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Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas Transferência de competências para os municípios Conselho Científico para a Avaliação de Professores Alterações ao Estatuto do Aluno Módulo curricular Cidadania e Segurança Reajustamento do programa de Matemática do ensino básico Quarto relatório do grupo de avaliação do ensino secundário Apoios especializados para alunos com necessidades educativas especiais permanentes Notícias Prémio Nacional de Professores 2008 10 Abril 2008 ISSN 1646-0219 www.min-edu.pt Perguntas frequentes sobre a avaliação de desempenho de professores

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Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas

Transferência de competências para os municípios

Conselho Científico para a Avaliação de Professores

Alterações ao Estatuto do Aluno

Módulo curricular Cidadania e Segurança

Reajustamento do programa de Matemática do ensino básico

Quarto relatório do grupo de avaliação do ensino secundário

Apoios especializados para alunos com necessidades educativas especiais permanentes

Notícias

Prémio Nacional de Professores 2008

10Abril 2008

ISSN 1646-0219

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Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas

Transferência de competências para os municípios

Conselho Científico para a Avaliação de Professores

Alterações ao Estatuto do Aluno

Módulo curricular Cidadania e Segurança

Reajustamento do programa de Matemática do ensino básico

Quarto relatório do grupo de avaliação do ensino secundário

Apoios especializados para alunos com necessidades educativas especiais permanentes

Notícias

Prémio Nacional de Professores 2008

10Abril 2008

ISSN 1646-0219

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Perguntas frequentes sobre a avaliação de desempenho de professores

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o boletim dos professores Abril 2008

O projecto de decreto-lei

que regulamenta o regime de autonomia,

administração e gestão das escolas visa

reforçar a participação das famílias

e das comunidades na direcção estratégica

dos estabelecimentos de ensino, favorecer

a constituição de lideranças fortes

e reforçar a autonomia das escolas.

Este projecto de decreto-lei, que vem

completar o quadro de mudanças introduzidas

na organização e na autonomia dos

estabelecimentos públicos de educação

pré-escolar e dos ensinos básico e secundário,

já apresentado em Conselho de Ministros, Este órgão dispõe, ainda, da competência

esteve em consulta pública. para eleger e destituir o director que,

em consequência, terá de lhe prestar contas.

Com o objectivo de reforçar a participação

das famílias e das comunidades, promovendo A criação do cargo de director está

a abertura das escolas ao exterior e a sua estreitamente relacionada com o segundo

integração nas comunidades locais, institui-se objectivo, que consiste em reforçar

um órgão de direcção estratégica designado a liderança das escolas, uma das medidas

por Conselho Geral. mais relevantes na reorganização do regime

de administração escolar.

Neste órgão colegial de direcção têm

representação o pessoal docente e não O reforço da liderança das escolas

docente, os pais e os encarregados pressupõe que, em cada estabelecimento

de educação (e também os alunos, no caso de ensino, exista um rosto, um primeiro

dos adultos e dos estudantes do ensino responsável, dotado da autoridade necessária

secundário), as autarquias e a comunidade para desenvolver o projecto educativo

local, nomeadamente representantes da escola e executar localmente as medidas

de instituições, organizações e actividades de política educativa.

económicas, sociais, culturais e científicas.

Coadjuvado por um subdirector

Para garantir condições de participação e por um pequeno número de adjuntos,

a todos os interessados, nenhum dos grupos o cargo de director constitui-se, assim,

representados pode ter a maioria dos lugares, como um órgão unipessoal e não

tendo de ser observadas algumas regras como um órgão colegial.

elementares na composição deste órgão.

Ao director é confiada a gestão administrativa,

Cabe ao Conselho Geral a aprovação financeira e pedagógica, assumindo,

das regras fundamentais de funcionamento para o efeito, a presidência do conselho

da escola (regulamento interno), pedagógico. Por esse motivo, o director terá

as decisões estratégicas e de planeamento de ser um professor do ensino público,

(projecto educativo e plano de actividades) particular ou cooperativo, qualificado

e o acompanhamento e a fiscalização para o exercício destas funções, seja

da sua concretização (relatório anual pela formação ou pela experiência

de actividades). na administração e gestão escolar.

Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas

10Março 2008

PropriedadeSecretaria-Geral do

Ministério da EducaçãoAv. 5 de Outubro, n.º 107

1069-018 Lisboa

DirectorJoão S. Batista

Projecto gráficoFilipe Pinto

PaginaçãoFilipe Pinto

FotografiaHenrique Bento

(páginas 2, 17 e 19)José Manuel Vasconcelos

(capa, páginas 3 e 7)Carlos Silva

(Páginas 5 e 6)

RevisãoCiberdúvidas da Língua Portuguesa

Impressão e DistribuiçãoEditorial do Ministério da Educação

Estrada de Mem Martins, 4 – S. CarlosApartado 113

2726 Mem Martins

Tiragem153 000 exemplares

PeriodicidadeTrimestral

Depósito legal

ISSN 1646-0219

Esta publicação é de distribuição gratuita.

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o boletim dos professores02 03 o boletim dos professores

O reforço da autonomia

das escolas está

estreitamente relacionado

com a responsabilidade

e com a prestação

de contas.

O director é seleccionado através de um De resto, é dada às escolas a faculdade de se

procedimento concursal, com critérios organizarem, de criarem estruturas e de as

transparentes, para cumprir um mandato fazerem representar no conselho pedagógico.

de quatro anos.

A prestação de contas pressupõe,

Para conferir mais eficácia, mas também por um lado, a participação dos interessados

maior responsabilidade ao director, e da comunidade no órgão de direcção

é-lhe atribuído o poder de designar estratégica e na escolha do director,

os responsáveis pelos departamentos e por outro lado, o desenvolvimento

curriculares, principais estruturas de um sistema de auto-avaliação

de coordenação e de supervisão pedagógica. e de avaliação externa das escolas.

O reforço da autonomia das escolas, O novo diploma mantém o princípio

que constitui o terceiro objectivo deste novo da contratualização da autonomia quanto

regime jurídico, está estreitamente relacionado à possibilidade de transferência

com a responsabilidade e com a prestação de competências, flexibilizando e deixando

de contas. para regulamentação posterior

os procedimentos administrativos necessários.

Neste sentido, o projecto de decreto-lei

estabelece um enquadramento legal mínimo, A transferência de competências tem de estar

determinando apenas a criação de algumas sempre associado à avaliação externa, assente

estruturas de coordenação de primeiro no princípio da responsabilidade

nível (departamentos curriculares) e da prestação de contas pelos recursos

com assento no conselho pedagógico utilizados no serviço público.

e de acompanhamento aos alunos

(conselhos e directores de turma).

Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas

Para mais informações, consultar www.min-edu.pt.

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o boletim dos professores

As condições

de transferência

de competências

são definidas

em contratos de execução

a celebrar entre

o Ministério da Educação

e os municípios

O Governo vai proceder a uma efectiva Educação pré-escolar da rede pública:

descentralização de competências para As atribuições em matéria de educação

os municípios em matéria de educação, pré-escolar da rede pública transferidas para

com o objectivo de obter avanços claros os municípios abrangem a gestão do pessoal

e sustentados na organização e na gestão não docente, a componente de apoio à família,

dos recursos educativos, na qualidade nomeadamente o fornecimento de refeições

das aprendizagens e na oferta e o apoio ao prolongamento de horário,

de oportunidades de melhoria dos níveis a aquisição de material didáctico e pedagógico.

de formação dos cidadãos.

Actividades de enriquecimento curricular:

De acordo com um decreto-lei aprovado em As atribuições em matéria de actividades

Conselho de Ministros, o Governo vai proceder de enriquecimento curricular do 1.º ciclo,

a uma efectiva descentralização de competências designadamente as actividades de apoio

para os municípios, como resultado de um ao estudo, o ensino do Inglês, o ensino

consenso negocial com a Associação Nacional de outras línguas estrangeiras, a actividade física

de Municípios Portugueses (ANMP). e desportiva, o ensino da Música e outras

expressões artísticas e actividades organizadas

A partir do ano lectivo de 2008/2009, neste âmbito, são transferidas para

as competências a transferir para os municípios. A tutela pedagógica, orientações

os municípios, em matéria de educação, programáticas e definição do perfil de formação

abrangem as seguintes áreas: e habilitações dos professores continuam a ser

da competência do Ministério da Educação (ME).

Gestão do pessoal não docente: O pessoal

não docente das escolas básicas vai ser Residências para estudantes: São

transferido para os municípios, que vão passar transferidas para os municípios as residências

a exercer competências em matéria para estudantes no respectivo concelho,

de recrutamento, afectação e colocação de o que pressupõe a transferência do património

pessoal, gestão de carreiras e remunerações, e do pessoal das referidas residências.

bem como poder disciplinar, sem prejuízo As condições de transferências das atribuições

do poder hierárquico da direcção das escolas. referidas são definidas em contratos

de execução a celebrar entre o ME

Acção social escolar: São transferidas para os e os municípios.

municípios as atribuições ao nível da implantação

de medidas de apoio socioeducativo, gestão de Esta transferência de competências

refeitórios, fornecimento de refeições escolares, é acompanhada pela transferência das verbas

seguros escolares e leite escolar aos alunos adequadas, tendo em conta o disposto

do ensino pré-escolar e dos 2.º e 3.º ciclos. na Lei do Orçamento do Estado para 2008,

de acordo com a qual o Governo ficou

Construção, manutenção autorizado a transferir para os municípios

e apetrechamento de estabelecimentos as dotações inscritas no orçamento relativas

de ensino: As atribuições de construção, às competências a descentralizar.

manutenção e apetrechamento das escolas

básicas são transferidas para os municípios. Através de uma nova geração de políticas

locais e sociais de proximidade às populações,

Transportes escolares: As atribuições em designadamente na área da educação,

matéria de organização e de funcionamento procura-se resolver os problemas e reduzir

dos transportes escolares do 3.º ciclo são as assimetrias que subsistem na prestação

transferidas para os municípios. do serviço educativo.

Transferência de competências para os municípios em matéria de educação

Abril 2008

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o boletim dos professores04 05 o boletim dos professores

Este órgão consultivo tem

como responsabilidade

promover a adequada

aplicação e utilização

do sistema de avaliação

de desempenho

dos professores.

O Conselho Científico para a Avaliação Assim, no exercício da sua missão, o CCAP

de Professores (CCAP) tem como missão deverá observar um estreito relacionamento

concretizar e assegurar o acompanhamento com as escolas, promovendo a aproximação

e a monitorização do novo regime entre as comunidades científica e educativa.

de avaliação de desempenho do pessoal

docente, contribuindo para o fortalecimento, A recolha e a utilização de informação

nas escolas, de uma cultura de avaliação, actualizada em matéria de avaliação de

responsabilização e prestação de contas, professores, bem como o recurso a estudos e a

em contextos de autonomia. pareceres nacionais e internacionais sobre esta

matéria, são outras das atribuições do CCAP.

De acordo com o decreto regulamentar

que define a composição e o modo Compete ao CCAP elaborar um relatório

de funcionamento do CCAP, compete anual sobre o processo de avaliação

a este órgão consultivo, dotado de autonomia de desempenho do pessoal docente

técnica e científica, elaborar recomendações, e os resultados alcançados, promover

orientações, pareceres e propostas e propor a definição de padrões de

que contribuam para fundamentar decisões desempenho profissional e de metodologias

e procedimentos relativamente à avaliação que permitam orientar a avaliação

de desempenho do pessoal docente. do desempenho docente, bem como as

estratégias necessárias para a sua aplicação.

Este órgão consultivo tem como

responsabilidade promover a adequada Entre outras competências, o CCAP deverá

aplicação e utilização do sistema de avaliação ainda pronunciar-se sobre todas as matérias

de desempenho do pessoal docente, que o membro do Governo responsável

fomentando uma cultura de avaliação docente pela área da educação entenda submeter

e de desenvolvimento profissional. à sua apreciação.

Neste âmbito, cabe-lhe identificar boas O CCAP apresenta-se, deste modo, como um

práticas nas escolas, contribuindo órgão com carácter inovador no ordenamento

para encontrar soluções adequadas jurídico português, reflectindo a preocupação

à melhoria da qualidade do sistema. de fundamentar a decisão política

no conhecimento científico e nas boas práticas

nacionais e internacionais.

Composição do CCAP

O CCAP é composto por um presidente,

cinco professores titulares em exercício

efectivo de funções na educação pré-

-escolar ou nos ensinos básico

e secundário, cinco individualidades

em representação das associações

pedagógicas e científicas de professores,

sete individualidades de reconhecido mérito

no domínio da educação e três

representantes do Conselho das Escolas.

Composição e modo de funcionamento do Conselho Científico

para a Avaliação de Professores

Para mais informações, consultar o Decreto Regulamentar

n.º 4/2008, de 5 de Fevereiro.

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o boletim dos professores

Amplia-se o leque

de medidas correctivas

passíveis de serem

aplicadas com autonomia

de avaliação e de decisão

por parte dos professores

e dos órgãos de gestão

da escola.

As alterações ao Estatuto do Aluno Passará a ser da responsabilidade

dos Ensinos Básico e Secundário, dos conselhos executivos das escolas o juízo

publicadas no Diário da República, de valor relativamente à eventual aplicação

reforçam a autoridade dos professores de medidas disciplinares sancionatórias,

e a autonomia das escolas, ao mesmo sem prejuízo de a decisão que se traduz

tempo que simplificam e agilizam na aplicação da medida de transferência

procedimentos, conferindo maior de escola competir às direcções regionais

responsabilidade aos pais de educação.

e aos encarregados de educação.

O reforço da responsabilidade dos pais

Nos últimos quatro anos, a experiência e dos encarregados de educação passa

da aplicação da legislação vigente permitiu pela maior exigência com o controlo,

verificar que, em muitos aspectos, o papel dos a prevenção e os efeitos da falta

professores não era valorizado, não se tinha de assiduidade dos alunos.

em conta a necessidade de uma actuação

célere em situações de alteração do clima de Neste sentido, aumenta-se a frequência

trabalho nas escolas e não havia um contributo da informação a prestar aos encarregados

eficaz para o desenvolvimento de uma cultura de educação relativamente às faltas dadas

de responsabilidade de alunos e de pais. pelos seus educandos, independentemente

de as mesmas terem ou não sido justificadas,

Princípios das alterações determinando-se a obrigatoriedade

ao Estatuto do Aluno: da tomada de medidas correctivas sempre

que tais faltas sejam injustificadas.

– Reforço da autoridade dos professores

e da autonomia das escolas; Institui-se, igualmente, a realização

– Maior responsabilização e envolvimento de uma prova de recuperação por parte

dos pais e dos encarregados do aluno que atingir um determinado número

de educação no controlo da assiduidade de faltas, independentemente de as mesmas

dos seus educandos; serem justificadas ou injustificadas,

– Simplificação e agilização competindo ao Conselho Pedagógico fixar

de procedimentos; os termos e as condições daquela realização,

– Distinção clara e precisa entre medidas em moldes tais, que seja garantido

correctivas, de cariz dissuasor, preventivo que o aluno adquiriu as aprendizagens

e pedagógico, e medidas disciplinares e as competências consagradas

sancionatórias. nos currículos em vigor.

Reforçar a autoridade dos professores

e a autonomia das escolas significa

transferir maior poder de decisão para

os docentes e para os órgãos de gestão

dos estabelecimentos de ensino.

Amplia-se o leque de medidas correctivas

passíveis de serem aplicadas com autonomia

de avaliação e de decisão por parte dos

professores e dos órgãos de gestão da escola,

nos termos e nas condições que as próprias

escolas definam no seu regulamento interno.

Alterações ao Estatuto do Aluno reforçam autoridade dos professores e autonomia das escolas

Abril 2008

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o boletim dos professores06 07 o boletim dos professores

Ao nível

dos procedimentos

relativos às medidas

correctivas e disciplinares

sancionatórias,

simplificaram-se

e agilizaram-se

as formalidades

necessárias.

As medidas correctivas, que assumem o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar

uma natureza eminentemente cautelar, devem anterior, o meio familiar e social em que

ser entendidas como integrando o processo o mesmo se insere e os seus antecedentes

de ensino-aprendizagem, prosseguindo disciplinares.

finalidades pedagógicas e de integração,

não tendo, portanto, um carácter punitivo. Tais medidas poderão configurar a repreensão

registada, a suspensão da escola até 10 dias

De entre estas medidas – que devem ser parte úteis e a transferência de escola.

integrante do exercício da autoridade

pedagógica presente nas actividades Ao nível dos procedimentos relativos

educativas – destacam-se a obrigatoriedade, à aplicação das medidas correctivas

por parte do aluno, do cumprimento e disciplinares sancionatórias atrás

de tarefas ou actividades de integração, referenciadas, simplificaram-se e agilizaram-se

a ordem de saída da sala de aula, as formalidades que os integram,

o condicionamento no acesso a espaços assegurando-se, contudo, a necessária

e a equipamentos, a mudança de turma informação aos pais e aos encarregados

e outras que, eventualmente, possam vir a ser de educação, bem como a salvaguarda

consagradas no regulamento interno das do direito de defesa dos alunos.

escolas, mas sempre com estrita observância

da filosofia que está subjacente à sua natureza No essencial, tal simplificação e tal agilização,

dissuasora, preventiva e pedagógica. traduzidas na eliminação da intervenção

de determinadas estruturas educativas antes

As medidas disciplinares sancionatórias, da tomada de algumas decisões, na redução

que podem ser aplicadas, cumulativamente, dos prazos de instrução dos procedimentos

com alguma ou algumas das medidas e na supressão de certas formalidades, tiveram

correctivas, têm em vista, para além como objectivo uma maior eficiência, eficácia

dos aspectos educativos e pedagógicos, e oportunidade na exequibilidade das decisões

a punição e o cerceamento de eventuais que venham a ser proferidas, sem se descurar,

comportamentos, no espaço escolar, contudo, a necessária clareza, precisão, rigor

que assumam contornos de maior gravidade. e fundamentação que sempre deverão nortear

tais decisões.

Deve ter-se em consideração, no momento

da sua aplicação e tendo em vista a medida

e a graduação das mesmas, a idade do aluno,

Alterações ao Estatuto do Aluno reforçam autoridade dos professores e autonomia das escolas

Para mais informações,

consultar a Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.

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o boletim dos professores

O novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente decorre

das alterações introduzidas no Estatuto da Carreira Docente, publicadas em Janeiro de 2007.

Este novo regime tem como objectivos fundamentais: promover o aperfeiçoamento

das práticas, tendo em vista o progresso dos resultados escolares e a qualidade

das aprendizagens, garantir a diferenciação pelo mérito através do estabelecimento

de quotas para as classificações de Muito Bom e Excelente e definir uma regulação mais

rigorosa de progressão na carreira.

O novo regime consiste numa avaliação entre pares, promovida pela escola, e que considera

a totalidade das funções e actividades exercidas pelos professores, tendo em conta as suas

competências pedagógicas, o cumprimento dos objectivos estabelecidos e do serviço

distribuído e a participação na vida da escola.

P: Porque é importante avaliar os professores?

R: A educação é um serviço e um bem público que o Estado deve prestar, preservar

e valorizar. Por isso, é essencial reforçar a confiança das famílias na qualidade da escola

pública e dos próprios professores. Hoje, todos os funcionários públicos são avaliados;

nas próprias escolas, os funcionários não docentes são avaliados. A avaliação é fundamental

para melhorar o seu trabalho e, desse modo, melhorar os resultados escolares e a qualidade

do ensino e da aprendizagem. A avaliação permite também reconhecer o mérito

dos melhores professores, o que servirá de exemplo e de incentivo para que todos procurem

melhorar o seu desempenho.

Por outro lado, a avaliação de desempenho é também um direito dos professores,

já que permite que estes vejam reconhecido o seu mérito, possam desenvolver as suas

competências, melhorar o seu desempenho e progredir na carreira.

P: Como era o anterior sistema de avaliação?

R: O anterior processo de avaliação era constituído por um relatório de auto-avaliação

e reflexão crítica entregue pelos professores aos órgãos de gestão da escola quando

estavam em condições de progredir na carreira. A quase totalidade dos professores

era classificada com Satisfaz. Para ter uma nota superior, era necessário que o docente

requeresse a apreciação desse relatório por uma comissão de avaliação. De qualquer

forma, essa classificação não tinha nenhum efeito uma vez que todos os professores,

mesmo os que não faziam estes relatórios ou não davam aulas, progrediam na carreira.

P: Porque é que se alterou o sistema de avaliação sem ele ter sido avaliado?

R: Há muito que existia um consenso generalizado na comunidade educativa de que

o anterior modelo de avaliação, apesar das suas virtudes que a actual proposta recupera

e valoriza, como é o caso da auto-avaliação, não cumpria efectivamente os seus objectivos:

distinguir o mérito e reconhecer o bom desempenho.

Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores

Abril 2008

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o boletim dos professores08 09 o boletim dos professores

Em qualquer caso, as alterações introduzidas no Estatuto da Carreira Docente

basearam-se nas recomendações de um estudo que foi amplamente divulgado,

no qual se compara a profissão docente com outras profissões e com a situação

em outros países da Europa. Também os relatórios da OCDE recomendavam há muito

a adopção de um sistema de avaliação de professores que efectivamente diferenciasse

e distinguisse pelo mérito.

P: Quem avalia os professores?

R: Os professores são avaliados nas suas escolas pela direcção executiva e pelos professores

coordenadores de departamento curricular. O presidente do Conselho Executivo pode

delegar a avaliação nos restantes membros da direcção executiva, e os coordenadores

do departamento curricular podem delegá-la noutros professores titulares. Os professores

responsáveis pela avaliação são, em regra, os professores mais experientes.

P: O que se avalia no desempenho dos docentes?

R: A avaliação incide sobre duas dimensões do trabalho docente: (1) a avaliação centrada

na qualidade científico-pedagógica do docente, realizada pelo coordenador

do departamento curricular com base nas competências); (2) e um momento de avaliação,

realizado pela direcção executiva, que avalia o cumprimento do serviço lectivo e não lectivo

(assiduidade), a participação do docente na vida da escola (por exemplo, o exercício

de cargos/funções pedagógicas), o progresso dos resultados escolares dos alunos

e o contributo para a redução do abandono escolar, a formação contínua, a relação

com a comunidade (em particular com os pais e os encarregados de educação), entre outros.

Cada uma das duas componentes, a avaliada pela direcção executiva e a avaliada pelo

coordenador de departamento, vale 50% no resultado final da avaliação.

P: Como se faz a avaliação?

R: A avaliação é um processo transparente, participado e sujeito a múltiplos controlos

de qualidade.

A avaliação faz-se no interior de cada escola, tendo em conta a diversidade de funções

e actividades desenvolvidas pelos professores. Inicia-se pela definição de objectivos

individuais e inclui o preenchimento da ficha de auto-avaliação, a observação de aulas,

a análise de documentação, e culmina com o preenchimento das fichas de avaliação pelos

avaliadores, a realização de entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado

e, finalmente, a realização da reunião dos avaliadores para atribuição da avaliação final.

Está também prevista uma conferência de validação das propostas de avaliação com

a menção qualitativa de Excelente, de Muito Bom ou de Insuficiente pela comissão

de coordenação da avaliação.

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o boletim dos professores

P: Quem define os objectivos?

R: O professor avaliador e o professor avaliado, por acordo, definem os objectivos

individuais, que devem corresponder ao contributo de cada docente para o cumprimento

dos objectivos do projecto educativo e do plano de actividades de cada escola.

P: Que objectivos são considerados?

R: Os objectivos individuais são formulados com base em dimensões essenciais da actividade

docente: a melhoria dos resultados escolares dos alunos; a redução do abandono escolar;

o apoio prestado à aprendizagem dos alunos, incluindo aqueles com dificuldades

de aprendizagem; a participação nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos

de gestão do agrupamento ou escola não agrupada; a relação com a comunidade;

a formação contínua realizada; a participação e a dinamização de projectos e actividades

curriculares e extracurriculares.

Os professores avaliadores e os avaliados devem procurar definir objectivos que realcem

os aspectos mais importantes da sua actividade para a vida da escola e para a melhoria

dos resultados escolares dos alunos.

P: Quantos instrumentos de avaliação existem? É um processo muito burocrático?

R: A avaliação de desempenho prevê três fichas obrigatórias: a ficha de auto-avaliação,

a ser preenchida pelo professor avaliado; a ficha de avaliação científico-pedagógica,

a ser preenchida pelo professor coordenador de departamento, e a ficha de avaliação

da participação em actividades escolares, a ser preenchida pela direcção executiva.

Cada professor avaliado preenche, por isso, apenas uma ficha, a de auto-avaliação.

As escolas têm total liberdade de elaborar outros instrumentos de registo de informação

que considerem relevante para efeitos da avaliação do desempenho, que devem ser simples

e claros.

P: Porque não se simplifica o processo de avaliação?

R: O sistema de avaliação procura incidir sobre todas as dimensões da actividade

dos professores nas escolas. A existência de instrumentos de recolha e registo, de fichas

de avaliação e de regras e procedimentos constitui uma necessidade essencial para garantia

do rigor e da equidade do processo e para defesa dos avaliadores e dos avaliados.

É necessário e possível simplificar o processo de avaliação, e isso pode e deve ser feito

no quadro da autonomia de cada escola.

Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores

Abril 2008

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o boletim dos professores10 11 o boletim dos professores

P: Quem elabora os instrumentos de avaliação? Quem controla a qualidade das fichas?

R: Os instrumentos de registo para efeitos da avaliação do desempenho docente

são elaborados e aprovados pelos Conselhos Pedagógicos das escolas, tendo em conta

as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação

de Professores. Cada escola e o conjunto dos seus professores têm, por isso, autonomia

para definir o que é observado e avaliado. A qualidade das fichas é controlada

pelos professores no Conselho Pedagógico.

P: Porque é que este modelo de avaliação prevê a observação de aulas?

R: O essencial do trabalho dos professores decorre nas salas de aula. Os relatórios

internacionais do PISA, que são reconhecidos pela comunidade internacional como

um dos instrumentos mais credíveis para a avaliação dos sistemas escolares, há muito

identificavam a necessidade de implantar no nosso sistema esta prática de observação

e supervisão das aulas, essencial para a melhoria da qualidade do ensino.

P: Que critérios devem ser considerados na observação das aulas?

R: Cada escola e o conjunto dos seus professores definem com total autonomia

o que é observado. Com a observação de aulas, pretende-se avaliar alguns elementos

da capacidade científico-pedagógica dos docentes na preparação, na organização

e na realização das actividades lectivas, na relação pedagógica com os alunos

e na avaliação das aprendizagens com os alunos.

P: Há intervenção exterior à escola no processo de avaliação dos professores?

R: Esta avaliação de desempenho é realizada entre pares. São as escolas que definem

os objectivos individuais dos professores, os calendários da avaliação, os instrumentos

de observação, e são elas que procedem efectivamente à avaliação. Prevê-se a participação

de um inspector para a avaliação dos professores coordenadores. O Conselho Científico

para a Avaliação de Professores acompanha este processo, e a Direcção-Geral dos Recursos

Humanos fornece as orientações.

P: Qual a participação dos pais e dos encarregados de educação na avaliação

dos professores?

R: A apreciação dos pais e dos encarregados de educação é considerada apenas

na avaliação dos professores se estes o aceitarem.

P: Qual a duração do processo de avaliação?

R: A avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira realiza-se de dois

em dois anos escolares e reporta-se ao tempo de serviço prestado nesse período.

A avaliação de desempenho dos professores contratados faz-se no final dos respectivos

contratos, desde que tenham estado pelo menos seis meses consecutivos na mesma escola.

Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores

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o boletim dos professores

P: Quando começa a primeira avaliação de professores? E quando terá de estar

terminada?

R: A avaliação de professores já se iniciou em todas as escolas. Mas a larga maioria

dos professores terá de estar avaliada apenas no final do próximo ano lectivo. Os professores

contratados e os professores em condições de mudar de escalão serão avaliados até ao final

do ano lectivo de 2007/2008, nas condições de flexibilização de prazos e processos que,

entretanto, foram divulgadas às escolas e que permitem respeitar os diferentes ritmos

em que as escolas se encontram. Em muitas escolas, para a larga maioria dos professores,

a avaliação só no ano lectivo de 2008/2009 terá expressão.

P: Faz sentido falar em adiamento do processo de avaliação?

R: Não. As escolas iniciaram já o trabalho de elaboração de instrumentos e já começaram

a sua aplicação.

Cabe às escolas definir de forma autónoma todos os prazos intermédios do processo

de avaliação, desde que o objectivo de avaliação de todos os professores até ao final

do próximo ano lectivo seja cumprido. A avaliação é necessária para a renovação

dos contratos dos professores contratados e para a progressão na carreira dos professores

dos quadros, dos quais há um pequeno número que poderá progredir ainda neste ano.

Sem avaliação, esses professores não poderão progredir, uma vez que já não existe

a possibilidade de progressão automática.

P: Há tempo e capacidade para todos os professores serem avaliados?

R: Sim. Existem nas escolas mais de 33 mil professores avaliadores (coordenadores

de departamento e professores titulares), e o mecanismo da delegação de competências

garante que cada professor avaliador avalia, no máximo, 12 professores no caso dos 2.º

e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, e 7 professores no 1.º ciclo do ensino básico.

P: E os professores e as escolas estão preparados para avaliar?

R: Sim. Por um lado, os professores estão bastante familiarizados com o acto de avaliar,

uma vez que a avaliação dos seus alunos é uma componente essencial e permanente

do seu trabalho. De qualquer forma, estão a decorrer em todo o país acções de formação

para avaliadores, conselhos executivos, professores coordenadores de departamento

e professores titulares avaliadores. Para os professores em geral, está a ser organizada,

também, formação em metodologias e técnicas de auto-avaliação.

P: Como pode um professor avaliar um outro que não seja da mesma disciplina?

R: Os departamentos curriculares integram efectivamente professores de diferentes disciplinas

(por exemplo, Matemática-Ciências). Por isso, está previsto que o coordenador

do departamento possa delegar num outro professor titular a avaliação do desempenho

de um docente numa dada disciplina, da mesma área do professor a avaliar.

Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores

Abril 2008

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o boletim dos professores12 13 o boletim dos professores

P: Porque é que os resultados escolares dos alunos são tidos em conta na avaliação

dos professores?

R: Porque é importante reconhecer o mérito dos professores que, em resultado

do seu trabalho com os seus alunos, conseguem melhorias nos resultados escolares destes

e na qualidade das aprendizagens. Valorizamos a profissão docente quando valorizamos

o principal resultado do trabalho dos professores.

É óbvio que qualquer avaliação, para o ser verdadeiramente, deve englobar a actividade,

o esforço, o trabalho e, necessariamente, os resultados. Por isso, impensável seria

que a avaliação dos professores dissesse respeito apenas ao processo de ensino,

sem qualquer referência aos resultados.

P: Como se mede o progresso dos resultados escolares?

R: Cabe a cada escola definir a metodologia de medição deste critério, tendo em conta

os elementos facultados pelo próprio professor na ficha de auto-avaliação. As escolas

têm muitos instrumentos de avaliação do progresso dos resultados escolares. Pode

contabilizar-se o progresso dos resultados escolares dos alunos no ano/disciplina face

ao ano lectivo anterior; o progresso das aprendizagens verificado, por exemplo, relativamente

a um teste diagnóstico realizado no início do ano; a evolução dos resultados escolares

dos alunos relativamente à evolução média dos mesmos alunos naquela disciplina naquele

agrupamento e noutras disciplinas (do mesmo agrupamento); as classificações nas provas

de avaliação externa e respectiva diferença face às classificações internas. De qualquer

forma, a avaliação dos resultados é feita no contexto da escola, da disciplina ou área

curricular e da turma.

P: Considerar o progresso dos alunos vai inflacionar as notas?

R: Isso não é possível, porque não são as notas que contam, mas, sim, os progressos

observados. Por outro lado, existem mecanismos que impedem a mera inflação artificial das

notas: são comparados resultados dos alunos num ano com os do ano anterior, com outros

alunos da mesma disciplina e com outras disciplinas da mesma turma, ou com os objectivos

definidos pelas escolas. Estão também definidos mecanismos de correcção de desvios, tendo

em conta as diferenças entre classificações internas e classificações externas.

Esta é, aliás, uma falsa questão; que releva do desconhecimento do trabalho docente

e do processo de avaliação. Desde logo porque as classificações são públicas, comparáveis,

recorríveis e facilmente escrutináveis. Mas também, e principalmente, porque as notas têm de

ser fundamentadas em vários elementos de avaliação aferidos e validados pelos professores

e pelos órgãos de gestão pedagógica das escolas. Os conselhos de turma e os conselhos

pedagógicos têm uma intervenção fundamental no controlo da avaliação dos alunos.

Além disso, o facto de os objectivos individuais e das escolas serem definidos pelos

professores no seu conjunto é a principal garantia de que não há enviesamentos

inflacionistas, por um lado, e de que é tido em conta o contexto socioeducativo, por outro.

Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores

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o boletim dos professores

P: Qual o peso da progressão dos resultados dos alunos na avaliação dos professores?

R: O progresso escolar dos alunos é apenas um dos critérios de avaliação a par de muitos

outros, tendo uma ponderação de apenas 6,5 % no total das duas fichas de avaliação.

P: Ao contabilizar os resultados escolares, os professores de escolas em territórios

socialmente desfavorecidos não serão prejudicados?

R: Não, porque, para além de ser o progresso dos resultados que é tido em conta

e de os objectivos serem definidos caso a caso tendo em conta o contexto socioeducativo

de cada escola, os professores de uma escola nunca são comparados com os de outra

escola. A avaliação dos resultados é feita no contexto da escola, da disciplina ou área

curricular e da turma.

P: Há dimensões subjectivas na avaliação de desempenho? Por exemplo, como medir

“disponibilidade” do docente?

R: A avaliação de desempenho inclui uma diversidade de critérios, alguns dos quais de cariz

quantitativo como a assiduidade ou as acções de formação contínua realizadas, e outros

de cariz mais qualitativo, que podem ser transformados em indicadores objectivos. É essencial

que as escolas tenham instrumentos para reconhecer diferentes níveis de envolvimento,

disponibilidade para os alunos e participação dos docentes nas diferentes actividades

escolares.

P: Porque existem quotas? Qual a necessidade de definir percentagens máximas

para a atribuição de Muito Bom e Excelente?

R: A experiência mostra que a inexistência de quotas na avaliação de desempenho resulta

numa indiferenciação e em menor capacidade de reconhecer o mérito no interior

de uma organização. Os exemplos dos antigos modelos de avaliação de desempenho

dos funcionários públicos e dos próprios professores, em que a todos era atribuída a mesma

classificação, são elucidativos. A existência de quotas significa também um critério

de exigência e um padrão de avaliação. Em nenhuma organização todos são excelentes.

Se assim for, é porque o padrão de excelência é incorrecto, isto é, está errada a própria

definição do que é excelente. De qualquer modo, a existência de quotas não impede

a progressão dos professores, pois todos aqueles que obtiverem a classificação de Bom

(para a qual não existem quotas) podem continuar a progredir na carreira.

P: Não deveria o processo de avaliação ser experimentado antes de ser aplicado?

R: Este processo é similar ao de avaliação dos funcionários públicos, tendo sido garantidas

as especificidades da profissão docente. Isto significa que estamos a falar de um modelo

já experimentado e que oferece garantias de fiabilidade. Por outro lado, este modelo

de avaliação é o resultado final de um longo processo de reflexão e negociação –

que recorreu à opinião de inúmeros peritos, associações profissionais e associações

científicas –, e os instrumentos de avaliação foram alvo de vários testes.

Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores

Abril 2008

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o boletim dos professores14 15 o boletim dos professores

Foi ainda constituído o Conselho Científico para a Avaliação de Professores, que assegura

o acompanhamento e a monitorização de todo o processo de avaliação de desempenho,

podendo vir a fazer sugestões para a melhoria de todos os procedimentos da avaliação.

P: Porque é que o Ministério da Educação não negociou com os professores?

R: Não é verdade que não tenha havido negociação. O Estatuto da Carreira Docente,

que introduz este sistema de avaliação, esteve em negociação desde 2006, e especificamente

as regras da avaliação estiveram sujeitas a mais de 100 reuniões de negociação durante

o ano de 2007. O Ministério da Educação continua ainda a trabalhar com o Conselho

de Escolas, garantindo que o processo de avaliação decorre nas melhores condições

nas escolas.

P: Se durante estes dois anos forem encontrados problemas no processo

de avaliação, o que será feito para corrigir essas situações?

R: Naturalmente, e porque este não é um processo fechado, várias melhorias sugeridas

têm sido já introduzidas e continuarão a sê-lo, no futuro. No final deste primeiro ciclo

de avaliação, como é prática do Ministério da Educação, o processo será sujeito

a uma avaliação e poderá ser melhorado.

P: Um professor que falte não pode ser considerado excelente? É prejudicado

na sua carreira se faltar?

R: A atribuição das classificações de Excelente e de Bom depende do cumprimento do serviço

lectivo distribuído (percentagens de 100 % e 95 % respectivamente). Contudo, um professor

não é prejudicado desde que assegure que aos seus alunos são efectivamente dadas todas

as aulas previstas. Os professores têm ao seu dispor os mecanismos da permuta ou da aula

de compensação para contornar eventuais faltas.

Para este efeito, não são consideradas as ausências que, nos termos legais, sejam

equiparadas a serviço efectivo. Os professores usufruem, nesta matéria, de um regime mais

favorável do que os restantes trabalhadores da administração pública, pois, para além

de todas as situações de que estes beneficiam, são ainda reconhecidas a assistência a filhos

menores; a doença e a prestação de provas como trabalhador-estudante.

Nenhum professor é prejudicado na progressão normal da carreira por não ser avaliado

com a classificação de Excelente.

Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores

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Objectivos do módulo – Aumentar a capacidade de resolução de

Cidadania e Segurança situações de conflito de forma não violenta;

A introdução do módulo curricular – Promover as competências para agir

não disciplinar Cidadania e Segurança adequadamente face à agressão;

visa promover nos alunos os seguintes

objectivos: – Desenvolver a capacidade de identificação

de comportamentos de risco e incentivar

– Compreender a importância do valor atitudes de prevenção;

da relação com os outros e da construção

de regras de convivência na escola – Desenvolver uma cultura de segurança

e na sociedade; e capacitar para a autoprotecção.

o boletim dos professores

Inserido

preferencialmente

na área de Formação

Cívica, o módulo

curricular Cidadania

e Segurança deve ser

trabalhado em cinco

aulas de 90 minutos.

O módulo curricular Cidadania A pertinência e o carácter transversal

e Segurança, a aplicar com carácter e interinstitucional dos assuntos incluídos neste

de obrigatoriedade no 5.º ano módulo justificam uma colaboração activa com

de escolaridade, tem como objectivo outros serviços da comunidade preparados

assegurar a todos os alunos o contacto para a sua abordagem, nomeadamente

com as temáticas básicas da segurança as autarquias, a Polícia de Segurança Pública,

e da não-violência. a Guarda Nacional Republicana, a Protecção

Civil, os bombeiros, organizações

Inserido preferencialmente na área não governamentais, empresas e outras

de Formação Cívica, o módulo curricular organizações públicas ou da sociedade civil.

Cidadania e Segurança deve ser trabalhado

em cinco aulas de 90 minutos, sendo Neste sentido, a escola pode ainda

a sequência das áreas de trabalho, constituir-se, ao nível local, como um pólo

o calendário de aplicação e a inserção dinamizador de uma cultura cívica de

curricular definidos pelo agrupamento e pela segurança, promovendo, em colaboração com

escola de acordo com os seus projectos os seus parceiros, a realização de actividades

educativos e com a gestão do tempo afecto abertas a todos os alunos e a um público mais

às actividades curriculares não disciplinares. vasto, como pais, profissionais de educação e

outros, reforçando a sua inserção comunitária.

Este novo módulo curricular está organizado

em torno de três temas estruturantes: Viver A introdução do módulo curricular

com os outros; As situações de conflito não disciplinar Cidadania e Segurança

e violência; Os comportamentos específicos é uma das medidas a desenvolver no ano

de segurança. lectivo de 2007/2008, no âmbito

da estratégia integrada para a segurança

Estes temas são obrigatórios, em meio escolar promovida pelo Grupo

mas as actividades propostas no documento Coordenador do Programa Escola Segura,

constituem meras sugestões, não havendo com o objectivo de dar continuidade

qualquer obrigatoriedade na sua aplicação, ao progresso verificado no último ano lectivo,

devendo os professores enriquecê-las em que se registou uma diminuição

ou substituí-las no processo pedagógico do número de ocorrências nas escolas.

de adequação ao contexto real da sala

de aula e ao projecto curricular de turma.

Abril 2008

Módulo curricular Cidadania e Segurança no 5.º ano de escolaridade

Para mais informações, consultar www.dgidc.min-edu.pt.

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o boletim dos professores16 17 o boletim dos professores

Em cada ciclo

de escolaridade,

é apresentada

a articulação entre

o programa do ciclo

em questão e o do ciclo

anterior relativa a esse

tema ou capacidade.

O reajustamento do programa

de Matemática para o ensino básico,

já homologado, constitui uma

das medidas do Plano de Acção

para a Matemática, que visa melhorar

os resultados dos alunos nesta disciplina.

Com o objectivo de contribuir para a melhoria

do ensino e da aprendizagem da Matemática,

o reajustamento do programa teve em conta

a necessidade de garantir a sua adaptação

ao Currículo Nacional do Ensino Básico,

de actualizar os conteúdos programáticos A Álgebra é introduzida como tema

e de melhorar a articulação entre os ciclos programático nos 2.º e 3.º ciclos, embora

de ensino. no 1.º ciclo já haja lugar para uma iniciação

ao pensamento algébrico. A Organização

No início do programa, o item Finalidades e o Tratamento de Dados são reforçados

e Objectivos Gerais para o Ensino em todos os ciclos, enquanto os Números

da Matemática apresenta formulações novas e a Geometria são reestruturados, tendo em

que pretendem aperfeiçoar a clareza vista uma maior coerência ao longo dos ciclos.

e o conteúdo das principais metas do ensino

da Matemática. Em cada ciclo de escolaridade, na introdução

de cada tema matemático e das capacidades

Seguem-se itens relativos aos temas transversais, é apresentada a articulação entre

matemáticos, aos objectivos específicos o programa do ciclo em questão e o do ciclo

de aprendizagem, às orientações anterior relativa a esse tema ou capacidade.

metodológicas, bem como a aspectos

ligados à gestão curricular e à avaliação. É de referir o modo como o programa

se organiza, de acordo com os ciclos

Para além dos temas definidos, é salientada a de escolaridade e não por anos, dando

necessidade de se indicarem três capacidades continuidade aos anteriores programas

transversais a toda a aprendizagem dos 2.º e 3.º ciclos.

da Matemática, que devem merecer

uma atenção permanente no ensino: No caso do 1.º ciclo, o programa está

a resolução de problemas, o raciocínio estruturado em duas etapas (1.º e 2.º anos

matemático e a comunicação matemática. e 3.º e 4.º anos), por se entender que é uma

forma de organização mais adequada

Quatro Eixos Fundamentais para este nível de ensino.

O programa define, ainda, O reajustamento do Programa de Matemática,

que o ensino da Matemática datado do início dos anos 90, corresponde

se desenvolve em torno de quatro a uma necessidade há muito sentida.

eixos fundamentais: A publicação do Currículo Nacional do Ensino

– Números e operações; Básico, o desenvolvimento do conhecimento

– Pensamento algébrico; sobre o ensino e a aprendizagem da disciplina

– Pensamento geométrico; e a necessidade de melhorar a articulação

– Trabalho com dados. entre os programas dos três ciclos foram alguns

dos motivos que justificaram a sua revisão.

Reajustamento do programa de Matemática do ensino básico

Para mais informações,

consultar www.dgidc.min-edu.pt.

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o boletim dos professores

A avaliação

da operacionalização

da Área de Projecto

no ensino secundário

permite concluir

que esta área curricular

tem pertinência neste

nível de escolaridade.

O Grupo de Avaliação O GAAIRES sugere a constituição

e Acompanhamento da Implementação de comunidades de prática, incentivadas

da Reforma do Ensino Secundário pelo Ministério da Educação, através

(GAAIRES) apresenta o quarto relatório da criação de um portal, destinado

desenvolvido no âmbito do Estudo à divulgação de boas práticas,

de Avaliação e Acompanhamento disponibilização de materiais e dinamização

da Implementação da Reforma de um fórum de discussão.

do Ensino Secundário.

Cursos profissionalmente qualificantes

Este documento, que sistematiza a informação Quanto aos cursos profissionalmente

recolhida nas visitas às 16 escolas envolvidas qualificantes, o GAAIRES constata

no estudo, bem como a informação um acréscimo significativo na oferta

sistematizada em entrevistas a decisores de cursos profissionais nos estabelecimentos

políticos e a peritos em educação, estrutura-se de ensino públicos de nível secundário,

em três partes, que correspondem às áreas sendo de assinalar, a partir de 2006/2007,

temáticas sobre as quais incidiu o processo um notório movimento de substituição

de avaliação nesta fase. dos cursos tecnológicos pelos cursos

profissionais.

A primeira parte do relatório incide sobre

a Área de Projecto, a segunda aborda Neste contexto, este grupo de trabalho

os cursos profissionalmente qualificantes, preconiza que a substituição dos cursos

e a terceira apresenta um conjunto tecnológicos pelos cursos profissionais

de recomendações, integrando um capítulo se processe de forma faseada, até à plena

sobre os exames nacionais. integração dos primeiros nos segundos.

Área de Projecto As alterações ao regime de contratação

A avaliação da operacionalização da Área de docentes, introduzidas pelo novo quadro

de Projecto no ensino secundário permite legal, que possibilitam o recrutamento directo,

concluir que esta área curricular tem pelas escolas, de docentes com currículos

pertinência neste nível de escolaridade, e experiências que se ajustem ao projecto

na medida em que possibilita a congregação do estabelecimento de ensino, são encaradas

de saberes e de competências desenvolvidos de forma positiva pelos presidentes

noutras disciplinas, potenciando práticas dos conselhos executivos entrevistados.

de interdisciplinaridade.

O reforço da autonomia pedagógica

Assim, o GAAIRES recomenda a continuidade das escolas é outro dos pontos considerados

da Área de Projecto no currículo dos cursos fundamentais para a promoção da qualidade

científico-humanísticos do ensino secundário, dos cursos profissionais nas escolas

no formato actual, quer no que diz respeito secundárias da rede pública.

ao ano de escolaridade em que é leccionada,

quer quanto à carga horária. Segundo o GAAIRES, essa autonomia deveria

passar pela adopção do concurso público

A divulgação e a discussão sobre experiências para o financiamento da formação, através

de implantação da Área de Projecto são de um modelo baseado na celebração

consideradas relevantes, sendo de apostar de contratos-programa, de modo

na divulgação de boas práticas enquanto a proporcionar maior flexibilidade

estratégia eficaz para a construção de um na organização e na gestão de recursos

património de experiências e de projectos. humanos, financeiros e materiais.

Quarto relatório do grupo de avaliação do secundário incide sobre três áreas

Abril 2008

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o boletim dos professores18 19 o boletim dos professores

De acordo com o GAAIRES,

o número actual

de exames é adequado,

bem como o critério

que presidiu à escolha

das disciplinas.

A constituição de unidades de apoio de preparação e de ensaio dos exames

territorializado, que tenham como âmbito nacionais, propondo-se o reforço da utilização

de actuação um conjunto de escolas deste instrumento e a sua generalização

de um dado espaço, é outra das propostas às restantes disciplinas do currículo do ensino

apresentadas, com o objectivo de apoiar secundário que não são ainda objecto deste

a concepção, a implantação e a avaliação tipo de provas, incluindo as que não são

de projectos de educação e formação. sujeitas a exame nacional.

Por fim, o GAAIRES defende que a abertura De acordo com o GAAIRES, o número actual

de cursos de educação e formação (CEF) de exames é adequado, bem como o critério

no ensino secundário seja condicionada que presidiu à escolha das disciplinas: na

ao Tipo 4, apenas em situações de excepção componente de formação geral, o Português,

que tornem evidentes as vantagens de manter e na componente de formação específica,

os alunos neste tipo de modalidade de oferta. as disciplinas trienal e bienais estruturantes.

Exames nacionais Segundo este grupo de trabalho, as provas

Na terceira parte do relatório, é dedicado um de exame nacionais, embora convocando

capítulo aos exames nacionais, encarados nas as aprendizagens estruturantes e fundamentais

suas funções de certificação de aprendizagens, dessas disciplinas, desenvolvidas ao longo de

de regulação do sistema e de seriação todo o ciclo, devem incidir sobre os conteúdos

para efeitos de acesso ao ensino superior. e as temáticas previstos para o ano terminal

nos respectivos programas.

As vantagens dos testes intermédios

são valorizadas neste estudo, enquanto

instrumento de regulação do sistema e de

monitorização das aprendizagens dos alunos,

contribuindo para o reforço das mesmas.

Assim, são evidenciadas as mais-valias

dos testes intermédios, considerando

que ultrapassam largamente a função

Quarto relatório do grupo de avaliação do secundário incide sobre três áreas

Para mais informações,

consultar www.gaaires.min-edu.pt.

Criação de um grupo de trabalho para dar continuidade

à actividade desenvolvido pelo GAAIRES

O GAAIRES propõe a criação de um grupo de trabalho, integrado

na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC),

que possa dar continuidade a este trabalho de acompanhamento

e de avaliação, de modo a capitalizar a experiência adquirida, garantindo

a monitorização das medidas acima referidas e o aprofundamento

do estudo de matérias resultantes das alterações em curso.

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o boletim dos professores

As crianças e os jovens

com necessidades

educativas especiais

de carácter permanente

gozam de prioridade

na matrícula.

O Ministério da Educação (ME) definiu os Por outro lado, as crianças e os jovens

apoios especializados a prestar na educação com necessidades educativas especiais

pré-escolar e nos ensinos básico e de carácter permanente gozam

secundário, visando a criação de condições de prioridade na matrícula podendo

que permitam dar respostas adequadas frequentar o jardim-de-infância

aos alunos com necessidades educativas ou a escola, independentemente

especiais de carácter permanente. da sua área de residência.

De acordo com o decreto-lei publicado Estabelece-se, ainda, o Programa

no Diário da República, que se apresenta como Educativo Individual, que fixa e fundamenta

uma peça legislativa central, a população-alvo os apoios especializados e as formas

da educação especial circunscreve-se “aos de avaliação, e introduz-se o Plano

alunos com limitações significativas ao nível Individual de Transição, no caso

da actividade e da participação num ou vários dos jovens cujas necessidades educativas

domínios da vida, decorrentes de alterações impeçam a aquisição das aprendizagens

funcionais e estruturais, de carácter permanente, e competências definidas

resultando em dificuldades continuadas ao nível no currículo comum.

da comunicação, aprendizagem, mobilidade,

autonomia, relacionamento interpessoal Com este novo diploma prevê-se a criação

e participação social”. de uma rede de escolas de referência

para o ensino bilingue de alunos surdos

Medidas educativas em Educação Especial bem como de uma rede de escolas

de referência para o ensino de alunos

O referido diploma estabelece as seguintes cegos e com baixa visão, definindo

medidas educativas de Educação Especial: as suas funções.

– Apoio pedagógico personalizado;

– Adequações curriculares individuais; Os agrupamentos de escolas passam

– Adequações no processo de matrícula; a poder organizar respostas específicas

– Adequações no processo de avaliação; diferenciadas, através da criação

– Currículo específico individual; de unidades de ensino estruturado

– Tecnologias de apoio. para a educação de alunos com perturbações

do espectro do autismo e de unidades

No âmbito das adequações curriculares de apoio especializado para a educação

individuais, estão previstas adequações de alunos com multideficiência

curriculares específicas que não fazem parte e surdocegueira congénita.

da estrutura curricular comum,

designadamente a leitura e a escrita em Os agrupamentos podem ainda desenvolver

braille, a orientação e mobilidade, o treino parcerias com instituições particulares de

da visão e a actividade motora adaptada. solidariedade social e com centros de recursos

especializados, visando, nomeadamente,

Relativamente aos alunos surdos que optem a avaliação especializada, a execução

pelo ensino bilingue, a adequação de actividades de enriquecimento curricular, o

ao currículo consiste na introdução de áreas ensino do braille, o treino visual, a orientação,

curriculares específicas para a primeira língua mobilidade e terapias, o desenvolvimento

(Língua Gestual Portuguesa), segunda língua de acções de apoio à família, a transição

(Português segunda língua) e terceira língua da escola para o emprego, bem como

(introdução de uma língua estrangeira escrita a preparação para a integração em centros

do 3.º ciclo ao ensino secundário). de actividades ocupacionais.

Apoios especializados para crianças e jovens com necessidades educativas especiais permanentes

Abril 2008

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o boletim dos professores20 21 o boletim dos professores

Define-se a reorientação

das actuais e das antigas

escolas especiais

em Centros de Recursos

de Apoio à Inclusão.

Prevê-se, ainda para este ano, a criação Estabelece-se a necessidade de proceder

de cursos de formação em educação especial a um levantamento rigoroso, por escola,

em Língua Gestual Portuguesa, em Português do número de alunos com necessidades

segunda língua no currículo dos alunos surdos, educativas especiais de carácter permanente

o desenvolvimento de acções de formação e a definição do número de lugares

específicas, a criação de 12 centros de recursos de educação especial a criar em 2008/2009,

TIC para a educação especial e a atribuição bem como a reorientação das actuais

de computadores portáteis com leitor de ecrã e das antigas escolas especiais em Centros

para todos os alunos cegos e com baixa visão. de Recursos de Apoio à Inclusão.

Programa Curricular Para o efeito, propõe-se que a DGIDC,

de Língua Gestual Portuguesa em articulação com as direcções regionais

de educação, promova formação sobre

O Programa Curricular de Língua Gestual o programa curricular da LGP destinada

Portuguesa (LGP), elaborado por uma equipa aos profissionais de escolas de referência

externa de autores especialistas em LGP, para a educação bilingue de alunos surdos

introduz uma prática inovadora e essencial e a realizar pelos autores do programa.

no ensino bilingue de alunos surdos.

Prevê-se também a criação de um plano

Este programa é de aplicação obrigatória nacional de formação na área da docência

no currículo dos alunos surdos que optem de LGP, a desenvolver pelo Ministério

pelo ensino bilingue em escolas de referência da Educação em colaboração

para a educação bilingue de alunos surdos. com a Associação Portuguesa de Surdos.

O documento está estruturado de acordo O programa curricular da disciplina

com os níveis etários e de escolaridade, de LGP destina-se a todas as crianças

tendo em conta a especificidade da LGP na surdas, independentemente do tipo

sua modalidade de ensino e aprendizagem. e do grau de surdez, da idade

em que a adquirem e da potencialidade

Deste modo, prevê-se a intervenção para a reabilitação audio-oral.

nas primeiras idades (dos 0 aos 3 anos),

na educação pré-escolar e nos 1.º, 2.º Assim, o programa curricular deve

e 3.º ciclos do ensino básico. adaptar-se a todas as crianças surdas,

tendo em conta a sua heterogeneidade,

A carga horária da disciplina curricular tanto em relação à idade de acesso

de LGP deverá ser total no pré-escolar, ao ensino bilingue, como ao conjunto

enquanto no 1.º ciclo deverá estar sempre de competências comunicativas

presente no horário escolar, propondo-se com que a ele acedem.

uma ocupação horária equivalente

à da Língua Portuguesa para os alunos De acordo com o documento, o programa

ouvintes, que deverá aplicar-se também curricular da disciplina divide-se

nos 2.º e 3.º ciclos e no ensino secundário. nas seguintes áreas nucleares:

Deste modo, a LGP passará a ser a primeira – Interacção em LGP;

língua dos alunos surdos que optem pelo – Literacia em LGP;

ensino bilingue, no pré-escolar e nos 1.º, – Estudo da Língua;

2.º e 3.º ciclos. – LGP, Comunidade e Cultura.

Apoios especializados para crianças e jovens com necessidades educativas especiais permanentes

Para mais informações,

consultar o Decreto-Lei n.º 2008,

de 7 de Janeiro.

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com uma só chamada, que decorre à utilização das plataformas de gestão

Roteiro das Escolas entre 18 de Junho e 4 de Julho para de aprendizagem, com especial relevo

o 3.º ciclo; 25 de Junho e 7 de Julho para o Moodle.

O Ministério da Educação para o 2.º ciclo; 1 e 5 de Setembro

disponibiliza o Roteiro de Escolas, para os 2.º e 3.º ciclos.

uma base de dados que reúne

informação sobre os estabelecimentos As pautas referentes às classificações Escolas com mais apoios

de educação pré-escolar e dos da primeira e da segunda chamada para a educação sexual

ensinos básico e secundário. dos exames nacionais de Língua

Este roteiro, elaborado pelo Gabinete Portuguesa e de Matemática são O Ministério da Educação (ME)

de Estatística e Planeamento afixadas em 11 de Julho. prepara-se para reforçar os apoios

da Educação (GEPE), permite a aos agrupamentos de escolas

georeferenciação e inclui informação As pautas relativas às classificações dos e às escolas não agrupadas no âmbito

sobre os seguintes itens: nome do exames de equivalência às restantes da educação sexual, na continuação

estabelecimento; morada, telefone, disciplinas devem ser afixados até ao dia da aplicação das Recomendações

telefax, correio electrónico e sítio na 14 de Julho, sendo as da segunda fase do Grupo de Trabalho para

Internet; actividades de enriquecimento divulgadas até ao dia 12 de Setembro. a Educação Sexual (GTES).

curricular; oferta educativa e formativa

de nível secundário; número A primeira fase dos exames nacionais Está em preparação um edital

de crianças/alunos; e agrupamentos e dos exames elaborados pela escola para permitir a todos os agrupamentos

de escolas. equivalentes aos exames nacionais de escolas e escolas não agrupadas

das disciplinas dos cursos do ensino a obtenção de apoios para

secundário decorre de 17 a 23 a concretização dos seus projectos,

de Junho. A segunda fase decorre numa lógica de subsidiariedade.

Calendário de exames de 14 a 18 de Julho. Estes apoios acrescem aos que

a escola já possui ou pode

Os exames nacionais do 3.º ciclo As pautas referentes à primeira fase encontrar junto de entidades como

realizam-se numa fase única com duas dos exames do ensino secundário os serviços de saúde.

chamadas. Na primeira chamada, são afixadas no dia 7 de Julho, sendo

que é obrigatória, o exame de Língua as da segunda fase divulgadas O edital deverá conter as orientações

Portuguesa realiza-se no dia 18 no dia 30 de Julho. gerais para o tratamento dos temas

de Junho, e o de Matemática no dia obrigatórios e mencionará

20 de Junho. Na segunda chamada, Utilização de plataformas os referenciais e a documentação

destinada a situações excepcionais, os de aprendizagem de apoio para os diversos temas,

exames realizam-se, respectivamente, designadamente a Educação Sexual.

nos dias 26 e 27 de Junho. Um novo espaço de informação e de Face às indicações, as escolas deverão

partilha de recursos sobre a utilização definir os objectivos do seu projecto,

Nos dias 18 e 26 de Junho, além de plataformas de aprendizagem está os conteúdos temáticos a desenvolver,

do exame de Língua Portuguesa, disponível em moodle.crie.min-edu.pt. as acções que os deverão concretizar,

realizam-se os exames de Língua os destinatários, as parcerias, o modo

Portuguesa não Materna – nível Resultado da colaboração entre de envolvimento de famílias e alunos

iniciação e nível intermédio, destinados a Equipa Computadores, Redes e, ainda, os meios a afectar.

a avaliar os alunos de acordo com e Internet na Escola (ECRIE) e o Centro

o seu nível de proficiência linguística. de Competência da Faculdade Por outro lado, também está a ser

de Ciências de Lisboa, este espaço, preparada a criação de gabinetes

Os exames de equivalência essencialmente vocacionado para de apoio ao aluno em todos

à frequência dos 2.º e 3.º ciclos a dinamização pedagógica, funciona os agrupamentos de escolas e escolas

realizam-se em Junho e em Setembro, como um contributo para o apoio não agrupadas.

Notícias

o boletim dos professores

Para mais informações,

consultar www.gepe.min-edu.pt.

Para mais informações,

consultar a página www.crie.min-edu.pt.

Abril 2008

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pela Acção Social Escolar, com filhos Quanto às escolas que relataram

Banco com mais de 2500 itens que frequentem o ensino secundário. acidentes correspondem a 6,6

de Matemática por cento do universo, sendo que, entre

O Despacho n.º 145/2008, de 3 de estas, a maior parte (5,3 por cento)

O Banco de Itens, disponibilizado Janeiro, define o valor da capitação até não ultrapassou as 5 ocorrências.

na página electrónica do Gabinete ao qual o aluno deve ser enquadrado

de Avaliação Educacional (GAVE), no escalão especial de apoio ao As escolas em que se verificaram

contém mais de 2500 itens programa de acesso aos computadores 20 e mais ocorrências totalizaram

de Matemática, disciplina pessoais e à banda larga, bem como uma pequena parte do total

seleccionada para o arranque no escalão especial de acesso à Bolsa de estabelecimentos, ficando-se

da fase experimental deste projecto. de Mérito do ensino secundário. pelos 0,2 por cento.

Com itens que se distribuem desde A criação do Escalão Especial do Os tipos de ocorrência registados

o 1.º ciclo ao ensino secundário, Secundário visa prosseguir o objectivo mais frequentemente foram o furto

esta iniciativa visa proporcionar de generalização do ensino secundário (25,8 por cento) e a ofensa

aos professores e aos alunos como patamar mínimo de qualificação à integridade física, tentativa de

uma ferramenta de apoio ao ensino dos portugueses. agressão ou agressão (24,2 por cento).

e à aprendizagem.

Escola Segura: decréscimo Às situações mais graves, como roubos,

Disponibiliza-se, assim, significativo do número ameaça continuada/intimidação

aos professores o acesso a uma área de ocorrências ou chantagem corresponde uma

reservada onde podem criar pastas percentagem muito baixa de ocorrências.

personalizadas destinadas Os dados divulgados pelo Observatório

a trabalhos de casa ou fichas da Segurança em Meio Escolar Calendário de adopção

de avaliação, entre outras evidenciam um decréscimo significativo de manuais escolares

funcionalidades. do número de ocorrências registadas

no ano lectivo de 2006/2007 O Despacho n.º 29 865/2007,

Os alunos, por sua vez, têm relativamente ao ano lectivo anterior. de 27 de Dezembro, determina

a possibilidade de testar os seus o calendário das adopções

conhecimentos, respondendo aos O número de ocorrências registadas de manuais escolares, a partir

itens na página electrónica do GAVE. no âmbito do Programa Escola Segura do ano lectivo de 2008/2009

baixou 35,9 por cento no último ano até ao ano lectivo de 2015/2016.

O GAVE tem como objectivo não lectivo, passando de 10 964 casos No ano lectivo de 2008/2009,

só aumentar o número de itens de em 2005/2006 para 7028 serão objecto de adopção

Matemática, como também alargar o em 2006/2007. os seguintes manuais escolares:

Banco de Itens às restantes disciplinas – Os manuais escolares de todas as

com provas de aferição e exames. A diminuição das ocorrências disciplinas curriculares do 9.º ano,

no interior da escola foi particularmente com excepção dos manuais de

significativa, com menos 54 por cento Língua Portuguesa, de Matemática

de casos do que no ano lectivo anterior, e de Educação Tecnológica;

Escalão Especial do Secundário enquanto as ocorrências no exterior do – Os manuais escolares de todas

para apoiar famílias com médios estabelecimento de ensino aumentaram as disciplinas dos cursos científico-

ou baixos rendimentos 8,4 por cento no mesmo período. -humanísticos do 11.º ano,

com excepção dos manuais

O Ministério da Educação criou É de assinalar que na grande maioria de Português, Matemática A,

um escalão especial de apoio destinado das escolas (93,4 por cento) não Matemática B, Matemática

às famílias de médios ou baixos se registou qualquer incidente Aplicada às Ciências Sociais

rendimentos, não abrangidas no ano lectivo de 2006/2007. e História e Cultura das Artes.

Notícias

o boletim dos professoreso boletim dos professores22 23

Para mais informações, consultar bi.gave.min-edu.pt.

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O Ministério da Educação promove a segunda Os candidatos à atribuição do Prémio Nacional

edição do Prémio Nacional de Professores, de Professores ou dos Prémios de Mérito são

dirigido a todos os educadores de infância propostos pelos estabelecimentos de ensino,

e professores dos ensinos básico e secundário. pelas associações profissionais de professores

O período de candidaturas, submetidas ou por um grupo constituído por um mínimo

electronicamente através do Portal de 50 docentes.

da Educação, termina no fim de Maio.

As propostas de candidatura ao prémio devem

O objectivo do Prémio Nacional de Professores apresentar professores em exercício efectivo

é reconhecer e galardoar os docentes de funções, sendo que cada entidade pode propor

que contribuam de forma excepcional para apenas um docente, especificando claramente

a qualidade do sistema de ensino, quer o prémio a que o candidata.

no exercício da actividade docente, em contacto

directo com alunos, quer na defesa de boas A análise das propostas apresentadas e a escolha

práticas com impacto na valorização da escola. dos candidatos vencedores cabem a um júri

formado por oito personalidades de reconhecida

Para além do Prémio Nacional competência e idoneidade, presidido

de Professores, estão previstos os seguintes por Roberto Carneiro.

Prémios de Mérito:

O Prémio Nacional de Professores tem o valor

Prémio Carreira: Distingue professores de 25 000 euros. Os restantes prémios são

que revelem, ao longo da carreira, a adopção materializados por Diplomas de Mérito Pedagógico

de boas práticas e capacidade de lidar com e visitas de estudo a instituições de referência

as dificuldades, tornando-se uma referência europeias ou publicação e divulgação

para os seus pares e para os seus alunos, bem de trabalhos dos candidatos.

como para a restante comunidade educativa.

A segunda edição do Prémio Nacional

Prémio Integração: Destaca professores de Professores ocorre durante o ano de 2008,

que dêem particular atenção às necessidades devendo as candidaturas ser submetidas

educativas dos alunos com ritmos e estilos electronicamente, através do sítio da Internet

diversos de aprendizagem ou de diferentes www.min-edu.pt, até ao fim de Maio.

culturas.

Prémio Inovação: Premeia professores

que introduzam métodos inovadores de ensino

na sua prática educativa.

Prémio Liderança: Reconhece professores

que revelem um desempenho excepcional

nas actividades de coordenação e dinamização

ou de gestão da escola.

Prémio Nacional de Professores 2008

10Abril 2008

www.min-edu.pt

Para mais informações, consultar www.min-edu.pt.