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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 Nº 2259 ANO XXV ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N. 9.960. Autoria: Poder Executivo. Dispõe sobre a implantação do sistema integrado de prontuário eletrônico na rede pública de saúde do Município de Maringá e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art 1.° Fica instituído Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP, na Rede Pública de Saúde do Município de Maringá. Parágrafo único. O preenchimento no PEP dos registros dos cida- dãos atendidos na Rede Pública de Saúde pelos profissionais de saúde se torna obrigatório a partir da implantação do PEP. Art 2.º O PEP será identificado pelo código do usuário que consta no Cartão Saúde Maringá (CSM) e pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS). Art 3.º As Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede pública do Município de Maringá exigirão a apresentação do CSM onde consta o código do usuário e o número do CNS. Parágrafo único. Na hipótese de o cidadão não possuir o código do usuário e o CSM, a UBS providenciará seu cadastro, bem como o número do CNS para assim ter acesso à rede pública de saúde do Município de Maringá. Art. 4.º O cadastro de que trata o parágrafo único do artigo anterior abrangerá a totalidade dos cidadãos residentes no Município de Maringá, bem como todos os profissionais de saúde que atuem no Município, e os serviços de saúde pública situados em Maringá. Art. 5.º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo cadastro único dos cidadãos, de profissionais de saúde e das unidades de saúde. § 1.° Ao cadastrado será facultado o meio de acesso aos Sistemas de Gerenciamento da Saúde do Município de Maringá. § 2.° O cadastramento e o acesso aos sistemas dar-se-ão de modo a preservar o sigilo, a identidade, a integridade e autenticidade das informações registradas no sistema. § 3.° Todas as comunicações e informações de saúde que transitem entre estabelecimentos, serviços e unidades de saúde de qualquer natureza, públicas, com ou sem vínculo com o Sistema Único de Saúde - SUS, serão feitas preferencialmente por meio eletrônico. Art 6.º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Mu- nicipal de Saúde desenvolverá e certificará, diretamente ou por Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 intermédio de terceiros o sistema PEP. § 1.° As informações produzidas no PEP ora instituído, serão certi- ficadas por meio de assinatura digital com uso da versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física (e-CPF) no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). § 2.° A assinatura digital destina-se a garantia de valor jurídico, o acesso rápido, a confiabilidade e a segurança dos dados pro- duzidos. § 3.° O PEP deverá ser protegido por meio de sistema de crip- tografia e de segurança de acesso, e armazenado em meio que garanta a preservação, a segurança e a integridade dos dados, a fim de assegurar a privacidade e confidencialidade da informação de saúde dos cidadãos. Art 7.º A chave de assinatura digital será o instrumento de vali- dação de assinatura do profissional responsável pela realização do registro em documentos eletrônicos do PEP e dos Sistemas Públicos de Saúde do Ministério da Saúde adotados pelo Município. § 1.° A utilização das chaves é de natureza exclusiva, intransferível e indelegável aos profissionais da rede de serviço vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. § 2.° Os profissionais a que se refere o parágrafo anterior somente poderão utilizar-se, para efeito da certificação digital, de uma única chave criptografada, capaz de identificá-los e produzir efeitos legais de uma assinatura convencional. Art. 8.º Na implementação do PEP o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde poderá disponibilizar, sem ônus para os profissionais, chaves para operacionalização do sistema, mediante cronograma e critérios definidos juntos ao Centro de Tecnologia e Informação (CTI) da Prefeitura Municipal de Maringá. § 1.° As chaves fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverão ser renovadas em momento oportuno, diretamente pelo profissional, junto a uma Autoridade Certificadora, sem ônus para o Município. § 2.° O profissional deverá responsabilizar-se pelo controle, uso e dano, dolosa ou culposamente causado, bem como pela perda da chave privada que lhe for confiável. § 3.° Os documentos gerados eletronicamente e armazenados no PEP serão considerados originais para todos os efeitos legais. § 4.º Os extratos digitais e os documentos digitalizados armazena- dos no PEP tem a mesma força probante dos originais Art. 9.° O uso de meio eletrônico em prontuário de paciente, assim como no registro, na transmissão e na autorização de procedimento ambu- latorial e hospitalar, de intervenção hospitalar, de receita médica e das demais informações de saúde serão admitidas nos termos desta Lei. Art. 10. O PEP deverá usar, preferencialmente, programas de códi- go aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 Nº 2259ANO XXV

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

LEI N. 9.960.

Autoria: Poder Executivo.

Dispõe sobre a implantação do sistema integrado de prontuário eletrônico na rede pública de saúde do Município de Maringá e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art 1.° Fica instituído Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP, na Rede Pública de Saúde do Município de Maringá.

Parágrafo único. O preenchimento no PEP dos registros dos cida-dãos atendidos na Rede Pública de Saúde pelos profissionais de saúde se torna obrigatório a partir da implantação do PEP.

Art 2.º O PEP será identificado pelo código do usuário que consta no Cartão Saúde Maringá (CSM) e pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Art 3.º As Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede pública do Município de Maringá exigirão a apresentação do CSM onde consta o código do usuário e o número do CNS.

Parágrafo único. Na hipótese de o cidadão não possuir o código do usuário e o CSM, a UBS providenciará seu cadastro, bem como o número do CNS para assim ter acesso à rede pública de saúde do Município de Maringá. Art. 4.º O cadastro de que trata o parágrafo único do artigo anterior abrangerá a totalidade dos cidadãos residentes no Município de Maringá, bem como todos os profissionais de saúde que atuem no Município, e os serviços de saúde pública situados em Maringá.

Art. 5.º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo cadastro único dos cidadãos, de profissionais de saúde e das unidades de saúde.

§ 1.° Ao cadastrado será facultado o meio de acesso aos Sistemas de Gerenciamento da Saúde do Município de Maringá. § 2.° O cadastramento e o acesso aos sistemas dar-se-ão de modo a preservar o sigilo, a identidade, a integridade e autenticidade das informações registradas no sistema.

§ 3.° Todas as comunicações e informações de saúde que transitem entre estabelecimentos, serviços e unidades de saúde de qualquer natureza, públicas, com ou sem vínculo com o Sistema Único de Saúde - SUS, serão feitas preferencialmente por meio eletrônico.

Art 6.º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Mu-nicipal de Saúde desenvolverá e certificará, diretamente ou por

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

intermédio de terceiros o sistema PEP.

§ 1.° As informações produzidas no PEP ora instituído, serão certi-ficadas por meio de assinatura digital com uso da versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física (e-CPF) no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

§ 2.° A assinatura digital destina-se a garantia de valor jurídico, o acesso rápido, a confiabilidade e a segurança dos dados pro-duzidos.

§ 3.° O PEP deverá ser protegido por meio de sistema de crip-tografia e de segurança de acesso, e armazenado em meio que garanta a preservação, a segurança e a integridade dos dados, a fim de assegurar a privacidade e confidencialidade da informação de saúde dos cidadãos.

Art 7.º A chave de assinatura digital será o instrumento de vali-dação de assinatura do profissional responsável pela realização do registro em documentos eletrônicos do PEP e dos Sistemas Públicos de Saúde do Ministério da Saúde adotados pelo Município.

§ 1.° A utilização das chaves é de natureza exclusiva, intransferível e indelegável aos profissionais da rede de serviço vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2.° Os profissionais a que se refere o parágrafo anterior somente poderão utilizar-se, para efeito da certificação digital, de uma única chave criptografada, capaz de identificá-los e produzir efeitos legais de uma assinatura convencional.

Art. 8.º Na implementação do PEP o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde poderá disponibilizar, sem ônus para os profissionais, chaves para operacionalização do sistema, mediante cronograma e critérios definidos juntos ao Centro de Tecnologia e Informação (CTI) da Prefeitura Municipal de Maringá.

§ 1.° As chaves fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverão ser renovadas em momento oportuno, diretamente pelo profissional, junto a uma Autoridade Certificadora, sem ônus para o Município.

§ 2.° O profissional deverá responsabilizar-se pelo controle, uso e dano, dolosa ou culposamente causado, bem como pela perda da chave privada que lhe for confiável.

§ 3.° Os documentos gerados eletronicamente e armazenados no PEP serão considerados originais para todos os efeitos legais.

§ 4.º Os extratos digitais e os documentos digitalizados armazena-dos no PEP tem a mesma força probante dos originais

Art. 9.° O uso de meio eletrônico em prontuário de paciente, assim como no registro, na transmissão e na autorização de procedimento ambu-latorial e hospitalar, de intervenção hospitalar, de receita médica e das demais informações de saúde serão admitidas nos termos desta Lei. Art. 10. O PEP deverá usar, preferencialmente, programas de códi-go aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial

PÁG. 2MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2259

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Gestão .................................................................................. 04 Procuradoria Geral ...................................................................................... 06 Secretaria de Recursos Humanos .............................................................. 07 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ................... 08 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 09 Secretaria de Obras Públicas ...................................................................... 09Maringá Previdência ....................................................................................... 12Atos do Poder Legislativo ............................................................................... 13

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

de computadores e por intermédio de redes internas e externas, priorizando-se a sua padronização, inclusive a terminológica.

Art. 11. Para a certificação dos sistemas de informação a que se refe-re o artigo 7.º desta Lei será aplicado o Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM n. 1.821, de 11 de julho de 2007 e Sociedade Brasileira de Informática em Saúde – SBIS.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 12 de março de 2015

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoAntônio Carlos Figueiredo NardiSecretario Municipal de Saúde

LEI COMPLEMENTAR N. 1.011.

Autoria: Poder Executivo.

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 239/98 – Es-tatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, das Leis Complementares n. 966/2013 e 967/2013 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Ficam alterados os requisitos para ingressos nos cargos de Auditor de Controle Interno e Auditor em Saúde, constantes do Anexo XII da Lei Complementar n. 966/2013, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2.º Fica incluído o parágrafo único no artigo 13 da Lei Com-plementar n. 967/2013, com a seguinte redação:

“Art. 13. (…)

Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de auxiliar de creche que já tenham cumprido a metade do interstício para progressão funcional na data da sua transformação, terão direito a progredir nos termos da lei anterior, sendo realizado seu novo reenquadramento, considerando as regras previstas nesta Lei, a partir do momento em que for realizada a progressão. (AC)

Art. 3.º O artigo 100-C da Lei Complementar n. 239/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 100-C. Será concedida gratificação por local de serviço aos servidores detentores de cargo efetivo que atuem no Hospital Municipal, nas Residências Terapêuticas, no Abrigo Provisório Municipal, na Casa Abrigo, no Centro Pop, no Centro de Referência Socioeducativa e nas Unidades de Pronto Atendi-mento, zona norte e zona sul. (NR)

Art. 4.º Fica incluída a alínea “f” no inciso I no artigo 100-D da Lei Complementar n. 239/1998, com a seguinte redação:

“Art. 100-D. (…)

I – (…)

f) 10% do vencimento inicial do respectivo cargo para a atividade de reciclagem e manutenção de cartuchos de impressora. (AC)

Art. 5.º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Agente de Vigilân-cia para Guarda Patrimonial, sem alteração de atribuições, requi-sitos para ingresso, formação, subgrupo funcional ou vencimento.

Art. 6.° Fica extinto o cargo de Técnico em Edificação.

Art. 7.° Fica revogada alínea “j” do inciso XIII do artigo 67 da Lei Complementar n. 966/2013, e as demais disposições em contrário.

Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 12 de março de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoNatal Wellington Rodrigues FuruchoSecretário Municipal de Recursos Humano

ANEXO I

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (GERAL, CON-TADOR E ENGENHEIRO)

CÓDIGO: 3134

GRUPO ENSINO SUPERIOR – GES VI

REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE ATU-AÇÃO (GERAL: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, DIREITO OU GESTÃO PÚBLICA; CONTADOR: CIÊNCIAS CONTÁBEIS; ENGENHEIRO: ENGENHARIA CIVIL).

Descrição Sintética

participar na execução de trabalhos de auditoria, avaliando a adequação dos controles internos nos seus aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, fiscais, tributários, ad-

PÁG. 3MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2259ministrativos, operacionais e de sistemas informatizados de processamento de dados.

Descrição Detalhada

• priorizar as atividades de caráter preventivo;• levantar dados e informações diversas, avaliando-os e elaborando relató-rios com sugestões e recomendações, para assegurar o atendimento dos aspectos legais e normativos.• avaliar os procedimentos e/ou rotinas dos controles existentes;• analisar se os procedimentos e/ou rotinas estão sendo executados con-forme normativas existentes;• analisar as Receitas Orçamentárias, Extra-Orçamentárias, Consignações e seus registros contábeis;• analisar e avaliar as licitações em todas as suas modalidades (Concor-rência Pública, Tomada de Preços, Convite, Pregão, Concurso e Leilão);• analisar e avaliar as dispensas e inexigibilidades;• analisar e avaliar os editais, habilitação, adjudicação e publicação;• analisar e avaliar os contratos e/ou ata de registro de preços, em especial, de materiais, serviços e obras;• analisar e avaliar os termos aditivos, em especial, quanto a prazo, quan-tidade, reequilíbrio e reajuste de preços;• verificar a fidelidade dos dados enviados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto a: contabilidade (orçamentária, financeira e patrimonial), diário da con-tabilidade, arrecadação e o diário da arrecadação, tesouraria e o diário da tesouraria, licitações e contratos, obras públicas, convênios e auxílios recebidos, subvenções e auxílios concedidos, lei de responsabilidade fiscal e informações anuais;• avaliar e analisar a execução orçamentária e seus limites – limites fiscais;• avaliar e analisar a programação financeira, conforme legislação vigente;• avaliar e analisar as segregação de funções (níveis de autorização);• avaliar e analisar as despesas extra orçamentárias quanto a: Consignações (INSS, ISSQN, IRRF e outras consignações), e Depósitos (valores de terceiros em garantia);• avaliar e analisar as conciliações bancárias;• avaliar e analisar os procedimentos e/ou rotinas do controle de pagamento a credores e da existência de controles eficazes a quem se deve pagar, o quanto, e o que se está pagando, conforme legislação vigente;• avaliar e analisar o (s) almoxarifado (s) quanto a: condições de armaze-namento, segurança, controles de movimentação, registro de entrada, registro de saída, etc;• avaliar e analisar a área de transportes quanto a: abastecimento, manu-tenção, recuperação, utilização de veículos, etc;• avaliar e analisar o controle de despesas com tarifas referente a: energia, água e saneamento, correios, telefones, internet, despesas bancárias, etc;• avaliar e analisar o controle da execução dos serviços contínuos contra-tados (Serviços terceirizados);• avaliar e analisar as atividades da área de Recursos humanos referente a: folha de pagamento, inclusão e exclusão em folha, controle de presença, desvio de função, registros funcionais, recolhimento de encargos e seus cálculos, encargos em atraso, serviços extraordinários (horas extras), férias e um terço de férias, licenças, passivos trabalhistas, situações funcionais que possam gerar passivos, contratos tem-porários e/ou irregulares, pagamento de serviços prestados de forma continuada por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, reclamações e ações trabalhistas;• avaliar e analisar a concessão de Diárias quanto a: verificando se o nú-mero e o valor estão corretos, comprovação da viagem, comprovante de embarque, bilhete de passagem, placa do veículo oficial, comprovação de inscrição e certificado de conclusão do curso, quando for o caso, apresentação do relatório de viagem, devolução do valor no caso de não realização da viagem, se o relatório foi elaborado dentro do prazo previsto em decreto, etc;• avaliar e analisar os adiantamentos para gastos de pequena monta con-forme previsto em decreto;• analisar e avaliar os bens patrimoniais quanto a: registros contábeis, acréscimos e baixas, existência de inventário físico-financeiro anual, controle do tombamento (Registro Patrimonial – RP), compatibilidade entre o inventário físico--financeiro com os valores constantes de balanço e a existência de documentação relativa a bens imóveis (escritura, registro em cartório), etc;• analisar e avaliar os controles da execução e da Prestação de Contas de Convênios e congêneres quanto a: se a execução financeira ocorreu de acordo com as clausulas pactuadas em convênio, se foram efetuadas as aplicações financeiras, resultado das aplicações financeiras computadas a crédito do convênio e aplicados exclusivamente no objeto, se houve prestações de contas dentro do prazo legal, se os documentos foram enviados aos controles externos (TCE, TCU) e as Secretarias (estado) e Ministérios (união).• analisar e avaliar os controles e execução relativos a Obras quanto a: se existe a licitação e qual foi a modalidade, se houve a utilização da modalidade de carta convite quando caberia Tomada de Preço, sendo o preço real ajustado por Termo Aditivo, se existe Projeto Básico, se havia previsão de recursos orçamentários no momento da licitação, se extrato do contrato foi devidamente publicado e encami-

nhado ao Controle Externo para registro, se há compatibilidade da execução física com a financeira quando necessário, em obras de recuperação e reforma como ponto de alto risco sob o ponto de vista de auditoria, que merece testes e avaliações mais aprofundadas, se esta contemplada nas metas da LDO e o PPA, se os pagamentos das medições são atestados por responsáveis pelo acompanhamento da obra, quando do recebimento da obra se foi efetuado na forma da legislação vigente;• analisar e avaliar se as aquisições de bens, serviços e obras foram obe-decidos ao aspecto da economicidade em relação a: quantidade adquirida, qualidade dos produtos, preço compatível com o praticado no mercado, aquisição de bens e serviços de acordo com a necessidade e finalidade do órgão.• desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: AUDITOR EM SAÚDE (CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO, ENFERMAGEM, FARMACIA, ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA)

CÓDIGO: 3139

GRUPO ENSINO SUPERIOR – GES VI

REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE ATU-AÇÃO + ESPECIALIDADE EM AUDITORIA

Descrição Sintética

realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, verificando o cumprimento da legislação e das normas inerentes à organização, ao funcionamento e a correta apli-cação das verbas do Sistema Único de Saúde – SUS, acompanhando a execução e desempenho de procedimentos e ações da saúde, da rede própria e complementar do Município, analisando contratos, convênios e documentos congêneres.

Descrição Detalhada

• desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas à prestação de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS;• apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais dos Sistemas de Informações do SUS;• contribuir para a melhoria progressiva da assistência à saúde, fornecendo subsídios para o planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população;• autorizar laudos de procedimento ambulatorial (APAC);• analisar os laudos e a compatibilização com as normas existentes;• autorizar laudos de internação hospitalar (AIH);• cadastrar e atualizar o cadastro dos estabelecimentos e profissionais de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);• acompanhar e manter atualizado a programação orçamentária mensal por estabelecimento, de acordo com a contratualização e os Planos Operativos (POA);• monitorar e revisar, mensalmente, as faturas dos procedimentos de média e alta complexidade de cada estabelecimento;• monitorar e avaliar a produção comparando as metas programadas com as efetivamente realizadas;• notificar os prestadores de serviços contratualizados, sempre que neces-sário;• elaborar e implantar fluxos de atendimento de serviços habilitados pelo SUS;• elaborar relatórios de prestação de contas, conforme solicitado; • realizar auditoria contábil, financeira e patrimonial, verificando a confor-midade da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde – SUS com o que determina as normas e a legislação;• acompanhar a execução dos procedimentos adotados na elaboração das demonstrações contábeis exigidas pela legislação;• elaborar relatórios técnicos e/ou relativos à área;• desempenhar outras atividades correlatas.

DECRETO Nº 0462/2015

Dispõe sobre a reclassificação de subfunção de governo no Orça-mento para o exercício de 2015, aprovado pela Lei Municipal nº 9.937, de 11 de dezembro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Em atendimento as alterações a Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999 e, em conformidade com o parágrafo único do

PÁG. 4MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2259

artigo 35 da Lei Municipal nº 9.783, de 02 de julho de 2014 ficam reclassificadas as subfunções de governo das seguintes programá-ticas, constantes no orçamento para o exercício de 2015, aprovado pela Lei Municipal nº 9.937, de 11 de dezembro de 2014, a seguir:

De: 12.010.20.601.0006.2.047 – Apoio as atividades relacionadas à produção vegetalPara: 12.010.20.608.0006.2.047 – Apoio as atividades relacionadas à produção vegetal

De: 12.010.20.602.0006.2.049 – Apoio as atividades relacionadas à produção animalPara: 12.010.20.608.0006.2.049 – Apoio as atividades relacionadas à produção animal

De: 19.010.20.601.0006.2.139 – Manutenção das hortas comu-nitáriasPara: 19.010.20.608.0006.2.139 – Manutenção das hortas co-munitárias

Art. 2º - Ficam alteradas as subfunções das ações previstas nos anexos da Lei Municipal nº 9.783, de 02 de julho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e na Lei Muni-cipal nº 9.646, de 10 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, aos 16 de março de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 464/2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.937, de 11 de Dezembro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação

20 Secretaria Municipal de Obras Públicas20.010.26.453.0015.1.086 Programa Mobilidade Urbana - Implan-tação de terminais para transporte coletivo4.4.90.51.00.00 Obras e instalações03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício anterio-res...........................................................................R$ 280.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Exe-cutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/14.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de Março de 2015

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário de Fazenda

SECRETARIA DE GESTÃOPrefeitura do Município de Maringá

Secretaria Municipal de GestãoDiretoria de Fiscalização

Notificação/Auto de Infração Nº 36357/2014OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE

Código Validador: 8PL-82C-34Q

Data Emissão: 03/07/2014 10:11:37

Situação:Aguardando Ciência

Prazo para Regularizar: 30 dias

Protocolo:**********

Notificação Inicial: **********

CONTRIBUINTECadastro:1-19056400

CPF/CNPJ:301.029.447-68

Nome/Razão:JOSE CHARDELLI

LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:1-19056400

Zona:19

Quadra:029

Lote:026

Complemento lote: Área m²: 42,00

Endereço:RUA HELENA FELIPE ABRAO PIONEIRA, 791, HORTENCIA II PARTE PARQUE CEP: MARINGA-PRData Vistoria:18/02/2015

Horario:10:09

Motivação:Outros

EM SUBSTITUIÇÃO A NOTIFICAÇÃO/AUTO Nº 2972/2012 SGO.DESCRIÇÃO DOS FATOS

Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE, que conforme a LeiComplementar nº 910/2011 prevê que:

Art. 136. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessão do "Habite-se" pela Municipalidade.

Parágrafo único. O "Habite-se" permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, quecabe ao responsável técnico pela obra.

Art. 137. Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o "Habite-se", que somente será concedido se a mesma estiver de acordocom o projeto aprovado.(...)

O não cumprimento ao determinado na presente notificação, permite a aplicação da pena prevista no inciso II do Art. 154, em conformidade o item 5do anexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011.

Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA PARA REQUERER O HABITE-SE, estando condicionado o atendimento desta notificação, o deferimentoda solicitação.

ORIENTAÇÕES / PENALIDADESEm caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitidonova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

R$ 200,00(Duzentos Reais).

EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199.Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras).

DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL

ASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOME MATRICULA/NOME

20744 RUBENS SEBASTIÃO MARIN NETO

Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão

Diretoria de FiscalizaçãoNotificação/Auto de Infração Nº 36357/2014

SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSADATA: HORARIO: AGENTE FISCAL:

TESTEMUNHA: MATRICULA:

CPF: CPF:

SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS

213.421.999-87 AGENOR CARLOS VANZETTARUA HELENA FELIPE ABRAO PIONEIRA, 791, HORTENCIA II PARTE PARQUE CEP: 87070490 MARINGA-PR

301.029.447-68 JOSE CHARDELLIRUA ANTONIO CARNELOSSI PIONEIRO, 650, HORTENCIA II PARTE PARQUE CEP: 87075440 MARINGA-PRPrefeitura do Município de Maringá

Secretaria Municipal de GestãoDiretoria de Fiscalização

Auto de Infração Nº 110365/2015TAPUME IRREGULAR

Código Validador: I5F-7UA-Z54

Data Emissão: 27/01/2015 09:51:23

Situação:Aguardando Ciência

Prazo para Regularizar: 10 dias

Protocolo:**********

Notificação Inicial: **********

CONTRIBUINTECadastro:1-3014200

CPF/CNPJ:11.852.394/0001-22

Nome/Razão:JOV - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:1-3014200

Zona:03

Quadra:009

Lote:014

Complemento lote: DT. 14/15/16

Área m²: 1.740,00

Endereço:AVENIDA MAUA, 1367, ZONA FISCAL 03 CEP: MARINGA-PRData Vistoria:27/01/2015

Horario:09:51

Motivação:Reclamação 156

Conforme vistoria realizada pelo Assessor de Fiscalização Jose Roberto Febretti, motivada pela ouvidoria nº 530211, no dia 27/01/2015.Retirar tapume irregular com risco de cair sobe transeuntes.

DESCRIÇÃO DOS FATOSEm verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a UTILIZAÇÃO DE TAPUME EM DESCONFORMIDADE COM ALEGISLAÇÃO - Lei Complementar nº 910/2011:

Art. 106. Durante a execução de obras em fachadas de edificações situadas no alinhamento predial, o tapume deverá deixar, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de área desimpedida no passeio para circulação de pedestres, livre de qualquer obstáculo, em perfeitascondições de trânsito e atendendo a todos os requisitos de acessibilidade.

§ 1º Onde houver árvores, postes, placas de sinalização ou telefones públicos, o tapume deverá ser construído em linha reta em toda a testada doimóvel, desviando esses elementos.

Tal descumprimento, implicará na penalidade prevista no inciso II, do Art. 154, em conformidade com o item 19, do anexo VII, ambos compreendidosna Lei Complementar nº 910/2011.

Portanto fica a Vossa Senhoria AUTUADA POR UTILIZAR O TAPUME IRREGULARMENTE. Sendo concedido o prazo acima mencionado, pararegularização do fato gerador. A permanência da irregularidade acarretará na emissão de um novo Auto de Infração por Reincidência, cujo o valorserá dobrado em relação ao presente documento.

IRREGULARIDADES COMETIDAS- ÁREA DE CIRCULAÇÃO EM MÁS CONDIÇÕES DE TRÂNSITO.

ORIENTAÇÕES / PENALIDADESFica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo.Exceto nas multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá no mesmo prazo, ser recolhido com redução de50% no montante desde que regularizado o fato gerador, condicionado a efetuar protocolo junto a Praça de Atendimento.O não recolhimento resultará na inscrição do débito em divida ativa e sua posterior cobrança judicial.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

R$ 1.000,00(Um Mil Reais).

EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199.Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras).

DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL

ASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOME MATRICULA/NOME

35321 ANDREA PEREIRA VEDOVATTI YAMAMOTO

Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.Conforme vistoria realizada pelo Assessor de Fiscalização Jose Roberto Febretti, motivada pela ouvidoria nº 530211, no dia 27/01/2015.Retirar tapume irregular com risco de cair sobe transeuntes.

PÁG. 5MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2259Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão

Diretoria de FiscalizaçãoOBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 110365/2015

Usuário:JOSE ROBERTO FABRETTI

Data:27/01/2015 09:51:23

Status:Irregular

27/01/15 09:44 z03 q009 l014 cDT. 14/15/16

27/01/15 09:44 z03 q009 l014 cDT. 14/15/16

27/01/15 09:44 z03 q009 l014 cDT. 14/15/16

27/01/15 09:44 z03 q009 l014 cDT. 14/15/16

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão

Diretoria de FiscalizaçãoNotificação/Auto de Infração Nº 110365/2015

SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSADATA: HORARIO: AGENTE FISCAL:

TESTEMUNHA: MATRICULA:

CPF: CPF:

SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS

11.852.394/0001-22 JOV - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDARUA PARAIBA, 945, SL 02, ZONA 03 CEP: 87200000 CIANORTE-PRPrefeitura do Município de Maringá

Secretaria Municipal de GestãoDiretoria de Fiscalização

Notificação/Auto de Infração Nº 138270/2015OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE

Código Validador: I5P-EP3-QSF

Data Emissão: 03/02/2015 12:56:52

Situação:Aguardando Ciência

Prazo para Regularizar: 30 dias

Protocolo:**********

Notificação Inicial: **********

CONTRIBUINTECadastro:1-30132000

CPF/CNPJ:138.709.129-87

Nome/Razão:WALDEMAR CASARI

LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:1-30132000

Zona:30

Quadra:060

Lote:007

Complemento lote: Área m²: 24,50

Endereço:RUA JOSE TOZZO PIONEIRO, 270, RESIDENCIAL COPACABANA CEP: MARINGA-PRData Vistoria:03/02/2015

Horario:12:56

Motivação:Reclamação 156

Conforme vistoria realizada pelo Assessor de Fiscalização Mauro Angelo Pedroso, motivada pela ouvidoria nº 532209, no dia 03/02/2015.Requerer habite se de 24,50 metros quadrados, comforme cadastro imobiliário.

DESCRIÇÃO DOS FATOSEm verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE, que conforme a LeiComplementar nº 910/2011 prevê que:

Art. 136. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessão do "Habite-se" pela Municipalidade.

Parágrafo único. O "Habite-se" permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, quecabe ao responsável técnico pela obra.

Art. 137. Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o "Habite-se", que somente será concedido se a mesma estiver de acordocom o projeto aprovado.(...)

O não cumprimento ao determinado na presente notificação, implicará na penalidade prevista no inciso II do Art. 154, em conformidade o item 5 doanexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011.

Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA PARA REQUERER O HABITE-SE.ORIENTAÇÕES / PENALIDADES

Em caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitidonova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

R$ 200,00(Duzentos Reais).

EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199.Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras).

DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL

ASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOME MATRICULA/NOME

35321 ANDREA PEREIRA VEDOVATTI YAMAMOTO

Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.Conforme vistoria realizada pelo Assessor de Fiscalização Mauro Angelo Pedroso, motivada pela ouvidoria nº 532209, no dia 03/02/2015.Requerer habite se de 24,50 metros quadrados, comforme cadastro imobiliário.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão

Diretoria de FiscalizaçãoOBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 138270/2015

Usuário:MAURO ANGELO PEDROSO

Data:03/02/2015 12:56:52

Status:Irregular

Ouvidoria 532209.

03/02/15 12:54 z30 q060 l007 c

03/02/15 12:54 z30 q060 l007 c

03/02/15 12:54 z30 q060 l007 c

03/02/15 12:55 z30 q060 l007 c

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão

Diretoria de FiscalizaçãoNotificação/Auto de Infração Nº 138270/2015

SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSADATA: HORARIO: AGENTE FISCAL:

TESTEMUNHA: MATRICULA:

CPF: CPF:

SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS

138.709.129-87 WALDEMAR CASARIAVENIDA JOAO PAULINO VIEIRA FILHO, 270, ZONA 01 CEP: 87103000 MARINGA-PRPrefeitura do Município de Maringá

Secretaria Municipal de GestãoDiretoria de Fiscalização

Auto de Infração Nº 167065/2015EMBARGO DE ATIVIDADE

Código Validador: I6M-OSU-8BD

Data Emissão: 26/02/2015 18:54:06

Situação:Aguardando Ciência

Prazo para Regularizar: 0 dia

Protocolo:**********

Notificação Inicial: **********

CONTRIBUINTECadastro:2-156993

CPF/CNPJ:583.683.619-15

Nome/Razão:JOSEMIR RIBEIRO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:2-156993

CPF/CNPJ:583.683.619-15

Nome/Razão:JOSEMIR RIBEIRO ALVES

Área m²: 200,00

Endereço:AVENIDA LONDRINA, 827, CEP: MARINGA-PRData Vistoria:26/02/2015

Horario:18:54

Motivação:Visita Fiscal

DESCRIÇÃO DOS FATOSEm verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE SEM O DEVIDO ALVARÁDE FUNCIONAMENTO, constituindo infração a Lei Complementar nº 888/2011:

Art. 3º A localização de quaisquer usos e atividades no Município dependerá de prévio alvará de licença da Municipalidade.(...)§ 2º O alvará de funcionamento somente será concedido se forem obedecidas todas as leis e normas regulamentares pertinentes à permissão daatividade específica.

Art. 32 (...)§ 1º Será exigida a renovação do alvará de licença para localização sempre que ocorrer mudança no ramo de atividade, modificação nascaracterísticas do estabelecimento ou transferência de local.

A Lei Complementar nº 413/2001, caracteriza tal violação enquanto obrigação de não fazer, conforme o Art. 5º:

"(...) I - todas as atividades que dependem de licença prévia da Municipalidade, cuja infração se caracteriza pelo ato de fazer algo sem a devidaautorização ou em desacordo com a licença fornecida; (...)"

Tal infração, implicará nas penalidade previstas no § 3º, do Art. 14 da Lei Complementar nº 888/2011, bem como na descrita no alínea "b" do Art. 18, em conformidade com a alínea "c" do Art. 30, ambos pertencentes a Lei Complementar nº 413/2001.

Portanto, fica a Vossa Senhoria AUTUADA pela infração cometida, razão pela qual, estabelecemos o EMBARGO DA ATIVIDADE, devendo paralisaro seu desenvolvimento até a sua devida regularização, quando possível. O descumprimento ao determinado, acarretará na emissão de um novo Autode Infração por Reincidência, cujo o valor será dobrado em relação ao presente documento, o que não inibe a aplicação de demais penalidades.

IRREGULARIDADES COMETIDAS- NÃO POSSUI ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.

ORIENTAÇÕES / PENALIDADESO autuado deverá efetuar o pagamento ou apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, após a ciência. Vencido o prazo para pagamento, o créditoserá inscrito em Dívida Ativa, para posterior cobrança judicial.Exceto nas multas aplicadas por reincidência da infração, de acordo com a Lei Complementar nº 413/2001, a regularização do fato gerador, dentrodo prazo de 30 (trinta dias), confere ao autuado, redução da multa, condicionado a protocolo junto a praça de atendimento.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

R$ 2.000,00(Dois Mil Reais).

EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.196 e Art.199.Lei Complementar nº 888/2011 (Uso e Ocupação de Solo).

DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL

ASSINATURA ASSINATURA

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão

Diretoria de Fiscalização

Auto de Infração Nº 167065/2015EMBARGO DE ATIVIDADE

Código Validador: I6M-OSU-8BD

Data Emissão: 26/02/2015 18:54:06

Situação:Aguardando Ciência

Prazo para Regularizar: 0 dia

Protocolo:**********

Notificação Inicial: **********

CONTRIBUINTECadastro:2-156993

CPF/CNPJ:583.683.619-15

Nome/Razão:JOSEMIR RIBEIRO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:2-156993

CPF/CNPJ:583.683.619-15

Nome/Razão:JOSEMIR RIBEIRO ALVES

Área m²: 200,00

Endereço:AVENIDA LONDRINA, 827, CEP: MARINGA-PRData Vistoria:26/02/2015

Horario:18:54

Motivação:Visita Fiscal

DESCRIÇÃO DOS FATOSEm verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE SEM O DEVIDO ALVARÁDE FUNCIONAMENTO, constituindo infração a Lei Complementar nº 888/2011:

Art. 3º A localização de quaisquer usos e atividades no Município dependerá de prévio alvará de licença da Municipalidade.(...)§ 2º O alvará de funcionamento somente será concedido se forem obedecidas todas as leis e normas regulamentares pertinentes à permissão daatividade específica.

Art. 32 (...)§ 1º Será exigida a renovação do alvará de licença para localização sempre que ocorrer mudança no ramo de atividade, modificação nascaracterísticas do estabelecimento ou transferência de local.

A Lei Complementar nº 413/2001, caracteriza tal violação enquanto obrigação de não fazer, conforme o Art. 5º:

"(...) I - todas as atividades que dependem de licença prévia da Municipalidade, cuja infração se caracteriza pelo ato de fazer algo sem a devidaautorização ou em desacordo com a licença fornecida; (...)"

Tal infração, implicará nas penalidade previstas no § 3º, do Art. 14 da Lei Complementar nº 888/2011, bem como na descrita no alínea "b" do Art. 18, em conformidade com a alínea "c" do Art. 30, ambos pertencentes a Lei Complementar nº 413/2001.

Portanto, fica a Vossa Senhoria AUTUADA pela infração cometida, razão pela qual, estabelecemos o EMBARGO DA ATIVIDADE, devendo paralisaro seu desenvolvimento até a sua devida regularização, quando possível. O descumprimento ao determinado, acarretará na emissão de um novo Autode Infração por Reincidência, cujo o valor será dobrado em relação ao presente documento, o que não inibe a aplicação de demais penalidades.

IRREGULARIDADES COMETIDAS- NÃO POSSUI ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.

ORIENTAÇÕES / PENALIDADESO autuado deverá efetuar o pagamento ou apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, após a ciência. Vencido o prazo para pagamento, o créditoserá inscrito em Dívida Ativa, para posterior cobrança judicial.Exceto nas multas aplicadas por reincidência da infração, de acordo com a Lei Complementar nº 413/2001, a regularização do fato gerador, dentrodo prazo de 30 (trinta dias), confere ao autuado, redução da multa, condicionado a protocolo junto a praça de atendimento.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

R$ 2.000,00(Dois Mil Reais).

EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.196 e Art.199.Lei Complementar nº 888/2011 (Uso e Ocupação de Solo).

DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL

ASSINATURA ASSINATURA

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão

Diretoria de FiscalizaçãoCPF/NOME MATRICULA/NOME

19335 LETICIA DA SILVA MENDES

Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.

Ordem de Serviços: 1704/2015.

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão

Diretoria de FiscalizaçãoOBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 167065/2015

Usuário:LETÍCIA DA SILVA MENDES

Data:26/02/2015 18:54:06

Status:Irregular

Possui laudo n*8086/2015 para atividade em novo endereço. O estabelecimento possui alvará em nome do antigo proprietário ( falecido) cadastro n*147054.

26/02/15 18:53 z q l c

26/02/15 18:53 z q l c

26/02/15 18:53 z q l c

26/02/15 18:53 z q l c

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão

Diretoria de FiscalizaçãoNotificação/Auto de Infração Nº 167065/2015

SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSADATA: HORARIO: AGENTE FISCAL:

TESTEMUNHA: MATRICULA:

CPF: CPF:

PÁG. 6MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2259

PROCURADORIA GERAL

I ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTONº 412/2014

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito públi-co interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.712.918/0001-25, com sede na Rua Baltazar Carrasco dos Reis, 1787, em Curitiba-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Fica acordado entre as partes a prorrogação do prazo do contrato ora aditado em mais 02 (dois) meses, a contar de 02 de março de 2015, considerando a existência de saldo financeiro empenhado a favor da Contratada.

FIRMADO EM, 19 de fevereiro de 2015.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Rosa Maria Marques de SouzaSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Aparecido PintoAção Social do Paraná

Maringá, 17 de março de 2015.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSNº 066/2015

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 73.448.664/0001-91, com sede na Av. Horácio Raccanello Filho, 5570, sala 704, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Execução das obras de pavimentação asfáltica, galerias pluviais e galeria celular na Avenida João Pereira, nos trechos entre a Rua Senador Accioly Filho e Avenida Pintassilgo e transposição sobre o Ribeirão Maringá e Córrego Nazareth, Gleba Patrimônio Maringá, Zona 21 e 48, nesta cidade de Maringá-PR.

VIGÊNCIA: Será de 300 (trezentos) dias corridos a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 5.244.812,19 (cinco milhões, duzentos e qua-renta e quatro mil, oitocentos e doze reais e dezenove centavos).

PÁG. 7MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2259

FIRMADO EM, 05 de março de 2015.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Adolfo Cochia JuniorSecretário Municipal de Obras Públicas

Giuseppe Leggi JuniorLepavi Construções Ltda

Maringá, 17 de março de 2015.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 1999/15 - DGP/SERH

R E S O L V E:

NATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHO

Registre-se e Publique-se

Secretario de Recursos Humanos

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Março de 2015

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor de Pessoal

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o estabelecido na Lei Complementar nº 348/2000regulamentada pelos Decretos nº 566/2010 e nº 2732/2013 doMagistério.

Divulgar o resultado das avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatóriovencidas no decorrer do mês de Junho/2013, conforme anexo I desta portaria.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSANEXO I DA PORTARIA 1999/15 - DGP/SERH

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

FRANCIELLE CONSTANTINO PEREIRA 34577 18/12/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 218/06/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

Total de avaliações: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

ADRIANA APARECIDA DE SOUZA S. NASCIMENTO

02/03/2015

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 27/2015

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 2 de Março de 2015.

Diretor de Pessoal

R$ 942,96

Tempo Indeterminado, enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSF - ABRANGENCIA ALVORADA I

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

ANANDA CAROLINA MALICE ANDRADE NETO

02/03/2015

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 28/2015

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 2 de Março de 2015.

Diretor de Pessoal

R$ 942,96

Tempo Indeterminado, enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI.

O presente contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

ELIZA DE ALMEIDA

02/03/2015

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 29/2015

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 2 de Março de 2015.

Diretor de Pessoal

R$ 942,96

Tempo Indeterminado, enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSF- ABRANGENCIA OLIMPICO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

MARCIANA MAGHINI FAVARAO

02/03/2015

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 30/2015

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 2 de Março de 2015.

Diretor de Pessoal

R$ 942,96

Tempo Indeterminado, enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE -PSF - ABRANGENCIA PARIS

PÁG. 8MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2259PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

ILZA EVANGELISTA DOS SANTOS ESTEVAM

02/03/2015

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 31/2015

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 2 de Março de 2015.

Diretor de Pessoal

R$ 942,96

Tempo Indeterminado, enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE -PSF- ABRANGENCIA ZONA 06

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

GRAZIELA LAUER DA SILVA

02/03/2015

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 32/2015

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 2 de Março de 2015.

Diretor de Pessoal

R$ 942,96

Tempo Indeterminado, enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSF - ABRANGENCIA MANDACARU

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

MARTA ANGELICA SOUZA MARTINS

09/03/2015

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 33/2015

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 9 de Março de 2015.

Diretor de Pessoal

R$ 1.480,52

Tempo Indeterminado, enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AUX DE ENFERMAGEM - PSF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

LUCIANA HAAGSMA CHIARELLO

10/03/2015

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 34/2015

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 10 de Março de 2015.

Diretor de Pessoal

R$ 5.289,01

Tempo Indeterminado, enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

ODONTOLOGO - PSF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

ELIENE RODRIGUES DE CARVALHO

09/03/2015

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 35/2015

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 9 de Março de 2015.

Diretor de Pessoal

R$ 942,96

Tempo Indeterminado, enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI.

O presente contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa impugnante do certame denominado EDITAL DE CONCORRENCIA Nº. 002/15-PMM - PROCESSO Nº. 2310/2014-PMM, visando o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa especializada para fornecimento de serviços e equipamentos de infraestrutura, elétrica, lógica e de telefonia, necessários ao aten-dimento de necessidades das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de Marin-gá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT., a qual será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 97/2013, de 08.01.2013, bem como pelas demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação. que:

PÁG. 9MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2259

I - a Impugnação Administrativa apresentada pelo NHS SISTEMAS ELETRONICOS LTDA não foi acatada;

Maringá, 11 de março de 2015.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 010/15-PMM - PROCESSO Nº. 1642/2014-PMM, visando o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MATERIAIS E/OU INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá- PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, a qual será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 97/2013, de 08.01.2013, bem como, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de ju-nho de 1993 e alterações posteriores, demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação e pelas condições do presente Edital, que:

I) o Recurso Administrativo apresentado pela empresa FERREIRA E ANDREA LTDA (Protocolo nº 119-A-DL-PMM) não foi acatado;

Maringá, 11 de março de 2015.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 537/14-PMM - PROCESSO Nº.2201/2014-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de materiais médico hospitalar (kits campos cirúrgicos, embalagem p/ esterilização de artigos médicos, avental cirúrgico descartável, kit p/ gastronomia, indicador microbiológico e outros...), para atendimento de ne-cessidades do Hospital Municipal de Maringá, administrado pela Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.,que:

I –. Que a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR deverá apresentar amostras dos itens 06, 07 e 08;

II – as amostras deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar desta notificação, de acordo com o item 08 das Observações Gerais do Edital.

Maringá, 13 de março de 2015.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municí-pios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado:

Orgão Concedente Convênio Valor Data Repasse

BANCO INTERAMERI-CANO DE DESENVOL-VIMENTO

BID - PROGRAMA DE MOBILIDADE URBA-NA

3.853.121,23 16/03/2015

Diretoria de Contabilidade e FinançasCoordenadoria de Convênios

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 696/2014

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 236/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de REFORMA e AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PIONEIRO GERALDO MENEGHETTI, localizado na Rua Guatemala, nº 797, Zona 37, Quadra 000, Lote 93/4-A, 93/5-A, 92/C-85 e 92/C-87, Maringá - PR., conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro e Nota de Empenho nº 14450/2014, parte integrante do Processo de Despesa nº 696/2014.

EMPRESA:CATAR ENGENHARIA E EMPREENDIMIENTOS LTDA

CNPJ:06.055.199/0001-31

ENDEREÇO:AV. BRASIL, 184, ZONA 08 MARINGÁ-PR CEP:87050465

REPRESENTANTE LEGAL:THALITA TARGA - CPF: 056.029.519-70 - RG: 8.778.887-3 SESP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 10272/2015, Parecer Informação nº 060/2015-GO/SEMOP e Parecer Administrativo nº 012/2015, devi-damente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do contrato (prazo de execução) por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 21/03/2015 e (prazo de vigência) por mais 90 (noventa) dias, a partir de 25/04/2015, nos termos do Art. 57, §1º, I e VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a Prorrogação do

PÁG. 10MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2259

contrato (prazo de execução e vigência), conforme o Relatório nº 060/2015 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ, 27 de fevereiro de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

THALITA TARGACATAR ENGENHARIA E EMPREENDIMIENTOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 791/2014

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 271/2014

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de Projeto Arquitetônico, Projetos Complementares e demais elementos que compõem o Projeto Básico, Projeto Legal e Projeto Executivo visando a Reforma e Ampliação da Escola Municipal (EM) Professora Piveni Piassi Moraes, localizado na Rua Flamboyant, nº 1300, Lote 000, Quadra 21-22-A, Zona 30, Parque das Palmeiras, Maringá/PR. Conforme Projeto Básico, Anexos e Nota de Empenho nº 18347/2014, parte integrante do Processo de Despesa nº 791/2014.

EMPRESA:MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.

CNPJ:00.906.796/0001-46

ENDEREÇO:R. BENJAMIN CONSTANT, 291, ZONA FISCAL 07 MARINGÁ-PR CEP:87020060

REPRESENTANTE LEGAL:ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 5124001-4 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme o Parecer Informação nº 041/2015 e Decreto nº 136/2015.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 07/03/2015, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

Cláusula Segunda: A substituição do Srº Elyson Andrew Pozo Liberati, responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, pela profissional Srª Jocelei Terezinha Tozetto Menon.

Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de Prestação de Serviços nº 271/2014, ora aditado.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a Prorrogação do prazo de vigência do contrato e substiuição do responsável pelo rece-bimento e compatibilização dos projetos, conforme o Relatório nº 069/2015 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ, 06 de março de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

ALEXANDRE MORANMORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 696/2014

3 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 236/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de REFORMA e AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PIONEIRO GERALDO MENEGHETTI, localizado na Rua Guatemala, nº 797, Zona 37, Quadra 000, Lote 93/4-A, 93/5-A, 92/C-85 e 92/C-87, Maringá - PR., conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro e Nota de Empenho nº 14450/2014, parte integrante do Processo de Despesa nº 696/2014.

EMPRESA:CATAR ENGENHARIA E EMPREENDIMIENTOS LTDA

CNPJ:06.055.199/0001-31

ENDEREÇO:AV. BRASIL, 184, ZONA 08 MARINGÁ-PR CEP:87050465

REPRESENTANTE LEGAL:THALITA TARGA - CPF: 056.029.519-70 - RG: 8.778.887-3 SESP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 10272/2015, Parecer Informação nº 060/2015-GO/SEMOP e Planilha de serviços, devidamente auto-rizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 41.894,49, correspondente a 5,33% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a Reprogramação físico-financeira (aumento de meta física), conforme Relatório nº 061/2015 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ, 27 de fevereiro de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

THALITA TARGACATAR ENGENHARIA E EMPREENDIMIENTOS LTDA

PÁG. 11MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2259

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 218/2014

4 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 79/2014

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de Projetos Complementares e demais elementos necessários para composição do Projeto Básico, Legal e Executivo para execução de reforma e ampliação do Centro de Zoonoses - CCZ, localizado no Lote 177/A, Quadra 0, Gleba Ribeirão Marin-gá, Zona 51, Maringá/PR. Conforme Caderno de Especificações, Projeto Arquitetônico e Anexos I e II, parte integrante do Processo de Despesa nº 218/2014.

EMPRESA:MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.

CNPJ:00.906.796/0001-46

ENDEREÇO:R. BENJAMIN CONSTANT, 291, ZONA FISCAL 07 MARINGÁ-PR CEP:87020060

REPRESENTANTE LEGAL:ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 5124001-4 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Parecer Informação nº 034/2015 e Decreto nº 136/2015, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 27/02/2015, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

Cláusula Segunda: A substituição do Srº Elyson Andrew Pozo Liberati, responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, pela profissional Srª Jocelei Terezinha Tozetto Menon.

Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de Prestação de Serviços nº 079/2014, ora aditado.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato e substituição do responsável pelo rece-bimento e compatibilização dos projetos, conforme o Relatório nº 058/2015-SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ, 25 de fevereiro de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

ALEXANDRE MORANMORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 69/2014

5 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 88/2014

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de Projetos Complementares e demais elementos necessários para composição do Projeto Básico, Legal e Executivo visando a Reforma e Ampliação do Centro Social Urbano Rivadávia Vargas, localizado na Rua Haiti, nº 808, Lote 92 c-1/93/14 A, Vila Morangueira, Zona 37, Maringá/PR., sendo: Projeto Estrutural, Projeto Elétrico/Lógica/ Telefone/som/Alarme/SPDA, Projeto Ar Condicionado, Projeto Hidro-Sanitário, Drenagem de águas, reuso de águas pluviais, Memoriais Descritivos e especificações técnicas de todos os projetos, Planilha quantitativa dos serviços (quantita-tivos e preços) - Conforme Anexos I e II e Nota de Empenho nº 8558/2014, parte integrante do Processo de Despesa nº 69/2014.

EMPRESA:MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.

CNPJ:00.906.796/0001-46

ENDEREÇO:R. BENJAMIN CONSTANT, 291, ZONA FISCAL 07 MARINGÁ-PR CEP:87020060

REPRESENTANTE LEGAL:ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 5124001-4 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme o Parecer de Informação nº 040/2015 e De-creto nº 136/2015.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 06/03/2015, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

Cláusula Segunda: A substituição do Srº Elyson Andrew Pozo Liberati, responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, pela profissional Srª Jocelei Terezinha Tozetto Menon.

Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de Prestação de Serviços nº 88/2014, ora aditado.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a Prorrogação do prazo de vigência do contrato e substituição do responsável pelo rece-bimento e compatibilização dos projetos, conforme o Relatório nº 067/2015 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ, 05 de março de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

ALEXANDRE MORANMORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.

PÁG. 12MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2259

MARINGÁ PREVIDÊNCIA

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/15 – PROCESSO Nº 076/15

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer nº 096/2015, constante nas páginas 35 e 36, do Processo nº 076/15 – MARINGÁ PREVI-DÊNCIA, a contratação da empresa: TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA, CNPJ nº 79.118.311/0001-00, com sede na Avenida Monteiro Lobato, n.º 473, Jardim Aeroporto, na cidade de Maringá – Estado do Paraná, no valor de R$ 78.936,00 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e seis reais), referente ao forneci-mento de vales transporte para os servidores da MARINGÁ PRE-VIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para os exercícios de 2015 e 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo citado inicialmente.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 16 de março de 2015.

RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTIDIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 004/15 PROCESSO Nº 076/2015

Ratifico o ato da senhora Raquel Gonçalves Josepetti, Diretora de Administração e Patrimônio, que declarou a licitação inexigível a licitação com fundamento no “Caput” do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 e Parecer nº 096/15, constante nas páginas 35 e 36, do Processo nº 076/15 – MARINGÁ PREVIDÊNCIA, a contratação da empresa: TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA, CNPJ nº 79.118.311/0001-00, com sede na Avenida Monteiro Lobato, n.º 473, Jardim Aeroporto, na cidade de Maringá – Estado do Paraná, no valor de R$ 78.936,00 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e seis reais), referente ao fornecimento de vales transporte para os servidores da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para os exercícios de 2015 e 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo n.º 076/2015, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 16 de março de 2015.

DORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/15 – PROCESSO Nº 077/15

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer nº 097/2015, constante nas páginas 30 e 31, do Processo nº 077/15 – MARINGÁ PREVIDÊN-CIA, a contratação da empresa: CIDADE VERDE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, CNPJ nº 72.073.117/0001-06, com sede na Rua Caracas, 421, Jardim Castelo, na cidade de Sarandi – Esta-do do Paraná, no valor de R$ 8.180,64 oito mil, cento e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), referente ao fornecimento de vales transporte para os servidores da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para os exercícios de 2015 e 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo citado inicialmente.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 16 de março de 2015.

RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTIDIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/15 PROCESSO Nº 077/2015

Ratifico o ato da senhora Raquel Gonçalves Josepetti, Diretora de Administração e Patrimônio, que declarou a licitação inexigível a licitação com fundamento no “Caput” do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 e Parecer nº 097/15, constante nas páginas 30 e 31, do Processo nº 077/15 – MARINGÁ PREVIDÊNCIA, a contratação da empresa: CIDADE VERDE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, CNPJ nº 72.073.117/0001-06, com sede na Rua Caracas, 421, Jardim Castelo, na cidade de Sarandi – Estado do Paraná, no valor de R$ 8.180,64 oito mil, cento e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), referente ao fornecimento de vales transporte para os servidores da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para os exercí-cios de 2015 e 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo n.º 077/2015, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 16 de março de 2015.

DORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/15 – PROCESSO Nº 078/15

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer nº 098/2015, constante nas páginas 68 e 69, do Processo nº 078/15 – MARINGÁ PRE-VIDÊNCIA, a contratação da empresa: VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com sede na Avenida Celso Garcia Cid, nº 1.100, Boa Vista, na cidade de Londrina – Estado do Pa-raná, no valor de R$ 17.509,44 (dezessete mil, quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente ao fornecimento de vales transporte para os servidores da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para os exercícios de 2015 e 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo citado inicialmente.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 16 de março de 2015.

RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTIDIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/15 PROCESSO Nº 078/2015

Ratifico o ato da senhora Raquel Gonçalves Josepetti, Diretora de Administração e Patrimônio, que declarou a licitação inexigível a licitação com fundamento no “Caput” do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 e Parecer nº 098/15, constante nas páginas 68 e 69, do Processo nº 078/15 – MARINGÁ PREVIDÊNCIA, a contratação da empresa: VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com sede na Avenida Celso Garcia Cid, nº 1.100, Boa Vista, na cidade de Lon-drina – Estado do Paraná, no valor de R$ 17.509,44 (dezessete mil, quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente ao fornecimento de vales transporte para os servidores da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para os exercícios de 2015 e 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo n.º 078/2015, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 16 de março de 2015.

DORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA

PÁG. 13MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 17/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2259

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