Organização e Funcionamento de Hospitaisjoinville.ifsc.edu.br/~caroline.brilinger/Módulo...
Transcript of Organização e Funcionamento de Hospitaisjoinville.ifsc.edu.br/~caroline.brilinger/Módulo...
Classificação dos hospitais• Principais parâmetros:
1. Regime jurídico;
2. Porte;
3. Tipo de serviço;
4. Edificação;
5. Zoneamento.
1. Regime Jurídico
•Estatal/Público: Integra o patrimônio da União, Estado, DF e
Municípios. Pode pertencer a administração direta ou indireta
(autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público). Quando
se tratar da administração indireta há maior flexibilidade em
relação à gestão direta do governo.
1. Regime Jurídico•Privados: Integra o patrimônio de uma pessoa natural ou
jurídica de direito privado. Podem ter ou não fins lucrativos.
• Beneficentes (filantrópicos): Integram o patrimônio de
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos de
acordo com os termos das Leis no 12.101/2009 e
12.868/2013 >>> Certificado de Entidade Benef. de Assist. Social em Saúde (CEBAS-SAÚDE)
Hospitais Beneficentes1. Ofertar no mínimo 60% dos seus serviços ao SUS.
2. Se contratação abaixo do % mínimo, o hospital deverácomprovar a aplicação de % da sua receita em gratuidadena área da saúde.
3. Hospitais de reconhecida excelência poderão,alternativamente, realizar projetos de apoio aodesenvolvimento institucional do SUS, através de acordoscom o MS.
Hospitais de Excelência - Lei nº 12.101/2009
• Termo criado para reconhecer hospitais habilitados pelo MS e
que cumprem os requisitos para a apresentação de projetos de
apoio ao SUS em troca de isenção de contribuições sociais.
• Hospitais assim reconhecidos passam a integrar as ações
estratégicas do SUS por meio de sua capacidade técnica e
conhecimento.
2. Porte
• Pequeno: até 50 leitos;
• Médio: 51 a 150 leitos;
• Grande: 151 a 500 leitos;
• Porte Extra: 501 leitos ou mais.
Os termos referem-se apenas ao número de leitos, não tendo relaçãocom a qualidade e complexidade da assistência prestada.
Leito Hospitalar (Portaria SAS/MS Nº 312/2002)
• É a cama numerada e identificada destinada à internação deum paciente dentro de um hospital, localizada em um quarto ouenfermaria, que se constitui no endereço exclusivo de umpaciente durante sua estadia no hospital e que está vinculada auma unidade de internação ou serviço.
•Existem camas que não são consideradas leitos
•Ex.: camas de acompanhantes e funcionários.
•Podem existir também leitos que não são camas
•Ex.: poltronas para hemodiálise ou quimioterapia.
Leito Hospitalar (Portaria SAS/MS Nº 312/2002)
• Leitos operacionais: destinados à internação de pacientes.
• Leitos de apoio: não devem ser contados como leitos deinternação, uma vez que não servem para receber pacientesinternados e sim pacientes em processo de atendimento.
•Ex.: leitos de pré-parto, recuperação pós-anestésica, berçosde alojamento conjunto e de berçário para recém-nascidossadios e os leitos de serviços diagnósticos.
Em situações excepcionais, um leito hospitalar de observação ou umamaca podem corresponder a um leito hospitalar de internação.
3. Tipo de Serviço
• Hospital Geral: destinado a atender pacientes portadores
de doenças das várias especialidades médicas. Poderá ter a
sua ação limitada a um grupo etário (infantil), a
determinada camada da população (militar) ou a finalidade
específica (ensino).
3. Tipo de Serviço
• Hospital Especializado: destinado a atender uma
determinada especialidade médica.
• Hospital-dia: modalidade de atendimento na qual o
paciente utiliza os serviços apenas durante o dia.
• Hospital de Ensino/ Hospital Universitário: utilizado por
escolas de Ciências da Saúde como centro de formação.
4. Edificação
• Pavilhonar: Várias edificações de
pequeno porte, em média 03
andares cada. Independente do
tamanho, deve se preocupar com
o fluxo de pessoas e materiais
devido aos desmembramentos.
4. Edificação
• Monobloco: um edifício com
um único bloco. Requer
atenção ao posicionamento
dos serviços essenciais.
4. Edificação
• Multibloco: Várias edificações de médio ou grande porte
interligadas ou não.
• Horizontal: predomina a dimensão horizontal sobre a
vertical. Pouco vantajoso.
• Vertical: predomina a dimensão vertical sobre a horizontal.
5. Zoneamento
• Hospital Local: destinado a servir à população de
determinada área geográfica, prestando, no mínimo,
assistência nas áreas básicas de clínica médica, pediátrica,
cirúrgica, obstétrica e de emergência.
5. Zoneamento
• Hospital Distrital/Regional: além de prestar assistência
própria de hospital local a uma população determinada,
presta serviços mais especializados a pacientes
encaminhados de sua e de outras localidades, enviando
pacientes necessitados de assistência mais complexa a um
hospital de base.
5. Zoneamento
• Hospital de Base: É o hospital geral destinado a constituir-
se em centro de coordenação e integração do serviço
médico-hospitalar de uma área, devendo estar capacitado a
prestar assistência especializada mais diferenciada a
pacientes encaminhados de Hospitais Regionais, além da
assistência médico-cirúrgica própria de hospital local.