ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de...

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 Nº 1897 ANO XXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1106/2013 Dispõe sobre a concessão do Adicional de Incentivo de Mérito e da Promoção Vertical aos profissionais do Magistério previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso das atribui- ções legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 885, de 18 de julho de 2011, que alterou o artigo 44, § 4º da Lei Complementar nº 790, de 10 de dezembro de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica concedido o Adicional de Incentivo de Mérito e a Promo- ção Vertical aos profissionais do Magistério previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 790/2010, de 10 de dezembro de 2009, constates nos anexos I e II deste Decreto. Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da concessão do Adi- cional de Incentivo de Mérito e da Promoção Vertical terão início a partir de 1º de maio de 2013. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 10 de maio de 2013. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Gestão Gilmar José Benkendorf Silva Secretário de Recursos Humanos Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 ANEXO I - DECRETO Nº 1106/2013 Matrícula Nome Percentual (%) Cargo ADICIONAL DE INCENTIVO DE MÉRITO A Partir De 12801 SUPERVISOR ESCOLAR - MC 01/05/2013 5,00 ABIGAIL MIRANDA MARTINS 13279 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00 DISLEI APARECIDA JORGE BENTO 31453 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00 ELIANA MOREIRA AMARAL DE SOUZA 30589 EDUCADOR INFANTIL 30 HS - C 01/05/2013 10,00 FATIMA BARBOSA GUITTI 18361 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 10,00 HIDOMEIA MARIA DE OLIVEIRA VELASCO 30844 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00 JOSEFA BEZERRA LEITE 31631 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00 LUCIANA MARIA 31303 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00 LUCIANA PACHECO RIGOLETO ZAMBONI 31672 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00 MARIA JOSE RODRIGUES 31656 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00 MARIA SABINO DA CRUZ 13241 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 10,00 OLGA PALMA TASCA 16563 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 10,00 OLGA PALMA TASCA 31681 PROFESSOR 20 HS - MB 01/05/2013 5,00 PATRICIA SCHWERTNER CINTI 31686 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 10,00 ROSARIA DE BRITO ALBINO 15765 SUPERVISOR ESCOLAR - MC 01/05/2013 10,00 ROSILENE NASCIMENTO POLIZELI 31244 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 10,00 SELMA PATRICIA MAGALHAES 31687 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00 SIMONE GONZALES DA SILVA VERRENGIA 31632 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00 SOLANGE ELIZA MONTAGNINI DE SOUSA 17907 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00 SUELI MARIA PIMENTA LOUREIRO ANEXO II - DECRETO Nº 1106/2013 Matrícula Nome Cla/Niv Anterior Cargo Cla/Niv Enqudr. PROMOÇÃO VERTICAL A Partir De 31198 MC 3 PROFESSOR 20 HS - MC MB 3 01/05/2013 ALESSANDRA DIAS VIANA ANTUNES 19600 MC 6 PROFESSOR 20 HS - MC MB 6 01/05/2013 ALINE DE PEDER BENTO VIANA 13279 MC 21 PROFESSOR 20 HS - MC MA 21 01/05/2013 DISLEI APARECIDA JORGE BENTO 31609 MC 3 PROFESSOR 20 HS - MC MB 3 01/05/2013 LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA 20610 MC 5 PROFESSOR 5 A 8 - 20 HS - MC MB 5 01/05/2013 MARCOS CLARO DE MELLO 17129 MC 12 PROFESSOR 20 HS - MC MB 12 01/05/2013 MARIA PEDRINA BATISTA MARTINELLI DECRETO Nº 1300/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e diante do contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 026/2013-SERH , DECRETA: Art.1º - Fica Demitido (a) o (a) servidor (a) LEANDRO VIEIRA WOLF, matrícula 18336, a partir de 21 de Junho de 2013, do car- go efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SE- MUSP, nos termos do Art. 187, XII, da Lei Complementar Munici- pal nº 239/1998. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 3 de Junho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1301/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e diante do contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2013-SERH , DECRETA: Art.1º - Fica Demitido (a) o (a) servidor (a) NEROCI APARECIDO LINS, matrícula 18425, a partir de 21 de Junho de 2013, do cargo efetivo de COLETOR, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, nos termos do Art. 187, XII, da Lei Complementar Municipal nº 239/1998. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 3 de Junho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 Nº 1897ANO XXIII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1106/2013

Dispõe sobre a concessão do Adicional de Incentivo de Mérito e da Promoção Vertical aos profissionais do Magistério previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso das atribui-ções legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 885, de 18 de julho de 2011, que alterou o artigo 44, § 4º da Lei Complementar nº 790, de 10 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Incentivo de Mérito e a Promo-ção Vertical aos profissionais do Magistério previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 790/2010, de 10 de dezembro de 2009, constates nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da concessão do Adi-cional de Incentivo de Mérito e da Promoção Vertical terão início a partir de 1º de maio de 2013.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 10 de maio de 2013. Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário de GestãoGilmar José Benkendorf SilvaSecretário de Recursos Humanos

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

ANEXO I - DECRETO Nº 1106/2013

MatrículaNome Percentual (%)Cargo

ADICIONAL DE INCENTIVO DE MÉRITO

A Partir De 12801 SUPERVISOR ESCOLAR - MC 01/05/2013 5,00ABIGAIL MIRANDA MARTINS 13279 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00DISLEI APARECIDA JORGE BENTO 31453 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00ELIANA MOREIRA AMARAL DE SOUZA 30589 EDUCADOR INFANTIL 30 HS - C 01/05/201310,00FATIMA BARBOSA GUITTI 18361 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/201310,00HIDOMEIA MARIA DE OLIVEIRA VELASCO 30844 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00JOSEFA BEZERRA LEITE 31631 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00LUCIANA MARIA 31303 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00LUCIANA PACHECO RIGOLETO ZAMBONI 31672 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00MARIA JOSE RODRIGUES 31656 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00MARIA SABINO DA CRUZ 13241 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/201310,00OLGA PALMA TASCA 16563 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/201310,00OLGA PALMA TASCA 31681 PROFESSOR 20 HS - MB 01/05/2013 5,00PATRICIA SCHWERTNER CINTI 31686 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/201310,00ROSARIA DE BRITO ALBINO 15765 SUPERVISOR ESCOLAR - MC 01/05/201310,00ROSILENE NASCIMENTO POLIZELI 31244 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/201310,00SELMA PATRICIA MAGALHAES 31687 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00SIMONE GONZALES DA SILVA VERRENGIA 31632 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00SOLANGE ELIZA MONTAGNINI DE SOUSA 17907 PROFESSOR 20 HS - MC 01/05/2013 5,00SUELI MARIA PIMENTA LOUREIRO

ANEXO II - DECRETO Nº 1106/2013

MatrículaNomeCla/NivAnteriorCargo

Cla/NivEnqudr.

PROMOÇÃO VERTICAL

A Partir De 31198 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MB 3 01/05/2013ALESSANDRA DIAS VIANA ANTUNES 19600 MC 6PROFESSOR 20 HS - MC MB 6 01/05/2013ALINE DE PEDER BENTO VIANA 13279 MC 21PROFESSOR 20 HS - MC MA 21 01/05/2013DISLEI APARECIDA JORGE BENTO 31609 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MB 3 01/05/2013LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA 20610 MC 5PROFESSOR 5 A 8 - 20 HS - MC MB 5 01/05/2013MARCOS CLARO DE MELLO 17129 MC 12PROFESSOR 20 HS - MC MB 12 01/05/2013MARIA PEDRINA BATISTA MARTINELLI

DECRETO Nº 1300/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e diante do contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 026/2013-SERH ,

DECRETA:

Art.1º - Fica Demitido (a) o (a) servidor (a) LEANDRO VIEIRA WOLF, matrícula 18336, a partir de 21 de Junho de 2013, do car-go efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação naSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SE-MUSP, nos termos do Art. 187, XII, da Lei Complementar Munici-pal nº 239/1998.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Junho de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1301/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e diante do contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2013-SERH ,

DECRETA:

Art.1º - Fica Demitido (a) o (a) servidor (a) NEROCI APARECIDO LINS, matrícula 18425, a partir de 21 de Junho de 2013, do cargo efetivo de COLETOR, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, nos termos do Art. 187, XII, da Lei Complementar Municipal nº 239/1998.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Junho de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

PÁG. 2MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito.........................................................................................01 Secretaria de Gestão .................................................................................... 04 Procuradoria Geral do Municipio ...................................................................10 Secretaria de Recursos Humanos ................................................................13 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística .....................17 Secretaria de Obras Públicas.........................................................................23 Atos do Poder Legislativo...............................................................................26

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE GESTÃO Av. XV de Novembro, 701

Fone PABX (044) 3221-1234Cx. Postal 430 - CEP 87013-230

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

PORTARIA Nº. 352/2013-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 170/2013-PMM - PROCESSO Nº. 1105/2013-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de medicamentos para manutenção e distribuição aos usuários do SUS atendidos nas 26 (vinte e seis) Unidades Básicas de Saúde, 4 (quatro) casas de Programa Saúde da Família que dispensam medicamentos, Casa de Programa Saúde da Família, CAPSAD, Centro Integrado de Saúde Mental, SAMU, Policlínicas Zona Nor-te e Zona Sul, Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte e Zona Sul e usuários do Hospital Municipal de Maringá - Secre-taria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT que se realizará no dia 05 (cinco) de julho de 2013 (dois mil e treze) às 08:30 (oito horas e trinta minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abas-tecimento e Logística – SEMAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO............: ORLANDO DOS SANTOS EGÍDIO FRANCISCO SALÇA (suplente) CLAUDIO BARROZO (suplente)EQUIPE DE APOIO...: Kallen Ariana Fernandes Saturino Simone Obici Regiane BofettiSUPLENTE................: Cristiane Guarezi de Souza

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade. Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de junho de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de GestãoDecreto nº. 0002/2013 Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT Decreto nº. 0004/2013

PORTARIA Nº. 353/2013-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 175/2013-PMM - PROCESSO Nº. 1013/2013-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS de Cargas de Oxigênio Medicinal Ga-soso, Ar Comprimido com comodato de cilindros, locação de Apa-relhos Concentradores de Oxigênio, locação de Aparelhos Venti-ladores não Invasivos tipo bilevel e locação de aparelhos CPAP, para atendimento das Secretarias Municipal de Saúde Maringá--PR que se realizará no dia 09 (nove) de julho de 2013 (dois mil e treze) às 08:30 (oito horas e trinta minutos) na Diretoria de Li-citações da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abas-tecimento e Logística – SEMAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO............: ORLANDO DOS SANTOS EGÍDIO FRANCISCO SALÇA (suplente) CLAUDIO BARROZO (suplente)EQUIPE DE APOIO...: Silvia Veridiana Zamparoni Victorino Simone Garcia Fernandes Eliane Tardivo RainhaSUPLENTE:...............: Patricia de Souza Rosa

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade. Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de junho de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de GestãoDecreto nº. 0002/2013Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMATDecreto nº. 0004/2013

PÁG. 3MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

PORTARIA Nº. 354/2013-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 177/2013-PMM - PROCESSO Nº. 3503/2013-PMM, referente ao aquisição de Tubos para Coleta de Sangue a Vácuo, destinados ao Laboratório da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá-PR que se realizará no dia 09 (nove) de julho de 2013 (dois mil e treze) às 13:45 (treze horas e quarenta e cinco minutos) na Di-retoria de Licitações da Secretaria Municipal de Recursos Mate-riais, Abastecimento e Logística – SEMAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO............: ORLANDO DOS SANTOS EGÍDIO FRANCISCO SALÇA (suplente) CLAUDIO BARROZO (suplente)EQUIPE DE APOIO...: Maria Aparecida L. Valente Maria Lucia Porcu Hedjane Cassia Xavier dos Santos

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade. Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de junho de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de GestãoDecreto nº. 0002/2013Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMATDecreto nº. 0004/2013

PORTARIA Nº. 355/2013-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 178/2013-PMM - PROCESSO Nº. 1385/2013-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços técnicos especializa-dos de controle de pragas urbanas, limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água, combate e controle de cupins em árvores e, combate e controle de formigas nas áreas urbanas, para atendimento às necessidades das diversas Secretarias Mu-nicipais desta cidade de Maringá/PR. - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT que se realizará no dia 10 (dez) de julho de 2013 (dois mil e treze) às 08:30 (oito horas e trinta minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Lo-gística – SEMAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO............: ORLANDO DOS SANTOS EGÍDIO FRANCISCO SALÇA (suplente) CLAUDIO BARROZO (suplente)EQUIPE DE APOIO...: Jonas Lourenço Antonio Luiz Davanço Dorvalino Lopes de MacedoSUPLENTE: Fernando Nascimento Paulo

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade. Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de junho de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de GestãoDecreto nº. 0002/2013Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMATDecreto nº. 0004/2013

PORTARIA Nº. 356/2013-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 180/2013-PMM - PROCESSO Nº. 987/2013-PMM, referente ao contratação de empresa para prestação de serviços especializa-dos de funilaria, pintura, lanternagem, mecânica, elétrica, tapeça-ria, auto vidro em geral, lubrificação, sistema hidráulico, ar-condi-cionado, radiador, troca de óleo e filtros, caixa de câmbio e outros de natureza correlata, com ou sem o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, ou ainda, conforme o caso, apenas para o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, novos e ori-ginais e/ou de 1ª linha, necessários à realização da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos pesados como: tratores, implementos, varredeiras, roçadeiras equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral, que estão sob a responsabilidade do Município, que já fazem parte da frota oficial ou que venham a ser incorporados à frota da Prefeitura do Muni-cípio de Maringá, por um período de 12 (doze) meses, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT que se realizará no dia 10 (dez) de julho de 2013 (dois mil e treze) às 13:45 (treze horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abas-tecimento e Logística – SEMAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO............: ORLANDO DOS SANTOS EGÍDIO FRANCISCO SALÇA (suplente) CLAUDIO BARROZO (suplente)EQUIPE DE APOIO...: Clodoaldo Gomes Ismael Martins Barboza Dorival Pires CrespoSUPLENTE...............: Anézio Donizete Gonçalves

PÁG. 4MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de junho de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de GestãoDecreto nº. 0002/2013Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMATDecreto nº. 0004/2013

PORTARIA Nº. 358/2013-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL de TOMADA DE PREÇO Nº. 020/2013-PMM - PRO-CESSO Nº. 1177/2013-PMM, referente a contratação de empresa de engenharia, para a execução das obras de implantação de um parque de lazer, contendo campo de futebol (iluminado, cercado

SECRETARIA DE GESTÃO

por alambrados), arquibancada, vestiários, aeropipas, ati (acade-mia de terceira idade), pista de caminhada, áreas de descanso (estares) e paisagismo no parque residencial tarumã, de acordo com as condições e especificações contidas neste edital e em seus anexos – secretaria municipal de obras públicas / SEMOP, que se realizará no dia 11 (onze) de julho de 2013 (dois mil e tre-ze) às 09:00 (nove horas) na Diretoria de Licitações/ SEMAT – 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE................: JOÃO CARLOS SERAVALEMEMBROS....................: Karina Moreno Szponganicz Marcio StabileSUPLENTE....................: Luis Carlos Chioderoli

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de Junho de 2013.

Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT Decreto nº. 0004/2013

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 6540/2012DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:960.027.198-49

Nome/Razão:JOSE PACHECO PALACIOS

Endereço:R. ANTÔNIO SALEMA, 235 ZONA 02 CEP: 87100000 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:12001500

Zona:12

Quadra:000

Data:015

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 23/07/2012

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O LOTE CITADO ACIMA NO ALINHAMENTO PREDIAL COM MATERIALAPROPRIADO OU AUMENTAR A ALTURA DO MURO EXISTENTE AO REDOR DELE.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME13258 - Robson Martines Ronquim

Data impressão: 18/06/2013 10:03:31.

PÁG. 5MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 6541/2012DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:960.027.198-49

Nome/Razão:JOSE PACHECO PALACIOS

Endereço:R. ANTÔNIO SALEMA, 235 ZONA 02 CEP: 87100000 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:12001500

Zona:12

Quadra:000

Data:015

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 23/07/2012

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO EM TODA A TESTADA DO LOTECITADO ACIMA, lembrando que o mesmo deve se adequar às normas da Lei 910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME13258 - Robson Martines Ronquim

Data impressão: 18/06/2013 10:03:20.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 7564/2012DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:057.968.659-00

Nome/Razão:HENRIQUE BELARMINO FERNANDES

Endereço:R. RIO GRANDE DO NORTE, 1520 ALVORADA, JD. CEP: 87033320 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:37429200

Zona:37

Quadra:262

Data:007

Área M²: 0,00

Observação:Referente a vistoria conforme laudo 6356/12Data Emissão: 29/08/2012

Origem:Outros

Prazo para Regularizar: 30 Dias Contado da Data de Ciência

Utilização da marquiseDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 76 - incisos e parágrafo único - da Lei Municipal 910/11 que estabelece que:

Art. 76. "Nos edifícios dotados de marquises, estas deverão obedecer às seguintes condições:I - serem em balanço, devendo projetar-se à distância de até 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) sobre o logradouro;II - não possuírem fechamento vertical, quer seja com alvenaria, vidro, chapa metálica, ou outro material qualquer;III - guardarem altura mínima livre de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) e máxima de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) em relaçãoao passeio;IV - promoverem o escoamento de águas pluviais exclusivamentepara dentro dos limites do lote;V - não prejudicarem a arborização e a iluminação pública;VI - não serem utilizadas como varanda ou sacada.Parágrafo único. As saliências estruturais abaixo da marquise não poderão avançar mais de 0,20m (vinte centímetros) além do alinhamento predialsobre o logradouro."

Fica V. Sa. notificado para, no prazo estipulado acima, ADEQUAR A MARQUISE À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL INDICADA ACIMA OU DEMOLI-LA.ORIENTAÇÕES/PENALIDADES

EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V. SA, ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único, e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e 157, § único, da Lei Coimplementar 910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 4.000,00( quatro mil reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Art. 2º; Art. 76 - incisos e § único; Art. 143; Art. 145; Art. 146 e Art. 154; 157 e 162 da Lei Municipal 910/11 enos Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º - inciso II, alínea “j”; Art. 18º - §1º; Art. 23º; Art. 27 e Art. 37º da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME12092 - Marcelo Aparecido Rampani

Data impressão: 18/06/2013 10:01:53.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 7626/2012DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:022.156.539-65

Nome/Razão:LEOCENIR DE ARRUDA

Endereço:R. CASTRO ALVES, 67 ZONA 06 CEP: 87015440 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:6069300

Zona:06

Quadra:044

Data:012

Área M²: 100,00

Observação:Referente a vistoria conforme laudo 7262/12Data Emissão: 30/08/2012

Origem:Outros

Prazo para Regularizar: 60 Dias Contado da Data de Ciência

Regularizar construção executada sem licençaDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 143, 144, 145 e 146 da Lei Complementar nº 910/11 onde estabecem que:Art. 143 - "Considera-se regularização o licenciamento de edificação executada sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projetopreviamente aprovado".144...145 - "No caso de obra executada e concluída sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projeto aprovado, mas passível de aprovação pelalegislação edilícia em vigor..." 146, inciso II " - estando a obra e/ou seu projeto em desconformidade com a legislação urbanística em vigor, deverá adaptar-se às suas exigências,através da demolição ou da reconstrução das partes que com ela estejam em desacordo..."Fica V.Sª NOTIFICADO para, imediatamente após o recebimento desta, REGULARIZAR OU DEMOLIR A CONSTRUÇÃO EXECUTADA EMDESACORDO COM O PROJETO APROVADO OU SEM LICENÇA.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ A REINCIDENCIA DA MULTA QUE SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME ARTIGOS. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, E 27 - PARAGRAFOS 2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001. e 157,PARÁGRAFO ÚNICO da Lei Complementar 910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 300,00( trezentos reais).

EMBASAMENTO LEGAL- Art. 143, 144, 145, 146 - inciso II, 154, inciso II, III e IV e paragrafo único, e 157 - Parágrafo Único da Lei Complementar 910/11- Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º - incisos I e II, alinea "a" -; Art. 12º; Art. 18º - §1º-; Art. 20º; Art. 23º, § único e Art. 37º da Lei Municipal 413/2001.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME15143 - Ademir Evaristo

Data impressão: 18/06/2013 10:02:41.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 9000/2012DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:190.584.542-15

Nome/Razão:LUIZ DONIZETE PINTO DA ROCHA

Endereço:R. PORTO PRIMAVERA, 15 GREVILEAS I PARTE, PQ. CEP: 87025340 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:32030900

Zona:32

Quadra:174

Data:031

Área M²: 199,74

Observação:REFERENTE AO LEVANTAMENTO VIA GEOPROCESSAMENTO.Data Emissão: 08/10/2012

Origem:Outros

Prazo para Regularizar: 30 Dias Contado da Data de Ciência

Requerer Habite-seDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 136 e 137 da Lei Municipal 910/11 onde estabelecem que:Art. "136. - "Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessãodo “Habite-se” pela Municipalidade".Parágrafo único. "O “Habite-se” permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, quecabe ao responsável técnico pela obra".Art. 137. - "Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o “Habite-se”, que somente será concedido se a mesma estiver de acordocom o projeto aprovado“Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, REQUERER O HABITE-SE DE DUAS RESIDÊNCIAS TOTALIZANDO 199.74 M².

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVA MULTA QUE SERÁ APLICADA EM DOBRO, CONFORME ART.23, PARAGRAFO ÚNICO, E 27 - PARAGRAFOS 2º e 3º - DA LEI COMPLEMENTAR 413/01 E ART. 157, PARAGRAFO ÚNICO, DA LEICOMPLEMENTAR 910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 700,00( setecentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Art. 136, 137 e 154, inciso II, 157, paragrafo único, da Lei Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º -inciso II, alínea “d”; Art. 18º - §1º-; Art. 19º; e Art. 23º, paragrafo unico, 27, paragrafos 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da LeiComplementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME11911 - Wilson Marques da Silva

Data impressão: 18/06/2013 10:01:35.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto Nº 9076/2012DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:306.612.429-00

Nome/Razão:ALCIDES DIAS PEREIRA

Endereço:R. BASILIO ZEQUIM, 615 CASA VEREDAS, JD. CEP: 87060106 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:32092000

Zona:32

Quadra:243

Data:025

Área M²: 70,00

Observação:REFERENTE AO LEVANTAMENTO VIA GEOPROCESSAMENTO.Data Emissão: 09/10/2012

Origem:Outros

Prazo para Regularizar: *****

Embargo de obra sem alvará de construçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 2º e 110 da Lei Municipal 910/11 onde estabelecem que:“Art. 2º "Toda construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particulares ou entidades públicas no Município de Maringá éregulada por esta Lei, dependendo de prévio alvará de licença da Administração Municipal e obedecendo às normas federais e estaduais relativas àmatéria".Art. 110 "A execução de quaisquer das atividades citadas no artigo 2.º desta Lei ficará condicionada à expedição, pela Municipalidade, docorrespondente Alvará de Construção".Fica V. Sª. NOTIFICADO para, imediatamente após o recebimento desta, PARALISAR A CONSTRUÇÃO INICIADA INDICADA, face aodescumprimento da legislação pertinente.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEm caso de não atendimento ou de comprovado desrespeito aos termos deste EMBARGO, a presente notificação será convertida em AUTODE INFRAÇÃO e imediatamente aplicada a multa abaixo discriminada, dispondo V.Sª do prazo de (30) trinta dias para recolher o montantemencionado ou impugná-la. A falta de providências da parte de V.Sª, acarretará na aplicação da multa em dobro, conforme art. 27 - §2º e 3º- da Lei Complementar Municipal 413/2001 e Art. 157, § único da Lei Complementar 910/11. Para efeito da imposição da multa prevista, oembargo exige paralisação imediata da construção, ficando o prazo de 90 (noventa) dias apenas para sua regularização junto à Prefeitura.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 300,00( trezentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Art. 2º; Art. 110; Art. 154, incisos e § único; Art. 155, alíneas e § único; Art. 157, § único; Art. 165: Art.167 da Lei Complementar 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º - inciso I -; Art. 12º; Art. 18º - §1º-; Art. 20º; Art. 23º e Art. 30º - alínea “f” - da LeiMunicipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME11911 - Wilson Marques da Silva

Data impressão: 18/06/2013 10:00:20.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 9077/2012DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:306.612.429-00

Nome/Razão:ALCIDES DIAS PEREIRA

Endereço:R. BASILIO ZEQUIM, 615 CASA VEREDAS, JD. CEP: 87060106 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:32092000

Zona:32

Quadra:243

Data:025

Área M²: 70,00

Observação:REFERENTE AO LEVANTAMENTO VIA GEOPROCESSAMENTO.Data Emissão: 09/10/2012

Origem:Outros

Prazo para Regularizar: 30 Dias Contado da Data de Ciência

Requerer Habite-seDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 136 e 137 da Lei Municipal 910/11 onde estabelecem que:Art. "136. - "Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessãodo “Habite-se” pela Municipalidade".Parágrafo único. "O “Habite-se” permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, quecabe ao responsável técnico pela obra".Art. 137. - "Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o “Habite-se”, que somente será concedido se a mesma estiver de acordocom o projeto aprovado“Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, REQUERER O HABITE-SE.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVA MULTA QUE SERÁ APLICADA EM DOBRO, CONFORME ART.23, PARAGRAFO ÚNICO, E 27 - PARAGRAFOS 2º e 3º - DA LEI COMPLEMENTAR 413/01 E ART. 157, PARAGRAFO ÚNICO, DA LEICOMPLEMENTAR 910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 350,00( trezentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Art. 136, 137 e 154, inciso II, 157, paragrafo único, da Lei Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º -inciso II, alínea “d”; Art. 18º - §1º-; Art. 19º; e Art. 23º, paragrafo unico, 27, paragrafos 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da LeiComplementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME11911 - Wilson Marques da Silva

Data impressão: 18/06/2013 10:00:57.

PÁG. 6MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 11133/2012DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:005.381.919-53

Nome/Razão:ALFREDO RIBEIRO DOS SANTOS

Endereço:R. LA PAZ, 1192 MORANGUEIRA, VILA CEP: 87040260 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:23209600

Zona:23

Quadra:M-96

Data:028

Área M²: 40,00

Observação:

Data Emissão: 26/12/2012

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: 60 Dias Contado da Data de Ciência

Regularizar construção executada sem licençaDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 143, 144, 145 e 146 da Lei Complementar nº 910/11 onde estabecem que:Art. 143 - "Considera-se regularização o licenciamento de edificação executada sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projetopreviamente aprovado".144...145 - "No caso de obra executada e concluída sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projeto aprovado, mas passível de aprovação pelalegislação edilícia em vigor..." 146, inciso II " - estando a obra e/ou seu projeto em desconformidade com a legislação urbanística em vigor, deverá adaptar-se às suas exigências,através da demolição ou da reconstrução das partes que com ela estejam em desacordo..."

Fica V.Sª NOTIFICADO para, imediatamente após o recebimento desta, REGULARIZAR CONSTRUÇÃO EXECUTADA SEM LICENÇA, no imóvellocalizado na Rua La Paz nº 1192, conforme constatado em vistoria fiscal realizada no dia 18/12/2012.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ A REINCIDENCIA DA MULTA QUE SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME ARTIGOS. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, E 27 - PARAGRAFOS 2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001. e 157,PARÁGRAFO ÚNICO da Lei Complementar 910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 200,00( duzentos reais).

EMBASAMENTO LEGAL- Art. 143, 144, 145, 146 - inciso II, 154, inciso II, III e IV e paragrafo único, e 157 - Parágrafo Único da Lei Complementar 910/11- Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º - incisos I e II, alinea "a" -; Art. 12º; Art. 18º - §1º-; Art. 20º; Art. 23º, § único e Art. 37º da Lei Municipal 413/2001.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME8066 - Benedito Adão dos Reis

Data impressão: 18/06/2013 10:17:05.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 11245/2012DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:042.392.369-24

Nome/Razão:ADELITA SANTOS LEAL

Endereço:R. JOÃO FAUSTINO DOS SANTOS,PION., 407 IPANEMA, JD. CEP: 87053150 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:22038400

Zona:22

Quadra:031

Data:017

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 29/12/2012

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL, localizado na Rua Angelina Maria da Silva, conforme constatado navistoria fiscal realizada em 26/10/2012, motivada pela Ouvidoria n° 380618.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME13258 - Robson Martines Ronquim

Data impressão: 18/06/2013 10:02:16.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 0092/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:512.127.069-00

Nome/Razão:MARIA SOCORRO DE FREITAS RIBEIRO

Endereço:R. MARTIN AFONSO, 286 ZONA 02 CEP: 87010410 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:48248450

Zona:48

Quadra:213

Data:007

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 03/01/2013

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL, localizado na Av. Pion. João Pereira, conforme constatado na vistoriafiscal realizada em 21/12/2012 às 10:00hs.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME12092 - Marcelo Aparecido Rampani

Data impressão: 18/06/2013 10:16:40.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 0175/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:09.252.356/0001-97

Nome/Razão:IGREJA BATISTA MANDACARU

Endereço:AV. MANDACARU, 2232 REAL, JD. CEP: 87083240 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:48122000

Zona:48

Quadra:062

Data:001

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 07/01/2013

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, localizado na Avenida Pion JoãoPereira - lote 001, conforme constatado na vistoria fiscal em 03/01/2013, motivada por levantamento fiscal no setor.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME12092 - Marcelo Aparecido Rampani

Data impressão: 18/06/2013 10:06:56.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 0176/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:09.252.356/0001-97

Nome/Razão:IGREJA BATISTA MANDACARU

Endereço:AV. MANDACARU, 2232 REAL, JD. CEP: 87083240 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:48122000

Zona:48

Quadra:062

Data:001

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 07/01/2013

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL ,localizado na Avenida Pion João Pereira - lote 001, conformeconstatado na vistoria fiscal em 03/01/2013, motivada por levantamento fiscal no setor.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME12092 - Marcelo Aparecido Rampani

Data impressão: 18/06/2013 10:07:07.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 0527/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:884.363.069-53

Nome/Razão:ALEX SANDRO KENJI FERREIRA

Endereço:R. AFFONSO HERNANDES BITTENCOURT, 848 SUBDIVISAO DO LOTE 245 - CIDADE MONÇÕES CEP: 87060395 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:20006900

Zona:20

Quadra:003

Data:009

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 23/01/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, localizado na Rua Alziro SegantinFilho - lote 009, conforme constatado na vistoria fiscal em 18/01/2013, motivada pela solicitação protocolada junto a ouvidoria sob nº 390770.Lembrando que o mesmo deve se adequar às normas da Lei 910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME15398 - Roberto Froemming

Data impressão: 18/06/2013 10:03:47.

PÁG. 7MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 0528/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:884.363.069-53

Nome/Razão:ALEX SANDRO KENJI FERREIRA

Endereço:R. AFFONSO HERNANDES BITTENCOURT, 848 SUBDIVISAO DO LOTE 245 - CIDADE MONÇÕES CEP: 87060395 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:20006900

Zona:20

Quadra:003

Data:009

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 23/01/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL, localizado na Rua Alziro Segantin Filho - lote 009, conforme constatadona vistoria fiscal em 18/01/2013, motivada pela solicitação protocolada junto a ouvidoria sob nº 390770. Lembrando que o mesmo deve se adequaràs normas da Lei 910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME15398 - Roberto Froemming

Data impressão: 18/06/2013 10:03:57.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 1598/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:005.100.079-29

Nome/Razão:ALYSSON RODRIGO ALVES DE PAULA

Endereço:AV. MANDACARU, 180 SANTA IZABEL, VILA CEP: 87080000 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:46009800

Zona:46

Quadra:000

Data:065

Área M²: 190,00

Observação:

Data Emissão: 26/02/2013

Origem:Outros

Prazo para Regularizar: 60 Dias Contado da Data de Ciência

Regularizar construção executada sem licençaDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 143, 144, 145 e 146 da Lei Complementar nº 910/11 onde estabecem que:Art. 143 - "Considera-se regularização o licenciamento de edificação executada sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projetopreviamente aprovado".144...145 - "No caso de obra executada e concluída sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projeto aprovado, mas passível de aprovação pelalegislação edilícia em vigor..." 146, inciso II " - estando a obra e/ou seu projeto em desconformidade com a legislação urbanística em vigor, deverá adaptar-se às suas exigências,através da demolição ou da reconstrução das partes que com ela estejam em desacordo..."

Fica V.Sª NOTIFICADO para, imediatamente após o recebimento desta, REGULARIZAR CONSTRUÇÃO EXECUTADA SEM LICENÇA, no imóvellocalizado na Rua Nilo Cairo nº 785, conforme constatado em vistoria fiscal realizada no dia 25/02/2013, motivada pela solicitação de ImpostoProgressivo protocolado sob nº 43637/2012.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ A REINCIDENCIA DA MULTA QUE SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME ARTIGOS. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, E 27 - PARAGRAFOS 2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001. e 157,PARÁGRAFO ÚNICO da Lei Complementar 910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGAL- Art. 143, 144, 145, 146 - inciso II, 154, inciso II, III e IV e paragrafo único, e 157 - Parágrafo Único da Lei Complementar 910/11- Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º - incisos I e II, alinea "a" -; Art. 12º; Art. 18º - §1º-; Art. 20º; Art. 23º, § único e Art. 37º da Lei Municipal 413/2001.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME11911 - Wilson Marques da Silva

Data impressão: 18/06/2013 10:01:19.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 2568/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:027.160.369-00

Nome/Razão:EDIVALDO CESAR DE CARVALHO

Endereço:R. TICO-TICO, 130-B OLIMPICO, JD. CEP: 87070430 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:21001797

Zona:21

Quadra:000

Data:033

Área M²: 7,13

Observação:

Data Emissão: 20/03/2013

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: 30 Dias Contado da Data de Ciência

Requerer Habite-seDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 136 e 137 da Lei Municipal 910/11 onde estabelecem que:Art. "136. - "Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessão do “Habite-se” pela Municipalidade".Parágrafo único. "O “Habite-se” permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, quecabe ao responsável técnico pela obra".Art. 137. - "Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o “Habite-se”, que somente será concedido se a mesma estiver de acordocom o projeto aprovado“

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, REQUERER O HABITE-SE, do imóvel localizado na Av. Alziro Zarur n° 763, conformeconstatado em vistoria fiscal realizada no dia 19/03/2013, motivada pelo protocolo n° 63287/12.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVA MULTA QUE SERÁ APLICADA EM DOBRO, CONFORME ART.23, PARAGRAFO ÚNICO, E 27 - PARAGRAFOS 2º e 3º - DA LEI COMPLEMENTAR 413/01 E ART. 157, PARAGRAFO ÚNICO, DA LEICOMPLEMENTAR 910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 200,00( duzentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Art. 136, 137 e 154, inciso II, 157, paragrafo único, da Lei Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º -inciso II, alínea “d”; Art. 18º - §1º-; Art. 19º; e Art. 23º, paragrafo unico, 27, paragrafos 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da LeiComplementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME5805 - Ezio Bento Nunes

Data impressão: 18/06/2013 10:17:22.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 2836/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:744.447.789-20

Nome/Razão:MONICA RAMIRA BERALDI MANDARINO

Endereço:R. SÃO LOURENÇO, 160 ALVORADA, JD. CEP: 87033180 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:31278500

Zona:31

Quadra:189

Data:004

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 25/03/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, localizado na RUA NEREUMAZZER Nº562, conforme constatado na vistoria fiscal em 13/03/13, motivada pela solicitação de OUVIDORIA sob nº 398791/13, lembrando que omesmo deve se adequar às normas da Lei 910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME15958 - Edson José Lopes da Silva

Data impressão: 18/06/2013 10:15:43.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 2837/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:744.447.789-20

Nome/Razão:MONICA RAMIRA BERALDI MANDARINO

Endereço:R. SÃO LOURENÇO, 160 ALVORADA, JD. CEP: 87033180 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:31278500

Zona:31

Quadra:189

Data:004

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 25/03/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL, localizado na RUA NEREU MAZZER Nº562, conforme constatado navistoria fiscal em 13/03/13, motivada pela solicitação de OUVIDORIA sob nº 398791/13.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME15958 - Edson José Lopes da Silva

Data impressão: 18/06/2013 10:15:29.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 3846/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:005.316.189-00

Nome/Razão:VICENTE YUKIAKI YABIKU

Endereço:R. MARTIN AFONSO, 525 ZONA 02 CEP: 87010410 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:40049140

Zona:40

Quadra:000

Data:407C

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 19/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, localizado na AV. CARLOSCORRÊA BORGES, Nº764, conforme constatado na vistoria fiscal em 27/03/2013, motivada pela solicitação de OUVIDORIA sob nº 399159,lembrando que o mesmo deve se adequar às normas da Lei 910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME15398 - Roberto Froemming

Data impressão: 18/06/2013 10:06:13.

PÁG. 8MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 3847/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:005.316.189-00

Nome/Razão:VICENTE YUKIAKI YABIKU

Endereço:R. MARTIN AFONSO, 525 ZONA 02 CEP: 87010410 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:40049140

Zona:40

Quadra:000

Data:407C

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 19/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL, localizado na AV. CARLOS CORRÊA BORGES, Nº764, conformeconstatado na vistoria fiscal realizada em 27/03/2013, motivada pela solicitação de OUVIDORIA, sob protocolo nº 399159.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME15398 - Roberto Froemming

Data impressão: 18/06/2013 10:06:27.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 3918/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:015.613.519-11

Nome/Razão:CLEBER MONTANHER

Endereço:R. ELDORADO, 337 ELDORADO, PQ. RES. CEP: 87025400 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:31253250

Zona:31

Quadra:124

Data:006

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 19/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, localizado na Rua Clóvis PereiraBarbosa s/n, conforme constatado na vistoria fiscal em 10/04/2013, motivada pela Ouvidoria n° 407292, lembrando que o mesmo deve se adequar àsnormas da Lei 910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME31525 - Eduardo de Paula

Data impressão: 18/06/2013 10:05:40.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 3919/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:015.613.519-11

Nome/Razão:CLEBER MONTANHER

Endereço:R. ELDORADO, 337 ELDORADO, PQ. RES. CEP: 87025400 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:31253250

Zona:31

Quadra:124

Data:006

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 19/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL, localizado na Rua Clóvis Pereira Barbosa s/n, conforme constatado navistoria fiscal realizada em 10/04/2013, motivada pela Ouvidoria n° 407292.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME31525 - Eduardo de Paula

Data impressão: 18/06/2013 10:05:54.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 4102/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:397.493.719-68

Nome/Razão:MARIA FELICIDADE DO CARMO

Endereço:R. TETUO NISHIYAMA,VEREADOR, 628 RES BIM ZONA 40 CEP: 87065365 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:41002470

Zona:41

Quadra:000

Data:336

Área M²: 0,00

Observação:LT.336-2Data Emissão: 23/04/2013

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, localizado na RUA TULIPA, nº1040, conforme constatado em vistoria fiscal, lembrando que o mesmo deve se adequar às normas da Lei 910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME20744 - RUBENS SEBASTIÃO MARIN NETO

Data impressão: 18/06/2013 10:05:19.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 4104/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:397.493.719-68

Nome/Razão:MARIA FELICIDADE DO CARMO

Endereço:R. TETUO NISHIYAMA,VEREADOR, 628 RES BIM ZONA 40 CEP: 87065365 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:41002470

Zona:41

Quadra:000

Data:336

Área M²: 0,00

Observação:LT.336-2Data Emissão: 23/04/2013

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL, localizado na RUA TULIPA, nº 1040, conforme constatado em vistoriafiscal.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME20744 - RUBENS SEBASTIÃO MARIN NETO

Data impressão: 18/06/2013 10:05:09.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 4257/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:649.719.535-15

Nome/Razão:ELISABETE SILVEIRA

Endereço:R. JOSÉ CLEMENTE, 268 ZONA 07 CEP: 87020070 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:47114100

Zona:47

Quadra:037

Data:031

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 25/04/2013

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, localizado na RUA MANOELALVES CARNEIRO,PION., Nº 57, conforme constatado na vistoria fiscal em 23/04/2013, lembrando que o mesmo deve se adequar às normas da Lei910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME17998 - FERNANDO FIGUEIRA FERRAZ

Data impressão: 18/06/2013 10:15:58.

PÁG. 9MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 4259/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:649.719.535-15

Nome/Razão:ELISABETE SILVEIRA

Endereço:R. JOSÉ CLEMENTE, 268 ZONA 07 CEP: 87020070 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:47114100

Zona:47

Quadra:037

Data:031

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 25/04/2013

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL, localizado na RUA MANOEL ALVES CARNEIRO,PION., Nº 57,conforme constatado na vistoria fiscal realizada em 23/04/2013.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME17998 - FERNANDO FIGUEIRA FERRAZ

Data impressão: 18/06/2013 10:16:11.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 4356/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:278.449.718-60

Nome/Razão:JOSEFA MARIA DA SILVA

Endereço:R. HERBERT MAYER,DR., 980 GOVERNADOR PARIGOT DE SOUZA , CJ. RES. CEP: 87047230 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:36456740

Zona:36

Quadra:312

Data:036

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 26/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, localizado na RUA PION. JOÃONUNES, Nº 1636, conforme constatado na vistoria fiscal em 19/04/2013, motivada pela solicitação de OUVIDORIA sob nº 2013020487, lembrandoque o mesmo deve se adequar às normas da Lei 910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME34034 - Reinaldo de Oliveira Lucas

Data impressão: 18/06/2013 10:04:42.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 4357/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:278.449.718-60

Nome/Razão:JOSEFA MARIA DA SILVA

Endereço:R. HERBERT MAYER,DR., 980 GOVERNADOR PARIGOT DE SOUZA , CJ. RES. CEP: 87047230 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:36456740

Zona:36

Quadra:312

Data:036

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 26/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL, localizado na RUA PION. JOÃO NUNES, Nº 1636, conforme constatadona vistoria fiscal realizada em 19/04/2013, motivada pela solicitação de OUVIDORIA, sob protocolo nº 2013020487.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME34034 - Reinaldo de Oliveira Lucas

Data impressão: 18/06/2013 10:04:55.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 4369/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:494.443.449-91

Nome/Razão:MARIA APARECIDA CAMARA

Endereço:AV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO, 545 APTO 34 ZONA 07 CEP: 87030010 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:28090340

Zona:28

Quadra:035

Data:001

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 26/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, localizado na AV. GUEDNER, Nº2521, conforme constatado na vistoria fiscal em 19/04/2013, motivada pela solicitação de OUVIDORIA sob nº 2013020487, lembrando que o mesmodeve se adequar às normas da Lei 910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME34034 - Reinaldo de Oliveira Lucas

Data impressão: 18/06/2013 10:07:31.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 4371/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:494.443.449-91

Nome/Razão:MARIA APARECIDA CAMARA

Endereço:AV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO, 545 APTO 34 ZONA 07 CEP: 87030010 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:28090340

Zona:28

Quadra:035

Data:001

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 26/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL, localizado na AV. GUEDNER, Nº 2521, conforme constatado na vistoriafiscal realizada em 19/04/2013, motivada pela solicitação de OUVIDORIA, sob protocolo nº 2013020487.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME34034 - Reinaldo de Oliveira Lucas

Data impressão: 18/06/2013 10:08:05.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 4372/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:145.726.328-98

Nome/Razão:ELBER JOSENEY CORNASSINI

Endereço:R. NÉO ALVES MARTINS, 2398 APTO 2202 ZONA 01 CEP: 87013060 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:28101710

Zona:28

Quadra:046

Data:001J

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 26/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, localizado na RUA PION. MARIOBURALLI, Nº 640, conforme constatado na vistoria fiscal em 19/04/2013, motivada pela solicitação de OUVIDORIA sob nº 2013020487, lembrandoque o mesmo deve se adequar às normas da Lei 910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME34034 - Reinaldo de Oliveira Lucas

Data impressão: 18/06/2013 10:16:27.

PÁG. 10MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 4410/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:172.415.299-87

Nome/Razão:MANOEL SOUZA NEVES

Endereço:AV. SÃO VICENTE DE PAULO, 42 SAO JORGE, JD. CEP: 87080640 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:21172300

Zona:21

Quadra:015A

Data:011

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 26/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, localizado na RUA ANTONIOFREDERICO OZANÃ, Nº 42, conforme constatado na vistoria fiscal em 24/04/2013, motivada pela solicitação de OUVIDORIA sob nº 413573,lembrando que o mesmo deve se adequar às normas da Lei 910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME12092 - Marcelo Aparecido Rampani

Data impressão: 18/06/2013 10:07:45.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de infração Nº 4426/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:01.564.322/0001-26

Nome/Razão:J. R. ALVES REFEICOES - ME

Endereço:R. CASTRO ALVES, 267 ZONA 06 CEP: 87015630 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:41027800

Zona:41

Quadra:000

Data:337

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 26/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 120 Dias Contado da Data de Ciência

Passeio sem pavimentaçãoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito aos Artigos 90, 91 e 92 da Lei Municipal 910/11 que estabelece:Art. 90. "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados apavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote..."Art. 91. "Caberá ao proprietário do terreno, nos trechos correspondentes à respectiva testada, a adequação dos passeios e muros, bem como aimplantação e conservação das faixas de permeabilidade, segundo as exigências desta Lei".Art. 92. "É obrigatória a manutenção dos passeios públicos desobstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado, PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, localizado na Av. Antonio RuizSaldanha, conforme constatado na vistoria fiscal em 25/04/2013, motivada pela Ouvidoria n° 296131, lembrando que o mesmo deve se adequar àsnormas da Lei 910/11.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ EM NOVO AUTO CUJA MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO,CONFORME Arts. 23, § único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º -alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME34034 - Reinaldo de Oliveira Lucas

Data: 25/04/2013

Data impressão: 18/06/2013 10:04:25.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 4427/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:01.564.322/0001-26

Nome/Razão:J. R. ALVES REFEICOES - ME

Endereço:R. CASTRO ALVES, 267 ZONA 06 CEP: 87015630 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:41027800

Zona:41

Quadra:000

Data:337

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 26/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL, localizado na Av. Antonio Ruiz Saldanha, conforme constatado navistoria fiscal realizada em 25/04/2013, motivada pela Ouvidoria n° 296131.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME34034 - Reinaldo de Oliveira Lucas

Data: 25/04/2013

Data impressão: 18/06/2013 10:04:15.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 4427/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:01.564.322/0001-26

Nome/Razão:J. R. ALVES REFEICOES - ME

Endereço:R. CASTRO ALVES, 267 ZONA 06 CEP: 87015630 MARINGÁ-PR

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:41027800

Zona:41

Quadra:000

Data:337

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 26/04/2013

Origem:Reclamação 156

Prazo para Regularizar: 90 Dias Contado da Data de Ciência

Imóvel sem muro frontalDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelecem que:Art. 99. "Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, atravésde muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)".

Fica V.Sª NOTIFICADO para no prazo estipulado acima, VEDAR O IMÓVEL, localizado na Av. Antonio Ruiz Saldanha, conforme constatado navistoria fiscal realizada em 25/04/2013, motivada pela Ouvidoria n° 296131.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.§ 2.º - "Findo o prazo referido no § 1.º deste artigo e não sendo atendida a notificação, será automaticamente aplicada multa de R$ 500,00(quinhentos reais)".PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos Arts. 90, 91, 92, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipais 910/11 e nos Art. 1º, Art.3º; Art. 4º - alinea"a"; Art. 11º da Lei complementar 677/07.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME34034 - Reinaldo de Oliveira Lucas

Data: 25/04/2013

Data impressão: 18/06/2013 10:04:15.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão

Auto de infração Nº 5335/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:413.936.609-59

Nome/Razão:JOSE CICERO RIBEIRO

Endereço:R. VENEZUELA, 60 CEP: 87033360

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:150226

Zona: Quadra: Data: Área M²: 0,00

Observação:

Atividade:Construcao civil em geralData Emissão: 23/05/2013

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: *****

Depositou Entulho em Local Proibido - AutoDESCRIÇÃO DOS FATOS

Em vistoria no dia 17/05/2013, foi constatado que Sr. José Cicero Ribeiro, é o responsável pelo dercarte de materiais (entulho, movéis, papéis,tecidos) em local inapropriado, no Lote localizado no cruzamento da AV. DR. ALEXANDRE RASGULAERFF x RUA ARGENTINA, conforme fotos elocação no mapa anexo.POR INFRINGIR A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, FICA V. SA. AUTUADA, DEVENDO, AINDA, RETIRAR E DAR DESTINAÇÃO ADEQUADA AOENTULHO OBJETO DESTA AUTUAÇÃO.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESFica o contribuinte ou responsavel intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la emigual prazo.De acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante,condicionado a efetuar protocolo junto a Praça de Atendimento, informando a retirada do resíduo irregularmente depositado e anexardocumento fiscal que comprove a destinação correta do resíduo.O não recolhimento resultará na inscrição do débito em divida ativa e sua posterior cobrança judicial.A permanencia da infração será punida com a aplicação da multa por reincidencia, contendo em dobro o valor da pena inicial, ou diaria, deacordo com o artigo 40, inciso VII, § 2.º, da Lei Municipal 758/09, até a extinção por completo do fato gerador.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 5.000,00( cinco mil reais).

EMBASAMENTO LEGALEste auto de infração está fundamentado nos artigos:-54, da Lei 9605/1998 - é crime ambiental "Causar poluição de qualquer natureza em niveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúdehumana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora".-61, do Decreto 6514/2008 - "Causar poluição de qualquer natureza em niveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ouque provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de RS 5.000,00 (cinco mil reais) a RS 50.000,00(cinquenta milhões de reais).-62, do Decreto 6514/2008 - "Incorre na mesma pena do art. 61 quem:V - lançar residuos solidos, liquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substancias oleosas em desacordo com as exigencias estabelecidas em leis ouatos normativos;-47, da Lei 12305/2010 - "São proibidas as seguintes formas de destinação ou deposito final de residuos solidos ou rejeitos;II - lançamento in natura a céu aberto , excetuados os residuos de mineração;III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;"

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME20683 - LUIZ CARLOS MUNHOZ

Data: 17/05/2013 Data: 17/05/2013 Data: 17/05/2013

Data impressão: 18/06/2013 10:18:49.

PROCURADORIA GERAL

CONTRATO Nº 135/2013-P.M.M.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado simplesmente Município/Contratante e a CLÍNICA DE CIRURGIA DO APARELHO DIGES-TIVO DR. BATISTA, inscrita no CGC/MF nº 07.298.852/0001-56, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 3472, sala 605, Edifício Bandeirantes, Zona 01, nesta cidade, doravante denomi-nada Contratada.

OBJETO: Integrar a Contratada, para os serviços especificados no Lote 31 do Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 245/2012, no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a Contratada está inse-rida, conforme Plano Operativo e demais documentos e Anexos que integram o Processo nº 1749/2012.

PÁG. 11MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

VIGÊNCIA: Vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua Publicação no Diário Oficial do Município.

VALOR: Anual máximo estimado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), de acordo com a produção.

FIRMADO EM, 06 de junho de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Manoel Batista da Silva JuniorClínica de Cirurgia do Aparelho Digestivo Dr. Batista

Maringá, 21 de junho de 2013.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 131/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SETRANS, pessoa jurídica de di-reito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, do-ravante denominado Contratante e a empresa RADIOSCAN TELECOM COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.560.301/0001-32, com sede na Av. Brasil, 61, Zona 08, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Execução, pela Contratada, de serviços de manuten-ção preventiva e corretiva dos rádios comunicadores pertencen-tes a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, de acordo com as especifi-cações constantes no Anexo I do Edital de Pregão nº 111/2013.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sendo R$ 16.000,00 para serviços e R$ 18.000,00 para peças, respei-tando-se o percentual de desconto de 0%, parceladamente.

FIRMADO EM, 04 de junho de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Ademar SchiavoneSecretário Municipal de Trânsito e Segurança

Renato César BarbieroRadioscan Telecom Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda

Maringá, 21 de junho de 2013.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 142/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SETRANS, pessoa jurídica de direi-to público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa TECDET TECNOLOGIA EM DETECÇÕES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.390.087/0001-49, com sede na Rua Silva Pinto, 180, Bairro Lavapés, em Bragança Paulista-SP., do-ravante denominada Contratada.

OBJETO: Execução, pela Contratada, de locação e manutenção de 28 (vinte e oito) unidades de equipamentos registradores ele-trônicos de velocidade, com transmissão de dados e reconhe-cimento automático de placas (OCR), para fiscalização de, no mínimo, duas faixas de tráfego por ponto fiscalizado, englobando a locação do software necessário ao funcionamento dos citados equipamentos, conforme especificações e quantidades constan-tes no Edital de Concorrência nº 047/2012.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 2.053.440,00 (dois milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais), parceladamente, sendo R$ 1.911.840,00 para o item 1 e R$ 141.600,00 para o item 2.

FIRMADO EM, 11 de junho de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Ademar SchiavoneSecretário Municipal de Trânsito e Segurança

Gilberto de Paula BentoTecdet Tecnologia em Detecções Comércio Importação e Expor-tação Ltda

Maringá, 21 de junho de 2013.

II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEHABIS, pessoa jurídica de direi-to público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa LUIZ FERNANDO SABO ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.937.861/0001-51, com sede na Rua Epitácio Pessoa, 947, Centro, em Ubiratã-PR., doravante denominada Contratada.

OBJETO: Aditar o valor contratual no percentual de 24% para o item 1 (serviços de demolição de edificações) e no percentual de 22,9999% para o item 2 (serviços de carga de entulhos, transpor-te e destinação final em local licenciado pelo IAP), que correspon-de a importância de R$ 8.214,00 para o item 1 e de R$ 61.006,92 para o item 2.

FIRMADO EM, 10 de junho de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Sergio BertoniSecretário Municipal de Habitação de Interesse Social

Luiz Fernando SaboLuiz Fernando Sabo Me.

Maringá, 21 de junho de 2013.

II ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 418/2012. Transferência Voluntária – Campanha do FIA

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o LAR ESCO-

PÁG. 12MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

LA DA CRIANÇA DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito priva-do, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 79.127.312/0001-10, com sede na Rua Martins Afonso, 1441, Jardim Novo Horizonte, nesta cidade.

OBJETO: Aditar prorrogação ao prazo disposto na Cláusula Quarta do Termo firmado em 20 de Agosto de 2012, ora adita-do, que fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2013. Fica ainda pactuado que o prazo para entrega das prestações de contas, referente aos meses de Julho e Agosto é 10/09/2013, Setembro e Outubro é 10/11/2013, e a prestação de contas final, referente a Novembro e Dezembro, é 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.

FIRMADO EM, 24 de maio de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Flávio Marcelo Gonçalves VicenteSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Elizete Maria AndreolaLar Escola da Criança de Maringá

Maringá, 21 de junho de 2013.

TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO Nº 126/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado DOADOR e a FUNDAÇÃO ISIS BRUDER, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.606.402/0001-95, com sede na Avenida Duque de Caxias, 882, sala 910, Centro, nesta cidade, doravante denominado DO-NATÁRIA.

OBJETO: Doação dos equipamentos: 18 computadores (proces-sador intel core I3 2120, placa mãe, gabinete ATX, memória 4096 mb, HD 500GB, gravador DVD, mouse, teclado, monitor LCD 18,5, caixa de som e fone de ouvido com microfone): Projetor multimídia bs275; Switch 24 portas intelbras: Estabilizador force line mono 7993q, nova tomada; Filtro de linha force line 5 toma-das 5001t novo padrão. Os equipamentos deverão ser disponi-bilizados e utilizados pela Associação/Donatária exclusivamente de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e nas ações do projeto.

FIRMADO EM, 24 de maio de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Flávio Marcelo Gonçalves VicenteSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ribamar Alvea RodriguesFundação Isis Bruder

Maringá, 21 de junho de 2013.

I ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 613/2012. Transferência Voluntária

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com

sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o LAR ESCO-LA DA CRIANÇA DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito priva-do, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 79.127.312/0001-10, com sede na Rua Martins Afonso, 1441, Jardim Novo Horizonte, nesta cidade.

OBJETO: Aditar aumento de uma parcela no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), ao valor disposto na Cláusula Ter-ceira do Termo firmado em 18 de Dezembro de 2012, ora aditado, que corresponde a reprogramação do Saldo Financeiro oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome de 2012.

FIRMADO EM, 07 de junho de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Flávio Marcelo Gonçalves VicenteSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Elizete Maria AndreolaLar Escola da Criança de Maringá

Maringá, 21 de junho de 2013.

I ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 397/2012. Transferência Voluntária – Campanha do Pro Idoso

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.722.180/0001-87, com sede na Avenida Alziro Zarur, 976, Jardim São Jorge, nesta cidade.

OBJETO: Aditar prorrogação ao prazo disposto na Cláusula Quar-ta do Termo firmado em 03 de Agosto de 2013, ora aditado, que fica prorrogado até 30 de Setembro de 2013. Fica ainda pactuado que o prazo para entrega das prestações de contas, referente aos meses de Julho e Agosto é 10/09/2013, e a prestação de contas final, referente a Setembro é 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.

FIRMADO EM, 10 de junho de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Flávio Marcelo Gonçalves VicenteSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Manoel Peres AlaminosAsilo São Vicente de Paulo

Maringá, 21 de junho de 2013.

II ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 398/2012. Transferência Voluntária – Campanha do Pro Idoso

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.722.180/0001-87, com sede na Avenida Alziro Zarur, 976, Jardim São Jorge, nesta cidade.

OBJETO: Aditar prorrogação ao prazo disposto na Cláusula Quar-ta do Termo firmado em 03 de Agosto de 2013, ora aditado, que

PÁG. 13MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

fica prorrogado até 30 de Setembro de 2013. Fica ainda pactuado que o prazo para entrega das prestações de contas, referente aos meses de Julho e Agosto é 10/09/2013, e a prestação de contas final, referente a Setembro é 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.

FIRMADO EM, 10 de junho de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Flávio Marcelo Gonçalves VicenteSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Manoel Peres AlaminosAsilo São Vicente de Paulo

Maringá, 21 de junho de 2013.

I ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 237/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA, pessoa jurídi-ca de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.449.930/0003-51, com sede na Rua Dona Francisca, Bloco I, Zona Industrial Norte, em Joinville-SC., doravante denominada Contratada.

OBJETO: Aditar o fornecimento no percentual de 25% do valor contratual, que corresponde a importância de R$ 60.250,00 (ses-senta mil, duzentos e cinquenta reais).

FIRMADO EM, 16 de maio de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Cleber Xavier de GusmãoSiemens Healthcare Diagnósticos Ltda

Maringá, 21 de junho de 2013.

II ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 237/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA, pessoa jurídi-ca de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.449.930/0003-51, com sede na Rua Dona Francisca, Bloco I, Zona Industrial Norte, em Joinville-SC., doravante denominada Contratada.

OBJETO: Considerando o disciplinado no I Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 237/2013, fica acordado entre as partes a pror-rogação do prazo disposto na Cláusula Segunda do instrumento ora aditado por mais 04 (quatro) meses, a contar de 23/05/2013.

FIRMADO EM, 16 de maio de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº

8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Cleber Xavier de GusmãoSiemens Healthcare Diagnósticos Ltda

Maringá, 21 de junho de 2013.

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 079/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMULHER, pessoa jurídica de di-reito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, do-ravante denominado Contratante e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, inscrito no CNPJ nº 03.776.284/0030-35, com sede na Rua José Correia de Aguiar, 361, Jardim Leblon, doravante denominado Contratado.

OBJETO: Retificar o número de turmas contido na Cláusula Pri-meira do Contrato ora aditado, lendo-se 12 turmas, onde consta 02 turmas.

FIRMADO EM, 23 de maio de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Flor de Maria Silva DuarteSecretária Municipal da Mulher

Alexandre DestefanoServiço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI

Maringá, 21 de junho de 2013.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 2077 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais e mediante apresentação14023050.1.00188/13-9,

Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.

Nome Matrícula 9940 1WILSON MIRANDA

Empresa Período(s)SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI 01/08/1986 a 03/11/1986CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 01/06/1988 a 31/03/1989

Total 1 ano , 1 mes e 3 dias

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de Maio de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PÁG. 14MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁ

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

MARIA APARECIDA DA SILVA SARAIVA

03/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 33/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 3 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AG. AMBIENTAL - VILA MORANGUEIRA

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

GLEYCE MARA DE FREITAS

04/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 35/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 4 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 3.459,56

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

ENFERMEIRO - PSF

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

CLEYTON TAKAITI SHIMONO

06/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 37/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 6 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 9.275,78

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

MEDICO - PSF

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

ROSANA PIERINA DOS SANTOS

10/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 38/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 10 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AG. AMBIENTAL - MANDACARU I

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

ELAINE DOS SANTOS ALVES

10/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 39/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 10 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AG. AMBIENTAL - ZONA 05

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

CAROLINE CORRÊA MARANHÃO

12/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 40/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 12 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 9.275,78

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

MEDICO - PSF

PÁG. 15MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁ

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

ANTONIO GERALDO SANTANA QUEIROZ

12/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 41/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 12 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 9.275,78

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

MEDICO - PSF

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

SORAIA APARECIDA BOSSO

14/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 42/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 14 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

JAMILI CRISTIANI GARCIA POETA

14/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 43/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 14 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

JONATHAN MORAIS FERREIRA

14/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 44/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 14 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

CLEUZA MARI

17/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 45/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 17 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

SANDRA REGINA DA CRUZ

14/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 46/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 14 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PÁG. 16MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁ

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

PRISCILA CARLA DA SILVA

14/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 47/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 14 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

LACI ALVES PEREIRA

17/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 48/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 17 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

LILIANE VELUZA

14/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 49/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 14 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

MARIA LOURENÇO DE AZEVEDO

17/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 50/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 17 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

SONIA FIORI GOMES

14/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 51/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 14 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

MAURILIO DE OLIVEIRA COELHO

14/06/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 52/2013

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 14 de Junho de 2013.

Secretário de Recursos Humanos

R$ 678,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PÁG. 17MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 128/2013-PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 128/2013-PMM – PROCESSO N.º 1042/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de Mangueiras tipo 2, Esguichos Cônicos, Chaves de Conexão Stors, Visor em Acrílico, Co-nexões Adaptador Storz e Volante para Acionamento de Registro Tipo Globo, destinados à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC na forma a seguir exposta:

COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME - CNPJ: 13.041.739/0001-93

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 237149 22 UND Mangueiras tipo 2, de 2 ½ “ (63 mm) de diâmetro e 15 metros de comprimento, providas de conexões storz de 63 mm em latão nas sua extremidades Instalada (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

POLITEC 298,00 6.556,00

1 2 237150 77 UND Mangueiras tipo 2, de 1 ½ “ (38 mm) de diâmetro e 15 metros de comprimento, providas de conexões storz de 38 mm em latão nas sua extremidades Instalada. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

POLITEC 183,00 14.091,00

1 9 237157 41 UND Conexões adaptador storz de 1 ½ (38 mm) de diâmetro, em latão Instalada. (Con-forme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

POLITEC 22,00 902,00

Total: 21.549,00

EXTINORTE - COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA - CNPJ: 80.310.485/0001-59

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 3 237151 11 UND Esguicho cônicos tipo agulheta de 2 ½ (63 mm), com requinte de 25mm (base storz, tubo cilíndrico e requinte, todos em latão) Instalada (Conforme especifica-ções técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

STOC 61,00 671,00

1 4 237152 62 UND Esguicho cônicos tipo agulheta de 1 ½ (38 mm), com requinte de 16mm (base storz, tubo cilíndrico e requinte, todos em latão) Instalado. (Conforme especifica-ções técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

STOC 21,50 1.333,00

1 5 237153 28 UND Chave de conexão storz (engate rápido) para hidrante de 2 ½ (63 mm) Instalada. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

STOC 7,50 210,00

1 6 237154 152 UND Chave de conexão storz (engate rápido) para hidrante de 1 ½ (38 mm) Instalada. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

STOC 7,50 1.140,00

1 7 237155 110 UND Visor em acrílico com perfil em borracha para vedação para abrigo de mangueiras com os dizeres INCÊNDIO na cor vermelha, na parte central do visor Instalado. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

V I S O R LUX

3,45 379,50

1 8 237156 13 UND Conexões adaptador storz de 2 ½ (63 mm) de diâmetro, em latão Instalada. (Con-forme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

STOC 32,80 426,40

1 10 237158 35 UND Volante para acionamento de registro tipo globo, 2 ½ polegada, para sistema hi-drante de incêndio Instalado. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

STOC 11,80 413,00

Total: 4.572,90

Maringá, 14 de junho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 131/2013-PMMAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2013-PMM – PROCESSO N.º 656/2013-PMM – referente a Contratação de empresa para prestação de serviços de conserto, com fornecimento de peças e acessórios em geral de 02 (duas) lavadoras e secadoras de piso modelo KARCHER BD/BR 90/140 R, em uso no Terminal Rodoviário do município de Maringá, para o período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.

Para o LOTE UNICO: em 1º. LUGAR a proposta da empresa FERRASHOPPING FERRAMENTAS LTDA com percentual de desconto de 3,00% (três por cento).

PÁG. 18MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

Item Cód. Descrição Básica Taxa de Desconto Única Proposta pela Licitante (%), incidente Sobre os Preços Máximos Unitários dos itens constantes da relação da “Discriminação de Peças e Serviços ”

1 962 Prestação de Serviços para Consertos de 02(duas) lavadoras e secado-ras de piso modelo KARCHER BD/BR 90/140 R; conforme “Discrimina-ção abaixo”. 3,00%

2 4864 Peças para Manutenção, conforme “Discriminação abaixo”.

Unid Discriminação das Peças e Serviços Valor Máximo Unitário Valor Unitário Proposto com o desconto

(da taxa única)

UND Mangueira de Saída da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 275,00 266,75

UND Mangueira de Rodo da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 173,00 167,80

UND Jogo de Lâmina da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 776,00 752,72

UND Bateria da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 15.800,00 15.326,00

UND Micro Interruptor da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 112,00 108,64

UND Junta de Vedação da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 22,90 22,21

UND Turbina da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 3.659,00 3.549,23

UND Diodo da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 189 183,33

UND Mola da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 50,00 48,50

UND Motor de acionamento 24V 47mm da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 1.950,00 1.891,50

UND Bucha da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 25,00 24,25

UND Jogo de Borrachas da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 650,00 630,50

UND Protetor lateral da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 251,00 243,47

UND Correia dentada da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 73,00 70,81

UND Carregador de bateria 24V 80ah da lavadora Karcher BD/BR 90/140R 3.200,00 3.104,00

UND Prestação de Serviço – mão de obra para conserto da lavadora automáti-ca de piso KARCHER BD/BR 90/140 R

127,00 123,19

Maringá, 14 de junho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 137/2013-PMMAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 137/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1115/2013-PMM, referente à Contratação de empresa para prestação de serviços de cópias por metro de projetos, plantas e mapas, antigos ou não informatizados, em atendimento às Secretarias Municipais de Maringá-PR., na forma a seguir exposta:

COPIADORA TAVARES LTDA - CNPJ: 75.769.190/0001-05

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 107340 5300 METRO Prestação de serviços de cópias por metro de projetos, plantas ou mapas antigos não infor-matizados

4,40 23.320,00

Total: 23.320,00

Maringá, 17 de junho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 138/2013-PMMAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 138/2013-PMM – PROCESSO Nº. 823/2013-PMM, referente à aquisição de equipamentos (osmose reversa, peso padrão, agitador mecânico, placa aquecedora, percolador em aço inox, lupa para bancada e viscosímetro) para produção e controle de qualidade de fórmulas magistrais e oficinais produzidas pela Farmácia de Manipulação da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - PR. - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., na forma a seguir exposta:

LABSTORE - EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 80.044.555/0001-74

PÁG. 19MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 221340 1 UNID Osmose Reversa - Condutivímetro Digital In-Line com Set Point áudio- visual programá-vel que mede a qualidade físico-química de água. - Cápsula com filtro 0,01 µm para garantia da qualidade microbiológica. - Qualidade da água que atenda Farmacopéia Americana (USP) e RDC. - Suporte de bancada para possibilitar sua utilização em qualquer local. - Quando em stand-by, indica a hora no display alfanumérico. Realiza processo de purificação em 4 etapas de purificação: 1 - Pré-Filtro Carbon Block; 2 - Membrana de Osmose Reversa; 3 - Resina de Troca Iônica; 4 - Filtro Microbiológico. ESPECIFICAÇÃO: Vazão Nominal: 50 litros/hora - Água de alimentação: padrão redes públicas de distribuição - Água servida: condutividade <1,0 µS/cm - Bactérias Heterotróficas <100 UFC/mL - Alimentação elétrica: Chave 110/220 volts. / - Consumo: 15W em operação - Dimensões máximas (LxHxP): 57 x 51 x 18 cm. - Deve se acompanhado de : Suporte de bancada, * 6 refis de pré filtro Carbon Block para Osmose reversa * 6 refis de cartuchos de resina de troca iônica., * os mesmos devem ser compatíveis com o aparelho

gehaka 5.780,00 5.780,00

1 2 231091 1 UNID Peso Padrão; individual em aço Inoxidável AISI 316 - Classe F-1. Valor Nominal 2 KG. utilizado para verificação e calibração das balanças eletrônicas. Devem ser Fornecidos com Certificado de Calibração Padrão - RBC e respectivo estojo para seu acondiciona-mento

labsto-re

970,00 970,00

1 4 231095 2 UNID Placa Aquecedora, com diâmetro de no mínimo Ø18cm máximo Ø20cm em alumínio injetado c/resistência blindada incorporada 1050 W, temperatura controlada por termos-tato capilar de 50° à 360°C, precisão ± 3°C, corpo metálico injetado, revestido em epóxi eletrostático, resistente a produtos químicos, possibilita a utilização de haste traseira (opcional), cabo trifilar com fio terra em borracha atendendo a norma IEC 60083 (não derrete quando encostada na placa aquecedora), 60HZ 115 volts

fisatom 990,00 1.980,00

1 6 231099 2 UNID Lupa para bancada com braço articulado. Capacidade de aumento de 5 vezes, com luminária e lâmpada fluorescente, luz fria sem sombras, braços articulados com alcance de 1,0 metro no mínimo. Diâmetro mínimo da lentes 12 mm. Fixação por grampos tipo marceneiro

labsto-re

479,00 958,00

Total: 9.688,00

ITEM DESERTO

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 3 231094 1 UNID Agitador mecânico para produtos semi -viscosos, para agitar até 25 litros de água ou 2,5 Kg de cremes. Com proteção de sobrecarga de 70 a 130 W 115v/230V ( bivolt- monofá-sico), microprocessado com auto-compensação de torque e controle de rotação digital, com duas saídas de rotação sendo uma de alto torque 10 a 280 RPM para produtos com viscosidade até 100.00 mPa ( cremes) e outra de alta rotação 120 a 5000 RPM para pro-dutos com viscosidade até 10.000 mPa. Corpo externo em alumínio injetado com pintura epóxi eletrostático na cor branca. Deverá vir acompanhado dos seguintes itens: - Haste Acompanha: haste com hélice centrífuga e haste com hélice âncora, haste com hélice naval . Base giratória, para evitar a necessidade do trabalho manual de movimentação do recipiente, com controle de rotação de 10 a 50 rpm, acompanhada de recipiente com capacidade de 7,5 litros em aço inox 304 para uso de até 5 kg de creme ou loção e Mufa com raspador.

ITENS FRACASSADOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 5 231085 1 UNID Percolador em aço inox 304 para extração de extratos. Com tampa, pés e válvula de ½” em aço inox, e rodízios de borracha. Tela interna inox, removível, para pré-filtragem. Capacidade 5 litros. Torneira

1 7 231093 1 UNID Viscosímetro tipo “CUP FORD”; conforme Norma ASTM D 1200 e ABNT NBR5849:1986, fabricado em alumínio, acompanhado de jogo de orifícios de nº 2, 3, 4, 5, 6 e nº 8. destina-se a determinação da viscosidade cinemática, a 25ºC, de líquidos com proprie-dade newtonianas, de escoamento entre 20s a 100s, utilizando-se um de seus orifícios.

Maringá, 17 de junho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

PÁG. 20MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2013-PMMAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2013-PMM – PROCESSO Nº. 881/2013-PMM, referente à Contratação de profissional ou empresa espe-cializada na área de engenharia e/ou arquitetura para a presta-ção de serviços técnicos de elaboração de Projeto Arquitetônico, Complementares e demais elementos que compõem o Projeto Básico e Projeto Executivo para implantação de uma Escola Mu-nicipal no Jardim Três Lagoas, Data 01, Quadra 172, Zona 19, nesta cidade de Maringá/PR., sendo: Sondagem do Terreno, Le-vantamento Topográfico, Planimétrico e altimétrico, Projeto Arqui-tetônico (básico e legal), Projeto Estrutural e Fundações, Projeto Elétrico/Lógica/Telefone/som/Alarme/SPDA, Projeto Hidro-Sani-tário e Drenagem de águas, PSCIP – Plano de Segurança contra Incêndio e Pânico (toda a edificação ), Memoriais Descritivos e especificações técnicas de todos os projetos, Planilha de Quanti-dades dos serviços (quantitativos), cronograma físico-financeiro, Detalhamento Arquitetônico e Comunicação Visual e tátil, Memo-rial Descritivo e Caderno de encargos, Compatibilização de todos projetos e elementos que compõem o Projeto Básico e Executivo - Conforme Anexos I e II, parte integrante do presente edital - Se-cretaria de Obras Públicas - SEMOP., conforme segue:

Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa CA-BRAL ARQUITETURA LTDA no valor global de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).

Maringá, 13 de junho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2013-PMMAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2013-PMM – PROCESSO Nº. 873/2013-PMM, referente à Contratação de profissional ou empresa espe-cializada na área de engenharia e/ou arquitetura para a presta-ção de serviços técnicos de elaboração de Projeto Arquitetônico, Complementares e demais elementos que compõem o Projeto Básico e Projeto Executivo para implantação de um Centro de Educação Infantil no Jardim Athenas, Data 25, Quadra 150, Zona 19, nesta cidade de Maringá/PR., sendo: Levantamento Topo-gráfico Cadastral, Levantamento Planialtimétrico, Sondagem do Terreno, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural e Fundações, Projeto Elétrico/Lógica/ Telefone/som/Alarme/SPDA, Projeto Hi-dro-Sanitário e Drenagem, Projeto de Prevenção contra Incêndio (toda a edificação), Memoriais Descritivos e especificações técni-cas de todos os projetos, Planilha de Quantidades dos serviços (quantitativos), cronograma físico-financeiro, Detalhamento Ar-quitetônico e Comunicação Visual, Memorial Descritivo e Cader-no de encargos, Compatibilização de todos projetos e elementos que compõem o Projeto Básico e Executivo - Conforme Anexos I e II, parte integrante do presente edital - Secretaria de Obras Públicas - SEMOP, conforme segue:

Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa ES-TEVAM & CIA LTDA no valor global de R$ 99.850,00 (noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta reais).

Maringá, 13 de junho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2013-PMMAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2013-PMM – PROCESSO Nº. 874/2013-PMM, referente à Contratação de profissional ou empresa espe-cializada na área de engenharia e/ou arquitetura para a prestação de serviços técnicos de elaboração de Projeto Arquitetônico, Com-plementares e demais elementos que compõem o Projeto Básico e Projeto Executivo para implantação de um Centro de Educação Infantil no Jardim Canadá II, Data 01, Quadra 32, nesta cidade de Maringá/PR., sendo: Sondagem do Terreno, Levantamento Topo-gráfico, Planimétrico e altimétrico, Projeto Arquitetônico (básico e legal), Projeto Estrutural e Fundações, Projeto Elétrico/Lógica/Telefone/som/Alarme/SPDA, Projeto Hidro-Sanitário e Drenagem de águas, PSCIP – Plano de Segurança contra Incêndio e Pâ-nico (toda a edificação), Memoriais Descritivos e especificações técnicas de todos os projetos, Planilha de Quantidades dos ser-viços (quantitativos), cronograma físico-financeiro, Detalhamento Arquitetônico e Comunicação Visual e tátil, Memorial Descritivo e Caderno de encargos, Compatibilização de todos projetos e ele-mentos que compõem o Projeto Básico e Executivo - Conforme Anexos I e II, parte integrante do presente edital - Secretaria de Obras Públicas - SEMOP., conforme segue:

Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa NR DUTRA ME no valor global de R$ 88.745,00 (oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais).

Maringá, 13 de junho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

TOMADA DE PREÇOS Nº. 014/2013-PMMAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 014/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1298/2013-PMM, referente à contratação de profissional ou empresa espe-cializada na área de engenharia e/ou arquitetura para a prestação de serviços técnicos de elaboração de Projetos de Detecção de Fumaça e Alarme de Incêndio e Elétrico Executivo, destinados à adequação da edificação do Almoxarifado Geral Municipal às exigências do Corpo de Bombeiros do Paraná, sendo: Pro-jeto de Detecção de Fumaça e Alarme de Incêndio conforme NPT19 - “Sistema de detecção e alarme de incêndio” do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná”, Projeto Elétrico exclusivo para funcionamento do sistema de detecção e alarme de incên-dio, Memoriais Descritivos e especificações técnicas de todos os projetos, Planilha orçamentária dos serviços (quantitativos e pre-ços), cronograma físico-financeiro,Compatibilização de todos os projetos e elementos - Conforme Anexos I, II e III, parte integrante do presente edital - Secretaria de Obras Públicas - SEMOP, con-forme segue:

Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa NR DUTRA ME no valor global de R$ 20.784,00 (vinte mil, setecentos e oitenta e quatro reais).

Maringá, 14 de junho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 169/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FER-

PÁG. 21MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

RAGENS, ESTRADOS E PALLETS DESTINADOS ÀS SECRE-TARIAS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - PR

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 04 (QUATRO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 170/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS PARA MANUTEN-ÇÃO E DISTRIBUIÇÃO AOS USUÁRIOS DO SUS ATENDIDOS NAS 26 (VINTE E SEIS) UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, 4 (QUATRO) CASAS DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA QUE DISPENSAM MEDICAMENTOS, CASA DE PROGRAMA SAÚ-DE DA FAMÍLIA, CAPSAD, CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE MENTAL, SAMU, POLICLÍNICAS ZONA NORTE E ZONA SUL, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ZONA NORTE E ZONA SUL E USUÁRIOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABAS-TECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 05 (CIN-CO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 05 (CINCO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 171/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALÍSTICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÃO, EDITAIS DE CONCURSOS E DEMAIS PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS, EM JORNAIS DE CIRCULAÇÃO A NÍVEL DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ(PR) E REGIÃO EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 05 (CINCO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 172/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CLI-MATIZADORES DE AMBIENTE COM MÃO DE OBRA INCLUSA, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, DE MARINGÁ-PR

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 15:30 (QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 05 (CINCO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TRE-ZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 15:30 (QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 05 (CINCO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 173/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS (BRAÇO TIPO BR-2, CABO FLEXÍVEL, ESCADA EM FIBRA DE VIDRO, FIO CORDÃO, PARAFUSO, REATOR E OUTROS), DESTINA-DOS À CENTRAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL SOB A RES-PONSABILIDADE DA GERÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SE-CRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTE-CIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 08 (OITO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 08 (OITO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 174/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRO-DUTOS DE PINTURA DESTINADOS À SECRETARIA MUNICI-PAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP - DE MARINGÁ - PR

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 08 (OITO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 08 (OITO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

PÁG. 22MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 175/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO, AR COMPRIMIDO COM COMODATO DE CILINDROS, LOCAÇÃO DE APARELHOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, LOCAÇÃO DE APARELHOS VENTILADORES NÃO INVASIVOS TIPO BILEVEL E LOCAÇÃO DE APARELHOS CPAP, PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE MARINGÁ-PR

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 09 (NOVE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 09 (NOVE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 176/13-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA USO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE SOLO PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMUSP- DE MARINGÁ-PR

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30hs do dia 09 de julho de 2013.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:30hs do dia do dia 09 de julho de 2013.INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45hs do dia 09 de julho de 2013.LOCAL: www.licitacoes-e.com.br - Banco do Brasil S/A

O PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO EM SESSÃO PÚBLICA, POR MEIO DA INTERNET, MEDIANTE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA - CRIPTOGRAFIA E AUTENTICAÇÃO - EM TODAS AS SUAS FASES ATRAVÉS DO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) DO BANCO DO BRASIL S/A - DE-CRETO 1255/02 e LEIS FEDERAIS 10.520/02 e 8.666/93.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 177/13-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, DESTINADOS AO LABORATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARINGÁ-PR

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 09 (NOVE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 09 (NOVE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 178/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RE-SERVATÓRIOS E CAIXAS D’ÁGUA, COMBATE E CONTROLE DE CUPINS EM ÁRVORES E, COMBATE E CONTROLE DE FORMIGAS NAS ÁREAS URBANAS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DESTA CIDADE DE MARINGÁ/PR. - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 10 (DEZ) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 10 (DEZ) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 179/13-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA E FORNECIMENTO DE EXTINTORES NOVOS, EM ATENDIMEN-TO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARINGÁ E O FUN-REBOM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 09 (NOVE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 09 (NOVE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 180/13-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FUNILARIA, PINTURA, LANTERNAGEM, MECÂNICA, ELÉTRICA, TAPEÇARIA, AUTO VIDRO EM GERAL, LUBRIFICAÇÃO, SISTEMA HIDRÁULICO, AR CONDICIONADO, RADIADOR, TROCA DE ÓLEO E FIL-TROS, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS DE NATUREZA COR-RELATA, COM OU SEM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E/OU ACESSÓRIOS EM GERAL, OU AINDA, CONFORME O CASO, APENAS PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E/OU ACES-SÓRIOS EM GERAL, NOVOS E ORIGINAIS E/OU DE 1ª LINHA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVEN-TIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPA-MENTOS PESADOS COMO: TRATORES, IMPLEMENTOS, VARREDEIRAS, ROÇADEIRAS EQUIPAMENTOS HIDRÁULI-COS E RODOVIÁRIOS EM GERAL, QUE ESTÃO SOB A RES-PONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, QUE JÁ FAZEM PARTE DA

PÁG. 23MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

FROTA OFICIAL OU QUE VENHAM A SER INCORPORADOS À FROTA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATRAVÉS DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 10 (DEZ) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 10 (DEZ) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOCONCURSO Nº. 002/13-PMM

OBJETO: SELEÇÃO DE ATÉ 12 (DOZE) PROJETOS DE DAN-ÇA (DESENVOLVIMENTO E APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCU-LOS), COM 04 (QUATRO) APRESENTAÇÕES DE APROXIMA-DAMENTE 45 (QUARENTA E CINCO) MINUTOS DE DURAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO “CONVITE À DANÇA” - SECRETARA MUNICIPAL DE CULTURA/ SEMUC

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº. 020/13-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE DE LAZER, CONTENDO CAMPO DE FUTEBOL (ILU-MINADO, CERCADO POR ALAMBRADOS), ARQUIBANCADA, VESTIÁRIOS, AEROPIPAS, ATI (ACADEMIA DE TERCEIRA IDADE), PISTA DE CAMINHADA, ÁREAS DE DESCANSO (ES-TARES) E PAISAGISMO NO PARQUE RESIDENCIAL TARU-MÃ, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS – SECRETA-RIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS/ SEMOP

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JU-LHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2465/2012

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 556/2012

OBJETO DO CONTRATO:Construção de 1 (um) barracão destinado a Implantação de uma Cooperativa de Geração de Emprego e Renda no Conjunto João de Barro I.

EMPRESA:CONSTRUTORA FAIZ LTDA

CNPJ:07.546.200/0001-93

ENDEREÇO:R. NÉO ALVES MARTINS, 2275, ZONA 01 MARINGÁ-PR CEP:83013060 SALA 01

REPRESENTANTE LEGAL:LAERCIO FALEIROS MAIA - CPF: 570.219.889-15 - RG: 3524983802

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 33847/2013 e Parecer Informação nº 237/2013, devidamente autorizados pelos responsáveis dos ór-gãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de execu-ção do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 25/06/2013, nos termos do Art. 57, §1º, I e II da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução) conforme o relatório nº 142/2013 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

PÁG. 24MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

MARINGÁ , 29 de maio de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalFernando A. Maia Camargo Secretário de Obras Públicas

LAERCIO FALEIROS MAIACONSTRUTORA FAIZ LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2927/2012

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 611/2012

OBJETO DO CONTRATO:Execução de Obras de Implantação da Unidade Básica de Saúde - UBS - Império do Sol.

EMPRESA:CONSTRUTORA FAIZ LTDA

CNPJ:07.546.200/0001-93

ENDEREÇO:R. NÉO ALVES MARTINS, 2275, ZONA 01 MARINGÁ-PR CEP:83013060 SALA 01

REPRESENTANTE LEGAL:DIEGO FERNANDES DA SILVA MAIA - CPF: 041.443.569-90 - RG: 8.513.047-1

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme a CI nº 2013029910, devidamente autorizada pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes, a substituição da Engenheira Civil Samantha Temis Ramos, responsável pela fiscalização da obra, pelo Engenheiro Civil Rubens Cruz Lessa.

A Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a substituição de Engenheiros conforme relatório nº 148/2013 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 03 de junho de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalFernando A. Maia Camargo Secretário de Obras Públicas

DIEGO FERNANDES DA SILVA MAIACONSTRUTORA FAIZ LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2872/2012

4 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 661/2012

OBJETO DO CONTRATO:Execução de obras de Reforma e Ampliação (1.479,17m²) do CMEI Nice Braga

EMPRESA:CATAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ:06.055.199/0001-31

ENDEREÇO:AV. BRASIL, 184, GLEBA RIBEIRAO PINGUIM MARINGÁ-PR CEP:87053320 AEROPORTO

REPRESENTANTE LEGAL:THALITA TARGA - CPF: 056.029.519-70 - RG: 8.778.887-3/PR PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme a CI nº 2013029910, devidamente autorizada pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes, a substituição do Engenheiro Ci-vil Ronie Rocha Noritake, responsável pela fiscalização da obra, pelo Engenheiro Civil Rubens Cruz Lessa.

A Secretaria Municipal de Educação e a Empresa acima identifi-cada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a substituição de engenheiros, con-forme relatório nº 147/2013 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 03 de junho de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalFernando A. Maia Camargo Secretário de Obras Públicas

THALITA TARGACATAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 790/2012

6 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 230/2012

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de reforma e adequação parcial da Vila Olím-pica no Estádio Regional Willie Davids - 1ª Etapa, arquibancada, pórtico, escada de acesso, praça de alimentação, sanitários - de acordo com Processo nº 790/2012.

EMPRESA:A F P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ:03.729.532/0001-52

ENDEREÇO:AV. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA,PRES., 441, BOS-QUE, VILA MARINGÁ-PR CEP:87010440

REPRESENTANTE LEGAL:LUIS FERNANDO FROES PERARO - CPF: 008.674.669-36 - RG: 87508056

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 35014/2013, Parecer Técnico nº 242/2013, devidamente autorizados pelos responsáveis dos ór-gãos competentes.

PÁG. 25MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de exe-cução do contrato por mais 35 (trinta e cinco) dias, a partir de 04/06/2013, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Sim-plificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução) conforme relatório nº 145/2013 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 03 de junho de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalFernando A. Maia Camargo Secretário de Obras Públicas

LUIS FERNANDO FROES PERAROA F P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 51141/2009

11 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 90/2010

OBJETO DO CONTRATO:Obras de pavimentação asfáltica (13.840,84m²) e de galerias de águas pluviais (1.502,00m), nos lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22/66 da Gleba Ribeirão Pinguim, Futuro Resicencial Honorato Vecchi, em Maringá, lote 01 do Edital de Concorrência nº 022/2009, incluindo mão-de-obra e fornecimento de todo material necessário para a perfeita execução dos serviços.

EMPRESA:LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ:73.448.664/0001-91

ENDEREÇO:AV. HORÁCIO RACCANELLO FILHO,ADV., 5570, ZONA 01 MA-RINGÁ-PR CEP:87020035 SALA 704 - QUADRA 51-A/10

REPRESENTANTE LEGAL:GIUSEPPE LEGGI JUNIOR - CPF: 527.682.799-00 - RG: 3.012.874-5 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 098/2013-GA/SE-MOP.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigên-cia do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10/06/2013, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a pror-rogação do prazo de vigência do contrato, conforme relatório nº 140/2013 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-

dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 28 de maio de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalFernando A. Maia Camargo Secretário de Obras Públicas

GIUSEPPE LEGGI JUNIORLEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 285/2012

4 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 195/2012

OBJETO DO CONTRATO:Implantação de 41 Unidades Habitacionais conforme projetos de uma casa padrão COHAPAR tipo CF44 e projetos personaliza-dos no Residencial Pion. Honorato Vecchi - Lote II - Maringá-Pr, de acordo com as condições e especificações contidas no Edital de Concorrência nº 011/2012, parte integrante do Processo nº 285/2012.

EMPRESA:TRAÇO CONSTRUCAO E SANEAMENTO LTDA

CNPJ:01.374.266/0001-67

ENDEREÇO:R. ARTHUR THOMAS, 904, ZONA 01 MARINGÁ-PR CEP:87013250 FUNDOS

REPRESENTANTE LEGAL:MAURO CARVALHO DUARTE JUNIOR - CPF: 675.743.609-44 - RG: 135644695 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Parecer Administrativo nº 102/2013, devidamente au-torizado pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo vigência do contrato por mais 280 (duzentos e oitenta) dias, a partir de 05/05/2013, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência, conforme Relatório nº 149/2013 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 02 de maio de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalFernando A. Maia Camargo Secretário de Obras Públicas

MAURO CARVALHO DUARTE JUNIORTRAÇO CONSTRUCAO E SANEAMENTO LTDA

PÁG. 26MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 285/2012

5 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 195/2012

OBJETO DO CONTRATO:Implantação de 41 Unidades Habitacionais conforme projetos de uma casa padrão COHAPAR tipo CF44 e projetos personaliza-dos no Residencial Pion. Honorato Vecchi - Lote II - Maringá-Pr, de acordo com as condições e especificações contidas no Edital de Concorrência nº 011/2012, parte integrante do Processo nº 285/2012.

EMPRESA:TRAÇO CONSTRUCAO E SANEAMENTO LTDA

CNPJ:01.374.266/0001-67

ENDEREÇO:R. ARTHUR THOMAS, 904, ZONA 01 MARINGÁ-PR CEP:87013250 FUNDOS

REPRESENTANTE LEGAL:MAURO CARVALHO DUARTE JUNIOR - CPF: 675.743.609-44 - RG: 135644695 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 23182/2013, devidamente autorizado pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de exe-cução do contrato por mais 115 (cento e quinze) dias, a partir de 22/06/2013, nos termos do Art. 57, §1º, II da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de execução, conforme Relatório nº 150/2013 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 04 de junho de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalFernando A. Maia Camargo Secretário de Obras Públicas

MAURO CARVALHO DUARTE JUNIORTRAÇO CONSTRUCAO E SANEAMENTO LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2097/2011

6 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 552/2011- LOTE Nº 4,00

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de edificação - implantação de moradia (material e mão-de-obra) de 43 unidades habitacionais, sendo:- 20 unidades no Jardim Atlanta, quadra 369, com 40,80m² cada- 09 unidades no Jardim Madri, quadra 82, com 40,80m² cada - 06 unidades no Jardim Santa Rosa, quadra 103, com 40,80m² cada- 01 unidades no Jardim Santa Rosa, quadra 103, com 64,59m²

- 01 unidades no Jardim Santa Rosa, quadra 103, com 44,95m²- 01 unidades no Jardim Santa Rosa, quadra 103, com 99,61m²- 01 unidades no Jardim Botânico 64,97m²- 01 unidades no Jardim Botânico 92,20m²- 01 unidades no Jardim Botânico 96,54m²- 01 unidades no Jardim Botânico 108,18m².

EMPRESA:JOÃO GRANADO CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA

CNPJ:05.391.865/0001-40

ENDEREÇO:AV. HORÁCIO RACCANELLO FILHO,ADV., 5550, ZONA 01 MARINGÁ-PR CEP:87020035 QUADRA 51-A/10 SOBRELOJA, SALA 03 E 04

REPRESENTANTE LEGAL:JOAO GRANADO RODRIGUES - CPF: - RG:

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 32232/2013, Parecer Técnico nº 060/2013 e Parecer Administrativo nº094/2013, devidamente au-torizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 22/05/2013 e 30/08/2013 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme relatório nº 134/2013 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 21 de maio de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalFernando A. Maia Camargo Secretário de Obras Públicas

JOAO GRANADO RODRIGUESJOÃO GRANADO CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PÁG. 27MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 21/06/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1897