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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 Nº 2165 ANO XXIV ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N. 9.867. Autora: Vereadora Marly Martin Silva. Outorga ao Senhor Admar Piedade Pucci Junior o Título de Cidadão Honorário de Maringá. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica outorgado ao Senhor Admar Piedade Pucci Junior o Título de Cidadão Honorário de Maringá. Art. 2.º O Diploma, a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data previamente fixada pelo Presidente do Legislativo Municipal. Art. 3.º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, a Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a utilizar-se de dotação própria, consignada no Orçamento vigente. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de setembro de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Luiz Carlos Manzato Procurador Geral DECRETO Nº 2087/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e diante do contido no Processo Administrativo Disciplinar nº012/2014-SERH , DECRETA: Art.1º - Fica Demitido (a) o (a) servidor (a) MARIA APARECIDA VIEIRA CLARO, matrícula 12774, a partir de 3 de Outubro de 2014, do cargo efetivo de PROFESSOR 20 HS - MC, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do artigo 187, inciso III por infrigência do artigos 169 I, III, IX, XI, 170, XVII, da Lei Complementar nº 239/1998 c/c 18, 53, II, da Lei nº 8069/1990, 91, II, XI, XVIII, da Lei Complementar nº 790/2009. Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 17 de Setembro de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 2088/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e diante do contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2013-SERH , DECRETA: Art.1º - Fica Demitido (a) o (a) servidor (a) JOAO ADAO CORREA DA SILVA, matrícula 33904, a partir de 3 de Outubro de 2014, do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC, nos termos do artigo 187, IV e XIII, por infrigência dos artigos 169 I, II, III, IX, 170, II, XII, XVII, XVIII, todos da Lei Complementar nº 239/1998, c/c art. 2º, 3º, 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº10741/2013. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 17 de Setembro de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 2089/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Estágio Probatório nº 017/2014-SERH , DECRETA: Art.1º - Fica Exonerado (a) o (a) servidor (a) LIVERSON ANDRES DE LEMOS ABURTO, matrícula 33974, a partir de 3 de Outubro de 2014, do cargo efetivo de TECNICO DE MANUTENCAO -

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 Nº 2165ANO XXIV

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

LEI N. 9.867.

Autora: Vereadora Marly Martin Silva.

Outorga ao Senhor Admar Piedade Pucci Junior o Título de Cidadão Honorário de Maringá.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica outorgado ao Senhor Admar Piedade Pucci Junior o Título de Cidadão Honorário de Maringá.

Art. 2.º O Diploma, a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data previamente fixada pelo Presidente do Legislativo Municipal.

Art. 3.º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, a Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a utilizar-se de dotação própria, consignada no Orçamento vigente.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de setembro de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoLuiz Carlos ManzatoProcurador Geral

DECRETO Nº 2087/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e diante do contido no Processo Administrativo Disciplinar nº012/2014-SERH ,

DECRETA:

Art.1º - Fica Demitido (a) o (a) servidor (a) MARIA APARECIDA VIEIRA CLARO, matrícula 12774, a partir de 3 de Outubro de 2014, do cargo efetivo de PROFESSOR 20 HS - MC, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do artigo 187, inciso III por infrigência do artigos 169 I, III, IX, XI, 170, XVII, da Lei Complementar nº 239/1998 c/c 18, 53, II, da Lei nº 8069/1990, 91, II, XI, XVIII, da Lei Complementar nº 790/2009.

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Setembro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 2088/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e diante do contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2013-SERH ,

DECRETA:

Art.1º - Fica Demitido (a) o (a) servidor (a) JOAO ADAO CORREA DA SILVA, matrícula 33904, a partir de 3 de Outubro de 2014, do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC, nos termos do artigo 187, IV e XIII, por infrigência dos artigos 169 I, II, III, IX, 170, II, XII, XVII, XVIII, todos da Lei Complementar nº 239/1998, c/c art. 2º, 3º, 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº10741/2013.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Setembro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 2089/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Estágio Probatório nº 017/2014-SERH ,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado (a) o (a) servidor (a) LIVERSON ANDRES DE LEMOS ABURTO, matrícula 33974, a partir de 3 de Outubro de 2014, do cargo efetivo de TECNICO DE MANUTENCAO -

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PÁG. 2MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Gestão .................................................................................. 09 Procuradoria Geral ...................................................................................... 28 Secretaria de Recursos Humanos .............................................................. 32 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ................... 38 Secretaria de Obras Públicas ...................................................................... 42SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A. ...................................................... 44Atos do Poder Legislativo ............................................................................... 49

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

COMPUTADOR E IMPRESSORA, com lotação na GERENCIA DE PRODUCAO, nos termos do artigo 50, Parágrafo único, inciso I da Lei Complementar nº 239/98.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Setembro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 2126/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeadas as cidadãs abaixo relacionadas, para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO, Subgrupo Ocupacional GEF I - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, a partir de 3 de Outubro de 2014, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 021/2014-SERH.

NOME MATRÍCULA

MARISA TSUYAKO YOKOYAMA 38283

LUIZA ALVES ROSA 38284

SEBASTIANA CLÉDINA DA SILVA QUINTILIANO 38285

VALQUIRIA DONIZETTI LACERDA SANTOS 38286

JACIRA PINHEIRO SILVA SANTOS 38287

GISELE ADRIANA SCHMETKA 38288

SCHEILA CRISTINA CORREA 38289

KATIA DOS SANTOS SILVA ARAUJO 38290

GLAUCIA SOARES DA SILVA LUZ 38291

LIZANDREA LEITE 38292

NOME MATRÍCULA

PATRICIA DO CARMO CABRAL 38293

VERA LUCIA DA SILVA 38294

ROSA DE JESUS BUCI CAMPOS 38295

MARTA MARIA XAVIER PONTES 38296

ROSÂNGELA APARECIDA DA SILVA C.COUTINHO 38297

FABIANA NAVARRO DA SILVA 38298

SUELY SERENO DE MORAES PEIXOTO 38299

ROSICLER CARDOSO DA SILVA 38300

DELFINA APARECIDA PEREZ 38301

LEILA CRISTINA DELFINO ZERBINATTI 38302

EDINA ALVES VICENTE 38303

CRISTIANE NUNES CARVALHO 38304

ELIANE PERCIO 38305

CRISTINA APARECIDA COSTA 38306

PRISCILA FERNANDA DA CRUZ CISNERO 38307

MAIARA SILVA RAMOS BIGUETI 38308

CARLA PRISCILA MARTINS 38310

DARILAINE CORTEZ DA SILVA 38311

NEURI DE FÁTIMA PEREIRA 38312

LUCIANA LIMA DA SILVA 38313

SUELI SILVA ZORDAN 38314

DENYSE FERREIRA DA CRUZ 38315

MARIA DAS GRAÇAS RAMOS 38316

FRANCISCA DE FÁTIMA MELO MIRANDOLI 38317

NEUZA GONÇALVES DE SOUZA 38318

ELIANE FEITOSA SANTOS 38319

SIRLEI DOS SANTOS MATOS 38320

EUNICE SANTOS PEREIRA 38321

VERONICA MARIA CARLOS DELIVIO 38322

MARIA JOSE DIAS 38323

VANILDA EVA MARTINELLI CAMARGO 38324

PRISCILA ANTONIACI 38325

GISLAINE PEREIRA DE PAULA CABRAL 38326

LIGIA PATRICIA LUCAS DE OLIVEIRA 38327

CELIA REGINA FERRARI PERES 38328

ANALISSA NEHRING WUNDERLICH 38329

SUELI REGINA VIEIRA DE FARIA 38330

JOCIANE APARECIDA DOS SANTOS 38331

ANA PAULA SOUZA DE OLIVEIRA DE JESUS 38332

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PÁG. 3MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

NOME MATRÍCULA

ELIANE SOARES DE ARAUJO 38333

MARCELA ESPOSITO 38334

REGINA BOSSOLANI 38335

ISABEL GROCHOWSKI BENATTI 38336

MARIUZA BATISTA DINIS 38337

REGIANE SIMÃO 38338

VIVIANE PIRES BATISTA 38339

ROSANGELA CAETANO GOULART 38340

ELIZANGELA APARECIDA LOPES ROSSETO 38341

ANA PAULA DA SILVA 38342

PAULA CRISTINA FIGUEIREDO ROCHA 38343

MONICA REGINATO 38344

RITA DE CASSIA PEREIRA DA CRUZ 38345

FÁTIMA APARECIDA DE ABREU PEREIRA 38346

ELIZANGELA DOS SANTOS 38347

ALINE DANIELI GOMES 38348

ILDE ANGELA DE OLIVEIRA ROSSI 38349

SIDONIA HAMMES 38350

ANA CLAUDIA DE SOUSA FROEMING 38351

EDINALVA FELIX EVANGELISTA DE OLIVEIRA 38352

FATIMA ORTIZ MACIEL 38353

IVANIR DOMINGOS GOULART 38354

SILVANA MATIAS DE OLIVEIRA 38355

ALDÉLIA DE JESUS BRUNO FAGIANI 38356

ELIANE CRISTINA PIRES 38357

ROSILENE SERASSINE 38358

ANDREZA CRISTINA GOMES MOREIRA 38359

ELIANA DE FATIMA MANCINI 38360

MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA REIS 38361

ANDREIA APARECIDO BISSOLI 38362

SOLANGE PEREIRA DA SILVA 38364

PATRICIA MARIA MARTINS 38366

MAYQUILA DE PAULA MENDONCA 38367

DÉBORA APARECIDA DE SOUZA 38368

VANESSA APARECIDA VIEIRA 38369

ISABELA CAROLINE NOGUEIRA DA SILVA 38370

SONIA APARECIDA DA ROCHA TURCI 38371

VERA LUCIA CÂNDIDO DE SOUZA SILVA 38372

IROSELANDE ROCHA DOS SANTOS 38373

MARIA DAS GRAÇAS FIRMINO 38374

ROSANGELA SOLIDADE GARCIA 38375

MARCIA APARECIDA PENER 38376

ALEKSANDRA REGINA MOREIRA 38377

SIMONE CAMARGO DA SILVA BELINI 38378

JULIANA SOUZA DA SILVA 38379

CLAUDIA TALITA DOS SANTOS 38380

ELIETE PINTO DA SILVA 38381

VANESSA ROSA DA SILVA GAVIOLI 38382

GISLAINE CRISTINA LUCAS 38383

NAYARA BEATRIZ MARQUES DA SILVA 38384

FERNANDA RECHE DE SOUZA 38385

BENEDITA ROSA LAINE 38386

EDIR NEVES MORAIS 38387

HELENA YURIKO TAKAYAMA 38388

SIDINEIA GOMES ALCANTARA 38389

LEILA ANDRE DA SILVA 38390

ODETE CASTILHO 38391

EDINA DE FATIMA BIANCHINI DE CAMPOS 38392

NOME MATRÍCULA

IRACEMA FAUSTINO DOS SANTOS 38393

ROSANGELA FERREIRA DA SILVA 38394

SIRLENE OLIVEIRA LUIZ GIROTTO 38395

CIRLEI FRANCISCO DE BRITO 38396

SILVANA FERMINO MOREIRA 38397

ROSELI BARBOSA SOARES DE SOUZA 38398

ALEXANDRA MARIA BATISTA LEMES 38399

ROSANA DONÁRIA DOS SANTOS MIRANDA 38400

ANDREIA GOMES BERNARDINO 38401

VANESSA GLÓRIA DA SILVA 38402

ELIANE DE BRITO 38403

BEATRIZ APARECIDA DUTRA 38405

SOLANGE DA SILVA OLIVEIRA 38406

LUCIANE DE RAMOS 38407

MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA 38408

ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 38409

SIMONE MODESTO GOMES 38410

CLAUDIA CASTRO DA SILVA G. DOS SANTOS 38411

ELAINE CRISTINA SOAKI 38412

ALINE APARECIDA GOMES 38413

FERNANDA MARESI DA SILVA 38414

SIMONE BENITES RODRIGUES DA SILVA 38415

SUZANA SANTOS DA SILVA MARINHO 38416

BRUNA FERNANDA ROCHA 38417

DEBORA JAQUELINE COUTRIN 38418

JOCIELE DE MORAIS LIMA WARKEN 38419

GISLAINE LIMA DOS SANTOS 38420

FERNANDA VIEIRA NEVES ESPINOSA 38421

ELVIRA UBER RISSATO 38422

ROSINETE ZOIA LAZARIN TUNES 38426

CLEIDE FRANCISCO DOS SANTOS 38427

SILVIA CRISTINA T. DOS SANTOS 38428

ROSANA CRISTINA BERNARDO 38429

ELISANGELA VAREA DOS SANTOS MATOS 38430

ALESSANDRA CAZUZA CARDOSO 38431

CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS 38432

PATRICIA FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA 38434

ADRIANA PEDROSO VIEIRA 38435

CRISLEI DIAS FERREIRA DA SILVA 38436

NAIARA DE OLIVEIRA 38437

DARIANE DOS SANTOS RODRIGUES 38438

IANEILE MACIEL SANTOS 38439

ALINE CRISTINE AMORIM PEDROSO 38440

NAIARA CAROLINO DA SILVA 38441

MARLA ETIENNI BARBOSA 38442

MARIA LETICIA FEITOSA DE PAULA 38443

ANDREIA OLESKOWICZ 38444

CASSIA MARIA CAVALIN BRUNO 38445

ROSA CRISTINA GAVIOLI CAMILOTTI 38446

ROSANGELA MARIA ALVES 38447

SHEILA APARECIDA VICENTE 38448

SUZANA CRISTINA DE MATOS PARTECK 38449

ANA CARLA NASCIMBENI GONÇALVES 38450

NATHALI RODRIGUES SIMÕES DOS SANTOS 38451

ANA MARIA SILVA NISHIDA 38452

NILZA APARECIDA ALVES SIMAO 38453

SANDRA MARA DIAS 38454

ELIENAI MACIEL CARLOS MIRANDA 38455

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PÁG. 4MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

NOME MATRÍCULA

CLAUDINEI OLIVEIRA SANTOS 38456

ROSANGELA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 38457

JUCILENE NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 38458

EDILAINE APARECIDA CAMPOS 38463

ROSELY RODRIGUES 38464

ADRIANA QUADROS REIS 38477

CAMILA STEFANE CISMER KAETSU 38478

DÉBORA REGINA MOREIRA LEME 38479

NEUZA TOMÉ DE LIMA 38480

ROSA MARIA GARCIA ANDRE 38481

SANDRA DE FREITAS MAXIMO 38482

MARILDE MARTINS PEREIRA FERREIRA 38483

MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 38484

MARILDA APARECIDA SUTIL 38485

SONIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 38486

VANDERLEIA LUCIA DA SILVA 38487

NEIDE BARBERO LOPES DA SILVA 38488

SOLANGE DE CAMPOS DIAS 38489

SUZANA APARECIDA DOS SANTOS 38490

LUCIENE TEODORO FELISDORO BARROS 38491

LUCIMAR DE SANTANA CRUZ 38492

ROSELAINE LUIZ DE DEUS ROCHA 38493

SUELI BERNARDO DA SILVA 38494

MIRIAN DA SILVA DE JESUS DE OLIVEIRA 38495

ROSINEIDE SANTOS FILHO 38496

PATRICIA COUTINHO VIEIRA 38497

SUSI MARI NUNES DA SILVA SANTOS 38498

MARIA IZABEL DA SILVA TRACTZ 38499

ELAINE RODRIGUES NEVES 38500

FERNANDA GRASIELA FRANCO BARBARA LUCIO 38501

ELIANI PERONI PEDROSA 38502

ROSANGELA ROSOLEM CORREIA 38503

JICELMA PEREIRA SILVA 38504

ALINE PATRICIA BARBOSA DE ALMEIDA 38505

GRAZIELA MOTTA DOS SANTOS 38506

ANGELICA PRISCILA HORACIO 38507

JOICE GONÇALVES BRAZ 38508

SANTINA APARECIDA DE OLIVEIRA 38509

JURACI NUNES PEREIRA 38510

JOANA DARCK DOMINGOS PALUDO 38511

DANIELA GORETI CIRINO 38512

MARIA RICIELY ALVES 38513

DEJANIRA SOUZA DE OLIVEIRA 38514

AVIA CRISTINA PEREIRA 38515

FRANCIELI RODRIGUES VITORINO 38516

SIMONE DOMINGUES 38517

TATIANE GLORIA DE CARVALHO DOS SANTOS 38518

CREUSA SILVERIO PIRES 38519

ELIANE FERNANDES 38520

MARIA NEIVA SILVA 38521

MARCIA CRISTINA TORRENTE 38522

MARCIA CORREA DE ASSIS 38523

SILVANA RIBEIRO DE OLIVEIRA 38524

ROSINEIDE ANTONIO DE DEUS 38525

APARECIDA LIMA ALENCAR 38526

ANDREIA PEREIRA ARAUJO 38527

IVANI VALERIA SONEGO 38528

MIRIAN VIEIRA 38529

NOME MATRÍCULA

MARIANA APARECIDA DA SILVA 38530

DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO 38531

ARIELA APARECIDA TORQUATO LIRIA 38532

VANESSA FREDERICO ROQUE 38533

NEIVA FRANCIELLE DE O. MORAES 38534

KÁTIA SILVA RAMOS 38535

ELIANE APARECIDA LEITE 38536

JAQUELINE BENTO 38537

JULIANA DA SILVA CERINE 38538

BRUNA SUELEM VIEIRA THEODORO 38539

LETICIA NATALINO RICARDO 38540

HERCILIA ALVES 38542

LUCIA CRISTINA DA SILVA 38543

CLEIDE CALEGARI 38544

MARIA IZABEL CLARO 38545

GLACI TEREZINHA BARBOSA 38546

IZOLINA BACARIM 38547

LUCELENE APARECIDA FRANZÃO DOS SANTOS 38548

CONCEIÇÃO APARECIDA RIVELINI 38549

ELIZABETE DOS SANTOS 38550

GILDAIR DOS SANTOS 38551

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de Setembro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Mun. de Recursos Humanos-Interino

DECRETO Nº 2127/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada CRISLLEY MARA SOARES DOS SANTOS - matrícula 38309, para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO, Subgrupo Ocupacional GEF I - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, a partir de 3 de Outubro de 2014, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 021/2014-SERH.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

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PÁG. 5MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de Setembro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Mun. de Recursos Humanos-Interino

DECRETO Nº 2128/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada SILVIA HELENA SILVA - matrícula 38363, para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO, Subgrupo Ocupacional GEF I - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SEC.MUN. DE RECURSOS MATERIAIS, ABAST.E LOGISTICA - SEMAT , a partir de 3 de Outubro de 2014, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 021/2014-SERH.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de Setembro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Mun. de Recursos Humanos-Interino

DECRETO Nº 2129/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada ALESSANDRA AZEVEDO DE CARVALHO - matrícula 38365, para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO, Subgrupo Ocupacional GEF I - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC, a par-tir de 3 de Outubro de 2014, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 021/2014-SERH.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo

26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de Setembro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Mun. de Recursos Humanos-Interino

DECRETO Nº 2130/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada HELENICE APARECIDA MOTTA - matrícula 38425, para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO, Subgrupo Ocupacional GEF I - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERH, a partir de 3 de Outubro de 2014, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 021/2014-SERH.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de Setembro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Mun. de Recursos Humanos-Interino

DECRETO Nº 2131/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada THAÍS SANTOS FERREIRA - matrícula 38541, para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO, Subgrupo Ocupacional GEF I - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, a partir de 3 de Outubro de 2014, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 021/2014-SERH.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo

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PÁG. 6MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de Setembro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Mun. de Recursos Humanos-Interino

DECRETO Nº 2132/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeadas as cidadãs abaixo relacionadas, para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO, Subgrupo Ocupacional GEF I - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 3 de Outubro de 2014, con-forme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 021/2014-SERH.

NOME MATRÍCULA

ELISANGELA MARTINS 38404

ED SONY NAKAHARA DOURADO 38423

CLOTILDE PEREIRA BARBOSA CHMIELEWICZ 38424

VANESSA PASSONI DE ALMEIDA ADAMUCCIO 38433

TÂNIA MÉRCIA RODRIGUES FERREIRA 38459

CLIVANIR APARECIDA GARCIA RODRIGUES 38460

FERNANDA DE FATIMA MACHADO FLAUSINO 38461

INES DOS SANTOS PAIVA SEBASTIÃO 38462

ELESSANDRA XAVIER DA SILVA 38468

TATIANE MARQUES RIBEIRO 38469

ROSANA APARECIDA CAETANO 38470

LILIAN BALDNO GARCIA 38471

MARIA APARECIDA DOS SANTOS 38472

PAULA GABRIELLE DOS SANTOS 38473

BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS SOARES 38474

FRANCIELE DA SILVA 38475

ROSEMEYRE CLAUDINA DA SILVA 38476

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de Setembro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Mun. de Recursos Humanos-Interino

DECRETO Nº 2133/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeadas as cidadãs abaixo relacionadas, para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO, Subgrupo Ocupacional GEF I - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 3 de Outubro de 2014, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 021/2014-SERH.

NOME MATRÍCULA

DANIELE PATRICIA GOMES C. DE OLIVEIRA 38465

MARISA MARQUES 38466

ANGELA APARECIDA SOUZA CARVALHO 38467

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de Setembro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Mun. de Recursos Humanos-Interino

DECRETO N° 2148/2014

Regulamenta as normas gerais para elaboração do Relatório Ambiental Prévio-RAP, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o que dispõe o Art. 225, § 1°, IV da Constituição Federal/1988;

Considerando o que dispõe o Art. 3° da Lei Federal n° 6.766/1979;

Considerando o que dispõe a Resolução CONAMA n° 001/1986;

Considerando as disposições da Lei Complementar 889/2011;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica regulamentado no Município de Maringá, a elabo-ração do Relatório Ambiental Prévio – RAP, em substituição ao Laudo Geoambiental, para aprovação de loteamentos abertos e/ou fechados em área urbana ou rural (para fins residenciais e/ou comerciais) e condomínios industriais.

§ 1°. Na ocasião da elaboração do Relatório Técnico Ambiental – RAP, deverá ser observado pelo responsável técnicas as normas de procedimentos e regulamentação vigentes.

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PÁG. 7MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

§ 2°. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLAN, a operacionalização dos procedimentos regulamenta-dos por este Decreto.

Art. 2°. Fica definido como Relatório Ambiental Prévio – RAP o estudo/relatório cuja principal finalidade é apontar os reflexos nega-tivos, diretos e indiretos, que os empreendimentos citados no artigo anterior ocasionarão devido a sua implementação, sobre o meio ambiente e os futuros usuários, bem como as condições geológicas do subsolo em consonância com a finalidade do empreendimento.

Parágrafo Único. O Relatório Ambiental Prévio – RAP deverá obe-decer às exigências previstas no Anexo I deste Decreto.Art 3°. Para efeito deste Decreto considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indire-tamente, afetam:

I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;II – as atividades sociais e econômicas;III – a biota;IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;V – a qualidade dos recursos ambientais.

Art 4°. O Relatório Ambiental Prévio – RAP deverá ser apresentado com o Mapa Geomorfológico de Aptidão Geotécnica (Mapa de Ap-tidão), na forma de desenho técnico, e em cópia digital (CD-ROM/DVD) no formato DWG conforme modelo no Anexo II, devidamente assinado pelo Responsável Técnico e o(s) Proprietário(s) legal(is) do(s) imóvel(is) em estudo, em escala legível, contendo a localiza-ção e delimitação das áreas aptas para urbanização e das áreas com restrição para ocupação, devendo ser abrangida uma faixa externa de 100,00 (cem) metros de largura ao longo das divisas do lote em estudo.

§ 1° Considera-se áreas com restrição de ocupação, aquelas previstas no Art° 5 da Lei Complementar n° 889/2011, a saber: I- terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;II- terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;III- terrenos com declividade igual ou superior a 15% (quinze por cento);IV- terrenos cujas condições geológicas contraindiquem a edifi-cação;V- áreas de preservação ecológica, ou naquelas onde a poluição im-peça condições suportáveis de habitabilidade, até a sua correção;VI- terrenos situados nas zonas de proteção Ambiental definidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município.

§ 2°. A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SE-PLAN, através do setor responsável poderá solicitar maiores de-talhamentos sobre o Mapa Geomorfológico de Aptidão Geotécnica (Mapa de Aptidão) caso julgue necessário.

Art 5°. As informações constantes no Mapa Geomorfológico de Aptidão Geotécnica (Mapa de Aptidão), presumem-se verídicas, visando o embasamento para os procedimentos administrativos de aprovação de parcelamento e ocupação de solo no Município de Maringá, sendo que os responsáveis técnicos deverão assumir

total responsabilidade civil, administrativa e criminal decorrente de eventuais prejuízos causados ao Meio Ambiente, bem como a terceiros, decorrentes de informações técnicas inverídicas e/ou fraudulentas.

Parágrafo único: Estão sujeitos à infrações administrativas os responsáveis técnicos que apresentarem informação falsa, omissa ou fraudulenta, em observância aos artigos 74 e 82 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como tipificadas na Lei Federal de Crimes Ambientais n° 9.605/1998.

Art 6°. Uma vez aprovado o Relatório Ambiental Prévio – RAP para uma finalidade, não poderá este ser utilizado para outros fins.

Art 7°. Após aprovação do Relatório Ambiental Prévio – RAP, o responsável técnico será oficiado para anexar ao processo duas cópias originais do referido instrumento a esta Municipalidade, sendo uma impressa e outra em meio digital para arquivamento.

Art 8°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art 9°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 721/2003.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros,30 de setembro de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoLaércio BarbãoSecretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

ANEXO I

Informações preliminares para elaboração do Relatório Ambiental Prévio - RAP.

a) Documentos necessários para protocolar

• O Relatório Ambiental Prévio - RAP deverá ser protoco-lado na Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, com a Matrícula de Registro de Imóveis atualizada.

b) Profissionais responsáveis pela Elaboração do Estudo prévio de Impacto Ambiental.

• Deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar habi-litada. • O profissional responsável pela elaboração do Relatório Ambiental Prévio - RAP deverá ter formação acadêmica de nível superior, com atribuições compatíveis com o tipo/atividade do empreendimento.• Deverá ter registro ativo junto ao seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT ou documen-to similar, conforme a denominação dada pelo respectivo conselho de classe ao qual o profissional pertença.

c) Informações complementares

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A elaboração do documento deverá abordar todos os itens na íntegra e em ordem do conteúdo (Itens 1 ao 10) constantes neste anexo.

Quando entender necessário o Poder Executivo Municipal poderá solicitar esclarecimentos adicionais do empreendimento/atividade.O Relatório Ambiental Prévio - RAP será analisado pela comissão multidisciplinar designada para esta finalidade e estando de acordo com este decreto será encaminhado para o Gabinete do Secretário, para apreciação e deliberação.

O prazo para devolução das adequações que poderão ser solicita-das através de ofício emitido pela municipalidade para o requeren-te, é de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição do mesmo.Quando necessário a inclusão de laudos técnicos deverão ser apresentados com a respectiva anotação de Responsabilidade Téc-nica – ART ou documento similar conforme a denominação dada pelo respectivo conselho de classe ao qual o profissional pertença.

CONTEÚDO DO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Informações gerais que identifiquem o imóvel (localização, gleba a que pertence, área total do lote (m2), cadastro rural e/ou cadastro imobiliário, nº do lote);

1.2 Nome, endereço e contato telefônico do proprietário do imóvel;

1.3 Nome, endereço e contato telefônico dos profissionais respon-sáveis pela elaboração do Estudo Preliminar;

1.4 Apresentação de imagem aérea em escala legível, colorida e nítida, demonstrando a localização do imóvel no Município e na Região, incluindo as vias de acessos.

2. FINALIDADE

2.1 Descrição objetiva da finalidade da solicitação. Em caso de loteamento urbano especificar se o mesmo será para fins resi-denciais ou industriais.

3. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA

Consiste na completa descrição e análise dos recursos ambientais disponíveis e suas interações, tal como existem, de modo a ca-racterizar a situação ambiental da área a ser impactada, antes da implantação do projeto, levando-se em consideração o meio físico, biológico, os ecossistemas naturais e o meio socioeconômico.

3.1. Meio físico

Subsolo, as águas (presença de nascentes intermitentes e/ou perenes, áreas úmidas e/ou alagadiças e corpos hídricos), a clas-sificação das águas conforme Resolução Conama 357/2005, o ar e o clima, destacando a topografia, os tipos de aptidões de solo.

3.2. Meio biológico e os ecossistemas naturais

Levantamento da fauna considerando os principais grupos exis-tentes no lote incluindo os que habitam a Área de Preservação Permanente - APP (se houver), suas atribuições espaciais e tem-

porais, concedendo maior atenção as espécies raras e ameaçadas de extinção. No levantamento da flora deverão ser descritas a tipologia da vegetação existente, conforme critérios qualitativos e quantitativos, alocadas em planta base (árvores com mais de 15 cm de perímetro medidos na altura do peito – PAP, bosques e florestas), destacando as espécies indicadoras de qualidade ambiental. No caso do lote apresentar Área de Preservação Per-manente - APP, o responsável técnico deverá declarar se a mesma está regularizada ou em processo de regularização, conforme as diretrizes ambientais. Nos casos em que a APP estiver degradada, apresentar mapa em escala legível indicando a(s) áreas(s) a serem preservadas e as áreas a serem revitalizadas.

3.3 Meio Sócio Econômico

O uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

4. Testes de Absorção do Solo (Percolação) e Sondagem

Será de responsabilidade do profissional, mediante justificativa téc-nica, estabelecer a quantidade de testes de Sondagem e de testes de Absorção do Solo (Percolação), para fins de verificar o perfil Geológico. Os relatórios dos testes de percolação e sondagem deverão ser apresentados e os pontos onde foram realizados os testes, deverão ser alocados e georreferenciados em Carta Pla-nialtimétrica. Caso entenda necessário, o Poder Público Municipal poderá exigir a realização de novos testes.

5. Mapa do Perfil Geológico

Apresentar um Mapa do Perfil geológico realizado através de testes de sondagem, conforme a atividade do empreendimento, especificando:a) Espessura do solo;b) Topo da rocha;c) Profundidade do lençol freático;

6. Mapa com a delimitação da Bacia Hidrográfica a qual o(s) lote(s) pertence(m).

7. Carta Planialtimétrica

7.1 Apresentar informações em texto informando se há a ocorrência ou não dos processos de superfície descritos abaixo. Caso haja, alocá-los em Carta Planialtimétrica georreferenciada de acordo com a Rede de Referência Cartográfica Municipal – RRCM.a) Erosão superficial ;b) Nascentes e afloramentos de águas naturais ou por obra hu-mana;c) Áreas de impedimento de drenagem (teste de percolação);d) Áreas de movimento de massa;e) Áreas de instabilidade potencial e de instabilidade ativa;f) Áreas de corte e aterro;g) Afloramento rochoso;h) Divisa do imóvel com seus rumos, ângulos internos e distâncias;i) Servidões existentes, faixas de domínio de ferrovias e rodovias e faixas de segurança de linhas de transmissão de energia elétrica no local e adjacências da gleba a ser alocada;

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PÁG. 9MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

j) Arruamentos adjacentes ou próximos, em todo o perímetro, com a locação exata dos eixos, larguras e rumos das vias de circulação e as respectivas distâncias da gleba a ser loteada;k) Cálculo total da gleba a ser loteada;l) Benfeitorias existentes;m) Identificação e delimitação de Área de Preservação Permanente - APP conforme Lei Federal 4771/65;n) Reserva Florestal Legal;o) A Carta Planialtimétrica deverá obrigatoriamente estar em con-formidade com o art. 21 da lei 889/2011.

8. Relatório Fotográfico

Deverá constar fotografias técnicas, nítidas e coloridas, em número necessário ao bom entendimento do relatório apresentado.

9. Conclusão O profissional responsável deverá apresentar resultados conclu-sivos quanto as restrições ambientais de uso e da implantação da atividade na área, objeto da avaliação, explicitando-os em mapas geomorfológicos e de aptidão geotécnica.

ANEXO II – MODELO DO MAPA DE APTIDÃO

MAPA DE APTIDÃO GEOTÉCNICA

MARINGÁ PARANÁ

PROPRIETÁRIO:

NOMENOMENOME

COORDENADOR TÉCNICO:

SITUAÇÃO ESQUEMÁTICA: PROPRIETÁRIO/ CNPJ OU CPF:

SEM ESCALA

N. V.

NOMENOMENOMENOME

NOMENOMENOME

CREA/CAU/CRBio

RESP. PELO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

CREA/CAU

FINALIDADE: (descrever a finalidade do RAP)

O proprietário do imóvel e os responsáveis técnicospela autoria do presente Mapa de Aptidão Geotécnica,delcaram para fins de obtenção da Certidão deAprovação do RAP (Relatório Ambiental Prévio), queatenderam integralmente a legislação vigente eassumem total responsabilidade quanto às informaçõesapresentadas, que o imóvel atende à finalidadeproposta conforme este Mapa de Aptidão, onde estãoalocadas as áreas com ou sem restrições para oempreendimento conforme Lei Federal nº 6766/1979 ea Lei Municipal nº 889/2011. Por ser expressão daverdade, assumimos total responsabilidade civil,administrativa e criminal decorrente de eventuaisprejuízos causados à si e a terceiros, bem como aoMeio Ambiente decorrentes das informações técnicasinverídicas e situações em desacordo com as NormasTécnicas vigentes apresentadas.

GLEBA:LOTE:ÁREA:MATRÍCULA:CADASTRO IMOBILIÁRIO:BACIA HIDROGRÁFICA:

NOMENOMENOMECREA/CAU

RESP. PELO LEVANTAMENTO DA FAUNA

NOMENOMENOMECRBio

RESP. PELO LEVANTAMENTO DA FLORA E/OU

NOMENOMENOMECREA/CRBio

RESP. PELO TESTE DE PERCOLAÇÃO/SONDAGEM

NOMENOMENOMECREA

CNPJ OU CPF

DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE APP OU RESERVA LEGAL

AUTENTICAÇÃO:

ANEXO II

SECRETARIA DE GESTÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Gestão do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o Art. 175º e 212 º da Lei Complementar 677/2007, Art. 9º e Art. 16º Parágrafo único da Lei Complementar nº 413/2001, atualizado pela Lei Complementar nº 976/2013.

DECLARA

Notificados os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel, Pavimentação do Passeio Público e Construção de Muro de Vedação: Auto de Infração Nº 39889/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 16:22:34VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE LOTEADORA S/S LTDACPF/CNPJ: 01.685.813/0001-25Endereço: RUA GUARATINGA, 965 INDUSTRIAL II PARQUE ARAPONGAS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16169600 Zona: 16 Quadra: 062 Data: 004 Área M²: 400,00 Endereço: SAO JUDAS TADEU, 3074 JARDIM ORIENTAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

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Auto de Infração Nº 39887/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 16:12:38

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: SANTA ALICE LOTEADORA S/S LTDA

CPF/CNPJ: 01.685.813/0001-25

Endereço: RUA GUARATINGA, 965 INDUSTRIAL II PARQUE

ARAPONGAS

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 16170400 Zona: 16 Quadra: 062 Data: 012 Área M²:

400,00

Endereço: SAO JUDAS TADEU, 2944 JARDIM ORIENTAL

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 39886/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 16:10:33VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE LOTEADORA S/S LTDACPF/CNPJ: 01.685.813/0001-25Endereço: RUA GUARATINGA, 965 INDUSTRIAL II PARQUE ARAPONGAS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16170400 Zona: 16 Quadra: 062 Data: 012 Área M²: 400,00 Endereço: SAO JUDAS TADEU, 2944 JARDIM ORIENTAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

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PÁG. 11MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39873/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 15:54:40

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: SANTA ALICE LOTEADORA S/S LTDA

CPF/CNPJ: 01.685.813/0001-25

Endereço: RUA GUARATINGA, 965 INDUSTRIAL II PARQUE

ARAPONGAS

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 16170700 Zona: 16 Quadra: 062 Data: 015 Área M²:

717,24

Endereço: TORRES DAS, 6283 JARDIM ORIENTAL

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 39868/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 15:52:37VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE LOTEADORA S/S LTDACPF/CNPJ: 01.685.813/0001-25Endereço: RUA GUARATINGA, 965 INDUSTRIAL II PARQUE ARAPONGAS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16170700 Zona: 16 Quadra: 062 Data: 015 Área M²: 717,24 Endereço: TORRES DAS, 6283 JARDIM ORIENTAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

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PÁG. 12MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39854/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 15:39:48

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: WALDOMIRO VICENTINI

CPF/CNPJ: 101.663.359-91

Endereço: PIONEIRO BASILIO JOSE DA SILVA, 5 RESIDENCIAL

COPACABANA MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 16063550 Zona: 16 Quadra: 008 Data: 002 Área M²:

584,73

Endereço: SEM DENOMINACAO, 0 DIAMANTE JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 39853/2014Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 29/09/2014 15:36:27VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NORIVAL DAGUESCPF/CNPJ: 595.169.419-15Endereço: RIO TIGRE, 184 OASIS JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31285450 Zona: 31 Quadra: 200 Data: 001 Área M²: 438,00 Endereço: 31 088, 0 TOQUIO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo:

DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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PÁG. 13MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39852/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 29/09/2014 15:34:17VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WALDOMIRO VICENTINICPF/CNPJ: 101.663.359-91Endereço: PIONEIRO BASILIO JOSE DA SILVA, 5 RESIDENCIAL COPACABANA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16063550 Zona: 16 Quadra: 008 Data: 002 Área M²: 584,73 Endereço: SEM DENOMINACAO, 0 DIAMANTE JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 39851/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 29/09/2014 15:20:06

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ADEVAIR MORAES

CPF/CNPJ: 930.395.739-34

Endereço: SAO JUDAS TADEU, 1466 VITORIA JARDIM MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 16070900 Zona: 16 Quadra: 012 Data: 010 Área M²:

502,58

Endereço: SAO JUDAS TADEU, 0 DIAMANTE JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de

execução da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.

* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da

Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a

cada reincidência das infrações cometidas (...) .

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

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PÁG. 14MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39846/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 15:09:52VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RICARDO GLOEDEN BOTTANCPF/CNPJ: 784.693.259-49Endereço: CARLOS DRUMOND DE ANDRADE POETA, 77 PAR-QUE AVENIDA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16071050 Zona: 16 Quadra: 012 Data: 013 Área M²: 458,97 Endereço: SAO JUDAS TADEU, 2676 DIAMANTE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 39843/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 15:03:48

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: FREDMANN LUIZ FAVARO

CPF/CNPJ: 884.905.219-72

Endereço: SOL NASCENTE, 352 IMPERIAL JD MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 16071100 Zona: 16 Quadra: 012 Data: 014 Área M²:

444,47

Endereço: SAO JUDAS TADEU, 0 DIAMANTE JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

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PÁG. 15MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39842/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 29/09/2014 15:02:46

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: FREDMANN LUIZ FAVARO

CPF/CNPJ: 884.905.219-72

Endereço: SOL NASCENTE, 352 IMPERIAL JD MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 16071100 Zona: 16 Quadra: 012 Data: 014 Área M²:

444,47

Endereço: SAO JUDAS TADEU, 0 DIAMANTE JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de

execução da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.

* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da

Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a

cada reincidência das infrações cometidas (...) .

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 39833/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 14:46:46

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: MARIA DO CARMO JACOMINI DE SOUZA

CPF/CNPJ: 930.243.049-91

Endereço: RUA PARANAPANEMA, 3751 SETE SETEMBRO

UMUARAMA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 30316000 Zona: 30 Quadra: 000 Data: 144A Área M²:

300,13

Endereço: SAO JUDAS TADEU, 0 GLEBA RIBEIRAO MARINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

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PÁG. 16MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39832/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 14:45:44VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA DO CARMO JACOMINI DE SOUZACPF/CNPJ: 930.243.049-91Endereço: RUA PARANAPANEMA, 3751 SETE SETEMBRO UMUARAMA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 30316000 Zona: 30 Quadra: 000 Data: 144A Área M²: 300,13 Endereço: SAO JUDAS TADEU, 0 GLEBA RIBEIRAO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 39827/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 13:08:06

VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: SIDNEY SARTORI

CPF/CNPJ: 777.906.349-68

Endereço: GUAIRA, 538 ZONA 07 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 29337260 Zona: 29 Quadra: 119 Data: 018 Área M²:

486,46

Endereço: AMERICO BELAY, 739 JARDIM IMPERIAL II

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Page 17: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2165.pdf · fernanda reche de souza 38385 benedita rosa laine 38386 edir neves morais 38387 ... claudinei oliveira santos 38456 rosangela cristina

PÁG. 17MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39826/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 29/09/2014 13:05:06

VALOR: R$ 2.600,00 dois mil e seiscentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: SIDNEY SARTORI

CPF/CNPJ: 777.906.349-68

Endereço: GUAIRA, 538 ZONA 07 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 29337260 Zona: 29 Quadra: 119 Data: 018 Área M²:

486,46

Endereço: AMERICO BELAY, 739 JARDIM IMPERIAL II

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de

execução da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.

* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da

Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a

cada reincidência das infrações cometidas (...) .

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 39825/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 12:20:51

VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: LEONICE CAETANO DE LIMA

CPF/CNPJ: 353.481.609-97

Endereço: SAO JUDAS TADEU, 1824 HERMAN MORAES DE

BARROS CJ HAB MIOSOTE MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 43187400 Zona: 43 Quadra: 109 Data: 006 Área M²:

300,99

Endereço: ACAUA, 283 PASSAROS JD DOS

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

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PÁG. 18MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39824/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 12:19:38VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LEONICE CAETANO DE LIMACPF/CNPJ: 353.481.609-97Endereço: SAO JUDAS TADEU, 1824 HERMAN MORAES DE BARROS CJ HAB MIOSOTE MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43187400 Zona: 43 Quadra: 109 Data: 006 Área M²: 300,99 Endereço: ACAUA, 283 PASSAROS JD DOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 39822/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 11:19:49VALOR: R$ 2.600,00 dois mil e seiscentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MANOELITO RODRIGUESCPF/CNPJ: 190.222.399-34Endereço: GUARINO AUGUSTO BASSETO PION , 1492 RODOL-PHO BERNARDI CJ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46071900 Zona: 46 Quadra: 055 Data: 014 Área M²: 322,10 Endereço: PIONEIRO GUARINO AUGUSTO BASSETO, 1492 RODOLPHO BERNARDI CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

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PÁG. 19MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39821/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 10:59:10

VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ANTONIETA XAVIER DA SILVA

CPF/CNPJ: 433.580.559-49

Endereço: RUA CAXIAS DUQUE DE, 588 CENTRO DOUTOR

CAMARGO

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 23190300 Zona: 23 Quadra: M-90 Data: 012 Área M²:

544,95

Endereço: HAITI, 0 MORANGUEIRA VILA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 39819/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 10:56:14VALOR: R$ 2.600,00 dois mil e seiscentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIETA XAVIER DA SILVACPF/CNPJ: 433.580.559-49Endereço: RUA CAXIAS DUQUE DE, 588 CENTRO DOUTOR CAMARGO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23190300 Zona: 23 Quadra: M-90 Data: 012 Área M²: 544,95 Endereço: HAITI, 0 MORANGUEIRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

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PÁG. 20MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39818/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 10:52:37

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: FRANCISCO ROMAO VIDAL

CPF/CNPJ: 204.855.739-20

Endereço: ANTONIO FREDERICO OZANA, 164 SAO JORGE

JARDIM MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 31207100 Zona: 31 Quadra: 062 Data: 016 Área M²:

310,73

Endereço: ALLAN KARDEC, 0 AVENIDA PARQUE

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 39817/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 10:51:33VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: FRANCISCO ROMAO VIDALCPF/CNPJ: 204.855.739-20Endereço: ANTONIO FREDERICO OZANA, 164 SAO JORGE JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31207100 Zona: 31 Quadra: 062 Data: 016 Área M²: 310,73 Endereço: ALLAN KARDEC, 0 AVENIDA PARQUE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

Page 21: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2165.pdf · fernanda reche de souza 38385 benedita rosa laine 38386 edir neves morais 38387 ... claudinei oliveira santos 38456 rosangela cristina

PÁG. 21MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39815/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 10:41:30

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: AQUEDEMIR PASTRELO

CPF/CNPJ: 449.487.609-78

Endereço: R PICA PAU, 506 CENTRO ARAPONGAS

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 31262550 Zona: 31 Quadra: 035 Data: 026 Área M²:

511,65

Endereço: JOSE POPPI PION , 754 TOQUIO JARDIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 39783/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 10:21:12

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: AMARO RIBEIRO DA SILVA

CPF/CNPJ: 069.652.709-00

Endereço: JOAO BENEDITO DA SILVA PION , 505 ANGELO

PLANAS CJ RES MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 20269200 Zona: 20 Quadra: 158 Data: 001 Área M²:

349,81

Endereço: PIONEIRO JOAO BENEDITO DA SILVA, 3159 ANGELO

PLANAS CONJ RESIDENCIAL

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Page 22: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2165.pdf · fernanda reche de souza 38385 benedita rosa laine 38386 edir neves morais 38387 ... claudinei oliveira santos 38456 rosangela cristina

PÁG. 22MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39779/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 10:19:08

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: MARIA ROSA XAVIER PRATES

CPF/CNPJ: 433.553.239-34

Endereço: JOAO BENEDITO DA SILVA PION , 500 UNIVERSO

JD MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 20271300 Zona: 20 Quadra: 159 Data: 011 Área M²:

339,91

Endereço: PIONEIRO JOAO BENEDITO DA SILVA, 3190 ANGELO

PLANAS CONJ RESIDENCIAL

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 39773/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 09:57:16

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: MAYKON ROBERTO BUENO

CPF/CNPJ: 037.065.969-46

Endereço: LUZIA CANDIDA DE JESUS, 249 SAO CLEMENTE

JD MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 37827600 Zona: 37 Quadra: 478 Data: 003 Área M²:

300,22

Endereço: MARIO ANTONIO PECCIN, 41 COLINA VERDE JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

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PÁG. 23MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39772/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 09:56:13VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAYKON ROBERTO BUENOCPF/CNPJ: 037.065.969-46Endereço: LUZIA CANDIDA DE JESUS, 249 SAO CLEMENTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37827600 Zona: 37 Quadra: 478 Data: 003 Área M²: 300,22 Endereço: MARIO ANTONIO PECCIN, 41 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 39768/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 09:48:05VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALTAIR LIMA DE SOUSACPF/CNPJ: 126.354.888-19Endereço: SAO JUDAS TADEU, 1087 QUEBEC PARQUE RESI-DENCIAL MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 30232200 Zona: 30 Quadra: 095 Data: 021 Área M²: 360,18Endereço: SAO JUDAS TADEU, 1087 QUEBEC PARQUE RESI-DENCIAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

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PÁG. 24MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39765/2014Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 29/09/2014 09:44:53VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EZEQUIEL BATISTA PEREIRACPF/CNPJ: 022.478.479-00Endereço: CARLOS POPPI PION , 1088 LIBERDADE I PARTE LOTEAMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37827900 Zona: 37 Quadra: 478 Data: 006 Área M²: 306,30 Endereço: MARIO ANTONIO PECCIN, 77 COLINA VERDE JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo:

DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 39764/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 29/09/2014 09:43:49

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: EZEQUIEL BATISTA PEREIRA

CPF/CNPJ: 022.478.479-00

Endereço: CARLOS POPPI PION , 1088 LIBERDADE I PARTE

LOTEAMENTO MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 37827900 Zona: 37 Quadra: 478 Data: 006 Área M²:

306,30

Endereço: MARIO ANTONIO PECCIN, 77 COLINA VERDE JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Page 25: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2165.pdf · fernanda reche de souza 38385 benedita rosa laine 38386 edir neves morais 38387 ... claudinei oliveira santos 38456 rosangela cristina

PÁG. 25MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39763/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 09:42:30VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EZEQUIEL BATISTA PEREIRACPF/CNPJ: 022.478.479-00Endereço: CARLOS POPPI PION , 1088 LIBERDADE I PARTE LOTEAMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37827900 Zona: 37 Quadra: 478 Data: 006 Área M²: 306,30 Endereço: MARIO ANTONIO PECCIN, 77 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 39762/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 29/09/2014 09:30:45

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: JOSE ELALIO ZAGO

CPF/CNPJ: 206.186.629-87

Endereço: LUIZ GAMA, 144 AP 801 ZONA 01 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 29335700 Zona: 29 Quadra: 117 Data: 006 Área M²:

720,00

Endereço: SAO JUDAS TADEU, 591 IMPERIAL II JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de

execução da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.

* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da

Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a

cada reincidência das infrações cometidas (...) .

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

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PÁG. 26MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39759/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 29/09/2014 09:21:18VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: J R MOREIRA & CIA LTDACPF/CNPJ: 80.009.830/0001-19Endereço: SINCLER SAMBATTI PREFEITO, 3128 BAIRRO MA-RINGA

DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 38003340 Zona: 38 Quadra: 029 Data: 025 Área M²: 468,68 Endereço: PREFEITO SINCLER SAMBATTI, 10750 BERTIOGA JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 39752/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 26/09/2014 16:29:04

VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: DIOGO DAVID MONTEIRO PEDRO

CPF/CNPJ: 064.734.579-09

Endereço: AV MARINGA, 686 APTO 01 CENTRO SARANDI

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 37174600 Zona: 37 Quadra: 111 Data: 021 Área M²:

370,05

Endereço: RIO IGUACU, 130 CAMPOS ELISEOS JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção

do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA

pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (...).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

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PÁG. 27MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Auto de Infração Nº 39751/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 26/09/2014 16:25:05

VALOR: R$ 2.600,00 dois mil e seiscentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: DIOGO DAVID MONTEIRO PEDRO

CPF/CNPJ: 064.734.579-09

Endereço: AV MARINGA, 686 APTO 01 CENTRO SARANDI

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 37174600 Zona: 37 Quadra: 111 Data: 021 Área M²:

370,05

Endereço: RIO IGUACU, 130 CAMPOS ELISEOS JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de

execução da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.

* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da

Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a

cada reincidência das infrações cometidas (...) .

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 39725/2014 Auto de Infração por Não Conser-vação de Imoveis Data da Emissão: 26/09/2014 10:40:16VALOR: R$ 3.214,70 três mil, duzentos e quatorze reais e setenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA APARECIDA CREPALDI CPF/CNPJ: 015.914.539-25Endereço: NICARAGUA, 575 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37758150 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 092 Área M²: 405,40 Endereço: CUBA, 726 GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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PÁG. 28MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

PROCURADORIA GERAL

IV ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 315/2011

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SANTA TEREZINHA S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.731.173/0001-41, com sede administrativa na Av. Itororó, 649, nesta cidade, doravante denominada Clínica.

OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo disposto na Cláusula Décima Sexta do contrato ora aditado será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 23 de setembro de 2014, respeitando-se o valor máximo anual estimado em R$ 8.595,60 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) para execução dos serviços.

FIRMADO EM, 02 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Katia Carpentieri FerrareziClínica de Fisioterapia Santa Terezinha S/C Ltda

Maringá, 03 de outubro de 2014.

V ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS Nº 315/2011

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SANTA TEREZINHA S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.731.173/0001-41, com sede administrativa na Av. Itororó, 649, nesta cidade, doravante denominada Clínica.

OBJETO: Considerando a prorrogação disciplinada no IV Aditivo, fica ajustado entre as partes que a Cláusula Sexta do Contrato ora aditado, passa a vigorar com a redação: “o valor anual máximo estimado para a execução do presente contrato importa em R$ 8.595,60 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) de acordo com produção.”

FIRMADO EM, 02 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Katia Carpentieri FerrareziClínica de Fisioterapia Santa Terezinha S/C Ltda

Maringá, 03 de outubro de 2014.

TERMO DE CREDENCIAMENTO

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Fundo Municipal de Saúde, pes-soa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a empresa SOUREN & MELO CLÍNICA MÉDICA S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.763.877/0001-37, com sede na Rua João Batista Rezende, 173, em Sarandi-PR.

OBJETO: O credenciado deverá prestar atendimento como planto-nista na UPA II - Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte, de conformidade com a necessidade e convocação da UPA.

VIGÊNCIA: Será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Será de R$ 72,45 (setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) por hora trabalhada. FIRMADO EM, 15 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Rodrigo Garcia MeloSouren & Melo Clínica Médica S/S Ltda

Maringá, 03 de outubro de 2014.

CONTRATO Nº 448/2014-P.M.M.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município/Contratante, e CEPAT CENTRO DE PATOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de di-reito privado, inscrita no CNPJ nº 10.187.689/0001-69, com sede administrativa na Av. Rio Branco, nº 942, sala 12, nesta cidade, doravante denominado Contratado.

OBJETO: Integrar o Contratado no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o Contratado está inserido, conforme Plano Operativo e demais documentos e Anexos que integram o Processo nº 311/2014.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.

VALOR: Total anual máximo estimado de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais), de acordo com produção.

FIRMADO EM, 15 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Rodrigo Lautenschalager ZankoCepat Centro de Patologia Ltda

Maringá, 03 de outubro de 2014.

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PÁG. 29MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 314/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa ARASA COMÉRCIO E IMPOR-TAÇÃO DE AUTOPEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 85.012.581/0001-34, com sede na Rodovia PR 317, KM 01, s/nº, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo disposto na Cláusula Segunda do instrumento ora aditado será prorrogado por mais 03 (três) meses, a contar de 24 de setembro de 2014, em razão de ter saldo contratual e empenhado a favor da Contratada.

FIRMADO EM, 10 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Dorvalino Lopes de MacedoSecretário Municipal de Serviços Públicos

Ademir Galvão MendesArasa Comércio e Importação de Autopeças Ltda

Maringá, 03 de outubro de 2014.

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 320/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa ARASA COMÉRCIO E IMPOR-TAÇÃO DE AUTOPEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 85.012.581/0001-34, com sede na Rodovia PR 317, KM 01, s/nº, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo disposto na Cláusula Segunda do instrumento ora aditado será prorrogado por mais 03 (três) meses, a contar de 25 de setembro de 2014, em razão de ter saldo contratual e empenhado a favor da Contratada.

FIRMADO EM, 10 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Dorvalino Lopes de MacedoSecretário Municipal de Serviços Públicos

Ademir Galvão MendesArasa Comércio e Importação de Autopeças Ltda

Maringá, 03 de outubro de 2014.

V ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 075/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEDUC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Locatário, e o Sr. LUIZ CENERINI, portador do CPF nº 189.558.869-34, neste ato representado pela IMOBILIÁRIA B&A LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.326.141/0001-97, com sede na Av. Mandacaru, 885, nesta cidade, doravante denominado Locador.

OBJETO: As partes de comum acordo decidem prorrogar o prazo do contrato originário em mais 02 (dois) meses, a contar de 01 de outubro de 2014.

FIRMADO EM, 18 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº

8.666/93.

Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

Imobiliária B&A LtdaLocadora

Maringá, 03 de outubro de 2014.

VI ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 075/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEDUC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Locatário, e o Sr. LUIZ CENERINI, portador do CPF nº 189.558.869-34, neste ato representado pela IMOBILIÁRIA B&A LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.326.141/0001-97, com sede na Av. Mandacaru, 885, nesta cidade, doravante denominado Locador.

OBJETO: Considerando a prorrogação do prazo contratual, fica pactuado entre as partes que o Locatário se compromete a pagar à Locadora o valor mensal de R$ 1.684,15 (mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) a título de alugueis.

FIRMADO EM, 18 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

Imobiliária B&A LtdaLocadora

Maringá, 03 de outubro de 2014.

CONTRATO Nº 440/2014-P.M.M.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município/Contratante, e LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA SÃO CAMILO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.992.718/0001-25, com sede administrativa na Rua das Camélias, nº 12, nesta cidade, doravante denominado Contratado.

OBJETO: Integrar o Contratado no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o Contratado está inserido, conforme Plano Operativo e demais documentos e Anexos que integram o Processo nº 311/2014.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2014.

VALOR: Total anual máximo estimado de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais), de acordo com produção.

FIRMADO EM, 15 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Paola da Costa SouzaLaboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia São Camilo Ltda

Maringá, 03 de outubro de 2014.

Page 30: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2165.pdf · fernanda reche de souza 38385 benedita rosa laine 38386 edir neves morais 38387 ... claudinei oliveira santos 38456 rosangela cristina

PÁG. 30MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

CONTRATO Nº 447/2014-P.M.M.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município/Contratante, e CLÍNICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.674.458/0001-90, com sede administrativa na Av. Governador Parigot de Souza, nº 184, nesta cidade, doravante denominado Contratado.

OBJETO: Integrar o Contratado no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o Contratado está inserido, conforme Plano Operativo e demais documentos e Anexos que integram o Processo nº 311/2014.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.

VALOR: Total anual máximo estimado de R$ 123.398,40 (cento e vinte e três mil , trezentos e noventa e oito reais e quarenta cen-tavos), de acordo com produção.

FIRMADO EM, 15 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Sebastião Pereira de JesusClínica Maringaense de Ultrassom e Diagnósticos Médicos Ltda

Maringá, 03 de outubro de 2014.

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 315/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denomi-nado Contratante, e a empresa MDS AUTO PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.549.723/0001-19, com sede na Av. Morangueira, nº 3032, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo disposto na Cláusula Segunda do instrumento ora aditado será prorrogado por mais 03 (três) meses, a contar de 24 de setembro de 2014, em razão de ter saldo contratual e empenhado a favor da Contratada.

FIRMADO EM, 10 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Dorvalino Lopes de MacedoSecretário Municipal de Serviços Públicos

Marco Antonio da SilvaMDS Auto Peças Ltda

Maringá, 03 de outubro de 2014.

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 318/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa P.M. RAMOS & RIBEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.021.308/0001-90, com sede na Av. Brasil, nº 5856, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo disposto na Cláusula Segunda do instrumento ora aditado será prorrogado por mais 03 (três) meses, a contar de 25 de setembro de 2014, em razão de ter saldo contratual e empenhado a favor da Contratada.

FIRMADO EM, 10 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Dorvalino Lopes de MacedoSecretário Municipal de Serviços Públicos

Pelmina Rosa Ribeiro BastosP.M. Ramos & Ribeiro Ltda

Maringá, 03 de outubro de 2014.

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS Nº 319/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, nº 6281, nesta cidade, doravante deno-minada Contratada.

OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo disposto na Cláusula Segunda do instrumento ora aditado será prorrogado por mais 03 (três) meses, a contar de 25 de setembro de 2014, em razão de ter saldo contratual e empenhado a favor da Contratada.

FIRMADO EM, 10 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Dorvalino Lopes de MacedoSecretário Municipal de Serviços Públicos

Monia Marton PavanCentro Automotivo Nova Era Ltda ME

Maringá, 03 de outubro de 2014.

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PÁG. 31MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 321/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa VENTANIA MOTO E NÁUTICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.907.693/0001-26, com sede na Rua Guarani, nº 223, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Fica acordado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, a contar de 25 de setembro de 2014, considerando que há saldo empenhado a favor da Contratada.

FIRMADO EM, 10 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Dorvalino Lopes de MacedoSecretário Municipal de Serviços Públicos

Adriana Manfrinato VinciVentania Moto e Náutica Ltda ME

Maringá, 03 de outubro de 2014.

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 333/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa VENTANIA MOTO E NÁUTICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.907.693/0001-26, com sede na Rua Guarani, nº 223, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Fica acordado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, a contar de 02 de outubro de 2014, considerando que há saldo empenhado a favor da Contratada.

FIRMADO EM, 10 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Dorvalino Lopes de MacedoSecretário Municipal de Serviços Públicos

Adriana Manfrinato VinciVentania Moto e Náutica Ltda ME

Maringá, 03 de outubro de 2014.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 431/2014

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa I FELIX DA SILVA ENGE-NHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.573.275/0001-80, com sede na Rua Divino Bortolotto, nº 727,

nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Execução de serviços técnicos de elaboração de Projeto Estrutural Metálico, com respectivos Memoriais Descritivos (Espe-cificações Técnicas), totalmente compatibilizados com os demais projetos e orçamentos (Lote 02), para a construção do Espaço Mais Cultura, localizado na Rua Rio Ligeiro, Quadra 175, Lote 00, Zona 37, Parque Residencial Tuiuti, em Maringá-PR, conforme Anexos I e II do Edital de Tomada de Preços nº 058/2014, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento.

VIGÊNCIA: Será de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais).

FIRMADO EM, 15 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Adolfo Cochia JuniorSecretário Municipal de Obras Públicas

Itamar Felix da SilvaI Felix da Silva Engenharia Ltda

Maringá, 03 de outubro de 2014.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 433/2014

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e o SR. ROGERIO IMAI, inscrito no CPF nº 026.145.859-04, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado Contratado.

OBJETO: Execução de serviços técnicos de elaboração de Pro-jeto Hidrossanitário e Drenagem do Terreno, Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado no Corpo de Bombeiros, Sistema de Reuso de Águas Pluviais, com respectivos Memoriais Descritivos (Especificações Técnicas), totalmente compatibilizados com os demais projetos e orçamentos (Lote 04), para a construção do Espaço Mais Cultura, localizado na Rua Rio Ligeiro, Quadra 175, Lote 00, Zona 37, Parque Residencial Tuiuti, em Maringá-PR, conforme Anexos I e II do Edital de Tomada de Preços nº 058/2014, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento.

VIGÊNCIA: Será de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 8.999,99 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

FIRMADO EM, 15 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Adolfo Cochia JuniorSecretário Municipal de Obras Públicas

Rogerio ImaiContratado

Maringá, 03 de outubro de 2014.

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PÁG. 32MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

REPUBLICADO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS

Nº 9912282828/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SEFAZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública, inscrita no CNPJ/MF/DR nº 34.028.316/00020-76, com sede na Rua João Negrão, 1251 – 2º andar – bloco I, em Curitiba – PR.

OBJETO: Aditar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses, de 02/09/2014 até 31/08/2015, e a alteração da razão social do cliente de PREFEITURA DO MU-NICÍPIO DE MARINGÁ para MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

FIRMADO EM, 02 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

1º PUBLICAÇÃO, 03 de setembro de 2014.

José Luiz BovoSecretário Municipal de Fazenda

Areovaldo Alves de FigueiredoDiretor Regional – DR/PR – ECT

Maringá, 03 de outubro de 2014.

CONTRATO Nº 438/2014-P.M.M.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pes-soa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município/Contratante, e CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SANTOS DUMONT LTDA, inscrita no CNPJ nº 80.595.283/0001-09, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, nº 512, nesta cidade, doravante denominado Contratado.

OBJETO: Integrar o Contratado no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o Contratado está inserido, conforme Plano Operativo e demais documentos e Anexos que integram o Processo nº 311/2014.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2014.

VALOR: Total anual máximo estimado de R$ 94.882,20 (noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), de acordo com produção.

FIRMADO EM, 15 de setembro de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Mariana Delli Colli MottaClínica de Fisioterapia Santos Dumont Ltda

Maringá, 03 de outubro de 2014.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 4103 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido noProcesso nº 64157/14-P.G. e CI nº 2014048148-SASC,

Suprimir o Adicional de Insalubridade do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 35525TAMIRES MAIARA MODENEZ 21/07/2014

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Setembro de 2014.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 4188 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

TORNAR SEM EFEITO em todo o teor o dia 23/10/2014 da Portaria nº 1357/2014-DGP/SERH, queconcedeu Licença para Participar de Curso, à servidora HERICA CAVALCANTE MARQUES LUIZ,matrícula 17868, cargo efetivo de EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4189 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %EDNA BEZERRA CANIATO 37671 513/01/2004 a 25/03/2009 14/07/2014

Na Matricula: 13874 13/01/2004 a 12/01/2006

Na Matricula: 14318 20/02/2006 a 16/09/2007

Na Matricula: 30005 11/10/2007 a 11/10/2007

Na Matricula: 30095 22/10/2007 a 25/03/2009EDNA BEZERRA CANIATO 37671 526/03/2009 a 25/03/2014 14/07/2014

Na Matricula: 30095 26/03/2009 a 25/03/2014

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

Page 33: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2165.pdf · fernanda reche de souza 38385 benedita rosa laine 38386 edir neves morais 38387 ... claudinei oliveira santos 38456 rosangela cristina

PÁG. 33MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165PORTARIA Nº 4190 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %IRENE APARECIDA DA ROSA 35426 511/03/2002 a 22/03/2007 04/04/2013

Na Matricula: 18373 11/03/2002 a 22/03/2007Perda de Período:

05/06/2006 16/06/2006 FALTASaIRENE APARECIDA DA ROSA 35426 523/03/2007 a 22/03/2012 04/04/2013

Na Matricula: 18373 23/03/2007 a 22/03/2012

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4191 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2014058517-SETRANS,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 3953/2014-DGP/SERH, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES ao servidor ALAERCO MENDES DE FARIA, matrícula 60227, AUX DESERVICOS GERAIS, onde se lê: Período ''01/10/2014 a 30/10/2014'', leia-se Período 16/10/2014 a14/11/2014.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4193 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

TORNAR SEM EFEITO em todo o teor o nome da servidora CIBELE BORGES MINC, matrícula 21906,cargo efetivo de AG COMUNITARIO SAUDE - ABR 110, da Portaria n° 3950/2014-DGP/SERH, queconcedeu Férias Regulamentares, tendo em vista que a servidora solicitou exoneração a partir de26/09/2014.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4196 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº2014058228-SEMUSP,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, deconformidade com o art. 82, 84 e 90, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o Laudo dePericulosidade nº02/11.Nome Matrícula A Partir de %

36244BRUNO NERES DA HORA 3024/02/2014

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

1903050001215.000002

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPDIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOSGERENCIA DE ARBORIZAÇÃO

AUXILIAR OPERACIONAL MASCULINO

36269ELIAS SILVA PEREIRA 3024/02/2014

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

1903050001215.000002

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPDIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOSGERENCIA DE ARBORIZAÇÃO

AUXILIAR OPERACIONAL MASCULINO

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4197 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº2014058422-SETRANS,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL NOTURNO, de conformidade com o art.95 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de %WANDERLEY DA SILVA CRUZ 17528 01/09/2014 20,00

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4198 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº2014058104-SEDUC,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, deconformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto do Laudo deInsalubridade nº 88/10.Nome Matrícula Período(s) %

30954 22/07/2014 21/10/2014aCLEDEONICE DA SILVA CASEMIRO 20

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0904030001215.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE EDUCACAO INFANTILC.M.E.I - IRMA ANTONA

AUXILIAR OPERACIONAL

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4199 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº2014058104-SEDUC,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA, deconformidade com o Art. 75 e o Art. 100-D, todos da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) % 30954 22/07/2014 21/10/2014aCLEDEONICE DA SILVA CASEMIRO 15,00

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0904030001215.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE EDUCACAO INFANTILC.M.E.I - IRMA ANTONA

AUXILIAR OPERACIONAL

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4200 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido noProcesso nº 70420/14-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADELAIDE SILVA 11805 26/09/2014 26/09/2014 1 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

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PÁG. 34MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165PORTARIA Nº 4201 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido noProcesso nº 69773/14-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ZILDA GABRIEL 32694 24/09/2014 26/09/2014 3 aZILDA GABRIEL 32694 29/09/2014 30/09/2014 2 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4202 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido noProcesso nº 70086/14-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)MARIA CLAUDENICE FERREIRA 50069 02/10/2014 03/10/2014 2 aMARIA CLAUDENICE FERREIRA 50069 06/10/2014 07/10/2014 2 aMARIA CLAUDENICE FERREIRA 50069 14/10/2014 15/10/2014 2 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4203 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014034710,

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir deParaDe 30821SIMONE YUMI KOJINA 01/10/201409.05.025109.05.0231

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCPara:GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOL MUNIC DR. LUIZ G G SAMPAIO - FUNDEB ESCOL MUNIC CAMPOS SALES - FUNDEB

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4204 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2014040929-SAÚDE,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 2968/2014-DGP/SERH, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora JULIANA SACAUE, TECNICO EM HIGIENE BUCAL, matrícula34351, onde se lê: Período ''31/10/2014 a 14/11/2014'', leia-se Período 16/10/2014 a 30/10/2014.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4205 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014054969,

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir deParaDe 33651GISELLE CALAZANS PLAZZA 01/10/201409.05.022709.05.0229

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCPara:GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOL MUNIC P RENATO BERNADI - FUNDEB ESCOL MUNIC OSCAR PEREIRA SANTOS - FUNDEB

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4206 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014054969,

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Coordenação Pedagógica emUnidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, possuindo direito a uma Gratificação de 15%por jornada de 20 horas semanais, 30% se a jornada for de 40 horas semanais, ou 30% com jornada de 20horas semanais mais jornada suplementar, calculada sobre o vencimento inicial da Classe MB da tabela devencimentos III da Lei Complementar nº 790/2009.

Nome Matrícula A Partir de % Cargo Local 33651GISELLE CALAZANS PLAZZA 12/09/2014 30 PROFESSOR 20 HS ESCOL MUNIC P RENATO BERNADI - FUNDEB

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4207 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014057601

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir deParaDe 32020ROMILDO MUNIZ BALDINO 01/10/201409.02.000223.05.0020

SEC.MUN. DE RECURSOS MATERIAIS, ABAST.E LOGISTICA - SEMAT

GERENCIA DE ADMINISTRACAO ESCOLAR

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCPara:DIRETORIA DE LOGISTICA

GERENCIA DE LOGISTICA COORD DE TRANSPORTES ESCOLAR

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4211 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014054938,

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir deParaDe 33233LEANDRO SILVA DOS SANTOS 01/10/201419.03.011019.03.0090

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPPara:DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

GERENCIA DE MANUTENCAO DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZACAO GERENCIA DE MANUTENÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS E PONTES

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

Page 35: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2165.pdf · fernanda reche de souza 38385 benedita rosa laine 38386 edir neves morais 38387 ... claudinei oliveira santos 38456 rosangela cristina

PÁG. 35MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165PORTARIA Nº 4212 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014051338,

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir deParaDe 33679ROBERTO DA SILVA TOLESQUINI 01/10/201419.03.005019.03.0070

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPPara:DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

GERENCIA DE VIVEIRO MUNICIPAL GERENCIA DE ARBORIZAÇÃO

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4214 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014052665,

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir deParaDe 34737ELISABETE APARECIDA BATISTA BARROSO 01/10/201409.05.007109.04.0025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCPara:GERENCIA DE EDUCACAO INFANTIL

C.M.E.I - IRMA FIRMINA MARIA ESCOL MUNIC PASTOR JOAO BARBOSA DE MACEDO

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PAÇO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4215 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014052665,

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir deParaDe 33511IVANIA CRISTINA MENEZES PEREIRA 01/10/201409.04.002509.05.0071

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

GERENCIA DE EDUCACAO INFANTIL

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCPara:GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOL MUNIC PASTOR JOAO BARBOSA DE MACEDO C.M.E.I - IRMA FIRMINA MARIA

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4216 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014052665,

Alterar a lotação do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir deParaDe 37028SILVIA ADRIANA DA SILVA SANTOS 01/10/201409.04.000309.05.0061

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

GERENCIA DE EDUCACAO INFANTIL

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCPara:GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOL MUNIC ODETE RIBAROLI C.M.E.I - PROFESSORA FRANCE LUZ

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4226 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder férias regulamentares ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula Dia(s) Período(s) Período(s) Aquisitivo 21697 03/11/2014 02/12/2014 30 a 03/12/2012 a 02/12/2013SUELI CRISTIANI DA SILVA

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4227 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista a concessãode Licença sem Vencimentos no Processo nº 71510/14-P.G.,

Suprimir o Adicional de Insalubridade do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 14762JONAS TEIXEIRA GARCIA 03/10/2014

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4228 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista a concessãode Licença sem Vencimentos no Processo nº 71497/14-P.G.,

Suprimir o Adicional de Insalubridade do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 60156AIRTON EUGENIO PORTO 01/10/2014

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4229 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista a concessãode Licença sem Vencimentos no Processo nº 71497/14-P.G.,

Suprimir a GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), deconformidade com o Art. 75 e o Art. 100-D, todos da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de 60156AIRTON EUGENIO PORTO 01/10/2014

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

Page 36: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2165.pdf · fernanda reche de souza 38385 benedita rosa laine 38386 edir neves morais 38387 ... claudinei oliveira santos 38456 rosangela cristina

PÁG. 36MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165PORTARIA Nº 4230 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDEDECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, de conformidade com o art. 115, da Lei MunicipalComplementar nº 239/1998.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANGELICA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES 34266 19/09/2014 25/09/2014 7 aCARMO NOGUEIRA 7905 19/09/2014 26/09/2014 8 aDIRCEU MUNHOZ CALORI 17831 25/09/2014 18/12/2014 85 aDIVINO SIMOES 8218 23/09/2014 25/09/2014 3 aNEIDE PORTELLA GANDIN 50236 25/09/2014 26/09/2014 2 aZENILDA DE FATIMA VERONESI 50220 23/09/2014 24/09/2014 2 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4231 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 105, da Lei Municipal Complementar 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADRIANA APARECIDA BUSSOLIN 34122 25/09/2014 25/09/2014 1 aADRIANA BARBOSA 30225 22/09/2014 26/09/2014 5 aADRIANA GONCALVES CADETE 31707 24/09/2014 25/09/2014 2 aADRIANO LUIZ FACCHETTI 36528 25/09/2014 27/09/2014 3 aALESSANDRA PEREIRA 37047 24/09/2014 24/09/2014 1 aALINE BARROS VIEIRA 37431 23/09/2014 23/09/2014 1 aALINE BARROS VIEIRA 37431 22/09/2014 22/09/2014 1 aANA APARECIDA DE BRITO 34172 23/09/2014 23/09/2014 1 aANA LUCIA DA SILVA DE SOUSA 15428 25/09/2014 25/09/2014 1 aANA PAULA LEMES DA SILVA DOS SANTOS 33967 23/09/2014 23/09/2014 1 aANDRE RICARDO CRUZ ORTEGA 35856 26/09/2014 26/09/2014 1 aANDRELINA DE SOUZA ANDRADE AMID 35155 26/09/2014 26/09/2014 1 aANDREZA DE MORAES PEREIRA GAZOLA 33870 25/09/2014 25/09/2014 1 aANTONIA FERREIRA DA SILVA CANALI 12348 25/09/2014 26/09/2014 2 aARILDO APARECIDO MARQUES 60121 24/09/2014 24/09/2014 1 aCELIO CREPALDI 16002 23/09/2014 26/09/2014 4 aCELSO SATURNINO 15181 22/09/2014 25/09/2014 4 aCLAUDETE PEREIRA DOS SANTOS 32536 26/09/2014 26/09/2014 1 aCLAUDIA CIBELE DEZAN GIANDON 20995 23/09/2014 23/09/2014 1 aCLEIDE BRANDAO FAUSTINO DA SILVA 9561 26/09/2014 26/09/2014 1 aCLEUNICE APARECIDA NEVES 9626 26/09/2014 26/09/2014 1 aDEBORA MACHADO FRANCA MORAIS 19283 25/09/2014 25/09/2014 1 aDENISE FERRARI DE FREITAS 17479 26/09/2014 26/09/2014 1 aDILZA PETRONILHA DE SOUZA SANTANA 20962 26/09/2014 26/09/2014 1 aDIRCE APARECIDA TEODORO 36048 18/09/2014 15/11/2014 59 aDIRCE PENQUES DE LIMA 14962 23/09/2014 25/09/2014 3 aDORIVAL PIRES CRESPO 16856 19/09/2014 21/10/2014 33 aEDILSON CAVALCANTE MELO 36519 25/09/2014 25/09/2014 1 aEDIVALDO DE SOUZA MAGALHÃES 36799 24/09/2014 25/09/2014 2 aEDSON RICARDO HITNER 30677 24/09/2014 24/09/2014 1 aELAINE CRISTINA GONÇALEZ DAVANSO 34575 26/09/2014 26/09/2014 1 aELAINE REGINA SCREMIN SUOTNISKI 35087 23/09/2014 26/09/2014 4 aELIANA CLAUDIA PORCELANI BERGAMO 17370 24/09/2014 24/09/2014 1 aELIZETH BARBOSA VITORINO 51451 11/09/2014 08/11/2014 59 aELOISA DE FATIMA GLOOR MENDES 11280 26/09/2014 26/09/2014 1 aFABIANA APARECIDA DE GOES DONATO 34540 24/09/2014 24/09/2014 1 aFABIANA PATRICIA GOMES PINHEIRO 19279 24/09/2014 24/09/2014 1 aPORTARIA Nº 4231 / 2014 - DGP / SERH - - 002

FABIO YOSHINORI OUCHI TANAKA 31753 19/09/2014 26/09/2014 8 aFERNANDA MECKING ARANTES 15315 24/09/2014 24/09/2014 1 aFLAVIA APARECIDA DE CARVALHO 17491 24/09/2014 24/09/2014 1 aFLAVIA APARECIDA DE CARVALHO 17491 25/09/2014 25/09/2014 1 aFLAVIANNE DE JESUS FIDELIS 36949 25/09/2014 25/09/2014 1 aFLAVIO VINICIO COSTA REDER 9659 26/09/2014 26/09/2014 1 aFLORIMAR GARCIA PABLOS DE OLIVEIRA 50189 24/09/2014 25/09/2014 2 aFRANCINE DE ANDRADE CARDOSO 32555 22/09/2014 26/09/2014 5 a13:30GERALDO RIBEIRO ANTUNES 18501 21/08/2014 21/08/2014 1 aGIANCARLO NABARRO BATISTA 19474 22/09/2014 22/09/2014 1 aGISELE ANTONIA DE PAULA MACHADO 30192 23/09/2014 26/09/2014 4 aGISELE DALLAZEN BERNARDO 36173 19/09/2014 26/09/2014 8 aGISLAINE AZEVEDO DA LUZ 35561 25/09/2014 25/09/2014 1 aGISLENE JUSTINO COSTA DOS SANTOS 30171 23/09/2014 23/09/2014 1 aGISLENE JUSTINO COSTA DOS SANTOS 30171 25/09/2014 26/09/2014 2 aHELENA BARBOSA DE CASTRO 6947 23/09/2014 22/10/2014 30 aHELENA CAVALCANTE MOURA 15100 24/09/2014 24/09/2014 1 aHELENA CAVALCANTE MOURA 15100 26/09/2014 26/09/2014 1 aHERIKA APARECIDA DE SOUZA ROSA 35244 01/09/2014 25/09/2014 25 aIEDE MARIA LOPES PORTO 50154 05/07/2014 03/09/2014 61 aIEDE MARIA LOPES PORTO 50154 04/09/2014 02/11/2014 60 aILENIR APARECIDA RIBEIRO 19452 24/09/2014 24/09/2014 1 aINES BUZIQUIA XAVIER 50212 25/09/2014 25/09/2014 1 aIRENE APARECIDA RAMOS 32710 25/09/2014 25/09/2014 1 aIVAIR ALVES DOS SANTOS 18965 19/09/2014 01/10/2014 13 aIVONE VANETTE MARONEZI 16767 25/09/2014 26/09/2014 2 aJONAS GUEDES FERREIRA 36293 20/09/2014 28/10/2014 39 aJOSIANE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA LOPES 34152 26/09/2014 30/09/2014 5 aJOSINEIDE PESSOA CARDOSO 30928 22/09/2014 23/09/2014 2 aJOYCE GIL REALES GEIDELIS 33208 24/09/2014 24/09/2014 1 aJULIA BRASIL DA SILVA 17424 26/09/2014 26/09/2014 1 aJULIANA DA SILVA FERNANDES RIBEIRO 31918 24/09/2014 24/09/2014 1 aJULIANA DE PAIVA DOS SANTOS 36661 25/09/2014 25/09/2014 1 aJULIANA VICENTE PEREIRA 33720 22/09/2014 22/09/2014 1 aJUSSARA CAVALCANTE DE SOUZA TITATO 16363 24/09/2014 24/09/2014 1 aJUSSARA CAVALCANTE DE SOUZA TITATO 16277 24/09/2014 24/09/2014 1 aKARINA MATIAS DA SILVA 33348 22/09/2014 23/09/2014 2 aKELLI CRISTINA SOARES POLINI 36646 24/09/2014 24/09/2014 1 aKELLY CRISTHINA BRAVOS ALVES 36823 23/09/2014 24/09/2014 2 aKELLY CRISTINA ABDO PADILHA DA SILVA 35252 25/09/2014 25/09/2014 1 aKELLY FERNANDES BOMBONATO DA ROSA 31209 26/09/2014 26/09/2014 1 aLENI RIBEIRO DA SILVA 20739 25/09/2014 09/10/2014 15 aLUCIANA DE SOUZA SACRAMENTO 32767 22/09/2014 23/09/2014 2 a13:30LUCILENE LOPES DOS SANTOS ALEXANDRINO 30728 22/09/2014 23/09/2014 2 aLUIZ CARLOS MUNHOS 20683 19/09/2014 26/09/2014 8 aLUIZ GALVAO DA CUNHA 17570 23/09/2014 22/10/2014 30 aMARA VERISSIMO 36662 23/09/2014 24/09/2014 2 aMARCIA CRISTINA CASSITAS 9735 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARCIO GONCALVES DA SILVA 19642 24/09/2014 25/09/2014 2 aMARCO PAULO DI BENEDETTO VIEIRA 34491 24/09/2014 24/09/2014 1 aMARIA APARECIDA DE SOUZA DIAS 50915 17/09/2014 16/10/2014 30 aMARIA APARECIDA LUCIO 50089 26/09/2014 26/09/2014 1 aMARIA DE FATIMA ARRUDA DEPOLI 50124 23/09/2014 21/11/2014 60 a

PORTARIA Nº 4231 / 2014 - DGP / SERH - - 003

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS II 13373 24/09/2014 24/09/2014 1 aMARIA DE SOUZA SIRINO 36316 26/09/2014 26/09/2014 1 aMARIA ELENA DA SILVA 7180 16/09/2014 30/10/2014 45 aMARIA ELENA DA SILVA ARAUJO 19454 24/09/2014 24/09/2014 1 aMARIA ELIANA BANDEIRA DE CARVALHO 31777 26/09/2014 26/09/2014 1 aMARIA ESTER MOREIRA MACHADO 17984 16/09/2014 14/11/2014 60 aMARIA EUGENIA MARQUES DO NASCIMENTO 33856 25/09/2014 03/10/2014 9 aMARIA FERNANDA DAGOLA GOUVEA OHASHI 33757 26/09/2014 26/09/2014 1 aMARIA JACINTA DOS SANTOS 31562 26/09/2014 26/09/2014 1 aMARIA MADALENA MARTINS 37036 23/09/2014 23/09/2014 1 aMARIA MARGARETTE GONÇALVES DE ABREU 33095 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARIANE ZOBOLI DA SILVA 32257 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARINES VACARI 32538 23/09/2014 17/10/2014 25 aMARISA DA SILVA SOUZA 30842 26/09/2014 26/09/2014 1 aMARISA DA SILVA SOUZA 30842 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARLENE DIAS BARBOZA MUNHOZ 12957 23/09/2014 26/09/2014 4 aMARTA DIAS SOCCIO 11463 09/09/2014 07/12/2014 90 aMAYARA FERNANDA DE OLIVEIRA 32328 23/09/2014 23/09/2014 1 aMAYARA FERNANDA DE OLIVEIRA 32328 13/09/2014 15/09/2014 3 aMAYARA FERNANDA DE OLIVEIRA 32328 08/09/2014 08/09/2014 1 aMICHELE FRANCEZ AUGUSTO 36734 26/09/2014 26/09/2014 1 aMICHELE FRANCEZ AUGUSTO 36734 24/09/2014 25/09/2014 2 aMILENA CRISTINA MENDES NOVO 35945 22/09/2014 23/09/2014 2 aMILENA CRISTINA MENDES NOVO 35945 19/09/2014 19/09/2014 1 aMIRIAN DA SILVA PORTELA 33388 24/09/2014 24/09/2014 1 aMONICA ROCHA LEMOS VERA CRUZ 35360 22/09/2014 22/09/2014 1 aNANCIO ROBERTO VALERIO 35050 25/09/2014 25/09/2014 1 aNATALIA FRANCESCHINI 32943 17/09/2014 30/09/2014 14 aNEIDE APARECIDA SIMAO 34706 24/09/2014 25/09/2014 2 aNEIDE EDUARDO TURRA 15928 24/09/2014 24/09/2014 1 aNERIAS MARTINS SANTANA DE SOUZA 36637 25/09/2014 26/09/2014 2 aNEUZA GOMES DA SILVA 9863 25/09/2014 25/09/2014 1 aNILTON CEZAR ZAGATTI 30176 22/09/2014 30/09/2014 9 aPATRICIA DE MORAES MARCOLINO 35198 26/09/2014 26/09/2014 1 aPAULO CEZAR MORENTE 30614 25/09/2014 26/09/2014 2 aPAULO CHICARELLE 18872 24/09/2014 03/10/2014 10 aREGINA GIGLIOTTI P GONCALVES 9618 24/09/2014 24/09/2014 1 aRENATA MOREIRA DA SILVA POLETO 34710 25/09/2014 25/09/2014 1 aRITA DE CASSIA CRUZ RAIMUNDO 31490 23/09/2014 07/10/2014 15 aROSALINA FREDERICO ROZADA 19134 24/09/2014 24/09/2014 1 aROSALINA OLIVEIRA DE JESUS 34724 20/09/2014 26/09/2014 7 aROZILAINE BELIZARIOS DA CRUZ BERTONI 33285 23/09/2014 23/09/2014 1 aSANDRA APARECIDA RODRIGUES 11886 24/09/2014 25/09/2014 2 aSEVERINA ALVES DOS SANTOS 36438 22/09/2014 20/11/2014 60 aSIDNEI TEIXEIRA DOS SANTOS 30345 23/09/2014 25/09/2014 3 aSILVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA 32683 23/09/2014 26/09/2014 4 aSUELI LOURDES NOGUEIRA DE CAMPOS 30993 26/09/2014 26/09/2014 1 aSUELI LOURDES NOGUEIRA DE CAMPOS 30993 22/09/2014 22/09/2014 1 aSUELY APARECIDA CABREL 16540 23/09/2014 26/09/2014 4 aSULENE MARIA MARCHI DANEZI 20419 25/09/2014 26/09/2014 2 a13:30SUSETE CAMARGO DE OLIVEIRA 16406 25/09/2014 26/09/2014 2 aTADASHI SAKUNO 5595 26/09/2014 26/09/2014 1 aTHAISY BERALDO SANTANA 31748 22/09/2014 22/09/2014 1 aPORTARIA Nº 4231 / 2014 - DGP / SERH - - 004

VALDERLEY VIEIRA 16080 26/09/2014 26/09/2014 1 aVALQUIRIA DOS SANTOS ISRAEL 36368 22/09/2014 22/09/2014 1 aVANDA MARIA MENDES PINTO ARROIO 20499 26/09/2014 26/09/2014 1 aVANDERLEI CARLOS BATISTA 16266 26/09/2014 26/09/2014 1 aVICTOR KENJI YAMADA CELESTE 37415 25/09/2014 25/09/2014 1 aWELLINGTON CARLOS DUTRA 35553 25/09/2014 26/09/2014 2 a

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LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4232 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais

Conceder aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DEPESSOA DA FAMÍLIA, de conformidade ao art. 122 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADRIANA APARECIDA DA SILVA 36022 25/09/2014 25/09/2014 1 aADRIANA APARECIDA DA SILVA 36022 23/09/2014 23/09/2014 1 aADRIANA DA SILVA EUFLAUSINO MORAIS 34401 24/09/2014 24/09/2014 1 aALICE GIMENES SANTOS DE PAULA 20945 24/09/2014 24/09/2014 1 aALICE GIMENES SANTOS DE PAULA 33156 24/09/2014 24/09/2014 1 aALINE DE PEDER BENTO VIANA 32342 25/09/2014 26/09/2014 2 aALINE DE PEDER BENTO VIANA 19600 25/09/2014 26/09/2014 2 aANA GLAYSE GUSMAO 30533 25/09/2014 25/09/2014 1 aANA LUCIA DE ARAUJO 33863 24/09/2014 26/09/2014 3 aANA MARIA DENARDES DO AMARAL GONÇALVES 37298 24/09/2014 25/09/2014 2 aANDREA CRISTINA NOVAIS BENTO 31642 25/09/2014 25/09/2014 1 aANDREA RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA 34132 24/09/2014 24/09/2014 1 aANDREIA DUARTE DA SILVA SOUZA 33426 24/09/2014 24/09/2014 1 aBEATRIZ GUEDES DE SOUZA 20188 26/09/2014 26/09/2014 1 aCARLA PATRICIA LUCIO 37826 24/09/2014 24/09/2014 1 aCHRISTIAN DOS SANTOS 37335 24/09/2014 24/09/2014 1 aCLAUDIA GONCALVES DE OLIVEIRA 31381 23/09/2014 23/09/2014 1 aCLAUDIO BRUZ DE OLIVEIRA 19370 24/09/2014 24/09/2014 1 aCRISTIANE CEOLIN GARCIA POSSER 37103 24/09/2014 26/09/2014 3 aCRISTIANE REGINA POLSAQUE TERAMON 13093 25/09/2014 25/09/2014 1 aDALVA NUNES DA SILVA 20049 22/09/2014 22/09/2014 1 aDEBORA CRISTINA NASCIMENTO 37661 26/09/2014 26/09/2014 1 aDORALICE DE FIGUEIREDO ARAUJO 50010 25/09/2014 25/09/2014 1 aEDNA APARECIDA BATISTA EUSTAQUIO 31128 23/09/2014 24/09/2014 2 aELIANE RODRIGUES TEODORO NAKAKURA 36801 23/09/2014 23/09/2014 1 aELISANGELA DOS SANTOS NUNES 35302 22/09/2014 22/09/2014 1 aELIZETE MARIA MAZZINI 19100 23/09/2014 23/09/2014 1 aERIKA GEGENSCHATZ 32945 25/09/2014 25/09/2014 1 aFABIANA BENIS PALMA 34929 23/09/2014 23/09/2014 1 aFABIOLA CORREA DA SILVA 30746 25/09/2014 25/09/2014 1 aFERNANDA BARROCO MOTA 34166 23/09/2014 23/09/2014 1 aFERNANDA REGINA MASSARUTTE 32197 22/09/2014 22/09/2014 1 aFERNANDO COUTINHO 19479 23/09/2014 23/09/2014 1 aFRANCIANE PRATES REGINA DOS SANTOS 37921 23/09/2014 23/09/2014 1 aGEORGINA DA CRUZ CAZONI 31523 26/09/2014 26/09/2014 1 aGILDA PEREIRA DALL'AGNOL 31071 25/09/2014 25/09/2014 1 aGILSON MOREIRA DA SILVA 60155 25/09/2014 25/09/2014 1 a

Page 37: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2165.pdf · fernanda reche de souza 38385 benedita rosa laine 38386 edir neves morais 38387 ... claudinei oliveira santos 38456 rosangela cristina

PÁG. 37MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165PORTARIA Nº 4232 / 2014 - DGP / SERH - - 002

IVONI APARECIDA CASAROTO GONÇALVES 35760 26/09/2014 26/09/2014 1 aIZABEL CRISTINA APARECIDA D G KAJIHARA 30540 25/08/2014 25/08/2014 1 aJESUEL GOMES DA SILVA 14851 26/09/2014 26/09/2014 1 aJULIA FATIMA KOIS GUIMARAES 16745 23/09/2014 23/09/2014 1 aLAUDICEIA DE OLIVEIRA BUENO 36103 25/09/2014 29/09/2014 5 aLAYLA JAMILY ZANATA DA SILVA RUSSO 32929 24/09/2014 25/09/2014 2 aLEANDRO NEGRI PERES 30418 24/09/2014 26/09/2014 3 aLILIAN MOREIRA PAES DUMINELLI 37865 25/09/2014 25/09/2014 1 aLOIDE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 31547 25/09/2014 26/09/2014 2 aLUCIANA PACHECO RIGOLETO ZAMBONI 18167 25/09/2014 26/09/2014 2 aLUCIMARA DANIELA GARBO DE AMARAL 20450 25/09/2014 29/09/2014 5 aMARCELA SIQUEIRA TREVISAN PALMA 37837 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARCELA SIQUEIRA TREVISAN PALMA 37837 26/09/2014 26/09/2014 1 aMARCELO MORAIS 34191 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARGARETE PINHATE SAMPAIO 32760 26/09/2014 26/09/2014 1 aMARIA GORETE BEZERRA DA SILVA 12410 23/09/2014 24/09/2014 2 aMARIA LUISA DE OLIVEIRA 19056 24/09/2014 24/09/2014 1 aMARIA NEIDE DOS REIS REIA 35577 25/09/2014 25/09/2014 1 aMAYARA FERNANDA DE OLIVEIRA 32328 24/09/2014 24/09/2014 1 aNADIR DE OLIVEIRA GRACILIANO 11993 23/09/2014 24/09/2014 2 aNADIR DE OLIVEIRA GRACILIANO 34056 23/09/2014 24/09/2014 2 aNATHALIA ASSIS GOUVEIA DA SILVA 36622 26/09/2014 26/09/2014 1 aNEILA LOPES LIMA 33971 24/09/2014 24/09/2014 1 aRONEI CASSIUS SPERANDIO 30055 25/09/2014 26/09/2014 2 aROSANA GOMES DE LIMA DA SILVA 20522 23/09/2014 23/09/2014 1 aROSELI DA SILVA 19429 25/09/2014 26/09/2014 2 aSEBASTIAO PIRES DE LACERDA JUNIOR 34156 24/09/2014 24/09/2014 1 aSILVANA APARECIDA COSTA DA CUNHA 19148 01/08/2014 01/08/2014 1 aSIMONE PACANHELA BARBOSA 32897 25/09/2014 26/09/2014 2 aSOLANGE TRENTO ALMEIDA 37098 25/09/2014 26/09/2014 2 aTALITA KELLY LUZ ROCHA DE ASSIZ 37309 23/09/2014 23/09/2014 1 aTEREZA CUSTODIO DE CARVALHO NASCIMENTO 19546 23/09/2014 23/09/2014 1 aTHIARLA DE BARROS DUARTE MORAES 36370 26/09/2014 26/09/2014 1 aVALDEIR GOMES DE SOUZA 19188 22/09/2014 22/09/2014 1 aVALDINEIA BRAGA DOS SANTOS OLIVEIRA 37677 23/09/2014 23/09/2014 1 aVALDIRA DA SILVA COSTA 36758 23/09/2014 24/09/2014 2 aVANDERLEIA COIMBRA DE OLIVEIRA 19678 26/09/2014 26/09/2014 1 aZULEIDE MARIA DE CARVALHO E CARVALHO 36432 25/09/2014 25/09/2014 1 a

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R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 74 Lei Complementar Municipal 790/2009, c/c o artigo 105, da Lei MunicipalComplementar 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADRIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO 31412 21/08/2014 21/08/2014 1 aADRIANA DA SILVA BARRAGAN 34646 22/09/2014 01/10/2014 10 aANA ANTONIETA BRITO TOSCANO 10562 25/09/2014 26/09/2014 2 aANA GLORIA DA CRUZ 12371 23/09/2014 17/10/2014 25 aANA GLORIA DA CRUZ 20165 23/09/2014 17/10/2014 25 aANDERSON CRISTIAN BARRETO 37272 26/09/2014 27/09/2014 2 aANGELA MARIA SUENAGA 37255 25/09/2014 25/09/2014 1 aARETUSA SANDRA TOLEDO CONEJO 20826 25/09/2014 25/09/2014 1 aARIADNE SUELLEN GALANI 37184 23/09/2014 24/09/2014 2 aCARLA ADRIANE LEITE ARRIEIRA 35282 25/09/2014 25/09/2014 1 aCARLA ROBERTA SANTOS GUILIOTI 37456 24/09/2014 24/09/2014 1 aCARMEM ELIZA DE SOUSA DIAS 37717 26/09/2014 26/09/2014 1 aCLAUDINEIA GURRAO MIQUELINO 32622 26/09/2014 26/09/2014 1 aCRISTINA BROIETTI 18176 24/09/2014 24/09/2014 1 aDANUZA MICHELE SCRAMIN BARION 20453 25/09/2014 25/09/2014 1 aELAINE CASTILHO GUERRA DE PAULA 36388 22/09/2014 05/10/2014 14 aELIANE APARECIDA SILVA SCHWINGEL 34911 24/09/2014 24/09/2014 1 aELIANE APARECIDA SILVA SCHWINGEL 31015 24/09/2014 24/09/2014 1 aELIANICE APARECIDA FERRASSA PEREIRA 33653 26/09/2014 26/09/2014 1 aELIANICE APARECIDA FERRASSA PEREIRA 20771 26/09/2014 26/09/2014 1 aELIZA CATTANEO 50294 26/09/2014 26/09/2014 1 aELZA PROCIDONIO 36379 26/09/2014 26/09/2014 1 aFABIANI FERRARI 20079 26/09/2014 10/10/2014 15 aFATIMA REGINA FERREIRA 36122 25/09/2014 26/09/2014 2 aGEANE CRISTINA RICARDO LUIZ DE SOUZA 32765 25/09/2014 25/09/2014 1 aGEUZIANE RIBEIRO DA SILVA LINO 35476 22/09/2014 24/09/2014 3 aGISELDA TANIA DO NASCIMENTO ITO 31172 23/09/2014 23/09/2014 1 aGISLAINE ANDRETO CANDIDO 35701 23/09/2014 23/09/2014 1 aGISLAINE CRISTINA DA SILVA MANSANO 50291 25/09/2014 25/09/2014 1 aGLAUCIA RENATA DE MELO FREITAS 37539 25/09/2014 26/09/2014 2 aHERTI FRANCISCO R DE CAMPOS DOS SANTOS 16308 21/09/2014 19/10/2014 29 aIVETE DE LOURDES MIAO 37498 23/09/2014 26/09/2014 4 aIVETE MARIA FRIEDRICH DOS SANTOS 16407 25/09/2014 25/09/2014 1 aJANEY SALES 12983 25/09/2014 25/09/2014 1 aJANEY SALES 35168 25/09/2014 25/09/2014 1 aJANIELLY DA SILVA PUJOLLI 37411 25/09/2014 26/09/2014 2 aJESSICA BARROS TAIT 34927 26/09/2014 26/09/2014 1 aPORTARIA Nº 4234 / 2014 - DGP / SERH - - 002

JOANA D ARC DA SILVA MELLO BARBOSA 17034 24/09/2014 24/09/2014 1 aJOSETE TENORIO TEIXEIRA 37821 25/09/2014 25/09/2014 1 aJOSETE TENORIO TEIXEIRA 37821 23/09/2014 23/09/2014 1 aJULIANA CRISTINA LEITE DA C. DA SILVA 37288 26/09/2014 26/09/2014 1 aJULIANA EGG MARTINS 32632 24/09/2014 24/09/2014 1 aJULIANA VENÂNCIO DOS SANTOS DE MELO 36885 25/09/2014 25/09/2014 1 aKARINA ANTUNES 37400 24/09/2014 24/09/2014 1 aLUCIANA PACHECO RIGOLETO ZAMBONI 31303 25/09/2014 26/09/2014 2 aLUCIANE APARECIDA BOTACIO 33245 14/08/2014 14/08/2014 1 aLUCIANE APARECIDA BOTACIO 33245 25/09/2014 25/09/2014 1 aLUCIANE APARECIDA BOTACIO 33245 27/08/2014 27/08/2014 1 aLUCINEIDE GORETI DA SILVA 19437 24/09/2014 23/10/2014 30 aLUZIA SARAIVA LOFRANO 20758 24/09/2014 24/09/2014 1 aMARCIA AP MARTINS GABRIEL GUTIERRES 20183 23/09/2014 23/09/2014 1 aMARCIA CRISTINA SILVESTRE DE MELO MENDES 32785 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARCIA DALLASSENTA 18505 19/08/2014 19/08/2014 1 aMARCIA DE OLIVEIRA CAMARGO 19198 26/09/2014 26/09/2014 1 aMARCIA RODRIGUES GOMES CABRAL 31601 01/08/2014 01/08/2014 1 aMARGO CARLA ZILIOTTO KVIECINSKI 35784 24/09/2014 24/09/2014 1 aMARIA INES FRANCA 16309 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARIZA MESQUITA DA SILVA 34612 24/09/2014 24/09/2014 1 aMARLENE APARECIDA BODNARIUC DE MELO 33979 23/09/2014 25/09/2014 3 aMARLENE MANGUEIRA DE SOUZA OLIVEIRA 50213 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARLY RIBEIRO 17889 22/09/2014 26/09/2014 5 aMARTA DE AMORIM PRIMO 19702 23/09/2014 23/09/2014 1 aMARUZA OLIVEIRA FONTES 16252 25/09/2014 26/09/2014 2 aMARUZA OLIVEIRA FONTES 18793 25/09/2014 26/09/2014 2 aMIRIA MERCADO GIOVANINI 11580 25/09/2014 25/09/2014 1 aNATALINA GARCIA VIEIRA 17162 24/09/2014 24/09/2014 1 aNEUSELI PERCIO DE ARAUJO 31449 25/09/2014 09/10/2014 15 aPATRICIA APARECIDA MARTINS 18656 25/09/2014 25/09/2014 1 aPATRICIA DA SILVA ROSA PISTORI 30482 24/09/2014 24/09/2014 1 aPRISCILA DA ROCHA LUIZ BUENO 32639 24/09/2014 25/09/2014 2 aREGINA CELIA BORIN DORNELLAS 12736 24/09/2014 24/09/2014 1 aREGINA OLIMPIA DIAS FIRMINO 20779 24/09/2014 26/09/2014 3 aRENATA DE CAMPOS DIAS 36919 24/09/2014 24/09/2014 1 aRITA DE CASSIA E SILVA LIMA 37450 19/09/2014 03/10/2014 15 aROSENILDA APARECIDA CANDIL 20480 22/09/2014 22/09/2014 1 aROSIMAIRI APARECIDA VICENTE 17182 24/09/2014 28/09/2014 5 aRUTE COSTA DE SOUZA 20192 25/09/2014 25/09/2014 1 aSANDRA APARECIDA DE SOUZA 37500 24/09/2014 26/09/2014 3 aSANDRA GOMES RODRIGUES MACIEL 12777 26/09/2014 26/09/2014 1 aSANDRA GOMES RODRIGUES MACIEL 20110 26/09/2014 26/09/2014 1 aSILVIA MARIA LOPES ANSELMO 37628 25/09/2014 25/09/2014 1 aSIMONE PACANHELA BARBOSA 32897 23/09/2014 23/09/2014 1 aSIRLEY CORDEIRO DE QUEIROZ 17001 23/09/2014 25/09/2014 3 aSOFIA MACHADO DE OLIVEIRA ARAUJO 20454 23/09/2014 25/09/2014 3 aSOLANGE MARIA C BEVILAQUA 7649 26/09/2014 26/09/2014 1 aSUELI APARECIDA KAULE CASTRO SCARIOT 30157 22/09/2014 22/09/2014 1 aSUELI DOS SANTOS DE OLIVEIRA 36149 25/09/2014 25/09/2014 1 aSUMARA TEREZINHA GIOMO 35394 26/09/2014 26/09/2014 1 aSUSANA INACIO SOUZA 37083 23/09/2014 23/09/2014 1 aTATIANA BASTOS DE OLIVEIRA DAVANTEL 37965 15/09/2014 15/09/2014 1 a

PORTARIA Nº 4234 / 2014 - DGP / SERH - - 002

JOANA D ARC DA SILVA MELLO BARBOSA 17034 24/09/2014 24/09/2014 1 aJOSETE TENORIO TEIXEIRA 37821 25/09/2014 25/09/2014 1 aJOSETE TENORIO TEIXEIRA 37821 23/09/2014 23/09/2014 1 aJULIANA CRISTINA LEITE DA C. DA SILVA 37288 26/09/2014 26/09/2014 1 aJULIANA EGG MARTINS 32632 24/09/2014 24/09/2014 1 aJULIANA VENÂNCIO DOS SANTOS DE MELO 36885 25/09/2014 25/09/2014 1 aKARINA ANTUNES 37400 24/09/2014 24/09/2014 1 aLUCIANA PACHECO RIGOLETO ZAMBONI 31303 25/09/2014 26/09/2014 2 aLUCIANE APARECIDA BOTACIO 33245 14/08/2014 14/08/2014 1 aLUCIANE APARECIDA BOTACIO 33245 25/09/2014 25/09/2014 1 aLUCIANE APARECIDA BOTACIO 33245 27/08/2014 27/08/2014 1 aLUCINEIDE GORETI DA SILVA 19437 24/09/2014 23/10/2014 30 aLUZIA SARAIVA LOFRANO 20758 24/09/2014 24/09/2014 1 aMARCIA AP MARTINS GABRIEL GUTIERRES 20183 23/09/2014 23/09/2014 1 aMARCIA CRISTINA SILVESTRE DE MELO MENDES 32785 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARCIA DALLASSENTA 18505 19/08/2014 19/08/2014 1 aMARCIA DE OLIVEIRA CAMARGO 19198 26/09/2014 26/09/2014 1 aMARCIA RODRIGUES GOMES CABRAL 31601 01/08/2014 01/08/2014 1 aMARGO CARLA ZILIOTTO KVIECINSKI 35784 24/09/2014 24/09/2014 1 aMARIA INES FRANCA 16309 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARIZA MESQUITA DA SILVA 34612 24/09/2014 24/09/2014 1 aMARLENE APARECIDA BODNARIUC DE MELO 33979 23/09/2014 25/09/2014 3 aMARLENE MANGUEIRA DE SOUZA OLIVEIRA 50213 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARLY RIBEIRO 17889 22/09/2014 26/09/2014 5 aMARTA DE AMORIM PRIMO 19702 23/09/2014 23/09/2014 1 aMARUZA OLIVEIRA FONTES 16252 25/09/2014 26/09/2014 2 aMARUZA OLIVEIRA FONTES 18793 25/09/2014 26/09/2014 2 aMIRIA MERCADO GIOVANINI 11580 25/09/2014 25/09/2014 1 aNATALINA GARCIA VIEIRA 17162 24/09/2014 24/09/2014 1 aNEUSELI PERCIO DE ARAUJO 31449 25/09/2014 09/10/2014 15 aPATRICIA APARECIDA MARTINS 18656 25/09/2014 25/09/2014 1 aPATRICIA DA SILVA ROSA PISTORI 30482 24/09/2014 24/09/2014 1 aPRISCILA DA ROCHA LUIZ BUENO 32639 24/09/2014 25/09/2014 2 aREGINA CELIA BORIN DORNELLAS 12736 24/09/2014 24/09/2014 1 aREGINA OLIMPIA DIAS FIRMINO 20779 24/09/2014 26/09/2014 3 aRENATA DE CAMPOS DIAS 36919 24/09/2014 24/09/2014 1 aRITA DE CASSIA E SILVA LIMA 37450 19/09/2014 03/10/2014 15 aROSENILDA APARECIDA CANDIL 20480 22/09/2014 22/09/2014 1 aROSIMAIRI APARECIDA VICENTE 17182 24/09/2014 28/09/2014 5 aRUTE COSTA DE SOUZA 20192 25/09/2014 25/09/2014 1 aSANDRA APARECIDA DE SOUZA 37500 24/09/2014 26/09/2014 3 aSANDRA GOMES RODRIGUES MACIEL 12777 26/09/2014 26/09/2014 1 aSANDRA GOMES RODRIGUES MACIEL 20110 26/09/2014 26/09/2014 1 aSILVIA MARIA LOPES ANSELMO 37628 25/09/2014 25/09/2014 1 aSIMONE PACANHELA BARBOSA 32897 23/09/2014 23/09/2014 1 aSIRLEY CORDEIRO DE QUEIROZ 17001 23/09/2014 25/09/2014 3 aSOFIA MACHADO DE OLIVEIRA ARAUJO 20454 23/09/2014 25/09/2014 3 aSOLANGE MARIA C BEVILAQUA 7649 26/09/2014 26/09/2014 1 aSUELI APARECIDA KAULE CASTRO SCARIOT 30157 22/09/2014 22/09/2014 1 aSUELI DOS SANTOS DE OLIVEIRA 36149 25/09/2014 25/09/2014 1 aSUMARA TEREZINHA GIOMO 35394 26/09/2014 26/09/2014 1 aSUSANA INACIO SOUZA 37083 23/09/2014 23/09/2014 1 aTATIANA BASTOS DE OLIVEIRA DAVANTEL 37965 15/09/2014 15/09/2014 1 aPORTARIA Nº 4234 / 2014 - DGP / SERH - - 003

THAYSA BEATRIZ MAIA STIVAL 35480 22/09/2014 26/09/2014 5 aVALDIRENE DE ARAUJO PERACCINI 19599 25/09/2014 25/09/2014 1 aVANESSA SANTOS NAGASHIMA 36374 23/09/2014 08/10/2014 16 aVERA LUCIA PARMA DOS REIS 19444 25/09/2014 25/09/2014 1 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4236 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE, por 1 dia,de conformidade com o art. 139, I, da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)DANILO MARCOS ROCHA 33716 23/09/2014 23/09/2014 1 aPAULO CESAR DE BRITO 18524 23/09/2014 23/09/2014 1 aROSANGELA BUENO FIDELIS DA SILVA 7191 24/09/2014 24/09/2014 1 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4237 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE, por 1 dia,de conformidade com o art. 74 da Lei Complementar Municipal 790/2009 c/c o artigo 139, I, da LeiComplementar nº 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)NAJILA DE OLIVEIRA PIRES 34274 23/09/2014 23/09/2014 1 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4238 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDEDECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, de conformidade com o art. 74 da Lei ComplementarMunicipal 790/2009 c/c o art. 115, da Lei Municipal Complementar nº 239/1998.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)FERNANDA SOUZA LOPES 37164 24/09/2014 10/10/2014 17 aKELLY BEATRIZ CORDEIRO 32581 25/09/2014 25/09/2014 1 aVILMA CAMARGO DE ARAUJO 18764 24/09/2014 25/09/2014 2 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

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PÁG. 38MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165PORTARIA Nº 4239 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DESAÚDE.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)CAMILA BREGOLA MARTELO 21018 22/09/2014 05/10/2014 14 aDISLAINE RAYRA DA SILVA SANTOS 21848 24/09/2014 24/09/2014 1 aDOROTI VIEIRA DOS SANTOS 14189 26/09/2014 26/09/2014 1 aEDILAINE COSTA COUTINHO 73171 24/09/2014 24/09/2014 1 aEDIVANIA DE OLIVEIRA 21381 19/09/2014 26/09/2014 8 aELIANE CRISTINA LOUZANO FERNANDES 21896 25/09/2014 25/09/2014 1 aEVERTON BERALDO SERVILHA 21805 22/09/2014 22/09/2014 1 aGEOVANI SOARES DEMETRO 22350 26/09/2014 30/09/2014 5 aGISLAINE FERNANDES ALMEIDA DE SIQUEIRA 21911 25/09/2014 25/09/2014 1 aIVONETE ORTIZ DOS SANTOS 21976 23/09/2014 06/10/2014 14 aJACQUELINE BESSA PALARO 21801 26/09/2014 26/09/2014 1 aJOICE EMI NONAKA 22071 25/09/2014 26/09/2014 2 aJOICE PECANHA SOLER 21513 20/09/2014 03/10/2014 14 aLILIANE LAZARIN AMANCIO 21651 23/09/2014 23/09/2014 1 aLUCIANA ELISA DE LIMA 21008 25/09/2014 25/09/2014 1 aLUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 22210 23/09/2014 23/09/2014 1 aMARA CRISTINA MOLINA OLIVEIRA 21922 24/09/2014 26/09/2014 3 aMARCELA CRISTIANE RANGEL SERVILHA 21855 23/09/2014 23/09/2014 1 aMARCELA CRISTIANE RANGEL SERVILHA 21855 25/09/2014 25/09/2014 1 aMARCO VINICIO CANCADO COSTA 21536 15/09/2014 29/09/2014 15 aMARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA 14289 04/08/2014 04/08/2014 1 a07:30 12:00MARIA VERGINIA GONÇALVES DOS SANTOS 73106 14/08/2014 14/08/2014 1 a08:00 11:30MOACIR NUNES MENDES 22240 26/09/2014 26/09/2014 1 aMONICA CHAICOSKI GALINDO 21329 22/09/2014 06/10/2014 15 aNEUZA VIEIRA MUNIZ 14380 11/08/2014 11/08/2014 1 a13:00 17:00REGINA HILARIO CHICARELLI 21813 25/09/2014 25/09/2014 1 aSAMIRA VIEIRA BARBOSA 21867 23/09/2014 26/09/2014 4 aSANDRA APARECIDA DO AMARAL DE OLIVEIRA 14350 22/09/2014 03/10/2014 12 aSANDRA MARA PEREIRA MARTINS 21358 11/08/2014 11/08/2014 1 a13:00 17:00SANDRA REGINA SOARES DOS SANTOS 22110 24/09/2014 24/09/2014 1 aVERA LUCIA SOUZA DO NASCIMENTO 21707 23/09/2014 24/09/2014 2 aVITORIA JOVANINI 14210 24/09/2014 24/09/2014 1 a

Registre-se e Publique-se.PORTARIA Nº 4239 / 2014 - DGP / SERH - - 002

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4240 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais

Conceder aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DEPESSOA DA FAMÍLIA, SEM REMUNERAÇÃO, de conformidade ao art. 122 da Lei Complementar nº239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)KELLY FERNANDES BOMBONATO DA ROSA 31209 23/09/2014 23/09/2014 1 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

PORTARIA Nº 4244 / 2014 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº2014043845-SEMUSP,

Suprimir o Adicional de Insalubridade do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 16609LUIZ ELIAS DA SILVA 16/09/2014

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2014.

LINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGISTICA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 385/14-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 23.000 LITROS, INSTALADO NO QUARTEL CENTRAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE MA-RINGÁ - FUNREBOM, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 386/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA TREINAMENTO PARA PRODUTOS DA PLATAFORMA ORACLE, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA IN-FORMAÇÃO - SEGE/CTI, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA – SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 387/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E DESPRAGUEJAMENTO DE GRAMA EM PRÓPRIOS PÚBLICOS (PARTE INTERNA E EXTERNA), EM ATENDIMENTO À SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

Page 39: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2165.pdf · fernanda reche de souza 38385 benedita rosa laine 38386 edir neves morais 38387 ... claudinei oliveira santos 38456 rosangela cristina

PÁG. 39MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 388/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CHAPAS DE AÇO CIRCULAR, OCTOGONAL, RETANGULAR, QUADRADA DE VÁRIAS MEDIDAS E PERFIL FECHADO TU-BULAR QUADRADO DE VÁRIAS MEDIDAS, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 389/14-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/SEMUSP, POR SOLICI-TAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATE-RIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 390/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE TELÃO PARA O EVENTO NATAL INGÁ 2014 E EXPO IGUATEMI 2014, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SEDE, DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - PR., POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 391/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 392/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CABE-ÇAS DE IMPRESSÃO, CARTUCHOS, CHIPS, CILINDROS, CAR-CAÇAS DE TONER, TINTAS PARA CARTUCHOS, ETC., PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MU-NICIPAIS DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 21 (VIN-TE E UM) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUA-RENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 393/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DO PISO INTERNO E EXTERNO, VIDROS E PAREDES EXTERNAS DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO À SE-CRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTE-CIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

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PÁG. 40MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 394/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALGO-DÃO HIDRÓFILO, CURATIVOS, ESPARADRAPOS MICROPORE, TERMÔMETRO DIGITAL, EQUIPO DE NUTRIÇÃO ENTERAL E EQUIPO PARENTERAL E SISTEMA DE MANETES DESTINADO A LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS E ARTIGOS MÉDICOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MU-NICIPAIS DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 395/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ELE-TROELETRÔNICO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARINGÁ, POR SOLICITA-ÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 22 (VIN-TE E DOIS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUA-RENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 396/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATE-RIAIS DE ARTESANATO E ARTIGOS DE ARMARINHO EM GERAL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 397/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PA-PELARIA (DE PAPEL CARTÃO FOSCO A PAPEL SEDA), PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MU-NICIPAIS DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 23 (VIN-TE E TRÊS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUA-RENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 398/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS DE ARTESANATO E ARMARINHO EM GERAL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 399/14-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO DOLOMÍTICO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DE-SENVOLVIMENTO/ SEDE, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

Page 41: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2165.pdf · fernanda reche de souza 38385 benedita rosa laine 38386 edir neves morais 38387 ... claudinei oliveira santos 38456 rosangela cristina

PÁG. 41MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 400/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES PARA COLETA DE LIXO, LIXEIRAS TELADAS EM ME-TAL, TOLDOS E PORTA DE IMPACTO VAI E VEM DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS -SEMUSP, SECRETARIA DE SAÚDE, HMM E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA - SETRANS, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 401/14-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO E ARMARINHO EM GERAL PARA ATENDI-MENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOINEXIGIBILIDADE Nº. 329/14-PMM

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS DE ENGENHARIA INTERESSADAS EM APRESENTAR, QUANDO FOREM CONVOCADAS, PROPOSTA PARA A PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS A SEREM CONTRATADOS ATRAVÉS DE FINANCIA-MENTO COM RECURSOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU BANCO DO BRASIL S/A, EM TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, QUE SERÃO DOADOS OU VENDIDOS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO – FAR. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHABIS

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 040/14-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNI-CIPAL JARDIM ORIEN-TAL, LOCALIZADA NA RUA JOÃO VIVAN, Nº. 180, QUADRA 052, LOTE 001, ZONA 16, JARDIM ORIENTAL, NESTA CIDADE DE MARINGÁ – PR – SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS - SEMOP

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

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PÁG. 42MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 041/14-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) MAUÁ II, LOCALIZADA NA AV. ADVOGADO HORÁCIO RACANELLO FILHO, 4475 - LOTE 092 - QUADRA A-4, ZONA 09, NESTA CIDADE DE MARINGÁ – PARANÁ. – SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS - SEMOP

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE NO-VEMBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 065/14-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 364/13 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 068/14-PMM, lavrada em 10 de março de 2014, tendo em vista que houve erro de digi-tação na especificação de item.

ONDE SE LÊ:

Fornecedor: G D C DA SILVA COSTA - EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.721.729/0001-21, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Francelho, nº 72, Vila Nova, CEP 86.707-040, fone/fax (43) 3252-7897/(43) 3055-3166, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 142.615,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e quinze reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

16 210796 1.000 CJTO Conjunto (blusa e blusa para chuva), impermeável em naylon emborrachado externo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PANTANEIRO 119,90 119.900,00

LEIA-SE:

Fornecedor: G D C DA SILVA COSTA - EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.721.729/0001-21, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Francelho, nº 72, Vila Nova, CEP 86.707-040, fone/fax (43) 3252-7897/(43) 3055-3166, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 142.615,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e quinze reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

16 210796 1.000 CJTO Conjunto (calça e blusa para chuva), impermeável em naylon emborrachado externo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PANTANEIRO 119,90 119.900,00

Maringá, 30 de Setembro de 2014.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 818/2014

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 264/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução de obra de perfuração de 01 (um) poço tubular profundo no Complexo Esportivo Vila Olímpica, localizada na Av. Prudente de Moraes, Quadra 36, Lote 001, Zona 07, nesta cidade de Maringá - Pr, conforme projeto básico, demais anexos e Nota de Empenho nº 18319/2014, partes integrantes do Processo de Despesa nº 818/2014.

EMPRESA:COPAM POCOS ARTESIANOS LTDA

CNPJ:79.126.264/0001-46

ENDEREÇO:AV. PARANÁ, 490, ZONA 01 MARINGÁ-PR CEP:87013070

REPRESENTANTE LEGAL:RENATO LUIZ ALBERTO MORI UBALDINI - CPF: 279.565.049-53 - RG: 714343

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PÁG. 43MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 63439/2014, Parecer Administrativo nº 156/2014, Parecer Informação nº 333/2014, devidamente autori-zados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 08/10/2014 e 27/10/2014 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, conforme o Relatório nº 305/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 12 de setembro de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

RENATO LUIZ ALBERTO MORI UBALDINICOPAM POCOS ARTESIANOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 818/2014

3 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 264/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução de obra de perfuração de 01 (um) poço tubular pro-fundo no Complexo Esportivo Vila Olímpica, localizada na Av. Prudente de Moraes, Quadra 36, Lote 001, Zona 07, nesta cidade de Maringá - Pr, conforme projeto básico, demais anexos e Nota de Empenho nº 18319/2014, partes integrantes do Processo de Despesa nº 818/2014.

EMPRESA:COPAM POCOS ARTESIANOS LTDA

CNPJ:79.126.264/0001-46

ENDEREÇO:AV. PARANÁ, 490, ZONA 01 MARINGÁ-PR CEP:87013070

REPRESENTANTE LEGAL:RENATO LUIZ ALBERTO MORI UBALDINI - CPF: 279.565.049-53 - RG: 714343

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 63439/2014, Parecer Informação nº 333/2014, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 10.704,40, correspondente a 24,99% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a Reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) conforme o Relatório nº

306/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 12 de setembro de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

RENATO LUIZ ALBERTO MORI UBALDINICOPAM POCOS ARTESIANOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1897/2013

3 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 284/2013

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de Projetos Arquitetônicos e complementares, sendo: Sondagem do Terreno, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural e Fundações, Projeto elétrico/lógica/telefone/som/alarme/SPDA, Projeto Hidro-sanitário e drenagem de águas, PSCIP (Plano de Segurança contra Incêndio e Pânico) visando a Reforma e Am-pliação do CMEI France Luz, conforme Processo de Despesa nº 1897/2013.

EMPRESA:CABRAL ARQUITETURA LTDA - ME

CNPJ:09.479.060/0001-03

ENDEREÇO:AV. CIDADE DE LEIRIA, 611, LOJA 1 - ZONA 04 MARINGÁ-PR CEP:87013280

REPRESENTANTE LEGAL:IVANA BEATRIZ DE CARVALHO CABRAL - CPF: 801.556.699-15 - RG: 3357029-5 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Parecer de Informação nº 052/2014, devidamente autorizado pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 07/08/2014, nos termos do Art. 57, §1º, V da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 264/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 05 de agosto de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

IVANA BEATRIZ DE CARVALHO CABRALCABRAL ARQUITETURA LTDA - ME

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PÁG. 44MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1945/2013

4 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 400/2013

OBJETO DO CONTRATO:REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚ-DE PARQUE DAS GREVÍLEAS, localizado na Rua Peruíbe com a Rua Kiri, Lote 1-A, Quadra 77, Parque das Grevíleas, Maringá - PR, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, parte integrante do Processo de Despesa nº 1945/2013.

EMPRESA:CONSTRUTORA PLANESPACO LTDA

CNPJ:80.602.154/0001-92

ENDEREÇO:AV. NILDO RIBEIRO DA ROCHA,ARQUITETO, 832, PARQUE DA GAVEA MARINGÁ-PR CEP:87053330

REPRESENTANTE LEGAL:RUBENS CURY - CPF: 387.606.739-15 - RG: 2.160.749 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 6752/2014, Parecer Informação nº 407/2014, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 874,65, correspondente a 0,13% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física), conforme Relatório nº 308/14 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 18 de setembro de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

RUBENS CURYCONSTRUTORA PLANESPACO LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2284/2012

8 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 663/2012

OBJETO DO CONTRATO:Execução de obras de Reforma e Ampliação (1.422,58m²) do CMEI Florestan Fernandes, localizado na Rua Arara, Jardim Olimpico, Maringá-Pr, conforme Processo de Despesa nº 2284/2014.

EMPRESA:PROEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME

CNPJ:13.543.071/0001-82

ENDEREÇO:R. TABAETÊ, 157, DT-23/24 - NOVO HORIZONTE Iª PARTE, JD. MARINGÁ-PR CEP:87005140

REPRESENTANTE LEGAL:EDUARDO CAWAHISA - CPF: 482.837.899-53 - RG: 2158282-PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 64971/2014, Parecer Técnico nº 401/2014, Protocolo nº 66302/2014, Parecer Técnico nº 307/2014, devida-mente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$89.755,80, correspondente a 4,52% do valor inicial do contrato, e (redução de meta física) no valor de R$ 75.547,78 correspondente a 3,80% nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º e prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 23/09/2014, nos termos do Art. 57, §1º, I e IV , ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de execução do contrato e reprogramação físico-financeira (aumento e redução de meta física), conforme o Relatório nº 307/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 16 de setembro de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

EDUARDO CAWAHISAPROEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME

SBMG TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S.A.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/SBMG/2014

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO, SOB DEMANDA PARA O AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR.

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a em-presa TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, sociedade de economia mista, com sede nesta cidade, em Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Dr. Vladimir Babkov, 900, inscrita no CNPJ/MF nº 03.869.208/0001-30, neste ato representado pelo seu Supe-rintendente Sr. FERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGO, portador da CI/RG nº 1.150.578 SSP/PR e CPF nº 201.021.439-00, e pelo Diretor Adjunto, Sr. FERNANDO ANTONIO PIRES DE MORAIS, portador da CI/RG nº 394.064 COMAER e CPF nº 774.479.057-04, e do outro lado, a empresa GRAFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 08.014.368/0001-10, com sede na Av. Laguna nº 1967, Vila

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PÁG. 45MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Operária, Maringá – PR – CEP: 87050-260, neste ato representado pelo Sr. DOUGLAS DE ARAÚJO portador da CI/RG nº 7.519.001-8 SSP/PR e CPF nº 030110.869-23, com o preço do item abaixo relacionado:

ITEM UNIDADEQTDE REGIS-TRADA ANUAL

ESPECIFICAÇÃOVALOR

UNITÁRIOVALOR

GLOBAL

01 Fichas 1000 CONTROLE DE POUSO E DECOLAGEM Papel sulfite 180 g – impresso FR x VR – tinta preta – tamanho 13,5 x 20,5 cm.

R$ 0,15 R$ 150,00

02 Talões 150 RPE – RESUMO DE PASSAGEIROS EMBARCADOS papel sulfite 75 g – impressão FR – tinta preta – tamanho 20 x 30 cm – colado, sendo cada talão de 100 folhas.

R$ 4,00 R$ 600,00

03 Talões 75 IEPV – 102-3 Papel bond azul 60g – impressão FR – tinta preta – tamanho 18 x 16 cm - colado, sendo cada talão com 100 folhas.

R$ 3,05 R$ 228,75

04 Talões 10 IEPV - 100-7 Papel bond amarelo 75g – impressão FR x VR – tinta preta – tamanho 19 x 16 com – colado, sendo cada talão com 100 folhas.

R$ 14,00 R$ 140,00

05 Talões 10 IEPV – 100-20 Papel bond amarelo 75g – impressão FR – tinta preta – tamanho 25,5 x 19,5 cm – colado, sendo cada talão com 100 folhas.

R$ 15,00 R$ 150,00

TOTAL R$ 1.268,75 Doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar o preço, com integral observância da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO objeto desta ATA é REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de impressão de material gráfico, sob demanda para o Ae-roporto Regional de Maringá Silvio Name Junior, em conformidade com as especificações acima e propostas apresentadas no processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/SBMG/2014, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOSO fornecimento dos serviços registrado nesta Ata será requisitado através da Administração do Aeroporto Regional de Maringá, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras/Serviços.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Cada requisição de compras/serviços conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Valor;f) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL.O CONTRATADO deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da CONTRATANTE.

O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRODUTOS.Os produtos contratados serão fornecidos em até 10 (dez) dias corridos, após a homologação do edital Pregão Presencial 011/SBMG/2014.

Os serviços serão fiscalizados pelo funcionário designado pela gerencia responsável da CONTRATANTE, e após verificar o atendimento e todas as exigências e condições, a CONTRATADA apresentará o termo de recebimento definitivo ou termo de recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- Na hipótese de rejeição, por entrega dos serviços em desacordo com as especificações, o contratado deverá realizar o serviço no prazo de 05 (cinco) dias.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- A substituição do serviço ou a sua complementação não exime o Contratado de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS.Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos serviços constantes do termo contratual.

O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do serviço realizado.

Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a

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PÁG. 46MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 03/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2165

Administração, tais como frete, tributos e outros.

É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições re-ferentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

A Administração poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA:- DOS REAJUSTES.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA:- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de nota fiscal e boleto emitido pelo CONTRATADO, cons-tantes em sua proposta, 10 (dez) dias após a entrega e emissão de atestado que os produtos ou serviços atendem as especificações do Edital.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Neste valor estão incluídos todas as despesas com a execução dos serviços ora contratados, inclusive os encargos sociais.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- O pagamento poderá ser sustado, se verificada execução defeituosa do Contrato, enquanto persisti-rem restrições quanto aos serviços prestados no período a que se refere, e se houverem incorreções na Nota Fiscal, será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES.Caberá ao CONTRATADO:a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada perío-do de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ATA, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;b) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça a prestação dos serviços contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Adminis-tração por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega.

Caberá ao CONTRATANTE:a) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos ne-cessários para a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços acrescidos da taxa de opera-cionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamen-to da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA:- DA FISCALIZAÇÃO.Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusiva respon-sável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa res-ponsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

SUBCLÁUSULA ÚNICA:- Fica designada a servidora DÉBORA NEGRI SPARAPAN, portadora da CI/RG nº 8.035.027-9 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 035.275.649-77 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, “CABERÁ AO CONTRATANTE” letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- DA RESCISÃO CONTRATUAL.A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmen-te pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93, bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Responsabilização por prejuízos causados à Administra-ção.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- DAS PENALIDADES.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas na sessão II do capítulo IV da Lei Federal nº 8666/93.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: No termo da Ata de Registro de Preços, em caso de atraso injustificado no cumprimento das obri-gações assumidas, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e cri-minais, serão aplicadas à CONTRATADA as penalidades seguintes:a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do serviço a ser realizado emitido a empresa vencedora, em caso de atraso no prazo final para a entrega do objeto – até o 30º (trigésimo) dia de atraso.b) Transcorrido atraso superior a 30 (trinta) dias do prazo para a entrega dos serviços, ficará configurada a inexecução do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada:b.1) advertência;b.2) advertência e multa, em caso de reincidência e;b.3) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.c) A multa prevista no subitem acima será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal 8666/93.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido dos itens adjudicados à contratada, quando a mesma:

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a) Prestar informações inexatas ou criar embaraçados à Fiscalização;b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante;c) Executar os serviços em desacordo com as normas téc-nicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;d) Desatender as determinações da Fiscalização;e) Praticar qualquer infração as normas legais federais, es-taduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;f) Não iniciar, sem justa causa a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;h) Paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos;i) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;j) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à Contratante, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados às suas expensas.

SUBCLÁUSULA QUARTA:- O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

SUBCLÁUSULA QUINTA:- A aplicação das sanções administra-tivas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

SUBCLÁUSULA SEXTA:- Em casos de infração contratual consi-derada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ad-ministração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

SUBCLÁUSULA SÉTIMA:- Em casos de infração contratual con-siderada gravíssima ou fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada declaração de inidonei-dade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Maringá, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- DO FORO.As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cum-primento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos pratica-dos no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- A Administração, ao seu exclusivo

critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento da prestação de serviço, até a elaboração de um novo contrato.

SUBCLÁUSULA QUARTA:- Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expres-sa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

SUBCLÁUSULA QUINTA:- Fazem parte integrante desta Ata, in-dependentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8666/93.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá- PR, 25 de setembro de 2014.

P/CONTRATANTE:

________________________FERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGOSuperintendente________________________FERNANDO ANTONIO PIRES DE MORAISDiretor Adjunto

P/CONTRATADA:

________________________ DOUGLAS DE ARAÚJOGráfica e Editora Evolução Ltda – ME.

Testemunhas:

_______________________ ______________________Nome/CPF: Nome/CPF:

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOEDITAL PREGÃO PRESENCIAL 011/SBMG/2014.

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO refe-rente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO, SOB DEMANDA, PARA O AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, em conformidade com as especificações e demais exigências e condições expressas neste edital e seus anexos, sendo a empresa vencedora GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA - ME.

Maringá-PR, 25 de setembro de 2014.

FERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGOSuperintendente

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOEDITAL PREGÃO PRESENCIAL 012/SBMG/2014.

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO referen-te à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, PARA O AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, em conformidade com as especificações e demais exigências e condições expressas neste edital e seus anexos, sendo a empresa vencedora ARES BRASIL SERVIÇOS AUXILIRES TRANSPORTE AÉREO LTDA.

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Maringá-PR, 26 de setembro de 2014.

FERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGOSuperintendente

EXTRATO PREGÃO PRESENCIAL N. 011/SBMG/2014

REFERÊNCIA: Pregão Presencial nº 011/SBMG/2014.

CONTRATANTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov nº 900, Parque Indus-trial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30.

CONTRATADA: GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA - ME, com sede e foro na cidade de Maringá - PR, Av. Laguna nº 1967 – Vila Operária, CEP: 87050-260, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.014.368/0001-10.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de impressão de material gráfico sob demanda para o Aeroporto Regional de Maringá Silvio Name Júnior.

VALOR: Valor global de R$ 1.268,75 (Um mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para o período de 12 meses. O Edital Pregão Presencial nº 011/SBMG/2014, homologado em 25/09/2014, atendendo às disposições da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e alterações Lei nº 4987/99, Lei nº 8.987/95 e Estatuto, tendo em vista o resultado da licitação procedida.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

EXTRATO PREGÃO PRESENCIAL N. 012/SBMG/2014

REFERÊNCIA: Pregão Presencial nº 012/SBMG/2014.

CONTRATANTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov nº 900, Parque Indus-trial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30.

CONTRATADA: ARES BRASIL SERVIÇOS AUXILIARES TRANS-PORTE AÉREO LTDA, com sede e foro na cidade de Rio de Janeiro - RJ, Av. Dom Helder Câmara nº 5.200 – salas 613 a 616 – Pilares – CEP: 20.771-004 – Condomínio Geral Norte Shopping, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.561.284/0001-74.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a presta-ção de serviços auxiliares de transporte aéreo para o Aeroporto Regional de Maringá Silvio Name Júnior.

VALOR: Valor mensal de R$ 99.718,18 (Noventa e nove mil setecentos e dezoito reais e dezoito centavos) e global de R$ 1.196.618,16 (Um milhão cento e noventa e seis mil seiscentos e dezoito reais e dezesseis centavos) para o período de 12 meses. O Edital Pregão Presencial nº 012/SBMG/2014, homologado em 26/09/2014, atendendo às disposições da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e alterações Lei nº 4987/99, Lei nº 8.987/95 e Estatuto, tendo em vista o resultado da licitação procedida.

Maringá, 26 de setembro de 2014.

PARECER

Da: COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Para: SUPERINTENDENTE DA TERMINAIS AÉREOS DE MA-RINGÁ SBMG S/A

Assunto: EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/SBMG/2014.

Objeto: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO, SOB DEMANDA PARA O AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR.

Senhor Superintendente:

Tendo em vista que não houve interposição de recursos quanto à decisão da comissão de licitação, encaminhamos o presente processo para obter a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.

Maringá-PR, 25 de setembro de 2014.Vinicius Roberto Silveira Filho.Pregoeiro

HOMOLOGO e ADJUDICO o presente Edital, conforme decisão da comissão.

Maringá-PR, 25 de setembro de 2014.

Fernando Antonio Maia Camargo.Superintendente

PARECER

Da: COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Para: SUPERINTENDENTE DA TERMINAIS AÉREOS DE MA-RINGÁ SBMG S/A

Assunto: EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/SBMG/2014.

Objeto: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXLIARES DE TRANSPORTE AÉREO PARA O AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR.

Senhor Superintendente:

Tendo em vista que não houve interposição de recursos quanto à decisão da comissão de licitação, encaminhamos o presente processo para obter a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.

Maringá-PR, 26 de setembro de 2014.

Vinicius Roberto Silveira Filho.Pregoeiro

HOMOLOGO e ADJUDICO o presente Edital, conforme decisão da comissão.

Maringá-PR, 26 de setembro de 2014.

Fernando Antonio Maia Camargo.Superintendente

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EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A

INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ/ CORPO DE BOMBEIROS E A TERMINAIS AÉREOS DE

MARINGÁ SBMG S/A.

CONCEDENTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov nº 900, Parque Indus-trial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30.

CONVENENTE: CORPO DE BOMBEIROS DA PMPR, com sede e foro na cidade de Curitiba – PR, Rua Nunes Machado nº 100 – Centro, inscrita no CNPJ nº 76.416.932/0001-81.

OBJETO: Operação dos serviços especializados de prevenção, salvamento e combate a incêndios em aeronaves e nas insta-lações aeroportuárias sob a administração da Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A, no Aeroporto Regional de Maringá Silvio Name Júnior.

VALOR MENSAL: R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais) e global para 12 meses no valor de R$ 792.000,00 (Setecentos e noventa e dois mil reais). Termo de Convênio tendo em vista a autorização governamental, exarada no protocolo nº 13.129.453-0.

Maringá, 07 de agosto de 2014.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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