ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 956 PREFEITURA DE … · Saraiva Ferreira Rocha, um dos princi- ......
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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM SÁBADO 7 DE JUNHO DE 2014ANO 7 - NÚMERO 956
COLETA SELETIVA É RELANÇADA DURANTE SEMANA DO MEIO AMBIENTE
Finalizando a programação da
Semana do MeioAmbiente, a Prefeitura
de Betim realizou, na manhã desta sex-
ta-feira (6), o relançamento da Coleta
Seletiva no município. O evento acon-
teceu na praça Milton Campos, onde
centenas de pessoas se reuniram para
conscientizar a população sobre a im-
portância da separação de resíduos.
Segundo a coordenadora da se-
ção de Estratégias Educacionais da
Secretaria Municipal de Meio Ambien-
te e Desenvolvimento Sustentável, Iara
Saraiva Ferreira Rocha, um dos princi-
pais objetivos do relançamento da cole-
ta é estimular as pessoas a realizarem
a triagem correta dos resíduos. “Esta-
mos revitalizando a coleta seletiva, in-
centivando e conscientizando a popu-
lação da importância desse processo.
Os benefícios proporcionados ao meio
ambiente são inúmeros quando a tria-
gem é realizada corretamente e, além
disso, o trabalho da Associação dos
Catadores de Papel de Betim (Ascapel)
é facilitado”, afirma. “É importante lem-
brar que, mesmo que não haja coleta
seletiva instituída pela prefeitura em
alguns bairros, as pessoas podem rea-
lizar a triagem e doar para os agentes
ambientais da região”, ressaltou a co-
ordenadora.
Os participantes saíram em ca-
minhada, percorrendo a avenida Go-
vernador Valadares, onde distribuíram
panfletos informativos sobre os dias e
horários da coleta. Os caminhões da
Coleta Seletiva, que receberam nova
identidade visual, vão atender, inicial-
mente, a 17 bairros da região central
– Cidade Verde, Cachoeira, Centro,
Novo Guarujá, Guarujá, Horto, Ingá
Alto, Ingá Baixo, Jardim Casa Branca,
Jardim da Cidade, Petrópolis, Monte
Verde, Brasiléia, Salomé, São João,
Filadélfia e Chácara. Mais informa-
ções podem ser obtidas pelo telefone
3512-3179.
Buscando mobilizar e sensi-
bilizar a população contra o
abuso e a exploração sexual
da criança e do adolescen-
te, a Prefeitura de Betim, por
meio das secretarias de Saú-
de, Educação e Assistência
Social, realizou, durante toda
a manhã desta sexta-feira (6),
uma blitz educativa. A ação
foi realizada no cruzamento
das avenidas Amazonas e
Governador Valadares, na re-
gião central da cidade.
Durante as abordagens, os
motoristas receberam orien-
tações e ganharam um kit
educativo com folder infor-
mativo, um adesivo e um
lixocar – bolsa para câmbio
automotivo, que armazena
resíduos - ambos trazendo
a mensagem “Não finja que
não sabe. Denuncie”.
Para fortalecer ainda o as-
sunto no município, serão
distribuídos, na próxima se-
mana, 100 mil folders educa-
tivos.
Quem souber de agressões
e/ou abusos, deve ligar para
o Disque Denúncia, o Dis-
que 100. A ligação é gratuita
e dispensa identificação do
denunciante.
O s caminhões da Coleta Seletiva vão atender, inicialmente, a 17 bairros da região central
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 36.473,
DE 06 DE JUNHO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal
n.º 5.693, de 30 de abril de 2014;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 4.800,00 (qua-
tro mil e oitocentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
110.8.11.334.0033.2380.33903600.010042 R$ 4.800,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 4.800,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica
anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orça-
mentária:
107.5.23.695.0009.1133.44905100.010024 R$ 4.800,00
TOTAL A ANULAR R$ 4.800,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Vânia Alves Estevão
Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 36.474,
DE 06 DE JUNHO DE 2014.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal
n.º 5.649, de 27 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 381.212,40
(trezentos e oitenta e um mil, duzentos e doze reais e quarenta centa-
vos), às seguintes dotações orçamentárias:
105.4.06.122.0005.2070.33909300.010000 R$ 5.000,00
105.4.06.244.0027.2074.33903000.010000 R$ 7.000,00
107.4.04.122.0004.2106.33903600.010000 R$ 31.415,00
111.1.12.361.0017.1229.44909200.010047 R$ 285.026,78
111.1.12.365.0015.1237.44905100.020046 R$ 52.770,62
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 381.212,40
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias:
105.4.06.122.0005.2070.33903000.010000 R$ 12.000,00
107.4.04.122.0004.2106.33903900.010000 R$ 31.415,00
111.1.12.365.0015.1237.44905100.010046 R$ 52.770,62
111.1.12.365.0015.1237.44905100.010047 R$ 285.026,78
TOTAL A ANULAR R$ 381.212,40
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Vânia Alves Estevão
Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 36.475,
DE 06 DE JUNHO DE 2014.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal
n.º 5.649, de 27 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
2.939.028,95 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, vinte
e oito reais e noventa e cinco centavos), às seguintes dotações or-
çamentárias:
111.1.12.306.0017.2226.33903000.010001 R$ 1.500.000,00
119.1.18.452.0040.2305.33909200.010000 R$ 1.439.028,95
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 2.939.028,95
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias:
113.2.04.122.0005.1368.44906100.010000 R$ 436.365,95
309.1.10.301.0043.1147.44905100.010002 R$ 1.370.663,00
309.1.10.302.0043.1170.44905100.010002 R$ 732.000,00
309.1.10.302.0043.1172.44905100.010002 R$ 400.000,00
TOTAL A ANULAR R$ 2.939.028,95
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Vânia Alves Estevão
Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do SUS – Betim/MG
DECRETO Nº 36.476,
DE 06 DE JUNHO DE 2014.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal
n.º 5.649, de 27 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
111.1.12.122.0005.2223.31901300.010001 R$ 1.500,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$1.500,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica
anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orça-
mentária:
111.1.12.122.0005.2223.31901600.010001 R$1.500,00
TOTAL A ANULAR R$ 1.500,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Vânia Alves Estevão
Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 36.477,
DE 06 DE JUNHO DE 2014.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal
n.º 5.649, de 27 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), à seguinte dotação orçamentária do Instituto de Pre-
vidência Social do Município de Betim - IPREMB:
217.1.28.846.0003.3357.33909100.010003 R$ 20.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 20.000,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica
anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orça-
mentária do Instituto de Previdência Social do Município de Betim
- IPREMB:
217.1.99.997.9999.9999.99999999.010003 R$ 20.000,00
TOTAL A ANULAR R$ 20.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Vânia Alves Estevão
Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 36.330, DE 05 DE JUNHO DE 2014
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MU-
NICIPAL, AO INSTITUTO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL
ARTÍSTICA E CULTURAL - INISAC.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, com
fundamento no § 2º, do art. 21, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando os documentos constantes do Processo Administrativo
nº 4979/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, de forma exclusiva, pelo INSTITUTO NA-
CIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL ARTÍSTICA E CULTURAL -
INISAC, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
06.155.965/0001-30, o uso dos lotes nos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 13 e
14, todos da quadra nº72, do Bairro das Laranjeiras, de propriedade
do Município de Betim, conforme matrícula nº 84.526, do Serviço
de Registro de Imóveis desta Comarca, cujo registro se encontra
anexado ao Processo Administrativo nº 4979/2014, localizado à Rua
Panamá, nº 50, Bairro Laranjeiras, em Betim/MG, com a finalidade
de desenvolver junto à comunidade ações e programas na área da
saúde, educação, esporte e cultura.
Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e
precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a espe-
cificada.
Art. 2º A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável
pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por even-
tuais danos porventura ocasionados ao imóvel ou a terceiros em face
de sua utilização.
Art. 3º A fim de atender o constante neste Decreto, a Procuradoria-
-Geral deste Município formalizará o Termo de Permissão de Uso
de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se
a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua
imediata revogação.
Art. 4º A permissão de Uso de Bem Público possui prazo determi-
nado de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação deste Decreto,
podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, por
razões de interesse público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Neive Machado de Lima
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 36.471, DE 05 DE JUNHO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESA-
PROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, AS BENFEITORIAS EDI-
FICADAS NO ALINHAMENTO DA ABERTURA DA RUA ITAPI
E PARTE DA RUA SÃO PAULO, SITUADAS NO BAIRRO SAN-
TA CRUZ (VILA CEMIG), NESTE MUNICÍPIO, DESTINADAS À
ABERTURA DE RUA.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais e considerando o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1.941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapro-
priação de pleno domínio, a se processar mediante acordo ou judi-
cialmente, as benfeitorias edificadas no alinhamento da abertura da
Rua Itapi e parte da Rua São Paulo, situadas no Bairro Santa Cruz
(Vila CEMIG), neste Município, de propriedade presumida de Luana
Stefani Martins Pereira e outros, conforme Processos Administrati-
vos de Tramitação Interna, da Superintendência de Habitação nos
215/2013, 216/2013, 217/2013, 218/2013, 219/2013, 220/2013,
221/2013, 222/2013, 223/2013, 224/2013, 226/2013, 227/2013,
228/2013, 229/2013, 230/2013, 231/2013 e 233/2013.
Art. 2º A desapropriação mencionada no art. 1º deste Decreto desti-
na-se à abertura de rua.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação prevista neste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Neive Machado de Lima
Procurador-Geral do Município
Alex Tiago Couto
Superintendente Municipal de Habitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE CITAÇÃO
PARA AUSENTE - COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS – A Dra.
Crhisley Milayd Diniz Ferreira Ribeiro, Presidente da Comissão
Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedi-
mento Disciplinar Administrativo - Procuradoria Geral do Município
- Prefeitura Municipal de Betim/MG, designada no Processo Dis-
ciplinar Administrativo n° 03678/2012, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a Alessandra Rodrigues Santos, matrícula funcional
0202070-0, detentora do cargo de Agente de Higienização, lotada
no Controle de Materiais - Secretaria Municipal de Saúde, que estão
correndo, em seus termos legais, os autos do Processo Disciplinar
Administrativo nº 3678/2012, onde a mesma figura como sindicada.
E constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sabido,
fica, pelo presente edital, citada, conforme art. 25 § 3º do Decreto nº
34.288 de 07 de março de 2013 - “certificando de que o sindicado
se encontra em lugar incerto, ignorado, inacessível ou que está se
furtando à realização do ato, a notificação será feita mediante edital
publicado no órgão oficial”, que se publicará 03 (três) vezes no órgão
oficial de imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da úl-
tima publicação, apresentar-se para defesa...”, à Rua Pará de Minas,
nº 640, 3º andar, Bairro Brasiléia, na cidade de Betim/MG, sob pena
de lhe ser decretada revelia. Para ciência da acusada, é expedido o
presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município de
Betim, por 03 (três) dias consecutivos. Betim 05 de junho de 2014.
Dra. Crhisley Milayd Diniz Ferreira Ribeiro – Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE CITAÇÃO
PARA AUSENTE - COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS – A Dra.
Crhisley Milayd Diniz Ferreira Ribeiro, Presidente da Comissão
Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Proce-
dimento Disciplinar Administrativo - Procuradoria Geral do Muni-
cípio - Prefeitura Municipal de Betim/MG, designada no Processo
Disciplinar Administrativo n° 3856/2012, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a Ana Rodrigues do Carmo, detentora do cargo de
Técnico em Laboratório, lotada na Coordenadoria de Vigilância à
Saúde - Secretaria Municipal de Saúde, que estão correndo, em seus
termos legais, os autos do Processo Disciplinar Administrativo nº
3856/2012, onde a mesma figura como sindicada. E constando dos
autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica, pelo pre-
sente edital, citada, conforme art. 25 § 3º do Decreto nº 34.288 de
07 de março de 2013 - “certificando de que o sindicado se encontra
em lugar incerto, ignorado, inacessível ou que está se furtando à re-
alização do ato, a notificação será feita mediante edital publicado
no órgão oficial”, que se publicará 03 (três) vezes no órgão oficial
de imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da última
publicação, apresentar-se para defesa...”, à Rua Pará de Minas, nº
640, 3º andar, Bairro Brasiléia, na cidade de Betim/MG, sob pena
de lhe ser decretada revelia. Para ciência da acusada, é expedido o
presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município de
Betim, por 03 (três) dias consecutivos. Betim 03 de junho de 2014.
Dra. Crhisley Milayd Diniz Ferreira Ribeiro – Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigi-
bilidade de Licitação n.º 11/2014 - PAC nº 143/2014, Fundamento:
arts. 26 e 25, I da Lei 8666/93, com a empresa GE HEALTHCARE
DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMEN-
TOS MEDICO- HOSPITALARES LTDA , no valor global de R$
14.413,50 (Quatorze mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta cen-
tavos) para fornecimento e instalação de transdutor serial 3S para
ultrassom da marca GE modelo LOGIG S6, do setor de apoio diag-
nostico do HPRB, com entrega imediata. (a) Secretaria Municipal de
Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, 06/0/2014.
SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigi-
bilidade de Licitação n.º 43/2013 - PAC nº 303/2013, Fundamento:
arts. 26 e 25, I da Lei 8666/93, com a empresa PHILIPS MEDICAL
SYSTEMS LTDA, no valor global de R$ 49786,44 (Quarenta e nove
mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos),
para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de
arco cirúrgico marca Philips, modelo BV pulseira serie 531 com con-
trato por um período de 12(doze) meses. (a) Secretaria Municipal de
Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, 06/06/2014.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1° Termo de Apostilamento
do Contrato nº 57/13, firmado com Diacom Comercial Eireli. Ref.:
Transferência de recursos orçamentários, conforme PAC 203/12,
Pregão Eletrônico Nº 73/12, por não estipular valor para o ano
subsequente e por não incluir todas as dotações necessárias. Data
22/05/14.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1° Termo de Apostilamento do
Contrato nº 58/13, firmado com Pronefro Brasil Ltda. Ref.: Trans-
ferência de recursos orçamentários, conforme PAC 203/12, Pregão
Eletrônico Nº 73/12, por não estipular valor para o ano subsequente e
por não incluir todas as dotações necessárias. Data 22/05/14.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1° Termo de Apostilamento do
Contrato nº 60/13, firmado com Nipro Medical Ltda. Ref.: Trans-
ferência de recursos orçamentários, conforme PAC 203/12, Pregão
Eletrônico Nº 73/12, por não estipular valor para o ano subsequente e
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 7 DE JUNHO DE 2014
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l
Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG
Tele fone: (31) 3539-4606Pub l icações : iobe t im@gmai l .com
Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa
Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz
Procurador Gera l do Mun ic íp ioNe ive Machado de L ima
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDan ie le Marzano Re is
ORGÃO OFICIALacesse nosso portal
www.betim.mg.gov.br
por não incluir todas as dotações necessárias. Data 22/05/14.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 49/14, firmado com
Intensivemed Importação e Comércio Ltda-EPP. Ref.: Fornecimen-
to de órtese, prótese e materiais especiais. PAC nº 289/13, Pregão
Eletrônico nº 103/13. Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário
Municipal de Saúde, e Shirlene Aurora de Lima, Representante da
Contratada. Data 08/04/14.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 129/14, firmado
com Diacom Comercial Eireli. Ref.: Fornecimento de soluções po-
lihidroeletrolíticas para hemodiálise. PAC nº 131/14, Adesão a Re-
gistro de Preços nº 03/14. Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário
Municipal de Saúde, e Eduardo Camargo Oliveira, Representante da
Contratada. Data 25/04/14.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato da Ata de Registro de Preços n.º
29/12, firmado com J.Almeida Comercial Ltda, Viamed Comercial
Ltda, Support Produtos Nutricionais Ltda, Diacon Comercial Eireli,
Oncoline – Comércio de Medicamentos Ltda – EPP, Pharmanutri Co-
mércio de Medicamentos e Produtos Nutricionais Ltda, CMW Saúde
& Tecnologia Importação e Exportação Ltda e Fresenius Kabi Brasil
Ltda. Ref.: Contratação de empresa para o fornecimento de Dietas,
Suplementos e Leites Infantis. PAC n.º 231/12, Pregão Eletrônico
n.º 86/13. Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de
Saúde, e José Maria de Oliveira, Luciane Aparecida Ferreira Gomes,
Tatiane Carnete Martin, Eduardo Camargo Oliveira, Anie Carolina
Marques, Gisele Simone da Mata, Marcos Agustin Alvarez Alvarez
e Fabiana Goecking Barbieri Representantes da Contratada, respec-
tivamente. Data: 12/02/14.
MÉDICO GENERALISTA
Betim, 06 de junho de 2014
1 Ana Paula Lopes Stulzer 10Classificação Nome do Candidato Pontuação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE
GESTÃO DO TRABALHO
LISTAGEM CLASSIFICATÓRIAPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SAÚDE 002/2014 - XIII
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-
to: Extrato do Contrato de Fornecimento Nº 35/2014, entre o Municí-
pio de Betim e Amazônia Indústria E Comércio Ltda. Objeto: forne-
cimento de farinha de mandioca. Prazo: 12 meses, contados a partir
da assinatura do Contrato. Valor do Contrato: R$ 46.200,00 (quaren-
ta e seis mil e duzentos reais) na Dotação 111.1.12.306.0017.2226 -
33903000 010044. PAC 03/14, PP 03/14. Signatários: Carlaile Jesus
Pedrosa, Prefeito Municipal e Herbert Antônio Moreira, representan-
te da Contratada. Data de assinatura do Contrato: 05/06/2014.
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração,
Assunto:Extrato de Retificação do 8º (Oitavo) Termo de Aditivo ao
Contrato 9912256636, firmado em 27/05/14, entre o Município de
Betim e Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos. Objeto: Cor-
reção da data do termino do Aditivo onde se lê 28/05/2015, leia-se
25/05/2015. PAC 120/10, IL 06/10.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o jul-
gamento do PP Nº. 89/13 - PAC Nº. 207/13. Aquisição de um Grupo
Gerador linha diesel montado em contêiner, trifásico, automático , de
acordo com os Anexos I, II e II-A, destinados à Superintendência da
Tecnologia da Informação do Município de Betim (MG). A Pregoeira
deliberou por julgar Vencedora e Adjudicar o objeto à empresa Gera-
forte Grupos Geradores Ltda, no lote “A”. A íntegra da Ata encontra-
-se acostada ao PAC. O Processo fica com vistas franqueadas aos
interessados. Pregoeira. 05/06/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o jul-
gamento do PP Nº. 080/13 - PAC Nº. 180/13 – é objeto da presente
Licitação, o REGISTRO DE PREÇOS visando a eventual contrata-
ção de empresa para fornecimento e instalação de relógios de ponto,
cadastradores biométricos, crachás de proximidade, catracas e Siste-
ma de Controle de Acesso, com a prestação de serviços de instalação,
configuração, treinamento, manutenção preventiva e outros serviços
necessários para o perfeito funcionamento da solução, para o Centro
Administrativo do Município de Betim, conforme especificação téc-
nica e condições comerciais, descritos e especificados nos Anexos I
e II. A Pregoeira deliberou por julgar Vencedora o objeto à empresa
Ahgora Sistemas Ltda, no lote “A”. A íntegra da Ata encontra-se
acostada ao PAC. O Processo fica com vistas franqueadas aos inte-
ressados. Pregoeira. 06/06/2014.
PORTARIA SEAAD Nº 026/2014, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
RERRATIFICA A PORTARIA SEAAD Nº 022/2014, DE 31 DE
MAIO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA
MUNICIPAL DE BETIM – MG
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o nome da instituição em que a Servidora Mara Cris-
tina de Lima, foi cedida, onde se-lê Tribunal Regional Eleitoral da
Comarca de Betim lê-se Fórum Civil da Comarca de Betim.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da supramen-
cionada portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
.PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMMAD. PA nº.
5593/14. Termo de Adesão ao Programa Cuide do Verde. ASSOCIA-
ÇÃO: GRUPO ESCOTEIRO CAPELA NOVA. Objeto: adoção da
Praça Santa Inês, Bairro Guarujá, Betim, MG. Vigência: 24 meses.
Assinado em: 28/05/14.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMMAD. PA nº.
3493/14. Termo de Adesão ao Programa Cuide do Verde. EMPRE-
SA: SUPRI TANQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto:
adoção dos canteiros centrais localizados na Rua das Indústrias,
Bairro Piemonte, Betim, MG. Vigência: 24 meses. Assinado em:
02/06/14.
SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA
ATA DA 212ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON-
TRIBUINTES
PRESIDENTE:
- Ednelson de Freitas Amaral
CONSULTORES FISCAIS:
- Maria Imaculada Souza Reis de Paula
- Gisele Carmo de Melo Rodrigues Soares
CONSELHEIROS PRESENTES:
- Jairo Borges de Fátima
- Edlamar Calazans Silva
- Ronaldo Menezes de Freitas
- Halison Brito Santos
- Marcus Vinícius Ferreira de Barros
Registrada a ausência justificada do Conselheiro Deoclécio Machado
Filho.
Às 15 (quinze) horas do dia 13 de maio de 2014, na sala de Reuni-
ões do Conselho Municipal de Contribuintes, após constatação de
atendimento ao quorum estabelecido pelo art. 23, § 1º do Regimento
Interno deu-se início à Sessão. Na oportunidade esteve presente o Sr.
Secretário adjunto da Fazenda, Luiz Paulo Barros que se pronunciou
destacando as modificações ocorridas na nova composição do Con-
selho, conforme disposição do Decreto Municipal nº 36.091, de 07
de maio de 2014. No ensejo desejou sucesso e pediu colaboração de
todos se prontificando a rever a gratificação paga pelo Município aos
membros do Conselho.
Em seguida o Presidente empossado, Ednelson de Freitas Amaral
determinou a Secretária que procedesse à leitura da ata da reunião
anterior, o que foi feito e aprovado pelos membros. Tendo em vista a
nova composição do Conselho, e em face dos processos que estavam
em pauta de julgamento, foram tomadas as seguintes medidas:
O Processo 273/2006, Recurso Voluntário 382/2007 que tinha como
Relatora a então Conselheira Gisele Carmo de Melo Rodrigues So-
ares, que passa a atuar como Consultora Fiscal, foi redistribuído ao
Conselheiro Marcus Vinícius Ferreira de Barros para relatoria.
O Processo 22.576/2010, Recurso Voluntário 455/2012 que tinha
como Relator o então Conselheiro Ednelson de Freitas Amaral, que
passa a atuar como Presidente foi redistribuído ao Conselheiro Jairo
Borges de Fátima para relatoria.
O Processo 151/2006, Recurso Voluntário 475/2013 que tinha como
Revisora a então Conselheira Gisele Carmo de Melo Rodrigues So-
ares, que passa a atuar como Consultora Fiscal, tendo em vista esta
sua nova função, não ocorreu o seu voto. Foi realizada nova leitura
do voto proferido pelo Relator Conselheiro Halison Brito Santos e,
após debates o Conselheiro Ronaldo Menezes de Freitas pediu vistas
dos autos, requerimento deferido nos termos do Regimento Interno.
Da mesma forma o Processo 28.097/2013, Recurso Voluntário
484/2013, que tinha como Revisor o então Conselheiro Ednelson
de Freitas Amaral, tendo em vista esta sua nova função, não ocor-
reu o respectivo voto. Foi realizada nova leitura do voto proferido
pelo Relator Conselheiro Marcus Vinícius Ferreira de Barros e, após
debates a Conselheira Edlamar Calazans Silva pediu vistas dos au-
tos, requerimento deferido nos termos do Regimento Interno. Em
seguida iniciou-se o julgamento do Recurso Voluntário 459/2013,
tendo como Recorrente a Empresa Auto Mecânica Maracá Ltda. Por
unanimidade o Recurso foi conhecido e no mérito negado provimen-
to mantendo-se os termos da decisão de primeira instância fiscal
administrativa.
Nada mais a tratar, foram colhidas as devidas assinaturas do Plenário
do Conselho e deu-se por encerrada a Sessão ficando confirmada a
Sessão do dia 27 de maio do corrente exercício às 15:00 horas.
Ednelson de Freitas Amaral
Presidente
Herli Maria Silva Martins
Secretária
- Maria Imaculada Souza Reis de Paula - Consultora Fiscal
- Gisele Carmo de Melo Rodrigues Soares - Consultora Fiscal
- Jairo Borges de Fátima - Conselheiro
- Edlamar Calazans Silva -
- Ronaldo Menezes de Freitas -
- Halison Brito Santos -
- Marcus Vinícius Ferreira de Barros –
PAUTA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON-
TRIBUINTES EM 10/06/2014
LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II - RUA
PARÁ DE MINAS - 640 BRASILÉIA - BETIM/MG.
SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA ADJUNTA DA FAZEN-
DA – 15:00 HORAS.
JulgamentodosProcessos:
* Recurso Nº 478/2013
Processo Nº 2010/0020
Recorrente – Articulação Comunicação e Marketing ltda
Assunto: ISSQN - Retenção na Fonte
Relator: Conselheiro Ronaldo Menezes de Freitas
* Recurso Nº 480/2013
Processo Nº 000410/2013
Recorrente – Alisson de Oliveira Rosendo
Assunto: Solicitação
Relator: Conselheiro Deoclécio Machado Filho
* Recurso Nº 457/2012
Processo Nº 2009/0128
Recorrente – Banco Itaú S/A
Assunto: ISSQN Empresa
Relator: Conselheiro Jairo Borges de Fátima
* Recurso Nº 475/2013
Processo Nº 2006/0151
Recorrente – Denso Sistemas Térmicos do Brasil Ltda
Assunto: Retenção de ISSQN
Relator: Conselheiro Halison Brito Santos
Solicitação de vistas pela Conselheira Gisele Carmo de Melo Ro-
drigues Soares
Pedido de vistas pelo Conselheiro Marcus Vinicius Ferreira de
Barros
Conselho Municipal de Contribuintes, 06 de Junho de 2.014
Herli Maria Silva Martins
Conselho de Contribuintes
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMED Nº 004 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,
considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que dispõe so-
bre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil
no cargo público efetivo de professor da educação infantil e alterou
dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de 1996, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefei-
tura Municipal de Betim;
considerando que no art.6º da Lei nº5695 de 19 de maio de 2014
ficou estabelecido que os ocupantes dos Cargos de Professor da Edu-
cação Infantil e de Auxiliar Administrativo poderão, por designação,
assumir a função de tesoureiro de Centro Infantil, fazendo jus à per-
cepção de gratificação de 15% (quinze por cento) de seu vencimento,
enquanto permanecer na referida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora PATRICIA JULIANA B C OLIVEIRA,
Professora da Educação Infantil, matrícula 133901, designada a
exercer as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal Casa
Escola Jardim Recreio, fazendo jus a percepção de gratificação de
15% (quinze por cento) enquanto permanecer no exercício da re-
ferida função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 005 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,
considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que dispõe so-
bre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil
no cargo público efetivo de professor da educação infantil e alterou
dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de 1996, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefei-
tura Municipal de Betim;
considerando que no art.6º da Lei nº5695 de 19 de maio de 2014
ficou estabelecido que os ocupantes dos Cargos de Professor da Edu-
cação Infantil e de Auxiliar Administrativo poderão, por designação,
assumir a função de tesoureiro de Centro Infantil, fazendo jus à per-
cepção de gratificação de 15% (quinze por cento) de seu vencimento,
enquanto permanecer na referida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora VALDIRENE ANA DIAS, Professora da
Educação Infantil, matrícula 136638, designada a exercer as funções
de Tesoureira no Centro Infantil Municipal Castorina Moreira de
Jesus, fazendo jus a percepção de gratificação de 15% (quinze por
cento) enquanto permanecer no exercício da referida função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 006 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,
considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que dispõe so-
bre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil
no cargo público efetivo de professor da educação infantil e alterou
dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de 1996, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefei-
tura Municipal de Betim;
considerando que no art.6º da Lei nº5695 de 19 de maio de 2014
ficou estabelecido que os ocupantes dos Cargos de Professor da Edu-
cação Infantil e de Auxiliar Administrativo poderão, por designação,
assumir a função de tesoureiro de Centro Infantil, fazendo jus à per-
cepção de gratificação de 15% (quinze por cento) de seu vencimento,
enquanto permanecer na referida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora CINTIA LAMONIER ROCHA SILVA, Pro-
fessora da Educação Infantil, matrícula 135541, designada a exercer
as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal Cantinho do
Beija Flor, fazendo jus a percepção de gratificação de 15% (quinze
por cento) enquanto permanecer no exercício da referida função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 007 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,
considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que dispõe so-
bre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil
no cargo público efetivo de professor da educação infantil e alterou
dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de 1996, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefei-
tura Municipal de Betim;
considerando que no art.6º da Lei nº5695 de 19 de maio de 2014
ficou estabelecido que os ocupantes dos Cargos de Professor da Edu-
cação Infantil e de Auxiliar Administrativo poderão, por designação,
assumir a função de tesoureiro de Centro Infantil, fazendo jus à per-
cepção de gratificação de 15% (quinze por cento) de seu vencimento,
enquanto permanecer na referida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora TAMYRES CRISTINA SANTOS OLIVEI-
RA, Professora da Educação Infantil, matrícula 135548, designada a
exercer as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal Con-
ceição Guilhermina da Silva, fazendo jus a percepção de gratificação
de 15% (quinze por cento) enquanto permanecer no exercício da
referida função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 008 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 7 DE JUNHO DE 2014
3
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 7 DE JUNHO DE 2014
4
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
atribuições,
considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que dispõe so-
bre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil
no cargo público efetivo de professor da educação infantil e alterou
dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de 1996, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefei-
tura Municipal de Betim;
considerando que no art.6º da Lei nº5695 de 19 de maio de 2014
ficou estabelecido que os ocupantes dos Cargos de Professor da Edu-
cação Infantil e de Auxiliar Administrativo poderão, por designação,
assumir a função de tesoureiro de Centro Infantil, fazendo jus à per-
cepção de gratificação de 15% (quinze por cento) de seu vencimento,
enquanto permanecer na referida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora ANDRÉA GONÇALVES FERREIRA RA-
MOS, Professora da Educação Infantil, matrícula 135742, designa-
da a exercer as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal
Criança Esperança, fazendo jus a percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) enquanto permanecer no exercício da referida
função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 009 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,
considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que dispõe so-
bre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil
no cargo público efetivo de professor da educação infantil e alterou
dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de 1996, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefei-
tura Municipal de Betim;
considerando que no art.6º da Lei nº5695 de 19 de maio de 2014
ficou estabelecido que os ocupantes dos Cargos de Professor da Edu-
cação Infantil e de Auxiliar Administrativo poderão, por designação,
assumir a função de tesoureiro de Centro Infantil, fazendo jus à per-
cepção de gratificação de 15% (quinze por cento) de seu vencimento,
enquanto permanecer na referida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora REGINALDA RIBEIRO SOBRAL SIL-
VA, Professora da Educação Infantil, matrícula 133903, designada
a exercer as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal do
Bairro Icaivera, fazendo jus a percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) enquanto permanecer no exercício da referida
função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 010 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,
considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que dispõe so-
bre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil
no cargo público efetivo de professor da educação infantil e alterou
dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de 1996, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefei-
tura Municipal de Betim;
considerando que no art.6º da Lei nº5695 de 19 de maio de 2014
ficou estabelecido que os ocupantes dos Cargos de Professor da Edu-
cação Infantil e de Auxiliar Administrativo poderão, por designação,
assumir a função de tesoureiro de Centro Infantil, fazendo jus à per-
cepção de gratificação de 15% (quinze por cento) de seu vencimento,
enquanto permanecer na referida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora MEIRE CRISTINA PASCOAL SENA, Pro-
fessora da Educação Infantil, matrícula 135546, designada a exercer
as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal Dom Bosco,
fazendo jus a percepção de gratificação de 15% (quinze por cento)
enquanto permanecer no exercício da referida função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 011 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,
considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que dispõe so-
bre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil
no cargo público efetivo de professor da educação infantil e alterou
dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de 1996, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefei-
tura Municipal de Betim;
considerando que no art.6º da Lei nº5695 de 19 de maio de 2014
ficou estabelecido que os ocupantes dos Cargos de Professor da Edu-
cação Infantil e de Auxiliar Administrativo poderão, por designação,
assumir a função de tesoureiro de Centro Infantil, fazendo jus à per-
cepção de gratificação de 15% (quinze por cento) de seu vencimento,
enquanto permanecer na referida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA,
Professora da Educação Infantil, matrícula 135539, designada a
exercer as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal Emi-
lio Mafia Gomes, fazendo jus a percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) enquanto permanecer no exercício da referida
função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 012 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,
considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que dispõe so-
bre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil
no cargo público efetivo de professor da educação infantil e alterou
dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de 1996, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefei-
tura Municipal de Betim;
considerando que no art.6º da Lei nº5695 de 19 de maio de 2014
ficou estabelecido que os ocupantes dos Cargos de Professor da Edu-
cação Infantil e de Auxiliar Administrativo poderão, por designação,
assumir a função de tesoureiro de Centro Infantil, fazendo jus à per-
cepção de gratificação de 15% (quinze por cento) de seu vencimento,
enquanto permanecer na referida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora MICHELE POLIANA PEREIRA DE OLI-
VEIRA, Professora da Educação Infantil, matrícula 133936, desig-
nada a exercer as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal
José Alves Pinto, fazendo jus a percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) enquanto permanecer no exercício da referida
função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 013 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,
considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que dispõe so-
bre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil
no cargo público efetivo de professor da educação infantil e alterou
dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de 1996, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefei-
tura Municipal de Betim;
considerando que no art.6º da Lei nº5695 de 19 de maio de 2014
ficou estabelecido que os ocupantes dos Cargos de Professor da Edu-
cação Infantil e de Auxiliar Administrativo poderão, por designação,
assumir a função de tesoureiro de Centro Infantil, fazendo jus à per-
cepção de gratificação de 15% (quinze por cento) de seu vencimento,
enquanto permanecer na referida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora CLÁUDIA LUCAS DE OLIVEIRA TRIN-
DADE, Professora da Educação Infantil, matrícula 133928, designa-
da a exercer as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal
Luiz Augusto M. Godinho Oliveira, fazendo jus a percepção de grati-
ficação de 15% (quinze por cento) enquanto permanecer no exercício
da referida função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 014 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,
considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que dispõe so-
bre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil
no cargo público efetivo de professor da educação infantil e alterou
dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de 1996, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefei-
tura Municipal de Betim;
considerando que no art.6º da Lei nº5695 de 19 de maio de 2014
ficou estabelecido que os ocupantes dos Cargos de Professor da Edu-
cação Infantil e de Auxiliar Administrativo poderão, por designação,
assumir a função de tesoureiro de Centro Infantil, fazendo jus à per-
cepção de gratificação de 15% (quinze por cento) de seu vencimento,
enquanto permanecer na referida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora MARIA APARECIDA SILVA MESQUI-
TA, Professora da Educação Infantil, matrícula 134525, designada
a exercer as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal
Pequeno Príncipe, fazendo jus a percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) enquanto permanecer no exercício da referida
função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 015 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,
considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que dispõe so-
bre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil
no cargo público efetivo de professor da educação infantil e alterou
dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de 1996, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefei-
tura Municipal de Betim;
considerando que no art.6º da Lei nº5695 de 19 de maio de 2014
ficou estabelecido que os ocupantes dos Cargos de Professor da Edu-
cação Infantil e de Auxiliar Administrativo poderão, por designação,
assumir a função de tesoureiro de Centro Infantil, fazendo jus à per-
cepção de gratificação de 15% (quinze por cento) de seu vencimento,
enquanto permanecer na referida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora CARLA CRISTINA GOMES FRADE, Pro-
fessora da Educação Infantil, matrícula 134508, designada a exercer
as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal Rafaela Santa-
na Assis, fazendo jus a percepção de gratificação de 15% (quinze por
cento) enquanto permanecer no exercício da referida função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 016 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que
dispõe sobre a transformação do cargo público efetivo de educador
infantil no cargo público efetivo de professor da educação infantil
e alterou dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de
1996, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
da Prefeitura Municipal de Betim;considerando que no art.6º da Lei
nº5695 de 19 de maio de 2014 ficou estabelecido que os ocupantes
dos Cargos de Professor da Educação Infantil e de Auxiliar Admi-
nistrativo poderão, por designação, assumir a função de tesoureiro
de Centro Infantil, fazendo jus à percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) de seu vencimento, enquanto permanecer na re-
ferida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora CLAUDILENE APARECIDA DOS SAN-
TOS, Professora da Educação Infantil, matrícula 136511, designa-
da a exercer as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal
Recanto Alvorada, fazendo jus a percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) enquanto permanecer no exercício da referida
função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 017 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que
dispõe sobre a transformação do cargo público efetivo de educador
infantil no cargo público efetivo de professor da educação infantil
e alterou dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de
1996, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
da Prefeitura Municipal de Betim;considerando que no art.6º da Lei
nº5695 de 19 de maio de 2014 ficou estabelecido que os ocupantes
dos Cargos de Professor da Educação Infantil e de Auxiliar Admi-
nistrativo poderão, por designação, assumir a função de tesoureiro
de Centro Infantil, fazendo jus à percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) de seu vencimento, enquanto permanecer na re-
ferida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora ROSELI DA ROCHA, Professora da Edu-
cação Infantil, matrícula 134598, designada a exercer as funções de
Tesoureira no Centro Infantil Municipal Recanto da Criança, fazendo
jus a percepção de gratificação de 15% (quinze por cento) enquanto
permanecer no exercício da referida função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 018 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que
dispõe sobre a transformação do cargo público efetivo de educador
infantil no cargo público efetivo de professor da educação infantil
e alterou dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de
1996, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
da Prefeitura Municipal de Betim;considerando que no art.6º da Lei
nº5695 de 19 de maio de 2014 ficou estabelecido que os ocupantes
dos Cargos de Professor da Educação Infantil e de Auxiliar Admi-
nistrativo poderão, por designação, assumir a função de tesoureiro
de Centro Infantil, fazendo jus à percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) de seu vencimento, enquanto permanecer na re-
ferida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora MARIA EDELVES DE AMORIM CER-
QUEIRA, Professora da Educação Infantil, matrícula 134528, desig-
nada a exercer as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal
Sementes do Amanhã, fazendo jus a percepção de gratificação de
15% (quinze por cento) enquanto permanecer no exercício da re-
ferida função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 019 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que
dispõe sobre a transformação do cargo público efetivo de educador
infantil no cargo público efetivo de professor da educação infantil
e alterou dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de
1996, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
da Prefeitura Municipal de Betim;considerando que no art.6º da Lei
nº5695 de 19 de maio de 2014 ficou estabelecido que os ocupantes
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 7 DE JUNHO DE 2014
5
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
dos Cargos de Professor da Educação Infantil e de Auxiliar Admi-
nistrativo poderão, por designação, assumir a função de tesoureiro
de Centro Infantil, fazendo jus à percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) de seu vencimento, enquanto permanecer na re-
ferida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora MARILENE APARECIDA MONTEIRO
PIMENTA, Professora da Educação Infantil, matrícula 136421, de-
signada a exercer as funções de Tesoureira no Centro Infantil Mu-
nicipal Silvana Rodrigues Silva Pedrosa, fazendo jus a percepção
de gratificação de 15% (quinze por cento) enquanto permanecer no
exercício da referida função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 020 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que
dispõe sobre a transformação do cargo público efetivo de educador
infantil no cargo público efetivo de professor da educação infantil
e alterou dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de
1996, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
da Prefeitura Municipal de Betim;considerando que no art.6º da Lei
nº5695 de 19 de maio de 2014 ficou estabelecido que os ocupantes
dos Cargos de Professor da Educação Infantil e de Auxiliar Admi-
nistrativo poderão, por designação, assumir a função de tesoureiro
de Centro Infantil, fazendo jus à percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) de seu vencimento, enquanto permanecer na re-
ferida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora SUELI APARECIDA ARCANJO, Profes-
sora da Educação Infantil, matrícula 133910, designada a exercer as
funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal SÔNIA MARIA
FERREIRA, fazendo jus a percepção de gratificação de 15% (quin-
ze por cento) enquanto permanecer no exercício da referida função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 021 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que
dispõe sobre a transformação do cargo público efetivo de educador
infantil no cargo público efetivo de professor da educação infantil
e alterou dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de
1996, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
da Prefeitura Municipal de Betim;considerando que no art.6º da Lei
nº5695 de 19 de maio de 2014 ficou estabelecido que os ocupantes
dos Cargos de Professor da Educação Infantil e de Auxiliar Admi-
nistrativo poderão, por designação, assumir a função de tesoureiro
de Centro Infantil, fazendo jus à percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) de seu vencimento, enquanto permanecer na re-
ferida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora MARIA LÚCIA RIBEIRO, Professora da
Educação Infantil, matrícula 135019, designada a exercer as funções
de Tesoureira no Centro Infantil Municipal Vila Cristina, fazendo
jus a percepção de gratificação de 15% (quinze por cento) enquanto
permanecer no exercício da referida função.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 054 DE 30 DE MAIO DE 2014
DESIGNA SERVIDOR PARA ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TE-
SOUREIRO DE CENTRO INFANTIL NOS TERMOS DO ART.6º
DA LEI Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições,considerando a Lei nº5695 de 19 de maio de 2014 que
dispõe sobre a transformação do cargo público efetivo de educador
infantil no cargo público efetivo de professor da educação infantil
e alterou dispositivos da Lei Municipal Nº 2886 de 24 de junho de
1996, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
da Prefeitura Municipal de Betim;considerando que no art.6º da Lei
nº5695 de 19 de maio de 2014 ficou estabelecido que os ocupantes
dos Cargos de Professor da Educação Infantil e de Auxiliar Admi-
nistrativo poderão, por designação, assumir a função de tesoureiro
de Centro Infantil, fazendo jus à percepção de gratificação de 15%
(quinze por cento) de seu vencimento, enquanto permanecer na re-
ferida função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora VÂNIA NAZARÉ DE RESENDE CO-
ELHO, Auxiliar Administrativo, matrícula 135887, designada a
exercer as funções de Tesoureira no Centro Infantil Municipal Vila
Cristina, fazendo jus a percepção de gratificação de 15% (quinze por
cento) até o dia 12 de maio de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 30 de maio de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária municipal da Educação
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PAROPEBA-CISMEP
CISMEP - PROCESSO ADMINSITRATIVO DE COMPRAS Nº
046/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 - ESCLARE-
CIMENTO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECILIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO EM MICRO-ÔNIBUS COM AQUISIÇÃO DE
PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS - A Pregoeira torna público
aos interessados do referido processo administrativo que, em virtude
da complexidade da análise recursal, o prazo de publicação do jul-
gamento da decisão será prorrogado para o dia 11 de Junho de 2014,
com base a Lei 8.666/93, Art. 6º, inciso XVI e Art. 109, parágrafo
2º. - Luciana Costa Ferreira – Pregoeira 06/06/2014.
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.
Julgamento da habilitação da Licitação Convite nº 001/2014 - PAC
nº 035/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na
área de Consultoria e Assessoria Contábil para Consórcio Público,
compreendendo: orçamento público, contabilidade pública, tesoura-
ria e execução orçamentária, patrimônio, inclusive disponibilização
de software para o desenvolvimento dos trabalhos. Diante da ausên-
cia de três empresas interessadas, e consequentemente do fracasso
da presente licitação, o convite será repetido em breve. A ata está
disponível na íntegra no site do CISMEP. O processo fica com vistas
franqueadas aos interessados. A Comissão de licitação. 02/06/2014.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-
RAOPEBA. ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Betim (MG), 02 de Ju-
nho de 2014. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS, EQUIPAMEN-
TOS E MÓVEIS PARA COZINHA E REFEITÓRIO Nº 094/2013
– PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N° 205/2013,
conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o objeto a empresa
vencedora: INTERJET COMERCIAL LTDA. EPP (lote 1) no valor
de R$3.387,00 (três mil trezentos e oitenta e sete reais), no (lote 2)
no valor de R$1.413,47 (um mil quatrocentos e treze reais e quarenta
e sete centavos) e no (lote 7) no valor de R$146,18 (cento e quarenta
e seis reais e dezoito centavos), totalizando o valor de R$4.946,65
(quatro mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco cen-
tavos). O presente processo perfaz o valor de R$4.946,65 (quatro mil
novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). (a)
JOÃO LUIZ TEIXEIRA - Secretário Executivo do CISMEP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARA-
OPEBA. RETIFICAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Betim
(MG), 11 de Fevereiro de 2014. Considerando a 5ª e 6ªretificação de
julgamento (fls. 2795 e 2806) e suas respectivas publicações datas
de 17/05/2014 e 05/06/2014, bem como os documentos constantes
no Processo Administrativo de Compras nº 163/2013, Pregão Pre-
sencial para Registro de Preço nº 077/2013, RETIFICA o ato de ho-
mologação, datado de 08/04/2014 e publicado em 08/04/2014 nos
seguintes termos: Onde lê-se: “SOLUMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., no item
08, no valor de R$514.230,00 (quinhentos e quatorze mil duzentos e
trinta reais), no item 13, no valor de R$3.680,00 (três mil seiscentos
e oitenta reais), no item 16, no valor de R$200.438,22 (duzentos mil
quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), no item 17,
no valor de R$771.915,44 (setecentos e setenta e um mil novecentos
e quinze reais e quarenta e quatro centavos), no item 25, no valor de
R$154.396,60 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e
seis reais e sessenta centavos), no item 28, no valor de R$47.717,44
(quarenta e sete mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro
centavos), no item 42, no valor de R$59.771,25 (cinquenta e nove
mil setecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), no
item 47, no valor de R$57.268,80 (cinquenta e sete mil duzentos
e sessenta e oito reais e oitenta centavos), no item 54, no valor de
R$639.959,10 (seiscentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta
e nove reais e dez centavos), no item 77, no valor de R$39.650,40
(trinta e nove mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos),
no item 79, no valor de R$191.520,00 (cento e noventa e um mil qui-
nhentos e vinte reais), no item 83, no valor de R$40.620,80 (quarenta
mil seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), no item 90, no valor
de R$24.282,72 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e dois reais
e setenta e dois centavos), no item 94, no valor de R$494.340,08
(quatrocentos e noventa e quatro mil trezentos e quarenta reais e oito
centavos), no item 122, no valor de R$5.670,00 (cinco mil seiscen-
tos e setenta reais), no item 123, no valor de R$14.559,45 (quatorze
mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centa-
vos), totalizando o valor de R$3.260.020,30 (três milhões duzentos
e sessenta mil vinte reais e trinta centavos);” Leia-se: “SOLUMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA., no item 08, no valor de R$514.230,00 (quinhen-
tos e quatorze mil duzentos e trinta reais), no item 13, no valor de
R$3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais), no item 16, no valor
de R$200.438,22 (duzentos mil quatrocentos e trinta e oito reais e
vinte e dois centavos), no item 17, no valor de R$771.915,44 (se-
tecentos e setenta e um mil novecentos e quinze reais e quarenta e
quatro centavos), no item 28, no valor de R$47.717,44 (quarenta e
sete mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos),
no item 42, no valor de R$59.771,25 (cinquenta e nove mil setecen-
tos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), no item 47, no
valor de R$57.268,80 (cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e
oito reais e oitenta centavos), no item 54, no valor de R$639.959,10
(seiscentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta e nove re-
ais e dez centavos), no item 77, no valor de R$39.650,40 (trinta e
nove mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos), no item
79, no valor de R$191.520,00 (cento e noventa e um mil quinhen-
tos e vinte reais), no item 83, no valor de R$40.620,80 (quarenta
mil seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), no item 90, no valor
de R$24.282,72 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e dois reais
e setenta e dois centavos), no item 94, no valor de R$494.340,08
(quatrocentos e noventa e quatro mil trezentos e quarenta reais e oito
centavos), no item 122, no valor de R$5.670,00 (cinco mil seiscentos
e setenta reais), no item 123, no valor de R$14.559,45 (quatorze mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos),
totalizando o valor de R$3.105.623,70 (três milhões, cento e cinco
mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta centavos);” Onde lê-se:
“HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., no item
06, no valor de R$1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), no
item 14, no valor de R$13.588,00 (treze mil quinhentos e oitenta e
oito reais), no item 15, no valor de R$7.799,00 (sete mil setecentos
e noventa e nove reais), no item 21, no valor de R$41.514,00 (qua-
renta e um mil quinhentos e quatorze reais), no item 23, no valor de
R$697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), no
item 24, no valor de R$999.504,80 (novecentos e noventa e nove mil
quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), no item 55, no valor
de R$13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais), no item 56,
no valor de R$24.960,00 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta
reais), no item 72, no valor de R$69.394,64 (sessenta e nove mil
trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), no
item 106, no valor de R$284.634,00 (duzentos e oitenta e quatro mil
seiscentos e trinta e quatro reais), valor este que se encontra 5% (cin-
co por cento) acima do estimado, mas dentro da margem permitida
pela lei de licitações, no item 120, no valor de R$200,00 (duzentos
reais), totalizando o valor de R$1.457.411,94 (um milhão quatro-
centos e cinquenta e sete mil quatrocentos e onze reais e noventa
e quatro centavos);” Leia-se: HELP FARMA PRODUTOS FAR-
MACÊUTICOS LTDA., no item 06, no valor de R$1.260,00 (um
mil duzentos e sessenta reais), no item 14, no valor de R$13.588,00
(treze mil quinhentos e oitenta e oito reais), no item 15, no valor de
R$7.799,00 (sete mil setecentos e noventa e nove reais), no item 21,
no valor de R$41.514,00 (quarenta e um mil quinhentos e quatorze
reais), no item 23, no valor de R$697,50 (seiscentos e noventa e sete
reais e cinquenta centavos), no item 24, no valor de R$999.504,80
(novecentos e noventa e nove mil quinhentos e quatro reais e oitenta
centavos), no item 25, no valor de R$ 154.496,20 (cento e cinquenta
e qautro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte centavos),
no item 55, no valor de R$13.860,00 (treze mil oitocentos e sessen-
ta reais), no item 56, no valor de R$24.960,00 (vinte e quatro mil
novecentos e sessenta reais), no item 72, no valor de R$69.394,64
(sessenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e
quatro centavos), no item 106, no valor de R$284.634,00 (duzentos
e oitenta e quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais), valor este
que se encontra 5% (cinco por cento) acima do estimado, mas dentro
da margem permitida pela lei de licitações, no item 120, no valor de
R$200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$1.611.908,14
(um milhão seiscentos e onze mil, novecentos e oito reais e qua-
torze centavos); Onde lê-se: O presente processo perfaz o valor de
R$14.747.466,78 (quatorze milhões setecentos e quarenta e sete mil
quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos). Leia-
-se: O presente processo perfaz o valor de R$14.747.566,38 (quator-
ze milhões setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta
e seis reais e trinta e oito centavos). Permanecem inalteradas as
demais disposições constantes às fls. 2736 (Ato de Homologação),
bem como, 1ª Retificação de Julgamento constantes às fls. 2784 do
Processo Administrativo de Compras nº 163/2013, Pregão Presencial
nº 077/2013, cujo objeto é Aquisição de Medicamentos Controlados.
(a) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - Secretário Executivo do CISMEP
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.
Retificação da Ata de Julgamento do Pregão Presencial nº 085/2013 -
PAC nº 178/2013 – Objeto: Registro de preços para futura e eventual
aquisição de Medicamentos Injetáveis. Foram julgadas vencedoras
as empresas: CITOPHARMA MANIPULACAO DE MEDICAMEN-
TOS ESPECIAIS LTDA. “nos itens 86, 115, 116 e 117”; COSTA
CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. no item “105”; CRISTAL PHARMA LTDA. nos itens “32
e 93”; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
LTDA. nos itens “17, 18, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 33, 45, 46, 53, 54,
63, 72, 73, 74, 75, 76, 80, 88, 96, 97, 99, 106 e 112”; FARMACONN
LTDA. no item “70”; HELP FARMA PRODUTOS FARMACEUTI-
COS LTDA. nos itens “50, 51, 85 e 114”; HOSPFAR IND. E COM.
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. no item “35”; PRATA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. nos
itens “36, 39, 40, 41, 56, 62 e 71”; PRODUTOS ROCHE QUIMI-
COS E FARMACEUTICOS S/A no item “10”, SOLUMED DISTRI-
BUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA. nos itens “3, 42 e 78”; Os itens “37, 58, 59, 94, 95, 100 e
101” restaram desertos e os itens “01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 22, 27, 28, 30, 31, 34, 38, 43, 44, 47, 48,
49, 52, 55, 57, 60, 61, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 77, 79, 81, 82, 83, 84,
87, 89, 90, 91, 92, 98, 102, 103, 104, 107, 108, 109, 110, 111 e 113”
restaram fracassados ou cancelados. A ata está disponível na íntegra
no site do CISMEP www.cismep.com.br. O processo fica com vistas
franqueadas aos interessados. A pregoeira 06/06/2014.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉ-
DIO PARAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão
EletrônicoNº 043/2014, relativo ao Processo Administrativo de
Compras n° 069/2014, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002
e 8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote.A abertura das
propostasse dará às 10h do dia 20/06/2014, a disputa ocorrerá às
10h30min do mesmo dia. Objeto licitado é: Registro de preços para
futura e eventual aquisição de pneus. O edital completo está dispo-
nível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no
site do CISMEP www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na
Coordenadoria Administrativa, Rua São Jorge, 135, Brasiléia, Be-
tim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações,
telefone (031) 2571-3026. O Pregoeiro06/06/2014.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrô-
nico Nº 044/2014, relativo ao Processo Administrativo de Com-
pras n° 070/2014, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e
8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote. A abertura das
propostas se dará às 09h do dia 20/06/2014, a disputa ocorrerá às
09h30min do mesmo dia. Objeto licitado é: Aquisição de material
medico hospitalar. O edital completo está disponível no site: www.
licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP
www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria
Administrativa, Rua São Jorge, 135, Brasiléia, Betim/MG, no ho-
rário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031)
2571-3026. A Pregoeira 06/06/2014.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA - CISMEP comunica a remarcação do Pregão Ele-
trônico Nº 035/2014, relativo ao Processo Administrativo de Com-
pras n° 058/2014, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e
8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote. A abertura das
propostas se dará às 09h do dia 20/06/2014, a disputa ocorrerá às
09h30min do mesmo dia. Objeto licitado é: Registro de preços para
futura e eventual aquisição de materiais descartáveis. O edital com-
pleto está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do
Brasil S/A, no site do CISMEP www.cismep.com.br e ainda encon-
tra-se à venda na Coordenadoria Administrativa, Rua São Jorge, 135,
Brasiléia, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores
informações, telefone (031) 2571-3026. O Pregoeiro 06/06/2014.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
BETIM - MG – O IPREMB, através de sua Comissão de Licitações
comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade
PREGAO PRESENCIAL de nº. 011/014, PAC nº. 027/2014, do tipo
Menor Preço, para AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITÓ-
RIO, para atendimento às necessidades do arquivo do Instituto de
Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, às 13h45min.
(treze horas e quarenta e cinco minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de
junho de 2014. O Edital poderá ser adquirido pelo site www.betim.
mg.gov.br/licitacao ou junto à Comissão de Licitações na Avenida
Amazonas, 1.354 – Brasiléia – Betim/MG. Maiores informações tel.:
0xx31 3593-9608. Raphael Fernandes Rios Prado Pregoeiro.
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE CANDIDA-
TURA E ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO REPRE-
SENTATIVO DO SETOR CULTURAL DA COMISSÃO DE AVA-
LIAÇÃO E SELEÇÃO – CAS , CONFORME LEI MUNICIPAL DE
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLAÇÃO SÁBADO 7 DE JUNHO DE 2014
6
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
FOMENTO À CULTURA “NOEMI GONTIJO”
A FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNAR-
BE, inscrita no CNPJ sob o nº 22.730.824/0001-50, instituída pela
Lei Municipal nº 1.766, de 13/04/87, com as modificações introduzi-
das pela Lei Municipal 2.078, de 19/02/91, com sede administrativa
na Avenida Padre Osório Braga, 18, Centro, Betim/MG, em cumpri-
mento ao disposto no artigo 9º, §2º, §3º e §7º, do Decreto 30.857,
de 11/11/11, convoca, por intermédio da Comissão de Avaliação e
Seleção, os representantes do Setor Artístico-Cultural do Município
de Betim/MG que se encontram em pleno gozo dos seus direitos para
participarem, como candidatos e eleitores, da Assembléia de Elei-
ção, regida por esse Edital, a realizar-se através do voto direto, para
escolha de 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) suplentes,
para o período de 08/08/2014 a 08/06/2015 os quais serão empos-
sados ao término do atual mandato da Comissão, para mandato de
10 (dez) meses de duração, permitida sua possível recondução por
até mais 02 (dois) períodos iguais, conforme Decreto 30.857/11, art.
09.º, parágrafo 1.º.
I - DAS INSCRIÇÕES
1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 09 de
junho de 2014 a 11 de julho de 2014, no horário das 9h as 12h, e das
14h às 17h, na sede da CAS, localizada na Avenida Padre Osório
Braga, n.º 18, Centro, neste município.
1.2– Poderá participar do pleito como candidato e eleitor o represen-
tante que comprova os requisitos abaixo discriminados:
a) ser maior de 18 anos;
b) residir em Betim há, no mínimo, 02 (dois) anos;
c) ser militante na área artístico-cultural há, no mínimo, 02 (dois)
anos;
1.3 Os funcionários públicos cedidos, tanto pela FUNARBE, como
para a FUNARBE, seus comissionados e efetivos e igual procedi-
mento para os da Procuradoria geral do Município e do legislativo
Municipal, os indicados à CAS, seus cônjuges e parentes em primei-
ro grau, não poderão participar do processo de eleição dos repre-
sentantes do setor cultural, tanto como eleitores, como candidatos.
1.4 – Não poderão participar do processo de eleição dos representan-
tes do setor cultural, tanto como eleitores, como candidatos, pessoas
que apresentem pendências definidas como tais pela Lei 3.264 de 20
de novembro de 1999 e regulamentada pelo Decreto 15.572 de 07 de
abril de 2000 e alterada pela Lei 5.178 e 5.180 de 10 de agosto de
2011 e o Decreto 30.857 de 11 de novembro de 2011, Decreto 30.907
de 07 de dezembro de 2011,
II - DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 – Para inscrever-se, o participante deverá apresentar no ato da
inscrição, cópia autenticada e original dos seguintes documentos:
a)Documento de identificação com foto;
b)Comprovante de residência atual e de, no mínimo de 02 (dois)
anos, no município de Betim/MG;
c)Comprovante de militância na área artístico-cultural pretendida,
com comprovação de atuação mínima de 02 (dois) anos.
OBS: As cópias poderão ser autenticadas no ato da inscrição.
Serão exigidos 02 (dois) comprovantes de militância na área artísti-
co-cultural pretendida.
III - DAS ELEIÇÕES
3.1 – No dia 22 de julho de 2014, no horário das 10h às 16h ocorrerá
a eleição para escolha de 04 (quatro) membros titulares e 04 (qua-
tro) membros suplentes, para o próximo mandato, de acordo com o
preâmbulo deste Edital.
3.2 – Os participantes poderão votar, através de disponibilização
de urnas conforme dia e horário estabelecido no item 3.1, no local
abaixo relacionado:
•CasadaCulturaJosephinaBento
Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro
Betim/MG
3.3 - Os participantes votarão mediante apresentação de Documen-
to de Identificação com foto e Comprovante de Inscrição fornecido
pela C.A.S.
3.4 – Cada eleitor poderá votar em até 08 (oito) candidatos de acordo
com o estabelecido no preâmbulo deste edital.
3.5 – Todo processo da eleição será presidido pelo Presidente da
CAS, em conjunto com uma comissão eleitoral formada por 4
(quatro) pessoas, que serão indicados entre os membros da CAS
e do quadro efetivo da Funarbe, sendo 02 (dois) representantes da
CAS, podendo ser indicado funcionários da área administrativa e 02
(dois) funcionários do quadro efetivo da Funarbe.
IV - DA APURAÇÃO
4.1 - A apuração será realizada na Casa da Cultura Josephina Bento
no dia 22 de julho de 2014 , às 18h, com a presença dos candida-
tos, dos eleitores representantes do Setor Cultural e da Comissão
eleitoral.
4.2 - Serão considerados vencedores os candidatos que obtiverem
o maior número de votos válidos para seus respectivos cargos, de
forma decrescente (do maior para o menor, comprovado pelo numero
de votos obtidos), observando o número de vagas para titulares e
suplentes;
4.3 - Havendo empate entre candidatos, o critério de desempate de-
verá obedecer à
seguinte ordem:
I - maior tempo de militância na área artístico-cultural comprovada;
II – O candidato mais velho (considerando o dia, mês e ano de nas-
cimento);
4.4 - Dar-se-á por encerrada a apuração após a conferência do total
de votantes e a
soma dos voto.
V - DA POSSE
5.1 - A posse dos eleitos ocorrerá no dia 08 de agosto de 2014, as 18h
na Casa da Cultura Josephina Bento.
Betim, 04 de junho de 2014.
Dannier Copertine Lopes
Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE
PORTARIA Nº 019/2014
NOMEIA COORDENADOR
O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeado para o cargo de COORDENADOR, do Qua-
dro de Servidores Comissionados desta Fundação, o Sr. LEONAR-
DO THADEU DA FONSECA FERNANDES.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura.
Betim, 02 de Junho de 2014.
Dannier Copertine Lopes – Presidente FUNARBE
O presidente da FUNARBE ratifica o PAC 102/2014 – Inexigibili-
dade de Licitação 055/2014, com fundamento no art.25, III, da Lei
8666/93. Betim, 30/05/2014. Dannier Copertine Lopes – Presidente.
Extrato do contrato, PAC 102/2014, entre a FUNARBE e João Ba-
tista Campos. Objeto: realização de apresentação musical da Dupla
“Johny Marcos e Maurinho” no dia 21/06/2014 a partir das 18 horas
no evento “Festa da Comunidade Católica São João Batista” no bair-
ro Universal em Betim. Dotação orçamentária: 2.16.1.13.392.0020.2
345.33903600.010000. Valor: R$3.000,00. Vigência: a partir da assi-
natura do contrato e término em 23/06/2014. Assinatura do contrato:
30/05/2014. Dannier Copertine Lopes – Presidente.
Extrato - 2º Termo aditivo ao contrato de locação de equipamentos de
sonorização e iluminação, PAC 073/2013, entre a FUNARBE e Gra-
co Som Ltda. Objeto: renovação de contrato por igual período e nas
mesmas condições fixadas no instrumento firmado em 05/08/2013,
conforme artigo 57 – II da Lei Federal 8.666/93. Vigência: iní-
cio em 31/05/2014 e término em 26/10/2014. Data da assinatura:
30/05/2014. Dannier Copertine Lopes – Presidente.
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM
PORTARIA DPR N.º 029, DE 05 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a substituição de integrante da Comissão de Educação
para o Trânsito.
O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito
– TRANSBETIM, no uso das atribuições legais que lhe conferem a
Lei Municipal n.º 4762/09, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o empregado Domingos Sávio Silva em substitui-
çãoao empregado Fernando Veríssimo Pereira, para integrar a Co-
missão de Educação para o Trânsito, constituída pela Portaria nº
020/2014.
Art. 2º.Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de junho de 2014.
Betim, 05 de junho de 2014.Gilvaldo de Vasconcellos Costa/Diretor-
-Presidente da Transbetim.
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Tran-
sito de Betim - Transbetim, considerando que a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos devolveu ou não comprovou a entrega da
notificação de infração de transporte enviada ao Sr Vinicius Teixei-
ra Tregas, notifica-o da referida autuação (132/2014) de infração de
transporte cometida, concedendo-lhe, caso queira, prazo de 15 dias
contados desta publicação para interpor Defesa junto à Empresa Mu-
nicipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM.
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 22/2014 – Concorrência
01/2014. Objeto: Prestação de serviços de Comunicação e Marke-
ting. A Comissão Permanente de Licitação - CPL comunica aos inte-
ressados que a sessão de cotejo entre as vias identificadas e não iden-
tificadas das propostas técnicas da Concorrência supra citada será
realizada dia 10/06/2014, às 15h30, na sala de licitações da CMB,
à Rua Rio de Janeiro, 330, 2º andar, Centro, Betim-MG. Jefferson
Matos Batista – Presidente da CPL-CMB.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
ORDEM010203040506070809101112131415161718192021222324
37,25GIULIANO BATISTA SUCUPIRATHAIS CRISTIANE SUPERBI PAIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2014
PROJETO ESPORTE PARA TODOS
RETIFICAÇÃO DA LISTA DOS CLASSIFICADOSCARGO: EDUCADOR FISICO
NOMES PONTUAÇÃO48,00
37,0035,0032,0028,7526,00
LUANA KEITTY SANTOS CARNEIROJOSE ALEIXO JUNIORALAN VALTER DA SILVABRUNO MICHEL VALLE VERDEALISSON BATISTA DA CRUZLUIZ JANUÁRIO SANTOS DA SILVA
24,5021,6019,00
RAFAELLA LORENA CAMARGOS
ROBER ALIPIO LUCASDANIEL ORDANE DA COSTA VALEMARCELO MEIRA DE OLIVEIRAAMAURY FELIX FARIASGUILHERME DE COUTO NASCIMENTO
15,7515,50
26,00
CHARLES RODRIGUES BASTOSHENRIQUE LIMA GONÇALVESFABRICIA CRISTINA SALOMÉPAULO SERGIO MOREIRAPEDRO HENRIQUE VASCONCELOS DE QUEIROZ
MAYARA FRANCYS ARAUJO ALMEIDA 0,00
CLEIDE APARECIDA DE ALCANTARA
LETICIA VERONICA MAIA
8,506,756,505,004,003,252,00
0,00
RODRIGO OTAVIO DA SILVA 2,00HELIO DA SILVA MORAIS 0,00
ORDEM77 ROSANE ELISA ALVES MACHADO 0,00
RETIFICAÇÃO DE NOME LISTA DOS CLASSIFICADOSCARGO: PROFISSIONAIS DE ED. FISICA E/OU ESPORTE
NOMES PONTUAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2014
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
ORDEM01020304050607080910
BRUNO SILVA FIALHO Não cumpriu o item 4 sub item 4.3.3 E 4.3.4 do edital
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2014
PROJETO ESPORTE PARA TODOS
RETIFICAÇÃO DA LISTA DOS DESCLASSIFICADOS CARGO: EDUCADOR FISICO
BASE LEGALNOMESANTONIO DOS REIS DE OLIVEIRA Não cumpriu o item 4 sub item 4.3.4 do edital
PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA Não cumpriu o item 4 sub item 4.3.4 do edital
AVELINO ANTUNES DA SILVA
FERNANDA DE OLIVERIA E SILVAFRANCISCO BERNARDO DE FREITAS FILHOSIMONE CONCEIÇÃO GONÇALVES DA SILVAMICHELE DEBORA GOMES BARROS NUNESPOLIANA DE SOUZA GOMESTHIAGO DE ANGELIS LOREGIAN
Não cumpriu o item 4 sub item 4.3.3 E 4.3.4 do edital
Não apresentou comprovante de graduação em Ed.fisica
Não apresentou comprovante de graduação em Ed.fisica
Não cumpriu o tem 4 sub item 4.3.4 do edital
Não apresentou comprovante de graduação em Ed.fisica
Não cumpriu o item 4 sub item 4.3.3/4/5 do edital
Não cumpriu o item 4 sub item 4.3.4 do edital
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 7 DE JUNHO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
7
CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO
DE PARCELAMENTO DO SOLO
Certifico que, considerando o disposto na Lei n.º 5.169, de 20 de ju-
lho de 2011 e os laudos de análise juntados ao Processo Administra-
tivo n.º 1015/2014, foi aprovado em 05 de junho de 2014, o projeto
de modificação de parcelamento do solo referente ao desdobro do
lote 23 da quadra 52 , com área de 372,00 m² ( trezentos e setenta e
dois metros quadrados) no Bairro São Caetano , de propriedade de
José Braga Quintão - CPF 141.050.476-04, conforme matrícula nº
93.864, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em
conformidade com planta, memorial descritivo e demais elementos
constantes do Processo Administrativo supra.
O projeto de modificação de parcelamento origina os lotes: 23 A
com área de 186,00m² (cento e oitenta e seis metros quadrados) e lote
23 B, com área de 186,00m² (cento e oitenta e seis metros quadra-
dos), da quadra 52 do bairro São Caetano, neste Município.
A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-
dão terá efeito a partir da data de sua publicação.
Betim, 05 de junho de 2014. Lucileda Silveira Toledo
Analista Técnica – Mat. 9658
Divisão de Planejamento Urbano
Maria José da Silva
Divisão de Planejamento Urbano
Diretoria de Políticas Urbanas - DPURB
Secretaria Municipal de Finanças, planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - SEFPLAG - DIVISÃO
DE CONVÊNIOS. PA nº 8998/2014.
Assunto: Convênio entre o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
e o Município de Betim. Objeto: Conjugação de esforços entre as
partes convenentes para garantir a plena execução das atribuições
do IMA no Município de Betim, sede do Escritório Seccional e nos
municípios de Brumadinho, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mário Campos,
São Joaquim de Bicas e Sarzedo. Vigência: 31/12/2016. Assinatura:
27/05/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - SEFPLAG - DIVISÃO
DE CONVÊNIOS. PA nº 10678/2014.
Assunto: Termo de Cooperação nº 037 entre o Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais - PAD nº 1405132/2014 e o Município de
Betim/MG. Objeto: Cooperação
Técnico-administrativa a ser prestada pelo MUNICÍPIO ao TRE/MG
em atividades inerentes à realização das Eleições de 2014. Vigência:
31/12/2014. Assinatura: 29/04/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CNPJ:Nº 375 Bairro
Cidade: UF:
a) Iluminação Natal área central Betim/2013 19.11.2013 28.02.2014b)c)(..)
1
PRO
JETO
S
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
Órgão/Entidade: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BETIM CDL BETIM Endereço:
3539-0000LUIZ CARLOS DOS SANTOSPRESIDENTE EM EXERCICIO
DADOS DA ENTIDADE18686030/0001-69
JD. CIDADEMG
RUA VICENCIA MARIA DE JESUSBETIM
SICOOB 328.250,00
-
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
d) (...)
a) (...) Receita Federal
CEP:
VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO
[email protected] Telefone/fax:
PROGRAMA
32604-286e-mail:Nome do Responsável:Qualificação Jurídica:
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE
Sup.Mob.Eventos
Período: 01.01.2014 a 31.03.2014. Trimestre Civil
VALOR (R$)Nº CONVÊNIO/ TERMO
ADITIVO11444-830536/2013
CONTA/CORRENTE BANCO
1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM -
VALOR (R$)
d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim c) Prefeitura Municipal: ( X ) (SEGAB)
- 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2
b) Prefeitura Municipal: (SEMED)
-
a) Prefeitura Municipal (SEMAS)
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe
b) (...) Receita Estadual c) (...)
f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 4
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação k) Conservação e Manutenção:
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 26.260,00 TOTAL I 1.1 + 1.2
b) (...)63,40
63,40
c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) Recursos Próprios
c) (...)
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
63,40
-
1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços
- 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 63,40
e) Materiais:
a) Salários:
c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Matéria-prima:
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* - 2.1 DESPESAS E CUSTOS 26.260,00
b) Encargos Sociais
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 2 de 4
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 7 DE JUNHO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
8
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
TOTAL -
Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas:
TOTAL
-
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE - Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas
-
Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (26.260,00) (=) SALDO ATUAL -
(-) Saídas (=) SALDO ATUAL
26.196,60 63,40
(26.260,00) -
26.260,00 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
18.053,75
m) Outras Despesas Administrativas:8.206,25
i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:
Saldo do Trimestre Anterior63,40
26.196,60 (+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)
TOTAL II 2.
k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições:
a) Salários: b) Encargos Sociais
-
d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:
c) Vales-Transporte/ Alimentação:
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 26.260,00
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 3 de 4
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.
Carimbo, assinatura e CRC do Contador
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
DECLARAÇÃO
DATA: 31 / 03 / 2014
DATA: 31 / 03/ 2014
Observações:
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 4 de 4
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 7 DE JUNHO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CNPJ:Nº 375 Bairro
Cidade: UF:
a) Iluminação Natal área central Betim/2013 19.11.2013 28.02.2014b)c)(..)
4
PRO
JETO
S
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
Órgão/Entidade: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BETIM CDL BETIM Endereço:
3539-0000LUIZ CARLOS DOS SANTOSPRESIDENTE EM EXERCICIO
DADOS DA ENTIDADE18686030/0001-69
JD. CIDADEMG
RUA VICENCIA MARIA DE JESUSBETIM
SICOOB 328.250,00
-
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
d) (...)
a) (...) Receita Federal
CEP:
VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO
[email protected] Telefone/fax:
PROGRAMA
32604-286e-mail:Nome do Responsável:Qualificação Jurídica:
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE
Sup.Mob.Eventos
Período: 01.10.2013 a 31.12.2013. Trimestre Civil
VALOR (R$)Nº CONVÊNIO/ TERMO
ADITIVO11444-830536/2013
CONTA/CORRENTE BANCO
1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM -
VALOR (R$)
d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim c) Prefeitura Municipal: ( X ) (SEGAB)
- 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2
b) Prefeitura Municipal: (SEMED)
-
a) Prefeitura Municipal (SEMAS)
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe
b) (...) Receita Estadual c) (...)
f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 4
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação k) Conservação e Manutenção:
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 - TOTAL I 1.1 + 1.2
b) (...)-
-
c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) Recursos Próprios
c) (...)
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
-
-
1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços
- 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 -
e) Materiais:
a) Salários:
c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Matéria-prima:
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* - 2.1 DESPESAS E CUSTOS -
b) Encargos Sociais
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 2 de 4
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 7 DE JUNHO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
TOTAL -
Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas:
TOTAL
-
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE - Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas
-
Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) - (=) SALDO ATUAL -
(-) Saídas (=) SALDO ATUAL
- - - -
- 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
-
m) Outras Despesas Administrativas:-
i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:
Saldo do Trimestre Anterior- -
(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)
TOTAL II 2.
k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições:
a) Salários: b) Encargos Sociais
-
d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:
c) Vales-Transporte/ Alimentação:
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade -
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 3 de 4
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.
Carimbo, assinatura e CRC do Contador
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
DECLARAÇÃO
DATA: 31 / 03 / 2014
DATA: 31 / 03/ 2014
Observações:
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 4 de 4