ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS...

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI 3.693 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa ...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão ..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária ..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social .......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi .................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo ..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: [email protected] Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 241 DE 18 DE MARÇO DE 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei Complementar nº 117 de 31 de Dourados, 18 de março de 2014. dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro Murilo Zauith de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Prefeito Profissional da Educação Municipal de Dourados – MS.” Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 19 MARÇO DE 2014. Art. 1º. O inciso VI do art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional “Dispõe sobre criação e alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 117, da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências, passam a vigorar de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002.” com as seguintes redações: O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das sua atribuições legais, faz saber que Art. 40 - (...) a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: VI – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Escola Art. 1º. Fica criada a alinea ‘e’ no inciso V e o inciso XI no art. 14 da Lei perceberá gratificação de função que será estabelecida através de ato de Executivo, Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, observada no caso, a tipologia da Unidade Escolar. Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR – DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências com as seguintes redações: Art. 2°. Fica criado o inciso VI.A ao art. art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 Art. 14. (...) de dezembro de 2007, com a seguinte redação: (...) Art. 40 - (...) V – (...) (...) VI.A – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Centro e) Fiscal de Inspeção Sanitária de Educação Infantil Municipal - CEIM perceberá gratificação de função por DAI, (...) observada a tipologia da Unidade Escolar, conforme Anexo III da Lei Complementar XI - do Grupo Gestão Ambiental: nº 117, de 31 de dezembro de 2007. a) Gestor Ambiental b) Fiscal Ambiental Art. 3°. O Anexo III da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 passa c) Assistente de Serviços Ambientais a vigorar com a seguinte redação: d) Agente de Serviços Ambientais Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º. Os incisos III e V e o § 5º do art. 74 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Anexo III Art. 74. (...) Símbolos e denominações das funções de confiança (...) III – de 20 horas semanais, os ocupantes de cargos de Gestor de Obras e Projetos, SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO Médico Veterinário, Médico do Trabalho, Sanitarista, Procurador, Gestor de Ações Ambientais e conforme dispuser a legislação específica, o Profissional do Magistério DAI-1 Gestor de Serviço Municipal na função de Professor. DAI-1 Secretário de CEIM de Tipologia - A DAI-2 Chefe de Equipe (...) DAI-2 Secretário de CEIM de Tipologia - B V – de 40 (quarenta) horas semanais os Profissionais de Saúde Pública na função DAI-3 Encarregado de Equipe de Fiscal de Vigilância Sanitária, de Fiscal Ambiental e de Fiscal de Inspeção DAI-3 Secretário de CEIM de Tipologia - C Sanitária. DAI-5 Assistente de Gabinete (...) § 5º Comprovada a necessidade de serviço e com a concordância do servidor Art. 3º. Fica revogado o DAI-04 e o DAI-06 constante no Anexo IV - Valores das integrante de carreira referida nos incisos II, VI, VII e alínea ‘a’ do inciso XI do art. 14, Gratificações das Funções de confiança, da Lei Complementar nº 117, de 31 de e VII e VIII deste artigo, a carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais poderá dezembro de 2007. ser ampliada, por ato do Prefeito Municipal, até o limite de 40 (quarenta) horas

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999

ANO XVI Nº 3.693 12 PÁGINAS

Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358

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LEIS

DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 241 DE 18 DE MARÇO DE 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

“Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei Complementar nº 117 de 31 de Dourados, 18 de março de 2014.dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro Murilo Zauithde 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do PrefeitoProfissional da Educação Municipal de Dourados – MS.”

Alessandro Lemes FagundesProcurador Geral do MunicípioO Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 19 MARÇO DE 2014.Art. 1º. O inciso VI do art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional

“Dispõe sobre criação e alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 117, da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências, passam a vigorar

de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002.”com as seguintes redações:

O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das sua atribuições legais, faz saber que Art. 40 - (...) a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

VI – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Escola Art. 1º. Fica criada a alinea ‘e’ no inciso V e o inciso XI no art. 14 da Lei perceberá gratificação de função que será estabelecida através de ato de Executivo, Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, observada no caso, a tipologia da Unidade Escolar. Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR –

DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências com as seguintes redações:Art. 2°. Fica criado o inciso VI.A ao art. art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31

Art. 14. (...)de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

(...)Art. 40 - (...) V – (...)

(...)VI.A – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Centro e) Fiscal de Inspeção Sanitária

de Educação Infantil Municipal - CEIM perceberá gratificação de função por DAI, (...)observada a tipologia da Unidade Escolar, conforme Anexo III da Lei Complementar XI - do Grupo Gestão Ambiental:nº 117, de 31 de dezembro de 2007.

a) Gestor Ambientalb) Fiscal AmbientalArt. 3°. O Anexo III da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 passa c) Assistente de Serviços Ambientaisa vigorar com a seguinte redação:d) Agente de Serviços Ambientais

Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º. Os incisos III e V e o § 5º do art. 74 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo III Art. 74. (...)Símbolos e denominações das funções de confiança (...)

III – de 20 horas semanais, os ocupantes de cargos de Gestor de Obras e Projetos, SÍMBOLOS DENOMINAÇÃOMédico Veterinário, Médico do Trabalho, Sanitarista, Procurador, Gestor de Ações Ambientais e conforme dispuser a legislação específica, o Profissional do Magistério DAI-1 Gestor de ServiçoMunicipal na função de Professor.DAI-1 Secretário de CEIM de Tipologia - A

DAI-2 Chefe de Equipe (...)DAI-2 Secretário de CEIM de Tipologia - B V – de 40 (quarenta) horas semanais os Profissionais de Saúde Pública na função DAI-3 Encarregado de Equipe de Fiscal de Vigilância Sanitária, de Fiscal Ambiental e de Fiscal de Inspeção DAI-3 Secretário de CEIM de Tipologia - C Sanitária.DAI-5 Assistente de Gabinete (...)

§ 5º Comprovada a necessidade de serviço e com a concordância do servidor Art. 3º. Fica revogado o DAI-04 e o DAI-06 constante no Anexo IV - Valores das integrante de carreira referida nos incisos II, VI, VII e alínea ‘a’ do inciso XI do art. 14,

Gratificações das Funções de confiança, da Lei Complementar nº 117, de 31 de e VII e VIII deste artigo, a carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais poderá dezembro de 2007. ser ampliada, por ato do Prefeito Municipal, até o limite de 40 (quarenta) horas

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LEIS

semanais, com acréscimo financeiro à respectiva remuneração, proporcional ao necessário, mediante as formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos número de horas da ampliação. ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações,

dependências, maquinários e equipamentos ou produtos nas formas da lei.Art. 3º. Os Anexos I, II e VII da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007, (...)

passam a vigorar conforme alterações indicadas no Anexo Único desta lei.Artigo 56 - Os fiscais ambientais do quadro permanente da administração

municipal direta ou indireta deverão ter qualificação especifica e nível superior, Art. 4º. O art. 53, o caput do art. 54 e caput do art. 56 da Lei Complementar 55 de 19 exigindo-se para sua admissão, concurso público de provas e títulos.de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do

(...)Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Ambiente e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:em contrário em especial a alínea ‘d’ do inciso V do art. 14 e o cargo de fiscal ambiental da Carreira: Serviços de Fiscalização do Anexo I da Lei Complementar nº 117 de 31 de Artigo 53 - A fiscalização ambiental será exercida por servidores da Administração dezembro de 2007 e a Lei Complementar nº 42 de 05 de novembro de 2001.Municipal direta ou indireta e através de agentes credenciados ou conveniados

Dourados, 19 de março de 2014.Parágrafo Único. A Administração Pública divulgará através do órgão oficial de divulgação a relação de seus agentes credenciados ou conveniados. Murilo Zauith

PrefeitoArtigo 54 - No exercício da ação fiscalizadora fica assegurada aos servidores da

administração municipal direta ou indireta e aos seus agentes credenciados ou por esta Alessandro Lemes Fagundesconveniados, a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer Procurador Geral do Município

DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693

CARREIRAS E CARGOS FUNÇÕES REQUISITOS BÁSICOS PADRÃO SALARIAL

Profissional do Magistério Indígena

Municipal

Professor, Coordenador

Pedagógico, Supervisor Escolar,

Inspetor Escolar, Direção Escolar,

Orientador Educacional,

Assessoramento Escolar e outras

especializações da formação de

Pedagogia.

Licenciatura Plena ou equivalente, com habilitação específica para a

disciplina ou função de atuação, ou formação por treinamento em serviço

em Magistério Indígena. para docente e Pedagogia para demais funções,

Ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município,

falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser

também falante da Língua Portuguesa.

Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação

Municipal

MédicoGraduação de nível superior completo, com habilitação específica e

registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubricas VIII,IX, XI ou XI-A,

conforme carga horária e concurso

Médico VeterinárioGraduação de nível superior completo, com habilitação específica e

registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica IX , conforme carga

horária e concurso

Médico do Trabalho Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e

registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica IX ou XI-A, conforme

carga horária e concurso

LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 19 DE MARÇO DE 2014.

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007

Anexo I

CARREIRA: SAÚDE PÚBLICA

Profissional de Saúde Pública

CARREIRA: DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Professor, Coordenador

Pedagógico, Supervisor Escolar,

Inspetor Escolar, Direção Escolar,

Orientador Educacional,

Assessoramento Escolar e outras

especializações da formação de

Pedagogia.

Licenciatura Plena ou equivalente, com habilitação específica para a

disciplina ou função de atuação, para docente e Pedagogia para demais

funções.

Ensino fundamental completo, ensino médio completo e ensino superior,

conforme dispuser a Legislação específica da Educação Municipal.

Ensino fundamental completo, ensino médio completo e ensino superior,

conforme dispuser a Legislação específica da Educação Municipal.

Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação

Municipal

Profissional do Magistério

Municipal

Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação

Municipal

Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e

registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica IX, conforme carga

horária e concurso

Graduação de nível superior completo nas áreas de Medicina,

Odontologia, Enfermagem, Economia, Administração, Direito e Ciências

Contábeis e outras áreas afins.

Farmacêutico-Bioquímico,

Farmacêutico, Bioquímico,

Assistente Social, Fisioterapeuta,

Fonoaudiólogo, Terapeuta

Ocupacional, Psicólogo,

Nutricionista, Biólogo e Biomédico.

Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e

registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

Técnico de Prótese Dentária e

Técnico de Equipamentos

Odontológicos, Técnico de

Radiologia e Técnico de

Enfermagem.

Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da

função.PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica V

Grupo de Apoio a Gestão

Educacional

Grupo de apoio educacional no

âmbito do ensino público municipal.

Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação

Municipal

Grupo de Apoio a Gestão

Educacional Indígena

Grupo de apoio educacional no

âmbito do ensino público indígena

municipal.

Odontólogo

Sanitarista

Fiscal de Vigilância Sanitária

Enfermeiro

PADRÃO 3 – TABELA “F” – Rubrica XIVAuditor de Serviços de Saúde

Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e

registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica IX ou XI-A, conforme

carga horária e concurso

Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e

registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica X ou X-A, conforme

carga horária e concurso

Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e

registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica XI-A, conforme carga

horária e concurso

Auditor de Serviços da Saúde

Profissional de Serviços de SaúdePADRÃO 3 - TABELA “E” – Rubricas XII ou XIII,

conforme carga horária

Técnico de Saúde Pública I

Técnico de Saúde Pública III Técnico de Serviços de Saúde. Nível médio completo, conhecimentos específicos para exercer a função. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV

Agente de Serviços de Saúde I

Assistente de Serviços de Saúde,

Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de

Farmácia, Auxiliar de Odontologia

Nível fundamental completo. PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica II

Técnico de Saúde Pública II PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV

Técnico de Laboratório, Técnico de

Higiene Dental, Citotécnico,

Ortoptista, Agente de Fiscalização

Sanitária e Auxiliar de

Enfermagem.

Nível médio completo, conhecimentos específicos para exercer a função.

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LEIS

DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693

Agente de Serviços de Saúde III

Agente Comunitário de Saúde,

Agente de Controle de Vetores de

Campo, Agente de Controle de

Vetores de Bloqueio, Agente de

Zoonoses

Nível fundamental completo PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica II

Gestor de Ações Institucionais

Assistente Social, Psicólogo,

Terapeuta Ocupacional,

Economista Doméstica,

Nutricionista, Professor de

Educação Física, Bibliotecário e

Arte Educador, Pedagogo e

Sociólogo.

Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão

fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

PADRÃO 3 – TABELA C - rubricas VI, VII e VIII,

conforme carga horária

Gestor de Ações Institucionais

Indígena

Assistente Social, Psicólogo,

Pedagogo

Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão

fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena,

falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além

de ser também falante da Língua Portuguesa

PADRÃO 3 – TABELA C - rubricas VI, VII e VIII,

conforme carga horária

Assistente de Apoio Institucional

Cuidador Social Masculino,

Cuidador Social Feminino,

Orientador Social, Assistente de

Atividades Educacionais, Técnico

de Biblioteca, Técnico de Apoio

Social, Técnico de Cultura, Técnico

de Esportes, Técnico de Serviços

Sociais, Berçarista, Monitor de

Informática, Monitor de Educação

Infantil, Monitor de Sala, Monitor de

Pátio e Recreador.

Nível médio completo PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV

Assistente de Apoio Institucional

Indígena

Assistente de Atividades

Educacionais, Técnico de

Biblioteca, Técnico de Apoio

Social, Técnico de Cultura, Técnico

de Esportes, Técnico de Serviços

Sociais, Berçarista, Monitor de

Informática, Monitor de Educação

Infantil, Monitor de Sala, Monitor de

Pátio e Recreador

Nível médio completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias

existentes no Município, falante da língua materna de umas das

comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa

PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV

Agente de Apoio Institucional

Agente de Atividades

Educacionais, Agente de Apoio

Social, Merendeira e Agente de

Atividades Desportivas, Plantonista

e Agente Auxiliar de Biblioteca

Nível fundamental completo PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II

Agente de Apoio Institucional

Indígena

Agente de Atividades

Educacionais, Agente de Apoio

Social, Merendeira, e Agente de

Atividades Desportivas, Plantonista

e Agente Auxiliar de Biblioteca.

Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias

existentes no Município, falante da língua materna de umas das

comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa

PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II

Auxiliar de Apoio Institucional

Auxiliar de Apoio Social, Auxiliar de

Serviço Educacional, Servente,

Zelador, Auxiliar de Merendeira e

Lavadeira,

Nível fundamental completo. PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica I

Auxiliar de Apoio Institucional

Indígena

Auxiliar de Apoio Social, Auxiliar de

Serviço Educacional, Servente,

Zelador, Auxiliar de Merendeira e

Lavadeira.

Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias

existentes no Município, falante da língua materna de umas das

comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa

PADRÃO 1 - TABELA A- Rubrica I

Procurador de Classe Especial Procurador de Classe Especial.

Procurador de 1ª Classe Procurador de 1ª Classe

Procurador de 2ª Classe Procurador de 2ª Classe

Procurador de Classe Inicial Procurador de Classe Inicial

Fiscal de Obras Fiscal de Obras Nível médio completo. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV

Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Nível médio completo. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV

CARREIRA: SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO

CARREIRA: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

CARREIRA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão

fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro

na Ordem do Advogados do Brasil – OAB, seção MS.TABELA conforme legislação específica.

Advogado Público Advogado PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VII A

PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica INível fundamental completo.Auxiliar de Serviços de Saúde.Agente de Serviços de Saúde II

Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Defesa do Consumidor Nível médio completo. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV

Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária Nível Superior completo em medicina veterinária PADRÃO 3 – TABELA C –Rubrica VI-A

Auditor Fiscal de Tributos

Municipais

Auditor Fiscal de Tributos

Municipais

Graduação em nível superior preferencialmente nas áreas de Economia,

Administração, Ciências Contábeis, Direito e outras afins.TABELA conforme legislação específica

Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Tributos MunicipaisNível médio completo, com conhecimentos específicos de legislação

jurídico-financeira e contábil.TABELA conforme legislação específica

Gestor de Educação e Segurança

no Trânsito

Pedagogo, Psicólogo, Professor

com licenciatura plena. Atribuições:

Diagnosticar, elaborar, projetos,

campanhas educativa e executar

atividades de trânsito voltadas à

implantação de políticas públicas e

programas socioeducativos que

visem à redução de acidentes e

promovam a educação e a

segurança no trânsito

Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão

fiscalizador, especialização e educação para o trânsito.PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VI

CARREIRA: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

CARREIRA: PLANEJAMENTO E INFRA-ESTRUTURA

Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão

fiscalizador da área de atuação da respectiva função, sendo para Gestor

Ambiental nas áreas de Engenharia, geologia, geografia, zootecnia ou

biologia.

Gestor de Obras e Projetos

Engenheiro Civil, Engenheiro

Florestal, Engenheiro Agrônomo,

Engenheiro do Trabalho,

Engenheiro de Trânsito, Arquiteto,

Metereologista, Zootecnista,

Engenheiro Elétrico.

PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VII

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LEIS

DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693

Analista Técnico de Projetos

Topógrafo, Técnico em

Agropecuária, Técnico Agrícola,

Desenhista, Técnico de Auto-CAD,

Técnicos de Geoprocessamento e

Técnico em Edificações.

Nível médio completo, capacitação profissional específica para o

exercício da respectiva função.PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica V

Assistente Técnico OperacionalAuxiliar de Topógrafo e Assistente-

Técnico Operacional.Nível médio completo. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV

Técnico de Serviços Semafóricos

Técnico em eletrônica. Atribuições:

Prestar serviços de implantação,

instalação, manutenção da rede

semafórica e de tecnologias que

sirvam de controle e fiscalização de

tráfego, bem como da sinalização

aérea.

Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da

função PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA V

Agente de Proteção da Aviação

Civil

Agente controlador de fluxo,

Agente fiscalizador de embarque e

desembarque, Agente operador de

Raio ‘X’, Agente fiscalizador de

pátio e inspeção manual.

Nível médio completo PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA V

Agente de Fiscalização de Trânsito

Municipal

Agente de autoridade de trânsito

municipal. Atribuições: exercer a

fiscalização, controle, organização

e operação de trânsito, lavrando

auto de infração e adotando demais

procedimentos, inclusive a

documentação necessária ao

efetivo cumprimento da Lei Federal

nº 9.503/97 – Código de Trânsito

Brasileiro.

Nível médio completo e CNH categoria “AB” PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA IV

Gestor de Ações Ambientais

Engenheiro Civil, Arquiteto,

Engenheiro Químico, Engenheiro

Florestal, Engenheiro Agrônomo,

Engenheiro Ambiental, Geólogo,

Geógrafo, Engenheiro Sanitarista,

Biólogo, Gestor Ambiental.

Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão

fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VII

Fiscal Ambiental Fiscal AmbientalGraduação de nível superior completo nas áreas de Engenharia

Agrônoma, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Gestão Ambiental.PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VI

Assistente de Serviços Ambientais Técnico Agrícola, TopógrafoNível médio completo, capacitação profissional específica para o

exercício da respectiva função.PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica V

Agente de Serviços Ambientais Motorista de Veículo Pesado Nível fundamental completo, CNH modelo “C” ou “D”. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV

Guarda

Guarda Municipal 3ª Classe,

Guarda Municipal 2ª Classe,

Guarda Municipal 1ª Classe,

Guarda Municipal Classe Especial,

Supervisor e Sub-Inspetor.

Nível médio completo. TABELA da Legislação específica da categoria

Inspetor

Inspetor de 3ª Classe, Inspetor de

2ª Classe, Inspetor de 1ª Classe,

Inspetor de Área, Inspetor de

Divisão e Inspetor Geral.

Nível superior completo TABELA da Legislação específica da categoria

Gestor de Serviços Organizacionais

Administrador, Contador,

Economista, Bibliotecário,

Arquivista, Relações Públicas,

Jornalista, Profissional de

Comunicação Social, Analista de

Tecnologia da Informação (áreas de

desenvolvimento de sistemas,

banco de dados e administração de

redes) e outras funções de nível

superior correspondentes a

profissões regulamentadas.

Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão

fiscalizador da área de atuação da respectiva função.PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VI

CARREIRA: ATIVIDADES TÉCNICO-ORGANIZACIONAIS

CARREIRA: GUARDA MUNICIPAL

CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL

Técnico de Serviços

Organizacionais

Técnico de Informática, Técnico de

Segurança do Trabalho, Técnico de

Tecnologia da Informação (nas

atividades de produção de som e

imagem), Técnico Comunicação

Social e Técnico Contábil.

Nível médio completo e capacitação profissional específica para

exercício da função.PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica V

Assistente de Serviços

AdministrativosTécnico Administrativo. Nível médio completo PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV

Assistente de Serviços

Administrativos IndígenasTécnico Administrativo.

Nível médio completo. Ser indígena, falante da língua materna de umas

das comunidades do Município, além de ser também falante da Língua

Portuguesa

PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV

Agente de Serviços Administrativos

Recepcionista, Almoxarife, Agente

de Suporte de Informática e

Telefonista.

Nível fundamental completo. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II

Auxiliar de Serviços

Administrativos

Auxiliar Administrativo, Auxiliar de

Almoxarifado e Operador de

Máquinas Copiadoras

Nível fundamental completo. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica I

Agente de Serviços Especializados

Motorista de Veículo Pesado,

Motorista de Ônibus Operador de

Máquinas e Equipamentos e

Mecânico de Veículos.

Nível fundamental completo, e para Operador de Máquinas e

Equipamentos, CNH modelo “C” ou “D”, Motorista de Ônibus ou de

Veículo de Carga, CNH modelo “D”.

PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV

Auxiliar de Serviços Especializados

Carpinteiro, Eletricista, Encanador,

Pedreiro, Pintor, Motorista de

Veículo Leve, Auxiliar de Mecânico,

Agente de Tráfego e Transportes,

Agente Condutor de Veiculo e

Auxiliar de Laboratório de Asfalto.

(Redação dada pela LC nº. 123

de 07 de março de 2008)

Nível fundamental completo, e para Motorista de Veículo Leve, CNH

modelo “B” ou “C”.PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica III

CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR:

05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014

LEIS

Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693

LEI N° 3.771 DE 18 DE MARÇO DE 2014.

“Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada Albertino Ribeiro Dauzacker a Rua “Corredor Público”, localizada entre os loteamentos Chácara 108 e Residencial Monte Alegre, no Município de Dourados.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dourados, 18 de março de 2014.

Murilo Zauith

Prefeito

Alessandro Lemes Fagundes

Procurador Geral do Município

LEI Nº 3.772 DE 18 DE MARÇO DE 2014.

“Dispõe sobre denominação de ruas no Município de Dourados”.

O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam denominadas as ruas do Residencial Ecoville II, localizado no Município de Dourados, conforme tabela abaixo:

I. Rua 12 – Rua Jatobá.

II. Rua 13 – Rua Boulevard dos Buritis.

III. Rua 14 – Rua Extremosa.

IV. Rua 15 – Rua Canela.

V. Rua 16 – Avenida das Aroeiras.

VI. Rua 17 – Rua Figueira.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados-MS, 18 de março de 2014.

Murilo Zauith

Prefeito Municipal

Alessandro Lemes Fagundes

Procurador Geral do Município

Auxiliar de Serviços Básicos

Copeiro, Cozinheiro, Vigia, Gari,

Servente, Jardineiro, Borracheiro,

Ajudante de Serviços Básicos.

Nível fundamental completo. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica I

Auxiliar de Serviços Básicos

Indígena

Copeiro, Cozinheiro, Vigia, Gari,

Servente, Jardineiro, Ajudante de

Serviços Básicos.

Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias

existentes no Município, falante da língua materna de umas das

comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa.

PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica I

40h 40h 20h 20h 30h

VI VI -A VII VII-A VIII

3.653,34 3.879,84 2.210,75 2.368,67 2.740,00

3.836,02 4.073,84 2.321,29 2.487,09 2.877,01

4.027,82 4.277,54 2.437,35 2.611,46 3.020,86

4.229,21 4.491,42 2.559,22 2.742,03 3.171,91

4.440,67 4.715,99 2.687,19 2.879,13 3.330,51

4.662,71 4.951,80 2.821,54 3.023,08 3.497,03

4.895,83 5.199,37 2.962,61 3.174,24 3.671,87

5.140,67 5.459,35 3.110,75 3.332,94 3.855,51

5.397,66 5.732,32 3.266,29 3.499,60 4.048,25

(...)

D

E

F

G

H

I

Referência

A

B

C

TAB C - PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR

RUBRICAS

ANEXO VII

(...)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE

Profissional do Magistério Municipal 2.000

Grupo de Apoio a Gestão Educacional 1.540

Profissional do Magistério Indígena Municipal 220

Grupo de Apoio a Gestão Educacional Indígena 500

Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50

Profissional de Saúde Pública 300

Profissional de Serviços de Saúde 71

Auditor de Serviço de Saúde 11

Técnico de Saúde Pública I 31

Técnico de Saúde Pública II 182

Técnico de Saúde Pública III 175

Agente de Serviços de Saúde I 184

Agente de Serviços de Saúde II 151

Gestor de Ações Institucionais 85

Gestor de Ações Institucionais Indígena 4

Advogado Público 2

Assistente de Apoio Institucional 533

Assistente de Apoio Institucional Indígena 40

Agente de Apoio Institucional 205

Agente de Apoio Institucional Indígena 20

Auxiliar de Apoio Institucional 655

Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50

Procurador do Município 25

Auditor Fiscal de Tributos Municipais 19

Fiscal de Tributos Municipais 12

Fiscal de Posturas Municipais 20

Fiscal de Defesa do Consumidor 5

Fiscal de Obras 11

Fiscal de Inspeção Sanitária 6

Gestor de Obras e Projetos 51

Gestor de Ações Ambientais 12

Assistente de Serviços Ambientais 5

Fiscal Ambiental 10

Agente de Serviços Ambientais 4

Analista Técnico de Projetos 20

Assistente Técnico Operacional 8

Guarda 3ª Classe 60

Anexo II

Cargos Efetivos

Guarda 2ª Classe 55

Guarda 1ª Classe 45

Guarda Supervisor 40

Guarda Subinspetor 30

Guarda Inspetor 3ª Classe 12

Guarda Inspetor 2ª Classe 11

Guarda Inspetor 1ª Classe 10

Guarda Inspetor de Área 6

Guarda Inspetor de Divisão 4

Guarda Inspetor-Geral 2

Gestor de Serviços Organizacionais 30

Técnico de Serviços Organizacionais 33

Assistente de Serviços Administrativos 240

Assistente de Serviços Administrativos Indígenas 10

Agente de Serviços Administrativos 55

Auxiliar de Serviços Administrativos 49

Agente de Serviços Especializados 86

Auxiliar de Serviços Especializados 88

Auxiliar de Serviços Básicos 755

Auxiliar de Serviços Básicos Indígena 20

Agente de Serviços de Saúde III 440

Gestor de Educação e Segurança no Trânsito 1

Técnico de Serviços Semafóricos 4

Agente de Proteção da Aviação Civil 15

Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal 40

06

DECRETOS

DECRETO Nº 918, DE 17 DE MARÇO DE 2014. Dourados, 14 de março de 2014.

“Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Murilo ZauithProbatório” Prefeito Municipal de Dourados

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Alessandro Lemes Fagundesuso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do

Procurador Geral do Município Município.

D E C R E T A:

DECRETO Nº 934 DE 14 DE MARÇO DE 2014.Art. 1° - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data

que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido “Dispõe sobre sessões de ginástica laboral nas unidades escolares da Rede aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no Anexo Único do Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul e dá outras providências.”presente decreto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de

Dourados e,Dourados (MS), 17 de março de 2014.

CONSIDERANDO o previsto na Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII; Murilo Zauith CONSIDERANDO os benefícios que a ginástica laboral permite de promover o

Prefeito Municipal bem-estar físico e mental do servidor, prevenindo doenças relacionadas com o desempenho de suas funções, como as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Alessandro Lemes FagundesDistúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), além de favorecer a Procurador Geral do Municípiointeração social no ambiente de trabalho e a redução do nível de estresse dos servidores;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Ginástica Laboral em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino visando o atendimento dos servidores, em especial merendeiras e auxiliares de serviços gerais.

§ 1º – O programa de que trata este decreto tem por finalidade promover a melhoria da saúde dos servidores públicos, por meio da realização de exercícios físicos destinados a prevenir a ocorrência de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados.

§ 2º - Além das atividades físicas, o programa também deverá promover a conscientização do servidor público para a importância da ginástica laboral, por meio da realização de palestras, grupos de discussão e outras atividades semelhantes.

§ 3º - As pausas para realização da ginástica laboral serão contadas como tempo efetivamente trabalhado, vedada a prorrogação não remunerada da jornada de trabalho sob esse pretexto.

§ 4º – A ginástica será realizada diariamente, por um período não inferior a 10 minutos e não superior a 30 minutos, tempo esse a ser determinado pela própria unidade escolar.

Art. 2º. O programa de ginástica laboral deverá ser elaborado e aplicado por profissional de Educação Física, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física, observando-se as necessidades e limitações individuais de cada servidor.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados (MS), em 14 de março de 2014.

Murilo ZauithPrefeito Municipal de Dourados

Alessandro Lemes FagundesProcurador Geral do Município

DECRETO N° 942 DE 17 DE MARÇO DE 2014.DECRETO N°. 933 DE 14 DE MARÇO DE 2014.

“Nomeia em substituição membros do Conselho de Municipal de Esporte e Lazer”.

“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado, em substituição, no Conselho de Municipal de Esporte e CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;Lazer, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto 1.256 de 30 de novembro CONSIDERANDO, o pedido de Licitação nº 412/2014 e do Processo 138/2014.de 2012, a conselheira abaixo relacionada:

D E C R E T A: I - Representante dos professores de Educação Física das Escolas Particulares:- Michele Mendonça dos Santos Del Pino em substituição de Otoniel Teles de

Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição Andrade Junior.dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados (MS), 17 de março de 2014.- 01 notebook core i3 básico II;- 01 computador padrão 4GB RAM 500GB HD, processador i3 com monitor de

Murilo Zauith18,5 polegadas LCD; Prefeito Municipal

- 02 impressoras não fiscal térmica;

Alessandro Lemes FagundesArt. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Procurador Geral do Município

DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693

MATRICULA ADMISSÃO CARGO

114766528-1 17/02/2011ASSISTENTE DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

114766534-1 16/02/2011ASSISTENTE DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

114766295-1 03/01/2011ASSISTENTE DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

SERVIDOR ADMISSÃO CARGO

ALYNE HARDMANN BEZERRA

DA SILVA14/02/2011

ASSISTENTE DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

ADMISSÃO CARGO

11/02/2011ASSISTENTE DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

15/02/2011ASSISTENTE DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

09/02/2011ASSISTENTE DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

09/02/2011ASSISTENTE DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

30/12/2010ASSISTENTE DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

SERVIDOR ADMISSÃO CARGO

EDINEIA DE ARRUDA

FERREIRA10/01/2011

ASSISTENTE DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

SERVIDOR ADMISSÃO CARGO

ANA PAULA BARBOSA

COELHO14/02/2011

ASSISTENTE DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

SERVIDOR ADMISSÃO CARGO

DOUGLAS PEREIRA

GONÇALVES DE SOUZA27/01/2011

AGENTE DE SERVIÇOS

EDUCACIONAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SIRLENE DOS SANTOS FELIX

RIBEIRO

MARCIO FERNANDES VILELA

RODRIGUES

VANESSA SALTARELI DA

SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DMINISTRAÇÃO

GABINETE DP PREFEITO/CONTROLADORIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

114766298-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

114760961-4

114765754-2

114766515-1

114766500-1

86531-2

114766496-1

MATRICULA

114766451-1

CRISTIANE GONÇALVES DOS

SANTOS

ALEX SANDRO PEREIRA

SABINO

MATRICULA

114766485-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

MATRICULA

ANEXO ÚNICO

SERVIDOR

CARLOS EDUARDO PARRA

MATRICULA SERVIDOR

EDVALDO TEIXEIRA MORAES

ROBSON ELIAS DOS SANTOS

MATRICULA

07Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693

DECRETOS

DECRETO N° 944 DE 17 DE MARÇO DE 2014. DECRETO N° 947 DE 17 DE MARÇO DE 2014.

“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.Município.

CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO, o pedido de Licitação nº 04/2014.CONSIDERANDO, o pedido de Licitação nº 02/2014; Pedido nº 09/2014 e o

Pedido nº 13/2014. D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição D E C R E T A:dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento:Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição

dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria - 02 Notebooks com Processador Core 13/ 4 GB RAM/ 500 GB HD – Padrão Municipal de Assistência Social:

Nacional.

- 109 Nobreak Bivolt 700VA;Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

- 109 Computadores 04 GB.

Dourados, 17 de março de 2014.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Murilo ZauithDourados, 17 de março de 2014. Prefeito Municipal de Dourados

Alessandro Lemes FagundesMurilo ZauithProcurador Geral do Município Prefeito Municipal de Dourados

Alessandro Lemes Fagundes DECRETO Nº 950 DE 18 DE MARÇO DE 2014.Procurador Geral do Município

Regulamenta a concessão e o pagamento de gratificação pelo exercício em local de difícil acesso.

DECRETO Nº 945, DE 17 DE MARÇO DE 2014.O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da

competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,“Designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de Dourados”.

D E C R E T A:

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º. A gratificação pelo exercício de função em local de difícil acesso e conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.

provimento, de que tratam o inciso VII do artigo 65 e inciso IV e § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 e o inciso II e § 3º do artigo 40 da Lei D E C R E T A:Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso,

Art. 1º. Ficam designados os servidores efetivos, abaixo relacionados, para considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de

atuarem como prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalho.

trabalhistas ou cíveis, acrescendo no Decreto 104, de 29 de abril de 2011: Parágrafo único: Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único I – representante da Secretaria Municipal de Planejamento: deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, - Anizio de Souza dos Santos consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis - Rudinei Lopes Magalhães trabalhados.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º As distâncias não contempladas nas tabelas discriminadas neste decreto serão calculadas conforme demanda, e de acordo com o sistema de cálculo da

Dourados (MS), 17 de março de 2014. Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Murilo Zauithfinanceiros a partir de 1º de março de 2014, revogadas as disposições em contrário em Prefeitoespecial o Decreto nº 183 de 02 de abril de 2013.

Alessandro Lemes FagundesDourados 18 de março de 2014Procurador Geral do Município

Murilo ZauithPrefeito

DECRETO Nº 946, DE 17 DE MARÇO DE 2014.

Alessandro Lemes Fagundes“Nomeia, em substituição, membro do Comitê Local de Gestão Integrado de Procurador Geral do Município

Enfrentamento ao Crack”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Comitê Local de Gestão Integrado de Enfrentamento ao Crack, conforme segue juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 441 de 22 de julho de 2013:

I – Secretaria Municipal de Sáude: Titular: Andréia Pezzini Volpato em substituição de Marcia Adriana Fokura

Fernandes de Souza.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Dourados (MS), 17 de março de 2014.

Murilo ZauithPrefeito

Alessandro Lemes Procurador Geral do Município

DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014

Distância em Km/Dia Valor Pago

94,2 1268,99

77,8 1020,42

29 505,5

26,6 480,17

15,6 364,11

102,6 1364,36

183,2 2279,45

26,4 478,06

11,2 317,68

53,2 760,85

43,2 655,33

40 621,57

25,4 467,51

28,6 501,28

148 1761,14

18,2 391,54

26,2 475,95

19,2 402,09

44,8 672,21

47 695,43

18,2 391,54

EM. Francisco Meireles

ANEXO ÚNICO

Undades de Exercício

EM. Cel Firmino Vieira de Matos

EM. Padre Anchieta

EM. Pr Ruy Gomes

EM. Agrotécnica André Capelli

EM Indígena Araporã

EM.Fazenda Mya - Polo

Sala Adelaide Iglesias

EM. Dr Camilo Hermelindo da Silva

Sala Carmelinda Pereira de Matos

Sala Francisco Manfré

EM. Geraldino Neves Correa (Polo)

Sala Iame

Sala Morosina Carmem Torraca Martins

Sala Albano José de Almeida

Sala Francisco Xavier Pedroso

EM.Indígena Tengatuí Marangatu

EM Indígena Agostinho

EM Indígena Lacui Roque Isnard

EM Indígena Pai Chiquito- Chiquito Pedro

EM Indígena Ramão Martins

08

DECRETOS

RESOLUÇÃO/ SEMED nº 015 /2014. a - maior tempo de experiência docente na modalidade de Educação Especial;b - maior tempo de experiência docente.

“Dispõe sobre critérios de seleção de profissional da Educação para atuar na função de professor de Atendimento Educacional Especializado da Sala de Art. 5° Uma vez atendida às exigências dos parágrafos anteriores, antes de iniciar Recursos Multifuncionais das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, as atividades o professor selecionado deverá cumprir um estágio em uma Sala de da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS.” Recursos Multifuncionais indicada pela Equipe de Educação Especial, pelo prazo de,

no mínimo, 10 (dez) dias. Cumprido o estágio, a equipe de Educação Especial ratificará, ou não, a indicação do profissional para a função.MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de

Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc.Art. 6° O professor poderá atender até 02 (duas) Salas Recursos Multifuncionais de

acordo com a demanda de alunos matriculados. CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.611 de 17 de novembro de 2011, da Presidência da República e alterações posteriores;

Art. 7° Havendo necessidade, para a demanda, o professor de Atendimento Educacional Especializado no ensino de LIBRAS, em LIBRAS e de Língua R E S O L V E:Portuguesa poderá atuar em 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncionais.

Art.1° Estabelecer critérios para a seleção de professor para Atendimento Art. 8º O profissional designado para atuar como professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Sala de Recurso Multifuncionais (SRM),

Educacional Especializado - AEE, terá as seguintes atribuições: serviço de educação especial complementar ou suplementar à escolarização dos I- elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do Estudante, contemplando a estudantes público-alvo da educação especial, bem como definir suas atribuições de

identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos recursos; acordo com as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de Educacional Especializado na Educação Básica.acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos estudantes; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual

Art. 2° Para candidatar-se para a função conforme determina o artigo anterior, o ou em pequenos grupos; profissional deverá preencher os seguintes requisitos:

II- programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos I- ter Licenciatura Plena, preferencialmente, em Pedagogia ou; recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais II - ter curso de Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado - AEE ambientes da escola;

e/ou em Educação Especial. III- produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as III - comprovar experiência docente de, no mínimo, 02 (dois) anos; necessidades educacionais específicas dos estudantes e desafios que estes vivenciam IV - ter domínio de informática. no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;

IV- estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o Parágrafo único: Para atuar na função de Professor de Atendimento Educacional desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos estudantes nas da Sala de Recursos Multifuncionais nos Centros de Educação Infantil, professor atividades escolares bem como as parcerias com as áreas intersetoriais;deverá ter o curso de Pedagogia/Licenciatura Plena.

V- orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e acessibilidade utilizados pelo estudante de forma a ampliar suas habilidades, Art. 3° Não poderão concorrer à função de professor da Sala de Recursos promovendo sua autonomia e a participação.Multifuncionais os profissionais que estiverem nas seguintes situações funcionais:

VI- desenvolver atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado - I - em processo de aposentadoria;AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos estudantes, sejam:II - estar em constantes licenças para tratamento de saúde;

a) Ensino de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS para estudantes com surdez;III - aposentadob) Ensino de Língua Portuguesa escrita para estudante com surdez; c) Ensino de Comunicação Aumentativa e Alternativa-CAA;Art. 4° Para atuar no serviço de Atendimento Educacional Especializado aos

estudantes com surdez no ensino de LIBRAS, em LIBRAS e de Língua Portuguesa, o d) Ensino de Braille, do uso do soroban e da técnica para a orientação e para candidato deverá: estudantes cegos;

I - comprovar formação superior em Letras/LIBRAS, ou; e) Ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva-II - comprovar formação superior Licenciatura Plena em Letras/Português e, TA;

III - apresentar certificado de Proficiência no ensino de LIBRAS (PROLIBRAS) f) Ensino e orientação de atividades de vida autônoma e social;ou, g) Orientação de atividades de enriquecimento curricular para as Altas

IV - possuir especialização em Educação Especial com enfoque Surdez/LIBRAS Habilidades/Superdotação (AH/S);ou h) Promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais

V - apresentar Declaração do Centro de Atendimento ao Surdo (CAS) para atuar no superiores.ensino de LIBRAS ou,

VI - comprovar experiência na área LIBRAS/SURDEZ ou, Art. 9º Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Núcleo de VII - apresentar Declaração e/ou Certificado de formação continuada na área de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.

LIBRAS/SURDEZ.§ 1º Os profissionais deverão apresentar currículo e carta de intenção que serão Art. 10º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando

analisados pela equipe do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de revogada em todo o teor a Resolução/SEMED nº 027 de 10 de maio de 2012.Educação;

§ 2º Após a análise dos documentos apresentados, a equipe do Núcleo de Educação Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 20 de março de 2014. fará a entrevista e selecionará o professor que atenda aos requisitos para a função de

professor da Sala de Recurso Multifuncional;Marinisa Kiyomi Mizoguchi§ 3º Quando da análise final da seleção dos professores ocorrer empate serão

observados os seguintes critérios: Secretária Municipal de Educação

DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014

RESOLUÇÕES

Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693

132,8 1707,24

32,8 545,59

42,8 651,11

Distância em Km/Dia Valor Pago

29 505,5

45,6 680,66

36 579,36

38,6 606,79

44,4 667,99

77,8 1020,42

40,2 623,68

94 1266,72

Distritos Reciprocamente Considerados Localidade Distância em Km/Dia Valor Pago

Vila Formosa 44,2 665,88

Macaúba 51,8 746,08

Vila São Pedro 21,2 423,2

Vila Vargas 37 589,91

Indápolis (linha do Barreirão)

EM José Eduardo Canuto Estulano- Perequeté

Ceim UFGD

EM Dom Aquino Correa

Distrito/Sede

Vila São Pedro

Vila Vargas

Indápolis

Panambi

Vila Formosa

Picadinha

Macaúba

Indápolis

Indápolis (Linha do Barreirão)

Vila Formosa 49,8 724,97

Panambi 24 452,74

Macaúba 66 895,91

Vila Formosa Macaúba 16,2 370,44

Picadinha Itahum 84 1153,19

Indápolis 24,6 459,07

Vila São Pedro 15,8 366,22

Vila Formosa 32,2 539,26

Macaúba 49,6 722,86

Vila Vargas 43 653,22

Vila Formosa 74,4 984,54

Macaúba 90,6 1228,12

Res. Jaguapiru 18,2 391,54

Res. Bororó 19,2 402,09

Aldeia Panambzinho 47 695,43

Vila São Pedro

Vila Vargas

Panambi

Sede

09

LICITAÇÕES

RESULTADO DE JULGAMENTO 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 106/2014/DL/PMD, conforme segue

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato CONFECÇÃO DE MÁQUINAS DE PINTURA PARA USO NA SINALIZAÇÃO

Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de VIÁRIA. PROPONENTE VENCEDORA: BMF DISTRIBUIDORA LTDA - ME, no 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame lote 01.licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 025/2014/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE Dourados (MS), 20 de março de 2014.PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA O RESIDENCIAL "HARRISON DE FIGUEIREDO I", COM RECURSOS PROVENIENTES DO Jorge Pessoa de Souza FilhoCONTRATO DE REPASSE N° 0316.021-35/PROGRAMA MINHA CASA MINHA Presidente da ComissãoVIDA/FAR (FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL), que teve como vencedora a proponente MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS. AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014Dourados-MS, 27 de fevereiro de 2014.

O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Jorge Pessoa de Souza FilhoMunicipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que Presidente da Comissãopromoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 034/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE

RESULTADO DE JULGAMENTO PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO EM GERAL,

OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de

conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame

3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 076/2014/DL/PMD, conforme segue

subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/04/2014 (sete de abril do ano de dois mil e URBANA DE ACESSO E OBRAS CIVIS (CALÇAMENTO, ACESSIBILIDADES

catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do E S E RV I Ç O S C O R R E L AT O S ) N A U N I D A D E D E P R O N T O

Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos ATENDIMENTO–UPA. PROPONENTE VENCEDORA: PLANACON

Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos CONSTRUTORA LTDA.

encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também Dourados (MS), 21 de março de 2014.poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou Jorge Pessoa de Souza Filho

Presidente da Comissão ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço

AVISO DE ANULAÇÃO eletrônico [email protected]ÃO PRESENCIAL Nº 010/2014

Dourados (MS), 24 de março de 2014.O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, torna público que foi

Walter Benedito Carneiro JúniorANULADA em todos os seus termos a licitação em epígrafe, relativo ao Processo n° Secretário Municipal de Fazenda012/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE CONES REFLETIVOS,

OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN, NA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO

TERMO DE RATIFICAÇÃOMUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. As motivações e fundamentações que justificam o referido encontram-se inseridas no respectivo processo licitatório, que se

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios

constitucionais da licitação.RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de

Dourados-MS, 21 de março de 2014. dispensa de licitação n. 30/2014 que objetiva a contratação com a pessoa física JULIANA FIDELIS PEREZ, CPF 653.906.361-04, com fundamento no art. 24, X, da

Walter Benedito Carneiro Júnior Lei 8.666/93 e alterações.Secretário Municipal de Fazenda

Publique-se. RESULTADO DE JULGAMENTODourados-MS, em 21 de março de 2014.PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014

LEDI FERLAA Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Secretária Municipal de Assistência Social Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de

DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693

EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 373/2009/DCL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 360/2013/DL/PMD

PARTES: PARTES:Município de Dourados

Município de Dourados/MSDouraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra

Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda.Ltda.

PROCESSO: Concorrência nº 002/2013.PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009.

OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 16/02/2014 e término previsto para mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 06/02/2014 e previsão de vencimento 16/08/2014, bem como o acréscimo ao valor contratual para pagamento dos serviços em 06/07/2014.pelo período ora prorrogado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2014.Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2014.

Secretaria Municipal de Fazenda.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATOS

10

EXTRATOS

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA GERAL DE

REGISTRO DE PREÇOS.

Processo nº 021/2014/DL/PMDPregão nº 001/2014

Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para composição da Merenda Escolar, do ano letivo de 2014.

Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 15, c/c o artigo 22, do Decreto Federal nº 7.892/2013.

Secretaria Municipal de Educação, 20/03/2014.

Marinisa Kiyomi MizoguchiSecretária Municipal de Educação

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 047/2014

PARTESCONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOSCNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSecretária: Marinisa Kiyomi MizoguchiCPF Nº: 404.903.431-04CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA

MUNICIPAL FAZENDA MIYA–POLOCNPJ N°: 00.671.549/0001-08Responsável Legal: Márcia Valéria Rodrigues Straliotto BastosCPF Nº: 845.647.331-68

OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 1.899,20 (um mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos)

Dourados-MS, 20 de março de 2014.

MARINISA KIYOMI MIZOGUCHISecretária Municipal de Educação

EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2014/DL/PMD

PARTES:Município de DouradosMega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2013.OBJETO: Aquisição de papel sulfite, objetivando atender as necessidades da

Secretaria Municipal de Saúde.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:12.00. – Secretaria Municipal de Saúde12.02. – Fundo Municipal de Saúde10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde2146. – Atenção a Rede Básica de Saúde da Família10.331.15. – Atenção EspecializadaSecretaria Municipal de Educação, 20/03/2014.2105. – Implem. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

Marinisa Kiyomi Mizoguchi 10.302.15. – Atenção EspecializadaSecretária Municipal de Educação 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial

10.124.12. – Controle Social na Gestão do SUS2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de SaúdeEXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA GERAL DE 10.122.11. – Gestão AdministrativaREGISTRO DE PREÇOS.2082. – Suporte Administrativo10.305.17. – Sistema de Vigilância em SaúdeProcesso nº 021/2014/DL/PMD2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em SaúdePregão nº 001/20142103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de

Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para composição da TestagemMerenda Escolar, do ano letivo de 2014. 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde

2098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle SanitárioFundamentação: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 15, c/c o artigo 22, do Decreto 33.90.30.00. – Material de Consumo

Federal nº 7.892/2013. 33.90.30.10 – Material de ExpedienteVIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de

assinatura do contrato.VALOR DO CONTRATO: R$ 79.562,50 (setenta e nove mil quinhentos e sessenta

e dois reais e cinquenta centavos).DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2014.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2014/DL/PMD PARTES:Município de Dourados/MSCapilé Comércio e Tecnologia Ltda - EPP.

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2014.OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando

atender as necessidades do FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693

APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza 14.998.580/0001-62

APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai 17.077.857/0001-02

APM do CEIM Celso de Almeida 14.659.541/0001-30

APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira 14.659.570/0001-00

APM do CEIM Dalva Vera Martines 15.029.328/0001-08

APM do CEIM Décio Rosa Bastos 14.626.216/0001-71

APM do CEIM Etalívio Penzo 14.626.168/0001-11

APM do CEIM Frutos do Amanhã 14.626.076/0001-31

APM do CEIM Geny Ferreira Milan 14.642.558/0001-85

APM do CEIM Helena Efigência Pereira 15.029.298/0001-30

APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro 15.067.906/0001-09

APM do CEIM Kátia Marques Barbosa 14.626.230/0001-75

APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco 14.659.596/0001-40

APM do CEIM Maria de Nazaré 15.029.306/0001-48

APM do CEIM Paulo Gabiatti 15.029.313/0001-40

APM do CEIM Pequeno Príncipe 14.659.561/0001-01

APM do CEIM Professora Dejanira de Queiroz Teixeira 14.703.014/0001-86

APM do CEIM Professora Irany Batista de Matos 15.054.342/0001-61

APM do CEIM Professor Bertilo Binsfeld 14.626.252/0001-35

APM do CEIM Professor Guilherme Silva Gomes 14.642.548/0001-40

APM do CEIM Professor Mário Kumagai 14.659.584/0001-16

APM do CEIM Raio de Sol 18.200.750/0001-72

APM do CEIM Ramão Vital Viana 14.747.717/0001-06

APM do CEIM Recanto da Criança 14.695.127/0001-87

APM do CEIM Recanto Raízes 14.695.133/0001-34

APM do CEIM Vitório Fedrizzi 14.626.481/0001-50

APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro 14.998.563/0001-25

APM do CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi 18.329.304/0001-62

Partes:

TAVARES & SOREAS LTDA – EPP 03.527.705/0001-50

ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13

MERCADO LUMER LTDA – EPP 04.033.493/0001-17

CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67

FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – ME 06.232.079/0001-62

I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP 06.298.377/0001-55

EMBUTIDOS TRADIÇÃO – EIRELI 07.026.824/0001-80

BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04

CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA – EPP 12.071.748/0001-64

APARECIDO SILVA DOS SANTOS 501.399.161-72

COMPROMITENTES FORNECEDORES:

Ata nº

004/2014

APM Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos 33.120.759/0001-67

APM Escola Municipal Dom Aquino Côrrea 15.657.122/0001-22

APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva 15.394.562/0001-34

APM Escola Municipal Fazenda Miya 00.671.549/0001-08

APM Escola Municipal Geraldino Neves Correa 03.897.125/0001-54

APM Escola Municipal Agustinho 07.998.571/0001-06

APM Escola Municipal Araporã 07.998.576/0001-39

APM Escola Municipal Lacu’i Roque Isnard 13.446.187/0001-01

APM Escola Municipal Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 08.007.545/0001-31

APM Escola Municipal Ramão Martins 14.626.844/0001-57

APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano -

Perequeté08.741.235/0001-46

APM Escola Municipal Padre Anchieta 24.664.377/0001-03

APM Escola Municipal Pedro Palhano 15.014.839/0001-56

APM Escola Municipal Ruy Gomes 24.664.278/0001-21

APM Escola Municipal Tengatuí Marangatú 01.863.447/0001-57

Partes:

TAVARES & SOREAS LTDA – EPP 03.527.705/0001-50

ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13

MERCADO LUMER LTDA – EPP 04.033.493/0001-17

CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67

FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – ME 06.232.079/0001-62

I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP 06.298.377/0001-55

EMBUTIDOS TRADIÇÃO – EIRELI 07.026.824/0001-80

BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04

CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA – EPP 12.071.748/0001-64

APARECIDO SILVA DOS SANTOS 501.399.161-72

COMPROMITENTES FORNECEDORES:

Ata nº

004/2014

11

EXTRATOS

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2014/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:PARTES:03.00. – Procuradoria Geral do MunicípioMunicípio de Dourados/MS03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do ConsumidorHospital dos Olhos Dourados Ltda - ME.14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão

GovernamentalPROCESSO: Dispensa de Licitação nº 013/2014.

2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para fornecimento e 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente aplicação do medicamento Lucentis, em ambos os olhos, conforme determinação 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados. judicial proferida nos autos de nº 0002017-51.2013.4.03.6202 em favor da paciente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Irani Souza de Oliveira contra o Município de Dourados.

assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:VALOR DO CONTRATO: R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:Secretaria Municipal de Fazenda. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde;

12.02 – Fundo Municipal de Saúde;10.302.015 – Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial;EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2014/DL/PMD33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de PARTES:

assinatura do Contrato. Município de DouradosVALOR DO CONTRATO: R$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

reais). DATA DE ASSINATURA: 20 de Março de 2014.PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2013.Secretaria Municipal de Fazenda.OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2014/DL/PMDDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde PARTES:12.02. – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados/MS10.303.16 – Assistência Farmacêutica Yamashita e Yamashita Ltda - ME.2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2014.2096. - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIBOBJETO: Contratação de serviço de tiragem de fotografia 3x4, com fornecimento 10.331.15 – Atenção Especializada

de mão-de-obra e todo material necessário para atender todos os Programas Sociais da 2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Secretaria Municipal de Assistência Social.Trabalhador

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:10.305.17. – Sistema de Vigilância em SaúdeLei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:Testagem e11.00. – Secretaria Municipal de Assistência SocialAconselhamento SAE/CTA11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais

10.302.15 - Atenção Especializada 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev.1038 – Implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídicaVIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data

assinatura do contrato. de assinatura do contrato.VALOR DO CONTRATO: R$ 270.002,00 (duzentos e setenta mil e dois reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2014. DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2014.Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda.

DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693

Início Final Início Final

000114760589001 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 120/2014 45 27/02/2014 12/04/2014

000114760249001 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 121/2014 60 16/02/2014 16/04/2014

000114760295001 JOVINA AEDO JERONIMO 122/2014 48 12/02/2014 31/03/2014

000114760156001 MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA 123/2014 30 15/02/2014 16/03/2014

000000130271003 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 124/2014 15 28/02/2014 14/03/2014

000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 125/2014 05 21/02/2014 25/02/2014

000000088271001 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 126/2014 60 04/02/2014 04/04/2014

000000081911001 SIMEI PEREIRA VERAO 127/2014 45 27/02/2014 12/04/2014

000114764572001 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 128/2014 15 17/02/2014 03/03/2014

000114760296001 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 129/2014 15 12/02/2014 26/02/2014

Diretor Presidente Diretora de Benefícios

EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,

CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

Matrícula Nome do servidor Portaria DiasLicença Inicial

DiasProrrogação

Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho

Início Final Início Final

000000018381001 LUIZ ANTONIO ALVES 130/2014 180 16/02/2014 14/08/2014

Diretor Presidente Diretora de Benefícios

EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,

CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

Matrícula Nome do servidor Portaria DiasLicença Inicial

DiasProrrogação

Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho

Início Final Início Final

000000082881001 ALICE MITIE TOMONAGA 131/2014 180 07/12/2013 04/06/2014

000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 132/2014 30 13/02/2014 14/03/2014

000000004541001 CICERA AMELIA DA SILVA 133/2014 30 04/03/2014 02/04/2014

000000501841005 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 134/2014 10 12/02/2014 21/02/2014

000114765027003 GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA 135/2014 60 17/02/2014 17/04/2014

000000034421001 LAURA VANINI DUTRA 136/2014 10 17/02/2014 26/02/2014

DiasProrrogação

EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,

CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Matrícula Nome do servidor Portaria DiasLicença Inicial

EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL

A PREFEITURA MUNICIPAL E DOURADOS torna Público que requereu do Dauzacker, 1.030 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença determinado Estudo de Impacto Ambiental.Ambiental de instalação - LI, para atividade de Urbanização e Estacionamento do Centro de Convenções de Dourados – IV Etapa, localizada na Rua/Av. Guaicurus, KOSUKE ONO ME, portadora do CNPJ 03.615.044/0001-14, torna Público que Rodovia Itahum - Bairro Área AC da Fazenda Alvorada, no município de Dourados REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de MERCEARIA ,

localizada Av. Marcelino Pires, 2620, centro, no Município de Dourados (MS). Não Hidropluv Consultoria Agrícola em Projetos de Fertirrigação e Irrigação Ltda. – foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Consultoria

PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA-ME, torna Público que Agrícola, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1178, Vila Planalto, Dourados/MS. REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados Não foi determinado estudo de impacto ambiental.(MS), AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de Comércio varejista de água mineral, localizado na Rua Iguassu, 2377, BNH 3º Plano, no município de INDUSTEC LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO – ME, torna Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de

Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLAS, nº 016/2011, para atividade de Limpeza e conservação de pátios, esgotamentos de fossas SCHAEFER SERVIÇOS MEDICOS LTDA-ME, torna Público que REQUEREU sépticas e sanitárias, limpeza, higienização e conservação de áreas de vivencia do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA agrícola, limpeza e higienização de caixas d’água, desobstrução de redes de esgoto SIMPLIFICADA- LS, para atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a sanitários e de aguas pluviais através de hidrojateamento, limpeza e higienização de consultas, localizado na Rua Monte Alegre, 1560, sala 14, Vila Progresso, no banheiro químicos e transporte municipal de dejetos, localizada na Rua Noca município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

Edital de Convocação março de 2014, com início às 14h30, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Onofre Pereira de Matos, 2420 Centro, tendo como pauta o seguinte assunto:

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVOCONVOCAÇÃO 1. Eleição da Diretoria Executiva;

Ficam convocados os Conselheiros Titulares do Conselho Municipal de Walter Ribeiro HoraTransporte Público de Dourados-MS, para a Reunião a ser realizada no dia 28 de Diretor Presidente Agetran

12

EXTRATOS

DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGETRAN

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão SACRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas

total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de com saúde e respectiva previsão orçamentária.

Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 27 de março de Dourados, 18 de março de 2014.2014 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com o Art. 36 da Lei

Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Presidente- Comissão de Higiene e SaúdeAvenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas referente ao 3º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será

Membro- Comissão de Higiene e Saúde feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Início Final Início Final

000114764497001 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 148/2014 30 21/02/2014 22/03/2014

000000004111001 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 149/2014 15 04/03/2014 18/03/2014

000000082701001 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 150/2014 30 14/02/2014 15/03/2014

Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho

Diretor Presidente Diretora de Benefícios

EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,

CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE FEVEREIRO DE 2014.

Matrícula Nome do servidor Portaria DiasLicença Inicial

DiasProrrogação

Início Final Início Final

000000131021001 ELZA MARIA DA SILVA 145/2014 90 18/02/2014 18/05/2014

000000014161001 LAURO DA SILVA 146/2014 45 05/02/2014 21/03/2014

000000086661001 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 147/2014 15 06/03/2014 20/03/2014

EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,

CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Matrícula Nome do servidor Portaria DiasLicença Inicial

DiasProrrogação

Diretor Presidente Diretora de Benefícios

Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho

000000501517004 LUCIANA PEDERIVA 137/2014 30 17/02/2014 18/03/2014

000000034881001 LUDGERO PIMENTEL 138/2014 90 15/02/2014 15/05/2014

000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 139/2014 180 18/02/2014 16/08/2014

000000153311001 MARIA MADALENA BERNARDES 140/2014 170 25/02/2014 13/08/2014

000000009401002 PEDRINA MACHADO DA SILVA 141/2014 120 13/02/2014 12/06/2014

000000034751001 REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI 142/2014 60 17/02/2014 17/04/2014

000000501627004 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 143/2014 02 20/02/2014 21/02/2014

000000029771001 VALDEIR AVELINO DE JESUS 144/2014 25 02/03/2014 26/03/2014

Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho

Diretor Presidente Diretora de Benefícios