ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS...

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QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XI 2.637 DOURADOS, MS 24 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Willian Bussuan .......................................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clóvis de Oliveira ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados .....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel .........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal .........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: [email protected] CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 615 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. Fernando José Baraúna Recalde “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Procurador Geral do Município propriedade de OVILDES FIGUEIREDO” William Geraldo Maksoud Bussuan O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Secretário Municipal de Obras Públicas lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei DECRETO Nº 614 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de CLAUDIO TAKESHI IGUMA” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de OVILDES FIGUEIREDO, objeto da Matrícula: 75.445 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei limites e confrontações: Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA DECRE A: Um imóvel denominado por parte do Quinhão 05 – área desmembrada, (Matrícula: 75.445), nesta cidade de formato irregular, com área de: 1,3094 ha Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com a seguinte descrição: judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de CLAUDIO TAKESHI IGUMA, objeto da Matrícula: 79.834 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com e confrontações: terras de TERCILIA ROSA FIGUEIREDO, com o azimute: 106°44'47" e 20,00 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras de JOSÉ ALVES BARBOSA, com o azimute: 197°14'40" e 169,84 m até o M 03, deste, segue confrontando com SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA terras de VILSON BUZZIO HERNANDEZ, com o azimute: 197°14'40" e 484,81 m até o M 04, deste, segue confrontando com terras de OVILDES FIGUEIREDO, Um imóvel denominado por parte da Parte da FAZENDA CRISTHAIS – área com o azimute: 286°26'38" e 20,00 m até o M 05, deste, segue confrontando com desmembrada, (Matrícula: 79.834), nesta cidade de formato irregular, com área de: terras da área remanescente de OVILDES FIGUEIREDO, com o azimute: 8,7471 ha com a seguinte descrição: 17°14'40" e 654,751 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. cl Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela magem da caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho rodovia Dourados/ Itahum, com o azimute: 122°54'37" e 40,10 m até o M 02, deste, de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. segue confrontando com terras da área remanescente da FAZENDA CRISTHAIS, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°06'52" e 647,020 m até o M 03, Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste 208°56'01" e 145,720 m até o M 04, 199°22'14" e 174,670 m até o M 05, 192°19'33" Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser e 97,710 m até o M 06, 185°15'01" e 97,220 m até o M 07, 179°40'41" e 98,190 m até promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da o M 08, 176°41'46" e 177,670 m até o vértice M 09, 178°52'11" e 165,520 m até o desapropriação. M 10, 187°10'00" e 124,450 m até o M 11, 193°34'13" e 144,190 m até o M 12, deste, segue pela margem da Estrada da Laguna Caarapã, com os seguintes azimutes e Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as distâncias: 210°26'13" e 700,140 m até o vértice M 13, 197°15'18" e 139,260 m até o disposições em contrário. M 14, deste, segue pela margem de um corredor público, com o azimute: 265°07'28" e 18,070 m até o vértice M 15, deste, segue confrontando com terras da área remanescente da FAZENDA CRISTHAIS, com os seguintes azimutes e distâncias: Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. 18°11'21" e 115,990 m até o M 16, 23°25'47" e 40,610 m até o M 17, 28°42'30" e 81,580 m até o M 18, 30°15'04" e 395,490 m até o M 19, 27°12'47" e 104,430 m até o Ari Valdecir Artuzi M 20, 21°14'51" e 100,920 m até o M 21, 13°34'13" e 141,950 m até o M 22, Prefeito Municipal 7°10'00" e 119,310 m até o M 23, 358°52'11" e 161,860 m até o M 24, 356°41'46" e

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QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999

ANO XI Nº 2.637 DOURADOS, MS 24 PÁGINAS

Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Willian Bussuan.......................................................................3411-7149Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clóvis de Oliveira ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados .....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701

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DECRETOSDECRETO Nº 615 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.

Fernando José Baraúna Recalde“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Procurador Geral do Município

propriedade de OVILDES FIGUEIREDO”

William Geraldo Maksoud BussuanO PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Secretário Municipal de Obras Públicas

lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei DECRETO Nº 614 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de CLAUDIO TAKESHI IGUMA”DECRETA:

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de OVILDES FIGUEIREDO, objeto da Matrícula: 75.445 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei limites e confrontações: Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do

Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIADECRE A:

Um imóvel denominado por parte do Quinhão 05 – área desmembrada, (Matrícula: 75.445), nesta cidade de formato irregular, com área de: 1,3094 ha Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com a seguinte descrição: judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de

CLAUDIO TAKESHI IGUMA, objeto da Matrícula: 79.834 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com e confrontações:terras de TERCILIA ROSA FIGUEIREDO, com o azimute: 106°44'47" e 20,00

m até o M 02, deste, segue confrontando com terras de JOSÉ ALVES BARBOSA, com o azimute: 197°14'40" e 169,84 m até o M 03, deste, segue confrontando com SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAterras de VILSON BUZZIO HERNANDEZ, com o azimute: 197°14'40" e 484,81 m até o M 04, deste, segue confrontando com terras de OVILDES FIGUEIREDO, Um imóvel denominado por parte da Parte da FAZENDA CRISTHAIS – área com o azimute: 286°26'38" e 20,00 m até o M 05, deste, segue confrontando com desmembrada, (Matrícula: 79.834), nesta cidade de formato irregular, com área de: terras da área remanescente de OVILDES FIGUEIREDO, com o azimute: 8,7471 ha com a seguinte descrição:17°14'40" e 654,751 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro.

clArt. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela magem da caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho

rodovia Dourados/ Itahum, com o azimute: 122°54'37" e 40,10 m até o M 02, deste, de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. segue confrontando com terras da área remanescente da FAZENDA CRISTHAIS, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°06'52" e 647,020 m até o M 03, Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste 208°56'01" e 145,720 m até o M 04, 199°22'14" e 174,670 m até o M 05, 192°19'33" Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser e 97,710 m até o M 06, 185°15'01" e 97,220 m até o M 07, 179°40'41" e 98,190 m até promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da o M 08, 176°41'46" e 177,670 m até o vértice M 09, 178°52'11" e 165,520 m até o desapropriação. M 10, 187°10'00" e 124,450 m até o M 11, 193°34'13" e 144,190 m até o M 12, deste, segue pela margem da Estrada da Laguna Caarapã, com os seguintes azimutes e

Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as distâncias: 210°26'13" e 700,140 m até o vértice M 13, 197°15'18" e 139,260 m até o disposições em contrário. M 14, deste, segue pela margem de um corredor público, com o azimute: 265°07'28"

e 18,070 m até o vértice M 15, deste, segue confrontando com terras da área remanescente da FAZENDA CRISTHAIS, com os seguintes azimutes e distâncias: Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.18°11'21" e 115,990 m até o M 16, 23°25'47" e 40,610 m até o M 17, 28°42'30" e 81,580 m até o M 18, 30°15'04" e 395,490 m até o M 19, 27°12'47" e 104,430 m até o

Ari Valdecir Artuzi M 20, 21°14'51" e 100,920 m até o M 21, 13°34'13" e 141,950 m até o M 22, Prefeito Municipal 7°10'00" e 119,310 m até o M 23, 358°52'11" e 161,860 m até o M 24, 356°41'46" e

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02Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

177,950 m até o M 25, 359°40'41" e 101,180 m até o M 26, 5°15'01" e 101,640 m DECRETO Nº 612 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.até o M 27, 12°19'33" e 102,650 m até o M 28, 19°22'14" e 180,480 m até o M 29, 28°56'01" e 87,450 m até o M 30, deste, segue pela margem de um corredor “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de público, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°22'40" e 590,600 m até o M propriedade de CLAUDIO TAKESHI IGUMA”31, 31°58'11" e 120,69 m até o M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão

ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. DECRETA:

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de disposições em contrário. desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área

de propriedade de CLAUDIO TAKESHI IGUMA, objeto da Matrícula: 74.190 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. memorial descritivo e limites e confrontações:

Ari Valdecir Artuzi SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAPrefeito Municipal

Um imóvel denominado por parte da Parte da ESTÂNCIA PARQUE DOS Fernando José Baraúna Recalde EUCALIPTOS – área desmembrada, (Matrícula: 74.190), nesta cidade de formato Procurador Geral do Município irregular, com área de: 1,8367 ha com a seguinte descrição:

William Geraldo Maksoud Bussuan Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem de um corredor público, com o azimute: 181°17'26" e 40,025 m até o M 02, deste, segue Secretário Municipal de Obras Públicasconfrontando com terras da área remanescente da ESTÂNCIA PARQUE DOS EUCALIPTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°52'38" e 18,916 m até o M 03, 260°31'38" e 24,835 m até o M 04, 255°50'39" e 37,196 m até o M 05,

DECRETO Nº 613 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. 249°20'44" e 43,237 m até o M 06, 243°08'18" e 34,568 m até o M 07, 237°57'50" e 30,706 m até o M 08, 236°30'05" e 45,287 m até o M 09, 236°17'27" e 49,657 m até o M 10, 236°51'40" e 33,395 m até o M 11, 236°47'41" e 66,681 m até o M 12, “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de 229°40'23" e 77,865 m até o M 13, deste, segue confronando com terras da propriedade de SÉRGIO TOR IGUMA” ESTÂNCIA FENIX, com o azimute: 1°03'06" e 53,308 m até o M 14, deste, segue confrontando com terras da área remanescente da ESTÂNCIA PARQUE DOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que EUCALIPTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°40'23" e 45,116 m até o lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, M 15, 56°47'41" e 69,194 m até o M 16, 56°51'40" e 33,219 m até o M 17, 56°17'27"

e 49,532 m até o M 18, 56°30'05" e 45,871 m até o M 19, 57°57'50" e 33,023 m até o M 20, 63°08'18" e 38,544 m até o M 21, 69°20'44" e 47,677 m até o M 22, 75°50'39" CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei e 41,102 m até o M 23, 80°31'38" e 27,901 m até o M 24, 84°37'16" e 24,993 m até o Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é DECRETA: feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.

Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da de SÉRGIO TOR IGUMA, objeto da Matrícula: 74.187 Cartório de Registro publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução limites e confrontações: da desapropriação.

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Um imóvel denominado por parte da Parte da ESTÂNCIA FENIX – área desmembrada, (Matrícula: 74.187), nesta cidade de formato irregular, com área Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.de: 1,3790 ha com a seguinte descrição:

Ari Valdecir ArtuziInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com

Prefeito Municipalterras da ESTÂNCIA PARQUE DOS EUCALIPTOS, com o azimute: 181°03'06" e 53,308 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente da Estância Fenix, com os seguintes azimutes e distâncias: Fernando José Baraúna Recalde229°40'23" e 61,642 m até o M 03, 223°59'33" e 68,080 m até o M 04, 217°29'14" Procurador Geral do Municípioe 113,225 m até o M 05, 212°15'46" e 78,498 m até o M 06, deste, segue pela margem da rodovia Dourados/ Itahum, com o azimute: 303°22'48" e 40,008 m até

William Geraldo Maksoud Bussuano M 07, deste, segue confrontando com terras da área remanescente da Estância Fenix, com os seguintes azimutes e distâncias: 32°15'46" e 79,543 m até o M 08, Secretário Municipal de Obras Públicas37°29'14" e 117,323 m até o M 09, 43°59'33" e 72,338 m até o M 10, 49°40'23" e 98,864 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

DECRETO Nº 611 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto

é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.

propriedade de Achilles Decian”

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à

confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. revogadas as disposições em contrário.

DECRETA:Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Ari Valdecir Artuzidesapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área Prefeito Municipal de propriedade de Achilles Decian, objeto da Matrícula: 57.768 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial

Fernando José Baraúna Recalde descritivo e limites e confrontações:Procurador Geral do Município

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAWilliam Geraldo Maksoud Bussuan

Secretário Municipal de Obras Públicas Um imóvel denominado por parte da Parte da Fazenda Alvorada – área

Page 3: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

03Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

desmembrada, (Matrícula: 57.768), nesta cidade de formato irregular, com área Fernando José Baraúna Recaldede: 2,0079 ha com a seguinte descrição: Procurador Geral do Município

Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue com o rumo: William Geraldo Maksoud Bussuan39°02'06” SW e 44,52 m até o M 02, 89º07'18" NW e 515,65 m até o M 03, Secretário Municipal de Obras Públicas12º49'33" NE e 49,87 m até o M 04, 89º07'18" SE e 505,67 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro.

DECRETO Nº 609 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de

propriedade de Valdemar Perez”Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,para consecução da desapropriação.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do revogadas as disposições em contrário.Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.DECRETA:

Ari Valdecir ArtuziArt. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Prefeito Municipal

desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Valdemar Perez, objeto da Matrícula: 56.027 Cartório de Registro

Fernando José Baraúna Recalde Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites Procurador Geral do Município e confrontações:

William Geraldo Maksoud Bussuan SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIASecretário Municipal de Obras Públicas

Um imóvel denominado por parte da Quinhão 01 – área desmembrada, (Matrícula: 56.027), nesta cidade de formato irregular, com área de : 0,2045 ha com

DECRETO Nº 610 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. a seguinte descrição:

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem do propriedade de Achilles Decian” córrego laranja doce, com o rumo: 64°04'55” NW e 39,67 m até o M 02, deste,

segue confrontando com terras da área remanescente da Universidade Católica Dom Bosco, com os seguintes azimutes e distâncias: 39º56'35" SW e 43,37 m até o O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que M 03, 46º11'54" SW e 69,51 m até o M 04, deste, segue confrontando com terras de lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,PARTE DA FAZENDA ALVORADA: 35º01'31” NE e 97,18 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei

Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. DECRETA:

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução área de propriedade de Achilles Decian, objeto da Matrícula: 57.766 Cartório de da desapropriação. Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.Um imóvel denominado por parte da Parte da Fazenda Alvorada – área desmembrada, (Matrícula: 57.766), nesta cidade de formato irregular, com área de: 2,4677 ha com a seguinte descrição: Ari Valdecir Artuzi

Prefeito MunicipalInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem do

córrego laranja doce, com o rumo: 64°04’55” NW e 6,01 m até o M 02, deste, Fernando José Baraúna Recaldesegue confrontando com terras da UNIVERSIDADE CATOLICA, com o rumo: Procurador Geral do Município35°01'31 SW e 97,18 m até o M 03, deste segue confrontando com terras da área remanescente de Parte da Fazenda Alvorada, com os seguintes rumos e distancias: 39º56'35" SW e 0,72 m até o M 04, 46º11'54" SW e 74,38 m até o M 05, William Geraldo Maksoud Bussuan52º29'31" SW e 60,18 m até o M 06, 57º58'16" SW e 73,55 m até o M 07, Secretário Municipal de Obras Públicas63º51'33" SW e 70,57 m até o M 08, 70º23'17" SW e 68,22 m até o M 09, 75º31'44" SW e 70,39 m até o M 10, 81º52'32" SW e 70,77 m até o M 11, 87º53'25" SW e 129,97 m até o M 12, deste, segue confrontando com terras de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 89º07'18" NW e 44,52 m até DECRETO Nº 608 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.o M 13, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Parte da Fazenda Alvorada, com os seguintes rumos e distancias: 89º07'18" SE e 109,35 m “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de até o M 14, 87º53'25" NE e 67,63 m até o M 15, 81º52'32" NE e 66,07 m até o M propriedade de EDER LUIZ MELO VASQUES e AGEDIR DE LIMA SANTOS”16, 75º31'44" NE e 64,21 m até o M 17, 70º23'17" NE e 66,49 m até o M 18, 63º51'33" NE e 69,22 m até o M 19, 57º58'16" NE e 56,21 m até o M 20, 52º29'31" NE e 70,27 m até o M 21, 46º11'54" NE e 65,85 m até o M 22, 39º56'35" NE e O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 19,13 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da DECRETA:publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie,

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de para consecução da desapropriação. desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDER LUIZ MELO VASQUES e AGEDIR DE LIMA SANTOS,

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, objeto da Matrícula: 60.451 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Ari Valdecir Artuzi Um imóvel denominado por parte da Quinhão 01 – área desmembrada, Prefeito Municipal (Matrícula: 60.451), nesta cidade de formato irregular, com área de : 0,3040 ha com

Page 4: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

04Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

a seguinte descrição: William Geraldo Maksoud BussuanSecretário Municipal de Obras Públicas

Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue com terras de MANOEL MARQUES CARDOSO, com o rumo: 59°57'44 SE e 20,01 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de EDER LUIZ DECRETO Nº 606 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.MELO VASQUES e AGEDIR DE LIMA SANTOS, com os seguintes rumos e distâncias: 18°53'31" SW e 54,58 m até o M 03, 21°54'37" SW e 65,63 m até o M 04, 27º42'09" SW e 75,84 m até o M 05, 33º40'09" SW e 19,32 m até o M 06, deste, “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de segue confrontando com terras de OVILDES FIGUEIREDO, com o rumo: propriedade de Ovildes Figueiredo”30º11'08” NE e 213,80 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei

Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, DECRETA:para consecução da desapropriação.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área revogadas as disposições em contrário. de propriedade de Ovildes Figueiredo, objeto da Matrícula: 60.452Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. descritivo e limites e confrontações:

Ari Valdecir Artuzi SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAPrefeito Municipal

Um imóvel denominado por parte da Quinhão 02 – área desmembrada, (Matrícula: 60.452), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,3339 ha com a Fernando José Baraúna Recaldeseguinte descrição:Procurador Geral do Município

Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com William Geraldo Maksoud Bussuan terras de OVILDES FIGUEIREDO, com o rumo: 62°12'39” SE e 20,00 m até o M Secretário Municipal de Obras Públicas 02, deste, segue confrontando com terras de MANOEL MARQUES CARDOSO e

EDER LUIZ MELO VASQUES E OUTRO, com o rumo: 30º11'08" SW e 441,80 m até o M 03, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Ovides Figueiredo, com os seguintes azimutes e distâncias: 33º40'09" SW e 52,58 m até o DECRETO Nº 607 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. M 04, 39º56'35" SW e 26,54 m até o M 05, deste, segue pela margem do córrego laranja doce, com o rumo: 64º04'55” NW e 45,68 m até o M 06, deste, segue

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de confrontando com terras da área remanescente de Ovides Figueiredo, com os propriedade de Manoel Marques Cardoso” seguintes azimutes e distâncias: 39º56'35" NE e 46,41 m até o M 07, 33º40'09" NE e

67,62 m até o M 08, 27º42'09" NE e 71,73 m até o M 09, 21°54'37" NE e 62,55 m até o M 10, 18°53'31" NE e 280,73 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que perímetro. lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da DECRETA:publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de da desapropriação. desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Manoel Marques Cardoso, objeto da Matrícula: 68.646

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme revogadas as disposições em contrário.memorial descritivo e limites e confrontações:

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Ari Valdecir ArtuziUm imóvel denominado por parte da Chácara Dois Irmãos – área desmembrada, (Matrícula: 68.646), nesta cidade de formato irregular, com área Prefeito Municipalde 0,4568 ha com a seguinte descrição:

Fernando José Baraúna RecaldeInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com Procurador Geral do Municípioterras de ANTÔNIO FIGUEIREDO, com o rumo: 63°42'23 SE e 20,01 m até o M

02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Manoel Marques Cardoso, com o rumo: 18°53'31" SW e 228,99 m até o M 03, deste, William Geraldo Maksoud Bussuansegue confrontando com terras de EDER LUIZ MELO VASQUES e AGEDIR Secretário Municipal de Obras PúblicasDE LIMA SANTOS, com o rumo: 59º57'44" NW e 20,00 m até o M 04, deste, segue confrontando com terras de OVILDES FIGUEIREDO, com o rumo: 30º11'08” NE e 228,22 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro.

DECRETO Nº 605 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto

é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. propriedade de MAURICIO DE BARROS BUMLAI E OUTROS”

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. revogadas as disposições em contrário.

DECRETA:Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área Ari Valdecir Artuzide propriedade de MAURICIO DE BARROS BUMLAI E OUTROS, objeto da Prefeito Municipal Matrícula: 80.888Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:

Fernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do Município SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Page 5: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

05Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

Um imóvel denominado por parte da FAZENDA SÃO MARCOS – área Fernando José Baraúna Recaldedesmembrada, (Matrícula: 80.888), nesta cidade de formato irregular, com área Procurador Geral do Municípiode 2,6603 ha ha com a seguinte descrição:

William Geraldo Maksoud BussuanInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com Secretário Municipal de Obras Públicasterras da FAZENDA MIRAMAR, com os seguintes azimutes e distâncias:

94°09'30" e 14,157 m até o M 02, 94°17'43" e 4,673 m até o M 03, deste, segue pela margem de um corredor público, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°13'46" e 47,502 m até o M 04, 186°08'04" e 620,614 m até o M 05, DECRETO Nº 603 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.189°50'03" e 521,320 m até o M 06, 193°32'12" e 79,027 m até o M 07, 240°12'13" e 24,172 m até o M 08, deste, segue confrontando com terras da área

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de remanescente da Fazenda São Marcos, com os seguintes azimutes e distâncias: propriedade de JOSÉ ALVES BARBOSA”10°34'09" e 486,880 m até o M 09, 8°20'54" e 75,951 m até o M 10, 6°07'39" e

573,928 m até o M 11, 11°22'05" e 144,734 m até o M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto

é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do

Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à DECRETA:indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, de propriedade de José Alves Barbosa, objeto da Matrícula: 81.500do Cartório de revogadas as disposições em contrário. Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial

descritivo e limites e confrontações:Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAAri Valdecir ArtuziPrefeito Municipal Um imóvel denominado por parte da Fazenda Bom Futuro – área

desmembrada, (Matrícula: 81.500), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3406 ha com a seguinte descrição:Fernando José Baraúna Recalde

Procurador Geral do MunicípioInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com

terras do QUINHÃO 5 - FAZ. BOM FUTURO, com o rumo: 73°15'13” SE e 20,07 William Geraldo Maksoud Bussuan m até o M 02, deste, segue confrontando com terras da área desmembrada de José

Secretário Municipal de Obras Públicas Alves Barbosa, com o rumo: 17°15'02" SW e 169,76 m até o M 03, deste, segue confrontando com terras de ANTÔNIO FIGUEIREDO, com o rumo: 73º28'55” NW e 20,05 m até o M 04, deste segue confrontando com terras de OVILDES FIGUEIREDO, com o rumo: 17º14'40” NE e 169,84 m até o M 01 ponto inicial da DECRETO Nº 604 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. descrição deste perímetro.

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é propriedade de BRAZ DE ASSIS NOGUEIRA”

feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do da desapropriação. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, DECRETA: revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de BRAZ DE ASSIS NOGUEIRA, objeto da Matrícula: 64.697 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, Ari Valdecir Artuziconforme memorial descritivo e limites e confrontações: Prefeito Municipal

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Fernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do Município

Um imóvel denominado por parte da FAZENDA MIRAMAR – área desmembrada, (Matrícula: 64.697), nesta cidade de formato irregular, com área William Geraldo Maksoud Bussuande 2,5520 ha com a seguinte descrição:

Secretário Municipal de Obras Públicas

Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras da FAZENDA CRISTHAIS, com o azimute: 85°07'28" e 18,134 m até o M 02, deste, segue pela margem de um corredor público, com o azimute: 196°29'11" DECRETO Nº 602 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.e 1.429,524 m até o M 03, deste, segue confrontando com terras da FAZENDA SÃO MARCOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°17'43" e 4,673 m “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de até o M 04, 274°09'30" e 14,157 m até o M 05, deste, segue confrontando com propriedade de Tercilia Rosa Figueiredo”terras da área remanescente da Fazenda Marimar, com os seguintes azimutes e distâncias: 11°22'05" e 5,055 m até o M 06, 16°33'56" e 1.421,894 m até o M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto

é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do

Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à DECRETA:indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, de propriedade de Tercilia Rosa Figueiredo, objeto da Matrícula: 75.450 do Cartório revogadas as disposições em contrário. de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial

descritivo e limites e confrontações:Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAAri Valdecir ArtuziPrefeito Municipal Um imóvel denominado por parte do Quinhão 05 – área desmembrada,

Page 6: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

06Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

(Matrícula: 75.450), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,0945 ha Fernando José Baraúna Recaldecom a seguinte descrição: Procurador Geral do Município

Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem de William Geraldo Maksoud Bussuanum corredor público, com o azimute: 206°17'38” e 62,25 m até o M 02, deste, Secretário Municipal de Obras Públicassegue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 09, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°20'44" e 63,38 m até o M 03, 223°37'53" e 103,11 m até o M 04, 218°35'48" e 71,83 m até o M 05, deste, segue confrontando com terras de JOSÉ ALVES BARBOSA e OVILDES FIGUEIREDO, com o DECRETO Nº 600 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.azimute: 296°17'37,4" e 42,24 m até o M 06, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 09, com os seguintes azimutes e

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de distâncias: 36°41'37" e 87,46 m até o M 07, 43°37'53" e 109,35 m até o M 08, propriedade de MARIA GORETE DOS REIS, INÁCIO FERREIRA DOS REIS, 53°20'44" e 106,23 m até o M 09, 62°01'33" e 9,52 m até o M 01 ponto inicial da MARLY APARECIDA DOS REIS, AURELY MARIA DOS REIS SITA, JOÃO descrição deste perímetro. BOSCO DOS REIS e JOSÉ LUIZ DOS REIS”

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21

confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie,

para consecução da desapropriação. DECRETA:

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de

desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de MARIA GORETE DOS REIS, INÁCIO FERREIRA DOS REIS, Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.MARLY APARECIDA DOS REIS, AURELY MARIA DOS REIS SITA, JOÃO BOSCO DOS REIS e JOSÉ LUIZ DOS REIS, objeto da Matrícula: 75.052 do

Ari Valdecir Artuzi Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme Prefeito Municipal memorial descritivo e limites e confrontações:

Fernando José Baraúna Recalde SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAProcurador Geral do Município

Um imóvel denominado por parte do Quinhão 06A – área desmembrada, (Matrícula: 75.052), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,9564 ha com a William Geraldo Maksoud Bussuanseguinte descrição:Secretário Municipal de Obras Públicas

Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras de espólio de Manoel de Figueiredo, com o azimute: 15°15'38,4" e 60,42 m

DECRETO Nº 601 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. até o M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescnete do Quinhão 06A, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°01'33" e 83,15 m até o M 03, 70°51'59" e 10,70 m até o M 04, deste, segue confrontando com terras do Quinhão “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de 07A, com o azimute: 136°30'05,9" e 43,87 m até o M 05, deste, segue confrontando propriedade de Vilson Buzzio Hernandez”com terras da área remanescnete do Quinhão 06A, com os seguintes azimutes e distâncias: 250°51'59" e 25,63 m até o M 06, 242°01'33" e 95,38 m até o M 07,

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que 233°20'44" e 26,41 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de

Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da DECRETA: publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização,

deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de

desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Vilson Buzzio Hernandez, objeto da Matrícula: 81.501 do Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme revogadas as disposições em contrário.memorial descritivo e limites e confrontações:

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Ari Valdecir ArtuziUm imóvel denominado por parte da Chácara Monte Alto – área Prefeito Municipaldesmembrada, (Matrícula: 81.501), nesta cidade de formato irregular, com área

de 0,9709 ha com a seguinte descrição:Fernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do MunicípioInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com

terras de JOSÉ ALVES BARBOSA, com o rumo: 73°28'55” SE e 20,05 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Vilson William Geraldo Maksoud BussuanHernandez e esposa, com o rumo: 15°15'02" SW e 484,85 m até o M 03, deste,

Secretário Municipal de Obras Públicassegue confrontando com terras de MANOEL MARQUES CARDOSO, com o rumo: 73º20'57" NW e 20,00 m até o M 04, deste, segue confrontando com terras de OVILDES FIGUEIREDO, com o rumo: 17º14'40” NE e 484,81 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETO Nº 599 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 propriedade de Maria Marques Nonato”de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei

Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.DECRETA:

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de

desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área Ari Valdecir Artuzi de propriedade de Maria Marques Nonato, objeto da Matrícula: 75.053 do Cartório Prefeito Municipal de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial

Page 7: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

07Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

descritivo e limites e confrontações: Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIADourados (MS), em 05 de novembro de 2009.

Um imóvel denominado por parte do Quinhão 07A – área desmembrada, (Matrícula: 75.053), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,9564 ha Ari Valdecir Artuzicom a seguinte descrição: Prefeito Municipal

Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue segue Fernando José Baraúna Recaldeconfrontando com terras de herdeiros de Terezinha Luiz dos Reis, com o azimute: Procurador Geral do Município316°30'05.9” e 43,87 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 07A, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°51'59" e 89,67 m até o M 03, 79°50'16" e 107,52 m até o M 04, 88°41'42" e William Geraldo Maksoud Bussuan42,24 m até o M 05, deste, segue confrontando com terras de do Quinhão 08A, Secretário Municipal de Obras Públicascom o azimute: 138°55'43.5" e 37,68 m até o M 06, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 07, com os seguintes azimutes e distâncias: 195°25'25" e 11,51 m até o M 07, 268°41'42" e 59,92 m até o M 08, 259°50'16" e 101,29 m até o M 09, 250°51'59" e 68,51 m até o M 01 ponto inicial DECRETO Nº 598 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.da descrição deste perímetro.

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto propriedade de Maria Marques Nonato e Nelson Nonato”

é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do para consecução da desapropriação. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, DECRETA:revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Maria Marques Nonato e Nelson Nonato, objeto da mat. 54.659, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme Ari Valdecir Artuzimemorial descritivo e limites e confrontações:Prefeito Municipal

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAFernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do Município

Um imóvel denominado por parte do Quinhão 08A – área desmembrada, (mat. 75.054,), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,0102 ha com a seguinte

William Geraldo Maksoud Bussuan descrição:Secretário Municipal de Obras Públicas

Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras de Joaquina da Silva Luiz ou Joaquina de Jesus com o rumo: 27°32'25” NE e 11,52 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras do Quinhão 08, com o

DECRETO Nº 599 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. rumo: 43º26'42" SE e 18,78 m até o M 03, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 07 – Sítio São Luiz, com o rumo: 88°41'42" SW e 18,52 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de

propriedade de Maria Marques Nonato”Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é

feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização,

Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. da desapropriação.

DECRETA: Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.área de propriedade de Maria Marques Nonato, objeto da Matrícula: 75.053 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme

Ari Valdecir Artuzimemorial descritivo e limites e confrontações:Prefeito Municipal

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAFernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do MunicípioUm imóvel denominado por parte do Quinhão 07A – área desmembrada,

(Matrícula: 75.053), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,9564 ha com a seguinte descrição: William Geraldo Maksoud Bussuan

Secretário Municipal de Obras PúblicasInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue segue

confrontando com terras de herdeiros de Terezinha Luiz dos Reis, com o azimute: 316°30'05.9” e 43,87 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras da área DECRETO Nº 597 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.remanescente do Quinhão 07A, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°51'59" e 89,67 m até o M 03, 79°50'16" e 107,52 m até o M 04, 88°41'42" e 42,24 m até o M 05, deste, segue confrontando com terras de do Quinhão 08A, “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de com o azimute: 138°55'43.5" e 37,68 m até o M 06, deste, segue confrontando propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ”com terras da área remanescente do Quinhão 07, com os seguintes azimutes e distâncias: 195°25'25" e 11,51 m até o M 07, 268°41'42" e 59,92 m até o M 08, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 259°50'16" e 101,29 m até o M 09, 250°51'59" e 68,51 m até o M 01 ponto inicial confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,da descrição deste perímetro.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.

DECRETA:Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de para consecução da desapropriação. desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área

Page 8: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

de propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ objeto da mat. 75.054, do Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Ari Valdecir Artuzi

Prefeito MunicipalSITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Fernando José Baraúna RecaldeUm imóvel denominado por parte do Quinhão 08A – área desmembrada, Procurador Geral do Município(mat. 75.054,), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,0475 ha, com a

seguinte descrição:William Geraldo Maksoud Bussuan

Secretário Municipal de Obras PúblicasInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras do Quinhão 07A, com o azimute: 318°55'43.5” e 37,68 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 08A, com o azimute: 88°41'42" e 32,80 m até o M 03, 195°15'38.1" e 30,26 m até o M 01 DECRETO Nº 595 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.ponto inicial da descrição deste perímetro.

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto propriedade de LUIZ DAVID CATELAN”é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei para consecução da desapropriação. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do

Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETA:

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de LUIZ DAVID CATELAN, objeto da mat. 69.113, do Cartório de Ari Valdecir Artuzi Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial

Prefeito Municipal descritivo e limites e confrontações:

Fernando José Baraúna Recalde SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAProcurador Geral do Município

Um imóvel denominado por parte do sitio Bom Futuro – área desmembrada, William Geraldo Maksoud Bussuan (mat. 69.113,), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3172 ha, com a

seguinte descrição:Secretário Municipal de Obras Públicas

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue pela margem de um corredor público com o azimute: 122°25'36" e 168,270 m até o M 02, deste, DECRETO Nº 596 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. segue confrontando com terras de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES, com o azimute: 198°20'09" e 14,263 m até o M 03, deste, segue confrontando com terras

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de da área remanescente de HORIZONTINA MATOS ALVES, com os seguintes propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ” azimutes e distâncias: 302°31'55" e 21,369 m até o M 04, 297°43'24" e 142,930 m

até o M 05, deste, segue confrontando com terras do QUINHÃO 8, com o azimute: 15°10'15" e 26,717 m até o vértice ponto inicial da descrição deste perímetro. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que

lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é

feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do

Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, DECRETA:deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, área de propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ objeto da mat. 69.113, do revogadas as disposições em contrário.Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme

memorial descritivo e limites e confrontações:Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Ari Valdecir ArtuziUm imóvel denominado por parte do sitio Bom Futuro – área desmembrada, Prefeito Municipal

(mat. 69.113,), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,3493 ha, com a seguinte descrição:

Fernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do MunicípioInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com

terras de Maria Marques Nonato, com o rumo: 43°26'42” NW e 19,98 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras dos Quinhões 07 e 05, com o rumo: William Geraldo Maksoud Bussuan27°32'25” NE e 30,26 m até o M 03, deste, segue confrontando com terras da área Secretário Municipal de Obras Públicasremanescente do Quinhão 08, com os seguintes rumos e distâncias: 88°41'42" NE e 22,44 m até o M 04, 83°46'21" SE e 105,76 m até o M 05, 73°46'57" SE e 99,98 m até o M 06, 65°02'23" SE e 106,95 m até o M 07, 62°16'36" SE e 4,41 m até o M 08, deste, segue confrontando com terras do Quinhão 09, com o rumo: 27º32'25 DECRETO Nº 594 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.SW e 42,17 m até o M 09, deste, segue com terras da área remanescente do Quinhão 08, com os seguintes rumos e distâncias: 62°16'36" NW e 12,39 m até o

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de M 10, 65°02'23" NW e 102,93 m até o M 11, 73°46'57" NW e 93,43 m até o M 12, propriedade de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES”83°46'21" NW e 99,63 m até o M 13, 88°41'42" SW e 13,31 m até o M 01 ponto

inicial da descrição deste perímetro. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei

Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, DECRETA:para consecução da desapropriação.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área

revogadas as disposições em contrário. de propriedade de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES, objeto da mat.

08Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

Page 9: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

69.113, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, revogadas as disposições em contrário.conforme memorial descritivo e limites e confrontações:

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Ari Valdecir ArtuziUm imóvel denominado por parte do sitio Bom Futuro – área desmembrada, Prefeito Municipal

(mat. 69.113,), nesta cidade de formato irregular, com área de 1.318 ha, com a seguinte descrição:

Fernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do MunicípioInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem de

um corredor público, com o azimute: 122°14'17" e 140,141 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras de LINDOMAR INÁCIO MORENO, com o William Geraldo Maksoud Bussuanazimute: 200°25'00" e 9,989 m até o M 03, deste, segue confrontando com terras Secretário Municipal de Obras Públicasda área remanescente de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES, com o azimute: 302°31'55" e 139,947 m até o M 04, deste, segue confrontando com terras de LUIZ DAVID CATELAN, com o azimute: 18°20'09" e 9,333 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETO Nº 592 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 propriedade de RUBENS LUIZ AZAMBUJA”de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei para consecução da desapropriação. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do

Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de RUBENS LUIZ AZAMBUJA, objeto da mat. 69.113, do

Ari Valdecir Artuzi Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:Prefeito Municipal

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAFernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do Município

Um imóvel denominado por parte do sitio Bom Futuro – área desmembrada, (mat. 69.113,), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,1473 ha, com a

William Geraldo Maksoud Bussuan seguinte descrição:Secretário Municipal de Obras Públicas

Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem de um corredor público, com os seguintes azimutes e distâncias: 122°57'02" e 155,888 m até o M 02, 125°07'10" e 9,188 m até o M 03, 197°00'25" e 6,495 m até o M 04, deste,

DECRETO Nº 593 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. segue confrontando com terras da área remanescente de Eduardo Arino Moura, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°28'06" e 36,982 m até o M 05, 302°31'55" e 126,958 m até o M 06, deste, segue confrontando com terras de GERALDO “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de XAVIER DE ALMEIDA, com o azimute: 15°57'12" e 10,212 m até o M 01, ponto propriedade de GERALDO XAVIER DE ALMEIDA” inicial da descrição deste perímetro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de

junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei

Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização,

deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.

DECRETA:

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de revogadas as disposições em contrário.

desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de GERALDO XAVIER DE ALMEIDA, objeto da mat.

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.69.113, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:

Ari Valdecir ArtuziPrefeito MunicipalSITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Fernando José Baraúna RecaldeUm imóvel denominado por parte do sitio Bom Futuro – área desmembrada, Procurador Geral do Município(mat. 69.113,), nesta cidade de formato irregular, com área de 1.553 ha, com a

seguinte descrição:William Geraldo Maksoud Bussuan

Secretário Municipal de Obras PúblicasInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem de um corredor público, com o azimute: 122°31'28" e 158,385 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras de EDUARDO ARINO MOURA, com o azimute: 195°57'12" e 10,212 m até o M 03, deste, segue confrontando com terras da área

DECRETO Nº 591 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.remanescente de LINDOMAR INÁCIO MORENO, com o azimute: 302°31'55" e 159,202 m até o M 04, deste, segue confrontando com terras de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES, com o azimute: 20°25'00" e 9,989 m até o M 01, “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de ponto inicial da descrição deste perímetro. propriedade de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21

de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei

Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à

indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. DECRETA:

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de

09Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

Page 10: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.área de propriedade de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES, objeto da mat. 69.113, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, Ari Valdecir Artuziconforme memorial descritivo e limites e confrontações:

Prefeito Municipal

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAFernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do MunicípioUm imóvel denominado por parte do sitio Bom Futuro – área desmembrada,

(mat. 69.113,), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,1002 ha, com a seguinte descrição: William Geraldo Maksoud Bussuan

Secretário Municipal de Obras PúblicasInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com

terras da área remanescente do IMOVEL BOM FUTURO, com os seguintes azimutes e distâncias: 122°31'55" e 436,549 m até o M 02, 119°28'06" e 26,194 m DECRETO Nº 589 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.até o M 03, deste, segue pela margem de um corredor público, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°41'26" e 15,194 m até o vértice M 04, de coordenadas N m e E m; 270°25'38" e 22,303 m até o vértice M 05, de coordenadas N m e E m; “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de 302°40'58" e 434,848 m até o vértice M 06, de coordenadas N m e E m; propriedade de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES”349°03'15" e 6,921 m até o vértice M 07, de coordenadas N m e E m; 5°03'53" e 20,836 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto

é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à DECRETA:indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, de propriedade de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES, objeto da transc. revogadas as disposições em contrário. 42.942, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIAAri Valdecir ArtuziPrefeito Municipal Um imóvel denominado por parte da CHÁCARA 193 – área desmembrada,

(Matricula 51.230), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,2241 ha, com a seguinte descrição:Fernando José Baraúna Recalde

Procurador Geral do MunicípioInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem de um

corredor público, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°44'23" e 340,77 m William Geraldo Maksoud Bussuan até o M 02, 189°56'58" e 8,80 m até o M 03, deste, segue confrontando com terras da

Secretário Municipal de Obras Públicas área remanescente da Chácara 193, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°05'46" e 12,57 m até o M 04, 293°02'08" e 53,39 m até o M 05, 289°58'30" e 201,07 m até o M 06, 293°08'22" e 56,31 m até o M 07, 299°28'05" e 19,29 m até o vértice M 08, deste, segue confrontando com terras de Eduardo Arino Moura, com o

DECRETO Nº 590 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. azimute: 17°00'25" e 2,73 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES” Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é

feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que

lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do da desapropriação. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, DECRETA: revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES, objeto da mat. 69.113, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, Ari Valdecir Artuziconforme memorial descritivo e limites e confrontações: Prefeito Municipal

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Fernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do Município

Um imóvel denominado por parte do sitio Bom Futuro – área desmembrada, (mat. 69.113,), nesta cidade de formato irregular, com área de 2.444 ha, com a William Geraldo Maksoud Bussuanseguinte descrição:

Secretário Municipal de Obras Públicas

Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras de sua área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 117°43'24" e 153,549 m até o M 02, 122°31'50" e 1,926 m até o M 03, deste, segue DECRETO Nº 588 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.pela margem de um corredor público, com os seguintes azimtues e ditâncias: 183°05'27" e 24,637 m até o M 04, 302°35'18" e 164,352 m até o M 05, deste, “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de segue confrontando com terras do QUINHÃO 8, com o azimute:14°48'24" e propriedade de LUCIANA TORRES AZAMBUJA e GERALDO CEZAR 8,841 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. TORRES CARPES

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.

DECRETA:

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de revogadas as disposições em contrário.

10Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

Page 11: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da Fernando José Baraúna Recaldeárea de propriedade de LUCIANA TORRES AZAMBUJA e GERALDO Procurador Geral do MunicípioCEZAR TORRES CARPES objeto da matricula n° 51.230, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial

William Geraldo Maksoud Bussuandescritivo e limites e confrontações:Secretário Municipal de Obras Públicas

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

DECRETO Nº 586 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.Um imóvel denominado por parte do QUINHÃO 9 – área desmembrada, (Matricula 51.230), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,0068 ha com a seguinte descrição: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de

propriedade de Guilmar da Silva Martinelli,”.Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue com o rumo:

68º54'20" SE e 43,61 m até o M 02, 65º00' NW e 42,74 m até o M 03, 12º04' NE e O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 3,26 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da DECRETA:publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie,

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de para consecução da desapropriação. desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Guilmar da Silva Martinelli, objeto da matricula n° 4.092, do

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme revogadas as disposições em contrário. memorial descritivo e limites e confrontações:

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Ari Valdecir Artuzi Um imóvel denominado por parte do Lote 194 área desmembrada, (Matricula Prefeito Municipal 4.092), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3295 ha, com a seguinte

descrição:

Fernando José Baraúna RecaldeInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com Procurador Geral do Município

terras da área remanescente do Lote 194, com os seguintes rumos e distâncias: 60°31'55" SE e 19,375 m até o M 02, 66°51'38" SE e 52,992 m até o M 03, 70°01'30"

William Geraldo Maksoud Bussuan SE e 201,034 m até o M 04, 66°57'52" SE e 55,526 m até o M 05, 63°54'14" SE e Secretário Municipal de Obras Públicas 160,012 m até o M 06, 68°54'21" SE e 40,055 m até o M 07, deste, segue

confrontando com terras do Quinhão 09, com o rumo: 03°26'48" SW e 3,264 m até o M 08, deste, segue pela margem de um corredor público, com os seguintes rumos e distâncias: 71°12'05" NW e 8,527 m até o M 09, 68°59'20" NW e 164,007 m até o M

DECRETO Nº 587 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. 10, 57°01'29" NW e 76,314 m até o M 11, 69°58'01" NW e 121,679 m até o M 12, 69°54'00" NW e 152,620 m até o M 13, 17°53'35" NW e 12,184 m até o M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de

propriedade de Saudade Esporte ClubeArt. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é

feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. da desapropriação.

DECRETA:Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de

desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.área de propriedade de Saudade Esporte Clube objeto da matricula n° 82.229, do

Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Ari Valdecir Artuzi

Prefeito MunicipalSITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Fernando José Baraúna RecaldeUm imóvel denominado por parte do Lote 02 da Quadra H – área Procurador Geral do Município

desmembrada área desmembrada, (Matricula 82.229), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,1761 ha, com a seguinte descrição: William Geraldo Maksoud Bussuan

Secretário Municipal de Obras PúblicasInicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem de

um corredor público, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°14'23" e 66,873 m até o M 02, 187°32'20" e 29,408 m até o M 03, deste, segue

DECRETO Nº 585 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.confrontando com terras da área remanescente do Lote 02 da quadra H, com o azimute: 296°05'46" e 69,311 m até o M 04, deste, segue pela margem de um corredor público, com o azimute: 9°56'58" e 24,342 m até o M 01, ponto inicial da “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de descrição deste perímetro. propriedade de Silvia Aparecida Ferreira Marques”.

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.

DECRETA:

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de revogadas as disposições em contrário.

desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Silvia Aparecida Ferreira Marques, objeto da matricula n°

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. 77.279, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:

Ari Valdecir ArtuziPrefeito Municipal SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

11Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

Page 12: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

Um terreno determinado pelo lote 06 da quadra D, situado no loteamento William Geraldo Maksoud Bussuandenominado POUSADA DOS PÁSSAROS, perímetro urbano desta cidade, Secretário Municipal de Obras Públicasmedindo a área de 1.887,00m² (hum mil oitocentos e oitenta e sete metros quadrados), formato irregular, encontra-se no lado par da Av. Sebastião Luiz Marques, distante 106,85 metros com a rua João Soares Pereira, dentro dos seguintes limites e confrontações: DECRETO Nº 583 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.

ao norte – 74,02 metros com parte do lote 194 mat. 4092; “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de espólio de ANTONIO JOÃO CARDOSO PALHANO”.ao sul – 74,09 metros com o lote 05;

ao leste – 9,10 metros com parte do quinhão 10 (Mat. 51.224); O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ao oeste – 43,28 metros com a Av. Sebastião Luiz Marques.

confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21

Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da DECRETA:publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à

indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de

desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de espólio de ANTONIO JOÃO CARDOSO PALHANO, objeto da Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, matricula n° 51.226, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de revogadas as disposições em contrário.Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Ari Valdecir ArtuziUm imóvel denominado pelo quinhão 10, (Matricula 51.224), nesta cidade de Prefeito Municipal formato regular com área de 0,4228 ha, com as seguintes confrontações:

Fernando José Baraúna Recalde Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem de um Procurador Geral do Município corredor público, com o rumo: 17°12' SW e 32,44 m até o M 02, deste, segue

confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 10, com os seguintes rumos e distâncias: 73º54'27" NW e 88,96 m até o M 03, 68º54'20" NW e 45,19 m William Geraldo Maksoud Bussuanaté o M 04, deste, segue confrontando com terras de Amalha Palhano Neto, com o Secretário Municipal de Obras Públicas rumo: 16º15' NE e 29,10 m até o M 05, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 60º00' SE e 128,00 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro.

DECRETO Nº 584 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é

feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. propriedade de Silvia Aparecida Ferreira Marques”.

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. revogadas as disposições em contrário.

DECRETA:Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Ari Valdecir Artuzidesapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da

área de propriedade de Silvia Aparecida Ferreira Marques, objeto da matricula n° Prefeito Municipal77.278, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Fernando José Baraúna Recalde

Procurador Geral do MunicípioSITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

William Geraldo Maksoud BussuanUm terreno determinado pelo lote 05 da quadra D, situado no loteamento Secretário Municipal de Obras Públicasdenominado POUSADA DOS PÁSSAROS, perímetro urbano desta cidade,

medindo a área de 1.796,50m² (hum mil setecentos e noventa e seis metros alqueires), formato irregular, encontra-se no lado par da Av. Sebastião Luiz Marques, distante 82,08 metros com a rua João Soares Pereira, dentro dos DECRETO Nº 582 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.seguintes limites e confrontações:

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de ao norte – 74,09 metros com o lote 06, propriedade de espólio de João Palhano Neto”.ao sul – 74,80 metros com o lote 04ao leste – 24,62 metros com parte do quinhão 10 (Mat. 51.224); O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ao oeste – 24,77 metros com a Av. Sebastião Luiz Marques. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da DECRETA:publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie,

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de para consecução da desapropriação. desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de espólio de João Palhano Neto, objeto da matricula n° 51.238, do

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme revogadas as disposições em contrário. memorial descritivo e limites e confrontações:

Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA

Ari Valdecir Artuzi Um imóvel denominado pelo quinhão 07, (Matricula 51.238), nesta cidade de Prefeito Municipal formato regular com área de 0,4602 ha, com as seguintes confrontações:

Fernando José Baraúna Recalde Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras Albertina Palhano Martins, com o rumo: 09º55' SW e 32,31 m até o M 02, Procurador Geral do Município

12Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

Page 13: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 07, com o CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei rumo: 73º54'27" NW e 148,05 m até o M 03, deste, segue pela margem de um Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do corredor público, com o rumo: 17º12' NE e 32,27 m até o M 04, deste, pela Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. margem de outro corredor público, com o rumo:65º00' SE e 148,00 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETA:

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. de propriedade de LUCINDA MARIA DO CARMO, objeto da matricula n° 51.225,

do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da memorial descritivo e limites e confrontações:

publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIApara consecução da desapropriação.

Um imóvel denominado pelo quinhão 01, (Matricula 51.225), nesta cidade de Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, formato regular com área de 0,4135 ha, com as seguintes confrontações:

revogadas as disposições em contrário.

Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem da Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. Rodovia Itaporã/ Dourados, com o rumo: 06°04' SW e 171,44 m até o M 02, deste,

segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 65°00' NW e 85,86 m até o Ari Valdecir Artuzi M 03, deste, segue confrontando com a área remanescente do Quinhão 01, com os

seguintes rumos e distâncias: M 04, 60º57'33" NE e 63,15 m até o M 05, 29º07'02" Prefeito MunicipalNE e 25,24 m até o M 06, 02º43'31"NW e 54,50 m até o M 07, 19º04'34" NE e 42,52 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Fernando José Baraúna Recalde

Procurador Geral do MunicípioArt. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é

feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de William Geraldo Maksoud Bussuan junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Secretário Municipal de Obras Públicas

Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização,

DECRETO Nº 581 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.

“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de ANTONIO JOÃO CARDOSO PALHANO”. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que

lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Ari Valdecir ArtuziOrgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Prefeito MunicipalDecreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Fernando José Baraúna RecaldeDECRETA: Procurador Geral do Município

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de William Geraldo Maksoud Bussuandesapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da Secretário Municipal de Obras Públicasárea de propriedade de ANTONIO JOÃO CARDOSO PALHANO, objeto da matricula n° 51.226, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:

DECRETO Nº 568 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA“Substitui e acrescenta membros ao Conselho Municipal de Antidrogas –

COMAD”Um imóvel denominado pelo quinhão 02, (Matricula 51.226), nesta cidade

de formato regular com área de 0,5837 ha, com as seguintes confrontações: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,

Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem da Rodovia Itaporã/ Dourados, com o rumo: 06°04' SW e 31,85 m até o M 02, deste, DECRETA:confrontando com a área remanescente do Quinhão 02, com o rumo: 73º42'32" SE e 191,70 m até o M 03, deste, segue confrontando com terras de Luzardo

Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros, abaixo relacionados, Palhano, com o rumo: 09º55' NE e 32,31 m até o M 04, deste, segue pela margem para comporem o Conselho Municipal de Antidrogas – COMAD, conforme segue:de um corredor público, com o rumo: 65º00' SE e 190,00 m até o M 01 ponto

inicial da descrição deste perímetro. I – Órgãos governamentaisa)Representante da Secretaria de Saúde:Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto Suplente: Xênia Rosemarie de Campos em substituição ao membro Evélyn é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21

Melo de Cunhade junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.

II - Órgãos governamentaisArt. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da a) Representante da União Douradense de Associação de Moradores:publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à Titular: Demetrio Siqueira Cavalcante em substituição ao membro José indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie,

Leonardo de Albuquerquepara consecução da desapropriação.

Suplente: José Leonardo de Albuquerque em substituição ao membro Demetrio Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Siqueira Cavalcanterevogadas as disposições em contrário.

Art. 2ºAcrescenta os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009.Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM:

Ari Valdecir Artuzi II - Órgãos não governamentais:Prefeito Municipal a) Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Maria de Fátima MedeirosFernando José Baraúna Recalde Suplente: Benoni TeixeiraProcurador Geral do Município

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.William Geraldo Maksoud Bussuan

Secretário Municipal de Obras Públicas Dourados, 26 de outubro de 2009.

Ari Valdecir ArtuziDECRETO Nº 580 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. Prefeito Municipal

Fernando José Baraúna Recalde“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de LUCINDA MARIA DO CARMO”. Procurador Geral do Município

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Itaciana Aparecida Pires Santiagolhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Assistência Social

13Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

Page 14: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

DECRETO Nº 616 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

“Nomeia a Comissão Eleitoral Central dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde”

O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º A comissão Eleitoral Central para as eleições dos Conselheiros dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde para o biênio 2010/2011, será composta pelos seguintes membros:

I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Andréia Bondezan de Oliveira;Suplente: Eliza Hidalgo Morais Pereira.

II - Representante da Secretaria Municipal de Governo:Titular: Mário Cezar Galiano;Suplente: Thiago Vinicius Ribeiro.

II - Representante do Conselho Municipal de Saúde:Titular: João Alves de Souza;Suplente: Arlindo Aparecido Maurício;Suplente: Rosimar Aparecido de Lima Gomes;Suplente: Márcio Tavares Jará;Suplente: Rosemar José Hall.

Art. 2º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados, 05 de novembro de 2009.

Ari Valdecir ArtuziPrefeito Municipal

Fernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do Município

Mário Eduardo Rocha SilvaSecretário Municipal de Saúde

DECRETO “P” nº 754, de 02 de outubro de 2009.

“Nomeia João Waimer Moreira Filho - SEMRE”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1ºFica nomeado, a partir de 05 de outubro de 2009, JOÃO WAIMER MOREIRA FILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Receita.

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2009, revogadas disposições em contrário.

Dourados/ MS, 02 de outubro de 2009.

Ari Valdecir ArtuziPrefeito Municipal de Dourados

Tatiane Cristina da Silva MorenoSecretária Municipal de Administração

Fernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do Município

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de

R$ 112.910,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1301.12.361.1044.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA15.910,151400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS1401.15.452.1084.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA97.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1301.12.361.1041.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA12.257,331301.12.361.1044.013-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.586,811301 .12 .361 .1044 .013 -339030-MATERIAL DE CONSUMO

2.066,011400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS1401 .15 .452 .1084 .031 -339030-MATERIAL DE CONSUMO

97.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE 2.009

ARI VALDECIR ARTUZIPrefeito Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0576 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.009

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na

Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de

R$ 337.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 2 - 3 1 9 0 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S

9.000,000600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S

4.000,000700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO701.04.122.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA1.100,000900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC901.20.122.1152.041-335041-CONTRIBUIÇÕES 96.000,001100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1 1 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 1 0 3 2 . 0 5 1 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S

PREVIDÊNCIÁRIOS 1.800,001101.08.244.1032.051-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL 223.000,001101.08.244.1032.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0577 DE 29 DE OUTUBRO DE

PESSOA JURÍDICA2.000,002.0091600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMADAbre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, 1602.09.272.1084.045-319003-PENSÕES 900,00Conforme especificado nos artigos.

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições utilizados recursos

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) autorização na orçamentária(s):

Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETA: 501.04.122.1082.012-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL

14Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

Page 15: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

15Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

PERMANENTE9.000,00 que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS

Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS801.15.451.1131.019-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA110.800,00 DECRETA:801.15.844.1251.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,000900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no

COMÉRC valor de0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E R$ 49.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

COMÉRC 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO901 .20 .122 .1152 .041-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1503 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

40.000,00 1503.18.542.1074.039-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 901.20.122.1152.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA49.000,00

PESSOA JURÍDICA26.000,00901.20.605.1152.043-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 30.000,00 utilizados recursos 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL orçamentária(s):1101.08.244.1032.051-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1503 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1503.18.542.1074.039-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES49.000,001301.12.361.1044.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE 21.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, em contrário.revogadas as disposições

em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE 2.009

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE ARI VALDECIR ARTUZI2.009Prefeito Municipal

ARI VALDECIR ARTUZIPrefeito Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0573 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.009

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0575 DE 29 DE OUTUBRO DE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, 2.009 conforme especificado nos artigos.

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições 2009, conforme especificado nos artigos. que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na

DECRETA:Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no DECRETA: valor deR$ 22.880,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALno valor de1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 204.790,54, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):1102 .08 .244 .1032 .100 -339030 -MATERIAL DE CONSUMO1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.000,001105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

1102 .08 .244 .1032 .101 -339030 -MATERIAL DE CONSUMO1105.08.244.1032.073-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00

PERMANENTE 204.790,54 1102.08.244.1032.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA2.880,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) utilizados recursos orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)

1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL orçamentária(s):1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1102.08.244.1032.100-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PESSOA FÍSICA 20.000,00 1102.08.244.1032.100-335041-CONTRIBUIÇÕES 20.000,001102.08.244.1032.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.1032.100-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.880,00

PESSOA JURÍDICA183.000,001102.08.244.1032.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, PESSOA JURÍDICA1.790,54revogadas as disposições

em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposiçõesGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE 2.009em contrário.

ARI VALDECIR ARTUZIGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE Prefeito Municipal2.009

ARI VALDECIR ARTUZIPrefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0572 DE 29 DE OUTUBRO DE

2.009

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0574 DE 29 DE OUTUBRO DE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, 2.009 conforme especificado nos artigos.

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições conforme especificado nos artigos. que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e

autorização na O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.

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16Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0564 DE 26 DE OUTUBRO DE no valor de 2.009

R$ 183.251,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009,

conforme especificado nos artigos.1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS1105.08.244.1032.073-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO

GRATUITA 8.283,90 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e 1105.08.244.1032.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - autorização na PESSOA JURÍDICA91.831,88

Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.1105.08.244.1032.073-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 3.135,22

1105.08.244.1032.073-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL DECRETAPERMANENTE 80.000,00

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão valor de

utilizados recursos R$ 5.450,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

orçamentária(s): 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 301.02.062.1062.007-339014-DIÁRIAS - CIVIL 200,001102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS1102.08.244.1032.100-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES80.000,00 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS1102.08.244.1032.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 601.04.123.1082.029-339014-DIÁRIAS - CIVIL 50,00- PESSOAL CIVIL 20.000,00

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1102.08.244.1032.101-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 67.000,000701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1102.08.244.1032.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 701.04.122.1081.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA16.251,00

PESSOA JURÍDICA4.500,000800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICASArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICASrevogadas as disposições801.04.122.1132.039-339014-DIÁRIAS - CIVIL700,00em contrário.

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE utilizados recursos 2.009

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):ARI VALDECIR ARTUZI

0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIOPrefeito Municipal0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO301.02.062.1062.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA 200,00DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0565 DE 26 DE OUTUBRO DE 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS2.009

0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS601.04.123.1082.029-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, PESSOAS FISICAS 50,00conforme especificado nos artigos.0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições 701.04.122.1082.031-333041-CONTRIBUICOES 4.500,00que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS

Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS801.04.122.1132.039-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

DECRETA PESSOA JURÍDICA700,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , revogadas as disposiçõesno valor de

em contrário.R$ 1.051.053,09, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE OUTUBRO DE 2.0090800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS ARI VALDECIR ARTUZI801.15.451.1131.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 Prefeito Municipal1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0552 DE 20 DE OUTUBRO DE 1602.09.272.1084.045-319113-Obrigações Patronais 451.053,092.009

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, utilizados recursos conforme especificado nos artigos.

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS

801.15.844.1251.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00DECRETA1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMADArt. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no

1602.09.272.1084.045-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS valor de22.132,35 R$ 102.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

1602.09.272.1084.045-319003-PENSÕES 428.920,74 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 1302.12.361.1044.029-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE revogadas as disposições PESSOAL REQUISITADO 42.000,00

em contrário. 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 4 . 0 2 2 - 3 1 9 0 1 3 - O B R I G A Ç Õ ES PATR O N A I S40.000,00

1302.12.365.1044.022-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE OUTUBRO DE PESSOA JURÍDICA20.000,002.009

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão ARI VALDECIR ARTUZI utilizados recursos

Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)

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17Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

orçamentária(s): 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 601.04.123.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA140.000,001302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1302.12.361.1044.027-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOGRATUITA 20.000,00 701.04.122.1081.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

1302.12.361.1044.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA300,00PESSOA JURÍDICA82.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, u tilizados recursos

revogadas as disposições provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) em contrário. orçamentária(s):

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICASGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS

2.009 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 3 9 - 3 3 9 0 3 0 - M AT E R I A L D E C O N S U M O140.300,00

ARI VALDECIR ARTUZIPrefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposiçõesem contrário.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0551 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.009 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 2.009

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, ARI VALDECIR ARTUZIconforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0549 DE 16 DE OUTUBRO DE

Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. 2.009

DECRETA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos.

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições

R$ 58.398,88, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS1105.08.244.1032.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.000,00 DECRETA1105.08.244.1032.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA36.446,52 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1105.08.244.1032.073-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL valor de

PERMANENTE 20.952,36 R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASutilizados recursos 601.04.123.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) PESSOA JURÍDICA5.000,00orçamentária(s):

1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS utilizados recursos 1105.08.244.1032.073-335041-CONTRIBUIÇÕES 846,68 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 1105.08.244.1032.073-339030-MATERIAL DE CONSUMO orçamentária(s):

36.083,17 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS1105.08.244.1032.073-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

16,67 601.04.123.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA1105.08.244.1032.073-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS 5.000,00

ANTERIORES 500,001105.08.244.1032.073-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES20.952,36 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposiçõesArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, em contrário.

revogadas as disposiçõesem contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE OUTUBRO DE 2.009

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE ARI VALDECIR ARTUZI2.009 Prefeito Municipal

ARI VALDECIR ARTUZIPrefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0548 DE 16 DE OUTUBRO DE

2.009

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0550 DE 20 DE OUTUBRO DE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2.009 2009, conforme especificado nos artigos.

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições conforme especificado nos artigos. que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e

autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETA:

Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no DECRETA valor de

R$ 130.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

no valor de 1503 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTER$ 140.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1503.18.542.1074.039-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PESSOA FÍSICA 68.000,00

Page 18: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/12_11_2009.pdf · Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando

18Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

1503.18.542.1074.039-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) PESSOA JURÍDICA22.000,00 orçamentária(s):

1503.18.542.1074.039-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPERMANENTE 40.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1301 .12 .306 .1044 .009 -339030-MATERIAL DE CONSUMOArt. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 2.000,00

utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

orçamentária(s): revogadas as disposições1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO em contrário.1503 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE1503.18.542.1074.039-339030-MATERIAL DE CONSUMO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE OUTUBRO DE 2.009

90.000,001503.18.542.1074.039-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES40.000,00 ARI VALDECIR ARTUZI

Prefeito MunicipalArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposiçõesem contrário.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0544 DE 14 DE OUTUBRO DE 2.009

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE OUTUBRO DE 2.009

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos.

ARI VALDECIR ARTUZIPrefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que

Lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0547 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.009 DECRETA:

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no conforme especificado nos artigos. valor de

R$ 15.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOque lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na

1504 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃOLei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.1504.18.542.1262.102-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA15.000,00DECRETA:

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , utilizados recursos

no valor de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) R$ 42.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): orçamentária(s):0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO0802 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR 1504 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO802.16.482.1171.061-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1504.18.542.1262.102-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL

42.000,00 PERMANENTE 15.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, utilizados recursos revogadas as disposições em contrário.provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)

orçamentária(s):GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE OUTUBRO DE 2.0090800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS

0802 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULARARI VALDECIR ARTUZI802 .16 .482 .1171 .061-339030-MATERIAL DE CONSUMO

42.000,00 Prefeito Municipal

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0539 DE 14 DE OUTUBRO DE

em contrário. 2.009

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE OUTUBRO DE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, 2.009 conforme especificado nos artigos.

ARI VALDECIR ARTUZIO PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que

Prefeito Municipal lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0545 DE 14 DE OUTUBRO DE DECRETA:2.009

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, valor de R$ 1.750,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):conforme especificado nos artigos.

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOO PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e 701.04.122.1081.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - autorização na PESSOA JURÍDICA200,00

Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. 701.04.122.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA350,00

DECRETA: 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , 1101.08.244.1032.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - no valor de PESSOA JURÍDICA1.200,00

R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALdotação(ões) orçamentária(s):1101.08.244.1032.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPESSOA JURÍDICA2.000,000701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO701.04.122.1081.013-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200,00Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão

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19Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1101.08.244.1032.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO1.200,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE OUTUBRO DE 2.009

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ARI VALDECIR ARTUZIrevogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE OUTUBRO DE 2.009 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0534 DE 9 DE OUTUBRO DE 2.009

ARI VALDECIR ARTUZI Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, Prefeito Municipal conforme especificado nos artigos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0538 DE 14 DE OUTUBRO DE que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e

2.009 autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, DECRETA:conforme especificado nos artigos.

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições valor de R$ 460.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e orçamentária(s):autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIODECRETA: 301.02.062.1062.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA500,00Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

no valor de 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 145.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1044.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA60.000,001301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO1301.12.361.1044.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1601 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI

PESSOA JURÍDICA52.000,00 1601.28.843.1084.041-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO CONTRATUAL REFINANCIADO 400.000,001602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD1602.04.122.1084.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão

93.500,00 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICASArt. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICASdotação(ões) orçamentária(s): 801.15.451.1131.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 460.500,00

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 801.15.451.1131.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 93.500,00 revogadas as disposições em contrário.1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE OUTUBRO DE 2.0091301.12.365.1041.053-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES52.000,00

ARI VALDECIR ARTUZIArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeito Municipal

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE OUTUBRO DE DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0533 DE 9 DE OUTUBRO DE 2.0092.009

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, ARI VALDECIR ARTUZI conforme especificado nos artigos.

Prefeito Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0536 DE 9 DE OUTUBRO DE

2.009DECRETA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de

2009, conforme especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.118.345,39, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições

1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOque lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEBLei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.1302.12.361.1044.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES2.030.443,061302 .12 .365 .1044 .022 -339030-MATERIAL DE CONSUMODECRETA:

82.902,331600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIOArt. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMADno valor de R$ 2.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)

orçamentária(s): 1602 .04 .122 .1084 .043 -339030-MATERIAL DE CONSUMO5.000,001100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAISArt. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1105.08.244.1032.073-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A

utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) PESSOAS FISICAS 2.500,00orçamentária(s):

1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOArt. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEButilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s)

dotação(ões) orçamentária(s): 1302 .12 .361 .1044 .027 -339030-MATERIAL DE CONSUMO80.000,001100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1302.12.361.1044.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAISPERMANENTE 2.030.443,061105.08.244.1032.073-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -

1302.12.361.1044.036-339030-MATERIAL DE CONSUMOPESSOA FÍSICA 2.500,00

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20Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETOS

2.902,33 2.0091600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD ARI VALDECIR ARTUZI1602.04.122.1084.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Prefeito Municipal

PESSOA JURÍDICA5.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Republica-se por incorreçãorevogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0361 DE 16 DE JULHO DE 2.009

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE OUTUBRO DE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, 2.009 conforme especificado nos artigos.

ARI VALDECIR ARTUZI O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições Prefeito Municipal que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e

autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009.

DECRETA:DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0527 DE 5 DE OUTUBRO DE 2.009

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 1.067.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de orçamentária(s):2009, conforme especificado nos artigos.

0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSAO PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e 201.04.131.1022.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. PESSOA JURÍDICA500.000,00

1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDECRETA: 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1101.08.244.1032.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA500.000,00Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar ,

1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOno valor de R$ 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOorçamentária(s):1301.12.361.1044.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PESSOA JURÍDICA67.000,000601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS601.04.123.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PESSOA JURÍDICA70.000,00 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)

orçamentária(s):Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS

utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICASdotação(ões) orçamentária(s): 801.15.451.1131.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00

0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 801.26.782.1111.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 67.000,000601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS601.04.123.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

70.000,00 revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE JULHO DE 2.009Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARI VALDECIR ARTUZIGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE OUTUBRO DE Prefeito Municipal

EDITAIS

SOUBHIA & CIA LTDA, CNPJ 01.963.040/0001-00, torna Público que de Prévia - LP, para atividade de cirurgia plástica e estética, localizada na Rua recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Iguassu, esq. c/ Rua João rosa Góes, lote C da quadra 4 - vila Tonani II, no município Operação (LO) nº 073/2009, para atividade de Comércio e Armazenamento de de Dourados (MS). Produtos Veterinários e Agropecuários em geral, Localizada junto a Av. Marcelino Pires Nº 1070 - Centro, no Município de Dourados (MS).

Edital – SemS / VISA

SOUBHIA & CIA LTDA, CNPJ 01.963.040/0002-82, torna Público que A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença autorização com validade de um ano, após esta publicação, para o estabelecimento Simplificada (LS) nº 098/2009, para atividade de Comércio Atacadista e Varejista HOSPITAL SANTA RITA LTDA, denominada HOSPITAL SANTA RITA, CNPJ- de Produtos Veterinários e Agropecuários em Geral, Localizada junto a Av. 03.151.578/0001-37, Inscrição Estadual nº 28.28.057.164-0, situada à Rua João Marcelino Pires Nº 1080 - Centro, no Município de Dourados (MS). Vicente Ferreira nº 1.517, centro, para à dispensação de misoprostol.

Registre-se;CORRECTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 02.957.104/0011-Publique-se;96, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –

IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 051/2009, para atividade de Comércio Cumpra-seAtacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiadas, Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N, Km 194- Zona Rural, no Município de Dourados (MS).

Dourados, 11 de novembro de 2009.

Dr. Johnes Aniceto SantanaCLÍNICA MÉDICA IMAGEM S/S LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Gerente da Vigilância Sanitária

LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei CONCORRÊNCIA Nº 008/2009Federal n° 8.666/93 suas alterações subsequentes e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO:

O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos inscritos ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-interessados que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MS., que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente “Menor Preço”, conforme segue: OBJETO: Contratação de empresa especializada e compatível com o objeto em tela. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em diversas INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e Unidades Básicas de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/12/2009 mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da (catorze de dezembro do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco telefones (0**67) 3411-7693 / 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:

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[email protected]. Processo n° 211/2009/DCL/PMD. mobiliários em geral para atender o Programa VIGI-SUS, no qual se sagrou vencedora a proponente AC DE MELLO & CIA. LTDA., nos itens 01, 02, 03 e 04. Processo n° 437/2009/DCL/PMD.Dourados-MS., 06 de novembro de 2009.

Dourados-MS., 09 de novembro de 2009.TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENOSecretária Municipal de Administração

HEITOR PEREIRA RAMOSPregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2009 RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 117/2009O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da

Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do interessados que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do

Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público tipo “Menor Percentual”, conforme segue: OBJETO: Aquisição de caminhão tanque para conhecimento de todos os interessados, o resultado final do citado processo (tipo bombeiro), caminhão basculante, compactadores, escavadeira hidráulica e pá-licitatório, que tem por objeto a aquisição de equipamento para áudio/vídeo/foto e de carregadeira, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras processamento de dados, objetivando atender o Núcleo de Prevenção das Violências e Públicas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Promoção a Saúde - Portaria MS/GM n° 737 de 16/05/2001, no qual se sagrou credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação vencedora a proponente MILAN & MILAN LTDA., nos lotes 01, 02, 03 e 05. Processo ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 25/11/2009 (vinte e cinco de novembro do n° 371/2009/DCL/PMD.ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação,

localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Dourados-MS., 10 de novembro de 2009.Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de HEITOR PEREIRA RAMOS2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Pregoeirosubsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e Licitação, no endereço supracitado, e em havendo AVISO DE LICITAÇÃO DESERTAinteresse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos PREGÃO PRESENCIAL N° 104/2009de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço

O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do eletrônico: [email protected]. Processo n° 488/2009/DCL/PMD.Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público que a citada licitação, destinada a aquisição de aparelho de som com toca cd, para

Dourados-MS., 11 de novembro de 2009. atender os CEIM’s, restou DESERTA, por não acudirem interessados no certame. Processo n° 401/2009/DCL/PMD.

TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENOSecretária Municipal de Administração Dourados-MS., 12 de novembro de 2009.

HEITOR PEREIRA RAMOSPregoeiroRESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 098/2009

RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna CONVITE N° 088/2009público para conhecimento de todos os interessados, o resultado final do citado processo licitatório, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato de passagens terrestres, estaduais e interestaduais, visando atender as necessidades Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos Presidenta, torna público o resultado final do citado processo licitatório, cujo objeto é a oriundos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS, no qual se sagrou contratação de empresa para execução de serviços gráficos, objetivando atender as vencedora a proponente NHY SERVIÇOS LTDA.-ME, no lote 01. Processo n° Escolas Municipais. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão, 409/2009/DCL/PMD. pela unanimidade de seus membros, a proponente GRAFICA ALPHA LTDA.-ME.

Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, Dourados-MS., 06 de novembro de 2009. a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes

interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo licitatório encaminhado à autoridade competente para fins de homologação e adjudicação do objeto à empresa HEITOR PEREIRA RAMOSretromencionada, para que dele provenham seus efeitos legais. Processo n° Pregoeiro 462/2009/DCL/PMD.

Dourados-MS., 04 de novembro de 2009.RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 099/2009 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da ComissãoO MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado final do citado

RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃOprocesso licitatório, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação e manutenção geral das CONVITE N° 090/2009dependências físicas/prédios públicos da Secretaria Municipal de Saúde, no qual se sagrou vencedora a proponente DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., no lote 01. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Processo n° 453/2009/DCL/PMD. Presidenta, torna público o resultado final do citado processo licitatório, cujo objeto é a

contratação de empresa para execução de serviços gráficos para confecção dos carnês Dourados-MS., 11 de novembro de 2009. do IPTU/2010. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão, pela

unanimidade de seus membros, a proponente R2 MARKETING E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, HEITOR PEREIRA RAMOSda Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo Pregoeiro recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo licitatório encaminhado à autoridade competente para fins de homologação e adjudicação do objeto à empresa retromencionada, para que dele provenham seus

RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO efeitos legais. Processo n° 502/2009/DCL/PMD.PREGÃO PRESENCIAL N° 115/2009

Dourados-MS., 04 de novembro de 2009.O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio

do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRApúblico para conhecimento de todos os interessados, o resultado final do citado

Presidente da Comissãoprocesso licitatório, que tem por objeto a aquisição de aparelhos de uso doméstico e

21Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

LICITAÇÕES

EXTRATO DO CONTRATO Nº 343/2009/DCL/PMD 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde

12.02 – Fundo Municipal de Saúde

PARTES: 4.003 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos da Vigilância em SaúdeMunicípio de Dourados

10.305.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação da VidaAC de Mello & Cia Ltda.44.90.52.00 – Equipamentos e Material PermanentePROCESSO: Pregão Presencial n° 097/2009.44.90.52.13 – Máquinas, equipamentos e utensílios de escritórioOBJETO: Aquisição de mobiliários para o Núcleo de Prevenção de

Violência. 44.90.52.17 – Mobiliário em GeralFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. dos mobiliários.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 1.755,00 (hum mil setecentos e cinqüenta e

EXTRATOS

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cinco reais). cinqüenta reais).

DATA DE ASSINATURA: 11 de novembro de 2009. DATA DE ASSINATURA: 11 de novembro de 2009.

Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração.

EXTRATO DE RESCISAO UNILATERAL DO CONTRATO Nº. EXTRATO DE EMPENHO Nº 3634/2009539/2008

PARTES:DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA 009/2008, CELEBRADO ENTRE

Município de DouradosA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, ASSISTIDA PELO MUNICIPIO DE Dipol Comércio de Produtos para Limpeza Ltda. – CNPJ/CPF: DOURADOS E A EMPRESA DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA. 00.203.752/0001-50

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E PROCESSO: Convite n° 081/2009ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS;

OBJETO: Aquisição de peças e acessórios para manutenção de instrumentos CONTRATADO: EMPRESA DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO musicais.

LTDA.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

INTERVENIENTE: MUNICIPIO DE DOURADOS – PROCURADORIA Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. GERAL DO MUNICIPIO.

VALOR: R$ 32.729,30 (trinta e dois mil setecentos e vinte e nove reais e trinta MOTIVO ENSEJADOR DA RESCISAO: Rescisão nos termos do inciso I, centavos).do artigo 79, combinado com o inciso XII e Parágrafo único do artigo 78, ambos

da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações. DATA DE EMPENHO: 04 de novembro de 2009.Efeitos: A partir de sua publicação Secretaria Municipal de Administração.

Dourados/MS, 11 de novembro de 2009.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUALMarlise Florêncio de Miranda Diretora Superintendente Fundação Municipal de Saúde e Administração PARTES:Hospitalar de Dourados.

Município de Dourados

MS Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda-ME.

PROCESSO: Convite n° 046/2008.EXTRATO DO CONTRATO Nº 347/2009/DCL/PMD

CONTRATO: 198/2008/SCC/PMD

OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico para substituição do PARTES: cabeamento elétrico do Centro Administrativo Municipal - CAM.Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Mega Serv Serviços e Comércio Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.PROCESSO: Convite n° 082/2009. DATA DE ASSINATURA: 19 de dezembro de 2008.OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços Secretaria Municipal de Administração.

de capina e poda de grama e árvores, nas dependências das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 002/2009

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13.00 – Secretaria Municipal de Educação PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD

13.01 – Secretaria Municipal de Educação CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS - UNIGRAN

12.361.104 – Programa de Valorização do Ensino em Dourados OBJETO: Proporcionar a realização de estágio curricular aos acadêmicos da UNIGRAN para exercerem atividades na condição de estagiário no PreviD.4.014 – Salário Educação

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 e 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações.33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica O presente Convênio é de estágio curricular não remunerado, portanto, não

gera vínculo empregatício, obrigações sociais ou previdenciárias, nem despesas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da e/ou contrapartidas às partes convenentes.assinatura do contrato.

DATA DE ASSINATURA: 27 de outubro de 2009.VALOR DO CONTRATO: R$ 77.950,00 (setenta e sete mil novecentos e

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EXTRATOS

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23Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

EXTRATOS

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24Diário Oficial - 637ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

EXTRATOS

BALANCETE