Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 TEREZINHA APARECIDA ROSA CARMELITO –...

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Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CÂMARA ............................................................................................................................................................................. 02 Atos Oficiais ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO VICENTE ............................................................................................ 04 Atos Oficiais CODIUB. ............................................................................................................................................................................. 04 Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 05 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL. ................................................................................................................................................... 07 Atos Oficiais COHAGRA. ......................................................................................................................................................................... 10 Atos Oficiais IPSERV. .............................................................................................................................................................................. 10 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 12 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-2033 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete Órgão Oficial do Município – Uberaba, 08 de Fevereiro de 2013 – Ano 18 Nº 1057 – www.portavozuberaba.com.br

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Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CÂMARA ............................................................................................................................................................................. 02

Atos Oficiais ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO VICENTE ............................................................................................ 04

Atos Oficiais CODIUB. ............................................................................................................................................................................. 04

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 05

Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL. ................................................................................................................................................... 07

Atos Oficiais COHAGRA. ......................................................................................................................................................................... 10 Atos Oficiais IPSERV. .............................................................................................................................................................................. 10 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 12

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,

e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-2033 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete

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ATOS OFICIAIS CÂMARA C.P.L.

EDITAL RESUMIDO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2013

PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LANCHE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA C.M.U., DURANTE O EXERCÍCIO DE 2013. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 22 (VINTE E DOIS) DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 12h50m (DOZE HORAS E CINQUENTA MINUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 22 (VINTE E DOIS) DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 13h (TREZE HORAS). DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2013. FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS NO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SALÃO NOBRE MÁRIO DE ASSIS GUIMARÃES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-1744 e 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br

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UBERABA - MG, 08 DE FEVEREIRO DE 2013.

ADRIANA CARLA SILVA BARTONELLI TAVARES PREGOEIRA

PORTARIA

PORTARIA Nº. 2870/2013

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÕES PARA CARGOS PÚBLICOS JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores, para ocupar cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba e respectivos Gabinetes, a saber:

GABINETE DO VEREADOR PAULO CÉSAR SOARES:

- RODRIGO CASTRO RIBEIRO – CHEFE DE GABINETE - CARICIO FORNAZIER JUNIOR – ASSESSOR PARLAMENTAR - ADONIAS DA CONCEIÇÃO DE JESUS – ASSESSOR PARLAMENTAR - ALAN KARDEC DE SOUSA – ASSESSOR PARLAMENTAR - CESAR AUGUSTO GOMES ESTACA – ASSESSOR PARLAMENTAR - CLEISSON MARCIO GONÇALVES – ASSESSOR PARLAMENTAR - DANIEL FERNANDO GARCIA – ASSESSOR PARLAMENTAR - EURIPEDES MOACIR DA SILVA – ASSESSOR PARLAMENTAR - RODRIGO CESAR MARIANO – ASSESSOR PARLAMENTAR - RODRIGO MARQUES DA SILVA – ASSESSOR PARLAMENTAR - ROMEU DONIZETTI DA SILVA – ASSESSOR PARLAMENTAR - SAMUEL GIRAO ALVES – ASSESSOR PARLAMENTAR - VANDERLEI MESSIAS DA SILVA – ASSESSOR PARLAMENTAR

GABINETE DO VEREADOR LUIZ HUMBERTO DUTRA:

- HAMILTON FELIX – ASSESSOR PARLAMENTAR - ROSANA APARECIDA CAPUCCI – ASSESSORA PARLAMENTAR - WILLIAM CESAR DE ALÉM-MAR E SILVA – ASSESSOR PARLAMENTAR - MARLENE MARTINS DE ARRUDA – ASSESSORA PARLAMENTAR - EDMEIA DE CASSIA RAMOS DOS SANTOS – ASSESSORA PARLAMENTAR

GABINETE DO VEREADOR FRANCO CARTAFINA GOMES:

- GUILHERME GONZAGA BENTO – CHEFE DE GABINETE - LUIS CARLOS VINHAL – ASSESSOR PARLAMENTAR - BRUNO DE OLIVEIRA ROCHA – ASSESSOR PARLAMENTAR - GLICE MARIA DE FATIMA CASTRO – ASSESSORA PARLAMENTAR - LUCIENE CARDOSO CALDEIRA – ASSESSORA PARLAMENTAR - MARILENE SANTIAGO DA SILVA – ASSESSORA PARLAMENTAR - RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA – ASSESSOR PARLAMENTAR

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________2

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GABINETE DO VEREADOR ISMAR VICENTE DOS SANTOS:

- CLAUDIO MARTINS SILVA – CHEFE DE GABINETE - DIOGENES ALVES DE SENE – ASSESSOR PARLAMENTAR - ANTONIO FRANCISCO DE FARIA – ASSESSOR PARLAMENTAR - CELINA BORGES BATISTA – ASSESSORA PARLAMENTAR - CLEITON BATISTA BORGES – ASSESSOR PARLAMENTAR - EDSON QUIRINO ANTUNES – ASSESSOR PARLAMENTAR - LUCIANA MIRANDA – ASSESSORA PARLAMENTAR - MONICA AFONSO DE OLIVEIRA RESENDE – ASSESSORA PARLAMENTAR - NAYARA YAMANE RICARDO – ASSESSORA PARLAMENTAR - NELSON NATALE SOBRINHO – ASSESSOR PARLAMENTAR - SIMONE BEATRIZ DOS SANTOS MELO – ASSESSORA PARLAMENTAR - TACIANA LUISA ALVES DA MATA – ASSESSORA PARLAMENTAR

GABINETE DO VEREADOR EDCARLO DOS SANTOS CARNEIRO:

- PAULO ALAECIO MADRUGA JUNIOR – CHEFE DE GABINETE - RAPHAEL ANDRADE MELO FERNANDEZ – ASSESSOR PARLAMENTAR - CARLOS FERNANDO SILVA – ASSESSOR PARLAMENTAR - CLEVERTON SIMONSEN DOS REIS SPERIDIAO RODRIGUES – ASSESSOR PARLAMENTAR - DANIELA DE ANDRADE BRITO – ASSESSORA PARLAMENTAR - ERNANI NERI DOS SANTOS JUNIOR – ASSESSOR PARLAMENTAR - IDALMO ALVES DE ARAUJO – ASSESSOR PARLAMENTAR - LUIZ DE SOUSA LIMA JUNIOR – ASSESSOR PARLAMENTAR - MARIO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO – ASSESSOR PARLAMENTAR - WALDIR DE OLIVEIRA LOPES – ASSESSOR PARLAMENTAR

GABINETE DO VEREADOR SAMIR CECÍLIO FILHO:

- PAULO FERNANDO ROCHA VENTURA – CHEFE DE GABINETE - RONALDO DA CUNHA FREITAS – ASSESSOR PARLAMENTAR - ARI SERGIO MARQUES SOUZA – ASSESSOR PARLAMENTAR - CARLOS ROBERTO SILVEIRA – ASSESSOR PARLAMENTAR - HOBSON SOLANO BIETRESATTO – ASSESSOR PARLAMENTAR - LUCIANA LEANDRO DE OLIVEIRA – ASSESSORA PARLAMENTAR - LUNARA DE QUEIROZ ARAUJO – ASSESSORA PARLAMENTAR - MARIA LUISA CHIBA – ASSESSORA PARLAMENTAR - WILLIAM ALVES DOS SANTOS – ASSESSOR PARLAMENTAR

GABINETE DO VEREADOR AFRÂNIO CARDOSO DE LARA RESENDE:

- ALINE APARECIDA MATOS – ASSESSORA PARLAMENTAR - ANA CELIA GOMES PEREIRA SALMAZO – CHEFE DE GABINETE - CLEITON LEONARDO FLORENCIO VENANCIO – ASSESSOR PARLAMENTAR - DANIA ROSA CARVALHO MARQUEZ – ASSESSORA PARLAMENTAR - EMERSON DOMINGOS COSTA – ASSESSOR PARLAMENTAR - JORGE LUIZ DA SILVA – ASSESSOR PARLAMENTAR - JUSCEMI SEBASTIAO DA SILVA – ASSESSOR PARLAMENTAR - LINDAMAR FERNANDES SOUTO – ASSESSORA PARLAMENTAR - MAGNA APARECIDA PEREIRA DE MELO – ASSESSORA PARLAMENTAR - NORA NEY LACERDA BORGES – ASSESSORA PARLAMENTAR - PAULO ALEXANDRE TEIXEIRA – ASSESSOR PARLAMENTAR - VALDIR ROMEU DE ASSIS – ASSESSOR PARLAMENTAR - WILLIAN CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR – ASSESSOR PARLAMENTAR

GABINETE DO VEREADOR JOÃO GILBERTO RIPPOSATI:

- CRISTIANO FERNANDES DA COSTA – ASSESSOR PARLAMENTAR - JOSIANE CRISTINA RIBEIRO – ASSESSORA PARLAMENTAR - TEREZINHA APARECIDA ROSA CARMELITO – ASSESSORA PARLAMENTAR

GABINETE DO VEREADOR EDMILSON FERREIRA DE PAULA:

- GLAUCO LOPEZ BRAZ – CHEFE DE GABINETE - LUIZ OTAVIO GUIMARAES ROCHA – ASSESSOR PARLAMENTAR - ATILA ALEXANDRO SANTANA – ASSESSOR PARLAMENTAR - GUSTAVO MACEDO RIBEIRO – ASSESSOR PARLAMENTAR - LAZARO ALVES DOS SANTOS – ASSESSOR PARLAMENTAR - LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS – ASSESSOR PARLAMENTAR - MARCELA FERNANDA AMARAL PIRES – ASSESSORA PARLAMENTAR - MARCELA JANAINA DE PAULA – ASSESSORA PARLAMENTAR - MARCELO CONSTANCIO DA CRUZ – ASSESSOR PARLAMENTAR - REINALDO LUIZ DE SOUZA – ASSESSOR PARLAMENTAR - ROSANA VERONICA TAVARES – ASSESSORA PARLAMENTAR - TAMARA FAVARATO ABDANUR RESENDE – ASSESSORA PARLAMENTAR - THIAGO FERNANDO BORGES – ASSESSOR PARLAMENTAR

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________3

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GABINETE DO VEREADOR ELMAR HUMBERTO GOULART:

- GLEDSTON MORELI DA SILVA – CHEFE DE GABINETE - ADAUTO APARECIDO DE JESUS – ASSESSOR PARLAMENTAR - ANTONIO EDER RESENDE DA SILVA – ASSESSOR PARLAMENTAR - ELI DE SOUZA ALMEIDA – ASSESSOR PARLAMENTAR - GASPAR DONIZETTI DA SILVA – ASSESSOR PARLAMENTAR - JOSE ANTONIO SIMÃO – ASSESSOR PARLAMENTAR - JOSÉ UMBERTO GOULART – ASSESSOR PARLAMENTAR - LUIS JOSE DA SILVA – ASSESSOR PARLAMENTAR - SANDRA APARECIDA CARDOSO ALVES TIMOTEO – ASSESSORA PARLAMENTAR - WAGNER FIALHO DOS SANTOS – ASSESSOR PARLAMENTAR - WESLLEY HENRIQUE ADRIANO – ASSESSOR PARLAMENTAR Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

Elmar Humberto Goulart Presidente

ATOS OFICIAIS ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO VICENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO VICENTE Eu, Antonio Donizetti Ferreira, brasileiro, casado, advogado, com escritório profissionalmente a Rua Major Eustaquio, 76, Sala 904, Centro, inscrito na OAB sob o nº 52239, presidente da Federação das Associações de Bairros de Uberaba-FABU, representando um quinto dos associados, da referida entidade, de conformidade com o art. 60 do CC, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os moradores para comparecerem à Rua Timbiras, 287, Vila São Vicente, no dia 23/02/2013 (sábado), no período das 08h30min às 11h30min, para tratar dos seguintes assuntos do dia:

a) Eleição e posse da nova diretoria por 02 (dois) anos;

b) Os interessados a se inscreverem deverão procurar a sede da Fabu até 5 (cinco) dias antes da eleição, ou seja, da data da publicação até 18/02/2013, com todos os membros devidamente qualificados, na Rua Major Eustaquio, 76, sala 904, Centro, Ed. Chapadão, em horário comercial.

c) Os trabalhos serão presididos pela FABU.

d) Caso apresente somente uma chapa a eleição se dará por aclamação.

e) Alteração estatutária.

f) Para concorrer ao pleito tem que residir no bairro.

Uberaba-MG., 07 de fevereiro de 2013.

ANTONIO DONIZETTI FERREIRA

Presidente – FABU

ATOS OFICIAIS CODIUB C.P.L.

EXTR ATO DO TERMO DE CONTR ATO DE FORNECI MENTO N. º 001/ 2013.

CONTRATANTE:

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA - CODIUB

CONTRATADA:

B3C VIAGENS E TURISMO LTDA

OBJETO:

Constitui objeto do presente contrato a contratação de prestador de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais.

DESCONTO:

4,20 (quatro vírgula vinte por cento), sobre o preço unitário das passagens aéreas

LICITAÇÃO:

Convi te nº 001/ 2013.

Uberaba/MG., 04 de fevereiro de 2013.

Márcia Araú jo Borges Pres idente da CPL.

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________4

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PORTARIA

PORTARI A N. º 010/2013

DESIGNA EMPREGADO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO E REALIZAÇÃO DO LEILÃO. A Diretoria da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social, RESOLVE designar a empregada, relacionada abaixo, como responsável pela condução e realização da Alienação (leilão) nº 001/2013. Art. 1º – Designa a empregada, relacionada abaixo, como responsável pela condução e realização da Alienação (leilão) nº 001/2013: Márcia Araújo Borges Art. 2º - A investidura da referida empregada é para a realização somente deste leilão a ser realizado em 21/02/2013. Publique-se e cumpra-se.

Uberaba/MG., 07 de fevereiro de 2013.

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB

Maur ides Paulo Dutra Di re tor Pres idente

Car los Roberto Nunes Di re to r Gera l

ATOS OFICIAIS CODAU

PORTARIA

PORTARIA Nº 057/2013

NOMEIA OS SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU.

O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – Codau, autarquia municipal, Órgão da Administração Indireta do município de Uberaba-MG, no uso de suas atribuições legais e com apoio na Lei Complementar nº. 106, de 12 de maio de 1998 e alterações posteriores, na Lei Complementar nº. 366, de 22 de dezembro de 2006, bem assim na Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Nomear para os cargos de provimento em comissão da estrutura orgânica da DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. VERA LÂNIA RODRIGUES DA CUNHA Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo Geral Art. 2º - Nomear para os cargos de provimento em comissão da estrutura orgânica da DIRETORIA FINANCEIRA E COMERCIAL DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. EDILÉIA MÁRCIA DA SILVA Chefe da Seção de Atendimento ao Consumidor GLADYS DOS SANTOS ALMEIDA Chefe da Seção de Recuperação de Créditos LUNIR APARECIDA DA SILVA PUPO Chefe da Seção de Cadastro, Medição e Faturamento Art. 3º - Nomear para os cargos de provimento em comissão da estrutura orgânica da DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. GABRIELA CARVALHO CUNHA CASTRO Assessora Executiva ARLETE LÚCIA DA SILVA Chefe da Seção de Análise de Consumos ARMANDINO CHAVES DE CARVALHO Chefe da Seção de Controle BENILSON RICARDO DA SILVA Chefe da Seção de Implantação CARLOS ANTÔNIO MELO Chefe da Seção de Manutenção / Hidrometria ELIANA VIRGINIA GARCIA MESQUITA Chefe da Seção de Ligações Novas

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________5

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IVAN ROCHA DA SILVA JÚNIOR Chefe da Seção de Topografia de Obras DANIELLE MIO TAVARES Chefe da Seção de Operação JOÃO BATISTA PAULISTA Chefe da Seção de Passeios CAROLINA OLIVEIRA SANTOS Chefe da Seção de Operação (captação) NIVALDO SEABRA Chefe da Seção de Manutenção (redes coletoras) OLAVO BENTO DA SILVA JÚNIOR Chefe da Seção de Instalação RODRIGO DE SOUZA MIQUELINO Chefe da Seção de Implantação de Redes ZÉLIA ROSA CUNHA Chefe da Seção de Análises da Qualidade da Água VALNIR LUIS FLORENTINO Chefe da Seção de Operação de Estação Elevatória WILSON LUIS DA SILVA Chefe da Seção de Construção Art.4º - Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverão se dirigir ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 5º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da assinatura desta Portaria. Publique-se e Cumpra-se.

Uberaba/MG, 01 de fevereiro de 2013

Engº Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU

PORTARIA Nº 059/2013

DELEGA COMPETÊNCIA PARA ASSINATURA DE EMPENHOS E CHEQUES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, e demais disposições aplicáveis à espécie, Considerando que é facultado delegar competência dos seus poderes de realizar despesa, compreendido nos atos de empenhar, liquidar e ordenar pagamento da respectiva despesa; Considerando a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos, de rotina, relativos à administração e execução orçamentária e financeira da despesa até a efetiva nomeação do Diretor Financeiro e Comercial; RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência, com reservas, aos servidores Ronaldo Batista Silva, matrícula nº 790-0 e Luiz Antônio Molinar Henrique, matrícula nº 1576-8, para assinatura de Notas de Empenho e Cheques/Ordem Bancária que por cada estágio específico da despesa processada não ultrapasse a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º. As Notas de Empenhos e Cheques a que se refere o artigo 1º deverão ser assinadas em conjunto pelos Servidores acima indicados. Art. 3º. Para as Notas de Empenhos e Cheques que superarem o valor estabelecido no artigo 1º, um dos servidores acima mencionado assinará conjuntamente com o Presidente. Art. 4º. Todas as práticas aqui delegadas deverão estar em consonância com a legislação que rege a espécie e não poderão ser subdelegadas. Art. 5º. No interesse da Administração, o Presidente poderá avocar para si, a qualquer tempo, a competência delegada nesta Portaria. Art. 6º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba, 06 de fevereiro de 2013.

Engº Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU

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C.P.L.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo objeto é o

registro de preço para futuro e eventual fornecimento de refeições acondicionadas em marmitex descartáveis, destinadas aos servidores que trabalharão em regime de hora extra nos diversos setores e eventos do Codau, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa.

Data da realização: 25/02/2013 Horário: 09hs00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 08 de fevereiro de 2013.

RODRIGO SENE QUEIROZ

Pregoeiro Portaria nº. 003/2013

ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL

C.P.L.

EDITAL DE RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2013 RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DE PONTOS DE ALIMENTAÇÃO NO CARNAVAL 2013 NA CIDADE DE UBERABA/MG. A Presidente da FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA (FCU), Sumayra de Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da seleção pública para instalação e/ou ocupação temporária de 19 (dezenove) barracas a ser montada no Mercado Municipal de Uberaba, na Praça Manoel Terra s/nº, e 06 (seis) barracas a ser montada no Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Baptista - CEMEA ABADIA, na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha. s/nº., e 01 (Uma) Lanchonete localizada no CEMEA Boa Vista, na Av. São Paulo, nº. 1.069 – Bairro Amoroso Costa, todas para comercialização de alimentos e bebidas durante o Carnaval 2013, Edital de Chamada Pública N° 001/2013, Publicado no Porta Voz N° 1.051 de 16 de janeiro de 2013. I - BARRACAS A SEREM MONTADAS NO MERCADO MUNICIPAL:

a) Barraca nº. 01 - Raquel Solange Carneiro Rafael, RG: MG-5.781.218 SSP/MG; b) Barraca nº. 02 - JOSÉ TEODORO DE ALMEIDA, RG: M-2.334.846 SSP/MG; c) Barraca nº. 03 - MARIA ROSÁRIO MORAIS SANTOS: RG: MG-7.409.336 SSP/MG; d) Barraca nº. 04 - JANE DA SILVA INOCENCIO E SILVA, RG: M-4.582.414 SSP/MG; e) Barraca nº. 05 - DURCIA DAS GRAÇAS DE FARIA, RG: MG-2.653.054 SSP/MG; f) Barraca nº. 06 - ANA CRISTINA DOS SANTOS ALVES, RG: 11.686.409 SSP/MG; g) Barraca nº. 07 - LUZIA APARECIDA DA SILVA, RG: MG-14.314.249 SSP/MG; h) Barraca nº. 08 - LUZIMEIRE DE SOUZA FERREIRA: RG: 12.480.785 SSP/MG; i) Barraca nº. 09 - MARIA EDI DOS SANTOS: RG: M-4.467.035 SSP/MG.

II - BARRACA A SER MONTADA NO CEMEA ABADIA: NILSON MENEZES DA SILVA: RG: MG-10.756.181 SSP/MG. III - BARRACA A SER MONTADA NO CEMEA BOA VISTA: VANILDA FELICIA FONSECA DA SILVA: RG: MG-5.122.818 SSP/MG. IV - LANCHONETE DO CEMEA BOA VISTA: MANOEL DONIZETTI DE MOURA: RG: MG-10.483.688 SSP/MG Revogados os atos contrários, os efeitos desta portaria retroagem a data de 05/02/2013.

Uberaba/MG, 06 de fevereiro de 2013.

Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

Dec. Municipal N° 012/2013

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc. Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Convite 003/2013, tendo como objeto, pelo menor preço por item, a contratação de bandas para apresentação no Carnaval 2013 – Mercado Municipal e contratação de 02 (duas) bandas para apresentações no Carnaval 2013 – CEMEA Boa Vista e CEMEA Abadia, sendo 02 (duas) apresentações de cada banda, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, bem como acolhendo a recomendação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, ADJUDICO o julgamento do presente processo licitatório e HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedor a pessoa FAUSTO REIS ROCHA OLIVEIRA, por apresentar o menor preço dos Itens 01, 02 e 03 e atender ao solicitado no edital e a empresa T.A EVENTOS E SERVIÇOS LTDA ME

, por apresentar o menor preço dos Itens 04 e 05 e atender ao solicitado no edital.

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________7

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O valor total estimado dos Itens 01, 02 e 03 de R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais) e o valor total estimado dos Itens 04 e 05 de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Lavre-se o contrato. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Uberaba(MG), 28 de janeiro de 2013.

Sumayra de Oliveira Silva

Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba Decreto Municipal nº 012/2013.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc. Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Pregão Presencial nº 001/2013, tendo como objeto, pelo menor preço por item de cada lote, a contratações de empresas especializadas para: prestação de serviço de locação, montagem e desmontagem de palco profissional; locação, montagem, operação e desmontagem de sistema de sonorização; locação, montagem, operação e desmontagem de sistema de iluminação e locação de sanitários (banheiros) químicos convencionais e adaptados; para realização do Carnaval de Uberaba 2013, conforme descrito no Edital e seus anexos, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, bem como acolhendo a recomendação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, ADJUDICO o julgamento do presente processo licitatório e HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas T.A EVENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, por apresentar o menor preço global dos Lotes 01, 02 e 03 e atender ao solicitado no edital e a empresa ATIVA LOCAÇÃO LTDA

, por apresentar o menor preço global do Lote 04 e atender ao solicitado no edital

O valor total estimado dos Lotes 01, 02 e 03 de R$ 87.429,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais) e o valor total estimado do Lote 04 de R$ 8.210,00 (oito mil duzentos e dez reais).

Lavre-se o contrato. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Uberaba(MG), 23 de janeiro de 2013.

Sumayra de Oliveira Silva Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal nº 012/2013.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Vistos, etc. Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Convite nº 004/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a contratações de empresas especializadas em produções artísticas, culturais e teatrais, para a realização do Projeto “Carnaval 2013 – Uberaba 130 anos de Folia”, nos dias 09, 10, 11 e 12/02/2013, conforme descrito no Edital e seus anexos, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, bem como acolhendo a recomendação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, ADJUDICO o julgamento do presente processo licitatório e HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa GRUPO TODO UM DE TEATRO SERVIÇOS LTDA

, por apresentar o menor preço global e atender ao solicitado no edital.

O valor total estimado de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Lavre-se o contrato. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Uberaba(MG), 30 de janeiro de 2013.

Sumayra de Oliveira Silva Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal nº 012/2013.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 002/2013

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADA: ATIVA LOCAÇÃO LTDA OBJETO: O referido contrato tem por finalidade a contratação de prestador de serviço especializado na locação de sanitários (banheiros) químicos convencionais e adaptados; para realização do Carnaval de Uberaba 2013, durante os dias 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013. VIGÊNCIA: Durante os dias 09, 10, 11 e 12/02/2013 conforme descrito no contrato. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 8.210,00 (oito mil duzentos e dez reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2620.13.392.363.6101.0001.0100.33903913 PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2013

Uberaba/MG, 23 de janeiro de 2013.

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________8

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Sumayra de Oliveira Silva

Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba Decreto Municipal n° 012/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 003/2013 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADO: FAUSTO REIS ROCHA OLIVEIRA OBJETO: O referido contrato tem por finalidade a contratação de banda musical para apresentação no Carnaval 2013, Mercado Municipal, durante os dias 09, 10 e 11/02/2013. VIGÊNCIA: Durante os dias 09, 10 e 11/02/2013 conforme descrito no contrato. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2620.13.392.363.6101.0001.0100.33903699 PROCESSO: Convite n° 003/2013

Uberaba/MG, 29 de janeiro de 2013.

Sumayra de Oliveira Silva Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal n° 012/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 006/2013 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADA: GRUPO TODO UM DE TEATRO SERVIÇOS LTDA OBJETO: O referido contrato tem por finalidade a contratação de prestador de serviço especializado em produção cultural para a realização do Projeto “Carnaval 2013 – Uberaba 130 anos de Folia”, nos dias 09, 10, 11 e 12/02/2013. VIGÊNCIA: Durante os dias 09, 10, 11 e 12/02/2013 conforme descrito no contrato. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2620.13.392.363.6101.0001.0100.33903999 PROCESSO: Convite N° 004/2013

Uberaba/MG, 30 de janeiro de 2013.

Sumayra de Oliveira Silva Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal n° 012/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 001/2013 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADA: T.A EVENTOS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: O referido contrato tem por finalidade a contratação de prestador de serviço especializado para: prestação de serviço de locação, montagem e desmontagem de palco profissional; locação, montagem, operação e desmontagem de sistema de sonorização; locação, montagem, operação e desmontagem de sistema de iluminação, para realização do Carnaval de Uberaba 2013, durante os dias 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013. VIGÊNCIA: Durante os dias 09, 10, 11 e 12/02/2013 conforme descrito no contrato. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 87.429,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2620.13.392.363.6101.0001.0100.33903913 PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2013

Uberaba/MG, 23 de janeiro de 2013.

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________9

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Sumayra de Oliveira Silva

Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba Decreto Municipal n° 012/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 004/2013 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADO: T.A EVENTOS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: O referido contrato tem por finalidade a contratação de 02 (duas) bandas para apresentações no Carnaval 2013 – CEMEA BOA VISTA e CEMEA ABADIA, sendo 02 (duas) apresentações de cada banda nos dias 10 e 12/02/2013. VIGÊNCIA: Nos dias 10 e 12/02/2013 conforme descrito no contrato. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2620.13.392.363.6101.0001.0100.33903999 PROCESSO: Convite n° 003/2013

Uberaba/MG, 29 de janeiro de 2013.

Sumayra de Oliveira Silva Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal n° 012/2013

ATOS OFICIAIS COHAGRA C.P.L.

RE-RATIFICAÇÃO PORTARIA 009/2013

Retificamos informação constante na Portaria 009/13 datada de 21/01/2013, publicada na Imprensa Oficial do Município “Porta Voz”, nº 1053, de 24/01/2013, pág.03 relativo ao período de investidura da Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Onde se lê: Período de 01/12/2012 a 30/11/2013. Leia-se: Período de 21/01/2013 a 30/11/2013. Ratificamos os termos da Portaria 009/12, permanecendo inalterados os demais membros da CPL. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Uberaba (MG), 08 de fevereiro de 2013

Dr. Marco Antônio de Figueiredo Assessor Jurídico De acordo: Dr. Wagner do Nascimento Júnior Presidente

ATOS OFICIAIS IPSERV

ATO

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 030/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 494 de 16/10/2006, publicado no Jornal Porta-Voz nº 640 de 21/10/2006, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, à servidora REGINA CÉLIA DA SILVA, CPF 029.269.458-09, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 10166-4, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADA). Este ato retroage a 02/10/2006, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 05 de fevereiro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________10

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ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA 031/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 494 de 16/10/2006, publicado no Jornal Porta-Voz nº 640 de 21/10/2006, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, à servidora REGINA CÉLIA DA SILVA, CPF 029.269.458-09, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 10166-4, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADA), conversão proventos proporcionais para integrais, conforme Laudo de junta Médica emitido em 24/01/2013. Este ato retroage a 02/10/2006, com efeitos patrimoniais a partir de 24/01/2013.

Uberaba-MG, 05 de fevereiro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE APOSENTADORIA – 032/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, a servidora MARIA CELMA DA TRINDADE, CPF 320.783.826-04, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 00621-1, na função pública de Assistente de Administração II, Nível 008, Grau 005, apostilada em 100% do Chefe de Seção. Este ato retroage a 1º/02/2013.

Uberaba-MG, 06 de fevereiro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE APOSENTADORIA – 033/2013

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA ABADIA ENES LOMBARDI, CPF 211.533.706-97, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 12118-5, no cargo efetivo de Supervisora Escolar, T.3, N.12, C.C, apostilada em 30% do Chefe de Seção. Este ato retroage a 1º/02/2013.

Uberaba-MG, 07 de fevereiro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO CONCESSORIO DE PENSÃO 034/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais e com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede a KARINA GOMES JARDIM E RODRIGUES, IRIS JARDIM E RODRIGUES e DAVI JARDIM E RODRIGUES, CPF’s 005.542.496-18, 019.984.356-28 e 137.539.936-54, esposa e filhos do ex-servidor MARCOS ROBERTO RODRIGUES, CPF 983.826.836-49, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 22868-0, que era detentor do cargo efetivo de Guarda Municipal, Nível 006, Grau 000, falecido em 02/01/2013, o beneficio de pensão, previsto no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo 50% e 25% para cada filho enquanto satisfeitos os requisitos legais. Este ato retroage a 02/01/2013.

Uberaba-MG, 07 de fevereiro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO CONCESSORIO DE PENSÃO 035/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais e com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede a IVONE CANDIDA DE SOUSA LOBATO e GEOVANNA SOUSA LOBATO, CPF’s 658.716.266-53 e 131.722.546-58, esposa e filha do ex-servidor WELLINGTON FARIA LOBATO, CPF 928.526.296-15, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 17596-3, que era detentor do cargo efetivo de Dedetizador, Nível 001, Grau 000, falecido

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________11

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em 26/01/2013, o beneficio de pensão, previsto no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo 50% para cada enquanto satisfeitos os requisitos legais. Este ato retroage a 26/01/2013.

Uberaba-MG, 07 de fevereiro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA 036/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 36 de 03/03/2010, publicado no Jornal Porta-Voz nº 789 de 05/03/2010, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor GILSON DIAS DE AZEVEDO, CPF 360.812.136-68, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 00325-5, na função pública de Assistente de Administração II, Nível 008, Grau 003, apostilado em 100% do Chefe de Seção, tendo em vista Laudo de Junta Médica do IPSERV datado de 23/11/2012, que altera a aposentadoria de proporcional para integral. Este ato retroage a 1º/03/2010, com efeitos patrimoniais a partir de 23/11/2012.

Uberaba-MG, 07 de fevereiro de 2013.

Ney Corrêa Filho

Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE ATO CONCESSORIO DE PENSÃO 037/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo artigo 8º Decreto 1118/2006 com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa a ATO CONCESSORIO DE PENSÃO nº 68 de 26/03/2012, publicado no Jornal Porta-Voz nº 970 de 28/03/2012, que concedeu a ODELIA PEREIRA DE OLIVEIRA ROCHA, CPF 361.904.686-87, esposa do ex-servidor ROSENVAL ROCHA, CPF 288.624.306-04, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 00855-9, que era ocupante da função pública de Encarregado de Zeladoria, Nível 005, Grau 005, falecido em 16/03/2012, aposentado pelo IPSERV em 1º/10/2011, o beneficio de pensão, previsto no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, sendo 100% enquanto satisfeitos os requisitos legais. Este ato retroage à 16/03/2012 com efeito patrimonial a partir de 29/03/2012

Uberaba-MG, 07 de fevereiro de 2013.

Ney Corrêa Filho

Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013

ATOS OFICIAIS P.M.U.

RESOLUÇÃO – CMS

RESOLUÇÃO NÚMERO 20 CMS – 06 DE FEVEREIRO DE 2013 O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da Constituição Federal, reunido em sua 9ª Reunião Ordinária no dia 06 de fevereiro de 2013 e considerando: - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); - A Lei Municipal 10.157 de 15 de maio de 2007; - O Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90; Considerando que as deliberações se deram na forma regulamentar e para melhor interesse da população. RESOLVE: Art. 1º Convocar todos os representantes dos Trabalhadores da Área da Saúde, das Unidades Públicas Municipais de Saúde, para Assembleia Extraordinária , no dia 27 de fevereiro às 16 horas na Secretaria Municipal de Saúde (Av. Guilherme Ferreira, 1539) com o objetivo de discutir a representatividade da conselheira Rita de Cássia Rodrigues eleita pelo segmento de trabalhadores da saúde para o Conselho Municipal de Saúde, visto que, apesar de ser servidora efetiva, atualmente, a referida conselheira ocupa um cargo de gestão da Secretaria de Saúde . Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Antônio Reginaldo Correa Da Fonseca Primeiro Secretário do Conselho Municipal de Saúde

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________12

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Rita de Cássia Rodrigues Sene Presidente do Conselho Municipal de Saúde

PORTARIA

PORTARIA PMU/SMS Nº. 02/2013

A Secretaria Municipal de Saúde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 nos termos do artigo 92, § 1º, incisos I e III da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência administrativa, a servidora Rita de Cássia Rodrigues Sene, Diretora da Diretoria de Auditoria e Regulação em Saúde, para assinar os recibos relativos às prestações de contas mensais referentes ao Programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, como representante legal da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem à 02 de janeiro de 2013.

Uberaba, 29 de janeiro de 2013.

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

Dec. 016/2013

Portaria nº 0007/2013

Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 005/2013 do CME/Uberaba, aprovado em 07/12/2012 e publicado em 30/01/2013, referente ao Processo n° 000410, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 02 (dois) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil do Centro Espírita José Horta - Creche Espírita Melo de Jesus, situado na Rua Maestro José Maria, 417, Abadia, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria nº 0008/2013 Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 006/2013 do CME/Uberaba, aprovado em 07/12/2012 e publicado em 30/01/2013, referente ao Processo n° 000392, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil do Centro Municipal de Educação Infantil Juscelino Kubitschek, situado na Avenida Carla Beatriz Venâncio, 12, Costa Telles II, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria nº 0009/2013

Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 007/2013 do CME/Uberaba, aprovado em 07/12/2012 e publicado em 30/01/2013, referente ao Processo n° 000407, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – Colégio Cenecista Dr. José Ferreira, situado na Rua Felipe dos Santos, 286, Abadia, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________13

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Portaria nº 0010/2013 Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 008/2013 do CME/Uberaba, aprovado em 07/12/2012 e publicado em 30/01/2013, referente ao Processo n° 000403, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 02 (dois) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil do Centro Educacional Sapequinha Júnior LTDA – ME – Centro Educacional Sapequinha Júnior, situado na Rua Hélio Santos, 54, Conjunto Uberaba I, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria nº 0011/2013 Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 009/2013 do CME/Uberaba, aprovado em 07/12/2012 e publicado em 30/01/2013, referente ao Processo n° 000408, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 02 (dois) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil da Escola Infantil Novo Caminhar LTDA – ME – Escola Novo Caminhar, situada na Rua Cascavel, 459, Parque das Gameleiras, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria nº 0012/2013

Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 0010/2013 do CME/Uberaba, aprovado em 07/12/2012 e publicado em 30/01/2013, referente ao Processo n° 000400, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a mudança de endereço do curso de Educação Infantil da Associação Educadora da Infância e Juventude – Colégio Nossa Senhora das Dores, situada na Rua Madre Maria José, 75, Abadia, para a Praça Dr. Thomaz Ulhôa, 360, Abadia, Uberaba/MG Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria nº 0013/2013 Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 0011/2013 do CME/Uberaba, aprovado em 07/12/2012 e publicado em 30/01/2013, referente ao Processo n° 000386, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil da Associação Educadora da Infância e Juventude – Colégio Nossa Senhora das Dores, situada na Praça Dr. Thomaz Ulhôa, 360, Abadia, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria nº 0014/2013

Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 0012/2013 do CME/Uberaba, aprovado em 07/12/2012 e publicado em 30/01/2013, referente ao Processo n° 000360, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a mudança de endereço do curso de Educação Infantil de Maria Aparecida de Lima – ME – Hotelzinho Sonho de Criança, situado na Rua Frei Martin Benet, 201, Quinta Boa Esperança, para a Rua Osvaldo Cruz, 1220, Estados Unidos, Uberaba/MG Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________14

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Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria nº 0015/2013 Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 0013/2013 do CME/Uberaba, aprovado em 07/12/2012 e publicado em 30/01/2013, referente ao Processo n° 000401, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, o credenciamento e a autorização de funcionamento da Educação Infantil de Sousa & Rocha Sociedade LTDA – ME – Centro Educacional Globinho, situado na Avenida Maranhão, 530, Santa Maria, Uberaba/MG. Parágrafo único. O número e a data desta Portaria devem estar registrados nos documentos expedidos pela referida Instituição. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria nº 0016/2013

Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 003/2013 do CME/Uberaba, aprovado em 07/12/2012 e publicado em 30/01/2013, referente ao Processo n° 000404, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil do Centro de Aprendizagem Pequeno Estudante Semente do Amanhã LTDA – ME – Escola Pequeno Estudante, situado na Rua Ricardo Misson, 411, Fabrício, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria nº 0017/2013 Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 004/2013 do CME/Uberaba, aprovado em 07/12/2012 e publicado em 30/01/2013, referente ao Processo n° 000395, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 02 (dois) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil da Fundação de Assistência ao Especial Caminhar, situada na Rua Dr. Avelino Inácio de Oliveira, 55, Jardim Induberaba, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA INTERNA Nº 0018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PDE ESCOLA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE Escola para implementação nas escolas da rede municipal, composto pelos seguintes membros, sob a coordenação da primeira: I Silvana Elias da Silva Pereira CPF: 743.591.856-34

II Marilda Ribeiro Resende CPF: 322.666.776-91

III Eliana Helena Corrêa Neves Salge CPF: 576.861.496-68

IV Maria Edilene Ferreira Leal CPF: 577.393.826-04

V Jane Luce Araújo CPF: 452.459.836-72

VI Ruy Martins Magalhães CPF: 240.154.236-15

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________15

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VII Jacqueline Martins Barbosa Santos CPF: 013.501.876-58

VIII Renato Antonio dos Santos CPF: 429.567.146-00

IX Sônia Manzan CPF: 745.992.596-91 Art. 2º. Compete ao Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE Escola:

I - Prestar assistência técnica às escolas da sua rede no processo de implementação do PDE Escola. II - Assessorar e monitorar o processo de elaboração e execução das ações do PDE Escola em todas as Escolas da rede municipal. III - Capacitar os Técnicos da Secretaria Municipal de Educação, Coordenadores e Gestores Escolares na metodologia do PDE Escola. IV - Promover encontros e reuniões visando à socialização e o encaminhamento das ações das escolas. V - Analisar e aprovar o PDE Escola das Unidades de Ensino da rede municipal por meio de Parecer Técnico. VI - Acompanhar, no SIMEC, o processo de análise e aprovação dos planos pelos analistas do MEC. VII - Monitorar e acompanhar a liberação dos recursos pelo FNDE e orientar as escolas na execução das ações financeiras. VIII - Participar de reuniões, encontros, seminários, formações promovidos pelo FNDE/MEC referente às ações aderidas pelo Município. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se e publique-se.

Uberaba(MG), 07 de fevereiro de 2013.

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº. 009, DE 25 DE JANEIRO DE 2.013.

DISPÕE SOBRE O RETORNO DA SERVIDORA QUE MENCIONA ÀS SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no parágrafo único do artigo 125, da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, e consta do Processo 01/11730/2012, R E S O L V E: 1. Que a Servidora MARIA JOSÉ RIBEIRO, matrícula 6946-9, Orientadora Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, retorna às suas atividades funcionais, ficando cancelada a Licença concedida através da Portaria nº. 627, de 22 de junho de 2.012. 2. Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2.013. Publica-se e Cumpra-se,

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de janeiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

PORTARIA Nº. 10, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

Designa servidora como gestora local dos Projetos que menciona O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º. Designa a servidora ADACELY FERREIRA ANDRADE CUNHA, como Gestora local do Sistema Nacional do Projeto Mulheres da Paz e Projeto – SIMPAZ, convênio Senasp/MJ 774046/2012. Art. 2°. Os efeitos desta Portaria retroagem a 02 de Janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________16

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Autuações por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edita os proprietários dos veículos baixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 15(quinze) dias após a publicação para apresentar a Defesa Prévia contra o Auto de Infração de Trânsito e Indicação do Condutor Infrator.

1 AB05117817 JMD6028 GM/CORSA WIND 27/12/2012 14:01

AV. LUCAS BORGES C/

RUA ALMIRANTE BARROSO,

6050-02 Avançar o sinal de parada obrigatória R$ 153,23 R$ 191,54

2 AB05119548 HJV7774 I/VW JETTA 2.0T 29/12/2012 12:50 PRAÇA

MANOEL TERRA, 402

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela

sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

3 AB05114429 HKH3186 FORD/FIESTA FLEX 26/12/2012 18:55 RUA SAO BENEDITO, 951

5541-05 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga portador necessidades

especiais

R$ 42,56 R$ 53,20

4 AB05107283 HAD7118 GM/CORSA SEDAN 08/01/2013 16:03 RUA MAJOR EUSTÁQUIO,

310

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

5 AB05108410 HCU7046 FIAT/DOBLO ADVENT FLEX 03/01/2013 11:25 RUA ALAOR

PRATA, 330

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela

sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

6 AB05108413 AHR4589 FIAT/PALIO ED 07/01/2013 11:12 PRACA RUI BARBOSA,

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto de

segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

7 AB05108729 DBF6474 AUDI/A3 1.6 07/01/2013 15:40

RUA MAJOR EUSTAQUIO

C/RUA JOSE DE ALENCAR,

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

8 AB05120765 HBV8733 HONDA/CG 150 TITAN ES 07/01/2013 8:42 RUA ALAOR

PRATA, 317

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

9 AB05120972 HKU0788 FIAT/PALIO ELX FLEX 08/01/2013 12:57 RUA CUNHA CAMPOS, 32

5738-00 Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de

regulamentação de sentido único de circulação

R$ 153,23 R$ 191,54

10 AB05120986 HIP8954 RENAULT/LOGAN AUT 1016V 06/01/2013 11:50

PRAÇA MANOEL

TERRA, 290

5452-05 Estacionar ao lado ou sobre canteiro central R$ 102,15 R$ 127,69

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________17

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11 AB05121076 HOC2584 RENAULT/LOGAN AUT 1016V 07/01/2013 17:12 PRACA RUI

BARBOSA, 2

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

12 AB05121082 DGA0746 FIAT/STRADA ADVENTURE 09/01/2013 16:08 RUA ARTUR

MACHADO, 166

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

13 AB05120920 HFF1539 RENAULT/MEGANEGT DYN 16 31/12/2012 10:20 RUA VIGARIO

SILVA, 174

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

14 AB05120918 HFF3427 FORD/FIESTA 1.6 FLEX 28/12/2012 14:52 PRACA RUI

BARBOSA, 180

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

15 AB05119095 HEU1793 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 27/12/2012 17:23 RUA VIGARIO

SILVA, 290

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

16 AB05119097 HBJ4573 PUNTO ESSENCE 1.6 27/12/2012 17:24 RUA VIGARIO SILVA, 290

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

17 AB05119259 HKU4310 MMC/L200 OUTDOOR 27/12/2012 17:33 PRACA RUI BARBOSA, 300

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

18 AB05117143 OMG8593 DAFRA/SPEED 150 08/01/2013 17:10

AVENIDA ORLANDO

RODRIGUES DA CUNHA, 152

5452-06 Estacionar ao lado/sobre divisores de

pista de rolamento/marcas de canalização

R$ 102,15 R$ 127,69

19 AB05115327 HEV1941 HONDA/BIZ 125 ES 03/01/2013 14:26 R. ALAOR PRATA, 317

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

20 AB05108931 EXH1706 HONDA/CG150 FAN ESDI 09/01/2013 10:40

RUA JOSINA RODRIGUES BORGES, 72

5738-00 Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de

regulamentação de sentido único de circulação

R$ 153,23 R$ 191,54

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________18

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21 AB05120580 HBU2844 RENAULT/SCENIC AUT 1616V 08/01/2013 15:30

RUA CORONEL MANOEL

BORGES, 412

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela

sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

22 AB05120579 HMW7304 FIAT/STRADA WORKING 08/01/2013 15:30

RUA CORONEL MANOEL

BORGES, 82

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela

sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

23 AB05119404 CTQ2299 GM/VECTRA GLS 07/01/2013 13:05 RUA JOAO BENTO DE

CARVALHO, 883

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela

sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

24 AB01311948 CDM4849 VW/PARATI CL 1.6 MI 06/01/2013 13:15 RUA THOMAZ BAWDEM DE

CAMARGO, 186

5460-00 Estacionar o veículo onde houver guia

de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de

veículos.

R$ 68,10 R$ 85,13

25 AB05118408 GVO0777 VW/GOL 16V PLUS 08/01/2013 7:49 R.SEGISMUNDO MENDES, 384

5738-00 Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de

regulamentação de sentido único de circulação

R$ 153,23 R$ 191,54

26 AB05119586 GGG0912 HONDA/CIVIC LXS FLEX 02/01/2013 17:35 RUA SAO

BENEDITO, 39

5541-05 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga portador necessidades

especiais

R$ 42,56 R$ 53,20

27 AB05119580 HFU7864 FIAT/PALIO FIRE FLEX 02/01/2013 17:20

RUA CEL MANOEL

BORGES, 150

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela

sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

28 AB05119572 HMW4435 FIAT/UNO MILLE ECONOMY 02/01/2013 16:40 RUA EPITACIO

PESSOA, 335 5452-01 Estacionar no

passeio R$ 102,15 R$ 127,69

29 AB05119567 GOY9556 FORD/ESCORT 1.6I GLX 31/12/2012 20:44 RUA JOAO

SPERIDIAO, 375 5452-01 Estacionar no

passeio R$ 102,15 R$ 127,69

30 AB05119555 HSB7692 HONDA/CBX 200 STRADA 01/01/2013 18:11 AV ELIAS

CRUVINEL, 342 6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

31 AB05119290 DKB8043 FIAT/UNO MILLE FIRE 29/12/2012 13:54 RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

32 AB05119284 IUN4433 GM/CELTA 2P LIFE 29/12/2012 13:48 RUA VIGARIO SILVA, 632

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________19

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33 AB05119279 GYQ5993 GM//CELTA 1.0L LS 29/12/2012 13:44

AV GUILHERME FERREIRA C/

RUA DA CONSTITUIÇAO,

0

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

34 AB05119275 HHO5229 YAMAHA/YBR 125K 29/12/2012 12:36 PRACA RUI BARBOSA, 300

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

35 AB05119274 HMX4199 HONDA/CG150 TITAN MIX EX 29/12/2012 12:36 PRACA RUI

BARBOSA, 300

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

36 AB05117331 HFC1546 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 29/12/2012 16:28 AV. GUILHERMA

FERREIRA, 1270

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

37 AB05117914 HKH3441 I/FORD FUSION 30/12/2012 15:10 RUA NITEROI, 469

5525-00 Estacionar na contramão R$ 68,10 R$ 85,13

38 AB05118711 HJM0483 YAMAHA/FAZER YS250 03/01/2013 19:04 AV ELIAS

CRUVINEL, 357 6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

39 AB05118769 GUN7309 FORD/CORCEL II 29/12/2012 12:43 PC MANOEL TERRA, 330

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

40 AB05119295 HKH4118 FIAT/UNO MILLE WAY ECON 29/12/2012 17:21 RUA VIGARIO

SILVA, 745

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

41 AB05114585 HDZ6194 HONDA/NX-4 FALCON 29/12/2012 8:45 AV GABRIEL

CASTRO CUNHA, 335

6378-00 Velocidade incompatível em declive R$ 102,15 R$ 127,69

42 AB05114588 HDZ6194 HONDA/NX-4 FALCON 29/12/2012 8:45

AV LEOPOLD OLIVEIRA C/ AV

GABRIELA C. CUNHA,

6050-02 Avançar o sinal de parada obrigatória R$ 153,23 R$ 191,54

43 AB05114589 HDZ6194 HONDA/NX-4 FALCON 29/12/2012 8:45 R JOAO LUIZ ALVARENGA,

6050-02 Avançar o sinal de parada obrigatória R$ 153,23 R$ 191,54

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________20

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44 AB01311942 GQI7899 VW/GOL 1000I 01/01/2013 5:10 R.DONA NITINHA, 759

5460-00 Estacionar o veículo onde houver guia

de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de

veículos.

R$ 68,10 R$ 85,13

45 AB05114590 HDZ6194 HONDA/NX-4 FALCON 29/12/2012 8:45 RUA JOAO LUIZ ALVARENGA,

6050-02 Avançar o sinal de parada obrigatória R$ 153,23 R$ 191,54

46 AB05114591 HDZ6194 HONDA/NX-4 FALCON 29/12/2012 8:45 AV.DO PAU BRASIL,

6050-02 Avançar o sinal de parada obrigatória R$ 153,23 R$ 191,54

47 AB05114702 HDE7819 HONDA/CG 150 TITAN KS 01/01/2013 1:27

AVENIDA SANTOS

DUMONT, 1833

7064-00 Conduzir motocicleta com os faróis

apagados R$ 153,23 R$ 191,54

48 AB05104873 HOC2885 /I/PEUGEOT 408 ALLURE 01/01/2013 19:15

AV. ALEXANDRE

BARBOSA C/ A RUA

HILDEBRANDO PONTES,

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

49 AB05121253 HGA8583 HONDA/CG 150 TITAN ESD 10/01/2013 14:29

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3446

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de

R$ 42,56 R$ 53,20

50 AB05121251 HGW3493 HONDA/BIZ 125 MAIS 10/01/2013 14:28

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3446

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de

R$ 42,56 R$ 53,20

51 AB05121267 HNQ1331 I/HYUNDAI I30 2.0 11/01/2013 13:46 RUA VIGARIO SILVA, 250

7366-01 Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos

ouvidos conec a aparelhagem sonora

R$ 68,10 R$ 85,13

52 AB05108391 KCD4384 GM/MONZA SL/E 2.0 14/01/2013 18:04

AV. JOSE VALIM DE MELO C/

RUA ANTONIO ZEFERINO SANTOS

JUNIOR, 0

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

53 AB03789832 JGF3756 VW/POLO 1.6 NEXT 14/01/2013 15:35

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3655

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto de

segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

54 AB05117322 HKM2890 I/CHEVROLET AGILE LTZ 29/12/2012 12:28 RUA SANTO

ANTONIO, 18

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

55 AB05117326 GVS8130 FIAT/UNO MILLE SX 29/12/2012 12:30 RUA SANTO ANTONIO, 106

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

56 AB05100542 GWI2234 HONDA/CG150 FAN ESI 11/01/2013 7:34

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3527

7056-01 Conduzir motoc/moton/ciclomotor

fazendo malabarismo/equilibrandose

em uma roda

R$ 153,23 R$ 191,54

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________21

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57 AB05107289 HFU6172 GM/CELTA 4P LIFE 15/01/2013 17:29 RUA TRISTAO DE CASTRO,

408

5487-00 Estacionar o veículo ao lado de outro

veículo em fila dupla. R$ 102,15 R$ 127,69

58 AB05120929 GZE1382 FIAT/PALIO YOUNG 14/01/2013 17:18 TRAVESSA

SATIRO SILVA OLIVEIRA, 15

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos pela

sinalização R$ 68,10 R$ 85,13

59 AB05121283 HIA7346 VW/VOYAGE 1.6 11/01/2013 15:48 RUA SANTO ANTONIO, 175

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

60 AB05121101 HFU9933 FORD/ECOSPORT XLT1.6FLEX 14/01/2013 13:45 RUA ARTUR

MACHADO, 213

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

61 AB05120877 HDG2845 HONDA/CITY DX FLEX 11/01/2013 9:53 RUA VIGARIO SILVA, 119

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

62 AB05101244 HMC8710 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY 09/01/2013 14:30 R. ITUIUTABA,

577

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

63 AB05108419 AWW0117 FIAT/STILO FLEX 14/01/2013 11:27

AV.DEP.JOSE MARCUS

CHEREM C/RUA INDIANAPOLIS,

0

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

64 AB05108418 HHY8800 I/HYUNDAI I30 2.0 14/01/2013 10:58

RUA ITUIUTABA C/ RUA

CONCEICAO DAS ALAGOAS,

0

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

65 AB05108388 DGX0003 GM/CORSA SEDAN 12/01/2013 9:24

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3596

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

66 AB05108387 HFU7822 PEUGEOT/206 SW16 ESCA FX 11/01/2013 15:14 RUA VIGARIO

SILVA, 79

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

67 AB05108385 OLX1463 HONDA/CG150 FAN ESI 10/01/2013 17:02 A.PRUDENTE

DE MORAIS, 727

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

68 AB05121084 AHV5432 VW/GOL MI 09/01/2013 17:20 R. CEL MANOEL BORGES, 10

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

69 AB05120926 CSC0764 FORD/KA GL 10/01/2013 17:20 PRACA RUI BARBOSA, 208

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

70 AB05121100 HKU2095 VW/GOL 1.0 12/01/2013 12:16 RUA

SEGISMUNDO MENDES, 269

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

71 AB05121096 GKQ7000 FORD/PAMPA 1.8 S 11/01/2013 14:39 PRACA RUI BARBOSA, 382

5452-02 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre R$ 102,15 R$ 127,69

72 AB05121090 HAD7514 GM/CORSA CLASSIC 10/01/2013 15:07 RUA CEL MANOEL

BORGES, 32

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

73 AB05121088 HKH3726 FIAT/UNO VIVACE 1.0 10/01/2013 15:05 RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

74 AB05121086 GZE4345 FIAT/UNO MILLE FIRE 10/01/2013 14:29 PRACA RUI BARBOSA, 2

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela

sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

75 AB05121289 JGF3756 VW/POLO 1.6 NEXT 14/01/2013 15:34

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3635

5487-00 Estacionar o veículo ao lado de outro

veículo em fila dupla. R$ 102,15 R$ 127,69

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________22

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76 AB05121291 HKM2231 JTA/SUZUKI EN125 YES 14/01/2013 14:59

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3446

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de

R$ 42,56 R$ 53,20

77 AB05121293 HBH8693 FIAT/UNO MILLE FIRE 14/01/2013 15:00

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3446

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de

R$ 42,56 R$ 53,20

78 AB05102578 GYK2621 HONDA/CG 125 TITAN KS 07/01/2013 20:16 AV.JOSE SOLE

FILHO, 230

7056-01 Conduzir motoc/moton/ciclomotor

fazendo malabarismo/equilibrandose

em uma roda

R$ 153,23 R$ 191,54

79 AB05118509 CXJ8785 VW/GOL 16V PLUS 10/01/2013 17:33 AVENIDA JOAO XXIII, 1591

5487-00 Estacionar o veículo ao lado de outro

veículo em fila dupla. R$ 102,15 R$ 127,69

80 AB05118510 CXJ8785 VW/GOL 16V PLUS 10/01/2013 17:33 AVENIDA JOAO XXIII, 1591

7293-00 Utilizar indevidamente pisca-alerta R$ 68,10 R$ 85,13

81 AB05119169 GWY1658 HONDA/CG 125 TITAN 13/01/2013 16:30 RUA JOSE

GONCALVES BORGES, 499

5738-00 Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de

regulamentação de sentido único de circulação

R$ 153,23 R$ 191,54

82 AB05119170 GWY1658 HONDA/CG 125 TITAN 13/01/2013 16:28

RUA JOSE GONÇALVES

BORGES C/ AV JOAQUIM BORGES

ASSUNÇÃO, 0

6050-02 Avançar o sinal de parada obrigatória R$ 153,23 R$ 191,54

83 AB05120935 EER3587 FIAT/PALIO ELX FLEX 15/01/2013 16:54 PRACA RUI BARBOSA, 208

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

84 AB05121006 KDY0416 GM/VECTRA CD 16/01/2013 15:00 RUA DOM LUIZ

MARIA DE SANTAN, 141

5541-06 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO -

VAGA IDOSO

R$ 42,56 R$ 53,20

85 AB05120937 HDT5450 I/FORD FUSION 15/01/2013 13:28

AV. LEOPOLDINO

DE OLIVEIRA C/ RUA MAJOR

EUSTAQUIO, 0

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

86 AB05108392 GYS4615 I/CHERY/CIELO 1.6 HATCH 17/01/2013 13:41

RUA GEORGETA DE AVILA PIMENTA,

275

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

87 AB05121004 HCU7435 FORD/FIESTA 16/01/2013 12:50 AV. DOM LUIS

MARIA SANTANA, 192

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela

sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

88 AB05117067 HBN0750 FIAT/PALIO HLX FLEX 10/01/2013 15:52 RUA ARTUR MACHADO, 174

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela

sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

89 AB05103432 GPO3643 HONDA/CG 125 13/01/2013 1:04

RUA DR JESUINO

FELICISSIMO, 720

6050-02 Avançar o sinal de parada obrigatória R$ 153,23 R$ 191,54

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________23

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90 AB05103275 HFU9861 GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE 13/01/2013 4:12

AVENIDA SANTA BEATRIZ DA SILVA, 1220

7234-00 Não acender luz baixa quando o veículo estiver em movimento

R$ 68,10 R$ 85,13

91 AB03791985 HBU2347 VW/GOL 1.0 11/01/2013 14:12 PCA MANOEL TERRA, 218

5509-00 Estacionar junto a ponto

embarque/desembarque de passageiros

R$ 68,10 R$ 85,13

92 AB05126918 GZM1359 VW/GOL 1.0 18/01/2013 9:41 RUA ALAOR PRATA, 362

5452-06 Estacionar ao lado/sobre divisores de

pista de rolamento/marcas de

R$ 102,15 R$ 127,69

93 AB05126821 DFL1702 GM/CELTA 3 PORTAS 22/01/2013 8:45 RUA

SEGISMUNDO MENDES, 358

5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários

de estacionamento e parada proibida pela

sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

Uberaba, 06 de fevereiro de 2013.

Emanuel da Paixão Kappel SECRETÁRIO SETTRANS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Penalidades por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edita os proprietários dos veículos baixo relacionados a Penalidade por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 30(trinta) dias após a publicação para pagamento da multa por 80% do seu valor, ou apresentar junto a SETTRANS, recurso contra a Penalidade que será julgado pela JARI/UBERABA.

1 AB05108178 GWV5166 FIAT/PALIO EX 14/12/2012 15:10 RUA CUNHA CAMPOS, 51

5460-00 Estacionar o veículo onde houver guia de

calçada (meio-fio) rebaixada destinada

à entrada ou saída de veículos.

R$ 68,10 R$ 85,13

2 AB05108363 HKU3997 MMC/L200 OUTDOOR 07/12/2012 15:24 AVENIDA SANTOS

DUMONT, 751

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

3 AB05108685 HJI6595 I/NISSAN MARCH 16S FLEX 07/12/2012 15:56 RUA QUINCA

VAZ, 60

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

4 AB05109385 HCU6100 PEUGEOT/206 14 PRESENC 05/12/2012 15:37 RUA GUIA

LOPES, 61

5614-04 Parar na pista de rolamento das demais vias

dotadas acostamento

R$ 102,15 R$ 127,69

5 AB05117300 DXR7404 I/PEUGEOT 307 16 FX PR 05/12/2012 12:07 RUA SAO

BENEDITO, 39

5541-06 ESTACIONAR EM

DESACORDO COM A

REGULAMENTACAO - VAGA IDOSO

R$ 42,56 R$ 53,20

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________24

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6 AB05117267 MVY6016 VW/GOL 1.0 04/12/2012 11:07 RUA SANTO ANTONIO, 206

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

7 AB05126778 HAD7782 VW/GOL 1.0 07/12/2012 7:49 RUA SANTO ANTONIO, 42

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

8 AB05116517 HBU2037 PEUGEOT/206 14 PRESENC 04/12/2012 12:25 RUA MAJOR

EUSTÁQUIO, 310

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

9 AB05116311 GPA0716 FORD/CORCEL II 30/11/2012 15:33 RUA ALAOR PRATA, 275

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

10 AB01314095 EIL0959 FORD/KA FLEX 03/12/2012 7:54 PRAÇA MANOEL TERRA, 82

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

11 AB05116281 HKD9944 CHEVROLET/CLASSIC LS 22/11/2012 12:46 RUA MADRE

MARIA JOSE, 410

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

12 AB05116799 HMX2989 YAMAHA/T115 CRYPTON ED 30/11/2012 10:53 RUA DELFIM

MOREIRA, 892

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos pela

sinalização

R$ 68,10 R$ 85,13

13 AB05109344 HAW6335 HONDA/CG 125 TITAN KS 24/11/2012 10:50 PRACA RUI

BARBOSA, 300

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________25

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14 AB05109347 HAW6741 HONDA/CG 125 TITAN KS 24/11/2012 10:55 PRACA RUI

BARBOSA, 300

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

15 AB05108602 ADD0548 GM/CHEVROLET D 20 CUSTON 22/11/2012 15:50

RUA DOUTOR PAULO PONTES,

380

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

16 AB05115312 BKC8905 FORD/ESCORT GL 24/11/2012 10:50 PRACA RUI BARBOSA, 300

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

17 AB05114943 HKM7082 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 23/11/2012 9:13

RUA JOAO PINHEIRO

C/AV.ELIAS

CRUVINEL, 06050-01 Avançar o sinal

vermelho do semáforo

R$ 153,23 R$ 191,54

18 AB05108681 HEL6519 RENAULT/MEGANEGT DYN 20 27/11/2012 11:20 RUA VIGARIO

SILVA, 561

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

Uberaba, 06 de fevereiro de 2013.

Emanuel da Paixão Kappel SECRETÁRIO SETTRANS

DECRETO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº. 116, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

Nomeia os profissionais que menciona para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos III e VII, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: EDSON ALVES FERNANDES Subsecretário ELISANGELA OLIVEIRA NOVAES Assessor IV HUMBERTO SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças HELIO LUIZ DO NASCIMENTO Chefe da Seção de Desenvolvimento do Setor de Serviços ADRIANA DA SILVA Chefe da Seção de Análise Técnica e Econômica Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 02 de janeiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 18 de Janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________26

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WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

JOSÉ RENATO GOMES

Secretário M. de Desenvolvimento Econômico

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº. 117, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

Nomeia as profissionais que menciona para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos III e VII, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia as profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: RAQUEL MENDONÇA DO VALE RESENDE Gerente do Parque Tecnológico de Uberaba ANNE ROY NOBREGA Assessora em Comércio Exterior Parágrafo Único. As profissionais mencionadas neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 18 de Janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

JOSÉ RENATO GOMES Secretário M. de Desenvolvimento Econômico

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 159, DE 28 DE JANEIRO DE 2.012.

Revoga a Permissão de Uso do Bar/Lanchonete localizado na Capela Ecumênica do Cemitério São João Batista, neste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com as disposições do artigo 79, inciso II da Lei Federal nº. 8666/1993, alterada pelas Leis Federais nº. 8883/1994 e nº. 9648/1998 e da Lei Municipal nº. 8.369/2002, Considerando a expressa desistência do permissionário no PA nº. 01/10490/2012, DECRETA:

Art. 1º. Fica revogada a Permissão de Uso Remunerada do Bar/Lanchonete localizado na Capela Ecumênica do Cemitério São João Batista, concedida ao Sr. Adhemar Gonçalves Machado Júnior.

Art. 2°. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 28 de janeiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

JOSÉ DONIZETE DE MELO

Secretário M. Interino de Infraestrutura

DECRETO Nº. 169, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

Nomeia, em comissão, Assessor Especial do Gabinete do Gabinete do Prefeito.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 10.826, de 05 de outubro de 2.009,

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________27

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DECRETA: Art. 1º. Nomeia EDUARDO BORGES NEIVA FERRO, para o exercício de cargo, em comissão, de Assessor Especial do Gabinete do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de janeiro de 2013

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário de Administração

DECRETO Nº. 170, DE 29 DE JANEIRO DE 2.013.

Nomeia, em comissão, Assistente de Coordenadoria do Projeto “TODOS POR UBERABA”.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia CLAIDE PANIÁGUA, para o exercício, do cargo em comissão, de Assistente de Coordenadoria do Projeto “Todos por Uberaba”. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram a partir de 01 de fevereiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 171, DE 29 DE JANEIRO DE 2.013

EXONERA CHEFE INTERINA DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera EMERENCIANA APARECIDA DE MATOS do exercício do cargo, em comissão, de Chefe Interina da Seção de Execução e Acompanhamento da Controladoria Geral do Município. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 31 de janeiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de Janeiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________28

Page 29: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 TEREZINHA APARECIDA ROSA CARMELITO – ASSESSORA PARLAMENTAR GABINETE DO VEREADOR EDMILSON FERREIRA DE PAULA: - GLAUCO LOPEZ

MAURO UMBERTO ALVES Controlador Geral do Município

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 172, DE 29 DE JANEIRO DE 2.013

NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Nomeia SILVIA LETÍCIA DE OLIVEIRA para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Execução e Acompanhamento da Controladoria Geral do Município. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de Janeiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

MAURO UMBERTO ALVES

Controlador Geral do Município

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 179, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Exonera Diretor do Departamento de Coordenação e Suporte às JARIS da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, suas alterações posteriores e no Decreto nº. 1.104, de 28 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Exonera RODRIGO ROSA CARMELITO do exercício do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Coordenação e Suporte às JARIS da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo e Interino da SETTRANS

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 181, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Nomeia os profissionais que menciona para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, suas alterações posteriores e no Decreto nº. 1.104, de 28 de Dezembro de 2.005, DECRETA:

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________29

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Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos: RODRIGO ROSA CARMELITO Diretor do Departamento de Trânsito AILSON ALVARENGA Diretor do Departamento de Coordenação e Suporte às JARIS Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo e Interino da SETTRANS

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 182, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

EXONERA, A PEDIDO, A PROFISSIONAL QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera, a pedido, LAUANDA BOTELHO COUTO, do exercício do cargo, em comissão, de Responsável Técnico em Enfermagem de Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto, retroagem a 22 de Janeiro de 2013

Prefeitura Municipal de Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário M. de Saúde

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 183, DE 31 DE JANEIRO DE 2.013.

NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.826, de 05 de outubro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º. Nomeia, CARLOS HUMBERTO BEIRIGO para o exercício do cargo, em comissão, de Diretor do Depar tamento de Ações Comuni tár i as da Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________30

Page 31: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 TEREZINHA APARECIDA ROSA CARMELITO – ASSESSORA PARLAMENTAR GABINETE DO VEREADOR EDMILSON FERREIRA DE PAULA: - GLAUCO LOPEZ

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 184, DE 31 DE JANEIRO DE 2.013.

Nomeia os profissionais que menciona para o exercício de cargos, em comissão, do Projeto “TODOS POR UBERABA”.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício, de cargos em comissão, do Projeto “Todos por Uberaba”: Coordenadores de Projetos JOELMA PACHECO FERREIRA PERES KELLY MAX COSTA ROSANGELA CROSARA Assistente de Coordenadoria TEREZINHA APARECIDA ALEXANDRINO Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 198, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 64.000,00 1340.22.661.307.2952.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 96.000,00 1810.08.244.493.2253.0001.339032 0 100 Material de Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 200.000,00 1810.08.244.493.2253.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 1460.13.122.311.2134.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 2.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.339030 0 122 Material de Consumo - Aplicação Direta 200.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.339092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 12.000,00 1495.12.361.466.2177.0001.339092 0 119 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 13.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1340.22.061.454.2431.0001.449061 0 100 Aquisição de Imóveis 96.000,00 1810.08.242.493.2293.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00 1810.08.244.494.4411.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.000,00 1810.08.244.494.4411.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.500,00 1810.08.244.494.4411.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________31

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1810.08.244.494.4411.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.000,00 1810.08.244.494.4411.0001.339032 0 100 Material de Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 2.000,00 1810.08.244.494.4411.0016.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 6.000,00 1810.08.244.494.4411.0016.339032 0 100 Material de Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 1.500,00 1810.08.244.494.4411.0016.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.000,00 1810.08.244.494.4411.0016.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.000,00 1810.08.244.494.4411.0016.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.000,00 1810.08.244.494.6174.0001.445042 0 100 Auxílios 70.000,00 1810.08.244.495.4412.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 4.000,00 1810.08.244.495.4412.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.000,00 1810.08.244.495.4412.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.000,00 1810.08.244.495.4412.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 4.000,00 1810.08.244.495.4412.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 9.000,00 1810.08.244.495.4413.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.000,00 1810.08.244.495.4413.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.000,00 1810.08.244.495.6161.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.000,00 1810.08.244.495.6161.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.000,00 1810.08.244.495.6161.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.000,00 1810.08.244.495.6161.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 9.000,00 1810.08.244.495.6161.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 4.000,00 1460.13.122.311.2134.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.000,00 1810.08.244.495.4132.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 8.000,00 1810.08.244.495.4132.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 8.000,00 1810.08.244.495.4132.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.000,00 1810.08.244.495.4132.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 30.000,00 1810.08.244.495.4132.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 10.000,00 1495.12.365.465.2510.0001.445041 0 119 Contribuições 13.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 200.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.449052 0 102 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 12.000,00 1810.08.244.494.4411.0001.339031 0 100 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e

Outras 500,00

1810.08.244.494.4411.0016.339031 0 100 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

500,00

Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de 02/01/2013. Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Wellington Luiz Fontes

ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO

DECRETO Nº. 199, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.076.000,00 (um milhão, setenta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1510.10.301.497.4441.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 343.000,00 1510.10.302.340.6221.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 26.000,00 1510.10.302.498.6141.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 24.000,00 1510.10.302.498.6141.0001.319092 0 149 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 40.000,00 1510.10.305.324.6226.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 12.000,00 1510.10.303.499.6137.0001.319092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 6.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 14.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.319092 0 149 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 589.000,00

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________32

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1510.10.302.498.2943.0001.319192 0 149 Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00 1510.10.305.324.2956.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 17.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1510.10.302.498.6141.0001.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 229.000,00 1510.10.303.499.6137.0001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00 1510.10.303.499.6137.0001.319016 0 100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.000,00 1510.10.302.498.2022.0001.319011 0 149 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 155.000,00 1510.10.302.498.2022.0001.319013 0 149 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 100.000,00 1510.10.302.498.2022.0001.319092 0 149 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 150.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 343.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.319016 0 102 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 93.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de 02/01/2013. Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Wellington Luiz Fontes

ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO

DECRETO Nº. 200, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 2950.04.122.040.2001.0001.339034 0 100 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 10.000,00 2950.04.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.000,00 2910.04.122.040.0001.0001.319092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 100.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2950.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 14.000,00 2910.04.122.040.2001.0001.319094 0 100 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta 100.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de 02/01/2013. Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Wellington Luiz Fontes

ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO

DECRETO Nº. 202, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia, em comissão, Assessora III da Secretaria Municipal de Governo. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia MARIANA MÁRCIA NOGUEIRA SOARES, para o exercício do cargo em comissão, de Assessora III da Secretaria Municipal de Governo.

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________33

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Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto, retroagem a 04 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 203, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Exonera os profissionais que menciona do exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Exonera os profissionais abaixo do exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal Infraestrutura: JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA Diretor do Departamento de Limpeza e Conservação Urbana NILSON FERREIRA DE AVELAR Chefe da Seção de Praças e Jardins Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

JOSÉ DONIZETTI DE MELO Secretário M. Interino de Infraestrutura

DECRETO Nº 204, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

Revoga Decreto No

Judicial o imóvel que menciona”. 1.695/2010, que “Declara de utilidade Pública, para o fim de Desapropriação amigável ou

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 176 da Lei Federal No 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei no 6.766, de 19 de setembro de 1979, Lei Complementar Municipal No

375/2007 e suas alterações, e Processo Administrativo 01/13448/2010, de 14/06/2010, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Fuzaro e Cia. Ltda. e pelos pareceres técnicos emitidos; D E C R E T A: Art. 1º - Fica Revogado o Decreto No

1.695, 03 de agosto de 2010, que “Declara de utilidade Pública, para o fim de Desapropriação amigável ou Judicial o imóvel que menciona”.

Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 07 de Fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO Procurador Geral

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________34

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DECRETO Nº. 205, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia, em comissão, Chefe da Seção de Documentação, Pesquisa e Arquivo da Secretaria Municipal de Governo. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA : Art. 1º. Nomeia MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA CUNHA para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Documentação, Pesquisa e Arquivo da Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 05 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 206, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia os profissionais que menciona para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal Infraestrutura: ADNILSON FIDÉLIS COSTA Diretor do Departamento de Limpeza e Conservação Urbana PAULO SÉRGIO BATISTA Chefe da Seção de Praças e Jardins MALCIBIDIO ANTONIO DO CARMO Chefe da Seção do Horto Florestal Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

JOSÉ DONIZETTI DE MELO Secretário M. Interino de Infraestrutura

DECRETO Nº. 207, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSAO, DO GABINETE DO PREFEITO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, do Gabinete do Prefeito:

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________35

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Assessora III SILVANA MARIA TELES ARRUDA Assessora II ELISAINE BEATRIZ LEÃO RAMOS JULIANA CRISTINA CARVALHO PEREIRA Assessores I BEATRIZ HELENA DOURADO JOSÉ ROBERTO DE FREITAS PAULO ANTÔNIO PAVEL DE CARVALHO Chefe da Seção de Jornalismo LUCIANA COURY ANDRADE Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 208, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

EXONERA, A PEDIDO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera, a pedido, ALMIR PEREIRA DA SILVA do exercício do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 31 de Janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 209, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia os profissionais que menciona, para o exercício de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Governo. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Governo. Assessor IV EVARISTO DOS SANTOS BERNARDES Assessora III ALINE MARISCAL DOS SANTOS Assessor II ROGÉRIO FRANCISCO DOS SANTOS

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________36

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Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto, entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 210, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSOR I, DO GABINETE DO PREFEITO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia, GERSON MAIA BRASIL, para o exercício do cargo em comissão de Assessor I, do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 211, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia os profissionais que menciona para o exercício de cargos, em comissão, do Projeto “TODOS POR UBERABA”.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício, de cargos em comissão, do Projeto “Todos por Uberaba”: DAISY SALES MARQUES GUAZZELLI Coordenadora de Projetos AGUSTINHO CARDOSO CLAUDIO ISAIAS DE PAULA MÉRCIA DE ALMEIDA ALVES Assistentes Executivos PAULO CELSO DIAS JOSÉ COELHO TELLES Assistente de Coordenadoria Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________37

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PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 212, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

NOMEIA, EM COMISSÃO, SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Nomeia ANTÔNIO CLÁUDIO MENDES RIBEIRO para o exercício do cargo, em comissão, de Subsecretário Municipal de Infraestrutura. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 213, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia, em comissão, Chefe da Seção de Planejamento, Gestão e Finanças da Autarquia Estádio Municipal.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso IV do artigo 88 da L.O.M., e na Lei Delegada nº. 09, de 19 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Nomeia EURÍPEDES NIVALDO SANTANA, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Planejamento, Gestão e Finanças da Autarquia Estádio Municipal. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 214, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

NOMEIA, EM COMISSÃO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Nomeia ANGELA MARTINS DIB REZENDE para o exercício do cargo, em comissão, de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________38

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DECRETO Nº. 215, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia em comissão, Diretor do Departamento de Atendimento ao Cidadão da Secretaria Municipal de Governo. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia, WALTER FARNEZI, para o exercício do cargo em comissão, de Diretor do Departamento de Atendimento ao Cidadão, da Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto, retroagem a 01 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 216 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia em comissão, Diretor do Departamento de Projetos e Atos Legislativos da Secretaria Municipal de Governo. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia, ARNALDO LUIS DA COSTA FILHO, para o exercício do cargo em comissão, de Diretor do Departamento de Projetos e Atos Legislativos, da Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto, entram em vigor em 08 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 217, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera WELLINGTON CARDOSO RAMOS do exercício do cargo, em comissão, de Secretário Municipal Interino de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidos no Decreto nº 017/2013, os efeitos deste Decreto retroagem a 31 de Janeiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________39

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DECRETO Nº. 218, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia, em comissão, Assessor Especial do Gabinete - Gabinete do Prefeito.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 10.826, de 05 de outubro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia ILDEU MARCOS DE MENEZES, para o exercício de cargo, em comissão, de Assessor Especial do Gabinete - Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário de Administração

DECRETO Nº. 220, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia em comissão, Chefe da Seção de Apoio Legislativo, da Secretaria Municipal de Governo.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia, APARECIDA GIOVANNI VIEIRA, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Apoio Legislativo, da Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 221, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

EXONERA, DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Exonera, ROMES BELCHIOR DA SILVA JUNIOR do exercício interino de cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças, da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________40

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Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidos no Decreto nº 023/2013, no que couber, os efeitos deste Decreto retroagem a 05 de fevereiro de 2013

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 223, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

NOMEIA, EM COMISSÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Nomeia EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL, para o exercício do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de fevereiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 224, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia em comissão, Chefe da Seção de Desenvolvimento de Ações Comunitárias, da Secretaria Municipal de Governo. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia, MARISTELA SANTANA MENDES, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Desenvolvimento de Ações Comunitárias, da Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 225, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia os profissionais que menciona para exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, suas alterações posteriores e no Decreto 1.054, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________41

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KEILA BEATRIZ DE OLIVEIRA Assessora de Apoio ao Gabinete DALVA TEREZINHA ALVES DAMAS DA SILVA Chefe da Seção de Planejamento, Gestão e Finanças CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ JÚNIOR Diretor do Departamento de Esportes FERNANDA ROQUETI Diretora do Departamento de Lazer HELIO FRANÇA DE OLIVEIRA Seção de Estádios Comunitários e Praças Esportivas EDSON MARQUES EVARISTO NUNES Chefe da Seção de Eventos e Projetos Especiais de Lazer SÉRGIO FERNANDO DA SILVA Chefe da Seção de Paradesporto JULIO CESAR FILHO Chefe da Seção de Esportes Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

ALAN CARLOS DA SILVA Secretário M. de Esporte e Lazer

DECRETO Nº. 226, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

NOMEIA, EM COMISSÃO, COORDENADOR DE CENTRO DESPORTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e na Lei Municipal nº 10.482, de 11 de junho de 2.008, DECRETA: Art. 1º - Nomeia JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA para o exercício do cargo, em comissão, de Coordenador de Centro Desportivo (Piscinão) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

ALAN CARLOS DA SILVA Secretário M. de Esporte e Lazer

DECRETO Nº 227, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

NOMEIA, EM COMISSÃO, COORDENADOR EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA:

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________42

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Art. 1º - Nomeia EVALDO FACHINELLI DOS SANTOS para o exercício do cargo, em comissão, de Coordenador Executivo de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL SECRETÁRIO M. SETTRANS

DECRETO Nº. 228, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia, em comissão, Chefe da Seção de Vistorias e Operacionalização da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, suas alterações posteriores e no Decreto nº. 1.104, de 28 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Nomeia MATEUS MÁRCIO BARBOSA para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Vistorias e Operacionalização da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. Parágrafo Único . O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL Secretário M. SETTRANS

DECRETO Nº 231, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR MUNICIPAL QUE INTEGRA A CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 26/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010, . DECRETA: Art. 1º. Fica nomeados para o cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, integrante da Carreira de Procurador do Município, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, os candidatos relacionados, no ANEXO deste Decreto. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________43

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ANEXO

Inscrição Nome Doc. Identidade Classificação CARGO

1243743 RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA MG14006194 21 PROCURADOR MUNICIPAL

1189423 ERICK RODRIGUES MG12740191 22 PROCURADOR MUNICIPAL

1206511 CRISTIANO DE MIGUEL FELIPINI 32517961X 23 PROCURADOR MUNICIPAL

DECRETO Nº. 232, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – INSPETOR DE ALUNOS E AUXILIAR DE SECRETARIA, QUE INTEGRA A CARREIRA DE OFICIAL DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Delegada nº. 15/2005 e suas posteriores alterações, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 02/2010, homologado em 14/06/2011, conforme publicação no Porta Voz nº. 897, de 15/06/2011, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Oficial de Serviços Educacionais – Inspetor de Alunos e Auxiliar de Secretaria, integrante da Carreira de Oficial de Serviços Educacionais, nos termos da Lei Delegada nº. 15, de 29/12/2005 e suas posteriores alterações, os candidatos relacionados, no ANEXO deste Decreto.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária M. de Educação e Cultura

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

ANEXO

INSCRIÇÃO NOME DOC. IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGO

751904 ALESSANDRA DOS REIS VITALINO M5782382 138 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-

INSPETOR DE ALUNOS

745495 MICHELE JOSIANE TRINDADE MUNIZ MG13116287 139 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-

INSPETOR DE ALUNOS

753556 MICHELLE CRISTINA DA SILVA MG16931781 138 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-

AUX. DE SECRETARIA

740194 ELIANA GONÇALVES ALVES MG5731903 139 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-AUX. DE

SECRETARIA

752997 CRISTIANO DE ALMEIDA CORREA MG8495502 140 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-AUX. DE

SECRETARIA

752237 LUANA APARECIDA ALVES MG13616753 141 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-AUX. DE

SECRETARIA

DECRETO Nº. 233, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, no Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, e suas posteriores alterações, e no Decreto nº. 363, de 07/05/2009, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício das respectivas funções públicas temporárias, pelo período ali mencionado.

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________44

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Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº. 14, Bairro Santa Marta, exceto os Médicos que deveram comparecer ao Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Guilherme Ferreira, nº. 1539, Bairro Cidade Jardim, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I – atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II – 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I – dados pessoais; II – declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III – declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008; IV – declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V – declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I – formulário oficial, devidamente preenchido; II – documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III – resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária M. de Educação e Cultura

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTA- ÇÃO DATA DE

TERMINO Nº.

EDITAL

KARINE ALVES DOS SANTOS MG15092196 TRAB. BRAÇAL FEMININO SEMEC 30/06/2013 089/2012 KEILA LUCIANA CARRILHO MG 11843067 TRAB. BRAÇAL FEMININO SEMEC 30/06/2013 089/2012 MARIA DAS GRACAS LOPES MG12899934 TRAB. BRAÇAL FEMININO SEMEC 30/06/2013 089/2012 LUCIENE MATEUS DE AVILA M 2867812 TRAB. BRAÇAL FEMININO SEMEC 30/06/2013 089/2012 NUCIA SILVA RODRIGUES M8949722 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 VANDA TOMAZ DE MIRANDA OLIVEIRA M 7812786 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 SONIA APARECIDA DIAS M-7.302.447 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 ALYNE ALVES DE MORAIS MG15879451 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 EDILAMAR MARIA TOMAZ MG12609698 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 FERNANDA ADELINA DE LIMA SILVA MG11966252 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 IRIA MARA SILVESTRE ARAUJO MG-5.418.663 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 JANAINA CORA GOMES MACHADO SILVA MG 8 209 503 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 LUCIANA BERNARDES SOUSA MG6256932 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 GRACIELA SOUZA DE SANTI MG8495387 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 MARINA DAS GRACAS GONCALVES MG8408748 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012

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TAVARES LUCIANE LINO LOURENÇO MG 7619812 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 ANDREIA DA SILVA ARAUJO MG12815577 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 VALERIA DE ALMEIDA FREITAS M8504526 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 MARIA ANGELA DE AVILA M 1232238 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 DANIELA MARQUES MAEDA MG6257656 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 LIVIA ROSA GOTTI MG 4614899 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 NEIDE RODRIGUES BARBOSA MG15761520 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 VALERIA MAGNANI DE MELO MG2867785 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 CELINA CELESTE CELESTINO OLIVEIRA MG4079222 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 KAMILA LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA MG.8.126.591 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 MARIA BERNADETE DE FARIA 3635079 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 DALVA APARECIDA RIBEIRO PRATA MG 3980375 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 LILIAN CRISTINA RODRIGUES GOMES MG 12235847 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 JESSICA OHANA DE OLIVEIRA MG15575744 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 PATRICIA PEREIRA MORI MG11147196 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 ANA CLAUDIA FERREIRA MG5780008 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 RAQUEL EUNICE DOS SANTOS FELIX DE OLIVEIRA MG 8902709 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012

LUCIANA BEATRIZ GOMIDE NUNES M4611413 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 SANDRA MARA FERREIRA BARBOSA MG 14402213 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 FABIANE GUISSONE MG-9011050 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 ROSI APARECIDA FAZANI GONCALVES MG 3243742 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 FABIANA BATISTA PINHEIRO MG 6155581 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 VIVIANE DO NASCIMENTO MG11556547 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 IVANA APARECIDA BORGES FERREIRA M-2.614.253 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 MARIA INES FERREIRA PINHEIRO MG5780128 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 SIMONE MARIA SANTOS MG 13436650 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 CELIA REZENDE CARDOSO MG11025986 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 MARIA LAURA FARIA CRUVINEL 14951905 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 CAMILA TIBERY JULICH MG-8.012.659 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 ANA CRISTINA DA COSTA ROSANO MG9338530 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 VALÉRIA BATISTA DOS SANTOS MG 6961508 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 JOELMA ALVES MARTINS PINTO 041376252011-1 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 RITA DE CASSIA CARRAZZA SEVERO M3752142 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 VANIA CRISTINA DE LIMA CAETANO RIBEIRO M5717466 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012

PATRICIA NIVIA FELIPE MG14900952 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 TACIANNA SOUZA CAMPOS MG14630700. EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 JANAINA CANDIDO E SILVA MG14326478 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 ALINE SENA DE OLIVEIRA MG 7998336 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA REZENDE DE DEUS MG 11534900 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012

THAIS KELLEN FERNANDES SILVA MG15045186 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 MIRELLA LOURENCO DE ARAUJO M8772475 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 ALINE SILVA FOLADOR MG-15245523 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 SILAMAR MATEUS MARIANO DE ALMEIDA MG11191951 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 EDILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BORGES M3931793 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 KELLY CRISTINA FERNANDES SANTOS M8808530 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 ARIANE CINTIA HONORIO DA SILVA MG14344168 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 TACIANA FIALHO MARQUES DOS SANTOS MG10726083 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 LILIANE MARIELA CHERIN PIRES MG11928892 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 AMANDA FURTADO DOS SANTOS MG-16487239 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 MARIA BEATRIZ FERNANDES FERREIRA MG16564191 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 NACI DA SILVA OLIVEIRA MG15625735 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 REGINA MARIA SCHUMANN FERREIRA 9550284 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 FERNANDA REIS SILVA MG14726710 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 JANE CRISTINA BORGES MG 7673170 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 MARIA SUELI DE OLIVEIRA M2948751 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 TATYANA ALVES DE SOUZA MG 11149273 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 ANA BEATRIZ GOMES M 7.589.301 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 POLLYANA VILAS BOAS PEDROSA MG10036253 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 LEIDIANE DA SILVA ROSA MG13872990 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 JESSICA CARVALHO FERREIRA MG 17289361 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 MICHELLE ROSA MAGALHAES WALCHER 10922224 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 ANA CLAUDIA VIEIRA MOTA 284620269 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 PATRICIA SANTOS SATURNO SILVA MG13260856 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012 SIMONE MACIEL ALVES DE OLIVEIRA MG 10331171 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 30/06/2013 260/2012

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DECRETO Nº 235, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre a Liberação de Hipoteca dos imóveis que menciona do Loteamento “PARQUE DO MIRANTE”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e a Lei Complementar Municipal nº 09, de 10 de Junho de 1991, e o que consta no Processo Administrativo nº 01/23724/2012, de 19/09/2012; CONSIDERANDO a hipoteca lavrada nas matrículas 23.694 e 23.695, do Registro de Imóveis – 2º Ofício de Uberaba/MG, oriunda dos autos no

27.579/01, da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG;

CONSIDERANDO que a garantia hipotecária se referia a obra de infraestrutura a ser implantada no Loteamento Parque do Mirante; CONSIDERANDO que em conformidade com pareceres técnicos e jurídicos juntados ao PA, a execução da obra de infraestrutura exigida pela Lei Complementar Municipal no

09/91 foi integralmente executada;

D E C R E T A: Art. 1º - Ficam liberados da Hipoteca lavrada em favor do Município de Uberaba, CNPJ no 18.428.839/0001-90, os imóveis matriculados sob os nos 23.694 e 23.695, do Registro de Imóveis – 2º Ofício de Uberaba/MG, do Loteamento Parque do Mirante, ofertados em garantia hipotecária por Telma Guadalajara de Almeida Rezende, inscrita no C.P.F. sob o no

323.304.996-04.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 08 de Fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº. 236, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

EXONERA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera os profissionais abaixo do exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde: Gerente de Unidade em Saúde I MARCIA DANIANA SANTANA SBIZARRO JUNIA ROBERTA SANTOS ZILMA APARECIDA DE PAULO FURTADO Gerente de Unidade em Saúde II MARIA ELIZABETH DE FARIA HELOISA HELENA BORGES MELO WIULLA MARA MARCELINA SILVA GUSTAVO HENRIQUE FIDÉLIS OLIVEIRA Auxiliar de Gerência RENATA RODRIGUES VIEIRA GISELE MACHADO CARMINATE SILVEIRA PÉRSIA CORREA DE SOUSA JOSÉ EURÍPEDES DA SILVA ANA GRAZIELA PEREIRA ROSA MARIA AUGUSTA DE CASTRO BALDUINO Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário M. de Saúde

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________47

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CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 237, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

EXONERA OS PROFISSIONAIS DO EXERCÍCIO INTERINO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera os profissionais abaixo do exercício interino de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde: Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária EMERSON MARIANO DE ALMEIDA Coordenadora Geral do SAMU MÔNICA MASAKO YAMAUCHI Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidos no decreto nº 119/2013, no que couber, os efeitos deste Decreto, entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário M. de Saúde

DECRETO Nº. 238, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

EXONERA, COORDENADORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera, JUSSARA SILVEIRA DE MELO LIMA, do exercício do cargo em comissão, de Coordenadora do Centro de Educação em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidos no Decreto nº 091/2013, no que couber, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário M. de Saúde

DECRETO Nº. 240, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA:

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Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde: Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária NELSON RANNIERI TIRONI Diretora do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde PATRÍCIA EMMANUELLE DA CRUZ Coordenador Geral do SAMU EVALDO JOSÉ DA SILVA FILHO Coordenadora do Centro de Educação em Saúde GHEYSA ALVES MENDONÇA Chefe da Seção de Controle de Animais de Pequeno Porte CRISTINA MARIA CÉSAR Responsável Técnico em Enfermagem de Urgência e Emergência JULIANA BEATRIZ BORGES RIBEIRO Gerente de Unidade em Saúde I LORIVAL DE OLIVEIRA BESSA RENATO ALVES DE MOURA LIVIA MOREIRA REZENDE AMAURI JOSÉ LIMA MENDES Gerente de Unidade em Saúde II CLÁUDIO PROVENZANO NILTON VARGAS BRASIL JUNIOR LUIS REINALDO MENDES DA SILVA DENIS ALVARENGA DUMONT ZILMA APARECIDA DE PAULO FURTADO NILSA RIBEIRO DE LIMA MAIORINO ANA PAULA COELHO JARDIM Auxiliar de Gerência PATRÍCIA RODRIGUES FRANCO SOUZA ALINE NAYARA AFONSO REZENDE TRISTÃO FABIANA CRISTINA BESSIM DUARTE RAQUEL NOGUEIRA PARANHOS BERNADETE DA SILVA BRAGA MARIA CLÉLIA VAZ ARAÚJO JOÃO GOMES PIRES CRISTIANE QUEIROZ CARLOS TAVARES Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário M. de Saúde

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 242, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia WELLINGTON FÉLIX CORNÉLIO para o exercício do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças, da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________49

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Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 06 de fevereiro de 2013

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 243 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.013

NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AQUICULTURA E ABASTECIMENTO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA: Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento: Assessor IV JOSÉ SEVERINO ROSA Assessora de Apoio ao Gabinete LUCIA CRUVINEL LACERDA Diretor do Departamento de Gestão do Agronegócio RENATO DOS REIS AFONSO BARBOSA Diretor do Departamento do Serviço de Inspeção Municipal VALDAIR JOSINO CARVALHO LANDIM Diretor do Departamento de Produção Agropecuária JOSÉ GERALDO BORGES CELANI Chefe da Seção de Controle de Contratos e Convênios MACIEL CARLOS RODRIGUES Chefe da Seção de Informações Agropecuárias MARCELO OLINDO ALVARENGA Chefe da Seção de Comercialização SANDOVAL DELALIBERA PIO Seção de Acompanhamento de Custos de Produção Agropecuária ANTÔNIO SÉRGIO PRATA CURY Chefe da Seção de Patrulha Mecanizada ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA Chefe da Seção de Captação de Recursos e INCRA JOÃO BOSCO LÚCIO Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto, retroagem a 01 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________50

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DANILO SIQUEIRA CAMPOS Secretário M. de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento

DECRETO Nº. 244, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.013

NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AQUICULTURA E ABASTECIMENTO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA: Art. 1º - Nomeia, ANA TERESA NUNES MENDONÇA, para o exercício do cargo, em comissão, de Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto, retroagem a 01 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

DANILO SIQUEIRA CAMPOS

Secretário M. de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento

DECRETO Nº. 246, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

NOMEIA, EM COMISSÃO, COORDENADORA GERAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR REGIONAL DE UBERABA – CEREST.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 10.250, de 09 de outubro de 2.007, DECRETA: Art. 1º - Nomeia JANIA LUCIA DE SOUZA CARVALHO para o exercício do cargo em comissão, de Coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional de Uberaba – CEREST, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de fevereiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário M. de Saúde

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________51

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LEI

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

LEI Nº 11.519/2012

Autoriza o Poder Executivo receber doação de bens imóveis e assinar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado receber em doação, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, empresa

pública estadual, inscrita no CNPJ sob o no

19.791.581/0001-55, os seguintes bens imóveis:

I – Distrito Industrial II:

DISTRITO INDUSTRIAL II – DI-II:ITEM LOTE QUADRA ÁREA INFRA ESTRUTURA -20% +20%

1 3 1 28.941,00 Completa 0,607 19,00 267.021,24 333.776,55 400.531,862 4 1 105.635,08 Completa 0,481 19,00 772.319,20 965.399,00 1.158.478,803 7 D 1 15.880,60 Parcial/rede elétrica 0,685 9,00 78.323,12 97.903,90 117.484,684 7 E 1 17.330,60 Parcial/rede elétrica 0,685 9,00 85.474,52 106.843,15 128.211,785 7 F 1 11.660,31 Parcial/rede elétrica 0,733 9,00 61.538,45 76.923,07 92.307,686 1 A 2A 41.588,12 Completa 0,535 19,00 338.194,59 422.743,24 507.291,897 3 2A 22.320,00 Completa 0,643 19,00 218.146,75 272.683,44 327.220,138 4 2A 7.700,00 Completa 0,787 19,00 92.110,48 115.138,10 138.165,729 5 2A 6.069,46 Completa 0,787 19,00 72.605,31 90.756,64 108.907,9610 1A 3 22.500,50 Parcial/rede elétrica 0,643 9,00 104.168,31 130.210,39 156.252,4711 2 3 5.500,00 Parcial/rede elétrica 0,787 9,00 31.165,20 38.956,50 46.747,8012 3 3 5.500,00 Parcial/rede elétrica 0,787 9,00 31.165,20 38.956,50 46.747,8013 4 3 5.500,00 Parcial/rede elétrica 0,787 9,00 31.165,20 38.956,50 46.747,8014 5 3 5.500,00 Parcial/rede elétrica 0,787 9,00 31.165,20 38.956,50 46.747,8015 6 3 5.500,00 Parcial/rede elétrica 0,787 9,00 31.165,20 38.956,50 46.747,8016 7 3 5.500,00 Parcial/rede elétrica 0,787 9,00 31.165,20 38.956,50 46.747,8017 4A 4A 28.768,48 Completa 0,607 19,00 265.429,50 331.786,88 398.144,26

18 4B 4A 50.047,76 Completa 0,517 19,00 393.295,32 491.619,15 589.942,9819 4C 4A 43.920,00 Sem infra 0,535 9,00 169.179,84 211.474,80 253.769,7620 4D 4A 27.827,10 Sem Infra 0,607 9,00 121.615,56 152.019,45 182.423,3421 1 4B 2.072,78 Completa 1,000 19,00 31.506,26 39.382,82 47.259,3822 2 4B 1.571,00 Completa 1,000 19,00 23.879,20 29.849,00 35.818,8023 3 4B 2.131,77 Completa 1,000 19,00 32.402,90 40.503,63 48.604,3624 4 4B 2.351,33 Sem Infra 1,000 9,00 16.929,58 21.161,97 25.394,3625 5 4B 4.154,84 Sem Infra 1,000 9,00 29.914,85 37.393,56 44.872,2726 6 4B 4.195,15 Completa 1,000 19,00 63.766,28 79.707,85 95.649,42

27 7 4B 2.375,80 Completa 1,000 19,00 36.112,16 45.140,20 54.168,2428 8 4B 2.375,80 Completa 1,000 19,00 36.112,16 45.140,20 54.168,24

484417,48 4.371.295,97

FATOR CORREÇÃO

VALOR MÉDIO

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________52

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II – Distrito Industrial I:

DISTRITO INDUSTRIAL II – DI-II:ITEM LOTE QUADRA ÁREA -20% VALOR MÉDIO +20%

29 9 4B 2.375,80 Completa 1,00 19,00 36.112,16 45.140,20 54.168,2430 10 4B 2.375,80 Completa 1,00 19,00 36.112,16 45.140,20 54.168,2431 13 4B 2.544,98 Completa 1,00 19,00 38.683,70 48.354,62 58.025,5432 14 4B 2.240,00 Completa 1,00 19,00 34.048,00 42.560,00 51.072,0033 15 4B 1.868,67 Completa 1,00 19,00 28.403,78 35.504,73 42.605,6834 16 4B 3.517,38 Completa 1,00 19,00 53.464,18 66.830,22 80.196,2635 1A 5A 500,68 Completa 1,00 19,00 7.610,34 9.512,92 11.415,5036 1B 5A 1.178,03 Completa 1,00 19,00 17.906,06 22.382,57 26.859,0837 3 5A 2.058,40 Completa 1,00 19,00 31.287,68 39.109,60 46.931,5238 4 5A 2.088,80 Completa 1,00 19,00 31.749,76 39.687,20 47.624,6439 5 5A 2.119,30 Completa 1,00 19,00 32.213,36 40.266,70 48.320,0440 6 5A 2.149,80 Completa 1,00 19,00 32.676,96 40.846,20 49.015,4441 7 5A 2.180,20 Sem Infra 1,00 9,00 15.697,44 19.621,80 23.546,1642 8 5A 1.860,33 Sem Infra 1,00 9,00 13.394,38 16.742,97 20.091,5643 9 5A 1.868,28 Sem Infra 1,00 9,00 13.451,62 16.814,52 20.177,4244 23 5A 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0045 24 5A 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0046 38 5A 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0047 39 5A 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0048 1 5B 3.476,55 Sem Infra 1,00 9,00 25.031,16 31.288,95 37.546,7449 2 5B 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0050 3 5B 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0051 4 5B 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0052 5 5B 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0053 6 5B 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0054 7 5B 3.196,48 Sem Infra 1,00 9,00 23.014,66 28.768,32 34.521,9855 8 5B 2.350,20 Sem Infra 1,00 9,00 16.921,44 21.151,80 25.382,1656 9 5B 3.120,10 Sem Infra 1,00 9,00 22.464,72 28.080,90 33.697,0857 10 5B 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0058 11 5B 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0059 12 5B 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0060 13 5B 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0061 14 5B 3.106,39 Sem Infra 1,00 9,00 22.366,01 27.957,51 33.549,0162 1 5C 3.699,71 Sem Infra 1,00 9,00 26.637,91 33.297,39 39.956,8763 2 5C 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0064 3 5C 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0065 4 5C 2.000,00 Sem Infra 1,00 9,00 14.400,00 18.000,00 21.600,0066 5 5C 3.363,00 Sem Infra 1,00 9,00 24.213,60 30.267,00 36.320,4067 6 5C 2.255,40 Sem Infra 1,00 9,00 16.238,88 20.298,60 24.358,3268 7 5C 2.135,00 Sem Infra 1,00 9,00 15.372,00 19.215,00 23.058,0069 8 5C 2.014,70 Sem Infra 1,00 9,00 14.505,84 18.132,30 21.758,7670 9 5C 3.144,99 Sem Infra 1,00 9,00 22.643,93 28.304,91 33.965,89

94788,97 1.103.277,13

INFRA ESTRUTURA

FATOR CORREÇÃ

VALOR UNITÁRIO

DISTRITO INDUSTRIAL I – DI-I:ITEM LOTE QUADRA ÁREA INFRA ESTRUTURA -20% +20%

1 43 H 5 13.324,70 Completa 0,733 20,00 156.272,08 195.340,10 234.408,122 43 C 5 2.649,48 Completa 1,000 20,00 42.391,68 52.989,60 52.989,603 43 D 5 2.660,00 Sem infra 1,000 20,00 42.560,00 53.200,00 53.200,004 43 E 5 2.660,00 Sem infra 1,000 20,00 42.560,00 53.200,00 53.200,005 43 F 5 2.660,00 Sem infra 1,000 20,00 42.560,00 53.200,00 53.200,006 43 G 5 2.660,00 Sem infra 1,000 20,00 42.560,00 53.200,00 53.200,00

26.614,18 461.129,70

FATOR CORREÇÃO

VALOR MÉDIO

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________53

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Parágrafo Único - O valor médio para os lotes do Distrito Industrial II é R$ 5.806.246,32 (Cinco milhões duzentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), e dos lotes do Distrito Industrial I R$ 461.129,70 (Quatrocentos e sessenta e um mil cento e vinte e nove reais e setenta centavos) conforme laudo técnico do PA 01/14389/2012. Art. 2º - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos relativos à efetivação da presente doação, correrão por conta e responsabilidade da donatária. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 20 de Dezembro de 2012. ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

LEI No 11.520/2012

Autoriza a concessão de direito real de uso de área pública e a concessão de estímulos à empresa “CS AGRONEGÓCIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.”, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Uberaba fica autorizado conceder o direito real de uso a empresa CS AGRONEGÓCIOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 10.140.720/0001-06, com sede na Av. Francisco Podboy, 1.613, Silo I, Distrito Industrial I, nesta cidade de Uberaba/MG, de área pública situada no Distrito Industrial I, medindo 28.941,00 m2, com a seguinte descrição: ÁREA DE 28.941,00 M2, SITUADA NO LOTE 03 DA QUADRA 1 DO DISTRITO INDUSTRIAL II, ASSIM DESCRITA: LOTE 3: 114,69m (cento e quatorze metros e sessenta e nove centímetros) de frente para a Av. Coronel Zacarias Borges de Araújo em dois lances: 20,81m (vinte metros e oitenta e um centímetros) e 93,88m (noventa e três metros e oitenta e oito centímetros) respectivamente, 282,80m (duzentos e oitenta e dois metros e oitenta centímetros) na lateral direita confrontando com o ramal ferroviário em dois lances: 106,60m (cento e seis metros e sessenta centímetros) e 176,20m (cento e setenta e seis metros e vinte centímetros) respectivamente, 236,95 (duzentos e trinta e seis metros e noventa e cinco centímetros) na lateral esquerda confrontando com Rua 4 e 181,00m (cento e oitenta e um metros) nos fundos, confrontando com área verde 3, totalizando uma área de 28.941,00 m2. § 1º - A presente concessão tem por objetivo viabilizar à empresa CS AGRONEGÓCIOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. a construção de sua nova unidade industrial. § 2º - O Protocolo de Intenções, firmado entre Município de Uberaba e a empresa passa a fazer parte desta Lei. Art. 2º - O Município de Uberaba se compromete ainda a:

I - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para alimentação da empresa, nas condições técnicas requeridas; II - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego - SINE/UBERABA para o encaminhamento de mão-de-obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade;

III - disponibilizar as oficinas da Fundação de Ensino Técnico Intensivo - FETI para atender à demanda de treinamento e reciclagem de seus funcionários. Art. 3o - Cabe a empresa CS AGRONEGÓCIOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.:

I – construir sua nova unidade, no Distrito Industrial I, na área de 28.941,00 m², conforme assinalado no croqui, mediante o cumprimento do Cronograma de Investimento e de Obras;

II - manter os processos de produção utilizando-se de tecnologia de uso comum e não poluentes, estando os efluentes da empresa de acordo com a legislação municipal e estadual vigentes;

III - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após o licenciamento ambiental requerido na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT, o qual deve ser solicitado imediatamente após a aprovação e publicação no Porta Voz, da Lei Municipal Autorizativa;

IV - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no município de Uberaba e/ou, subsidiariamente, estabelecidos em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa;

V - empregar um mínimo de 160 (cento e sessenta) funcionários diretos, e 480 (quatrocentos e oitenta) indiretos após a conclusão do Cronograma de Obras e de Investimentos;

VI - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho retro-mencionados, mão de obra do Município, inclusive jovens de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba - PROBEM proporcionando cursos de treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI, SENAC, FETI, SEBRAE, GUADALUPE, CVT entre outros; Art. 4° - A Concessão a que se refere o artigo 1º desta Lei, é aperfeiçoada mediante Contrato de Concessão, veiculado por competente instrumento público, onde constará sob pena de nulidade, que o imóvel ora concedido reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos a Concessionária não obedecer ao disposto nesta Lei e no Protocolo de Intenções.

Porta-Voz nº 1057 - Uberaba, 08 de fevereiro de 2013______________________________________________________________________________________________________54

Page 55: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 TEREZINHA APARECIDA ROSA CARMELITO – ASSESSORA PARLAMENTAR GABINETE DO VEREADOR EDMILSON FERREIRA DE PAULA: - GLAUCO LOPEZ

§ 1º - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente concessão, correm por conta e responsabilidade da Concessionária. § 2º - A Empresa CS AGRONEGÓCIOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., deve receber a Escritura definitiva de propriedade da área objeto da presente concessão de Direito Real de Uso 05 (cinco) anos após o início das operações, sendo estas ininterruptas, e tendo cumprido os termos previstos no Protocolo de Intenções. § 3º - Até que se cumpra o disposto no parágrafo anterior, a concessionária se compromete a manter a área limpa e cercada, em conformidade com a legislação municipal, sob pena de retrocessão. Art. 5º - A Concessionária deve destinar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei e no Protocolo de Intenções, sob pena de retrocessão ao Município, na hipótese de desvio de finalidade. Art. 6º - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 8º - Fica dispensada a Licitação, face às disposições da Lei Federal Nº 8.666/93. Art. 9º - Na hipótese de extinção da Concessionária, o objeto da presente concessão de direito real de uso reverter-se-á ao patrimônio público municipal sem risco de indenização de qualquer espécie do Município para a Concessionária, resguardado o direito desta da retirada de todo o material da edificação no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da reversão publicada no órgão oficial. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 20 de dezembro de 2012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

C.P.L.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Fica declarado rescindido, e considerado ineficaz, a partir da publicação deste instrumento, para todos os fins e efeitos de direito, o Termo de Contrato de Aquisição nº 165/2012, celebrado entre o MUNICÍPIO DE UBERABA e a empresa PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA - ME, em vista das circunstâncias declinadas no Processo de Licitação – Pregão Eletrônico nº 020/2012, que, justificadamente, vem impossibilitar a continuidade da pactuação. O presente instrumento é celebrado com amparo nos arts 78, inciso I c/c 79, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Uberaba/MG, 28 de 12 de 2012.

Rômulo de Souza Figueiredo.

Secretário Municipal de Administração.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Presencial n.º 001/2013. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de auditoria pública especializada, externa e independente, devendo ser atendidas as normas e procedimentos de auditoria, conforme legislação do Conselho Federal de Contabilidade, Comissão de Valores Mobiliários e de acordo com as características descritas no anexo “I”, deste edital, visando atender a Secretaria Municipal de Administração. Prazo do contrato: 10 (dez) meses, sendo o prazo de execução de 06 (seis) meses. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 10.313/07, Decreto Municipal nº 3.443/2009 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Data da realização: 25/02/2013. Credenciamento: a partir das 14 horas até as 14h30min. Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances: às 14h30min. Valor inicial de referência da licitação: R$ 302.000,00. Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, mediante entrega de um CD-room, ou um Pen-Drive. Informações poderão ser obtidas, ainda, pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927.

Uberaba/MG, 08 de fevereiro de 2013.

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

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