Organização dos Serviços de Telecomunicações · Evolução do setor (PGO) Art 10. A partir de...
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Organização dos Serviços de Telecomunicações
Reestruturação das Telecomunicações no BrasilReestruturação das Telecomunicações no BrasilObjetivos e Estratégias para implementaçãoObjetivos e Estratégias para implementação
OBJETIVOS ESPECÍFICOS ESTRATÉGIAS
B. Aumentar e melhorar a oferta de serviços
C. Em um ambiente competitivo, criar oportunidades atraentes de investimento, desenvolvimento
tecnológico e industrial
D. Criar condições para que o desenvolvi-mento do setor seja harmônico com as metas de
desenvolvimento social do Estado
Competição
Universalização
A. Fortalecer o papel regulador do Estado e eliminar seu papel de empresário
E. Maximizar o valor de venda das empresas de telecomunicações sem prejudicar os objetivos
anteriores
Planejamento e execução do processo de privatização
Criação do órgão regulador+
Privatização
+
Reestruturação das Telecomunicações no BrasilReestruturação das Telecomunicações no BrasilLei 9.472/1997 de 16 de julho de 1997 (LGT)Lei 9.472/1997 de 16 de julho de 1997 (LGT)
LIVRO II DO ÓRGÃO REGULADOR
E DAS POLÍTICAS SETORIAIS
LIVRO II LIVRO II DO ÓRGÃO REGULADOR DO ÓRGÃO REGULADOR
E DAS POLÍTICAS E DAS POLÍTICAS SETORIAISSETORIAIS
LIVRO III DA ORGANIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LIVRO III LIVRO III DA ORGANIZAÇÃO DOS DA ORGANIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESTELECOMUNICAÇÕES
LIVRO IV DA REESTRUTURAÇÃO E DA
DESESTATIZAÇÃO DAS EMPRESAS FEDERAIS DE
TELECOMUNICAÇÕES
LIVRO IV LIVRO IV DA REESTRUTURAÇÃO E DA DA REESTRUTURAÇÃO E DA
DESESTATIZAÇÃO DAS DESESTATIZAÇÃO DAS EMPRESAS FEDERAIS DE EMPRESAS FEDERAIS DE
TELECOMUNICAÇÕESTELECOMUNICAÇÕES
LIVRO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
LIVRO I LIVRO I DOS PRINCÍPIOS DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
Lei Geral de Telecomunicações Lei Geral de Telecomunicações -- LGTLGTLivro I Livro I –– DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAISDOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizarorganizar a a exploração dos serviços de telecomunicações.exploração dos serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. A organização inclui, entre outros Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o aspectos, o disciplinamentodisciplinamento e a fiscalizaçãoe a fiscalização da da execução, comercialização e uso dos serviços e da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências.recursos de órbita e espectro de radiofreqüências.
Reestruturação das telecomunicações no BrasilReestruturação das telecomunicações no BrasilObjetivos e Organização dos serviçosObjetivos e Organização dos serviços
• Oportunidades atraentes para as empresas atuais
• Oportunidades atraentes para os novos participantes
• Serviços de telecomunicações disponíveis a preços justos
• Acessos coletivos para as áreas carentes, densas e remotas
Objetivosfundamentais
UniversalizaçãoCompetição
Lei Geral de Telecomunicações Lei Geral de Telecomunicações -- LGTLGTLivro I Livro I –– DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAISDOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º Na Art. 5º Na disciplinadisciplina das relações econômicas no setor das relações econômicas no setor de telecomunicações observarde telecomunicações observar--sese--ão, em especial, os ão, em especial, os
princípios constitucionais da soberania nacional, princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, função social da propriedade,
liberdade de iniciativa, liberdade de iniciativa, livre concorrência, livre concorrência,
defesa do consumidor, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, redução das desigualdades regionais e sociais,
repressão ao abuso do poder econômico e repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público.continuidade do serviço prestado no regime público.
Lei Geral de Telecomunicações Lei Geral de Telecomunicações -- LGTLGTLivro I Livro I –– DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAISDOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6° Os serviços de telecomunicações serão Art. 6° Os serviços de telecomunicações serão organizadosorganizados com base no princípio dacom base no princípio da livre, livre, ampla e justa competição entre todas as ampla e justa competição entre todas as prestadorasprestadoras, devendo o Poder Público atuar , devendo o Poder Público atuar para propiciápara propiciá--la, bem como para corrigir os la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica.infrações da ordem econômica.
Lei Geral de Telecomunicações Lei Geral de Telecomunicações -- LGTLGTLivro I I Livro I I –– DO ÓRGÃO REGULADOR E DO ÓRGÃO REGULADOR E
DAS POLÍTICAS SETORIAISDAS POLÍTICAS SETORIAIS
Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviçosArt. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviçosde telecomunicações classificamde telecomunicações classificam--se em se em públicos e privados.públicos e privados.
Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime públicoregime públicoé o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de sua prestadora de obrigações de universalização e de obrigações de universalização e de continuidadecontinuidade..
Art. 64. Comportarão prestação no regime público as Art. 64. Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometaprópria União comprometa--se a assegurarse a assegurar..
Parágrafo único. Parágrafo único. IncluemIncluem--se neste caso as diversas modalidades se neste caso as diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutadodo serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, , de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em geral.destinado ao uso do público em geral.
Reestruturação das Telecomunicações no BrasilReestruturação das Telecomunicações no BrasilObjetivos e Organização dos serviçosObjetivos e Organização dos serviços
pode ter compromissos de interesse da coletividade;pode ter compromissos de interesse da coletividade;preços dos serviços livre;preços dos serviços livre;autorização não tem vigência sujeita a termo final;autorização não tem vigência sujeita a termo final;extinção extinção
Estrutura do SetorEstrutura do SetorUniversalizaçãoUniversalização CompetiçãoCompetiçãoObjetivosObjetivos
obrigações de universalização e continuidade;obrigações de universalização e continuidade;direito preferencial de uso de radiofreqüências; direito preferencial de uso de radiofreqüências; prestação do serviço por delegação (Concessão), objeto de Contrprestação do serviço por delegação (Concessão), objeto de Contrato;ato;prazo máximo da concessão 20 anos, prorrogável por igual períodprazo máximo da concessão 20 anos, prorrogável por igual período; o; remuneração pelas tarifas e por receitas alternativas;remuneração pelas tarifas e por receitas alternativas;financiamento das obrigações de universalização;financiamento das obrigações de universalização;transmissão da posse dos bens à União;transmissão da posse dos bens à União;estrutura tarifária por modalidade de serviço, estabelecida pelestrutura tarifária por modalidade de serviço, estabelecida pela Agência;a Agência;tarifas, mecanismos de reajuste e revisão, fixados no contrato;tarifas, mecanismos de reajuste e revisão, fixados no contrato;intervenção, permissão e extinção da concessão; intervenção, permissão e extinção da concessão;
coibir comportamentos prejudiciais à competição; coibir comportamentos prejudiciais à competição; limites, restrições ou condições para transferência;limites, restrições ou condições para transferência;proteção às informações dos usuários;proteção às informações dos usuários;direito a utilização de postes, dutos, condutos e servidões. direito a utilização de postes, dutos, condutos e servidões.
Regime PrivadoRegime Regime PrivadoPrivado
Regime PúblicoRegime Regime PúblicoPúblico
Regras ComunsRegras Regras ComunsComuns
Org
aniz
ação
dos
ser
viço
sO
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izaç
ão d
os s
ervi
ços
Reestruturação das Telecomunicações no Brasil Reestruturação das Telecomunicações no Brasil Diferenças entre regimes jurídicosDiferenças entre regimes jurídicos
Regime PúblicoRegime Público Regime PrivadoRegime Privado
União assegura a prestação União assegura a prestação do serviço por concessão à do serviço por concessão à
empresa privada empresa privada
Empresa privada executa a Empresa privada executa a prestação de serviço como prestação de serviço como
atividade econômicaatividade econômica
Metas de universalização e Metas de universalização e continuidade são continuidade são
estabelecidas e garantidas estabelecidas e garantidas pela União e executadas pela pela União e executadas pela
concessionáriaconcessionária
É atividade É atividade privada,privada, não não garantida pela União, não são garantida pela União, não são
impostas obrigações de impostas obrigações de universalização nem de universalização nem de
continuidadecontinuidade
A outorga é objeto de Plano A outorga é objeto de Plano especifico estabelecido pela especifico estabelecido pela
União União
A outorga é direito A outorga é direito assegurado às empresas assegurado às empresas
interessadas interessadas
Reestruturação das Telecomunicações no Brasil Reestruturação das Telecomunicações no Brasil Diferenças entre regimes jurídicosDiferenças entre regimes jurídicos
Regime PúblicoRegime Público Regime PrivadoRegime Privado
Regime de tarifas para a Regime de tarifas para a exploração dos serviços e exploração dos serviços e
equilíbrio econômicoequilíbrio econômico--financeiro asseguradofinanceiro assegurado
Regime de preços e risco da Regime de preços e risco da atividade privada não atividade privada não garantido pela Uniãogarantido pela União
Transferência da outorga ou Transferência da outorga ou alterações na composição alterações na composição
acionária sujeitas a aprovação acionária sujeitas a aprovação préviaprévia
Transferência de controle ou Transferência de controle ou alterações na composição alterações na composição
acionárias livres, observada a acionárias livres, observada a legislação de defesa da legislação de defesa da
concorrênciaconcorrência
Sujeita a intervenção da Sujeita a intervenção da União para assegurar a União para assegurar a
fruição do fruição do serviçoserviço
Não há previsão de Não há previsão de intervenção no que respeita intervenção no que respeita
aos serviçosaos serviços
Reestruturação das Telecomunicações no BrasilReestruturação das Telecomunicações no BrasilClassificação dos serviços (LGT)Classificação dos serviços (LGT)
Art. 62. Quanto à abrangência dos interesses a Art. 62. Quanto à abrangência dos interesses a que atendem, os serviços de telecomunicações que atendem, os serviços de telecomunicações classificamclassificam--se em serviços de interesse se em serviços de interesse coletivocoletivoe serviços de interesse e serviços de interesse restritorestrito..
Parágrafo único. Os serviços de interesse Parágrafo único. Os serviços de interesse restrito estarão sujeitos aos restrito estarão sujeitos aos condicionamentos condicionamentos necessários para que sua exploração não necessários para que sua exploração não prejudique o interesse coletivo.prejudique o interesse coletivo.
Reestruturação das Telecomunicações no Brasil Reestruturação das Telecomunicações no Brasil Diferenças entre interesses (abrangências) Diferenças entre interesses (abrangências)
coletivocoletivo privadoprivado
Destinado ao público em geral Destinado ao público em geral Destinado a um público Destinado a um público restrito, isto é, privativo de restrito, isto é, privativo de um público préum público pré--estabelecidoestabelecido
Pode ser aplicado ao regime Pode ser aplicado ao regime público e/ou privadopúblico e/ou privado
Pode ser aplicado Pode ser aplicado exclusivamente ao regime exclusivamente ao regime
privadoprivado
Sujeita a Interconexão e Sujeita a Interconexão e interoperabilidade de redesinteroperabilidade de redes
Não dá direito a interconexão Não dá direito a interconexão e interoperabilidade de redes e interoperabilidade de redes é assegurado o acesso a redes é assegurado o acesso a redes
na condição de usuáriona condição de usuário
Reestruturação das Telecomunicações no BrasilReestruturação das Telecomunicações no BrasilEvolução do setor (exposição de motivos)Evolução do setor (exposição de motivos)
“A interconexão livre, e a possibilidade dos novos “A interconexão livre, e a possibilidade dos novos operadores adquirirem, dos antigos operadores operadores adquirirem, dos antigos operadores dominantes, acesso a suas redes nos pontos em que dominantes, acesso a suas redes nos pontos em que realmente tiverem necessidade, reduzirão os realmente tiverem necessidade, reduzirão os investimentos em infrainvestimentos em infra--estruturas duplicadas. Esses dois estruturas duplicadas. Esses dois aspectos deverão favorecer o crescimento da competição aspectos deverão favorecer o crescimento da competição e, e, associados à remoção das obrigações impostas associados à remoção das obrigações impostas inicialmente aos antigos operadores dominantesinicialmente aos antigos operadores dominantes, citadas , citadas no parágrafo anterior, permitirão que se tenha, a médio no parágrafo anterior, permitirão que se tenha, a médio prazo, um prazo, um mercado efetivamente competitivo e, mercado efetivamente competitivo e, portanto, requerendo menor intervenção do órgão portanto, requerendo menor intervenção do órgão regulador”.regulador”.
Popularização dos serviços;Popularização dos serviços;
Liberdade tarifária; Liberdade tarifária;
Redução do papel do regime público;Redução do papel do regime público;
Muitos
Número de operadores por usuário
Atratividade Atratividade econômica do econômica do
usuáriousuário
+
-
Usuários rentáveis, alvo da competição
Usuários não rentáveis, sujeitos à política
de serviço universal1
Oferta de serviçosInteresse coletivoregime público
e privado
Oferta de serviçosInteresse coletivoregime público
e privado
Reestruturação das telecomunicações no Brasil Reestruturação das telecomunicações no Brasil Evolução do setor Evolução do setor
Reestruturação das telecomunicações no BrasilReestruturação das telecomunicações no BrasilLiberdade tarifária (LGT)Liberdade tarifária (LGT)
Art. 104. Transcorridos ao menos três anos da Art. 104. Transcorridos ao menos três anos da celebração do contrato, a Agência poderá, se existir celebração do contrato, a Agência poderá, se existir ampla e efetiva competição entre as prestadoras do ampla e efetiva competição entre as prestadoras do serviço, serviço, submeter a concessionária ao regime de submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária.liberdade tarifária.
§ 1° No regime a que se refere o § 1° No regime a que se refere o caputcaput, , a concessionária a concessionária poderá determinar suas próprias tarifaspoderá determinar suas próprias tarifas, devendo , devendo comunicácomunicá--laslas à Agência com antecedência de sete dias à Agência com antecedência de sete dias de sua vigência.de sua vigência.
§ 2° Ocorrendo § 2° Ocorrendo aumento arbitrário dos lucrosaumento arbitrário dos lucros ou ou práticas práticas prejudiciais à competiçãoprejudiciais à competição, a Agência , a Agência restabelecerá o restabelecerá o regime tarifário anteriorregime tarifário anterior, sem prejuízo das sanções , sem prejuízo das sanções cabíveis.cabíveis.
Reestruturação das telecomunicações no BrasilReestruturação das telecomunicações no BrasilA Concessão (LGT)A Concessão (LGT)
Art. 86. A concessão Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgadasomente poderá ser outorgada a a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.da concessão.
Parágrafo único. Parágrafo único. A participação, na licitação para A participação, na licitação para outorgaoutorga, de quem não atenda ao disposto neste artigo, , de quem não atenda ao disposto neste artigo, será condicionada ao compromisso de, antes da será condicionada ao compromisso de, antes da celebração do contrato, adaptarcelebração do contrato, adaptar--se ou constituir empresa se ou constituir empresa com as características adequadas.com as características adequadas.
Reestruturação das telecomunicações no BrasilReestruturação das telecomunicações no BrasilEvolução do setor (PGO)Evolução do setor (PGO)
Art 10. A partir de 31 de dezembro de 2001, deixará de existir qualquer limite ao número de prestadores do serviço a que se refere o art. 1º, ressalvado o disposto nos arts. 68 e 136 da Lei nº 9.472, de 1997.
§ 1º A prestação do serviço, a que se refere o art. 1º, objeto de novas autorizações, por titular de autorização ......
§ 2º A prestação de serviços de telecomunicações em geral, objeto de novas autorizações, por titular de concessão de que trata o art. 6º, bem como por sua controladora, controlada ou coligada, somente será possível a partir de 31 de dezembro de 2003 ou, antes disso, a partir de 31 de dezembro de 2001, se todas as concessionárias da sua Região houverem cumprido integralmente as obrigações de universalização e expansão que, segundo seus contratos de concessão, deveriam cumprir até 31 de dezembro de 2003.
Guerreiro ConsultGuerreiro ConsultSBN SBN –– Quadra 2 Bloco F Quadra 2 Bloco F –– sala 1503, CEP: 70041sala 1503, CEP: 70041--906, 906,
BrasBrasíília lia –– DF DF -- BrasilBrasilFone: (+55) 61 3328Fone: (+55) 61 3328--48484848
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