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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 Nº 1593 ANO XX ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1297/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Os cidadãos a seguir relacionados ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde de Maringá, Gestão 2011/2013, contemplado na Lei nº 7380/2006 e alterada pela Lei nº 8474/2009: USUÁRIOS DO SUS: Representantes das associações de moradores de bairro: Titular: Sebastião da Silva (Associação de Moradores Morangueira) Suplente: Aparecido da Silva Castro (Associação de Moradores Requião) Titular: Cecília da Silva de Souza (Associação de Moradores Cidade Alta) Suplente: Lucia Andréia Pereira (Associação de Moradores São Silvestre) Titular: Afonso Francisco Suriano (Associação de Moradores Jardim Montreal) Suplente: Edmilson Teixeira Busquim (Associação de Moradores Conjunto Atenas) Titular: Herculano dos Reis Ferreira (Associação de Moradores Zona 7) Suplente: Associação de Moradores Zona 7 Representantes de entidades da comunidade de abrangência local: Titular: Renato Victor Bariani (Associação Cultural Espaço Nelson Verri) Suplente: Inês Rosa Viana de Oliveira (Pastoral da Saúde Paróquia Santo Antonio) Titular: Iani Valério da Silva (Pastoral da Saúde Paróquia São José) Suplente: Vicentinos Paróquia São José Titular: Roberto Carlos (Paróquia São Judas Tadeu) Suplente: Silvana Aparecida de Oliveira (Associação de Pais e Mestres da Escola Silvino Dias) Titular: Hamilton Alves (Comunidade Cristã de Maringá) Suplente: Adriane Eliege Siega (Grupo Fé e Política) (Invertem no segundo ano) Representante de sindicatos de trabalhadores, urbanos ou rurais: Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 Titular: Regina Aparecida de Paula Toledo (Central Única dos Trabalhadores - CUT) Suplente: Maria da Conceição Alves de Sá (SINDAEN - Sindicato dos Trabalhadores de Água/Esgoto e Saneamento de Maringá e Região) Representantes de pessoas com deficiência física e patologias: Titular: João Waldecir Scramim (Associação Maringaense de Saúde Mental) Suplente: Maria Aparecida Santiago da Silva (AFIM – Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal Maringá) Titular: Vivian Camila Borges da Costa (Associação Maringaense de Parkinson) Suplente: Monica Regina Leite (Rede Feminina de Combate ao Câncer) Representantes de entidades religiosas, de abrangência municipal: Titular: Roque Aparecido Piccinato (Ordem dos Pastores Evangé- licos de Maringá) Suplente: Pedro Aparecido de Paulo (Ordem dos Pastores Evan- gélicos de Maringá) Titular: José Alarcão (Arquidiocese de Maringá) Suplente: Valdecir Antoninho Dalpasquale (Arquidiocese de Ma- ringá) Representantes de entidades de organizações e movimentos de abrangência municipal: Titular: Helena Strabelli (Pastoral da Saúde) Suplente: Edson Pilger (Pastoral da Juventude) Titular: Lucia Aparecida Ceolin (Pastoral da Criança) Suplente: Valquíria Aparecida Francisco (Movimento de Mulheres) Representante de entidades de aposentados e pensionistas que congregue diversas classes de trabalhadores: Titular: Aparecido Rubio de Araujo (Pastoral da Pessoa Idosa) Suplente: Vanda Maria de Oliveira (Pastoral da Pessoa Idosa) TRABALHADORES DA SAÚDE: Representantes de entidades de trabalhadores de nível médio e superior: Titular: Sérgio Spack (AMO - Odontologia) Suplente: Andréia Beni Miyamoto (CRN - Nutrição) Titular: Edílson Almeida de Oliveira (CRF - Farmácia) Suplente: Munira Yussef Hussein Balais (CRF - Farmácia) Titular: Raniery Franklyn do Nascimento Mecenas (CRM - Medicina)

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 Nº 1593ANO XX

ATOS DO PODER EXECUTIVOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1297/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Os cidadãos a seguir relacionados ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde de Maringá, Gestão 2011/2013, contemplado na Lei nº 7380/2006 e alterada pela Lei nº 8474/2009: USUÁRIOS DO SUS:

Representantes das associações de moradores de bairro:

Titular: Sebastião da Silva (Associação de Moradores Morangueira) Suplente: Aparecido da Silva Castro (Associação de Moradores Requião)

Titular: Cecília da Silva de Souza (Associação de Moradores Cidade Alta)Suplente: Lucia Andréia Pereira (Associação de Moradores São Silvestre)

Titular: Afonso Francisco Suriano (Associação de Moradores Jardim Montreal)Suplente: Edmilson Teixeira Busquim (Associação de Moradores Conjunto Atenas)

Titular: Herculano dos Reis Ferreira (Associação de Moradores Zona 7)Suplente: Associação de Moradores Zona 7

Representantes de entidades da comunidade de abrangência local:

Titular: Renato Victor Bariani (Associação Cultural Espaço Nelson Verri)Suplente: Inês Rosa Viana de Oliveira (Pastoral da Saúde Paróquia Santo Antonio)

Titular: Iani Valério da Silva (Pastoral da Saúde Paróquia São José) Suplente: Vicentinos Paróquia São José

Titular: Roberto Carlos (Paróquia São Judas Tadeu)Suplente: Silvana Aparecida de Oliveira (Associação de Pais e Mestres da Escola Silvino Dias)

Titular: Hamilton Alves (Comunidade Cristã de Maringá) Suplente: Adriane Eliege Siega (Grupo Fé e Política)(Invertem no segundo ano)Representante de sindicatos de trabalhadores, urbanos ou rurais:

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

Titular: Regina Aparecida de Paula Toledo (Central Única dos Trabalhadores - CUT) Suplente: Maria da Conceição Alves de Sá (SINDAEN - Sindicato dos Trabalhadores de Água/Esgoto e Saneamento de Maringá e Região)

Representantes de pessoas com deficiência física e patologias:

Titular: João Waldecir Scramim (Associação Maringaense de Saúde Mental) Suplente: Maria Aparecida Santiago da Silva (AFIM – Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal Maringá)

Titular: Vivian Camila Borges da Costa (Associação Maringaense de Parkinson)Suplente: Monica Regina Leite (Rede Feminina de Combate ao Câncer)

Representantes de entidades religiosas, de abrangência municipal:

Titular: Roque Aparecido Piccinato (Ordem dos Pastores Evangé-licos de Maringá) Suplente: Pedro Aparecido de Paulo (Ordem dos Pastores Evan-gélicos de Maringá)

Titular: José Alarcão (Arquidiocese de Maringá)Suplente: Valdecir Antoninho Dalpasquale (Arquidiocese de Ma-ringá)

Representantes de entidades de organizações e movimentos de abrangência municipal:

Titular: Helena Strabelli (Pastoral da Saúde)Suplente: Edson Pilger (Pastoral da Juventude)

Titular: Lucia Aparecida Ceolin (Pastoral da Criança)Suplente: Valquíria Aparecida Francisco (Movimento de Mulheres)Representante de entidades de aposentados e pensionistas que congregue diversas classes de trabalhadores:

Titular: Aparecido Rubio de Araujo (Pastoral da Pessoa Idosa)Suplente: Vanda Maria de Oliveira (Pastoral da Pessoa Idosa)

TRABALHADORES DA SAÚDE:

Representantes de entidades de trabalhadores de nível médio e superior:

Titular: Sérgio Spack (AMO - Odontologia)Suplente: Andréia Beni Miyamoto (CRN - Nutrição) Titular: Edílson Almeida de Oliveira (CRF - Farmácia)Suplente: Munira Yussef Hussein Balais (CRF - Farmácia)

Titular: Raniery Franklyn do Nascimento Mecenas (CRM - Medicina)

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PÁG. 2MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICE Gabinete do Prefeito........................................................................................ 01 Procuradoria Geral ........................................................................................ 03 Secretaria de Administração ......................................................................... 03Atos do Poder Legislativo .................................................................................36

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

EDITORAÇÃO GRÁFICA MUNICIPAL

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

Suplente: Kemel Jorge Chammas (Sociedade Médica)

Titular: Graziela Denski Pereira da Silva (COREN - Enfermagem) Suplente: Eliane Aparecida Tonolli (ABEN - Enfermagem)

Representantes de sindicatos, federações e confederações de servidores públicos municipais, estaduais ou federais da área de saúde ou privados:

Titular: Solange Izabel Marega (SISMMAR) Suplente: Márcia Francisco (FESMUC - 1º ano)Aparecido Vitor de Almeida (SINDSAÚDE - 2º ano)

Titular: Sany Cler Aleixo Chiguette Vitorino (SINTEEMAR)Suplente: Elizeu Mortean (STESSMAR)(Trocam a Titularidade no segundo ano) Representantes dos centros formadores de recursos humanos para a saúde, que serão de escolas, faculdades ou universidades sediadas no Município:

Titular: Silvia Maria Tintori (UEM) Suplente: Wilson Rinaldi (UEM)Titular: Alika Terumi Arasaki Nakashima (PUC)Suplente: Nilce Marzola Ideriha (CESUMAR)

PRESTADORES DE SERVIÇO AO SUS:

Representantes de entidades de serviços filantrópicos e privados conveniados ao SUS:

Titular : Maria Aparecida Bertoni Cardoso (Hospital e Maternidade Santa Casa)Suplente: Luiz Boligon (Hospital Psiquiátrico)

Titular : Paulo Jessé de Lima (Associação Bom Samaritano - Hos-pital Santa Rita) Suplente: Márcia Regina Benedeti (CESUMAR)

Representantes de prestadores de serviços públicos na área da saúde:

Titular: Zuleide Bezerra Dalla Costa (Cisamusep) Suplente: Rosangela Tereza de Mello Lima (Cisamusep)

Titular: Sandra Regina Bin Silva (HUERM)Suplente: Ione Takaki (LEPAC)

GESTORES:

Representante da instância estadual:

Titular: Elizabete Cristina de Oliveira Ferreira (15ª Regional de Saúde de Maringá) Suplente: Simone Pimenta de Oliveira (15ª Regional de Saúde de Maringá)

Representantes da instância municipal:

Titular: Antonio Carlos Figueiredo Nardi (Secretaria Municipal da Saúde) Suplente: Rosangela Treichel Saenz Surita (Secretaria Municipal da Saúde)

Titular: José Orlando Benedetti Villa (Secretaria Municipal da Saúde)Suplente: Maria Angela Ferrarese (Secretaria Municipal da Saúde)Titular: Carmen Abilene Inocente (Secretaria Municipal da Saúde) Suplente: Rosimeire Munarin (Secretaria Municipal da Saúde) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1366/2009.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de agosto de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteAntonio Carlos Figueiredo NardiSecretário de Saúde

PORTARIA Nº 345 / 2011 - GAPRE

R E S O L V E:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido no Of. nº 1734/2011 -EXPEDIENTE/SAÚDE/LMMS e no Protocolo Geral nº51376/2011,

Nomear o(a) Servidor(a) MARCIA PAULA MARCAL VIRGINIO, matrícula 30824, a partir de 3 deOutubro de 2011, na função gratificada de COORDENADOR DE SERVICO, símbolo FGC, com lotação naSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Setembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito Municipal

RODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de Gabinete

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

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PÁG. 3MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 345 / 2011 - GAPRE

R E S O L V E:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido no Of. nº 1734/2011 -EXPEDIENTE/SAÚDE/LMMS e no Protocolo Geral nº51376/2011,

Nomear o(a) Servidor(a) MARCIA PAULA MARCAL VIRGINIO, matrícula 30824, a partir de 3 deOutubro de 2011, na função gratificada de COORDENADOR DE SERVICO, símbolo FGC, com lotação naSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Setembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito Municipal

RODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de Gabinete

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 346 / 2011 - GAPRE

R E S O L V E:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido no Of. nº 1735/2011 -EXPEDIENTE/SAÚDE/LMMS e no Protocolo Geral nº51375/2011,

Nomear o(a) Servidor(a) EDMAR MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 17353, a partir de 3 de Outubrode 2011, na função gratificada de COORDENADOR DE SERVICO, símbolo FGC, com lotação naSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Setembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito Municipal

RODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de Gabinete

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 348 / 2011 - GAPRE

R E S O L V E:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido no Ofício nº 615/2011 - SEDUC,

Nomear o(a) Servidor(a) PATRICIA SOSSAI MENDES PEREIRA, matrícula 32292, a partir de 3 deOutubro de 2011, na função gratificada de CHEFE DE SERVIÇO, símbolo FGCS, com lotação naSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUC.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 14 de Setembro de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito Municipal

RODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de Gabinete

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PROCURADORIA GERAL

PUBLICAÇÃO Nº 526

TERMO DE CONVÊNIO Nº 457/2010 – Subvenção Social – Trans-ferência Voluntária

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a AÇÃO SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.260.653/0001-11, com sede na Av. Pion. Mauricio Mariani, nº 671, em Maringá – PR.

OBJETO: Aditar a alteração do Plano de Trabalho, considerando a manifestação favorável exarada pela comissão responsável pela análise técnica e financeira da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC.

FIRMADO EM, 12 de setembro de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 20 de setem-bro de 2011.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 348/2011-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BECAS DESTINADAS AOS EVENTOS DE FORMATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SEDUC – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 16:00 (DEZESSEIS HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 16:00 (DEZESSEIS HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 349/2011-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CAPACITAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, INCLUÍNDO O FORNECIMEN-TO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O CURSO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 15:30 (QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 05 (CINCO) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 15:30 (QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 05 (CINCO) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

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PÁG. 4MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 350/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INS-TALAÇÃO DE PLACAS DE DIVULGAÇÃO, DESTINADAS ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 14:30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 04 (QUATRO) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 04 (QUATRO) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 351/2011-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, VISANDO ATENDER AOS EVEN-TOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER/ SEMULHER – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DO MÊS DE OU-TUBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 282/2011-PMM – PROCESSO N.º 02102/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇO pra aquisição de materiais e pro-dutos químicos para piscinas, visando atender todas as Secretarias da Prefeitura do município de Maringá e Funrebom- Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, para um período de 12 (doze) meses. na forma a seguir exposta:

Item Cód. Qtde Unid Especificação Fornecedor Marca Vlr Unit Vlr Total.

1 1419 12.120 KG Hipoclorito cálcio granulado 65%

DAMARFE P R O D U -TOS QUIMI-COS LTDA

H I P O -CALCIO

6,20 75.144,00

2 4264 615 UND ALGICIDA de ma-nutenção, galão de 5 litros.

DAMARFE P R O D U -TOS QUIMI-COS LTDA

N E O -TRATY

27,00 16.605,00

3 4265 235 UND ALGICIDA de cho-que

DAMARFE P R O D U -TOS QUIMI-COS LTDA

N E -O S H O -CK

37,00 8.695,00

4 4266 54 UND Solução vermelho fenol

DESERTO

5 504 340 L I -TRO

Limpa borda DESERTO

6 4267 645 L I -TRO

Redutor de PH DAMARFE P R O D U -TOS QUIMI-COS LTDA

N E O -CLOR

6,00 3.870,00

7 493 690 L I -TRO

Clarificante para tratamento da água de piscinas.

DAMARFE P R O D U -TOS QUIMI-COS LTDA

N E O -FLOC

6,00 4.140,00

8 4268 54 UND S o l u ç ã o o r t o -tolidina

DESERTO

9 89382 41 UND Peneira cata folhas p/ piscina

DESERTO

10 105788 18 UND Cabo telescópio em alumínio (suporte aspirador piscinas), c/ 6 metros

DESERTO

11 101719 10 UND Aspirador plástico para uso na limpe-za de piscinas, 03 rodas.

DESERTO

12 89385 22 UND Degrau inox 1.1/2 polegada p/ piscina

DESERTO

13 4374 360 M e -tro

MANGUEIRA flutu-ante 2 polegadas

DESERTO

14 105789 11 UND Esto jo de tes te de PH e CL para piscina.

DESERTO

15 108950 115 KG Corda em nylon vir-gem de 8 mm

DESERTO

Maringá, 19 de setembro de 2011

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 315/2011-PMM – PROCESSO N.º 02313/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de empresa especializada em serviços de alimentação (refeições tipo rodízio, Self-Service e café da manhã) para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Maringá – Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, para um período de 12 (doze) meses. na forma a seguir exposta:

Item Cód. Qtde Unid Especificação Fornecedor Marca V l r Unit

Vlr Total.

1 205507 800 UNID Café da manhã - contendo no mínimo 01 tipo de pão macio (forma ou caseiro), 01 tipo de bolo, presunto ou outro embutido, mus-sarela ou outro queijo, manteiga, leite, café, suco e achocolatado em pó

J. R. ALVES R E F E I -ÇÕES EPP

SABOR E ART

7,00 5.600,00

2 111282 200 UND Refeição: Almoço tipo Ro-dízio de carnes - contendo no mínimo os seguintes tipos de carnes assadas: picanha, alcatra, f i lé mignon, frango, porco e linguiça; com acompa-nhamento, sem limitação de quantidades, contendo no mínimo arroz branco, farofa, 02 tipos de mas-sas, saladas de verdu-ras e legumes variados, maionese, 02 tipos de sobremesa, água e refri-gerante ou suco.

DESERTO

3 111280 1800 UND Refeição: Almoço tipo Self Service - servido sem limitação de peso ou de quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema “self service”, contendo no mínimo 02 tipos de carnes (vermelha e branca) arroz, feijão, 01 tipo de refogado, 01 tipo de massa, 01 tipo de sala-da, 01 sobremesa, água e refrigerante ou suco

J. R. ALVES R E F E I -ÇÕES EPP

SABOR E ART

21,00 37.800,00

4 111283 200 UND Refeição: Jantar t ipo Rodízio de carnes - con-tendo no mínimo os se-guintes tipos de carnes assadas: picanha, alca-tra, filé mignon, frango, porco e linguiça; com acompanhamento, sem limitação de quantida-des, contendo no mínimo arroz branco, farofa, 02 tipos de massas, saladas de verduras e legumes variados, maionese, 02 tipos de sobremesa, água e refrigerante ou suco. Com possibilidade de ser servido após as 22h:30.

DESERTO

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PÁG. 5MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

5 111281 1800 UND Refeição: Jantar tipo Self Service - servido sem limitação de peso ou de quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema “self service”, contendo no mínimo 02 tipos de carnes (vermelha e branca) arroz, feijão, 01 tipo de refogado, 01 tipo de massa, 01 tipo de sa-lada, 01 sobremesa, água e refrigerante ou suco. Com possibilidade de ser servido após as 22h:30.

J. R. ALVES R E F E I -ÇÕES EPP

SABOR E ART

21,00 37.800,00

Maringá, 20 de setembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa participante do certame denominado EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 052/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2112/2011-PMM, referente a contratação de empresa de engenharia, para a execução das obras da troca do piso emborrachado da quadra poliesportiva do Ginásio de Esportes Francisco Bueno Neto localizada no quadrilátero das Avenidas Colombo, Lauro Werneck, Demétrio Ribeiro e Prudente de Moraes, quadra 36/36-a, zona 07 – Maringá – Paraná, de acor-do com as condições e especificações contidas neste edital e em seus anexos - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas/ SEURB, na forma a seguir exposta:

I. - que a empresa RECOMA CONSTRUÇÕES, CO-MÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA apresentou recurso (Protocolo 2107/2011-DL-PMM) contra sua INABILITAÇÃO.

II. - cabendo à ora Notificada, apresentar, querendo, contra-razão ao recurso em questão, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante estabelece o § 3º do Artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

III. - que as razões dos recursos das recorrentes em questão, estão à disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as consultas que se fizerem necessárias, a partir desta data.

Maringá, 08 de setembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Dire-toria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º. da Lei federal nº. 8.666/93, NOTIFICA as empresas STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, MEDSONDA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS LTDA e BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA em atendimento ao pedido formulado através da CIE nº. 2011037099 - SAÚDE de 29/07/11, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES e devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3247/2011-PROGE, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para os ITENS abaixo relacionados, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 204/10-PMM – REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO 1125/10-PMM, realizado no dia 30/07/10, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/2010-PMM, para aquisição de materiais médico hospitalares descartáveis (agulhas, cateteres, seringas, equipo, conexões e outros), para abastecimento das Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, P. A. Zona Norte, Serviço Odontológico, Centro de Controle de Zoonoses, Policlínicas e Distribuição Gratuita aos Usuários Cadastrados nas Unidades

Básicas da Secretaria de Saúde de Maringá - Secretaria da Saú-de - SAUDE, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 24 de setembro de 2010, com validade até 23 de setembro de 2011:

STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.223.342/0001-04, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Benjamin Antonio Ansai, nº 180, Novo Mundo, CEP 81.030-490, fone/fax (041) 3246-8798, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).Item Código Quan t .

Aditada% Und. Especificação Marca Va lo r

Unit.Valor Total aditivado

36 1789 1000 25 UND Dispositivo para infusão intra-venosa com asas (escalpe), estéril - nº 25, sendo: agulha siliconizada, com bisel trifa-cetado, com protetor de agu-lha que garanta a integridade até o momento do uso; tubo em pvc atóxico, apirogênico, transparente (que permita a visualização do refluxo sanguí-neo e/ou medicamento infun-dido), conecção perfeita com o equipo; asas que facilitem a empunhadura e a estabiliza-ção do dispositivo. Embalado unitariamente em invólucro apropriado e de acordo com o processo de esterilização, contendo externamente dados de identificação do produto, procedên-cia, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

STAR-MED

0,098 98,00

MEDSONDA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOS-PITALARES DESCARTÁVEIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.150.338/0001-43, com sede na cidade de Arapoti/PR, à Avenida Theresa de Souza Carneiro, nº 1.191, Distrito Industrial, CEP 84.990-000, fone/fax /(43) 3242-1589 / 3557-2878, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).Item Código Quan t .

Aditada% Und. Especificação Marca Va lo r

Unit.Valor Total aditivado

51 87907 3825 25 UND Equipo p/ administração de dieta enteral, cor azul, estéril, atóxico, composto de lanceta perfurada azul adaptável aos frascos de nutrição enteral, câmara de gotejamento flexível, gotejamento de 20 gotas= 1ml; tubo de PVC c/ 120cm, atóxico, transparente e azul. Os compo-nentes devem ser de dimensão apropriada que possibilite a passagem livre das soluções enterais. Deve conter pinça rolete reguladora de fluxo e co-nector luer macho com tampa que permita a adaptação nas sondas e cateteres p/ alimen-tação. Embalagem individual de acordo com o processo de esterilização, possibilitando a visualização do produto, contendo externamente dados de identificação, procedência, data de fabricação/ validade, lote e reg. no MS.

M E D -S O N -DA

0,680 2.601,00

BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 21.551.379/0008-74, com sede na cidade de Osasco/SP, à Rua Agrícola La Paz Tristante, nº 121, Parque Industrial Anhangue-ra, CEP 06.276-035, fone/fax (41) 3668-5040 / 3206-75770, , com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).Item Código Quan t .

Aditada% Und. Especificação Marca Va lo r

Unit.Valor Total aditivado

60 106640 125000 25 UND Seringa descartável p/ insulina –0,5ml c/ agulha fixa original – 12,7 a 13 x 0,30 a 0,33mm, capacidade máx até 50 U, sendo seringa descartável, c/ escala de graduação de 1 em 1 unidade, bem identificadas, atóxica, c/ anel de retenção em sua extremidade distal, possibilitando perfeito deslize e evitando o desprendimento do cilindro; c/ agulha fixa, s/ espaço morto, bisel trifacetado, integralmente siliconizada. Embalada individualmente ou c/ 10 un. em invólucro apropriado que garanta a integridade até o momento do uso, contendo da-dos de identificação do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.

BD 0,370 46.250,00

Maringá, 15 de setembro de 2011.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

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PÁG. 6MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Direto-ria de Licitações, NOTIFICA aos interessados que, Considerando os Itens 7.11.1.1 e 7.11.1.2 do Edital, relativo ao PREGÃO PRE-SENCIAL N.º 235/11-PMM – PROCESSO N.º 1522/11-PM – refe-rente ao REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de integração e gestão de informações e documentos, através da análise de processos, digitalização, implantação de metodologia documental e plata-forma de gestão dos processos, para atendimento das diversas secretarias do município de Maringá - secretaria municipal de administração/ SEADM. Fica marcado para o dia 23 de setembro de 2011, às 09:00hs, na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito – 1º Andar do Paço Municipal, a demonstração do funcionamento e compatibilidade dos softwares da ECM pela empresa SINAX – INTEGRAÇÃO E GESTÃO DE PROCESSOS LTDA.

Maringá, 16 de setembro de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 186/2010-PMM

PROCESSO Nº. 1618/2010-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 352/2010-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 15/12/10 À 14/12/11.

OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços de poda e remoção de árvore, limpeza de calhas, substituição de calhas e rufos, limpeza de canaletas, roçadas, plantio com forne-cimento de grama esmeralda e mato grosso (tapete) e podas de pingo-de-ouro a ser realizada Escolas Municipais do Ensino Fun-damental, Centros Municipais de Educação Infantis e Secretaria Municipal da Educação/SEDUC

ELIEZIO CAVALCANTE DE FREITAS – ME - CNPJ nº. 04.903.976/0001-25.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

2 205096 UNID Prestação de serviços de remoção de árvore em Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil.

133,50

4 205098 M2 Prestação de serviços de roçada em Escolas Munici-pais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.

0,089

5 205099 M2 Prestação de serviços de plantio com fornecimento de grama esmeralda (tapete) e caldeamento em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Munici-pais de Educação Infantil e SEDUC.

5,29

6 205100 M2 Prestação de serviços de plantio com fornecimento de grama mato grosso (tapete) e caldeamento em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.

4,29

7 205101 ML Prestação de serviços de limpeza e revisão de calhas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.

1,49

8 205102 ML Prestação de serviços de limpeza de canaletas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.

1,19

9 205103 ML Prestação de serviços de substituição de calhas e rufos, com capa de aço galvanizado nº 26 (vinte e seis), com corte de 0,51m à 0,60m. Sendo ás emendas todas de metal e vedações todas com P.U.(Polioretano). À ser realizado em Escolas Municipais de Ensino Fun-damental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.

39,90

10 205104 ML Prestação de serviços de substituição de calhas e rufos, com capa de aço galvanizado nº 26 (vinte e seis), com corte de 0,61 m à 0,70 m. Sendo as emendas to-das de metal e vedações todas com P.U.(Polioretano). À ser realizado em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.

45,99

V. AQUINO COSTA E CIA LTDA – ME - CNPJ nº. 11.116.300/0001-57. Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 205095 UNID Prestação de serviços de podas de árvores internas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil.

30,00

3 205097 ML Prestação de serviços de podas de pingo-de-ouro em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.

1,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 187/2010-PMM

PROCESSO Nº. 1181/2010-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 271/2010-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/12/10 À 15/12/11.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (biscoito, lanche amanteigado, leite pasteurizado tipo C, etc), destinados às Se-cretarias Municipais de Maringá - Secretaria Municipal de Admi-nistração/ SEADM

GOOD QUALITY IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 07.332.548/0001-88. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 313 UND BISCOITO água e sal 400g CANARIO 1,37

KAREN G. FIORENZA DE SOUZA - CNPJ nº. 12.081.143/0001-54. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 322 KG COLORAU - Pó fino de coloração avermelhada e sem presença de sujidade ou materiais estranhos. a semente não deverá ser moída para não dar coloração escura ao molho. Acondicionado em embalagem plástica de 500 gramas e posteriormente em fardos de até 10 Kg.

NUTRINGA 2,75

13 203853 KG Pão francês. BOSSONI 4,50

NELTON ALIMENTOS LTDA-ME - CNPJ nº. 72.272.149/0001-30. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 106851 UND Azeitona verde - sachet com 200 gramas.

A R A G O -NES

1,9900

3 1025 UND BISCOITO amanteigado em embala-gem com 400 gramas.

MABEL 2,2200

4 89379 KG BISCOITO MAISENA - O produto deverá conter: açúcar, amido de milho, farinha de trigo e estar acondicionado em dupla embalagem de até 500 grs e posteriormente em caixas de até 10 Kg.

NATTY 3,2900

6 1034 UND Creme de leite 200gr LIDER 1,2900

7 106852 UND DOCE de Leite - embalagem contendo 400 gramas.

MILK MI -NAS

2,12

8 1037 UND Ervilha em conserva 200g. LAR 0,84

11 106853 UND Maionese - sachet de 200 gramas. JUREMA 0,70

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 08.236.061/0001-Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 953 UND Lanche amanteigado, contendo pão tipo francês, com 50 g, confeccionado com farinha de trigo branca especial, contendo 20 g de margarina, embalado individualmente em invólucro descartá-vel de papel, devidamente higienizado.

SABOR DA VIDA

0,57

10 391 L I -TRO

Leite pasteurizado, tipo C, em emba-lagem plástica (tipo saquinho barriga mole, contendo 1 litro.

POLLY 1,49

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

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PÁG. 7MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 188/2010-PMM

PROCESSO Nº. 1693/2010-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 317/2010-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/12/10 À 15/12/11.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (lanches, refeições e refrigerantes), destinados às Secretarias Municipais da Prefeitura de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM

J. R. ALVES REFEICÕES – EPP – CNPJ nº. 01.564.322/0001-26. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 111286 UND Refeição em embalagem tipo “mar-mitex” (almoço) + 1 refrigerante lata 350 ml.

REFRIGERAN-TE SCHINCA-RIOL

8,79

4 111287 UND Refeição em embalagem tipo “marmitex” (jantar) + 1 refrigerante lata 350 ml.

REFRIGERAN-TE SCHINCA-RIOL

8,79

NELTON ALIMENTOS LTDA-ME - CNPJ nº. 72.272.149/0001-30. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 4977 UND Refrigerante lata SCHINCARIOL 2,04

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 08.236.061/0001-64. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 102451 UND Lanche contendo no mínimo 1 (um) pão tipo francês, 1 (uma) fatia de presunto e 1 (uma) fatia queijo mussarela.

SABOR DA VIDA 2,69

2 108703 UND Lanche x-salada (sanduíche), contendo um pão de hambúrguer c/ no mínimo 80 gramas, maionese, alface, tomate, carne bovina tipo hambúrguer de no mínimo 75 gramas, duas fatias de mussarela e duas fatias de presunto + 1 refri-gerante lata 350 ml.

CASEIRINHO 8,49

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 189/2010-PMM

PROCESSO Nº. 1432/2010-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 290/2010-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/12/10 À 15/12/11.

OBJETO: Aquisição de Mobiliários destinados a Secretaria de Educação - SEDUC, da Prefeitura do Município de Maringá.

3-A COM. DE MÓVEIS E PAPELARIA LTDA -ME - CNPJ nº. 03.042.469/0001-81.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 102137 UND Conjuntos para estudo em grupo STYLUS 650,00

5 6203 UND Longarinas de 3 lugares STYLUS 296,00

A P FERRAREZE COMÉRCIO- CNPJ nº. 11.489.046/0001-32. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 107979 UND Escaninhos Carvalho 185,00

DICARFLEX IND. E COM. DE MOVEIS P/ ESCRITORIO LTDA-EPPCNPJ nº. 79.155.891/0001-05. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 88506 UND Cadeiras fixas estofadas sem braços Dicarflex 60,00

LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME - CNPJ nº. 10.187.858/0001-60. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 90533 UND Gaveteiros LUARHA 326,00

6 5483 UND Suportes para pendurar mochilas LUARHA 45,00

7 21155 UND Biombos de madeira LUARHA 349,00

8 203754 UND Balcões em madeira LUARHA 509,00

9 203891 UNID Conjuntos compostos por uma mesa e quatro banquetas

LUARHA 229,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 190/2010-PMM

PROCESSO Nº. 1927/2010-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 353/2010-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/12/10 À 15/12/11.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para confecção de cartilha tipo “gibi” e jogo de memória com elaboração de projeto gráfico, diagramação, ilustração e arte final - Secretaria Municipal de Educação/SEDUC

DUGRAFI EDITORA GRÁFICA LTDA - CNPJ nº. 10.734.171/0001-06.Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 205180 UNID Cartilha Tipo “Gibi” 0,70

2 205181 UNID Jogo da Memória - Cartela 4x4 cores com aplicação de verniz UV

0,33

3 962 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)

13.900,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 191/2010-PMM

PROCESSO Nº. 1731/2010-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 294/2010-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 17/12/10 À 16/12/11.

OBJETO: Aquisição de materiais de construção diversos para atender todas as Secretarias da Prefeitura do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM.

MARCHIOLE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJnº. 07.051.701/0001-07.

Item Código Und. Especificação Marca V a l o r Unit.

2 88699 UND Cal virgem 20kg COLOMBO-CAL

6,84

3 113237 UND Faixa de sinalização em polietileno, zebrada, na cor branco/laranja, 7 cm de largura - rolo com 200 metros

ECCOFER 5,40

4 90110 SACO CIMENTO, CP II-32, saco com 50kg VOTORAN 24,40

5 205129 UND Reservatório p/ água potável, em fibra de vidro, c/ tampa e capacidade para 10.000 litros

BAKOF 1.880,00

10 205198 UND Registro de Esferas 2” PLASTILIT 25,00

11 205199 UND Registro de Esferas 2” e Meia TIGRE 42,00

12 205200 UND Registro de Esferas 1” PLASTILIT 13,00

14 201060 UND Mangueira com esguicho para jardim T R A M O N -TINA

265,00

17 205078 UNID Joelho interno de 90º em polipropileno 1” sem rosca

TIGRE 1,90

18 107316 UND Tê interno c/ rosca fêmea em propi-leno de 1”

TIGRE 2,40

19 107317 UND ADAPTADOR interno, c/ rosca ex-terna, de 1”

TIGRE 0,84

22 107168 UND Nípel 1” pvc. TIGRE 1,20

23 107183 UND Braçadeira metálica 1”. JOMARCA 0,70

26 92821 UND TUBO p/ esgoto, PVC, soldável, barra de 100mm.

PLASTILIT 32,00

29 94078 KG Arame Nº 14 DESTRO 10,50

33 797 UND Bucha de redução TIGRE 1,20

35 21506 UND ESCADA PORTATIL C/ 05 DEGRAUS, DOBRAVEL

MAESTRO 67,00

36 13585 UND Armário c/ espelho de parede p/ banheiro

ASTRA 24,49

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PÁG. 8MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

37 99015 GALAO ÁGUA Raz. EUCATEX 26,87

38 100492 UND ANTI ferrugem - spray 290ml P R O T E -GLUB

5,77

39 88677 KG ARAME galvanizado 14 AWG DESTRO 8,85

40 99950 M3 Areia lavada. PORTO SÃO JOSE

48,00

42 99847 UND Bucha para parafuso S-08 JOMARCA 0,03

43 88973 UND Pigmento em pó amarelo 500g XADREZ 9,00

50 5133 UND Tinta esmalte sintético, cor alumínio, 3,6 litros

ARTSTONE 42,00

51 97606 UND Tinta esmalte sintético, cor branca, em embalagem com no mínimo 3,6 litros.

ARTSTONE 39,00

52 103899 GALAO Tinta esmalte sintético, cor preto bri-lhante, galão com 3,600 lts.

ARTSTONE 48,00

53 105461 GALAO TINTA latex vinil acrílico, galão com 3,6 litros, na cor Branca.

ARTSTONE 28,00

54 88963 UND Tinta spray branca brilhante CHEMICO-LOR

9,42

55 88962 UND Tinta spray preta brilhante CHEMICO-LOR

9,47

56 103242 UND Tomada 2 pólo + terra. PEZZI 5,50

57 3564 UND Tinta esmalte sintético 3,600 litros ARTSTONE 42,00

S & M ILUMINAÇÃO LTDA -CNPJ nº. 07.399.982/0001-85. Item Código Und. Especificação Marca V a l o r

Unit.

8 201056 UND Luminaria de emergencia 2 x 8 W . EMPALUX 22,86

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 192/2010-PMM

PROCESSO Nº. 1483/2010-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 263/2010-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 17/12/10 À 16/12/11.

OBJETO: Aquisição de ferramentas para oficina, serralheria, marcenaria e hidráulica destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP-Secretaria Municipal de Administra-ção – SEADM.

AUJOMAR COM., SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA – ME - CNPJ nº. 07.375.556/0001-01.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 202375 UND Adaptador p/ engate rápido com rosca interna

HALTBAR 1,50

9 95929 UND ALICATE para trava de abrir reto médio FEELING 11,30

10 102695 UND ALICATE de fechar trava. FEELING 11,30

14 40440 UND Alicate de pressão profissional FEELING 11,05

20 105818 UND Bico para oxigênio de corte maçarico n° 10.

HARRIS 18,77

21 94953 UND Bico p/Corte nº 4 HARRIS 18,77

22 94954 UND Bico para corte nº 06 - 1502 HARRIS 18,77

23 96277 UND Bico para oxigênio de corte maçarico nº8 HARRIS 18,77

44 99847 UND BUCHA para parafuso S-08 DAXTRON 0,02

45 99842 UND Bucha S-12 DAXTRON 0,04

46 99846 UND BUCHA para parafuso S-10 DAXTRON 0,02

47 99848 UND BUCHA para parafuso S-06 DAXTRON 0,02

48 4043 UND Cabo p/ enxada PARANA 3,60

49 3746 UND Cabo de madeira para picareta. PARANA 3,60

50 5252 UND Cabo p/ pa PARANA 3,65

51 5253 UND Cabo de machado de marfim PARANA 3,60

55 812 UND Catraca metalica p/ esticar arame CINFER 3,20

CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP – CNPJ nº. 05.703.659/0001-28.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 203731 UND ALICATE universal 8”, profissional mul-tiuso com cabo isolado em até 1000v, conforme Norma NBR 9699. Em aço vanadium, desenvolvido para cortar arames duros.

Taurus 12,4900

26 99156 UND Broxa retangular p/ pintura Compel 1,6900

G.F. SILVA COMERCIAL ME - CNPJ nº. 09.645.056/0001-78.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

19 87981 UND Bateria 6v Rayovac 11,10

31 91026 UND Broca em aço rápido - 11mm Eccofer 8,90

33 5812 UND Broca em aço rápido 10mm Eccofer 7,10

34 3743 UND Broca em aço rápido 12mm Eccofer 10,20

35 3742 UND Broca em aço rápido 9mm Eccofer 4,90

36 3741 UND Broca em aço rápido 8mm Eccofer 4,00

38 5239 UND Broca em aço rápido 6mm Ecoofer 1,90

40 5237 UND Broca em aço rápido 4mm Eccofer 1,30

41 106841 UND Broca de aço rápido 2 mm. Eccofer 1,30

42 88943 UND Broca de aço rapido 5/32” Eccofer 1,30

43 95933 UND Broca de aço rapido 7/16” Eccofer 8,35

56 46853 UND Cavadeira comum de corte - c/ cabo Vonder 15,10

HUNGARO E PICOLI LTDA, CNPJ nº. 11.247.915/0001-12. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

11 90105 UND ALICATE ponta fina para bijouteria W E S -TERN

5,00

12 200778 UND ALICATE de bomba de aguá 10 prof. ECOOFER 11,50

13 105813 UND ALICATE de bomba de água 12 prof. ROBUST 20,00

15 105814 UND Aplicador de silicone 225x9” - linha profissional.

ECOOFER 5,10

16 22425 UND Arco de serra regulavel nº 0 W E S -TERN

6,50

24 202384 UND Braçadeira para mangueira de ar 5/16 VONDER 0,34

25 19344 UND Bomba para Graxa, Modelo HL-14. HIDRON-LUZ

87,00

MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA – ME -CNPJ nº. 07.051.701/0001-07. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 202373 UND Adaptador p/ engate rápido com rosca externa

TRAMON-TINA

1,00

4 111277 UND Adesivo refletivo auto colante vermelho/prata

VONDER 2,30

6 6272 UND Alicate de bico. ECCOFER 5,80

7 47650 UND Alicate Universal cabo isolado 1000 volts TOOLMIX 12,60

17 27928 UND Balde metalico p/ concreto MAESTRO 6,35

18 108200 UND Barbante nº 06 - cone c/ 700 gramas 4/6 na cor branco.

VONDER 7,90

27 4385 UND Broca de vidia nº 10 TOOLMIX 3,35

28 108007 UND Broca de vídia nº 12. TOOLMIX 5,80

29 4383 UND Broca de vidia nº 08 TOOLMIX 2,35

30 35320 UND Broca widia nº6 TOOLMIX 2,00

37 3740 UND Broca em aço rápido 7mm ECCOFER 2,50

39 5238 UND Broca em aço rápido 5mm ECCOFER 1,89

52 88890 UND Cadeado 30mm 3F 5,94

53 88713 UND Cadeado 40mm STAM 8,00

54 19525 UND caixa de ferramenta, com 5 gavetas ECCOFER 36,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 193/2010-PMM

PROCESSO Nº. 1825/2010-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 316/2010-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 28/12/10 À 27/12/11.

OBJETO: Aquisição de chapa bifeira, refrigerador e fogão a gás destinados à Secretaria Municipal de Educação/SEDUC.

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PÁG. 9MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

L L V COMERCIAL LTDA -ME - CNPJ nº. 08.611.831/0001-01.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 4300 UND Refrigerador 270 litros ELETROLUX 723,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 194/2010-PMM

PROCESSO Nº. 1458/2010-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 272/2010-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 28/12/10 À 27/12/11.

OBJETO: A aquisição de ferramentas para oficina, serralheria, mar-cenaria e hidráulica destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração/SEADM.

AUJOMAR COM. SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA – ME - CNPJ nº. 07.375.556/0001-01.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

11 88851 UND Lente de solda transparente p/ máscara.

NACIONAL 0,28

15 46840 UND MACHADINHA P/ CARPINTEIRO PARABONI 9,85

25 95975 UND Metro em nylon duplo MAX 5,00

26 96157 UND Metro natural duplo 2 m MAX 4,80

28 7695 UND Nível de madeira MONFORT 5,80

34 5286 UND Pá de cabra SÃO RO-MÃO

14,50

43 202593 FRASCO Spray anti-respingo para solda mig ESAB 10,75

66 98889 UND Vassourinha medindo no mínimo 25 x 7cm, com cerdas de nylon ou piaçava de no mínimo 10cm de altura, equipada com cabo.

MAX 8,11

CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 88418 UND Garrafa térmica em plástica resistete, capacidade 1,8 litros, com tampa de pressão.

INVICTA 50,90

5 88412 UND Garrafa térmica - 5L em plástico resistente, de rosca

OBBA 16,90

14 6141 UND Lima triângulo KX 4,25

16 5244 UND Machado COROA 21,00

18 88619 UND MANGUEIRA com esguicho para jardim com 20 metros

ARCQUA 14,50

22 47740 UND MARRETA COM CABO - 01 Kg. TENACE 9,90

24 46846 UND Martelo grande com cabo TENACE 7,90

32 105858 UND Pá vanga de bico com cabo. METISA 9,90

42 94550 UND Rolo de linha para pedreiro 100 metros

UNIFIO 2,25

50 202610 UND Suporte p/ serra copo IRWIN 15,90

55 105869 UND Talhadeira aço redonda 12”. SAO RO-MAO

8,90

56 5291 UND Talhadeira para pedreiro SAO RO-MAO

8,00

59 105874 UND Trena métrica de 07 metros. CLASSIC 6,50

60 105876 UND Trena com fita em fibra de vidro, fechada, de 50 metros

ASSIC 17,90

61 105875 UND Trena com fita em fibra de vidro, fechada, de 20 metros.

CLASSIC 9,90

63 105877 UND Vassoura regulável para folhas 537x484 mm cabo em madeira com 120 cm.

FAMASTIL 9,95

HUNGARO E PICOLI LTDA - CNPJ nº. 11.247.915/0001-12. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 111200 UND Foice aço SAE 1070 dureza 46 a 50 RC pintura eletrostática a pó acabamento verniz dimensões 275 x 120 mm diâmetro do olho 36 mm com cabo.

VONDER 12,00

2 88679 UND Folha de serra , aço rápido. VONDER 1,80

6 105849 UND Grampeador pneumático - PEW 80x16.

VONDER 170,00

12 5323 UND Lima p/ enxada LUSA 3,90

13 27828 UND Lima para enxada chata 8” LUSA 3,60

19 101899 UND Mangueira p/jardim c/ 30 mt traçada. VONDER 30,00

29 90672 UND Pá de bico nº03 c/ cabo. FAMASTIL 12,00

30 90673 UND Pá quadrada nº03 com cabo FAMASTIL 12,00

31 111298 UND Pá quebrada com cabo 383 x 248 mm FAMASTIL 14,50

35 90667 UND Picareta c/ cabo FAMASTIL 26,00

36 105859 UND Picareta larga 5 lb 502x88 mm em aço carbono, temperado, pintura eletrostática a pó.

VONDER 23,00

38 18831 UND Pulverizador Costal , Manual, capa-cidade de 20Lt

M A C R O -TOP

99,00

39 105815 UND Rebitadeira manual pequena, 3 bicos. WESTERN 10,50

45 202576 UND Serra copo de aço rápido 1” ½ VONDER 15,50

47 105778 UND Serra mármore para disco de 125mm, 115/127V, com potência de 1300w ou acima, rotação de 12000 rpm ou acima.

DWT 190,00

51 202580 UND Soquete sextavado p/ parafusadeira nº 11

BELZER 6,70

52 202590 UND Soquete sextavado p/ parafusadeira nº 12

BELZER 6,90

53 202582 UND Soquete sextavado p/ parafusadeira nº 13

BELZER 7,20

54 202588 UND Soquete sextavado p/ parafusadeira nº 14

BELZER 7,50

58 105871 UND Tesourão para poda de cerca viva. FAMASTIL 9,10

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

23 105854 UND Martelo para carpinteiro, cabo em madeira, com cabeça em aço polido.

SCHINEI-DER

10,00

49 105867 UND Serrote profissional 24”. RAMADA 17,50

62 5289 UND Trena de 5 metros de comprimento por 19mm de largura, fita de aço com trava

MANDRAK 4,60

64 101898 UND Vassourão de piaçava c/4 fileiras e cabo grosso

ALASCA 9,70

MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 105784 UND Furadeira linha industrial com potên-cia de 650w ou acima.

TOOLMIX 143,20

7 19584 UND Grampeador Rocama 51-A, MGS ROCAMA 46,00

8 108094 CAIXA Grampo rocama para grampeador 106.

ROCAMA 6,10

9 89807 UND Lápis para carpinteiro VONDER 0,80

10 6081 UND Lente escura nº10 VONDER 0,73

17 202558 UND Mandril ½ p/ furadeira manual com rosca

VONDER 12,60

20 202636 UND Máquina esmerilhadeira industrial GWS 180 p/ disco 7”

TOOLMIX 347,00

21 202637 UND Máquina de solda inversora Orego Tig 180

TOOLMIX 1.850,00

27 19306 UND MOTO ESMERIL DE BANCADA, BLINDADO, MONOF

TOOLMIX 87,00

33 111299 UND Pedra de esmeril A36 P 35 mm TOOLMIX 11,20

37 105861 UND Porta eletrodo para solda elétrica. ECCOFER 14,23

40 112025 UND Rodízio fixo, de 2”, emborrachado VONDER 3,40

44 105777 UND Serra circular 7 1/4”, 115/127V, com potência de 1300w.

TOOLMIX 219,00

46 202575 UND Serra copo de aço rápido 1” VONDER 10,40

48 105779 UND Serra tico-tico linha industrial com potência de 480w.

TOOLMIX 220,00

57 91605 UND Tesoura para jardinagem ECCOFER 8,80

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PÁG. 10MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

NOVA ATITUDE RECILAGEM LTDA - CNPJ nº. 07.466.467/0001-70. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

65 113377 UND Vassourão Pet-Fort Gary, cepa 40cm, cabo 1,50 comp. X 0,28mm diam. com reforço metálico no cabo;

PET FORT E C O L O -GIC

29,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 195/2010-PMM

PROCESSO Nº. 1457/2010-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 264/2010-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 28/12/10 À 27/12/11.

OBJETO: Aquisição de ferramentas para oficina, serralheria, mar-cenaria e hidráulica destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração/SEADM

AUJOMAR COM. SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA – ME - CNPJ nº. 07.375.556/0001-01.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 105658 UND Chave estrela - 9 x 8. MAYLE 4,84

8 28354 UND CHAVE DE FENDA 1/8” x 5” TRAMONTINA 2,86

9 28560 UND CHAVE DE FENDA 1/4” x 10” TRAMONTINA 6,47

10 102692 UND Chave de fenda - 1/4 x 5”. TRAMONTINA 3,81

11 28400 UND CHAVE DE FENDA 3/16” x 4” TRAMONTINA 3,61

12 28620 UND CHAVE DE FENDA 5/16” x 10” TRAMONTINA 7,54

13 102690 UND Chave de fenda - 5/16 x 5” TRAMONTINA 6,12

15 103265 UND Chave de fenda 5/16 x 6”. TRAMONTINA 5,00

17 105675 UND Chave fixa - 8 x 9. MAYLE 3,22

19 202389 UND Chave p/ mandril BOSCH 2,55

20 202390 UND Chave p/ mandril ½ BOSCH 2,55

22 108025 UND Chave Philips - 5/16 x 8” TRAMONTINA 6,23

26 202392 UND Chave Philips 4¿ x 54/16 TRAMONTINA 4,70

36 22539 UND Enxada 2,1/2” PANDOLFO 9,40

37 105836 UND Enxada larga goiana. PANDOLFO 11,50

38 105837 UND Enxadão largo. PANDOLFO 10,78

39 111290 UND Enxadão pequeno para jardim FAMASTIL 8,20

CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 105655 UND Chave estrela - 16 x 17. MAYLE 7,45

5 3754 UND Chave grifo nº18 FOXLUX 24,90

14 28601 UND Chave de fenda 5/16” x 8” MAYLE 5,25

23 105680 UND Chave philips - 1/4 x 6”. MAYLE 3,95

25 5276 UND Chave philips - 1/4 x 3’’. TRAMONTINA 3,30

29 202394 UND Chave tipo biela com passante nº 12

MAYLE 10,90

30 202395 UND Chave tipo biela com passante nº 13

MAYLE 10,90

31 202396 UND Chave tipo biela com passante nº 14

MAYLE 11,50

34 106989 UND Cone de Borracha 50cm de altura para sinalização. Cores preta/amarela ou laranja/branca.

PLASTCOR 6,90

43 95954 UND Escova de aço manual com cabo MAX 1,65

48 101176 UND Fita zebrada p/ segurança 7cm x 200m

PLASTCOR 3,90

49 192 UND Fita adesiva crepe, rolo de 19mm x 50m

EUROCELL 1,80

51 100036 ROLO Fita isolante 19mm x 20m ADELBRAS 1,99

ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME - CNPJ nº. 81.716.284/0001-19. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

46 823 UND Faca roçadeira costal ITECE 10,30

G.F. SILVA COMERCIAL ME - CNPJ nº. 09.645.056/0001-78. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 47754 UND Chave grifo nº12 Eccofer 12,70

4 28261 UND Chave grifo nº14 Eccofer 14,80

HUNGARO E PICOLI LTDA - CNPJ nº. 11.247.915/0001-12. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 96093 UND Chave grifo com cabo emborra-chado 24

VONDER 45,50

7 104143 JOGO Chave fixa - jogo de 5/16 a 7/8”. MAYLE 27,00

16 105671 UND Chave fixa - 15 x 14. MAYLE 3,00

21 202391 UND Chave p/ mandril 5/8 VONDER 5,00

24 95949 UND Chave Philips 3/16 x 4” VONDER 3,00

27 88438 UND Chave canhão m12 ROBUST 8,65

28 202393 UND Chave tipo biela com passante nº 10

VONDER 9,30

35 105835 UND Cortador de vidro profissional. VONDER 12,00

41 6088 UND Escova de aço circular BOSCH 4,30

44 3630 UND Esquadro 60 FAMASTIL 8,50

47 105844 UND FACÃO 12”. FAMASTIL 7,00

IROPAR ROLAMENTOS PARANÁ LTDA – CNPJ nº. 81.062.945/0001-30.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

45 103271 KG Estopa de retalhos de tecido IROPAR 2,00

MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

18 106044 UND Chave inglesa de 10mm. ECCOFER 15,65

32 105833 UND Colher de pedreiro canto reto n. 08. ECCOFER 4,15

40 4260 UND Escada de alumínio 7 degraus piso anti-derrapante.

B O TA F O G O LAR & LAZER

98,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2011-PMM

PROCESSO Nº. 2/2011-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 17/03/11 À 16/03/12.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de auto fossa e desentupimento para prestação de serviços de limpeza de fossas, caixas de gorduras, desentupimento de esgo-tos de banheiros, esgoto pluviais, pias e vasos sanitários, para atendimento das diversas secretarias municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM

AUTO FOSSA CANÇÃO LTDA-ME - CNPJ nº. 03.975.408/0001-77. Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 207214 UNID Prestação de Serviço - desentupimento de esgoto de banheiros

64,80

2 207215 UNID Prestação de Serviço - desentupimento de esgoto pluvial

64,90

3 207216 UNID Prestação de Serviço - desentupimento de pias 64,90

4 207218 UNID Prestação de Serviço - desentupimento de vasos sanitários

64,90

5 207219 UNID Prestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de caixas de gordura

78,90

6 207220 UNID Prestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de fossas sépticas

90,00

7 962 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is))

89,00

8 112562 KG Prestação de serviços 0,33

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2011-PMM

Page 11: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 1593.pdf · SANTA RITA DE CÁSSIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.260.653/0001-11, com sede

PÁG. 11MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO Nº. 1926/2010-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 28/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 17/03/11 À 16/03/12.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de som, barracas tipo pirâmide (tendas), incluída a montagem e desmontagem, para atender às Secretarias do Muni-cípio de Maringá – Secretaria Municipal de Administração/SEADM.

FREITAS EFB EVENTOS LTDA - CNPJ nº. 12.353.113/0001-50. Item Código Und. Especificação Valor Unit.

8 95825 UND Locação 1.840,00

M. J. DE OLIVEIRA - LOCAÇÕES – ME - CNPJ nº. 08.875.449/0001-05.Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 111696 M2 Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e sem tablados, montadas com tamanhos diversos, conforme a necessidade, com montagem e desmontagem inclusas.

6,49

2 111697 M2 Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, com fechamento e sem tablados, montadas com tamanhos diversos, conforme a necessidade, com montagem e desmontagem inclusas.

6,90

3 111698 M2 Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e com tablados, montadas com tamanhos diversos, conforme a necessidade, com montagem e desmontagem inclusas.

9,20

4 111352 M2 Locação de Barracas, tipo pirâmide, com fecha-mento, tablados e divisórias metálicas.

6,40

5 111353 M2 Locação de Barracas, tipo pirâmide, tamanhos diversos.

7,90

VIA SOM BRASIL LTDA – ME - CNPJ nº. 04.473.887/0001-96. Item Código Und. Especificação Valor Unit.

7 90532 UND Locação de equipamento 1.800,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 043/2011-PMM

PROCESSO Nº. 43/2011-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/03/11 À 22/03/12.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (arroz, feijão, atum ralado, chá, leite longa vida, cesta básica e outros), destinados ao atendimento das diversas secretarias municipais do município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM.

ALBRECHT & ALBRECHT LTDA-EPP - CNPJ nº. 00.066.292/0001-65.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

12 390 LITRO Leite pasteurizado tipo b. JAÇANÃ 1,25

ATACADÃO FARTURA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº. 10.350.732/0001-65. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 3657 LITRO Leite desnatado longa vida LÍDER 1,62

CEREALISTA TORRE ALTA LTDA - CNPJ nº. 04.538.615/0001-27. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 111986 PACO-TE

Arroz parbolizado - pacote de 5Kg ou fardo de 30Kg

NUTRIPAR 6,00

9 205580 PACO-TE

Feijão preto, embalagem de 1Kg. FLOR DO SUL

1,81

INGÁ COMERCIAL ATACADISTA LTDA - CNPJ nº. 11.279.307/0001-90. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 203740 LATA ATUM RALADO EM ÓLEO - Em embalagens com no mínimo 170g.

SAVEIRO 1,60

8 329 KG FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO I - Grãos sadios, sem a presença de insetos, matérias estranhas ou im-purezas, bolores e leveduras após o empacotamento. Acondicionado em pacote de 01 kg; posteriormente em fardo de 30 kg. O prazo de validade deverá ser de no mínimo 120 dias.

JOINHA 2,06

MELLO & LAZAROTTO COMERCIAL LTDA – ME - CNPJ nº. 08.808.811/0001-25.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

17 200668 UND Óleo de Soja Refinado, envazado em embalagem de 900ml, acondiciona-dos em caixas contendo 20 unidades.

COCAMAR 2,44

18 210649 UND Cesta Básica (conforme abaixo) em embalagem transparente (para visua-lização dos produtos) e que seja resis-tente para não rasgar no ao transportar.

PONTTO 20,00

NELTON ALIMENTOS LTDA-ME - CNPJ nº. 72.272.149/0001-30. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 200657 PACO-TE

Arroz Agulhinha tipo 1, pacote com 5 kg.

N U T R I -MAIS

5,48

2 200658 PACO-TE

Arroz integral tipo 1, pacote de 1 kg N U T R I -MAIS

1,30

4 203742 UND ATUM RALADO EM ÁGUA - Em embalagens com no mínimo 170g.

88 1,87

6 200661 UND CHÁ MATE, embalagem de 200 g. UNIÃO 0,77

13 106853 UND Maionese - sachet de 200 gramas. JUREMA 0,56

14 205978 UND Maionese, embalagem 500g. PURITY 1,40

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº. 08.236.061/0001-64. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

11 201018 LITRO LEITE LONGA VIDA integral - Prove-niente de estabelecimento que apre-sente S.I.F ou S.I.P, em embalagens longa vida de 01 litro, acondicionadas em caixa de até 12 litros.

POLLY 1,88

15 200667 UND MARGARINA VEGETAL COM SAL - Contendo leite, no mínimo 60% de lipídios e isenta de gorduras trans; em potes de 500 gramas, com prazo de validade não inferior a 05 meses a contar da data de entrega do produtos.

COAMO 1,55

TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA - CNPJ nº. 03.478.454/0001-60.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 111987 UND Feijão branco - pacote de 500g NATUREZA 1,90

16 203750 KG MARGARINA VEGETAL SEM SAL - Contendo leite, 60% de lipídios e isenta de gorduras trans; em sachês de 10g, com prazo de validade não inferior a 05 meses a contar da data de entrega do produto

BOM SA -BOR

12,30

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2011-PMM

PROCESSO Nº. 2124/2010-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 31/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/03/11 À 22/03/12.

OBJETO: Aquisição de peças para reposição em aparelhos odontológicos - SAÚDE

EQUIPONORTE COM. DE EQUIP. ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº. 04.718.950/0001-07.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 204887 METRO Mangueira transparente profi para aparelho de ultrasson de odontologia

DABI ATLANTE 4,00

2 204888 METRO Mangueira azul fininha profi para aparelho de ultrasson de odontologia

DABI ATLANTE 3,00

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PÁG. 12MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

3 204889 METRO Mangueira vermelha fininha profi para aparelho de ultrasson de odontologia

DABI ATLANTE 3,00

4 204890 METRO Mangueira verde fininha profi para aparelho de ultrasson de odontologia

DABI ATLAN-TEV

3,00

5 204891 METRO Mangueira duplinha cinza profi para aparelho de ultrasson de odontologia

DABI ATLANTE 7,00

6 204892 METRO Mangueira dupla do pedal de cadeira odontológica

DABI ATLANTE 12,50

7 204893 METRO Mangueira tripla equipo de cadeira odontológica

DABI ATLANTE 13,50

8 204894 METRO Mangueira 4x4 cinza para insta-lação dos aparelhos de ultras-son e manutenção de equipos odontológicos

DABI ATLANTE 6,10

9 204895 METRO Mangueira do sugador de cadei-ra odontológica

DABI ATLANTE 4,50

10 204896 METRO Mangueira transparente do pet para uso nos reservatórios de água dos equipamentos odontológicos

DABI ATLANTE 3,00

11 204987 UNID Capa do encosto de cabeça da cadeira Odontológica

DABI ATLANTE 55,00

ORALTEC COM. DE EQUIP. ODONTOLOGICOS LTDA-ME - CNPJ nº. 05.553.020/0001-03. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

12 204897 UNID Moto redutor encosto da cadeira odontológica instalada

KAVO 650,00

13 204898 UNID Moto redutor assento da cadeira odontológica instalada

KAVO 810,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2011-PMM

PROCESSO Nº. 171/2011-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 52/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/03/11 À 23/03/12.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para atender aos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura - Secretaria Municipal de Admi-nistração/SEADM

CASSIA SIMÕES SANTANA-ME - CNPJ nº. 10.651.441/0001-07. Item Código Und. Especificação Valor Unit.

2 205527 MIL Prestação de Serviços para confecção de Panfletos, Formato 18 (F18), conforme quantidades, especifi-cações e detalhamentos técnicos indicados à parte.

110,00

3 972 UND Folder 0,11

5 205528 MIL Prestação de Serviços para confecção de Impressos - convites, Formato 24 (F24),conforme quantidades, especificações e detalhamentos técnicos indicados à parte,

100,00

DUGRAFI EDITORA GRÁFICA LTDA – CNPJ nº. 10.734.171/0001-06. Item Código Und. Especificação Valor Unit.

4 205529 MIL Prestação de Serviços para confecção de impressos - avisos de programas e eventos em geral,Formato 9(F9), conforme quantidades, especificações e detalhamentos técnicos indicados à parte.

140,32

GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA-ME – CNPJ nº. 08.014.368/0001-10.Item Código Und. Especificação Valor Unit.

6 970 UND Cartaz 1,44

SINDICI DO BRASIL METALÚRGICA E GRÁFICA LTDA – CNPJ nº. 02.869.926/0001-43. Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 205526 MIL Prestação de Serviços para confecção de Impressos, Formulários, Cartazes, etc., Formato 4 (F4); conforme quantidades, especificações e detalhamentos técnicos indicados à parte.

835,00

7 965 UND Convite 0,24

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 118/2011-PMM

PROCESSO Nº. 723/2011-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 119/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 10/06/11 À 09/06/12.

OBJETO: Aquisição de materiais de expediente destinados às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM.

AQUATRO SUPRIMENTOS LTDA – CNPJ nº. 08.754.353/0001-99. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

37 107448 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Branca

RABER 0,82

38 107449 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Amarela

RABER 0,82

39 107450 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Verde Bandeira

RABER 0,82

40 107451 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Vermelha

RABER 0,82

41 111024 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor CREME

RABER 0,82

42 112056 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Rosa escuro

RABER 0,82

CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP – CNPJ nº. 05.703.659/0001-28. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 57 UND Pincel M E R -CUR

0,74

10 3810 Embal Pilhas recarregáveis tipo AA, composi-ção níquel metal hidreto (nimh), tensão 1,2, capacidade corrente mínimo 1800. Sem adição de mercúrio e cádmio, passível de ser desprezada em lixo doméstico. Embalagem com 4 Unidades

SMART 22,20

77 92919 UND Caderno de linguagem - brochura, 60 folhas

FORONI 0,64

GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 213 UND Envelope saco cor ouro 24x34cm c/ timbre desta Prefeitura

IPECOL 0,18

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 06.064.658/0001-43.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 204691 UNID Lápis grafite jumbo triangular FABER 0,37

2 276 UND Pasta com aba e elástico ICL 0,58

54 226 CAIXA Lápis de cor grande, caixa com 12 cores LABRA 1,99

81 203605 UND Bobina Térmica 57 mm x 22 m, para Máquina de Senha.

LUQUE-SI

1,07

NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 07.518.984/0001-46. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

12 102508 F O -LHAS

PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor PRETA.

RST 0,29

13 102510 F O -LHAS

PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERMELHA.

RST 0,29

14 102511 F O -LHAS

PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AZUL CLARO.

RST 0,29

15 102512 F O -LHAS

PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AZUL ESCURO.

RST 0,29

16 102513 F O -LHAS

PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor LARANJA.

RST 0,29

17 102514 F O -LHAS

PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERDE CLARO.

RST 0,29

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PÁG. 13MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

18 102515 F O -LHAS

PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERDE BANDEIRA.

RST 0,29

19 252 F O -LHAS

PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AMARELA.

RST 0,29

20 89989 F O -LHAS

PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor BRANCA.

RST 0,29

21 98570 F O -LHAS

PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERDE LIMÃO.

RST 0,29

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 205322 UND Caneta hidrocor - estojo com 12 cores LYKE 1,06

11 102516 UND Papel seda, 50 x 70 cm - cor vermelha REIPEL 0,09

22 92043 UND EVA, folha lisa, 40cm x 60cm x 4mm - cor Bege

ATLAN-TICA

0,99

23 102594 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor ROXA.

ATLAN-TICA

0,99

24 102582 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor Azul Claro

ATLAN-TICA

0,99

25 102583 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor Azul Escuro

ATLAN-TICA

0,99

26 102584 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor LARANJA.

ATLAN-TICA

0,99

27 102585 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor VERMELHA.

ATLAN-TICA

0,99

28 102586 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor AMARELA.

ATLAN-TICA

0,99

29 102587 UND EVA folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor BRANCA.

ATLAN-TICA

0,99

30 102588 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor ROSA.

ATLAN-TICA

0,99

31 102589 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor LILÁS.

ATLAN-TICA

0,99

32 102590 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor Verde Claro.

ATLAN-TICA

0,99

33 102591 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor VERDE BANDEIRA.

ATLAN-TICA

0,99

34 102592 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor MARROM.

ATLAN-TICA

0,99

35 102593 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor PRETA.

ATLAN-TICA

0,99

36 104384 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm - cor Cinza

ATLAN-TICA

0,99

43 113270 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48cmX66cm, 115mg cor Verde Claro - embalagem com 20 unidades

OFF PA-PER

5,73

44 113271 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48cmX66cm, 115mg cor Verde Escuro - embalagem com 20 unidades

OFF PA-PER

5,73

45 113272 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48cmX66cm, 115mg cor Vermelho - em-balagem com 20 unidades

OFF PA-PER

5,73

46 113273 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48cmX66cm, 115mg cor Rosa - embala-gem com 20 unidades

OFF PA-PER

5,73

47 113274 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48cmX66cm, 115mg cor Marrom - em-balagem com 20 unidades

OFF PA-PER

5,73

48 113275 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48cmX66cm, 115mg cor Azul Claro - embalagem com 20 unidades

OFF PA-PER

5,73

49 113276 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48cmX66cm, 115mg cor Azul Escuro - embalagem com 20 unidades

OFF PA-PER

5,73

50 113277 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48cmX66cm, 115mg cor Laranja – em-balagem 20 unidades.

OFF PA-PER

5,73

51 113278 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48cm X 66cm, 115mg cor Preto - emba-lagem com 20 unidades

OFF PA-PER

5,73

52 113279 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48cmX66cm, 115mg cor Amarelo - em-balagem com 20 unidades

OFF PA-PER

5,73

53 113280 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48cmX66cm, 115mg cor Salmão - em-balagem com 20 unidades

OFF PA-PER

5,73

64 104532 PCTE PAPEL de SEDA, 48 x 60 cm, pacote com 100 folhas, cor ROSA.

VVP 6,01

65 104535 PCTE PAPEL de SEDA, 48 x 60 cm, pacote com 100 folhas, cor VERDE LIMÃO.

VMP 6,01

66 104229 PCTE PAPEL de SEDA, 48 x 60 cm, pacote com 100 folhas, cor VERMELHO.

VMP 6,01

67 104230 PCTE PAPEL de SEDA, 48 x 60 cm, pacote com 100 folhas, cor AMARELA.

VMP 6,01

68 104231 PCTE PAPEL de SEDA, 48 x 60 cm, pacote com 100 folhas, cor AZUL CLARO.

VMP 6,01

69 104232 PCTE PAPEL de SEDA, 48 x 60 cm, pacote com 100 folhas, cor AZUL ESCURO.

VMP 6,01

70 104233 PCTE PAPEL de SEDA, 48 x 60 cm, pacote com 100 folhas, cor VERDE ESCURO.

VMP 6,01

71 104234 PCTE PAPEL de SEDA, 48 x 60 cm, pacote com 100 folhas, cor BRANCA.

VMP 6,01

72 107023 PCTE PAPEL de SEDA, 48 X 60cm, pacote com 100 folhas, cor VIOLETA.

VMP 6,01

73 104536 PCTE PAPEL de SEDA, 48 x 60 cm, pacote com 100 folhas, cor LARANJA.

VMP 6,01

74 107021 PCTE PAPEL de SEDA, 48 X 60cm, pacote com 100 folhas, cor VERDE CLARO.

VMP 6,01

75 107022 PCTE PAPEL de SEDA, 48 X 60cm, pacote com 100 folhas, cor AMARELO OURO.

VMP 6,01

76 97900 UND BOBINA DE PLÁSTICO transparente, rolo 25m X 45cm, com espessura de 0,06mm.

P L AV I -TEC

9,69

78 185 UND Caderno quadriculado em brochura, com 40 a 48 folhas pedagogico

FORONI 0,43

80 200825 UND Caderno de linguagem- brochura 48 folhas .

FORONI 0,39

PEGA PEGA LTDA – ME - CNPJ nº. 08.101.235/0001-81. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 5125 UND Pincel chato nº10 GOLLER 0,77

5 201170 UND Pincel marcador ponta arredondada , Azul

GOLLER 0,70

6 201171 UND Pincel marcador ponta arredondada , Preto

GOLLER 0,70

7 201172 UND Pincel marcador ponta arredonda , Vermelho.

GOLLER 0,70

55 3700 UND Tesoura escolar pequena aço inoxidável GOLLER 0,60

56 104324 UND TINTA guache, pote com 250 ml, cor Amarela.

PIRATI-NINGA

1,30

57 104325 UND TINTA guache, pote com 250 ml, cor Azul Escuro

PIRATI-NINGA

1,30

58 104326 UND TINTA guache, pote com 250 ml, cor Branca.

PIRATI-NINGA

1,30

59 104327 UND TINTA - Guache, pote com 250 ml, cor LARANJA.

PIRATI-NINGA

1,30

60 104328 UND TINTA guache, pote com 250 ml, cor Marrom.

PIRATI-NINGA

1,30

61 104329 UND TINTA guache, pote com 250 ml, cor Preto.

PIRATI-NINGA

1,30

62 104330 UND TINTA guache, pote com 250 ml, cor Vermelha.

PIRATI-NINGA

1,30

63 104331 UND TINTA guache, pote com 250 ml, cor Verde.

PIRATI-NINGA

1,30

79 89951 UND CADERNO de desenho e cartografia, com 96 folhas, espiral, capa e cartão duplex 230g/m², folhas internas em papel off-set 63g/m², tamanho mínimo de 275x200mm.

CREDE-AL

1,70

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 120/2011-PMM

PROCESSO Nº. 728/2011-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 136/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 13/06/11 À 12/06/12.

OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos (espelho para ba-nheiro, torneiras, mangueiras, aparelho odorizador de ambientes, lavatórios, tubos em pvc e outros), destinados ao atendimento das diversas Secretarias Municipais do Município de Maringá - Secre-taria de Administração – SEADM.

COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME – CNPJ nº.

Page 14: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 1593.pdf · SANTA RITA DE CÁSSIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.260.653/0001-11, com sede

PÁG. 14MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

13.041.739/0001-93. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 112513 UND Válvula esfera de metal ¾ IMPERATRIZ 13,00

14 107315 UND Joelho interno duplo de 90º em polipropileno de 1” - sem rosca

CIPLA 1,35

15 107316 UND Tê interno com rosca fêmea em propileno de 1”

CIPLA 2,35

16 107317 UND ADAPTADOR interno, com rosca externa, em polipropileno de 1”

CIPLA 0,80

17 107318 UND Tê interno duplo de 1” em po-lipropileno

CIPLA 1,45

18 107168 UND Nípel 1” pvc. KRONA 0,95

27 107167 METRO Filme plástico 0,20 x 200 micra, para canteiro agrícola.

RIOMAR 0,76

28 107166 METRO Filme plástico 8 m x 150 micra, para canteiros agrícola.

RIOMAR 2,20

36 103262 UND LUVA de correr, rosca branca, 1”. KRONA 8,60

38 5820 UND ADAPTADOR em PVC, longo com flange, 20mm

CARDINALI 3,30

39 96138 UND LUVA de redução, em ferro galva-nizado, 2 1/2” x 1”.

MONTANA 17,85

40 96141 UND LUVA de redução, em ferro gal-vanizado

MONTANA 18,95

41 96142 UND LUVA de redução, em ferro galva-nizado, 3” x 1”

MONTANA 26,60

42 96144 UND LUVA de redução, em ferro galva-nizado, 3” x 1 1/4”.

MONTANA 26,60

ELEVEN COMERCIAL INFORMÁTICA - CNPJ nº. 08.517.432/0001-86. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 103426 UND Torneira para lavatório, temporiza-dor com fechamento automático

JED 48,50

5 5397 UND TORNEIRA para lavatório, com sensor eletrônico 110V

ROMIS 285,00

MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 201423 UND Conjunto de tampa com assento par a vaso sanitário

METASUL 11,26

9 103559 UND TUBO para água, PVC soldável, barra de 25mm.

PLASTILIT 7,89

13 107314 UND Registro de esfera em PVC ros-cável 1”

PLASTILIT 12,39

22 94078 KG Arame Nº 14 BWG 6,90

26 96202 UND TUBO para água, PVC, soldável, barra de 60mm.

PLASTILIT 43,00

32 100043 UND ESPUDE para sanitários, sanfona-do, tamanho grande.

ASTRA 2,85

33 103666 UND LAVATÓRIO com coluna, médio, branco

LOGASA 45,90

34 91350 UND LAVATÓRIO sem coluna, tamanho pequeno, na cor branca.

LOGASA 26,79

35 99494 UND Válvula cromada para lavatório PLASTILIT 5,34

PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 07.979.253/0001-06.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 5417 UND Espelho PADOVANI 46,99

2 5359 UND Torneira de mesa curvada com fechamento automático.

LEÃO 69,90

3 92178 UND Caixa de descarga acoplada c/ mecanismo completo

ASTRA 16,99

6 7550 UND Desentupidor grande flexível de vasos sanitários, de material fle-xível (borracha ou plástico), com câmara inflável para compensar irregularidades entre as faces da tampa e borda superior do vaso

SHANGRILÁ 5,50

8 111408 UND Válvula americana 2 ½ x 1 ½ DACUNHA 3,49

11 107173 UND Mangueira polipropileno 1” com 100m.

E L E T R O -FLEX

94,00

12 107174 UND Mangueira para irrigação c/ 100m. SANTENO 85,40

19 107183 UND Braçadeira metálica 1”. REAL 0,39

20 3892 UND Tubo em pvc KRONA 20,50

31 102278 UND ENGATE resistente a alta pressão, 40 cm

BRASFOR-TE

7,42

37 102292 UND SIFÃO inteligente, para lavatório LUCONI 2,99

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 121/2011-PMM

PROCESSO Nº. 786/2011-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 148/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 14/06/11 À 13/06/12.

OBJETO: Aquisição de tintas e pincéis destinados às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM

BEDIN COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME – CNP nº. 07.434.245/0001-76.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 103901 UND Suporte para rolo de pintura com medida de 180mm.

SOROLÃ 2,50

6 105461 GALAO TINTA latex vinil acrílico, galão com 3,6 litros, na cor Branca.

CIACOLLOR 18,90

10 3584 UND Tinta acrílica fosca para piso de cimento, cor concreto, em emba-lagem com no mínimo 18 litros.

CIACOLLOR 84,30

12 102067 UND Esmalte sintético branco brilhante - lata 3,6 L

CIACOLLOR 37,00

13 103899 GALAO Tinta esmalte sintético, cor preto brilhante, galão com 3,600 lts.

CIACOLLOR 39,00

15 88950 UND Solvente (tipo Thinner) extra forte, embalagem com no mínimo 5 litros.

CIACOLLOR 27,50

23 3836 UND Textura acrílica 15 litros CIACOLLOR 28,50

24 4435 UND TINTA esmalte sintético, cor verde, em embalagem com no mínimo 3,6 litros.

CIACOLLOR 37,00

25 3573 UND Massa pva 18 litros CIACOLLOR 18,50

MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 773 UND Solvente (tipo Thinner) normal, embalagem com no mínimo 900ml.

REAL 4,80

2 99015 GALAO ÁGUA Raz, galão com 5 litros. REAL 22,89

3 100492 UND ANTI ferrugem - spray 290ml P R O T E -GLUB

4,23

7 88963 UND Tinta spray branca brilhante C H E M I -COLLOR

8,38

8 88962 UND Tinta spray preta brilhante C H E M I -COLLOR

8,38

9 201254 UND Tinta latex PVA , fosco , cor Branco gelo , embalagem com no minimo 18 litros .

P I N T COLLOR

67,93

11 88163 UND TINTA acrílica, cor branca, 18l P I N T COLLOR

67,93

14 6522 UND TINTA acrílica, a base de água, para artesanato, bisnaga com 20 ml, cor Amarelo Nápoles.

XADREZ 1,82

16 93798 UND ROLO de lã 15cm ATLAS 6,65

17 93799 UND ROLO de lã, 23cm ATLAS 3,42

18 100005 UND Espatula de aço para pintura nº 6 T R A M O N -TINA

2,07

19 4513 UND Pincel nº2 ATLAS 2,20

20 56 UND Pincel chato nº6 ATLAS 1,25

21 5422 UND Pincel nº4 ATLAS 1,10

22 4442 UND Celulóide plástica para aplicar massa corrida.

ATLAS 0,81

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 122/2011-PMM

PROCESSO Nº. 862/2011-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 157/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 15/06/11 À 14/06/12.

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PÁG. 15MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

OBJETO: Aquisição de materiais de higiene pessoal para atender todas as Secretarias Municipais através da Secretaria de Admi-nistração/SEADM.

DENISE AQUINO COSTA - CNPJ nº. 11.116.386/0001-18.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

18 1641 PCTE FRALDA descartável infantil, ta-manho P, c/ elástico nas pernas, c/ formato anatômico e sistema de extra-absorção c/ barreira, pacote com no mínimo 08 fraldas e poste-riormente em fardo com 10 pacotes

PERSONAL BABY

4,25

GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 1638 PCTE ABSORVENTE para incontinência, tamanho grande, largura 5cm, descartável, uso adulto, em três camadas de material macio, antia-lérgico e filtrante, camada espessa e antialérgica de pura polpa de celulose, com camada impermeável para retenção de líquidos, Constituí-do de adesivo PVA e gel absorvente. Pacote com 20 unidades.

DISCRET 8,95

4 107296 UND Lixa para pés - com cola e EVA, medindo 20x7x1,5cm

DISTRIBER 3,40

5 6504 UND Esmalte p/ unha - 8ml - cor Rosa Clara

LA POGLE 2,60

6 107298 UND Esmalte Base p/ unhas - 8ml - Incolor

LA POGLE 2,50

7 107796 UND Esmalte para Unha, vidro com 8ml vermelho

LA POGLE 2,60

9 5416 UND ESCOVA para cabelo, com cerdas protegidas, cabo plástico.

CONDOR 7,85

10 4689 UND ESCOVA de dente infantil com cerdas macias , com normas da ABNT de 2 a 6 anos

SANIFFIL 1,95

11 1645 UND ESCOVA dental adulto macia SANIFFIL 2,07

12 89664 TUBO Creme dental infantil com flúor 50 grs. com 500 ppm

TRALALA 2,95

13 3349 UND CREME dental adulto, tubo com 90 gramas e 1.500 ppm e flúor

CLOSE UP 1,90

15 6499 UND ABSORVENTE higiênico, c/ gel e abas, malha seca - Normal, pacote com 8 unidades.

AFETO 2,25

17 1702 CX Hastes flexíveis tipo cotonete- cx c/ 150unidades

C O T T O N -BABY

3,20

19 89135 PCTE FRALDA descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel - ta-manho M, pacotes com no mínimo 40 fraldas.

CREMER 17,50

20 89134 PCTE FRALDA descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel - tamanho G, pacote com no mínimo 34 fraldas.

CREMER 17,50

21 421 PCTE FRALDA descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel - ta-manho XG, pacote com no mínimo 28 fraldas.

CREMER 17,4000

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 123/2011-PMM

PROCESSO Nº. 1030/2011-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 158/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 15/06/11 À 14/06/12.

OBJETO: Aquisição de coluna composta engastada e braço pro-jetado cônico, a serem utilizados para sinalização semafórica pela Secretaria Municipal dos Transportes – SETRAN.

MAX COMÉRCIO E SERVICOS DE SINALIZAÇÃO LTDA. - ME - CNPJ nº. 07.972.598/0001-20.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 101994 UND Coluna composta engastada, sem emendas, em aço galvanizado a fogo, cônica, com comprimento de 6 metros, para utilização na sinali-zação semafórica.

SIMAX 713,50

MICROZON ESPORTE E ELETRÔNICA LTDA EPP – CNPJ nº. 78.902.111/0001-80.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 102699 UND Braço projetado cônico, s/ emen-das, em aço galvanizado a fogo, c/ comprimento de 5 metros, utilizado p/ sinalização semafórica.

MICROZON 609,10

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 124/2011-PMM

PROCESSO Nº. 627/2011-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 134/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/06/11 À 15/06/12.

OBJETO: Aquisição de materiais para fisioterapia para o uso na Policlínica Zona Norte, através da Secretaria Municipal da Saúde.

MUNIZ & FERNANDES LTDA – ME - CNPJ nº. 03.919.932/0001-20. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 216159 UND Halter de ½ Kg confeccionados em ferro ou material similar, revestido com camada impermeável colorida, confortável.

CARCI 5,30

8 216161 UND Halter de 1 Kg confeccionados em ferro ou material similar, revestido com camada impermeável colorida, confortável.

CARCI 9,27

9 216162 UND Halter de 2 Kg confeccionados em ferro ou material similar, revestido com camada impermeável colorida, confortável.

CARCI 20,40

10 216163 UND Halter de 3 Kg confeccionados em ferro ou material similar, revestido com camada impermeável colorida, confortável.

CARCI 26,69

11 216167 UND Cabo conector, perfeitamente adaptável em aparelho Endophasys NMS 0501 (KLD Bio-sistemas), c/ 3 saídas: uma que se adapta ao aparelho e outras 2 que se adaptam a eletrodos de silicone ou auto adesivos. Revestido de plástico na cor azul. Com no mínimo 1,8m de comprimento.

KLD 45,19

12 216169 UND Cabo conector, perfeitamente adaptável em aparelho Endophasys NMS 0501 (KLD Biosistemas). Possui 3 saídas: uma que se adapta ao aparelho e outras 2 que se adaptam a eletrodos de silicone ou auto adesivos. Revestido de plástico na cor laranja. Com no mínimo 1,8m de comprimento.

KLD 45,19

13 216171 UND Eletrodo emborrachado, auto adesivo, quadrado, p/ eletroestimulação de super-fície usado em TENS (Eletroestimulação Transcutânea), FES (Estimulação Elétrica Funcional) e Corrente Interferencial, que dispense fixação e uso de gel p/ condução da corrente elétrica, não irritável, fácil p/ descolar e que permita ser reposicionado varias vezes s/ perder a eficacia. C/ en-caixe de 2mm. Embalagem c/ 4 eletrodos. TAMANHO 5X5cm cada eletrodo. Registro na Anvisa.

VA L U -TRODE

23,86

14 216172 UND Eletrodo emborrachado, auto adesivo, re-tangular, para eletroestimulação de super-fície usado em TENS (Eletroestimulação n),FES (Estimulação Elétrica Funcional) e Corrente Interferencial, que dispense fixação e uso de gel para condução da corrente elétrica, não irritável, fácil para descolar e que permita ser reposicionado varias vezes sem perder a eficacia. Com encaixe de 2mm. Embalagem com 4 ele-trodos. TAMANHO 5X9cm cada eletrodo. Registro na Anvisa.

VA L U -TRODE

35,00

16 216175 UND Tornozeleira em Nylon com costura refor-çada, ajustável com velcro, pesando 5Kg.

CARCI 48,53

17 216176 PAR Palmar para hidroterapia em E.V.A.(etil, vinil e acetato) tipo leque, proporcionando resistência hidrodinâmica nas mãos. Comprimento: 0,191m; Espessura:0,03m; Largura:0,125m;Peso: 0,15 kg

ISP 18,30

20 216179 UND Mola de aço galvanizada perfeitamente adaptável em cama elástica ISP, com 9 cm de comprimento e de 1,5cm à 2cm de diâmetro. Com 2 ganchos (um em cada extremidade) voltados para o mesmo lado. Modelo versão A.

ERGO-TECH

2,60

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PÁG. 16MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PROMISSE COM. DE MAT. MÉDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº. 09.396.523/0001-73.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 216152 UND Faixa elástica para exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento, atóxico, confeccionada de látex ou silicone(tipo Thera-Band), com 14 a 15cm de largura e 1 à 1,5 m de comprimento, com resistência uniforme suave. Lavável. Embalagem individual.

CARCI 15,30

2 216153 UND Faixa elástica para exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento, atóxico, con-feccionada de látex ou silicone(tipo Thera-Band), com 14 a 15cm de largura e1 à 1,5 m de comprimento, com resistência uniforme leve . Lavável. Embalagem individual.

CARCI 12,70

3 216154 UND Faixa elástica para exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento, atóxico, confeccionada de látex ou silicone(tipo Thera-Band), com 14 a 15cm de largura e 1 à 1,5 m de comprimento, com resistência uniforme médio. Lavável. Embalagem individual.

CARCI 14,30

4 216155 UND Faixa elástica para exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento, atóxico, con-feccionada de látex ou silicone(tipo Thera-Band), com 14 a 15cm de largura e 1 à 1,5 m de comprimento, com resistência unifor-me forte. Lavável. Embalagem individual.

CARCI 19,30

5 216157 UND Faixa elástica para exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento, atóxico, confeccionada de látex ou silicone(tipo Thera-Band), com 14 a 15cm de largura e 1 à 1,5 m de comprimento,com resistência uniforme super forte. Lavável. Embalagem individual.

CARCI 29,60

6 216158 UND Faixa elástica para exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento, atóxico, confeccionada de látex ou silicone(tipo Thera-Band), com 14 a 15cm de largura e 1 à 1,5 m de comprimento, com resistência uniforme extra forte. Lavável. Embalagem individual.

CARCI 30,00

15 216173 UND Tornozeleira em Nylon c/ costura reforçada, ajustável c/ velcro, pesando 3Kg.

CARCI 32,80

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 125/2011-PMM

PROCESSO Nº. 810/2011-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/06/11 À 15/06/12.

OBJETO: Aquisição de material hidraúlico (torneiras, reparos, tubos, etc), destinados as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM.

COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME – CNPJ nº. 13.041.739/0001-93.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 90128 UND Torneira de parede em aço inox fixa - 1/2”. (tipo escolar)

IMPERATRIZ 13,90

2 205078 UND Joelho interno de 90º em polipropi-leno 1” sem rosca

CIPLA 1,90

3 205082 UND Tê triplo em polipropileno 1” CIPLA 1,00

4 92821 UND TUBO para esgoto, PVC, soldável, barra de 100mm.

KRONA 28,75

12 96060 UND BUCHA de redução 3” x 1”. MONTANA 23,00

17 99181 UND Registro de gaveta 1” c/ canopla - sistema mvs.

IMPERATRIZ 26,50

PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 07.979.253/0001-06. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 90155 UND Reparo de válvula docol. CENSI 19,90

6 89544 UND Torneira de metal c/ rosca de 3/4 polega

PEVILON 10,84

7 4004 UND Torneira de parede em aço inox giratória

PEVILON 23,95

8 7652 UND Reparo completo para torneira automática

DECA 379,90

9 5836 UND Tubo p/ irrigação AMANCO 23,00

14 96025 UND ANEL original da válvula de descar-ga hidra lisa- 1”

CENSI 1,99

15 96164 UND PARAFUSO eixo, para válvula de descarga Hidra-Max.

CENSI 3,99

16 96204 UND VOLANTE para válvula de descar-ga, Hidra-Max.

CENSI 3,99

18 96166 UND REGISTRO de gaveta, bruto, 1/2”. PEVILON 13,80

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 126/2011-PMM

PROCESSO Nº. 1064/2011-PMM PREGÃO PRESEN-CIAL Nº. 161/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/06/11 À 15/06/12.

OBJETO: Aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado destinados às Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM.

GEARCON COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA – EPP - CNPJ nº. 77.936.524/0001-13.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 14310 UND Aparelho de Ar Condicionado tipo Split, cassete, com capacidade de 60.000 BTUS, ciclo frio, 220 volts, 60 hz.

YORK 5.280,00

NIPOAR CLIMATIZAÇÕES LTDA – CNPJ nº. 11.631.714/0001-14. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 4258 UND Aparelho de ar condicionado, tipo split, hi wall, com capacidade de 12.000BTUS, ciclo frio, 220 volts, 60hz.

KOMECO 1.145,00

3 14299 UND Aparelho de ar condicionado, tipo Split, hi wall, com capacidade de 9.000 BTUS, ciclo frio, 220 volts, 60 hz.

KOMECO 1.160,00

4 4257 UND Aparelho de ar condicionado, tipo split, hi wall, com capacidade de 18.000 Btu’s, ciclo frio, monofásico - 220v, 60hz

RHEEM 1.580,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 127/2011-PMM

PROCESSO Nº. 629/2011-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 124/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/06/11 À 15/06/12.

OBJETO: Aquisição de materiais de expediente destinados às todas Secretarias, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração/SEADM.

AQUATRO SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 08.754.353/0001-99.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

16 108932 UND Lápis preto nº 2, sextavado, sem bor-racha e sem ilustrações com madeira reflorestada

LABRA 0,18

COMERCIAL CRONUS LTDA - CNPJ nº. 11.975.632/0001-97. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

25 201175 UND Pincel para quadro branco, ponta de 4,0 mm, espessura da escrita 2,0 mm , Azul .

MASTER-PRINT

0,98

26 200297 UND Pincel - marcador p/ quadro branco, de ponta macia, c/ tinta especial, pon-ta de acrílico de 4,0 mm, espessura da escrita c/ 2,0 mm, c/ resina termo-plástica, tinta a base de pigmentos orgânicos e solventes, c/ validade por um ano a partir da data de entrega do produto, cor preta.

MASTER-PRINT

0,98

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PÁG. 17MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

27 200298 UND Pincel - marcador p/ quadro branco, de ponta macia, c/ tinta especial, ponta de acrílico de 4,0 mm, espessura da escrita c/ 2,0 mm, c/ resina termoplástica, tinta a base de pigmentos orgânicos e solven-tes, , com validade por um ano a partir da data de entrega do produto, cor vermelha.

MASTER-PRINT

0,98

28 104292 UND PINCEL - marcador p/ quadro branco, de ponta macia, c/ tinta especial, pon-ta de acrílico de 4,0 mm, espessura da escrita c/ 2,0 mm, c/ resina termo-plástica, tinta a base de pigmentos orgânicos e solventes, , com validade por um ano a partir da data de entrega do produto, cor VERDE.

MASTER-PRINT

0,98

31 103892 UND TINTA p/ reabastecer pincel atômico, 37 ml, cor AZUL.

TINKOL 1,4200

32 103893 UND TINTA para reabastecer pincel atômi-co 37 ml, cor VERMELHA.

TINKOL 1,4200

33 103894 UND TINTA p/ reabastecer pincel atômico, 37 ml cor VERDE.

TINKOL 1,4200

34 103890 UND TINTA p/ reabastecer pincel atômico, 37 ml, cor PRETA.

TINKOL 1,4200

ESPAÇO BOULEVARD LIVRARIA LTDA - CNPJ nº. 09.423.325/0001-51. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 234 UND APONTADOR plástico para lápis, simples, sem depósito, retangular

LEO E LEO 0,09

10 4036 UND Fita adesiva dupla face A D E L -BRAS

1,20

21 201168 UND Pincel atômico grosso ponta quadra-da , cor Azul .

COMPAC-TOR

1,43

GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 200934 UND Fita adesiva crepe, rolo de 19 mm x 50 m .

EUROCEL 1,67

9 197 UND Fita adesiva transparente 19mmx50m EUROCEL 0,90

30 1816 UND Tesoura multiuso M PRINT 2,04

JOSÉ CARLOS VEDAN ME - CNPJ nº. 12.438.716/0001-54. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 186 UND Cola em bastão, 10 gramas atoxica com glicerina, sem solventes, com 10 gramas

TRIS 0,38

13 201015 UND Lápis com miolo de borracha EBRAS 0,85

18 5760 PCTE Papel almaço s/ pauta e margem, fo-lha branca alcalina, formato 280 a 300 x 210 mm, pct c/ 400 folhas, branca alcalina, embalado em plástico

PANAME-RICANA

15,40

19 201134 ROLO Papel contact - rolo 25 mts . PLAVITEC 24,35

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 06.064.658/0001-43. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 96283 UND Cola 1Kg PIRATININ-GA

4,60

6 90832 UND COLA escolar, tubo de 90 g, branca, lavável, atóxica.

PIRATININ-GA

0,54

20 3495 UND Perfurador de papel pequeno LYKE 2,60

23 201169 UND Pincel atomico grasso ponta quadra-da , cor Vermelha .

LYKE 1,25

NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA- CNPJ nº. 07.518.984/0001-46. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 96020 UND Fita adesiva plástica FIT PEL 1,68

12 200957 CAIXA Giz colorido caixa com 50 unidades de cores variadas .

DELTA 1,58

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP – CNPJ nº. 04.609.906/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 100502 UND Borracha branca macia nº 40 GOLLER 0,09

3 205190 JOGO Caneta hidrográfica LYKE 1,65

11 200956 CAIXA Giz branco , anti - alergico , caixa c/ 50 unidades

PIRATININ-GA

1,02

17 5759 PCTE Papel almaço c/ pauta e margem, folha branca alcalina, formato 280 a 300 x 210 mm, pacote c/ 400 folhas, branca alcalina, embalado em plástico

ALOFORM 15,39

SATÉLITE COMERCIAL LTDA. EPP - CNPJ nº. 82.629.072/0001-67. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

15 104216 CAIXA LÁPIS de cor jumbo triangular, caixa com 12 unidades

EBRAS 12,74

22 201951 UND Pincel atomico grosso ponta quadra-da, cor preta.

LYKE 1,25

24 111071 UND Pincel atômico de ponta quadrada e grossa

LYKE 1,25

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 128/2011-PMM

PROCESSO Nº. 524/2011-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 150/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/06/11 À 15/06/12.

OBJETO: Aquisição de uniformes, camisas, camisetas, bonés, bolsas, jaleco etc, destinados às Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM.

3 S & CAMPOS CONFECÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA – ME - CNPJ nº. 12.083.849/0001-55.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

11 109163 UND Jaleco odonto manga curta ta-manho P

3S & CAMPOS 18,90

ALUME - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕS LTDA – CNPJ nº. 00.307.367/0001-52. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

18 105051 UND CALÇA ESPORTE MASCULINA E FEMININA - TIPO OPERACIONAL.

C A S A D O S UNIFORMES

34,90

F N G CONFECÇÕES LTDA ME - CNPJ nº. 11.685.517/0001-88. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 206247 UNID Boné em brim SPUTNIK 2,99

6 1092 UND Bolsa c/ 2 alças c/ zíper SPUTNIK 6,90

G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME - CNPJ nº. 10.828.391/0001-90.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 936 UND Camiseta 67% poliéster 33% viscose

G8 6,10

2 103352 UND CAMISETA adulto 67% poliéster e 33% viscose, tamanho G.

G8 6,10

4 206248 UNID Colete em tactel G8 10,50

7 104390 UND Camiseta fio piquet, com bordado, tamanho G.

G8 14,00

8 108629 UND Jaleco profissional em brim com 2 bordados

G8 21,00

9 206249 UNID Jaleco 100% algodão manga curta G8 21,00

12 109158 UND Jaleco enfermagem manga curta tamanho M

G8 17,00

15 109153 UND Jaleco enfermagem manga longa tamanho PP

G8 21,00

16 205898 UNID Bolsa G8 13,00

17 105055 UND CAMISA TIPO POLO - MASCULI-NA E FEMININA (MANGA CURTA OU LONGA).

G8 14,00

20 89252 UND Camiseta fio escocia c/ estampa G8 9,50

21 208720 UND Camiseta em tecido dray fit, com estampa, tamanhos P M G e EXG

G8 12,50

PERSONALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME - CNPJ nº. 11.420.136/0001-77.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

13 112325 UND Camiseta - unissex, manga curta modelo tradicional, decote normal, fios macios antialérgicos, tecido 50% poliéster e 50% algodão, lavagem e secagem normal. Várias cores e estampas.

PERSONALIT 15,00

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PÁG. 18MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR – ME – CNPJ nº. 72.264.344/0001-19. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 94809 UND Jaqueta em tactel, cor azul marinho SERGIO ES-PORTES

28,13

10 109157 UND Jaleco enfermagem manga longa tamanho G

SERGIO ES-PORTES

18,79

14 92667 UND Jaqueta SERGIO ES-PORTES

39,90

19 112532 UND Jaqueta de nylon - feminina e masculina: Tamanhos: P, M, G, GG e EG - tecido: Nylon impermeável 100% poliamida, gramatura 70, com forro nylon revestido de manta acrílica com 2 mm - confecção: modelo feminino e masculino

SERGIO ES-PORTES

58,90

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 207/2011PREGÃO PRESENCIAL Nº. 276/2011-PMM

REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 1953/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de tábuas de grevílea e pranchões de madeira, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos / SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.041.739/0001-93, com sede na cida-de de Sarandi/PR, à Avenida Montreal, nº 100, Jardim Panorama, CEP 87.113-220, fone/fax (44)3031-6989, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Va lo r Unit.

Valor Total

1 218456 100 UND Tábuas de grevílea com 2,00 mts de comprimento por 0.30 centímetros de largura .

GREVI-LHA

10,90 1.090,00

2 218834 200 UND Pranchão de madeira 5x30cm com 3 metros de comprimento

ITAUBA 93,30 18.660,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de tábuas de grevílea e pranchões de madeira, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos/ SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 276/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1953/2011-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisita-do através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessá-rias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo

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PÁG. 19MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no pro-cesso de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quita-das através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada:

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Edmundo Maurício Barreto, Gerente de Manutenção, matrícula nº. 60182, portador (a) da RG nº. 190.923-0 e inscrito (a) no CPF nº. 387.385.389-20 e suplente Adailton Braz, Coordenador de Serviço, matrícula nº. 10178, CPF nº. 822.127.409-72 RG nº. 5.239.542-9 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Pre-ços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

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12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontada no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros pela diferença, se houver.

12.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 14 de setembro de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

Decreto nº. 316/09 – GAPREPAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial

COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 208/2011PREGÃO PRESENCIAL Nº. 280/2011-PMM

REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 1356/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Ges-tão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto mu-nicipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de barcos pedalinho, destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ SEMA - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: RUDNEI M. DE ABREU & CIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.349.459/0001-03, com sede na cidade de Taquara/RS, à Rua General Frota, nº 2091, Centro, CEP 95.600-000, fone/fax /(51) 3542-3054/3541-, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca V a l o r Unit.

Valor Total

1 218242 5 UNID BARCO - modelo Caravela Pedali-nho em fiberglass

FRIBRANI 6.894,00 34.470,00

2 218243 5 UNID BARCO - modelo Cisne Pedalinho em fiberglass

FRIBRANI 2.290,00 11.450,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de barcos pedalinho, destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ SEMA - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação deno-minada PREGÃO PRESENCIAL nº. 280/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1356/2009-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisita-do através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços; b) Quantidade do produto; c) Descrição do produto requisitado;

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PÁG. 21MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

d) Local e hora de entrega; e) Forma de recebimento; f) Dotação orçamentária onerada; g) Valor; h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessá-rias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no pro-cesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quita-das através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES9.1. Caberá à Contratada:

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

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PÁG. 22MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Mauro Nani, Gerente do Parque do Ingá, matrícula nº. 72371, portador (a) da CI/RG nº.407.974.814-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 387.377.289-20 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.12.4. O valor da multa será descontada no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros pela diferença, se houver.

12.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 14 de setembro de 2011.

JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPREPAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial

RUDNEI M. DE ABREU & CIA LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 209/2011PREGÃO PRESENCIAL Nº. 275/2011-PMM

REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 1660/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,

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PÁG. 23MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Ges-tão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto mu-nicipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de materiais hidráulicos, destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos / SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.041.739/0001-93, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Montreal, nº 100, Jardim Panorama, CEP 87.113-220, fone/fax (44)3031-6989, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca V a l o r Unit.

V a l o r Total

1 89610 4 UND Torneira bóia plástica 1 polegada

CIPLA 15,10 60,40

2 216786 2 UND Torneira Bóia para caixa d’ água - DN 1.1/2”

IMPERA-TRIZ

43,70 87,40

9 216835 26 UND Tubo de ligação com anel PVC cromado - 1.1/2” x 20mm

LUCONI 10,10 262,60

10 216836 20 UND Tubo de ligação ajus-tável PVC cromado -1.1/2”x25mm

LUCONI 12,15 243,00

11 216822 50 UND Solução Preparadora para PVC soldável - frasco 200 ml

KRONA 4,60 230,00

16 108514 10 UND Luva de união assen-to de bronze cônica ¾ ferro galvanizado

TUPY 26,60 266,00

17 108519 10 UND Luva de união assen-to de bronze cônica 2 ½ ferro galvanizado

TUPY 110,50 1.105,00

18 108513 10 UND Luva de união assen-to de bronze cônica 1 ¼ ferro galvanizado

TUPY 45,50 455,00

19 108512 10 UND Luva de união assen-to de bronze cônica 1 ½ ferro galvanizado

TUPY 52,45 524,50

20 108518 10 UND Luva de união assen-to de bronze cônica 2’ ferro galvanizado

TUPY 73,40 734,00

22 216794 10 UND Válvula de esfera em metal - 1/2”

IMPERA-TRIZ

14,49 144,90

23 112513 20 UND Válvula esfera de metal ¾

IMPERA-TRIZ

17,45 349,00

24 216796 10 UND Válvula de esfera em metal - 1”

IMPERA-TRIZ

32,10 321,00

25 216797 5 UND Válvula de esfera em metal - 1.1/4”

IMPERA-TRIZ

44,15 220,75

26 216798 5 UND Válvula de esfera em metal -1.1/4”

IMPERA-TRIZ

44,15 220,75

27 216800 5 UND Válvula de esfera em metal - 2”

TATA 64,50 322,50

28 216801 5 UND Válvula de esfera em metal - 2.1/2”

TATA 141,70 708,50

29 216802 2 UND Válvula de esfera em metal - 3”

TATA 206,60 413,20

30 216989 10 UND Válvula de descarga para mictório, acaba-mento cromado - 1/2”

BLUKIT 99,55 995,50

32 216826 20 UND Vaso sanitário con-vencional em louça branca

FIORI 65,89 1.317,80

33 216853 20 UND Válvula para lavatório longa em PVC croma-do sem ladrão

CIPLA 4,15 83,00

35 216855 7 UND Válvula para lavatório em metal cromado com ladrão

IMPERA-TRIZ

14,35 100,45

36 216857 30 UND Válvula para de cozi-nha em PVC cromado 4.1/2” x 1.1/2”

IMPERA-TRIZ

22,50 675,00

37 216858 30 UND Válvula para de cozi-nha em PVC cromado 3.1/2” x 1.1/2”

IMPERA-TRIZ

18,00 540,00

39 216902 500 UND Vedante para torneira 1/2” - pino em po-lietileno e vedante em PVC

ICAP 0,24 120,00

41 216999 50 UND Kit completo reparo válvula de descarga 1.1/2”

DECA 22,25 1.112,50

44 96198 2 UND TUBO de ferro gal-vanizado, para água potável, 4”x6 mm, barra 6 metros.

MONTA-NA

385,00 770,00

45 96181 2 UND TAMPÃO em ferro galvanizado 4”

MONTA-NA

34,10 68,20

Fornecedor: PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.979.253/0001-06, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº 596, Zona 04, CEP 87.015-000, fone/fax (44) 3029-1626, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).Item Código Qtde. Und. Especificação Marca V a l o r

Unit.V a l o r Total

3 216806 44 UND Torneira longa para jard im em metal , acab. cromado - 1/2”

LEÃO 18,50 814,00

4 216807 35 UND Torneira longa para jard im em metal , acab. cromado - 3/4”

LEÃO 22,60 791,00

5 216808 14 UND Torneira de parede para cozinha com arejador, em metal com acabamento cro-mado - 1/2”

LEÃO 34,50 483,00

6 216809 47 UND Torneira de parede para cozinha com arejador, em metal com acabamento cro-mado - 3/4”

LEÃO 34,00 1.598,00

7 216810 50 UND Torneira para lavató-rio, em metal, acab. cromado.

LEÃO 27,00 1.350,00

8 216811 40 UND Torneira para lavató-rio, com fechamento automático, acab. cromado

LEÃO 84,00 3.360,00

12 216745 20 UND União em PVC sol-dável para água fria, DN 25mm

KRONA 2,00 40,00

13 216746 10 UND União em PVC sol-dável para água fria, DN 50mm

KRONA 14,85 148,50

14 216750 5 UND União em PVC sol-dável para água fria, DN 60mm

KRONA 27,95 139,75

21 216915 6 UND Tanque plástico para lavar roupa - cap. 20 litros

ASTRA 48,00 288,00

31 216821 20 UND V á l v u l a p / d e s -c a r g a c o m p l e t a (base+acabamento), acabamento cromado

ASTRA 94,00 1.880,00

34 216854 20 UND Válvula para lavatório longa em PVC croma-do com ladrão

LUCONI 5,50 110,00

38 216860 20 UND Válvula para tanque em PVC branco 1.1/4”

LUCONI 2,74 54,80

40 217000 52 UND Retentor para válvula descarga 1.1/2”

CENSI 8,69 451,88

42 217001 300 UND Kit completo reparo para válvula de des-carga

MGA 22,20 6.660,00

43 217002 20 UND Kit completo de re-paro para válvula de descarga

MGA 22,20 444,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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PÁG. 24MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais hidráulicos, destinados a Secretaria Municipal de Ser-viços Públicos SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação deno-minada PREGÃO PRESENCIAL nº. 275/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1660/2011-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisita-do através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessá-rias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no pro-cesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quita-das através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada:

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

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b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Tony Marcelo Refundini, Gerente, matrícula nº. 60117, portador (a) da RG nº. 4.900.148-7 e inscrito (a) no CPF nº. 828.615.109-78 e suplente Cláudio Apa-recido Fabri, Encanador, matricula nº. 5309, portador (a) do RG nº. 1.392.361-0 e inscrito (a) no CPF nº. 402.395.519-15 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação;

i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontada no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros pela diferença, se houver.

12.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

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14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 16 de setembro de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPREPAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial

PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA; COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA. ME.

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 210/2011PREGÃO PRESENCIAL Nº. 277/2011-PMM

REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 1482/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de varredeira, chuveiros, fragmentadoras e resis-tências para chuveiros, para atender as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: ITA - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.168.845/0001-90, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 2.566, Zona 03, CEP 87.050-000, fone/fax (44) 3218-1100, por seu represen-tante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca V a l o r Unit.

Valor Total

2 101917 18 UND Fragmentadora de papel

MENNO 814,00 14.652,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisi-ção de varredeira, chuveiros, fragmentadoras e resistências para chuveiros, para atender as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, de conformi-dade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 277/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1482/2011-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisita-do através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessá-rias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data

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limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no pro-cesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quita-das através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada:

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) José Maria Bernadelli, Gerente, matrícula nº. 72334 , portador (a) do RG nº. 923.796-8 e inscrito (a) no CPF nº. 075.280.009-49 e suplente Fernando Figueira Serraz, Aux. Administrativo, portador (a) do RG nº. 214.662-5 e inscrito (a) no CPF nº. 39.358.859-72 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º

Page 28: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 1593.pdf · SANTA RITA DE CÁSSIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.260.653/0001-11, com sede

PÁG. 28MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

(décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontada no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros pela diferença, se houver.

12.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 16 de setembro de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial

ITA - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA. EPP

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 211/2011PREGÃO PRESENCIAL Nº. 278/2011-PMM

REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 1834/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de concreto usinado convencional FCK 15 MPa (Brita 1), para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Ser-viços Públicos / SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: EXTRACON CONCRETOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.307.634/0001-33, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Estrada Carlos Borges, nº S/N, Gleba Ribeirão Pinguim, CEP 87.060-000, fone/fax (44) 3031-2266, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca V a l o r Unit.

Valor Total

1 96310 500 M3 Concreto usinado convencional

EXTRA-CON

219,00 109.500,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisi-ção de concreto usinado convencional FCK 15 MPa (Brita 1), para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos / SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 278/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1834/2011-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisita-do através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado;

Page 29: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 1593.pdf · SANTA RITA DE CÁSSIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.260.653/0001-11, com sede

PÁG. 29MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessá-rias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-

quotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no pro-cesso de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quita-das através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada:

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva res-ponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formal-mente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Tony Marcelo Refundine, Gerente, matrícula nº. 60117, portador (a) do RG nº. 4.900.148-7 e inscrito (a) no CPF nº. 828.615.109-78 e suplente Alcides Valino Gasparoto, Mestre de Obras, matricula nº. 6385, portador do RG nº. 753.764, inscrito no CPF nº. 190.349.209-25 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o esta-belecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontada no primeiro pagamento após a sua im-

posição, respondendo por ela os pagamentos futuros pela diferença, se houver.

12.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua con-tagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 16 de setembro de 2011.

JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPREPAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial

EXTRACON CONCRETOS LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 212/2011PREGÃO PRESENCIAL Nº. 282/2011-PMM

REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 2102/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no

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CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GA-PRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de materiais e produtos químicos para piscinas, visando atender todas as Secreta-rias da Prefeitura de Maringá e Funrebom - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 74.509.902/0001-94, com sede na cidade de Diadema/SP, à Rua Guarani, nº 551, Vila Conceição, CEP 09.991-060, fone/fax (11) 4051-3637, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca V a l o r Unit.

Valor Total

1 1419 12.120 KG Hipoclorito cálcio granulado 65%

H I P O -CALCIO

6,20 75.144,00

2 4264 615 UND ALGICIDA de ma-nutenção, galão de 5 litros.

N E O -TRATY

27,00 16.605,00

3 4265 235 UND A L G I C I D A d e choque

N E -O S H O -CK

37,00 8.695,00

6 4267 645 LITRO Redutor de PH N E O -CLOR

6,00 3.870,00

7 493 690 LITRO Clarificante para t ra tamen to da água de piscinas.

N E O -FLOC

6,00 4.140,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS pra aquisição de materiais e produtos químicos para piscinas, visando atender todas as Secretarias da Prefeitura de Maringá e Funrebom - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM ,de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denomina-da PREGÃO PRESENCIAL nº. 282/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2102/2011-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisita-do através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços; b) Quantidade do produto; c) Descrição do produto requisitado; d) Local e hora de entrega; e) Forma de recebimento; f) Dotação orçamentária onerada; g) Valor; h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar

o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessá-rias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no pro-cesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir

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os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quita-das através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada:a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Andrey Falkiner Fernandes, Cap. QOPM-FUNREBOM, portador (a) da CI/RG nº. 6.294.906-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 016.853.149-61 e suplente 2º Ten. QOPM - FUNREBOM Alexandre Mançano Cavalca, Cap. RG nº. 10.683.693.0 da SSP/Pr e CPF nº. 412.736.729-68 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontada no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros pela diferença, se houver.

12.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-

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PÁG. 33MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 20/09/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 19 de setembro de 2011.

JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPREPAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial

DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 213/2011PREGÃO PRESENCIAL Nº. 315/2011-PMM

REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 2313/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para contratação de empresa especializada em serviços de alimentação (refeições tipo rodízio, Self-Service e café da manhã) para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Maringá - Secretaria Muni-cipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: J. R. ALVES REFEIÇÕES - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.564.322/0001-26, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha, nº 778, Zona 41, CEP 87.065-290, fone/fax /(44) 3224-6396, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca V a l o r Unit.

Valor Total

1 205507 800 UNID Café da manhã - con-tendo no mínimo 01 tipo de pão macio (forma ou caseiro), 01 tipo de bolo, presunto ou outro embutido, mussarela ou outro quei jo, manteiga, leite, café, suco e achocolatado em pó

SABOR E ART

7,00 5.600,00

3 111280 1.800 UND Refeição: Almoço tipo Self Service - servi-do sem limitação de peso ou de quan-tidade de qualquer i tem do cardápio, pelo sistema “self service”, contendo no mínimo 02 tipos de carnes (vermelha e branca) arroz, feijão, 01 tipo de refogado, 01 tipo de massa, 01 tipo de salada, 01 sobremesa, água e refrigerante ou suco-Self Service

SABOR E ART

21,00 37.800,00

5 111281 1.800 UND Refeição: Jantar tipo Self Service - servi-do sem limitação de peso ou de quan-tidade de qualquer i tem do cardápio, pelo sistema “self service”, contendo no mínimo 02 tipos de carnes (vermelha e branca) arroz, feijão, 01 tipo de refogado, 01 tipo de massa, 01 tipo de salada, 01 sobremesa, água e refrigerante ou suco. Com possibilidade de ser servido após as 22h:30.

SABOR E ART

21,00 37.800,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em serviços de alimentação (refeições tipo rodízio, Self-Service e café da manhã) para atendi-mento das demandas das Secretarias Municipais de Maringá - Se-cretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 315/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2313/2011-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisita-do através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços; b) Quantidade do produto; c) Descrição do produto requisitado; d) Local e hora de entrega; e) Forma de recebimento; f) Dotação orçamentária onerada; g) Valor; h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

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4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessá-rias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no pro-cesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quita-das através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada:

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Tânia Perez da Silva, Dire-tora Administrativa, matrícula nº. 5357, portador (a) da CI/RG nº. 3.264.489-9 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 445.768.389-20 e suplente Marino de Oliveira Suarez, Gerente Administrativo, matrícula nº. 16985, portador (a) do RG nº. 6.961.870-7 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF nº. 029.084.059-70 para exercerem a fisca-lização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

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11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontada no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros pela diferença, se houver.12.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 20 de setembro de 2011.

JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPREPAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial

J. R. ALVES REFEIÇÕES - EPP

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