Emisso de NF-e em operao com iseno concedida pelo Estado ou Distrito Federal (

    art. 31, inciso I da Resoluo do CGSN n 94/11):

    3.1.3.1) Informar o cdigo 103 (Iseno do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta)

    no campo CSOSN.

    O cdigo 103 refere-se s operaes isentas do ICMS no Simples Nacional, sobre a parcela das

    receitas brutas sujeitas a iseno onde sero desconsiderados os percentuais do ICMS,

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    consequentemente o remetente no poder conceder o crdito do ICMS (art. 35, inciso I c/c art. 59,

    inciso III da Resoluo do CGSN n 94/11).

    Exemplo de XML:

    ?

    103

    Informar:

    Origem (orig) da mercadoria: 0

    (Nacional) ou 1 (Estrangeira Importao

    Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no

    Mercado Interno);

    CSOSN (CSOSN): 103 Iseno do

    ICMS no Simples Nacional para faixa de

    receita bruta.

    3.1.3.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares da Nota Fiscal as expresses:

    DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

    NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.;

    3.2) Operaes com substituio tributria

    - Na hiptese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condio de substituta

    tributria (art. 28 da Resoluo do CGSN n 94/11):

    Art. 28 da Resoluo CGSN n 94/11.

    (...)

    1 Na hiptese do caput, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional dever recolher a parcela

    dos tributos devidos por responsabilidade tributria diretamente ao ente detentor da respectiva

    competncia tributria.

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    2 Em relao ao ICMS, no que tange ao disposto no 1, o valor do imposto devido por

    substituio tributria corresponder diferena entre:

    I - o valor resultante da aplicao da alquota interna do ente a que se refere o 1 sobre o preo

    mximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o

    preo a consumidor usualmente praticado; e

    II - o valor resultante da aplicao da alquota interna ou interestadual sobre o valor da operao ou

    prestao prpria do substituto tributrio.

    - A diferena entre a alquota interna e a interestadual do ICMS ser calculada tomando-se por base

    as alquotas aplicveis s pessoas jurdicas no optantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar

    n 123, de 2006, art. 13, 5)

    - Quando a ME ou EPP revestir-se da condio de responsvel, inclusive de substituto tributrio,

    far a indicao alusiva base de clculo e ao imposto retido no campo prprio (Art. 57 4 da

    Resoluo 94/11).

    - Clculo da ST - Aplicar a MVA Original no clculo da Substituio Tributria para os optantes pelo Simples Nacional.

    A partir de 01/06/11, nas operaes interestaduais com mercadorias sujeitas substituio tributria, quando remetidas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, para obteno da base de clculo da substituio tributria ser aplicada, em vez da MVA ajustada, a MVA ST original, estabelecida em Convnio e Protocolo, ou a MVA para as operaes internas, prevista na legislao deste Estado (Convnio ICMS 35/11).

    Tabela para aplicao da MVA original sendo o remetente optante pelo Simples Nacional

    ACORDO

    INTERESTADUAL REMETENTE DESTINATRIO

    OPERAO

    INTERESTADUAL

    MVA

    UTILIZADA

    SIM CONV. OU PROT. SIMPLES

    NACIONAL NORMAL SIM ORIGINAL

    SIM CONV. OU PROT. SIMPLES

    NACIONAL

    SIMPLES

    NACIONAL SIM ORIGINAL

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    SIM CONV. OU PROT. NORMAL NORMAL SIM AJUSTADA

    SIM CONV. OU PROT. NORMAL SIMPLES

    NACIONAL SIM AJUSTADA

    SEM ACORDO SIMPLES

    NACIONAL NORMAL

    SIM

    ORIGINAL

    SEM ACORDO SIMPLES

    NACIONAL

    SIMPLES

    NACIONAL SIM ORIGINAL

    SEM ACORDO NORMAL NORMAL SIM AJUSTADA

    SEM ACORDO NORMAL SIMPLES

    NACIONAL SIM AJUSTADA

    3.2.1) Emisso de NF-e em operao com substituio tributria, pelo contribuinte substituto,

    tributada pelo Simples Nacional e com permisso de crdito de ICMS(art. 57, 4, da

    Resoluo CGSN n 94/2011).

    O cdigo 201 poder ser utilizado na operao com mercadoria sujeita Substituio Tributria,

    tributada pelo Simples Nacional, e a legislao do Estado ou DF exigir a cobrana do ICMS do

    substituto tributrio.

    3.2.1.1) Informar o cdigo 201 (Tributada pelo Simples Nacional com permisso de crdito e com

    cobrana do ICMS por substituio tributria) no campo CSOSN.

    Exemplo de XML:

    ?

    201

    ?

    Informar:

    Origem (orig) da mercadoria: 0

    (Nacional) ou 1 (Estrangeira

    Importao Direta) ou 2 (Estrangeira

    Adquirida no Mercado Interno);

    CSOSN (CSOSN): 201 Tributada

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    ?

    ?

    ?

    ?

    ?

    pelo Simples Nacional com permisso

    de crdito e com cobrana do ICMS

    por substituio tributria

    Alquota (pCredSN) *percentual

    aplicvel no clculo do crdito do SN;

    * Crdito (vCredICMSSN) do ICMS

    do SN que pode ser aproveitado.

    Modalidade de BC ICMS ST

    (modBCST): informar uma das

    seguintes modalidades de Base de

    clculo do ICMS ST = 0 (Preo

    tabelado ou mximo sugerido) ou 1

    (Lista Negativa) ou 2 (Lista

    Positiva) ou 3 (Lista Neutra) ou 4

    (Margem Valor Agregado) ou 5

    (Pauta);

    * Base de Clculo do ICMS ST

    (vBCST): informar a BC do ICMS ST;

    * Alquota do ICMS ST (pICMSST):

    informar a alquota do ICMS interna

    do ente destinatrio.

    * ICMS ST (vICMSST):

    **corresponder diferena entre: o

    valor resultante da aplicao da

    alquota interna do ente sobre a BC

    da ST e o valor resultante da

    aplicao da alquota interna ou

    interestadual sobre o valor da

    operao ou prestao prpria do

    substituto tributrio;

    Obs.: Em algumas operaes sero

    exigidas tambm:

    Percentual da margem de

    valor Adicionado do ICMS ST

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    Percentual da Reduo de BC

    do ICMS ST.

    3.2.1.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares, da Nota Fiscal as expresses:

    "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

    NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.

    "PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......;

    CORRESPONDENTE *ALQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI

    COMPLEMENTAR N 123, DE 2006".

    3.2.1.3) - Devem ser indicados, nos respectivos campos, o valor do ICMS utilizado no clculo e o

    *percentual da alquota utilizado para clculo do ICMS no DAS do ms anterior.

    * *Para o clculo da substituio tributria poder ser utilizado a diferena entre a alquota interna e a

    interestadual do ICMS, tomando-se por base as alquotas aplicveis s pessoas jurdicas no

    optantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar n 123, de 2006, art. 13, 5).

    3.2.2) Emisso de NF-e em operao sujeita a substituio tributria, por contribuinte

    substituto, tributada pelo Simples Nacional e sem permisso de crdito de ICMS (art. 57, 4,

    da Resoluo CGSN n 94/2011):

    O cdigo 202 ser utilizado na operao com mercadoria sujeita Substituio Tributria, pelo

    contribuinte substituto, tributada pelo Simples Nacional, nas hipteses em que o remetente no

    possa conceder o crdito do ICMS.

    3.2.2.1) Informar o cdigo 202 (Tributada pelo Simples Nacional sem permisso de crdito e com

    cobrana do ICMS por substituio tributria) no campo CSOSN.

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    Exemplo de XML:

    ?

    202

    ?

    ?

    ?

    ?

    Informar:

    Origem (orig) da mercadoria: 0

    (Nacional) ou 1 (Estrangeira Importao

    Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no

    Mercado Interno);

    CSOSN (CSOSN): 202 Tributada pelo

    Simples Nacional sem permisso de

    crdito e com cobrana do ICMS por

    substituio tributria

    Modalidade de BC ICMS ST

    (modBCST): informar uma das seguintes

    modalidades de Base de clculo do ICMS

    ST = 0 (Preo tabelado ou mximo

    sugerido) ou 1 (Lista Negativa) ou 2

    (Lista Positiva) ou 3 (Lista Neutra) ou 4

    (Margem Valor Agregado) ou 5 (Pauta);

    Base de Clculo do ICMS ST (vBCST):

    informar a BC do ICMS ST;

    Alquota do ICMS ST (pICMSST):

    informar a alquota do ICMS interna do

    ente destinatrio.

    **ICMS ST (vICMSST): corresponder

    diferena entre: o valor resultante da

    aplicao da alquota interna do ente

    sobre a BC da ST e o valor resultante da

    aplicao da alquota interna ou

    interestadual sobre o valor da operao

    ou prestao prpria do substituto

    tributrio;

    Obs.: Em algumas operaes sero

    exigidas tambm:

    Percentual da margem de

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    valor Adicionado do ICMS ST

    Percentual da Reduo de BC

    do ICMS ST.

    3.2.2.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares, as expresses:

    "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

    NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.

    * *Para o clculo da substituio tributria poder ser utilizado diferena entre a alquota interna e a

    interestadual do ICMS, tomando-se por base as alquotas aplicveis s pessoas jurdicas no

    optantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar n 123, de 2006, art. 13, 5).

    3.2.3) Emisso de NF-e em operao sujeita a substituio tributria, por contribuinte

    substituto tributrio, com iseno do ICMS estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal a que

    a ME ou EPP esteja sujeita no ms da operao (art. 57, 4, c/c art. 35, I da Resoluo CGSN

    n 94/2011 c/c ):

    O cdigo 203 ser utilizado na operao com mercadoria sujeita Substituio Tributria, pelo

    contribuinte substituto tributrio, com iseno do ICMS estabelecida pelo Estado ou DF,

    consequentemente o remetente no poder conceder o crdito do ICMS.

    3.2.3.1) Informar o cdigo 203 (Iseno do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e

    com cobrana do ICMS por substituio tributria) no campo CSOSN.

    Exemplo de XML:

    ?

    203

    ?

    Informar:

    Origem (orig) da mercadoria: 0

    (Nacional) ou 1 (Estrangeira Importao

    Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no

    Mercado Interno);

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    ?

    ?

    ?

    CSOSN (CSOSN): 203 Iseno do

    ICMS no Simples Nacional para faixa de

    receita bruta e com cobrana do ICMS

    por substituio tributria

    Modalidade de BC ICMS ST

    (modBCST): informar uma das seguintes

    modalidades de Base de clculo do ICMS

    ST = 0 (Preo tabelado ou mximo

    sugerido) ou 1 (Lista Negativa) ou 2

    (Lista Positiva) ou 3 (Lista Neutra) ou 4

    (Margem Valor Agregado) ou 5 (Pauta);

    Base de Clculo do ICMS ST (vBCST):

    informar a BC do ICMS ST;

    Alquota do ICMS ST (pICMSST):

    informar a alquota do ICMS interna do

    ente destinatrio.

    **ICMS ST (vICMSST): corresponder

    diferena entre: o valor resultante da

    aplicao da alquota interna do ente

    sobre a BC da ST e o valor resultante da

    aplicao da alquota interna ou

    interestadual sobre o valor da operao

    ou prestao prpria do substituto

    tributrio;

    Obs.: Em algumas operaes sero

    exigidas tambm:

    * Percentual da margem de

    valor Adicionado do ICMS ST

    * Percentual da Reduo de BC

    do ICMS ST.

    3.2.3.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares, as expresses:

  • Nota Fiscal Eletrnica

    Orientao de Preenchimento da NF-e - verso 2.02 (leiaute NF-e 3.10) 04/02/2015

    _________________________________________________________________________________________

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    "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

    NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.

    * *Para o clculo da substituio tributria poder ser utilizado diferena entre a alquota interna e a

    interestadual do ICMS, tomando-se por base as alquotas aplicveis s pessoas jurdicas no

    optantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar n 123, de 2006, art. 13, 5).

    3.2.4) Emisso de NF-e em operao sujeita a substituio tributria, por contribuinte

    substitudo ou nas operaes em que o imposto j tenha sido retido anteriormente.

    O cdigo 500 ser utilizado na operao em que o contribuinte remetente, esteja na condio de

    substitudo tributrio, tendo sido o ICMS recolhido anteriormente, por substituio tributria ou por

    antecipao com encerramento de fase, sendo segregada da receita bruta de revenda de mercadoria

    do Simples Nacional, desconsiderando-se os percentuais do ICMS.

    3.2.4.1) Informar o cdigo 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituio tributria (substitudo

    ou por antecipao) no campo CSOSN.

    Exemplo de XML:

    ?

    500

    ?

    ?

    Informar:

    * Origem (orig) da mercadoria: 0

    (Nacional) ou 1 (Estrangeira Importao

    Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no

    Mercado Interno);

    * CSOSN (CSOSN): 500 ICMS cobrado

    anteriormente por substituio tributria

    (substitudo) ou por antecipao, alguns

    Estados exigem essas informaes:

    * Base de Clculo do ICMS ST

    (vBCSTRet): informar a BC do ICMS ST

    retido;

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    * ICMS ST (vICMSST): informar o valor

    do ICMS ST retido.

    3.2.4.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares da Nota Fiscal, as expresses:

    "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

    NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.

    OBS: Na hiptese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condio de

    substituda tributria (art. 29 da Resoluo do CGSN n 94/11):

    Art. 29, Resoluo CGSN n 94/11.

    (...)

    Na hiptese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condio de

    substituda tributria, as receitas decorrentes: (Lei Complementar n 123, de 2006, art. 2, inciso I e

    6; art. 18, 4, inciso IV, 12, 13 e 14)

    I - da revenda de mercadorias sujeitas substituio tributria devero ser segregadas na forma da

    alnea "b" do inciso I do art. 25.

    3.3) Operaes no tributadas

    3.3.1) Emisso de NF-e em operao imune:

    O cdigo 300 refere-se a operaes imunes de tributao pelo ICMS, no Simples Nacional, tais

    como operaes com livros, jornais, peridicos e o papel destinado sua impresso e operaes

    destinadas ao exterior (exportaes), inclusive por meio de trade company (art. 30 da Resoluo

    CGSN n 94/11).

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    3.3.1.1) Informar o cdigo 300 (Imune) no campo CSOSN.

    Exemplo de XML:

    ?

    300

    Informar:

    Origem (orig) da mercadoria: 0

    (Nacional) ou 1 (Estrangeira Importao

    Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no

    Mercado Interno);

    CSOSN (CSOSN): 300 Imune.

    3.3.1.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares da Nota Fiscal, as expresses:

    DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

    NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.;

    Art. 59 da Resoluo CGSN n 94/11.

    (...)

    A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional no poder consignar no documento fiscal a expresso

    mencionada no caput do art. 58, ou caso j consignada, dever inutiliz-la, quando: (Lei

    Complementar n 123, de 2006, art. 23, 1, 2 e 4; art. 26, inciso I e 4)

    (...)

    IV - a operao for imune ao ICMS;

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    3.3.2) Emisso de NF-e em operao no tributada pelo Simples Nacional:

    O cdigo 400 refere-se a quaisquer operaes realizadas que no gerem receita bruta nos termos

    da LC 123/06, consequentemente, no sero tributadas no Simples Nacional.

    Alguns exemplos:

    - operaes de remessa de um modo geral (remessa para industrializao por encomenda, remessa

    para utilizao em prestao de servio, remessa para locao, remessa para beneficiamento,

    remessa em comodato, remessa em demonstrao, remessa para conserto);

    - operaes realizadas a ttulo gratuito (amostras, bonificaes, doaes, brindes);

    - operaes de transferncia de mercadorias entre matriz e filial mesmo que entre Unidades da

    Federao distintas;

    - operaes de transferncia de propriedade (onde exista o sucessor e o sucedido).

    3.3.2.1) Informar o cdigo 400 (No tributada pelo Simples Nacional) no campo CSOSN.

    Exemplo de XML:

    ?

    400

    Informar:

    Origem (orig) da mercadoria: 0

    (Nacional) ou 1 (Estrangeira Importao

    Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no

    Mercado Interno);

    CSOSN (CSOSN): 400 No tributada

    pelo Simples Nacional.

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    3.3.2.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares da Nota Fiscal, as expresses:

    DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

    NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.;

    3.3.3) Emisso de NF-e na situao de outras operaes ou prestaes:

    O cdigo 900 ser utilizado nos casos que no se enquadrem nos cdigos anteriores.

    Alguns exemplos:

    - Importaes de mercadorias, NF-e (Entrada) em que o ICMS pago por fora do regime Simples

    Nacional;

    - Demais hipteses de emisso de NF-e (Entrada) pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional,

    na condio de destinatrio da operao, no se enquadrando esta operao nos demais cdigos;

    - Devoluo de mercadorias para contribuinte no optante pelo Simples Nacional;

    3.3.3.1) Informar o cdigo 900 (outros) no campo CSOSN.

    Exemplo de XML:

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    Orientao de Preenchimento da NF-e - verso 2.02 (leiaute NF-e 3.10) 04/02/2015

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    *3.3.3.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares, as expresses:

    "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

    900 ?

    ? ?

    ? ?

    ? ?

    ? ?

    ? ?

    ?

    ?

    Informar: Origem (orig) da mercadoria: 0 (Nacional) ou 1 (Estrangeira Importao Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no Mercado Interno); CSOSN (CSOSN): 900 Outros; Obs.1: Nesse cdigo a emisso da NF-e obedecer a legislao de cada ente. Obs.2: Em algumas operaes sero exigidas tambm: *2.1)No clculo do ICMS no Simples Nacional, o preenchimento dos campos: Alquota: pCredSN> Alquota aplicvel de clculo do crdito (SIMPLES NACIONAL);

    Crdito: vCredICMSSN>Valor crdito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL). **2.2) No clculo do ICMS Normal, a exemplo de Devolues e importaes, preenchimento dos campos prprios da NF-e: modBC> Modalidade de determinao da BC do ICMS; vBC> BC do ICMS; pRedBC> Percentual da Reduo de BC, se for o caso; pICMS> Alquota do imposto; vICMS> Valor do ICMS. ** 2.3) No clculo do ICMS ST, nas hipteses de importao de mercadorias do exterior sujeitas a ST, preenchimento dos campos prprios da NF-e:

    Modalidade de determinao da BC do ICMS ST; Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST; Percentual da Reduo de BC do ICMS ST, se for o caso; Valor da BC do ICMS ST; Alquota do imposto do ICMS ST; Valor do ICMS ST.

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    NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.

    "PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......;

    CORRESPONDENTE *ALQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI

    COMPLEMENTAR N 123, DE 2006".

    ** Na hiptese de emisso de Nota Fiscal de devoluo de compra e ou de NF de entrada de

    mercadoria, atravs de Nota Fiscal Eletrnica (NF-e), modelo 55, no se aplicar o disposto

    nos 5 e 6 do art. 57 da Resoluo CGSN n 94/11, devendo a base de clculo e o ICMS,

    porventura devidos serem indicados nos campos prprios, conforme estabelecido em manual

    de especificaes e critrios tcnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que

    instituiu o referido documento eletrnico (art.57 7 da Resoluo CGSN n 94/11).

    3.4) Operaes tributadas fora do Simples Nacional

    Informar o CRT = 2 - O cdigo 2 ser preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado ou DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

    3.4.1) Emisso de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do

    sub-limite estadual de receita bruta (art. 57, 3, da Resoluo CGSN n 94/2011):

    3.4.1.1) Os campos da NF-e devero ser preenchidos como se o emitente no fosse optante pelo

    Simples Nacional, isto , com os CST aplicveis operao (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou

    90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes;

    3.4.1.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares, as expresses:

    DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

    "ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS

    TERMOS DO 1 DO ART. 20 DA LC 123/2006";

    "NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI".